TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
AUTUAÇÃO
EXERCICIO 2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 DISPENSA Nº. 001/2021
Em conformidade com o disposto no art 38 da Lei Nr 8.666, de 21 de junho de 1993, autuo, nesta data, o Processo Administrativo referente à Dispensa de licitação acima indicada para CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM (CASA DE APOIO), PARA PACIENTES E ACOMPANHANTES DO TFD (TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO), NA CIDADE DO RECIFE, CAPITAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, conforme
Termo de Justificativa e Ratificação e documentos que seguem, do que para constar, faço este termo.
Tacaratu - PE, 28 de Janeiro de 2021
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx PRESIDENTE DA CPL
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIA DA CPL
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx MEMBRO DA CPL
Comunicado Interno da Secretaria Municipal de Saúde
Da: Sra Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretaria de Saúde
Ao : Sr Ordenador de Despesa
Assunto: Contratação emergencial de Casa de Apoio para pacientes em TFD- Recife
Ref : Art 14 c/c §2°, Art.7° e Art 24, Inc IV da Lei Nº 8666/93
Nos termos do contido no Art 14 c/c §2°, Art.7° e Art 24, Inc IV da Lei Nº 8666/93 e , solicito- vos providências junto ao Ordenador de Despesas no sentido de aprovar a Contratação de Casa de Apoio em Recife destinada atendimento dos pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e acompanhantes tendo em vista a situação de emergência e necessária que se encontra a Secretaria para que se inicie os trabalhos precípuos da Administração Pública e possa atender os anseios e necessidades da população.
O serviço solicitado possui as seguintes características gerais:
Tipo de material: Prestação de Serviços CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM (CASA DE APOIO), PARA PACIENTES E ACOMPANHANTES DO TFD (TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO), NA CIDADE DO RECIFE, CAPITAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇ ÃO | QUANTI DADE | V UNITÁRIO | V TOTAL |
01 | Serviço de | DIARIA | 600 | R$ 55,00 | R$ 33.000,00 |
Hospedagem (casa de | COMPLETA | ||||
apoio), para pacientes | (Café da | ||||
e acompanhantes do | manha, | ||||
TFD (tratamento fora | almoço, jantar | ||||
de domicilio do | e pernoite em | ||||
Municipio de Tacaratu, | quarto cletivo) | ||||
na cidade do Recife, | |||||
Capital do Estado de | |||||
Pernambuco) | |||||
02 | Serviço de | MEIA DIARIA | 550 | R$ 30,00 | R$ 16.500,00 |
Hospedagem (casa de | (Café da | ||||
apoio), para pacientes | manha, | ||||
e acompanhantes do | almoço, jantar | ||||
TFD (tratamento fora | sem pernoite) | ||||
de domicilio do | |||||
Municipio de Tacaratu, | |||||
na cidade do Recife, | |||||
Capital do Estado de | |||||
Pernambuco) | |||||
VALOR TOTAL | R$ 49.500,00 |
Tacaratu - PE, 28 de Janeiro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx do Fundo Municipal
DESPACHO DO PREFEITO
1. Autorizo o início os seguintes procedimentos abaixo e determino a abertura do processo correspondente.
2. O presidente da Comissão de Licitação adote as providências cabíveis de acordo com a legislação em vigor.
Para fins do Art 38 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, empregar os recursos da Dotação Orçamentária:
10 302 1005 –ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10 02 1005 2097 0000-MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
0.01.00 310.000- SAUDE GERAL
Tacaratu - PE, 28 de Janeiro de 0000
Xxxxxxxxxx Ângelo de Araujo Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal
TERMO DE JUSTIFICATIVA
EXERCICIO 2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 DISPENSA Nº. 001/2021
Analisando minuciosamente o caso em apreço e com base no Art. 26, caput, L.8.666/93, nota-se que a presente situação se enquadra nas disposições do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, e que disciplina as licitações públicas e contratos administrativos no país, uma vez que “é dispensável a licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Da caracterização da situação emergencial que justifique a dispensa
Considerando a inexistência de contratos vigentes para fornecimento do objeto abaixo especificado e considerando que a Prefeitura tem a obrigação de prover estadia aos munícipes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD) em Recife, com fulcro no Art. 26, Inc I,
L. 8.666/93, faz-se necessário a aquisição direta por dispensa em caráter emergencial no fornecedor de menor valor pesquisado e que tenha a documentação mínima comprobatória de regular atividade comercial por um prazo de 90 dias enquanto a Administração Pública toma conhecimento da real necessidade e planeja a relação necessária para a devida licitação. Vale salientar que o fornecedor possui localização estratégica próxima aos grandes hospitais na Capital.
Do objeto: Contratação emergencial de Casa de Apoio para pacientes
em TFD-Recife.
Outrossim, de acordo com a documentação constante nos autos, a empresa, abaixo especificada, a ser contratada no que se refere ao preço, de acordo com as justificativas constantes neste processo, está dentro dos praticados no mercado local, cumprindo assim o principio da economicidade, e ainda, as disposições contidas no inciso IV do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Da Empresa: ANDRE CAVALCANTE DE XXXXXXX XXXXXX (LAR DO SERTANEJO)
CNPJ nº 10.566.638/0001-48.
Do Valor total: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇ ÃO | QUANTI DADE | V UNITÁRIO | V TOTAL |
01 | Serviço de | DIARIA | 600 | R$ 55,00 | R$ 33.000,00 |
Hospedagem (casa de | COMPLETA | ||||
apoio), para pacientes | (Café da | ||||
e acompanhantes do | manha, | ||||
TFD (tratamento fora | almoço, jantar | ||||
de domicilio do | e pernoite em | ||||
Municipio de Tacaratu, | quarto cletivo) | ||||
na cidade do Recife, | |||||
Capital do Estado de | |||||
Pernambuco) | |||||
02 | Serviço de | MEIA DIARIA | 550 | R$ 30,00 | R$ 16.500,00 |
Hospedagem (casa de | (Café da | ||||
apoio), para pacientes | manha, | ||||
e acompanhantes do | almoço, jantar | ||||
TFD (tratamento fora | sem pernoite) | ||||
de domicilio do | |||||
Municipio de Tacaratu, | |||||
na cidade do Recife, | |||||
Capital do Estado de | |||||
Pernambuco) | |||||
VALOR TOTAL | R$ 49.500,00 |
Documentação comprobatória de regular atividade comercial:
a) CNPJ
b) Contrato Social ou documento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal/Divida Ativa/INSS
d) CIM (CARTÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL)
Nestes termos, afiguram-se os requisitos ínsitos no inciso IV do supracitado art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de abril de 1993 e suas alterações posteriores justificando, assim, a aquisição direta por dispensa de licitação..
É o meu Parecer.
Tacaratu - PE, 28 de Janeiro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx do Fundo Municipal
EXERCICIO 2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 DISPENSA Nº. 001/2021
RAZÃO DA ESCOLHA
Em atendimento ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa e da isonomia e do Art. 26, Inc. II, L.8.666/93, a escolha pela empresa ANDRE CAVALCANTE DE XXXXXXX XXXXXX (LAR DO SERTANEJO), CNPJ nº 10.566.638/0001-48, deu-se em razão da
proposta ofertada estar abaixo do menor valor licitado e contratado anteriormente gerando benefício ao erário municipal, bem como a Casa está localizada próximo aos grandes hospitais e possui todos os documentos comprobatórios de regular atividade comercial.
De acordo com a pesquisa de preços feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o valor global perfaz a importância de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), que o preço está de abaixo dos valores apresentados no mercado local, a empresa fica localizada na Sede do Município onde, por tais motivos se deu a razão da escolha da referida empresa.
Tacaratu - PE, 28 de Janeiro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx do Fundo Municipal
EXERCICIO 2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 DISPENSA Nº. 001/2021
JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
Em atendimento ao princípio da economicidade e do Art. 26, Inc. III, L.8.666/93, considerando levantamento de preços realizado através de pesquisa de preços constante no Processo Licitatório nº018/2015, PREGÃO PRESENCIAL nº017/2015, homologado em 04 de novembro de 2015 e estar abaixo dos valores homologados e contratados anteriormente, conforme anexo. O menor valor proposto pelos fornecedores pesquisados foi R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).
Tacaratu - PE, 28 de Janeiro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx do Fundo Municipal
Oficio nº 002/2021 - CPL
Tacaratu - PE, 28 de Janeiro de 2021
À
Assessoria Jurídica
Analisar e emitir parecer jurídico referente realização de aquisição direta por Dispensa de Licitação para: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM (CASA DE APOIO), PARA PACIENTES E ACOMPANHANTES DO TFD (TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO), NA CIDADE DO RECIFE, CAPITAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, conforme
requisição, pesquisa de preços, Termo de Justificativa e documentação da empresa anexo.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx do Fundo Municipal
EXERCICIO 2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 DISPENSA Nº. 001/2021
RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Tacaratu, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 24, inciso IV e no art. 26, caput, ambos da Lei nº 8.666/93, após instrumentalização do processo de dispensa pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e parecer da Assessoria Jurídica, resolve:
Ratificar o Processo de Dispensa nº 002/2021, nos termos da Lei para a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM (CASA DE APOIO), PARA PACIENTES E ACOMPANHANTES DO TFD (TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO), NA CIDADE DO
RECIFE, CAPITAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO em caráter de emergência, conforme proposta da Empresa ANDRE CAVALCANTE DE XXXXXXX XXXXXX (LAR DO SERTANEJO), CNPJ nº 10.566.638/0001-48, no Valor Global de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)
Publique-se no Diário Oficial para que produza os efeitos retendidos. Tacaratu - PE, 28 de Janeiro de 0000
Xxxxxxxxxx Ângelo de Araujo Prefeito Municipal
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
EXERCICIO 2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 DISPENSA Nº. 001/2021
Aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro do ano de Dois mil e Vinte e Um (25/01/21) , depois de justificado e ratificado o processo licitatório acima especificado, esta comissão permanente de licitação dá por encerrado, como encerrado está, o referido processo administrativo.
Tacaratu - PE, 28 de Janeiro de 2021
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx PRESIDENTE DA CPL
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIA DA CPL
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx MEMBRO DA CPL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de TACARATU
CONTRATADO :
MODALIDADE : Dispensa de Licitação por Emergência VIGÊNCIA : /01/2021 a / /2021
CONTRATO NR /2021
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACARATU/PE, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 09.188.937/001-07, representada neste ato pela Srª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx – Gestora do Fundo Municipal, brasileira, casada, residente neste município, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a , CNPJ nº , com firma estabelecida na (ENDEREÇO COMPLETO), representada neste ato pelo (a) Sr (ª) , (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na (endereço completo), inscrito no CPF nº e RG nº (orgão expedidor), daqui por diante denominado CONTRATADO, de conformidade com a Lei nº 8666, de 21 Jun 93, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27 Mai 98, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, que se obrigam mutuamente a cumprir :
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO : O presente Contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM (CASA DE APOIO), PARA PACIENTES E ACOMPANHANTES DO TFD (TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO), NA CIDADE DO
RECIFE, CAPITAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO tendo em vista a situação de emergência e necessária que se encontra a Secretaria de Saúde para que se inicie os trabalhos precípuos da Administração Pública e possa atender os anseios e necessidades da população em atendimento hospitalar na capital.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO : A prestação do serviço deste contrato será realizado por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, fornecendo o serviço conforme a cláusula sétima.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O prazo
para pagamento será de 30 (trinta) dias, após o adimplemento da obrigação, de acordo com a alínea “a”, do inc XIV, do Art 40, da Lei 8666/93.
O preço pela diária será conforme abaixo e pago de acordo com a apresentação do Mapa de Diárias devidamente aprovado pela Secretaria de Saúde e relatório da Casa de Apoio, juntamente com a respectiva nota fiscal.
Tipo Diária | Valor Diária | Quantidade mês | Valor mensal | Valor 3 meses |
Completa | ||||
Parcial | ||||
Total |
O contrato é irreajustável devido ao período da vigência ser inferior a 12 meses.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO, PRAZO E INÍCIO DO OBJETO :
1. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - O presente contrato terá vigência emergencial de
03 ( Três ) meses, com início a partir de de Janeiro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS : As despesas decorrentes da prestação do serviço ora contratados correrão por conta da dotação orçamentária :
10 302 1005 –ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10 02 1005 2097 0000-MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
0.01.00 310.000- SAUDE GERAL.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIAS: A execução plena deste contrato pela contratada será garantida mediante Mapa de diárias elaborado e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS DAS PARTES : À contratante reserva-se o direito de receber os serviços prestados relacionados na cláusula primeira, de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, rejeitar, no todo ou em parte o serviço executado em desacordo com o contrato, alterar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, conforme Inc I, do Art 58 da Lei 8666/93, rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados na cláusula Décima, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, acrescentar ou suprimir os serviços, até 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do contrato. À contratada reserva-se o direito de receber o valor mensal pela prestação do serviço, conforme as cláusulas primeira e terceira,
CLÁUSULA OITAVA - SANSÕES E MULTAS.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DAS SANSÕES: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de TACARATU poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções :
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 ( dois ) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Prefeitura, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela prefeitura municipal ou cobrada judicialmente.
§2º - As sanções previstas nos incisos I, III, e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis.
§3º - A sanção estabelecida no inciso IV desta subcláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal da área objeto deste contrato, facultada a defesa do contratante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§4º - As sanções previstas no incisos III e IV desta cláusula poderão também ser aplicadas à contratada, que em razão deste contrato :
I - tenha sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustar os objetivos da licitação;
III - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DA MULTA: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de até 2,00 % (dois por cento) do valor total do contrato.
§1º - A multa a que alude esta subcláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e que aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e neste contrato.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo , será descontada da garantia do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA - RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO NA
RESCISÃO ADMINISTRATIVA : A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO : Constituem motivo para rescisão do contrato :
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Prefeitura Municipal a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
V - a paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura Municipal;
VI - a subcontratação total ou parcial do objeto de contrato, a associação do contratado com outrem, a acessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação ;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de falhas na sua execução;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da administração dos serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido na cláusula sétima;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita do Prefeito
Municipal, por prazo superior a 120 ( cento e vinte ) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado,
nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 ( noventa ) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal decorrentes dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da administração, do local para execução do serviço nos prazos contratuais.
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- VINCULAÇÃO AO EDITAL : Este contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº /2021 – Dispensa de Licitação nº /2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO À EXECUÇÃO DO CONTRATO : Se aplica a
este contrato as seguintes legislações e Normas : Lei Nr 8.666 de 21 de Jun 93, com as alterações da Lei Nr 9.648 de 27 Mai 98, Lei Nr 9.012, de 30 Mar 95, Medida Provisória Nr
1.500-15, de 02 Out 96 e Lei Nr 9.032, de 28 Abr 95.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO : São obrigações da CONTRATADA:
1 - Realizar os serviços de apoio de alojamento do tipo suite com ar condicionado, refeições compreendendo café da manhã, almoço e jantar tipo prato feito.
2 – Manter sigilo em face de todas as informações e dados que tiver acesso relativos à CONTRATANTE;
3 – Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas pelos òrgão reguladores do ramo de atividade objeto deste contrato e pela Legislação pertinente em vigor;
4 – Constatada e verificada qualquer falha ou irregularidade no cumprimento obrigatório dessas normas, terá a CONTRATADA, prazo improrrogável de 48 h (quarenta e oito horas) para saná-la/corrigi-la, sob pena de serem retidos os seus pagamentos até que se repare a falha ou a irregularidade apontada;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE : A Prefeitura Municipal
de TACARATU fica obrigado a efetuar o pagamento de acordo com o Mapa de Diárias emitido e aprovado pela Secretaria de Saúde Municipal
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO: Ficará a cargo da PREFEITURA
MUNICIPAL DE TACARATU, direta ou indireta, a fiscalização quanto ao fiel cumprimento execução integral do contrato, designando, tantos servidores/funcionários quantos forem necessários, para esse fim;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOMICÍLIO E FORO : Fica eleito o Foro da Comarca, sede do município, com renúncia dos demais, para dirimir quaisquer questões judiciais originadas do contrato celebrado entre ambas as partes, cabendo o pagamento das despesas e honorários advocatícios a parte perdedora da questão.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.
TACARATU-PE, de Janeiro de 2021
- Prefeito Ordenador de Despesas
Contratado
TESTEMUNHAS :
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tacaratu, do Estado de Pernambuco, torna público que, tendo em vista a fundamentação disposta, nos termos do Art 14 c/c §2°, Art.7° e Art 24, Inc V da Lei Nº 8666/93 e alterações posteriores e demais peças que acompanham o processo, RESOLVE adjudicar em favor da ANDRE CAVALCANTE DE XXXXXXX XXXXXX (LAR DO SERTANEJO), CNPJ nº
10.566.638/0001-48, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Andre Cavalcante de Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Casado, inscrito no CPF 000.000.000-00, RG 4.542.830 SSP/PE, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx. 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, o objeto da Dispensa nº 001/2021, com o valor global em R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).
Tacaratu, 28 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx do Fundo Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo e Ratifico o resultado do Processo Licitatório nº 002/2021, Dispensa de Licitação nº 001/2021, em favor empresa ANDRE CAVALCANTE DE XXXXXXX XXXXXX (LAR DO SERTANEJO), CNPJ nº 10.566.638/0001-48, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Andre Cavalcante de Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Casado, inscrito no CPF 000.000.000-00, RG 4.542.830 SSP/PE, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx. 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, o objeto da Dispensa nº 001/2021, com o valor global em R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).
Tacaratu, 28 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx do Fundo Municipal