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PROCESSO DE LICITAÇÃO CL/PMP N° 55/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 21/2023 TERMO DE REFERÊNCIA “NOS TERMOS AO QUE PRECEITUA O ARTIGO 72 E 75 DA LEI 14.133/2021” LEI COMPLEMENTAR 123/2006 | |
Objeto: | A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento e locação, disponibilização da prestação de serviço de E-mail Corporativo institucional do GOOGLE WORKSPACE, com armazenamento, troca de mensagens e disponibilização de dados para consulta via Internet pelos servidores de E-mail para atender a todos os Setores desta Prefeitura Municipal. |
Local: | Prefeitura Municipal de Pontalinda (SP) R: Tupinambás n° 1.091, Centro Telefone: (00)0000.0000 |
Abertura Encerramento Valor Estimado R$ | 11/07/2023 18/07/2023 R$ 18.660,00 (dezoito mil seiscentos e sessenta reais) compreendendo o período de 12 (doze) meses de contratação |
TERMO DE REFERÊNCIA “NOS TERMOS AO QUE PRECEITUA O ARTIGO 72 E 75 DA LEI 14.133/2021”
DESCRIÇÃO DOS SEVIÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO 21/2023 – PROCESSO 55/2023 1 – DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1.1 Foi realizado pelo responsável do Controle Interno do Município a analise do estudo técnico preliminar “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico que conclua a viabilidade da contratação.
1.2 No estudo técnico preliminar foi evidenciado o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica para esta contratação demonstrado no parecer do Controle Interno documento (anexo)
1.3 O planejamento e orçamento da fase preliminar deste certame foi realizada pelo Assessor de Administração, Finanças e Controladoria representada pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx França e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Escrituraria.
2 - DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para fornecimento e locação, disponibilização da prestação de serviço de E-mail Corporativo institucional do GOOGLE WORKSPACE, com armazenamento, troca de mensagens e disponibilização de dados para consulta via Internet pelos servidores de E-mail para atender a todos os Setores desta Prefeitura Municipal.
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 Mediante solicitação do Assessor de Administração, Finanças e Controladoria (ANEXO) se faz necessário visto que atualmente a administração municipal não possui contrato com empresa que preste serviço de fornecimento de e-mail institucional, sendo um serviço essencial para o servidor que passa a possuir acesso a todos os recursos do Google oferecidos para a Administração Municipal, como, por exemplo drive, Gsuite, by Google cloud, vídeo chamadas, gravação, antispam, antivírus, webmail, acesso ao Outlook e smartphone e domínio institucional.
3.2 - A disponibilização de todo o conjunto de ferramentas do G SUITE quase sem limites para todos os que utilizam o e-mail institucional permite um suporte não só para a comunicação realizada por meio do e-mail, mas, também, a possibilidade de acesso a soluções de tecnológicas. Além disso, dispõe de mais facilidade e segurança caso precise de suporte técnico.
3.3 – justifica se a opção da contratação através do GOOGLE WORKSPACE, devido a Municipalidade já possuir emails institucionais já implantado nesta Prefeitura Municipal.
3 – DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
3.1 Conforme preceitua o artigo 72 da lei 14133/2021, a razão da escolha do contratado, será através de empresas qualificada no ramo da atividade, tendo em vista o menor preço mensal ofertado, sendo a proposta vantajosa para a Municipalidade.
4 – JUSTIFICATIVA DO PREÇO OFERTADO
4.1 Justifica se o preço a ser contratado em razão da apresentação de orçamentos (anexo) que foi solicitado pelo Assessor de Administração, Finanças e Controladoria, tendo a Municipalidade obtendo o menor preço, comparado a média do preço praticado no mercado em atendimento ao dispositivo do artigo 75 inciso II, que possibilita a contratação direta para administração.
4.2 Sendo assim a Administração entende-se que o contrato administrativo exige licitação prévia, só dispensável, inexigível ou vedada nos casos expressamente previstos em lei, que constitui uma das peculiaridades, sendo que a Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.
4.3 Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.
4.4 Essa dupla finalidade sejam elas, obtenção do contrato mais vantajoso e resguardo dos direitos de possíveis contratantes, é preocupação que vem desde a Idade Media e leva os Estados modernos a aprimorarem cada vez mais o procedimento licitatório, hoje sujeito a determinados princípios, cujo descumprimento descaracteriza o instituto e invalida seu resultado seletivo.
4.5 Vale destacar que o Principio da Igualdade constitui um dos alicerces da licitação, na medida em que esta visa, não apenas permitir à Administração a escolha da melhor proposta, como também assegurar igualdade de direitos a todos os interessados em contratar.
4.6 Esse principio, que hoje está expresso no artigo 37, XXI, da Constituição, veda o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais.
6.1 – Conforme preceitua o § 3º do artigo 75 da lei 14.133/21, O objeto será divulgado de aviso em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido, com o objetivo da manifestação em obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa para a Municipalidade, devendo ser enviada para o email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o dia do encerramento na conformidade deste termo de referencia.
6.2 – A proponente interessada deverá confirmar o envio do email, através do telefone (000) 0000-0000 (ramal 215/217) setor de licitações.
6.3 - A sessão de encerramento deste processo será realizada no Paço Municipal, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, iniciando-se às 09:00 Horas do dia 18 DE JULHO DE 2023, e será conduzida pela comissão de contratação, designados nos autos do processo epigrafado.
5 ESTIMATIVA DE CUSTO MENSAL
5.1 - Custos estimados para a locação e fornecimento estão baseados nos orçamentos em anexo no valor mensal de R$ 1.555,00 (mil quinhentos e cinquenta e cinco reais) sendo R$ 18.660,00 (dezoito mil seiscentos e sessenta reais) compreendendo o período de 12 (doze) meses de contratação.
5.2 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3 PREFEITURA MUNICIPAL
02 PODER EXECUTIVO
0202 DEPARTAMENTO MUNICIPAL ADMINISTRACAO
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04 Administração
04122 Administração Geral
04 122 0002 Infra Estrutura Administrativa
04 122 0002 2003 0000 Manutenção dos Serviços Administrativos
024 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
6 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS/MÉDIA DE PREÇOS MENSAL
1 124.006.098 SERVIÇO FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM DE E-MAIL I 12 1.555,00 18.660,00 NSTITUCIONAL DO GOOGLE WORKSPACE/ QUANTIDADE
DE 50 CONTAS
SERVIÇO FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM DE E-MAIL INSTITUCIONAL Corporativo do GOOGLE WORKSPACE,
com armazenamento, troca de mensagens e disponibilidade de dados para consulta via intenet de email e para que possa possuir acesso a todos os recursos do Google oferecidos.
7 – CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado até 10 (dez) dias após o mês da locação dos serviços, mediante crédito em conta corrente, e apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo fiscal de contrato competente, designado pela portaria 316/2023, ou pelo Assessor de Administração, Finanças e Controladoria, conforme dispõe o art. 117, combinado com o art. 7, da Lei n° 14133/2021 e alterações.
7.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
7.3. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
7.4. A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, conforme preceitua o artigo 141 § 1º da Lei 14133/2021.
8 - DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão fornecidos mensalmente para os Setores da Administração Municipal da Prefeitura Municipal.
8.2 A prestação dos serviços de e-mail corporativo, ocorrerão de acordo com as especificações e limites conforme o plano escolhido pela Municipalidade, estando às características dos planos dispostas a seguir:
8.3 Plano de E-mail Corporativo contendo 50 (cinquenta) Conta de e-mail personalizada com o domínio do cliente, 30 GB de espaço por conta de e-mail, Painel de Controle para gerenciamento das Contas de E-mails (criação, resete de senha, remoção, filtros de redirecionamento de e-mails recebidos e enviados, estatísticas e logs de acessos), Backup (Semanal), Antivírus, AntiSpam Cloud - Premium, Webmail (Acessível a Smartphones e Tablets).
8.4. A prestação dos serviços será realizada da seguinte forma: Após a contratação a Prefeitura, disponibilizará seu conteúdo (dados) em área exclusiva de armazenamento de disco rígido no servidor instalado do Departamento de TI, através do painel de gerenciador de E-mail da proponente.
8.5 Este conteúdo ficará disponível ao acesso dos usuários de E-mail, segundo determinação da Administração Municipal.
8.6. Para os efeitos considera-se o local da prestação do serviço como sendo o endereço da sede da Prefeitura, sito a Rua Tupinambás nº 1091, Centro neste Municipio.
8.7 O serviço tem que estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por 7 (sete) dias da semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia a Administração Municipal e ao Setor de TI.
8.8 O cadastramento para o serviço envolverá a inclusão das informações da Prefeitura em diretórios eletrônicos, sendo que ao final da prestação do serviço, os dados da Prefeitura, serão devidamente excluídos dos diretórios eletrônicos, conforme a Política de LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO AOS DADOS).
8.9 A prestação de serviços de infraestrutura para Internet, deverá disponibilizar hospedagem de e-mail institucional, Business Starter. O pacote deve disponibilizar apps de produtividade colaborativos com e-mail institucional, videoconferências seguras, agendas compartilhadas, edição de documentos on-line e muitos outros recursos, através dos serviços do Google Workspace, com as seguintes especificações:
>Google Workspace
> Nome da Conta: STARTER
> Tamanho da(s) Conta(s): 30 GB/ por usuário
>Quantidade de contas: 50 contas
> Acessos: POP3 / IMAP / SMTP
> GSuite by Google Cloud: Incluso
> Videochamadas: Até 100 participantes
> Gravação
> Anti Spam
> Antivírus
> Webmail
> Acesso Outlook
> Acesso Smartphone
> Logomarca da Empresa (Administração) no e-mail
8.10 - A Proponente reserva-se no direito de suspender e/ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer facilidade oferecida a Prefeitura, mediante informação prévia.
8.11. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço;
8.12. Caso isto ocorra, o Setor de TI da Prefeitura, será previamente notificada e deverá sanar e/ou responder - prontamente o uso inapropriado do serviço.
8.13. A persistência do uso inapropriado implicará na extinção do presente contrato, pela
CONTRATADA, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao Município ou a terceiros.
8.14. Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET a Prefeitura deve abster-se de:
8.14.1. Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso e senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante;
8.14.2. Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
8.14.3. Prejudicar intencionalmente usuários da INTERNET, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residenciais na rede;
8.14.4. Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo.
8.15. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE a aquisição e manutenção dos equipamentos terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como do software necessário à utilização do serviço.
8.16. Disponibilização de suporte técnico via e-mail, Help-desk, Chat on-line e telefone,
365 dias por ano, ininterruptamente, durante a vigência desta Prestação de Serviço (exceto em momentos de manutenção ou força maior provocado pelas empresas fornecedoras de Internet ou telefonia).
8.17. Os atendimentos supramencionados serão prestados e disponibilizados da seguinte forma:
8.17.a. Segunda à Sexta-Feira durante o Horário: 08:35 às 18:00 – Via Chat Online, Telefone, E-mail e Help Desk.
8.17.b. Sábados, Xxxxxxxx e Feriados (Regime de Plantão) durante o Horário: 11:00 às 17:00 – Via E-mail e Help Desk.
9 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto da presente licitação será acompanhado pelo Setor de TI da Prefeitura Municipal, ou por fiscal de contrato designados pela Portaria 316/2023.
9.1.1. Havendo incompatibilidade dos serviços já executados, no todo ou em parte, a empresa vencedora se responsabilizará pelos mesmos, observando as condições estabelecidas sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pela lei federal 14.133/2021 e suas alterações.
9.1.2. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação de irregularidade na realização dos serviços.
9.2. O prazo previsto para inicio da prestação dos serviços só poderá ser prorrogado ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
9.2.1 Força maior ou caso fortuito, previstos no Código de Processo Civil.
9.2.2. Os pedidos de prorrogação de prazos deverão ser solicitados pela Contratada, por escrito, dentro do prazo contratual, devidamente justificado.
10 - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O acompanhamento será exercido por representante da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o art. 117, combinado com o art. 7, da Lei n° 14133/2021 e alterações, neste ato denominado FISCAL, designados pela portaria 316/2023, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, registrando as ocorrências, comunicando ao Gestor da Administração para ciência do que for pertinente ao fornecimento do objeto licitado.
10.2 Para gerenciamento geral, acompanhamento e fiscalização operacional da execução deste contrato (Gestor e Fiscal de Contrato) será o responsável designado através da portaria 126/2023.
10.3 A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições e ou falhas na realização do objeto, ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Art. 120 da Lei nº 14133/21, com suas alterações)
11 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
11.1 O período de execução do contrato é pelo prazo de 12 (doze) meses, ou seja de
/ /2023 a / / de 2024, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa concordância das partes, desde que a autoridade competente ateste que as condições e o preço permaneça vantajoso para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, de acordo com o artigo 107, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, podendo ser aplicado o índice do IPC da FIPE acumulativo ao período de 12 (doze) meses da prestação dos serviços.
12 - MODELO DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA A
PREFEITURA DE PONTALINDA – SP.
Prezados Senhores, após analisarmos, minuciosamente, o termo de referência e seus anexos, tomamos conhecimentos de suas condições e obrigações, apresentamos a seguinte proposta.
Item | Especificação | Quant | Unidade | Valor mensal R$ | Valor total p/ 12 meses R$ |
01 | Contratação de empresa para fornecimento e locação, disponibilização da prestação de serviço de E-mail Corporativo institucional do GOOGLE WORKSPACE, com armazenamento, troca de mensagens e disponibilização de dados para consulta via Internet pelos servidores de E-mail para atender a todos os Setores desta Prefeitura Municipal, fornecendo 50 (cinquenta) conta de email, com 30 GB de espaço por conta de email. | 12 | Serviço | /////////// | ///////////// |
Valor global p/ 12 meses R$ |
Declaramos que nos preços propostos estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos tais como: seguro contra todos os riscos existentes, transporte se for o caso, garantia e tributos de qualquer natureza, inclusive custos previdenciários e trabalhistas relacionado com o profissional colocado a disposição, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes.
A proposta de preço deverá conter os seguintes dados:
a) Razão Social, endereço, CNPJ e inscrição Estadual ou Municipal da proponente;
b) descrição, de forma clara e completa do ITEM, relacionado neste Termo de Referência em conformidade com as especificações.
c) valor do serviço mensal e global, em moeda corrente nacional, em algarismo e preferencialmente por extenso, apurada à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro e/ou previsão inflacionária.
d) Condições de pagamento: O pagamento decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado até 10 (dez) dias após o mês da locação dos serviços, mediante crédito em conta corrente, e apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo fiscal de contrato competente, designado pela portaria 316/2023, ou pelo Assessor Administrativo de Finanças e Controladoria, conforme dispõe o art. 117, combinado com o art. 7, da Lei n° 14133/2021 e alterações.
e) local da implantação dos serviços: Sede Administrativa, Setor de TI da Prefeitura.
i) prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias
j) prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses consecutivos.
L) Email
m) data, assinatura do representante legal.
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de dias, com pagamento através do banco agência nº c/c nº Local e Data / / CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | CARIMBO DA EMPRESA LICITANTE (contendo o cnpj) |
Importante: a empresa vencedora deverá obrigatoriamente emitir nf-e – nota fiscal eletrônica, para contratação com administração pública municipal, conforme dispõe a legislação em vigor. |
VISANDO COIBIR O SUPERFATURAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, FICAM ADVERTIDAS AS EMPRESAS LICITANTES, QUE POR XXXXXXX XXXXXX A PARTICIPAR DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DESTE MUNICÍPIO, QUE, CASO SEJA IDENTIFICADO OFERTAS DE PREÇOS EXTREMAMENTE SUPERIORES AOS VALORES MÉDIOS PRATICADO NO MERCADO, A EMPRESA LICITANTE, CASO COMPROVADA A MÁ FÉ, E COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA IDONEIDADE, PODERÁ SER PENALIZADA NA FORMA DO ARTIGO 155 DA LEI 14.133/2021.
OBSERVAÇÃO ESPECIAL:
12.1. Os proponentes não poderão, em hipótese alguma, sugerir posteriormente modificação nos prazos ou condições de sua proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ ou informações sobre o objeto.
12.2. A apresentação da proposta pelo proponente implica, ainda, no pleno conhecimento das condições estabelecidas neste termo de referência e das normas estabelecida na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, prevalecendo, em caso de divergência, o que naquele e nesta estiverem dispostos.
13 - DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
13.1 A empresa responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURA, em virtude de erros na prestação de seus serviços, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
13.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresa, das obrigações atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
13.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA este comunicará a empresa por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
13.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresa, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO.
b) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
14 – A PROPONENTE VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 No ato da assinatura do contrato a contratada deverá apresentar os seguintes documentos conforme preceitua o artigo 63 inciso II da Lei 14133/2021.
14.1.1. relativamente a habilitação jurídica
a) Cédula de Identidade dos Sócios, do Empresário Individual ou do Procurador (este último, quando for o caso)
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; juntamente com a certidão simplificada da junta comercial.
c) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com a certidão simplificada da junta comercial
14.1.2 Regularidade Fiscal e trabalhista
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ)
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
c) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outro equivalente na forma da lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, ou outro equivalente na forma da lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
14.1.3 Qualificação econômica Financeira.
a) Certidão negativa de falência ou concordata para pessoa jurídica e execuções para pessoas físicas, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde se situa a pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias anteriores data da contratação.
b) Em se tratando de empresa que estejam em recuperação judicial, a mesma deverá fornecer o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor. (Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)
14.1.4 Documentação relativo a qualificação técnica
a) A proponente deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características quantidades e prazos com o objeto desta licitação devendo ser feito por atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito Publico ou Privado. Conforme anexo I.
b) Alvara de licença de localização e Funcionamento expedido pela Secretaria Municipal da sede da Licitante, com vigência superior a data de apresentação das propostas para este certame.
14.1.5. Outras Comprovações
a) Declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação em atendimento ao artigo 63 inciso I da lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, conforme modelo Anexo II.
b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, modelo anexo III.
c) Declaração assegurando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, em atendimento ao artigo 92 inciso XVI da lei 14.133/2021 e suas alterações, modelo Anexo IV.
d) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, modelo Anexo V.
e) Declaração do representante legal da empresa de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no Artigo 68 inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações modelo anexo VI.
f) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas, em atendimento ao que preceitua o artigo 63 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações modelo anexo VII.
g) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, em atendimento ao que preceitua o artigo 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. Modelo Anexo VIII.
14 – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DE DOCUMENTO EQUIVALENTE
14.1 – O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual e apresentar os documentos solicitados acima no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da assinatura do contrato.
14.2 Se o contratado apresentar alguma restrição na regularidade fiscal, conforme consta no artigo 43 § 1º da lei complementar 147/2014, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de documentos, cujo termo inicial corresponderá no momento em que o assinar este termo de contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de debito e emissão de eventual certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa, a não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação.
14.3. Decorrido o prazo estipulado no subitem acima, se a proponente não aceitar ou retirar o instrumento de contratação os documentos solicitados no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma a contratação, sem prejuízo das sanções prevista no artigo 156 da lei federal 14133/21. caso contrario nos termos do parágrafo 2º do Artigo 90 da Lei nº 14133/21, convocar se a os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar se o processo, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
“Nome do Órgão Publico ou Privado”, localizada a ///////////////// Nº //////////////// Bairro
///////////////////////, cidade de ///////////////////, Estado de //////////. CNPJ ////////////////////////////, Declara para os devidos fins que a empresa: ///////////////////////////////, estabelecida na
//////////////////////////, Bairro ////////////////// nº ////////////////, na cidade de /////////////////////, Estado de
//////////////,inscrita no CNPJ nº //////////////////////////////////, interessada em Participar da Licitação Dispensa de Licitação 21/2023 – Processo CL/PMP 55/2023, no Município de Pontalinda Estado de São Paulo, que tem por objetivo a contratação de empresa para fornecimento e locação, disponibilização da prestação de serviço de E-mail Corporativo institucional do GOOGLE WORKSPACE, com armazenamento, troca de mensagens e disponibilização de dados para consulta via Internet pelos servidores de E- mail para atender a todos os Setores desta Prefeitura Municipal, com atendimento na (nome do orgão) no período de /////// a ////////////// do ano de ////////////. Atestamos também que a empresa deu cumprimento de forma rigorosa de todos os prazos e nas demais condições estabelecidas no contrato firmado com esta ///////////////////////////// e que demonstrou a sua idoneidade, nada constando de irregular, fatos e atos que vierem a desabonar a conduta desta empresa até a presente data para a referida contratação.
Por ser expressão da verdade assino o presente atestado.
Data: / /2023 (assinatura)
(nome do representante legal da empresa que atestou a proponente)
Obs.: Este atestado deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa que atestará o serviço da empresa vencedora que se enquadrarem no ramo de atividade da proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is).
O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTALINDA
Declaramos a veracidade, sob a pena da Lei Federal nº 14133/2021 e suas alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Termo de referência constante do processo de dispensa de licitação nº 21/23 – Processo CL/PMP nº 55/23, bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo,
-----, -- de de 2023.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente vencedora do certame e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), vencedora do processo de dispensa de licitação nº 21/23 – Processo CL/PMP nº 55/23, promovido pela Prefeitura do Município de Pontalinda, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 14133/2021 e suas alterações que em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica do Município de Pontalinda, inclusive junto a órgãos, Estaduais, Federais e Privados.
-----, -- de de 2023.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente vencedora do certame e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), vencedora do processo de dispensa de licitação nº 21/23 – Processo CL/PMP nº 55/23, promovido pela Prefeitura do Município de Pontalinda, em atendimento ao que preceitua o artigo 92 inciso XVI da lei Federal 14133/2021 declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fatos supervenientes impeditivos à habilitação.
-----, -- de de 2023.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente vencedora do certame e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro sob as penas da lei 14133/2021, sem prejuízo das sanções e multas previstas na lei, que a Empresa: /////////////////////////////////////// ( denominada da Pessoa Jurídica) CNPJ nº //////////////////////////// Endereço //////////////////////// CEP: ///////////////// na cidade de
///////////////////// Estado de /////. é (microempresa)
(empresa de Pequeno Porte):
(micro empreendedor individual) nos termos do enquadramento previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório dispensa de licitação nº 21/23 – Processo CL/PMP nº 55/23, promovido pela Prefeitura do Município de Pontalinda.
-----, -- de de 2023.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente vencedora do certame e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s). sendo somente obrigatória se a empresa se enquadra como ME, MEI OU EPP.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
E QUE NÃO EMPREGA MENORES, em atenção ao inciso XXXIII do artigo 7º da constituição Federal.
À
Prefeitura do Município de Pontalinda.
Nome da pessoa jurídica
, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , vencedora do processo dispensa de licitação nº 21/23 – Processo CL/PMP nº 55/23, realizado pela Prefeitura do Município de Pontalinda, DECLARA, que encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal e disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei nº 14133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
-----, -- de de 2023.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente vencedora do certame e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGO P/ PESSOA COM DEFICIENCIA
À
Prefeitura do Município de Pontalinda
Ref: Dispensa de Licitação nº 21/2023 – Processo CL/PMP nº 55/2023
Nome da pessoa jurídica
, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , vencedora do processo licitatório Dispensa de Licitação 21/2023 – Processo 55/2023 realizado pela Prefeitura do Município de Pontalinda, DECLARA, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em atendimento ao que preceitua o artigo 63 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações
-----, -- de de 2023.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente vencedora do certame e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA PROPOSTA ECONOMICA APRESENTADA COMPREENDE A INTEGRIDADE DOS CUSTO P/ ATENDIMENTO TRABALHISTA
À
Prefeitura do Município de Pontalinda
Ref: Dispensa de Licitação nº 21/2023 – Processo CL/PMP nº 55/2023
Nome da pessoa jurídica
, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , vencedora do processo licitatório Dispensa de Licitação 21/2023 – Processo 55/2023 realizado pela Prefeitura do Município de Pontalinda, DECLARA, que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes com a proposta apresentada, em atenção ao artigo 63 § 1º da lei federal 14.133/2021.
-----, -- de de 2023.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente vencedora do certame e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2023 PROCESSO CL/PMP Nº 55/2023
Que entre si firmam de um lado o MUNICÍPIO DE PONTALINDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) nº 65.712.077/0001-30, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, residente e domiciliado na rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº 1192, Bairro Centro nesta cidade de Pontalinda-SP, portador do RG. nº. 9.959.448 SSP/SP e CPF 000.000.000-00, em pleno exercício de sua função, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa; /////////////////////////////////////////////////, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) //////////////////////////////////// com sede comercial na Rua ////////////////////////// nº ///////, CEP ////////////////////////////////// na cidade de ////////////////////////, Estado de /////////////, que se faz representar pelo seu representante legal Senhor (a) //////////////////////////// portador (a) da cédula de identidade Rg /////////////////////// e CPF /////////////////////////////// residente e domiciliado (a) na /////////////////////////////nº ////////// Bairro ////////////// CEP /////////////////// na cidade de ///////////////// Estado de ///////, doravante denominada CONTRATADA, formaliza o presente ajuste nos termos do artigo 72 da Lei Federal 14.133/21, Processo de Licitação CL/PMP nº 21/2023 – Dispensa de Licitação nº 55/2023, regido pela Lei Complementar nº 123/06, atualizada pela lei complementar 14/14, e subsidiariamente no que couber as disposições contidas no artigo 75 inciso II, da Lei Federal 14.133/21 de 01/04/2021 (Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002), mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas, que tem justo e combinado que mutuamente aceitam e outorgam, a saber.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação de empresa para fornecimento e locação, disponibilização da prestação de serviço de E-mail Corporativo institucional do GOOGLE WORKSPACE, com armazenamento, troca de mensagens e disponibilização de dados para consulta via Internet pelos servidores de E-mail para atender a todos os Setores desta Prefeitura Municipal, conforme descrição abaixo;
Item | Especificação | Quant | Unidade | Valor mensal R$ | Valor total p/ 12 meses R$ |
01 | Contratação de empresa para fornecimento e locação, disponibilização da prestação de serviço de E-mail Corporativo institucional do GOOGLE WORKSPACE, com | 12 | Serviço | /////////// | ///////////// |
armazenamento, troca de mensagens e disponibilização de dados para consulta via Internet pelos servidores de E-mail para atender a todos os Setores desta Prefeitura Municipal, fornecendo 50 (cinquenta) conta de email, com 30 GB de espaço por conta de email. | |||||
Valor global p/ 12 meses R$ | ////////////////// |
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão fornecidos mensalmente para os Setores da Administração Municipal da Prefeitura Municipal.
2.2 A prestação dos serviços de e-mail corporativo, ocorrerão de acordo com as especificações e limites conforme o plano escolhido pela Municipalidade, estando às características dos planos dispostas a seguir:
2.3 Plano de E-mail Corporativo contendo 50 (cinquenta) Conta de e-mail personalizada com o domínio do cliente, 30 GB de espaço por conta de e-mail, Painel de Controle para gerenciamento das Contas de E-mails (criação, resete de senha, remoção, filtros de redirecionamento de e-mails recebidos e enviados, estatísticas e logs de acessos), Backup (Semanal), Antivírus, AntiSpam Cloud - Premium, Webmail (Acessível a Smartphones e Tablets).
2.4. A prestação dos serviços será realizada da seguinte forma: Após a contratação a Prefeitura, disponibilizará seu conteúdo (dados) em área exclusiva de armazenamento de disco rígido no servidor instalado do Departamento de TI, através do painel de gerenciador de E-mail da proponente.
2.5 Este conteúdo ficará disponível ao acesso dos usuários de E-mail, segundo determinação da Administração Municipal.
2.6. Para os efeitos considera-se o local da prestação do serviço como sendo o endereço da sede da Prefeitura, sito a Rua Tupinambás nº 1091, Centro neste Municipio.
2.7 O serviço tem que estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por 7 (sete) dias da semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia a Administração Municipal e ao Setor de TI.
2.8 O cadastramento para o serviço envolverá a inclusão das informações da Prefeitura em diretórios eletrônicos, sendo que ao final da prestação do serviço, os dados da Prefeitura, serão devidamente excluídos dos diretórios eletrônicos, conforme a Política de LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO AOS DADOS).
2.9 A prestação de serviços de infraestrutura para Internet, deverá disponibilizar hospedagem de e-mail institucional, Business Starter. O pacote deve disponibilizar apps de produtividade colaborativos com e-mail institucional, videoconferências seguras, agendas compartilhadas, edição de documentos on-line e muitos outros recursos, através dos serviços do Google Workspace, com as seguintes especificações:
>Google Workspace
> Nome da Conta: STARTER
> Tamanho da(s) Conta(s): 30 GB/ por usuário
>Quantidade de contas: 50 contas
> Acessos: POP3 / IMAP / SMTP
> GSuite by Google Cloud: Incluso
> Videochamadas: Até 100 participantes
> Gravação
> Anti Spam
> Antivírus
> Webmail
> Acesso Outlook
> Acesso Smartphone
> Logomarca da Empresa (Administração) no e-mail
2.10 - A Proponente reserva-se no direito de suspender e/ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer facilidade oferecida a Prefeitura, mediante informação prévia.
2.11. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço;
2.12. Caso isto ocorra, o Setor de TI da Prefeitura, será previamente notificada e deverá sanar e/ou responder - prontamente o uso inapropriado do serviço.
2.13. A persistência do uso inapropriado implicará na extinção do presente contrato, pela
CONTRATADA, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao Município ou a terceiros.
2.14. Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET a Prefeitura deve abster-se de:
2.14.1. Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso e senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante;
2.14.2. Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
2.14.3. Prejudicar intencionalmente usuários da INTERNET, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residenciais na rede;
2.14.4. Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo.
2.15. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE a aquisição e manutenção dos equipamentos terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como do software necessário à utilização do serviço.
2.16. Disponibilização de suporte técnico via e-mail, Help-desk, Chat on-line e telefone,
365 dias por ano, ininterruptamente, durante a vigência desta Prestação de Serviço (exceto em momentos de manutenção ou força maior provocado pelas empresas fornecedoras de Internet ou telefonia).
2.17. Os atendimentos supramencionados serão prestados e disponibilizados da seguinte forma:
2.17.a. Segunda à Sexta-Feira durante o Horário: 08:35 às 18:00 – Via Chat Online, Telefone, E-mail e Help Desk.
2.17.b. Sábados, Xxxxxxxx e Feriados (Regime de Plantão) durante o Horário: 11:00 às 17:00 – Via E-mail e Help Desk.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
3.1. Utilizar-se dos serviços de E-mail Corporativo, nos termos da lei;
3.2. Consultar o departamento de suporte-técnico, na ocorrência de dúvida.
3.3. Fica VEDADO ao CONTRATANTE:
3.3.1. Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais que violem qualquer Lei Federal, Estadual ou Municipal Brasileira;
3.3.2. Utilizar qualquer material com direito reservado ou copyright, considerado perigoso ou obsceno, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal;
3.3.3. Não indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação legal resultante de uso indevido dos serviços, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, incluindo-se as perdas e danos requeridos por terceiros;
3.3.4. Transmitir ou armazenar qualquer material adulto relacionado com pornografia e propaganda relacionada a sexo, racista, ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como pirata e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. A CONTRATADA será o único arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida;
3.3.5. Distribuir abusiva e generalizadamente o e-mail ou enviá-lo sem solicitação do destinatário, partindo de um servidor da CONTRATADA ou de algum domínio hospedado nos servidores desta;
3.3.6. Transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é exclusiva do
CONTRATANTE;
3.3.7. Contratar os serviços sem comprovar ser maior de 18 anos de idade;
3.3.8. Quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um servidor da
CONTRADA;
3.3.9. Utilizar indevidamente contas de outros clientes.
3.3.10. Utilizar ou copiar web sites de outras empresas sem autorização expressa, com intuito de se passar pelo mesmo.
3.3.11. Utilizar scripts ou códigos que possam comprometer o desempenho dos servidores.
3.3.12. Utilizar mais espaço nos servidores do que o Plano Contratado em uma única conta,
3.4 Abster-se de:
3.4.1. Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
3.4.2. Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
3.4.3. Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
Parágrafo Único: Fica desde já a Prefeitura ciente de que o fornecimento do serviço poderá ser suspenso imediatamente caso qualquer das cláusulas acima venha a ser infringida.
3.4.4 A elaboração da Home Page ou Softwares não é de responsabilidade da
CONTRATADA;
3.5. Não está incluso na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript, ActiveX, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de Hospedagem dos E-mails.
3.6. O CONTRATANTE tem plena ciência que deverá respeitar todas as Políticas e Práticas do Termo de Uso de serviço da CONTRATADA: sua Política Anti SPAM: durante toda a vigência do contrato, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
CLAUSULA QUARTA: DO CÓDIGO DO ASSINANTE E SENHA DE SEGURANÇA PRIVATIVA
4.1. O login e senha do serviço em questão serão gerados automaticamente pelo sistema e informados ao CONTRATANTE por e-mail.
4.1.1 O envio de Senhas de acesso ao painel de cliente serão enviados exclusivamente via e-mail e para o e-mail de cadastro informado como e-mail principal durante a contratação dos serviços.
4.2. Para cada contrato só pode haver um código de assinante e uma senha privativa.
4.3. O código do assinante e a senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização.
4.4. O assinante assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do código de assinante e da senha privativa, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes.
4.5. Em caso de violação do código de assinantes e da senha privativa de terceiros, a CONTRATADA, poderá extinguir o presente contrato sem que o assinante ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
4.6. Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo código de assinante e a mesma senha privativa de acesso ao serviço.
4.7. A utilização da senha privativa implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições neste documento e da plena vigência às condições pactuadas.
CLAUSULA QUINTA - DA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço.
5.2. A CONTRATADA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO.
5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC-EUA e/ou da FAPESP-BR, ou qualquer outro órgão de registro de domínios bem como o não envio dos documentos solicitados por estes órgãos. Neste caso, as responsabilidades de pagamento dos encargos devidos a estes órgãos deverão ser diretamente acertadas com os mesmos.
5.4. Caberá a EXCLUSIVAMENTE a CONTRATANTE a alteração e monitoramento de senha de sua administração, que sejam detectadas abaixo do padrão mínimo de segurança recomendável. Ficando ciente que está inércia ou prática gera vulnerabilidade a todos os serviços contratados.
5.5 A PREFEITURA fica ciente que responde diretamente e com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores, programadores, desenvolvedores, e/ou por toda e qualquer pessoa que possa ter acesso à senha de administração das licenças ou Painel de cliente, declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva da PREFEITURA.
5.6 Ambas as partes declaram ter plena ciência de que o uso de qualquer sistema de informática, seja em rede interna ou na internet, está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando nenhuma das partes perante a parte contrária ou terceiros por quaisquer danos causados por invasões perpetradas por quaisquer terceiros, tais como hackers, ressalvada a responsabilidade por qualquer descumprimento de obrigações de segurança.
5.7 A PREFEITURA concorda que todo e qualquer software, independentemente de seu produtor ou características, é uma espécie de produto que está sempre em constante atualização e aperfeiçoamento, possuindo, sempre e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que não podem ser considerados em si como falhas ou defeitos.
CLAUSULA SEXTA - DO BACKUP DOS DADOS
6.1. Fica exclusivamente ao CONTRATANTE a responsabilidade efetuar e realizar todos os backups de dados, programas, software, e-mail, banco de dados ou conteúdo, declarando-se ciente de que a CONTRATADA não tem a obrigação de realizar e garantir os Backups. Desta forma, o CONTRATANTE deve concordar em assumir a total responsabilidade sobre os arquivos contidos em nossos servidores, bem como manter suas próprias cópias de segurança (backup) fora do servidor.
6.2. A CONTRATADA deve manter ativa uma rotina de backup semanal (Backup de Segurança) das contas de e-mails. Entram nesta rotina contas de até 50GB de dados. O conteúdo do backup é sobrescrito a cada final de semana.
6.2.1. O procedimento de restauração de Backup não é garantido, o CONTRATANTE
deve concordar em manter em local seguro o seu próprio backup.
6.3. Em eventual necessidade de restauração de qualquer backup por parte do CONTRATANTE, não será cobrado nenhuma taxa extra para este procedimento – O Contratado terá direito a 01 restauração de backup Grátis, caso seja necessária uma nova restauração, as restaurações de backup posteriores sofrerão a inclusão de uma taxa que será determinado por acordo entre as partes.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Prover ambiente físico de hardware de acordo com o objeto do contrato
7.1.1. Em caso de falha ou indisponibilidade do hardware, software ou configuração, a CONTRATADA iniciará a reparação do mesmo em até 1 (uma) hora, a contar do momento da notificação por parte do CONTRATANTE. O prazo de resolução será informado em até 6 (seis) horas, se possível, dependendo da complexidade da situação. A CONTRATADA empreenderá todos os esforços e capacidade técnica para que o tempo de resolução seja o mais breve possível.
7.2. Prover conexão à Internet com banda garantida na velocidade de UpLink ajustada pelo Plano Contratado.
7.3. Disponibilizar 1 (um) endereço IPs válidos para o servidor de E-mail.
7.4. Não divulgar qualquer dado cadastral do CONTRATANTE, bem como as informações transferidas e armazenadas, exceto no caso de ordem judicial.
7.5. SLA (Service Level Agreement): a garantia do funcionamento dos serviços de e-mail corporativo, no mínimo, 99,8% (noventa e nove virgula oito por cento) do tempo mensal, salvo o caso fortuito e a força maior, bem como no caso de aviso prévio por parte da PREFEITURA com fins específicos de manutenção do servidor, ou nos casos de:
7.5.1. Poderão haver interrupções ou suspensões nos serviços, sem contar no tempo de SLA, devido a:
a) manutenção de natureza técnica/operacional às segundas-feiras a partir das 22:00hs com duração de até 02 horas; b) casos fortuitos ou força maior; c) queima ou problema físico em peças de hardware até a troca ou reparação das mesmas; d) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; e) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo nas dependências da CONTRATADA ou de terceiros autorizados; f) interrupção ou suspensão dos serviços das concessionárias de serviços de telecomunicação, hipóteses em que haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE.
7.5.2. Em caso de Bug (falha/conflito parcial de um software), a CONTRATADA envolvera diretamente a fabricante da solução via chamado técnico de suporte, para que a fabricante resolva a tratativa do conflito/Bug em questão, por razões de SLA do fabricante a resolução do conflito ocorrerá no SLA da Seguinte forma:
a) 02 dias uteis para falhas Crítica (sistema totalmente inacessível); b) 07 dias uteis para falhas alta (sistema inacessível a um usuário); c) 20 dias uteis para falhas medias (sistema parcialmente acessível, a um usuário); d) 60 dias uteis para falhas baixas (não se caracteriza interrupção do serviço - melhorias);
7.5.3. Da mesma forma, não conta para o SLA as interrupções decorrentes de:
a) as intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de "hackers" ou destinadas a implementar correções de segurança (patches); b) suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato; c) sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada do CONTRATANTE; d) Falhas de programação do site de responsabilidade do CONTRATANTE; e) Falha na conexão (link) fornecida por empresa de telecomunicações, sem culpa da CONTRATADA; f) Indisponibilidade devido a ataque terrorista.
7.5.4. A CONTRATADA não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de interrupções devidas aos eventos previstos no item anterior ou daquelas para as quais não tenha concorrido diretamente.
7.6 Caso a CONTRATADA não entregue o serviço nos padrões do SLA, dentro de cada mês, gerará para o CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional ao não atingimento do SLA.
7.6.3 O regaste de desconto do SLA é feito mediante solicitação do CONTRATANTE, que deverá manifestar o descumprimento do SLA em até 15 (quinze) dias após a ocorrência do incidente. O desconto será aplicado diretamente na fatura do mês posterior.
7.7. Se o tempo de funcionamento do serviço for inferior a 95%, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do serviço sem qualquer ônus, sendo restituído do valor proporcional ao tempo não utilizado. Não cabe a nenhuma das partes qualquer outro tipo de indenização ou reparação de danos devido ao tempo de funcionamento ser inferior aos acima mencionados.
7.8. A CONTRATADA poderá alterar os IPs disponibilizados ao CONTRATANTE, desde que com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
7.8.1. A CONTRATADA poderá alterar o local do servidor e-mail corporativo objeto do presente contrato em caso de troca de datacenter, arquitetura, servidor, rede, desde que respeitado o SLA e com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
7.8.2. Salvo acordo em contrário, a CONTRATADA manterá o servidor de e-mail corporativo objeto do presente contrato em Data Center.
7.9. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por ataques de rede recebidos contra a conta de E-mail do CONTRATANTE, como grande quantidade de conexões ou dados recebidos ou enviados de forma distribuídas (DDOS) ou não (DOS).
7.10. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por qualquer material ou conteúdo veiculado pelo CONTRATANTE, bem como por qualquer informação ou opinião divulgada através do servidor de E-mail aqui contratado.
CLAUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO.
8.1. Ambas as partes concordam que as informações dos e-mails estão cobertas pela cláusula de confidencialidade e sigilo deste presente contrato. Sendo proibido a divulgação de qualquer informação a terceiros com exclusiva ressalva em caso de ordem judicial ou qualquer espécie de ordem ou determinação de Órgãos Públicos.
8.2. A CONTRATADA jamais será responsabilizada por abusos e infrações dos dados e
/ ou informações resultantes de atos de acionistas, administradores, preposto, empregados, agentes, representantes ou de pessoas com plena autorização da CONTRATANTE assim como em situações de intenção criminosa ou irregular de terceiros “hackers” fora dos limites da previsibilidade técnica em que a mesma vier a ocorrer.
CLAUSULA NONA – DA ANTICORRUPÇÃO.
9.1. A CONTRATADA declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que, no âmbito deste CONTRATO não praticou e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à CONTRATANTE, especialmente a Lei n.º 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”).
CLAUSULA DÉCIMA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
10.1. As PARTES deverão estar sempre em conformidade com a legislação de proteção de dados, em especial, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) (Lei Federal nº 13.709/2018) e regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”), devendo, ainda, sempre atender às normas que regem o setor, aos termos deste Contrato e aos princípios legais.
10.2. As PARTES concordam que, no decorrer da prestação de serviços, a CONTRATANTE figurará como controlador dos dados pessoais compartilhados e inseridos na plataforma, ao passo que a CONTRATADA figurará apenas como operadora no âmbito deste Contrato.
10.3. Como controlador, a CONTRATANTE deverá estabelecer as finalidades, bases legais e condições do tratamento de dados pessoais necessários para a execução do presente contrato, sendo responsável, inclusive, pela elaboração de todos os documentos e/ou relatórios cabíveis e que venham a ser exigidos pelas autoridades competentes.
10.4. A CONTRATANTE deverá, ainda, evitar, por meios razoáveis e tecnicamente possíveis, o compartilhamento de dados que violem direitos fundamentais dos titulares ou que sejam ilícitos, fraudulentos, ou que violem, de qualquer forma, a legislação aplicável, incluindo direitos autorais, propriedade industrial ou privacidade de terceiros.
10.5. Na condição de operadora, a CONTRATADA deverá realizar o tratamento dos dados pessoais estritamente segundo as instruções da CONTRATANTE, bem como de acordo com as obrigações da legislação de proteção de dados.
10.6 A CONTRATADA se compromete a não utilizar, coletar ou tratar os dados de titulares compartilhados ou que tenham a CONTRATANTE como controlador de dados para outras finalidades que não façam diretamente parte do escopo do presente Contrato, tais como, assinar contratos e participar da gestão dos serviços contratados, assinatura de contratos e documentos jurídicos entre as partes, identificação dos usuários e sua utilização dos produtos e serviços, acesso ao painel do CLIENTE, processamento pagamento e compras e comunicação com o CLIENTE, bem como a utilizar tecnologias e procedimentos adequados para a proteção de dados pessoais, de acordo com o nível de risco, empregando todos os esforços razoáveis para garantir a segurança de seus sistemas e dos dados pessoais e informações coletadas, inclusive quando da contratação de prestadores de serviço, colaboradores e utilização de ferramentas tecnológicas.
10.7. A CONTRATADA não deverá:
10.7.a. Modificar os dados da CONTRATANTE;
10.7.b. Divulgar dados da CONTRATANTE, salvo por força de determinação legal, mediante autorização;
10.7.c. Acessar os dados da CONTRATANTE, salvo para prestar os serviços e suporte, este apenas quando solicitado, e para prevenir ou gerenciar problemas técnicos.
10.8. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, sem demora injustificada, caso:
i) entenda que qualquer instrução fornecida pela CONTRATANTE contraria a legislação aplicável à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato;
ii) exista qualquer fato ou situação específica que razoavelmente impeça a CONTRATADA de cumprir quaisquer de suas obrigações previstas no Contrato e/ou na legislação aplicável; e
iii) caso seja acionada judicial ou administrativamente em relação aos dados compartilhados.
10.9. A CONTRATADA se compromete a aplicar medidas físicas, técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os dados pessoais tratados no âmbito do Contrato. Para tanto, declara que dispõe de medidas, processos, controles e políticas de segurança da informação apropriadas à proteção dos dados pessoais a que tenha acesso e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para evitar a ocorrência de um incidente de segurança.
10.10. A CONTRATADA deverá, em até 04 (quatro) dias úteis, ou em prazo a ser estabelecido pela ANPD, notificar a CONTRATANTE, caso identifique a ocorrência de um incidente de segurança que envolva dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, o qual possa causar dano relevante ao titular.
10.11. A CONTRATANTE é responsável, por si e por seus colaboradores, pelo tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Contrato, inclusive por tomar as medidas necessárias para remediar as consequências de eventual violação de dados, devendo manter a CONTRATADA livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento realizada em desacordo com o Contrato ou com a legislação aplicável.
10.12. Caso alguma das PARTES seja responsabilizada por atos de responsabilidade da outra PARTE, poderá exercer o direito de regresso em relação ao que despender em juízo ou fora dele, incluindo, mas não se limitando, a indenizações, custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, entre outros.
10.13. A CONTRATADA se compromete a eliminar todos os dados tratados no âmbito desse Contrato, incluindo-se cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), quando terminada a relação contratual e cumpridas as finalidades do tratamento, podendo mantê-los, eventualmente, de acordo com os prazos e as hipóteses previstas em lei.
10.14. A CONTRATADA deverá esclarecer que todas as disposições relativas ao tratamento dos dados pessoais no contexto de utilização dos Contratos e para a prestação e execução de seus produtos e serviços deverão ser também interpretadas de acordo com os Termos e Condições e Política de Privacidade os quais são partes integrantes deste Contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O objeto da presente licitação será acompanhado pelo Setor de TI da Prefeitura Municipal, ou por fiscal de contrato designados pela Portaria 316/2023.
3.1.1. Havendo incompatibilidade dos serviços já executados, no todo ou em parte, a empresa vencedora se responsabilizará pelos mesmos, observando as condições estabelecidas sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pela lei federal 14.133/2021 e suas alterações.
3.1.2. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação de irregularidade na realização dos serviços.
3.2. O prazo previsto para inicio da prestação dos serviços só poderá ser prorrogado ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
3.2.1 Força maior ou caso fortuito, previstos no Código de Processo Civil.
3.2.2. Os pedidos de prorrogação de prazos deverão ser solicitados pela Contratada, por escrito, dentro do prazo contratual, devidamente justificado.
CLAUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1 O acompanhamento será exercido por representante da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o art. 117, combinado com o art. 7, da Lei n° 14133/2021 e alterações, neste ato denominado FISCAL, designados pela portaria 316/2023, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, registrando as ocorrências, comunicando ao Gestor da Administração para ciência do que for pertinente ao fornecimento do objeto licitado.
4.2 Para gerenciamento geral, acompanhamento e fiscalização operacional da execução deste contrato (Gestor e Fiscal de Contrato) será o responsável designado através da portaria 126/2023.
4.3 A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições e ou falhas na realização do objeto, ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Art. 120 da Lei nº 14133/21, com suas alterações)
CLÁUSULA SETIMA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
7.1 A empresa responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURA, em virtude de erros na prestação de seus serviços, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
7.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresa, das obrigações atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
7.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA este comunicará a empresa por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
7.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresa, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;
b) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
CLAUSULA OITAVA – DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 No ato da assinatura do contrato a vencedora do certame deverá apresentar os seguintes documentos conforme preceitua o artigo 63 inciso II da Lei 14133/2021.
8.1.1. relativamente a habilitação jurídica
a) Cédula de Identidade dos Sócios, do Empresário Individual ou do Procurador (este último, quando for o caso)
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; juntamente com a certidão simplificada da junta comercial.
c) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com a certidão simplificada da junta comercial
8.1.2 Regularidade Fiscal e trabalhista
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ)
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
c) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outro equivalente na forma da lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, ou outro equivalente na forma da lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
8.1.3 Qualificação econômica Financeira.
a) Certidão negativa de falência ou concordata para pessoa jurídica e execuções para pessoas físicas, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde se situa a pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias anteriores data da contratação.
b) Em se tratando de empresa que estejam em recuperação judicial, a mesma deverá fornecer o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor. (Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)
8.1.4 Documentação relativo a qualificação técnica
a) A proponente deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características quantidades e prazos com o objeto desta licitação devendo ser feito por atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito Publico ou Privado. modelo anexo I.
b) Alvara de licença de localização e Funcionamento expedido pela Secretaria Municipal da sede da Licitante, com vigência superior a data de apresentação das propostas para este certame.
8.1.5. Outras Comprovações
a) Declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação em atendimento ao artigo 63 inciso I da lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, conforme modelo Anexo II.
b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, modelo anexo III.
c) Declaração assegurando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, em atendimento ao artigo 92 inciso XVI da lei 14.133/2021 e suas alterações, modelo Anexo IV.
d) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, modelo Anexo V.
e) Declaração do representante legal da empresa de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no Artigo 68 inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações modelo anexo VI.
f) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em atendimento ao que preceitua o artigo 63 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações modelo anexo VII.
g) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, em atendimento ao que preceitua o artigo 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. Modelo Anexo VIII.
CLAUSULA NONA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DE DOCUMENTO EQUIVALENTE
9.1 – O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual e apresentar os documentos solicitados acima no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da assinatura do contrato.
9.2 Se o contratado apresentar alguma restrição na regularidade fiscal, conforme consta no artigo 43 § 1º da lei complementar 123/2006, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de documentos, cujo termo inicial corresponderá no momento em que o assinar este termo de contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de debito e emissão de eventual certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa, a não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação.
9.3. Decorrido o prazo estipulado no subitem acima, se a proponente não aceitar ou retirar o instrumento de contratação os documentos solicitados no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma a contratação, sem prejuízo das sanções prevista no artigo 156 da lei federal 14133/21, caso contrario nos termos do parágrafo 2º do Artigo 90 da Lei nº 14133/21, convocar se a os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar se o processo, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
CLÁUSULA DECIMA – DA EXTINÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
10.1 O CONTRATANTE poderá extinguir o presente contrato por ato administrativo unilateral, amigável por acordo entre as partes ou judicialmente nos termos da legislação e nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
9.1. O presente contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
9.2. Findado o prazo referido na cláusula 9.1, o presente contrato será renovado automaticamente pelo mesmo prazo, salvo comunicação em contrário, por escrito, de uma das partes, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
9.3. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, pelo CONTRATANTE, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
9.4. Os custos decorrentes da utilização do presente serviço, até a data da sua efetiva rescisão, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
9.5. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, a qualquer momento, mediante prévia notificação ao assinante, sempre que caracterizada a infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento.
9.6. A guarda da senha para acesso ao sistema é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Não caberá a CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido.
9.7. O CONTRATANTE se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. Caso a contradada venha a ensejar no retardamento do serviço, não mantendo a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comporta-se a de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Pontalinda, pelo prazo de até 06 (anos) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 155, da Lei Federal nº 14133/2021 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas no artigo 156 da mesma lei, pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. Fica estabelecidos os seguintes percentuais de multas e advertências, aplicáveis quando do descumprimento da contratação.
11.2 - Pelo atraso injustificado na realização do objeto da contratação, ou descumprimento na realização, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do contrato, limitada a 10 (dez) dias, a partir dos quais poderá ser causa de extinção do contrato.
11.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir da assinatura do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.4 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.
11.5. A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.
11.6. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, escrita e especificar as provas que pretender produzir conforme preceitua o artigo 158 da lei de licitações, e do disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
11.7. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
12.1 O período de execução do contrato é pelo prazo de 12 (doze) meses, ou seja de
/ /2023 a / /2024, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por
expressa concordância das partes, desde que a autoridade competente ateste que as condições e o preço permaneça vantajoso para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, de acordo com o artigo 107, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, podendo ser aplicado o índice do IPC da FIPE acumulativo ao período de 12 (doze) meses da prestação dos serviços.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS / SUPRESSÕES
13.1 O presente contrato poderá ser alterado nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14133/2021, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2 As alterações unilaterais não poderão alterar o objeto da contratação.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
14.1 O valor mensal, pelos serviços a serem prestados é de: R$ ///////////////// (//////////////////////////)
14.2 - O pagamento decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado até 10 (dez) dias após o mês da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente, e apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo fiscal de contrato competente, designado pela portaria 316/2023, ou pelo Assistente Geral de Tributação, conforme dispõe o art. 117, combinado com o art. 7, da Lei n° 14133/2021 e alterações.
14.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
14.4. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
14.5. A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, conforme preceitua o artigo 141 § 1º da Lei 14133/2021
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
15.1 Para atender as despesas decorrentes desta licitação, foi aprovada no orçamento para o exercício do ano 2.023, a seguinte dotação orçamentária
3 PREFEITURA MUNICIPAL
02 PODER EXECUTIVO
0202 DEPARTAMENTO MUNICIPAL ADMINISTRACAO
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04 Administração
04122 Administração Geral
04 122 0002 Infra Estrutura Administrativa
04 122 0002 2003 0000 Manutenção dos Serviços Administrativos
024 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CAUÇÃO
16.1. A contratada fica desobrigada ao fornecimento da garantia.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ANALISE
17.1. A minuta do presente instrumento foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Pontalinda/SP, conforme preceitua o artigo 72 inciso III da Lei Federal nº 14133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Jales, Estado de São Paulo. E por estarem assim todas justas e de acordo com o estipulado neste contrato, firmam o presente em cinco vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo assinadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Por decorrência da implantação da nova fase IV do sistema audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao qual o Município deverá enviar a remessa eletrônica dos atos licitatórios do Municipio, solicitamos que o proprietário ou representante abaixo nomeado pela empresa contratada, compareça nesta Prefeitura no prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura deste termo, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, mediante justificativa da mesma.
19.2 – Faz parte integrante deste termo de contrato (ANEXO)
19.3 – Ordem de Fornecimento
19.4 – cadastro do responsável pela Licitação
19.5 – Termo de ciência e notificação
19.6 – Declaração de documentos a Disposição do TCE/SP
Pontalinda, / / 2.023 Data da assinatura / /2023 Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS
1.
2.
RG RG
CPF CPF