TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a locação de equipamentos e aquisição de testes para realização de exames de urinálise, incluindo análises físico-químicas e dos elementos figurados urinários por métodos totalmente automatizado, para o Laboratório da Fundação Hospital Santa Lydia, conforme descrição dos serviços e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 – DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação se faz necessária para a possibilitar a realização de dosagens físico-químicas e microscópicas na amostra de urina, utilizando alta tecnologia que permita um elevado grau de exatidão, reprodutibilidade e rapidez, e assim identicar presença de analitos, os quais irão auxiliar a Equipe médica na definição de um diagnóstico clínico, e estabelecimento de uma conduta terapêutica adequada aos pacientes.
2.2 A contratação por 24 (vinte e quatro) meses é indicada considerando o ponto de vista técnico. Após entrega do novo equipamento, interfaceamento, padronizações, pré-qualificações, longo treinamento operacional aplicado em todos os turnos. Uma vês aumentando a vigência da contratação, a troca do equipamento se torna menos frequente, minimizando os transtornos causados na realização de todos estes procedimentos acima mencionados.
3 – DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 O prazo para prestação dos serviços é de 24 (vinte e quatro) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
3.2 Caso o fornecedor não cumpra com as condições postas neste termo de referência, especialmente no que se refere à entrega dos bens ou a prestação dos serviços no prazo definido acima, o gestor da contratação ou o responsável pelo recebimento dos bens ou serviços providenciará
o cancelamento da ordem de fornecimento/serviço, comunicação ao fornecedor e cancelamento da Autorização de Fornecimento.
4 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Necessitamos de 01 Analisador com sistema modular totalmente automatizado sem nenhuma intervenção humana desde a aspiração da amostra sendo: 01 módulo, para análises físico-químicas, de tiras reagentes de urina, 01 módulo totalmente automatizado de alta sensibilidade para análise dos elementos figurados da urina liberando automaticamente amostras validadas , e ainda será aceito 01 módulo de sistema de confirmação ou revisão dos resultados caso haja a necessidade. O equipamento ofertado deverá ser novo, de primeiro uso, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, em linha de produção atual, não podendo se tratar de protótipo ou sistemas em fase de obsolescência tecnológica.
4.2 Preço teste fixo (com tudo incluso, ou seja, kits, controles, calibradores, consumíveis, locação e serviço);
4.3 Possuir programas de controle de qualidade;
4.4 O equipamento deve vir com impressora acoplada para o resultado dos exames;
4.5 Dotado de leitor de código de barras para identificação de pacientes, e materiais de controle de qualidade;
4.6 Deve possuir dispositivo de gravação dos dados, USB ou outro dispositivo;
4.7 Deve vir acompanhado de Nobreak com autonomia mínima de 30 minutos a plena carga, sendo considerado, para tanto, o funcionamento de todo o sistema.
4.8 O equipamento deverá ser dotado de interfaceamento com o sistema da Fundação;
4.9 A instalação dos aparelhos, bem como o treinamento deve ser realizado em 2 plantões e 3 turnos (manhã, tarde e noite), e caso necessário, treinamentos para atualização e aprimoramento;
5- ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO
5.1 Necessitamos de 01 módulo analisador físico-químico de tiras reagente totalmente automatizado com no mínimo 11 parâmetros:
- O módulo analisador deverá estar acoplado fisicamente ao módulo de elementos figurados da urina.
- Dotado de leitor de código de barras para identificação de pacientes, e materiais de controle de qualidade;
- Velocidade mínima de 270 amostras por hora.
5.2 01 módulo para análise microscópica totalmente automatizado capaz de detectar a presença e diferença de células, cristais minerais e agentes patogênicos como fungos, bactérias e leveduras.
- Capacidade de no mínimo 100 amostras por hora.
- Alta sensibilidade na contagem, triagem e detecção de bactérias
5.3 Resultados precisos e imediatos;
5.4 Deve vir acompanhado de nobreak com autonomia mínima de 30 minutos a plena carga, sendo considerado, para tanto, o funcionamento de todo o sistema.
5.5 O sistema de interfaceamento bidirecional deverá ter todas as funcionalidades necessárias para receber e transmitir os dados, para integração com o sistema de informática utilizado pelo laboratório da Fundação Hospital Santa Lydia (atualmente LaborLis desenvolvido pela empresa SYSPLAN/PRORADIS
5.6 Possuir rack para amostras;
5.7 Possuir programas de controle de qualidade;
5.8 Ser dotado de sistema para interfaceamento;
5.9 O equipamento deve vir com impressora acoplada para o resultado dos exames;
5.10 Dotado de leitor de código de barras para identificação de pacientes, codificação de reagentes e materiais de controle de qualidade;
5.11 Deve possuir dispositivo de gravação dos dados, USB ou outro dispositivo;
5.12 Os tubos contendo as amostras de urina deverão transitar de um módulo para outro de forma automatizada sem a necessidade de transferência manual das racks entre os módulos;
5.13 O equipamento deve realizar a pipetagem de modo totalmente automatizado e diretamente do tubo onde esta contida a amostra.
5.14 A entrada dos tubos deverá ser continua sem a necessidade de parar o equipamento;
5.15 O equipamento deverá permitir a identificação do usuário.
5.16 Deverá apresentar controle de qualidade nos níveis normal e patológico;
5.17 Leitura de amostras de emergência sem perder a sequência da lista de trabalho;
5.18 Tiras reagentes e controles da mesma marca/fabricante;
5.19 Dispensam a etapa de centrifugação;
5.20 Possuir sinalizadores de flag para resultados que exigem testes de confirmação;
5.21 Memória de dados de no mínimo 80.000 (oitenta mil) amostras;
6 – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos/serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de setor responsável especialmente designado;
6.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência.
6.6 A Fundação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do fornecimento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7 – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2 Efetuar a entrega do objeto e realizar a prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.3 Entregar, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.5 Substituir, reparar ou repor o objeto ou parte dele considerada defeituoso, ou rejeitado pelo gestor desta contratação e/ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou ainda que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto seu;
7.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7 Ressarcir a Fundação do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
7.8 Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8883/94.
7.9 Responsabilizar-se pelos salários, encargo social, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto contratado;
7.10 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
7.11 Promover a entrega dos bens no prazo, local e condições propostas neste termo de referência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
7.12 Observar para que o transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas à embalagens, volumes, etc.;
7.13 Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais, descritas neste termo de referência;
7.14 Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da CONTRATANTE;
7.15 Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATANTE em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
7.16 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.17 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.18 Deverá ser emitido mensalmente notas fiscais de locação de equipamento e de teste fixo separadamente, com notas fiscais eletrônicas juntamente aos seus respectivos boletos.
7.19 Xxxxxxxx, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português;
7.20 Indicar na proposta a marca/modelo do equipamento ofertado;
7.21 Enviar catálogo do equipamento ofertado juntamente com a proposta, sendo que este deve apresentar informações esclarecedoras sobre o equipamento proposto como: sua capacidade, metodologia de trabalho, informações técnicas etc.;
7.22 Substituir, reparar ou repor o objeto ou parte dele considerada defeituoso, ou rejeitado pelo gestor desta contratação e/ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou ainda que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto seu. Em casos de quebra de peças por parte da Contratante, a contratada deverá apresentar 03 três orçamentos de empresas diferentes para compra da peça de reposição;
7.23 Ressarcir a Fundação do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
7.24 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros;
7.25 Caso o equipamento apresente problemas técnicos frequentes e recorrentes (definidos como 3 ou mais manutenções corretivas no período de 3 meses), após início da vigência do contrato, deverá ser substituído por outro equipamento IMEDIATAMENTE;
7.26 Efetuar a entrega do objeto e realizar a prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e locais constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, boleto, e ainda enviar arquivo eletrônico da nota fiscal;
7.27 Observar rigorosamente todas as especificações técnicas gerais, descritas neste termo de referência;
7.28 Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da CONTRATANTE;
7.29 Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATANTE em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
7.30 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.31 Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de desembarque, ajudantes, empilhadeiras ou similares, embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto deste termo;
7.32 A CONTRATADA será remunerada pelo valor unitário do teste efetivamente liberado pelo laboratório;
7.33 Informar na proposta cópia dos Registros do(s) equipamento(s) no Ministério da Saúde do equipamento e reagentes ofertados na proposta;
7.34 Garantir que os equipamento ofertado não sejam protótipos ou sistemas em fase de obsolescência tecnológica;
7.35 Sobre a INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO, a CONTRATADA deverá:
7.35.1 Arcar com despesas referentes à instalação dos equipamentos e sistemas, tais como: transporte, seguro, montagem, estada do pessoal técnico, retirada de porta e corrimãos;
7.35.2 O transporte e condicionamento do equipamento até sua instalação no Laboratório é de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
7.35.3 Caso o equipamento necessite de bancada, os mobiliários e estruturas para fixação de equipamentos e sistemas, necessários para instalação de todo e qualquer equipamento e acessório, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA. As mesas e bancadas para instalação de computadores e impressoras também deverão ser instaladas pela empresa CONTRATADA;
7.35.4 As embalagens, tais como papelão, isopor, caixas de madeira e todo material necessário ao transporte dos equipamentos e sistemas, devem ser recolhidos e levados pela empresa vencedora, sem ônus à Fundação Hospital Santa Lydia.
7.35.5 O laboratório conta com bancadas fixas de no mínimo 80cm de profundidade por 120cm de largura, com capacidade para aguentar até 150kg, que podem ser utilizadas caso seja necessário;
7.35.6 A validação de cada parâmetro deverá ser realizada com no mínimo 20 amostras, e consistir de estudos de precisão intra/interensaio, exatidão, linearidade e se necessário de outros métodos de validação. O processo de validação deverá ser executado pela equipe técnica do laboratório e por um(a) assessor(a) da empresa vencedora do certame, sendo que, a compilação dos dados obtidos deverá ser processada pela CONTRATADA, e a análise destes resultados avaliados pela equipe técnica do Laboratório. Os dados brutos obtidos na validação ficarão arquivados no Laboratório para efeito de Vigilância Sanitária e do Serviço de Gerenciamento de Qualidade dos Laboratórios. Os cálculos deverão ser apresentados nas planilhas padronizadas pela Instituição.
7.36 Sobre a ASSESSORIA CIENTÍFICA e TREINAMENTOS, a CONTRATADA deverá:
7.36.1 Disponibilizar Assessores Científicos com conhecimento e experiência nos equipamentos e em processos de validação de metodologias e analisadores laboratoriais. Estes deverão realizar o treinamento inicial da equipe técnica dos laboratórios das Unidades de Pronto Atendimento, atualizações e reciclagens necessárias, fornecendo os respectivos certificados, bem como executar a validação inicial de todos os parâmetros contratados, seguindo recomendações da ANVISA;
7.36.2 Disponibilizar Assessor Científico para realizar treinamentos adicionais sobre a utilização dos equipamentos sempre que solicitado pela coordenação do laboratório, sem que haja nenhum ônus à Fundação Hospital Santa Lydia;
7.36.3 A Assessoria Científica deverá disponibilizar telefones e e-mails dos assessores, e atender às dúvidas ou requisições dos funcionários dos laboratório, que não necessitem de visita presencial, por meio de e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens, em prazo máximo de 24 horas;
7.36.4 Deverá fornecer treinamento a todos os Biomédicos encarregados da operação dos equipamentos, com fornecimento de certificado, devendo os mesmos serem treinados em 02 (dois) plantões e 03 (três) turnos, (manhã, tarde e noite);
7.36.5 O treinamento inicial de novos funcionários, durante toda a vigência do contrato, também será de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
7.37 Sobre as MANUTENÇÕES e CALIBRAÇÕES do equipamento, a CONTRATADA deverá:
7.37.1 Garantir que as Manutenções Preventivas e Calibrações dos equipamentos sigam os programas de qualidade exigidos pelo equipamento da CONTRATADA;
7.37.2 Os serviços de assistência técnica e Manutenção dos equipamentos e sistemas dos equipamentos correrão por conta da empresa CONTRATADA, e a proposta deve estar de acordo com os seguintes critérios de manutenção:
A) Quando da abertura do chamado a empresa deverá fornecer ao funcionário do laboratório número de protocolo rastreável para acompanhamento do atendimento;
B) O cronograma de manutenção preventiva dos equipamentos e sistemas deverá ser disponibilizado e cumprido rigorosamente pela empresa, sem necessidade de abertura de chamado posterior por parte da equipe do laboratório, não sendo permitido agendamentos posteriores à expiração de validade do procedimento anterior. O técnico da empresa deverá disponibilizar relatório detalhado dos procedimentos executados, e afixar nos equipamentos etiqueta com a data limite do próximo procedimento;
7.37.3 A empresa CONTRATADA deverá realizar Manutenção Preventiva Periódica em todos os equipamentos, sistemas, acessórios e periféricos fornecidos, de acordo com o cronograma por ela determinado, a fim de conservar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, procedendo, para tanto, a limpeza, calibração completa, testes de funcionamento, ajustes e substituições de peças, independente da solicitação por parte do laboratório, em dia e hora previamente agendada entre as partes, sem qualquer ônus à Fundação Hospital Santa Lydia. Para todos os procedimentos citados, a empresa deverá disponibilizar, após sua finalização, relatórios que contenham a descrição dos serviços realizados, data, horário e nome do executor;
7.37.4 Apresentar Cronograma de Manutenções Preventivas e Calibrações dos equipamentos e seus periféricos (nobreaks, estabilizadores, etc.), fornecendo atestado de calibração e aferição;
7.37.5 Deverão ser realizadas Manutenções Preventivas mensais e Calibrações semestrais com apresentação dos referidos certificados e cópias dos padrões utilizados durante as mesmas, este cronograma poderá modificado de acordo com a necessidade do setor usuário;
7.37.6 A CONTRATADA deverá oferecer Certificado de Calibração dos equipamentos, relatórios de Manutenção Preventiva/ Corretiva durante a utilização dos equipamentos;
7.37.7 Quando realizada Manutenção Preventiva, Corretiva ou Calibração do equipamento, deverá ser apresentado relatório de serviços acompanhado da lista de testes realizados (check list) durante o procedimento de manutenção. Este relatório deverá ser enviado por e-mail para a coordenação do laboratório logo após finalização do atendimento;
7.37.8 Os custos referentes à Assistência Técnica, incluindo mão de obra, deslocamentos, hospedagem de técnico e substituição de peças são de competência exclusiva da empresa vencedora, não cabendo à Fundação Hospital Santa Lydia nenhum ônus decorrente desses encargos.
7.38 Sobre os REAGENTES, INSUMOS e CONSUMÍVEIS do equipamento, a CONTRATADA deverá:
7.38.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os reagentes necessários à realização do número de exames contratado, bem como pela entrega dos mesmos em tempo hábil, conforme solicitação do laboratório da CONTRATANTE, para que não haja atraso que acarrete qualquer prejuízo à rotina do laboratório da CONTRATANTE;
7.38.2 Garantir que os reagentes contenham em seu rótulo o nome, prazo de validade, número do lote e o número de registro no Ministério da Saúde;
7.38.3 Garantir que os reagentes e calibradores possuam rastreabilidade para lote, data de validade, estabilidade a bordo, assim como valores de referência para os calibradores;
7.38.4 Indicar a marca e embalagem dos reagentes, bem como as quantidades reais de testes realizados por reagente;
7.38.5 Todos e quaisquer insumos e reagentes necessários para a validação inicial dos testes e equipamentos, visando avaliar a integridade, o desempenho do equipamento e, em particular, a adequação de todos os parâmetros solicitados nesse edital, deverão ser fornecidos pela empresa CONTRATADA, sem ônus para a Fundação Hospital Santa Lydia;
7.38.6 Fornecer os reagentes e demais insumos necessários para realizar as manutenções, calibrações, controles diários e demais procedimentos necessários quando solicitados para garantir a qualidade dos exames;
7.38.7 Os reagentes, objetos deste contrato, deverão ser fornecidos conforme solicitação da contratante e deverão ser entregues, em sua totalidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Solicitação de Entrega, no laboratório, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto em feriados;
7.38.8 Insumos que forem entregues danificados e/ou sem os devidos cuidados de conservação, particularmente no que tange a manutenção de temperatura adequada durante o transporte, serão recusados e automaticamente devolvidos, sendo que a empresa deverá substituir imediatamente à Fundação Hospital Santa Lydia todo o material considerado não conforme pela equipe do laboratório;
7.38.9 Os insumos para realização de controle de qualidade internos deverão ser de, no mínimo, 02 (dois) níveis, em quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos, com periodicidade de uma vez ao dia.
7.39 Sobre a INTERFACE do equipamento, a CONTRATADA deverá:
7.39.1 Implantar, sem ônus à Fundação Hospital Santa Lydia, o interfaceamento pleno entre o equipamento instalado e o software de gerenciamento do sistema laboratorial (LIS), inclusive instalar computadores e servidores de intercomunicação, se necessário, e responsabilizar-se pela manutenção e pleno funcionamento do sistema de interfaceamento do equipamento, sem ônus à Fundação Hospital Santa Lydia;
7.39.2 Garantir que o sistema de interfaceamento do equipamento tenha capacidade de receber e transmitir dados de acordo com as especificações Sistema de Informática desta Fundação, bem como arcar com sua instalação, desenvolvimento e configuração;
7.39.3 Antes das instalações do aparelho é preciso que o interfaceamento esteja em desenvolvimento junto ao sistema do laboratório (Sysplan/PRORADIS);
7.39.4 A CONTRATADA deverá entrar em contato com a empresa Sysplan/PRORADIS e se responsabilizar pelo desenvolvimento e fornecimento de equipamentos (computador, cabos, etc.) para implantação da interface;
7.39.5 Os custos pelo desenvolvimento e implantação da interface assim como a confecção de cabos, caso seja necessário, são de responsabilidade da CONTRATADA;
7.39.6 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, informar diretamente à empresa Sysplan sobre a descrição e as características técnicas do software de interfaceamento do equipamento a ser instalado;
7.39.7 Durante o processo de instalação e validação do equipamento, a equipe da empresa Sysplan irá avaliar o desempenho do software de interface do equipamento que será fornecido pela empresa
CONTRATADA. Caso o desempenho do software não atenda às exigências do presente edital e às necessidades do laboratório da Fundação Hospital Santa Lydia, o mesmo deverá ser substituído por um outro indicado pela equipe da Sysplan sempre em comum acordo com a empresa CONTRATADA e sem ônus para a Fundação Hospital Santa Lydia;
7.39.8 A Fundação Hospital Santa Lydia não irá se responsabilizar em hipótese alguma com o contrato referente ao interfaceamento entre a CONTRATADA e a empresa Sysplan/PRORADIS;
8- DO PAGAMENTO
8.1 A Fundação somente irá realizar pagamento de notas fiscais referente à locação do equipamento desde que tenham sido entregues, instalados, interfaceados e treinamento finalizado.
8.2 A Fundação somente irá realizar pagamento de notas fiscais referente a dos testes reportados apenas após a validação dos mesmos;
8.3 A CONTRATADA deverá emitir e enviar até o 10º dia do mês subsequente ao da entrega, via e- mail, as notas fiscais de testes juntamente com os boletos da respectiva, separadamente.
9 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
9.1 O prazo para inicio de execução é de 30 dias úteis a contar da data da ordem de fornecimento e serviço.
9.2 A contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato para realizar os procedimentos de entrega do equipamento juntamente com seus periféricos, instalação, interfaceamento e treinamento dos colaboradores.
9.3 Os reagentes, objetos deste contrato, deverão ser fornecidos conforme solicitação da contratante e deverão ser entregues, em sua totalidade, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento da Solicitação de Entrega, no laboratório, de segunda à sexta- feira, das 8 às 17 horas, exceto em feriados;
10– DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃOE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 A execução do serviço será acompanhada pelos colaboradores do Laboratório da Fundação Hospital Santa Lydia e coordenação.
10.2 Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos imediatamente no prazo máximo de 04 (quatro) horas presencial, considerando a possibilidade de atendimento via telefone, WhatsApp e 0800. A resolução do problema deverá ocorrer em no máximo 12 horas. A contratada deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela Assistência Técnica;
10.3 A empresa CONTRATADA deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela assistência, que deverá estar disponível 24 horas por dia; inclusive finais de semana e feriados;
10.4 Em casos específicos que precisem da substituição de peças incomuns, será aceito a flexibilização do prazo, nestes casos um plano de contingência também pode ser aplicado, como a terceirização em outro laboratório autorizado pela CONTRATADA e pela Contratante, sem ônus adicionais para a Fundação. O transporte das amostras também deverá ser providenciado pela CONTRATADA, e deverá ser realizado de acordo com o fluxo e demanda dos exames, sem qualquer ônus à Fundação.
10.5 Providenciar durante a manutenção corretiva do equipamento, a substituição imediata do equipamento por outro de mesmas características, caso o defeito não seja sanado em 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da chamada, sendo que o equipamento substituto deverá vir com certificado de calibração/aferição e atestado da data de fabricação;
10.6 Arcar com os custos referentes à Assistência Técnica, incluindo mão-de-obra, deslocamentos, hospedagem de técnico, reagentes e substituição de peças.
11 – LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU LOCAL DA ENTREGA DOS BENS
11.1 A instalação do equipamento, bem como a entrega dos insumos deverão ser realizadas no laboratório do Hospital Santa Lydia - Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx;
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
12.1 As propostas deverão ser apresentadas com o valor do TESTE FIXO, contendo todos os encargos, tributos, reagentes, kits, controles, calibradores, consumíveis e demais produtos necessários para a realização dos exames, mais o valor da LOCAÇÃO MENSAL.
TESTE FIXO + LOCAÇÃO MENSAL
Ribeirão Preto/SP, 06 de Setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Rehder Biomédica CRBM: 7382
ANEXO I
ESTIMATIVA DE EXAMES (MÊS) | |||||
EXAME | LOCAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | ESTIMATIVA MENSAL | PREÇO TOTAL | |
Urina Tipo I | 7.200 |