TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto do presente projeto básico a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Transporte Escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e rotas em anexo.
OBJETIVOS: A contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para zona rural e urbana do município de Anajás, sendo garantido 200 dias letivos, conforme calendário escolar de 2021, termo de referência, podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, II, da lei 8666/93 e alterações posteriores.
Segue em anexo a Tabela das Rotas
PRÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE DE BARCO: as embarcações devem ter lotação adequada ao número de alunos em cada rota, e todos com coletes salva vidadas, eixo e volante devidamente cobertos, toldos com altura adequada que possibilitem a circulação dos alunos sem maiores complicações em perfeitas condições de funcionamento e uso (manutenção preventiva especifica do manual da embarcação e corretiva a que por ventura vier a ocorrer no intervalos da manutenção preventiva), com documentação atualizada, licenciamento no Estado do Pará e com os condutores devidamente documentados com a carta náutica espedida pela Marinha do Brasil.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A secretaria Municipal de Educação ressaltar que o transporte escolar se faz necessário para atender a demanda da Secretaria da Educação, em virtude do início do ano letivo, o qual é utilizado pelos alunos que necessitam de transporte público para se locomover até os estabelecimentos de ensino.
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NA LEI nº 10.880/04, Art. 2º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, no âmbito do MEC, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei (redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009).
NA RESOLUÇÃO FNDE nº 12/11, Art. 2º O PNATE consiste na transferência, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de recursos financeiros destinados a custear a oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, com o objetivo de garantir o acesso à educação.
No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado, no que tange ao oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias asseguradas aos educando, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar, vejamos:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o programa Caminho da Escola, que visam atender alunos da rede pública de educação básica, preferencialmente residente na zona rural. Cabe ressaltar que estes programas do governo federal têm caráter suplementar e visam, prioritariamente, o atendimento do estudante de zona rural. Contudo, as leis citadas anteriormente (CF 88, LDB e 10.709/03) não fazem distinção entre aluno residente em zona urbana ou na área rural. Portanto, cabe aos estados e municípios
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disciplinarem o atendimento ao educando por meio de portarias, decretos e/ou leis estaduais ou municipais, de forma a não prejudicar o acesso do aluno à educação.
Dessa forma, há a necessidade de um procedimento licitatório. A solicitação visa à contratação do bem em menor preço e a consequente redução de custos sem perder ou minimizar, para tanto, a qualidade da prestação de serviço. A contratação se faz necessário, pelo fato das embarcações pertencentes ao município não serem suficiente para a grande demanda que precisa ser coberta pela secretaria municipal de educação, e consegui suprir a necessidades de transporte dos alunos das escolas pertencentes ao município, que após analise ficou inviável para as nossas embarcações fazerem tais rotas, então sem essas contratações os alunos que precisam dessas rotas para chegarem à escola ficariam prejudicado com a falta do transporte uma vez que a distancia entre as comunidades e o educandário são de grandes dimensões e não há condições para os mesmo cheguem na escola sem o referido transporte. Pois isso não há o que discutir, pois é um direito que já relatamos neste documento.
3. ROTEIRO
3.1 O roteiro que a Contratada efetuará o transporte escolar, será conforme o seguinte turno e itinerário: Parágrafo Primeiro: O itinerário, dias e horários estabelecidos nesta cláusula poderão ser alterados por termo aditivo contratual sem que implique em reajuste ou diminuição da capacidade de transporte de alunos, desde que a motivação não atinja o limite de 25% do percurso, nos dias e horários indicados.
Parágrafo Terceiro: O trajeto e horários dos roteiros e a quantidade de alunos poderão sofrer alterações, podendo ser ACRESCIDOS ou SUPRIMIDOS, tanto em percurso quanto em número de alunos. Os horários de COLETA/EMBARQUE de cada roteiro poderão ser revistos e readaptados. Os horários de ENTREGA/DESEMBARQUE na Escola deverão correr estritamente dentro dos horários pela Secretaria competente.
4. PAGAMENTO.
4.1 O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da certificação de que Ouve a prestação do serviço de transporte escolar, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento competente.
4.2 A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto à regularidade fiscal,
4.3 A Contratada deverá apresentar, para pagamento, a Nota Fiscal correspondente a prestação do serviço, na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto com todas as certidões validas exigidas por lei, inclusive trabalhista (CNDT) todas legível e sem rasuras.
4.4 Ocorrendo devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
4.2 O item anterior está condicionado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo departamento de transporte escolar depois de conferir os itinerário percorrido e as milhas devidamente planilhada e assinada pela direção da escola confirmando que o serviço foi efetivamente prestado.
4.3 Na hipótese de emissão de Nota de Empenho, Ordem de Entrega ou documento equivalente para entrega, o prazo estabelecido para pagamento será contado da entrega.
4.4 Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.5 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.6 O Fornecedor deverá juntar à sua Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participação deste processo.
4.7 A Contratada deverá apresentar, para pagamento, a Nota Fiscal correspondente ao fornecimento do produto, na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto com todas as certidões validas exigidas por lei, inclusive trabalhistas (CNDT) todas legível e sem rasuras.
5. VIGÊNCIA
5.1 A contratação para execução dos serviços objeto deste processo vigorará durante o ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado, segundo a conveniência e oportunidade da Administração, nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93.
5.2 O prazo de realização dos serviços que são objetos desta licitação será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contrato.
5.3 Em caso de aditamento do contrato e renovação do seu objeto, os preços praticados e obtidos através da proposta financeira licitatória, poderão ser reajustados através do índice acumulado do IGPM/FGV.
6. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 Os preços contratados para o serviço de Transporte Escolar deverão ser mantidos fixos pelo prazo de vigência do contrato, (até o último dia letivo de 2021), salvo se houver algum ajustes de preço em alguns dos itens que compõem o transporte escolar.
6.2 Para reajustamento de preço a contratada deverá apresentar planilha de custos, e comprovar a alteração nos preços dos itens que ora reclama, devidamente comprovados e em observância da conveniência e oportunidade da Administração.
6.3 Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. O preço por milha será atualizado pelo percentual do índice de aumento sobre o valor do item atingido, individualmente, e não sobre o preço total por milha.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Prestar o serviço no prazo previsto e de acordo com as determinações do Contratante;
7.2 A CONTRATADA se obriga a realizar as viagens todos os dias da semana, e aos sábados conforme solicitação da SEMED, independente das condições
meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã, tarde e noite; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas, cumprindo horários, trajetos e determinações fixadas pelo Contratante;
7.3 A CONTRATADA não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) Carta Náutica exigida para o transporte contratado, bem como documentação da(s) embarcação(ões) e Curso de Condutor de Alunos, salvo por motivo de força maior, não puder efetuar o transporte, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando motorista(s) e/ou embarcação(ões) que satisfaça às exigências já mencionadas, desde que previamente aceitos pela Prefeitura, cujas despesas, no caso, correrão por sua conta.
7.4 Iniciar os serviços de imediato logo apos recebimento da ordem de prestação do serviço;
7.5 A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários estudantes ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
7.6 Coletar e entregar os alunos nos locais determinados pela Contratante;
7.7 A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com a manutenção das embarcações (mecânica, segurança e limpeza) inclusive motoristas, e que somente serão utilizadas embarcações de acordo com o objeto do presente contrato. A manutenção das embarcações não poderá ocasionar a paralisação do serviço, devendo assim, a embarcações quando for para fazer manutenção, ser substituído por outro com a mesma conformidade com o que executa o serviço. Devendo ainda, essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com no Máximo 2 dias de antecedência salvo nos casos problema inesperado.
7.8 Tratar com cortesia, dignidade e urbanidade os alunos e os agentes de fiscalização do Contratante;
7.9 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
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7.10 Oportunizar que os motoristas estejam devidamente trajados e apresentáveis, os quais devem ser orientados da proibição do uso de bebidas alcoólicas e cigarros enquanto estiverem realizando o trajeto/percurso; devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
7.11 Submeter as embarcações às vistorias técnicas determinadas pelo Contratante;
7.12 A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
7.13 Manter suas embarcações sempre limpos e em condições de segurança;
7.14 A CONTRATADA fica obrigada e responsável pelas exigências da Marinha do Brasil.
7.15 A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA).
7.16 A CONTRATADA se obriga a mencionar em sua embarcação quando a serviço da Prefeitura do Município de Anajás, devidamente identificado com o seguinte dizer " ESCOLAR".
7.17 Em caso de substituição permanente da embarcação, a contratada obriga-se a informar e remeter a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS, os documentos acima, referentes a nova embarcação a ser utilizada. A contratada obriga-se a substituir as embarcações quebradas ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
7.18 A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, acatando as reclamações levadas
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ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
7.19 A contratada se obriga a assinar frequência de chegada e saída das escolas todos os dias que se realizar o serviço.
7.20 Manter a embarcação de acordo com os requisitos exigidos pela Marinha do Brasil, inclusive quanto as novas normas que venham a ser editadas pelos órgãos competentes.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
8.2 Homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
8.3 Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente termo;
8.4 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até 10 (dez) dias, das providências tomadas pelo Contratante.
8.5 Exigir o cumprimento do objeto deste processo, segundo suas especificações, prazos e demais condições.
8.6 Acompanhar a andamento da prestação do serviço e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
8.7 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do serviço objeto deste termo.
8.8 A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de servidor da SEMED ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do serviço objeto deste termo;
8.9 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo;
8.10 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
8.11 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do serviço, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei.8.666/93.
8.12 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
8.13 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
9. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A classificação orçamentária ocorrerá através de informações fornecidas de conformidade com o orçamento do ano de 2021, logo depois de tomadas as previdências pelos setores competentes.
10. LEGISLAÇÃO
10.1 A contratada deverá observar e atender o disposto pela Marinha do Brasil e outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, assim como:
10.1.1 As embarcações colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos da Marinha do Brasil, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as especiais ao transporte de escolares.
10.2 No ato da assinatura de contrato a empresa deverá apresentar:
10.2.1 quanto ao(s) motorista(s): – Carta Náutica de cada um, com categoria exigível para o transporte escolar; – Certidão Negativa de antecedentes criminais de cada um, a ser expedida no Foro da Comarca onde reside.
10.2.2 quanto a(s) embarcações(s) a ser(em) utilizado(s) no transporte: registra da embarcação na Marinha do Brasil.
11. DESPESAS DA CONTRATADA
11.1 Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da Contratada, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre a atividade, encargos trabalhistas, previdenciários, cabendo ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer outros danos ou prejuízos por ventura causados a terceiros e ao Município.
12. ENCARGOS SOCIAIS
12.1 A Contratada compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato, todas as condições de habilitação, bem como de responder, exclusivamente, por ações trabalhistas que decorrerem no período do contrato.
12.2 Todas as contratações de pessoal feitas pela Contratada deverão ser regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre o Contratado e a Contratante.
13. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A Contratada deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste termo, de modo a satisfazer as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação,
devendo para tanto, procurar modernizar suas embarcações, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
13.2 A embarcação transportará os alunos do ponto inicial à respectiva escola onde foi matriculado e vice- versa;
13.3 Cabe a Prefeitura determinar os pontos de cada linha;
13.4 As viagens terão horários fixados compatíveis com os horários das escolas; Poderá existir alteração na quantidade de alunos transportados, bem como, nas
milhas rodados e suas respectivas linhas em decorrência de novas matrículas. Caso haja necessidade de reestruturação das linhas, tais alterações serão efetuadas pela Prefeitura, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, Art. 65, Parágrafo Primeiro;
14. PENALIDADES
14.1 A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
14.1.1 Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
14.1.2 Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos
imputáveis ao Contratante.
14.2 No caso de atraso injustificado, assim considerado a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência;
14.2.2 Multa de: 2% a 10% sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até dois (2) anos.
14.3 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
14.4 A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos.
14.5 Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
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14.5.1 Não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.5.2 Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
14.5.3 Apresentar documentação falsa;
14.5.4 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
14.5.5 Não mantiver a proposta;
14.5.6 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.5.7 Comportar-se de modo inidôneo;
14.5.8 Fizer declaração falsa;
14.5.9 Cometer fraude fiscal.
14.6 As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada junto com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
14.7 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
15. DIRIETOS E DEVERES DOS ALUNOS
15.1 Receber serviço adequado, com respeito, urbanidade e cortesia;
15.2 Receber do Contratante e da Contratada informações para a defesa de interesses
individuais ou coletivos;
15.3 Levar ao conhecimento ao Contratante e da Contratada as irregularidades de que tenham notícia, referente ao serviço prestado;
15.4 Comunicar ao Contratante e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Contratada ou seus prepostos na prestação de serviço;
15.5 Contribuir para permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação do serviço;
15.6 Cooperar com a fiscalização do Contratante.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
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16.1 O Contratante poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
16.1.1 Manifesta deficiência do serviço;
16.1.2 Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste termo;
16.1.3 Grave falta à juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
16.1.4 Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior.
16.1.5 Descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
16.1.6 Prestação dos serviços de forma inadequada;
16.1.7 Perda, por parte da Contratada, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
16.1.8 Descumprimento, pela Contratada, das penalidades pelo Contratante. Parágrafo Primeiro: O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, motivada por denúncias e devidamente apuradas através de processo administrativo, poderá haver a rescisão do contrato.
Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ainda ser rescindido na seguinte FORMA:
I - UNILATERALMENTE: determinado por ato unilateral e escrito da Administração, quando
prevalecer o interesse público, bem como nas situações previstas nos art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem que assista o direito à ressarcimento de prejuízos futuros ao ato da rescisão, ressalvada aquela prevista no § único, do art. 59 da 8.666/93;
II - AMIGAVELMENTE: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - JUDICIALMENTE, nos termos da legislação;
IV - UNILATERAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL: Quando ocorrer qualquer das situações previstas nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Nos casos de inexecução parcial
ou total do contrato conforme o disposto no art. 78, inciso I a XI, fica estabelecido multa, em favor do CONTRATANTE, de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, Conforme previsto nos artigos 67 e 73, ambos da Lei nº 8.666/93;
17.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, o objeto se o mesmo estiver em desacordo com o estabelecido.
17.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
17.4 Atestar a execução e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado.
17.5 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução.
17.6 Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados.
17.7 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato.
19. QUALIFICAÇAO TECNICA
19.1 Os licitantes deverão apresentar no mínimo, 2 (dois) atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter os licitantes aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A responsabilidade pela Contratação dos objetos do presente certame será da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:17355117220
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:17355117220
Dados: 2021.03.25 11:32:18 -03'00'
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANAJÁS
XXXXXXX XXXXXX DA Assinado de forma digital
CONCEICAO:3709596 por XXXXXXX XXXXXX XX
0259
CONCEICAO:37095960259
ANEXO
TRANSPORTE ESCOLAR 2021 | |||||||
ITEM | E.M.E.F. | PERCURSO | UND. | QUANT./MILHA | QUANT./ANO | TURNO | DIAS LETIVOS |
1 | XXXXXXX XXXXXX | XXXX SANTA MARIA /CASA HELENA/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
2 | E.M.E.F XXXXXXX XXXXXX | IGARAPÉ CAJU/CASA DO DETI/ESCOLA. | Milha | 10 | 2.000 | MANHÃ E TARDE | 200 |
3 | E.M.E.F XXXXXXX XXXXXX | XXX INTENTO/SOBE CASA DO DAVI/ESCOLA. | Milha | 9,1 | 1.820 | MANHÃ E TARDE | 200 |
4 | E.M.E.F XXXXXXX XXXXXX | IGARAPÉ ESTIRÃO/SOBE O IGARAPÉ/CASA DO J.PAULO/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
5 | E.M.E.F XXXXXXX XXXXXX | IGARAPÉ CAJU/CASA DO BRANQUINHO/CIDADE (ENSINO MÉDIO) | Milha | 13,75 | 2.750 | TARDE | 200 |
6 | E.M.E.F N.SRA DO PERPETUO SOCORRO | IGARAPÉ JUTAÍ/SOBE O PORTO DE MARÉS/BAIXA CANARANA/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
7 | E.M.E.F N.SRA DO PERPETUO SOCORRO | MARGEN RIO ALTO ANAJÁS/ZÉLADEIRA/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
8 | E.M.E.F N.SRA DO PERPETUO SOCORRO | MARGEN DO RIO ALTO ANAJÁS/ANAJÁS DO BRAVO/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | NOITE | 200 |
9 | E.M.E.F N.SRA DO PERPETUO SOCORRO | PEDRAS/IZAN RATO/BAIXA ATÉ A ESCOLA (ENSINO MÉDIO SEI) | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
10 | E.M.E.F N.SRA DO PERPETUO SOCORRO | CASA DO LUIZ/CASA DO IVANEI/ESCOLA (ENSINO MÉDIO SEI) | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
11 | E.M.E.F N.SRA DO PERPETUO SOCORRO | IGARAPÉ CAJU/CASA DO BRANQUINHO/ESCOLA (ENSINO MÉDIO SEI) | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
12 | E.M.E.F JUTAÍ | VILA DO CASINHA/SOBE ATÉ A CASA DA XXXXXXXX/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
13 | E.M.E.F JUTAÍ | CASA DO JURACI/CASA DO CELSON/BAIXA ATÉ A ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
14 | E.M.E.F JUTAÍ | VILA DO CASINHA/CASA DA PALMIRINHA/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | NOITE | 200 |
15 | E.M.E.F JUTAÍ | CASA DO PASTEL/CASA DO RAIMUNDO/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | NOITE | 200 |
16 | E.M.E.F WAGNER TABOSA | CASA DO XXXXX/SÍTIO FOLHA/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
17 | E.M.E.F WAGNER TABOSA | CASA DO NARDINO/CASA DONA ZULEIDE/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | NOITE | 200 |
18 | E.M.E.F XXXXXXXXXX XXXXXXX | SÃO JORGE/REMANÇO/IGARAPÉ SAPARARÁ/ESCOLA. | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
19 | E.M.E.F XXXXXXXXXX XXXXXXX | IGARAPÉ SAPARARÁ ATÉ A ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
20 | E.M.E.F XXXXXXXXXX XXXXXXX | IGARAPÉ ANAJÁS MIRIM/MONTE ALEGRE/SANTA MARIA/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ E TARDE | 200 |
21 | E.M.E.F XXXXXXXXXX XXXXXXX | MONTE HOREBE/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
22 | E.M.E.F XXXXXXXXXX XXXXXXX | SANTO ANTÔNIO/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
23 | E.M.E.F MUNGUBA | LOCALIDADE PACAS/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
24 | E.M.E.F MUNGUBA | LOCALIDADE SÃO FELIPE/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
25 | E.M.E.F MUNGUBA | CASA DO ITA/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
26 | E.M.E.F SÃO DOMINGOS | COMUNIDADE MONTE ALEGRE/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
27 | E.M.E.F SÃO DOMINGOS | LOCALIDADE SANTA MARIA/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
28 | E.M.E.F XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | LOCALIDADE LEAL/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
29 | E.M.E.F XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | LOCALIDADE CUMARU | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
30 | TURMAS-SEI | SAPARARÁ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
31 | TURMAS-SEI | ANAJÁS MIRIM/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
32 | TURMAS-SEI | ALTO ANAJÁS LOCALIDADE SANTANA/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
33 | E.M.E.F LEOVEGILDO TABOSA | LOCALIDADE PEDRAS/CASA DO DENIS/ESCOLA | Milha | 4,5 | 900 | MANHÃ E TARDE | 200 |
34 | E.M.E.F LEOVEGILDO TABOSA | LOCALIDADE CASA DO VANDINHO/ESCOLA | Milha | 3,6 | 720 | MANHÃ E TARDE | 200 |
35 | E.M.E.F LEOVEGILDO TABOSA | LOCALIDADE VILA CARMELO/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
36 | E.M.E.F ZINCO | LOCALIDADE GOIABEIRA/VILA BOM FUTURO/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | MANHÃ E TARDE | 200 |
37 | E.M.E.F ZINCO | CASA DO PROFESSOR NEMILSEM/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | MANHÃ E TARDE | 200 |
38 | E.M.E.F SANTO ANDRÉ | VILA MONTE CARMELO/ESCOLA | Milha | 4,5 | 900 | MANHÃ E TARDE | 200 |
39 | E.M.E.F SANTO ANDRÉ | VILA FONTE DE ÁGUA VIVA/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
40 | E.M.E.F SANTO ANDRÉ | LOCALIDADE VALDOMIRO/IGARAPÉ PÁCAS/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
41 | E.M.E.F SÃO JOÃO DO BISPO | LOCALIDADE TORRÃO/CASA CHIQUINHO/ESCOLA | Milha | 3,6 | 720 | MANHÃ E TARDE | 200 |
42 | E.M.E.F SÃO FRANCISCO DO ALTO | LOCALIDADE PEDRAS/ESCOLA | Milha | 3,6 | 720 | MANHÃ E TARDE | 200 |
43 | E.M.E.F SÃO FRANCISCO DO ALTO | LOCALIDADE PACAS/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | MANHÃ E TARDE | 200 |
44 | E.M.E.F XXXXX XX XXXXXX | LOCALIDADE DO SENHOR XXXX/ESCOLA | Milha | 3,6 | 720 | MANHÃ E TARDE | 200 |
45 | TURMAS-SEI | LOCALIDADE REMANSO/CASA DO ADERIR/ESCOLA | Milha | 4,5 | 900 | MANHÃ E TARDE | 200 |
46 | TURMAS-SEI | LOCALIDADE VILA MONTE HOREBE/ESCOLA | Milha | 4,5 | 900 | MANHÃ E TARDE | 200 |
47 | TURMAS-SEI | LOCALIDADE VILA MONTE CARMELO/IGARAPÉ ZINCO/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
48 | TURMAS-SEI | LOCALIDADE MATIAS/ESCOLA | Milha | 4,5 | 900 | MANHÃ E TARDE | 200 |
49 | TURMAS-SEI | VILA SÃO JOÃO/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
50 | E.M.E.F PEIXE-BOI | VILA MONTE SINAI/SANTO ANTÔNIO/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
51 | E.M.E.F PEIXE-BOI | LOCALIDADE PORÇÃO/ITAPERUÇU/ESCOLA | Milha | 3,6 | 720 | MANHÃ E TARDE | 200 |
52 | E.M.E.F PEIXE-BOI | CASA EDILEUZA/CASA DO DELMO/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
53 | E.M.E.F PEIXE-BOI | SANTO ANTÔNIO DO ALTO/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
54 | E.M.E.F PEIXE-BOI | CASA DO SANTINHA/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
55 | E.M.E.F BOM SUCESSO | SANTA ANINHA/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
56 | E.M.E.F BOM SUCESSO | CASA DO BARATA/CASA DO DECO/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | MANHÃ E TARDE | 200 |
57 | E.M.E.F FURO GRANDE | BETEL/CASA DO LALIAS/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | MANHÃ E TARDE | 200 |
58 | E.M.E.F FURO GRANDE | BETEL/CASA DA GITA/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
59 | E.M.E.F FURO GRANDE | CASA DO XUXU/BETEL/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | MANHÃ E TARDE | 200 |
60 | E.M.E.F SANTO ANTÔNIO DO ALTO | MONTE TABOR/BETEL/ESCOLA | Milha | 3,6 | 720 | MANHÃ E TARDE | 200 |
61 | E.M.E.F SANTO ANTÔNIO DO ALTO | CASA DO JOSÉ/MONTE TABOR/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | MANHÃ E TARDE | 200 |
62 | E.M.E.F SANTO ANTÔNIO DO ALTO | IGARAPÉ SECO/MONTE TABOR/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
63 | E.M.E.F SÃO JORGE DO ALTO | CASA DA ROSILDA/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | MANHÃ E TARDE | 200 |
64 | E.M.E.F SÃO JORGE DO ALTO | CASA DO RAMO/SÃO JORGE/ESCOLA | Milha | 3,6 | 720 | MANHÃ E TARDE | 200 |
65 | E.M.E.F SÃO JOÃO DO PEIXE-BOI | LOCALIDADE DO EDMILSON,CASA XXXXXXXXX/CASA JOSAFÁ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
66 | E.M.E.F VIEGAS | IGARAPÉ CORO-ANTA/CASA DO NEGO/ESCOLA | Milha | 3,6 | 720 | MANHÃ | 200 |
67 | E.M.E.F XXXXXXXXX XXXXXXXX | IGARAPÉ MARINHEIRO/ESCOLA | Milha | 14,6 | 2.920 | MANHÃ E TARDE | 200 |
68 | E.M.E.F FRANCISCO COUTINHO | RIO ALTO ANAJÁS E BAIXO ANAJÁS/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ E TARDE | 200 |
69 | E.M.E.F MONTE GEREZIM | IGARAPÉ FUNDO/PURUS/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
70 | E.M.E.F PURUS | IGARAPÉ MOLEQUE/ESCOLA | Milha | 14,6 | 2.920 | MANHÃ E TARDE | 200 |
71 | E.M.E.F FILADÉLFIA | IGARAPÉ PURUS ALTO/ESCOLA | Milha | 14,6 | 2.920 | MANHÃ E TARDE | 200 |
72 | E.M.E.F FILADÉLFIA | IGARAPÉ PURUS BAIXO/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
73 | E.M.E.F SANTA MARIA | IGARAPÉ FUNDO BAIXO/ESCOLA | Milha | 14,6 | 2.920 | MANHÃ E TARDE | 200 |
74 | E.M.E.F SÃO JOSÉ | IGARAPÉ FUNDO E MAPUÁ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
75 | X.X.X.X XXXXXX | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
76 | E.M.E.F FLORES | SAI DA COMUNIDADE FLORES/BAIXA O RIO/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
77 | E.M.E.F FLORES | SAI DA COMUNIDADE FLORES/SOBE O RIO/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | TARDE | 200 |
78 | E.M.E.F FLORES | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/VAI ATÉ A CASA DO SENHOR XXXX/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
79 | E.M.E.F CASA GRANDE | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/SOBE O IGARAPÉ SAPARARÁ/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
80 | E.M.E.F CASA GRANDE | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/BAIXA O IGARAPÉ SAPARARÁ/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
81 | E.M.E.F XXXXX XXXXXX XX XXXXX | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/SOBE O IGARAPÉ/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
82 | E.M.E.F XXXXX XXXXXX XX XXXXX | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/BAIXA O IGARAPÉ/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
83 | E.M.E.F SÃO JOSÉ DO ALTO | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
84 | E.M.E.F SÃO JOSÉ DO ALTO | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/BAIXA O IGARAPÉ SAPARARÁ/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
85 | E.M.E.F UBIM | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/SOBE O IGARAPÉ UBIM/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | TARDE | 200 |
86 | E.M.E.F UBIM | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/BAIXA O IGARAPÉ UBIM/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ | 200 |
87 | E.M.E.F FRANCÊS | CASA DO FRANCISCO/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | TARDE | 200 |
88 | E.M.E.F FRANCÊS | CASA DA ALUNA EDILANE/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
89 | E.M.E.F FRANCÊS | CASA DO ALUNO CRISLEN/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | MANHÃ | 200 |
90 | E.M.E.F FRANCÊS | IGARAPÉ FRANCÊS/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
91 | E.M.E.F FRANCÊS | RIO MOCOÕES ALTO/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
92 | E.M.E.F CANARANA | IGARAPÉ CANARANA ALTO/BOCA DO IGARAPÉ PAI XXXXX/ESCOLA | Milha | 3,6 | 720 | MANHÃ | 200 |
93 | E.M.E.F CANARANA | CASA DO ALUNO XXXXXXX/ESCOLA | Milha | 4,5 | 900 | TARDE | 200 |
94 | E.M.E.F CANARANA | IGARAPÉ MUTUM/BOCA DO IGARAPÉ PAI XXXXX/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
95 | E.M.E.F CANARANA | CASA DO ALUNO WYDNEI /ESCOLA | Milha | 3,6 | 720 | MANHÃ | 200 |
96 | E.M.E.F NOSSA SENHORA DE NAZARÉ | IGARAPÉ FRANCÊS/CASA ALUNO JOSÉ/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | TARDE | 200 |
97 | E.M.E.F NOSSA SENHORA DE NAZARÉ | IGARAPÉ FRANCÊS/CASA ALUNA MARIA/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | MANHÃ | 200 |
98 | E.M.E.F BENEVENUTO TELES DA GAMA | IGARAPÉ FRANCÊS/VILA NOVA SALEM/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | TARDE | 200 |
99 | E.M.E.F BENEVENUTO TELES DA GAMA | IGARAPÉ SOIÁ BAIXO FRANCÊS/ESCOLA | Milha | 3,6 | 720 | TARDE | 200 |
100 | E.M.E.F JOVINIANO PANTOJA | RIO MOCOÕES BAIXO/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
101 | E.M.E.F JOVINIANO PANTOJA | RIO MOCOÕES ALTO/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
102 | E.M.E.F BELA VISTA | SAI DAS MARGENS DO RIO MOCOÕES/VILA MORIÁ/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
103 | E.M.E.F BELA VISTA | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/BAIXA O RIO MOCOÕES/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
104 | E.M.E.F BELA VISTA | SOBE O RIO MOCOÕES/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
105 | E.M.E.F BELA VISTA | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/E BAIXA O RIO ATÉ A ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
106 | E.M.E.F DOURADINHA | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | MANHÃ E TARDE | 200 |
107 | E.M.E.F DOURADINHA | VILA NOVA PAZ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
108 | E.M.E.F DOURADINHA | SAI DE SUA RESIDÊNCIA SOBE O RIO MOCOÕES/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
109 | E.M.E.F DOURADINHA | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/E BAIXA O RIO ATÉ A ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
110 | E.M.E.F DOURADINHA | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/CASA DO SENHOR XXXXXXXX/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
111 | E.M.E.F SÃO FRANCISCO | LOCALIDADE CASA DO CABO VELHO/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
112 | E.M.E.F SÃO FRANCISCO | LOCALIDADE SANTA ROSA/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
113 | X.X.X.X XXXXX XXXX | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
114 | E.M.E.F SANTA ROSA | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/CASA DO SENHOR XXXXX/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
115 | E.M.E.F XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX/TIMBÓ/IGARAPÉ BUIÇU | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
116 | E.M.E.F XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX/CAITANOPOLIS/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
117 | E.M.E.F XXXXX XXXXXXXXX | ZÉ PRETO/IGARAPÉ JARARACA/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
118 | E.M.E.F XXXXX XXXXXXXXX | ZÉ PRETO/VILA DO NILDO/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
119 | X.X.X.X XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX/VILA LUCIANA/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | NOITE | 200 |
120 | E.M.E.F XXXXX XXXXXXXXX | IGARAPÉ CAJÚ/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | MANHÃ | 200 |
121 | E.M.E.F XXXXX XXXXXXXXX | XXXX XXXXXXX/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | TARDE | 200 |
122 | E.M.E.F XXXXX XXXXXXXXX | IGARAPÉ CAJU/XXXX XXXXXXX/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | NOITE | 200 |
123 | E.M.E.F NOSSA SENHORA APARECIDA | SAÍDA ALTO RIO MOCOÕES/IGARAPÉ BUIÇU/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
124 | E.M.E.F NOSSA SENHORA APARECIDA | BAIXO RIO MOCOÕES/CAITANÓPOLIS/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
125 | E.M.E.F TIMBÓ | ALTO RIO MOCOÕES/BAIXO MOCOÕES/CASA DO BILOCA/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
126 | E.M.E.F TIMBÓ | ALTO RIO MOCOÕES/IGARAPÉ TIMBÓ/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
127 | E.M.E.F XXXXX XXXXXXXXX | BAIXO IGARAPÉ BUIUÇU/CASA DO CUCA/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
128 | E.M.E.F XXXXX XXXXXXXXX | ALTO IGARAPÉ BUIUÇU/CASA DO GEDIELSON/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | MANHÃ | 200 |
129 | E.M.E.F XXXXX XXXXXXXXX | BAIXO IGARAPÉ BUIUÇU/CASA DO CAIANA/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
130 | E.M.E.F XXXXX XXXXXXXXX | ALTO IGARAPÉ BUIUÇU/IGARAPÉ DO MEIO/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | TARDE | 200 |
131 | E.M.E.F XXXXX XXXXXXXXX | ALTO IGARAPÉ BUIUÇU/BAIXO IGARAPÉ BUIUÇU/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | NOITE | 200 |
132 | E.M.E.F LUCIANA | SOBE O IGARAPÉ/CASA DO CHICO/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ | 200 |
133 | E.M.E.F LUCIANA | BAIXA O IGARAPÉ CASA DO PERIQUITO/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | TARDE | 200 |
134 | E.M.E.F NAMÁ XXXXXXX | SAI DO IGARAPÉ DAS CRUZES/IGARAPÉ FLORES/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
135 | E.M.E.F XXXX XXXXXXX | SAI DA VILA HUMAÍTA/IGARAPÉ CHIQUEIRO/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
136 | E.M.E.F XXXX XXXXXXX | SAI DO IGARAPÉ DAS CRUZES/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | MANHÃ E TARDE | 200 |
137 | X.X.X.X XXXX XXXXXXX | SAI DO IGARAPÉ BRAZÃO/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | MANHÃ | 200 |
138 | E.M.E.F XXXX XXXXXXX | SAI DA ESCOLA XXXX XXXXXXX/CIDADE ANAJÁS/ENSINO MÉDIO | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ | 200 |
139 | E.M.E.F SANTA LUZIA | SAI DO IGARAPÉ GRANDE/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
140 | E.M.E.F SANTA LUZIA | SAI DO IGARAPÉ CHIQUEIRO/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
141 | E.M.E.F BRAZÃO | ALTO IGARAPÉ BRAZÃO/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
142 | E.M.E.F SANTA MARIA DO CAJUNAL | IGARAPÉ JAPÁ/CASA SENHORA XXXXX/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ | 200 |
143 | E.M.E.F SANTA MARIA DO CAJUNAL | RIO CAJUNAL/RIO SUTAMBIQUE/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
144 | E.M.E.F SANTA MARIA DO CAJUNAL | RIO CAJUNAL/IGARAPÉ JAPUNA/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ E TARDE | 200 |
145 | E.M.E.F SANTA MARIA DO CAJUNAL | IGARAPÉ FURO GRANDE/CASA SENHORA XXXXXXXXXX/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
146 | E.M.E.F SANTA MARIA DO CAJUNAL | IGARAPÉ LIMÃO/RIO CAJUNAL/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
147 | X.X.X.X XXXXXXX FRANÇA | RIO CHARAPUCU/IGARAPÉ PILATOS/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ | 200 |
148 | E.M.E.F XXXXXXX XXXXXX | RIO CHARAPUCU/CASA XXXXXXX XXXX/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | NOITE | 200 |
149 | E.M.E.F XXXXXXX XXXXXX | VILA ARARAMÃ/RIO JUPATY/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
150 | E.M.E.F SÃO JORGE DO ACARA PEREIRA | RIO ACARA PEREIRA/CASA SENHORA NUBIÁ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
151 | E.M.E.F VALE OPULENTO | RIO CARUMBÉ/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
152 | E.M.E.F VALE OPULENTO | RIO GIGANTE/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ | 200 |
153 | E.M.E.F VALE OPULENTO | SUA RESIDÊNCIA/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
154 | E.M.E.F VALE OPULENTO | RIO MUANÃ/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
155 | E.M.E.F SEMPRE VIVA | RIO GIGANTE/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ | 200 |
156 | E.M.E.F SEMPRE VIVA | SOBE O RIO GIGANTE/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
157 | E.M.E.F XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | RIO ACARA PEREIRA/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
158 | E.M.E.F XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | BAIXA O RIO ACARA PEREIRA/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ | 200 |
159 | E.M.E.F XXXX XXXXXXX GONÇALES | SOBE O RIO ACARA PEREIRA/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
160 | E.M.E.F VISTA ALEGRE | SAI DA CASA DO SENHOR SOIÁ/RIO MARINHEIRO/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ | 200 |
161 | E.M.E.F VISTA ALEGRE | SAI DA CASA DO SENHOR XXXXXXX/RIO ANAJÁS/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
162 | E.M.E.F VISTA ALEGRE | SAI DA CASA DO SENHOR XXXXXXXX/IGARAPÉ CAJU/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ | 200 |
163 | E.M.E.F VISTA ALEGRE | IGARAPÉ CAJU/RIO SUTAMBIQUE/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | TARDE | 200 |
164 | E.M.E.F VISTA ALEGRE | RIO ANAJÁS/RESIDÊNCIA DO SENHOR XXXXX/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ | 200 |
165 | E.M.E.F VISTA ALEGRE | RIO ANAJÁS/CASA SENHORA MARINETE/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ | 200 |
166 | E.M.E.F VISTA ALEGRE | CASA DO SENHOR XXXXXXX/BAIXANDO O RIO ANAJÁS/ESCOLA | Milha | 14,6 | 2.920 | MANHÃ | 200 |
167 | E.M.E.F BOA VISTA DO BAIXO | SAI DA CASA DO SENHOR XXXX XXXXXX/RIO ANAJÁS/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
168 | E.M.E.F BOA VISTA DO BAIXO | RIO MARINHEIRO/RIO CORREDOR/ESCOLA | Milha | 14,6 | 2.920 | MANHÃ | 200 |
169 | E.M.E.F XXX XXXXX XX XXXXX | XXX XX XXXX XX XXXXXX XXXXX/XXXXXXX SUCENA/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
170 | E.M.E.F REPOUSO | LOCALIDADE SANTIAGO/SOBE O RIO SANTIAGO/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
171 | E.M.E.F REPOUSO | SAI DA LOCALIDADE REPOUSO/BAIXA O RIO SANTIAGO/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
172 | E.M.E.F REPOUSO | SAI DA CASA DO SENHOR XXXXX/RIO PATAUÁ/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
173 | E.M.E.F REPOUSO | SAI DO RIO GUAJARÁ-MIRIM/RIO SANTIAGO/ESCOLA | Milha | 14,6 | 2.920 | TARDE | 200 |
174 | E.M.E.F SÃO JOÃO DO GUAJARÁ | PRETINHO/SEMPRE VIVA/IGARAPÉ TIMBÓ AÇU/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
175 | E.M.E.F SÃO JOÃO DO GUAJARÁ | VILA BONITINHO/IGARAPÉ TIMBÓ/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
176 | E.M.E.F SÃO JOÃO DO GUAJARÁ | IGARAPÉ LIMÃO/IGARAPÉ BRAÇO GRANDE/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ E TARDE | 200 |
177 | E.M.E.F SÃO JOÃO DO GUAJARÁ | GUAJARÁ MIRIM/MONTE SINAI/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ E TARDE | 200 |
178 | E.M.E.F SÃO JOÃO DO GUAJARÁ | RIO SANTIAGO/BOA VISTA/MONTE SINAI/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ | 200 |
179 | E.M.E.F SÃO JOÃO DO GUAJARÁ | BOA VISTA/NOVA FILADÉLFIA/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | TARDE | 200 |
180 | E.M.E.F SÃO JOÃO DO GUAJARÁ | PRETINHO/IGARAPÉ FAZENDA/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ | 200 |
181 | E.M.E.F SÃO JOÃO DO GUAJARÁ | VILA BONITINHO/IGARAPÉ LIMÃO/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
182 | E.M.E.F BOAS NOVAS DO CURURU | ESTIRÃO GRANDE/CURUÇÁ MARITUBA/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
183 | E.M.E.F BOAS NOVAS DO CURURU | PARAUÁ/BELÉM DOS RIBEIROS/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
184 | E.M.E.F BOAS NOVAS DO CURURU | VILA CHICO MARQUES/ITABOCA/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | TARDE | 200 |
185 | E.M.E.F BOAS NOVAS DO CURURU | FURO GRANDE//BOM JESUS/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
186 | E.M.E.F BOAS NOVAS DO CURURU | JURARÁ/NOVA SALÉM/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | TARDE | 200 |
187 | E.M.E.F BOAS NOVAS DO CURURU | IGARAPÉ FUNDO/XXXXXX XXXXXXX/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | TARDE | 200 |
188 | E.M.E.F BOAS NOVAS DO CURURU | IGARAPÉ CAPIVARA/JURARÁ/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ | 200 |
189 | E.M.E.F BOAS NOVAS DO CURURU | RIO PRETO/IGARAPÉ CAPIVARA/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
190 | E.M.E.F BOAS NOVAS DO CURURU | IGARAPÉ FUNDO/XXXXXX XXXXXXX/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ E TARDE | 200 |
191 | E.M.E.F BOAS NOVAS DO CURURU | IGARAPÉ ITABOCA/VILA XXXXX XXXXXXX/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ E TARDE | 200 |
192 | E.M.E.F BOAS NOVAS DO CURURU | PARAUÁ/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
193 | E.M.E.F SÃO SEBASTIÃO DO GUAJARÁ | VIANNA/IGARAPÉ TITICA/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ E TARDE | 200 |
194 | E.M.E.F SÃO PEDRO DO JUPARÁ | PARAUÁ/TABOQUINHA/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
195 | E.M.E.F SÃO PEDRO DO JUPARÁ | ITABOCA/MUTUTI/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
196 | E.M.E.F XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | NOVA SALEM/XXXXXX/IGARAPÉ MUTUM/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ E TARDE | 200 |
197 | X.X.X.X XXXXXX XXXXXXX | MULATA/MULATINHA/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
198 | X.X.X.X XXXXXX XXXXXXX | IGARAPÉ FUNDO/CAPOEIRA/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
199 | E.M.E.F BOA VISTA DO CURURU | RIO CURURU/NOVA GALILEIA/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
200 | E.M.E.F BOA VISTA DO CURURU | VILA DO AMADEU/BOM JARDIM/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
201 | E.M.E.F BOA VISTA DO CURURU | FURO DO PATUÁ/SANTIAGO/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
202 | E.M.E.F FÉ EM DEUS | SAI DA ESCOLA/CASA DA SENHORA DIACUÍ/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
203 | E.M.E.F FÉ EM DEUS | IGARAPÉ GRANDE/SERINGA/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ E TARDE | 200 |
204 | E.M.E.F FÉ EM DEUS | SAI DO RIO JURARÁ/COMUNIDADE BATALHA/ESCOLA | Milha | 3,6 | 720 | MANHÃ E TARDE | 200 |
205 | E.M.E.F XXXXXXX XXXXXXX SOBRINHO | IGARAPÉ MOCAMBO/IGARAPÉ TIMBÓ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
206 | E.M.E.F XXXXXXX XXXXXXX SOBRINHO | VILA ZÉ VITÓRIO/RIO JURARÁ/ESCOLA | Milha | 3,6 | 720 | TARDE | 200 |
207 | E.M.E.F XXXXXXX XXXXXXX SOBRINHO | SAI DA CASA DO SENHOR EDIMAR/RIO JUARARÁ/ANIMAÇÃO/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ E TARDE | 200 |
208 | E.M.E.F XXXXXXX XXXXXXX SOBRINHO | RIO JURARÁ/PATAUÁ/CASA EDIVALDO/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
209 | E.M.E.F CRISTO REI | SAI DA RESIDÊNCIA SENHOR XXXX/CASA DO JOSÉ/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
210 | E.M.E.F BOA ESPERANÇA | BAIXO ANAJÁS/RIO MARINHEIRO/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ | 200 |
211 | E.M.E.F XXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXX XX XXXX XX XXXX XX XXXX/XXXX XXXXX/XXXXXX | Milha | 3,6 | 720 | MANHÃ | 200 |
212 | E.M.E.F SÃO FRANCISCO DO ARAMÃ | SAI DO RIO CARUMBÉ/BAIXO ARAMÃ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
213 | TURMAS DO SEI | XXXXXXXX XXXXX/CAROSO/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
214 | TURMAS DO SEI | RIO JURARÁ/ESCOLA | Milha | 3,6 | 720 | TARDE | 200 |
215 | TURMAS DO SEI | BAIXO ARAMÃ/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
216 | TURMAS DO SEI | SAI DA RESIDÊNCIA DO SENHOR XXXXXX/COMUNIDADE BOA ESPERANÇA/ESCOLA | Milha | 2,75 | 550 | TARDE | 200 |
217 | E.M.E.F XXXX XXXXX | BELA VISTA/IGARAPÉ SERRARIA/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ E TARDE | 200 |
218 | E.M.E.F XXXX XXXXX | RESIDÊNCIA MARIA/IGARAPÉ MARITUBA/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
219 | E.M.E.F XXXX XXXXX | IGARAPÉ TIMBÓ/CASA SEU SABÁ/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
220 | X.X.X.X XXXXXXXXX XXXXXXXXX | SAI DA VILA SERRARIA/XXXXXXX XXXXXX/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
221 | X.X.X.X XXXXXXXXX XXXXXXX | SAI DA RESIDÊNCIA MANOEL/IGARAPÉ MARITUBA/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
222 | E.M.E.F COQUIRIJÓ | RESIDÊNCIA DO NEGO/IGARAPÉ PITANGA/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
223 | E.M.E.F COQUIRIJÓ | RESIDÊNCIA SENHOR XXXXXXX/IGARAPÉ TAPEREBA/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
224 | E.M.E.F COQUIRIJÓ | SAI DA RESIDÊNCIA DO SENHOR ELINO/IGARAPÉ COQUIRIJÓ/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ E TARDE | 200 |
225 | E.M.E.F MAJOR PAIVA | SAI DA CIDADE DE ANAJÁS/COLÔNIA/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
226 | E.M.E.F MAJOR PAIVA | SAIDA DA CASA DO SENHOR XXXXXXXXX/IGARAPÉ XXXXXXX/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ E TARDE | 200 |
227 | E.M.E.F MAJOR PAIVA | SAI DA CASA DO SENHOR XXXXX/IGARAPÉ AÇAITUBA/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ E TARDE | 200 |
228 | E.M.E.F PARAÍSO DO ARAMÃ | COMUNIDADE BOM JESUS/IGARAPÉ JAPU/ESCOLA | Milha | 18,8 | 3.760 | TARDE | 200 |
229 | E.M.E.F PARAÍSO DO ARAMÃ | RIO MOCAMBO/ARAMÃ MIRIM/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
230 | E.M.E.F PARAÍSO DO ARAMÃ | COMUNIDADE BOA ESPERANÇA/IGARAPÉ TORRADO/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | TARDE | 200 |
231 | E.M.E.F PARAÍSO DO ARAMÃ | SAI DA RESIDÊNCIA DO SENHOR XXXXXXX/IGARAPÉ TERCEIRO/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
232 | E.M.E.F PARAÍSO DO ARAMÃ | SAI DA RESIDÊNCIA DO SENHOR XXXXXXXX/ARAMÃ MIRIM/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
233 | E.M.E.F PARAÍSO DO ARAMÃ | SAI DA RESIDÊNCIA DO SENHOR XXXXXXXX/RIO ARAMÃ GRANDE/ESCOLA | Milha | 22 | 4.400 | TARDE | 200 |
234 | E.M.E.F PARAÍSO DO ARAMÃ | IGARAPÉ ONÇA/RIO ARAMÃ/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ | 200 |
235 | E.M.E.F PARAÍSO DO ARAMÃ | RIO ARAMÃ/ARAMÃ GRANDE/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | TARDE | 200 |
236 | E.M.E.F PARAÍSO DO ARAMÃ | COMUNIDADE SANTISSIMA/ARAMÃ GRANDE/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ | 200 |
237 | E.M.E.F SANTA RITA DO JAPICHAUA | SAI DA ESCOLA/BOCA DO LIMÃO/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | MANHÃ | 200 |
238 | E.M.E.F SANTA RITA DO JAPICHAUA | RIO JAPICHAUA/RIO LIMÃO/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
239 | E.M.E.F SANTA RITA DO JAPICHAUA | SAI DO FURO DO LIMÃO/RIO LIMÃO/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
240 | E.M.E.F SANTA RITA DO JAPICHAUA | SAI DA RESIDÊNCIA DO SENHOR AMERICO/COMUNIDADE BOA VISTA/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | TARDE | 200 |
241 | E.M.E.F SÃO PEDRO DO ARAMÃ | SAI DA RESIDÊNCIA DO SENHOR XXXXXXXX/RIO ARAMÃ/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ | 200 |
242 | E.M.E.F SÃO PEDRO DO ARAMÃ | PORTO DO SENHOR XXXXXX/CASA SENHOR XXXXX XXXXX/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
243 | E.M.E.F SÃO PEDRO DO ARAMÃ | SAI DA CURITA/RIO ARAMÃ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
244 | E.M.E.F SÃO PEDRO DO ARAMÃ | VILA NOVA/CASA SENHORA XXXXX/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
245 | E.M.E.F SÃO JOSÉ DO JIPURÚ | RIO GIPURÚ/RIO ARAMÃ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
246 | E.M.E.F SÃO JOSÉ DO JIPURÚ | PORTO DO SENHOR XXXXXXXX/RIO ARAMÃ/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ | 200 |
247 | E.M.E.F SÃO RAIMUNDO DO ARAMÃ | PORTO ENOQUE SALES/IGARAPÉ TORRADO/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ | 200 |
248 | E.M.E.F SÃO RAIMUNDO DO ARAMÃ | VILA SANTA ISABEL/IGARAPÉ TERCEIRO/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | TARDE | 200 |
249 | E.M.E.F XXX XXXXX XX XXXXX | XXX XX XXXX XX XXX XXXX XXXXXX/XXX XXXX XX XXXXXX/XXXXXX | Milha | 13,75 | 2.750 | TARDE | 200 |
250 | E.M.E.F BOM JESUS DO BAIXO | BAIXA O RIO JOSÉ DE OEIRAS/ATÉ A BOCA DO FURO GRANDE/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ | 200 |
251 | E.M.E.F NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO | SAI DA COMUNIDADE SÃO JOSÉ/RIO ARAMÃ/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ | 200 |
252 | E.M.E.F NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO | RIO LIMÃO/CASA DO SENHOR XXXXXX/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
253 | E.M.E.F NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO | BOCA DO IGARAPÉ FABRICA/RIO MOCAMBO/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ | 200 |
254 | E.M.E.F NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO | RIO MOCAMBO/COMUNIDADE CORAÇÃO DE MARIA/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | TARDE | 200 |
255 | E.M.E.F NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO | CASA DO SENHOR XXXXXXXX XXXX/RIO ARAMÃ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
256 | E.M.E.F NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO | COMUNIDADE SÃO SEBASTIÃO/RIO CARUMBÉ/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ | 200 |
257 | TURMAS-SEI | COMUNIDADE CORAÇÃO DE MARIA/RIO MOCAMBO/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ | 200 |
258 | TURMAS-SEI | RIO ARAMÃ GRANDE/IGARAPÉ TORRADO/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
259 | TURMAS-SEI | CASA SENHOR BOZÓ/RIO GIPURÚ/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
260 | TURMAS-SEI | COMUNIDADE BOM JESUS/RIO JOSÉ DE OEIRAS/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | TARDE | 200 |
261 | E.M.E.F XXXXX XXXXX | SAI DO GIPURÚ MIRIM/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
262 | E.M.E.F XXXXX XXXXX | RIO TIMBOI/RIO ANAJÁS/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ E TARDE | 200 |
263 | E.M.E.F XXXXX XXXXX | VILA PORTO ALEGRE/FURO PACIÊNCIA/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
264 | E.M.E.F XXXXX XXXXX | FURO DO BREU/RIO ANAJÁS/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ E TARDE | 200 |
265 | E.M.E.F XXXXX XXXXX | RIO JAPICHAUA/RIO ANAJÁS/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
266 | E.M.E.F XXXXX XXXXX | GIPURÚ GRANDE/RIO ANAJÁS/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
267 | E.M.E.F MANOEL PRIMO BRASIL | RIO JUPARÁ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
268 | E.M.E.F MANOEL PRIMO BRASIL | RIO GIPURÚ MIRIM/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ E TARDE | 200 |
269 | E.M.E.F XXXX XXXXX XX XXXXXXX | LOCALIADE SÃO PEDRO/RIO JAPÁ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
270 | E.M.E.F XXXX XXXXX XX XXXXXXX | RIO JUPARÁ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
271 | E.M.E.F SANTA ROSA DO BAIXO | VILA SANTA ROSA/FURO DO BREU/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
272 | E.M.E.F SANTA ROSA DO BAIXO | FURO DO BREU/RIO MUANÁ/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ E TARDE | 200 |
273 | E.M.E.F SANTO ANTÔNIO DO GIPURU | SAI DO GIPURÚ MIRIM/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
274 | E.M.E.F BOM JESUS DO JAPICHAUA | COMUNIDADE BOM JESUS/FURO GRANDE/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ E TARDE | 200 |
275 | E.M.E.F BOM JARDIM | BAIXO RIO ANAJÁS/SOBE O RIO ANAJÁS/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
276 | E.M.E.F XXXXXXX XXXXXXX | BAIXO RIO ANAJÁS/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | TARDE | 200 |
277 | E.M.E.F EUCLIDES VILHENA | SOBE O RIO GUAJARÁ/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
278 | E.M.E.F EUCLIDES VILHENA | BAIXA O RIO GUAJARÁ/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ E TARDE | 200 |
279 | E.M.E.F EUCLIDES VILHENA | RIO MIRUNDÉ/RIO GUAJARÁ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
280 | E.M.E.F EUCLIDES VILHENA | IGARAPÉ RECREIO/ESCOLA | Milha | 13,75 | 2.750 | MANHÃ E TARDE | 200 |
281 | E.M.E.F EUCLIDES VILHENA | RIO MIRUNDÉ/BAIXO RIO GUAJARÁ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ | 200 |
282 | E.M.E.F RAIMUNDO MARQUES | COMUNIDADE MOCAMBO/LOCALIDADE BELO HORIZONTE/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
283 | E.M.E.F XXXXXXXX XXXXXXX | BAIXO RIO GUAJARÁ/ESCOLA | Milha | 16,5 | 3.300 | MANHÃ E TARDE | 200 |
284 | E.M.E.F SANTA CRUZ | LOCALIADE MIRUNDÉ/IGARAPÉ ROÇADO/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
285 | E.M.E.F SANTA CRUZ | LOCALIDADE ROÇADO/IGARAPÉ MUPIR/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
286 | E.M.E.F NOVA BETÂNIA | IGARAPÉ MOCAMBO/LOCALIADE BANANAL/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | TARDE | 200 |
287 | E.M.E.F NOVA BETÂNIA | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/BAIXA O RIO GUAJARÁ/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ E TARDE | 200 |
288 | E.M.E.F BELO HORIZONTE | SAI DA LOCALIDADE MARIZAL/IGARAPÉ MIRUNDÉ/ESCOLA | Milha | 5,5 | 1.100 | TARDE | 200 |
289 | E.M.E.F BELO HORIZONTE | LOCALIDADE MARIZAL/SOBE O RIO GUAJARÁ/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | MANHÃ | 200 |
290 | E.M.E.F XXXXXXXXXX XXXXXXX | SAI DE SUA RESIDÊNCIA/BAIXA O IGARAPÉ MIRUNDÉ/ESCOLA | Milha | 8,25 | 1.650 | TARDE | 200 |
291 | E.M.E.F XXXXXXXXXX XXXXXXX | SAI DA LOCALIDADE HARMONIA/ENTRA A DIREITA DO RIO MIRUNDÉ/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
292 | E.M.E.F RECREIO | SAI DA LOCALIDADE MANGUEIRO/IGARAPÉ RECREIO/ESCOLA | Milha | 11 | 2.200 | MANHÃ E TARDE | 200 |
QUANT./VALOR TOTAL | 555.720 |