EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
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Processo FF 950/16
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
ARMADA PATRIMONIAL PARA AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL / RECURSO
DE ACORDO NA ACÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0006674-24.2011.8.26.0223 SOB O REGIME DE EMPREITADA
POR MENOR PREÇO UNITÁRIO MÊS.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 128/16
PROCESSO FF Nº 950/2016
OFERTA DE COMPRA: 261101260452016OC00425
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 01/11/2016 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/11/2016 – 09:00 hs
O Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, a competência delegada pelo artigo 3° do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta Fundação, nos termos do Inciso I, do artigo 3.º do Decreto Estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se encontra aberta nesta Fundação, a licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº FF 950/2016, objetivando CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA PATRIMONIAL PARA AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL / RECURSO DE ACORDO NA ACÃO CIVIL
PÚBLICA Nº 0006674-24.2011.8.26.0223, sob o regime de empreitada por MENOR PREÇO MENSAL, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, CC-52, de 26/11/09, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
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I. - DO OBJETO
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1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA
PATRIMONIAL PARA AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL / RECURSO DE
ACORDO NA ACÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0006674-24.2011.8.26.0223, com a efetiva cobertura dos postos e
conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como
Anexo I.
II. - DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar,
inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação
nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua
contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação,
Convite e Pregão Eletrônico.
3. É vedada a participação de cooperativas no certame, nos termos do Decreto estadual n° 55.938, de 21 de junho de 2010.
4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
5. Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V
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deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro
da licitante junto ao CAUFESP;
8. É vedada a contratação de qualquer familiar de funcionários desta Fundação Florestal que preste
serviços nas unidades abrangidas pela mesma, nos mesmo parâmetros do art. 7º do Decreto 7203/2010, sob pena de responsabilização administrativa.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da integra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2 Os preços unitários mensal e total para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços e fornecimento dos bens objeto da presente licitação.
3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias – artigo VI da Lei 10.520/2002
4 A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes de JANEIRO/2016, QUE SERÁ CONSIDERADA A DATA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS.
5 O LICITANTE DEVERÁ INDICAR OBRIGATORIAMENTE, E FAZER CONSTAR DA PROPOSTA O
SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL ENVOLVIDA NOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei n° 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n° 1470/2011
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
b) comprovação de capital social mínimo de 10% do valor total da contratação devendo ser feito na forma do artigo 31 incisos III do parágrafo 3° da Lei 8.666/93
1.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no artigo 30 – incisos IV da Lei Federal no8.666/93 deverá ser solicitado:
a) Autorização para Funcionamento, em nome do licitante, emitido pelo Ministério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apresentação;
b)Certificado de Segurança, em nome do licitante, emitido pela Superintendência Regional no Estado de São Paulo do Departamento de Polícia Federal, com validade na data da apresentação;
OBS: quando a autorização para funcionamento e o certificado de segurança forem obtidos pelo meio eletrônico do sistema GESP – Gestão Eletrônica de Segurança Privada, conforme Portaria no 346/2006 – DG/DPF, será expedido apenas um documento, válido para as duas comprovações.
c)Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome do licitante.
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d) Xxxxxxxx(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante,
que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta
por cento) da execução pretendida (Súmula nº 24 – TCE).
d.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- Prazo contratual, datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
d.2) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante. (Súmula nº 24 – TCE).
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme anexo V atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado);
d) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
e) VISITA TÉCNICA – A LICITANTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR ATESTADO DE VISTORIA CONFORME ANEXO VII, REFERENTE A UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, LOCAL ONDE SERÃO REALIZADAS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, CONFORME RELACIONADO ABAIXO:
IMPORTANTE:
e.1) As visitas técnicas deverão ser pré-agendadas diretamente com o gestor da Unidade da Fundação Florestal conforme contatos e telefones abaixo relacionados;
e.2) As visitas para vistoria poderão ser realizadas até último dia útil antes da sessão do pregão eletrônico, desde que agendadas com antecedência, com o responsável, no horário das 08:30 às 16:30hs.
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e.3) A empresa deverá indicar representante devidamente credenciado, para apresentar-se no
local dos serviços para a vistoria, com o objetivo de cientificar-se das condições do local, no qual
serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço.
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO | RESPONSÁVEL | ENDEREÇO | TELEFONE | INÍCIO DA EXECUÇÃO |
Parque Estadual Núcleo Bertioga e Parque Estadual Restinga de Bertioga | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 140. Centro- Bertioga. XXX 00000-000. | (00)0000.0000 | Imediato |
OBRIGATORIAMENTE TODAS AS UNIDADES DEVERÃO SER VISTORIADAS.
1.5.3) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1/5/1943 e em conformidade com a Lei Federal no 12.440 de 7/7/2011.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Não serão aceitos protocolos nem documentos com prazo de validade vencido.
2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.3. Os documentos são aceitos em originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou autenticados digitalmente pela Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) do Estado de São Paulo.
V– DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
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b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre os lances conforme demonstrado a seguir, aplicável inclusive em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
Redução mínima de R$ 100,00 (cem reais) sobre o VALOR MENSAL;
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o VALOR MENSAL
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
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4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no
subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a
classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando- se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5 mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salário praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
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a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constante do e-CAUFESP e
extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos
no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais
omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de
informações.
b.1.) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do botão para inclusão de anexo, disponibilizado no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou a pedido do pregoeiro no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por meio do botão para inclusão de anexo, disponibilizado no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou a pedido do pregoeiro no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os documentos a que se refere os subitens 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como o subitem
1.3 e 1.4 do mesmo item IV.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b” ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem
9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou autenticados digitalmente pela Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) do Estado de São Paulo, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no Setor de Licitações e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), Capital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
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g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará as demais licitantes que poderão
consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (dois) cinco dias úteis contados a partir do momento que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1 Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2 Havendo a interposição de recurso na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja,
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no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto
Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio
xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3 A falta da interposição na forma prevista no subitem 1 deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4 Decididos os recursos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
VII- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
Fls.
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Rubrica
IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do
mês subsequente ao da prestação.
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta
constitui o Anexo VI deste Edital.
X. – DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias. (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/8/1990, com redação alterada pelos Decretos 43.914/99 e 55.357/10), contado da data da entrada da nota fiscal/fatura no Setor de Contratos desta Fundação Florestal, sito à Rua do Horto nª 931
– Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, após cada período mensal de prestação dos serviços, respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, conforme as condições e prazos fixados na minuta do Termo de Contrato que constitui o Anexo VI deste Edital.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, bem como deverá provar a regularidade social (INSS – art 195 da CF) e o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) nos termos da Lei.
3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n.º 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
6. Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC nº 79, de 12.12.2003. alterada pela Resolução CC 24, de 16.06.2009:
IPC
R = P˳ . [ ( ) - 1]
IPC˳
Onde:
R = parcela de reajuste;
Fls.
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Rubrica
P˳ = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação
do último reajuste;
IPC/IPC˳ = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de
preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
Mês de referência dos preços: Janeiro/2016.
7. A periodicidade anual, de que trata o subitem 6 deste item X, será contada a partir de JANEIRO/2016.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VI.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, bem como deverá provar a regularidade social (INSS – art 195 da CF) e o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) nos termos da Lei.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.5, ambos desse item XII ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
Fls.
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Rubrica
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da divulgação do
aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e
divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10
do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, cuja vigência a partir da assinatura do
contrato.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (eis) e sucessivo(s)
período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições
permitidos pela legislação vigente.
5.1. A contratada poderá se opor a prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a quaisquer espécies de indenização.
8. A execução dos serviços deverá ter início a partir da assinatura do contrato.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002..
Fls.
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Rubrica
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá
prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em
conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.1. A garantia de que trata o item 1. deverá ser efetuada através das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-10/2002, a serem assinadas pelo Pregoeiro, e equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
Fls.
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Rubrica
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações
prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão
pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da
sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Modelo de Planilha de Proposta Comercial Anexo III Planilha de preços – CADTERC
Anexo IV Resolução SMA n.º 57/13 Anexo V Modelo de Declaração Anexo VI Minuta de Contrato Anexo VII Atestado de Vistoria
Anexo VIII Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços Anexo IX Planilha de Composição de Custos
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 31 de outubro de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Subscritora do Edital
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro
Fls.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Rubrica
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
ARMADA PATRIMONIAL PARA AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA FUNDAÇÃO
FLORESTAL / RECURSO DE ACORDO NA ACÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0006674- 24.2011.8.26.0223.
CONSIDERAÇÃO INICIAL
O projeto básico tem por finalidade atender todas as necessidades de objeto a ser licitado, suficiente para a formulação da proposta pertinente a consequente satisfação da Administração, eis que faz parte integrante do certame licitatório.
1- JUSTIFICATIVA
A Contratação dos Serviços de Vigilância deve ser realizada, pois, existe uma Ordem Judicial proferida em sede de Medida Liminar e o seu descumprimento implicará na penalidade de aplicação de multa mensal no valor de R$ 100.000,00, podendo ser majorada de R$ 200.000,00 até o teto máximo de R$ 1.000.000,00.
2 - OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, com rádio, nos termos da Lei nº 7.102, de 20.06.83, alterada pelas Leis n° 8863, de 28.03.94 e 9017, de 30.03.95, regulamentada pelos Decretos n° 89.056, de 24.11.83, e 1592, de 10.08.95, bem como pela Portaria nº. 387/2006 - DG/DPF, de 28.08.06 e DPF 891, de 12.08.99, alterada pela Portaria DG/DPF nº 515/2007, DG/DPF nº 358/09, DG/DPF nº 408/09, DG/DPF nº 781/10 e DG/DPF nº 1.670/10, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais, item 7 deste Termo de Referência, unidade de conservação PESM Núcleo Bertioga e PE Restinga de Bertioga.
Fls.
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Rubrica
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços serão desenvolvidos, nos locais discriminados na Tabela de locais, item 7 deste Termo de
Referência, em regime e nos períodos:
Item | DESCRIÇÃO vigilância/segurança patrimonial nas dependências | Nº de Postos |
Postos Rondantes com veículo 4x4 (100 km)- 12 horas diárias -diurno - segunda-feira a domingo – ARMADO com RÁDIO COMUNICADOR VEICULAR; RÁDIO HT; E LANTERNA | 01 | |
Postos Fixos – 12 horas diárias – diurno - segunda-feira a domingo – ARMADO com RÁDIO HT; E LANTERNA | 01 | |
Total de Postos | 02 |
OBS 01: O VEÍCULO 4X4 DEVERÁ TER CAPACIDADE MINIMA P/ 5 PESSOAS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, COM MENOS DE 02 (DOIS) ANOS DE VIDA ÚTIL E DEVERÁ POSSUIR 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR VEICULAR, SENDO QUE O TURNO DIURNO PODERÁ PASSÁ-LO PARA NOTURNO.
3.2 A prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pelo Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei Federal nº 7.102 de 20.06.83, alterada pelas Leis Federais nºs 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória no 2.184/01 e pela Lei Federal no 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nºs 89.056 de 24.11.83 e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DPF nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF no 3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada pela Lei Federal no 12.740/12 e capacitados para:
a) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
b) Comunicar imediatamente ao Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Fls.
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Rubrica
c) Comunicar à área de segurança do Contratante, todo acontecimento entendido como irregular e que
atente contra seu patrimônio;
d) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
e) Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
f) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Contratante, bem como aquelas que entender como oportunas;
g) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
h) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
i) Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante;
j) Fiscalizar arruamentos, acessos e trilhas em áreas florestadas ou em meio a natureza, no interior das Unidades de Conservação, afim de proteger seus recursos ambientais e instalações
k) Agir em caso de flagrante delito de modo a coibir crimes e infrações ambientais no interior das unidades constantes no Anexo II;
Fls.
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Rubrica
l) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do
Contratante facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas
presenciais de eventual acontecimento;
m) Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante;
n) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;
o) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante;
p) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
q) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
r) Não se ausentar do posto;
s) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
t) Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
u) Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
Fls.
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Rubrica
3.3 A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante,
com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos
empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;
3.4 As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do Contratante e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;
3.5 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para a prestação dos serviços de vigilância / segurança patrimonial, cabe à Contratada:
4.1 Implantar os serviços imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos respectivos postos relacionados no anexo “Tabela de Locais” e horários fixados pelo Contratante;
4.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.3 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
4.4 Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida;
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
4.4.1 Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;
4.5 Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos
regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;
4.6 Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
4.7 Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão, a Contratada deverá proceder conforme item 3.4 anterior;
4.8 Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações do Contratante;
4.9 Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.10 Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
4.11 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
4.12 Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato;
4.13 Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
Fls.
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Rubrica
a) uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às
condições climáticas, tais como: repelentes, protetor solar, perneiras (para picada de cobra), capas de
chuva, óculos de sol, calçado adequado para incursões a pé em meio a solo encharcado e irregular, além de outros necessários. Envolvendo obrigatoriamente:
I. apito com cordão;
II. emblema da empresa; e
III. plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de seis meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante – CNV e fotografia colorida em tamanho 3 x 4 e a data de validade;
a.1) O uniforme é aquele autorizado pelo órgão competente - aprovado pelo departamento da Polícia Federal e de acordo com o estipulado pelo Cadterc, durante o turno do serviço o seu uso é obrigatório e a empresa deverá fornecer no mínimo 2 (dois) por vigilante
b) equipamentos e materiais necessários, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas recarregáveis e livros de capa dura numerados tipograficamente para o registro de ocorrências.
b.1) Para os equipamentos para intercomunicação que são: Rádio Móvel (para veículos), Rádio Fixo (com torre e antena para transmissão) e Rádio Portátil –HT, a contratada deverá disponibilizar as respectivas licenças junto a ANATEL, no prazo máximo de 45 dias após a assinatura do contrato, as quais são emitidas uma por equipamento, para regular o funcionamentos dos mesmos;
b.2) Os rádios comunicadores móveis, fixos e portáteis deverão estar na frequência compatível com aquela utilizada pela Fundação Florestal e de forma que todos possam se comunicar entre si;
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
b.3) TORRE E ANTENA DE TRANSMISSÃO deverão estar localizados na área de uso público do
Referido Parque Estadual, junto à Administração ou Portaria do Parque;
4.14 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
4.15 Xxxxxxxx obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho;
4.16 Fornecer, quando previsto, armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos.
a) Apresentar ao Contratante a relação de armas e cópias xerográficas autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas no cumprimento do contrato;
b) A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio do Contratante, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
4.17 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos;
4.18 Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
4.19 Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo, 01(uma) vez por semana;
4.20 Visando a utilização mais eficiente de combustível e a redução de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa, deve-se priorizar os modelos de veículos classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria;
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
4.21 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes
de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a
fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
4.22 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
4.23 A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária devem proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
4.24 Observâncias da legislação trabalhista pela empresa vencedora/contratada, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1 Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
5.2 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
5.3 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
5.4 Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
5.5 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
Fls.
Processo FF 950/16
5.6 Indicar instalações sanitárias;
Rubrica
6. FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
6.1 Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
6.2 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica;
6.3 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
6.4 Não permitir que o vigilante execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
6.5 Fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
6.6 Se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
6.7 Executar mensalmente a medição dos serviços avaliando as quantidades de serviços efetivamente
executados e o número de dias efetivamente trabalhados, no período considerado, ou o número de
postos/dia medidos, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
Após os certames os serviços de vigilância / segurança patrimonial armada serão prestados nas dependências dos respectivos Parques, conforme descriminado nas tabelas abaixo.
7. TABELA DE LOCAIS
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO | RESPONSÁVEL | ENDEREÇO | TELEFONE | INÍCIO DA EXECUÇÃO |
Parque Estadual Núcleo Bertioga e Parque Estadual Restinga de Bertioga | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 140. Centro- Bertioga. XXX 00000-000. | (00)0000.0000 | Imediato |
Os serviços de vigilância/ segurança patrimonial serão prestados nas dependências das instalações do Contratante, conforme Tabela de Locais abaixo:
8 - ESPECIFICAÇÕES DOS POSTOS
Unidade | Descrição dos Postos | Nº de Postos (1) | Dias Trabalhado s (2) | Km rodado/ dia (3) |
Fls.
Processo FF 950/16
PESM Núcleo Bertioga e PE Restinga de Xxxxxxxx | Xxxxx 00 (xxxx) horas diárias – DIURNO – segunda feira a domingo – posto com 01 (um) VEICULOS 4x4 – com rádio HT e lanterna | 1 | 472 | 100 |
PESM ITU PESM Núcleo Bertioga e PE Restinga de Xxxxxxxx | Xxxxx 00 (xxxx) horas diárias – DIURNO – segunda feira a domingo – posto FIXO com rádio HT e lanterna | 1 | 472 | - |
Rubrica
Obs. 01: os equipamentos previstos para o posto fixo (lanterna, rádio HT e rádio estação fixa) poderão ser passados do turno diurno para o noturno e vice versa.
Obs. 02: os vigilantes deverão apresentar-se no início da execução dos serviços já uniformizados, atendendo plenamente a padronização conforme legislação vigente.
Obs. 03: os valores referenciais são de JAN/2016 – base CADTERC;
9. PRAZO
O prazo para esta contratação será de 15 (quinze) meses.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento da nota fiscal/fatura será de 30 (dias) da data da emissão da mesma.
– BASE: JANEIRO DE 2016 (CADTERC) – sitio : xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
ANEXO II – PLANILHA PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº. 950/16
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. E-
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL NAS UNIDADES DE
Unidade | Descrição dos Postos | Nº de Postos (1) | Dias Trabalhados (2) | Km rodado/ dia (3) | Preço unitário R$ km/dia (cadterc ) (4) | Preço unitário R$ Posto/ Dia (cadterc) (5) | TOTAL GERAL R$ Posto dia (6) = (1)x(2)x (5) | TOTAL GERAL R$ Posto dia/km rodados (7) = (2)x(3)x(4)+(6) | ||
PESM Núcleo Bertioga e PE Restinga de Xxxxxxxx | Xxxxx 00 (xxxx) horas diárias – DIURNO – segunda feira a domingo – posto com 01 (um) VEICULOS 4x4 – com rádio HT e lanterna | 1 | 472 | 100 | ||||||
PESM ITU PESM Núcleo Bertioga e PE Restinga de Xxxxxxxx | Xxxxx 00 (xxxx) horas diárias – DIURNO – segunda feira a domingo – posto FIXO com rádio HT e lanterna | 1 | 472 | - | ||||||
TOTAL MENSAL | ||||||||||
TOTAL ANUAL |
CONSERVAÇÃO DA DIRETORIA METROPOLITANA E INTERIOR DA FUNDAÇÃO FLORESTAL
a) Cálculo dos dias a serem trabalhados ao longo do contrato conforme orientação da Secretaria da Casa Civil:
b) Segunda a domingo = 472 dias trabalhados para o período Contratual.
OBS: Os veículos envolvidos no apoio dos serviços a serem prestados, deverão ser preferencialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV).
– BASE: JANEIRO DE 2015 (CADTERC) – sitio : xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
- Prazo da contratação: 472 dias.
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
- Condição de pagamento: 30 dias da data da nota fiscal/fatura
- Sindicato Representativo da Categoria Profissional:
Data / /2016. OBSERVAÇÃO:
Srs Licitantes : Xxxxxxx manter a planilha de composição de custos pronta, de acordo com o Modelo
constante no Cadastro de Serviços Terceirizados do Governo do Estado de São Paulo - CADTERC, (site :
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) tendo em vista que o licitante, possível vencedor, deverá apresentá-la,
juntamente com a proposta comercial, a pedido do pregoeiro por meio do botão para inclusão de anexo,
disponibilizado no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme
solicitação do pregoeiro via chat. A PLANILHA DEVE ESTAR NO MESMO MODELO DA PLANILHA DO
CADTERC – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Fls.
Processo FF 950/16
Postos De Serviços | Valor (R$) Posto/Dia |
Posto 44 horas semanais – diurno | 248,75 |
Posto 12 horas diárias - diurno - segunda a sexta-feira | 328,40 |
Posto 12 horas diárias - diurno - segunda-feira a domingo | 334,54 |
Posto 12 horas diárias - noturno - segunda-feira a domingo | 377,98 |
Posto 12 horas diárias - diurno - segunda-feira a domingo c/ bicicleta | 337,06 |
Rubrica
ANEXO III - Planilha de preços – CADTERC
E6. Vigilância Motorizada
CLASSIFICAÇÃO | VALOR POSTO/DIAR$ |
Vigilância / segurança patrimonial - motorizada (veículo) 12 horas diárias - diurno - 2ª feira a Domingo | 365,55 |
Vigilância / segurança patrimonial - motorizada (veículo) 12 horas diárias - noturno - 2ª feira a Domingo | 412,20 |
Vigilância / segurança patrimonial - motorizada (moto) 12 horas diárias - diurno - 2ª feira a Domingo | 366,74 |
Vigilância / segurança patrimonial - motorizada (moto) 12 horas diárias - noturno - 2ª feira a Domingo | 413,39 |
Vigilância / segurança patrimonial - motorizada (veículo) 12 horas diárias - diurno - 2ª feira a Domingo - km rodado | 0,48 |
Vigilância / segurança patrimonial - motorizada (veículo) 12 horas diárias - noturno - 2ª feira a Xxxxxxx - xx xxxxxx | 0,00 |
Xxxxxxxxxx / xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxx (xxxx) 12 horas diárias - diurno - 2ª feira a Xxxxxxx - xx xxxxxx | 0,00 |
Xxxxxxxxxx / xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxx (xxxx) 12 horas diárias - noturno - 2ª feira a Domingo - km rodado | 0,29 |
Data Base: Jan/2016
Fls.
Processo FF 950/16
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013
MEIO AMBIENTE |
Secretário Xxxxx Xxxxx |
Resolução SMA-57, de 12-07-2013 Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência e multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01- 1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21- 06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II,da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução. Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado,no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir. CAPÍTULO II DOS PRAZOS Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis. Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da notificação. Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no instrumento contratual. Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente. CAPÍTULO III DAS SANÇÕES APLICÁVEIS Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução,sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções: I - advertência; e/ou II - multas. Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal10.520, de 17-07-2002. Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada: I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato; II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato; III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de: a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias; b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso. § 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”,do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato. § 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro. § 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devido sem decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção,ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato. § 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido,através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridoscontados da notificação. § 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato. § 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência. Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta)dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente. Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença. Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo,deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos |
Rubrica
ANEXO IV - RESOLUÇÃO SMA 57/13
Fls.
Processo FF 950/16
contados da notificação. Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial. Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos. Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas nos incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP,desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento. Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa. Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que: I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior. Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro. Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se,também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente,integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato. Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes. Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução. Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
Rubrica
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
ANEXO V
Processo FF: 950/16
Modalidade: Pregão Eletrônico nº E-
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL NAS UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO DA DIRETORIA METROPOLITANA E INTERIOR DA FUNDAÇÃO FLORESTAL
(MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MT, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR)
(nome da licitante) , CNPJ nº. , sediada
, por intermédio de seu representante legal,
infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as
condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218 de fevereiro de 1998,
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) Atende às normas de saúde e segurança do trabalho, em conformidade com a Lei Federal 6514 de 22/12/77 e com a Portaria 3.214 de 08/06/78;
d) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto nº 42.911 de 06/03/98.
, de de 2016.
(Local)
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº.:
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Processo FF: 950/16
Modalidade: Pregão Eletrônico nº E-
Assunto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA PATRIMONIAL PARA AS UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL / RECURSO DE ACORDO NA ACÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0006674-24.2011.8.26.0223.
Contrato FF nº. XXXXXXXX
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, Inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual nº 111.796.293.112, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por seus representantes legais, ao final assinados, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA PATRIMONIAL PARA AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL / RECURSO DE ACORDO NA ACÃO CIVIL
PÚBLICA Nº 0006674-24.2011.8.26.0223 sob regime de empreitada por MENOR PREÇO MENSAL, com a efetiva cobertura de postos relacionados no termo de referência, que dele faz parte integrante, sob as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam a saber.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA PATRIMONIAL PARA AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL / RECURSO DE ACORDO NA ACÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0006674-24.2011.8.26.0223, com a efetiva cobertura dos postos e conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, do edital do pregão eletrônico nº E-xx/2016, na proposta da contratada e demais documentos constantes do Processo nº 950/16.
1.1. O objeto do contrato deve atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
1.2. O regime de execução do contrato é o de empreitada de MENOR PREÇO MENSAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, nos locais indicados no Termo de Referência Anexo I, conforme constante do que integra o presente contrato.
Fls.
Processo FF 950/16
Item | DESCRIÇÃO vigilância/segurança patrimonial nas dependências | Nº de Postos |
1 | Postos Rondantes com veículo 4x4 (100 km)- 12 horas diárias - diurno - segunda-feira a domingo – ARMADO com RÁDIO COMUNICADOR VEICULAR; RÁDIO HT; E LANTERNA | 01 |
2 | Postos Fixos – 12 horas diárias – diurno - segunda-feira a domingo – ARMADO com RÁDIO HT; E LANTERNA | 01 |
Total de Postos | 02 |
Rubrica
OBS. 01: O VEÍCULO 4X4 DEVERÁ TER CAPACIDADE MÍNIMA P/ 5 PESSOAS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, COM MENOS DE 02 (DOIS) ANOS DE VIDA ÚTIL E DEVERÁ POSSUIR 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR VEICULAR, SENDO QUE O TURNO DIURNO PODERÁ PASSÁ-LO PARA O NOTURNO.
OBS. 02: OS VIGILANTES DEVERÃO APRESENTAR-SE NO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS JÁ UNIFORMIZADOS, ATENDENDO PLENAMENTE A PADRONIZAÇÃO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
2.2 A prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pelo Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei Federal nº 7.102 de 20.06.83, alterada pelas Leis Federais nºs 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória no 2.184/01 e pela Lei Federal no 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nºs 89.056 de 24.11.83 e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DPF nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF no3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada pela Lei Federal no 12.740/12 e capacitados para:
a) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
b) Comunicar imediatamente ao Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
c) Comunicar à área de segurança do Contratante, todo acontecimento entendido como irregular e
que atente contra seu patrimônio;
d) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
e) Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
f) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Contratante, bem como aquelas que entender como oportunas;
g) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
h) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
i) Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante;
j) Fiscalizar arruamentos, acessos e trilhas em áreas florestadas ou em meio a natureza, no interior das Unidades de Conservação, afim de proteger seus recursos ambientais e instalações;
k) Agir em caso de flagrante delito de modo a coibir crimes e infrações ambientais no interior das unidades constantes no Anexo II, e colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
l) Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante;
m) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
n) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante;
o) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou
ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
p) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
q) Não se ausentar do posto;
r) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
s) Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
t) Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
2.3 A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;
2.4 As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do Contratante e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;
2.6 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E SEU REAJUSTE
3.1 - A Contratada se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constantes da sua proposta comercial e deste contrato, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
natureza, que correspondem ao valor mensal aproximado de R$ ........................
3 2. OS PREÇOS ESTÃO REFERIDOS AO MÊS DE: JANEIRO/2016.
3.2.1 Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 48.326/2003, art. 3º, as propostas de preços
ofertadas pelos licitantes deverão estar referidas na base de preços janeiro/2016, tendo em vista ser
esse o mês da data base da categoria profissional predominante da prestação de serviços e que servirá,
também, como base para reajustamento de preços contratuais.
3.3. Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente,
em especial o Decreto Estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC nº 79, de
12.12.2003. alterada pela Resolução CC 24, de 16.06.2009:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no
mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de
preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de
aplicação do reajuste.
Mês de referência dos preços: Janeiro/2016.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO-VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
4.2. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do término do prazo do contrato ou de suas prorrogações.
4.3. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
4.4.- Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal no 8666/93.
4.5. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
4.6. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a
Fls.
Processo FF 950/16
CONTRATADA, não terá direito a qualquer espécie de indenização.
Rubrica
4.7. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
4.8. Em caso de eventual prorrogação, a CONTRATADA deverá apresentar prova de que não está
impedida de contratar coma Administração.
CLÁUSULA QUINTA - O VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), correspondendo a R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), ao corrente exercício, devendo onerar os recursos orçamentários provenientes do Programa XXXXXXXXXXXXXX Unidade Gestora Responsável XX.XX.XX – Fonte X - Natureza de Despesa xxxxxxxx e o saldo restante de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), correrá à conta de dotação orçamentária do exercício de 20XX.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para a prestação dos serviços de vigilância / segurança patrimonial, cabe à Contratada:
61 Implantar os serviços imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos respectivos postos relacionados no anexo “Tabela de Locais” e horários fixados pelo Contratante;
6.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.3 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
6.4 Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida;
6.4.1 Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;
6.5 Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;
6.6 Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
6.7 Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão, a Contratada deverá proceder conforme item
4.4 anterior;
6.8 Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações do Contratante;
Fls.
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Rubrica
6.9 Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não
qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
6.10 Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive
quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
6.11 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
6.12 Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato;
6.13 Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
a) uniforme completo conforme constante na descrição dos serviços, em perfeito estado de uso, e equipamentos de proteção individual, adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, envolvendo obrigatoriamente:
i. Apito com cordão;
ii. Emblema da empresa;
iii. Plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de seis meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante – CNV e fotografia colorida em tamanho 3 x 4 e a data de validade;
iv. Calçado adequado para incursões a pé em meio a solo encharcado e irregular;
v. Repelentes;
vi. Protetor solar;
vii. Perneiras (para picada de cobra); e
viii. Capas de chuva.
a.1) O uniforme é aquele AUTORIZADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE – APROVADO PELO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL E DE ACORDO COM O ESTIPULADO NO CADTERC, durante o turno de serviço o seu uso é obrigatório e a empresa deverá fornecer no mínimo 02 (dois) por Xxxxxxxxx;
a.2) Para os equipamentos de intercomunicação que são: RÁDIO MÓVEL (para veículos), RÁDIO FIXO (com torre e antena de transmissão) e RÁDIO PORTÁTIL - HT, a contratada deverá disponibilizar as respectivas licenças junto à ANATEL, no prazo máximo de 45 dias após a assinatura do contrato, as quais são emitidas uma por equipamento, para o regular funcionamento dos mesmos;
a.3) Os RÁDIOS COMUNICADORES MÓVEL, FIXO E PORTÁTIL deverão estar na frequência compatível com aquela utilizada pela Fundação Florestal e de forma que todos possam comunicarem-se entre si.
a.4) RÁDIO FIXO COM TORRE E ANTENA DE TRANSMISSÃO – deverão estar localizados na área de uso público do referido Parque Estadual, junto à Administração ou Portaria do Parque.
b) Disponibilizar nos postos, armários guarda-roupas, para uso pelos vigilantes;
Fls.
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Rubrica
c) Disponibilizar nos postos cofre ou similar, para guarda dos armamentos e munições e outros objetos
de valor, de propriedade da contratada;
d) Disponibilizar nos postos lanternas de led recarregáveis e livros de capa dura numerados
tipograficamente, para registro de ocorrências.
6.14 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
6.15 Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho;
6.16 Xxxxxxxx, quando previsto, armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos;
a) Apresentar ao Contratante a relação de armas e cópias xerográficas autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas no cumprimento do contrato;
b) A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio do Contratante, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
6.17 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos;
6.18 Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços;
6.19 Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo, 01 (uma) vez por semana, com emissão de relatório sobre a supervisão realizada;
6.20 Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a etanol e ou gasolina;
6.21 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
6.22 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
6.23 A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada;
Fls.
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Rubrica
6.24 Observância da legislação trabalhista pela empresa vencedora/contratada, inclusive quanto à
jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
7.2 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
7.3 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
7.4 Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
7.5 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
7.6 Indicar instalações sanitárias.
CLÁUSULA OITAVA – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
8.1. Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
8.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo Contratante por motivos imputáveis à Contratada.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
IV. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição
Fls.
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Rubrica
mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o
valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia
subsequente à comunicação dos valores aprovados.
V. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada, contra o Contratante, e apresentadas à Fundação Florestal – Setor de Contratos – situada à Rua do Horto, nº 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo – CEP. 02377-000, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras – São Paulo - SP.
CLÁUSULA NONA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de- obra alocada para esse fim.
9.2 - Por ocasião da apresentação ao Contratante (Órgão da Administração) da nota fiscal, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.
9.3 - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (Contratante), são:
· Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
· Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
· Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
· Relação de Tomadores/ Obras – RET.
9.4 - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município no qual a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
a) Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei municipal de São Paulo nº 13.701, de 24.12.2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nºs 14.042, de 30.08.2005 e 14.865, de 29.12.2008, bem como os Decretos Municipais nºs 53.151, de 17.05.2012 e 52.703,de 05.10.2011, o Contratante, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentado e recolher a respectiva importância em nome da Contratada até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
Obs.: o Contratante, órgão/ entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, terá o prazo de recolhimento da importância retida até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do pagamento efetuado pelo serviço tomado.
Fls.
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Rubrica
b) Quando da emissão da nota fiscal, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de
“RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem
nenhuma dedução.
Para os serviços prestados nos demais municípios deverá ser verificada a respectiva alíquota do ISSQN vigente relativa aos serviços em questão.
9.5 Por ocasião da apresentação ao Contratante (Órgão da Administração) da nota fiscal fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.
9.6 Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
9.7 A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
9.8 - Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal nº 9.711, de
20.11.98 e Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, o Contratante(Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da Contratada, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário nesse dia.
9.9 Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela Contratada a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a Contratada de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do Contratante proceder à retenção/ recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à Contratada.
9.10 O Contratante emitirá uma GPS – Guia da Previdência Social específica para cada Contratada (por estabelecimento). Na hipótese de emissão, no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela Contratada, o Contratante se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia por estabelecimento.
9.11 Quando da apresentação do documento de cobrança, a Contratada deverá elaborar e entregar ao Contratante:
Fls.
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Rubrica
a) cópia da Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o
número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados
colocados à disposição desta e informando:
- Nomes dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por Contratante, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ do Contratante;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados em (a) e (b) anteriores deverão ser entregues ao Contratante na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
9.12 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, bem como deverá provar a regularidade social (INSS – art 195 da CF) e o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) nos termos da Lei.
9.13 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A, conta nº.......................... Agência nº sendo que a data de
exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso IV da cláusula anterior;
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com
incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que
corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
9.14 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
10.2 Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
10.3 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também:
a) Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica;
10.4 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.5 Não permitir que o vigilante execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
10.6 Fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
10.7 Se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
10.8 Executar mensalmente a medição dos serviços avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados, no período considerado, ou o número de postos/dia medidos, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
10.9 Para efeito do disposto nesta cláusula, o Diretor Executivo da Fundação Florestal, nomeia o(s) Sr.(s) Responsável (eis) , para exercer(em) as funções de Gestor(es)/Fiscal(is).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
11.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da
contratação, no valor de R$ XXXXXXXXXXXXX em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal
nº 8.666/1993. Deverá também a contratante, em cada Aditamento Contratual apresentar nova garantia
do valor contratado.
11.2. A garantia de que trata o item 11.1. deverá ser efetuada através das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
11.3. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
11.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
12.1 É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme artigo 65 e §§ 1º e 2º da Lei de Licitações.
13.2. Eventual alteração será formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
14.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA n.º 57, de 13/07/13 garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
registrada no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP e no
14.3 O contratante reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas
que eventualmente forem aplicadas.
14.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 A CONTRATANTE em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, e
independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo
das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir este contrato, com base e na forma das disposições contidas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e artigos 75 à 78, da Lei Estadual n.º 6.544/89.
15.2 A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. o artigo 77 da Lei Estadual n.º 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
Fica ajustado, ainda, que:
16.1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação FF – nº 06/2016 e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SMA-57, de 13/07/13.
16.2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições constantes na lei estadual 6454/89 e na lei federal nº 8666/93 e as normas regulamentares.
16.3 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16.4 E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
Testemunhas:
1)
RG:
2)
RG:
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
ANEXO VII
Edital do Pregão Eletrônico - nº E-
Processo nº 950/16.
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA PATRIMONIAL PARA AS UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL / RECURSO DE ACORDO NA ACÃO CIVIL PÚBLICA Nº
0006674-24.2011.8.26.0223.
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º E- ATESTADO DE VISTORIA DAS ÁREAS
DECLARO, para os devidos fins, que o Sr. (a) (nome do representante da empresa) RG Nº. representante da empresa (nome da empresa), CNPJ Nº. , efetuou vistoria nas áreas estabelecidas para prestação dos serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial no
, através do Pregão Eletrônico nº 06/16, em conjunto com o Gestor da Unidade desta Fundação Florestal.
Município,......................................., de de 2016.
Assinatura: Gestor da Unidade
IMPORTANTE: TODAS AS UNIDADES RELACIONADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DEVERÃO SER VISTORIADAS E DEVERÁ SER APRESENTADO UM ATESTADO PARA CADA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
A APRESENTAÇÃO DO ATESTADO É OBRIGATÓRIA JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXXXX
Fls.
Processo FF 950/16
ANEXO VIII
Rubrica
Contrato número: | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela Fiscalização: | |||
Gestor do Contrato: |
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial
Grupo 1 – Desempenho Profissional | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Cumprimento das Atividades | 25% | ||
Cobertura dos Postos nos Horários Determinados | 30% | ||
Qualificação/ Atendimento ao Público/ Postura | 30% | ||
Uniformes e Identificação | 15% | ||
Total | |||
Grupo 2 – Desempenho das Atividades | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Especificação Técnica dos Serviços | 40% | ||
Equipamentos, Acessórios e Veículos | 20% | ||
Atendimento às Ocorrências | 40% | ||
Total | |||
Grupo 3 – Gerenciamento | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Periodicidade da Fiscalização | 20% | ||
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 30% | ||
Atendimento às Solicitações | 25% | ||
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | 25% | ||
Total |
NOTA FINAL (somatória das notas totais para os grupos 1,2 e 3)
Nota Final: | Assinatura do Responsável pela Fiscalização: | Assinatura do Gestor do Contrato: | Assinatura do Responsável da Contratada: |
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo.
Grupo 1 - Pessoal | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
Cumprimento das Atividades | Cumprimento das atividades definidas nas especificações técnicas dos serviços e no contrato, tais como: Carteira Nacional de Vigilantes; adequada; verificada; entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio; posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida; somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; o motorista e anotando a placa do veículo, mantendo sempre os portões fechados; s, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante; policial dentro das instalações do Contratante; uncionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana; instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante; roibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante; imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e |
Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.
Fls.
Processo FF 950/16
das instalações; ização do posto para a guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros; Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; visando à manutenção das condições de segurança; quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações. | |
Cobertura dos postos nos horários determinados | dos Postos nos horários determinados, com o desenvolvimento das atividades descritas. O posto/dia será considerado não coberto, quando constatado pela fiscalização a ausência de vigilante no local pré- estabelecido, quando da inspeção; vigilante indevidamente uniformizado e/ou não equipado conforme contrato; quando o vigilante, mesmo estando no local de trabalho, for encontrado fora das condições necessárias ao bom cumprimento dos serviços; vigilante trabalhando mais do que as horas diárias permitidas por Xxx e Acordo Coletivo. estabelecidos em contrato e seus anexos. |
Qualificação/ Atendimento ao Público/ Postura | público. habilitação da mão-de-obra disponibilizada pela Contratada, inclusive quanto a comprovação de formação técnica específica, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida. |
Uniformes e Identificação | aparência pessoal adequada. Vigilantes. ndividual e uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas. |
Rubrica
Fls.
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Grupo 2 – Desempenho Profissional | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
Especificação Técnica dos Serviços | Conformidade dos serviços prestados com o especificado no contrato e seus anexos. |
Equipamentos, Acessórios e Veículos, quando for o caso | Utilização de equipamentos e acessórios (equipamentos de proteção individual) compatíveis, em bom estado (funcionalidade, conservação, higiene e limpeza) e adequados às tarefas que executam e às condições climáticas. Utilização de equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas recarregáveis, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências, armas, munições e respectivos acessórios. Utilização, quando for o caso, de veículos de ronda compatíveis e em bom estado (completude, funcionalidade, conservação, higiene e limpeza). Todos os veículos envolvidos na prestação movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera, preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV); Relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", quando for o caso. |
Atendimento às Ocorrências | Atendimento das ocorrências dentro do prazo máximo estabelecido e na qualidade desejada, observada a eficácia da ação do vigilante diante da situação. Registro e controle diários das ocorrências do posto. |
Rubrica
Grupo 3 – Gerenciamento | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
Periodicidade da Supervisão | Execução de supervisão por parte da Contratada e na periodicidade acordada. Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo, 01 vez por semana |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | Administração das atividades operacionais |
Atendimento às Solicitações | Atendimento às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato. |
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Contratada segundo o contrato. |
Fls.
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Rubrica
Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos: -Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na Contratada; -Documento de concessão de Xxxxx Xxxxxx trabalhado ou indenizado; -Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego; -Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social |
Fls.
Processo FF 950/16
em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado;
-Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional.
Rubrica
(*) a cada 2 anos
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
Locais de Prestação dos Serviços | Subtotal grupo 1 | Subtotal grupo 2 | Subtotal grupo 3 | Nota Final (somatória das notas totais para o grupo 1, 2 e 3) |
Avaliação Global |
Relatório das Instalações e Quadro Resumo
Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial
Relatório das Instalações
Grupo | Mês | Média | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
1 | |||||||||||||
2 | |||||||||||||
3 | |||||||||||||
Total |
Total a faturar R$ (nn.nnnn,nn) (por extenso)
(nome e assinatura do gestor do contrato)
Gestor do Contrato
Data (dia) de (mês) de (ano)
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
Edital do Pregão Eletrônico - nº E-
Processo nº 950/16.
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA PATRIMONIAL PARA AS UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL / RECURSO DE ACORDO NA ACÃO CIVIL PÚBLICA Nº
0006674-24.2011.8.26.0223.
ANEXO IX
I - MÃO-DE-OBRA | ||||
Remuneração | Quant. | Valor unit. R$ | Valor Total R$ | |
1 | Salário | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Hora Extra | 0,00 | 0,00 | |
3 | Adicional de Periculosidade | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
4 | Outros (especificar) | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL DA MÃO-DE-OBRA | 0,00 | 0,00 | ||
II - ENCARGOS SOCIAIS | ||||
GRUPO A – Obrigações Sociais | Percentual | R$ | R$ | |
A1 | Previdência Social | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A2 | FGTS | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A3 | Salário Educação | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A4 | SESI/SESC | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
X0 | XXXXX/XXXXX | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A6 | INCRA | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A7 | Seguro Acidente de Trabalho | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A8 | SEBRAE | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo A | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO B – Tempo Não Trabalhado I | Percentual | R$ | R$ | |
B1 | Férias | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo B | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO B’ - Tempo Não Trabalhado II | Percentual | R$ | R$ | |
B2 | Faltas Abonadas | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
B3 | Licença Paternidade | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
B4 | Faltas Legais | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
B5 | Acidente de Trabalho | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
B6 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo B’ | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO C – Gratificações | Percentual | R$ | R$ |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Elaborar esta planilha para cada profissão envolvida na prestação dos serviços licitados.
Fls.
Processo FF 950/16
Rubrica
C1 | Adicional 1/3 Férias | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
C2 | 13º Salário | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo C | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO D – Indenizações | Percentual | R$ | R$ | |
D1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx + 13º, Férias e 1/3 Constitucional | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
D2 | FGTS Sobre Xxxxx Xxxxxx + 13º Indenizado | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
D3 | Indenização Compulsória por Demissão s/ Justa Causa | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo D | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO E – Licença Maternidade | Percentual | R$ | R$ | |
E1 | Aprovisionamento Férias s/ Licença Maternidade | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
E2 | Aprovisionamento 1/3 Const.Férias s/ Licença Maternidade | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
E3 | Incidência Grupo A s/ Grupo Licença Maternidade | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo E | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO F – Incidência do Grupo A | Percentual | R$ | R$ | |
F1 | Incidência Grupo A x (Grupos B + B’ + C) | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo F | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
III – BENEFÍCIOS | ||||
VALE TRANSPORTE | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Bilhetes/Mês (2 viagens/dia) | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Participação do empregado | 0,00 | ||
Total Vale-Transporte (1 – 2) | 0,00 | |||
VALE-REFEIÇÃO | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Vales/Mês | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Participação do empregado | 0,00 | ||
Total Vale-Refeição (1 – 2) | 0,00 | |||
CESTA BÁSICA | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Cesta Básica | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Participação do empregado | 0,00 | ||
Total Cesta Básica (1 – 2) | 0,00 | |||
ASSISTÊNCIA MÉDICA | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Assistência Médica | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Participação do empregado | 0,00 | ||
Total Assist. Médica (1 – 2) | 0,00 | |||
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) |
Fls.
Processo FF 950/16
1 | Adicional de Risco de Vida | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Incidência de Encargos Sociais e Trabalhistas (Grupo A) | 0,0% | 0,00 | |
Total Ad. Risco Vida (1 + 2) | 0,00 | |||
AUXÍLIO FUNERAL | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Auxílio Funeral | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Incidência de Ocorrência (Ano) | 0,0% | 0,00 | |
Total Auxílio Funeral (2 / 12) | ||||
CURSO DE RECICLAGEM | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Curso de Reciclagem | 0 | 0,00 | 0,00 |
Total Curso de Reciclagem | 0,00 | |||
SEGURO DE VIDA | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Seguro de Vida | 0 | 0,00 | 0,00 |
Total Seguro de Vida | 0,00 | |||
TOTAL DOS BENEFÍCIOS | 0,00 | 0,00 |
Rubrica
Obs.: devem ser acrescidos outros benefícios que, por ventura, sejam concedidos aos trabalhadores, seja por força da convenção coletiva da categoria ou por decisão da empresa.
IV – UNIFORMES E EPIs | ||||
ITEM | CUSTO UNIT. (R$) | VIDA ÚTIL (MESES) | QUANT. | CUSTO MENSAL (R$) |
Calça | 0,00 | 6 | 4 | 0,00 |
Camisa manga comprida | 0,00 | 8 | 4 | 0,00 |
Camisa manga curta | 0,00 | 8 | 4 | 0,00 |
Sapato | 0,00 | 5 | 4 | 0,00 |
Cinto de nylon | 0,00 | 18 | 2 | 0,00 |
Distintivo tipo broche | 0,00 | 30 | 2 | 0,00 |
Japona | 0,00 | 24 | 2 | 0,00 |
Meia | 0,00 | 3 | 6 | 0,00 |
Capa de nylon | 0,00 | 15 | 2 | 0,00 |
Quepe | 0,00 | 30 | 2 | 0,00 |
Crachá de Identificação | 0,00 | 6 | 2 | 0,00 |
Gravata | 0,00 | 6 | 2 | 0,00 |
Outros (especificar) | 0,00 | 0,00 | ||
TOTAL UNIFORMES E EPIs | 0,00 |
V – EQUIPAMENTOS E COMPLEMENTOS | ||||
ITEM | CUSTO UNIT. (R$) | VIDA ÚTIL (MESES) | QUANT. | CUSTO MENSAL (R$) |
Livro de ocorrência | 0,00 | 6 | 1 | 0,00 |
Cassetete | 0,00 | 30 | 1 | 0,00 |
Porta Cassetete | 0,00 | 30 | 1 | 0,00 |
Apito | 0,00 | 30 | 12 | 0,00 |
Fls.
Processo FF 950/16
Cordão de apito | 0,00 | 30 | 2 | 0,00 | |
Rádio transmissor | 0,00 | 30 | 0,5 | 0,00 | |
Revólver calibre 38 | 0,00 | 120 | 0,6 | 0,00 | |
Cinturão para revólver | 0,00 | 30 | 0,6 | 0,00 | |
Coldre | 0,00 | 30 | 0,6 | 0,00 | |
Munição calibre 38 | 0,00 | 1 | 0,6 | 0,00 | |
Lanterna 3 pilhas | 0,00 | 36 | 1 | 0,00 | |
Pilhas para lanterna | 0,00 | 3 | 3 | 0,00 | |
Colete | 0,00 | 60 | 0,6 | 0,00 | |
Outros (especificar) | 0,00 | 0,00 | |||
TOTAL EQUIPAMENTOS E COMPLEMENTOS | 0,00 | ||||
VI – RESUMO DOS CUSTOS | |||||
Item | R$ | ||||
Salário total mensal | 0,00 | ||||
Encargos sociais | 0,00 | ||||
Vale-transporte | 0,00 | ||||
Vale-refeição | 0,00 | ||||
Cesta básica | 0,00 | ||||
Assistência médica | 0,00 | ||||
Adicional de risco | 0,00 | ||||
Auxílio funeral | 0,00 | ||||
Curso de reciclagem | 0,00 | ||||
Seguro de vida | 0,00 | ||||
Uniformes e EPI’s | 0,00 | ||||
Equipamentos e complementos | 0,00 | ||||
Cobertura do intervalo de repouso e alimentação | 0,00 | ||||
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS | 0,00 |
Rubrica
VII – CÁLCULO DO BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | |||
Item | Percentual | R$ | |
1 | Administração central | 0,00% | 0,00 |
2 | Seguros | 0,00% | 0,00 |
Subtotal (1+2) | 0,00 | ||
3 | Lucro | 0,00% | 0,00 |
Subtotal Lucro (3) | 0,00 | ||
4 | ISS | 0,00% | 0,00 |
5 | PIS | 0,00% | 0,00 |
6 | COFINS | 0,00% | 0,00 |
Total das despesas fiscais (4+5+6) | 0,00 | ||
TOTAL BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 0,00% | 0,00 |
VIII – TOTAL MENSAL (VI + VII) | 0,00 |