CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº. 136/2023-PMS
Dispensa de Licitação nº. 75/2023-PMS Processo nº. 194/2023-PMS
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Schroeder (SC), e a empresa DIGITAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI., tendo por objeto Prestação de serviços de consultoria nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial, contraditórios ao Tribunal de Contas do Estado, encerramento de balanço anual, planos: plurianual, diretrizes e orçamento, na Sede do Município. O atendimento se dará da seguinte forma: presencial com 4 (quatro) visitas mensais de 8 (oito) horas cada, conforme a necessidade do Setor de Contabilidade do Município e solicitação ou solicitação do responsável pelo contrato. Também remotamente diariamente, via canal e chat, acesso remoto, telefone, e-mail, whatsapp, conforme o horário de funcionamento da prefeitura.
Pelo presente instrumento contratual, que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 3201, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxx Xxxxxxx, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa DIGITAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o no 08.640.413/0001-42, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxx, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.270-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:
1.1 Constitui o objeto do presente contrato a Prestação de serviços de consultoria nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial, contraditórios ao Tribunal de Contas do Estado, encerramento de balanço anual, planos: plurianual, diretrizes e orçamento, na Sede do Município. O atendimento se dará da seguinte forma: presencial com 4 (quatro) visitas mensais de 8 (oito) horas cada, conforme a necessidade do Setor de Contabilidade do Município e solicitação ou solicitação do responsável pelo contrato. Também remotamente diariamente, via canal e chat, acesso remoto, telefone, e-mail, whatsapp, conforme o horário de funcionamento da prefeitura, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNIDADE | VALOR R$ UNITÁRIO | VALOR R$ TOTAL |
1 | Prestação de serviços de consultoria nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial, contraditórios ao Tribunal de Contas do Estado, encerramento de balanço anual, planos: plurianual, diretrizes e orçamento, na Sede do Município. O atendimento se dará da seguinte forma: presencial com 4 (quatro) visitas mensais de 8 (oito) horas cada, conforme a necessidade do Setor de Contabilidade do Município e solicitação ou solicitação do responsável pelo contrato. Também remotamente diariamente, via canal e chat, acesso remoto, telefone, e-mail, whatsapp, conforme o horário de funcionamento da prefeitura | 2 | Meses | 8.750,00 | 17.500,00 |
TOTAL R$ | 17.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1. O objeto deverá ser entregue/executado em 05 (cinco dias) após solicitação através de ordem de comprar, nos locais descritos na ordem de compra, com Hercilio Xxxxxxxx Xxxxxx, devendo ser expedida a nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:
3.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor total de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)
correspondente ao objeto descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças da Prefeitura Municipal de Schroeder, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
4.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
4.1.2 O pagamento será efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
5.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da dotação orçamentária do exercício de 2023, fontes 155 – 2005 (3.3.90.35) – Rec. 1.500.0000.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.
Parágrafo segundo - Se a falta do objeto for superior a 03 (três) dias, a multa será em dobro.
Parágrafo terceiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato, Administração poderá, garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
Parágrafo quarto - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo quinto - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da respectiva notificação
CLÁUSULA SETIMA – DA FORÇA MAIOR:
7.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido a força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 03 (três) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. Parágrafo segundo - O CONTRATANTE/LOCATÁRIA e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo neste contrato, desde que haja conveniência para a Administração.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 7.1.
8.3. Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
8.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
8.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
9.1. A empresa contratada obriga-se a:
9.1.1 Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto deste contrato respondendo por si e seus sucessores;
9.1.3 O objeto deverá ser entregue/executado 05 (cinco dias) após solicitação através de ordem de comprar, nos locais descritos na ordem de compra, com Hercilio Xxxxxxxx Xxxxxx, devendo ser expedida a nota fiscal.
9.1.4 Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo material, equipamentos e mão-de-obra necessários à execução dos serviços, bem como encargos, taxas e outras despesas.
9.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório.
9.1.6 Manter, os seus empregados uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho, utilizando os equipamentos de segurança necessários à realização dos serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Schroeder;
9.1.7 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Schroeder;
9.1.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade das obras e serviços executados;
9.1.9 Permitir o livre acesso da FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Schroeder ao local dos serviços, acatando ordens, sugestões e determinações adotadas.
9.1.10 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
9.1.11 Solicitar autorização prévia do Contratante para os serviços a serem executados fora do horário comercial (noite, finais de semana e feriados), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a devida autorização e acompanhamento da Fiscalização. Todo o ônus decorrente das horas extras e noturnas conforme a CLT correrá por conta da CONTRATADA;
9.1.12 Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta contratação, sem autorização expressa da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
11.1. O objeto do contrato tem vigência até 29 de fevereiro de 2024, a contar da assinatura do termo contratual.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx/SC, 26 de dezembro de 2023.
CONTRATADA:
DIGITAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF nº 000.000.000-00
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
T E S T E M U N H A S:
1ª 2ª
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00