ORDEM DOS PREGADORES
PARÓQUIA SAGRADA FAMÍLIA
ORDEM DOS PREGADORES
Contrato de Locação do Salão para Festas
Os signatários deste instrumento, de um lado a LOCADORA PARÓQUIA SAGRADA FAMÍLIA, CNPJ: 63.089.825/0132-03, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx – SP, Telefone: (00) 0000-0000; de outro, o LOCATÁRIO Sr.(Sra)
........................................................ RG nº............................, CPF ,
Endereço:...................................................................................................................................
.....................Tel. nº.........................; tem justo e contratado na melhor forma de direito, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, como segue:
1. Objeto da Locação: Salão de Festas da Paróquia SAGRADA FAMÍLIA.
2. A locação do Salão de Festas se efetuará, no dia .........................., no período das................ às .............. horas, para exercer sua atividade festiva; e, no mesmo dia, ao término, o locatário compromete-se a devolução do salão, completamente limpo, nas condições que o encontrou.
3. O valor do aluguel do salão é de R$ ------- ( ). O valor deve ser pago
com um sinal de 10% do total e o saldo até 10 dias antes do evento.
3.1 Se houver desistência da locação, no prazo inferior a 20 dias da data reservada, o LOCATÁRIO perderá os 10% (dez por cento), pagos a título de sinal. O valor que ultrapassar os 10% (dez por cento), pagos, será devolvido pela LOCADORA.
4. Faz parte do aluguel:
a) O espaço do salão (maior e menor);
b) Uso dos banheiros (masculino, feminino e de deficientes).
c) A cozinha podendo usar as pias, geladeiras e fogão industrial, fornos.
d) Energia elétrica, água e gás para o fogão industrial e forno.
5. Não faz parte do aluguel:
a) Os utensílios da cozinha (panelas, pratos, talheres e etc)
b) O sistema de som do salão (é de uso exclusivo da paróquia). Fica por conta do locatário providenciar um sistema sonoro: que deve ser sempre um som ambiente e não pode ultrapassar o horário das 22h30.
c) 20 Mesas e cadeiras
6. O salão está sendo entregue em perfeitas condições de uso, com suas instalações; compreendendo: pintura, torneiras, aparelhos sanitários, portas, fechaduras, cadeados, completamente em ordem e, assim deverá ser entregue, na desocupação, inclusive
com a limpeza da cozinha e banheiros. O lixo deverá ser acoplado em sacos e levados ao container de lixo (que está em frente do salão).
7. O locatário (responsável pelo evento) seguirá rigorosamente as Xxxx Xxxxxxxxxx, como intensidade do som (lei do silêncio); permanência de menores; uso de bebidas; cumprindo ainda a política da boa vizinhança, não incomodando terceiros, na proximidade do salão.
8. O LOCATÁRIO responderá, perante a LOCADORA, civil e criminalmente, por todos os atos praticados por qualquer das pessoas que venha a adentrar no salão ou nas demais dependências da Paróquia, durante o horário reservado e até sua efetiva desocupação e entrega do salão de festas e desocupação do estacionamento, ainda que não tenha sido convidado para o evento.
9. Fica estabelecido que a entrada do salão acontecerá sempre pelo pátio para carros, ou pela segunda entrada, localizada entre a igreja e a Max Academia.
10. O zelador da paróquia, durante o evento, estará disponível para vistoriar e auxiliar no que for preciso para o bom andamento do evento. Porém não se responsabilizará por vistoriar o pátio dos veículos, e nem pela segurança do evento, estes devem ser de responsabilidade do LOCATÁRIO.
11. Incidentes de qualquer natureza, decorrentes da festa (atividade), dentro ou fora do salão, serão de única e exclusiva responsabilidade do locatário (que é o responsável pelo evento).
12. É expressamente proibido:
a) Propaganda ou qualquer espécie de cartaz, nas paredes: pregada; colada; ou em adesivos, comprometendo a pintura.
b) Propaganda política de qualquer espécie.
c) Música e som em volume superior ao permitido por lei municipal.
d) Estilo musical de baixo calão, apologia à pornografia, às drogas, violência, etc.
e) Eventos que remetem a “Baile Funk”.
13. O locatário passará no cartão de crédito valor de R$ 2.300,00 (dois mil reais), como caução, que será estornado após a vistoria do salão e estando tudo em conformidade. Caso ocorra algum dano o valor será estornado após o locatário realizar o reparo necessário.
E, por estarem às partes, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 vias na forma da lei.
São Paulo,........de. 2019.
Paróquia Sagrada Família
Nome do Locatário (responsável pelo evento)