termos de serviço
inGaia Imob
Os presentes Termos de Serviço (“Termos”) regulam a utilização por você (doravante “Usuário”) do inGaia Imob, software disponibilizado online, no endereço xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/, de titularidade de I-Value Tecnologia S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscritano CNPJ sob o nº 12.876.507/0001-92, com endereço à Xx. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx/XX (“inGaia”).
Os presentes Termos estão disponíveis para acesso pelo Usuário, a qualquer momento, no endereço: xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx e devem ser aceitos pelo Usuário antes que este comece a utilizar o inGaia Imob.
Os presentes Termos regulam, ainda, a utilização dos serviços conexos ao inGaia Imob (“Serviços”), disponibilizados ao Usuário pela inGaia e pela Kenlo Garante Serviços Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CNPJ sob o nº 43.357.657/0001, com endereço à Xx. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx/XX (empresa do Grupo inGaia) detalhados nos seguintes Anexos, que constituem parte integrante e indissociável destes Termos:
Anexo A: E-mail Anexo B: inGaia Sites
Anexo C: inGaia Inteligência de Mercado Anexo D: inGaia Bootcamp
Anexo E: Kenlo Garante (Garantia Locatícia)
CONSIDERANDO QUE:
I. A InGaia é um marketplace de negócios imobiliários, possuindo uma plataforma completa com ferramentas inteligente para seus Usuários trabalharem com eficiência e qualidade, maximizando suas oportunidades de negócios (“InGaia Imob”);
II. O Usuário tem interesse em utilizar o InGaia Imob oferecido pela InGaia para gestão imobiliária;
III. O Usuário teve oportunidade de esclarecer dúvidas e obter informações sobre os produtos e Serviços prestados pela InGaia; e
IV. O processo de negociação havido entre as Partes foi pautado nos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios, bem como nas práticas de mercado.
As Partes firmam os presentes Termos de Serviço, de comum acordo e consoantes as cláusulas e disposições a seguir:
1. OBJETO
Os presentes Termos de Serviço tem como objeto o direito oneroso, não exclusivo e revogável do Usuário utilizar a plataforma de negócios imobiliários inGaia Imob, na modalidade SaaS, com o objetivo de tornar sua gestão imobiliária mais eficiente, agregar qualidade e gerar oportunidades para maximizar seus negócios.
2. REMUNERAÇÃO
O Usuário pagará à inGaia os valores especificados no plano escolhido no ato da contratação (“Plano”), respeitando a forma de pagamento indicada na mesma ocasião.
Caso o Usuário, no decorrer da vigência do presente instrumento, deseje mudar o Plano adquirido, deverá pagar os valores de acordo com o novo Plano selecionado e, caso haja taxa de adesão, pagar a diferença entre a adesão previamente paga e a adesão para o novo Plano.
Não haverá devolução, pela inGaia ao Usuário, da taxa de adesão anteriormente paga, caso a mudança seja para Plano de menor valor, em relação ao anteriormente contratado. Sea taxa de adesão tiver sido parcelada, o Usuário deverá, para cancelamento do Contrato, quitar os valores das parcelasvencidas.
Adicionalmente, em caso de rescisão imotivada pelo Usuário, não haverá devolução do valor da assinatura, se pago de uma só vez, tampouco das taxas de implementação, migração de dados e treinamento ou qualquer outra taxa para início da utilização dos Serviços, conforme o caso.
Os Planos poderão, a exclusivo critério da inGaia, ser comercializados em Combos, aplicando-se aos referidos combos as mesmas regras e características dos Planos, como se fossem comercializados individualmente.
A inGaia se reserva o direito de mudar automaticamente o Plano inicialmente escolhido, pelo Usuário, oportunidade em que o Xxxxxxx deverá confirmar se deseja continuar utilizando o respectivo Serviço.
Os valores estabelecidos quando da contratação dos Produtos no inGaia Imob serão atualizados anualmente, pela variação positiva do IGP-M acumulado no período de 12 (doze) meses anteriores ao reajuste.
Além da atualização pelo IGP-M, a inGaia poderá, a seu exclusivo critério, alterar os valores dos Planos, sempre que entender necessário, oportunidade em que o Usuário deverá confirmar se deseja continuar utilizando.
No caso de atraso ou inadimplemento dos pagamentos devidos à inGaia, conforme data estipulada quando da contratação dos Produtos, os valores devidos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, multa de 10% sobre o valor do débito e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
A falta de pagamento na data determinada para seu vencimento acarretará a suspensão de acesso ao inGaia Imob e a Serviços, até que a pendência financeira seja regularizada.
Em caso de inadimplemento do Usuário por período igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias, o presente contrato será automaticamente rescindido e será necessário novo pagamento da taxa de adesão, para que o Usuário obtenha novo acesso ao inGaia Imob e Serviços conexos.
O Usuário está ciente e concorda desde já que, caso o débito persista por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, poderá ter seu nome inscrito pela inGaia nos órgãos de proteção ao crédito.
A inGaia poderá, ainda, disponibilizar ao Usuário acesso gratuito ao inGaia Imob, durante o período de 5 (cinco) dias, para que o Usuário teste o inGaia Imob, verificando se o software atende às suas necessidades (“Período de Teste”). Encerrado o Período de Teste, o Usuário receberá convite da inGaia para aderir ao inGaia Imob, mediante as condições de pagamento por ela apresentadas. Caso, após o encerramento do Período de Teste, o Usuário não efetue o pagamento solicitado pela inGaia, seu acesso ao inGaia Imob estará automaticamente cancelado.
3. VIGÊNCIA E RESCISÃO
O acesso ao inGaia Imob é concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, entrando os presentes Termos em vigor na data da manifestação de aceite pelo Usuário com relação a este documento.
O presente Contrato será renovado automaticamente, por igual período, salvo se houver manifestação em contrário por qualquer das Partes enviada à outra Parte com 30 (trinta) dias de antecedência.
A presente contratação poderá ser rescindida sem ônus por qualquer das partes. Deste modo, o Usuário poderá requerer o cancelamento de seu acesso ao inGaia Imob mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias e adimplemento de qualquer débito que possua junto à inGaia.
Durante este prazo de 30 (trinta) dias será mantido o acesso do Usuário ao inGaia Imob e aos Serviços, de modo que este possa tomar as providências necessárias ao encerramento de sua utilização dos mesmos.
O cancelamento do acesso deverá ser requerido pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
O Usuário que não se encontrar com valores em aberto poderá requerer o backup das informações por ele inseridas no inGaia Imob, hipótese em que as mesmas serão fornecidas pela inGaia, a seu exclusivo critério, em arquivo de Excel. Tal solicitação poderá ser feita pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. A solicitação de backup na vigência destes Termos será cobrada pela inGaia de acordo com a sua política de preços vigente à época da solicitação. A inGaia, por sua vez, poderá encerrar, a qualquer tempo, o acesso ao inGaia Imob ou a prestação de quaisquer Serviços, sem que nenhuma indenização seja devida ao Usuário em razão de tal encerramento.
4. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES E USO DE DADOS
Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela inGaia ao Usuário, o Usuário será o exclusivo responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela inGaia no âmbito do Contrato.
A inGaia monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados, caso aplicável
O Xxxxxxx não poderá invocar o descumprimento da inGaia para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto aos Dados Pessoais.
O Usuário é e continuará sendo o titular e proprietário de seus dados bem como será o responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que inserir no inGaia Imob ou nos Serviços, no âmbito deste Contrato, a qualquer título ("Dados").
O Usuário na condição de Controlador de Dados autoriza a inGaia a compartilhar no inGaia Imob ou nos Serviços dados públicos de imóveis e perfis de clientes com a finalidade de promover parcerias entre seus usuários. Para tanto, o Usuário confirma neste ato possuir todas as autorizações necessárias do Titular para permitir tal compartilhamento.
Os Dados coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da inGaia, ou de terceiro por ela contratado.
A inGaia não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer Dados do Usuário se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à inGaia infração de qualquer lei aplicável.
A inGaia prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
A inGaia poderá registrar todas as atividades efetuadas pelo Usuário no inGaia Imob e nos Serviços, aí se incluindo características do dispositivo utilizado, do navegador, dados de identificação do usuário, e da conexão utilizada, tais como IP (com data e hora), origem do IP, (“Registros”) e os armazenarão em acordo com a legislação aplicável.
Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: (i) cumprir as obrigações do Contrato; tais como para operar, manter, prover e aprimorar suas funcionalidades, bem como para melhorar a experiência do Usuário e personalizar o software e os Serviços oferecidos;(ii) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso do inGaia Imob ou nos Serviços; e (iii) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.
A inGaia se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que
(i) o Usuário solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato.
Caso a inGaia a seu critério constate que o inGaia Imob esteja sendo utilizado para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação de proteção de Dados Pessoais ou contrários à moralidade, a inGaia comunicará o Usuário para que cesse o uso do inGaia Imob no prazo de cura estabelecido neste Contrato, sujeito as mesmas consequências também estabelecidas em caso de descumprimento.
Após a extinção das relações entre o Usuário e inGaia, a inGaia poderá, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos, permanecer com os Registros por o prazo de guarda maior que o estipulado pela legislação brasileira. Em adição, a inGaia não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
5. NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
A inGaia empreenderá todos os esforços comercialmente razoáveis para tornar o inGaia Imob disponível, por, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo, considerando-se o período de 01 (um) ano de serviço, sendo este entendido como os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias precedentes à data de uma reivindicação apresentada pelo Usuário.
Na hipótese de a inGaia não cumprir o nível mínimo de serviço estipulado neste instrumento, o Usuário terá direito a crédito correspondente ao período de indisponibilidade do serviço, limitando este crédito a até 01 (uma) mensalidade do Plano por ele contratado, para uso exclusivo no inGaia Imob, não podendo tal crédito ser convertido em dinheiro.
Após a disponibilização pela inGaia do crédito referente à reivindicação de indisponibilidade, o período será considerado 100% disponível para efeito de futuras reivindicações.
Não serão consideradas indisponibilidades, nos termos deste instrumento:
a) Manutenções programadas, informadas aos Usuários;
b) Manutenções emergenciais que não ultrapassem 02(duas) horas de duração;
c) Indisponibilidades decorrentes de quaisquer atos ou omissões de Usuários ou de terceiros, que fujam ao controle da inGaia;
d) Falhas e problemas relacionados à conectividade da Internet;
e) Equipamentos, softwares e outras tecnologias que por sua falha impeçam o acesso do Usuário ao inGaia Imob e quenão estejam na esfera de responsabilidade da inGaia;
f) Falhas de instâncias individuais não relacionadas com indisponibilidade do serviço, mas sim com a instância do Usuário.
6. ISENÇÕES DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADE Pelo estágio tecnológico, não é possível à inGaia garantir que o inGaia Imob não apresentará erros, incorreções, vícios ou defeitos, ou que a operação ocorrerá de forma ininterrupta.
Por ter sido, o inGaia Imob, desenvolvido para atender as mais diversas demandas dos mais diversos usuários, a inGaia não garante que o mesmo atenda a uma necessidade específica do Usuário.
A inGaia não garante a compatibilidade e funcionamento do inGaia Imob em conjunto com qualquer software ou plataforma desenvolvidos ou fornecidos por terceiros.
A inGaia não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer danos decorrentes da interrupção do acesso ao inGaia Imob ou aos Serviços, ou por falhas em seu funcionamento. Do mesmo modo, a inGaia não se responsabiliza pela defraudação da utilidade que os Usuários possam ter atribuído ao inGaia Imob ou aos Serviços, pela falibilidade dos mesmos, nem por qualquer dificuldade de acesso.
A inGaia se isenta expressamente de qualquer responsabilidade por indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou sob quaisquer outros danos diretos, porventura causado ao Usuário ou a terceiros, decorrentes da má utilização do inGaia Imob pelo Usuário.
A inGaia utiliza as melhores práticas recomendadas de mercado para manter seguros todos os dados inseridos pelo Usuário no inGaia Imob e nos Serviços. No entanto, a inGaia se exime de responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer do conhecimento que terceiros não autorizados possam ter de quaisquer das informações repassadas, em decorrência de falha exclusivamente atribuível aos Usuários ou a terceiros que fujam a qualquer controle razoável da inGaia.
A inGaia não se responsabiliza por eventuais falhas de funcionamento ou inoperância dos equipamentos em virtude de conflitos entre o inGaia Imob e outros programas instalados ou em processamento no mesmo computador ou servidor em que o inGaia Imob é utilizado.
A inGaia não garante a ausência de vírus no inGaia Imob, bem como outros elementos nocivos que possam produzir alterações nos sistemas informáticos dos Usuários (software e hardware) ou nos documentos eletrônicos armazenados no sistema informático, eximindo-se de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos que possam decorrer de quaisquer elementos nocivos.
A inGaia não se responsabiliza por falhas no inGaia Imob ou na prestação dos Serviços, nem por informações não recebidas ou recebidas de forma incompleta, de modo que não sejam corretamente incorporadas ao inGaia Imob ou aos Serviços, caso tais erros decorram de problemas técnicos do Usuário.
A inGaia poderá, sem anuência ou concordância do Usuário, realizar quaisquer alterações que julgar necessárias no inGaia Imob e nos Serviços, sem que qualquer valor ou indenização seja devido ao Usuário em razão disso.
A inGaia não será responsabilizada por atos de omissão, ou ainda pelas providências não tomadas tempestivamente por instituições e/ou demais empresas que detenham a responsabilidade de executá-las.
NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO, O VALOR TOTAL A QUE A INGAIA SE RESPONSABILIZA, INDEPENDENTEMENTE DO MOTIVO QUE ORIGINOU O PEDIDO ESTÁ LIMITADO AO MONTANTE PAGO PELO USUÁRIO À INGAIA, NOS ÚLTIMOS 30 (TRINTA) DIAS, DESDE QUE INEQUIVOCAMENTE COMPROVADO O PREJUÍZO ALEGADO.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
As alterações que, a critério da inGaia, sejam realizadas nestes Termos serão consideradas aplicáveis a partir da data de veiculação do documento na página
xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx, sendo, portanto, de responsabilidade do Usuário, manter-se atualizado com relação ao disposto neste documento.
Se qualquer parte deste Termo for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, sendo que as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão destes Termos não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
Os presentes Termos obrigam as partes, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento de todas as condições ora aceitas.
O Usuário autoriza a utilização de seu nome e logo pela inGaia, para o único e exclusivo fim de apresentações e peças publicitárias, sem a necessidade de autorização prévia.
O presente acordo de vontades não confere caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre as partes ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob a responsabilidade das partes.
Qualquer comunicação do Usuário à inGaia será considerada válida quando realizada por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Toda comunicação da inGaia ao Usuário será considerada válida quando encaminhada por meio de qualquer das informações de contato fornecidas quando do cadastro do Usuário no inGaia Imob.
8. LEGISLAÇÃO E FORO
Estes Termos serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da Comarca de São Paulo, Capital, no Brasil. O Usuário consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renuncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Última atualização: 03.12.2021
ANEXO A – Serviços
Utilização do “inGaia Mail”
Este Anexo constitui parte integrante dos Termos de Serviço do inGaia Imob (“Termos”). O Serviço aqui descrito está relacionado ao inGaia Imob e, além das regras aqui estipuladas, é aplicável a tal utilização todo o disposto nos Termos. A utilização do Serviço pelo Usuário implica a aceitação completa e irrestrita do quanto disposto no presente Anexo. Este Anexo poderá ser alterado a qualquer momento, sendo de responsabilidade do Usuário verificá-lo periodicamente.
1. OBJETO
O inGaia Mail constitui serviço oferecido pela inGaia, de contratação opcional pelo Usuário, consistente na disponibilização de 1 (uma) conta de e-mail para envio e recebimento de mensagens, cada conta com capacidade de armazenamento de 5 (cinco) GB (Gigabytes).
O inGaia Mail pode ser acessado pelo Usuário em plataforma webmail, no endereço http:\\webmail.(seu domínio).
2. REMUNERAÇÃO
O inGaia Mail constitui Serviço incluso no valor do Plano selecionado pelo Usuário quando da contratação do inGaia Imob.
A inGaia poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério revogar o caráter gratuito deste Serviço, oportunidade em que o Usuário deverá confirmar se deseja continuar utilizando o Serviço.
Caso o Usuário tenha interesse em obter contas adicionais de e-mail ou capacidade de armazenamento superior a 5GB, poderá contratá-las, mediante remuneração adicional por conta de e-mail, conforme tabela vigente.
3. REGRAS ESPECÍFICAS
Além das demais disposições dos Termos, aplicam-se, ainda, à utilização do inGaia Mail as seguintes regras:
a) A utilização do E-mail é de uso restrito do titular do perfil a ele relacionado, sendo vedada sua transferência a terceiros;
b) O E-mail não poderá ser utilizado para a disseminação de correio eletrônico não solicitado (SPAM), de mensagens publicitárias e/ou de e-mail marketing, de vírus ou quaisquer códigos maliciosos, estando a inGaia autorizada a suspender
acesso ou excluir contas utilizadas para tais finalidades; e
c) A inGaia manterá os registros de acesso às contas dee-mail pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e poderá
fornecê-los mediante ordem judicial, nos termos do MarcoCivil da Internet (Lei n.º 12.965/14).
4. HIPÓTESES ADICIONAIS DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O inGaia Mail foi desenvolvido para ser utilizado como webmail, não se responsabilizando o inGaia pelo eventual funcionamento defeituoso do e-mail em programas ou aplicativos.
A inGaia, por mera liberalidade, disponibiliza aos Usuários os protocolos “POP3”, “SMTP” e “IMAP”, que possibilitam a utilização do inGaia Mail em programas ou aplicativos fornecidos por terceiros. A inGaia, no entanto, não presta serviços de suporte a tais protocolos e, portanto, não se responsabiliza pela utilização do E-mail fora da plataforma webmail.
O inGaia Mail não foi desenvolvido para ser utilizado como sistema de backup ou de armazenamento de dados, de modo que a inGaia não se responsabiliza pela eventual perda de informações decorrente de tal utilização.
A inGaia não se responsabiliza por eventuais perdas dos e- mails armazenados na plataforma e seus respectivos anexos, seja por erro de utilização com exclusão acidental realizada pelo Usuário ou mesmo por falha da própria plataforma.
5. DURAÇÃO E TÉRMINO
Este Anexo e o Serviço nele especificado permanecerão válidos e disponíveis ao Usuário enquanto for mantido seu acesso ao inGaia Imob, de acordo com o estipulado nos Termos. No entanto, é permitido ao Usuário, a qualquer momento, requerer o cancelamento do Serviço descrito no presente Anexo, conforme condições estabelecidas nos Termos.
ANEXO B – Serviços
Utilização do “inGaia Sites”
Este Anexo constitui parte integrante dos Termos de Serviço do inGaia Imob (“Termos”). O Serviço aqui descrito está relacionado ao inGaia Imob e, além das regras aqui estipuladas, é aplicável a tal utilização todo o disposto nos Termos. A utilização do Serviço pelo Usuário implica a aceitação completa e irrestrita do quanto disposto no presente Anexo. Este Anexo poderá ser alterado a qualquer momento, sendo de responsabilidade do Usuário verificá-lo periodicamente.
1. OBJETO
O inGaia Sites constitui serviço oferecido pela inGaia, para o desenvolvimento de 01 (um) site. Sendo oferecido em planos, 1 (um) plano gratuito e 1 (um) plano pago havendo entre eles distinções funcionais que deverão ser consultadas em tabela vigente pelo Usuário.
2. REMUNERAÇÃO
O Usuário pagará à inGaia os valores especificados no plano escolhido no ato da contratação (“Plano”), respeitando a forma de pagamento indicada na mesma ocasião.
Caso o Usuário, no decorrer da vigência do presente instrumento, deseje mudar o Plano adquirido, deverá pagar os valores de acordo com o novo Plano selecionado.
Adicionalmente, em caso de rescisão imotivada pelo Usuário, não haverá devolução do valor da assinatura, mesmo se pago de uma só vez, tampouco das taxas de implementação, treinamento ou qualquer outra taxa para início da utilização dos Serviços, conforme o caso.
Os Planos poderão, a exclusivo critério da inGaia, ser comercializados em Combos, aplicando-se aos referidos combos as mesmas regras e características dos Planos, como se fossem comercializados individualmente.
A inGaia se reserva o direito de mudar automaticamente oPlano inicialmente escolhido, pelo Usuário, oportunidade emque o Xxxxxxx deverá confirmar se deseja continuar utilizando o respectivo Serviço.
Os valores estabelecidos quando da contratação dos Produtos no inGaia Imob serão atualizados anualmente, pelavariação positiva do IGP-M acumulado no período de 12 (doze) meses anteriores ao reajuste.
Além da atualização pelo IGP-M, a inGaia poderá, a seu exclusivo critério, alterar os valores do Planos, sempre que entender necessário, oportunidade em que o Usuário deverá confirmar se deseja continuar utilizando.
No caso de atraso ou inadimplemento dos pagamentos devidos à inGaia, conforme data estipulada quando da contratação dos Produtos, os valores devidos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, multa de 10% sobre o valor do débito e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
A falta de pagamento na data determinada para seu vencimento acarretará a suspensão de acesso ao inGaia Imob e a Serviços, até que a pendência financeira seja regularizada.
Em caso de inadimplemento do Usuário por período igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias, o presente contrato será automaticamente rescindido e o serviço será inativado.
O Usuário está ciente e concorda desde já que, caso o débito persista por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, poderá ter seu nome inscrito pela inGaia nos órgãos de proteção ao crédito.
A inGaia poderá, ainda, disponibilizar ao Usuário acesso gratuito ao plano pago, durante o período de 5 (cinco) dias, para que o Usuário teste este plano, verificando se o serviço atende às suas necessidades (“Período de Teste”). Encerrado o período de teste, o Usuário receberá convite da inGaia para aderir ao plano pago, mediante as condições de pagamento por ela apresentadas. Caso, após o encerramento do período de teste, o Usuário não efetue o pagamento solicitado pela inGaia, seu acesso ao plano pago estará automaticamente cancelado, sendo que o mesmo será transferido para a versão gratuita e qualquer customização utilizando o plano pago será neste momento inativada.
Sobre o plano gratuito, a inGaia poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério revogar o caráter gratuito deste Serviço, oportunidade em que o Usuário deverá confirmar se deseja continuar utilizando o Serviço no plano pago.
3. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO
Para disponibilização do inGaia Sites é necessário que o Usuário forneça as informações requeridas pela inGaia, por
e-mail encaminhado ao Usuário, quando da contratação do inGaia Sites. Tais informações permitirão à inGaia desenvolver o inGaia Sites de acordo com as suas necessidades e funções disponíveis em seu Plano. É de responsabilidade exclusiva do Usuário fornecer todas as informações solicitadas pela inGaia, para o desenvolvimento do inGaia Sites.
A inclusão de qualquer recurso adicional ao inGaia Sites está sujeita à análise de viabilidade pela equipe técnica da inGaia e poderá acarretar em custos adicionais, estipulados em orçamento específico.
4. REGRAS ESPECÍFICAS
Além do disposto nos Termos, ainda se aplicam à utilização do inGaia Sites as seguintes regras:
a) Toda propriedade intelectual relacionada ao inGaia Sites, incluindo as relacionadas às imagens e layouts constantes do modelo, bem como o software, pertencem à inGaia ou a terceiros que autorizaram sua utilização pela inGaia, sendo vedado ao Usuário utilizar tal conteúdo de maneira diversa da a ele disponibilizada;
b) Na hipótese de término ou rescisão do contrato, o Usuário deverá se abster de utilizar qualquer conteúdo doinGaia Sites desenvolvido pela inGaia, sendo que em nenhuma hipótese, será possível ao Usuário o site desenvolvido pela inGaia;
c) A inGaia reserva-se o direito de a qualquer momento e a seu exclusivo critério modificar as funções disponíveis em cada plano, incluindo alterações no layout dos sites desenvolvidos através do serviço.
5. HIPÓTESES ADICIONAIS DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O Usuário é o único responsável por todas as informações e conteúdos inseridos por ele no inGaia Sites,o que inclui Dados Pessoais, bem como pelas informações por ele fornecidas aos consultores da inGaia para desenvolvimento do inGaia Sites. Dessa forma, a inGaia não será responsabilizada, em hipótese alguma, por qualquer dano, prejuízo ou violação de direitos de terceiros decorrentes do uso do inGaia Sites pelo Usuário.
A inGaia não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de falhas e defeitos no inGaia Sites ou mau funcionamento do inGaia Sites, não se obrigando a prestar quaisquer serviços de reparo ou manutenção além dos estipulados no item 4 deste Anexo.
6. DURAÇÃO E TÉRMINO
Este Anexo e o Serviço nele especificado permanecerão válidos e disponíveis ao Usuário enquanto for mantido seu acesso ao inGaia Imob, de acordo com o estipulado nos Termos. No entanto, é permitido ao Usuário, a qualquer momento, requerer o cancelamento do Serviço descrito no presente Anexo, conforme condições estabelecidas nos Termos.
ANEXO C – Serviços
Utilização do “inGaia Inteligência de Mercado”
Este Anexo constitui parte integrante dos Termos de Serviço do inGaia Imob. O Serviço aqui descrito está relacionado ao inGaia Imob e, além das regras aqui estipuladas, é aplicável a tal utilização todo o disposto nos Termos. A utilização do Serviço pelo Usuário implica a aceitação completa e irrestrita do quanto disposto no presente Anexo. Este Anexo poderá ser alterado a qualquer momento, sendo de responsabilidade do Usuário verificá-lo periodicamente.
1. OBJETO
Inteligência de Mercado é uma ferramenta que disponibiliza indicadores sobre valores de anúncio, fechamento, demandae oferta de imóveis conforme a região, utilizando banco de dados do inGaia Imob.
Este serviço permite ao Usuário a aquisição de relatórios de avaliação de preço para um imóvel específico, que auxilia o corretor a definir o preço correto para um imóvel perante o cliente final.
2. REMUNERAÇÃO
O Usuário pagará à inGaia para a geração de relatórios os valores especificados no plano escolhido no ato da contratação (“Plano inGaia IM”), respeitando a forma de pagamento indicada na mesma ocasião.
As compras de pacotes de relatórios são cumulativas, mas operíodo máximo para expiração é de 90 (noventa) dias. Neste caso, p.ex, se o Usuário comprar um pacote com 10 (dez) relatórios de expiração em 30 dias + um pacote com 80 (oitenta) relatórios de expiração em 90 (noventa) dias, seu saldo final será de 90 (noventa) relatórios com expiração em 90 (noventa) dias.
Em caso de cancelamento imotivado deste Serviço, os relatórios utilizados serão deduzidos do valor que deve ser restituído ao Usuário.
Aplica-se ao Plano inGaia IM todas as regras de remuneração prevista na Seção 3 dos Termos.
3. HIPÓTESES ADICIONAIS DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Os dados utilizados pela inGaia para desenvolvimento e operacionalização do InGaia Inteligência de Mercado são
extraídos do inGaia Imob, sendo certo que a inGaia garante aos Usuários o sigilo em relação a dados confidenciais dos corretores que o fornecem.
Por serem dados imputados por terceiros, a inGaia não se responsabiliza, em qualquer hipótese, pela veracidade e/ou correção dos dados utilizados para geração dos relatórios.
O Usuário é o único responsável pela interpretação dos dados e conclusões após análise dos indicadores oferecidos pela Inteligência de Mercado.
4. DURAÇÃO E TÉRMINO
Este Anexo e o Serviço nele especificado permanecerão válidos e disponíveis ao Usuário enquanto for mantido seu acesso ao inGaia Imob, de acordo com o estipulado nos Termos e/ou no pacote adquirido pelo Usuário quando da contratação deste serviço. No entanto, é permitido ao Usuário, a qualquer momento, requerer o cancelamento do Serviço descrito no presente Anexo, conforme condições estabelecidas nos Termos e neste Anexo D.
ANEXO D – Serviços
Utilização do “inGaia Bootcamp”
Este Anexo constitui parte integrante dos Termos de Serviço do inGaia Imob (“Termos”). O Serviço aqui descrito está relacionado ao inGaia Imob e, além das regras aqui estipuladas, é aplicável a tal utilização todo o disposto nos Termos. A utilização do Serviço pelo Usuário implica a aceitação completa e irrestrita do quanto disposto no presente Anexo. Este Anexo poderá ser alterado a qualquer momento, sendo de responsabilidade do Usuário verificá-lo periodicamente.
1. OBJETO
O inGaia Bootcamp constitui Serviço conexo ao inGaia Imob, disponível automaticamente ao Usuário em xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/. Por meio do inGaia Bootcamp o Usuário tem terá acesso a treinamentos, de forma online e/ou presencial, com conteúdo voltado para melhorar o aproveitamento do inGaia Imob.
2. PÚBLICO-ALVO
A prestação de serviços “inGaia Bootcamp” é destinada exclusivamente à imobiliárias e corretores imobiliários devidamente registrados no CRECI, enquanto contratantes e Usuários ativos do inGaia Imob. Dessa forma, a inGaia poderá não autorizar o cadastro de pessoas que não se enquadrem no público-alvo objeto do presente instrumento, visando que os serviços prestados e as informações disponibilizadas sejam exclusivamente utilizadas para as finalidades previstas no presente Anexo. O Usuário será o único responsável por eventual uso inadequado de quaisquer informações ou pela utilização indevida dos recursos disponibilizados.
Ocorrendo a verificação pela inGaia que o Usuário não é imobiliária/corretor imobiliário devidamente registrado noCRECI ou, ainda, encerrando-se, por qualquer motivo, a vigência da contratação do inGaia Imob, a prestação de serviço objeto deste instrumento será imediatamente cancelada, não cabendo ao Usuário qualquer tipo de indenização ou reembolso.
REGRAS ESPECÍFICAS DE UTILIZAÇÃO
2.1 OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Em razão da prestação de serviços “inGaia Bootcamp” o Usuário obriga-se a:
a) Pagar regularmente os valores estipulados nesta contratação, previstos nos “Planos” oferecidos aos Usuários;
b) Participar em 100% das atividades propostas no bootcamp presencial ou online, sob pena do não recebimento do Certificado de Conclusão e Participação a ser emitido pela inGaia;
c) Manter serviço de conexão banda larga à Internet, bem como utilizar os browsers recomendados pela inGaia para possibilitar a realização qualquer comunicação online necessária para realização do treinamento;
d) Disponibilizar estrutura adequada para a realização de bootcamp presencial, quando contratado, sendo considerado como estrutura mínima, por exemplo, conexão banda larga à Internet, televisão/telão, sala com tamanho próprio para a equipe a ser treinada. A alimentação, caso oferecida no bootcamp presencial será de exclusiva responsabilidade do Usuário, responsabilizando-se a inGaia apenas pelo envio de parceiro homologado designado para ministração do treinamento;
e) Relatar, de forma clara e imediata para a inGaia, a ocorrência de qualquer problema na prestação dos serviços contratados, através do e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
f) Responsabilizar-se integralmente por seus funcionários, prepostos e/ou colaboradores durante a participação nos treinamentos;
2.2 OBRIGAÇÕES DA INGAIA
Ao prestar os serviços de treinamentos a inGaia se obriga a:
a) Prestar os serviços de treinamentos conforme o “Plano” contratado pelo Usuário, sendo que os serviços serão prestados de forma presencial ou online;
b) Prestar os serviços de treinamentos com conteúdo voltado para melhorar o aproveitamento do inGaia Imob pelo Usuário;
c) Realizar o bootcamp presencial ou online, conforme contratado, da forma que entender mais adequada para o Usuário, podendo a inGaia dividir o treinamento em quantas horas e dias julgar necessário, mediante comunicação ao Usuário;
d) Realizar o bootcamp presencial ou online em conformidade com o calendário estabelecido em comum acordo entre as partes;
e) Suspender ou cancelar a prestação de serviços caso haja suspensão ou cancelamento do acesso do Usuário ao inGaia Imob ou, ainda, violação das cláusulas deste Anexo ou de qualquer norma legal pelo Usuário;
f) Prestar suporte ao Usuário, em horário comercial (das 09h30 às 18h00), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, aqui considerando como base a cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sendo que os questionamentos relacionados diretamente às atividades de treinamentos, poderão ser repassados diretamente ao parceiro homologado designado à realização dos treinamentos, a critério da inGaia;
g) Xxxxxx sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas pelo Usuário, ressalvadas as autorizações de compartilhamento de dados descritas neste Anexo.
3. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo dos treinamentos é de propriedade exclusiva da inGaia, sendo vedada sua cópia, reprodução, ou qualquer outro tipo de utilização que não seja para uso exclusivo durante o treinamento, ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes.
O Usuário deverá se abster de obter, ou de tentar obter, o conteúdo dos treinamentos por meios distintos daqueles que, em cada caso, tenham sido colocados à disposição paratais propósitos, sob pena de responder por infração contratual, perdas e danos, e/ou ainda, deste instrumentoser rescindido imediatamente.
4. REMUNERAÇÃO
O Usuário pagará à inGaia os valores especificados no “Plano” escolhido no ato da contratação, respeitando a forma de pagamento indicada na mesma ocasião. Caso o Usuário, no decorrer da vigência do presente instrumento, deseje mudar o “Plano” adquirido, deverá pagar os valores de acordo com o novo “Plano” selecionado.
Não haverá devolução, pela inGaia ao Usuário, caso a mudança seja para “Plano” de menor valor, em relação ao
anteriormente contratado.
O “Plano” poderá, a exclusivo critério da inGaia, ser comercializado em Combos, aplicando-se aos referidos combos as mesmas regras e características do “Plano”.
A inGaia se reserva o direito de mudar automaticamente o “Plano” inicialmente escolhido pelo Usuário, oportunidade em que o Xxxxxxx deverá confirmar se deseja continuar utilizando a prestação de serviços de treinamentos.
No caso de atraso ou inadimplemento dos pagamentos devidos à inGaia, conforme data estipulada quando da contratação do “Plano”, os valores devidos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, multa de 10% sobre o valor do débito e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
A falta de pagamento na data determinada para seu vencimento acarretará a suspensão na prestação de serviços, até que a pendência financeira seja regularizada.
Caso ocorra inadimplemento do Usuário por período igual ou superior a 30 (trinta) dias o presente contrato será automaticamente rescindido.
O Usuário está ciente e concorda desde já que, caso o débito persista por mais de 30 (trinta) dias, poderá ter seu nome inscrito pela inGaia nos órgãos de proteção ao crédito.
5. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES E USO DE DADOS
As informações inseridas ou fornecidas pelo Usuário à inGaia ou ao parceiro homologado designado para prestação dos serviços contratados, tais como dados para cadastro, perfis de clientes, Dados Pessoais e imóveis à venda ou locação, entre outras, serão coletadas e armazenadas pela inGaia, que as utilizará na própria prestação de serviço, ou seja, para a execução deste contrato ou para procedimentos preliminares relacionados a este contrato ou, ainda, para atender os interesses legítimos da inGaia ou do parceiro homologadodesignado para a prestação dos serviços.
Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de:
(i) cumprir as obrigações do Contrato; tais como para operar; manter; prover e aprimorar suas funcionalidades, bem como para melhorar a experiência do Usuário e personalizar softwares ou serviços oferecidos; (ii) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso do inGaia Imob ou prestação do Serviço; e (iii) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.
O Usuário na condição de Controlador de Dados autoriza a inGaia a compartilhar em suas plataformas dadospúblicos de imóveis e perfis de clientes com a finalidade de promover parcerias entre seus usuários e parceiros. Para tanto, o Usuário confirma neste ato possuir todas as autorizações necessárias do Titular para permitir tal compartilhamento.
Na hipótese de conflito ou dissonância entre este Anexo D e o disposto nos Termos de Serviço no que se referem ao compartilhamento de informações e uso de dados será observado o que dispor os Termos de Serviço.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
As alterações que, a critério da inGaia, sejam realizadas neste Anexo serão consideradas aplicáveis a partir da data de veiculação do documento na página xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, sendo, portanto, de responsabilidade do Usuário, manter-se atualizado com relação ao disposto neste documento.
A inGaia não será responsabilizada por atos de omissão, ou ainda pelas providências não tomadas tempestivamente por instituições e/ou demais empresas que detenham a responsabilidade de executá-las.
O Usuário autoriza, desde já, de forma gratuita e irretratável, a utilização de seu nome e logo pela inGaia, para uso exclusivo de publicidade por parte da inGaia e do parceiro homologado designado, inclusive para divulgação no website e redes sociais, mídias online e impressas e eventos da inGaia, bem como a divulgação de suas imagens e de seus funcionários (foto e vídeo) captadas nos treinamentos, sem a necessidade de autorização prévia, com o que o Usuário expressamente concorda.
A alteração de calendário para realização dos treinamentos pela inGaia não caracteriza infração contratual, cabendo à inGaia apenas o remanejamento das datas, informando-as tempestivamente ao Usuário;
O presente acordo de vontades não confere caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre as partes ou qualquer relação de subordinação pessoal entre
seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros.
Qualquer comunicação do Usuário à inGaia será considerada válida quando realizada por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Toda comunicação da inGaia ao Usuário será considerada válida quando encaminhada para quaisquer canais de comunicação fornecidos quando do cadastro do Usuário.
Se qualquer parte deste Anexo for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, sendo que as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Anexo não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
O presente Xxxxx obriga as partes, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento de todas as condições ora aceitas.
ANEXO E – Xxxxx Xxxxxxx
Utilização do “Kenlo Garante”
Este Anexo constitui parte integrante dos Termos de Serviço do inGaia Imob (“Termos”). O Serviço aqui descrito está relacionado ao inGaia Imob e, além das regras aqui estipuladas, é aplicável a tal utilização todo o disposto nos Termos. A utilização do Serviço pelo Usuário implica a aceitação completa e irrestrita do quanto disposto no presente Anexo. Este Anexo poderá ser alterado a qualquer momento, sendo de responsabilidade do Usuário verificá-lo periodicamente.
O aceite deste Instrumento significa que a Imobiliária está de acordo com os termos e condições a seguir expostos, passando a estar sujeita a eles por toda a vigência da contratação dos Serviços de Garantia Kenlo Garante, a partir da data do seu efetivo aceite
CLÁUSULA 1. TERMOS DEFINIDOS
1.1. Definição
1.1.1. Os termos contidos neste Instrumento terão as definições que lhes forem expressamente empregadas no referido Instrumento, em seu Anexo I.
CLÁUSULA 2. OBJETO
2.1. Escopo.
2.1.1. Os presentes Termos estabelecem as condições gerais dos serviços da Xxxxx Xxxxxxx, contratados pela Imobiliária, na condição de procuradora dos proprietários de imóveis e gestora da carteira relativa aos respectivos contratos de locação.
2.1.2. A Imobiliária se compromete a oferecer aos seus clientes, o Contrato de Prestação de Serviços de Fiança (“Contrato de Fiança”) oferecido pela Xxxxx Xxxxxxx, bem como a prestar os serviços de cobrança e repasse de remuneração de fiança e eventuais outras taxas eventualmente devidas (“Remuneração da Fiança”) à Kenlo Garante, no âmbito do contrato de locação de imóvel intermediado, administrado e gerido pela Imobiliária (“Contrato de Locação”).
2.1.3. Os serviços contemplam, também, a comunicação à Kenlo Garante das informações relevantes do Contrato de Locação, especialmente relacionadas àquelas que digam
respeito a fatos geradores do pagamento da fiança estabelecida no Contrato de Fiança.
2.2. Forma De Contratação Do Contrato De Fiança Kenlo Garante Pela Imobiliária.
2.2.1. Para a contratação e cancelamento do Contrato de Fiança, a Imobiliária deverá preencher o formulário disponibilizado.
2.2.2. A Imobiliária deverá submeter à Kenlo Garante todos os documentos necessários para a análise cadastral do Locatário do Contrato de Locação, na forma estabelecida no item 2.3 abaixo.
2.3. Análise Cadastral e Contratação dos serviços de fiança Xxxxx Xxxxxxx.
2.3.1. A análise cadastral (“Análise Cadastral”) do Locatário (“Locatário”) do Contrato de Locação será realizada pela Xxxxx Xxxxxxx e observará o seguinte procedimento:
(i) envio dos documentos necessários para a análise cadastral, determinados pela Kenlo Garante;
(ii) envio das condições comerciais do Contrato de Locação que será celebrado com o Locatário.
2.3.2. Após o recebimento dos documentos descritos no item 2.3.1 acima, caberá à Kenlo Garante efetuar a Análise Cadastral do Locatário, de modo a avaliar a sua idoneidade e capacidade financeira.
2.3.3. A Análise Cadastral será realizada exclusivamente pela Xxxxx Xxxxxxx, por meio de critérios por ela estabelecidos unilateralmente, sendo-lhe reservado o direito de não apresentar qualquer justificativa em caso de não aprovação. A aprovação do cadastro de determinado Locatário não assegura aprovação em futuras operações, ainda que as condições sejam análogas.
2.3.4. A Kenlo Garante comunicará a Imobiliária, por e- mail ou na área restrita da Plataforma, a ser acessada pela Imobiliária mediante login e senha, acerca da aprovação ou não do cadastro do Locatário.
2.3.5. Na hipótese de aprovação cadastral do Locatário, a Imobiliária terá acesso às condições comerciais estabelecidas no Contrato de Fiança. É condição para a formalização do Contrato de Fiança:
(i) A contratação do seguro patrimonial obrigatório
(“Seguro Obrigatório”);
(ii) A assinatura do Contrato de Locação, com a cláusula contratual obrigatória, nos termos do item 2.4. abaixo.
(iii) Assinatura do Contrato de Fiança.
2.3.6. As Partes concordam que, mediante a assinatura do Contrato de Locação, o Locatário está aderindo a todos os termos do Contrato de Fiança, devendo a Imobiliária inseri-lo como anexo ao Contrato de Locação.
2.3.7. A Imobiliária declara que:
(i) preencheu adequadamente os dados para a Análise Cadastral do Locatário;
(ii) apresentou todos os documentos para avaliação de crédito e viabilidade de prestação da Fiança, mediante envio das cópias dos documentos solicitados e,
(iii) contratou a apólice do Seguro Obrigatório para o imóvel objeto a locação.
2.4. CLÁUSULA OBRIGATÓRIA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO
2.4.1. Após a aprovação do cadastro do Locatário, a Imobiliária providenciará a elaboração e assinatura do Contrato de Locação entre o Locatário e o Locador, incluindo, obrigatoriamente, a seguinte cláusula, no que diz respeito à garantia contratada:
“DA GARANTIA DA LOCAÇÃO.
1.1 Em garantia do integral cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Locação, durante a sua vigência e até a ocasião da devolução do Imóvel, a LOCATÁRIA apresenta a fiança contratada da XXXXX XXXXXXX SERVICO LTDA, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Avenida Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, n.1549, 11º andar, sala 112 parte, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob n. 43.357.657/0001-13 (“FIADORA”), até o limite global de 20 vezes o valor do Aluguel, observados os limites parciais de (i) 3 (três) vezes o valor do Aluguel para garantia de pagamento de aluguéis e encargos; (ii) 3 (três) vezes o valor do Aluguel
para garantia de pagamento de multas; (iii) 14 (catorze) vezes o valor do Aluguel para garantia dos Custos de Saída, incluindo, mas não se limitando ao pagamento de despesas de reparo de danos provocados pelo LOCATÁRIO ao Imóvel; honorários de advogado e custas de cobrança e outras despesas até a entrega das chaves.
1.2. Ao celebrar o presente Contrato, a LOCATÁRIA adere ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Fiança da FIADORA, disponível para análise e consulta durante a assinatura do contrato (“Contrato de Fiança”) e declara que leu, compreendeu e concordou integralmente com todos os termos e condições do Contrato de Fiança , se comprometendo a cumprir o Contrato de Fiança sem qualquer oposição, restrição ou limitação, enquanto o referido Contrato de Fiança vigorar.
1.3. A LOCADORA, por sua vez, declara que também leu o referido Contrato de Fiança e que conhece e tem ciência dos seus termos e condições, considerando a garantia da fiança formalizada pelo Contrato de Fiança plenamente satisfatória para o presente Contrato de Locação.
1.4. A LOCADORA e a LOCATÁRIA, declaram e concordam, neste ato que, dada a limitação da fiança prevista pelo Contrato de Fiança contratado, na forma das cláusulas anteriores, esgotado o valor do limite de fiança para garantia de pagamento de aluguéis e encargos pago pelo pela FIADORA será considerada a referida garantia de fiança extinta por liquidação integral com relação ao pagamento dos aluguéis e encargos inadimplidos, passando o Contrato de Locação, a partir de então, a vigorar sem garantia de pagamento de aluguéis e encargos para fins do Art. 59, § 1º, IX da Lei n. 8.245/91 (“Lei de Locações”), podendo a LOCADORA propor a competente ação de despejo com pedido liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da LOCATÁRIA, mediante o pagamento de caução.
1.5. A eficácia da Fiança com relação às demais modalidades de obrigação contratual permanecerão válidas e eficazes até a efetiva entrega das chaves ou até que o valor limite por modalidade de obrigação garantida para referida modalidade de garantia se esgotar pelo pagamento da Fiança pela Fiadora.
2.4.2. Caso a contratação do Contrato de Fiança da Kenlo Garante ocorrer no curso da vigência do Contrato de Locação, caberá à Imobiliária providenciar a elaboração, assinatura e disponibilização à Kenlo Garante de Termo Aditivo ao Contrato de Locação que, obrigatoriamente, deverá conter (i) a cláusula mencionada no item 2.4.1 acima
(ii) a outorga de quitação ao Locatário quanto à débitos decorrentes do Contrato de Locação vencidos até a data de assinatura do Termo Aditivo, e (iii) cópia do Termo de Vistoria Descritivo firmado originariamente entre Locador e Locatário, que deverá estar acompanhado das fotos do imóvel.
2.5. LIMITAÇÕES DO CONTRATO DE FIANÇA.
2.5.1. A Kenlo Garante prestará a garantia do cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Locação até o limite do Valor Global da Fiança e de cada um dos Valores Limites por Modalidade de Obrigação Garantida e, portanto, poderá ser inferior ao valor da totalidade da dívida contraída pelo Locatário no âmbito do Contrato de Locação, respondendo o Locatário perante o Locador pelos valores que excederem o Valor Global da Fiança e de cada um dos Valores Limites por Modalidade de Obrigação Garantida.
2.5.2. O Valor Global da Fiança será composto pelos Valores Limite por Modalidade de Obrigação Garantida contemplando os limites de múltiplos do valor dos aluguéis contratados para:
(i) valor de aluguéis e encargos locatícios em atraso (“Valor Limite de Pagamento de Aluguéis e Encargos”);
(ii) multas contratuais (“Valor Limite de Pagamento de Multas”) e,
(iii) custos de saída (“Valor Limite de Pagamento dos Custos de Saída”).
2.5.3. Em nenhuma hipótese a Xxxxx Xxxxxxx realizará o pagamento de um valor inadimplido em valor que exceda
o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida contratado para a modalidade de obrigação contratual afiançada, não podendo, o Locatário exigir, de nenhuma forma, que a Kenlo Garante utilize valores previstos para outra modalidade de obrigação contratual para o pagamento da modalidade de obrigação contratual cujo Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida já tenha se extinguido. A título de exemplo e para fins de clareza, uma vez esgotado o Valor Limite de Pagamento de
Aluguéis e Encargos, o Locatário não poderá exigir que a Xxxxx Xxxxxxx realize novos pagamentos para tal modalidade de obrigação contratual se utilizando do Valor Limite de Pagamento de Xxxxxx, ainda que nada seja devido a tal título pela ocasião.
2.5.4. A obrigação da Xxxxx Xxxxxxx extinguir-se-á com relação a uma determinada modalidade de obrigação contratual quando esgotado o Valor Limite de Modalidade de Obrigação Garantida atribuída àquela obrigação contratual.
2.5.5. A Fiança, objeto do Contrato de Fiança, não cobre:
(I) DETERIORAÇÃO DO IMÓVEL PELO USO NORMAL, NÃO SUJEITOS A REPARO PARA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL NA FORMA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, DECORRENTES DA AÇÃO PAULATINA DE TEMPERATURA, UMIDADE, INFILTRAÇÃO, VIBRAÇÃO E POLUIÇÃO, (II) DETERIORAÇÃO DO IMÓVEL DECORRENTE DE CASOS FORTUITOS OU FORÇA MAIOR, TAIS COMO MAS NÃO SE LIMITANDO, DECORRENTE DE DESASTRES NATURAIS, INUNDAÇÕES, DESMORONAMENTOS, TERREMOTOS, ENTRE OUTROS; (III) DANOS AO IMÓVEL PROVOCADOS POR TERCEIROS; (IV) BENFEITORIAS NECESSÁRIAS NO IMÓVEL; (V) DANOS NAS REDES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS OU DUTOS DE PASSAGEM DE GÁS NO IMÓVEL QUE SEJAM OCULTOS PELA OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO OU CUJA MANUTENÇÃO SEJA DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU DO CONDOMÍNIO; (VI) VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL;
(VII) DANOS PROVOCADOS AO IMÓVEL COMO RESULTADO DA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS, DOLOSOS OU CULPA GRAVE PELO AFIANÇADO OU A ELE VINCULADO, COM OU SEM O SEU CONSENTIMENTO; (VIII) DANOS PROVOCADOS AO IMÓVEL DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PARA FINALIDADE/DESTINAÇÃO DIVERSA DA CONTRATADA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO; (X) DANOS INDIRETOS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUINDO LUCROS CESSANTES, PERDA DE OPORTUNIDADE, DANOS MORAIS;
(XI) QUAISQUER VALORES DEVIDOS PELO AFIANÇADO COM FATO GERADOR ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DA PRESENTE FIANÇA; (XII) ATOS DE AUTORIDADES PÚBLICAS QUE RESULTEM EM ALTERAÇÃO ECONÔMICA SUBSTANCIAL, ATOS DE HOSTILIDADE OU GUERRA, OPERAÇÕES BÉLICAS, REVOLUÇÕES, REBELIÕES, INSURREIÇÃO, CONFISCO, TUMULTOS, MOTINS, GREVES E OUTROS ATOS RELACIONADOS; E (XIII) INADIMPLEMENTO POR TERCEIROS PARA OS QUAIS EVENTUALMENTE O CONTRATO DE LOCAÇÃO TENHA SIDO CEDIDO, FORMAL OU INFORMALMENTE, SEM A COMUNICAÇÃO OU CONSENTIMENTO DA XXXXX XXXXXXX.
2.6. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
2.6.1. A Imobiliária será responsável pela cobrança mensal da Remuneração da Fiança, juntamente com o valor do aluguel e demais encargos da locação.
2.6.2. Caso o Locatário deixe de pagar o aluguel e os demais encargos da locação, a Imobiliária deverá enviar à Xxxxx Xxxxxxx uma Notificação de Inadimplência (“Notificação de Inadimplência”), por e-mail e/ou por meio da Plataforma, a partir do vencimento do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do vencimento.
2.6.3. Recebida a Notificação de Inadimplência, a Kenlo Garante realizará o pagamento do valor inadimplido em um prazo de até 24 horas contados da data do recebimento da Notificação de Inadimplência e observado o limite do Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida da Fiança.
2.6.4. O pagamento será realizado por meio da 2ª (segunda) via do boleto bancário ou transferência, a critério da Imobiliária, cabendo a ela encaminhar, junto com a Notificação de Inadimplência, a segunda via do boleto e/ou os dados para transferência.
2.6.5. A Xxxxx Xxxxxxx iniciará a cobrança imediata do Locatário para que tome as providências necessárias para reembolsá-la do valor pago, acrescido dos encargos e multas moratórias previstas pelo Contrato de Locação. Realizado o reembolso em até 15 (quinze) dias da data do pagamento pela Kenlo Garante, este valor será utilizado para recompor o Valor Limite de Pagamento de Aluguéis.
2.6.6. Caso o Locatário efetue o pagamento diretamente para Imobiliária, a Imobiliária se compromete a repassar o valor à Kenlo Garante, no prazo de 5 (cinco) dias.
2.6.7. O procedimento previsto acima deverá ser observado sempre que ocorrer o Inadimplemento por parte do Locatário, por quantas vezes forem necessárias até que o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida atribuído ao Inadimplemento comunicado seja integralmente esgotado.
2.6.8. Extinção dos Efeitos da Fiança por Liquidação do Valor da Fiança Limite por Modalidade de Obrigação Garantida com Relação à Modalidade de Obrigação Garantida.
2.6.9. Observado o que previsto pelas Cláusulas 2.5.1 e seguintes, a Fiança prestada será restrita ao Valor Global da
Fiança e Valores Limites por Modalidade de Obrigação Garantida, ficando extinta a eficácia da Fiança com relação à modalidade de obrigação contratual, de pleno direito, pelo atingimento do limite do Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida pago, a partir de quando nada mais poderá ser exigido da Xxxxx Xxxxxxx, a qualquer título, no âmbito do Contrato de Fiança e, consequentemente, no âmbito do Contrato de Locação com relação à respectiva modalidade de obrigação contratual.
2.6.10. A eficácia da Fiança com relação às demais modalidades de obrigação contratual permanecerão válidas e eficazes até a efetiva entrega das chaves ou até que o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida para referida modalidade de garantia se esgote pelo pagamento da Fiança pela Kenlo Garante.
2.6.11. Neste sentido, uma vez esgotado o Valor Limite de Pagamento de Aluguéis e Encargos e extinta a obrigação prestada pela Kenlo Garante no âmbito do Contrato de Locação com relação ao pagamento dos Aluguéis e Encargos inadimplidos, o Locatário tem plena ciência e concordância que o Locador poderá ingressar com a competente ação de despejo com pedido liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da Parte Afiançada, mediante o pagamento de caução, na forma do Art. 59, § 1º, IX da Lei n. 8.245/91 (“Lei de Locações”).
2.7. FORMA DE ENVIO DE COBRANÇA DA XXXXX XXXXXXX PARA A IMOBILIÁRIA.
2.7.1. Será enviado mensalmente, pela Xxxxx Xxxxxxx, o boleto bancário único e a lista de contratos ativos, referente ao mês anterior, para a devida cobrança da Remuneração da Fiança.
2.7.1.1. O período de fechamento do lote para geração do boleto e da lista de contratos ativos será entre o primeiro e o último dia de cada mês.
2.7.1.2. O boleto será enviado até o terceiro dia útil do mês, subsequente, e terá vencimento até o dia 10 de cada mês.
2.7.1.3. Os contratos rescindidos durante a vigência do Mês terão sua cobrança feita com base no pro- rata-dia.
2.7.2. O atraso no repasse da Remuneração da Fiança sujeitará a Imobiliária à multa mensal equivalente a 2% (dois por cento) e juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês, do valor da Remuneração da Fiança em
atraso, até o efetivo repasse do valor da Remuneração da Fiança, sem qualquer limitação.
2.7.3. O atraso superior a 30 dias no repasse da Remuneração de Fiança pela Imobiliária, será considerado justa causa para a rescisão o presente Contrato. Além disso a Kenlo Garante encaminhará notificação ao Locatário, informando a inadimplência da Imobiliária e a extinção do Contrato de Fiança.
2.8. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS.
2.8.1. Da mesma forma, a Imobiliária ficará responsável por comunicar a Xxxxx Xxxxxxx sobre qualquer outro descumprimento do Contrato de Locação pelo Locatário que possa, de qualquer forma, resultar em um fato gerador de pagamento da Fiança prestada pela Kenlo Garante, em um prazo de até 30 (trinta) dias contados da ocasião em que a Imobiliária tomar ciência do descumprimento do Contrato de Locação.
2.8.2. A ausência de comunicação da Imobiliária quanto ao inadimplemento dos Aluguéis e/ou a qualquer outro descumprimento do Contrato de Locação pelo Locatário que possa, de qualquer forma, resultar em um fato gerador de pagamento da Fiança prestada pela Xxxxx Xxxxxxx, sujeitará a Imobiliária à multa cominatória diária de caráter não compensatório equivalente a 2% (dois por cento) do valor da Remuneração da Fiança em atraso, até a efetiva comunicação ou outro meio de ciência da Imobiliária quanto ao inadimplemento dos Aluguéis e/ou a qualquer outro descumprimento do Contrato de Locação pelo Locatário.
CLÁUSULA 3. REMUNERAÇÃO
3.1. A Imobiliária fará jus a um percentual , calculado sobre a Remuneração da Fiança, que será acordado entre as partes.
CLÁUSULA 4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. Estes Termos entrará em vigor na data do seu aceite e permanecerão válidos por prazo indeterminado (“Prazo”).
CLÁUSULA 5. HIPÓTESES DE RESCISÃO
5.1. A Xxxxx Xxxxxxx e a Imobiliária poderão resilir, injustificadamente, o presente Instrumento, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com 30 (trinta) dias
de antecedência, hipótese em que nenhum pagamento ou indenização serão devidos de uma parte à outra.
5.2. A Kenlo Garante poderá, ainda, resilir o presente Contrato, mediante o envio de notificação extrajudicial para a Imobiliária, nas seguintes hipóteses:
(i) no caso de permanência de descumprimento contratual da Imobiliária não sanado no prazo de
10 (dez) dias contados da data em que a Imobiliária for notificada a respeito, hipótese em que ficará sujeita à multa não compensatória equivalente a 3 (três) vezes a média dos últimos repasses realizados no âmbito do presente Contrato, devendo cessar as cobranças da Remuneração da Fiança imediatamente nos referidos boletos bancários, cabendo à Kenlo Garante obter outros meios de receber a Remuneração da Fiança dos Contratos de Locação em que tenham sido contratadas as fianças prestadas; e
(ii) intervenção, liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte, hipótese em que nenhum pagamento ou indenização será devido de uma Parte à outra.
5.3. Em qualquer hipótese de término do Contrato, a Imobiliária deverá repassar à Kenlo Garante toda e qualquer Remuneração da Fiança eventualmente já recebida até a data de término destes Termos e do Contrato de Fiança, se aplicável.
CLÁUSULA 6. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES E USO DE DADOS
6.1. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos serviços prestados pela Kenlo Garante à Imobiliária, a Imobiliária será a responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Xxxxx Xxxxxxxx bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela Kenlo Garante no âmbito deste Instrumento.
6.2. A Xxxxx Xxxxxxx monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados, caso aplicável.
6.3. A Imobiliária não poderá invocar o descumprimento da Xxxxx Xxxxxxx para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto aos Dados Pessoais.
6.4. A Imobiliária é e continuará sendo o titular e proprietário de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Xxxxx Xxxxxxxx, que inserir no Xxxxx Xxxxxxx, no âmbito deste Instrumento, a qualquer título ("Dados").
6.5. A Imobiliária na condição de Controlador de Dados autoriza a Xxxxx Xxxxxxx a compartilhar dados públicos de imóveis e perfis de clientes com a finalidade de promover parcerias entre seus usuários. Para tanto, a Imobiliária confirma neste ato possuir todas as autorizações necessárias do Titular para permitir tal compartilhamento.
6.6. Os Dados coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da Xxxxx Xxxxxxx, ou de terceiro por ela contratado.
6.7. A Xxxxx Xxxxxxx prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
6.8. A Kenlo Garante poderá registrar todas as atividades efetuadas pela Imobiliária, aí se incluindo características do dispositivo utilizado, do navegador, dados de identificação do usuário, e da conexão utilizada, tais como IP (com data e hora), origem do IP, (“Registros”) e os armazenarão em acordo com a legislação aplicável.
6.9. Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: (i) cumprir as obrigações do Contrato; tais como para operar, manter, prover e aprimorar suas funcionalidades, bem como para melhorar a experiência da Imobiliária e personalizar o software e os serviços oferecidos;(ii) resguardar direitos e obrigações relacionadas a este Instrumento; e (iii) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.
6.10. Após a extinção das relações entre a Imobiliária e Xxxxx Xxxxxxx, a Imobiliária poderá, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos, permanecer com os Registros por o prazo de guarda maior que o estipulado pela legislação brasileira.
CLÁUSULA 7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Ausência de Vínculo. Não se estabelece, por força do presente Instrumento, qualquer vínculo empregatício
entre as partes ou qualquer relação de subordinação pessoal entre os seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros.
7.2. Leis de Proteção de Dados. As Partes declaram e garantem que cumprem e permanecerão cumprindo, enquanto vigorar o presente Instrumento, de forma integral e irrestrita, a legislação aplicável à proteção de dados, especialmente, mas não se limitando à Lei Geral de Tratamento de Dados – LGPD. As Partes se comprometem, ainda, a fazer com que todos os seus funcionários, prepostos, colaboradores, empregados, diretores, administradores, representantes e prestadores de serviços cumpram o que estabelecido neste Instrumento quanto à proteção de dados, à legislação vigente e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores, comprometendo-se, ainda, a indenizar a outra Parte com relação a quaisquer perdas e danos que venha a provocar em decorrência do descumprimento de tais obrigações.
7.3. Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações. O presente Instrumento e todos os direitos relacionados são pessoais, e não poderão ser cedidos pela Imobiliária sem anuência da Xxxxx Xxxxxxx.
7.4. Comunicação. Qualquer comunicação da Imobiliária à Xxxxx Xxxxxxx será considerada válida quando realizada por meio do e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Toda comunicação da Xxxxx Xxxxxxx à Imobiliária será considerada válida quando encaminhada por meio de qualquer das informações de contato fornecidas quando do cadastro da Imobiliária.
7.5. Lei Aplicável e Foro. Este Contrato deverá ser regido pelas Leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolver quaisquer disputas relacionadas a este Contrato, com exclusão de todos os outros, por mais privilegiados que sejam. Alternativamente, uma Parte poderá acionar a outra no foro de domicílio da Parte acionada ou em qualquer local em que a Parte acionada detiver bens.
ANEXO I – TERMOS DEFINIDOS
Os termos abaixo indicados, empregados no presente Instrumento, deverão ser compreendidos conforme os conceitos que seguem:
Análise Cadastral: significa o serviço prestado pela Kenlo Garante para fins de avaliação da idoneidade do Locatário, assim como de sua capacidade financeira para suportar o pagamento dos aluguéis e encargos previstos no Contrato de Locação.
Contrato de Locação: significa o contrato firmado entre Locador e Locatário, por intermédio da Imobiliária e mediante contratação do Contrato de Fiança da Xxxxx Xxxxxxx.
Contrato de Fiança: significa a Fiança prestada pela Kenlo Garante em relação ao pagamento dos valores do Contrato de Locação.
Imobiliária: significa o que intermedia a celebração do Contrato de Locação entre o Locatário e o Locador, que poderá ser pessoa jurídica devidamente constituída para esse fim e habilitada pelo CRECI, ou corretor de imóveis, pessoa física, devidamente habilitado pelo CRECI. Neste Contrato, está qualificada no item (ii) do Preâmbulo.
Locador: significa o proprietário ou titular dos direitos relativos ao imóvel objeto do Contrato de Locação, firmado por intermédio da Imobiliária.
Locatário: significa pessoa física, devidamente cadastrado e aprovada na condição de locatário em Contrato de Locação, firmado com a intermediação da Imobiliária.
Notificação de Inadimplência: significa o comunicado a ser enviado pela Imobiliária à Xxxxx Xxxxxxx, informando determinada inadimplência do Locatário. Cada Notificação de Inadimplência deverá contemplar o inadimplemento por parte do Locatário de apenas um Valor Locatício, não sendo autorizado o acúmulo de mais de um inadimplemento de Valor Locatício dentro de um mesmo comunicado.
Plataforma: Página web com endereço xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx/ ou xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/ com área logada e segura para acesso dos usuários da Imobiliária efetuarem a solicitação da análise de crédito, gestão das solicitações, contratação, cancelamento dos contratos de fiança e acionamento da fiança.
Valor Global da Fiança: significa o valor total afiançado pela Kenlo Garante.
Valor Limite de Pagamento de Aluguéis e Encargos: Valor calculado por múltiplo do valor do aluguel, destinado ao pagamento das despesas inadimplentes de aluguéis e encargos durante a vigência do Contrato de Fiança que são devidas pelo Afiançado referente ao Contrato de Locação.
Valor Limite de Pagamento de Multas: Valor calculado por múltiplo do valor do aluguel destinado ao pagamento de multas do Contrato de Locação durante a vigência do contrato de Fiança que são devidas pelo afiançado.
Valor Limite de Pagamento dos Custos de Saída: Valor calculado por múltiplo do valor do aluguel destinado ao pagamento dos danos ao imóvel, honorários advocatícios para cobrança e ajuizamento de ação, taxas e outras despesas relacionadas ao contrato de aluguel até a entrega das chaves, incluindo o próprio aluguel até a entrega das chaves.