CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA PROCESSO ADMINISTRATIVO: Ro10273/2018 CHAMADA PUBLICA N' 05/2018
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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA PROCESSO ADMINISTRATIVO: Ro10273/2018 CHAMADA PUBLICA N' 05/2018
Aos4(;C. dias do mês de --Fe,veJ\.a,ç.-"a ano de dois mil e vinte. nesta
cidadede HortolândiaE,stadode São Paulo,as partes,de um ladoo
MUNICÍPIO DE HORTOLÃNDIA, pessoa jurídica de direito público interno,
sediada na Rua José Cláudio Alves dos Santos. no 585. Bairro Remanso
Campineiro,no Municípiode Hortolândia-- SP, cadastradajunto ao Cadastro Nacionadl e PessoaJurídicado Ministérioda Fazenda(CNPJ/MFs)ob n' 67.995.027/000132, representado pelo(a) Secretário(a) Municipal,
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade (R.G.) n' 1.582.900., devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (C.P.F./M.F.) sob o n' 782.860.341- 04 doravante denominado CONTRATANTE. e. de outro lado. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, pessoa física, brasileira, casada, Musicista /
Professora de Música, portadora da Cédula de Identidade (R.G.) n'
42.933.552-0. devidamente inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda -- (C.P.F./M.F.) sob n' 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n' 100, Bairro Núcleo Santa lsabel no Município de Hortolândia. Estado de São Paulo. doravante denominada CONTRATADA, ajustam pelo presente instrumento, nos termos da Lei 8.666/93, a Prestação de Serviços, provenientedo Edital n' 87/2018, Processo Administrativo n' 10273/2018 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 0 objeto do presente Instrumentoconsiste na prestação de serviços ao MUNICÍPIO con-io arte-educador (a) nos Espaços Culturais vinculados à Secretariade Cultura e de parceiros,referentesa 138 horas do curso/
componente curricular de Artes para crianças..
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O presente contratoterá validade de 12 meses a partir da data de sua
assinatura
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
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3.1. Pela execuçãodo presenteinstrumentoo MUNICÍPIOpagaráao CONTRATADQ{A)o valor de R$ 42,00 {quarenta e dois) reais por hora de trabalho realizado e comprovado, sendo estas controladas por listas de presença, perfazendo uma estimativa total do contrato ent R$ 5.796,00 (cinco
mil setecentose novena 6 seis rea!$).
CLÁUSULA QUARTA DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento do valor pactuado na Cláusula Terceira é irreajustável e será pago em até trinta dias, a contar do último dia útil do mês da prestação do serviço, por meio de crédito em conta corrente do CONTRATADO(A).
4.2 0s pagamentos estarão condicionados à entrega de relatórios de atividades, listas de presença dos atendidos e quaisquer outros documentos comprobatórios da execução dos serviços contratados pelo CONTRATANTE, bem como à apresentação de Recibo de Profissional Autónomo, conforme item
11.1 do memorial descritivo.
4.3. Os serviços serão prestados de acordo com as especificações, condições e tudo o que consta do edital de ChamadaPública para Credenciamenton.o 05/2018. incluindo seus anexos, assim como o Plano de Trabalho estabelecido em conjuntocom a Secretaria Municipal de Cultura, que passama fazer
parte integrante do presente contrato, como se aqui transcritos fossem.
CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Para o pagamento dos serviços contratados no presente exercício deverá
ser onerada a Ficha 498, dotação n': 02.34.02.13.392.0204.2500.3.3.90.36.00.
5.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação
orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento Programa, ficando
a Administraçãoobrigadaa apresentanr,o iníciode cadaexercícioa,
respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Efetuar o pagamentode acordo com o preço e as condições ajustadas
neste instrumento.
6.2. O credenciamentoe a prestação de serviços contratados pela Secretaria Municipal de Cultura não implicam em qualquer vínculo empregatício entre o MUNICÍPIO e o CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRiGAçõES DO coN'rRA'FADO (A)
7.1. Cumprir, de forma integral, o objeto previsto na Cláusula Primeira, nos prazo e nas condições estipuladas neste instrumento, incluindo as disposições do edital de Chamada Pública para credenciamenton' 05/2018, memorial
descritivo e respectivos anexos.
7.2 0 contratado deverá manter, durante toda a vigência contratual, em
compatibilidadecom as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na chamada pública.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
8.1. Caso o CONTRATADO(A) não cumpra o objeto e as obrigações no prazo e condições estipuladas neste CONTRATO, o MUNICÍPIO ficará desonerado do cumprimento da Cláusula Terceira deste instrumento e de quaisquer outros
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CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarcade Hortolândia,para dirimir quaisquer dúvidas não resolvidas administrativamente,com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2. Fica fazendo parte integrante deste instrumentoo procedimentoda
Chamada Pública no. 05/2018.
E por estarem em perfeito acordo, assinam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza seus legítimos efeitos legais.
Hortolândia, O7 de de 2020
MUNICÍPIO D
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ORTO
.NDIA
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX