OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA) PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE...
Processo Licitatório | Nº 56/2022 | |
Edital Modalidade - Pregão Presencial | Nº 29/2022 Nº 24/2022 |
- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA) PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE DE MINAS/MG.
MAIOR DESCONTO GLOBAL POR LOTE
- REALIZAÇÃO DO CERTAME:
O encaminhamento dos envelopes de proposta e de documentação deverá ser efetuado até a data e horário fixado neste edital.
Dia 11/07/2022
CREDENCIAMENTO: a partir das 13:30 min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13:40 min.
- CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Na internet, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na sala do setor de Licitação desta Prefeitura ou pelo telefone (00) 00000.0000, de segunda-feira a quinta-feira no horário de 12h00min às 17h00min e sexta-feira no horário de 11h00min às 16h00min.
O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá se cadastrar para retirar o edital informando sua razão social e seu email.
As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar deste certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo, com vistas a possíveis alterações e avisos.
INDICE
PREÂMBULO |
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
II – OBJETO |
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
IV – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS |
V – DO CREDENCIAMENTO E SESSÃO DO PREGÃO |
VI – ENTREGA DOS ENVELOPES |
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO |
VIII – PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01) |
IX – CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL |
X – LANCES VERBAIS |
XI – JULGAMENTO |
XII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02) |
XIII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES |
XIV– ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO |
XV – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO |
XVI – REAJUSTE DE PREÇOS |
XVI – FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO |
XVII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS |
ANEXO I – MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES |
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO |
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; |
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE |
MICRO EMEPRESA |
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SOLEDADE DE MINAS, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.188.235/0001-14, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, através de seu prefeito municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 56/2022, Pregão Presencial nº 24/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Federal nº 8666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 9.472/97 (Lei Geral das Comunicações), Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005 da ANATEL e suas alterações posteriores, normas e regulamentos da ANATEL, suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie, do objeto deste edital, e em minúcias e demais condições fixadas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O pregão será realizado em sessão pública, pelo pregoeiro (a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Equipe de Apoio composta pelos servidores públicos municipais.
II – OBJETO
2.1 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA) PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE DE MINAS/MG. LICITAÇÃO COMPOSTA POR DOIS LOTES, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE INSTRUMENTO.
2.2 As especificações estão constantes no Termo de Referência – Anexo II, pelo período de 12 (doze) meses.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.2.1 – Será permitida na licitação a participação de empresas em consórcio observadas a seguintes exigências do artigo 33 da lei 8666/93:
I-comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – indicação de empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
III – apresentação dos documentos exigidos nos art. 28 e 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV – impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
3.2.2 – As licitantes que optarem pela participação em forma de consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos de todas as particular de constituição de consórcio registrado em cartório de registro de títulos e documentos, subscrito pelos consorciados, com indicação da Licitante-líder responsável pelo consórcio e da proporção participação de cada um, conforme normas abaixo:
I – A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, a pessoa jurídica nacional.
II – A líder do consórcio deverá ser a Licitante que, proporcionalmente, tiver maior atribuição de responsabilidade na prestação do serviço objeto da contratação.
III – É solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
IV – A Licitante consorciada não poderá participar nesta licitação em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos da lei.
3.2.3 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
3.2.4 – Será permitida na licitação a Subcontratação para atender aos itens dispostos no edital.
3.3 – A participação neste certame implica conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 – Todas as partes deste Edital são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais e, fazendo parte integrante dele os anexos abaixo, independente de transcrição:
Anexo I – Carta de credenciamento
Anexo II - Termo de referência e Planilha de especificações;
Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Modelo de proposta comercial padronizada;
Anexo V - Modelo de declaração conjunta de concordância e cumprimento com os requisitos do edital, de não ocorrência de fatos impeditivos à participação em licitação e de cumprimento com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Anexo VI - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2006.
3.5 – As empresas poderão participar do Pregão com um único representante, o qual deverá apresentar o credenciamento específico para tanto no ato de abertura da reunião, que poderá seguir o modelo constante no Anexo – I.
IV - DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
4.1 – Em cumprimento a Lei Complementar nº 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
4.1.1 - as licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no Anexo VI;
4.1.2 - no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como uma declaração conforme modelo disposto no ANEXO V, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LC 123/06;
4.1.3 - como critério de desempate, será assegurada preferência do direito de Contrato para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
4.2 - Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
4.2.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
4.2.2 - a nova proposta de preço mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
4.2.3 - não ocorrendo a classificação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.2.4 - no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 4.1.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
4.2.5 - na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 4.1.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
4.2.6 - o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
V - DO CREDENCIAMENTO E SESSÃO DO PREGÃO
5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao pregoeiro (a) e apresentar a seguinte documentação:
a) Documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, com firma reconhecida em cartório, de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações com relação ao processo licitatório, conforme modelo constante no Anexo I;
b) Cópia autenticada da cédula de identidade ou outro documento equivalente acompanhado do original;
c) Cópia autenticada do estatuto ou contrato social e da última alteração, em vigor.
d) Declaração dando ciência que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação previstos no edital, conforme inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumprem com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Declaração Amiga da Criança) e que tem pleno conhecimento de todo o conteúdo do deste edital, cumpre e concorda com todos os requisitos do mesmo, conforme modelo constante no Anexo V;
e) Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2006.
5.2 – O credenciamento será feito através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante ao pregoeiro (a) (a) e equipe de apoio, ficará impedido de participar da fase de lances verbais de negociação de preços e interpor recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço global por lote.
5.4 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, ao pregoeiro (a) declarará aberta a sessão do PREGÃO, momento em que não mais aceitará novos proponentes para o certame.
5.5 – Depois de credenciados, os representantes das empresas licitantes entregarão ao pregoeiro
(a) os envelopes de nº 01, contendo as propostas comerciais e os envelopes de nº 02, contendo a documentação para habilitação.
5.6 - A empresa que apresentar os documentos referentes ao credenciamento estará desobrigada de apresentá-los na fase de habilitação.
VI – ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
6.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e rubricados no lacre, entregues ao pregoeiro (a) Julianderson Xxxxxx Xxxxxx, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Rua Manoel Guimarães – s/nº, Centro, na sede da Prefeitura Municipal. DATA: 11/07/2022
Para credenciamento: início as 13:30 min. Para realização do certame: 13:40 min
6.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE DE MINAS-MG SETOR DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2022 ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: ....................................................................
ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE DE MINAS-MG SETOR DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2022
ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: ........................................................................
6.2 – A Prefeitura Municipal de Soledade de Minas não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro (a) designado no preâmbulo, no local, data e horário definido neste edital.
6.3 – As propostas deverão ser assinadas ou rubricadas pelo representante legal da empresa participante ou por pessoa credenciada especialmente para atuar nesta licitação, através de procuração específica ou Carta de Credenciamento conforme modelo no Anexo I.
Observação: Na sessão pública, os representantes credenciados pelas empresas serão convidados a rubricar os documentos recebidos, bem como a assinar a Ata da sessão.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de requerimento protocolizado e entregue na sede da recepção da Prefeitura, devidamente fundamentado.
7.2 – Caberá ao pregoeiro (a) prestar esclarecimentos ou decidir sobre a petição impugnatória e formalizá-la, por escrito, à requerente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento.
7.3 – Na hipótese do pedido de esclarecimentos implicar na necessidade de alterações no Edital a licitação poderá ser adiada e publicada as cláusulas corretivas do Edital, designando nova data para realização do certame.
7.4 – Na hipótese de impugnação do Edital a licitação será adiada, dando publicidade da decisão e, se for o caso, será publicado o edital substituto.
VIII - PROPOSTA COMERCIAL (envelope nº 01)
8.1 - O envelope de nº 01 deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos que deverão ser apresentados em via única, dispostos na seguinte ordem:
8.1.1– A Proposta deverá ser impressa assinada e rubricada em todas as suas páginas e complementos e a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas e ressalvas, em linguagem clara e objetiva, que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, sob pena de desclassificação.
8.1.1.1– Deverá ser apresentada juntamente com a proposta uma folha à parte contendo as seguintes informações:
a) razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, meios de comunicação à distância;
b) identificação do processo licitatório PRC nº 56/2022, PREG 24/2022;
c) data e assinatura do responsável pela proponente com indicação de nome e CPF;
d) o prazo de entrega dos produtos e início dos serviços será de até 180 (cento e oitenta) dias para lote 1 e 60 (sessenta) dias para o lote 2 a partir da emissão da ordem de fornecimento, e o prazo de validade da proposta, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização do certame.
e) Informação dos dados bancários da empresa (banco, agência, nº da conta), email e nome dos responsáveis para fins de contatos futuros.
8.2.2 – O pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, com base no art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93, se reservam o direito de, durante a análise das propostas, suspender a sessão e solicitar amostras, catálogos e afins, de determinados itens, a todos os licitantes, quando surgirem dúvidas, tendo em vista que é condição para validade da proposta e adequação da marca às especificações do
objeto, na tentativa de coibir práticas escusas e evitar problemas quando da entrega do objeto ao Município.
8.3 – No preço proposto por cada licitante já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao produto ofertado, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, vedado qualquer ônus adicional.
8.4 - É proibido a empresa licitante colocar em sua proposta comercial mais de uma opção de valor ou marca.
8.5 – A apresentação da proposta implicará, por si só, no pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, no que couber e demais normas complementares.
8.6 – As propostas cujos preços estejam fora da média de mercado regional, em valor excedente ou manifestamente inexequível serão desclassificadas (art. 40, inciso X, art. 48, inciso II e parágrafos da Lei Federal 8666/93).
8.7 – Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado e aprovado pelo Contratante.
IX – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, ao pregoeiro (a) verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2 – Dentre as propostas aceitas, ao pregoeiro (a) classificará em primeiro lugar a de menor preço por LOTE e as demais que tenham apresentado valor em percentuais sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) acima daquela de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.3– Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, ao pregoeiro (a) classificará as melhores subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
X – LANCES VERBAIS
10.1 - O pregoeiro (a) abrirá oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento) repetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, sendo assegurado o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte conforme LC nº 123/06.
10.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3 - Caso o licitante não queira ofertar lances, o mesmo será excluído da fase de lances verbais e será mantido o valor da proposta ou de seu último lance para efeito da classificação final.
10.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes nas Leis Federais 10.520/02 e 8666/93.
XI – JULGAMENTO
11.1 - O Critério de Julgamento será o de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
11.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, ao pregoeiro (a) verificará a conformidade das Propostas Comerciais com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no mesmo e seus Anexos, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, decidindo motivadamente a respeito.
11.3 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado do processo.
11.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que a mesma atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado do processo, esta poderá ser aceita.
11.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, ao pregoeiro (a) deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
11.6 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.8 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, ao pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do
proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.9 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro (a), equipe de apoio, e pelos licitantes.
11.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, ao pregoeiro (a) devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
XII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02)
Neste envelope deverá conter sob pena de inabilitação todos os documentos solicitados abaixo, originais ou em cópias devidamente autenticadas, apresentados em via única, conforme a seguir:
12.1-HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1.1- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, com todas as cláusulas necessárias para constituição da empresa, devidamente registradas, em se tratando de Sociedade por Cotas e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
12.1.3- Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
12.1.4- Cópia de documentos pessoais do responsável pela empresa.
12.1.5- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
12.2 - REGULARIDADE FISCAL (art. 29 da Lei 8.666/93)
12.2.1 – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal;
12.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
12.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014
12.2.4 - Certificado de Regularidade para com o FGTS;
12.2.5 - Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/11, adquirida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
12.3 – CAPACIDADE TÉCNICA
12.3.1 - Cópia autenticada do Termo de Autorização ou Contrato de Concessão celebrado entre a ANATEL e a empresa licitante, e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU), onde conste, em seu objeto, autorização para prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC).
12.4 - CAPACIDADES ECONÔMICO FINANCEIRA.
12.4.1 – Certidão Negativa de falência ou concordata
O CRC – Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Soledade de Minas poderá substituir os documentos exigidos acima, observando que, na hipótese de algum documento nele indicado estar com prazos vencidos, deverá ser apresentado em anexo, outros com validade em vigor.
12.5 – Conforme a Lei Complementar nº 123 de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem quaisquer restrições com relação às exigências de regularidade fiscal, no momento da habilitação, declaradas vencedoras, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentarem documentos que comprovem a regularização da pendência, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
12.6- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito ao preço proposto, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.7- No caso de empate, será observado as disposições legais da lei Complementar de nº 123/06 e alterações.
XIII – RECURSOS E CONTRA-RAZÕES
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro (a), cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo único de 03 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte, para apresentação das razões de recurso.
13.1.1 - O pregoeiro (a) poderá no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
13.1.2 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.2 – O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.2.1 – Ser dirigido a Comissão Permanente de Licitação, aos cuidados do pregoeiro (a), no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 11.1 deste título.
13.2.2 – ser apresentado em uma via original, emitida por computador, em papel timbrado da empresa contendo razão social, CNPJ, endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal da empresa.
13.2.3 – Ser protocolizado e entregue na recepção da sede desta Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000 ou enviado por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.2.4 - Não serão aceitos os memoriais de recursos enviados por fax ou intempestivos.
13.3 – A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por termos de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado acima.
13.4 – O recurso será apreciado pelo pregoeiro (a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
13.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no órgão oficial do município e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico
XIV – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro (a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
14.3 – A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis após a adjudicação e homologação do processo para a assinatura do CONTRATO, sob pena de decair do direito.
XV – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1 - Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial somente após a vigência do contrato a ser celebrado.
XVI – REAJUSTE DE PREÇOS
16.1- O valor das tarifas será atualizado de acordo com os reajustes determinados pela ANATEL, através do IST (índice de serviços de telecomunicações) podendo haver redução ou majoração da mesma.
16 .2- Os preços deverão estar de acordo com os da proposta contida no anexo IV deste edital.
16.3 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
XVII – DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
17.1- A Prefeitura Municipal de Soledade de Minas-MG, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato ou outro instrumento hábil e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
17.1.1 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Soledade de Minas-MG em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato ou documento equivalente.
17.2 - O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré- fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, devidamente visada pela unidade solicitante, na Divisão Municipal de Licitações, acompanhada das certidões negativas atualizadas, certidões estas retiradas de sites oficiais pelos funcionários da prefeitura, logo a empresa vencedora do certame não precisará enviar estas certidões.
17.2.1 – Os produtos/serviços (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de material estragado ou com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
17.2.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias específicas constantes no orçamento do exercício de 2022.
02.01.04.122.0052.2.007.3390.39.00-31 - fonte 100
02.03.10.301.0210.2.020.3390.39.00-76 fonte 102
02.04.12.361.0403.2.030.3390.39.00-139 – fonte 101
02.06.08.243.0122.2.067.3390.39.00-238 -fonte 100
XVIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento de produtos e serviços consignados no contrato
b) retardar total ou parcialmente a entrega dos produtos e serviços requisitados;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
18.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
18.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O.F.), por dia de atraso na entrega dos produtos, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do produto/serviço com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que o torne impróprio para consumo, diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na entrega do produto/serviço, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na hipótese da VENCEDORA injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
18.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela VENCEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
18.2.2.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato.
18.2.3 - suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) entregar produtos/serviços diferentes dos licitados quanto à especificação e marca sem justificativa técnica;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item registrado.
18.2.4 - declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
18.2.5 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato.
18.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a VENCEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
XIX – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.4 – A apresentação de proposta obriga a licitante declarada vencedora ao cumprimento das disposições deste Edital e seus anexos.
19.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no artigo 65º, parágrafo 1º e 2º, da Lei Federal de nº 8.666/93 e alterações.
19.6 – A contratada poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos serviços.
19.7 - A presente licitação poderá ser revogada por motivos de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal de nº 8.666/93 e posteriores alterações.
19.8 – O Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.9 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro (a), de segunda-feira a quinta-feira no horário de 12h00min às 17h00min e sexta-feira no horário de 12h00min às 16h00min, pelo telefone (00) 0000-0000.
Soledade de Minas, 15 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa)..........., CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual nº ............., com sede à
............., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Soledade de Minas-MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n. º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
OBS: RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2022 PREGÃO ELETRÔNICO NºYYY/2022 ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA |
Unidade Requisitante: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL E DEPARTAMENTO DE SAÚDE. |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA). |
TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES |
1- DO OBJETO: Implantação de Registro de preços para Futura e Eventual CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA) PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE DE MINAS/MG pelo período de 12 (doze) meses conforme especificações nos anexos do edital. Podendo ser prorrogados. REGISTRO DE PREÇOS Os produtos e serviços serão adquiridos de forma fracionada, conforme as necessidades da contratante. 2- JUSTIFICATIVA: 2.1 - Prestação de serviço específico para esta atividade que é estratégica para as atividades da Prefeitura Municipal de Soledade de Minas para atendimento da população através de terminais telefônicos fixos; 2.2 - Aumento do canal de comunicação dos terminais fixos existentes nesta prefeitura e seus setores. Esse aumento de comunicação é necessário, pois em vários setores os usuários estão utilizando de extensões de linhas fixas para realizar e receber chamadas o que impacta de forma negativa na execução dos serviços. 2.3 – Atualização dos equipamentos e tecnologia utilizadas atualmente através da solicitação de linhas digitais a serem instaladas na sede da prefeitura e nos demais setores de forma a melhorar a qualidade dos serviços oferecidos, diminuindo problemas comuns como ruídos, eco, dificuldade de aumento/redução do volume de chamadas, interferências entre outros. 2.4 – A solicitação de IPBX no lote II vem em conformidade com o plano da prefeitura de interligar o atendimento de discagem direta gratuita a vários setores fazendo atendimento das ligações através de URA’s (unidade de resposta audível) e fazer conexão dos dados junto à sistemas do tipo CRM (Customer Relationship Management) e ERP (Enterprise Resource Planning). 2.5 – Adição de serviços de 0800 (discagem direta gratuita) para atendimento da população. |
2.6 - Com a implantação dos serviços estima-se com base no consumo atual do município obter melhorias e aumento de eficiência referentes à contratação dos serviços. 2.8 - Serão utilizadas as respectivas dotações orçamentárias de cada setor. 3 – AVALIAÇÃO DE CUSTO 3.1 - Conforme exigência legal, a Setor Municipal de Licitação realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, sendo apurada a seguinte média aritmética de preço para verificação de disponibilidade orçamentária, com estimativa de consumo das ligações locais, interurbanas, custos com assinaturas e serviços. 3.2 - Preço Médio Anual/global: R$ 67.164,31 (sessenta e sete mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos) 3.3 – O valor estimado anual para cada lote (01 e 02) é de: Lote 1 R$ 36.953,69 Lote 2 R$ 30.210,62 4 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO O critério de julgamento será o definido no respectivo edital, menor preço global por lote. 5- ESPECIFICAÇÕES: 5.1 SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS COM VALORES MÁXIMOS POR ITEM: | ||||||||
Lot e | Item | Serviço de Entroncamento Digital | Unidade | Quantidade Anual | Valor unitário em R$ | Valor Total em R$ | ||
LOTE 001 | ||||||||
1 | 1 | Taxa de Instalação do serviço de Entroncamento Digital | Serv. | 1 | R$28,49 | R$28,49 | ||
1 | 2 | Assinatura mensal de Tronco Digital com no mínimo 20 (vinte) canais (20 chamadas simultâneas) | Serv. | 12 | R$1.741,08 | R$20.892,96 | ||
1 | 3 | Pacote de DDR's com mínimo 50 (cinquenta DDR's) | Serv. | 24 | R$4,51 | R$108,24 | ||
1 | 4 | Ligações Locais para fixo a partir do Fixo | Minuto | 60000 | R$0,01 | R$600,00 | ||
1 | 5 | Ligações locais para celular (ligações do tipo VC1) | Minuto | 84000 | R$0,05 | R$4.200,00 | ||
1 | 6 | Ligações de longa distância - para Fixo Degrau Flat | Minuto | 48000 | R$0,03 | R$1.440,00 |
1 | 7 | Ligações de longa distância para celular - ligações do tipo VC2 | Minuto | 6000 | R$0,05 | R$300,00 | ||
1 | 8 | Ligações de longa distância para celular - ligações do tipo VC3 | Minuto | 1200 | R$0,05 | R$60,00 | ||
1 | 9 | Locação de Telefone IP com fornecimento de licenças | Serv. | 360 | R$25,90 | R$9.324,00 | ||
VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO LOTE 01 | R$36.953,69 | |||||||
LOTE 002 | ||||||||
Lot e | Item | Serviço de Entroncamento Digital | Unidade | Quantidade Anual | Valor unitário em R$ | Média em R$ | ||
2 | 1 | Taxa de Instalação de Serviço - 0800 (DDG) | Serv. | 2 | R$ 132,79 | R$ 265,58 | ||
2 | 2 | Assinatura de Linha 0800/mês | Serv. | 24 | R$ 447,71 | R$ 10.745,04 | ||
2 | 3 | Ligações Locais a partir do Fixo | Minuto | 48000 | R$ 0,10 | R$ 4.800,00 | ||
2 | 4 | Ligações locais a partir de celular (ligações do tipo VC1) | Minuto | 60000 | R$ 0,10 | R$ 6.000,00 | ||
2 | 5 | Ligações de longa distância - Fixo Degrau Flat | Minuto | 48000 | R$ 0,10 | R$ 4.800,00 | ||
2 | 6 | Ligações de longa distância - a partir de celular - ligações do tipo VC2 | Minuto | 12000 | R$ 0,15 | R$ 1.800,00 | ||
2 | 7 | Ligações de longa distância - a partir de celular - ligações do tipo VC3 | Minuto | 12000 | R$ 0,15 | R$ 1.800,00 | ||
VALOR TOTAL ESTIMATIVO DESTE LOTE | R$30.210,62 | |||||||
5.2 - Poderá ocorrer a subcontratação, ou a formação de consórcio para que possa atender os itens solicitados. 5.3 - A prefeitura não é obrigada a utilizar parte ou total do que foi demonstrado, sendo os valores apenas como estimativa de consumo. 5.4 - Os valores máximos por item foram retirados pela média de mercado, logo não poderão ser ultrapassados, mesmo que o valor global mensal seja menor que o do que o demonstrado no item 5.1. 5.5 - Todas as partes do edital são complementares entre si. 6 – CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO 6.1 - Não será permitida a cobrança de valores a título de portabilidade de números de acessos. |
6.2 - Para fins de elaboração de proposta e fase de lances, as empresas licitantes deverão considerar que a demanda da Prefeitura Municipal se refere a serviços em quaisquer horários, podendo os telefones ser utilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana; 6.3 - Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como “piso” ou “teto” para o fornecimento dos serviços. 6.4 - A empresa vencedora do certame deverá atender a demanda da Prefeitura Municipal, durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que a quantidade de ligações, em minutos, ou as unidades de serviços sejam superiores ou inferiores às estimativas acima. 6.5 - A empresa vencedora, caso seja diferente da empresa que presta tais serviços atualmente deverá efetuar a Portabilidade de todos os números existentes na Prefeitura, e criar novos números para as demais linhas não existentes. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei. 6.5.1 – A prefeitura não possui atualmente números 0800, logo não será necessário a portabilidade para o lote 2. PARA O LOTE 1 É NECESSÁRIO A PORTABILIDADE NUMÉRICA PARA TODAS AS LINHAS INFORMADAS. 6.5.2 – Atualmente o município conta com 15 (quinze) linhas telefônicas, logo deverão ser criados novos 85 (oitenta e cinco) números para atendimento ao solicitado no edital. As linhas que não forem atendidas através do Gateway a ser instalado na sede do município ou através de telefones Ips deverão ser atendidas através de ramais IPs a serem instalados em Softphones ou Smartphones. O fornecimento dos Smartphones não é de responsabilidade dos licitantes; 6.6 – Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei. 6.7 - Reconhecer o colaborador que for indicado pela Prefeitura Municipal para realizar solicitação relativa à execução do COMPROMISSO, tais como habilitação, desabilitação, alteração de planos, caso necessário, para atender o princípio de isonomia, etc. 6.8 - Ao efetuar a cobrança dos minutos os mesmos deverão ser tarifados no sistema 30/6 (trinta barra seis), onde as ligações até 30 segundos deverão ser tarifadas como 30 segundos e após este período as ligações deverão ser proporcionais a 06 (seis) segundos. 7- ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E LOCAIS DE INSTALAÇÃO 7.1 SERVIÇOS, ESPECIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA LOTE 01 7.1.1 - O tronco a ser fornecido para o item disposto no Lote 1 poderá ser do tipo E1 (ISDN) ou SIP. 7.1.1.1 – A instalação deverá ocorrer no equipamento do tipo PABX ou IPBX a ser fornecido em comodato para a prefeitura municipal. |
I – O equipamento PABX/IPBX deverá ter compatibilidade com a quantidade de ramais solicitada. II – A quantidade de ramais está descrita junto ao endereço de instalação. 7.1.1.2 – Será disponibilizado para a empresa contratada um link compartilhado de internet com IP fixo (válido) com no mínimo 10 Mbps. Os equipamentos contidos no lote deverão ter a possibilidade de interligação entre si através de Ramais IP’s. 7.1.1.3- Deverão ser fornecidos pelo menos 01 (um) tronco digital ou SIP com no mínimo 20 (vinte) chamadas simultâneas. 7.1.1.4 – Em caso de fornecimento de IPBX o mesmo deverá ter a seguinte configuração mínima, sendo compatível com as demais características solicitadas para o lote: I. Servidor local dedicado ou servidor VPS (em nuvem) com no mínimo 4Gb de RAM, HD 250GB, processador com no mínimo quatro núcleos, memória DDR3 SDRAM; II. O sistema operacional utilizado poderá ser Linux ou Windows. III. Tronco SIP; IV. Placa de Ramais analógicos, Digitais e Ip’s. (poderão ser utilizados para atendimento da quantidade solicitada equipamentos do tipo ATA ou Gateways do tipo FXS) V. Placa de troncos Analógicos (poderão ser utilizados para atendimento da quantidade solicitada equipamentos do tipo ATA ou Gateways do tipo FXO) VI. Atendedor digital; VII. Possibilidade de adição de Ramais Ip conforme demanda de cada lote; VIII. Licença de Ramais e troncos IP’s compatíveis com o descrito no lote específico; IX. Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA. X. A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no IPBX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada. XI. Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços. XII. Em caso de servidor local dedicado deverá possuir Nobreak com as características compatíveis com o bom desempenho do equipamento. 7.1.1.5 - Em caso de fornecimento de PABX o mesmo deverá ter a seguinte configuração mínima, sendo compatível com as demais características solicitadas em cada lote: XIII. Tronco E1 ou SIP; XIV. Placa de Ramais analógicos, Digitais e Ip’s. XV. Placa de troncos Analógicos XVI. Atendedor digital; VII. Possibilidade de adição de Ramais Ip; VIII. Licença de Ramais e troncos IP’s compatíveis com o descrito no lote específico; XIX. Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA. XX. A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no PABX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada. XXI. Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços. 7.1.1.6 – A quantidade de números a ser utilizada pelo órgão é maior que 01 (uma) unidade, logo a solução apresentada pelo licitante deverá comportar a manutenção/portabilidade de todos os números fixos existentes da prefeitura. Os |
números deverão ser capazes de originar e receber chamadas. Quando houver o recebimento de chamadas a solução deverá ter a possibilidade de utilização da URA conforme descrito nos itens 7.1.4 e 7.1.5 do termo de referência. Todas as linhas, assim como todos os ramais IP’s deverão ter a possibilidade de transferência de chamadas entre si. 7.1.2 – Não será necessário o fornecimento em comodato de equipamentos telefônicos do tipo Analógico, Digital ou Ip para o lote 01. Esses equipamentos serão contratados através de locação ou serão utilizados os existentes no município. 7.1.3 - Os equipamentos devem apresentar analogia total, equivalência de desempenho, ou possuir características superiores às exigidas na especificação ou no procedimento que a eles se refiram. 7.1.4 - Decorrido o período de vigência contratual, em caso de cancelamento dos serviços, nas condições legais, fica a CONTRATANTE obrigada a efetuar a devolução de todos os aparelhos no estado em que se encontram. 7.1.5 – Tempo de transferência de linhas digitais/SIP – prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação, desde que a Contratada possua viabilidade técnica para instalação no novo endereço. 7.1.6 - Identificação de chamadas inclusa. 7.1.7- Busca automática ou tronco chave incluso para a linha principal, onde todos os outros canais não devem ter custo para a vinculação ao tronco chave; 7.1.8 – Para os casos de fornecimento de equipamentos PABX/IPBX em comodato a instalação, configuração e manutenção dos mesmos ocorrerá por conta da empresa vencedora dos lotes. 7.1.9 - A INSTALAÇÃO DE RAMAIS INTERNOS OCORRERÁ POR CONTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, DEVENDO O TÉCNICO DO PABX/IPBX EFETUAR A INSTALAÇÃO DOS RAMAIS ANALÓGICOS ATÉ O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOMENTE. 7.1.10 – Nos casos onde a prefeitura não conta com rede interna de telefonia analógica, ou a rede possui indisponibilidade de acréscimo de ramais analógicos serão utilizados ramais IP’s. Neste caso os equipamentos IP’s serão locados/adquiridos pelo município. 7.1.11 – Os softwares e equipamentos TELEFONES IP’S dispostos no item 09 do lote 01 deverão ser LOCADOS conforme demanda da prefeitura. Os equipamentos deverão ter as seguintes características mínimas: I - Visor para IDENTIFICADOR DE CHAMADAS; II - 2 portas de rede (WAN/LAN) RJ45; III - IP fixo, PPPoE, Cliente DHCP e Servidor DHCP; IV - Codecs: G.711A/B, G.726, G.729A/B e iLBC; V- Protocolo SIP; QoS. VI - Viva-Voz VII -Tecla para alteração de Volume VIII -Certificado: ANATEL; IX -Posições: Mesa e/ou Parede; X - Fonte de alimentação (caso necessário). |
7.1.12 – Os equipamentos locados que apresentarem defeitos deverão ser trocados em no máximo 10 (dez) dias úteis. 7.2 – DO TELEFONE DE INSTALAÇÃO PARA O 0800 – LOTE 02 7.2.1 - O telefone 0800 (máscara numérica) que deverá ser direcionada/instalada em uma das linhas analógicas/digitais/FWT da prefeitura. Esta linha será informada no ato da assinatura do Contrato. 7.2.2 – Deverá ser fornecido um IPBX (PABX em nuvem) para fornecimento do serviço de 0800. 7.2.2.1 – O IPBX deverá ter a seguinte configuração mínima: I. Servidor local dedicado ou servidor VPS (em nuvem) com no mínimo 4Gb de RAM, HD 250GB, processador com no mínimo quatro núcleos, memória DDR3 SDRAM; II. O sistema operacional utilizado poderá ser Linux ou Windows. III. Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA. IV. A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no IPBX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada. V. Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços. VI. Para cada grupo e subgrupo informado a ligação deverá ser direcionada para um número específico. Exemplo: Quando clicar no grupo 2, subgrupo 1 a ligação deverá ser adicionada (00) 0000-0000. 7.3 Instalação por lotes 7.3.1 - Endereço de instalação – Linhas do LOTE 01 Deverá ser instalado um equipamento PABX/IPBX com as seguintes configurações mínimas: 1 Tronco Digital/E1 ou SIP; |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxx. Xxxxxx X Xxxxxxxx 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxx. Xxxxxx X Xxxxxxxx 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxx. Xxxxxx X Xxxxxxxx 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxx Xxxxxxx X/X Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx X/X Xxxxxx |
(35) 3333-1188 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxx. Xxxxxx X Xxxxxxxx 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxx. Xxxxxx X Xxxxxxxx 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxx Xxxxxxx X/X Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxx. Xxxxxx X Xxxxxxxx 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x/x Xxxxxx |
00 (xxxxxxxx x xxxx) ramais analógicos; 30 (trinta) licenças de ramais IP’s; 100 (cem) licenças para uso em Smartphone através de aplicativos para que os usuários possam instalar também em seus Smartphones, caso haja demanda futura Atendimento automático através de URA; Atendedor Digital; 7.3.2 – Linha para Instalação – Lote 02 – número de 0800 (máscara) A linha deverá ser confirmada no Ato de assinatura do contrato, no entanto prevê que a linha seja a descrita a seguir: 8- CONDIÇÕES GERAIS: 8.1 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses, podendo o contrato decorrente do presente pregão para registro de preços ser prorrogado com base no art. 57 inc. II da Lei 8.666/93 em conformidade com o Decreto 7.892/13. 8.2 - A entrega dos produtos será obrigatoriamente nos pontos descritos no edital, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital. Em caso de solicitação de alteração de endereço o mesmo deverá ser realizado apenas se o Contratado possuir rede na localidade. 8.3 - Os produtos (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de serviços com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos. 8.4 - A FORNECEDORA é obrigada a substituir em até 15 (quinze) dias úteis e às suas expensas, serviços em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções, salvo os defeitos ocasionados pela utilização incorreta dos aparelhos. 8.5 - Os prazos para atendimento de SLA’s (Service Level Agreement) referentes à manutenção e/ou correções a serem realizadas nas linhas e/ou serviços deverão ser conformes normas e regulamentos da ANATEL. 9 - DEFINIÇÕES: 9.1.1. ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal |
Endereço de instalação | Número | |
Pref. Soledade de Minas - UBS | (000) 0000-0000 | Xxx Xxxx Xxxxxxx X/X Xxxxxx |
Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx – Prefeitura Municipal | (000) 0000-0000 | Xxx Xxxx. Xxxxxx X Xxxxxxxx 000 Xxxxxx |
indireta, submetida o regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das comunicações e sede no Distrito Federal; 9.1.2. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga; 9.1.3. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO- STFC - definido no Plano Geral de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia; 9.1.4. DEGRAU TARIFÁRIO: intervalo de distâncias geodésicas entre centro de áreas de tarifação para o qual são atribuídos valores tarifários específicos; 9.1.4.1. DEGRAU FLAT – Valores independem da distância ou horários das chamadas; 9.1.5. CHAMADAS FIXO-FIXO LOCAL – Valor Tarifário para as Chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinadas para acessos localizados na mesma área local ou situados em localidades que compõem uma área com continuidade urbana, mesmo que localizadas em áreas locais distintas, conforme definido pela ANATEL; 9.1.6. CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC1 – Valor Tarifário para as Chamadas originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME), cuja área de registro é idêntica à área de numeração do acesso de origem, conforme definido pela Anatel; 9.1.7. CHAMADAS FIXO-FIXO LDN – Valor tarifário para chamadas de longa distância nacional originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratantes destinadas a acessos das localidades contidas nas Regiões I II e III do PGO da Anatel; 9.1.8. CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC2 – Valor tarifário para chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME) das localidades contidas nas Região II do Plano Geral de Outorgas da Anatel - PGO; 9.1.9. CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC3 – Valor tarifário para chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SPM) ou Serviço Móvel Especializado (SME) das localidades contidas nas Regiões I e III do Plano Geral de Outorgas da Anatel – PGO 9.1.10. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP - é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo; 9.1.11. ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Entroncamento entre as centrais telefônicas (PABX) com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) 9.1.12. TARIFA DA ASSINATURA DE ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Valor tarifário mensal devido pelo órgão ou entidade contratante por cada E1 em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço. |
9.1.13. TARIFA HABILITAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Valor tarifário unitário, devido pelo assinante não residencial cobrado uma única vez para novas linhas/ramais instaladas pela prestadora do serviço telefônico fixo comutado a pedido do órgão ou entidade contratante. 9.1.14. RAMAIS DDR – fornecimento de blocos de ramais de tal forma que as ligações entrantes sejam encaminhadas diretamente aos ramais internos do PABX do CONTRATANTE, sem a necessidade de auxílio de telefonista ou outro meio 9.1.15. PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação do serviço ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação; 9.1.16. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMP; 9.1.17. PERFIL DE TRÁFEGO - assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência; 9.1.18. REGIÃO, referente aos serviços LDN – divisão geográfica, estabelecida no Plano Geral de Outorgas – PGO: I - Região I: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alago-as, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima. II - Região II: Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Rio Grande do Sul. III - Região III: - São Paulo. 9.1.19. SETOR, referente aos serviços do LDN – subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituídas de estados e/ou municípios; 9.1.20. SERVIÇO DE TELEFONIA LOCAL – é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma Área Local; 9.1.21. ÁREA LOCAL – área geográfica contínua de prestação de serviços, constituída em um ou mais setores do PGO, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local; 9.1.22. ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Entroncamento entre as centrais telefônicas (PABX híbrida) com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) 9.1.23. TARIFA DA ASSINATURA DE ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Valor tarifário mensal devido pelo órgão ou entidade contratante por cada SIP em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço. 9.1.24. TARIFA HABILITAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Valor tarifário unitário, devido pelo assinante não residencial cobrado uma única vez para novas linhas/ramais instaladas pela prestadora do serviço telefônico fixo comutado a pedido do órgão ou entidade contratante. |
9.1.25. FWT 'Fixed Wireless Technology' - Tecnologia de sinal digital GSM (Global System for Mobile Communication), onde o terminal se conecta com a rede da operadora através das torres ou ERB's. 9.1.26. SIP – Session Initiation Protocol, Protocolo de Iniciação e Sessão – trata-se de um protocolo para sinalização de sessões multimídia largamente utilizado nas telecomunicações atualmente, o qual é apto a estabelecer, modificar e terminar estes tipos de sessões. 9.1.27. WLL – ‘Wireless Local Loop’ - (acesso remoto sem fio) - é uma tecnologia de comunicação de dados e voz por ondas de rádio. |
10 - FISCALIZAÇÃO: Realizada pelo Funcionário designado no Edital |
11 - FORMA DE PAGAMENTO: 11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, devidamente visada pela unidade solicitante, na Divisão Municipal de Licitações, acompanhada das certidões negativas atualizadas, certidões estas retiradas de sites oficiais pelos funcionários da Prefeitura. 11.2 - Os pagamento poderão ser realizados via BOLETO BANCÁRIO. 11.3 – Os recursos financeiros necessários à execução deste procedimento licitatório correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.01.04.122.0052.2.007.3390.39.00-31 - fonte 100 02.03.10.301.0210.2.020.3390.39.00-76 fonte 102 02.04.12.361.0403.2.030.3390.39.00-139 – fonte 101 02.06.08.243.0122.2.067.3390.39.00-238 -fonte 100 |
12 - Condições e Prazo de Entrega: 12.1 - O prazo para entrega dos objetos/início da prestação dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias para lote 1 e 60 (sessenta) dias para o lote 2 após o recebimento da ordem de serviço. Após isso os serviços serão de caráter contínuo. 12.1.1 – Os prazos descritos no item 12.1 poderão ser prorrogados em até 30 (trinta) dias, desde que comprovada à necessidade. 12.2 – As ligações poderão ocorrer para todo o território nacional e deverão ser tarifadas conforme descrito nas condições do edital. |
12.3 - Diante do descumprimento do item anterior, a Secretaria Solicitante, poderá devolver em desacordo ou retê-la, e proceder à devolução na Nota Fiscal1 à Contratada, para a devida complementação da entrega e competente substituição da Nota Fiscal. 12.3.1 - Caso seja demonstrado que os valores cobrados na fatura sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços. 12.4 – Os Serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação. 12.5 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses, podendo o contrato decorrente do presente pregão para registro de preços ser prorrogado com base no art. 57 inc. II da Lei 8.666/93 em conformidade com o Decreto 7.892/13. 12.6 - A entrega dos produtos será obrigatoriamente no Almoxarifado Central da Prefeitura, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital. 12.7 - Os produtos (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de serviços com defeito ou com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos. 12.8 - A FORNECEDORA é obrigada a substituir em até 15 (quinze) dias úteis e às suas expensas, produtos em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções, salvo os defeitos ocasionados pela utilização incorreta dos aparelhos. 12.9 – O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município de Soledade de Minas, sendo que os pagamentos dos serviços realizados somente ocorrerão se as CND's estiverem em de forma regular. 12.10 – No caso de recusa de produtos, pela Prefeitura Municipal de Soledade de Minas, caberá à vencedora substituí- los, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independente do erro, sob pena de cancelamento da Ata e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa. 12.11 – A Prefeitura Municipal de Soledade de Minas reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto. 12.12 - A Prefeitura Municipal de Soledade de Minas reserva, também, o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93. 12.13 - A fornecedora se obriga a cumprir o prazo previsto ou outro que venha a ser fixado pela Prefeitura Municipal de Soledade de Minas, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos produto ou serviços, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada. |
1 No caso do presente edital, a empresa poderá utilizar-se de faturas ao invés de notas fiscais.
13 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: Através da entrega dos envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação. |
14 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. a) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Prestar exclusivamente os serviços contratados, sob pena de incorrer nos crimes da Lei de Licitações. d) Cumprir com todas as obrigações, incluindo as obrigações acessórias. e) Cumprir rigorosamente os prazos de prestação dos serviços. f) Informar qualquer ocorrência durante a prestação dos serviços. g) Realizar os serviços apenas mediante a emissão de ordem de fornecimento. h) Informar e-mail para o envio das ordens de fornecimento. i) Informar qualquer alteração de endereços ou outros meios de contato com a empresa. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante. |
15 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: a) Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência; b) Fiscalizar a execução do contrato, informando à Contratante para fins de supervisão; c) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato. |
16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 16.1 - As sanções administrativas serão conforme descrito no edital. 16.2 – Todas as partes do edital são complementares entre si. |
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES: 17.1- Critério de aceitabilidade da proposta: Para aceitação da proposta comercial, o Pregoeiro considerará as características do Objeto e sua conformidade com as especificações do Edital, o prazo e locais de realização, preços e demais requisitos formais da oferta. 17.2Critério de Julgamento: Para julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do Edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem decrescente. 17.3O Contrato e demais documentos que necessitem ser assinados serão enviados preferencialmente por e-mail, sendo que o recebimento deste começará a contar o prazo para a devolução do documento devidamente assinado, que poderá ser pelo correio. 17.4Para a comunicação com a empresa a administração utilizará preferencialmente o uso de e-mail, devido a agilidade do comunicação. 17.5Os e-mails enviados com os comprovantes de recebimento ou as respostas pelas empresas serão tidos como meio de prova de ciência das informações relacionadas ao processo licitatório. 17.6As ordens de fornecimento serão enviadas por e-mail sendo contado o prazo para a sua execução ou entrega a parir de seu recebimento por e-mail. |
Soledade de Minas, 06 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
Nº /2022
1.1- DO CONTRATANTE:
1.1.1- O MUNICÍPIO DE SOLEDADE DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.188.235/0001-14, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, através de seu prefeito municipal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00
1.2- DA CONTRATADA
1.2.1- A empresa ..........................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ,
Inscrição Estadual nº .............................., com sede na Rua ..................., nº ,
Xxxxxx ......., na cidade de ............................., CEP.............................., neste ato, representada por ..............................................., brasileiro (a),........................, , detentor do
CPF nº......................... e Cédula de Identidade nº , residente e domiciliado
à Rua ........................, nº ................., Bairro........., na cidade de ......................, CEP ...................
1.3- DOS FUNDAMENTOS
1.3.1- A presente contratação decorre do Procedimento Licitatório PRC Nº 56/2022, modalidade PREGÃO Nº 24/2022, e se regerá por suas cláusulas, pela Lei 8666/93, e suas posteriores alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, Lei nº 9.472/97 (Lei Geral das Comunicações), Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005 da ANATEL, normas e regulamentos da ANATEL, suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie, do objeto deste edital, e em minúcias, nos Anexos deste Instrumento, que dele fazem parte integrante e inseparável.
As partes acima qualificadas firmam o presente instrumento contratual, de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA) PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE DE MINAS/MG
2.2 As especificações estão constantes no Termo de Referência – Anexo II, pelo período de 12 (doze) meses.
CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1- O valor total estimado a ser pago pela execução dos serviços é de R$ (mensais). 3.1.1- O valor total do contrato é de R$ .
3.1.2 - Neste preço estão incluídos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do ajuste, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
3.2- As despesas do contrato no presente exercício de 2022 serão pagas através da (s) seguinte
(s) dotação (ões) orçamentária (s): 02.01.04.122.0052.2.007.3390.39.00-31 - fonte 100 02.03.10.301.0210.2.020.3390.39.00-76 fonte 102 02.04.12.361.0403.2.030.3390.39.00-139 – fonte 101 02.06.08.243.0122.2.067.3390.39.00-238 -fonte 100
3.3 A despesa decorrente desta licitação para os próximos exercícios correrá por conta das dotações orçamentárias especificas constantes no orçamento do exercício vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1- O prazo de vigência deste contrato para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
5.1 - As especificações e quantitativos dos serviços estão descritas no Termo de Referencia – Anexo II e na tabela abaixo.
5.1.1 - O valor descrito nos itens 3.1 e 3.1.1 será parcelado em função dos serviços utilizados em cada competência da vigência do presente instrumento e em valores mensais para fins das condições de pagamento, conforme determinadas.
Lote | Item | Serviço de Entroncamento Digital | Unidade | Quantidade Anual | Valor unitário em R$ | Valor Total em R$ |
1 | 1 | Taxa de Instalação do serviço de Entroncamento Digital | Serv. | 1 | ||
1 | 2 | Assinatura mensal de Tronco Digital com no mínimo 20 (vinte) canais (20 chamadas simultâneas) | Serv. | 12 | ||
1 | 3 | Pacote de DDR's com mínimo 50 (cinquenta DDR's) | Serv. | 24 | ||
1 | 4 | Ligações Locais para fixo a partir do Fixo | Minuto | 60000 | ||
1 | 5 | Ligações locais para celular (ligações do tipo VC1) | Minuto | 84000 | ||
1 | 6 | Ligações de longa distância - para Fixo Degrau Flat | Minuto | 48000 | ||
1 | 7 | Ligações de longa distância para celular - ligações do tipo VC2 | Minuto | 6000 | ||
1 | 8 | Ligações de longa distância para celular - ligações do tipo VC3 | Minuto | 1200 | ||
1 | 9 | Locação de Telefone IP com fornecimento de licenças | Serv. | 360 | ||
Lote | Item | Serviço de Entroncamento Digital | Unidade | Quantidade Anual | ||
2 | 1 | Taxa de Instalação de Serviço - 0800 (DDG) | Serv. | 2 | ||
2 | 2 | Assinatura de Linha 0800/mês | Serv. | 24 | ||
2 | 3 | Ligações Locais a partir do Fixo | Minuto | 48000 | ||
2 | 4 | Ligações locais a partir de celular (ligações do tipo VC1) | Minuto | 60000 | ||
2 | 5 | Ligações de longa distância - Fixo Degrau Flat | Minuto | 48000 | ||
2 | 6 | Ligações de longa distância - a partir de celular - ligações do tipo VC2 | Minuto | 12000 | ||
2 | 7 | Ligações de longa distância - a partir de celular - ligações do tipo VC3 | Minuto | 12000 |
5.1.2 - A prefeitura não é obrigada a utilizar parte ou total do que foi demonstrado, sendo os valores descritos na cotação apenas como estimativa de consumo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
6.1- Os serviços que compõem o objeto deste projeto deverão ser executados com qualidade, pontualidade e eficiência necessárias ao atendimento do interesse público.
6.2- É de responsabilidade da empresa prestadora dos serviços todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio da PREFEITURA MUNICIPAL ou a terceiros por qualquer de seus funcionários,
representante ou preposto, mesmo na execução dos serviços ou transporte de equipamentos ou materiais, devendo ser descontado da fatura, imediatamente após a ocorrência, o valor correspondente ao prejuízo.
6.3- São de responsabilidade da empresa fornecedora as obrigações sociais, trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive seguro de acidentes de trabalho ou outro necessário, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente a PREFEITURA ou a terceiros, no exercício de sua atividade.
6.4- A empresa licitante vencedora deverá apresentar documentos que comprovem sua regularidade fiscal na licitação e por ocasião do faturamento no decorrer do contrato ou em outras ações de obrigações contratuais e solicitações da fiscalização contratual, comprovando o recolhimento para o quantitativo de prestadores de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - A Prefeitura Municipal obriga-se a:
7.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, CONTROLE DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
8.1-Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
8.1.1-A fiscalização da contratante terá livre acesso aos locais de execução dos serviços contratados de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado.
8.1.2-Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica das mesmas.
8.1.3-Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual, descontando- se do valor devido, o equivalente a indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízos das demais sanções disciplinadas em contrato.
8.2-Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a fiscalização dos serviços ficará a cargo do chefe do Departamento de Administração Geral.
8.3-Os serviços, objeto deste contrato, serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
9.1- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
9.1.1- As medições serão efetuadas, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços depois de entregues pela FORNECEDORA, relatórios contendo os quantitativos mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e respectivos valores apurados.
9.1.2- A Prefeitura Municipal de Soledade de Minas solicitará à FORNECEDORA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura/boleto.
9.1.3- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados.
9.2- As medições dos serviços prestados deverão ser devidamente instruídas com a documentação necessária á verificação da respectiva medição conforme descrito no item acima.
9.3- O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré- fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, devidamente visada pela unidade solicitante, na Divisão Municipal de Licitações, acompanhada das certidões negativas atualizadas, certidões estas retiradas de sites oficiais pelos funcionários da prefeitura.
9.4- Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
9.5- O pagamento será efetuado em nome da empresa licitante FORNECEDORA por crédito em conta corrente no BANCO ............, AGÊNCIA ............., Conta corrente nº ,
ou através de boleto bancário.
9.6- Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
9.7- Independente da retenção do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável.
9.7.1 - De acordo com o RICMS - Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - decreto nº 43.080/2002 e posteriores decretos.
Através do Conv. ICMS 16/13, efeitos a partir de 12.04.13. fica descrito:
Cláusula primeira: Ficam as Unidades da Federação signatárias deste convênio autorizadas a conceder às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações regimes especiais para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste convênio.
9.8- Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
9.9 – Caso seja demonstrado que os valores cobrados na fatura sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços. Após a contestação dos valores a prefeitura poderá realizar o pagamento da fatura de forma integral e ser ressarcida conforme resoluções vigentes da ANATEL.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento;
b) retardar total ou parcialmente a prestação dos serviços;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
10.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
10.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O.F.), por dia de atraso na prestação dos serviços, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pelos serviços prestados com vícios ou defeitos ocultos, que diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na prestação dos serviços, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
10.2.2.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato.
10.2.3 - suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) prestar os serviços de forma diferentes dos licitados quanto à especificação sem justificativa técnica;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item.
10.2.4 - declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
10.2.5 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato.
10.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.4- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos a Fornecedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1-Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
11.2-A contratada não poderá ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, a terceiro, sob pena de rescisão do mesmo.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO
12.1- Decorrido o período de vigência contratual, em caso de renovação por Termo Aditivo nas condições legais, fica a CONTRATADA obrigada a manter as condições do contrato inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto ao mesmo, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.2- Integram este Contrato a proposta vencedora e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
12.3-Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
12.4-O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado pelos Órgãos competentes, poderá ensejar a rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12.5-Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais.
12.6-A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste.
12.7- Fica eleito o foro da Comarca de São Lourenço/MG para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
12.8- E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinaram.
Soledade de Minas, de de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal | Responsável pela Contratada |
Testemunhas: 1)- 2)- | PARECER JURÍDICO Este documento encontra-se em condições legais de ser firmado pelas partes. |
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA PRC 56/2022 PREGÃO 24/2022
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TEL/FAX:
E-MAIL:
Lote | Item | Serviço de Entroncamento Digital | Unidade | Quantidade Anual | Valor unitário em R$ | Valor Total em R$ |
1 | 1 | Taxa de Instalação do serviço de Entroncamento Digital | Serv. | 1 | ||
1 | 2 | Assinatura mensal de Tronco Digital com no mínimo 20 (vinte) canais (20 chamadas simultâneas) | Serv. | 12 | ||
1 | 3 | Pacote de DDR's com mínimo 50 (cinquenta DDR's) | Serv. | 24 | ||
1 | 4 | Ligações Locais para fixo a partir do Fixo | Minuto | 60000 | ||
1 | 5 | Ligações locais para celular (ligações do tipo VC1) | Minuto | 84000 | ||
1 | 6 | Ligações de longa distância - para Fixo Degrau Flat | Minuto | 48000 | ||
1 | 7 | Ligações de longa distância para celular - ligações do tipo VC2 | Minuto | 6000 | ||
1 | 8 | Ligações de longa distância para celular - ligações do tipo VC3 | Minuto | 1200 | ||
1 | 9 | Locação de Telefone IP com fornecimento de licenças | Serv. | 360 | ||
Lote | Item | Serviço de Entroncamento Digital | Unidade | Quantidade Anual | ||
2 | 1 | Taxa de Instalação de Serviço - 0800 (DDG) | Serv. | 2 | ||
2 | 2 | Assinatura de Linha 0800/mês | Serv. | 24 | ||
2 | 3 | Ligações Locais a partir do Fixo | Minuto | 48000 | ||
2 | 4 | Ligações locais a partir de celular (ligações do tipo VC1) | Minuto | 60000 |
2 | 5 | Ligações de longa distância - Fixo Degrau Flat | Minuto | 48000 | ||
2 | 6 | Ligações de longa distância - a partir de celular - ligações do tipo VC2 | Minuto | 12000 | ||
2 | 7 | Ligações de longa distância - a partir de celular - ligações do tipo VC3 | Minuto | 12000 |
INDICAR MARCA/MODELO dos Equipamentos e Softwares
-Prazo para pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, devidamente visada pela unidade solicitante, na Divisão Municipal de Licitações, acompanhada das certidões negativas atualizadas, certidões estas retiradas de sites oficiais pelos funcionários da prefeitura.
-Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da mesma.
LOCAL/DATA:
ASSINATURA
Nome completo do Representante Legal da Participante ou de seu Procurador devidamente
ANEXO V - Modelo de Declaração conjunta XXX 00/0000 XXXXXX 24/2022
DECLARAÇÃO
A empresa............................., com sede à , devidamente inscrita no
CNPJ n.º ........................... e Inscrição Estadual nº , declara, sob as penas da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara que cumpre ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Declaração Amiga da Criança).
Declara que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal.
Declara que tem pleno conhecimento de todo o conteúdo deste edital, cumpre e concorda com todos os requisitos e exigências do mesmo.
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a): Nome e Número da Identidade do declarante
(responsável pela empresa)
ANEXO VI
PRC 56/2022 – Pregão 24/2022
MODELO DE DECLARAÇAO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, Inscrição Estadual nº ................, com sede (Endereço Completo) através de seu representante legal DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que está sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data), , de de .
Representante legal da empresa (Nome completo, número da RG e assinatura)