P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 22/21
P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 22/21
O B J E T O: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva elétrica/eletrônica em veículos leves, pesados e máquinas, incluindo todos os materiais, componentes e acessórios necessários, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Modelo de credenciamento (apresentar fora dos envelopes). Anexo III – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar fora dos envelopes).
Anexo IV.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Leis Complementares 147/14 e 155/16, ou
Anexo IV.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
Anexo V – Declaração Relativa ao Art.27, inciso V da Lei Federal 8666/93.
Anexo VI – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, quando e se for o caso, (apresentar fora dos envelopes).
Anexo VII – Minuta da Ata Registro de Preços. Anexo VIII – Minuta de Contrato.
Anexo VIII-a – Documentos que devem acompanhar nota fiscal.
Anexo IX – Compromisso de assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo X – Termo de Referência.
Anexo XI – Relação da Frota.
DATA: 20/12/2021.
HORÁRIO: 08h30, momento em que se iniciará o credenciamento.
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada à Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx- Xxxxxxx/XX.
1 - PREÂMBULO
1.1 - Nos termos da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, incluindo o Decreto Municipal 13.409/14; da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16; no que couber, a Lei Federal 8666/93; regulamentada pelos Decretos 13.317/14 de 28/04/2014 e 13.377/14 de 21/07/2014; demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/21, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR HORA TECNICA.
1.2 - Em quaisquer das menções às Leis Federais 8666/93 e 10520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - Para o presente certame o único órgão participante é a Prefeitura Municipal de Taubaté.
1.4 - O valor estimado para a prestação de serviços decorrente deste certame, para o período de 12 (doze) meses, é de R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), decorrentes das quantidades previstas no Anexo I - Proposta de Preços e valores-referência conseguidos mediante pesquisas realizadas pela unidade requisitante.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.
2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
2.6 - Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente.
2.7 - Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser apresentados, juntamente com os envelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) e VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 - se for o caso), devidamente preenchidos e assinados. Acompanhados do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do item 5.1 do edital.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser processada preferencialmente por meios mecânicos /eletrônicos em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope, indevassavelmente fechado, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/21 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
3.1.1 - Especificação clara e completa dos materiais oferecidos, nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado. IMPORTANTE: A especificação do objeto na proposta da empresa licitante deverá atender às especificações contidas no Anexo I - Proposta de Preços. Se a empresa licitante desejar inserir outras informações
pertinentes ao item cotado, poderá fazê-lo; todavia, não poderá desviar-se das exigências constantes do referido Anexo.
3.1.2 - Preços expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de descarregamento, seguros ou fretes, que correrão por conta da adjudicatária, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso.
3.1.2.1 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de reajuste durante a vigência da Ata de Registro de Preços que decorrerá deste certame licitatório.
3.1.3 - Execução de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, conforme detalhamento no item 7.1 do Termo de Referência (Anexo X), mediante Ordem de Serviço expedida pela unidade requisitante, tão logo autorizado por esta Prefeitura, e após emissão da respectiva Nota de Empenho, observado o previsto no item 2.2 da inclusa minuta de Ata de Registro de Preços.
3.1.4 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a.
3.1.5 - Concordância quanto à forma de pagamento, após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração, será efetuado da seguinte forma:
Vencimento do dia 1º ao 10º dia do mês pagamento dia 10*. |
Vencimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Vencimento do dia 21º ao final do mês, pagamento dia 30*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
3.1.5.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
. 3.1.6 - Garantia: Conforme item 7.2 do Termo de Referência - Anexo X.
3.1.7 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.1.8 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos envelopes deste certame licitatório.
3.2 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão presencial.
3.3 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
3.3.1 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
3.4 - A empresa licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
3.5 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, E DOS RECURSOS.
4.1 - No dia, hora e local acima designado será realizada sessão pública, com a presença do pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes presentes para recebimento de:
4.1.1 - Credenciamento, nos moldes do Anexo II, comprovando, se for o caso, que o interessado, ou seu representante legal, possui os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, a ser entregue fora dos envelopes de proposta ou documentação;
4.1.2 - Envelopes fechados contendo as propostas e a documentação de habilitação;
4.1.3 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos moldes do Anexo IV (IV.1 ou IV.2), também fora dos envelopes de proposta e documentação.
4.1.4 - Declaração relativa à pretensão de usufruir os benefícios de postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 (Anexo VI), quando e se for o caso, igualmente fora de quaisquer dos dois envelopes (proposta ou documentação).
4.1.4.1 - Existindo microempresas ou empresas de pequeno porte participando do pregão 22/21, que tenham apresentado os Anexos IV.2 e VI, tal fato será comunicado a todos os presentes, antes da abertura dos envelopes contendo propostas.
4.1.4.2 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
4.2 - Encerrada a fase do credenciamento dos representantes não mais serão recebidos envelopes contendo propostas e documentação, e serão iniciados os trabalhos de abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA, na mesma sessão pública, no mesmo local determinado para a entrega dos envelopes, oportunidade em que se reunirão o pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes, se houver interesse desses últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, efetuando-se a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, oportunidade em que todos os licitantes deverão rubricar o conteúdo das propostas. A verificação da conformidade das propostas compreenderá o exame:
4.2.1 - Da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas no Anexo I - Proposta de Preços, e eventuais outros anexos ao edital;
4.2.2 - Da adequação dos prazos de execução propostos com os desejados pela Prefeitura Municipal
de Taubaté.
4.2.3 - Na hipótese de haver troca de conteúdo dos envelopes (documento x proposta), será
automaticamente inabilitada a empresa que assim proceder, sendo que o envelope remanescente ser-lhe-á devolvido, constando em ata a(s) ocorrência(s) (troca de conteúdo nos envelopes e devolução).
4.3 - O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, desclassificando aquelas propostas que não atendam ao critério de conformidade.
4.3.1 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas até 10% (dez por cento) do menor valor, serão selecionadas, quando possível, até duas das melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4.4 - No curso da sessão, os autores classificados conforme itens 4.3 e 4.3.1 serão convidados a dar lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sendo que a evolução desses lances será registrada em quadro evolutivo de preços, a ser assinado por todos os licitantes que participaram da sessão de lances, quadro este que fará parte integrante da ata de abertura dos envelopes ‘proposta’.
4.4.1 - Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurado dentre os selecionados, e assim regressivamente. Em caso de empate, na classificação inicial, o vencedor de sorteio para esta finalidade escolherá a sequência em que quer dar lances, observando-se esta mesma sequência até o final da fase;
4.4.2 - A desistência em apresentar lance verbal - quando convocado pelo pregoeiro, ou a ausência do representante neste momento, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais do(s) respectivo(s) item(ns) e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenamento das propostas;
4.4.3 - Durante a fase de lances, os representantes dos licitantes poderão comunicar livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, respeitado o prazo a ser estipulado pelo pregoeiro para tais comunicações, e desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de lances;
4.4.4 - Não se admitirão lances iguais a preços já ofertados, forçando empate de valores; também não se admitirão lances ínfimos, assim considerados os inferiores ao equivalente a 1,00% (hum por cento) do menor preço por hora técnica, arredondado;
4.4.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 9 deste Edital;
4.4.6 - O quadro evolutivo de preços, elaborado em decorrência dos lances apresentados pelos participantes deste pregão, ou de negociação nos termos do item 4.9 - infra, após assinatura pelos representantes dos licitantes, formalizará suas respectivas novas propostas ao presente pregão.
4.4.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
4.4.8 - Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, hipótese apenas admissível na inocorrência de quaisquer lances, e dentre elas estiver uma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora. Se dentre elas existirem duas ou mais empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.9 - Na situação em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.10 - Quando as propostas apresentadas originalmente pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte, ou as novas propostas obtidas na fase de lances verbais das mesmas empresas, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.10.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. Na hipótese de existirem duas ou mais empresas beneficiadas pela LC 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, as novas propostas serão apresentadas a partir da proposta de valor mais elevado, e, assim, regressivamente.
4.4.10.2 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do limite de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
4.4.10.3 - Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 - Identificada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, desde que igual ou inferior ao valor estimado pela Administração, e constante do Anexo I - Proposta de Preços.
4.5.1 - Caso não ocorram lances verbais, depois de verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, o pregoeiro decidirá sobre a sua aceitação.
4.5.2 - Quando comparecer um único licitante, ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço proposto.
4.6 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado, desde que já regularmente cadastrado nesta Prefeitura, o saneamento da documentação na própria sessão; vale dizer - atualização das certidões cuja validade eventualmente tenha expirado, desde que o cadastro em si esteja dentro de sua validade.
4.7 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
4.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (itens 5.1.2.3 a
5.1.2.5 deste edital) das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oportunamente os Anexos IV. 2 e VI, proceder-se-á conforme detalhado nos subitens 5.6 e 5.7, sujeito às penalidades previstas no subitem 5.8, com remessa dos autos ao gabinete do ordenador da despesa para homologação, e contratação condicionada à regularização da documentação fiscal.
4.8 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e saneada - se for o caso - e nas condições do item 4.6 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
4.9 - Nas situações previstas nos itens 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.10 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão pública, pelas proponentes que participaram deste pregão, ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias, nos termos do artigo 4°, inciso XVIII da Lei n° 10.520/02, cuja contagem iniciar-se-á no dia útil subsequente ao da realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a fluir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
4.10.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ficando, nesse caso, todos os envelopes remanescentes dizendo conter documentação retida pelo órgão promotor do pregão, até julgamento final do recurso;
4.10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté;
4.10.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal de Taubaté adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
4.10.4 - Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte que tenham atendido às previsões dos Anexos IV. 2 e VI deste instrumento convocatório. Eventuais recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da formalização da Ata de Registro de Preços com tais empresas.
4.10.5 - Recursos e contrarrazões de recursos deverão ser protocolados diretamente na Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras, situada na Av.Tiradentes, 520 – Centro - Taubaté/SP, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
4.10.6 - Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
4.11 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 4.8, supra.
4.12 - Na ocasião da análise dos documentos da empresa vencedora, o pregoeiro fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais, observados o item 5.1 deste edital. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada.
4.13 - Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo desses. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pelo pregoeiro, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata.
4.14 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
4.15 - As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
5.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
5.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União) e Municipal (apenas tributos mobiliários), na forma da lei;
5.1.2.4 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtidas via Internet);
5.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11;
5.1.2.6 - Serão também aceitas, para os itens 5.1.2.3 a 5.1.2.5, certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
5.1.3.1.1 - Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
5.1.4 - QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
5.1.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, a qual será atendida por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.1.5 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.1.5.1 - Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes;
5.1.5.2 - Declaração em atendimento ao artigo 27º, Inciso V da Lei 8.666/93 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, conforme Anexo V;
5.1.5.3 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal (Anexo IX) no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.1.6 - Os documentos listados de 5.1.2.3 a 5.1.2.5 e 5.1.3.1 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto da licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
5.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo mínimo de 06 (seis) meses, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura dos ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/21 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Taubaté, nos termos da Súmula 51 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté;
h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
5.5 - Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) ou via fac-símile, e esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no momento e local indicados para tal.
5.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, para tanto já tendo apresentado declaração nos moldes do Anexo VI, devidamente formalizada, deverão apresentar no envelope ‘documentação’ todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista (itens 5.1.2.1 a 5.1.2.5 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
5.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
5.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou anular a licitação.
5.9 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
6 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
6.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
6.3 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.5 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
7 - DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VII, sendo os adjudicatários
chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata, a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
7.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
7.1.4 - Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
7.3 - Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DAS ADJUDICATÁRIAS.
8.1 - Da(s) adjudicatária(s) exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente Edital e seus
anexos.
8.2 - Concordar, tacitamente, que o sistema de controle de preços registrados far-se-á mediante levantamento
de preços no mercado, a ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, a cada três meses, além das previsões constantes da cláusula 4.5 da minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste instrumento convocatório.
8.3 - Quando da efetivação do objeto desse certame licitatório será entregue contrato ou autorização de fornecimento para as empresas vencedoras, sendo os adjudicatários chamados via postal com Aviso de Recebimento por e-mail, a retirá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9 - DAS SANÇÕES
9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não a retirar; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.7 deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
9.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 9.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
9.1.6 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.1.8 - A multa do item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
9.2 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e Anexos II e IV devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
10.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
10.4 - Esta Municipalidade responderá os questionamentos, formulados através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, a todos os interessados - mediante disponibilização no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx das perguntas e respostas, com comunicação via e-mail, diretamente para cada uma das empresas que baixaram o edital do certame, até o momento da disponibilização das respostas, estas que serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.
10.5 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda,
dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, ou ainda no site oficial desta Prefeitura, ou ainda, diretamente para cada uma das empresas participantes do certame.
10.6 - Os envelopes contendo ‘documentação’ das empresas desclassificadas e das empresas classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do pregoeiro até a efetiva formalização da avença decorrente deste certame licitatório, e deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato da referida avença, sob pena de inutilização de seus conteúdos.
10.7 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
10.8 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
10.9 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
10.10 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e das futuras Atas de Registro de Preços dele decorrentes.
10.11 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário constante do relógio de ponto mais próximo do local da realização dos referidos eventos.
10.12 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
10.13 - O pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
10.14 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, em 09 de novembro de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETARIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PREGÃO Nº 22/21
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
| SIAM CONAM |
| Prefeitura Municipal de Taubate |
| |
| Licitacao Pregao Numero 00022/2021 PAGINA 1 |
| A N E X O - I |
| |
| |
| RAZAO SOCIAL DO PROPONENTE : CODIGO : |
| C.N.P.J: INSCRICAO ESTADUAL : E-MAIL: |
| |
| ENDERECO : No. : BAIRRO : |
| |
| CIDADE : ESTADO : TELEFONE : FAX : |
| |
| PROTOCOLO DOS ENVELOPES | ABERTURA DOS ENVELOPES |
| De acordo com o EDITAL | De acordo com o EDITAL |
| |
| VALIDADE DA PROPOSTA : | PRAZO DE ENTREGA : |
| De acordo com o EDITAL | De acordo com o EDITAL |
| |
| CONDICOES DE PAGAMENTO : De acordo com o EDITAL |
| ITEM | | | | | | QUANTIDADE | | UN | | | | | CODIGO | | | | ESPECIFICACAO DOS MATERIAIS/SERVICOS | | | | | | | VALOR UNITARIO | | | | VALOR TOTAL | | | | |
|000001| | 2000 | | HOR | | 000.00001.0868-01 | | MANUTENCAO ELETRICA/ELETRONICA EM VEICULOS LEVES | | | | | | | |||||||
| | | | | | | | | | CONSERTO OU TROCA DE MOTORES DE LIMPADOR DE | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | PARA-BRISA; CONSERTO OU TROCA DE MOTOR DE ARRAN- | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | QUE E ALTERNADOR; TROCA OU CONSERTO DE MOTORES DE | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | VENTOINHA; CONFECCAO DE CABO DE ATERRAMENTO DE | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | ALTERNADORES, MOTORES DE PARTIDA COM TROCA DE CA- | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | BOS E TERMINAIS; TROCA DE TERMINAIS DE BATERIA; | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | TROCA DE BATERIA; TESTES E DIAGNOSTICOS EM SISTE- | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | MA DE CARGA;REPARO EM MODULOS DE INJECAO; CORRE- | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | CAO DE TOMADAS E CHICOTES ELETRONICOS DO SISTEMA | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | DE INJECAO ELETRONICA E MAQUINADE ANALISADORA DE | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | EMISSAO DE GASES; CONSERTO DE MAQUINAS DE VIDROS | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | ELETRICOS COM DESMONTAGEM DE PORTA E SUBSTITUICAO | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | DE CABOS E ROLDANAS; SUBSTITUICAO OU CONSERTO DE | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | TRAVAS ELETRICAS; REPARO EM PAINEL DE XXXXXXXXX- | x | x | x | x | ||||
x | x | x | x | x | XXX; CONSERTO DE ILUMINACAO DE PAINEL; CONSERTO | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | DE ILUMINACAO EXTERNA; TROCA DE LAMPADAS, LANTER- | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | NAS E LENTES; REPAROS EM CHICOTE DE ILUMINACAO. | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | | | | | | | | | |||||
|000002| | 1000 | | HOR | | 000.00001.0869-01 | | MANUTENCAO ELETRICA/ELETRONICA EM VEICULOS PESADOS | | | | | | ||||||||
| | | | | | | | | | CONSERTO OU TROCA DE MOTORES DE LIMPADOR DE PARA- | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | BRISA; TROCA OU CONSERTO DE MOTORES DE VENTOINHA; | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | CONSERTO OU TROCA DE MOTOR E ARRAQUE E ALTERNA- | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | DOR; CONFECCAO DE CABO DE ATERRAMENTO DE ALTERNA- | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | DORES, MOTORES DE PARTIDA COM TROCA DE CABOS E | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | TERMINAIS; TROCA DE TERMINAIS DE BATERIA; TESTES | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | E DIAGNOSTICOS EM SISTEMA DE CARGA; REPARO EM MO- | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | DULOS DE INJECAO; CORRECAO DE TOMADAS E CHICOTES | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | ELETRONICOS DO SISTEMA DE INJECAO ELETRONICA E | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | MAQUINA DE ANALISADORA DE EMISSAO DE GASES; REPA- | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | RO EM PAINEIS DE INSTRUMENTOS; CONSERTO DE ILUMI- | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | NACAO DE PAINEL; CONSERTO DE ILUMINACAO EXTERNA; | | | | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | TROCA DE LAMPADAS, LANTERNAS E LENTES; REPAROS EM | | | | | | | | |
| |
| | | | | | | | | | | | | | | CHICOTES DE ILUMINACAO. | | | | | | | | | | | | |
|000003| | 1000 | | HOR | | 000.00001.1159-01 | | MANUTENCAO ELETRICA/ELETRONICA EM MAQUINAS | | | | | | | |||
| | | | | | | | | | TROCA DE CONSERTO DE MOTORES DE VENTOINHA; CON- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | SERTO OU TROCA DE MOTOR E ARRANQUE E ALTERNADOR; | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | CONFECCAO DE CABO DE ATERRAMENTO DE ALTERNADORES, | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | MOTORES DE PARTIDA COM TROCA DE CABOS E TERMINAIS | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | DE BATERIA; TROCA DE BATERIA; TESTES E DIAGNOSTI- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | COS EM SISTEMA DE CARGA; REPARO EM MODULOS DE IN- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | JECAO; CORRECAO DE TOMADAS E CHICOTES ELETRONICOS | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | DO SISTEMA DE INJECAO ELETRONICA E MAQUINA DE | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | ANALISADORA DE EMISSAO DE GASES; REPARO EM PAINEL | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | DE INSTRUMENTOS; CONSERTO DE ILUMINACAO DE PAI- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | NEL; CONSERTO DE ILUMINACAO EXTERNA; TROCA DE | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | LAMPADAS, LANTERNAS E LENTES; REPAROS EM CHICOTES | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | DE ILUMINACAO. | | | | | | | | |
-DADOS P/ PAGAMENTO CASO SEJA VENCEDORA DO CERTAME: BANCO , AGÊNCIA , CONTA Nº
*PREFERENCIALMENTE BANCO OFICIAL*
-DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O EDITAL E SEUS ANEXOS.
DATA : / / ASS./CARIMBO :
PREGÃO Nº 22/21 ANEXO II CREDENCIAMENTO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial Nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, o(a) Sr. (a.) , portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; apresentar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, bem como fazer nova proposta nos termos da LC 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).
Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação e retenção de qualquer documento como acima identificado dispensa a apresentação do mesmo documento junto às demais declarações constantes deste certame licitatório. Da mesma forma, a apresentação de contrato social como acima identificado, fora dos envelopes, dispensa eventual solicitação do mesmo documento contida no corpo do edital.
PREGÃO Nº 22/21
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté), para sua habilitação no pregão nº
, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 5.4 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 22/21
ANEXO IV.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item
5.1 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 22/21
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 22/21
ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART.27, INCISO V DA LEI FEDERAL 8666/93
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 22/21
ANEXO VI
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista a qual deverá xxxxxxx xx xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 22/21
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ELÉTRICA/ELETRÔNICA EM VEÍCULOS LEVES, PESADOS E MÁQUINAS, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, na Sede da Prefeitura, situada na ,
Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada , ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx /XX, representada por
, portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão presencial nº / , processo administrativo nº / , cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, dos Decretos Municipais 13.317/14 e 13.377/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, dos Decretos Municipais 13.317/14, de 28/04/2014 e 13.377/14 de 21/07/2014 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - A presente ATA tem por objeto a eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva elétrica/eletrônica em veículos leves, pesados e máquinas, incluindo todos os materiais, componentes e acessórios necessários, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
1.2 - Consideram-se integrantes da presente ATA, como se nela estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela DETENTORA, datada de
/ /21; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA.
2.1 - Prazo para execução dos serviços será de acordo com o item 7.1 do Termo de Referência (Anexo X), e conforme as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - Esta ATA terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
2.3 - O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante comprovação do recebimento da autorização de prestação de serviços ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto desta ATA somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A DETENTORA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a reexecutar, às suas expensas e no prazo ajustado, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da ATA e da decorrente contratação.
3.3 - Garantia: Conforme item 7.2 do Termo de Referência - Anexo X.
3.4 - O objeto deste certame deverá ser retirado no Departamento de Frota Patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté, sito a Av.: Marechal Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx nº. 1.525 – Bairro Jabuticabeiras – Taubaté/SP – CEP: 12.030-620, em dias úteis no horário das 08:00 – 11:00 e das 13:00 – 16:00 horas.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total estimado onerará os recursos orçamentários e financeiros que se fizerem oportunos durante a vigência da presente ATA.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da DETENTORA o qual será efetuado da seguinte forma:
Vencimento do dia 1º ao 10º dia do mês pagamento dia 10*. |
Vencimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Vencimento do dia 21º ao final do mês, pagamento dia 30*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença.
4.5 - Os preços registrados poderão ser revistos em virtude de eventual redução dos preços de mercado, cabendo a Prefeitura Municipal de Taubaté promover as negociações junto aos fornecedores nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
5.1 - Prestar os serviços objeto desta ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, montagem e desmontagem, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução desta Ata, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da DETENTORA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da DETENTORA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da DETENTORA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
5.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
5.8 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas o seus empregados, por ocasião da execução do objeto deste certame ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências pertencentes à CONTRATADA/CONTRATANTE.
5.9 - Na hipótese de qualquer Reclamação Trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, (ainda que não autorizada a subcontratação pela municipalidade) estes deverão comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
5.10 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
5.11 - Para eventuais contratações de trabalhadores necessários a execução do objeto do presente contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.544 de 31 de março de 2020, no sentido de fazer consulta prévia ao banco de dados do Balcão de Empregos de Taubaté.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
6.1 - A ATA será cancelada, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ou descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - O pagamento dessas multas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
7.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta ATA e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
7.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições da presente ATA, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA.
8.1 - A DETENTORA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA NONA - DA NOMEAÇÃO
9.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO
10.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, do Decreto Municipal 13.317/14 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ATA preferência, em igualdade de condições.
12.1.1 - Mesmo durante a vigência da presente ATA, a CONTRATANTE poderá promover, a seu critério, outros certames licitatórios para o mesmo material desta ATA, desde que de interesse público.
12.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, cancelar a presente ATA, no interesse público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pela DETENTORA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.
12.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições da presente ATA, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam a presente ATA em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE DETENTORA
Testemunhas:
PREGÃO Nº 22/21
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ELÉTRICA/ELETRÔNICA EM VEÍCULOS LEVES, PESADOS E MÁQUINAS, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, na Sede da Prefeitura, situada na , Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada , ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx /XX, representada por
, portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão presencial nº
, processo administrativo nº , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, dos Decretos Municipais 13.317/14 e 13.377/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, dos Decretos Municipais 13.317/14 de 28/04/2014 e 13.377/14 de 21/07/2014 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva elétrica/eletrônica em veículos leves, pesados e máquinas, incluindo todos os materiais, componentes e acessórios necessários.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /21; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
3.4 - Garantia: Conforme item 7.2 do Termo de Referência - Anexo X.
3.5 - O objeto deste certame deverá ser retirado no Departamento de Frota Patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté, sito a Av. Marechal Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx nº. 1.525 - Bairro Jabuticabeiras - Taubaté/SP - CEP 12.030- 620, em dias úteis no horário das 08:00 - 11:00 e das 13:00 - 16:00 horas.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária............................................ para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das despesas restantes do presente instrumento.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VIII-a deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da DETENTORA, o qual será efetuado da seguinte forma:
Vencimento do dia 1º ao 10º dia do mês pagamento dia 10*. |
Vencimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Vencimento do dia 21º ao final do mês, pagamento dia 30*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte
4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - Prazo para execução conforme detalhado no item 7.1 do Termo de Referência (Anexo X), a ocorrer necessariamente após a assinatura deste contrato.
5.2 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução dos serviços, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, montagem e desmontagem, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar - se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato,
obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.8 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.9 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
6.10 - A CONTRATADA deverá cumprir integralmente o disposto no Termo de Referência - Anexo X.
6.11 - Para eventuais contratações de trabalhadores necessários a execução do objeto do presente contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.544 de 31 de março de 2020, no sentido de fazer consulta prévia ao banco de dados do Balcão de Empregos de Taubaté.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
7.4 - O pagamento dessas multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar,
desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
9.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
9.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
9.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO
11.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, do Decreto Municipal 13.317/14 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO Nº 22/21
ANEXO VIII-a
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
Tendo em vista a análise do edital do Pregão Presencial nº. 22/21, para Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva elétrica/eletrônica em veículos leves, pesados e máquinas, incluindo todos os materiais, componentes e acessórios necessários, de acordo com o exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n.º 971 de 13/11/2009, vigorando a partir de 17/11/2009, editada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, e responsabilidade solidária constante nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.212/91 de 24/07/1991, orientando quanto a apresentação de documentos e o preenchimento da Nota Fiscal para constar no anexo VII.a, deverá a empresa;
I) Discriminar obrigatoriamente na nota fiscal de Serviço:
• Retenção do ISSQN é devido no local do Estabelecimento do Prestador de Serviço, em Taubaté a alíquota e de 5% (Lei Complementar nº. 116/2003). Exceto quando optante pelo SIMPLES nacional, que deverá informar a alíquota correspondente ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123 e suas alterações);
• Deverá mencionar no corpo da nota fiscal o objeto do contrato, nº do Processo Administrativo, Pregão Eletrônico nº 22/21, bem como o período dos serviços executados;
II) Apresentar na entrega da nota fiscal:
• Declaração especifica para cada nota fiscal de que a empresa possui “Escrituração Contábil no período de duração dos serviços, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo nº..., sob o regime de Xxxxx...,” firmada pelo seu representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador;
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Regularidade Social e a Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da Lei;
• Certificado de Regularidade do FGTS- CRF;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Matrícula nº 5.338
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
PREGÃO Nº 22/21
ANEXO IX
COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 5.1.5.3 DO EDITAL
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 01/2020 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada. Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB/e-mail: (*) Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados.
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE,
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSININARAM O AJUSTE
Pelo contratante:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pelo contratada:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PREGÃO Nº 22/21
ANEXO X TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 O presente termo de referência visa à contratação de empresa para eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva elétrica/eletrônica em veículos leves, pesados e máquinas, incluindo todos os materiais, componentes e acessórios necessários por um período de 12 (doze) meses, para atender a Frota Patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva elétrica/eletrônica em veículos leves, pesados e máquinas, incluindo todos os materiais, componentes e acessórios necessários por um período de 12 (doze) meses.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Com o uso intensivo dos veículos no transporte de pessoal, pacientes, documentos e demais serviços da municipalidade, há necessidade de manter o máximo de veículos em perfeito funcionamento, minimizando o tempo gasto na manutenção dos mesmos, a fim de não prejudicar o andamento das atividades do Município, sendo assim, torna-se imprescindível a contratação.
4. DAS CONDIÇÕES
4.1 A Ata a ser firmado com empresa vencedora da licitação terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura;
4.2 Da modalidade de licitação: Pregão;
4.3 Do critério de julgamento: MENOR PREÇO POR HORA TÉCNICA DE SERVIÇO POR ITEM;
4.4 Sem prejuízos e de plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante, todos os serviços contratados estarão a qualquer momento sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, por pessoas devidamente credenciadas pela Contratante;
4.5 Todos os itens instalados, reparados, trocados e substituídos deverão obedecer às especificações técnicas dos Órgãos Competentes.
4.6 Os serviços deverão ocorrer de maneira gradativa, ou seja, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, após a emissão de autorização via ORDEM DE SERVIÇO, que deverá estar autorizada pelo Diretor do Departamento de Frota Patrimonial; em casos de ausência do Diretor pelo Chefe e/ou responsável técnico da Oficina, sendo que em hipótese alguma a Contratada estará autorizada a prestar serviços sem a referida Ordem de Serviço;
4.7 Os serviços deverão ser executados nas dependências da Contratada sendo que a preponente da licitação deverá colocar à disposição do Município, profissional qualificado para execução dos serviços;
4.8 A Contratada deverá manter telefone fixo e endereço eletrônico (e-mail) para o atendimento das solicitações do Departamento de Frota Patrimonial em horário comercial;
4.9 Sem prejuízos e de plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante, todos os serviços contratados estarão a qualquer momento sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, por pessoas devidamente credenciadas pela Contratante;
4.10 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Fatura ou Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamentos, por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante;
4.11 Requisitos mínimos necessários para execução dos serviços:
4.11.1 A Contratada deverá estar de acordo com a NR-12, documentalmente comprovado, devendo possuir ferramental apropriado e específico para execução dos serviços, bem como área adequada para as tarefas (galpão) e pessoal (funcionários) qualificado(s) e devidamente registrado(s), sendo que a Contratante não se responsabilizará por nenhum dano sofrido por funcionário(s) da Contratada no exercício ou não de tarefas;
• Manômetro de Pressão;
• Multímetro Automotivo;
• Caneta de Polaridade;
• Máquina de Limpeza e Testes de Bicos;
• Bomba de Vácuo;
• Scanner Automotivo em nome da contratada (certificado/homologado/atualizado);
• Furadeira Coluna;
• Elevador Automotivo.
5. DO TRANSPORTE
5.1 Caminhão reboque com prancha ou plataforma guincho para carregamento e descarregamento, transporte dos veículos na prestação de serviço e seu retorno ao Departamento de Frota Patrimonial, além de eventuais acionamentos de garantia por defeito ou não atendimento do serviço, sem ônus para a Contratante.
5.2 Toda despesa de transporte com os veículos será por conta da Contratada, isentando a Prefeitura Municipal de Taubaté de qualquer encargo desta natureza.
6. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A contratada deverá executar os seguintes serviços/consertos:
• ITEM 1 - VEÍCULOS LEVES: Conserto ou troca de motores de limpador de para-brisa; conserto ou troca de
motor de arranque e alternador; troca ou conserto de motores de ventoinha; confecção de cabo de aterramento de alternadores, motores de partida com troca de cabos e terminais; troca de terminais de bateria; troca de bateria; testes e diagnósticos em sistema de carga; reparo em módulos de injeção; correção de tomadas e chicotes eletrônicos do sistema de injeção eletrônica e máquina de analisadora de emissão de gases; conserto de máquinas de vidros elétricos com desmontagem de porta e substituição de cabos e roldanas; substituição ou conserto de travas elétricas; reparo em painel de instrumentos; conserto de iluminação de painel; conserto de iluminação externa; troca de lâmpadas, lanternas e lentes; reparos em chicotes de iluminação.
• ITEM 2 – VEÍCULOS PESADOS: Conserto ou troca de motores de limpador de para-brisa; troca ou conserto de motores de ventoinha; conserto ou troca de motor de arranque e alternador; confecção de cabo de aterramento de alternadores, motores de partida com troca de cabos e terminais; troca de terminais de bateria; troca de bateria; testes e diagnósticos em sistema de carga; reparo em módulos de injeção; correção de tomadas e chicotes eletrônicos do sistema de injeção eletrônica e máquina de analisadora de emissão de gases; reparo em painel de instrumentos; conserto de iluminação de painel; conserto de iluminação externa; troca de lâmpadas, lanternas e lentes; reparos em chicotes de iluminação.
• ITEM 3 – MÁQUINAS: Troca ou conserto de motores de ventoinha; conserto ou troca de motor de arranque e alternador; confecção de cabo de aterramento de alternadores, motores de partida com troca de cabos e terminais; troca de terminais de bateria; troca de bateria; testes e diagnósticos em sistema de carga; reparo em módulos de injeção; correção de tomadas e chicotes eletrônicos do sistema de injeção eletrônica e máquina de analisadora de emissão de gases; reparo em painel de instrumentos; conserto de iluminação de painel; conserto de iluminação externa; troca de lâmpadas, lanternas e lentes; reparos em chicotes de iluminação.
7. DOS PRAZOS
7.1 O prazo para execução dos serviços não deverá ser superior a 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de retirada do veículo a ser reparado na oficina;
7.1.1 O prazo será contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
7.2 Aos serviços executados são exigidos os seguintes prazos de garantia:
• 90 dias a partir do recebimento definitivo.
7.3 O prazo para a retirada dos veículos será de até 24h (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Departamento de Frota Patrimonial;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Da qualidade dos materiais empregados: Os componentes, materiais ou acessórios a serem utilizados nos consertos dos veículos deverão ser sempre genuínos, compatíveis com o veículo, observada a garantia estipulada pelo fabricante, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias do recebimento definitivo;
8.2 Não serão aceitos materiais, componentes e acessórios recondicionados ou de procedência duvidosa, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade sobre a contratante;
8.3 A Contratada deverá comprovar, sempre que solicitado pela contratante, a origem dos materiais, componentes e acessórios utilizados na realização dos serviços contratados;
8.4 Todo o transporte inclusive para emissão de documento com as necessidades de manutenção, deverá ser realizada através de Plataforma Guincho na retirada e na entrega do veículo;
8.5 Da aceitação dos serviços: A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da verificação do resultado satisfatório quanto, à qualidade, aferido pela contratante mediante comprovação obrigando- se a contratada:
• Executar os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnico e ferramental apropriados;
• Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente as suas custas e riscos, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrente de culpa da empresa prestadora dos serviços, inclusive do emprego de mão de obra, sem que tal fato possa ser
invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nos serviços recebidos pela Contratante, cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
8.6 Das responsabilidades: A contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, (representantes ou prepostos), direta ou indiretamente, à contratante ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos das garantias, mesmo expirado o vencimento do contrato;
8.7 Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos para a prestação de serviços, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios, acidentes e sinistros, desde a entrega do veículo para levantamento de necessidades de manutenção, acionamento de garantia até o seu recebimento final pelo setor competente da contratante;
8.8 Após a realização dos serviços a contratada deverá entregar, sob pena de ressarcimento, as peças avariadas/trocadas, mesmo que inaproveitáveis, mediante Termo de Devolução de Peças Avariadas, o qual deverá ser atestado pelo servidor da Oficina Mecânica do Departamento de Frota Patrimonial, responsável pelo recebimento das mesmas; bem como entregar as embalagens das peças aplicadas no objeto no momento de sua liberação;
8.9 O recebimento e aceitação dos produtos/serviços serão baseados, no que couber, pelas disposições contidas no art. nº 73 da Lei nº 8.666/93;
8.9.1 Após realizado o serviço, os veículos serão recebidos por servidor, designado pela Direção do Departamento de Frota Patrimonial, nas seguintes condições:
8.9.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento do veículo pela Oficina do Departamento de Frota Patrimonial;
8.9.3 Definitivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de entrega dos veículos e conferência das especificações solicitadas e descritas na “Ordem de Serviço” emitida pelo Departamento de Frota Patrimonial.
8.10 Os veículos deverão permanecer em local coberto, limpo e fechado, deixando-os livre da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries, vez que se trata de proteção ao patrimônio público;
8.11 A entrega e/ou devolução do veículo, quando da realização da manutenção, deverá ocorrer em dias úteis e respeitando o seguinte horário: das 08h (oito) às 11h (onze) e das 13h (treze) às 16h (dezesseis);
8.12 Para fins de comprovação da entrega do veículo para habilitação junto ao setor financeiro e de pagamento, a Contratada deverá elaborar um relatório com especificações dos serviços e peças, em duas vias, destinando-se cada uma ao controle da contratante e da Contratada, respectivamente;
8.13 A Contratada deverá se responsabilizar pela retirada e entrega dos veículos, inclusive no acionamento de garantias e para realização do levantamento das necessidades de manutenção, sem ônus para a Contratante;
8.13.1 O veículo deverá ser retirado através de Caminhão reboque com prancha ou plataforma guincho no local designado pelo Departamento de Frota, anotado sua km e horário de saída.
8.14 Ocorrendo defeito ou imperfeição durante o período de garantia, a empresa será comunicada e deverá no prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da comunicação, providenciar a retirada do veículo por meio de Caminhão reboque com prancha ou plataforma guincho para os devidos serviços, sem qualquer ônus para a Contratante, até que os respectivos serviços estejam finalizados, nas dependências da Contratante sem prejuízos para mesma;
8.14.1 A entrega, após a realização da manutenção, deverá obedecer aos termos de retirada do veículo.
8.14.2 O prazo para entrega do veículo após a manutenção será de até 2 (dois) dias a contar da retirada do veículo do Departamento de Frota Patrimonial;
8.15 A Contratada deverá prestar informações apenas aos funcionários indicados pela Direção do Departamento de Frota Patrimonial, assegurando sigilo total das operações;
8.16 A Contratada deverá, no ato da entrega apresentar Certificado de Garantia Técnica, sendo que a não apresentação do mesmo acarretará o não recebimento.
8.17 A Contratada deverá para a realização do levantamento, caso seja necessário e/ou solicitado pela Contratante, desmontar partes e montá-las novamente sem ônus para a Contratante, não podendo alegar qualquer desconhecimento;
8.18 O carregamento e o descarregamento dos veículos, objeto desta licitação, será de exclusiva responsabilidade da Contratada.
9. DO LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO
9.1 Para a realização de qualquer serviço, a contratante solicitará da contratada, descrição das necessidades de manutenção de maneira detalhada, com denominação, bem como a previsão de tempo necessário à execução do serviço solicitado;
9.1.1 A Contratada fornecerá o levantamento supracitado sem ônus para a Contratante.
9.2 O prazo para apresentação das necessidades de manutenção por parte da Contratada, não deverá ultrapassar a 24 (vinte e quatro) horas da entrada do veículo na oficina;
9.3 A Contratante poderá recusar, em todo ou em parte o levantamento das necessidades de manutenção apresentadas, pedir sua revisão ou aceitá-la parcialmente, ficando a contratada obrigada a executar ou fornecer apenas o que for aprovado;
9.4 A execução dos serviços somente considerar-se-á AUTORIZADA com prévia Ordem de Serviço – OS, na qual o responsável do Departamento de Frota Patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté dará o DE ACORDO para que se executem os serviços,
9.4.1 Somente será emitida a referida Ordem de Serviço após aprovação do levantamento das necessidades de manutenção.
9.5 Para realização do levantamento das necessidades de manutenção, a Contratada não poderá cobrar para analisar o veículo (montagem/desmontagem) a fim de apresentar o levantamento solicitado, sendo que só será pago o valor acertado por hora técnica de trabalho preestabelecido em contrato no qual deverá conter todos os custos.
10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Após a assinatura do contrato, o Diretor do Departamento de Frota Patrimonial desta Municipalidade, acompanhado de seu corpo técnico de até 02 (dois) profissionais, procederão “Visita Técnica” à Empresa vencedora, para constatar “in loco” o atendimento que será aplicado pela Contratada nos veículos da Frota pertencentes a Prefeitura Municipal de Taubaté. Assim sendo, todas as despesas com: Hospedagem (Hotel), Pedágios, Combustível e Alimentação, serão por conta da Contratada, salvo as Empresas que forem sediadas na cidade de Taubaté. Caso seja constatada irregularidade pela comissão designada para visita técnica no cumprimento dos serviços, reserva-se a este Município o direto de rescisão imediata do contrato, e o licitante sujeito as sanções previstas pela Lei nº 8.666/1993, por não atendimento as normas técnicas para execução dos serviços e exigências do Edital;
10.2 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos, por servidor devidamente autorizado para esse fim, representado a contratante, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.3 A contratada deverá observar que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não a eximirá de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
10.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
10.5 Todos os serviços, depois de concluídos, deverão ser testados na presença do servidor designado;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo de Referência;
11.2 Proporcionar todas as condições para que a empresa possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no Contrato;
11.3 Solicitar a execução de serviços por meio de Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento de Frota Patrimonial;
11.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços inadequados ou defeituosos, solicitando que o serviço seja refeito às expensas da Contratada;
11.5 Relacionar-se com a empresa exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
11.6 Efetuar o pagamento à empresa pelos serviços prestados, nas condições e prazos pactuados no Edital;
11.7 Notificar a Contratada, no caso de ocorrências com a prestação de serviços.
12. ACEITAÇÃO DEFINITIVA
12.1 A aceitação definitiva dos serviços prestados se darão após aprovação do Diretor do Departamento de Frota Patrimonial em concordância com seu corpo técnico, sendo que a Contratada deverá retirar o veículo no Departamento de Frota Patrimonial situado à Avenida Marechal Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, nº 1.525 – Jabuticabeiras – Taubaté/SP, manutenir e entregá-lo em perfeitas condições de funcionamento, e se porventura o mesmo vier a apresentar defeitos dentro do prazo de Garantia, a Contratada deverá retirá-lo, consertá-lo e devolver o veículo dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência, sendo que toda despesa com o transporte, reconcerto e outros, provenientes da execução do serviço, será por conta da Contratada, ressaltando que se a mesma vier a quebrar 03 (três) vezes em 06 (seis) meses, a Contratante poderá declarar Inexecução Contratual aplicando as penalidades existentes no respectivo Edital.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Após a emissão das necessidades de manutenção e antes da avaliação descrita no item 9.3, a Contratada poderá manter os veículos em suas dependências ou retorná-los ao Departamento de Frota Patrimonial.
13.1.1 Se a Contratada optar em retornar os veículos, deverá arcar com as despesas e transportá-los conforme descrito neste Termo de Referência.
14. DA AVALIAÇÃO
14.1 A Contratada deverá, ao receber cada objeto, avaliar a viabilidade da realização da prestação de serviço;
14.1.1 Caso a Contratada avalie que não há viabilidade em realizar o serviço, deverá apresentar Laudo de Inviabilidade e apresentar documentos comprobatórios;
14.1.1.1 O Laudo de Inviabilidade será avaliado pelo corpo técnico do Departamento de Frota Patrimonial para aceitação ou não do mesmo;
14.1.2 A avaliação relatada, deverá ser realizada sem custo a Contratante, não sendo aceito qualquer alegação de desconhecimento;
14.1.3 Caso não existam mais peças para substituição no mercado, a Contratada deverá demonstrar de maneira comprovada a falta das mesmas junto ao Laudo de Inviabilidade;
14.1.4 O prazo para avaliação por parte da Contratada não deverá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento do veículo.
15. REINCIDÊNCIA
15.1 No caso de reincidência pela 3ª (terceira) vez, de necessidade de correção no objeto no prazo de 06 (seis) meses, a Contratante poderá declarar Inexecução Contratual aplicando as penalidades do existente no respectivo Edital.
Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gestão em Licitações Gestão da Oficina
Departamento de Frota Patrimonial Departamento de Frota Patrimonial
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. X. Xxxxxxxx Xxxxxx
Setor Jurídico Diretor
Departamento de Frota Patrimonial Departamento de Frota Patrimonial
PREGÃO Nº 22/21
ANEXO XI RELAÇÃO DA FROTA
VEÍCULOS | |||||
Nª | PX | PLACA | MODELO | MARCA | A/M |
1 | 1154 | DMN 4861 | GOL 1.6 POWER | VW | 2007/2008 |
2 | 1219 | DKI 7897 | GOL 1.6 POWER | VW | 2009/2009 |
3 | 1221 | DKI 7895 | GOL 1.0 | VW | 2009/2009 |
4 | 1241 | DKI 7906 | VECTRA ELEGANCE 2.0 | GM | 2009/2009 |
5 | 1272 | DKI 7930 | GOL 1.0 GIV | VW | 2009/2010 |
6 | 1293 | DKI 7944 | GOL 1.6 POWER | VW | 2010/2011 |
7 | 1294 | DKI 7946 | GOL 1.6 POWER | VW | 2010/2011 |
8 | 1393 | EOB 5063 | GOL 1.6 | VW | 2012/2013 |
9 | 1397 | DMN 4831 | FIESTA SEDAN 1.6 | FORD | 2006/2007 |
10 | 1425 | EOB 5072 | GOL 1.6 | VW | 2012/2013 |
11 | 1432 | EOB 5084 | GOL | VW | 2012/2013 |
12 | 1479 | EOB 5B45 | GOL 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
13 | 1656 | EOB 5104 | GOL 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
14 | 1665 | FIL 5669 | NOVO GOL 1.6 | VW | 2013/2014 |
15 | 1689 | DMN 4871 | CORSA SEDAN PREMIUM | GM | 2008/2008 |
16 | 1770 | EOB 2643 | FIESTA SEDAN 1.6 | FORD | 2012/2012 |
17 | 1932 | EHE 6350 | C4 PALLAS 2.0 | CITROËN | 2010/2011 |
18 | 1951 | EOB 5097 | FIESTA SEDAN 1.6 | FORD | 2012/2012 |
19 | 1957 | DGY 2111 | VOYAGE | VW | 2019/2019 |
20 | 2195 | ECG 5I21 | GOL 1.6L MB5 | VW | 2021/2022 |
21 | 2238 | GCD 6170 | RENAULT FLUENCE | RENAULT | 2015/2016 |
22 | 497 | DBA 2759 | GOL SPECIAL | VW | 2001/2001 |
23 | 1478 | EOB 5147 | GOL 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
24 | 2245 | GCR 4890 | LOGAN DYNA | RENAULT | 2015/2016 |
25 | 1441 | DMN 4836 | ASTRA ELITE | GM | 2006/2007 |
26 | 1701 | FQB 5476 | GOL MC (1.6) | VW | 2014/2015 |
27 | 1344 | EOB 2617 | GOL 1.6 | VW | 2011/2012 |
28 | 1242 | DKI 7910 | GOL 1.0 | VW | 2009/2009 |
29 | 1295 | DKI 7945 | GOL 1.6 POWER | VW | 2010/2011 |
30 | 1334 | EHE 6331 | GOL 1.6 | VW | 2011/2012 |
31 | 1454 | DKI 7877 | LOGAN EXPRESSIÓN 1.6 | RENAULT | 2009/2009 |
32 | 1740 | EOB 5099 | FIESTA SEDAN 1.6 | FORD | 2012/2012 |
33 | 1953 | EOB 5110 | FIESTA SEDAN 1.6 | FORD | 2012/2012 |
34 | 1139 | DMN 4845 | GOL SPECIAL | VW | 2007/2007 |
35 | 1187 | DKI 7853 | GOL 1.0 | VW | 2008/2009 |
36 | 1298 | DKI 1922 | GOL 1.0 | VW | 2010/2011 |
37 | 1302 | DKI 1921 | GOL 1.0 | VW | 2010/2011 |
38 | 1345 | EOB 2616 | GOL 1.0 – G V | VW | 2013/2013 |
39 | 1383 | EOB 2630 | GOL 1.6 | VW | 2011/2012 |
40 | 1428 | EOB 5071 | GOL 1.0 | VW | 2012/2013 |
41 | 1471 | EOB 5142 | GOL 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
42 | 1514 | EOB 5081 | GOL 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
43 | 1515 | EOB 5082 | GOL 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
44 | 1522 | EOB 5119 | GOL 1.6 CITY | VW | 2013/2014 |
45 | 1657 | EOB 5103 | GOL 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
46 | 1725 | FNB 9517 | GOL CITY | VW | 2015/2015 |
47 | 1726 | FNB 3927 | GOL CITY | VW | 2015/2015 |
48 | 1732 | DMN 4878 | CORSA SEDAN PREMIUM | GM | 2008/2008 |
49 | 1737 | EOB 5074 | FIESTA SEDAN 1.6 | FORD | 2011/2012 |
50 | 1751 | FPK 7380 | GOL SPECIAL | VW | 2015/2015 |
51 | 1905 | GEM 4811 | NOVO GOL TL MCV 1.0 | VW | 2017/2018 |
52 | 1906 | FTB 5589 | NOVO GOL TL MCV 1.0 | VW | 2017/2018 |
53 | 1935 | DXA 2818 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
54 | 1936 | DPC 4714 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
55 | 1937 | DRM 8454 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
56 | 1938 | BXZ 6059 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
57 | 1945 | EOB 2639 | FIESTA SEDAN 1.6 | FORD | 2012/2012 |
58 | 1947 | EOB 2645 | FIESTA SEDAN 1.6 | FORD | 2012/2012 |
59 | 1952 | EOB 5098 | FIESTA SEDAN 1.6 | FORD | 2012/2012 |
60 | 1954 | FQG 3873 | LOGAN 1.6 DYNAMIQUÉ M | RENAULT | 2014/2014 |
61 | 1955 | GBO 7370 | LOGAN 1.6 DYNAMIQUÉ M | RENAULT | 2014/2014 |
62 | 1956 | FQF 7688 | LOGAN 1.6 DYNAMIQUÉ M | RENAULT | 2014/2014 |
63 | 1977 | CUK 4938 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
64 | 1978 | CUG 4262 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
65 | 2000 | CUJ 1820 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
66 | 2001 | CIS 7640 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
67 | 2002 | EKU 6067 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
68 | 2034 | FBI 1C62 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
69 | 2035 | EKD 9E98 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
70 | 2036 | GAI 0H38 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
71 | 2122 | FNO 1G53 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2020/2021 |
72 | 2123 | FMH 2C24 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2020/2021 |
73 | 2196 | EFQ 4J52 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2021/2021 |
74 | 2197 | EZY 0E43 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2021/2021 |
75 | 2203 | FRV 6E68 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2021/2022 |
76 | 2204 | FPL 6F37 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2021/2022 |
77 | 2239 | FQA 4072 | LOGAN DYNA | RENAULT | 2014/2014 |
78 | 2240 | FQJ 0119 | LOGAN DYNA | RENAULT | 2014/2014 |
79 | 2241 | FQJ 7619 | LOGAN DYNA | RENAULT | 2014/2014 |
80 | 2242 | FQO LOGAN DYNA RENAULT 2014/2014 3952 | |||
81 | 2243 | GAA 1290 | LOGAN DYNA | RENAULT | 2015/2016 |
82 | 1117 | DBS 9954 | GOL 1.6 POWER | VW | 2006/2006 |
83 | 1231 | DKI 7909 | VECTRA ELEGANCE 2.0 | GM | 2009/2009 |
84 | 1270 | DKI 7905 | GOL 1.0 GIV | VW | 2009/2010 |
85 | 1271 | DKI 7928 | GOL 1.0 GIV | VW | 2009/2010 |
86 | 1373 | EOB 2619 | GOL 1.0 | VW | 2011/2012 |
87 | 1387 | EOB 2635 | GOL 1.0 | VW | 2011/2012 |
88 | 1401 | EOB 2608 | GOL 1.6 | VW | 2012/2013 |
89 | 1606 | EOB 5198 | GOL 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
90 | 1940 | BLB 6974 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
91 | 1976 | CUG 0126 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
92 | 2121 | FCM 1E64 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2020/2021 |
93 | 2133 | EXO 6E16 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2020/2021 |
94 | 2134 | EJX9D53 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2020/2021 |
95 | 2200 | DCU 8F96 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2021/2021 |
96 | 505 | DBA 2762 | GOL SPECIAL | VW | 2001/2001 |
97 | 1037 | DBS 8566 | GOL 1.6 POWER | VW | 2005/2005 |
98 | 1217 | DKI 7900 | GOL 1000 | VW | 2009/2009 |
99 | 1333 | EHE 6329 | GOL 1000 | VW | 2011/2012 |
100 | 1580 | EOB 5172 | GOL 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
101 | 1690 | DMN 4877 | CORSA SEDAN PREMIUM | GM | 2008/2008 |
102 | 1772 | EOB 5101 | FIESTA SEDAN 1.6 | FORD | 2012/2012 |
103 | 2244 | GBP 9000 | LOGAN DYNA | RENAULT | 2015/2016 |
104 | 1739 | EOB 5090 | FIESTA SEDAN 1.6 | FORD | 2011/2012 |
105 | 2032 | EKU 8C22 | GOL 1.0 MC4 | VW | 2019/2019 |
106 | 2033 | FCK 3F24 | GOL 1.0 MC4 | VW | 2019/2019 |
107 | 2198 | GHA 8H94 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2021/2021 |
108 | 2199 | BQU 3G65 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2021/2021 |
109 | 2207 | EOB 8A24 | GOL 1.6L MB5 | VW | 2021/2022 |
110 | 1699 | FRY 7751 | NOVO VOYAGE | VW | 2014/2015 |
111 | 1948 | EOB 2646 | FIESTA SEDAN 1.6 | FORD | 2012/2012 |
112 | 1949 | EOB 2647 | FIESTA SEDAN 1.6 | FORD | 2012/2012 |
113 | 1150 | DMN 4856 | GOL 1.6 POWER | VW | 2007/2008 |
114 | 1166 | DMN 4869 | GOL 1.6 POWER | VW | 2008/2008 |
115 | 1486 | EOB 5143 | GOL 1.6 CITY | VW | 2013/2014 |
116 | 1577 | EOB 5173 | GOL 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
117 | 1578 | EOB 5170 | GOL 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
118 | 1579 | EOB 5171 | GOL 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
119 | 1604 | EOB 5197 | GOL 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
120 | 1605 | EOB 5094 | GOL 1.0 X XX | XX | 0000/0000 |
000 | 0000 | XXX 7899 | GOL 1.6 POWER | VW | 2009/2009 |
122 | 2124 | FPU 9F72 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2020/2021 |
123 | 1941 | BHO 8516 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
124 | 1942 | DUV | GOL 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
1113 | |||||
125 | 1943 | DKH 7600 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
126 | 1946 | EOB 2644 | FIESTA SEDAN 1.6 | FORD | 2012/2012 |
127 | 1961 | ESS 2318 | GOL 1.6 MB5 | VW | 2019/2019 |
128 | 2260 | BXD 5C47 | RENAULT KWID ZEM 1.0 | RENAULT | 2021/2022 |
129 | 1939 | BYD 8214 | GOL 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
130 | 1962 | EYY 0094 | GOL 1.6 MB5 | VW | 2019/2019 |
131 | 528 | DBA 2804 | GOL SPECIAL | VW | 2001/2002 |
132 | 1426 | EOB 5077 | GOL 1.6 | VW | 2012/2013 |
133 | 1508 | EOB 5162 | GOL 1.0 G IV | VW | 2013/2013 |
134 | 1698 | FQJ 7847 | NOVO VOYAGE | VW | 2014/2014 |
135 | 8 | DBA 2736 | PICK-UP RANGER | FORD | 2001/2001 |
136 | 1506 | EOB 5165 | AMAROK/DIESEL | VW | 2013/2013 |
137 | 1349 | EOB 2615 | SAVEIRO 1.6 | VW | 2011/2012 |
138 | 1381 | EOB 2625 | SAVEIRO 1.6 | VW | 2011/2012 |
139 | 1382 | EOB 2628 | SAVEIRO 1.6 | VW | 2011/2012 |
140 | 1704 | FRE 2417 | SAVEIRO 1.6 CS ST MB | VW | 2014/2015 |
141 | 1910 | XXX 0000 | XXXXXXX REFRIGERADO | FIAT | 2017/2018 |
142 | 1999 | DEU 0733 | FIORINO 1.4 | FIAT | 2019/2020 |
143 | 1958 | BPY 1227 | SAVEIRO ROBUST | VW | 2019/2019 |
144 | 1001 | DBA 7036 | SAVEIRO 1.6 | VW | 2005/2005 |
145 | 1385 | EOB 2637 | SAVEIRO 1.6 | VW | 2011/2012 |
146 | 1482 | EOB 5054 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
147 | 1520 | EOB 5093 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
148 | 1729 | FKS 5719 | SAVEIRO | VW | 2015/2016 |
149 | 1745 | FED 5349 | SAVEIRO 1.6 CS ST MB | VW | 2015/2016 |
150 | 1335 | EHE 6340 | SAVEIRO 1.6 | VW | 2011/2012 |
151 | 1336 | EHE 6334 | SAVEIRO 1.6 | VW | 2011/2012 |
152 | 1337 | EHE 6D41 | SAVEIRO 1.6 | VW | 2011/2012 |
153 | 1338 | EHE 6342 | SAVEIRO 1.6 | VW | 2011/2012 |
154 | 1343 | EOB 2603 | SAVEIRO 1.6 | VW | 2011/2012 |
155 | 1494 | EOB 5156 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
156 | 1495 | EOB 5067 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
157 | 1497 | EOB 5138 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
158 | 1519 | EOB 5088 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
159 | 1687 | XXX 0000 | XXXXXXX 1.6 CS ST MB | VW | 2014/2015 |
160 | 1705 | FUO 2517 | SAVEIRO 1.6 CS ST MB | VW | 2014/2015 |
161 | 1763 | FHT 5429 | S10 | GM | 2015/2015 |
162 | 2208 | GFP 3I76 | NOVA SAVEIRO RB MBVS ROBUST | VW | 2021/2022 |
163 | 2209 | BZL 6A87 | NOVA SAVEIRO RB MBVS ROBUST | VW | 2021/2022 |
164 | 2206 | FPS 3J85 | NOVA SAVEIRO RB MBVS ROBUST | VW | 2021/2022 |
165 | 1331 | EHE 6322 | RANGER 2.3 XLS - 4 X 2 | FORD | 2010/2011 |
166 | 1496 | EOB 5148 | NOVA SAVEIRO CS | VW | 2013/2014 |
167 | 1507 | EOB 2636 | AMAROK/DIESEL | VW | 2013/2013 |
168 | 1498 | EOB 5146 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
169 | 1350 | EOB 2614 | SAVEIRO 1.6 – CS | VW | 2011/2012 |
170 | 1346 | EOB 2601 | PICK-UP S.10 | GM | 2011/2011 |
171 | 1214 | DKI 7882 | Sprinter 313 CDI/ Passageiros | MB | 2008/2009 |
172 | 1259 | DKI 7925 | Sprinter 313 CDI/ Passageiros | MB | 2009/2009 |
173 | 1444 | DBS 9979 | Sprinter 313 CDI/furgão | MB | 2006/2007 |
174 | 1697 | FQJ 9711 | Ducato Multijet-2.3/Passageiros | FIAT | 2014/2014 |
175 | 1727 | FUN 5360 | Ducato Multijet-2.3/Passageiros | FIAT | 2014/2015 |
176 | 1728 | FIS 2959 | Ducato Multijet-2.3/Passageiros | FIAT | 2015/2015 |
177 | 1742 | FML 7044 | Ducato Multijet-2.3/Passageiros | FIAT | 2015/2015 |
178 | 1761 | HOH 9226 | DUCATO/CASTRA MÓVEL | FIAT | 2012/2013 |
179 | 1915 | FUO 6999 | MICROONIBUS SPRINTER 415 CDI | MB | 2017/2018 |
180 | 1250 | DKI 7916 | Sprinter 313 CDI/ Furgão | MB | 2009/2009 |
181 | 239 | BPZ 6057 | KOMBI | VW | 1997/1997 |
182 | 1114 | DBS 9951 | XXXXX | XX | 0000/0000 |
000 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
000 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
000 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
000 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
187 | 880 | DBA 7025 | KOMBI/ODONTO | VW | 2004/2004 |
188 | 881 | DBA 7028 | KOMBI/ODONTO | VW | 2004/2004 |
189 | 1199 | DKI 7865 | KOMBI 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
000 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
000 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – AGUA | VW | 2009/2009 |
192 | 1244 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
000 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
000 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
195 | 1328 | EHE 6305 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
196 | 1341 | EHE 6346 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
197 | 1377 | EOB 2623 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
198 | 1378 | EOB 2622 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
199 | 1379 | EOB 2624 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
200 | 1380 | EOB 2600 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
201 | 1473 | EOB 5134 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2014 |
202 | 1347 | EOB 2611 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2011/2012 |
203 | 1388 | EOB 2641 | KOMBI FURGÃO 1.4 | VW | 2011/2012 |
204 | 1430 | EOB 2633 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2012/2013 |
205 | 853 | HCO 8301 | KOMBI | VW | 2005/2005 |
206 | 875 | DBA 6991 | KOMBI | VW | 2003/2004 |
207 | 1122 | DBS 9962 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2006/2006 |
208 | 1203 | DKI 7866 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2008/2009 |
209 | 1204 | DKI 7870 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2008/2009 |
210 | 1229 | DKI 7893 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2009/2009 |
211 | 1251 | DKI 7923 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2009/2010 |
212 | 1252 | DKI 7921 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2010 |
213 | 1253 | DKI 7914 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2009/2010 |
214 | 1256 | DKI 7922 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2009/2010 |
215 | 1472 | EOB 5131 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2014 |
216 | 1475 | EOB 5137 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2014 |
217 | 1483 | EOB 5057 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2014 |
218 | 1484 | EOB 5055 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2014 |
219 | 1493 | EOB 5153 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2014 |
220 | 250 | DBA 2789 | KOMBI | VW | 2001/2001 |
221 | 1246 | DKI 7924 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2009/2010 |
222 | 1445 | EOB 5126 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2013 |
223 | 1446 | EOB 5127 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2013 |
224 | 1447 | EOB 5128 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2013 |
225 | 1448 | EOB 5125 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2013 |
226 | 1449 | EOB 5124 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2013 |
227 | 1450 | EOB 5121 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2013 |
228 | 1451 | EOB 5123 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2013 |
229 | 1452 | EOB 5122 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2013 |
230 | 1464 | EOB 5130 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2013 |
231 | 1465 | EOB 5132 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2014 |
232 | 1198 | DKI 7864 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2008/2009 |
233 | 1386 | XXX 0000 | XXXXX XXXXXX 1.4 | VW | 2011/2012 |
234 | 1476 | EOB 5139 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2013/2014 |
235 | 1143 | DMN 4850 | KOMBI 1.4 – TRANSFORMADA EM PICK UP | VW | 2007/2007 |
236 | 1243 | DKI 7913 | KOMBI 1.4 – ÁGUA | VW | 2009/2010 |
237 | 90 | BPZ 6147 | CAM. COMBOIO GM-12000 | GM | 1990/1990 |
238 | 293 | BFW 4246 | CAM. GUINCHO F11000 | FORD | 1992/1992 |
239 | 349 | CDZ 1652 | CAMINHÃO BASCULANTE | GM | 1995/1995 |
240 | 910 | DBA 7026 | CAMINHÃO F-4000 – G | FORD | 2004/2004 |
241 | 1208 | DKI 7873 | CAM. ¾ - DELIVERY 5.140 E | VW | 2008/2008 |
242 | 1696 | DJM 3662 | AUTO BOMBA 170E22 | IVECO | 2013/2013 |
243 | 2192 | XXX 0000 | CAMINHÃO TECTOR 170E28 | IVECO | 2014/2014 |
244 | 2210 | EEF 7142 | EUROCARGO 170E24 | IVECO | 2009/2009 |
245 | 1095 | DBS 9949 | CAMINHÃO CARROC. F-4000 | FORD | 2005/2005 |
246 | 1724 | BVZ 2919 | M. BENZ L 1516 | M. BENZ | 1980/1980 |
247 | 1752 | FPA 9760 | FORD/CARGO/BAU 816 | FORD | 2015/2015 |
248 | 23 | BPZ 6131 | CAM. CARROCERIA GM-12000 | GM | 1990/1990 |
249 | 80 | BPY 7602 | CAM. BASCULANTE F-12000 | FORD | 1993/1993 |
250 | 100 | DBA 0548 | CAVALO MECÂNICO | MB | 1982/1982 |
251 | 150 | BPY 9383 | CAM. BASCULANTE GM-12000 | GM | 1994/1994 |
252 | 158 | BPY 9388 | CAM. BASCULANTE GM-12000 | GM | 1994/1994 |
253 | 164 | DBA 2780 | CAM. CARROCERIA F-4000 | FORD | 2001/2001 |
254 | 182 | DBA 2764 | CAM. MUNCK F-12000 | FORD | 2001/2001 |
255 | 183 | DBA 2751 | FORD/F12000 | FORD | 2001/2001 |
256 | 270 | BPZ 6133 | CAVALO MECÂNICO | MB | 1991/1991 |
257 | 288 | BFW 4212 | FORD/F11000 PIPA | FORD | 1991/1991 |
258 | 289 | BFW 4211 | CAM. BASCULANTE F-11000 | FORD | 1991/1991 |
259 | 291 | BFW 4247 | CAM. ESPARGIDOR F-11000 | FORD | 1991/1991 |
260 | 335 | CDZ 1638 | CHEVR. 12000 CUSTOM | GM | 1995/1995 |
261 | 381 | CDZ 1683 | CAM. BASCULANTE GM-12000 | GM | 1996/1996 |
262 | 389 | CDZ 1691 | CAM. BASCULANTE F-12000 | FORD | 1996/1996 |
263 | 449 | BPZ 6104 | CAM. BASCULANTE F-12000 | FORD | 1998/1998 |
264 | 506 | DBA 2749 | CAM. BASCULANTE F-12000 | FORD | 2001/2001 |
265 | 509 | DBA 2743 | CAM. BASCULANTE F-12000 | FORD | 2001/2001 |
266 | 510 | DBA 2742 | CAM. BASCULANTE F-12000 | FORD | 2001/2001 |
267 | 511 | DBA 2748 | CAM. BASCULANTE F-12000 | FORD | 2001/2001 |
268 | 512 | DBA 2744 | FORD/F12000 | FORD | 2000/2001 |
269 | 514 | DBA 2765 | FORD/F12000 | FORD | 2001/2001 |
270 | 545 | DBA 2839 | CAMINHÃO ¾ GMC | GMC | 2001/2002 |
271 | 550 | DBA 2825 | CAMINHÃO 3/4 GMC | GM | 2001/2002 |
272 | 915 | DBA 0568 | CAM. CARROCERIA F-13000 | FORD | 1984/1984 |
273 | 1747 | FXZ 7330 | F-4000 | FORD | 2015/2015 |
274 | 223 | DBA 2785 | CAMINHÃO ¾ GMC - MUNCK | GM | 2001/2001 |
275 | 282 | DBA 2792 | CAMINHÃO ¾ GMC | GM | 2001/2001 |
276 | 388 | CDZ 1695 | POLIGUINDASTE F-12000 | FORD | 1996/1996 |
277 | 515 | DBA 2747 | COLETOR DE LIXO F-16000 | FORD | 2001/2001 |
278 | 547 | DBA 2837 | CAMINHÃO ¾ GMC | GM | 2001/2002 |
279 | 555 | DBA 2840 | CAMINHÃO ¾ GMC | GM | 2001/2002 |
280 | 556 | DBA 2841 | CAMINHÃO ¾ GMC | GM | 2001/2002 |
281 | 1017 | DBS 8547 | CAMINHÃO ¾ - 8.150 | VW | 2005/2005 |
282 | 1019 | DBS 8544 | CAMINHÃO MUNCK - 8.150 | VW | 2005/2005 |
283 | 1021 | DBS 8545 | CAMINHÃO PIPA VW 13.180 | VW | 2005/2005 |
284 | 1068 | DBS 8575 | CAMINHÃO 15.180 MUNCK | VW | 2005/2005 |
285 | 1090 | DBS 0000 | XXXXXXXX XXXXX XX-00000 | VW | 2005/2005 |
286 | 1163 | DKI 1911 | COLETOR DE LIXO 1722E | FORD | 2007/2008 |
287 | 1164 | DKI 1912 | COLETOR DE LIXO 1722E | FORD | 2007/2008 |
288 | 1911 | PON 5746 | CAMINHÃO VOLKS 17190 | VW | 2017/2017 |
289 | 2135 | GBC 1F02 | CAMINHÃO 1.970 DRC 4X2 | VW | 2020/2021 |
290 | 902 | CZA 4842 | CAMINHÃO – PIPA VW 16220 | VW | 1991/1991 |
291 | 445 | BPZ 6099 | CAMINHÃO TANQUE - FORD 12000 | FORD | 1998/1998 |
292 | 554 | DBA 2831 | CAMINHÃO 3/4 GMC | GM | 2001/2002 |
293 | 581 | DBA 6962 | FORD CARGO GUINCHO PRANCHA | FORD | 2002/2002 |
294 | 1135 | DMN 4835 | CAMINHÃO ¾ - 8.150 | VW | 2006/2007 |
295 | 1137 | CLK 0249 | XXXXXXXX XXX 000 | MB | 1980/1981 |