Nº TR Nº Protocolo Geral(Preenchimento pela SECAOP) TR SECENG 02_2022
Nº TR | Nº Protocolo Geral (Preenchimento pela SECAOP) |
XX XXXXXX 00_0000 |
1 - ÁREA DEMANDANTE/SIGLA |
Seção de Engenharia/SECENG |
2 - TIPO |
Contratação tradicional para o objeto descrito a seguir: |
3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO |
Contratação de de empresa especializada em serviços na área de engenharia visando à implantação do retrofit (modernização) dos sistemas de ar condicionado, elétrico (iluminação e tomadas), telefônico, sonorização e instalações físicas (divisórias e placas de forro) do terceiro andar da Ala A da sede da CMBH, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. |
LOTE Nº | ITEM Nº | SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI - DADE | CÓDIGO COMPRAS NET |
Único | 1 | Execução de serviços na ala A do 3º pavimento da sede da CMBH visando à implantação do retrofit (modernização) dos sistemas de: 1) Climatização (ar condicionado); 2) elétrico (iluminação e tomadas); 3) telefônico; 4) sonorização; e 5) instalações físicas (divisórias e placas de forro). | Serviço | 1 | 22225 |
4 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO |
A ala A do terceiro pavimento da sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH foi construída no ano de 2001, decorridos, portanto, 21 anos. Desde a execução daquela ala, a CMBH vem convivendo com problemas de infiltração oriundos da entrada de águas provenientes das chuvas. Este fato se deve à ausência de laje naquele pavimento, o que facilita a percolação da água e causa transtornos variados aos ocupantes das salas posicionadas abaixo do telhado. Com o objetivo de corrigir os problemas verificados, a Câmara contratou projeto e obra visando à substituição de telhas e demais elementos que constituem a cobertura da ala A. Para a execução dos serviços da cobertura é necessário proceder à movimentação das estruturas metálicas que sustentam o telhado. Porém, em razão da inexistência de laje no local, estas estruturas servem de apoio e de sustentação para peças e equipamentos que integram os sistemas elétrico, telefônico, de climatização, prevenção e combate a incêndio, dentre outros. Ou seja, as instalações sobre o forro que estão fixadas na estrutura metálica devem ser removidas e/ou demolidas de tal forma que seja possível a execução da reforma da cobertura. Ressalta-se ainda que as placas de forro, as divisórias e as portas que delimitam slas e gabinetes localizados nesse pavimento, também devem ser desmontadas, no intuído de liberar completamente o espaço e não comprometer a execução dos serviços relacionados |à reforma da cobertura. Desde a construção da nova ala, as estruturas e os sistemas prediais (climatização, iluminação, redes elétricas, hidráulicas, telefônicas, alarme de incêndio e CFTV) foram mantidos quase que integralmente em sua concepção original, passando, tão somente, por atividades de manutenção preventiva e corretiva com vistas à preservação de sua vida útil, mas sem alterarações ou modificações significativas. Na execução destes sistemas, foram adotados materiais disponíveis naquela época, os quais, hoje, se encontram em desuso ou ultrapassados, tanto do ponto de vista tecnológico quanto pela baixa eficiência energética. As condições relatadas acima provocam impossibilidade de atendimento das demandas atuais de ocupação dos ambientes funcionais, principalmente no que diz respeito aos aumentos de carga elétrica para funcionamento dos equipamentos em geral, ou a individualização do sistema de climatização por gabinete, ou a insuficiência das condições de iluminação dos ambientes, etc. Naturalmente, com o decorrer do tempo, partes das edificações e, por consequência, o seu todo, apresentam queda da qualidade e de desempenho, variando a intensidade da perda conforme as características de seus componentes e da sua interação com o meio no qual elas estão inseridas (condições de exposição às intempéries). Essa perda funcional pode ser explicada pela ocorrência isolada ou concomitante de três fenômenos: desgaste natural, deterioração e obsolescência. Estas patologias podem levar à inutilização parcial ou total da estrutura ou de parte dela. O primeiro fenômeno é o desgaste natural, a que todas as edificações estão sujeitas, estando relacionado diretamente à vida útil da construção. Trata-se de acontecimento inevitável, restando apenas tratar seus efeitos por meio de manutenções periódicas e, em casos específicos, de reparos e reabilitação das estruturas comprometidas. Porém, a execução dessas duas últimas tarefas é bastante complexa, pois envolve conhecimentos aprofundados da ciência dos materiais para entender o comportamento e corrigir os efeitos provocados sobre os mesmos ao longo dos anos, além de demandar a utilização de mão de obra altamente qualificada, implicando, muitas vezes, em custos superiores àqueles que seriam gastos com a substituição do item. |
O processo de deterioração, segundo fenômeno que atinge as construções, consiste na perda da capacidade de resposta satisfatória da estrutura às exigências a ela impostas ao longo do tempo, devido à ação de agentes externos ou à incompatibilidade da destinação de seu uso. Nessa situação, os custos de correção são mais dispendiosos do que os custos de substituição do item comprometido. Na maioria dos casos de intervenção é necessário executar reforços que proporcionem o aumento do desempenho funcional de determinado sistema da edificação (por exemplo, reforço estrutural ou reforço da isolação acústica). O terceiro evento é caracterizado pela obsolescência da edificação, desatualização das estruturas, ou a incapacidade do prédio de satisfazer à evolução funcional, econômica e/ou tecnológica, seja devido ao tempo de seu projeto, à eficiência de suas estruturas ou aos materiais empregados na sua construção. A obsolescência decorre de causas naturais características de todos os bens imóveis. As medidas de proteção, conservação ou adaptação podem até determinar o retardamento ou a diminuição de seus efeitos, mas nunca os eliminar, principalmente nos dias atuais, quando a tecnologia impacta substancialmente o desenvolvimento das tarefas profissionais e o funcionamento de qualquer estrutura. As normas técnicas específicas de avaliação do comportamento das edificações (NBR’s 14.037/2011, 5.674/2012, 15.757-1/2013, 15.575-1/2013, 15.575-2/2013, 15.575-3/2013, 15.575- 4/2013, 15.575-5/2013 e 15.575-6/2013 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT) sugerem que a realização periódica das atividades de manutenção permite evitar a degradação dos materiais e dos componentes das estruturas. No entanto, muitos fatores desencadeadores da diminuição da eficiência da construção atuam de forma permanente, não sendo possível a reversão de sua influência nos edifícios com o avanço da idade da construção, provocando o aumento dos custos envolvidos nas atividades de manutenção. Depois de vinte e cinco anos de construção, para cada ano transcorrido, o dispêndio financeiro com as atividades de manutenção aumenta em até cinco vezes em relação aos custos normais (ref.: Inspeção Predial – Ferramenta de Avaliação da Manutenção, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 2013). Ainda de acordo com a literatura, a ação desses fatores impacta diretamente a durabilidade dos componentes integrantes de qualquer edificação, sendo que, em alguns casos, esses elementos já não suportam mais as intervenções de conservação necessárias, obtendo-se resultados insatisfatórios ou transtornos ainda maiores do que aqueles iniciais. É fundamental ressalvar que a substituição dos atuais elementos integrantes das edificações da CMBH por sistemas atualizados e modernos representará economia futura, visto demandar menor destinação de recursos às atividades de manutenção predial e de equipamentos e menor consumo de energia elétrica. Para execução dos serviços necessários à correção dos problemas verificados na cobertura da ala A, todos os componentes das instalações elétricas, de iluminação e de ar condicionado instalados sobre o forro serão removidos. Entretanto, para a remoção destes itens, será necessário desmontar todas as placas de forro e divisórias que delimitam os gabinetes e salas daquele andar. Desta forma, conclui-se pela economicidade da execução imediatamente após o término da reforma da cobertura, dos serviços de implantação do retrofit naquela área. Trata-se de oportunidade ímpar, visto que estes sistemas utilizam também o espaço do entreforro para caminhamento de seus elementos, o qual estará totalmente desimpedido facilitando quaisquer outras intervenções. Com objetivo de avaliar e encontrar as melhores soluções aplicadas aos sistemas de climatização, de iluminação e de instalações elétricas em geral, a CMBH contratou, por meio da Concorrência 01/2020, empresa especializada para elaboração de projeto de modernização (retrofit). Quanto aos |
sistemas de sonorização e de telefonia, que também passarão por modernização, estes serão reinstalados preservando as características atualmente existentes, conforme projetos elaborados pela empresa NC2 e pela Seção de Engenharia. Inclui-se, ainda, que o posicionamento das divisórias será mantido conforme leiautes atuais, representados no projeto de instalações de divisórias elaborado pela Seção de Engenharia da CMBH. Oportuno reforçar que a contratação pretendida representará atendimento ao interesse público no sentido de que a implantação das melhorias nos sistemas proporcionará economia com o consumo de energia elétrica, utilização de materiais e equipamentos de baixo consumo energético, respeito ao meio ambiente com menor geração de gases poluentes oriundos do sistema de ar condicionado, melhoria da qualidade e aumento do conforto ambiental com a melhor distribuição dos pontos de iluminação e com a individualização do sistema de climatização, além da valorização do patrimônio público com a agregação de novas tecnologias aos sistemas instalados na sede do Legislativo Municipal. |
5 - CLASSIFICAÇÃO E AGRUPAMENTO DE ITENS |
Trata-se de serviço com as seguintes características: comum, não continuado, sem mão de obra exclusiva. Justificativa para a opção acima: 5.1. Os serviços descritos neste Termo de Referência consistem na instalação de novos sistemas de climatização, elétrico (iluminação e tomadas), sonorização, telefônico e de divisórias e placas de forro, todos com características semelhantes aos sistemas atuais, não acarretando em mudanças significativas nas características originais do imóvel, o que confere a possibilidade de classificação do objeto como Serviço Comum de Engenharia. 5.2. De acordo com a Lei Federal nº 5.194/1966, trata-se de Serviço de Engenharia, pois o objeto consiste no desenvolvimento de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional habilitado das áreas de Engenharia, ou seja, são atividades que, por força de lei, são estabelecidas como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro; 5.3. Define-se ainda, como Serviço Comum, em razão de suas características serem padronizáveis em termo de desempenho e qualidade e serem objetivamente definidas por meio de especificações usuais de mercado e por meio de descrições claras e precisas, condições que podem ser confirmadas na interpretação dos projetos e demais documentos que acompanham este Termo de Referência como anexos; 5.4. À luz do Inciso II do artigo 6° da Lei Federal 8.666/1993, temos que "serviço comum de engenharia é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais". 5.5. Desta forma, o objeto deste Termo de Referência pode ser enquadrado nesta classificação, visto que não haverá inovação no espaço físico ou alteração das carecterísticas originais do bem imóvel, também encontrando respaldo para a sua classificação na súmula 257/2010 do Tribunal de Contas da União - TCU. 5.6. Importante destacar que trata-se de serviço não continuado porque a execução dos serviços estará totalmente vinculada ao cronograma físico, possuindo, a partir de seu início, previsão temporal para o seu início e término, cessando a prestação dos serviços com a entrega total do objeto. |
5.7. Da mesma forma, a execução dos serviços não terá fornecimento de mão de obra exclusiva. Sejam os operários alocados pela CONTRATADA ou o próprio profissional indicado como Responsável Técnico, nenhum dos trabalhadores terá obrigação de prestação de serviços exclusivos para a CMBH. Somente será exigido que estes profissionais sejam disponibilizados para execução das atividades nos momentos em que suas presenças sejam imprescindíveis. Desta forma, a CONTRATADA poderá utilizar os profissionais em outros contratos ou trabalhos que ela detiver durante a vigência do contrato a ser firmado. Sobre o agrupamento ou não de itens: a contratação será por: Lote. Justificativa: A correção dos problemas enumerados neste documento passa pela execução de significativo número de adequações em toda a infraestrutura e modernização dos sistemas dos prédios da CMBH. Contudo, as intervenções deverão ser realizadas de maneira racional, coerente e interligadas, o que se torna possível somente com a execução conjugada dos serviços indicados neste documento. Ou seja, recomenda-se que todas as atividades necessárias para a modernização da sede da CMBH sejam desenvolvidas de forma simultânea e compatibilizada, de modo que sejam reduzidas as possibilidades de divergências entre elas. As intervenções previstas nos projetos desenvolvidos utilizados como base referencial deste documento são frutos de disciplinas específicas e variadas da Engenharia (elétrica, mecânica, telecomunicações, eletrônica) e deverão ser realizadas em pontos compartilhados pelos vários sistemas envolvidos. Por isso, a necessidade de proceder à contratação em lote único, pois, se contratadas de forma isolada (contratações individualizadas), a probabilidade de ocorrências negativas será aumentada exponencialmente. A execução dos serviços, se feita de forma segmentada, contratação por item, implicará em insegurança para esta Câmara Municipal, diante da interdependência entre os serviços e de obrigatoriedade de realizá-los de forma sequencial e lógica. A separação poderá comprometer a obtenção do resultado esperado, pois o sucesso da intervenção se vincularia, obrigatoriamente, ao sucesso total e absoluto na contratação de todos os itens previstos. Assim, se uma das licitações fracassar, a execução dos outros serviços seria inviabilizada ou restaria em ônus para a CMBH até que a contratação dos demais lotes se efetive, podendo gerar desatualização de preços ou até de soluções dos contratos já firmados. Outro ponto que justifica a adoção do lote único é o fato de que as empresas, contratadas de forma separada, obrigatoriamente, trabalhariam com relação de dependência entre elas. Sendo que, se não houver cumprimento do cronograma de uma, os prazos das demais serão comprometidos. Destaca-se, ainda, a facilidade de fiscalização e apuração de responsabilidades, tendo em vista que a CMBH detém equipe enxuta de servidores para o exercício do acompanhamento dos trabalhos. A contratação conjunta do objeto gerará economia para a CMBH, pois permitirá o ganho de escala decorrente de descontos no valor final da proposta da licitante, já que os custos com reuniões entre empresas, com funcionamento de escritório, com deslocamentos, entre outros, estarão concentrados apenas com a própria CONTRATADA. |
6 - ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO OBJETO (contemplar, entre outros requisitos, as condições gerais e específicas de execução e aceitação e existência de garantia) |
6.1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 6.1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços visando à implantação do retrofit (modernização) dos sistemas instalados no terceiro andar da Ala A da sede da CMBH, consistindo dos sistemas de: 6.1.1.1. climatização (ar condicionado); 6.1.1.2. elétrico (tomadas e iluminação); 6.1.1.3. sonorização; 6.1.1.4. telefônico; 6.1.1.5. instalações físicas (divisórias e de placas de forro). 6.1.2. Fica entedido, para todos os fins, que as parcelas referentes aos sistemas de ar condicionado e elétrico são aquelas que constituem as de maior relevância nesta contratação, seja em razão de suas maiores complexidades ou de seus valores mais significativos, considerando o valor global estimado. 6.1.3. A CONTRATADA será responsável pela montagem dos sistemas listados nos subitens 6.1.1.1 a 6.1.1.5 com o devido fornecimento de mão de obra direta e indireta (apoio administrativo), materiais, equipamentos, componentes, peças, ferramentas e máquinas necessários para o desenvolvimento e conclusão completa dos serviços. 6.1.4. Este Termo de Referência apresenta o detalhamento dos serviços a serem executados, caracterizando-os devidamente, além de contemplar informações sobre natureza, escopo e demais elementos necessários à integral compreensão e execução do objeto. Informa, ainda, as obrigações assumidas com a concretização da contratação e as condições para o fiel cumprimento dos trabalhos, com nível de precisão adequado, permitindo que as empresas interessadas tenham o entendimento satisfatório do objeto com identificação dos métodos executivos aplicáveis, permitindo desta maneira, que as mesmas formulem suas propostas comerciais adequadamente. 6.1.5. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações técnicas contidas nos documentos que integram este Termo de Referência como anexos, constituindo-se de projetos e memoriais descritivos, cabendo à(s) CONTRATADA(S) a total responsabilidade pela completa execução dos serviços e pelo perfeito funcionamento de todas as instalações prediais, equipamentos e estruturas que serão instalados, sem qualquer ônus adicional à CMBH. 6.1.6. Para efeito de entendimento deste Termo de Referência, foram usadas, dentre outras, as seguintes definições: 6.1.6.1. CMBH: Câmara Municipal de Belo Horizonte; 6.1.6.2. Fiscalização e Gestão da CMBH: equipe da Seção de Engenharia da CMBH, a qual poderá contar com profissionais especificamente contratados para dar suporte técnico aos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização; 6.1.6.3. CONTRATADA: empresa responsável pela prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência e seus anexos; 6.1.6.4. Equipe técnica: equipe formada por profissionais indicados pela CONTRATADA, legalmente habilitados, com registros nos Conselhos Profissionais competentes, detentores de experiência e de formação nas áreas compatíveis com o objeto deste Termo de Referência e seus anexos; |
6.1.6.5. Equipe de apoio operacional: equipe de profissionais disponibilizados pela CONTRATADA, responsáveis pela execução direta dos trabalhos, devendo possuir formação e treinamento compatíveis com os serviços a serem desenvolvidos; 6.1.6.6. Responsável Técnico: profissional habilitado e registrado no Conselho Profissional competente, formalmente designado pela CONTRATADA para responder tecnicamente pela execução do serviço a ele destinado, detentor de experiência e de formação em curso superior correspondente à sua área de atuação e compatível com o objeto deste documento; 6.1.6.7. ART: Anotação de Responsabilidade Técnica; 6.1.6.8. RRT: Registro de Responsabilidade Técnica; 6.1.6.9. CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo; 6.1.6.10. CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; 6.1.6.11. CAT: Certidão de Acervo Técnico; 6.1.6.12. BDI: Bônus e Despesas Indiretas; 6.1.6.13. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas; 6.1.6.14. NR: Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho; 6.1.6.15. NBR: Norma Brasileira de Referência. 6.2. PARTES INTEGRANTES: 6.2.1. Os documentos serão disponibilizados pela CMBH de forma digital através do link informado abaixo. Por meio do acesso ao mesmo, a empresa interessada poderá ler e fazer o download dos documentos. Caso seja do interesse da empresa a plotagem e impressão dos mesmos, caberá a ela providenciar, às suas expensas, as cópias necessárias. xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0x-XxXXxXxXXxXxXXxxX0xXXxXxXXxxXX?xxxxxxxxxxx 6.2.2. Seguem anexos a este Termo de Referência, dele se constituindo como parte integrante, os seguintes documentos elaborados pela empresa NC2 Engenharia e Consultoria: 6.2.2.1. 028.277.002-EXE-VAC-01_R03: PROJETO CLIMATIZAÇÃO 3º ANDAR BL A FC-01 / FC- 02. CORTES, LEGENDA E NOTAS. Rev. 3. FL. 01/02; 6.2.2.2. 028.277.002-EXE-VAC-02_R03: PROJETO CLIMATIZAÇÃO 3º ANDAR BL A FC-03 / FC-04. CORTE CC, LEGENDA E DET. DE MONTAGEM. Rev. 3. FL. 02/02; 6.2.2.3. 028.277.001-EXE-ARQ-05_R00: RETROFIT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AR CONDICIONADO 3º PAVTO ALA A A: PLANTA DE FORRO E CORTE BB. Rev. 0. FL. 01/01; 6.2.2.4. 028.277.002-EXE-ALI-01_R2: RETROFIT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 3º PAVIMENTO - ALA A - ALIMENTADORES ELÉTRICOS. Rev. 2. FL. 01/01; |
6.2.2.5. 028.277.002-EXE-DET-01: RETROFIT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 3º PAVIMENTO - ALA A - DETALHES TÍPICOS. Rev. 1. FL. 01/01; 6.2.2.6. 028.277.002-EXE-DET-02: RETROFIT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 3º PAVIMENTO - ALA A - DETALHES TÍPICOS. Rev. 1. FL. 01/01; 6.2.2.7. 028.277.002-EXE-DIA-01_R2: RETROFIT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 3º PAVIMENTO - ALA A - DIAGRAMA TRIFILAR E QUADRO DE CARGAS. Rev. 2. FL. 01/01; 6.2.2.8. 028.277.002-EXE-DIA-02_R2: RETROFIT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 3º PAVIMENTO - ALA A - LAYOUT DOS QUADROS. Rev. 2. FL. 01/01; 6.2.2.9. 028.277.002-EXE-DIA-03_R2: RETROFIT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 3º PAVIMENTO - ALA A - DIAGRAMA DO QUADRO DE COMANDO 1. Rev. 1. FL. 01/01; 6.2.2.10. 028.277.002-EXE-DIA-04_R2: RETROFIT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 3º PAVIMENTO - ALA A - DIAGRAMA DO QUADRO DE COMANDO 2. Rev. 1. FL. 01/01; 6.2.2.11. 028.277.002-EXE-DIA-05_R2: RETROFIT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - DIAGRAMA UNIFILAR GERAL. Rev. 2. FL. 01/01; 6.2.2.12. 028.277.002-EXE-DIA-06_R2: RETROFIT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - DIAGRAMA DE BLOCOS. Rev. 2. FL. 01/01; 6.2.2.13. 028.277.002-EXE-EME-01_R1: RETROFIT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 3º PAVIMENTO ALA A - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA. Rev. 1. FL. 01/01; 6.2.2.14. 028.277.002-EXE-ILU-01_R1: RETROFIT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 3º PAVIMENTO ALA A - ILUMINAÇÃO E TOMADAS CIRCULAÇÃO. Rev. 1. FL. 01/01; 6.2.2.15. 028.277.002-EXE-TOM-01_R1: RETROFIT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 3º PAVIMENTO ALA A - TOMADAS ELÉTRICAS. Rev. 1. FL. 01/01; 6.2.2.16. 028.277.002-EXE-VAV-01_R1: RETROFIT DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 3º PAVIMENTO ALA A - ALIMENTAÇÃO VAV’S. Rev. 1. FL. 01/01; 6.2.2.17. 028.277.002-EXE-CAB-01_R4: RETROFIT CABEAMENTO ESTRUTURADO 3º PAVIMENTO - ALA A. Rev. 4. FL. 01/01; 6.2.2.18. 028.277.002-EXE-COM-01_R1: RETROFIT ELÉTRICA / CABEAMENTO / SONORIZAÇÃO 3º PAVIMENTO - ALA A - COMPATIBILIZAÇÃO INFRAESTRUTURA. Rev. 1. FL. 01/01; 6.2.2.19. 028.277.002-EXE-TEL-01_R4: RETROFIT TELEFONIA / SONORIZAÇÃO / CFTV 3º PAVIMENTO - ALA A. Rev. 4. FL. 01/01; 6.2.2.20. MD-028.277.002-EXE-01-R3: RETROFIT INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE - MEMORIAL DESCRITIVO. Rev. 3. Fls. 41; 6.2.2.21. 028.277.002-PLAN_ORÇAM_R04: PLANILHA RESUMO E PLANILHA ORÇAMETÁRIA; |
6.2.2.22. 028.277.002-COMP_CUSTOS_UNIT_R04: COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS; 0.0.0.00: 028.277.002-MEM_CÁLCULO_R04: MEMÓRIA DE CÁLCULO; 6.2.2.24. 028.277.002-COTAÇÕES_PROP_R04: MAPA DE COTAÇÕES PRÓPRIAS; 6.2.2.25. 028.277.002-CURVA_ABC_R04: CURVA ABC; 6.2.2.26. 028.277.002-CRONOG_FIS-FINANC_R04: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; 0.0.0.00: 028.277.002-BDI_R04: COMPOSIÇÃO DO BDI; 6.2.2.28. 028.277.002-ENC_SOCIAIS_R04: ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA. 6.2.3. Seguem anexos a este Termo de Referência, dele se constituindo como parte integrante, os seguintes documentos elaborados pela Seção de Engenharia da CMBH: 6.2.3.1. Projeto de Instalações Telefônicas. Rev. 0. FL. 01/01; 6.2.3.2. Projeto de Instalações de Sonorização. Rev. 0. FL. 01/01; 6.2.3.3. Projeto de Instalações Físicas. Rev. 0. FL. 01/01; 6.2.3.4. Memorial Descritivo Complementar. Rev. 0. Fls. 17; 6.2.3.5. Orçamento complementar; 6.2.3.6. Modelo de apresentação de Proposta Comercial; 6.2.3.7. Relatório fotográfico dos locais de intervenção. 6.3. LEGISLAÇÃO A SER CONSIDERADA: 6.3.1. A CONTRATADA deverá conduzir os serviços com estrita observância às últimas revisões das normas técnicas emitidas pela ABNT; às práticas executivas estabelecidas pelo CREA e pela CAU; às normas de saúde e segurança ocupacional emitidas pelo Ministério do Trabalho; e às demais legislações pertinentes ao objeto. 6.3.2. Deverão ser observadas ainda as recomendações e instruções do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para as contratações públicas de obras e serviços de engenharia. 6.4. ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL: 6.4.1. A empresa participante do processo deverá elaborar e anexar ao sistema sua Proposta Comercial informando o preço global e os preços unitários para todos os materiais, equipamentos e serviços integrantes da planilha orçamentária, mantendo as quantidades e suas respectivas unidades definidas. 6.4.2. A empresa deverá apresentar a planilha de maneira detalhada e observando os percentuais referentes aos custos indiretos (BDI) para execução completa dos serviços. A empresa poderá apresentar os percentuais para os itens componentes de BDI que melhor lhe convier, respeitando os limites máximos estabelecidos para esta Contratação e em conformidade com o Acordão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União. |
6.4.3. De acordo com o art. 9º e art. 25 da Lei nº. 8.725/03 e com o art. 1º do Decreto Municipal nº 11.956/05, deverá ser excluído da base de cálculo do ISSQN o valor do material fornecido pelo prestador do serviço de execução da obra ou serviço de construção civil até o limite de 30% do valor total da fatura. Para tal, o valor do material deverá ser discriminado no documento fiscal emitido em decorrência da prestação do serviço. Desta forma, para fins de entendimento do cálculo final da alíquota deste tributo, o percentual de 5,00% (cinco por cento) adotado como referência pela Câmara Municipal no BDI foi multiplicado pelo fator 70%, resultando no percentual final de 3,50% a ser aplicado sobre o valor da fatura apresentada. 6.4.4. Qualquer item ou custo, direto ou indireto, que não tenha sido previsto pela empresa em sua proposta comercial será considerado embutido nos percentuais referentes às despesas financeiras e ao lucro da mesma. 6.5. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO: 6.5.1. No caso de o resultado da licitação restultar na contratação de consórcio de empresas, caberá ao mesmo comprovar, no ato da assinatura do contrato, a constituição e o registro do consórcio em cartório por meio da entrega do documento comprobatório à CMBH. 6.5.2. É condição precípua e obrigatória para a emissão da Ordem de Início de Serviço que a CONTRATADA cumpra as seguintes obrigações: 6.5.2.1. Assine o contrato que regerá as condições para execução dos serviços e obrigações das partes; 6.5.2.2. Comprove seu registro junto ao conselho profissional de Engenharia ou de Arquitetura de Minas Gerais ou, na condição de estar vinculada a outro estado, o visto de trabalho nesse órgão; 6.5.2.3. Apresente relação constando a indicação de sua Equipe Técnica, respeitados todos os pontos previstos nos subitens 6.5.3 a 6.5.4.3 deste Termo de Referência; 6.5.2.4. Apresente o Planejamento Executivo orientando-se pela descrição expressa no subitem 6.5.10 deste Termo de Referência; 6.5.2.5. Apresente toda a documentação prevista nas letras “a” a “g” do subitem 6.8.4.1 deste Termo de Referência. 6.5.3. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá entregar para a fiscalização da CMBH relação constando a indicação dos profissionais que integrarão a sua Equipe Técnica e as seguintes informações: 6.5.3.1. Nome completo do profissional; 6.5.3.2. Título profissional e número do registro junto ao Conselho Profissional competente; 6.5.3.3. As atribuições e funções que serão assumidas por cada profissional na execução do objeto. 6.5.4. A relação deverá ser entregue considerando, minimamente, os seguintes profissionais e atribuições: 6.5.4.1. 1 (um) Responsável Técnico Engenheiro Eletricista: este profissional deverá: |
a. Possuir formação compatível com a execução do objeto, registro no conselho profissional competente e experiência prévia comprovada por meio da apresentação de CAT’s obedecendo às exigências contidas no subitem 12.3 deste documento; b. Coordenar e responder pela execução dos serviços, em sua área de atuação, do início até a sua completa e perfeita conclusão; c. Conferir se a execução das atividades está de acordo com as especificações definidas nos projetos e demais documentos de referência; d. Conferir e ajustar o andamento dos serviços em conformidade com o cronograma esperado; e. Promover as avaliações técnicas quanto à qualidade e à segurança das montagens, instalações e equipamentos; da execução dos serviços em geral; da capacitação dos profissionais para a execução do objeto e demais serviços inerentes ao objeto, principalmente quanto a instalações elétricas, telefônicas e sonorização; instalação de cabos, quadros elétricos, eletrodutos, eletrocalhas, perfilados, ligações, tomadas, interruptores, luminárias e demais serviços e dispositivos relacionados à sua área de atuação; f. Participar de reuniões com a fiscalização da CMBH para tratar de questões técnicas inerentes ao objeto contratado; g. A omissão do Responsável Técnico durante o exercício das atividades implicará na responsabilização da CONTRATADA por quaisquer danos ou prejuízos causados às instalações, pessoas ou ao patrimônio da CMBH. 6.5.4.2. 1 (um) Responsável Técnico Engenheiro Mecânico: este profissional deverá: a. Possuir formação compatível com a execução do objeto, registro no conselho profissional competente e experiência prévia comprovada por meio da apresentação de CAT’s obedecendo às exigências contidas no subitem 12.3 deste documento; b. Coordenar e responder pela execução dos serviços, em sua área de atuação, do início até a sua completa e perfeita conclusão; c. Verificar a execução das atividades de acordo com as especificações definidas nos projetos e nos demais documentos de referência; d. Conferir e ajustar o andamento dos serviços em conformidade com o cronograma esperado; e. Promover a avaliação técnica quanto à qualidade e à segurança das montagens e instalações e equipamentos; da execução dos serviços em geral; da capacitação dos profissionais para a execução do objeto e demais serviços inerentes ao objeto, principalmente quanto a instalações de ar condicionado, dutos, insufladores, caixas VAV, termostatos, fancoils, chillers e demais serviços e dispositivos relacionados à sua área de atuação; f. Participar de reuniões com a fiscalização da CMBH para tratar de questões técnicas inerentes ao objeto contratado; g. A omissão do Responsável Técnico durante o exercício das atividades implicará na responsabilização da CONTRATADA por quaisquer danos ou prejuízos causados às instalações, pessoas ou ao patrimônio da CMBH. 6.5.4.3. 1 (um) Técnico de Segurança do Trabalho: este profissional deverá: a. Possuir formação compatível com a execução do objeto e com o desempenho da função (curso Técnico de Segurança do Trabalho ou curso superior com especialização em Segurança do Trabalho ou outro curso equivalente que seja reconhecido pelo Conselho Profissional para o exercício da profissão); b. Possuir Registro no conselho profissional competente; c. Elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) adequado aos serviços a serem executados; d. Participar diretamente de todas as atividades que exigirem sua presença em conformidade com as normas de segurança e saúde do trabalhador, previstas na legislação vigente; e. Promover as inspeções nos locais da execução dos serviços, avaliando as condições de |
segurança, conservação de equipamentos e de ferramentas, sinalização, dentre outros aspectos inerentes à sua área de atuação; f. Verificar o uso adequado de EPI’s e EPC’s pelos empregados. 6.5.5. Ainda, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar a existência de vínculo profissional entre a empresa e os profissionais indicados para composição da Equipe Técnica por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: 6.5.5.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 6.5.5.2. Contrato social em que conste o nome do profissional como sócio ou administrador da empresa; 6.5.5.3. Contrato de prestação de serviços vigente. 6.5.6. Todos os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão possuir qualificação técnica e treinamentos coerentes com as atividades a serem desenvolvidas por eles, principalmente aqueles relacionados aos requisitos mínimos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR). Caberá à CONTRATADA, por meio da apresentação de certificados ou de documentos equivalentes, a comprovação das qualificações, quando exigidas por norma. 6.5.7. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a emissão da ART ou RRT referente ao contrato junto ao conselho a que está registrada fazendo constar o nome do Responsável Técnico pela execução dos serviços, nos termos da Leis Federais nº 6.496/1977 e n° 12.378/2010. O preenchimento da ART ou RRT deverá corresponder, integralmente, ao objeto contratual. 6.5.7.1. A CONTRATADA deverá entregar à fiscalização da CMBH a via assinada da ART ou RRT referente aos serviços contratados, devidamente quitada às suas expensas. 6.5.8. A CONTRATADA deverá entregar à fiscalização da CMBH a composição de todos os custos unitários dos itens cujos preços não foram determinados a partir das tabelas públicas utilizadas como referências no orçamento desta contratação. A entrega deverá ser realizada até a data de início da execução dos serviços previstos. Essa composição será utilizada como subsídio para toda e qualquer solicitação de aditivo ou reequilíbro econômico-financeiro envolvendo os itens em questão. 6.5.9. Caberá à CONTRATADA providenciar a confecção e a fixação da placa de obra até a data prevista para início da execução dos serviços. 6.5.10. Caberá à CONTRATADA desenvolver e apresentar à fiscalização da CMBH, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para início da execução dos serviços, o Planejamento Executivo contendo o detalhamento do cronograma físico-financeiro por etapas, subetapas e atividades. 6.5.10.1. Inclui-se, como obrigatoriedade de se constar no Planejamento Executivo, toda e qualquer mobilização de materiais e/ou equipamentos que influenciarem na rotina normal da CMBH, seja nos locais internos ou nas áreas externas dentro dos perímetros do terreno da Câmara Municipal. 6.5.10.2. A fiscalização da CMBH avaliará e, caso seja necessário, indicará as correções necessárias e coerentes com as atividades normais, cabendo à CONTRATADA promover os |
ajustes no documento. Não havendo ajustes, a fiscalização dará por aprovado o Planejamento Executivo apresentado, valendo-se do mesmo para acompanhar toda a execução do objeto conforme descrito no documento. 6.5.10.3. Os serviços indicados no Planejamento Executivo deverão ser realizados mantendo-se sequência lógica de execução, segundo o conceito de encadeamento (começo, meio e fim)de atividades, evitando retrabalho e minimizando transtornos aos usuários do prédio. 6.5.11. Previamente ao início da prestação dos serviços, no período compreendido entre a emissão da Ordem de Início de Serviço e a data efetiva de início da execução do objeto, caberá à CONTRATADA tomar as providências necessárias quanto à mobilização de pessoal, equipamentos, máquinas, materiais, ferramentas e demais itens inerentes à execução dos serviços, observando que a mobilização destes insumos deverá ser realizada em quantidades e características suficientes para realização do objeto dentro do prazo e de acordo com o Planejamento Executivo. 6.6. ORIENTAÇÕES PARA A EQUIPE DE TRABALHO: 6.6.1. Para início da execução dos serviços, pressupõe que a CONTRATADA analisou todos os documentos disponibilizados, identificando atividades, locais e condições envolvidos, tendo total compreensão da gestão de insumos e de mão de obra necessários, bem como a sua distribuição racional ao longo do Planejamento Executivo dos serviços. 6.6.2. A CONTRATADA poderá, seja por iniciativa própria ou por necessidade da CMBH, realizar serviços fora do horário normal de funcionamento da CMBH, o qual compreende os dias úteis das 7:30 às 19 horas. 6.6.2.1. Na ocorrência prevista no subitem 6.6.2 caberá à CONTRATADA todas as responsabilidades pelo cumprimento das determinações trabalhistas, sendo que, quando a alteração de horário ocorrer por iniciativa da CONTRATADA, esta deverá comunicar à fiscalização da CMBH, por e-mail ou ofício e com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, dias, horários e profissionais que trabalharão na data em questão. 6.6.3. A CONTRATADA deverá manter profissionais em quantidade suficiente para execução de cada atividade prevista em seu Planejamento Executivo visando ao cumprimento do prazo estabelecido para conclusão dos serviços previstos. 6.6.4. A composição e as atribuições apresentadas nos subitens 6.5.4.1 a 6.5.4.3 são condições e quantidades mínimas exigidas para a execução contratual, cabendo exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pela definição quantitativa (dimensionamento) de sua Equipe Técnica e de sua Equipe de Apoio Operacional. 6.6.4.1. Para tanto, deverá considerar as exigências normativas profissionais e legais, o andamento das etapas de trabalho e o momento de participação dos profissionais, atentando-se, entretanto, para o fiel cumprimento do prazo total previsto para a execução completa do objeto. 6.6.4.2. O total de profissionais disponibilizados pela CONTRATADA em quantidade superior à quantidade mínima exigida não implicará em ônus adicional para a CMBH. Desta forma, não será aceito qualquer argumento contrário apresentado pela CONTRATADA que esteja relacionado ao quantitativo de profissionais designados por ela, nem mesmo quanto ao prazo total para a entrega completa de todos os serviços contratados. |
6.6.4.3. Todos os profissionais da Equipe Técnica e da Equipe de Apoio Operacional indicados pela CONTRATADA deverão participar da execução completa dos serviços para os quais assumiram a responsabilidade. No caso dos profissionais da Equipe Técnica, estes não precisarão cumprir carga horária fixa ou restrita aos dias úteis. Contudo, deverão comprovar carga horária compatível com aquela estipulada na planilha orçamentária por meio de registro do Diário de Obras. a. Da condição prevista no subitem anterior, exclui-se o Técnico de Segurança. Este profissional deverá acompanhar os serviços em sua integralidade, inclusive quando acontecer fora dos dias e horários úteis. 6.6.5. Nos termos do artigo 30, § 10 da Lei Federal n° 8.666/1993, e a critério exclusivo da CONTRATADA, qualquer um dos profissionais alocados inicialmente em sua Equipe Técnica poderá ser substituído por outro profissional com qualificação técnica, formação e experiência equivalentes ou superiores àquelas exigidas neste Termo de Referência, respeitand, ainda, as condições descritas abaixo: 6.6.5.1. A comunicação de substituição do profissional deverá ser feita formalmente pela CONTRATADA à fiscalização da CMBH por meio de comunicação escrita, acompanhada dos documentos do profissional substituto, comprovando sua capacitação, experiência e qualificação conforme previstas nos subitens 6.5.4.1 a 6.5.4.3. 6.6.5.2. A substituição do profissional, para ser efetivada, deverá ser previamente analisada e aprovada pela CMBH. Para tanto, caberá à CMBH, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, verificar o atendimento à qualificação técnica mínima do profissional substituto e às demais condições previstas neste documento, emitindo parecer favorável ou contrário à substituição. 6.6.5.3. A eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para o não cumprimento de quaisquer das condições do contrato assumido pela CONTRATADA, principalmente quanto à alegação de desconhecimento do escopo dos serviços pelo profissional substituto e quanto ao prazo total para entrega dos serviços. 6.6.6. Todos os profissionais deverão utilizar uniformes, crachás de identificação e equipamentos de segurança adequados ao exercício das atividades, além de serem obrigados a se comportarem com educação e urbanidade e respeitarem as normas internas da CMBH. 6.6.7. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá utilizar mão de obra sem que o funcionário seja devidamente registrado na empresa, possuir contrato de prestação de serviços vigente ou que não seja vinculado a empresa subcontratada, quando a atividade permitir a subcontratação. 6.7. EXECUÇÃO DO OBJETO: 6.7.1. Na execução do objeto serão realizados serviços relacionados às seguintes áreas: 6.7.1.1. Sistema de Climatização: a. Execução do novo sistema de ar condicionado, contemplando a instalação de dutos, insufladores, caixas VAV's, fancoils, termostatos e demais componentes interligados ao chiller existente, conforme previsto no projetos de climatização específicos. 6.7.1.2. Sistema elétrico (iluminação e tomadas): a. Execução do novo sistema elétrico (iluminação e tomadas), contemplando o lançamento de cabos, a instalação de quadros elétricos, eletrodutos, eletrocalhas, perfilados e demais |
componentes interligados ao sistema elétrico de baixa tensão existente, conforme projetos elétricos específicos. 6.7.1.3. Sistema telefônico: a. Execução do novo sistema telefônico contemplando o lançamento de cabos, a instalação de quadros (externos e internos), eletrodutos, eletrocalhas, perfilados, blocos, cabos e conexões, conforme projeto de instalações telefônicas. 6.7.1.4. Sistema de sonorização: a. Execução do novo sistema contemplando o lançamento de cabos, eletrocalhas, perfilados e conexões, conforme projeto de sonorização. 6.7.1.5. Instalações físicas (divisórias e placas de forro): a. Execução das estruturas físicas que delimitam as salas e gabinetes contemplando a instalação de placas de forro mineral, divisórias e portas, conforme projeto de instalação de divisórias. 6.7.2. Todo insumo fornecido e empregado na execução do objeto deverá obedecer, minimamente, às seguintes condições: 6.7.2.1. Ser novo e de primeiro uso; 6.7.2.2. Atender aos requisitos mínimos de desempenho descritos nas revisões mais recentes das normas da ABNT, bem como às exigências de certificação do INMETRO, principalmente aqueles materiais de certificação obrigatória; 6.7.2.3. Atender aos critérios ambientais, principalmente quanto à restrição de conter, em sua constituição, substâncias perigosas (por exemplo: chumbo, cromo, cádmio, etc.) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances); 6.7.2.4. Ser transportado, manuseado e armazenado com cuidado, de acordo com as informações dos fabricantes. O material ou equipamento sujeito a danos por ação da luz, calor, umidade ou chuva deverá ser guardado em ambientes adequados à sua proteção até o momento de sua utilização ou instalação. 6.7.3. Considera-se insumo todo material empregado ou equipamento instalado decorrente de previsão contida nos documentos técnicos de referência. 6.7.4. A CMBH reserva-se o direito de recusar qualquer material ou equipamento que não estiver de acordo com o especificado, sendo que as despesas decorrentes dos ajustes necessários para atendimento correrão, exclusivamente, às expensas da CONTRATADA. 6.7.4.1. Excepcionalmente, será admitida a substituição de material ou equipamento definido nos documentos que deram origem à contratação, respeitadas as condições descritas abaixo: 6.7.4.2. A solicitação para substituição deverá ser apresentada formalmente pela CONTRATADA, de maneira prévia à aplicação do material ou à instalação do equipamento. Ressalvado o disposto no subitem 6.7.4.6, havendo diferença entre o preço do item substituído em relação ao substituto, caberá exclusivamente à CONTRATADA arcar com o valor a maior apurado. Se a diferença for a menor, o preço constante da planilha orçamentária será atualizado para o novo custo. 6.7.4.3. A substituição deverá ser aprovada pela fiscalização da CMBH e pela empresa responsável pela elaboração dos projetos e demais documentos de referência. |
6.7.4.4. A substituição somente poderá ocorrer quando o material ou o equipamento proposto apresentar equivalência técnica com as especificações definidas originalmente para o item objeto de substituição. a. Considera-se equivalência técnica o material ou o equipamento que apresentar similaridade técnica com aquele que será substituído (tipo, função, propriedades físicas, resistência e estética) e tiver sua qualidade reconhecida ou testada. 6.7.4.5. Caberá, exclusivamente à CONTRATADA, às suas expensas, comprovar a equivalência técnica por meio da apresentação de catálogos de fabricantes ou realização de ensaios e/ou testes providenciados junto a instituições ou fundações, públicas ou privadas, capacitadas para este fim, incluindo, quando for o caso, o devido credenciamento, sendo emitido o laudo decorrente da análise realizada, assinado por profissional habilitado para tal. 6.7.4.6. No caso de não ser mais fabricado algum material ou equipamento especificado, ou os seus similares, a CONTRATADA deverá apresentar proposta de substituição para aprovação da fiscalização ou da empresa projetista, sendo possível, ainda, ocorrer a indicação do seu substituto pela empresa projetista. a. Na ocorrência da situação prevista no subitem 6.7.4.6, caso ocorra variação de preço em comparação com aquele previsto na planilha orçamentária, este será atualizado para maior ou para menor, conforme for a diferença. 6.7.4.7. A substituição só poderá ser efetuada mediante expressa autorização da fiscalização da CMBH, por escrito e formalizado em documento próprio, sendo objeto de registro no Diário de Obra. 6.7.5. Qualquer marca indicada nesse Termo de Referência e em seus anexos é meramente orientativa e sugestiva, podendo ser substituída desde que seja demonstrada a equivalência técnica do material aplicado por meio de catálogos de fornecedores, laudo técnico, ou qualquer outro documento que comprove a equivalência, previamente apresentados pela CONTRATADA para aprovação da fiscalização da CMBH. 6.8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO: 6.8.1. Canteiro de Obra: 6.8.1.1. Deverá ser construído em local indicado pela fiscalização da CMBH e apresentar, no mínimo, as instalações obrigatórias previstas na NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção). 6.8.1.2. Deverá ser posicionado e montado de forma a não atrapalhar a logística dos serviços e a não interferir em nenhum outro ambiente da edificação da sede da CMBH. 6.8.1.3. Caberá à CONTRATADA manter o canteiro de obra em conformidade com as exigências dos órgãos públicos, bem como com as normas cabíveis do Ministério do Trabalho e Previdência, especialmente no que diz respeito à Saúde e Segurança do Trabalhador. 6.8.1.4. Caberá à CONTRATADA a adequada manutenção, operação, limpeza, vigilância e boa apresentação do canteiro de obra e de todas as suas instalações. São considerados inclusos nessa responsabilidade, os equipamentos de proteção e combate a incêndio, os cuidados higiênicos dos compartimentos sanitários e a conservação dos acessos e dos caminhos de |
serviços, além de toda sinalização de alerta e de orientação necessária para controle do acesso de pessoas ao Canteiro. 6.8.1.5. Caberá à CONTRATADA manter disponível no canteiro de obra, durante todo o período da execução do objeto, cópias dos projetos, das ART’s ou RRT’s, dos documentos de segurança e saúde do trabalhador previstos no subitem 6.8.4.1 deste documento e o Diário de Obra, mantendo- os à disposição da fiscalização da CMBH ou de qualquer órgão fiscalizador e de controle externo. 6.8.1.6. Após a conclusão dos serviços, o espaço utilizado para as instalações provisórias de canteiro de obra deverá ser devolvido nas mesmas condições, ou em condições melhores, em que foram recebidos. 6.8.2. Placa de Obra: 6.8.2.1. Caberá à CONTRATADA fornecer e a instalar placa de obra em local visível, podendo ser afixada em parede ou instalada sobre terreno natural, em local definido em comum acordo com a fiscalização da CMBH. 6.8.2.2. A placa de obra deverá ser instalada pela CONTRATADA, às suas expensas, de acordo com o artigo 16 da Lei Federal nº 5194/1966 e com a Resolução nº 250/1977 emitida pelo CONFEA. 6.8.2.3. O leiaute e as informações que deverão constar na placa serão repassados pela fiscalização da CMBH. 6.8.3. Diário de Obra: 6.8.3.1. Caberá à CONTRATADA disponibilizar, às suas expensas e na data de início da execução dos serviços, o livro Diário de Obra. Esse livro deverá apresentar páginas em 3 (três) vias e em quantidade suficiente para atender todo o período da execução do objeto, devidamente numeradas em ordem sequencial. A página de abertura do livro deverá conter os dados da empresa, de seus responsáveis técnicos e do contrato. 6.8.3.2. No Diário de Obra deverão ser feitos, diariamente, registros de informações sobre o andamento do serviço, tais como: data, quantidade de dias acumulados desde o seu início, situação da execução dos serviços em relação ao cronograma previsto, relação de profissionais alocados, máquinas e equipamentos disponíveis, condições meteorológicas, atividades executadas, ocorrências e outros fatos relacionados aos serviços contratados, além de decisões tomadas em conjunto com a fiscalização da CMBH. 6.8.3.3. O Diário de Obra deverá ser rubricado pelo Responsável Técnico e pela fiscalização da CMBH. 6.8.3.4. Ao final da execução dos serviços, o referido livro será de propriedade da CMBH. 6.8.4. Segurança do Trabalho: 6.8.4.1. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá entregar para a fiscalização da CMBH, a seguinte documentação: a. Programa de Gerenciamento de Riscos na Indústria da Construção; b. Certificado de Treinamento Introdutório de, no mínimo, 6 (seis) horas em atendimento aos princípios e disposições do item 18.28.2 da NR 18, destinados a todos os profissionais alocados no local de prestação dos serviços; c. Certificado de Treinamento de, no mínimo 8 (oito) horas em atendimento aos princípios e |
disposições do item 35.3 da NR 35, destinado a todos os profissionais que realizarão trabalho em altura; d. Cópias das fichas de distribuição de Equipamento de Proteção Individual e Coletiva (EPI’s e EPC’s), devidamente preenchidas e assinadas pelos profissionais alocados na execução dos serviços; e. Cópia de registro de todos os profissionais alocados na execução dos serviços; f. Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores; g. Cópias das ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho entregue aos profissionais da CONTRATADA alocados na execução dos serviços, em respeito à previsão expressa na letra “b” do item 1.7 da NR-1. 6.8.4.2. Os documentos listados nas letras “a” a “g” do subitem 6.8.4.1 deverão ser mantidos disponíveis para consulta no canteiro de obras durante todo o prazo de execução do objeto. 6.8.4.3. Além da documentação listada acima a ser apresentada pela CONTRATADA, caberá à mesma respeitar as seguintes orientações: a. Deverão ser adotadas medidas de segurança relativas à proteção dos trabalhadores ligados às atividades da CONTRATADA, principalmente aquelas referentes a atividades relacionadas com instalações elétricas, operação de máquinas, montagem de andaimes e guinchos, presença de chamas e de metais aquecidos, trabalho em altura, além daquelas referentes ao uso e guarda de ferramentas e à aproximação de pessoas estranhas; b. A CONTRATADA deverá fornecer a seus profissionais todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, em conformidade com a natureza dos serviços a serem executados. Além desses itens, deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA dispositivos de sinalização e de iluminação que mantenham afastados do local de execução pessoas alheias ao trabalho; c. A CONTRATADA deverá manter organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do Canteiro de Obra, especialmente as vias de circulação, passagens, escadarias e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral; d. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de outros materiais, evitando a obstrução de portas e saídas de emergência e o impedimento de acesso aos equipamentos de combate a incêndio; e. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obra os equipamentos de proteção contra incêndio; f. Caberá à CONTRATADA comunicar formalmente à fiscalização da CMBH e às autoridades competentes, da maneira mais detalhada possível, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio; g. A CONTRATADA deverá elaborar um plano de emergência com os procedimentos que deverão ser seguidos para primeiros socorros em caso de acidentes de trabalho. O plano deverá descrever ações, recursos e responsáveis por comunicar acidentes e prestar os primeiros socorros, bem como providências para encaminhamento à rede de atendimento médico; h. Caberá à CONTRATADA manter controle da entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como da ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de obra. É vedado o acesso de pessoas que não sejam empregados da CONTRATADA, fiscais ou gestor da CMBH, salvo mediante aprovação da Diretoria de Administração e Finanças ou da Presidência da CMBH. i. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela execução dos serviços no estrito respeito às normas e aos procedimentos de segurança previstos pelos órgãos competentes. 6.8.4.4. A fiscalização da CMBH poderá realizar inspeções periódicas no canteiro de obra a fim de |
verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação de equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas, ferramentas e equipamentos que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho. 6.8.4.5. A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer dano causado por acidentes de trabalho na realização dos serviços, especialmente quando comprovada negligência, imperícia e não observância das Normas de Segurança pertinentes. 6.8.4.6. Compete exclusivamente à fiscalização da CMBH ordenar a paralisação dos serviços que não atendam às exigências de segurança exigidas neste Termo de Referência e seus anexos. 6.8.5. Limpeza dos locais e transporte de resíduos: 6.8.5.1. Todos os resíduos gerados em decorrência da execução dos serviços deverão ser recolhidos diariamente e armazenados em recipiente próprio, cobertos com tampa própria ou lona que permita o perfeito escoamento das águas da chuva, até o seu descarte final. 6.8.5.2. Os materiais que não possuírem condições de reaproveitamento serão considerados entulhos e, posteriormente, deverão ser removidos pela CONTRATADA para local adequado fora da CMBH, devendo estar em conformidade com as normas vigentes dos órgãos ambientais. 6.8.5.3. O serviço de remoção de entulho consiste na carga, no transporte e na descarga de material inservível, em local específico, proveniente de demolições e remoções. 6.8.5.4. O serviço de remoção de entulhos deverá ser executado por meio de caçambas estacionárias, as quais deverão ser substituídas à medida que tiverem sua capacidade esgotada. Nunca deverá ser misturado o entulho da demolição com lixo comum originário da execução dos serviços. 6.8.5.5. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota-fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por lei, bem como em áreas não licenciadas. 6.8.5.6. Os locais deverão ser entregues em perfeito estado de limpeza e de conservação, com todas as instalações e equipamentos totalmente limpos e isentos de entulhos, manchas de tinta ou de argamassa. 6.8.5.7. Caberá à CONTRATADA observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei Federal nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, na Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações, e na Lei Municipal nº 10.522/2012 que instituiu o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. 6.8.5.8. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a CONTRATADA deverá comprovar, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, apresentando o referido comprovante para a fiscalização da CMBH. 6.8.6. Projeto “As Built” e Manual de uso, operação e manutenção: 6.8.6.1. A CONTRATADA deverá providenciar a atualização e fornecer projeto “as built” contendo |
todas as correções, supressões, inclusões e modificações ocorridas nos projetos de referência que porventura tenham sido realizadas durante a execução dos serviços, além do posicionamento exato dos componentes e equipamentos instalados. 6.8.6.2. O projeto As Built deverá ser fornecido e entregue em mídia digital (pen drive, CD, DVD) com arquivos na extensão “dwg” e em extensão .pdf assinados eletronicamente pelo Responsável Técnico. O projeto as built deverá conter a representação gráfica, o memorial descritivo e a memória de cálculo, nos casos em que houver alteração de dimensionamento. 6.8.6.3. Deverá fornecer também o manual de uso operação e manutenção das instalações e sistemas executados em conformidade com a NBR 14.037. O manual deverá incluir os certificados de garantia do fabricante de materiais e equipamentos que foram instalados, bem como os manuais de uso dos equipamentos fornecidos pelos fabricantes. 6.8.6.4. Os certificados de garantia dos fabricantes deverão ser entregues independentemente da garantia contratual sobre os serviços executados a que está obrigada a CONTRATADA e não a substituem. 6.9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 6.9.1. Cronograma Físico-Financeiro: 6.9.1.1. O Cronograma Físico-Financeiro estabelece o prazo máximo previsto para que a CONTRATADA conclua os serviços previstos. Porém, não há impedimento para o adiantamento de etapas e/ou atividades, se for possível à CONTRATADA. Neste caso, serão pagos os serviços efetivamente concluídos dentro daquele mês, respeitando os critérios de medição, desde que não ocorra o descumprimento da previsão expressa no subitem 6.9.1.2, abaixo. 6.9.1.2. Conforme consta nos documentos Curva ABC e Cronograma Físico-financeiro, verifica-se que o caminho crítico para execução do objeto encontra-se entre os meses 2 e 4 do cronograma, sendo que as atividades de maior impacto no período em questão são as de instalação do sistema de ar condicionado (contribuição de 45,4% do valor global estimado) e as de instalação do sistema elétrico (contribuindo com 35,1% do valor global estimado). Portanto, a medição e o pagamento de fases adiantadas, se ocorrer, conforme previsto no subitem 6.9.1.1, somente serão feitos se verificado que a CONTRATADA executou, satisfatoriamente, as atividades inclusas no caminho crítico. 6.9.1.3. Os prazos e os percentuais físicos e financeiros foram definidos em função da quantidade e da complexidade dos serviços a serem executados pela CONTRATADA em cada etapa. 6.9.2. Medição e Pagamento: 6.9.2.1. Caberá à CONTRATADA apresentar a medição dos serviços executados em cada período, por meio de planilha de quantitativos de serviços executados, contendo a memória de cálculo detalhada, laudos e resultados de ensaios ou testes, porventura realizados, cópias das folhas do Diário de Obra preenchidas no período, documento comprobatório de descarte de resíduos, quando for o caso, e o relatório fotográfico dos serviços executados. A aceitação dessa medição está condicionada à verificação, pela fiscalização da CMBH, da conformidade das atividades executadas e à sua aprovação. a. Caberá à fiscalização da CMBH juntar ao processo de pagamento os documentos apresentados pela CONTRATADA referentes à medição e relevantes para comprovação dos serviços |
executados. 6.9.2.2. A etapa será considerada efetivamente concluída quando todas as atividades previstas no Cronograma Físico-Financeiro estiverem concluídas. 6.9.2.3. Caso a CONTRATADA adiante a execução dos serviços em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, ela poderá apresentar a medição prévia correspondente, a fiscalização da CMBH aprovará a quitação antecipada do valor respectivo desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos. 6.9.2.4. A fiscalização da CMBH terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da medição pela CONTRATADA, para sua aprovação ou reprovação. Na ocorrência da reprovação, a fiscalização da CMBH informará as alterações, modificações e/ou ajustes necessários que deverão ser providenciados pela CONTRATADA, cabendo à mesma realizá-los às suas expensas. Aprovados os ajustes, a fiscalização da CMBH emitirá o Termo de Aceite, liberando a apresentação da Nota Fiscal correspondente aos percentuais físicos cumpridos e financeiros a serem efetivamente pagos pela CMBH. 6.9.2.5. No caso de etapas não concluídas integralmente, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subsequente. 6.9.2.6. A aprovação da medição prévia e a consequente emissão do Termo de Aceite pela CMBH, referente aos serviços concluídos, não exime a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades contratuais, nem implica em aceitação definitiva das atividades executadas. 6.9.2.7. O pagamento será efetuado conforme condições expressas no campo 17 deste Termo de Referência e após a emissão do Termo de Aceite pela CMBH dos serviços constantes na respectiva nota fiscal. 6.9.2.8. O pagamento da última nota fiscal somente será liberado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto. 6.9.2.9. Em hipótese alguma, a CMBH efetuará pagamento de serviços não realizados ou não aprovados. Somente serão pagos os serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, avaliados e atestados pela CMBH. 6.9.2.10. A despesa com administração local correspondente aos dispêndios da CONTRATADA com o salário dos responsáveis técnicos, técnico de segurança do trabalho e manutenção do canteiro de obras serão pagas proporcionalmente ao avanço físico dos serviços contratados, dessa forma a CONTRATADA não fará jus a nenhum valor adicional correspondente ao aumento com despesa fixa de administração local causada por atrasos na conclusão dos serviços que decorram de sua responsabilidade ou por eventos climáticos que estejam dentro das médias históricas. 6.9.3. Recebimento Provisório e Definitivo: 6.9.3.1. Quando os serviços contratados forem totalmente concluídos, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente (por ofício ou por e-mail) à fiscalização da CMBH para fins de conferência final e emissão do Termo de Recebimento Provisório. 6.9.3.2. A fiscalização da CMBH, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da comunicação a que se refere o subitem 6.9.3.1, realizará inspeção minuciosa em todos os serviços |
executados, por meio de seus profissionais, acompanhados do Responsável Técnico da CONTRATADA, com a finalidade de verificar a conclusão dos serviços, bem como a execução dos mesmos em conformidade com todas as descrições contidas nos documentos que deram origem à contratação. 6.9.3.3. Após a inspeção por parte da fiscalização da CMBH, será emitido o Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, indicando, caso houver, os ajustes necessários para o recebimento definitivo do objeto contratado. 6.9.3.4. A CONTRATADA fica obrigada, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as partes do objeto em que for verificada a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de serviços executados ou de materiais aplicados, cabendo à fiscalização da CMBH não atestar a última medição até que sejam sanadas todas as eventuais pendências apontadas na inspeção. 6.9.3.5. Na impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no subitem 6.9.3.4, caberá à CONTRATADA submeter à avaliação e aprovação da fiscalização da CMBH cronograma para correção dos problemas encontrados. 6.9.3.6. O Termo de Recebimento Provisório somente será emitido se a CONTRATADA: a. Comunicar formalmente o encerramento das atividades, por ofício ou por e-mail; b. Promover a completa limpeza dos locais de intervenção; c. Realizar a desmobilização total do canteiro de obras; d. Se as pendências a serem corrigidas pela CONTRATADA não comprometerem o funcionamento e nem colocarem em risco pessoas e/ou instalações da CMBH, ficando a cargo exclusivo da fiscalização da CMBH avaliar a possibilidade de emissão do documento. 6.9.3.7. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido pela fiscalização da CMBH em até 30 (trinta) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que não tenham sido verificados vícios nos serviços executados. 6.9.3.8. Havendo ajustes a serem realizados pela CONTRATADA, devidamente indicados no Termo de Recebimento Provisório, o Termo de Recebimento Definitivo somente será emitido se todas as exigências feitas no primeiro documento tiverem sido atendidas integralmente. 6.9.3.9. O pagamento da última medição fica condicionado à emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 6.9.3.10. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas e por força das disposições legais vigentes. 6.10. GARANTIA DOS SERVIÇOS: 6.10.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 5 (cinco) anos sobre os serviços executados, materiais utilizados e equipamentos instalados. A contagem do prazo de garantia será iniciada no primeiro dia útil subsequente à data de emissão pela CMBH do Termo de Recebimento Definitivo. 6.10.2. Durante esse período, a CONTRATADA será acionada para o cumprimento da garantia sem nenhum ônus adicional à CMBH sempre que qualquer problema for constatado nos serviços |
executados, nos materiais aplicados e nos equipamentos instalados. 6.10.3. Caberá à CONTRATADA, no prazo máximo estipulado pela CMBH, enviar profissional técnico com capacidade e conhecimento suficientes para avaliação do problema. No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da avaliação do problema, o profissional deverá emitir documento técnico relatando o ocorrido e apontando as providências corretivas necessárias, cabendo à CONTRATADA iniciar a solução do problema em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão do referido documento. 6.10.4. Será facultado à fiscalização da CMBH conceder prazo adicional em atendimento a pedido apresentado pela CONTRATADA desde que devidamente justificado. 6.11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.11.1. Manter os locais organizados e limpos de modo a conduzir a execução dos serviços nas melhores condições de segurança, higiene ocupacional e limpeza e de forma eficaz e eficiente e dentro do prazo total determinado. 6.11.2. Respeitar todas as disposições e especificações para fornecimento de materiais e equipamentos e execução dos serviços definidos e constantes nos projetos e nos memoriais descritivos que integram este Termo de Referência e seus anexos. 6.11.3. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e com as especificações constantes nos projetos e em seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção durante todo o período de garantia ou a qualquer tempo se constatado pela fiscalização da CMBH. 6.11.4. Comunicar à fiscalização da CMBH, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços ou que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços dentro dos prazos definidos, incluindo mudanças na Equipe Técnica. 6.11.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da CMBH ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução dos mesmos. 6.11.6. Paralisar, por determinação da fiscalização da CMBH, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou de instalações da CMBH. 6.11.7. Responsabilizar-se pelas providências e pagamentos de salários, bem como pelos encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais a seus profissionais e resultantes da execução do contrato. 6.11.8. Fornecer todos os materiais, equipamentos, máquinas e ferramentas em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas à execução dos serviços e em conformidade com as recomendações previstas pelas normas e legislação vigente, além de promover a guarda e a manutenção dos mesmos. 6.11.9. Responder, integralmente, por qualquer prejuízo ou dano causado diretamente às |
instalações da CMBH ou a terceiros, provocado por profissional a ela vinculado direta ou indiretamente, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. 6.11.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência. 6.11.11. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação. 6.11.12. Guardar sigilo, não transmitir e não ceder a terceiros todo e qualquer dado, documento ou informação fornecidos ou obtidos em decorrência da prestação dos serviços, bem como não utilizar o nome da CMBH na divulgação dos serviços da empresa, exceto, neste último caso, mediante autorização expressa da CMBH. 6.11.13. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CMBH, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços. Fornecer, ainda, comprovantes de pagamentos feitos a empresas subcontratadas, caso ocorra essa condição. 6.11.14. Substituir qualquer profissional que não apresente as condições exigidas para desempenho das funções, sejam elas de ordem técnica ou comportamental. 6.11.15. Cumprir o prazo total estipulado para desenvolvimento de cada etapa e para entrega final dos serviços contratados. 6.12. OBRIGAÇÕES DA CMBH: 6.12.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidores efetivos devidamente designados, os quais poderão ser auxiliados por profissionais contratados para prestar apoio à fiscalização, na forma prevista na Lei Federal n° 8.666/1993. 6.12.2. Emitir a Ordem de Início de Serviço, o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo, além dos atestes nas notas fiscais referentes aos serviços executados. 6.12.3. Garantir acesso aos locais de execução dos serviços para os profissionais da CONTRATADA. 6.12.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete a interrupção da execução do objeto ou a necessidade de paralisação temporária dos trabalhos. 6.12.5. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições e os preços contratados. 6.12.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 6.12.7. Fornecer, a título de empréstimo, projetos (físicos ou eletrônicos) e outras informações e documentos que tiver posse e que tenha relação com a execução dos serviços contratados. |
6.12.8. Proceder ao rigoroso controle da prestação dos serviços contratados, aplicando as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 6.12.9. Zelar e exigir o cumprimento fiel, durante toda a vigência contratual, de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as condições de habilitação, com a qualificação exigida na licitação, com as cláusulas contratuais e com os termos de sua proposta. 6.12.10. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Termo de Referência e de seus anexos. |
7 - POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO |
Será permitida a subcontratação, nos termos da Lei nº 8.666/1993? Sim. Condições e limites da subcontratação: 7.1. É vedada a subcontratação total dos serviços que compõem o objeto deste Termo de Referência e seus anexos; 7.2. Nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993, e a critério exclusivo da CONTRATADA, é permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite fixado, nas seguintes condições: 7.2.1. Que seja respeitado o limite percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato e que a subcontratação não recaia sobre as parcelas de maior relevância, entendidas como as que apresentam maior complexidade ou de valores mais significativos, conforme definido no subitem 6.1.2 deste Termo de Referência; 7.2.2. Que seja autorizada previamente pela CMBH, a qual cabe avaliar se a subcontratada atende às expectativas de desempenho para execução dos serviços. 7.3. A subcontratação não é obrigatória, porém, havendo o interesse por parte da CONTRATADA de realizá-la, caberá à mesma submeter à apreciação da CMBH pedido formal com apresentação do pretendente subcontratado e a respectiva documentação, que deverá corresponder, no que couber, àquela exigida no edital da licitação. 7.4. Em caso de aprovação de subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de aprovação, o contrato formalizado entre ela e a subcontratada, devidamente assinado pelas partes. 7.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CMBH pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 7.6. O faturamento dos serviços subcontratados será processado à CONTRATADA. A CMBH não fará pagamento direto a qualquer empresa eventualmente subcontratada. Será permitida a subcontratação, nos termos do art. 48, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006? Não. Considerando que o valor estimado para o serviço de R$ 4.780.657,77 (quatro milhões, oitocentos e oitotenta mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), existem parcelas do serviço que podem ser subcontratadas nos termos da Lei 8.666/1996 até o o valor de |
R$956.131,55 (novecentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para esse preço de referência. Caso a subcontratação seja restringida a microempresas e empresa de pequeno porte, a subcontratação de determinadas parcelas, como, por exemplo, a instalação de divisórias ou de placas de forro podem sofrer acréscimos de preços por escassez de empresas especializadas dessas categorias capazes de realizar os serviços desse porte. Além disso, a CMBH estaria criando, para a CONTRATADA, a obrigação de subcontratar microempresa e empresa de pequeno porte para valor superior ao que é obrigada em suas licitações pelo Inciso I do art. 48 da Lei 123/2006. |
8 - LOCAL E HORÁRIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO |
8.1. Os serviços serão executados na sede da CMBH, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX. 8.2. As reuniões entre a equipe da CONTRATADA e a equipe da CMBH também ocorrerão na sede da CMBH, em datas e horários estabelecidos conjuntamente pelas partes, sempre que necessário. A critério exclusivo da CMBH, as reuniões poderão ocorrer de forma remota. 8.3. Os serviços poderão ser realizados tanto nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 7:30 e 19:00 horas, quanto fora destes dias e horários, conforme necessidades e condições definidas entre a CONTRATADA e a fiscalização da CMBH ao longo da execução dos serviços. |
9 - REGIME DE EXECUÇÃO |
O regime de execução do serviço será o seguinte: empreitada por preço unitário. O regime de execução por empreitada por preço unitário se justifica pelas seguintes razões: 9.1. Trata-se de serviços relacionados à reforma de edificação construída há 34 anos. Ou seja, os serviços serão executados em instalações existentes, em tubulações embutidas em alvenarias ou localizadas em forros, fato que impede a conferência integral dos materiais constituintes destas instalações e suscita dúvidas quanto a suas respectivas quantidades; 9.2. Os projetos executivos elaborados que embasam a reforma pretendida foram baseados em projetos datados da construção original da sede da CMBH, sendo que as alterações promovidas ao longo dos anos não foram registradas ao longo deste período, gerando incertezas, de forma que as quantidades definidas somente poderão ser apuradas, de forma precisa, durante a fase de execução; 9.3. A execução de ensaios, testes, avaliações e prospecções em todos os sistemas envolvidos na contratação pretendida, que permitiriam elevar o nível de detalhamento dos documentos de referências e, por consequência, a utilização da empreitada por preço global, pode tornar a reforma mais onerosa para a Câmara do que propriamente a realização de aditivos que, porventura, sejam necessários decorrentes de intervenções não previstas nos projetos ou de fatos supervenientes encontrados e acrescidas ao escopo do contrato; 9.4. Agrega-se ainda, o fato de os pagamentos serem feitos pelos serviços e quantidades efetivamente executados, sem transferir responsabilidade não evidenciadas nos projetos, diminuindo os riscos para a futura CONTRATADA e, consequentemente, aumentando a probabilidade de obtenção de proposta mais vantajosa para a CMBH com valores unitários e global mais baixos. |
10 - PRAZO PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO |
10.1 - Início da prestação do serviço no seguinte prazo, a contar da emissão da Ordem de Compra: até 10 (dez) dias úteis. 10.2 - Conclusão do serviço: no seguinte prazo, a contar do início da sua prestação: 6 (seis) meses. OBSERVAÇÃO: Todo e qualquer período de paralisação na execução do objeto que ocorrer por solicitação da CMBH será acrescido, por igual tempo, ao prazo previsto para conclusão do objeto. |
11 - GARANTIA CONTRATUAL (refere-se à garantia do adimplemento e do fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993) |
Exigência de garantia contratual? Sim. Percentual da garantia e justificativa: 11.1. Será exigida garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento), conforme previsto no Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. 11.2. A garantia contratual e seu percentual são justificadas pelo porte dos serviços a serem executados e por impossibilitar o uso de parte significativa da área total da sede da CMBH destinadas ao uso de salas e gabinetes. Ressalta-se que, caso os serviços não sejam concluídos conforme previsto no cronograma físico-financeiro, a ocorrência de prejuízos e transtornos para as atividades da CMBH será incalculável, visto o impedimento de funcionamento de parte dos gabinetes parlamentares e da secretaria da CMBH. 11.3. A garantia contratual visa, na ocorrência do inadimplemento, proporcionar à CMBH a indenização por danos decorrentes da inexecução do objeto, seja direta ou indireta, por culpa ou dolo dos empregados ou empresas subcontratadas pela CONTRATADA. 11.4. A garantia deverá abranger período desde a assinatura do contrato até 90 (noventa) dias após a conclusão dos serviços contratados, quando será liberada ou restituída, nos termos da Lei e em observância às demais disposições contratuais, em especial quanto à emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 11.5. No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer a garantia contratual, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/1993. |
12 - DOCUMENTOS ADICIONAIS DE HABILITAÇÃO |
( ) Nenhum (X) Atestado de Capacidade Técnica ( ) Declaração de Disponibilidade de Pessoal ( )Declaração de Disponibilidade de Equipamentos ( )Registro de Profissional (X)Registro de Empresa ( )Certidão de Falência/Recuperação Judicial ( )Análise de Índices Financeiros (X)Outro: Certidão de Acervo Técnico Justificativa(s) e condições para o(s) documento(s) exigido(s): 12.1. Registro da empresa: |
12.1.1. Poderá participar do processo de contratação empresa, ou grupo de empresas sob a forma de consórcio, que esteja(m) devidamente registrada(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU. 12.1.2. Caberá à empresa vencedora apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, o comprovante de registro ou o seu visto junto a um dos conselhos citados no subitem 12.1.1 no estado de Minas de Gerais. 12.1.3. A solicitação de registro da empresa junto ao CREA ou CAU decorre de exigência legal de que os serviços descritos neste Termo de Referência e seus anexos só podem ser executados por empresa que comprove inscrição e registro no respectivo Conselho Profissional, conforme estabelecido no art. 15 da Lei Federal nº 5.194/1966 e no art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993. A comprovação do registro confirma que a empresa está habilitada ao exercício de trabalhos da natureza daqueles previstos neste Termo de Referência e seus anexos. 12.2. Qualificação Técnico-Operacional: 12.2.1. A empresa interessada em participar desse processo de contratação deverá apresentar, NO MÍNIMO, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica que comprove que ela já executou serviços de instalação ou serviços de reforma de sistema de ar condicionado central para edificação, respeitando as seguintes exigências: a. O atestado deverá comprovar que o serviço foi executado para edificação com área mínima de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), a qual é equivalente a 50% da área total de intervenção (1.500m² - mil e quinhentos metros quadrados); b. O atestado deverá comprovar que o serviço descrito foi prestado para sistema de ar condicionado com capacidade de refrigeração mínima de 18 TR (taxa de refrigeração); c. Os atestados deverão ser emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, devidamente datado, assinado e com identificação correta do emitente e da empresa. 12.2.2. Ressalta-se que a área e a capacidade mínimas exigidas para comprovação da capacidade técnico-operacional estão vinculadas a serviços de natureza similar àquele relacionado com as parcelas de maior relevância para execução do objeto, qual seja, o sistema de ar condicionado, conforme subitem 6.1.2 deste Termo de Referência. 12.2.3. A área mínima de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), exigida para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional, está relacionada à área total do pavimento onde serão feitas as intervenções, no total de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados). A capacidade mínima de refrigeração exigida para fins de comprovação da capacidade técnico- operacional da empresa está relacionada à capacidade dos equipamentos de climatização a serem instalados (36,5 TR), representando, portanto, percentual abaixo de 50% dos valores máximos (limite legal para a exigência). Todos os dados técnicos foram retirados dos projetos que acompanham este documento. 12.2.4. A apresentação do Atestado de Capacidade Técnica se configura como fator fundamental para avaliação e confirmação da qualificação técnica da empresa. Sua exigência, além de encontrar amparo na Lei Federal 8.666/1993, precisamente no inciso II do Art. 30, está em consonância com as parcelas de maior relevância do objeto em tela, o que demonstra razoabilidade em relação às previsões contidas na Súmula nº 263/2011 do TCU. 12.2.5. Não será admitido o somatório de atestados para a comprovação da área mínima e da |
capacidade mínima de refrigeração exigidas, em razão da complexidade envolvida na execução do serviço de engenharia, de modo que a soma da execução de vários pequenos serviços, de baixa complexidade e valores, não comprova que o licitante possui a experiência necessária para cumprir fielmente o objeto da licitação. 12.2.6. A restrição do somatório se justifica, ainda, pela existência de condições técnicas, logísticas e operacionais que variam de acordo com a área e com a capacidade de refrigeração total previstas. Dentre elas, podem ser citados o suprimento de materiais; o ordenamento das atividades; as questões relativas ao transporte, ao posicionamento e à montagem das estruturas e equipamentos necessários à execução; além de todos os aspectos inerentes à segurança geral de pessoas e instalações. Assim, somente atestados que comprovem as exigências mínimas serão aceitos e avaliados, descartando o somatório de atestados apresentados com quantidades menores. 12.3. Qualificação Técnico-Profissional: 12.3.1. A Qualificação Técnico-Profissional dos profissionais deverá ser comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico - CAT's, emitidas pelos conselhos profissionais em nome dos respectivos profissionais. As CAT's deverão demonstrar, sem restar dúvidas, que os profissionais indicados na relação apresentada pela empresa já participaram como Responsável Técnico de: 12.3.1.1. Engenheiro Eletricista: construção ou reforma de sistema elétrico para edificação residencial, comercial ou industrial, pública ou privada; 12.3.1.2. Engenheiro Mecânico: construção ou reforma de sistema de ar condicionado central para edificação residencial, comercial ou industrial, pública ou privada. 12.3.2. Os profissionais indicados pela licitante, e que serão designados como responsáveis técnicos, deverão possuir vínculo profissional com a empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação. 12.3.2.1. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata o subitem anterior poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. 12.3.4. A exigência da apresentação da Certidão de Acervo Técnico encontra amparo no Capítulo II da Resolução nº 1.025 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, datada de 30/10/2009. 12.3.5. Ressalta-se que não se exige que a empresa possua, antes mesmo do resultado na licitação, profissionais vinculados a seus quadros, mas, tão somente, que ela apresente, para fins de exercício futuro, profissionais detentores de formação e qualificação técnica compatíveis com aquelas exigidas neste documento. Desta forma, não se pretende gerar custos antecipados, mas assegurar que a CMBH firme contrato com empresa que conte com profissionais que dominem as técnicas necessárias para o desenvolvimento dos serviços em conformidade com os projetos e |
dentro do padrão de qualidade desejado. 12.4. Disposições finais sobre qualificação técnica: 12.4.1 Os atestados de cpacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 12.4.2. No caso da participação de empresas sob a forma de consórcio a comprovação das exigências mínimas previstas para a qualificação técnico-operacional e técnico-profissional poderá ser feito por uma única empresa ou por mais de uma, desde que as quantidades mínimas da parte comprovada sejam verificadas em um único atestado. Ou seja, uma empresa poderá comprovar a área mínima e outra a capacidade térmica mínima. |
13 - GESTORA / GESTOR DA CONTRATAÇÃO |
A Gestora/ O Gestor será a titular/ o titular do seguinte setor: Seção de Engenharia - SECENG |
14 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO |
Designar Fiscal para esta contratação: 14.1. A fiscalização será exercida por equipe de servidores da Seção de Engenharia da CMBH, formada pelos Engenheiros Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (responsáveis técnicos pela fiscalização), além dos Técnicos Legislativos Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Marco Túlio Ribeiro (acompanhamento administrativo do contrato). A equipe será responsável pelo controle, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços contratados. 14.2. A CMBH poderá contratar profissionais para auxiliarem a fiscalização. 14.3. A fiscalização será exercida no interesse da CMBH, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade do Poder Público, de seus agentes ou de prepostos. 14.4. A fiscalização da CMBH se reserva o direito de rejeitar no todo, ou em parte, o objeto contratado, se em desacordo com as especificações e as condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos. 14.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a CMBH. |
15 - VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO |
- Início da vigência: Exercício atual. 2022 - Duração da vigência: Nº de meses: 12 (doze) meses - Em caso de vigência superior a 12 meses, justificar a vantajosidade da contratação pelo período solicitado: Registra-se que, em caso de Registro de Preços, a vigência da ata será de 12 (doze) meses, conforme minuta padrão de Ata de Registro de Preços. A vigência de que trata este campo se refere à contratação. |
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO |
Nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, a presente contratação: Poderá ser prorrogada, ultrapassando o exercício financeiro, por estar inserida no Plano de Obras da CMBH, precisamente no PROGRAMA: 001 - Atuação Legislativa da Câmara Municipal / Ação 2922 - Modernização da Infraestrutura Física do poder Legislativo Municipal. |
17 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO E FATURAMENTO |
- As condições de pagamento são as previstas nos modelos de Minuta de Contrato / Contratação por Nota de Empenho disponíveis no Portal da CMBH? Não. Considerar a íntegra do seguinte texto: 17.1. Os pagamentos serão realizados respeitando a medição realizada e atestada dos serviços executados, de acordo com valores e unidades dos itens, garantindo razoabilidade financeira entre o desenvolvimento físico do trabalho e a mobilização de recursos financeiros necessários para o adequado e efetivo andamento dos trabalhos previstos. 17.2. O pagamento fica limitado aos percentuais e valores definidos no Cronograma Físico- Financeiro, exceto no caso de a CONTRATADA concluir etapas antes do prazo previsto para ocorrência das medições ainda não realizadas, condição em que todas as etapas ainda não medidas serão antecipadas e efetuado o pagamento devido, desde que atestada pela CMBH a execução satisfatória do objeto contratado. 17.3. Em hipótese alguma, a CMBH efetuará pagamento de etapas e atividades não concluídas. O pagamento à CONTRATADA estará condicionado à aceitação das etapas concluídas e à emissão do respectivo Termo de Aceite pela fiscalização da CMBH. 17.4. A liquidação da despesa somente será feita com o reconhecimento formal pelo gestor do contrato de que a execução do objeto se deu de forma efetiva, satisfatória e atendendo a todas as condições contratuais. 17.5. O pagamento realizado pela CMBH não dispensa a CONTRATADA de reparar toda e qualquer falha que se apurar na execução do objeto, nem excluirá as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes. 17.6. O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento pela CMBH de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações da contratação. 17.7. Independentemente da liquidação e do pagamento de qualquer despesa do contrato, a CONTRATADA deverá, nos prazos legais, promover as diligências necessárias e proceder aos recolhimentos e pagamentos de todos os tributos, encargos e contribuições de sua responsabilidade. Caso a CMBH tenha que realizar algum procedimento desta natureza, a mesma poderá promover, observados os procedimentos legais pertinentes, o respectivo ressarcimento por meio de retenção de créditos da CONTRATADA, da garantia prestada ou de medida judicial apropriada, a critério da CMBH. 17.8. Para a contratação sob a forma de consórcio, o faturamento será realizado de forma unificada, pela empresa líder (gerado por apenas um CNPJ), não sendo permitido realizar a divisão do faturamento mensal ou valor da medição por cada uma das consorciadas. |
17.9. Os pagamentos serão efetuados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser definido pela CMBH após o ateste do gestor da contratação e mediante a entrega da correspondente nota fiscal, corretamente preenchida, à Divisão de Gestão Financeira da CMBH. 17.9.1. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente com as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções trabalhistas. 17.10. O reajuste do contrato será dado pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no prazo de 12 meses, contados a partir da data do orçamento de referência (junho / 2022) elaborado pela Administração e que acompanha a documentação anexa, conforme inciso XI do art. 40 da lei 8666/93. - O faturamento será realizado: da seguinte forma: O faturamento será realizado mediante a realização da medição dos serviços executados pela CONTRATADA, desde que estes sejam conferidos e atestados pela fiscalização da CMBH. Registra-se que, caso as alterações constantes neste item conflitem com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, prevalecerá o texto indicado neste Termo de Referência. |
18 - PENALIDADES |
As penalidades aplicáveis são as previstas na Portaria nº 16.707/2016, constantes nos modelos de Minuta de Contrato / Contratação por Nota de Empenho, disponíveis no Portal da CMBH? Sim. Registra-se que, caso as alterações constantes neste item conflitem com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, prevalecerá o texto indicado neste Termo de Referência. |
19 - DISPOSIÇÕES SOBRE POSSÍVEIS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE |
19.1. Em atendimento aos critérios de sustentabilidade, a CONTRATADA deverá, preferencialmente, cumprir os seguintes requisitos: 19.1.1. Utilizar preferencialmente materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; 19.1.2. Gerar empregos, preferencialmente com mão de obra local; 19.1.2.1. Para efeitos de aplicação deste item, considera-se como local da prestação dos serviços o município de Belo Horizonte. 19.1.3. Utilizar materiais e produtos de origem sustentável; 19.1.4. Promover o recolhimento de resíduos de demolição, separá-los e encaminhá-los ao descarte correto em bota fora legalizado ou para reaproveitamento/reciclagem; 19.1.5. Realizar os serviços minimizando o consumo de energia e de água. 19.2. O atendimento aos parâmetros acima poderá ser evidenciado por meio de relatórios e/ou documentos comprobatórios (notas fiscais, relatórios de recebimento de materiais, contratos de trabalho, dentre outros). |
19.3. Caso a contratada não consiga cumprir qualquer dos requisitos acima listados deverá apresentar sua(s) justificativa(s) à fiscalização da CMBH mensalmente. |
20 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
20.1. Visita técnica: 20.1.1. É facultado, porém recomendado, que a empresa ou o consórcio interessado em participar do processo de contratação realize visita técnica para fins de conhecimento das condições locais, tendo em vista que se trata de serviço a ser desenvolvido em estruturas e ambientes já existentes, o que poderá influenciar na elaboração e na apresentação de sua proposta comercial. Havendo o interesse, a empresa deverá agendar a visita junto à Seção de Engenharia da CMBH através dos telefones (00) 0000.0000 ou (00) 0000.0000 ou por e-mail utilizando o endereço xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. A visita poderá ser agendada para os dias úteis entre 9:00 e 16:00 horas e será acompanhada por representante da SECENG. 20.1.2. Optando pela não realização da visita técnica, será de única e exclusiva responsabilidade da empresa ou do consórcio a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão, não cabendo posterior justificativa ou transferência de responsabilidade por desconhecimento dos respectivos locais e das condições existentes para execução do objeto. |
• As obrigações da CMBH e da Contratada são aquelas estabelecidas na Minuta de Contrato/Contratação por Nota de Empenho e eventualmente na especificação completa do objeto constante deste Termo de Referência.
• Os campos a seguir são de uso interno da CMBH