PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2023 EDITAL Nº 178/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2023 EDITAL Nº 178/2023
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de Indaiatuba, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a aquisição de porta paletes modular em aço, de acordo com a descrição contida em seus anexos.
O presente Pregão Eletrônico, cujo critério de julgamento será do tipo Menor Preço Global, será regido nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº. 14.970/2023 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Leis Complementares nºs. 123 de 14 de dezembro de 2006 e 147 de 07 de agosto de 2014.
DIA/HORÁRIOS:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 11/10/2023 08:30 horas ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 11/10/2023 08:31 horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/10/2023 09:00 horas
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, denominado Pregoeiro, assessorado pela sua Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de porta paletes modular em aço, para uso no Almoxarifado de Enfermagem, com entrega única em até 40 (quarenta) dias, de acordo com a descrição constante do Anexo I, que faz parte integrante deste edital.
1.1.2 – O valor estimado encontra-se disponível para consulta através do site da Prefeitura, juntamente com o arquivo do edital.
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 - A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão Eletrônico correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente, codificada pelo nº 01.15.01.10.1220015.2001.4.4.90.52, da Secretaria Municipal de Saúde, cujos valores serão informados na Nota de Empenho, pela Secretaria requisitante.
3 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
3.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas, diretamente no sistema da BBMNet.
3.1.1- Os esclarecimentos deverão ser anexados no sistema da BBMNet e encaminhados via e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para posterior análise e resposta do Pregoeiro.
4 – DA IMPUGNAÇÃO:
4.1 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação por escrito ao seguinte endereço:
xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e sistema da BBMNet.
4.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a sessão pública do presente certame.
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1 - Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade jurídica, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos;
5.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias;
5.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
5.4 - Não poderão participar as empresas interessadas:
5.4.1 - Que se encontrem sob o regime falimentar ou de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se estiverem na condição constante no item 12.5.2 deste edital;
5.4.2 - As empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.4.3 - Nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo sanção da suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
5.4.4 - Não poderá participar de licitações no Município de Indaiatuba, empresa, a qual em seu quadro societário ou individual, tenha como responsável Funcionário Público desta Municipalidade, Autarquias e Fundações, de acordo com o artigo 9º da Lei 8.666/93 e artigo 247, inciso III da Lei Municipal nº 1.402/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Indaiatuba, conforme Anexo II deste edital.
5.4.5 – Em garantia do princípio da competitividade do sigilo das propostas, não poderão participar desta licitação ou do mesmo item, empresas com os mesmos sócios ou cujos sócios
tenham grau de parentesco entre si, consanguíneo: em linha reta (pai, mãe, filho, avô, xxxxxx, neto e bisneto) ou em linha colateral (irmãos, tios, sobrinhos) ou por afinidade (o cônjuge, o companheiro, xxxxx, cunhado, xxxx, genro, padrasto, madrasta, enteado), até o terceiro grau.
6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
6.1.3 - Abrir as propostas de preços;
6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
6.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
6.1.8 - Declarar o vencedor;
6.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
6.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
6.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
7 – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
7.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8 – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
8.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio
do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "entrar" opção “Sala de Disputa – efetuar login”
8.1.1 – As propostas de preços deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
8.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
8.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
9.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
9.2.1 - Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
9.2.1.1 – O porta paletes modular em aço ofertado deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e Anexo I.
9.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR GLOBAL.
9.3 - No campo “PROPOSTA”, do sistema da Bolsa Brasileira, será necessário informar a
MARCA/MODELO do porta paletes modular em aço.
9.4 – Ao preencher marca/modelo no campo “proposta”, a licitante deverá anexar o catálogo ou documento com as especificações completa do porta palete modular em aço, no campo “FICHA TÉCNICA” do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio, nesse momento.
9.4.1 - Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP/MEI e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
9.5 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, utilizando-se até 02 (duas) casas decimais; (EXCLUSIVAMENTE SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O REFERIDO ITEM) e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
10 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
10.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 7.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
10.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item.
10.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro (caso ocorra, será informado a todos os participantes durante a sessão), a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
10.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lote selecionado fora da ordem sequencial.
10.4 - ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance.
10.4.1 - O Pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
10.4.2 - Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
10.5 - Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e 147/2014 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor de ME/EPP/MEI.
10.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
11.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço global”, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor do item para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
11.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
11.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma das Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas no Edital.
11.3.1 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos no edital, a contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mensagens.
11.3.2 - A inobservância aos prazos elencados nesse edital, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
11.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
11.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
11.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
12 - DA HABILITAÇÃO:
12.1 - Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, digitalizados de documentos originais ou cópias autenticadas, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.1.1 - Os documentos de habilitação enviados, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
12.1.2 - A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
12.2 - Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de até 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
12.3 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
12.4 - Para Habilitação Jurídica:
12.4.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.4.2 - Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
12.4.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.5 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo órgão distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos envelopes ou no prazo fixado na certidão, se houver.
12.5.2 - Certidão Positiva para as empresas que estiverem na situação de Recuperação Judicial, dentro do prazo de sua validade, desde que a interessada demonstre seu plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação.
12.6 - Para Regularidade Fiscal:
12.6.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, com prazo de emissão de até 90(noventa) dias da data de abertura deste certame. Esse
documento também serve, para a comprovação do enquadramento da Licitante no Regime Diferenciado.
12.6.2 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.6.3 - Prova de regularidade com a Fazendas Federal, Estadual e Municipal, as quais deverão ser apresentadas conforme abaixo especificado;
12.6.3.1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluída a regularidade junto à Seguridade Social (INSS).
12.6.3.2 – A regularidade Estadual deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos relativos a Procuradoria Geral do Estado (Coordenadoria da Dívida Ativa), devendo compreender os débitos INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
12.6.3.3 - A comprovação da regularidade fiscal municipal deverá ser apresentada através de certidão relativa a TRIBUTOS MOBILIÁRIOS.
12.7 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
12.7.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 40, de 07 de julho de 2011.
12.8 - As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito de Negativa.
12.9 - Para Qualificação Técnica:
12.9.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado de capacidade fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento, compatível com o objeto licitado.
12.9.2 - Este documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou órgão público e deve conter informações sobre a empresa contratada e como se deu o atendimento do que foi contratado, ou seja, sugerimos que contenham as seguintes informações:
a) Dados da pessoa jurídica que o emitiu: CNPJ, razão social, endereço, e-mail, numero do telefone,salvo para atestados emitidos por pessoa de direito publico em papel timbrado do respectivo Ente;
b) Dados da Licitante: razão social, CNPJ, endereço, e-mail, numero do telefone;
c) Quais os serviços que foram prestados ou quais produtos foram fornecidos;
d) Quantidades, duração do contrato;
e) Papel timbrado ou com carimbo do CNPJ.
12.9.3 - É possível a qualquer momento que a Administração realize diligências para esclarecer o conteúdo informado no atestado.
12.10 – A empresa deverá apresentar, Declaração de Atualização Cadastral, emitida através do site do Tribunal de Contas, conforme link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx (em nome do responsável legal da empresa). SOLICITAMOS ANEXAR NO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, SUA AUSÊNCIA NÃO SERÁ MOTIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO. Havendo dúvidas, consultar o manual no link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxx_XxxXXXXX_Xxxxxxxx_Xxxxxx_Xxxxxx_x0.0.xxx
12.11 - Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao local do estabelecimento da licitante participante do presente certame, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação.
12.12 - Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feitas às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis sendo que as mesmas deverão ser apresentadas devidamente autenticadas.
12.13 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias.
12.14 – O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.15 - A empresa vencedora do certame deverá após o término da sessão eletrônica, encaminhar proposta readequada após a etapa de lances, assinado pelo seu responsável, digitalizado, conforme Xxxxx XXX, via e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.16 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
13 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
13.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas acima especificadas, conforme tratam as Leis Complementares 123, de 14 de dezembro de 2006, 147, de 07 de agosto de 2014 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
13.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
13.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
13.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
13.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
13.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o Pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação.
13.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 13.1.2.1, o sistema convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de 05 (cinco) minutos.
13.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 13.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
13.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo Pregoeiro, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.1 deste edital.
13.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
13.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo Pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
13.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 13.1.2.2.
13.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
13.1.5.1 - A licitante que se encontrar nesta situação, será comprovado através do Cartão do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, emitido pela Receita Federal do Brasil, atualizado, com prazo de emissão de até 90(noventa) dias da data de abertura deste certame. (Documento esse, que deverá ser anexado aos documentos de habilitação)
13.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo Pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
13.1.6.1 - Esclarecemos que para ter o direito do tratamento diferenciado a empresa, enquadrada no regime diferenciado, deverá apresentar a certidão vencida, para ter o direito de abertura de prazo para apresentação da certidão atualizada.
13.1.6.2 - Nos casos de que trata o item 13.1.6, a sessão será suspensa até a empresa vencedora apresentar o documento atualizado, de acordo com o prazo já definido em edital.
14 – DOS RECURSOS
14.2 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO. Os documentos aqui solicitados deverão estar assinados e digitalizados, pelo seu Responsável Legal, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos e horário estabelecidos no edital, no prazo de até 03(três) dias úteis, após o término da sessão pública.
14.2.1- O sistema disponibilizara recursos e contrarrazões para todos os interessados. Decorrido os prazos legais o processo será remitido para julgamento.
14.3 - A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito ao mesmo, sendo que o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
14.4 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
14.5 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 - A autoridade superior decidirá os recursos e sendo o mesmo considerado improcedente, devolverá o processo ao Pregoeiro, a qual adjudicará o objeto do Pregão Eletrônico ao licitante vencedor, devendo o Sr. Prefeito Municipal, homologar a licitação.
14.7 – O resultado final do Pregão Eletrônico, quando houver recurso, será divulgado na Imprensa Oficial do Município ou no Diário Oficial do Estado e site da Bolsa Brasileira de Mercadorias: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
14.8 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
14.9 - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
14.10 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, o Pregoeiro fará a adjudicação do item ao licitante vencedor.
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
16.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento do porta paletes modular em aço.
17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Compete à Contratada:
17.1.1 - Efetuar a entrega do porta paletes modular em aço, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações constantes do Anexo I deste edital.
17.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, o porta paletes modular em aço que não observar as exigências de qualidade para utilização citadas no Anexo I deste edital.
17.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18 - ENTREGA E RECEBIMENTO:
18.1 – O porta paletes modular em aço deverá ser entregue no prazo de até 40 (quarenta) dias, contados a partir da data da solicitação feita pela Secretaria Requisitante e envio da Nota de Empenho, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
18.1.1 – É de responsabilidade da empresa, o desembarque do porta paletes modular em aço, devendo assim ter pessoal e maquinário para realizá-lo; caso seja necessário, será responsável também pelo embarque se houver devolução do porta paletes modular em aço.
18.2 – O xxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx da Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pelo recebimento do porta paletes modular em aço, que deverão ser entregues no local constante no Anexo I e pela conferência das notas fiscais.
18.2.1 - Quando da substituição do gestor, a Secretária da pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de aditamento unilateral.
18.3 – O porta paletes modular em aço será recebido provisoriamente para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o porta paletes modular em aço foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
18.3.1 – Após o recebimento provisório e sendo aprovados, será efetivado o recebimento
definitivo, com assinatura nas vias da nota fiscal.
19 - DO PAGAMENTO:
19.1 - O prazo para o pagamento será em até 10 (dez) dias, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor e boleto bancário com código de barras.
19.1.1 - Quanto à emissão da Nota Fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE XXXXXXX, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência a mesma será recusada.
19.2 - Nenhum pagamento antecipado será efetuado à empresa, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
19.3 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 19.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
19.4 - O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.
20 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Em caso de inexecução total ou parcial da contratação do objeto deste presente instrumento, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, o disposto na Resolução nº 05/93, atualizada pela Resolução nº 03/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como também o disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades:
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o presente instrumento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do item empenhado, por dia de atraso na entrega, limitado ao 10º (décimo) dia
c) A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso do inadimplemento, multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do instrumento, até o 30º (trigésimo) dia de atraso,
d) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizado a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, multa de 20 % (vinte por cento) sobre o total adjudicado para a empresa.
e) Cancelamento do empenho e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Indaiatuba, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Nota de Empenho ou descumprimento parcial de mais de uma Nota de Empenho.
20.2 - As multas serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
20.3 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data do recebimento da notificação, a inadimplência da empresa será inscrita em Dívida Ativa e executado judicialmente.
20.4 - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora do presente instrumento da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Indaiatuba.
20.5 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-à comunicação escrita à empresa, e publicado na Imprensa Oficial do Município ou Diário Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
20.6 - A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da Nota de Empenho, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável.
20.7 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
20.8 - Aquele que firmar declaração falsa, inclusive documentos ou que dela tenha conhecimento, ficará sujeito às penas da lei de licitações, sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura de Indaiatuba, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
21.6 - O Pregoeiro ou a Autoridade Superior, no interesse público, poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação e o direito das demais licitantes, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município ou no Diário Oficial do Estado.
21.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
21.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo Pregoeiro, comunicando-se devidamente aos licitantes participantes.
21.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Xxxx citados no preâmbulo deste edital.
21.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta licitação será o da Comarca de Indaiatuba, por mais privilegiado que seja outro.
21.14 - E para que ninguém alegue desconhecimento, este edital será divulgado em resumo na Imprensa Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado, afixado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de
Indaiatuba (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx)
21.15 - Constitui parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Descrição do Objeto;
Anexo II - Declarações (dando ciência de que cumprem plenamente as condições do edital;
Anexo III – Proposta Readequada
Indaiatuba, 28 de setembro de 2023
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
1 | 1 SAÚDE RC 1942/2023 - Item 1 | UNIDADE | PORTA PALETES MODULAR EM AÇO PORTA PALETES MODULAR COMPOSTO POR: 23 (VINTE E TRÊS) UNIDADES DE MÓDULOS PORTA PALETE DO TIPO "A" EM AÇO TIPO PORTA PALETES. DIMENSÕES: 3.780 MM ALTURA X 2.300 MM COMPRIMENTO (ÚTIL) X 1.000 MM PROFUNDIDADE COM 02 PARES DE LONGARINAS POR MÓDULO, APTAS A SUPORTAR 2.000 KGF/PAR (UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDOS). TODO MATERIAL SERÁ PINTADO NA COR CINZA CLARO. COR DOS MONTANTES: AZUL. COR DAS LONGARINAS: LARANJA; 07 (SETE) UNIDADES DE MÓDULOS PORTA PALETE DO TIPO "B" EM AÇO TIPO PORTA PALETES. DIMENSÕES: 3.780 MM ALTURA X 2.300 MM COMPRIMENTO (ÚTIL) X 1.000 MM PROFUNDIDADE COM 02 PARES DE LONGARINAS POR MÓDULO, APTAS A SUPORTAR 1.200 KGF/PLANO (UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDOS). COR DOS MONTANTES: CINZA. COR DAS LONGARINAS/ PLANO METÁLICO: CINZA; 01 (UM) UNIDADE DE MÓDULO PORTA PALETE DO TIPO "C" EM AÇO TIPO PORTA PALETES. DIMENSÕES: 2.160 MM ALTURA X 2.300 MM COMPRIMENTO (ÚTIL) X 1.000 MM PROFUNDIDADE COM 01 PAR DE LONGARINAS POR MÓDULO, APTAS A SUPORTAR 1.200 KGF/PLANO (UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDOS). COR DOS MONTANTES: CINZA. COR DAS LONGARINAS/ PLANO METÁLICO: CINZA; 01 (UM) UNIDADE DE MÓDULO PORTA PALETE DO TIPO "D" EM AÇO TIPO PORTA PALETES. DIMENSÕES: 2.160 MM ALTURA X 1.200 MM COMPRIMENTO (ÚTIL) X 1.000 MM PROFUNDIDADE COM 01 PAR DE LONGARINAS POR MÓDULO, APTAS A SUPORTAR 600 KGF/PLANO (UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDOS). COR DOS MONTANTES: CINZA. COR DAS LONGARINAS/ PLANO METÁLICO: CINZA |
Local de entrega:
Centro de Distribuição e Logística da Saúde sito à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx).
XXXXX XX – DECLARAÇÕES
(Solicitamos encaminhar juntamente com os documentos de habilitação, sua ausência não será motivo de desclassificação, mas a licitante poderá ser advertida)
A empresa (razão social) ....................................., CNPJ nº
......................................, aqui devidamente representada pelo Sr(a) ,
infra-assinado, DECLARA, por este e na melhor forma de direito, concordar com os termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº .../2023, dos respectivos documentos e anexos da Licitação, conforme abaixo especificado:
1) Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a serem tomadas pelo Pregoeiro e Equipe de apoio ou pela Administração da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os nossos direitos legais de recursos.
2) Declara para os devidos fins não possuir em seu quadro societário ou empresa individual, responsáveis ocupante de cargo público com o Município de Indaiatuba, Autarquias e Fundações.
3) Declara, outrossim, que não existe, até o presente momento, qualquer impedimento quanto à habilitação no presente certame e, que caso venham a conhecer, no decorrer do certame, comprometemo-nos a comunicá-los de imediato a Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
4) Declaro também, que não estou participando desta licitação, com empresas cujos sócios tenham relações de parentesco entre si. Entende-se como relação de parentesco, por afinidade (o cônjuge, o companheiro, sogro, cunhado, xxxx, xxxxx, padrasto, madrasta, enteado) ou por parente consanguíneo em linha reta (pai, mãe, filho, avô, xxxxxx, neto e bisneto) ou em linha colateral (irmãos, tios, sobrinhos) até o terceiro grau.
5) Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27 10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
6)- Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto do Pregão Eletrônico e os termos constantes no presente certame, seus ANEXOS e do Regulamento do Sistema de Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
....................., ...... de de 2023
Nome e assinatura do representante legal CPF nº ...................................................
ANEXO III PROPOSTA READEQUADA
(A empresa vencedora deverá encaminhar a proposta readequada via e-mail, assinada e digitalizada para a conclusão do processo)
À
Prefeitura Municipal de Indaiatuba Departamento de Licitações
Referente: PREGÃO ELETRÔNICO Nº .../2023 – EDITAL Nº .../2023
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do Item abaixo discriminado, conforme
ANEXO I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL: / CNPJ Nº: / INCRIÇÃO ESTADUAL Nº: REPRESENTANTE: / CARGO:
R.G Nº: / CPF Nº: / ENDEREÇO: / TELEFONE:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, conforme segue:
a) Valor da Proposta: R$ (por extenso).
- Readequado ao lance vencedor;
- Deverá ser cotado, preço unitário e totais dos itens, de acordo com o ANEXO I do edital;
b) A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do Pregão Eletrônico;
c) A entrega será em até 40 (quarenta) dias a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx;
d) Garantia exigida do fabricante será de prazo não inferior a 12 (doze) meses;
e) Local da entrega, conforme descrito no Anexo I do edital.
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados e incidentes sobre o fornecimento.
Local e Data:
Assinatura e Carimbo da Proponente
(Obs.: Representante Legal da Empresa)