Oficio n° 30/2021.
Xxxxxx xx 00/0000.
Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, em 18/05/2021.
DE: Secretaria de Administração; PARA: Gabinete Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor,
Pelo presente solicitamos a Vossa Excelência a competente Autorização para Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, bem como contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção em equipamentos de informática e correlatos para as Secretarias do Município de Pinhal de São Bento/PR. mediante Licitação.
O custo estimado importa em um total de Valor máximo previsto de R$ 510.220,81 (Quinhentos e Dez Mil, Duzentos e Vinte Reais e Oitenta e Um Centavos) e o prazo para a entrega dos materiais licitados será de 12 Meses conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, a partir da data de assinatura do contrato.
A pesquisa de preços em anexo foi realizada pelo(a) Servidor(a) XXXXXXX XXXXXX.
Justificativa solicitação de material/serviço |
Justificativa |
Justifica-se a aquisição de computadores, equipamentos de informática e contratação de serviços de manutenção de equipamentos de informática devido ao sucateamento das maquinas atuais e a grande demanda de manutenção dos mesmos, e o setor público deve estar sempre com seus equipamentos em pleno funcionamento para realizar seus serviços administrativos e realizar sua demanda de trabalho. |
Cordialmente,
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretaria de Administração
JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR PREGÃO PRESENCIAL
A opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização do pregão eletrônico, pode-se apontar:
1) O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos.
2) Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços,^ verificação das condições de habilitação e execução da proposta.
3) A opção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 10.520/02.
6). A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
Considerando as disposições do art. 20 da Lei 8.666/1993, que dispõe que "As licitações serão efetuada no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado."
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
Forçoso salientar que o art. 1º, §3° da Lei 10.024/2019, traz a obrigatoriedade da adoção do pregão na forma eletrônica pelos entes federativos apenas nos casos de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. Tratando-se de recursos próprios admite-se a adoção do pregão na forma presencial.
Doutro norte, a adoção do pregão em sua forma presencial fortalece o desenvolvimento do comércio local deste Município, que conta com uma estimativa de 2.737 habitante, segundo dados do IBGE do ano de 2020, sendo que a realização do pregão na forma eletrônica acarretaria na ausência de participação do comércio local e regional, que não estão adaptados ao sistema utilizado por este município para realização do pregão eletrônico.
Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir acerca da escolha da modalidade de licitação pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, de acordo com sua necessidade e conveniência, desde que motivadas.
Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Oficio n.º 30/2021-CPL
Pinhal de São Bento, em 18/05/2021.
DE: PREFEITO MUNICIPAL
PARA:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; SETOR CONTÁBIL;
ASSESSORIA JURÍDICA;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Preliminarmente à autorização solicitada mediante oficio nº 30/2021 de 18/05/2021, o presente processo deverá tramitar pelos setores competentes com vistas:
a) à indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer frente à
despesa;
b) à elaboração de parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame;
c) à elaboração da minuta do instrumento convocatório da licitação e da
minuta do contrato;
d) ao exame e aprovação das minutas indicadas na alínea “d” acima.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Oficio nº 30/2021-DC
Pinhal de São Bento, em 18/05/2021.
DE: SETOR DE CONTABILIDADE
PARA: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
Senhor:
Em atenção ao oficio nº 30/2021 expedido por Vossa Senhoria em
18/05/2021, informamos a existência de previsão de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes dos materiais constantes do ofício número supra, sendo que o pagamento será efetuado através da Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ESTA LICITAÇÃO
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 630 | 03.002.04.122.0402.2010 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 680 | 03.002.04.122.0402.2010 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 710 | 03.002.04.122.0402.2010 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 890 | 03.003.04.122.0402.2013 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1050 | 03.005.04.122.0402.2015 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1240 | 04.001.04.123.0403.2017 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1330 | 04.002.04.123.0404.2019 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1430 | 04.003.04.123.0403.2020 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1740 | 05.002.12.361.1201.2027 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1790 | 05.002.12.361.1201.2027 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1820 | 05.002.12.361.1201.2027 | 103 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2301 | 06.002.10.301.1001.2042 | 4941 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2550 | 06.002.10.302.1001.2048 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2600 | 06.002.10.302.1001.2048 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2651 | 06.002.10.302.1001.2048 | 500 | 4.4.90.52.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 2711 | 06.003.10.304.1001.2050 | 497 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 2751 | 06.003.10.304.1001.2050 | 500 | 4.4.90.52.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 2810 | 07.002.15.451.2601.2051 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2860 | 07.002.15.451.2601.2051 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2890 | 07.002.15.451.2601.2051 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3600 | 08.005.08.244.0801.2061 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3640 | 08.005.08.244.0801.2061 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3690 | 08.005.08.244.0801.2062 | 940 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3700 | 08.005.08.244.0801.2062 | 940 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3710 | 08.005.08.244.0801.2062 | 940 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3880 | 08.006.08.243.0802.6067 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3881 | 08.006.08.243.0802.2078 | 1063 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
Cordialmente,
Xxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxxx CRC/PR 20585/0-8
Contadora
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAÇÃO
Ofício nº 30/2021
Pinhal de São Bento, em 18/05/2021.
DE: PREFEITO MUNICIPAL
PARA: PREGOEIRO
Considerando as informações e pareceres contidos no presente processo, AUTORIZO a licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL que tem por objeto Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, bem como contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção em equipamentos de informática e correlatos para as Secretarias do Município de Pinhal de São Bento/PR., mediante Licitação, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
O (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio foram nomeados(as) pela Portaria nº
2535/2021.
Encaminhe-se ao Setor de Licitação para as providências necessárias.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Ofício nº 30/2021-CL
Pinhal de São Bento, em 18/05/2021.
DE: Pregoeiro
PARA: ASSESSORIA JURÍDICA
Pelo presente encaminhamos a Vossa Senhoria minuta do Edital de Licitação de Modalidade Pregão Presencial n° 30/2021 e respectiva minuta de Contrato, para os fins previstos no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93: “As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”.
.
Cordialmente,
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Pregoeira
PREGÃO N° 30/2021 PROCESSO 172/2021 – NA FORMA PRESENCIAL
NOTA: Por tratar-se de pregão presencial na modalidade por lote, não se aplicam os benefícios previstos no art. 48, I e III, da Lei Complementar n.º 123/2006, considerando ser mais vantajoso para a Administração pública a ampla competitividade e devido a impossibilidade de divisão dos itens, considerando tratar-se de modalidade por lote.
1. PREÂMBULO
O XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX , Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 95.590.832/0001-11, com sede na avenida São Roque, 178, centro, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que será regida pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis, considerando o Decreto Federal nº 8250/2014 de 23 de maio de 2014 e Leis Complementares nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014, Lei complementar Municipal nº 01/2009, a ser executado pelo Pregoeiro designado pela Portaria nº 2535/2021 e nas condições fixadas neste edital e seus anexos, realizará processo licitatório na modalidade Pregão PRESENCIAL, do tipo Por lote, na forma abaixo:
2. OBJETO
A presente licitação, do tipo Por lote, tem por objeto a Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, bem como contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção em equipamentos de informática e correlatos para as Secretarias do Município de Pinhal de São Bento/PR. conforme Termo de referência (Anexo I).
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos - inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de empresas cujas atividades descritas no contrato social sejam diferentes ou incompatíveis com o objeto solicitado.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
3.1 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2 Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
3.3 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.4 Estejam em processo de falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
3.5 Estejam descritas no disposto no artigo 9º da Lei n.º8.666/93 e alterações;
3.6 Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, Municipal INSS e FGTS;
3.7 Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3.8 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco]. Em consequência desta política, o Banco:
a) Define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas eminvestigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo deimpedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível,
indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições, cumulativas e que não se excluem:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
K) Xxxxxxxxxx o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento – Paraná
DATA DE ENCERRAMENTO: Protocolo até as 09:00 horas do dia 01/06/2021
DATA DE ABERTURA: às 09:00 horas do dia 01/06/2021
Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 30/2021
ENVELOPE N.º 01- PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2021
ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, somente considerará os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
No dia, hora e local estabelecidos no item 5 será preliminarmente realizada sessão pública para o credenciamento do representante legal da Licitante e demais atos.
6.1 O representante da Licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Cédula de identidade;
b) Documentação para credenciamento, conforme modelo do Anexo II acompanhado do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social, conforme o caso;
c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III.
d) Declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação Xxxxx XX;
e) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Declaração Anexo VII, se for o caso;
f) Certidão Simplificada ou Declaração da Junta Comercial atestando se é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
6.2 As licitantes deverão credenciar representante com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular.
6.3 Em se tratando de sócio ou proprietário a Licitante deverá apresentar original ou cópia do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social.
6.4 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da Licitante neste ato.
6.5 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novo licitante, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação para a Habilitação.
7. PROPOSTAS DE PREÇOS
As propostas de preços (envelope nº. 01) deverão ser impressas do sistema esProposta, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não forem impeditivas da compreensão de seu conteúdo, no envelope e deverão constar:
a) A proposta impressa e devidamente assinada pelo representante legal e um arquivo em mídia (Pen Drive ou CD-ROM) contendo a proposta eletrônica para inclusão no sistema conforme arquivos em anexo;
b) Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
c) Marca ou procedência do produto cotado;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento dos envelopes. O prazo de entrega deverá ser preenchido conforme o item
2.1.1 do Termo de Referência (Anexo I).
e) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação (Anexo IX);
f) As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para o objeto desta licitação;
g) O preço deverá ser apresentado numericamente e/ou por extenso com até 02 (duas) casas decimais. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.1 A não apresentação do arquivo digital (CD-R ou PEN-DRIVE), se este estiver incompleto, ou não for possível efetivar a leitura dos dados, implicará na desclassificação da proposta a critério do pregoeiro.
7.1.1 A forma impressa a que se refere este artigo somente será emitida pelo Programa Especifico do Município (esProposta). Não será admitida proposta elaborada por outro meio. O Programa Específico do Município (esProposta) poderá ser retirado mediante apresentação, junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal ou através do site do município;
7.1.2 Recomenda-se que a empresa no momento da abertura do certame, possua cópia alternativa do arquivo digital. Poderá ser concedido tempo determinado para o proponente do certame regularizar o arquivo de proposta eletrônica alternativo.
7.2 No interesse da Administração, a quantidade dos produtos poderá ser aumentada e suprimida até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/93. Também poderá ser aditivado/renovado, de acordo com o interesse da municipalidade (Lei nº 8.666/93 - art. 57, Parágrafo II)
7.3 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste edital que as comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta de preços e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória;
7.4 Fica entendido que as especificações e toda a documentação de licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7.5 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto 2014, deverão declarar em campo próprio da proposta eletrônica, a sua condição de ME ou EPP, além de apresentar os documentos comprobatórios na fase específica para recebimento.
8. DA HABILITAÇÃO
Deverão estar inseridos no envelope nº. 02, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados. Preferivelmente, as folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm), a de rosto deverá conter a mesma indicação do envelope nº. 01, o volume deverá conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescentes e rubricadas por elemento credenciado e identificadas da proponente. Deverão constar obrigatoriamente do referido envelope:
8.1 PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.5 Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n° 16 de 2009, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.1.6 Declarações anexas ao presente edital (Anexo V e Anexo VIII), ressalvado à relativa ao direito de recorrer (Termo de Renuncia) cuja entrega é facultativa.
8.2 PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
8.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (CICAD) ou Municipal (ALVARÁ), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal relativa à Dívida Ativa da União, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do paragrafa único do art. 11 da lei nº 8.212 de 24/07/91 expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede da proponente;
8.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
8.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
8.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n. 12.440/2011.
8.3 PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
8.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, se já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e
demonstrações a ser apresentado deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente. Em se tratando de sociedade por ações (SA), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. As empresas licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. Quando se tratar de empresas que adotem a Escrituração Contábil Digital – ECD (Decreto nº 6.022/2007 e demais normas aplicáveis): Termo de Abertura e Encerramento, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, e Recibo de entrega da ECD, extraídos do Livro Diário e retirados do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Para o Microempreendedor Individual - MEI esta dispensada a apresentação deste item.
8.4 PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE TÉCNICA:
a) Apresentação de 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa já prestou os serviços e forneceu ou produtos idênticos ou similares aos do objeto da presente licitação, de maneira satisfatória e nos prazos estabelecidos
8.5 Quando os documentos forem apresentados por processo de cópias reprográficas, deverão ser autenticados, por Tabelião de Notas, ou na Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, por integrante da Comissão Permanente de Licitações, antes da hora marcada para abertura dos envelopes.
8.6. Todos os documentos necessários à habilitação do proponente deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias do recebimento dos envelopes; Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema, em caso de impugnação pelos outros licitantes.
8.7 A falta de qualquer documento exigido no item “8.1” até “8.4”, do presente Edital, implicará na inabilitação do Licitante, ressalvado aqueles que já foram apresentados no credenciamento e também a disposição do item 8.8, cujo direito é garantido pela Lei Federal n° 123/2006 de 14/12/2006 atualizada pela lei nº 147/2014 de 07/08/2014.
8.8 Em se tratando de Micro Empresa (ME) será concedido um prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, após a abertura da licitação para apresentação de documento(s) faltante(s), relativos tão somente à regularidade fiscal.
9. SESSÃO DO PREGÃO
Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
a) O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 01 – contendo as propostas de preços e classificará o autor da menor proposta de Por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
b) Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, além da vencedora, para que seus autores participem da segunda fase, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
c) Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas as ofertas para fornecimento do objeto definido nesse Edital, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário.
d) Xxx proponentes classificados para a segunda fase, será dada oportunidade para novas propostas, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
e) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções legais e determinadas neste edital.
9.2 DOS LANCES VERBAIS
a) As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
b) Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação para oferecer proposta, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto 2014.
c) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
d) Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 01 (um) minuto, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
e) Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
f) O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
g) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
h) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
i) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
j) Xxxxx não se realizem lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
9.3 DO JULGAMENTO
a) O critério de julgamento será o de Por lote, ofertado;
b) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
c) Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
d) Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
e) Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta;
f) Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame;
g) Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço;
h) Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes;
i) Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, será encaminhado o presente processo para a autoridade competente para homologação e posterior contratação/aquisição.
10 IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, conforme dispõe o art. 12, do Decreto n. 3.555/00, sendo que, em caso de impugnação ao edital, deverá a peça recursal ser entregue, até o limite do prazo expresso neste item, no setor de licitações da Prefeitura Municipal, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
10.2 DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias, nos termos do disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax, correio eletrônico ou por correspondência com aviso de recebimento.
11 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos por xxxxxxx interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12 CONTRATO
12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme Minuta do Anexo X, e da proposta aceita.
12.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.4 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax-símile ou correio eletrônico ou por correspondência com aviso de recebimento respectivo.
12.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL, com Recursos Próprios e ou oriundos de convênios.
13.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
13.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 630 | 03.002.04.122.0402.2010 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 680 | 03.002.04.122.0402.2010 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 710 | 03.002.04.122.0402.2010 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 890 | 03.003.04.122.0402.2013 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1050 | 03.005.04.122.0402.2015 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1240 | 04.001.04.123.0403.2017 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1330 | 04.002.04.123.0404.2019 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1430 | 04.003.04.123.0403.2020 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1740 | 05.002.12.361.1201.2027 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1790 | 05.002.12.361.1201.2027 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1820 | 05.002.12.361.1201.2027 | 103 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2301 | 06.002.10.301.1001.2042 | 4941 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2550 | 06.002.10.302.1001.2048 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2600 | 06.002.10.302.1001.2048 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2651 | 06.002.10.302.1001.2048 | 500 | 4.4.90.52.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 2711 | 06.003.10.304.1001.2050 | 497 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 2751 | 06.003.10.304.1001.2050 | 500 | 4.4.90.52.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 2810 | 07.002.15.451.2601.2051 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2860 | 07.002.15.451.2601.2051 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2890 | 07.002.15.451.2601.2051 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3600 | 08.005.08.244.0801.2061 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3640 | 08.005.08.244.0801.2061 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3690 | 08.005.08.244.0801.2062 | 940 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3700 | 08.005.08.244.0801.2062 | 940 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3710 | 08.005.08.244.0801.2062 | 940 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3880 | 08.006.08.243.0802.6067 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3881 | 08.006.08.243.0802.2078 | 1063 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
14 DAS PENALIDADES
14.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
14.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
c) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
d) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Pinhal de São Bento poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual;
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
f) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Pinhal de São Bento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
14.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15 ANEXOS DO EDITAL
Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referencia;
b) Anexo II – Carta de credenciamento;
c) Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento da habilitação;
d) Xxxxx XX – Modelo da declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
e) Anexo V – Declaração de não emprego de menores;
f) Anexo VI – Termo de Renúncia;
g) Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Declaração;
h) Anexo VIII – Declaração de ausência de servidor público no quadro social ou profissional.
i) Anexo IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NOS PREÇOS PROPOSTOS.
j) Anexo X - Minuta de contrato.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
Pinhal de São Bento, em 18/05/2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal |
Anexo I
Termo de Referência
1. OBJETO:
1.1 A presente licitação, do tipo Por lote, tem por objeto a Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, bem como contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção em equipamentos de informática e correlatos para as Secretarias do Município de Pinhal de São Bento/PR. de acordo com as especificações técnicas abaixo descriminadas, cabendo ao departamento solicitante informar a comissão de licitação se o produto ofertado atende as exigências técnicas propostas.
1.2 Itens licitados, com os valores máximos estimados, quantidade e especificações:
Lote: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9660 | Impressora multifuncional laser monocromática, com recurso avançado de digitalização, com as seguintes características mínimas: Velocidade máxima de impressão em preto (ppm): 40 ppm (carta/A4) Resolução da impressão (máxima em dpi): até 0000x0000 dpi Capacidade da bandeja de papel: 250 folhas Capacidade de papel na bandeja opcional (folhas) 2x520 folhas Bandeja multiuso: 50 folhas Capacidade de impressão duplex (frente e verso) Ciclo de trabalho mensal máx.:50.000 páginas Volume máximo de ciclo mensal: 50.000 páginas Volume de impressão mensal recomendado: até 3.500 páginas. Papel Tempo de impressão da primeira página: 8 segundos Capacidade de saída do papel: 150 folhas CÓPIA Resolução da cópia (máxima em dpi): até 1200x600 dpi Capacidade máxima do alimentador automático de documentos (adf): 70 folhas Velocidade da cópia em preto: 40 ppm (carta/A4) Redução/ampliação: 25%~400% Tamanho do vidro de documentos: ofício cópia duplex (frente e verso): sim DIGITALIZAÇÃO Simples (somente frente): até 28 ipm em preto e 20 ipm duplex (frente e verso): até 56 ipm preto e 34 ipm colorido Formatos (exportação): Jpeg, Pdf single-page/multi-page (pdf seguro, pdf pesquisável, pdf/A), tiff single-page/multi-page, txt, bmp, docx, xml, pptx, xps, png Digitaliza para: e-mail, imagem ocr, file, ftp, usb, network folder (cifis- Windows only), e-mail server, SharePoint, ssh Server (sftp), cloud (Web Connect), Easy Scan to email Digitalização duplex (frente e verso): sim CONECTIVIDADE Memória padrão: 512 mb Interface de rede embutida: Ethernet, HiSpeed usb 2.0 Compatibilidade com o Driver de impressora: Windows, Mac Os, Linux Emulações: PCL6, Br-Script3, Ibm Proprinter, Epson Fx, pdf version 1.7, Xps Version 1.0 Aplicativo de impressão para dispostivos móveis: AirPrint, Google Cloud Print 2.0, Brother iPrint&Scan, Mopria, cortado Worplace, WI-FI Direct Web Connect: Google Drive/ Google Drive for Business, Box/Box for Business, Facebook, Flickr, and Picasa Web Albums Velocidade da cpu (processador): 800 MHz Energia Peso da caixa de embalagem (kg): 20,6 kg Certificação Energy Star | 6,00 | UN | 4.226,66 | 25.359,96 |
Fonte de alimentação: Ac 120V 50/60Hz GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES | ||||||
2 | 10372 | Computador com processador mínimo 4MB de cache, 4,00 GHz, número de núcleos: 2, número de threads: 4, velocidade de barramento: 8GT/s, número máximo de canais de memória: 2, placa mãe que comporte toda a configuração; memória ram: 8gb ddr4 2400 mhz ou superior, ssd 240 gb, Fonte de alimentação ATX com especificações mínimas de 230 Watts bivolt, portas usb 2.0, rede (lan): realtek lan rj45, som: realtek high definition, memória de vídeo (gráfico): integrada ao processador, conexões de vídeo: hdmi e vga, conexões traseiras: 1 conector rj45, 3 x áudio, leitor/gravador de cd/dvd, mouse: usb 2.0 óptico com scroll (rolagem), teclado: usb 2.0 padrão abnt, com caixa de som. Sistema operacional windows 10 pro devidamente licenciado em português (brasil) e chave de ativação entregues junto ao produto. Com Microsoft Office 2019 Professional devidamente licenciado e chave de ativação entregues junto ao produto. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse) devem possuir cores preta, e manter o mesmo padrão de cor; os computadores deverão ser entregues montados e devidamente configurados pronto para uso, produto novo, sem reforma ou recondicionamento; acompanhar todos os cabos para instalação; garantia mínima de 12 meses. | 22,00 | UN | 4.416,66 | 97.166,52 |
3 | 10373 | Computador com processador mínimo 6MB de cache, 3,60 GHz com frequência turbo máxima de 4,30 GHz, número de núcleos: 4, número de threads: 8, velocidade de barramento: 8GT/s, número máximo de canais de memória: 2, placa mãe que comporte toda a configuração; memória ram: 8gb ddr4 2666 mhz ou superior, ssd 240 gb, Fonte de alimentação ATX com especificações mínimas de 350 Watts bivolt, portas usb 2.0, rede (lan): realtek lan rj45, som: realtek high definition, memória de vídeo (gráfico): integrada ao processador, conexões de vídeo: hdmi e vga, conexões traseiras: 1 conector rj45, 3 x áudio, leitor/gravador de cd/dvd, mouse: usb 2.0 óptico com scroll (rolagem), teclado: usb 2.0 padrão abnt, caixa de som: sim. Sistema operacional windows 10 pro devidamente licenciado em português (brasil) e chave de ativação entregues junto ao produto. Com Microsoft Office 2019 Professional devidamente licenciado e chave de ativação entregues junto ao produto. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse) devem possuir cores preta, e manter o mesmo padrão de cor; os computadores deverão ser entregues montados e devidamente configurados pronto para uso, produto novo, sem reforma ou recondicionamento; acompanhar todos os cabos para instalação; garantia mínima de 12 meses. | 7,00 | UN | 5.640,00 | 39.480,00 |
4 | 10375 | MONITOR 21,5’’ LED FULL HD, Resolução mínima 1920 x 1080 @ 75 Hz (FULLHD), com suporte VESA, com conexões HDMI e VGA e com garantia mínima de 12 meses. | 23,00 | UN | 903,33 | 20.776,59 |
5 | 10376 | SSD 240GB 2,5" SATA Capacidade: 240GB Formato: 2,5 polegadas Interface: SATA III 6.0GB/s Velocidade Leitura: 540MB/s/ Gravação: 465MB/s. Com garantia de 12 meses. | 35,00 | UN | 366,00 | 12.810,00 |
6 | 10377 | SSD 480GB 2,5” SATA Capacidade: 480GB Formato: 2,5 polegadas Interface: SATA III 6.0GB/s Velocidade Leitura: 545MB/s/ Gravação: 430MB/s. Com garantia de 12 meses. | 11,00 | UN | 541,66 | 5.958,26 |
7 | 10378 | Nobreak 600VA/300W Bivolt 115V Aplicações: Computadores, impressoras, multifuncional, fax, áudio e vídeo Bateria Interna: 1 Bateria, 12V 7AH Cor: Preto Número de Tomadas: 4 Padrão Tomada: Padrão Novo ABNT NBR:14136 Potência Nominal: 600VA Tensão de entrada: 115~220v Tensão de saída: 115v. Com garantia mínima de 12 meses. | 49,00 | UN | 511,00 | 25.039,00 |
8 | 10379 | BATERIA 12V 7A Tensão Nominal: 12V; Capacidade: 7,0Ah; Dimensões: Comprimento 151 x Largura 65 x Altura 100 mm); Vaso em ABS; Terminal Faston 187 Posição D; Chumbo-ácida selada regulada por válvula, UL, ISO 9002; Com garantia mínima de 12 meses. | 39,00 | UN | 122,33 | 4.770,87 |
9 | 10380 | Filtro de Linha Chave Liga/Desliga: Sim Comprimento do Cabo: 1.3 metro Cor: Preto Número de Tomadas: 6. Com garantia mínima de 12 meses. | 46,00 | UN | 46,83 | 2.154,18 |
10 | 10381 | SWITCH GIGABIT DE MESA COM 8 PORTAS Design com caixa de aço para montagem em mesa ou parede Sistema Plug and Play, não precisa configurar Padrões e Protocolos IEEE 802.3i/802.3u/ 802.3ab/802.3x, IEEE 802.1p Interface 8× | 15,00 | UN | 196,66 | 2.949,90 |
10/100/1000Mbps, Auto Negociação / Auto MDI / MDIX Fonte de Alimentação Externa Fonte de Energia Externa (Saída: 9VDC/0.6A) Indicador LED Energia Indicadores Link / Act por porta incorporados em cada porta RJ-45 Max Power Consumption 3.7W(220V/50Hz) Max Heat Dissipation 12.617 Btu/hr Taxa de Encaminhamento de Pacotes 11.9 Mbps Tabela de Endereços MAC 4K Memória de Buffer de Pacote 1.5 Mb Jumbo Frame 16 KB 802.3X Controle de fluxo 802.1P/DSCP QoS Método de Transferência Armazena e Encaminha Certificação: CE, FCC, RoHS. Com garantia mínima de 12 meses. | ||||||
11 | 10382 | ROTEADOR WIRELESS PADRÃO AC GIGABIT DUAL BAND Interface: 4 Portas LAN 10/100/1000Mbps, 1 Porta WAN 10/1000Mbps e 1 Porta USB 2.0 Fonte de Alimentação: 12VDC/1.0A Tipo de Antena 4 Antenas Fixas Padrões Wireless: IEEE 802.11n/g/b 2.4GHz e IEEE 802.11ac/n/a 5GHz Frequência 2.4GHz e 5GHz Taxa de Sinal: 2.4GHz: Até 300Mbps e 5GHz: Até 867Mbps Funções Wireless: Habilitar/Desabilitar Rádio Wireless, WDS Bridge, WMM, Estatísticas Wireless Segurança Wireless: Fornece autenticação WPA/WPA2 e WPA-PSK/WPA2- PSK e segurança de criptografia TKIP/AES Fornece segurança de criptografia WEP de 64/128 bits e ACL LAN wireless (lista de controle de acesso). QoS WMM, Controle de Largura de Banda Tipo de WAN IP Dinâmico, IP Estático, PPPoE Gerenciamento Controle de Acesso, Gerenciamento Local, Gerenciamento Remoto DHCP Servidor, Cliente, Lista Cliente DHCP, Reserva de Endereço Redirecionamento de Portas Servidor Virtual, Direcionamento de Porta, UPnP, DMZ DNS Dinâmico DynDns, NO-IP Controle de Acesso Controle dos Pais, Controle de Gerenciamento Local, Lista Host, Agendamento de Acesso, Regra de Gerenciamento Protocolos IPv4 e IPv6 Conteúdo do Pacote: Roteador Wireless Gigabit Dual Band, Fonte de Energia, Guia de Instalação Rápida e Cabo RJ45 Requerimentos do Sistema Microsoft Windows 10/8.1/8/7/Vista/XP/2000/NT/98SE, MAC OS, NetWare, UNIX ou Linux Certificação: CE, FCC, RoHS. Com garantia mínima de 12 meses. | 30,00 | UN | 322,66 | 9.679,80 |
12 | 10383 | Cabo de Rede Blindado Cat5e Externo 305 metros Condutor acobreado, trançado em pares e coberto de polietileno Cabo com 4 pares, 24 AWG e 0,51mm Capa externa com proteção UV Flamabilidade: CMX Segunda capa: Material plástico na cor preta, específico para uso externo Cabo blindado com fita metalizada Condutor: 100% Cobre Isolação: Termoplástico sólido Os condutores isolados são reunidos dois a dois, formando o par Núcleo: Os pares são reunidos com passo adequado, formando o núcleo do cabo. Revestimento Externo: Capa de material para uso externo na cor: preto Aplicação: Instalação interna e externa Bobina: 305 Metros. Com garantia mínima de 12 meses. | 10,00 | UN | 275,00 | 2.750,00 |
13 | 10384 | Conector RJ45 Macho Cat.5e Ambiente de Instalação: Interno Compatibilidade: Cabo sólido e flexível Altura (mm): 8,0mm Largura (mm): 11,7mm Profundidade (mm): 21,5mm interno e 22,5mm externo Cor: Transparente Tipo de conector: RJ-45 Material do corpo do produto: Termoplástico não propagante a chama UL 94V-0 Material do contato elétrico: 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel Tipo de cabo: U/UTP Diâmetro do condutor (mm): 26 a 22 AWG RoHS: sim Certificações: UL E173971. Com garantia mínima de 12 meses. | 1.112,00 | UN | 1,23 | 1.367,76 |
14 | 10385 | ALICATE DE CRIMPAR RJ45 Indicado para desencapar, cortar e crimpar fio de rede lógica. Capacidade do alicate crimpador: RJ45 - 8 pinos Material do corpo do alicate: Aço carbono Acabamento do alicate crimpador: Pintado Tipo do cabo do alicate: Plastificado Comprimento do alicate crimpador: 200mm. Com garantia mínima de 12 meses. | 6,00 | UN | 71,00 | 426,00 |
15 | 10386 | TESTADOR DE CABOS 5 EM 1 Faz o teste em cabos instalados ou patch cords com XX-00, XX-00, XX-00, USB e conectores BNC. Faz o teste em 5 tipos de cabos; Fácil de testar com um único botão; Unidade remota destacável; Testa cabos até 600 pés (aprox. 182m) para XX-00, XX-00, XX-00 ou BNC; Bateria de fácil acesso; Teste da bateria interna; LEDs indicam conexões e falhas Resultado de teste audível através de bip Testa cabos LAN blindados (STP) ou não blindados (UTP); Testa cabos USB Cabos LAN tipo UTP e STP com terminal RJ-45 macho (EIA/TIA 568); Cabos telefônicos com terminal RJ-11 macho com 2 a 6 condutores; Cabo 1394 com conector tipo 1 em ambas as pontas; | 6,00 | UN | 86,00 | 516,00 |
Cabo USB com conector tipo A em uma ponta, e outra ponta com tipo B; Cabo coaxial com conector BNC macho nas duas pontas. INDICADOR DE FALHAS: Sem conexão, curto-circuito, circuito aberto, ligação cross Indicador de bateria fraca: LED aceso indica bateria fraca Bateria: 9V. Com garantia mínima de 12 meses. | ||||||
16 | 10387 | Fonte de Alimentação ATX 350w Padrão: ATX V2.31 Potência: 200W Voltagem: 110/220V (chave seletora manual) Ventilação: 1 fan de 120mm Comprimentos dos cabos (SATA, P4 ATX 12V, molex, 24p): 300mm Conectores: 02 XXXX, 00 P4 ATX 12V, 02 4 pinos (molex) e 01 24 pinos (24p) Cabo de energia: 01 de 1200mm. Com garantia de 12 meses. | 77,00 | UN | 198,33 | 15.271,41 |
17 | 10388 | HD Externo 2TB USB 3.0 Capacidade: 02TB Formato: 2,5 polegadas Cor: Preto Interface: USB 2.0/ 3.0. Com garantia mínima de 12 meses. | 10,00 | UN | 541,66 | 5.416,60 |
18 | 00000 | Xxx Xxxxx 16GB USB 3.0 Capacidade: 16GB Compatível com: Windows 10 / Windows 8.1 / Windows 8 / Windows 7 (SP1) / Mac OS X v.10.9.x ou superior / Linux v.2.6.x ou superior / Chrome OS Cor: Preto Interface: USB 2.0/ 3.0. Com garantia mínima de 12 meses. | 75,00 | UN | 39,16 | 2.937,00 |
19 | 10390 | Mouse USB Alimentação: USB Comprimento do Cabo: 1.3 metro Comunicação: Com fio Interface: USB Número de Botões: 03 Resolução: 1.200 DPI Tipo de rastreamento: Óptico Cor: Xxxxx. Xxx garantia mínima de 12 meses. | 43,00 | UN | 44,00 | 1.892,00 |
20 | 10391 | Teclado USB Alimentação: USB Comprimento do Cabo: 1.4 metro Interface: USB Padrão: ABNT2 Quantidade de Teclas: 114 teclas multimídia: Sim Tipo: Convencional Cor: Preto. Com garantia mínima de 12 meses. | 43,00 | UN | 65,00 | 2.795,00 |
21 | 10392 | Cabo HDMI 1.8 metros Cabo HDMI com plug de 19 pinos M/M versão 1.4V Conector: Full 19Pin 24K Gold Plated. Condutor: Cobre Diâmetro do cabo: 7,3mm Diâmetro do condutor: 30AWG Filtro de Ruído: contribuindo para transmissão de áudio e vídeo Compatível com transmissão 3D, 4K, Ethernet Channel, Audio Return Channel,1080P Full HD Resolution Comprimento: 1,8 metros Cor: Preta. | 65,00 | UN | 21,00 | 1.365,00 |
22 | 10393 | Cabo Conversor HDMI para VGA Cor: Preto Tamanho do cabo: 17cm Plug and play Suporta: HDCP1.0/1.1/1.2 - HDMI1.1/1.2/1.3 Entrada: HDMI macho, Resolução: 480i / 576i / 480p / 576p / 720p / 1080i / 1080p / 60Hz Saída: VGA fêmea, Resolução: 480i / 576i / 480p / 576p / 720p / 1080i / 1080p / 60Hz. | 14,00 | UN | 63,33 | 886,62 |
23 | 10394 | Bateria De Lítio 3v Cr2032. | 41,00 | UN | 6,00 | 246,00 |
24 | 10395 | Memória RAM DDR3 4GB; Especificações: pinagem: 240-Pin latência CAS: DDR3 SDRAM capacidade: 4GB; velocidade: 1600Mhz (PC3 12800); ciclo: 9; timing: 9-9-9-24; tensão: 1.5V; unbuffered; dissipador de calor. Com garantia mínima de 12 meses. | 11,00 | UN | 191,66 | 2.108,26 |
25 | 10396 | Memória RAM DDR4 8GB; Especificações - Tipo DDR4; tamanho 8GB (1 x 8 GB); latência testada 00-00-00-00; tensão testada 1.35 V; velocidade testada 3200MHz; formato de memória DIMM; perfil de desempenho XMP 20; pino de memória do pacote: 288; com dissipador de calor. Com garantia mínima de 12 meses. | 21,00 | UN | 391,66 | 8.224,86 |
26 | 10397 | Cabo USB para impressora; Especificações: comprimento: 3 metros; conexão: USB 2.0; cor: Preto; filtro contra oscilações e interferências; tipo: AM+BF; compatível com Sistema Operacional Windows, Linux e Mac; compatível com impressoras, scanners e multifuncionais das marcas HP, Epson, Canon, Samsung, Xerox, Brother e outras. | 53,00 | UN | 22,66 | 1.200,98 |
27 | 10398 | Cabo de Força Tripolar; Especificações: cabo para ligar a fonte do computador a rede elétrica; padrão Nobo tomada de 3 pinos - Com selo de aprovação Inmetro; bitola de 3 x 0,75mm; comprimento: 1.5 metros Norma do Inmetro: NBR14136. | 59,00 | UN | 24,16 | 1.425,44 |
28 | 10399 | Placa de Rede 10/100/1000mbps PCI; Especificações técnicas: Adaptador 10/100/1000Mbps PCIe; 32-bit de interface PCIe, economizando espaço em chassis limitados; Wake-on-LAN, conveniente para gerenciar mais LAN. Com garantia mínima de 12 meses. | 10,00 | UN | 94,33 | 943,30 |
29 | 10400 | HUB USB 4 PORTAS; Especificações: HUB USB 3.0 com 4 portas Tamanho do Produto: 70 x 33 x 11 mm; interface: USB 2.0 - Cor: Branco; tamanho do cabo: 15cm; interface USB 2.0 compatível; proteção de sobrecarga; com USB1.1. | 20,00 | UN | 70,66 | 1.413,20 |
30 | 10401 | Cabo VGA para Monitores: Padrão Macho x Macho com filtro nas | 25,00 | UN | 22,50 | 562,50 |
extremidades, conectores em material injetado de fábrica. | ||||||
31 | 10402 | Cooler para processador com dimensão do fan: 92 x 25 mm; tipo de rolagem: Rolamento hidráulico; tensão nominal: 12VDC - Tensão operacional: 10.8 13.2 VCC; tensão iniciada: 7VDC; corrente nominal: 0.20 10 Entrada de energia: 2.4W; % A; velocidade do ventilador: 2200 ± 10% RPM Max Fluxo de ar: 42.35CFM; ruído: 26.3 dBa. | 10,00 | UN | 58,50 | 585,00 |
32 | 10403 | HD 500GB; Especificações: Interface: SATA de 6 Gb/s; taxa de transferência de dados: Até 140; cache: 128 MB Velocidade do eixo: 5.400 RPM; confiabilidade/integridade de dados: Ciclos de carga/descarga: 600.000. método de repouso da cabeça: Medição do ciclo de carregamento QuietStep; max. de erros de leitura irrecuperáveis por bits lidos: 1 por 10; gerenciamento de energia: corrente de inicialização (+5 V, A): 1,0 - Potência de leitura/gravação, media (W): 1,6/1,7 Potência, ocioso, media (W): 0,45; ambiente: temperatura, em operação (°C): 0 a 60 de operação (°C): -40 a; temperatura, fora Impacto, em operação: 2 ms (G): 400 Impacto, ocioso: 1 ms (G): 1.000; acústica, ocioso, típico (bels-potência do som): 2.0 Acústica, busca, típico (bels- potência do som): 2,2. Com garantia mínima de 12 meses. | 25,00 | UN | 293,00 | 7.325,00 |
33 | 10404 | Gravador de CD/DVD com interface SATA; Diâmetro de disco 12cm/8cm; dimensões: 146x170x41 mm, cor: preto. Com garantia mínima de 12 meses. | 12,00 | UN | 133,00 | 1.596,00 |
34 | 10405 | WEBCAM Full HD com Windows 7, Windows 8 ou Windows 10; Mac OS X 10.9 ou superior; Chrome OS; Android v5.0 ou acima via porta USB. Com garantia mínima de 12 meses. | 25,00 | UN | 184,66 | 4.616,50 |
35 | 10406 | PLACA MÃE DDR3; configurações mínimas com Slots de expansão: 1 x PCI Express x16 (x16 mode),1 x PCI Express,1 x PCI; com capacidade máxima suportada da memória RAM: 64 GB; Socket: Socket FM2+; Tipo de memória RAM: DDR3. Com garantia mínima de 12 meses. | 12,00 | UN | 655,00 | 7.860,00 |
36 | 10407 | PLACA MÃE DDR4: configurações mínimas com Slots de Expansão: 1 x PCIe 3.0 / 2.0 x16 (modo x16, cinza (s); 2 x PCIe 3.0 / 2.0; que suporte processadores 9 Geração ou superior, Processadores Core ™ i7 / Core ™ i5 / Core ™ i3 / Pentium /. Com garantia mínima de 12 meses. | 17,00 | UN | 793,00 | 13.481,00 |
37 | 10408 | Projetor multimidia com as seguintes características mínimas: SVGA (800 x 600), 4.000 ANSI lumens, Conexões VGA (RGB/D- sub) x 1 HDMI (Vídeo, Áudio, HDCP) x 1 PC Áudio (estéreo mini jack) x 1 Interface de controle USB (Mini-B) x 1. Com garantia mínima de 12 meses. | 3,00 | UN | 5.008,33 | 15.024,99 |
38 | 10409 | Suporte retroprojetor para teto com fixação Universal. Em aço. Com garantia mínima de 12 meses. | 3,00 | UN | 115,16 | 345,48 |
39 | 10410 | Tela De Projeção Retrátil Manual Tbms100v (2.03x1.52m). Com garantia mínima de 12 meses. | 4,00 | UN | 751,66 | 3.006,64 |
40 | 10411 | IMPRESSORA MATRICIAL com especificações: Método de Impressão: Matricial de 9 agulhas; Direção de Impressão: Bidirecional com busca lógica para textos e gráficos. Possível selecionar impressão unidirecional de textos ou gráficos mediante comandos de software; Velocidade de Impressão: Rascunho em velocidade ultrarrápida 738CPS (12cpi); 615CPS (10cpi); Rascunho em alta velocidade 612CPS (10cpi); Rascunho 463CPS (10cpi); Qualidade de carta 115CPS (10cpi). Fontes Residentes: Rascunho em velocidade ultrarrápida 10, 12 cpi; Rascunho em alta velocidade 10, 12, 15, 17, 20 cpi; Rascunho 10, 12, 15, 17, 20 cpi. Fontes para Códigos de Barras: NLQ (Roman/Sans Serif) 00, 00, 00, 00, 00 cpi proporcional; XXX-00, XXX-0, Interleaved 2 of 5, UPC-A, UPC-E, Code 39, Code 128; POSTNET, Codabar (NW- 7), Industrial 2 of 5, Matrix 2 of 5. Colunas a Imprimir: 80 (10cpi); 96 (12cpi); 120 (15cpi); 137 (17cpi); 160 (20cpi). Formato: Espaço entre linhas 4,23mm (1/6") ou programável em incrementos de 0,059mm (1/432"). Mecanismo de Alimentação do Papel: Alimentação por atrito (frontal, traseira); trator de empurrar (frontal, traseiro); trator de puxar (frontal, traseiro inferior); trator de empurrar e puxar (frontal, traseiro inferior); alimentador de folhas soltas (opcional). Velocidade do Alimentador de Papel: 4,23mm (1/6") em 45 milésimos de segundo; 13,46cm (5,3") por segundo de alimentação contínua. Acesso do Papel: Inserção Manual: entrada frontal ou traseira, saída superior; alimentador de Folhas Soltas: entrada traseira, saída superior; Trator: Entrada frontal ou inferior, saída superior; trator de puxar e empurrar: entrada frontal ou traseira, saída superior. Buffer de Entrada: | 1,00 | UN | 5.876,66 | 5.876,66 |
Tamanho 128KB. Sistema Operacional: Windows Vista, Windows 7, Windows XP, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2003, Windows 2008, Windows 2012, Windows 2016, com no mínimo 20 fitas reservas. Bidirectional Parallel (IEEE 1284 modo Nibble), USB 2.0. Interface: Bidirecional paralela (IEEE 1284 modo Nibble), USB 2.0; | ||||||
41 | 10412 | Notebook completo com processadores mínimo 6MB de cache, 1,70 GHz com frequência turbo máxima de 3,90 GHZ. Especificações da memória RAM: 8 GB de RAM DDR4 2666 ou superior. Com SSD mínimo 256GB. Especificações do SSD Interface do SSD PCIe NVMe M.2 Sistema operacional Windows 10 pro devidamente licenciado em português (brasil) e chave de ativação entregues junto ao produto. Com Microsoft Office 2019 Professional devidamente licenciado e chave de ativação entregues junto ao produto; Tipo de tela LED; Tamanho da tela 15,6" Resolução da tela HD (1366x768); Formato de tela Widescreen Especificações da placa de vídeo Tipo Integrada; Conexões – mínimo 2 Entradas USB 3.1 - 1 Entrada USB 2.0 - 1 Entrada HDMI - Entrada de rede RJ45 Conectividade - Wi-Fi - Bluetooth 5.0 Webcam mínimo 720p Leitor de cartões Cartão SD (SD, SDHC, SDXC) Tipo de teclado: Teclado numérico, padrão ABNT 2, de tamanho normal Touchpad Som Waves Maxx Audio Pro Bateria Tipo 3 Alimentação Fonte 180W Voltagem da fonte Bivolt Cor Preto Garantia Mínima de 12 Meses. | 5,00 | UN | 5.483,33 | 27.416,65 |
42 | 10413 | Horas de serviço de manutenção de computadores e impressoras, formatação, limpeza, reparos, remoção de vírus e instalações de software em geral. | 1.300,00 | HORA | 76,66 | 99.658,00 |
43 | 10418 | Impressora multifuncional, jato de tinta (tanque de tinta), baixo custo de impressão com alto rendimento. Com sistema tanque de tinta 100% sem cartuchos, imprima até 7. 500 páginas em cores ou 4. 500 páginas em preto com boa resolução de impressão. Com Wi-Fi Direct integrado, imprima sem fios diretamente de seu smartphone, tablet ou PC. Baixo custo de impressão e alto rendimento. Imprime até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas. Novo Design. Mais compacto. Tanque frontal e/ou lateral, fácil de recarregar e monitorar os níveis de tinta. Fácil instalação e manutenção. Basta recarregar com garrafas sem precisar instalar peças adicionais ou realizar passos extras na configuração. resolução de impressão ate 5760 x 1440 dpi para uma maior qualidade de impressão. Imprima até 33 páginas por minuto no modo rascunho e até 10.5 páginas por minuto em modo normal; produto bivolt. | 2,00 | UN | 1.023,33 | 2.046,66 |
44 | 10419 | Impressora laser, 110v com as seguintes características mínimas: Especificações: - Velocidade de impressão: A4: Até 20 ppm (Saída da primeira página-preto: Em até 8,3 segundos) - Resolução de impressão Preto: Até 1.200 x 1.200 dpi (Melhor) - Tecnologia de impressão: Laser - Tecnologias de resolução de impressão: ReCP - Número dos cartuchos de impressão: 1 (preto) - Idiomas padrão de impressora: SPL - Funcionalidades de software inteligente de impressora: Frente e verso manual e impressão de livretos, impressão N-up, ignorar páginas em branco, impressão de pôster, marcas d'água Digitalização: - Resolução da digitalização: Até 4800 x 4800 dpi - Ótica: Até 600 x 600 dpi - Formatos dos arquivos digitalizados: PDF, JPG, TIFF, PNG, BMP Modos de Entrada para Digitalização: - Cópia no painel frontal - Software de digitalização para MFP HP - Aplicativo do usuário via TWAIN ou WIA - Tamanho da digitalização: Base plana (216 x 297 mm) | 2,00 | UN | 1.659,66 | 3.319,32 |
Funções avançadas do scanner: - Digitalizar para WSD (apenas suporte à rede) - Digitalização de livro - Costura de pôster para digitalização múltipla - Conversão de texto - Digitalizar para E-Book - Arquivo existente para E-Book Profundidade de bits / Níveis de escala de cinza: - 8 bits (monocromático) - 16 bits (colorido) / 256 Características padrão transmissão digital: - Digit. PC Resolução de cópia: - Preto (textos e gráficos): Até 600 x 600 dpi - Número Máximo de Cópias: Até 99 cópias - Dimensionamento da Copiadora: 25 até 400% Definições de copiadora: - Cópias; Tam. original; Reduzir/ampliar; Intens. dá imp.; Tipo original; Intercalação; 2 p/ pág.; 4 p/ pág.; Cópia de ID; Ajustar plano de fundo; Ajuste auto. de cópia Conectividade padrão: - Hi-Speed USB 2.0 Memória: - Padrão: 128 MB - Máximo: 128 MB Velocidade do processador: - 600 MHz Ciclo de trabalho mensalmente: - A4: Até 10.000 páginas Volume mensal de páginas recomendado: - 100 a 2.000 Tipos de Suportes de impressão comportados: - Simples, grosso, fino, algodão, colorido, pré-impresso, reciclado, etiquetas, papel cartão, sulfite, arquivo, envelope Tipo de mídia: - Peso suportado da mídia: 60 a 163 g/m² - Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; A5(LEF); B5 (JIS); Ofício; Envelope (DL,C5) - Tamanhos personalizados das mídias: 76 x 127 a 216 x 356 mm Manuseamento de papel: - Bandeja de entrada para 150 folhas - Escaninho de saída para 100 folhas - Opções de frente e verso: Manual (fornecido suporte de driver) - Capacidade do alimentador automático de documentos: Padrão (40 folhas) - Bandejas para Papel Standard: 1 - Capacidades de entrada: Até 150 folhas Padrão; Até 10 envelopes Transparências etiquetas ofício - Capacidades de saída: Até 100 folhas Padrão; Até 10 envelopes Transparências etiquetas ofício Alimentação: - Fonte de alimentação interna (integrada) Garantia 1 ano de garantia | ||||||
45 | 10420 | SMARTPHONE Preto 64GB, Câmera Quádrupla, Tela Infinita de 6.5", Leitor de Digital, 4GB RAM, Carregamento Rápido e Android 10; Desbloqueado; Processador: Octa-Core de 2.0GHz; Memória interna:64GB Total sendo uma parte usada para o sistema operacional e aplicativos pré-instalados; Características Gerais: - Tela Infinita de 6.5 - Câmera Tripla Traseira com Flash-LED e Foco Automático (AF) - Câmera frontal de 13MP com Flash na tela e Abertura F2.0 - 64GB de Memória Interna e 4GB RAM - Bateria de 5.000mAh com Carregamento Rápido - Dual Chip com Dual Messenger - Sensores: Acelerômetro, Giroscópio, Geomagnético, Proximidade, Sensor Hall, Leitor Biométrico(Impressão Digital); Resolução do visor/display (pixels) 720 x 1600 (HD+); Conteúdo da Embalagem: - Aparelho Smartphone - Carregador - Cabo USB - Fone de ouvido - Extrator de Chip - Manual do usuário. Com garantia mínima de 12 meses. | 6,00 | UN | 1.326,66 | 7.959,96 |
46 | 10474 | MONITOR 19,5’’ LED HD, Resolução mínima: 1366 x 768 @ 60 Hz (HD), com suporte VESA, com conexões HDMI e VGA e com garantia mínima de 12 meses. | 18,00 | UN | 678,33 | 12.209,94 |
TOTAL | 510.220,81 |
1.3 Valor máximo previsto de R$ 510.220,81 (Quinhentos e Dez Mil, Duzentos e Vinte Reais e Oitenta e Um Centavos).
1.4 JUSTIFICATIVA
1.4.1 Justifica-se a aquisição de computadores, equipamentos de informática e contratação de serviços de manutenção de equipamentos de informática devido ao sucateamento das maquinas atuais e a grande demanda de manutenção dos mesmos, e o setor público deve estar sempre com seus equipamentos em pleno funcionamento para realizar seus serviços administrativos e realizar sua demanda de trabalho.
2. CONDIÇÕES DO OBJETO
2.1 DO PRAZO DE ENTREGA:
2.1.1 O prazo para a entrega dos produtos objeto da presente licitação será de 2 dias a partir da data da solicitação, podendo ser solicitado parcialmente no período de vigência do contrato que será de 12 meses de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, após a homologação e assinatura do contrato. Doutro norte, o prazo para prestação do suporte técnico e serviços de manutenção dos produtos licitados será de 4 (quatro) horas, considerando a impossibilidade de a Administração interromper as atividades para aguardar a manutenção dos equipamentos.
2.1.2 Os prazos de que tratam o item 2.1.1 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que oco rra motivo justificado aceito pela Administração;
2.1.3 Os produtos serão adquiridos de forma parcelada, conforme as necessidades da(s) Secretaria(s) da Prefeitura Municipal, e as entregas deverão ser realizadas independente do quantitativo solicitado e no prazo estipulado no item 2.1.1.
2.1.4 Devem estar incluídas no preço todas as despesas com frete/transporte, mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
2.2 LOCAL DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO:
2.2.1 As entregas deverão ser realizadas conforme as solicitações no perímetro urbano do Município de Pinhal de São Bento.
2.3 INFORMAÇÕES GERAIS:
2.3.1 A proposta deve atender as especificações que constam da Relação dos Itens da Licitação, documento em anexo, parte integrante deste Termo, sob pena de desclassificação da mesma.
2.3.2 O(s) bem(ens) a ser(em) fornecido(s) deverá(ão) ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de atender eficazmente às finalidades que dele(s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
2.3.3 Caso solicitada(s), a(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar no prazo de 48 horas contados a partir da solicitação desta Prefeitura, AMOSTRAS dos produtos cotados devidamente embaladas e identificadas com o nome da Empresa, e relacionadas em 2 (duas) vias conforme as especificações constantes do Edital. O não cumprimento desta obrigação poderá determinar a desclassificação da proposta:
2.3.4 O(s) produto(s) poderá(ão) ser desclassificado(s), mediante a análise da(s) amostra(s) apresentada(s). Neste caso serão convocados os licitantes remanescentes pela ordem de classificação.
2.3.5 A licitante desclassificada terá o prazo de 48 horas após a homologação do processo licitatório, para retirar as amostras dos produtos desclassificados. A arrematante deverá retirar as amostras dos produtos classificados no ato das entregas das compras efetivadas.
2.3.6 Os custos com substituição de produtos apresentados em desacordo com as especificações técnicas correrão por conta da Contratada;
3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO/OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Os produtos/materiais entregues deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas de vigilância Sanitária e/ou orgão competente. Na entrega serão verificadas especificações conforme descrição do Contato;
3.2. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação;
3.3. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente;
3.4. Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas;
3.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Solicitação:
Autorização:
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretaria de Administração
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa.................................................inscrito no CNPJ nº .................................., com sede à
........................................................., neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Pinhal de São Bento, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 30/2021, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue fora dos envelopes acompanhado de copia do contrato social da empresa e RG e CPF do credenciado.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa...........................................................................................inscrita no CNPJ nº
......................................................situada à endereço
completo)..................................................................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial n°30/2021 e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue fora dos envelopes juntamente com o credenciamento.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento
Pregão Presencial nº 30/2021
O signatário da presente, em nome da proponente.............................................................., declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue for dos envelopes juntamente com o credenciamento.
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa...................................................., inscrita no CNPJ nº. ................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr................................, portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue dentro do envelope 02 Habilitação.
TERMO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial n° 30/2021, pôr seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso de procedimento licitatório.
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue dentro do envelope 02 Habilitação.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LEI N° 123/2006 DE 14/12/2006 ATUALIZADA PELA LEI Nº 147/2014 DE 22/08/2014
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 atualizada pela lei 147/2014 de 22 de agosto de 2014, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 30/2021, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO – PR.
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue fora dos envelopes juntamente com o credenciamento.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIAL OU PROFISSIONAL DA LICITANTE
A Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento
Ref.: Edital de Licitação Pregão Presencial nº 30/2021
Prezado Senhor,
A empresa ................................, com sede à ............................, cidade de ,
Estado de .........................., inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante
legal abaixo assinado, DECLARA que não integram em seu quadro societário, bem como em seu quadro de funcionários ou subcontratados nenhum servidor publico da Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, sob qualquer regime de contratação.
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue dentro do envelope 02 Habilitação.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NOS PREÇOS PROPOSTOS ENCONTRAM-SE INCLUÍDOS TODOS OS TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS, FRETE ATÉ O DESTINO E QUAISQUER OUTROS ÔNUS.
A Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento
Ref.: Edital de Licitação Pregão Presencial nº 30/2021
Prezado Senhor,
A empresa ................................, com sede à ............................, cidade de ,
Estado de .........................., inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante
legal abaixo assinado, DECLARA que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue dentro do envelope 01 proposta.
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xx. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita sob o CNPJ/MF nº 95.590.832/0001-11, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado à empresa............................................., Xxxxxx jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº........................., Com sede à..............................., nº ..............., Na cidade de................, Estado
do................, Neste ato representado pelo Sr...................., .................., .................., Portador da Cédula de Identidade nº...................... e do CPF nº , Residente e domiciliado na cidade
de.........................., A seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, bem como contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção em equipamentos de informática e correlatos para as Secretarias do Município de Pinhal de São Bento/PR., fornecido pela CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 30/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Contratação
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificação e ou memoriais, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e todos os demais documentos produzidos no procedimento licitatório referido na cláusula primeira.
Parágrafo Único
A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e à totalidade das clausulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - Regime de execução
A contratação se dará na modalidade de Pregão Presencial, sob o regime de execução indireta, do tipo Por lote.
CLÁUSULA QUARTA - Da Responsabilidade do Gerenciamento
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, através do Executivo Municipal gerenciará o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Das Condições de Pagamento
Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do Pregão Presencial n.º 30/2021 o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL.
Parágrafo Primeiro
A despesa decorrente deste pagamento correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 630 | 03.002.04.122.0402.2010 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 680 | 03.002.04.122.0402.2010 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 710 | 03.002.04.122.0402.2010 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 890 | 03.003.04.122.0402.2013 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1050 | 03.005.04.122.0402.2015 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1240 | 04.001.04.123.0403.2017 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1330 | 04.002.04.123.0404.2019 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1430 | 04.003.04.123.0403.2020 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1740 | 05.002.12.361.1201.2027 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1790 | 05.002.12.361.1201.2027 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1820 | 05.002.12.361.1201.2027 | 103 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2301 | 06.002.10.301.1001.2042 | 4941 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2550 | 06.002.10.302.1001.2048 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2600 | 06.002.10.302.1001.2048 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2651 | 06.002.10.302.1001.2048 | 500 | 4.4.90.52.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 2711 | 06.003.10.304.1001.2050 | 497 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 2751 | 06.003.10.304.1001.2050 | 500 | 4.4.90.52.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 2810 | 07.002.15.451.2601.2051 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2860 | 07.002.15.451.2601.2051 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2890 | 07.002.15.451.2601.2051 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3600 | 08.005.08.244.0801.2061 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3640 | 08.005.08.244.0801.2061 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3690 | 08.005.08.244.0801.2062 | 940 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3700 | 08.005.08.244.0801.2062 | 940 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3710 | 08.005.08.244.0801.2062 | 940 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3880 | 08.006.08.243.0802.6067 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3881 | 08.006.08.243.0802.2078 | 1063 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
Parágrafo Segundo
O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Terceiro
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – Do Valor
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$..............................
(.............................................................................................) pela entrega dos materiais, referente
ao objeto licitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA
Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega dos materiais licitados e a prestação dos serviços a partir da assinatura do contrato, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (anexo I), no período de 12 Meses após a assinatura do presente contrato.
Por ocasião da entrega dos materiais, caso seja detectado que os materiais não atendem às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 15 dias, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA
A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, assumindo, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
c) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Parágrafo Primeiro
Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Segundo
Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line.
CLÁUSULA NONA – Da Garantia
A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE garantia integral dos produtos entregues, conforme objeto deste edital.
Parágrafo primeiro
A contratante poderá efetuar, a qualquer tempo após a contratação, inspeções para verificar se os materiais atendem às exigências das normas e especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
I. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
c) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
II Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual;
III Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
IV Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Pinhal de São Bento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
V Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
VI Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O atraso injustificado na entrega do objeto licitado sujeitará ao fornecedor as sanções previstas na Lei 8.666/93 e alterações.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - Dos Casos de Rescisão
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III da Lei n.º 8.666/93 em sua atual redação, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro
Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do
“caput” desta cláusula ou aplicar as multas de que trata a cláusula décima segunda deste contrato.
Parágrafo Segundo
Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. Cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. Atraso injustificado da entrega do bem;
IV. IV - Decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da
CONTRATADA.
V. Ausência de entrega de nota fiscal eletrônica (NF-E) considerando a impossibilidade de pagamento.
Parágrafo Terceiro
A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II. Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos bens, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93;
III. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
IV. Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999.
Parágrafo Quarto
A rescisão deste contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nesta minuta;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual.
Parágrafo Quinto
Nos casos de rescisão administrativa ou amigável que tratam, respectivamente, os itens I e II, do parágrafo anterior, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Alterações Contratuais
I. Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Pinhal de São Bento, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Ampére-PR para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Pinhal de São Bento, em...... de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | Contratada |
Testemunha | Testemunha |
P A R E C E R J U R I D I C O
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2021
À apreciação desta Assessoria Jurídica, para análise e aprovação, minuta do edital de licitação sob a modalidade de Pregão 30/2021, que objetiva Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, bem como contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção em equipamentos de informática e correlatos para as Secretarias do Município de Pinhal de São Bento/PR., nos termos do art. 38, da lei de licitações e contratos administrativos.
Da análise da documentação apresentada, tratando-se de aquisição de bens comuns, é possível a adoção da modalidade de licitação pregão, nos termos do art. 1°, caput, da Lei Federal 10.520/02. Consoante justificativa da realização no modo presencial, vê-se que a opção pela modalidade de pregão presencial implicará na maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade.
Denota-se, assim, a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos artigos 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual encontra-se o presente processo em condições de ser realizado, se assim for conveniente à Administração Municipal.
É o parecer.
Pinhal de São Bento, 18/05/2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico Municipal