EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA Nº 004/GS/SME
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA Nº 004/GS/SME
O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, em substituição a servidores efetivos e Formação de Cadastro Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá - SME.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em substituição a servidores efetivos e formação de Cadastro reserva contém normas e procedimentos para a contratação temporária de profissionais da Educação para a Sede e para as Unidades Educacionais durante o ano letivo de 2024, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 476, de 30/12/2019, na Lei Complementar nº 220/2010, em seus Artigos 3º ao 11, Artigo 15, Artigos 32 e 33, nos Artigos 41 e 66, na Lei Complementar nº 093/2003, em seus artigos 27, 131 a 138, na Lei Ordinária nº 4.424/2003, Lei 5.842/2014 e Lei 5.454/2011 para as funções descritas no Anexo VII deste edital.
1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em substituição de servidores efetivos e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, no endereço eletrônico do Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, organizador do Processo Seletivo Simplificado, na Gazeta Municipal (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/) e por meio do link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/, endereço eletrônico da Secretaria de Educação, a partir do dia 15 DE AGOSTO DE 2023.
1.2.1 O Instituto Selecon prestará informações e atendimento por meio dos seguintes canais descritos:
Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000, PABX: (00) 0000 0000, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
Posto de Informações SELECON -
Local: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – xxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx-XX
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I Período e horário de funcionamento: a partir das 09h do dia 15/08/2023, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
II Somente para informações, orientações e esclarecimentos ao candidato.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em substituição de servidores efetivos e Formação de Cadastro reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações cujas regras o candidato deverá cumprir e nunca alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do certame. A fiscalização de execução do Processo caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria N° 422/2023/GS/SME.
1.3.1 - Para cumprimento de suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local de Cuiabá-MT.
1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
2 – DOS CARGOS
2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício dos cargos com exigência de formação nos níveis descritos nos itens 2.1.1 a 2.1.3.
2.1.1 Nível Médio: Intérprete de Libras, Instrutor de Libras, Técnico em Manutenção e Infraestrutura (no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista CNH “D”), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira);
2.1.2 - Xxxxx Xxxxx Profissionalizante: Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo pré- requisito para o exercício do cargo é o nível médio profissionalizante em Magistério e/ou graduação em Pedagogia ou Normal Superior)
2.1.3 Nível Superior: Professor e Técnico de Nível Superior (Nutricionista).
As descrições dos cargos disponibilizados, do nível de ensino e dos requisitos exigidos para seus exercícios estão relacionados no Anexo VII deste edital.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 - A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício dos cargos de profissional qualificado para atuar no cargo de Técnico em Manutenção e Infraestrutura (no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e de Motorista CNH “D”), de Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira), Intérprete ou de Instrutor de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI e de Técnico de Nível Superior - Nutricionista será de 30 (trinta) horas semanais.
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3.2 - A jornada de trabalho dos profissionais no cargo de Professor será definida de acordo com a necessidade da Administração Pública.
3.3 - Considerando que o Município de Cuiabá possui legislação específica para as contratações temporárias, o candidato declara ser de seu pleno conhecimento as disposições da Lei Complementar Municipal nº 4424, de 06/09/2003, em especial, que:
3.4 - As contratações serão feitas por tempo determinado, podendo ser prorrogadas por mais uma vez pelo mesmo período, observado, nesse caso, o prazo máximo de 12 meses.
3.5 - É proibida a contratação, nos termos deste Edital, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
3.6 - Os contratados nos termos deste Edital perceberão férias remuneradas, inclusive 1/3 de abono, décimo-terceiro salário e, no que tange ao vale-transporte, APENAS se o contrato estiver na faixa salarial beneficiada por Ato Normativo (Art. 10, LC nº 4424, de 06/09/2003, supramencionada).
3.7 - Os contratos celebrados com base nesta lei são de natureza administrativa. (Art. 11 do mesmo diploma legal supramencionado).
3.8 - O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á sem direito a indenizações com o término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado.
4 - DA REMUNERAÇÃO
4.1 - A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial inicial, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 220/2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação (Anexo II).
5 - DAS VAGAS
5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II
deste Edital.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do dia 21/08/2023 até as 23h59min, do dia 08/10/2023, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e só serão efetivadas com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário a ser emitido no site do Instituto Selecon ao final do processo de inscrição, cujo valor da inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos cujos pré-requisitos sejam o nível médio e o nível médio profissionalizante e de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os cargos cujos pré-requisitos sejam em nível superior.
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6.1.1 - O candidato poderá, da 00h01min, do dia 17/08/2023, até as 23h59min, do dia
18/08/2023, conforme o cronograma – Anexo I, através do site do Instituto Selecon, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.2 - Se o candidato estiver desempregado ou perceber até 1 (um) salário mínimo, poderá, de acordo com a Lei Municipal 5.454, de 09/09/2011, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios e sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame, ou;
6.1.3 - Se o candidato for doador regular de sangue e/ou doador de medula óssea, poderá, de acordo com a Lei nº 5.901 de 22 de dezembro de 2014, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.4 – Se o candidato for eleitor voluntário, convocado para servir à Justiça Eleitoral no período eleitoral, poderá, nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 6.451, de 24 de setembro de 2019, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.5 – Se a candidata for doadora de leite materno, poderá, conforme estabelecido na Lei 6.458, de 06 de novembro de 2019, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.6 – Se a candidata for mãe de pessoa com microcefalia, poderá, conforme estabelecido na Lei 6.459, de 06 de novembro de 2019, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
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6.1.7 – Se o candidato for voluntário, por no mínimo 1(um) ano, poderá, de acordo com o art. 1° da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conforme estabelecido na Lei 6.645, de 01 de fevereiro de 2021, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no
Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.8 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 a 6.1.7, o candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e enviar documentação, através de upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico, no prazo previsto no subitem 6.1.1, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, sob pena de indeferimento do pedido, conforme descrito abaixo:
a) Candidato desempregado:
- Enviar, via upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Declaração de carência econômica e de que não exerce cargo (em órgão público ou privado) remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo X), e
- Cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número, série e foto; deverá enviar também cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como a(s) folha(s) subsequente(s) em branco.
b) Candidato que receba até 1 (um) salário-mínimo:
- Enviar, via upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Declaração de carência econômica e de que não exerce cargo ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo X);
- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número, série e foto, além de cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente, em branco; e
- Cópia simples do contracheque referente ao mês de JULHO/2023.
c) Candidato doador regular de sangue e/ou medula óssea:
- Enviar, via upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Documento comprobatório, padronizado, de sua condição de doador regular de sangue, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações no período de 12 meses anteriores à data da publicação deste Edital;
- Para o doador de medula óssea: documento válido comprobatório de que é doador de medula óssea datado de, no mínimo, 3 meses antes da data de inscrição no processo seletivo.
d) Candidato eleitor voluntário, convocado para servir à Justiça Eleitoral no período eleitoral:
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- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção
solicitada;
- Apresentar declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo nome completo do voluntário e número de documento oficial de identificação, o cargo desempenhado, o turno e data da eleição.
e) Candidata doadora de leite materno:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Apresentar a declaração de, pelo menos, 3 (três) doações de leite materno, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do certame, expedida por Banco de Leite Materno em regular funcionamento.
f) Candidata mãe de pessoa com microcefalia:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Apresentar exame médico ou atestado comprovando que se trata de pessoa com microcefalia; e
- Apresentar Certidão de Xxxxxxxxxx que comprove a maternidade da pessoa com microcefalia.
g) Candidato voluntário por, no mínimo, 1 (um) ano de acordo com o art. 1° da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conforme estabelecido na Lei 6.645, de 01 de fevereiro de 2021:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Apresentação de declaração de supervisor ou dirigente da instituição em que presta serviço, com a data de início da prestação de serviço e sua data de emissão; e
- Apresentação de cópia do termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício, conforme art. 2º da lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
6.1.9 - Caso o candidato não envie toda a documentação exigida e descrita acima, ou envie documentação irregular ou incompleta, e a solicitação de isenção seja indeferida, conforme previsto no subitem 6.1.4 (verificar o Resultado Final do Pedido de Isenção em data prevista no Cronograma - Anexo I), o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na rede bancária, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame, pois somente desta maneira o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo; caso contrário, não terá a sua inscrição efetivada.
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6.2 – Caso se constate, a qualquer tempo, que o candidato enviou documentação ou declaração falsa ou adulterada para conseguir qualquer benefício previsto neste edital, o candidato será sumariamente eliminado do certame e responderá civil e criminalmente por seu ato, e se o candidato já tiver sido contratado pelo poder público, responderá procedimento administrativo, na forma da lei, com vistas à sua demissão, além da responsabilização civil e criminal por seu ato.
6.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo Grupo de Unidades Escolares em que gostaria de atuar: Norte, Sul, Leste, Oeste, Escolas do Campo (única com a subopção de escolha em uma de suas unidades escolares), conforme a tabela do Anexo XI deste edital, com exceção dos cargos descritos no subitem 6.3.2.
6.3.1 - No ato da Admissão, o candidato deverá, de acordo com sua classificação no Grupo de Unidades Escolares pretendido, optar por uma unidade de ensino integrante daquele Grupo, com exceção da Escola do Campo, considerando que a opção de unidade escolar será realizada no ato da inscrição no certame (Anexo XI), na qual escolheu exercer o seu cargo, conforme a disponibilidade de vagas em cada unidade escolar, com vistas à necessária lotação.
6.3.1.1 - Caso não haja disponibilidade de vaga na unidade escolar escolhida/ pretendida no ato da admissão, o candidato convocado para admissão poderá ser lotado na unidade escolar de qualquer Grupo de Unidades Escolares que possuir disponibilidade de vaga, independente da opção de Grupo de Unidades Escolares pretendido feita no ato da inscrição, conforme o interesse público e conveniência da administração.
6.3.2 – No que se refere somente aos cargos de Professor de Ciências, Geografia, História, Letras/Língua Portuguesa e Matemática, no ato da inscrição, deverão fazer a escolha para as Escolas do Campo, as quais possuem professores dos respectivos componentes curriculares, a saber: EMEBC Dr. Xxxxxxx Xxxxx, EMEBC Nossa Senhora Penha de França, EMEBC Nova Esperança, EMEBC Novo Renascer e EMEBC Udeney Gonçalves. O candidato será alocado em Unidade Escolar da Rede Municipal através de convocação, por ordem decrescente de classificação obtida no certame para o cargo escolhido, de acordo com o interesse e conveniência da administração.
6.3.3 - Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação ou não opte ou recuse a lotação numa unidade escolar disponível no ato, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.
6.4 - Ao candidato com deficiência (PcD), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas (Anexo II), e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no § 9º, do Artigo 16, da Lei Complementar nº 093, de 23/06/2003 e, em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.
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6.4.1 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), via upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio da internet), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, que só será considerado válido se assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência, incluindo o código (CID) da deficiência.
6.4.2 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo médico válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.4.1, terá seu pedido indeferido.
6.4.3 - Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com vistas a obter parecer quanto à AVALIAÇÃO do laudo médico encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida. Caso a deficiência não seja comprovada pela Equipe Multiprofissional, o candidato será eliminado do certame.
6.5 - Aos candidatos negros e indígenas, é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.842, de 30 de julho de 2014.
6.5.1 - Os candidatos negros e indígenas que quiserem aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer a autodeclaração na ficha de inscrição eletrônica, sob responsabilidade civil e criminal pela sua veracidade. Caso os candidatos optem por não se declararem negros ou indígenas, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Processo Seletivo Simplificado.
6.5.2 - Haverá a aferição da condição racial declarada para concorrência à reserva de vagas para negros e indígenas, o que será realizado por uma Comissão a ser criada pela Secretaria Municipal de Educação, com atribuição, composta por três servidores da SME, com pelo menos um servidor efetivo, com poder deliberativo, conforme o Decreto Municipal nº 6452/2017, que aprovou a Instrução Normativa SRH nº 001/2017.
6.5.3 - A aferição da autodeclaração dar-se-á através de convocação a ser divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo previsto em Cronograma, conforme Anexo I.
6.5.4 - O critério adotado pela Comissão de Aferição da Autodeclaração Racial será tão somente a avaliação dos aspectos fenotípicos do candidato, realizada, obrigatoriamente, na presença do candidato, conforme o Decreto Municipal nº 6.452/2017.
6.5.5 - A Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão de Aferição da Autodeclaração racial, publicará a relação dos candidatos na qual constará o deferimento ou indeferimento da opção por cotas no site do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.5.6 - A nomeação dos candidatos classificados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame, mas a cada cinco candidatos classificados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou indígena, nos moldes do disposto na lei Municipal nº 5.842/2014.
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6.5.7 - Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três. No caso de 20% (vinte por cento) das vagas resultar em números fracionados, haverá arredondado para cima, sempre que a fração for igual ou maior que 0,5, e
para baixo quando for menor que 0,5.
6.5.8 - Caso a quantidade de cotista não chegue a 20% (vinte por cento), o restante das vagas será preenchido pelos candidatos que participaram do concurso pela ampla concorrência.
6.5.9 - Na hipótese de constatação de declaração falsa e/ou indeferimento da opção de cotista para as vagas reservadas a negros e indígenas, após a Aferição da Autodeclaração da Condição Racial, o candidato será eliminado do certame, conforme previsto no art. 6º da Lei nº 5.842 de 30/07/2014 e no § 3º, do inciso IV, do art. 5º da Instrução Normativa nº 001/2017 da SMGE do Município de Cuiabá, e, no caso de constatada a declaração falsa, se eventualmente já tiver sido contratado, responderá, a qualquer tempo, procedimento administrativo, com vistas à sua demissão e a devida responsabilização civil e criminal por seu ato.
6.5.10 - Do resultado preliminar da Aferição da Condição Racial caberá recurso fundamentado pelo candidato, no prazo previsto no cronograma do processo seletivo.
6.5.11 - Os subitens 6.5.4 a 6.5.10 descrevem o disposto na Lei Municipal nº 5.842/14, e o candidato que solicitar concorrer à reserva de vagas para negros e indígenas deve observá-la, a fim de não ser eliminado do certame.
6.5.12 - O não comparecimento no dia, hora e local determinados pela convocação para a aferição acarretará a eliminação do candidato do certame.
6.6 - O deferimento e efetivação da inscrição implicarão a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO:
7.1 - Após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato convocado para contratação deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, no ato da Convocação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.
7.2 - No ato de sua convocação/contratação, o candidato classificado dentro do número de vagas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia) exigidos no item 14.1 deste certame, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação de Contratação Temporária de Prestador de Serviços por Tempo Determinado, a ser divulgado posteriormente à data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma (Anexo I).
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7.3 - Caso o candidato classificado não apresente a documentação solicitada, no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame.
8 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
8.1 - A Seleção de que trata este Edital para os cargos com exigência de formação em Nível Médio, médio profissionalizante e Superior, constará de 2 (duas) etapas, conforme descrito abaixo:
8.2 – Etapa 1: Aplicação de prova objetiva de conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, valendo 10 pontos cada, totalizando 200 pontos;
8.3 – Etapa 2: Análise de Títulos de caráter classificatório somente para cargos de Nível Superior, de acordo com a pontuação estabelecida no subitem 10.2.1 deste edital.
8.4 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será a soma dos pontos obtidos nas etapas realizadas, com critérios de desempate elencados neste edital. Caso o candidato convocado para a entrega de títulos deixe de fazê-lo, sua nota final será somente relativa aos pontos obtidos na prova objetiva.
9 - DA PROVA DE CONHECIMENTOS (OBJETIVA)
9.1 - Os candidatos às vagas para os cargos com exigência de formação em Nível Médio deverão submeter-se a uma prova de conhecimentos (Básicos e Específicos), conforme conteúdos estabelecidos no Anexo VIII. Eis os cargos: Profissional qualificado para atuar exclusivamente no cargo de Instrutor de libras, Intérprete de Libras, Técnico em Manutenção e Infraestrutura (Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista CNH “D”), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira). Os candidatos a esses cargos que obtiverem nota inferior a 25% dos pontos (50 pontos) na prova objetiva serão eliminados do certame.
9.2 - Os candidatos às vagas para o cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil (com exigência de formação em Nível Médio Profissionalizante em Magistério e/ou graduação em Pedagogia ou Normal Superior), deverão submeter-se a uma prova de conhecimentos (Básicos e Específicos), conforme conteúdos estabelecidos no Anexo VIII. Os candidatos ao cargo de TDI que obtiverem nota inferior a 30% dos pontos (60 pontos) na prova objetiva serão eliminados do certame.
9.3 - Os candidatos às vagas para os cargos com exigência de formação em Nível Superior (Professor e Técnico de Nível Superior) deverão submeter-se a uma prova de Conhecimentos (Básicos e Específicos), conforme conteúdos estabelecidos no Anexo VIII. Os candidatos de nível superior que obtiverem nota inferior a 50% dos pontos (100 pontos) na prova objetiva serão eliminados do certame.
9.4 - A prova objetiva abrangerá conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo VIII deste Edital.
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9.5 – As provas objetivas serão aplicadas para todas as funções, no dia 12 de novembro de 2023, conforme horários abaixo:
- Início às 8h e término às 11h, com duração de 03 (três) horas, para as funções de nível superior;
- Início às 14h e término às 17h, com duração de 03 (três) horas, para a funções de nível médio e de nível médio profissionalizante.
9.6 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada com material transparente, de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, bem como do Cartão de Confirmação de Inscrição, a ser impresso no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo.
9.7 - O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de conhecimentos acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.
9.8 - A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será composta de 20 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas distintas cada.
9.8.1 – A distribuição das questões, por disciplinas a serem cobradas no dia prova, está descrita no Anexo VIII, de acordo com o cargo, nível de ensino e conteúdos programáticos.
9.9 - O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo, assinando o relatório do fiscal aplicador.
9.10 - É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização da prova portando aparelho celular ligado, boné, relógios analógicos ou digitais e aparelhos eletrônicos etc, assim como utilizando quaisquer adornos que impeçam a visualização de sua face durante a aplicação da prova, EXCETO máscara de proteção facial.
10- DA ANÁLISE DE TÍTULOS:
10.1 - Serão classificados para a Análise de Títulos os candidatos não eliminados na prova objetiva até o correspondente a 2 (duas) vezes o número total geral de vagas para cada cargo, conforme previsto e descrito na tabela do Anexo II deste edital.
10.1.1 – No caso dos candidatos empatados, serão utilizados os critérios de desempate descritos no item 11.2
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10.1.2 – Os candidatos classificados para a Análise de Títulos conforme o subitem 10.1 deverão enviar cópias dos seus títulos previstos nos subitens 10.2.8, somente via upload, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Análise de Títulos.
10.1.3 – A pontuação total da análise de títulos será somada à pontuação final da prova objetiva (conforme regra e quantitativo estabelecido no subitem 10.1), totalizando a pontuação para a Classificação Final do candidato no certame.
10.1.4 - O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), em área própria no site do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I).
10.1.5 - A entrega de títulos está diretamente vinculada à classificação na prova objetiva, de acordo com o Item 9.
10.1.6 - O candidato que não alcançar a classificação suficiente para o cargo, conforme descrito no subitem 10.1, será automaticamente eliminado do certame.
10.2- DOS TÍTULOS
10.2.1 - O candidato deverá digitalizar os documentos no formato RETRATO (vertical) ou PAISAGEM (horizontal), com as informações disponíveis para os avaliadores sem necessidade do uso do recurso de “girar visualização”, conforme imagens a seguir.
Forma correta de digitalização dos documentos
Forma incorreta de
digitalizaçãodos documentos
12
10.2.2 Formação acadêmica: Somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), com frente e verso e dentro da área de atuação do cargo pretendido. Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma apresentado ou por meio do site xxxx.xxx.xxx.xx.
10.2.2.1 Caso o diploma ou certificado apresentado tenha o verso em branco (sem qualquer informação), o candidato deverá obrigatoriamente elaborar, datar, assinar e anexar ao documento uma declaração de próprio punho com a seguinte informação: “Este documento não apresenta informações no verso”. A declaração inverídica ou a falta dessa declaração de próprio punho implicará a invalidação do documento.
10.2.2.2. Caso o diploma ou certificado apresentado tenha sido gerado eletronicamente sem verso, o candidato deverá obrigatoriamente elaborar, datar, assinar e anexar ao documento uma declaração de próprio punho com a seguinte informação: “Este documento foi gerado eletronicamente sem verso”. Nesse caso, deverá ser possível à banca analisar a validade do documento, seja por meio de QR Code seja por meio de assinatura digital eletrônica. A declaração inverídica, a inexistência de QR Code (ou de assinatura eletrônica) ou ainda a falta dessa declaração de próprio punho implicará a invalidação do documento.
10.2.2.3 Caso a Instituição de Ensino Superior tenha emitido certificado ou diploma após seu descredenciamento no MEC, o título será invalidado.
10.2.3 Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, somente serão aceitos a) Diploma devidamente registrado; ou b) Certidão, Declaração, Atestado ou Certificado de Conclusão (qualquer um desses quatro documentos deve estar acompanhado de Ata de Defesa de dissertação ou tese, sem qualquer condição para obtenção do título, com indicação clara do cumprimento de todos os créditos e/ou disciplinas). No que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, somente serão aceitos: a) Certificados; b) Certidão, Declaração ou Atestado de conclusão de curso de especialização (qualquer um desses três documentos deve estar acompanhado de histórico escolar). Em quaisquer situações, a instituição deve estar regularmente credenciada no MEC, com registro ativo no xxxx.xxx.xxx.xx.
10.2.4 Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas Histórico Escolar, declarações de cumprimento de disciplinas, módulos ou créditos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos neste Edital.
10.2.5 Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos Títulos serão passíveis de pontuação na avaliação. A conclusão do curso engloba a apresentação ou defesa de TCC, monografia, dissertação ou tese, conforme o caso.
10.2.6 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao cargo pleiteado e mediante tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.
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10.2.7 O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, deverá obrigatoriamente apresentar carga horária mínima de 360h/aula.
10.2.7.1 Caso haja divergência (de carga horária ou de informações gerais) nos documentos postados para análise, o título será invalidado. É obrigação do candidato verificar e conferir se a documentação está fidedigna, sem rasuras ou incoerências. Por exemplo, o título do curso e a carga horária dos certificados de pós-graduação deverão ser exatamente iguais às informações constantes no histórico do candidato.
10.2.8 Os documentos para avaliação da formação acadêmica serão pontuados conforme abaixo:
- Especialização na área de atuação – 110 (cento e dez) pontos;
- Mestrado na área de atuação – 120 (cento e vinte) pontos;
- Doutorado na área de atuação – 130 (cento e trinta) pontos.
10.2.8.1. A especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial para atuação no cargo de Pedagogo para sala de recurso multifuncional é pré-requisito para o cargo. Portanto, NÃO será pontuada na prova de títulos.
10.2.8.2 – A pontuação não é cumulativa e o candidato deverá observar as seguintes orientações:
Deverá enviar, via Upload, somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no subitem10.2.8.
10.2.8.3 – Em relação ao item 10.2.8, somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC). Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma enviado para análise.
11 – DOS RESULTADOS DAS ETAPAS
11.1 – A soma do Resultado Final da Avaliação de Títulos ao Resultado Final da Prova Objetiva comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo.
11.2 - Em caso de empate, serão utilizados os critérios na ordem descrita abaixo:
a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;
d) maior pontuação na avaliação de títulos;
e) maior idade dentre candidatos não idosos.
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11.2.1 – O desempate através da idade dos candidatos poderá levar em conta, se necessário
for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato.
12 - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS:
12.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no dia 21/12/2023, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado na Gazeta Municipal.
12.2 – Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.
12.3 - O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
12.4 - O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, não cabendo recurso nesta etapa.
12.5 – Caberá recurso do resultado da aferição da autodeclaração da condição racial (negro/indígena), à Comissão instituída através de Portaria, conforme Cronograma no Anexo I.
13 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
13.1 - A convocação dos candidatos classificados e do cadastro reserva será feita seguindo a ordem de classificação geral, no prazo de validade do certame e de acordo com o interesse e conveniência do Poder Público, através de edital de convocação a ser disponibilizado, exclusivamente, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação e entrega das declarações cujos modelos encontram-se nos Anexos de IV a VI.
13.2 – Após o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá acompanhar, diariamente, as convocações de classificados para a devida contratação, que serão divulgadas, exclusivamente, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, pois caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame.
13.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação, com a documentação exigida no item 14.1 deste Edital.
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13.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará sua eliminação e imediata convocação do classificado na sequência. Parágrafo Único: Não haverá segunda chamada de convocação para a Admissão/Contratação, e o candidato que não comparecer no dia e horário determinados na
convocação será eliminado do certame.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 – Para a Contratação Temporária de profissionais selecionados no processo seletivo simplificado, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Exame Admissional (o exame será realizado por instituição definida pela Secretaria Municipal de Educação);
b) RG;
c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal);
d) PIS/PASEP, exceto para o primeiro emprego;
e) Título de eleitor;
f) Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”, para o cargo de TMIE - Motorista
g) Certidão de Quitação e Certidão de Crime Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;
h) Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura pública de União Estável (deve constar o CPF do cônjuge);
i) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes (deve constar CPF);
j) Documento de quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo Exército;
k) Comprovante de residência atual (expedido, no máximo, nos últimos 3 meses);
l) Certidão Cível e Criminal Federal de 1º e 2º Graus dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
m) Certidão Cível e Criminal da Justiça Estadual de 1º e 2º Graus dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.
n) Certidão comprobatória de registro no respectivo conselho de classe, se houver, quando requisito para o cargo, de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão, etc.), bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional (caso de professor de educação física e TNS)
o) Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou cargo pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88, conforme ANEXO IV
p) Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal, conforme ANEXO V
q) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes (IRRF);
r) Certidões de vínculo com o Estado de Mato Grosso, com o Município de Várzea Grande e com o Município de Cuiabá;
s) Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, em Agência da Capital (caso o candidato já possua conta corrente no Banco);
t) Declaração de Relação de Parentesco, conforme ANEXO VI
u) Certificado de proficiência em Libras/atesto (nas funções de intérprete e instrutor de Libras);
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v) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Atendimento
Educacional Especializado e/ou Educação Especial (para atuação no cargo de Pedagogo para sala de recurso multifuncional);
w) Diploma de Licenciatura Plena na área de atuação, ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (para o cargo de Professor);
x) Diploma ou Certificado de ensino Superior da área do cargo a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar (para o cargo de TNS);
y) Diploma, certificado ou Atestado de conclusão acompanhado do Histórico Escolar, no Ensino Médio (para os cargos de nível médio);
z) Certificado ou Atestado de conclusão acompanhado do Histórico Escolar, no Ensino Médio com Formação em Magistério, Diploma da Graduação em Pedagogia ou Atestado de Conclusão acompanhado do histórico Escolar (para o cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil/TDI).
aa) Avaliação de desempenho para quem exerceu a atividades no mesmo cargo na SME no ano de 2023.
Parágrafo Único: É de única responsabilidade do candidato convocado apresentar, no Ato da Admissão/Contratação, a documentação especificada no subitem 14.1, documento original juntamente com fotocópia, sob pena de ser impedida a Atribuição/Contratação daquele que não os apresentar, com automática convocação do candidato classificado na sequência.
15 - DA RESCISÃO
15.1 Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) posse de concursados;
b) a pedido;
c) retorno do titular da vaga;
d) 2 (duas) ou mais faltas injustificadas no bimestre, conforme relatório de frequência do servidor;
e) atestado médico entregue após 72 horas;
f) desempenho insatisfatório das atribuições;
g) penalização nos termos da legislação;
h) práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;
i) subemprego;
j) ajuste de turmas conforme portaria;
k) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;
l) prática de NEPOTISMO;
m) acúmulo ilegal de cargos públicos (conforme a Constituição Federal). n)
o) unilateralmente, por interesse da Administração Pública.
17
15.2 - Nas hipóteses previstas no item 15.1, nos subitens f e h, a rescisão do contrato do profissional da Unidade Educacional será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, com anuência do Conselho Deliberativo da Unidade
Educacional, junto à Coordenadoria de Gestão e Legislação/Coordenadoria Técnica de Ensino/Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Coordenadoria Técnica de Gestão de Pessoas/Secretaria Municipal de Educação.
15.3 - Nas hipóteses previstas no item 15.1, nos subitens f e i, a rescisão do contrato do profissional da Sede será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Coordenador do Setor, com anuência do Coordenador Técnico responsável, respectivamente junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Coordenadoria Técnica de Gestão de Pessoas/Secretaria Municipal de Educação.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação junto ao Instituto SELECON.
16.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente, a qualquer tempo, forem constatadas.
16.3 - Os candidatos penalizados em processo de sindicância e/ou Procedimento Administrativo Disciplinar, Avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento) e registro de desempenho insatisfatório comprovados através de evidências, com anuência do CDUE (atas, relatórios, processos e outros) ou Coordenadores Técnicos da Sede, não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, mesmo que classificados neste processo seletivo.
16.4 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos por região escolhida no ato de inscrição. No ato da admissão/contratação, o profissional selecionado exercerá o direito de opção de lotação nas unidades educacionais e Sede, conforme a disponibilidade de vagas.
16.4.1 - Após o total preenchimento das vagas nas unidades educacionais da região a que esteja vinculado pela opção exercida na inscrição, o candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Educação em qualquer unidade educacional da rede, independente da região, conforme o interesse público e conveniência da Administração.
16.5 - Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de Prestação de Serviços por Tempo Determinado deverá preencher todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 5.718, de 27/09/2013, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de Cuiabá.
18
16.6 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará a abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada à Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Educação, para apuração dos fatos e, em se constatando
as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.
16.7 - Os contratos temporários realizados pela Secretaria Municipal de Educação terão a vigência máxima até o final do ano letivo do exercício de 2024, não podendo ser prorrogados.
16.8 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
16.9 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2024.
Registrada, | Publicada, |
Cumpra-se. |
Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2023.
19
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação ATO GP Nº 005/2021
ANEXO I
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SME XX – 2023
Data | Atividade | Horário | Local e/ ou Funções Relacionadas |
16/08/2023 | Divulgação do Edital | xxx.xxxxxxx.xxx.xx e na Gazeta Municipal (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/) | |
17/08 a 18/08/2023 | Pedido de isenção de taxa de inscrição | ||
21/08 a 08/10/2023 | Inscrições | até 23h59min do dia 08/10/2023 | |
23/08/2023 | Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição | a partir das 19h | |
24 e 25/08/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição | ||
31/08/2023 | Resultado Final do Pedido de isenção de taxa de inscrição | a partir das 19h | |
09/10/2023 | Último dia para entrega de laudo para solicitação de cota de PcD | até 23h59min | |
09/10/2023 | Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição e último dia para pagamento do boleto | ||
16/10/2023 | Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD | a partir das 19h |
17 e 18/10/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD | ||
20/10/2023 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e Resultado Final do pedido de inclusão de cota para PcD | a partir das 19h | |
07/11/2023 | Divulgação do Cartão de Convocação de Etapa (CCE) com data, horário e local de prova | a partir das 19h | |
09/11/2023 | Prazo para solicitação de correção de dados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE) | ||
12/11/2023 | Aplicação da Prova Objetiva | Diversos locais, com data e horário das provas, a serem divulgados no Cartão de Convocação de Etapa através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx | |
13/11/2023 | Divulgação do gabarito da prova objetiva e do caderno de questões da prova objetiva aplicada | a partir das 19h | |
14 e 15/11/2023 | Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada | ||
21/11/2023 | Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada. Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada. | a partir das 19h | |
21/11/2023 | Divulgação da imagem do cartão-resposta e divulgação do Resultado Preliminar da prova objetiva | a partir das 19h | |
22 e 23/11/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos |
27/11/2023 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos e Resultado Final da prova objetiva de conhecimentos | a partir das 19h | |
27/11/2023 | Resultado Preliminar com Classificação na Prova Objetiva (1ª. Etapa) para Convocação para entrega de Títulos para os cargos de Nível Superior | a partir das 19h | |
28/11/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar com Classificação na Prova Objetiva (1ª. Etapa) para Convocação para entrega de Títulos apenas para os cargos de Nível Superior. | ||
30/11/2023 | Resposta ao Recurso ao Resultado Preliminar com Classificação na Prova Objetiva (1ª. Etapa) para Convocação para entrega de Títulos para os cargos de Nível Superior. Resultado Final com Classificação na Prova Objetiva (1ª. Etapa) para Convocação para entrega de Títulos apenas para os cargos de Nível Superior. | a partir das 19h | |
30/11/2023 | Convocação dos candidatos para Aferição da Autodeclaração Racial | a partir das 19h | |
01 e 02/12/2023 | Envio dos títulos pelos candidatos Convocados para todos os cargos. | ||
03 a 07/12/2023 | Aferição da Autodeclaração Racial |
08/12/2023 | Resultado Preliminar da Análise de Títulos e Resultado Preliminar da Aferição da Autodeclaração Racial | a partir das 19h | |
10 e 11/12/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos e Recurso ao Resultado Preliminar da Aferição da Autodeclaração Racial | ||
15/12/2023 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos e Resultado Final da Análise de Títulos | a partir das 19h | |
15/12/2023 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Aferição da Autodeclaração Racial e Resultado Final da Aferição da Autodeclaração Racial | a partir das 19h | |
15/12/2023 | Resultado Preliminar da Classificação do Processo Seletivo. | a partir das 19h | |
18 e 19/12/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo com a Classificação Geral dos Candidatos | ||
21/12/2023 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo com a Classificação Geral dos Candidatos. Resultado Final do Processo Seletivo, com a classificação final dos candidatos. | a partir das 19h | xxx.xxxxxxx.xxx.xx e - |
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo | Na Gazeta Municipal (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/) |
ANEXO II
25
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
Cargos/ Funções | Vagas | |||||||
Nível | Carga Horária Semanal | Ampla Concorrência | PCD (10%) | Negro/ Índio (20%) | Total Geral de Vagas | Classificação necessária para o Cadastro reserva | Remuneração (em R$) | |
1. Instrutor de Libras | Médio | 30h | 21 | 3 | 6 | 30 | Até o 90º lugar | 2.511,09 |
2. Intérprete de Libras | Médio | 30h | 21 | 3 | 6 | 30 | Até o 90º lugar | 2.511,09 |
3. Técnico em Desenvolvimento Infantil (o pré- requisito para o exercício do cargo é o nível médio profissionalizante em Magistério e/ou graduação em Pedagogia ou Normal Superior) | Médio | 30h | 350 | 50 | 100 | 500 | Até o 1500º lugar | 2.511,09 |
4. Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) | Médio | 30h | 210 | 30 | 60 | 300 | Até o 900º lugar | 1.634,24 |
5. Técnico em Manutenção e Infraestrutura | Médio | 30h | 210 | 30 | 60 | 300 | Até o 900º lugar | 1.634,24 |
- Auxiliar de Serviços Gerais | ||||||||
- Motorista CNH “D” | 3 | 1 | 1 | 5 | Até o 15º lugar | 1.634,24 |
6. Professor - Ciências | SUPERIOR | 20h | 2 | 0 | 0 | 2 | Até o 6º lugar | 3.587,29 |
- Educação Artística/Arte | 105 | 15 | 30 | 150 | Até o 450º lugar | |||
- Educação Física | 63 | 9 | 18 | 90 | Até o 270º lugar | |||
- Geografia | 2 | 0 | 0 | 2 | Até o 6º lugar | |||
- História | 2 | 0 | 0 | 2 | Até o 6º lugar | |||
- Letras/Inglês | 14 | 2 | 4 | 20 | Até o 60º lugar | |||
- Letras/Língua Portuguesa | 2 | 0 | 0 | 2 | Até o 6º lugar | |||
- Pedagogo | 294 | 42 | 84 | 420 | Até o 1260º lugar | |||
- Matemática | 2 | 0 | 0 | 2 | Até o 6º lugar | |||
- Pedagogo para sala de recurso multifuncional | 42 | 6 | 12 | 60 | Até o 180º lugar | |||
-Técnico de Nível Superior - Nutricionista | SUPERIOR | 30h | 3 | 1 | 1 | 5 | Até o 15º lugar | 4.862,83 |
Total de Vagas | 1346 + CR | 192 + CR | 382 + CR | 1920 + CR |
26
OBS: para o cargo de Intérprete de LIBRAS – Xxxxx Xxxxx (conforme Lei 12.319, de 01/09/ 2010)
27
SÍNTESE DAS ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 220/2010
Especialidades | Atribuições Básicas |
Instrutor de Libras (Técnico de Xxxxx Xxxxx) (Lei nº 10.436, de 24/04/2002 e Decreto nº 5626, de 22/12/2005) | Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdo-cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio de Libras para a língua oral e vice- versa |
Intérprete de Libras (Técnico de Xxxxx Xxxxx) (Lei 12.319, de 01/09/ 2010) | Interpretar, em língua brasileira de sinais - língua portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino no nível fundamental, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares. |
Técnico em Desenvolvimento Infantil (cujo pré-requisito para o exercício do cargo é o nível médio em Magistério e/ou formação/graduação em Pedagogia ou Normal Superior) | Composto de atribuições inerentes ao cuidar e educar, bem como atenção integral às crianças da faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses. |
Técnico em Manutenção e Infraestrutura (Ensino Médio) (Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista CNH “D”) | Composto de atribuições inerentes às atividades de vigilância, limpeza, condução de veículos, apoio na preparação e distribuição da alimentação escolar e manutenção da infraestrutura. |
Técnico em Nutrição Escolar (Ensino Médio) (Merendeira) | Composto de atribuições inerentes às atividades relativas ao recebimento; conservação e armazenamento de gêneros alimentícios; higienização do espaço e utensílios; preparação e distribuição da alimentação escolar. |
Professor Ensino Fundamental (Ensino Superior) | Composto das atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção de unidade escolar e de assessoramento educacional. |
Técnico de Nível Superior - Nutricionista | Composto de atribuições inerentes às atividades de assessorias: jurídica, contábil, psicológica, engenharia, nutrição, comunicação social, economia e outras, conforme necessidade do órgão central. |
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMÚLO ILICÍTO DE APOSENTADORIA, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
EU,
, portador (a) da Cédula de Identidade de n.º e devidamente inscrito (a) no CPF sob o n.º .
DECLARO que não ocupo ou recebo proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, conforme prevê o Art. 37, XVI da Constituição Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
Sob pena de responsabilidade do Art. 299 do Código Penal:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Por ser expressão de verdade, dato e assino a presente declaração.
Cuiabá, __ de _ de 20 .
28
NOME E ASSINATURA
DECLARAÇÃO
Eu , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF-MF nº devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA. |
Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis: |
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário. |
Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis: |
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou cargo de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. |
Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor |
Por ser verdade, firmo a presente em via única. |
Cuiabá, de de 20
29
Assinatura e Carimbo
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP
(Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras)
Eu, portador(a) do CPF nº e do RG nº , residente e domiciliado(a) no(a) no
Município de
Estado de
declaro, ciente das
consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que:
( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do |
cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado |
por este. |
Cuiabá de _de 20
Assinatura do Candidato
30
Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo):
ANEXO VII
RELAÇÃO DE CARGOS, NÍVEL DE ENSINO E REQUISITOS EXIGIDOS
Cargo | Nível de Ensino | Requisitos Básicos |
Instrutor de Libras | Nível Médio | - Diploma/ Certificado do Ensino médio ou Atestado/Certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar no ensino médio - Certificado de proficiência em Libras/atesto |
Intérprete de Libras | Nível Médio | - Diploma/ Certificado do Ensino médio ou Atestado/Certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar no ensino médio - Certificado de proficiência em Libras/atesto |
Técnico em Desenvolvimento Infantil | Xxxxx Xxxxx Profissionalizante | - Diploma/ Certificado do Ensino médio ou Atestado/Certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar no ensino médio Profissionalizante em Magistério; - Diploma de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, devidamente registrado. |
Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) | Nível Médio | Diploma/ Certificado do Ensino médio ou Atestado/Certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar no ensino médio |
Técnico em Manutenção e Infraestrutura - Auxiliar de Serviços Gerais | Nível Médio | Diploma/ Certificado do Ensino médio ou Atestado/Certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar no ensino médio |
Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Motorista CNH “D” | Nível Médio | - Diploma/ Certificado do Ensino médio ou Atestado/Certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar no ensino médio - Carteira Nacional de Habilitação - categoria “D” |
Professor Ciências | Nível Superior | Diploma de graduação de Licenciatura em Ciências Biológicas/Biologia, devidamente registrado. |
Professor: Educação Artística/Arte | Nível Superior | Diploma de graduação de Licenciatura Plena, devidamente registrado, em uma das seguintes modalidades: Artes Visuais, Dança, Música, Artes Cênicas/Teatro; ou Educação Artística com habilitação em alguma das modalidades já citadas |
Professor: Educação Física | Nível Superior | Diploma de graduação de Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado. Registro no CREF |
Professor: Geografia | Nível Superior | Diploma de graduação de Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado. |
Professor: História | Nível Superior | Diploma de graduação de Licenciatura Plena em História, devidamente registrado. |
Professor: Letras/Inglês | Nível Superior | Diploma de graduação de Licenciatura Plena em Letras/Língua Inglesa, devidamente registrado. |
Professor: Letras/Língua Portuguesa | Nível Superior | Diploma de graduação de Licenciatura Plena em Letras/Língua Portuguesa, devidamente registrado. |
Professor: Pedagogo | Nível Superior | Diploma de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, devidamente registrado |
Professor Xxxxxxxx para sala de recurso multifuncional | Nível Superior com Especialização | Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial. |
Professor: Matemática | Nível Superior | Diploma de graduação de Licenciatura Plena em Matemática, devidamente registrado. |
Técnico de Nível Superior - Nutricionista | Nível Superior | Diploma de Graduação em Nutrição. |
ANEXO VIII
33
DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS (BÁSICOS E ESPECÍFICOS) E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Cargo Específico | Tipo de Prova | Quant. de Questões | Valor das Questões | Duração | Total de Pontos |
Funções com exigência de formação em Nível Médio: Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Intérprete ou de Instrutor de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI, Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Condutor de Veículos CNH “D”), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) Funções com exigência de formação em nível superior: Professor e Técnico de Nível Superior | Objetiva | 20 | 10 (dez) pontos | 03 horas | 200 pontos |
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS NÍVEL MÉDIO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS |
Para os cargos de Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Instrutor ou de Intérprete de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI, Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Condutor de Veículos CNH “D”), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira). |
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa
Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexo, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
Raciocínio Lógico-Analítico
1. Operações com conjuntos. 2. Raciocínio lógico numérico: problemas envolvendo operações com números reais e raciocínio sequencial. 3. Conceito de proposição: valores lógicos das proposições. Conectivos e negação. 4. Argumentação lógica e diagramas lógicos. 5. Equivalências e implicações lógicas. 6. Quantificadores universal e existencial. 7. Problemas de contagem: princípios aditivo e multiplicativo.
Legislação Específica
34
Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Lei nº 220 de 22 de dezembro de 2010 (dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação e posteriores alterações). Lei Complementar nº 093/2003 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Cuiabá). Ética, organização e cidadania.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Especialidade: Instrutor de Libras
Histórico e conceituação da Xxxxxx Xxxxx; O papel da Libras na formação da Identidade do Surdo na sociedade Inclusiva; Estrutura linguística da Libras, Compreensão sobre o Oralismo, Comunicação Total e Bilinguismo; Aspectos gramaticais da Língua de Sinais; Identidade e Cultura Surda; Didática e Metodologia no ensino da Libras; Legislação: Lei 10.436 de 24 de abril de 2002, Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, Art.18 da Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, Lei 13.146/2015, Lei 9394/96 LDBEN- Educação Especial.
Especialidade: Intérprete de Libras
Contexto histórico do profissional Intérprete de Libras; Aspectos éticos e profissionais do Intérprete de Libras; O Intérprete de Libras no contexto educacional; Identidade e cultura surda; Políticas públicas educacional na educação de Surdos; História da educação de Surdos no Brasil e no mundo, Aspectos linguísticos da Libras; Legislação: Lei 10.436 de 24 de abril de 2002, Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, Lei 12.319 de 1º de setembro de 2010, Lei 13.146/2015, Lei 9394/96 - LDBEN -Educação Especial.
Especialidade: Técnico em Desenvolvimento Infantil (cujo pré-requisito para o exercício do cargo é o nível médio em Magistério e/ou formação em Pedagogia ou Normal Superior)
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Cargo social da escola; tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira; teorias e tendências atuais; interdisciplinaridade; didática e metodologia do ensino na educação infantil, psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; pedagogia da infância; desenvolvimento linguístico e cognitivo da criança; estatuto da criança e do adolescente - ECA; direitos da infância; desenvolvimento da linguagem verbal, corporal e escrita das crianças; manifestações e tradições culturais locais e nacionais; literatura infantil brasileira; conceitos específicos das áreas de linguagem, ciências sociais, ciências da natureza e matemática com foco na vivência infantil e construção da sua autonomia; projeto político pedagógico - princípios e finalidades; os diferentes planejamentos no contexto escolar; a formação do pensamento lógico-matemático da criança; a política de educação infantil da rede municipal de ensino de Cuiabá; Base Nacional Comum Curricular; Diretrizes Nacionais da Educação Infantil.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS |
Professor e Técnico de Nível Superior |
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa:
Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexo, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial, acentuação gráfica (Novo Acordo Ortográfico).
Raciocínio Lógico-Analítico:
1. Operações com conjuntos. 2. Raciocínio lógico-numérico: problemas envolvendo operações com números reais e raciocínio sequencial. 3. Conceito de proposição: valores lógicos das proposições; conectivos, negação e tabela-verdade. Tautologias. Condição necessária e suficiente. 4. Argumentação lógica, estruturas lógicas e diagramas lógicos. 5. Equivalências e implicações lógicas. 6. Quantificadores universal e existencial. 7. Problemas de Contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos, combinações e permutações. 8. Noções de Probabilidade.
Legislação Específica:
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Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Lei nº 220 de 22 de dezembro de 2010 (dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação e posteriores alterações). Lei Complementar nº 093/2003 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Cuiabá). Ética, organização e cidadania.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Especialidade: Professor do Ensino Fundamental
Conhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Política Educacional e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (Educação na diversidade, Proposta pedagógica da Educação Infantil, Política de Educação do Campo, Diretrizes e Proposta Pedagógica da Educação Especial e Programa de Avaliação), Lei de Gestão Democrática, Plano Municipal de Educação como política Educacional do Município e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Professor – Licenciatura em Ciências: Biologia Molecular: compostos químicos celulares: água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos e vitaminas. Vírus e Bactérias. Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento: Membrana plasmática, Citoplasma e organelas e núcleo. Divisão Celular: Mitose e Meiose. Reprodução Humana. Métodos Contraceptivos e DSTs. Conceitos Fundamentais da Ecologia: espécie, população, comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera. Teia e Cadeia Alimentar. Relações Ecológicas. Evolução Biológica. Estrutura e funcionamento do corpo humano: os sistemas e órgãos. Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários. Reino Fungi. Reino Animalia. Reino Vegetal. Histologia Vegetal. Organologia Vegetal – Os Órgãos Vegetais. Fotossíntese. O Crescimento e os Movimentos Vegetais. Histologia Humana: Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos; Tecido Muscular e Xxxxxx Xxxxxxx. Substâncias químicas e suas propriedades. Luz e cor. Ondas mecânicas e eletromagnéticas.
Professor – Licenciatura em Educação Artística/Arte: História da Arte: movimentos, artistas e obras. Arte: linguagens, materiais e conceitos. Arte- educação: propostas metodológicas. Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações. Teatro como atividade coletiva-vivência de contextos e situações através da ação. A Educação Musical no contexto atual. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais em Artes.
Professor – Licenciatura em Educação Física: A Educação Física no Brasil – sua história. A importância social da Educação Física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; desenvolvimento psicomotor. A Educação Física no desenvolvimento infantil. As relações entre a Educação Física e as outras disciplinas. Lúdico, jogo, criatividade e a cultura popular. O lazer como elemento pedagógico. Avaliação em Educação Física. Organização e legislação do ensino da Educação Física. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos. Plano de aula.
37
Professor – Licenciatura em Geografia: A didática e a metodologia do ensino da Geografia. Geografia Física, Humana e Econômica. Aspectos geográficos do Município de Cuiabá; Geografia do Mato Grosso; Geografia do Brasil; Geografia
Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos. Geografia Crítica. Temas Transversais. Parâmetros Curriculares Nacionais em Geografia.
Professor – Licenciatura em História: A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; as transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas com o desenvolvimento do comércio e da vida urbana; a expansão marítima e o processo de colonização da América; Reforma Protestante; Renascimento Cultural; o Iluminismo; a Revolução Industrial; a Revolução Francesa, conflitos mundiais do século XX; a escravidão e a resistência negra no Brasil; economia e sociedade do Brasil Colônia; o processo de independência do Brasil; as lutas internas do Primeiro Império; as questões internas e as lutas externas no Segundo Império; a República Velha; A República Nova; Os governos militares e a redemocratização; a História do Mato Grosso e do Município de Cuiabá, o mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio-ambiente. Parâmetros Curriculares Nacionais em História.
Professor – Licenciatura em Letras/Inglês: A abordagem instrumental para o ensino de Língua Inglesa. O ensino da gramática de Língua Inglesa. Ensino e aprendizagem de Inglês como Língua Estrangeira no Brasil: Considerações sociolinguísticas. A técnica da tradução para o ensino de Língua Inglesa: Considerações e aspectos socioculturais. Estudos sobre a Morfologia da Língua Inglesa. Desenvolvimento das habilidades leitura e escrita: Estratégias de leitura e interpretação textual; ativação do conhecimento prévio, inferência, dedução. Ensino de vocabulário e desenvolvimento de habilidades de listening and speaking. Ensino de phrasal verbs, collocations and idioms. 9. Ensino de Inglês através de recursos educacionais abertos, internet, redes sociais, interatividade local e global.
Professor – Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Ortografia, Significação das palavras – antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Formação e estrutura das palavras – uso de prefixos e sufixos. Classes de palavras - flexões e emprego de substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação. Acentuação gráfica.
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Professor – Licenciatura em Matemática: Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três
simples e composta. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. Equações do 1º grau, do 2º grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1º grau, do 2º grau. Sistema de equações e inequações do 1º e do 2º grau. Funções: polinomial do 1º grau, quadrática, exponencial e logarítmica. Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. Matrizes: operações, determinante de ordem n. Resolução de sistemas de equações lineares. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. Probabilidade. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos. Funções e Equações Trigonométricas.
39
Professor – Licenciatura em Pedagogia: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96: princípios, fins e organização da Educação Nacional; níveis e modalidades de Educação e Ensino. O Ensino Fundamental a partir da Lei nº 9.394/96; as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental. O Ensino Médio a partir da Lei nº 9.394/96; as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes para Educação Especial. História da educação (Brasil). Gestão democrática na escola: a construção do projeto político-pedagógico. Os referenciais nacionais para a formação de professores: papel do professor no coletivo escolar; as novas competências requeridas para o ensino. Organização curricular; fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; a organização do currículo por áreas de conhecimento; currículo orientado para a construção de competências. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências: o processo ensino-aprendizagem: atores e componentes; aprendizagem e desenvolvimento. A metodologia dos projetos didáticos; avaliação diagnóstica e formativa; a análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino. A especificidade do pedagogo – saberes pedagógicos e atividade docente. Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de educação e escola. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento. Processo ensino – aprendizagem: papel do educador, do educando, da sociedade. Avaliação. Educação inclusiva. Concepção de educação infantil e da prática pedagógica na Educação Básica. Orientações metodológicas: educação infantil; as diferentes áreas do conhecimento, alfabetização, leitura e escrita; a criança, o número e os jogos; visão transversal e interdisciplinar do conhecimento. Articulações entre educação infantil e ensino fundamental. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Planejamento: a realidade escolar; o planejamento e o projeto pedagógico da escola. Política Educacional e Diretrizes da Secretaria Municipal de
Educação (Educação na diversidade, Proposta pedagógica da Educação Infantil, Política de Educação do Campo, Diretrizes e Proposta Pedagógica da Educação Especial e Programa de Avaliação), Lei de Gestão Democrática, Plano Municipal de Educação como política Educacional do Município e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Professor Xxxxxxxx para Sala de Recurso Multifuncional:
Percurso histórico da Educação Especial rumo a Educação Inclusiva, Educação Especial x Educação Inclusiva, Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Concepção de deficiências, transtorno global de desenvolvimento, Altas habilidades ou superdotação, Fundamentos do Atendimento Educacional Especializado - AEE, Adequações Curriculares e seus fundamentos, Acessibilidade e tecnologia assistiva, Comunicação aumentativa e alternativa, Avaliação e intervenção como práticas pedagógicas, Legislação: Constituição Federal de 1988, Art.205 e 208, LDBEN 9394/96, Decreto 7611/2011, Resolução nº 04/2009-CNE/CEB, Lei 13.146/2015, Resolução 001/2012-CEE/MT, Resolução
08/2012-CME/Cuiabá.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Especialidade: Nutricionista
40
Fisiologia e fisiopatologia aplicadas à Nutrição. Nutrientes: metabolismo e biodisponibilidade. Noções de farmacologia: interação alimentos-medicamentos. Nutrição e ciclos vitais: gravidez e lactação, infância e adolescência. Nutrição normal: recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Avaliação do estado nutricional: métodos de avaliação de estimativa das necessidades energéticas. Diagnóstico em nutrição. Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, doenças nutricionais, desnutrição calórico-proteica, carências nutricionais, vigilância nutricional. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos, seleção, conservação e armazenamento, técnica de pré-preparo e preparo. Regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. Administração de serviços de alimentação e lactário: área física e equipamentos; planejamento e organização, supervisão e controle. Planejamento de cardápio para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Controle e avaliação de materiais. Educação nutricional: conceito, objetivo, metodologias e aspectos socioeconômicos e culturais. Ética profissional.
ANEXO IX |
TERMO DE DESISTÊNCIA |
Eu, portador(a) do
CPF-MF nº e do RG nº , residente e domiciliado(a) na no Município de Estado CEP n º , candidato (a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivos Simplificado para desempenhar o cargo de
nos termos do Edital nº , publicado em no qual obtive a pontuação necessária para atuar na , cuja carga horária é de
, no período venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer o cargo em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para o mesmo cargo poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.
Cuiabá/MT | de | de | 20 |
41
Assinatura do Candidato
Assinatura do (a) Diretor (a) | Assinatura do (a) Secretário (a) da Unidade |
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO PROFISSIONAL, DE APOSENTADORIA OU PENSÃO COM O PODER PÚBLICO - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), tendo em vista o disposto na Lei Municipal 5.454, de 09/09/2011, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, para funções na Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá – MT - SME/2023, aberto pelo Edital nº XXX/2023/GS/SME.
1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome: | |||||||
Filiação: | |||||||
Pai: | Mãe: | ||||||
Estado Civil: | Data de Nascimento: | ||||||
RG Nº: | UF: | CPF: | |||||
Endereço Residencial: | |||||||
Cidade: | UF: | CEP: | |||||
Telefone Residencial: | Telefone Celular: | ||||||
E-mail: | |||||||
Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a): |
2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
NOME | FONTE PAGADORA | PARENTESCO | SALÁRIO MENSAL |
Obs: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.
O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. O candidato declara, também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao poder público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício de cargo por contratação temporária, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Cuiabá _de __ _ de .
42
___ Assinatura do Candidato
ANEXO XI
43
RELAÇÃO DOS GRUPOS DE UNIDADES ESCOLARES, COM ENDEREÇOS DE UNIDADES DE CRECHES, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ESCOLAS DE CAMPO E DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES
Item | Creches | Endereço | Grupo de Unidades Escolares |
1. | CMEI Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, x/x.° Bairro: Areão Fone: 3628-1050 | Leste |
2. | CEIC Benedita Dias Evangelista | Xxx xx Xxx, X/Xx, Xxxxxx: Xxxxxxxx - Fone: 3313-3012Ramal: 9935 | Leste |
3. | CEIC CAIC Eldorado | Xx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxxxx: Xxxxxxxx Fone: 3313-3013Ramal: 9953 | Leste |
4. | CEIC Colomba Cacélia Lombardi Dorileo | Xxx 0000, Xxxxxx 00, x/x, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx: 3313-3191Ramal: 9938 | Leste |
5. | CEIC Dona Micaela | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x, Bairro: Lixeira - Fone: 3313-3041Ramal: 9919 | Leste |
6. | CEIC José Luiz Borges Garcia | Xxx Xxxxxx, Xx000, Xxxxxx: Xxxxxxxx Fone: 3313-3015Ramal: 9928 | Leste |
7. | CEIC Xxxxxx Xxxxxxxx Fortes | Rua Des. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Nº457, Bairro: Areão - Fone: 3313-3181 Ramal: 9917 | Leste |
8. | CEIC Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Av. Carmindo de Campos, S/Nº / xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Bairro: Xxx Xxxxxx - Fone: 3616-6800 Ramal: 9910 | Leste |
9. | CEIC Santa Clara | Xxx Xxxx, Xx000, Xxxxxx: Xx. Leblon Fone: 3313-3014 Ramal: 9936 | Leste |
10. | CEIC Santa Inês - Poção | Av. General Xxxxx, Nº1045, Bairro: Poção - Fone: 3313-3049 Ramal: 9911 | Leste |
11. | CEIC São Francisco de Assis | Av. General Xxxx, n 3.370, Bairro: Praieiro - Fone: 3617-1838 | Leste |
12. | CEIC São José Operário | Xxx Xxxxx Xxxx, X/Xx, Bairro: Xxx Xxxxxx - Fone: 3313-3061 Ramal: 9916 | Leste |
13. | CEIC São Mateus | Xxx Xxx Xxxxx, x/x.°, Bairro: São Mateus | Leste |
14. | XXXX Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxx 0.000 x/xx - Xxxxxx Xx. Imperial CEP: 78075-790 Fone: 3637-3094 | Leste |
15. | CEIC Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Bairro: Altos da Serra Fone: 3649-7398Ramal: 9960 | Leste |
16. | CMEI Regina Pia Padilha de Bourbon Neves | Xxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxx xx Xxxxx Xxxx 0000-0000 | Xxxxx |
17. | CEIC Rosângela Campos | Bairro: Pedregal | Leste |
18. | CEIC Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx - Xxxx: 3313-3062Ramal: 9907 | Leste |
19. | CEIC Risoleta Neves | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/Nº, Bairro: Novo Horizonte Fone: 3646-6182 Ramal: 9957 | Leste |
20. | CEIC Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Av. Xxxxxxxx 0, Xxxxxx 00, Xxxx 0 x 0 – Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000 | Xxxxx |
21. | CEIC Profª Monserat Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X/X Xxxxxxxx – XXX: 000000-00 | Xxxxx |
22. | Creche Mun. Profº Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxx 00 Xxxx 00, Xxxxxx: Xx. Fábio I - Fone: 3649-6228 Ramal: 9961 | Norte |
23. | CEIC Xxxxxx Xx Xxxxx Parente | Av Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx s/n, Xxxxxx: Bela Vista - Fone: 3653-5810 Ramal: 9926 | Norte |
24. | CMEI Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Paiaguás 371, Res Paiaguás | Norte |
25. | CMEI Jorn. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Avenida B, s/nº - Bairro Jd. Vitoria - CEP: 78055-732 Fone: 3641-0344 | Norte |
26. | CMEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Av: Expedicionário, s/nº - Bairro CPA IV - CEP: 78058-226 Fone: 3649-4904 | Norte |
27. | CMEI Névio Lotufo | Bairro Morada do Ouro - Assentamento Centro América | Norte |
44
28. | CMEI Pref. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua 29 s/nº - Três Barras - ao lado da XXXX Xxxxx Xxxx Xxxx: 3649-4815 | Norte |
29. | CEIC Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua São Xxxx xx Xxxxx, Bairro Tancredo Neves – Fone 3646-8342 | Norte |
30. | CEIC Ale Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxx 00 Próx. ao mini-estádio, Bairro: Jardim União - Fone: 3313-3094Ramal: 9813 | Norte |
31. | CEIC Altos Da Glória | Xxx:00, Xxx.00, X/Xx, Bairro: Altos da Glória - Fone: 3649-1143 Ramal: 9969 | Norte |
32. | CEIC Ilza Terezinha Piccoli Pagot | R 03, Qda 03, s/n, Xxxxxx: Jd. Aroeira Fone: 3649-8373Ramal: 9981 | Norte |
33. | CEIC Inocêncio Leocádio da Xxxx | Xxx F, s/n, Xxxxxx: Resid. Paiaguás Fone: 3313-3095Ramal: 9974 | Norte |
34. | CEIC Jardim Umuarama II | Xxx 00, Xxx 00, x/x, Xxxxxx: Xx. Umuarama - Fone: 3649-5460 Ramal: 9965 | Norte |
35. | CEIC Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx: 00, Xxx.00, X/Xx, Xxxxxx: Xx. Vitória - Fone: 3313-3209 Ramal: 9814 | Norte |
36. | CEIC Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Xxx 00, Xxx 00 x/x, Setor III (frente ao Colégio Leonidas), Bairro: CPA III Fone: 3646-0010 Ramal: 9987 | Norte |
37. | CEIC Pe. Xxxxxxx Xxxxxxx | Av. Principal s/n, Bairro: 1º Março Fone: 3649-8066 Ramal: 9983 | Norte |
38. | CEIC Santa Inês - CPA | Rua 24 Qda 40 s/n SetorV, Bairro: CPA III - Fone: 3646-9188 Ramal: 9985 | Norte |
39. | XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | Xxx: 00, Xxx.00, Xx 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx - Xxxx: 3649-8481 Ramal: 9837 | Norte |
40. | CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx 0 x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 1 de Março - CEP: 78056-716 Fone: 3649-9691 | Norte |
41. | CMEI Xxxxx Xxxx’Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua 65 – CPA III | Norte |
45
42. | CEIC Embrião Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx: Xxxxx - Xxxx: 3313-3075 | Oeste |
43. | CEIC Espaço Livre | Xxx:Xxxxxx Xxxxx, Xx000, Xxxxxx: Xxxxx - Xxxx: 3313-3039 Ramal: 9904 | Oeste |
44. | CEIC Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxx X. xx Xxxxx, Bairro: Ribeirão do Lipa Fone: 3313-3272Ramal: 9821 | Oeste |
45. | CEIC Macaria Militona de Santana | Rua Peru s/n, Bairro: Ribeirão da Ponte - Fone: 3313-3251 Ramal: 9976 | Oeste |
46. | CEIC Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | Xxx: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxx Fone: 3313-3076Ramal: 9967 | Oeste |
47. | CEIC Profª Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxx X, x.x 000, Xxxxxx: Xxxx Colorado - Fone: 3313-3282 Ramal: 9940 | Oeste |
48. | CEIC Renisea Xxxxxxxxxxxx Xxxxx | Xxx X Xxx 0, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx Fone: 3313-3087 Ramal: 9973 | Oeste |
49. | CEIC Xxxxxxxxx Xxxxxxx | X Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxx - Xxxx: 3313-3077 Ramal: 9951 | Oeste |
50. | Creche Mun. Tertuliana Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx, x.° 1.041, Bairro: Alvorada Fone: 3617-1202 | Oeste |
51. | CEIC Elzira Xxxxxxxxxx Xxxxx | R das Flores, S/Nº, Bairro: Sucuri Fone: 3617-1493Ramal: (Campo) | Oeste |
52. | CMEI Auro Ida | Bairro:Passaredo Fone: 3667-2055 | Sul |
53. | CMEI Leonel Brizolla | Rua 01, s/n.°, Bairro:Liberdade Fone: 3661-0533 | Sul |
54. | CMEI Portal da Fé | Chácara 02 – 2.ª Etapa, Bairro:Pedra 90 - Fone: 3675-3775 | Sul |
55. | CMEI Profª Xxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxx , s/n.° Bairro:Pedra 90 Fone: 3667-2777 | Sul |
56. | CMEI Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx X x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX: 00000-000 Fone: 3667-2100 | Sul |
57. | CMEI Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Residencial Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Jardim São Sebastião | Sul |
46
58. | CMEI Professora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Santa Terezinha II Fone: 3313-3040 | Sul |
59. | CMEI Engº Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxx das Palmeiras s/nº - Bairro Residencial Real Parque Fone: 3666-1070 | Sul |
60. | CMEI Gov. Xxxx Xxxxxx Xxxx | Xxx 00 x/xx - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / Av: das Torres - CEP: 78091-352 Fone: 3661-3175 | Sul |
61. | XXXX Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx 00,Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxx 00 | Xxx |
62. | CMEI Profª Xxxxx Xxxxxxxx Corrêa da Costa | Xxx 00, xxxx 0 , Xxxxxx Xxxxx 00 Xxxx: | Xxx |
63. | CMEI Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Residencial Xxxxxxxxx Xxxxx, 9931 | Sul |
64. | CEIC Amália Curvo de Campos | Av. Principal, s/n (em frente a X.X. Xxxxxxx), Bairro: Res. Coxipó - Fone: 3313- 3151Ramal: 9988 | Sul |
65. | CEIC Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, s/n, Bairro: Vista Alegre Fone: 3313-3148Ramal: 9922 | Sul |
66. | CEIC Helenita Paes de Assunção | Xxx 00, x/x, Xxxxx XX, Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxx: 3313-3163Ramal: 9992 | Sul |
67. | CEIC Jamil Boutros Nadaf | Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx - Fone: 3313-3128 Ramal: 9801 | Sul |
68. | CEIC Lais A. Xxxxxx Xxxxxxx | Rua da Lagoa, Bairro: Novo Milênio Fone: 3675-3101 Ramal: 9939 | Sul |
69. | CEIC Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx | Xxx: 00, Xxx.00, Xxxxxx: Xxxxx Xxx Xxxxxxx - Xxxx: 3313-3149 Ramal: 9943 | Sul |
70. | CEIC Manoelino De Jesus | Av. Brasil, S/Nº, Bairro: Pascoal Ramos - Fone: 3313-3100 Ramal: 9805 | Sul |
71. | CEIC Marechal Rondon | Xxx X x.x 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Bairro: Distrito Industrial Fone: 3313-3105 Ramal: 9830 | Sul |
72. | CEIC Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx 1, s/n, (ao lado Ginásio Poliesportivo), Bairro: Xxxxx Xxxxxx Fone: 3313-3129 Ramal: 9807 | Sul |
47
73. | CEIC Mariuza do Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Av. Espigão 1588 Xxxxx XXX, Bairro: Tijucal - Fone: 3313-3161 Ramal: 9991 | Sul |
74. | CEIC Profº Aecim Tocantins | Xxx X, Xxx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxx: 3313-3173 Ramal: 9944 | Sul |
75. | CEIC Profº Xxxxxx Xxxxx XXXX | Xxx: Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx: Pedra 90 - Fone: 3313-3360 Ramal: 9808 | Sul |
76. | CEIC São Benedito | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, esq. Travessa S. Xxxxxxxxx, Xxxxxx: São Sebastião Fone: 3313-3109 Ramal: 9995 | Sul |
77. | CMEI Xxxxx Xxxxxxx de Amorim | Residencial Recanto do Sol | Sul |
RELAÇÃO DAS REGIÕES COM ENDEREÇOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Item | Escolas | Endereço | Grupo de Unidades Escolares |
1. | EMEB 8 de Abril | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxx - XXX 00000-000 | Xxxxx |
2. | EMEB 12 de Outubro | Xxx: X, 000 Xxxxxxxxx XXX 00000-000 | Xxxxx |
0. | XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 828 – Poção – CEP 78010-060 | Leste |
4. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | R M, S/N Barbado – CEP 78050-240 | Leste |
5. | XXXX Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 1.556Jd. Campo Verde de Esperança CEP 78050-300 | Leste |
6. | EMEB Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Jardim Imperial | Leste |
48
7. | XXXX Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Av: Princesa Daiana - Altos da Serra / | Leste |
8. | EMEB Dom Bosco do Praeirinho | Xxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx - XXX : 00000-000 | Xxxxx |
9. | EMEB Dr. Fábio Firmino Leite | Rua Bahia, Qd. 58, BairroDr. Fábio CEP: 78.055-424 | Leste |
10. | EMEB Dr. Xxxxxxx Xxxxx - | Xxx: Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx XXX 00000 000 | Xxxxx |
11. | XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 | Xxxxx |
12. | XXXX Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxx: Xxxxxxxxx, 00 – X. Praeiro | Leste |
13. | XXXX Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx: Xxxxxx Xxxxx S/N – B. Areão | Leste |
14. | EMEB Irmã Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxx XX XXX: 00000-000 | Xxxxx |
15. | XXXX Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Av. Goiás, 441 Novo Horizonte CEP 78058- 720 | Leste |
16. | EMEB Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | X. Profº Xxxxxxxxx Xxxxx Chaves 699 - Bela Vista CEP 78060-510 | Leste |
17. | XXXX Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx | Xx. X xx Xxxxx, 000 -Xxxxxxx XXX 00000-000 | Xxxxx |
18. | EMEB Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Av. Senegal, S/N, Canjica - CEP 78050-000 | Leste |
19. | EMEB Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - XXXX Eldorado | Rua 01, S/N º Jd. Eldorado CEP 78048 670 | Leste |
49
20. | EMEB Profª Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xx. xxx Xxxxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxxx XXX 00000-000 | Xxxxx |
21. | EMEB Profª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx 1900, Q. 30 Jd. Imperial CEP 78075-820 | Leste |
22. | EMEB Profª Xxxxxx Xxxx | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxx XXX 00000-000 | Xxxxx |
23. | XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx | Xxxxx |
24. | EMEB Santa Cecília | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxx xx Xxxx XXX 00000-000 | Xxxxx |
25. | EMEB Silvino Leite de Arruda | Xxx: Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx XXX 00000-000 | Xxxxx |
26. | XXXX Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxx 0, Xx. 00, xx 00, Xx. Florianópolis CEP 78005-000 | Norte |
27. | XXXX Xxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, x/xx,0x xx Xxxxx XXX: 00000- 000 | Xxxxx |
28. | EMEB Cel. Octayde Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Juara, Qd. 15, Nº 01 Tancredo Neves, CEP: 78050-000 | Norte |
29. | XXXXX Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua 07, Q. 13, S/N - Jd. Vitória CEP 78055- 000 | Norte / Cívico Militar |
30. | EMEB Dep. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | X 0 xx Xxxxxxxx, X/X Xxxx Xxxx XXX 00000- 000 | Xxxxx |
31. | EMEB Madre Xxxxx Xxxxxxx | Rua Ver. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000 000 | Xxxxx |
32. | EMEB Orzina de Xxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nJd. Vitória | Norte |
50
33. | XXXX Xxxxxxx xx Xxxxxx e Silva | R C, X. 00, x/xx,Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00000- 000 | Xxxxx |
34. | EMEB Profª Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxx: 00, X.00, x/xx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx |
35. | EMEB Profº Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xx. Principal, s/nº,Três Barras,CEP: 78055- 000 | Norte |
36. | EMEB Profº Lenine de Campos Povoas | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000,Xx. União | Norte |
37. | EMEB Profº Xxxxxx Xxxxx | Av. Principal, s/nº, Bairro Jd. Umuarama, CEP: 78058-710 | Norte |
38. | EMEB Senhorinha Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº Km 06, Jd. Vitória | Norte |
39. | EMEB Ten. Octacílio Xxxxxxxxx xx Xxxx | Xxx 00, X. 00, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxx,XXX 0, Xxxxx 0 XXX: 00000-000 | Xxxxx |
40. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Pe. Rolim, s/nº,Jd. Independência, CEP: 78005-820 | Oeste |
41. | EMEB Gláucia Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Av. Pres. Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, XXX: 00000-000 | Xxxxx |
42. | XXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | X: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx, XXX: 00000-000 | Xxxxx |
00. | EMEB Mal. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxx :Xxxxxxxxxxx, 000,Xxxxxxxx,XXX: 00000- 000 | Xxxxx |
44. | XXXX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000,Xxx Xxxxxx, XXX: 00000-000 | Xxxxx |
45. | XXXX Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000 | Xxxxx |
46. | XXXX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | X Xxxxxx Xxxxx,Ribeirão Lipa CEP: 78040- 640 | Oeste |
51
47. | EMEB Nossa Senhora Aparecida | R. X, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxx |
48. | EMEB Pres. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx X, x/xx, Xx. Araçá, CEP:78030-200 | Oeste |
49. | EMEB Profª Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Av. Brasil, 883,Jd. Cuiabá, CEP: 78020-600 | Oeste |
50. | EMEB Profª Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Fontes | Xxx: Xxxxxxx, 000,Xxxxx Xxxx,XXX: 00000- 000 | Xxxxx |
51. | EMEB Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, x/xx,Xxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000 | Xxxxx |
00. | EMEB Profº Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx:Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XXX: 00000-000 | Xxxxx |
53. | EMEB Profº Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, x/xx,Xxxxxxxxx,XXX: 00000-000 | Xxxxx |
54. | EMEB Profº Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | Rua Dep. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000,Xxx Xxxxxx, XXX: 00000-000 | Xxxxx |
55. | EMEB São João Bosco | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x.x,Xxxxxx Xxxx, XXX: 00000-000 | Xxxxx |
56. | EMEB Xxx Xxxxx Xxxxx Bastos | Av. Xxxxxxxxx, 00,Xxxxx Xxxxxx | Xxx |
57. | EMEB Clovis Huguiney | Altos do Parque | Sul |
58. | XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Bem Bem | Xxx 00, x/xx,Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx |
59. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua 13 de Maio, Bairro Vista Alegre | Sul |
52
60. | XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Treze de Setembro) | Rua Sd, Q. 00, 000,Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000 | Xxx |
61. | EMEB Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | BR 364, KM 10, R W, 306, S. Xxxxxxxxx, CEP 78088-800 | Sul |
62. | EMEB Jesus Criança | Travessa J, S/Nº - Parque Nova Esperança CEP: 78005-970 | Sul |
63. | XXXX Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx: 00,x/xx,XxxxXxxxx. Coxipó | Sul |
64. | EMEB Liberdade | Av. 00, X 00, x.x 00,Xxxxx Xxxxxx | Xxx |
65. | XXXX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,s/n.º,S. Xxxx Xxx Xxx | Xxx |
66. | XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Cruz | Xxx: Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00000- 000 | Xxx |
67. | EMEB Ministro Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx,Xx xxx Xxxx, XXX: 00000-000 | Xxx |
68. | XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxxx Doriléo | Xxx xxx Xxxxxxx, x/xx,Xxxxxx Xxxxx, XXX:00000-000 | Xxx |
69. | XXXX Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxx 0, X. 00, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx |
70. | EMEB Profª Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | X. 00, X. 00, x/xx,Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx XX | Xxx |
71. | EMEB Profª Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxx X, x/xx,Xxxx Xxxxxx XXX: 00000-000 | Xxx |
72. | EMEB Profº Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxx, x/xx,Xxxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000 | Xxx |
73. | EMEB Profº Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx 00, Xxx 00, Xxxx 00, Xxxxx 00, XXX: 00000-000 | Xxx |
53
74. | EMEB Raimundo Conceição Pombo M. da Cruz | Xxx X, x/xx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 | Xxx |
75. | EMEB São Sebastião | Xxx: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000 | Xxx |
76. | EMEB Senador Xxxxx Xxxxxxx | Xxx:00, X. 00, x/xx, Xx. Industriário I,CEP: 78.098-840 | Sul |
77. | EMEB Senador Gastão de Xxxxx Xxxxxx | Av. Integração, s/nº, 3ª Etapa, Pedra 90 | Sul |
78. | XXXX Xxxxx Xxxxxx | Rua 03, C. 20, Itapajé | Sul |
79. | XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx: A 01, s/nº, Jd. Comodoro, CEP: 78090- 470 | Sul |
80. | EMEB Vereador Xxxxx xx Xxxxxx Borges | Jardim Industriário | Sul |
81. | ECIMC Profª Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000 | Xxx / Cívico Militar |
82. | EMEBC Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx.Xxxxxxx Xxxxxxxx/ km 25, Rio dos Peixes | Escola do Campo 01 |
83. | E Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx x/xx, Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx xx Xxxxx 00 |
00. | EMEBC Nossa Senhora Penha de França | Vila Coxipó do Ouro | Escola do Campo 03 |
85. | EMEBC Nova Esperança | Rua 14, Res. Nova Esperança, Rodovia Cuiabá/Sto Antonio | Escola do Campo 04 |
54
86. | EMEBC Novo Renascer | Estrada Rio do Couro, Km 54, Comunidade Fazenda Velha | Escola do Campo 05 |
87. | EMEBC Profª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | X Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00,Xxxx. xx Xxxx, XXX: 00000 000 | Escola do Campo 06 |
88. | EMEBC Profª Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Velha da Guia, KM 09, Sucuri | Escola do Campo 07 |
89. | EMEBC Profº Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | Av. Principal, s/n.º, Aguaçú/Dist. da Guia, CEP: 78104-000 | Escola do Campo 08 |
55
ANEXO XII
DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR DISCIPLINA (PROVA OBJETIVA) NÍVEL MÉDIO
CARGO | Nº DE QUESTÕES | Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA |
- Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Condutor de Veículos CNH “D”), - Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) | 20 | 12 – Língua Portuguesa 6 - Raciocínio Lógico- Analítico 2 – Legislação Específica |
- Instrutor de Libras - Intérprete de Libras - Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo pré-requisito para o exercício do cargo é o nível médio profissionalizante em magistério e/ou formação em Pedagogia ou Normal Superior) | 20 | 6 - Língua Portuguesa 4 - Raciocínio Lógico- Analítico 2 – Legislação Específica 8 – Conhecimentos Específicos (de acordo com o Anexo VIII) |
56
DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR DISCIPLINA (PROVA OBJETIVA) NÍVEL SUPERIOR
CARGO | Nº DE QUESTÕES | Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA |
Professor: | 20 | 4 – Língua Portuguesa 4 - Raciocínio Lógico-Analítico 2 – Legislação Específica 2 – Conhecimentos Pedagógicos 8 - Conhecimentos Específicos |
Disciplinas | ||
- Ciências | ||
-Educação Artística/Arte | ||
- Educação Física | ||
- Geografia |
- História | (de acordo com o Anexo VIII) | |
- Letras/Inglês | ||
- Letras/Língua Portuguesa | ||
- Pedagogo | ||
- Matemática | ||
- Professor para sala de recurso multifuncional | ||
Técnico de Nível Superior - Nutricionista | 20 | 4 – Língua Portuguesa 4 - Raciocínio Lógico-Analítico 2 – Legislação Específica 10 – Conhecimentos Específicos (de acordo com o Anexo VII) |
57