Contract
367
74
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50600.100657/2013-16
Unidade Gestora: CGCONT
TERMO DE SUB - ROGACÃO DO CONTRATO TT - 00608/2014, SENDO SUB-ROGANTE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E SUB-ROGADO O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO PARANÁ - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO PARANÁ - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50600.100657/2013-16 NA FORMA ABAIXO:
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
SUB-ROGANTE — DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
––TRANSPORTES, ente Autárquico Federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, representado por seu Diretor-Geral - Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária - Xxxxxxxx Xxxxxxxx se Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, e pelo Coordenador- Geral de Construção Rodoviária - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Eng. D. Sc, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00.
368
74
SUB-ROGADO – GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ - SECRETARIA DE ESTADO
DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO PARANÁ, doravante denominado Sub-rogado, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.416.940/0001-28, com sede à Avendia Iguaçu, 420 – 2º andar, Rebouças. Curitiba – Paraná, representado por seu Governador do Estado do Paraná – Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 6.621.735-3 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado em Curitiba-PR, por intermédio da Secretária de Estado de Infraestrutura e Logísitica – neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, domiciliado em Ponta Grossa-PR, portador da Carteira de Identidade nº 3.978.187-5 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00.
CONTRATADO - CONSÓRCIO CONSTRUBASE – CIDADE - PAULITEC, formado pelas
empresas Construbase Engenharia Ltda., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, 00x xxxxx - Xxx Xxxxx - XX. CEP: 05.426-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.445.838/0001-46. Construtora Cidade Ltda. com sede na Rua Xxxxxx Xxxx, nº 366, sala 501 – Porto Alegre – RS , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.943.398/0001-18 e Paulitec Construções Ltda. com sede na Avenida Lineu de Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000. Bairro Cidade Jardim-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.437.809/0001-74, representada pelos Representates Legais Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 7.676.346-8 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº 7358179 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador da Carteira de Identidade nº 3.004.139.031 SJS-RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 10.605.886 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e como Responsável Técnico o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 4.160.097-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
DA FINALIDADE - O presente termo tem por finalidade formalizar a sub - rogação do contrato TT - 608/2014, celebrado na data de 08/08/2014, entre o CONTRATADO e SUB-ROGANTE, tendo por objeto os serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA SUB - ROGAÇÃO, sendo que o contrato passa para a responsabilidade direta do SUB-ROGADO, consoante as cláusulas e condições que a seguir as partes reciprocamente se outorgam e aceitam.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO – A sub - rogação ora
formalizada tem fundamento legal no art. 54 da Lei 8.666/93, art. 347 e ss da Lei 10.406/2002, vinculado ao Edital RDC – Presencial nº 0046/2014-00 – RDCI, aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada do DNIT, constante no Relato nº 157/2019, o qual foi incluído na Ata da n°25ª , realizada em 01/07/2019, conforme Deliberação da Diretoria Colegiada, constante do Processo Administrativo de n° 50600.100657/2013-16, transferindo ao Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná os compromissos e responsabilidades decorrentes do contrato TT - 608/2014.
Subsidiariamente poderá utilizar-se dos Termos Convênio de Delegação 211/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA SUB - ROGAÇÃO - Constitui objeto da presente sub-rogação a transferência do sub-rogante para o sub-rogado dos compromissos e responsabilidades decorrentes do contrato TT - 608/2014, correspondente à contratação integrada de empresa para desenvolvimento dos projeto básico e executivo e execução das obras e demais operações necessárias e suficientes para a conclusão da ponte internacional sobre o rio Paraná ligando o Brasil (Foz do Iguaçu) e o Paraguai (Presidente Xxxxxx).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA PARTE CEDIDA E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
DO VALOR – O valor correspondente à parte dos trabalhos descritos na Clásula Primeira é de R$ 233.375.000,00 a preços iniciais (PI). Tendo sido executado, conforme medição 35 de 08/2017, no valor acumulado de R$ 2.406.242,11 (PI), de acordo com o Relatório Geral do Contrato (SIAC).
DOS RECURSOS – As despesas decorrentes para a execução do empreendimento correrão a conta dos
369
74
aportes dos recursos financeiros nas seguintes condições:
(2.1) Os recursos financeiros para a execução do objeto do contrato TT-608/2014-00, que totalizam a quantia de R$ 233.375.000,00 (duzentos e trinta e três milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais), serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho do Convênio nº 4500053643, conforme a seguinte classificação orçamentária:
(2.1.1) valor atualizado que será repassado por ITAIPU à SEIL: R$ 310.063.053,62 (trezentos e dez milhões, sessenta e três mil, cinquenta e três reais e sessenta e dois reais), à conta da dotação orçamentária n.º 77.04.26.782.01.4386 - Fomento Rodoviário; naturezas da despesa n.º 449039.00, 449051.00 e 449061.00, fonte de recursos n.º 148;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência do
contrato, considerando eventuais prorrogações ou restituições tem seu término previsto para a data de 12/05/2022. O prazo de execução dos trabalhos contratados, considerando eventuais prorrogações ou restituições, tem seu término previsto para a data de 14/02/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
(1) DO SUB-ROGANTE – Constituem direitos e/ou obrigações do SUB-ROGANTE:(a) assumir, como de fato e de direito assume, integral e solidária responsabilidade pela parte dos trabalhos que executou ao amparo do contrato ora cedido, inclusive a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, assim como a ético-profissional pela perfeita execução das partes executadas até a data da assinatura do presente instrumento; (b) assegurar ao Sub-rogado, a imediata assunção dos trabalhos ora cedidos, no estado e nas condições em que se encontrar, de modo a garantir a sua continuidade, independentemente de qualquer outra formalidade.
(2) DO SUB-ROGADO – Constituem direitos e/ou obrigações do Sub-rogado: (a) assumir integral e isoladamente, todos os direitos, obrigações e responsabilidade decorrentes do contrato TT - 608/2014, na parte ora sub-rogada, substituindo, para todos os efeitos de direito o Sub-rogante; (b) observar as cláusulas e condições pactuadas no mencionado contrato, como se aqui integral e expressamente reproduzidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
A publicação resumida deste instrumento, e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União e do Estado do Paraná, é condição essencial e indispensável para a sua eficácia.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, os representantes legais das partes ratificam, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o contrato TT - 608/2014 e seus aditamentos, os quais ficam incorporados ao presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas e nominadas.
(assinado eletronicamente) (assinado
eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX FILHO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor - Geral do DNIT Representante Legal
da Contratada
370
74
(assinado eletronicamente) (assinado
eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX NETO XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura Rodoviária Representante Legal da Contratada
(assinado eletronicamente) (assinado
eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – Eng. D. Sc XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Coordenador - Geral de Construção Rodoviária Representante Legal da Contratada
(assinado eletronicamente) (assinado
eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX JUNIOR XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Governador do Estado do Paraná Representante Legal da Contratada
(assinado eletronicamente) (assinado
eletronicamente)
XXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Responsável Técnico
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador-Geral de Construção Rodoviária, em 30/07/2019, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Diretor de Infraestrutura Rodoviária, em 30/07/2019, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 30/07/2019, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Laercio Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/07/2019, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
371
74
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, em
30/07/2019, às 19:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 31/07/2019, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 31/07/2019, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 31/07/2019, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/08/2019, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 01/08/2019, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3717478 e o código CRC FCF41FA2.
Referência: Processo nº 50600.100657/2013−16 SEI nº 3717478
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF | (000) 0000-0000
5
RA MELERE, RG nº 7.964.506-0, selecionada pela Organi- zação das Nações Unidas, para participar da MISSÃO DE PAZ DA ONU NO SUDÃO DO SUL - UNMISS, na Repú-
blica do Sudão do Sul - África, a partir de 16-09-2019, com ônus limitados aos vencimentos. PUBLIQUE-SE e encami- nhe-se à Origem para as providências legais. Em 04/09/19”. (Enc. proc. à SESP, em 04/09/19).
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
15.962.958-9/19 - “De acordo com elementos constantes no PROTOCOLADO nº 15.962.958-9, EXCEPCIONALIZO as regras administrati- vas previstas no art. 14, §1º, III do Decreto nº 2.428/2019, visando atender as necessidades do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER. PUBLI- QUE-SE e encaminhe-se para as providências legais. Em 04/09/19”. (Enc. proc. à SEAB, em 04/09/19).
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO
15.992.988-4/19 - “De acordo com elementos constantes no PROTOCOLADO nº 15.992.988-4, EXCEPCIONALIZO as regras administrati- vas previstas no art. 14, §1º, I, II e III do Decreto nº 2.428/2019, visando atender as necessidades do INSTITUTO DAS ÁGUAS PARANA – AGUASPR, até 31/10/2019. PUBLIQUE-SE e
encaminhe-se para as providências legais. Em 04/09/19”. (Enc. proc. ao AGUASPR, em 04/09/19).
86651/2019
PORTARIA Nº 289/2019–COOGS/DAF
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na forma da Lei e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entidades para atividades previstas na legislação de trânsito;
CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos;
CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 14, II da Lei nº 17.682/2013;
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 3428/2019 da Prefeitura Muni- cipal de Guaraniaçu de 31/07/2019;
CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 15.988.293-4, resolve:
LICENCIAR
Artigo 1º. A partir desta data, a Despachante de Trânsito IVONE DE XXXXXX XXXXXXXX, RG. Nº 1.182.187-1, Matrícula nº 13.74.009-7, credenciado para o Município de Guaraniaçu, por tempo indeterminado, em razão de nomeação para exercer Cargo Secretária de Saúde do Município de Guaraniaçu no Estado do Paraná.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Cumpra-se obedecendo-se as formalidades legais.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Curitiba, 30 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,
Diretor-Geral
84884/2019
EXTRATO DE CONVÊNIO nº 211/2019
Protocolo nº 15.749.686-7/2019
CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO que celebram o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e o Estado do Paraná, tendo como objeto a construção da ponte internacional sobre o Rio Paraná ligando o Brasil (Foz do Iguaçu) e o Paraguai (Presidente Franco) e demais obras necessárias para a sua
de Transportes, tendo como interveniente a ITAIPU BINACIONAL.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 50600.100657/2013-16
Protocolo nº 15.749.686-7/2019
TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO TT – 00608/2014, sendo
Sub-Rogante o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e Sub-
-Rogado o Governador do Estado do Paraná – Secretaria de Estado de Infraestru- tura e Logística do Paraná – Processo Administrativo nº 50600.100657/2013-16.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 50600.010225/2018-11
Protocolo nº 15.749.686-7/2019
PORTARIA N.º 053/2019-DG
EXTRATO DE ADESÃO AO CONVÊNIO Nº 001/2015 |
PARTES CONVENIADAS: ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DO FUNRESTRAN, PMPR, DETRAN/PR E MUNICÍPIOS ADESISTAS |
Objeto: Este convênio, destinado aos municípios adesistas não integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, tem por objeto formalizar as condições e operacionalizar as ações governamentais conjuntas implementadas pelas partes convenentes, visando o fiel, pleno e adequado cumprimento do que dispõe a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no âmbito de circunscrição do Município Constante do Termo de Adesão. Autorização: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx em 19/12/2014. Protocolo: nº 13.331.124-6. Vigência: A partir da publicação do extrato de termo de adesão no Diário Oficial do Estado até 05/03/2020. Aderem a este convênio os seguintes municípios: Perobal. |
85069/2019
TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO TT – 00248/2019, sendo Sub-
-Rogante o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e Sub-Rogado o Governador do Estado do Paraná – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logís- tica do Paraná – Processo Administrativo nº 50600.010225/2018-11.
86653/2019
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na competência que lhe confere; e
Considerando o contido no Artigo 22, Inciso II e Artigo 142 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções n.º 360/10 e 671/17 do CONTRAN e também o disposto no Decreto de 3 de Agosto de 1993 que versa sobre a execução do Acordo
-
via, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 29 de Setembro de 1992;
PORTARIA Nº 288/2019–COOGS/DAF
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 425/2012-CONTRAN de 27 de novembro de 2012 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 303/2015-DG e edital de credenciamento nº 02/2015 que regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de Exames de Aptidão Física e Mental e Exames Psicológicos em candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação, renovação de exames e outros exigidos pelo DETRAN/PR, e;
CONSIDERANDO o processo n.º 15.749.822-3 RESOLVE:
ALTERAR
Artigo 1º. A partir desta data, visto mudança de endereço da Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Clínica Médica e Psicológica, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 13.465.805/0001-52, para Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, – Fazendinha – Curitiba – Paraná.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Cumpra-se obedecendo as formalidades legais.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Curitiba, 30 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,
Diretor-Geral
84883/2019
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a abertura dos processos de Registro de Estrangeiro para habi- litações oriundas do Paraguai;
Parágrafo único: Para o atendimento ao disposto neste Artigo, deverá ser cumpri- do o contido na Ordem de Serviço n.º 013/2009-COOHA/DIAH;
Art. 2º – Fica revogada a Portaria n.º 005/2006-DG;
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 03 de setembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,
Diretor-Geral do DETRAN/PR
85130/2019
O Diretor Geral Departamento De Trânsito Do Paraná, no uso de suas atri- buições legais: Considerando a competência estabelecida no DECRETO 35 4 DE JANEIRO DE 2019, Considerando a competência estabelecida no Art. 22 e 23, da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Determina a publicação das portarias COINF / DG abaixo relacionadas que designou os Agentes de Trânsito:
XXXXXXX XX XXXXXXXX 01078512965 7886/2019 * XXXXXX XXXXXXX DE LIMA 03790973971 7887/2019 * XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 00967837960 7888/2019 * XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 05299460929 7889/2019
* PRISCILA JACINTO TERRA 08829255980 7890/2019 * XXXXX XX XXXXX 00766501973 7891/2019 * NILVA APARECIDA XXXXXXXX XXX XXXXXX 06028387975 7892/2019 * XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX