TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Constitui objeto deste Termo de Referência, a Contratação de Empresa especializada em prestação de serviço de hospedagem para atender ao PORTO FOLIA 2023, que será realizado entre os dias 17 a 21 de fevereiro de 2023, realizado por esta SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO de Porto Nacional – TO, conforme condições, especificações, quantitativos e exigências, contidos neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo justifica a contratação dos serviços abaixo descritos, devido ao PORTO FOLIA 2023, que será realizado entre os dias 17 a 21 de fevereiro de 2023 neste Município. Diante disso necessitamos hospedar as Xxxxxx e colaboradores que vieram colaborar com o Evento.
3 – FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS
3.1 - Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o Inciso II do art. 75 da Lei Nº 14.133/2021 e demais normas e legislações vigentes e pertinentes e respectivas alterações.
4 – DAS CONDIÇÕES, QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO
4.1 - As especificações descritas são critérios mínimos para a utilização do objeto, podendo possuir critérios superiores às discriminadas no presente objeto.
4.2 - A empresa deverá receber os hóspedes em data e horário a ser definido pela SECRETARIA DA CULTURA E DO TURISMO de Porto Nacional – TO.
4.3 - As especificações e quantitativos do objeto deste Contrato estão elencados na tabela:
Item | Quantidad e Solicitada | Unidade | Discriminação |
01 | 18 | Diarias | Serviços de hospedagem, com as seguintes condições: hotel com estacionamento, ar condicionado, telefone, televisor, frigobar (meios para guarda de roupas, quarto com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, serviço de fornecimento de produtos básicos de higiene, serviço de troca de roupas de cama - quando desejado pelo(s) hóspede(s), serviço de café da manhã). HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO INDIVIDUAL. |
02 | 18 | Diarias | Serviços de hospedagem, com as seguintes condições: hotel com estacionamento, ar condicionado, telefone, televisor, frigobar (meios para guarda de roupas, quarto com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, serviço de fornecimento de produtos básicos de higiene, serviço de troca de roupas de cama - quando desejado pelo(s) hóspede(s), serviço de café da manhã). HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO DUPLO. |
03 | 18 | Diarias | Serviços de hospedagem, com as seguintes condições: hotel com estacionamento, ar condicionado, telefone, televisor, frigobar (meios para guarda de roupas, quarto com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, serviço de fornecimento de produtos básicos de higiene, serviço de troca de roupas de cama - quando desejado pelo(s) hóspede(s), serviço de café da manhã). HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO TRIPLO. |
5 – VALOR ESTIMADO DAS CONTRATAÇÕES.
O respectivo valor será estimado com base nos orçamentos anexados ao processo.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSOS
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA | ELEMENTO DE DESPESA | SUBITEM | FONTE |
15.1513.23.695.0005.1037 REALIZAÇÃO DO CARNAVAL | 20234391 | 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 410- 80 HOSPEDAGE M | 15000000010000 Tesouro Municipal |
7 - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO LOCAL E CRITÉRIO DO RECEBIMENTO, E DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO.
7.1 - DA FORMA DE AQUISIÇÃO DO OBJETO
7.1.1 - O objeto será solicitado através de emissão de ordem de serviço e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
7.2 - DO LOCAL E CRITÉRIO DO RECEBIMENTO
7.2.1 Os serviços ofertados pela(s) proponente(s) deverão obrigatoriamente atender às exigências de qualidade, observado os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc.
7.3 - DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO OBJETO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS.
7.3.1 O presente objeto terá sua entrega imediata em toda sua totalidade após solicitação da Secretaria.
7.3.2 A Gestão do objeto será realizada pelo Secretário da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e a fiscalização pela servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matricula 20751.
8 - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da contratada em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
8.2 - A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
8.2.1 - A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Secretaria, e deverá estar acompanhada da Ordem/Requisição de compras da nota de empenho emitida pela Contratante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
8.2.3 - O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal da empresa.
8.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9 - DA GARANTIA
9.1 - A empresa vencedora deve disponibilizar a infraestrutura mínima descrita no item 4 deste Termo de Referência;
10 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, são obrigações da CONTRATADA:
10.1.1 – Entregar os serviços de hospedagem solicitados nos locais designados pela SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO.
10.1.2 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.1.3 - Atender às determinações da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto aos serviços de hospedagem.
10.1.4 - Manter entendimento com a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO objetivando evitar interrupções ou paralisações durante os serviços de hospedagem.
10.1.5 – Atender os termos do objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente Termo.
10.1.6 - A Contratada se encarregará de apresentar as seguintes documentações para contratação do Objeto:
• PROPOSTA DA EMPRESA CONTENDO:
• SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO;
• CNPJ: 27.051.863/0001-44;
• ENDEREÇO: XXX Xx. XXXXXXXXX XXXXX Xx 000, XXXXXX, XXXXX NACIONAL
– TO;
• FORMA DE PAGAMENTO;
• VALIDADE DA PROPOSTA;
• DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA;
• ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA.
• DOCUMENTOS DA EMPRESA:
• CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA;
• RG, CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DOS SÓCIOS;
• CARTÃO CNPJ;
• CND FEDERAL;
• CND ESTADUAL;
• CND MUNICIPAL;
• CND TRABALHISTA;
• CRF FGTS
• CEIS;
• CNCIA
• DECLARAÇÃO QUE OS SÓCIOS NÃO POSSUE VINCULO EMPREGATÍCIO JUNTO AOS ORGÃOS PUBLICOS.
• DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE.
• DECLARAÇÃO NEGATIVA DE TRABALHO INFANTIL.
10.2 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021 são obrigações da CONTRATANTE.
10.2.1 - Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato.
10.2.2 - Efetuar o pagamento dos serviços de hospedagem após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
10.2.3 - Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
10.2.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
10.2.5 - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa, inclusive quanto à continuidade dos serviços de hospedagem que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deva ser interrompida.
10.2.6 - Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços de hospedagem, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso.
10.2.7 - Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
11 - DAS SANÇÕES
11.1 À contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes na legislação, bem como no edital.
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 10 (dez) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser contratada, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária terá sua aplicação conforme os seguintes casos:
Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 75 da Lei 14.133/21, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de porto Nacional/TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto na:
Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta; Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
Cometer fraude fiscal;
Não mantiver a proposta;
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
Fizer declaração falsa; Comportar-se de modo inidôneo;
Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato; Não executar total ou parcialmente o contrato.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
11.1.1 Para os fins do item 11.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no artigo 75 da Lei n.º 14.133/21.
11.2 As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 75 da Lei 14.133/21.
11.3 As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 75 da Lei n.º 14.133/21.
11.3.1 As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.4 A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
11.5 As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 11.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos Participantes/Órgãos Não participantes, conforme o caso.
11.6. A sanção prevista no item V do item 11.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
11.7 As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
11.8 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;
11.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa;
11.10 Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.
12 – DA VIGÊNCIA
12.1 O contrato do objeto especificado neste termo de referência terá vigência de 30 (dias) dias, contados a partir da data de sua assinatura, e terá eficácia a partir de sua publicação prevista no art. 94 incisos I e II.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Em caso de dúvidas entrarem em contato com a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Porto Nacional, Estado do Tocantins, 10 de fevereiro de 2023.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX |
Diretor de Cultura e do Turismo Decreto N° 171/2022 |
AUTORIZO:
Considerando as informações prestadas no presente documento, APROVO o presente TERMO DE REFERÊNCIA, determinando outrossim, a plena observância das Leis e normas vigentes correlatas.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo Decreto N° 550/2021 |