EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE EDITAL Nº 010/2023
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE EDITAL Nº 010/2023
REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR NOS HOSPITAIS MATERNIDADE GERIDOS PELA RIOSAUDE.
A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e conforme autorização contida no processo administrativo faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para atuar nos Hospitais Maternidade geridos pela RIOSAUDE. O presente processo será regido por este Edital e coordenado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.
* As vagas previstas nesse Edital são para preenchimento imediato, de modo que o candidato deverá estar apto para assumir a função no ato da Convocação.
** Em razão do disposto no Decreto RIO n°. 49286/2021, só serão aceitas as inscrições ou realizadas as contratações de profissionais que apresentarem o comprovante de vacinação contra a COVID – 19 (1ª e 2ª dose e a dose de reforço).
1 – VAGAS REMANESCENTES:
ENFERMEIRO 30 HORAS
ÁREAS DE ATUAÇÃO: CENTRO OBSTÉTRICO / ALOJAMENTO CONJUNTO / UTI NEO
ÁREAS DE ATUAÇÃO: | VAGAS INICIAIS | C/H SEMANAL | SALÁRIO BASE + ACT | INSALUBRIDADE | VALOR TOTAL |
CENTRO OBSTÉTRICO / ALOJAMENTO CONJUNTO / UTI NEO | 1 | 30H | R$ 2.707,62 + 358,76 | R$ 242,40 | R$ 3.308,78 |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: | |||||
• DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE ATUAÇÃO; • REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA PROFISSÃO (COREN) – DENTRO DA VALIDADE E ANUIDADE PAGA; • COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNINO, 02 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA ATUANDO COMO ENFERMEIRO EM MATERNIDADE. | |||||
REQUISITOS DESEJÁVEIS: • COMPROVAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA MULHER E/OU OBSTETRICIA E/OU NEONATOLOGIA E/OU TERAPIA INTENSIVA EM NEONATOLOGIA. |
* Esta parcela será paga a título provisório até que seja assinado o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria profissional.
2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 O candidato deverá preencher a inscrição online, disponível nos dias 11/01/2023 a 13/01/2023 até às 13h59min no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxx-xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/ e acessar a página PROCESSOS SELETIVOS ABERTOS.
2.2 O candidato deverá preencher corretamente todos os campos, incluindo os requisitos para a pontuação da análise de currículo, definidos no Anexo II, que deverão ser comprovados com documentação na hipótese de convocação para contratação.
2.3 A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo.
2.4 Após realizar a inscrição online, o candidato terá seu nome publicado, com a nota correspondente, no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e poderá ser convocado para apresentar os documentos e comprovar que atende às seguintes condições:
2.4.1Para comprobatório:
a) Ser brasileiro;
b) Carteira de Identidade e CPF (original e cópia);
c) Nº PIS/PASEP (original e cópia);
d) Comprovante de Residência (original e cópia);
e) Diploma de formação superior (original e cópia);
f) Carteira do Conselho Profissional – (original e cópia)
g) Certidão de regularidade (nada consta) e comprovante de pagamento da anuidade do conselho (original e cópia);
h) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line; (original e cópia);
i) Documentos comprobatórios do tempo de experiência autodeclarada durante a inscrição on-line (registro em Carteira Profissional de Trabalho – páginas da foto, verso – qualificação civil e páginas de registro de experiência, ou declaração de outro vínculo de trabalho, desde que em papel timbrado, assinado e carimbado), conforme ANEXO II deste Edital (original e cópia).
O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendimento da pontuação mínima exigida no item 8.7 deste Edital.
2.4.2 Para o processo admissional são solicitados os seguintes documentos/comprovações:
a) Ser brasileiro;
b) 1 Foto 3X4 colorida e recente;
c) Carteira de Identidade e CPF (original e cópia);
d) Título de Eleitor (Com comprovante de votação na última eleição OU certificado de quitação eleitoral – original e cópia);
e) Certidão de Nascimento OU Casamento (original e cópia);
f) Nº PIS/PASEP (original e cópia);
g) Comprovante de Residência (original e cópia);
h) Comprovante de Escolaridade Ensino Médio - Diploma de ensino médio/médio técnico para funções que solicitam essa formação;
h) Comprovante de Escolaridade Ensino Superior - Diploma de formação superior para as categorias que exigem formação superior (original e cópia);
i) Carteira do Conselho Profissional – (original e cópia)
j) Certidão Negativa do Conselho Profissional ou boletos de quitação – (original e cópia);
k) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição online; (original e cópia);
l) Documentos comprobatórios do tempo de experiência autodeclarada durante a inscrição online (registro em Carteira Profissional de Trabalho – páginas da foto, verso – qualificação civil e páginas de registro de experiência, ou declaração de outro vínculo de trabalho, desde que em papel timbrado, assinado e carimbado), conforme ANEXO II deste Edital (original e cópia).
m) Currículo Profissional;
n) Se do sexo masculino: Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista) (original e cópia);
o) Carteira de vacinação hepatite, antitetânica e COVID – 19 (1ª e 2ª dose e a dose de reforço. (original e cópia);
p) Carteira de vacinação dos filhos até 7 anos; (original e cópia);
q) Certidão de nascimento de filhos até 14 anos; (original e cópia);
r) CPF do dependente no imposto de renda; (original e cópia).
A não entrega dos documentos descritos acima implica na impossibilidade de admissão do candidato e eliminação do mesmo no processo.
3 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 As etapas do Cronograma que compõem o Processo Seletivo estão dispostas no ANEXO I do presente Edital e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.
4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
4.1. Após o cumprimento dos requisitos constantes no item 2. deste edital, o candidato deverá entregar toda documentação exigida, em envelope identificado com o nome do candidato e a área a que concorre, no local, período e horário estabelecido no ANEXO I.
5 - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo mediante observância dos Critérios de Pontuação dos Candidatos, definidos no ANEXO II deste Edital.
a) Da Análise de Currículo:
a.1) O candidato deverá entregar seu Currículo, em conformidade com os dados apresentados na etapa on-line
(2.1);
a.2) Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado;
a.3) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise do Currículo;
a.4) O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I;
a.5) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente no Hospital Instituto Municipal Xxxxxxxx Xxxxx situado na Rua Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000, conforme cronograma no ANEXO I. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada à Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, que poderá rever sua posição;
a.6) O Resultado obtido, após avaliação dos recursos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I.
b) Dos Critérios de Pontuação:
b.1) Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO II deste Edital.
6 - DA VALIDADE:
6.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.
7 – DA REMUNERAÇÃO:
7.1 O Salário base corresponderá à categoria relacionada no ANEXO I.
7.2. O Salário Base será acrescido dos adicionais legais, a saber:
a) Adicional de insalubridade, no percentual estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
b) Adicional noturno, no percentual e nas condições estabelecidas pela CLT.
7.3. O contratado terá direito aos seguintes benefícios:
7.3.1Alimentação coletiva em refeitório na localidade da prestação dos serviços, ou Vale Refeição/Alimentação, conforme o caso;
7.3.2 Auxílio Transporte, nos termos da Lei 7.418/85.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital;
8.2 Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro meio que não o estabelecido neste edital;
8.3 Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados para inscrição no processo;
8.4 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo;
8.5 Todo o processo referente à análise de Currículo estará a cargo da Diretoria de Gestão de Pessoas da
RIOSAÚDE;
8.6 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios de desempate:
8.6.1 O candidato que tiver maior idade.
8.7 Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 10 (dez) pontos;
8.7.1 O item 8.7 não se aplica ao candidato à vaga de médico plantonista clínica médica, que mesmo que obtenha pontuação inferior a 10 (dez) pontos será mantido no processo seletivo.
8.8 Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 10 (dez) pontos, bem como aquele que deixar de apresentar a documentação exigida no item 2 deste Edital.
8.9 A divulgação do Resultado Final ficará a cargo da RIOSAÚDE, e será disponibilizada através do Diário Oficial da PCRJ;
8.10 A escala de serviço do contratado será estabelecida pela RIOSAÚDE, respeitando a carga horária definida no item I;
8.11 Havendo desistência do candidato classificado e convocados para contratação serão observados as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente;
8.12 É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação;
8.13 Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação está condicionada à formal comprovação legal de Acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho;
8.13.1 A comprovação de Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas é de inteira responsabilidade do candidato, não se responsabilizando a RIOSAÚDE por qualquer conduta ilegal por parte dos candidatos;
8.14 Os candidatos aprovados neste processo seletivo que no momento da convocação para contratação não apresentarem o documento original referente à habilitação exigida no item 1 deste Edital, para ingresso no cargo de acordo com a área de atuação pretendida, estará automaticamente eliminado, permitindo à Diretoria de Gestão de Xxxxxxx convocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente;
8.15 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pela Diretoria de Gestão de Pessoas, implicará na desclassificação;
8.16 Os candidatos classificados neste Processo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, observado o prazo limite estabelecido no item 6 deste Edital;
8.17 Além da documentação exigida no item 2, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos complementares à formalização dos respectivos contratos de trabalho por tempo determinado, de acordo com o Edital de Convocação expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.
8.18 Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.978 de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, a teor do comando inserto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.
8.19 A RIOSAÚDE não efetuará a contratação de candidatos que tenham tido contratos anteriores firmados com esta empresa pública rescindidos por justa causa, em qualquer das hipóteses do artigo 482 da CLT.
8.20 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, aplicando-se a estas situações as normas legais cabíveis.
Xxx xx Xxxxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2023.
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE
ANEXO I CRONOGRAMA
DATA / HORARIO | EVENTO |
12/01/2023 / 06h00min | PUBLICAÇÃO NO D.O. |
11/01/2023 / 17h00min | PUBLICAÇÃO NO SITE |
11/01/2023 / 20h00min | INÍCIO DAS INSCRIÇÕES ON-LINE |
13/01/2023 / 23h59min | TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES ON-LINE |
16/01/2023 / 07h00min | ANÁLISE DA PONTUAÇÃO DOS INSCRITOS |
16/01/2023 / 06h00min | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARA RECURSO |
17/01/2023 09h00min às 12h00min | PRAZO PARA RECURSO LOCAL: HOSPITALINSTITUTO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX (AUDITÓRIO) |
18/01/2023 06h00min | RESULTADO PÓS RECURSO E HOMOLOGAÇÃO |
Obs.: As publicações referentes a este processo seletivo serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
ANEXO II CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
ENFERMEIRO 30 HORAS
ÁREAS DE ATUAÇÃO: CENTRO OBSTÉTRICO / ALOJAMENTO CONJUNTO / UTI NEO
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 02(DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA ATUANDO COMO ENFERMEIRO EM MATERNIDADE.*e** | 10 POR ANO | 60 |
COMPROVAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA MULHER E/OU OBSTETRICIA E/OU NEONATOLOGIA E/OUTERAPIA INTENSIVA EM NEONATOLOGIA. .*e** | 10 POR COMPROVAÇÃO | 40 |
TOTAL | 100 |
* O tempo de experiência profissional no emprego pretendido pelo candidato comprovar-se-á mediante CTPS ou declaração do empregador, devendo constar explicitamente o período, com início e fim e as atividades desenvolvidas.
**Declaração em papel timbrado expedida pelo órgão contratante ou Registro em Carteira Profissional – CTPS, de Instituição Pública ou Privada (conforme modelo ANEXO IV).
Anexo III
Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro Seleção de Profissionais para contrato por Tempo determinado / Inscrição nº
Data de Inscrição / /2023 Edital 010//2023
Vaga que concorre: (apenas uma opção)
Nome Completo | Nascimento / /20 | ||
Sexo ( ) Masculino ( ) Feminino | Trabalha atualmente? ( ) Não ( ) Sim | Onde trabalha? / último emprego | |
CPF - | Identidade | Órgão Expedidor | |
Endereço (Rua, Av.etc) | Nº | Complemento | |
Bairro: | CEP: - | Telefone ( ) | |
E-mail: |
Conheço, atendo e aceito todas as regras do Edital nº 010/2023
Assinatura
Inscrição nº
Edital 010//2023
Data: / /2023
Seleção de Profissional para contrato para contrato de prazo determinado – Comprovante do candidato
/
NOME COMPLETO INSCRIÇÃO FEITA POR:
Vaga que concorre: (apenas uma opção):
Para profissões assinaladas, exige-se registro do respectivo conselho.
Documentação apresentada (aceitam-se cópias simples)
( ) Currículo ( ) RG ( ) CPF ( ) Comprovante de votação ( ) Reservista (se homem)
Comprovante de Ensino:
( )Fundamental ( )Médio ( )Técnico ( )Superior ( )Pós Graduação ( )Residência (
)Especialização ( )Registro em Conselho
ANEXO IV
Declaração
Declaramos para os devidos fins que a Sr (a)_ , portadora dos documentos Carteira de Trabalho nº, CPF nº , e Registro no Órgão nº . Fiscalizador da profissão nº , exerce/exerceu a função de (registrar a função) na área de atuação de / / até / / com as seguintes principais atividades: (especificar as atividades desenvolvidas).
Observação:
Este documento só terá validade quando original, impresso em papel timbrado com assinatura e carimbo identificador com nome da empresa, além do nome, matrícula e cargo do responsável pela declaração.