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Edição nº 2 | Abril 2020
Em Destaque
A Vantagem da contratação pública através de centrais de compras
As Centrais de Compras são um sistema de negociação e contratação centralizada, destinada à aquisição de um conjunto padronizado de bens e serviços em benefício das entidades que a elas adiram e que estejam sujeitas ao regime da contratação pública.
Acordos Quadro
Negociamos em contínuo um conjunto de recursos que tornamos em acordos quadro que se assumem como boas oportunidades para os nossos contratantes.
Dicas
Fundo Ambiental
O Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública foi prolongado até 31 de maio. Este programa tem como objetivo promover a descarbonização e melhorar o desempenho ambiental do Parque de Veículos
do Estado.
Entidades aderentes 78
Comprar Bem. Gastar Menos.
newsletter | Abril 2020
Dra. Xxxx Xxxxxxxxx
Advogada da Santiago Mediano
e Associados, SP, RL, com escritórios em Madrid | Lisboa | Ciudad de México
Em Destaque
A Vantagem da contratação pública através de centrais de compras
As Centrais de Compras são um sistema de negociação e contratação centralizada, destinada à aquisição de um conjunto padronizado de bens e serviços em benefício das entidades que a elas adiram e que estejam sujeitas ao regime da contratação pública.
As Centrais de Compras são constituídas por entidades adjudicantes, na acepção dada pelo art. 2º do Código dos Contratos Públicos (“CCP”), e destinam-se, designadamente, a:
• Agregar as necessidades das entidades aderentes;
• Iniciar e conduzir concursos públicos ou concursos limitados por prévia qualificação com vista, entre outros, à contratação de bens e serviços para a satisfação das necessidades das entidades aderentes;
• Adjudicar a(s) proposta(s) economicamente mais vantajosa(s) apresentada(s) pelo(s) fornecedor(es) existente(s) no mercado para o fornecimento dos bens ou a prestação dos serviços;
• Celebrar Acordos-Quadro com os fornecedores que apresentaram as propostas economicamente mais vantajosas, onde são disciplinadas as relações contratuais futuras a estabelecer entre os fornece- dores e as entidades aderentes e pré-fixados os termos e condições de fornecimento ou prestação de serviços, nomeadamente, no que se refere a preços máximos, descontos mínimos, qualidade dos bens e serviços, prazos, entre outros aspectos.
As principais actividades das centrais de compras residem, assim, na adjudicação de propostas,
a pedido e em representação das entidades aderentes, na locação ou aquisição de bens e serviços destinados às entidades aderentes, bem como na celebração de Acordos-Quadro.
As Centrais de Compras podem celebrar Acordos-Quadro com um ou vários fornecedores, que tenham por objecto a futura celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou de aquisição de bens ou serviços por parte das entidades aderentes.
Constatando-se que as entidades sujeitas ao regime da contratação pública se deparam com entraves burocráticos nos procedimentos aquisitivos, os quais, dada a sua morosidade impedem-nas de poder satisfazer, em tempo útil, as suas necessidades mais urgentes, as Centrais de Compras têm por objectivo dar sustentabilidade à actividade diária das entidades adjudicantes nos seus processos de compra através da facilitação do seu relacionamento com os fornecedores, da simplificação racional da burocracia inerente aos seus procedimentos internos de compras e à redução dos custos através da concentração de um grande volume de aquisições de bens e serviços.
As Centrais de Compras concentram numa única entidade a celebração de contratos que, de outro modo, seriam processados de modo disperso e fraccionado pelas diversas entidades aderentes.
As actividades desenvolvidas pelas Centrais de Compras visam, deste modo, permitir que as entidades aderentes possam adquirir todos e quaisquer bens ou serviços por estas contratados e centralizados de uma forma simples e célere. Como?
Basta que as entidades aderentes dirijam convites aos fornecedores contraentes dos Acordos-Quadro celebrados pelas Centrais de Compras, ao abrigo de Ajuste Directo ou de procedimento por Consulta Prévia, independentemente do valor do contrato a celebrar. Sendo certo que, uma vez que as relações contratuais e os termos e condições do fornecimento de bens ou prestação dos serviços já se encontram pré-definidos e fixados nos Acordos-Quadro, não existe a necessidade de elaboração
de caderno de encargos, sendo apenas celebrados com os fornecedores contratos ao abrigo desses Acordos-Quadro.
Além das entidades aderentes poderem adquirir bens e serviços ao abrigo dos Acordos-Quadro mediante o simples envio de convite e independentemente do valor do contrato, os convites podem ser dirigidos aos fornecedores contraentes do Acordo-Quadro, durante a vigência deste, sem qualquer limitação de número, não se aplicando, nestes casos, o disposto no art. 113º do CCP.
A este propósito, refira-se que nos procedimentos para a formação de contratos a celebrar ao abrigo dos Acordos-Quadro, as entidades aderentes devem adoptar o Ajuste Directo nos casos em que o Acordo-Quadro foi celebrado com uma ou várias entidades, quando nele estejam suficientemente especificado todos os aspectos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo e, devem adoptar o procedimento de Consulta Prévia nos casos em que o Acordo-Quadro foi celebrado com várias entidades, quando nele não estejam totalmente contemplados ou não estejam suficientemente especificados os aspectos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo.
A celebração de contratos ao abrigo de Acordos-Quadro por parte das entidades aderentes pode, inclusivamente, ser realizada mediante catálogos electrónicos, quando assim se preveja,
e as Centrais de Compras podem disponibilizar sistemas electrónicos de apresentação e actualização dos documentos de habilitação dos fornecedores, permitindo a divulgação ou consulta do estado em que os mesmos se encontrem para as entidades aderentes que celebrem contratos ao abrigo dos Acordos-Quadro.
Leia o artigo completo em
Acordos Quadro
AQ 14/2018
A varredora aspiradora elétrica Lote 3G (Glutton)
Um desafio comum entre os gestores de limpeza é implementar a higienização inteligente;
assim, muitos fatores precisam ser considerados para planear o processo, como tempo, ambiente e equipamento a ser utilizado.
Neste sentido, o aspirador urbano elétrico Glutton concede um ganho de tempo precioso ao utilizador e apresenta uma elevada eficácia.
O aspirador de resíduos é um aparelho móvel, muito manobrável, de autopropulsão, capaz de aspirar todo o tipo de resíduos que passem por um tubo com um diâmetro de 125 mm.
Este impõe-se como uma ferramenta indispensável para a limpeza das cidades, vias públicas, parques, mercados, fábricas, oficinas, parques de estacionamento, cais, estações, aeroportos, escolas, parques de campismo, etc.
Parceiro de limpeza reconhecido em todo o mundo, é indispensável para qualquer Município,
Junta de Freguesia ou empresa prestadora de serviços. Acrescenta valor ao trabalho dos operadores e contribui para o bem-estar das populações.
Possui inúmeras vantagens, nomeadamente:
Maior eficácia das equipas de limpeza; Melhoria percetível da limpeza; Contribuição para o desenvolvimento sustentável e para a economia de energia;
Respeito pelo meio ambiente (silencioso e filtro anti poeira);
Compacto – ultrapassa obstáculos com facilidade;
Autonomia excecional em utilização normal; Ergonómico, oferece o máximo de conforto ao utilizador;
Segurança e higiene.
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AQ 15/2019
Autocarros e Miniautocarros Elétricos (Karsan - Jet Electric - Classe A LOTE 2.1)
De forma a dar resposta às necessidades de sustentabilidade nos centros urbanos e zonas históricas, bem como em circuitos com maior sensibilidade ambiental, nasceu o Karsan - Jet Eletric - Classe A.
Deste veículo destacam-se o baixo nível de ruído, a ausência de emissões atmosféricas locais
e o respeito e sustentabilidade pela infraestrutura histórica da cidade, adaptando o seu design compacto à textura da cidade pelas suas dimensões.
Este modelo possui várias características e vantagens, nomeadamente no que toca à sua potência e ao seu carregamento.
Relativamente à sua potência, o seu motor é 100% elétrico, o que garante um forte desempenho de aceleração.
Relativamente ao seu carregamento, este torna-se fácil uma vez que se procede através da tomada de carga na grade frontal. Pode ser carregado com dois tipos de baterias CA / CC, que podem ser carregadas até 80% da capacidade em 55 minutos, com o carregador rápido.
Para além de todas estas características e vanta- gens, o Jest Electric reduz os custos operacionais fora das horas de ponta, em que os enormes autocarros vazios têm capacidade redundante.
Assim, oferece a capacidade exigida por uma cidade para essas horas e traz uma abordagem acessível ao transporte público.
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Dicas
Fundo ambiental
Prolongamento da 3ª fase
No passado dia 19 de março de 2019, foi publicada uma nota relativamente ao Regulamento da 3ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (PAMEAP), que prolonga a receção de candidaturas. As inscrições podem,
com este prolongamento, ser efetuadas até às 23:59 de 31 de maio de 2020.
Tendo por base a garantia de uma maior eficácia da política de ambiente, foi estabelecido que o programa do XXI Governo Constitucional contemplasse a criação de um único Fundo Ambiental, concentrando os recursos dos fundos existentes, de modo à obtenção de um instrumento com maior capacidade financeira e com maior adaptabilidade aos desafios colocados.
Nesse sentido, é criado através do Decreto-Lei n.º
42-A/2016 o Fundo Ambiental que tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.
A condução estratégica do Fundo Ambiental incumbe ao membro do Governo responsável pela área do Ambiente, e concretiza-se através de orientações, gerais ou específicas, em qualquer domínio de intervenção do Fundo, constantes de despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sendo estas orientações vinculativas.
Este programa tem como objetivo promover a descarbonização e a melhoria do desempenho ambiental do Parque de Veículos do Estado através do financiamento da contratação de 600 VE para substituição de veículos com mais de 10 anos dos Municípios.
É importante salientar que, numa primeira fase, apenas podiam ser beneficiários do apoio à mobilidade elétrica na Administração Pública os seguintes organismos da Administração Pública do Estado:
• Os organismos que se enquadrem na Administração Direta do Estado e os Institutos Públicos da Adminis- tração Indireta do Estado, sendo entidades que integrem o Parque de Veículos do Estado (PVE);
• Os organismos da Administração Regional dos Açores e Madeira, desde que, sejam entidades voluntárias aderentes ao PVE.
Contudo, com a publicação deste aviso, passam, também, a poder ser beneficiários as Comunidades Intermunicipais, as Áreas Metropolitanas, as Freguesias e Empresas Municipais.
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxx-0000/xxxxxxxxxxxxxxx/0-xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx-0.xxxx
Renault Kangoo 5L Renault Zoe
Breves
Acordos Quadro brevemente disponíveis
– Novas Unidades Móveis
– Equipamentos e Serviços Informáticos
– Serviços de Vigilância e Segurança Humana
– Lubrificantes
Acordos Quadro para Aquisição de Autocarros e Miniautocarros
No passado mês de Fevereiro, foi assinado um Acordo Quadro para Aquisição de autocarros e miniautocarros e Prestação de Serviços de manutenção preventiva e curativa em viaturas automóveis com a Dilodalla- Unipessoal LDA. Contrato celebrado a 17 de Fevereiro de 2020.
No passado mês de Fevereiro, foi assinado um Acordo Quadro para Aquisição de autocarros e miniautocarros e Prestação de Serviços de manutenção preventiva e curativa em viaturas automóveis com a Auto-Sueco Portugal - Veículos Pesados, S.A. Contrato celebrado a 17 de Fevereiro de 2020.
No passado mês de Fevereiro, foi assinado um Acordo Quadro para Aquisição de autocarros e miniautocarros e Prestação de Serviços de manutenção preventiva e curativa em viaturas automóveis com a Man Truck & Bus Portugal, Sociedade Unipessoal Lda. Contrato celebrado a 17 de Fevereiro de 2020.
Novas Adesões Connect®
18 de Fevereiro de 2020
A Junta de Freguesia de Santo Varão aderiu à Central de Compras Connect®.
4 de Março de 2020
A Infralobo- Empresa de Infra-estruturas de Vale do Lobo, E.M. aderiu à Central de Compras Connect®.
20 de Fevereiro de 2020
A União de Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas aderiu à Central de Compras Connect®.
Acordo Quadro para a Aquisição de Unidades Móveis
18 de Março de 2020
A Central de Compras Connect® cessou os contratos com a Futurvida no âmbito do Acordo Quadro para Aquisição de Unidades Móveis, devido à falta de cumprimento de prazos e falta de profissionalismo evidenciado com os clientes.
Testemunhos
A adesão do Município de Vale de Cambra à Central Nacional de Compras Municipais Connect® permitiu um ganho significativo ao nível da celeridade processual e administrativa. De facto, a burocracia inerente ao cumprimento do Código da Contratação Pública, e os prazos que a mesma acarreta, foram substancialmente reduzidos, tendo sido possível mitigar e até evitar um conjunto de custos, ajudando a promover eficácia e eficiência ao processo aquisitivo.
Dr. Xxx Xxxxxxx
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira Município de Vale de Cambra
O Município de Soure, com a instalação de um sistema de abastecimento próprio, obteve uma economia de 0,06€ por cada litro de gasóleo, o que irá permitir economizar um montante anual na ordem do 10.000,00€.
Engº. Xxxxx Xxxxxxx
Chefe do Sector de Instalações e Equipamentos Município de Soure
O Município de Oliveira do Hospital adquiriu recentemente dois veículos ligeiros híbridos através da Central de Compras Connect®. Destacamos a rapidez com que decorreu o processo e o profissionalis- mo demonstrado pelos intervenientes quer da parte da Xxxxxxxx Xxxxxxx quer da Central de Com- pras, em particular o empenho do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx. A opção pela Central de Compras Connect permitiu ao Município de Oliveira do Hospital uma poupança significativa e uma economia de meios relevante o que potencia o seu uso noutras ocasiões.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Director de Departamento de Administração Geral e Finanças Município de Oliveira do Hospital
Contratos registados neste trimestre
Cliente
Tipo de Contrato
Valor gerido
Resitejo - Associação de Gestão de tratamento dos Lixos do Médio Tejo
Combustível
2.700.000,00€
Serviços Municipalizados da Nazaré
Aspirador urbano eletrico com sistema automático de aspergimento dos resíduos no contentor
16.600,00€
Serviços Municipalizados da Nazaré
Veículo elétrico
27.800,00€
Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha
Combustível
57.640,00€
Município de Oleiros
Combustível
150.390,60€
Câmara Municipal de Setúbal
Combustível
110.000,00€
Câmara Municipal de Oeiras
Sacos para Moloks
148.800,00€
Câmara Municipal de Redondo
Combustível
130.375,00€
Município de Oliveira do Hospital
Combustível
173.408,84€
Resitejo - Associação de Gestão de tratamento dos Lixos do Médio Tejo
Combustível por cartão eletrónico
230.000,00€
Inframoura, Empresa de Infraestruturas e Vilamoura, E.M
Veículos Ecológicos
92.281,60€
3.837.296,04€
Vantagens da Connect®
São múltiplas as vantagens da utilização da Central Nacional de Compras Municipais Connect® pelos Municípios. Nesta edição referenciamos as principais.
Redução de
Custos
Vantagem Connect®
Mais
Vantagem Connect®
Agilidade
Os Acordos Quadro são desenhados para aquisições de grande escala, o que permite reduções diretas nos preços de aquisição com benefícios diretos para a sua organização.
O apoio Connect e a redução de tempo de processo permite aos nossos aderentes uma maior agilidade na gestão pública.
Mais
Vantagem Connect®
Transparência
Mais
Vantagem Connect®
Informação
Os processos Eletrónicos Connect® garantem a transparência total para qualquer tipo de procedimento.
Os Acordos Quadro são desenhados para aquisições de grande escala, o que permite reduções diretas nos preços de aquisição com benefícios diretos para a sua organização.
CONTACTOS
TAGUSPARK | Av. Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx | Edifício Ciência II - nº 11, 3º B | 2740-120 Porto Salvo | Oeiras
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