CREDENCIAMENTO Nº 001/EDITAL Nº 001/FUNDHAS/2022
Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – FUNDHAS Divisão de Gestão de Contratos
CREDENCIAMENTO Nº 001/EDITAL Nº 001/FUNDHAS/2022
A Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – FUNDHAS torna público aos interessados que encontram-se abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES DE OFICINAS, para o exercício de 2023 e posteriores.
ETAPAS | AÇÃO | PERÍODO |
1ª Etapa | Inscrição eletrônica | 02/01/2023 a 27/01/2023 |
2ª Etapa | Análise da habilitação e classificação | 30/01/2023 a 03/02/2023 |
Publicação do resultado | Até 06/02/2023 | |
3ª Etapa | Prazo para recurso administrativo | 07/02/2023 a 14/02/2023 |
Publicação dos recursos recebidos | Até 15/02/2023 | |
Prazo para contrarrazões | Até 17/02/2023 | |
Análise de recurso e contrarrazões | Até 28/02/2023 | |
Publicação do resultado final e homologação | Até 07/03/2023 |
1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 O Credenciamento é gratuito e aberto a qualquer pessoa jurídica ou Microempreendedor Individual – MEI, que possuam ramo de atividade compatível com o objeto deste Edital e que preencham todos os requisitos deste instrumento convocatório e seus anexos.
1.1.1. Poderão participar do Credenciamento quaisquer pessoas físicas representadas por pessoa jurídica com que mantenha vínculo societário, empregatício ou de prestação de serviços.
1.2 O Microempreendedor Individual – MEI não poderá representar outro profissional, somente, a si próprio.
1.3 O Credenciamento não estabelece obrigação da Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços aptos a atenderem às demandas institucionais, não inviabilizando contratação por outras formas previstas na legislação para atender as necessidades da FUNDHAS.
1.4 A simples participação, caracterizada pela inscrição, implicará na sujeição das mesmas à todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.5 Não poderão participar deste Credenciamento, os proponentes que:
a) Estiverem cumprindo penalidade de suspensão temporária para contratar com a FUNDHAS;
b) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
c) Xxxxxxxxx entre seus sócios, proprietários ou prestadores de serviços, parentes em linha reta ou colateral até 3º grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefes de Gabinete, Vereadores ou de cargos de direção, chefia e assessoramento da
Prefeitura de São José dos Campos ou da Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – FUNDHAS.
d) Se enquadrem como entidades do Terceiro Setor – Organizações da Sociedade Civil (OSC), as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e as Organizações Sociais (OS).
2. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser feito através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data da sessão, que ocorrerá no 30/01/2023, às 8h30.
2.2 Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelos proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
2.3 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2.3.1 A impugnação poderá ser enviada através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na Sede da Administração / Divisão de Gestão de Contratos, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx dos Campos (SP), nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 16h30.
2.3.2 Caberá à Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA), designada através da Portaria nº 159, de 21 de novembro de 2022, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.3.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização da sessão pública.
3 OBJETO, PREÇO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Este edital tem como objeto o Credenciamento para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTADORES DE OFICINAS, conforme áreas descritas no ANEXO II (Projeto “Criando História com a FUNDHAS”).
3.2. O valor a ser pago pela atividade, com duração de 90 minutos, será de R$ 42,00 (quarenta e dois reais).
3.3. As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.39- Outros Serviços Pessoa Jurídica, exercício 2023 e posteriores.
3.4. As oficinas, em modo presencial, têm previsão de início para o mês de Março/2023.
4 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições para o Credenciamento serão realizadas, através do site da FUNDHAS xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/
4.2 Cada proponente deverá enviar Proposta de Oficina (ANEXO V), contendo os objetivos, descrição, plano de aula com ênfase no itinerário formativo da FUNDHAS, em conformidade com o ANEXO II deste Edital, bem como, também, os materiais e equipamentos necessários.
4.2.1 Anexar à Proposta os seguintes documentos da pessoa jurídica:
4.2.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, juntamente com todas as alterações ou consolidação das alterações, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou cooperativas, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
4.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.2.1.4 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI;
4.2.1.5 Comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ), disponível através do link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
4.2.1.6 Cópia de documento que comprove o vínculo com o prestador de serviços, seja através de contrato de prestação de serviços, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), associação/ficha de cooperado ou contrato social que comprove sua condição de proprietário ou sócio da empresa.
4.2.1.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Credenciamento;
4.2.1.8 Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Fazenda do Município sede da proponente;
4.2.1.9 Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, disponível através do link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx ;
4.2.1.10 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), disponível através do link xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx ;
4.2.1.11 Certidão relativa à inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, disponível através do link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0
4.2.1.12 Deverá ser anexada à Proposta, declaração de inexistência de fato impeditivo, conforme modelo constante do ANEXO IV.
4.2.2 Anexar à Proposta os seguintes documentos da pessoa física:
4.2.2.1 Cópia da Cédula de Identidade e inscrição no CPF/MF;
4.2.2.2 Currículo atualizado;
4.2.2.3 Diploma ou certificado de conclusão de Curso, devendo apresentar somente o último grau concluído.
4.2.2.4 Certificado ou Declaração de conclusão de Cursos Livres, Oficinas, Workshops, etc
com conteúdo diretamente relacionado ao objeto do Credenciamento.
4.2.2.5 Registros de trajetória profissional, compatível com o objeto do Credenciamento, se houver, onde devem ser incluídas: publicações em jornais, revistas ou periódicos; cartaz ou folder, certificado de participação em eventos, congressos, certificados de premiação, etc.
4.2.2.5.1 Não serão pontuados os documentos em atendimento ao item 4.2.2.5, registros da trajetória profissional, onde não conste, expressamente, a identificação do proponente e/ou o material apresentado apresente rasuras, edições ou informações ilegíveis.
4.2.2.6 Experiência profissional compatível com o objeto do Credenciamento, se houver, onde devem ser incluídas: cópias da CTPS, Certidão de Tempo de Serviço, contrato de prestação de serviços, etc.
4.3 Previamente ao envio dos documentos, o proponente deverá:
4.3.1 Digitalizar as cópias de todos os documentos e salvá-las em arquivo no formato “pdf”, com até 10 MB cada
um; cada documento deverá ser salvo em um arquivo e em tamanho compatível com o formato A4;
4.3.2 Os documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados, em apenas um arquivo;
4.3.3 Conferir a qualidade dos arquivos digitalizados e verificar se é possível realizar a leitura de todas as informações e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura do seu conteúdo.
4.4 Não serão aceitos protocolos ou documentos com data de validade vencida. No caso das certidões que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da proponente, quando não consignar o prazo de validade, será considerado válido o documento expedido com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores a data limite para o recebimento das propostas do presente Credenciamento.
4.5 Conforme legislação vigente, os diplomas/certificados conferidos por instituições estrangeiras de ensino superior (graduação, pós-graduação e outros) legalmente reconhecidos, serão considerados desde que comprovem que foram revalidados no Brasil, na forma da lei.
4.6 Todos os documentos apresentados, se expressos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de tradução oficial para o português ou serão desconsiderados.
4.7 Os documentos originais devem permanecer à disposição da Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx- FUNDHAS, sempre que solicitado para comprovação de sua veracidade.
4.8 A Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e recebimento de informações.
4.9 Não serão aceitas complementações, modificações, substituições ou supressões de documentos após o prazo previsto para inscrição e não serão considerados para habilitação ou pontuação, documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido.
4.10 A documentação apresentada na forma estabelecida neste Edital será examinada pela Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA) e, se constatada a regularidade e estrita observância aos termos deste edital, efetuará o respectivo Credenciamento, que será homologado pelo Diretor Presidente, após decorridos os prazos recursais.
5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
5.1 De acordo com os documentos apresentados, os proponentes serão avaliados e classificados, sendo a pontuação obtida conforme os seguintes requisitos:
5.1.1 FORMAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS |
I | Conclusão de Curso de Doutorado, diretamente relacionado ao objeto do Credenciamento. | 10 pontos |
II | Conclusão de Curso de Mestrado, diretamente relacionado ao objeto do Credenciamento. | 9 pontos |
III | Conclusão de Curso de Pós-Graduação latu sensu, diretamente relacionado ao objeto do Credenciamento. | 8 pontos |
IV | Conclusão de Curso de Licenciatura Plena, diretamente relacionado ao objeto do Credenciamento. | 7 pontos |
V | Conclusão de Curso de Graduação, diretamente relacionado ao objeto do Credenciamento. | 6 pontos |
VI | Conclusão de Curso de Doutorado/Mestrado, em outras áreas. | 5 pontos |
VII | Conclusão de Curso de Pós-Graduação latu sensu em outras áreas. | 4 pontos |
VIII | Conclusão de Curso de Graduação em outras áreas. | 3 pontos |
VIII | Conclusão de Ensino Médio/ Cursos Técnicos, diretamente relacionado ao objeto do Credenciamento. | 2 pontos |
IX | Conclusão de Ensino Médio/ Cursos Técnicos em outras áreas. | 1 ponto |
5.1.2 APERFEIÇOAMENTO
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS |
I | Conclusão de cursos livres, oficinas, workshops, etc, diretamente relacionados com o objeto do Credenciamento (limitado a 10 certificados). | 0,2 cada curso até 2 pontos |
5.1.3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS |
I | Experiência profissional compatível com o objeto do Credenciamento, se houver, onde devem ser incluídas: cópias da CTPS, Certidão de Tempo de Serviço, contrato de prestação de serviços, etc. (Máximo de 10 anos). Para fração superior a 06 meses, será considerado 01 ano; fração inferior a 06 meses, será desconsiderada. | Até 10 pontos |
II | Registros de trajetória profissional compatível com o objeto do Credenciamento, se houver, onde devem ser incluídas: publicações em jornais, revistas ou periódicos; cartaz ou folder, certificado de participação em eventos, congressos, certificados de premiação, etc. (Limitado a 5 documentos) | Até 5 pontos |
5.1.4 PROPOSTA DE OFICINA
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
I | Proposta de Oficina contendo os objetivos, descrição detalhada, plano de aula com ênfase no itinerário formativo da FUNDHAS, bem como, também, os materiais e equipamentos necessários. | Até 10 pontos |
5.2 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.2.1 Os proponentes serão classificados pela somatória da pontuação no subitem 5.1 deste Edital e, conforme segue:
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima |
Formação: ● Compatibilidade com a oficina; ● Documento apresentado expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ● Diplomas/certificados conferidos por instituições estrangeiras revalidados no Brasil; ● Será considerado, apenas, o maior grau concluído. | ● Grau pleno de atendimento1 (Até 10 pontos). ● Grau satisfatório de atendimento2 (Até 5 pontos). ● Não atendimento ou o atendimento insatisfatório3 (Até 2 pontos). | 10 (dez pontos) |
Aperfeiçoamento ● Compatibilidade com a oficina; ● Serão considerados os documentos cuja carga horária seja superior a 3 h | ● Grau pleno de atendimento1 (Até 10 pontos). ● Grau satisfatório de atendimento2 (Até 5 pontos). ● Não atendimento ou o atendimento insatisfatório3 (Até 2 pontos). | 2 (dois pontos) |
Experiência Profissional ● Compatibilidade com a oficina; ● Documentos apresentados devem conter, no mínimo: cargo exercido, período de experiência e atividades executadas; ● No caso de declarações, serão aceitas as expedidas, exclusivamente, por pessoas jurídicas, assinadas pelo representante legal, desde que devidamente identificado. Estes documentos serão objeto de diligência por parte da Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA). | ● Grau pleno de atendimento1 (Até 10 pontos). ● Grau satisfatório de atendimento2 (Até 5 pontos). ● Não atendimento ou o atendimento insatisfatório3 (Até 2 pontos). | 10 (dez pontos) |
Registros de trajetória profissional ● Compatibilidade com a oficina; ● O proponente deverá estar identificado de forma clara; ● Não serão aceitos arquivos de vídeos e/ou som. | ● Grau pleno de atendimento1 (Até 10 pontos). ● Grau satisfatório de atendimento2 (Até 5 pontos). ● Não atendimento ou o atendimento insatisfatório3 (Até 2 pontos). | 5,0 (cinco pontos) |
Proposta de Oficina: ● Conformidade da proposta com o Anexo II do edital – itinerário formativo, eixos curriculares e oficinas relacionadas no item III; ● Adequação a mais de um eixo curricular relacionados no item II do Anexo II do edital; ● Xxxxx informado pelo proponente referente a materiais, equipamentos e outros insumos necessários para realização da Oficina, a cargo da FUNDHAS. ● Não serão consideradas as propostas de oficinas que não estejam elencadas no item III do Anexo II do edital. | ● Grau pleno de atendimento1 (Até 10 pontos). ● Grau satisfatório de atendimento2 (Até 5 pontos). ● Não atendimento ou o atendimento insatisfatório3 (Até 2 pontos). | 10 (dez pontos) |
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(trinta e sete pontos)
Pontuação Máxima
a) Grau pleno de atendimento (Até 10 pontos) – texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus anexos; correção e precisão na abordagem do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínio dos temas; clareza e objetividade da exposição.
b) Grau satisfatório de atendimento (Até 5 pontos) – texto com informações mínimas para compreensão do tema; com domínio e coerência acerca do tema; integração da proposta aos requisitos do edital, com o mínimo de objetividade ou clareza.
c) Não atendimento ou atendimento insatisfatório (Até 2 pontos) – texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou não abordando o tema indicado; as informações não correspondem ao solicitado no Edital.
5.2.1.2 Havendo empate entre dois ou mais proponentes, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, a cada sessão de atribuição de atividades.
5.2.1.3 Serão desclassificados os proponentes que não atenderem ao item 4 deste Edital, que apresentem proposta de oficina em desacordo com o item III, Anexo II deste edital ou, ainda, cuja somatória de sua pontuação seja inferior a 18 (dezoito) pontos.
6 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1 O proponente poderá recorrer da análise e classificação apresentando suas razões por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do resultado, observadas os seguintes procedimentos:
I. O recurso limitar-se-á a questões de documentação exigida e pontuação obtida e deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ;
II. Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para a Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA) reconsiderar seu julgamento ou não e, encaminhar o recurso administrativo, devidamente instruído, para manifestação do Diretor Presidente da FUNDHAS, cuja decisão deverá ser publicada em até 05 (cinco) dias corridos;
III. O recurso administrativo somente poderá ser apresentado pelo próprio proponente ou seu representante legalmente constituído;
IV. Todos os recursos administrativos impetrados deverão ser publicados, na íntegra, no portal eletrônico da FUNDHAS para conhecimento dos demais interessados, no dia seguinte ao encerramento do prazo recursal, sendo possível a apresentação de contrarrazões em até 2 (dois) dias corridos.
V. Serão analisados somente os recursos tempestivos, motivados e não meramente protelatórios;
6.2 Decididos os recursos administrativos, o resultado final do Credenciamento será divulgado no portal eletrônico da Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS e o extrato da homologação publicado no Diário do Município.
7 DA CONVOCAÇÃO
7.1 A Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA) divulgará no portal eletrônico da FUNDHAS, a convocatória contendo a demanda de serviços encaminhada pela área responsável – DECA (Divisão Especializada em Criança e Adolescente), com prazo mínimo de 24 h anteriores à realização da sessão de atribuição de atividade.
7.2 Os Credenciados convocados devem comparecer à sessão de atribuição, conforme descrito na convocatória; caso não possa comparecer, o Credenciado poderá designar um representante através de procuração particular.
7.3 Os Credenciados que não atenderem a convocação e não comparecerem no dia e horário definido para a atribuição serão considerados desistentes.
7.4 Caso se esgote a lista de Credenciados e ainda exista demanda, retorna ao início da lista de classificação, independente de contratação anterior e caso seja atribuído, será emitido novo Termo de Credenciamento.
7.5 Cada nova demanda ensejará a realização de nova sessão de atribuição do Credenciamento e nova convocação de todos os Credenciados.
7.6 Na sessão de atribuição serão informados os detalhes quanto ao local, dia e horário dos serviços, características do público alvo e perfil necessário para a execução dos serviços; sendo facultado ao Credenciado, aceitar a contratação ou desistir da contratação e aguardar nova convocação.
8 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1 Após a sessão de atribuição será emitido Termo de Credenciamento onde constará o objeto da prestação de serviços, a data de execução e a forma de pagamento que deverá ser assinado pelas partes, como forma de aceite das condições contratadas.
8.2 As condições previstas no Termo de Credenciamento não excluem as demais condições do Edital e Regulamento de Credenciamento e qualquer descumprimento de obrigação ensejará na aplicação de penalidade cumuladas com multa contratual, conforme previsto na legislação pertinente, ressalvado o direito à defesa prévia.
8.3 O Credenciado prestará os serviços objeto deste Edital, para o qual foi contratado nos dias e locais estabelecidos no Termo de Credenciamento e Autorização de Fornecimento.
8.4 Os serviços serão realizados pelo Credenciado, exclusivamente, nas Unidades da FUNDHAS, em conformidade com a proposta apresentada e nas condições estabelecidas no Termo de Credenciamento.
8.5 O valor a ser pago pelos serviços que constituem objeto deste Edital será igual ao número de atividades dedicadas a prestação de serviços, multiplicada pelo valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), de acordo com os serviços efetivamente realizados no período e aceitos pela fiscalização da FUNDHAS.
9 DAS OBRIGAÇÕES
9.1 O Credenciado se obriga a:
I. Arcar com todas os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação de serviços, tais como mas não limitados a transporte, alimentação, hospedagem, materiais, etc;
II. Manter vínculo contratual com o profissional habilitado no Credenciamento, na execução dos serviços credenciados, sob pena de descredenciamento;
III. Permitir a fiscalização dos serviços contratados;
IV. Participar sempre que convocado, de reuniões promovidas pela Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS;
V. Responder por escrito e no prazo estabelecido às notificações formuladas pela Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – FUNDHAS;
VI. Prestar os serviços na forma, condição e prazo pactuado, empregando sempre a melhor técnica disponível e cumprindo rigorosamente os serviços convencionados.
VII. Manter as mesmas condições de habilitação da data do credenciamento, durante o período de execução dos serviços credenciados.
9.1 A Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – FUNDHAS obriga-se a:
I. Fornecer informações referentes às determinações administrativas que visem o gerenciamento do objeto do credenciamento;
II. Dirimir dúvidas do Credenciado quanto a execução do objeto do credenciamento, por meio da Diretoria Requisitante e dos Gestores das Unidades;
III. Prestar informações ao Credenciado, no tocante a dúvidas, divergências ou inovações na rotina administrativa;
IV. Atuar conforme as regras estabelecidas no Regulamento do Credenciamento e no respectivo Edital de Credenciamento;
V. Efetuar o pagamento devido pelo serviço prestado;
VI. Notificar o Credenciado da aplicação de eventual multa.
10 DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM
10.1 Fica convencionado que os resultados da prestação de serviços que possam gerar direitos ao autor, tais como documentos, pesquisas, projetos, dados e elementos de informação pertinentes aos trabalhos desenvolvidos, serão disponibilizados à Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS em caráter permanente, nos termos do Art. 111, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.1 Fica igualmente convencionado que o Credenciado autoriza, em caráter permanente, o uso de fotos, filmes e imagens obtidas, bem como as obtidas por terceiros onde estejam fixadas sua imagem com a finalidade de divulgação por qualquer tipo de mídia, das atividades institucionais da Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS.
11 DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS exercerá a fiscalização dos serviços contratados, através de funcionário especialmente designado, no ato de emissão da Autorização de Fornecimento (AF).
11.2 Os serviços prestados serão avaliados mensalmente e a manutenção da contratação dependerá de avaliação com pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos a 10,0 (dez pontos), considerando os critérios descritos no Quadro de Avaliação Mensal, conforme segue:
QUADRO DE AVALIAÇÃO MENSAL | Atendimento ao critério | Avaliação do fiscalizador | |
1 | Frequência e pontualidade | 0,00 a 3,00 | |
2 | Adequação ao objeto do edital. | 0,00 a 2,00 | |
3 | Participação nas atividades correlatas promovidas pela FUNDHAS (reuniões, cursos, oficinas abertas, apresentações, mostras de trabalho do projeto, entre outras) | 0,00 a 3,00 |
4 | Atendimento às regras estabelecidas e tratamento adequado em relação à equipe dos locais onde se realiza a prestação dos serviços. | 0,0 a 1,00 | |
5 | Organização na utilização do local, equipamentos e demais recursos disponibilizados pela FUNDHAS, para a realização dos serviços. | 0,0 a 1,00 | |
Pontuação | 10,00 |
11.3 Nos casos em que o prestador dos serviços obtenha avaliação mensal, com pontuação menor que 7,00 (sete) o contrato do mesmo (AF) será automaticamente rescindido, por não atender ao objetivo da contratação.
11.4 A frequência do prestador de serviços será medida conforme quadro abaixo, sendo exigida a frequência mínima mensal de 95% (noventa e cinco por cento), exceto nos casos justificados por impedimento do prestador de serviços, comprovados através de atestado médico (doença/impedimento).
3,00 pontos | Frequência igual a 100% |
2,00 pontos | Frequência menor que 100% e maior que 95% |
1,00 ponto | Frequência menor que 95% e maior que 80% |
0,00 ponto | Frequência menor que 80% |
11.5 Não haverá tolerância de atrasos para a prestação de serviços, devendo a Fiscalização emitir Comunicado, em conformidade com a Portaria nº 120/2021, de 20 de agosto de 2021.
11.6 O Credenciado se obriga a efetuar a prestação dos serviços na forma, condições e prazos pactuados, empregando sempre a melhor técnica disponível e cumprindo rigorosamente os serviços convencionados.
11.7 A participação do prestador de serviços nas atividades correlatas promovidas pela Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – FUNDHAS, agendadas e comunicadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, serão registradas através de lista de presença, sendo exigida a participação mínima de 70% de frequência, exceto nos casos de impedimento do prestador de serviços, comprovado através de atestado médico.
11.8 Cabe ao prestador de serviços dispensar tratamento respeitoso e adequado aos assistidos e funcionários dos locais onde ocorrem as atividades, zelando pelo local, equipamentos e demais recursos físicos disponibilizados.
12 DOS PAGAMENTOS
12.2 A Fiscalização efetuará a medição dos serviços no dia 20 de cada mês e informará o Credenciado o total de atividades a faturar, em até 03 (três) dias úteis.
12.3 O Credenciado deverá emitir e encaminhar a nota fiscal do referido período à Fiscalização, até o último dia útil de cada mês e o pagamento será efetuado em até 15 dias corridos, contados da data de recebimento pela Divisão de Finanças e Orçamento da FUNDHAS.
12.4 A nota fiscal, atestada pela Fiscalização em conformidade com o Art. 39 da Portaria nº 149/2022, de 28 de
novembro de 2022 deverá ser encaminhada, via SIPEX, para a Divisão de Gestão de Contratos em até 02 (dois) dias úteis.
12.5 Nenhum pagamento será efetuado ao Credenciado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, sendo que esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços e/ou à correção monetária.
13 DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 Caso o Credenciado solicite a rescisão contratual do Termo de Credenciamento após início da prestação dos serviços, por motivos pessoais ou mesmo por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, ficará imediatamente suspenso das demais convocações no ano vigente. Caso haja inexecução do contrato sem as devidas justificativas, o mesmo será descredenciado.
13.2 Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Regulamento de Credenciamento (ANEXO I) ou neste Edital, o Termo de Credenciamento será rescindido e o prestador de serviços será descredenciado.
13.3 Fica assegurado à Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS, uma vez rescindida a contratação, o direito de transferir o objeto do mesmo a terceiros, sem qualquer consulta ou interferência do Credenciado, o qual responderá na forma legal e contratual pelo inadimplemento que tenha dado causa a rescisão.
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial;
c) Multa de até 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor da contratação, pela inexecução total;
d) Impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como a comunicação imediata do inadimplemento à Prefeitura e Câmara Municipal de São José dos Campos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir esta Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos os prazos da sanção com base no item anterior.
14.2 As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 14.1 poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão das contratações regidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
14.3 Os prazos para defesa prévia serão de 5 (cinco) dias úteis e deverão ser encaminhados através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx .
14.4 As penalidades previstas são autônomas e serão regidas pelo Artigo 87, § 2º e 3º, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
14.5 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido aos cofres da Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – FUNDHAS dentro de 3 (três) dias úteis e, caso não recolhidas neste prazo, poderão ser descontadas pela Administração dos valores das notas fiscais/faturas.
14.6 Fica autorizada à Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-FUNDHAS a cobrança de valor excedente se os prejuízos causados pelo prestador de serviços superaram o valor da multa. Neste caso, a multa estipulada servirá como
valor mínimo de indenização, ficando a cargo da Administração comprovar o prejuízo excedente.
15 VIGÊNCIA
15.1 O presente Edital terá vigência até o encerramento do exercício financeiro de 2023, podendo ter sua duração prorrogada, mediante publicação de Termo de Prorrogação, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
16.2 Fica assegurado a Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – FUNDHAS o direito de revogar este Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento.
16.3 É facultado à Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA) ou autoridade superior, ordenar diligências para esclarecer ou complementar a instrução processual, verificar por via eletrônica a habilitação dos proponentes, sendo vedada a inclusão de documento que venha comprometer originalmente as propostas.
16.4 Este Credenciamento é regido pelos seguintes dispositivos legais:
a) Constituição Federal;
b) Lei nº 8.666/93 e suas alterações (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
c) Lei nº 12.846/13 (Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira);
d) Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD);
e) Portaria nº 149/2022, de 28 de novembro de 2022 (Regulamento de Credenciamento);
f) Xxxxxx disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
16.5 Fazem parte deste Edital, na íntegra, os seguintes anexos:
ANEXO I | Regulamento Geral de Credenciamento |
ANEXO II | Projeto “Criando História com a FUNDHAS” |
ANEXO III | Grade 2023 – Estimativa de atividades |
ANEXO IV | Modelo de Declaração de Ausência de Fato Impeditivo |
ANEXO V | Modelo de Proposta de Oficina |
16.7 A Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – FUNDHAS e o Credenciado se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive, nos meios digitais, garantindo que o mesmo dar-se-á de
acordo com as bases legais previstas nas hipóteses do art. 7º e/ou do art.11 da Lei nº 13.709/2018, às quais se submeterá o objeto originalmente contratado e, ainda, para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
16.8 O Credenciado, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018.
16.9 No manuseio e no tratamento dos dados, o Credenciado deverá manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção dos mesmos contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
16.10 Caso o Credenciado seja obrigado, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx- FUNDHAS para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
16.11 O Credenciado deverá notificar a Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – FUNDHAS, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de:
a) Qualquer descumprimento das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pelo Credenciado, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança, no âmbito das atividades e responsabilidades do Credenciado.
16.12 O Credenciado será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pelo Credenciado das regras de proteção e uso dos dados pessoais.
16.13 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas em conformidade com o disposto na Seção III, Capítulo VI, da Lei n° 13.709/2018.
16.14 Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013, o Credenciado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira.
16.15 Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda deste Credenciamento.
São José dos Campos, 28 de dezembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx de Toledo Diretor Presidente
FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - FUNDHAS
ANEXO I
REGULAMENTO GERAL DO CREDENCIAMENTO
PORTARIA Nº 149/2022
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O Diretor Presidente da Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Credenciamento (SISC) da Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx- FUNDHAS, com o objetivo de implementar e efetivar o procedimento para o Credenciamento de prestadores de serviços técnicos especializados, serviços culturais, recreativos e desportivos, representados por pessoa jurídica.
§1º - A FUNDHAS poderá credenciar profissionais prestadores de serviços técnicos especializados e na área cultural, recreativa e desportiva, atendidas as condições estabelecidas neste regulamento, no edital de Credenciamento e na legislação aplicável à matéria.
§2º - Para os efeitos deste Regulamento considerar-se-á como serviço técnico especializado, a relação constante do Art. 13, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§3º - Para a formalização do edital de Credenciamento deverá ser caracterizada no respectivo processo, a situação de inexigibilidade de licitação, em relação ao objeto descrito no respectivo edital de Credenciamento, com fundamento no “caput” do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§4º - O processo administrativo de Credenciamento deverá estar vinculado a um projeto aprovado pela FUNDHAS e, conter, no mínimo: objetivo, justificativa de sua implantação, previsão orçamentária, preço e justificativa técnica.
§5º - A elaboração e a publicação do edital de Credenciamento são de competência exclusiva da Divisão de Gestão de Contratos, por solicitação da Diretoria competente, mediante autorização do Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS.
Art. 2º - As pessoas jurídicas e seus respectivos prestadores de serviços credenciados exercerão suas atividades sem qualquer vinculação hierárquica ou funcional com a Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS.
§1º - Para os efeitos deste Regulamento, considerar-se-á como profissional técnico ou artístico, a pessoa jurídica credenciada que representa um profissional indicado, pertencente ao seu quadro, que executará a prestação de serviço à Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS.
§2º - O Credenciado não estará, de forma alguma, subordinado à Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS, devendo executar os serviços contratados no prazo e demais condições acordadas no Termo de Credenciamento.
§3º - O prestador de serviço indicado deverá ter a capacitação técnica necessária para os serviços que prestará, sendo que as exigências de qualificação deverão estar previstas no edital de Credenciamento, de forma clara e objetiva.
§4º - As atividades e responsabilidades do prestador de serviço devem se restringir ao necessário para a execução dos serviços previstos no Credenciamento.
Art. 3º - Responderá pelos danos causados à Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx- FUNDHAS e/ou a terceiros, o empregado da FUNDHAS, que atribuir ou permitir que o prestador de serviços execute atividade diversa daquela para a qual foi contratado.
Parágrafo Único. Responderá, igualmente, pelos danos causados à Administração e/ou prejuízos a terceiros, inclusive ao prestador de serviço, aquele que autorizar o início da prestação dos serviços antes da formalização da contratação.
Art. 4º - Os serviços a serem contratados via Sistema de Credenciamento (SISC) deverão ser definidos de forma clara e objetiva no respectivo edital de Credenciamento, de acordo com o projeto que o precedeu.
Art. 5º – Poderá ser objeto do edital de Credenciamento, a prestação de serviços que não se enquadrar nas modalidades de licitação existentes e puder ser caracterizado como inviabilidade de competição, nos termos do “caput”, do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§1º - A prestação de serviços a que se refere o caput, será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§2º - As contratações efetuadas via Sistema de Credenciamento (SISC) tem a finalidade de racionalizar os processos de contratação, tais como, mas não limitados a monitores de oficinas culturais, monitores educacionais e recreativos, conferencistas, instrutores para ministrar palestras, etc.
§3º - Este procedimento justifica-se somente nas hipóteses em que o interesse público não puder ser atendido através da contratação de apenas uma proposta ou, em outras palavras, nos casos em que a obtenção de uma proposta mais vantajosa não for suficiente para atender ao objetivo da Administração.
§4º - Caracterizar-se-á a inviabilidade da licitação, sobretudo pelo fato de, em nome do interesse público, existir a necessidade de obter diversas propostas vantajosas, em que o valor a ser pago estiver definido de forma igual a todos que atendam às exigências editalícias.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO – CSA
Art. 6º - Fica criada a Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA), designada por ato do Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza-FUNDHAS, que será composta por, no mínimo, 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes, entre os empregados da FUNDHAS.
§1º - Os membros da Comissão serão designados como: Presidente, Relator, Membro e Suplentes.
§2º - Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA), assumirá o seu lugar interinamente o Relator e, na ausência ou impedimento deste, assumirá o posto de Presidente, interinamente, o Membro Titular da Comissão.
§3º - Caberá a qualquer dos Suplentes, a substituição do relator ou membro titular da Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA), na sua ausência ou impedimento.
§4º - A convocação dos suplentes caberá ao Presidente da Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA) ou seu interino.
§5º - Em se tratando de substituição previsível, a referida convocação deverá ser realizada com antecedência de 24 horas, da data de realização da reunião. Caso contrário, a convocação deverá ser atendida independentemente de aviso prévio.
§6º - A recusa injustificada em participar de reunião para o qual foi convocado previamente ou não, ensejará ao Presidente da Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA), a proposta de destituição do Membro ou Suplente, que será encaminhada de ofício, devidamente fundamentada, ao Diretor Presidente da Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
- FUNDHAS.
§7º - O mandato dos membros da Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA) será de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o exercício subsequente.
Art. 7º - Caberá à Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA), as seguintes atribuições:
§1º - Análise preliminar do Edital de Credenciamento.
§2º - Análise da inscrição para Credenciamento, bem como sua alteração ou cancelamento.
§3º - Habilitação e classificação das inscrições.
§4º - Julgamento de eventuais recursos administrativos.
§5º - Todos os demais atos necessários para o perfeito desempenho das suas atribuições.
Art. 8º - Os membros da Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA) respondem solidariamente por todos os atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
CAPITULO III
DA PARTICIPAÇÃO E PROCESSAMENTO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Art. 9º - Poderão participar do processo de Credenciamento, os profissionais que prestem serviços técnicos especializados ou serviços artísticos, representados por pessoa jurídica, em compatibilidade com o objeto do respectivo Edital e que, fornecendo toda a documentação exigida no mesmo, realizem sua inscrição no prazo de validade do Edital.
Parágrafo Único. A inscrição implica na manifestação do interesse em participar do processo de Credenciamento junto a FUNDHAS e na aceitação tácita de todas as normas e condições estabelecidas no presente Regulamento, no respectivo Edital de Credenciamento e na legislação aplicável.
Art. 10 - Os documentos exigidos para inscrição no processo de Credenciamento deverão ser aqueles constantes do respectivo Edital de Credenciamento.
Art. 11 - No edital de Credenciamento deverão estar estabelecidas as exigências mínimas de habilitação, adstritas ao rol dos documentos elencados nos Artigos 27 a 31, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 12 - É vedado à Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA):
§1º - Receber inscrição fora do prazo estabelecido no Edital.
§2º - Classificar ou credenciar profissional que apresentar documentação incompleta ou diversa daquela exigida para cada serviço objeto do Credenciamento.
Art. 13 - O Edital de Credenciamento deverá ser publicado para conhecimento do público, no Diário do Município e disponibilizado no portal eletrônico da FUNDHAS, com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de divulgação, até o término do recebimento das inscrições.
Parágrafo Único. O prazo estabelecido será contado a partir da última publicação do edital resumido, ou ainda, da efetiva disponibilidade do edital aos interessados, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Art. 14 - Em caso de alteração do Edital, será necessário:
§1º - Divulgar a modificação pela mesma forma em que se deu o texto original.
§2º - Reabrir o prazo estabelecido no início, salvo quando a alteração não afetar as condições de inscrição.
Art. 15 - No edital de Credenciamento deverá, obrigatoriamente, constar:
§1º - As condições para habilitação.
§2º - Os preços a serem pagos pela prestação dos serviços a serem contratados.
§3º -As cláusulas estabelecendo a forma de pagamento, penalidades, hipóteses de descredenciamento, dentre outras.
§4º - As especificações e normas para prestação de serviços.
Art. 16 - A sessão para avaliação das inscrições ocorrerá em ato público, em data e horário previamente fixados no edital e, ao final, deverá ser lavrada ata com a descrição de todos os fatos ocorridos durante a sessão.
Art. 17 - É assegurado a qualquer cidadão impugnar o edital, enviando o pedido em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a sessão pública, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Parágrafo Único. Protocolada a impugnação, cabe à Administração decidi-la dentro do seu prazo legal, nos termos dos
§1º e §2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 18 - Havendo empate entre dois ou mais proponentes, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
CAPITULO IV
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, DA PONTUAÇÃO, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CREDENCIAMENTO DOS CLASSIFICADOS
Art. 19 - A análise da documentação apresentada, a atribuição da pontuação e classificação dos inscritos no processo de Credenciamento será realizada pela Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA) que observará o seguinte:
§1º - Serão usados os critérios de pontuação, por requisitos preenchidos em conformidade ao estabelecido no Edital de Credenciamento, compatível com o objeto pretendido.
§2º - A análise da documentação entregue pelo interessado deve ser feita no prazo indicado no respectivo Edital de Credenciamento, que poderá ser prorrogado, contado à partir do encerramento das inscrições.
Art. 20 - O resultado da avaliação da Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA) bem como a classificação dos participantes deverá ser publicado no Diário do Município e no portal eletrônico da FUNDHAS.
Art. 21 - O interessado poderá recorrer do julgamento e classificação, apresentando suas razões por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do respectivo resultado ficando, desde já, autorizada vistas ao processo, observadas as seguintes determinações:
§1º - O recurso administrativo limitar-se-á a questões de documentação exigida e pontuação obtida e deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
§2º - Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias para a Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA) reconsiderar seu julgamento ou não e, encaminhar o recurso administrativo, devidamente instruído, para manifestação do Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, cuja decisão deverá ser publicada em até 05 (cinco) dias;
§3º - O recurso administrativo somente poderá ser apresentado pelo próprio interessado ou seu representante legalmente constituído.
§4º - Serão analisados somente os recursos tempestivos, motivados e não meramente protelatórios.
§5º - Todos os recursos administrativos impetrados deverão ser publicados, na íntegra, no portal eletrônico da FUNDHAS, no dia seguinte ao encerramento do prazo recursal, sendo possível a apresentação de contrarrazões em até 2 (dois) dias corridos.
§6º - Após decididos eventuais recursos administrativos, o resultado final e a homologação de todo o processado será publicado, conforme Art. 20 deste Regulamento.
Art. 22 - Será efetivado o credenciamento de todos os inscritos que atenderem às condições estabelecidas no Edital e a convocação para prestação de serviços ocorrerá de acordo com a demanda da FUNDHAS, observada a ordem de classificação.
Art. 23 - Publicada a homologação e persistindo vagas não preenchidas, desde que previstas no Edital de Credenciamento, a Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA) fica autorizada a receber, exclusivamente para as vagas remanescentes, inscrições de novos interessados, durante o prazo de validade do edital.
Art. 24 – A Autorização de Fornecimento (AF) será o instrumento de contrato, nos termos estabelecidos neste Regulamento e no respectivo edital de Credenciamento.
CAPÍTULO V
DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO E DA REALIZAÇÃO DE
NOVO CREDENCIAMENTO
Art. 25 - O Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, observado o período de vigência dos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da vantajosidade para a Administração, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§1º - A prorrogação do Edital de Credenciamento ficará condicionada à avaliação pela Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA) dos serviços prestados, por meio de informações do fiscalizador dos serviços, registradas no processo do Credenciado e da existência de vaga ou necessidade de serviço.
§2º - Na prorrogação do Edital, admitir-se-á sempre, o Credenciamento de novos interessados e a reclassificação pelo critério de pontuação.
§3º - Na ocorrência de vagas não preenchidas, vacância, denúncia ou qualquer outra forma de rompimento contratual, as vagas serão preenchidas, de acordo com os seguintes critérios:
I- Pelos demais Credenciados, respeitada a ordem de classificação;
II- Por aditamento da Autorização de Fornecimento do Credenciado, quando for o caso, ou;
III- Pela publicação de edital suplementar, respeitado o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis e, atendidas as condições deste Regulamento, do edital principal e seus anexos.
Art. 26 - A FUNDHAS indicará no ato da assinatura da Autorização de Fornecimento (AF), um Fiscalizador do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no edital e Termo de Credenciamento.
§1º - Os serviços prestados pelo Credenciado serão avaliados mensalmente e a manutenção da contratação dependerá de avaliação com pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos a 10,0 (dez pontos), considerando os critérios descritos no Quadro de Avaliação Mensal, conforme segue:
QUADRO DE AVALIAÇÃO MENSAL | Atendimento ao critério | Avaliação do fiscalizador | |
1 | Frequência e pontualidade | 0,00 a 3,00 | |
2 | Adequação ao objeto do edital. | 0,00 a 2,00 | |
3 | Participação nas atividades correlatas promovidas pela FUNDHAS (reuniões, cursos, oficinas abertas, apresentações, mostras de trabalho do projeto, entre outras) | 0,00 a 3,00 | |
4 | Atendimento às regras estabelecidas e tratamento adequado em relação à equipe dos locais onde se realiza a prestação dos serviços. | 0,0 a 1,00 | |
5 | Organização na utilização do local, equipamentos e demais recursos disponibilizados pela FUNDHAS, para a realização dos serviços. | 0,0 a 1,00 | |
Pontuação | 10,00 |
§2º - Nos casos em que o prestador dos serviços obtenha avaliação mensal, com pontuação menor que 7,00 (sete) o
contrato do mesmo (AF) será automaticamente rescindido, por não atender ao objetivo da contratação.
§3º - A frequência do prestador dos serviços será medida conforme definido no edital de credenciamento; exceto nos casos de impedimento do orientador, comprovado através de atestado médico.
§4º - Não haverá tolerância de atrasos para a prestação de serviços, devendo o Fiscal emitir Comunicado, em conformidade com a Portaria n° 120/2021, de 20 de agosto de 2021.
§5º - O Credenciado se obriga a prestar os serviços contratados, em estrita conformidade com este Regulamento, o Edital de Credenciamento e o Termo de Credenciamento.
§6º - A participação do prestador de serviços nas atividades correlatas promovidas pela FUNDHAS, comunicadas formalmente e com antecedência, serão registradas através de lista de presença, sendo exigida a participação mínima de 70% (setenta por cento) de frequência, exceto nos casos de impedimento do prestador de serviços, comprovado através de atestado médico.
§7º - Cabe ao prestador de serviços dispensar tratamento respeitoso e adequado aos alunos e funcionários dos locais onde ocorrem os serviços, zelando pelo local, equipamentos e demais recursos físicos disponibilizados para a realização dos trabalhos.
Art. 27 - A FUNDHAS, a qualquer tempo, poderá realizar diligências, pesquisas de satisfação e outras atividades correlatas.
§1º - Para viabilizar o procedimento administrativo de apuração de fatos ou condutas que motivarem a rescisão contratual, cópia da documentação pertinente aos fatos deverá ser encaminhada à Divisão de Gestão de Contratos, para ser anexada ao processo do Credenciado.
§2º - O Fiscalizador será o responsável por comunicar à Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA) os fatos e condutas do prestador dos serviços, que poderá motivar a abertura de procedimento administrativo para penalização do contratado e/ou rescisão contratual; após análise e parecer fundamentado, a Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA) encaminhará o pedido à Divisão de Gestão de Contratos para apreciação e providências previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações ou na Lei Federal nº 14.133/21.
CAPITULO VI
DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS TERMOS DE CREDENCIAMENTO
Art. 28 – Os Termos de Credenciamento deverão ser elaborados, em sessão pública, após convocados os Credenciados para atender às demandas da FUNDHAS, pela ordem de classificação.
Art. 29 – Mediante o Termo de Credenciamento, assinado pelas partes, a Autorização de Fornecimento (AF) deverá conter de forma clara, o objeto, a quantidade e o valor da prestação de serviço, bem como, o número do Edital de Credenciamento ao qual está estritamente vinculada, sendo obrigatória a juntada de uma via ao processo administrativo.
Art. 30 – A Autorização de Fornecimento (AF) admite acréscimos ou supressões de seu objeto, sem modificação das condições fixadas no Credenciamento, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, desde que haja justificativa técnica aprovada pela área solicitante, dotação orçamentária e seja autorizado pela Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS.
Art. 31 – O Credenciamento poderá ser denunciado por qualquer das partes.
CAPITULO VII
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
Art. 32 - O Credenciado, quando requer sua inscrição no processo de Credenciamento, se obriga a:
§1º - Emitir a nota fiscal de prestação de serviços mensalmente, de acordo com as condições e prazos definidos no Edital
de Credenciamento.
§2º- Arcar com todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, tais como mas não limitadas a transporte, alimentação, materiais, hospedagem, bem como a manutenção de equipamentos e instrumentos pessoais, entre outras.
§3º- Manter em seu quadro, o profissional habilitado no Credenciamento, na execução dos serviços credenciados, sob pena de descredenciamento.
§4º - Assegurar o desenvolvimento dos serviços diretamente pelo profissional indicado, não sendo permitida a subcontratação, mesmo que parcial, sob pena de descredenciamento.
§5º - Efetuar a abertura de conta corrente jurídica, preferencialmente, em instituição financeira oficial indicada pela Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS.
§6º - Permitir à Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS exercer a fiscalização sobre os serviços contratados e sobre as pessoas a eles vinculados.
§7º - Garantir a participação do profissional indicado para a prestação de serviços, sempre que convocado, em eventos e reuniões promovidas pela Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, para fim de esclarecimento ou atualização em relação à forma de prestação de serviço e peculiaridades administrativas, inerentes ao desempenho do serviço credenciado.
§8º - Responder por escrito e no prazo estabelecido, às solicitações ou notificações formuladas pela Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS, atendimentos ou quaisquer intercorrências relacionadas ao objeto do Credenciamento.
§9º - Efetuar a prestação dos serviços estabelecida no Credenciamento e respectivo Edital, na forma, condição e prazo pactuado, empregando sempre a melhor técnica disponível e cumprindo rigorosamente os serviços convencionados.
I- É expressamente vedado ao Credenciado estabelecer restrições e/ou limitações de dias e horários, após a assinatura da Autorização de Fornecimento (AF), bem como praticar em relação aos usuários, qualquer forma de discriminação;
II- Igualmente, é vedado ao Credenciado ceder o espaço utilizado para execução dos serviços a terceiros.
§10 – Atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e o Decreto Municipal n° 18.855/2021, bem como, de acordo com a Política de Proteção de Dados da FUNDHAS, disponível em seu sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Art. 33 - O Credenciado poderá, por motivos justificáveis e à critério da Administração, sem perda da condição de Credenciado, interromper a prestação de serviços, desde que solicitado por escrito ao Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, com 15 (quinze) dias de antecedência e pelo prazo previamente autorizado pela Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA).
CAPITULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA FUNDHAS
Art. 34 – A Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS se obriga a:
§1º - Fornecer informações referentes às determinações administrativas que visem o gerenciamento do objeto do Credenciamento.
§2º - Dirimir dúvidas do Credenciado quanto à execução do objeto do Credenciamento.
§3º - Atuar conforme regras estabelecidas no presente Regulamento e respectivo Edital de Credenciamento e atos normativos expedidos pela Diretoria Executiva da Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS.
§4º - Efetuar nas condições estipuladas no Edital de Credenciamento e neste Regulamento, o pagamento das importâncias devidas ao Credenciado.
§5º - Notificar o Credenciado da aplicação de eventual sanção administrativa.
CAPITULO IX
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
Art. 35 – A Autorização de Fornecimento (AF) poderá ser rescindida unilateralmente pela Administração, nos seguintes casos:
I. Descumprimento de quaisquer das obrigações constantes do Regulamento e do Edital de Credenciamento e seus anexos;
II. Atraso injustificado na execução dos serviços;
III. Paralisação dos serviços sem justificativa ou sem prévia comunicação à FUNDHAS;
IV. Por determinação judicial;
V. Outras formas previstas em Lei.
Art. 36 - O inadimplemento total ou parcial e a inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitarão o Credenciado às sanções administrativas previstas em lei, garantida a prévia defesa e o contraditório.
Art. 37 - Os serviços profissionais prestados pelo Credenciado serão remunerados de acordo com o estabelecido no respectivo Edital de Credenciamento.
CAPITULO X
DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 38 - A Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS exercerá a fiscalização dos serviços contratados, por empregado especialmente designado no ato da assinatura do Termo de Credenciamento.
Art. 39 - Ao Fiscalizador do contrato caberá:
§1º - Transmitir ao Credenciado as solicitações da FUNDHAS.
§2º- Dirimir as dúvidas encontradas na execução dos serviços.
§3º- Atestar, mensalmente, a execução dos serviços devendo constar no verso da Nota Fiscal:
I- A pontuação mensal do Credenciado, em conformidade com o Quadro de Avaliação Mensal, constante do Art. 26 deste Regulamento;
II- Assinatura, no verso da nota fiscal, atestando o cumprimento dos serviços e autorizando a liberação do valor correspondente ao serviço prestado;
§4º- As Notas Fiscais, atestadas em conformidade com o parágrafo anterior, deverão ser encaminhadas, via SIPEX, para a Divisão de Gestão de Contratos para providências quanto ao pagamento, no prazo definido no Edital.
Art. 40 – No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das notas fiscais na Divisão de Gestão de Contratos, as notas fiscais deverão ser encaminhadas à Divisão de Finanças e Orçamento para efetivação do pagamento dos serviços prestados.
§1º – O atraso injustificado no encaminhamento das notas fiscais ensejará a aplicação de penalidade ao empregado que
lhe der causa.
§2º - Do valor total da nota fiscal, serão efetuados todos os descontos legais.
§3º - Nenhum pagamento será efetuado ao Credenciado enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 - Aplica-se, no que couber, as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações ou da Lei Federal n° 14.133/21, a todos os atos e procedimentos do Credenciamento previsto neste Regulamento.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx de Toledo Diretor Presidente
Registrada na Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Coppio Diretora
ANEXO II
PROJETO “CRIANDO HISTÓRIA COM A FUNDHAS”
I - APRESENTAÇÃO
O Projeto “Criando História com a FUNDHAS” visa contribuir para a formação integral e emancipação social das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, por meio de atividades que oportunizem o desenvolvimento de conceitos, habilidades, valores e atitudes, a ampliação de saberes e a construção de diferentes aprendizagens no aspecto físico, afetivo, social e cognitivo.
Busca-se promover intervenções de caráter preventivo e proativo, pautadas na defesa e afirmação dos direitos, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Ressalte-se que dentre o rol de possibilidades de intervenções e ações da Educação Não Formal, alicerce das ações socioeducativas do Projeto “Criando História com a FUNDHAS”, a EDUCAÇÃO SOCIAL pretende favorecer a quebra do paradigma de “pertencimento à margem”, pois, por meio da formação integral do sujeito, trabalha a favor de sua emancipação social, transformando o “lugar social” outrora a ele destinado.
Como alicerces do fazer, o Projeto “Criando História com a FUNDHAS” utiliza como fundamento e princípio teórico- pedagógico a proposta da UNESCO dos Quatro Pilares da Educação (Aprender a Ser; a Conhecer; a Conviver; a Fazer) e os Campos de Aprendizagem (convivência, proficiência/fluência comunicativa, proficiência/fluência matemática, pensamento crítico/científico, ampliação de saberes, iniciação no mundo do trabalho, acesso e usufruto dos serviços básicos, participação e protagonismo).
O Projeto “Criando História com a FUNDHAS” tem como objetivo oferecer um itinerário formativo das ações socioeducativas, definidas em fases e etapas, respeitando sua condição de ser humano em desenvolvimento, bem como suas necessidades e possibilidades de aprendizagem, numa perspectiva de crescimento e amadurecimento para vida. Cada etapa etária estabelece objetivos de aprendizagem norteadores para acompanhar o desenvolvimento socioeducativo mínimo esperado, a partir das ações desenvolvidas em contraturno escolar. As etapas seguem uma progressão e foram nomeadas para melhor identificar e/ou sugerir as propostas de atuação, conforme ilustrado a seguir:
II – EIXOS CURRICULARES
Eixo Curricular | Oficinas | Objetivo Geral por Eixo Curricular |
1) Desenvolver propostas que promovam | ||
aprendizagens relacionadas ao desenvolvimento das | ||
diferentes linguagens (oral, escrita e imagética), no | ||
tratamento das informações, exploração dos gêneros | ||
Linguagens | textuais e conteúdos factuais, primando pela função | |
Educomunicativas | social do objeto de estudo, de forma reflexiva e | |
Acompanhamento Pedagógico | analítica, como forma de intervir e transformar diferentes contextos sociais e ao meio em que vive, | |
Raciocínio Lógico | utilizando-os no cotidiano. | |
2) Promover ações pedagógicas que desenvolvam | ||
aprendizagens relacionadas à análise e leitura do | ||
mundo, por meio de atividades contextualizadas e | ||
voltadas ao raciocínio lógico e interpretativo, no | ||
entendimento do espaço e forma, números e | ||
medidas, bem como o uso de grandezas dentro do | ||
cotidiano social. | ||
Conhecer e reconhecer a arte e cultura, suas | ||
Dança | técnicas, manifestações artísticas e suas diferentes | |
Teatro | linguagens como fonte de conhecimentos que | |
Música | contribuem, por meio da vivência, experiência e | |
Arte e Cultura | Arte Visual | reflexão, com o desenvolvimento das habilidades de |
Circo | interação, percepção, cooperação e expressão e | |
favorecem o autoconhecimento e ampliação do | ||
repertório artístico e cultural. | ||
Esporte e Lazer | Recreação Esportes | Desenvolver as capacidade e habilidades física, motoras, cognitivas e expressivas, por meio de atividades recreativa/esportiva dirigidas e planejadas, possibilitando o desenvolvimento corporal, afetivo, social e cognitivo. |
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | Meio Ambiente e Sustentabilidade | Oportunizar conhecimentos que promovam a transformação de hábitos e atitudes responsáveis em relação ao meio ambiente e a si próprio na busca da qualidade de vida, do consumo consciente e da preservação. |
Promoção da Saúde e Cidadania | Saúde e Cidadania | Ampliar, conhecer e refletir sobre conceitos que articulem Saúde e Cidadania, nas dimensões pessoais e coletivas, a fim de desenvolver atitudes e escolhas responsáveis consigo e com seu coletivo quanto às questões físicas, biológicas, afetivas, sociais e culturais. |
Cultura Maker | Cultura Maker | Proporcionar o pensar sobre a sustentabilidade, a reflexão crítica sobre o consumo de recursos materiais; aprimorar a criatividade, a ludicidade e o pensamento simbólico; promover a produção e a expressão artística das crianças e adolescentes; reutilizar e ressignificar seu espaço e a manutenção da vida saudável no planeta, de modo que sejam capazes de criar, argumentar, sugerir, ter hipóteses, contribuir e viabilizar por meio da troca de experiências, com a intenção de resolver problemas e serem capazes de tomar decisões assertivas, trabalhando conceitos implícitos de diversas áreas de conhecimento, de forma criativa, atrativa e divertida; com ferramentas que contribuem para aprender, organizar, pensar, comunicar, explorar o mundo e desenvolver responsabilidades baseadas em temáticas da vida real com criações concretas, habilidades fundamentais para o século XXI. |
II – LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADES FUNDHAS | ENDEREÇO |
Unidade Eugênio de Melo | Rua José Leite da Silva, nº 60, Xxxxxxx xx Xxxx |
Unidade Centro - Profº Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Profª Karla Pryscila Nunes de Oliveira | Rua Alziro Lebrão, nº 846, Alto da Ponte |
Unidade Leste – Xxxxxx Xxxxxxx do Nascimento | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 361, Jardim Rodolfo |
Unidade Campos de São José | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº 20, Campos de São José |
Unidade Xxx Xxxxx X – Profº Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, nº 81, Xxx Xxxxx X |
Unidade Dom Bosco | Avenida Xxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, nº 757, Campo dos Alemães |
Unidade Putim – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Rua João Rodolfo Castelli, nº 60, Putim |
Unidade Parque Industrial – Profª Najla Jamile Santos Machado de Araújo | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxx de Desenvolvimento Artístico | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
III – OFICINAS
OFICINA | FAIXA ETÁRIA | DURAÇÃO | DESCRIÇÃO |
BATE-LATA | 12-15 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Propicia o contato com a música, através do ritmo e da percussão, de forma divertida e ritmada, com a construção do próprio instrumento percussivo. |
BEAT BOX | 12-15 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Introdução à arte da percussão vocal “beatbox”, percussão vocal que consiste na arte de reproduzir sons com a voz, boca e nariz |
BRINCADEIRAS INFANTIS | 6-8 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Promover, através de brinquedos e brincadeiras tradicionais a construção de conhecimentos vinculados ao prazer de viver e aprender de uma forma natural e agradável. |
CIRCO | 12-15 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Base das técnicas de acrobacias, malabarismo e a construção de equipamentos circenses com materiais reciclados. |
CRIAÇÃO LITERÁRIA | 12-15 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Encontros com o objetivo de desenvolver a escrita, de maneira prática e natural, com exercícios que despertem a sua criatividade. |
CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS | 6-8 anos | 180 min/dia (2Xsem) | Através de músicas, brincadeiras, dramatizações produção de textos, etc com o propósito de estimular a refletir sobre a realidade e seus modos de relacionamentos. |
CORAL | 6-8 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Introdução à preparação e técnica vocal para falar, cantar e atuar com prazer e confiança, desenvolvendo a técnica para ter consciência da própria voz e do seu potencial. |
CORAL | 9-11 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Introdução à preparação e técnica vocal para falar, cantar e atuar com prazer e confiança, desenvolvendo a técnica para ter consciência da própria voz e do seu potencial. |
CORAL | 12-15 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Introdução à preparação e técnica vocal para falar, cantar e atuar com prazer e confiança, desenvolvendo a técnica para ter consciência da própria voz e do seu potencial. |
CULTIVO DE PLANTAS | 6 - 8 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Cultivo de plantas em pequenos espaços, com adaptação de objetos em suportes para composição singular e artística, lidando com as plantas desde a semente. |
DANÇAS URBANAS | 10-15 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Apresentar as bases da dança de rua americana, com prática de vários estilos como: Locking, Popping, B.Boying, Freestyle, Hip Hop Dance, entre outros. |
DESENHO | 6-8 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Vivência e prática de desenho livre, a partir da experimentação de diversos materiais, processos e técnicas. |
DESENHO | 12-15 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Vivência e prática de desenho livre, a partir da experimentação de diversos materiais, processos e técnicas. |
HQ | 6-8 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Iniciação as técnicas de desenho de história em quadrinhos, nos estilos cartum, super- heróis e mangá. |
HQ | 12-15 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Iniciação as técnicas de desenho de história em quadrinhos, nos estilos cartum, super- heróis e mangá. |
GRAFITE | 12-15 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Iniciação aos conceitos e técnicas de arte contemporânea urbana e expressões artísticas de rua. |
MUSICALIZAÇÃO | 6-8 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Apresentar o universo da música, com atividades lúdicas como: cantar, brincar, tocar e explorar sons com instrumentos percussivos, cordas e sopros. |
STOP MOTION | 12-15 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Introduzir a arte de animação stop motion a partir de técnicas variadas que utilizam desenhos, fotografias, brinquedos, massa de modelar e o próprio corpo. |
MARACATU | 6-15 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Proporcionar experimentação dos intrumentos inerentes ao ritmo, socializar o contexto histórico e cultural do maracatu e tipos, conforme o "baque" ou batida |
TEATRO | 6-10 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Iniciação teatral baseada em jogos lúdicos e criativos, visando o desenvolvimento coletivo e o exercício das artes cênicas. |
TEATRO | 12-15 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | Aprimorar a arte de atuar e seus elementos na prática, construindo cenas e personagens. |
MUSICALIZAÇÃO FANFARRA E BANDA | 11-15 anos | 180 min/dia (5Xsemana) | Instruir/Reger Bandas e Fanfarras, elaborando arranjos, escolhendo repertórios, instruindo marcha e garbo, de acordo com o nível técnico (iniciação e progressões). |
CORPO COREOGRÁFICO/ FANFARRA | 11-15 anos | 180 min/dia (3Xsemana) | Instruir, atuar na condução e formação do Corpo Coreográfico para linha de frente de fanfarra. Apresentar conceitos de dança, expressão corporal, postura, ocupação espacial, com o objetivo de criação coreográfica para desfile. Elaborar coreografias envolvendo marcialidade e garbo. |
CULTIVO DE | Cultivo de plantas que se adequam a |
PLANTAS EM PEQUENOS ESPAÇOS | 11-15 anos | 180 min/dia (2Xsemana) | pequenos espaços, com adaptação de objetos em suportes para composição singular e artística, lidando com as plantas desde a semente |
ANEXO III
GRADE 2023 – ESTIMATIVA DE ATIVIDADES (46 SEMANAS LETIVAS)
CATEGORIA | OFICINA | TOTAL/ANO |
MÚSICA | BATE-LATA | 4.830 h |
BEAT BOX | ||
CORAL | ||
MUSICALIZAÇÃO | ||
MARACATU | ||
CORPORAL | DANÇAS URBANAS | 4.830 h |
BRINCADEIRAS INFANTIS | ||
CIRCO | ||
ARTE E CULTURA | DESENHO | 6.210 h |
HQ | ||
GRAFITE | ||
STOP MOTION | ||
TEATRO | ||
CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS | ||
FANFARRA | MUSICALIZAÇÃO FANFARRA E BANDA | 1.150 h |
CORPO COREOGRÁFICO/ FANFARRA | ||
GÊNERO TEXTUAL | CRIAÇÃO LITERÁRIA | 690 h |
SOCIOAMBIENTAL | CULTIVO DE PLANTAS | 1.380 h |
DECLARAÇÃO - MODELO
À
Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Fundhas
Declaramos para fins de participação no Credenciamento, e sob as penalidades cabíveis, que:
1. peNossa empresa não está impedida de contratar com Administração Pública, direta e indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
3. Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
4. Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5. Não mantemos em nosso quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal e Inciso V do Artigo 27 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
6. Nos termos da recomendação contida no PPIC nº 59/07 da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos Campos e nos termos da Resolução nº 07/05, atualizada pelas Resoluções nº 09/05 e 21/06, todas do Conselho Nacional de Justiça, estar ciente de que esta empresa não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Fundhas, vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais, Chefes de Gabinete, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura ou da Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Fundhas;
Por ser a expressão da verdade, eu, (nome) , representante legal desta empresa, firmo a presente.
(local e data)
(assinatura autorizada)
(nome e cargo do signatário)
(nome da Empresa)
(endereço)
* A proponente deverá apresentar declaração conforme modelo constante deste anexo, em papel timbrado e assinado por xxxxx, proprietário ou procurador da empresa.
MODELO DE PROPOSTA
I – PROPONENTE (pessoa jurídica):
II – ORIENTADOR (pessoa física):
III – CELULAR / E-MAIL:
IV - IDENTIFICAÇÃO DA OFICINA:
V – OBJETIVOS GERAIS:
VI – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
VII – NÚMERO DE PARTICIPANTES (MÍNIMO/MÁXIMO):
VIII – PÚBLICO ALVO:
IX – METODOLOGIA / PLANO DE AULA:
X – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS INSUMOS NECESSÁRIOS:
X.1 – A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO PROPONENTE/ORIENTADOR:
X.2 – A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA FUNDHAS:
(Descrever especificações detalhadas, com sugestões de marcas, preços de mercado e informar se o referido material e/ou equipamento é imprescindível ou desejável para a realização da Oficina. Informar quantitativos por participantes, preferencialmente, ou quantitativos totais de acordo com o número máximo de participantes da Oficina).
(local e data)
(assinatura autorizada)
(nome e cargo do representante legal)
(nome da Empresa)
(endereço)