TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2023 EDITAL Nº 172/2023
A presente licitação terá COTA RESERVADA DE ATÉ 21%, para Empresas enquadradas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e COTA PRINCIPAL para ampla participação, conforme disposto no artigo 48, das Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.538/2015
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de Indaiatuba, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a ração para diferentes animais, de acordo com as descrições contidas em seus anexos.
O presente Pregão Eletrônico, cujo critério de julgamento será do tipo Menor Preço por Item, será regido nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº. 14.970/2023 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Leis Complementares nºs. 123 de 14 de dezembro de 2006 e 147 de 07 de agosto de 2014.
DIA/HORÁRIOS:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 02/10/2023 08:30 horas ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 02/10/2023 08:31 horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 02/10/2023 09:00 horas
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pela servidora, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, denominada Pregoeira, assessorado pela sua Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de ração para cães, gatos, peixes e outros animais, para serem utilizados no CRA
– Centro de Reabilitação Animal, Canil da Guarda Civil e na Escola Ambiental Bosque do Saber, através do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses, com prazo de cada entrega em até 10 (dez) dias, de acordo com as descrições constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste edital.
1.1.1 – Esta licitação é divisível por itens, podendo ser adjudicado a mais de um concorrente, observado o menor preço ofertado para cada item.
1.1.2 – Os valores estimados encontram-se disponíveis para consulta através do site da Prefeitura, juntamente com o arquivo do edital.
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 - As despesas decorrentes das contratações do objeto deste Pregão Eletrônico correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias vigentes, codificadas pelo nºs.: 01.07.01.12.3610005.2001.3.3.90.30 da Secretaria Municipal de Educação, 01.16.01.06.1810012.2001.3.3.90.30 da Secretaria Municipal de Segurança Pública, 01.17.01.15.4520013.2016.3.3.90.30 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, cujos valores serão informados na Nota de Empenho, pela Secretaria requisitante.
3 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
3.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas, diretamente no sistema da BBMNet.
3.1.1- Os esclarecimentos deverão ser anexados no sistema da BBMNet e encaminhados via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para posterior análise e resposta da Pregoeira.
4 – DA IMPUGNAÇÃO:
4.1 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação por escrito ao seguinte endereço: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e sistema da BBMNet.
4.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a sessão pública do presente certame.
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1 - Por força das disposições das Leis Complementares nºs 123/06 e 147/14 e posteriores alterações, esta licitação será dividida da seguinte maneira:
5.1.1 - COTA RESERVADA (até 21%):
- Concorrência exclusiva para empresas interessadas enquadradas como ME/EPP/MEI.
5.1.2 - COTA PRINCIPAL COM AMPLA PARTICIPAÇÃO:
- Concorrência aberta para todas as empresas interessadas.
5.2 - Poderão participar desta licitação:
5.2.1 - Quando se tratar de cota reservada (5.1.1), somente empresas qualificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pelas Leis Complementares nos 123/2006 e 147/2014;
5.2.2 - Quando se tratar de cota principal com ampla participação (5.1.2), todas as licitantes interessadas;
5.2.3 - Licitantes do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
5.2.4 - Licitantes que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.3 - Poderão participar desta Licitação todas as empresas interessadas, conforme estabelecidos nos itens: 5.1.1 e 5.1.2 do edital, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos;
5.4 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias;
5.5 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
5.6 - Não poderão participar as empresas interessadas:
5.6.1 - Que se encontrem sob o regime falimentar ou de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se estiverem na condição constante no item 12.5.2 deste edital;
5.6.2 - As empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.6.3 - Nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo sanção da suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
5.6.4 - Não poderá participar de licitações no Município de Indaiatuba, empresa, a qual em seu quadro societário ou individual, tenha como responsável Funcionário Público desta Municipalidade, Autarquias e Fundações, de acordo com o artigo 9º da Lei 8.666/93 e artigo 247, inciso III da Lei Municipal nº 1.402/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Indaiatuba, conforme Anexo II deste edital.
5.6.5 – Em garantia do princípio da competitividade do sigilo das propostas, não poderão participar desta licitação ou do mesmo item, empresas com os mesmos sócios ou cujos sócios tenham grau de parentesco entre si, consanguíneo: em linha reta (pai, mãe, filho, avô, xxxxxx, neto e bisneto) ou em linha colateral (irmãos, tios, sobrinhos) ou por afinidade (o cônjuge, o companheiro, sogro, cunhado, nora, genro, padrasto, madrasta, enteado), até o terceiro grau.
6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
6.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
6.1.3 - Abrir as propostas de preços;
6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
6.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
6.1.8 - Declarar o vencedor;
6.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
6.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
6.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
7 – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
7.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8 – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
8.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "entrar" opção “Sala de Disputa
– efetuar login”.
8.1.1 – As propostas de preços deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
8.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 - Caso haja desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens, a Pregoeira designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
8.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
9.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
9.2.1 - Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
9.2.1.1 - As rações ofertadas deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Anexo I.
9.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO.
9.3 - No campo “PROPOSTA”, do sistema da Bolsa Brasileira, será necessário informar a
MARCA/MODELO das rações.
9.4 – Ao preencher marca/modelo no campo “proposta”, a licitante deverá anexar o catálogo ou documento com as especificações completa das rações, no campo “FICHA TÉCNICA” do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio, nesse momento.
9.4.1 - Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP/MEI e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
9.5 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, utilizando-se até 02 (duas) casas decimais; (EXCLUSIVAMENTE SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O REFERIDO ITEM) e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
10 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
10.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 7.1, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
10.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item.
10.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido à Pregoeira (caso ocorra, será informado a todos os participantes durante a sessão), a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
10.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, a Pregoeira poderá efetuar a abertura da disputa de itens selecionados fora da ordem sequencial.
10.4 - ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance.
10.4.1 - A Pregoeira tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
10.4.2 - Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
10.5 - Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e 147/2014 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor de ME/EPP/MEI.
10.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
11.1 - A Pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por item”, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor do item para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
11.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, a Pregoeira negociará a redução do preço com o seu detentor.
11.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, a Pregoeira comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma das Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/93. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas no Edital.
11.3.1 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos no edital, a contar da convocação pela Pregoeira através do chat de mensagens.
11.3.2 - A inobservância aos prazos elencados nesse edital, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
11.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
11.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
11.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pela Pregoeira.
12 - DA HABILITAÇÃO:
12.1 - Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, digitalizados de documentos originais ou cópias autenticadas, contados da convocação da Pregoeira, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.1.1 - Os documentos de habilitação enviados, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
12.1.2 - A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
12.2 - Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de até 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
12.3 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
12.4 - Para Habilitação Jurídica:
12.4.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.4.2 - Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
12.4.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.5 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo órgão distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos envelopes ou no prazo fixado na certidão, se houver.
12.5.2 - Certidão Positiva para as empresas que estiverem na situação de Recuperação Judicial, dentro do prazo de sua validade, desde que a interessada demonstre seu plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação.
12.6 - Para Regularidade Fiscal:
12.6.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, com prazo de emissão de até 90(noventa) dias da data de abertura deste certame. Esse documento também serve, para a comprovação do enquadramento da Licitante no Regime Diferenciado.
12.6.2 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.6.3 - Prova de regularidade com a Fazendas Federal, Estadual e Municipal, as quais deverão ser apresentadas conforme abaixo especificado;
12.6.3.1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluída a regularidade junto à Seguridade Social (INSS).
12.6.3.2 – A regularidade Estadual deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos relativos a Procuradoria Geral do Estado (Coordenadoria da Dívida Ativa), devendo compreender os débitos INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
12.6.3.3 - A comprovação da regularidade fiscal municipal deverá ser apresentada através de certidão relativa a TRIBUTOS MOBILIÁRIOS.
12.7 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
12.7.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
12.8 - As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito de Negativa.
12.9 - Para Qualificação Técnica:
12.9.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado de capacidade fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento, compatível com o objeto licitado.
12.9.2 - Este documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou órgão público e deve conter informações sobre a empresa contratada e como se deu o atendimento do que foi contratado, ou seja, sugerimos que contenham as seguintes informações:
a) Dados da pessoa jurídica que o emitiu: CNPJ, razão social, endereço, e-mail, numero do telefone,salvo para atestados emitidos por pessoa de direito publico em papel timbrado do respectivo Ente;
b) Dados da Licitante: razão social, CNPJ, endereço, e-mail, numero do telefone;
c) Quais os serviços que foram prestados ou quais produtos foram fornecidos;
d) Quantidades, duração do contrato;
e) Papel timbrado ou com carimbo do CNPJ.
12.9.3 - É possível a qualquer momento que a Administração realize diligências para esclarecer o conteúdo informado no atestado.
12.10 – A empresa deverá apresentar, Declaração de Atualização Cadastral, emitida através do site do Tribunal de Contas, conforme link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx (em nome do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços e do Preposto, conforme indicado no ANEXO V - Termo de Designação do Preposto - itens 1 e 2). SOLICITAMOS ANEXAR NO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, SUA AUSÊNCIA NÃO SERÁ MOTIVO DE
DESCLASSIFICAÇÃO.
Havendo
dúvidas,
consultar
o
manual
no
link:
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxx_XxxXXXXX_Xxxxxxxx_Xxxxxx_Xxxxxx_x0.0.xxx
12.11 - Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao local do estabelecimento da licitante participante do presente certame, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação.
12.12 - Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feitas às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis sendo que as mesmas deverão ser apresentadas devidamente autenticadas.
12.13 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias.
12.14 – A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.15 - A empresa vencedora do certame deverá após o termino da sessão eletrônica, encaminhar proposta readequada após a etapa de lances, assinado pelo seu responsável, digitalizado, conforme Anexo V, via e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.16 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
13 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICRO EMPREENDENDOR INDIVIDUAL E COOPERATIVAS:
13.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas acima especificadas, conforme tratam as Leis Complementares 123, de 14 de dezembro de 2006, 147, de 07 de agosto de 2014 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
13.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição diferenciada.
13.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
13.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
13.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME, MEI, EPP e Cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
13.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de tratamento diferenciado. Nesse caso, a Pregoeira convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação.
13.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 13.1.2.1, o sistema convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de 05 (cinco) minutos.
13.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais empresas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 13.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
13.1.3.2 – As empresas classificadas no tratamento diferenciado que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela Pregoeira, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.1 deste edital.
13.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
13.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como MEI, ME, EPP ou Cooperativa, seja desclassificada pela Pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
13.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 13.1.2.2.
13.1.5 – O julgamento da habilitação das licitantes com tratamento diferenciado, obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
13.1.5.1 - A licitante que se encontrar nesta situação, será comprovado através do Cartão do CNPJ- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, emitido pela Receita Federal do Brasil, atualizado, com prazo de emissão de até 90(noventa) dias da data de abertura deste certame. (Documento esse, que deverá ser anexado aos documentos de habilitação)
13.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pela Pregoeira. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
13.1.6.1 - Esclarecemos que para ter o direito do tratamento diferenciado a empresa, enquadrada no regime diferenciado, deverá apresentar a certidão vencida, para ter o direito de abertura de prazo para apresentação da certidão atualizada.
13.1.6.2 - Nos casos de que trata o item 13.1.6, a sessão será suspensa até a empresa vencedora apresentar o documento atualizado, de acordo com o prazo já definido em edital.
14 – DOS RECURSOS
14.2 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO. Os documentos aqui solicitados deverão estar assinados e digitalizados, pelo seu Responsável Legal, aos cuidados da Pregoeira responsável pelo certame, observados os prazos e horário estabelecidos no edital, no prazo de até 03(três) dias úteis, após o termino da sessão pública.
14.2.1- O sistema disponibilizara recursos e contrarrazões para todos os interessados. Decorrido os prazos legais o processo será remitido para julgamento.
14.3 - A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito ao mesmo, sendo que a Pregoeira adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
14.4 - Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
14.5 - O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 - A autoridade superior decidirá os recursos e sendo o mesmo considerado improcedente, devolverá o processo à Pregoeira, a qual adjudicará o objeto do Pregão Eletrônico ao licitante vencedor, devendo o Sr. Prefeito Municipal, homologar a licitação.
14.7 – O resultado final do Pregão Eletrônico, quando houver recurso, será divulgado na Imprensa Oficial do Município ou no Diário Oficial do Estado e site da Bolsa Brasileira de Mercadorias: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.8 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
14.9 - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
14.10 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, a Pregoeira fará a adjudicação do item ao licitante vencedor.
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Após a Homologação do procedimento licitatório, o(s) concorrente(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para assinatura da(s) Ata(s) de Registro(s) de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, emitida pelo Departamento de Contratos e Documentação, de acordo com as cláusulas constantes na minuta da Ata de Registro de Preços Anexo III, deste edital.
16.2 – INDICAR, para assinatura da Ata de Registro de Preços, o nome, nacionalidade, CPF, RG, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa. Quando não for diretor, além da documentação retro, deverá apresentar procuração para tal, no ato da assinatura do mesmo (conforme Anexo IV).
16.2.1 - INDICAR o PREPOSTO (funcionário designado para acompanhar a execução do instrumento, fiscalizar, prestar toda a assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores), de acordo com o Anexo IV deste edital.
16.2.2 - Tendo em vista a implantação do sistema para assinatura digital pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba nos Termos de Atas e outros, solicitamos que seja previamente informado se o Certificado Digital que será utilizado para a assinatura está emitido para o CNPJ da contratada ou para o CPF do(s) seu(s) representante(s).
16.3 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação pelo menor preço por item, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições dos preços impostos nos itens do capítulo IV, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista do Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.4 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de apresentação das propostas, sem convocação para a contratação, ficarão as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17 – DA REVISÃO DOS PREÇOS
17.1 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa
detentora da Ata de Registro de Preços e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do objeto da licitação, poderá ser repactuado o preço registrado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial da Ata.
17.2 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
17.3 – Na hipótese de a empresa solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de produtores, notas fiscais e matérias-primas, etc.
18 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento das rações.
19 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1.1 - Efetuar a entrega das rações, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações constantes do Anexo I deste edital.
19.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, as rações que não observar as exigências de qualidade para utilização citadas no Anexo I deste edital.
19.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20 - ENTREGA E RECEBIMENTO:
20.1 - As rações deverão ser entregues no prazo de até 10(dez) dias, contados a partir da data da solicitação feita pela Secretaria requisitante e envio da Nota de Empenho, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
20.1.1 – É de responsabilidade da empresa, o desembarque das rações, devendo assim ter pessoal e maquinário para realizá-lo; caso seja necessário, será responsável também pelo embarque se houver devolução.
20.2 – Os gestores Srs. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Secretaria Municipal de Educação, Edson Donisete Massaioli, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Xxxxxxx Xxxxxxx da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, serão os responsáveis pelo recebimento das rações, que deverão ser entregues nos locais constantes no Anexo I e pela
conferência das notas fiscais.
20.2.1 - Quando da substituição do gestor, o Secretário da pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de aditamento unilateral.
20.3 – As rações serão recebidos provisoriamente para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que as rações foram entregues em desacordo com a proposta com defeito, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
20.3.1 – Após o recebimento provisório e sendo aprovados, será efetivado o recebimento
definitivo, com assinatura nas vias da nota fiscal.
21 - DO PAGAMENTO:
21.1 - O prazo para o pagamento será em até 10 (dez) dias, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor e boleto bancário com código de barras.
21.1.1 - Quanto à emissão da Nota Fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE XXXXXXX, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência a mesma será recusada.
21.2 - Nenhum pagamento antecipado será efetuado à empresa, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
21.3 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
21.4 - O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - Em caso de inexecução total ou parcial da contratação do objeto deste presente instrumento, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, o disposto na Resolução nº 05/93, atualizada pela Resolução nº 03/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como também o disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades:
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o presente instrumento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as
seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do item empenhado, por dia de atraso na entrega dos produtos, limitado ao 10º (décimo) dia
c) A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso do inadimplemento, multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do instrumento, até o 30º (trigésimo) dia de atraso,
d) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizado a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, multa de 20% (vinte por cento) sobre o total adjudicado para a empresa.
e) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Indaiatuba, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Nota de Empenho ou descumprimento parcial de mais de uma Nota de Empenho.
22.2 - As multas serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
22.3 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data do recebimento da notificação, a inadimplência da empresa será inscrita em Dívida Ativa e executado judicialmente.
22.4 - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora do presente instrumento da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Indaiatuba.
22.5 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-à comunicação escrita à empresa e publicado na Imprensa Oficial do Município ou Diário Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
22.6 - A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da Nota de Empenho, será causa de rescisão da ata de registro de preços, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável.
22.7 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
22.8 - Aquele que firmar declaração falsa, inclusive documentos ou que dela tenha conhecimento, ficará sujeito às penas da lei de licitações, sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
23 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura de Indaiatuba, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
23.6 - A Pregoeira ou a Autoridade Superior, no interesse público, poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação e o direito das demais licitantes, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município ou no Diário Oficial do Estado.
23.10 - A Prefeitura Municipal de Indaiatuba não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos itens, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade do item e do momento do pedido.
23.11 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I, deste edital, são estimativos e representam a previsão da Secretaria requisitante, durante o prazo de 12 (doze) meses.
23.12 - A existência dos preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Indaiatuba a firmar as contratações que deles poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços, preferência quando em igualdade de condições.
23.13 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.14 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pela Pregoeira, comunicando-se devidamente aos licitantes participantes.
23.15 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Xxxx citados no preâmbulo deste edital.
23.16 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta licitação será o da Comarca de Indaiatuba, por mais privilegiado que seja outro.
23.17 - E para que ninguém alegue desconhecimento, este edital será divulgado em resumo na Imprensa Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado e no Jornal Gazeta de São Paulo, afixado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Indaiatuba (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx)
23.18 - Constitui parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Descrição do Objeto;
Anexo II - Declarações (dando ciência de que cumprem plenamente as condições do edital;
Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV – Termo de Designação do Preposto, Anexo V – Proposta Readequada
Indaiatuba, 19 de setembro de 2023
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
01 R | 15 EDUCAÇÃO RC 227/2023 - Item 1 | UNIDADE | MILHO PARA ALIMENTACAO DE ANIMAIS; PACOTE COM 50KG. MILHO PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS; CARACTERÍTISCAS: GRÃOS SECOS, GRAÚDOS E INTEIROS; SEM BICHOS E SEM CARUNCHOS; UMIDADE MÁXIMA DE 13%; FORNECIDO EM PACOTE COM 50KG. |
02 R | 15 EDUCAÇÃO RC 227/2023 - Item 2 | UNIDADE | MILHO; TIPO QUIRERA; PARA ALIMENTACAO DE ANIMAIS; PACOTE COM 25KG. MILHO; TIPO QUIRERA; PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS; SEM BICHOS E SEM CARUNCHOS; FORNECIDO EM PACOTE COM 25KG. |
03 P | 50 SEGURANÇA PÚBLICA RC 456/2023 - Item 1 | SACO KG | RAÇÃO CÃES ADULTOS ALTA ENERGIA GRANDE PORTE NIVEIS DE GARANTIA: UMIDADE (MAX) 95 G/KG (9,5%) ; PROTEÍNA BRUTA (MIN)............280 G/KG (28%) ;EXTRATO ESTÉREO (MIN)..........190 G/KG (19%); MATÉRIA FIBROSA (MÁX).........37 G/KG (3,7%); MATÉRIA MINERAL (MÁX) 81 G/KG (8,1%); CÁLCIO (MÁX)........................15,6 G/KG (1,56%); CÁLCIO (MÍN).........................10,4 G/KG (1,04%); FÓSFORO (MIN)........................8000 MG/KG (0,8%); SÓDIO (MIN)............................3200 MG/KG (0,32%); CLORO (MIN)............................7100 MG/KG (0,71%); POTÁSSIO (MIN).......................5600 MG/KG (0,56%); MAGNÉSIO (MIN)......................600 MG/KG (0,06%); COBRE (TOTAL)...........................15 MG/KG (0,0015%); FERRO (TOTAL)............................220 MG/KG (0,022%); MANGANÊS (TOTAL).....................73 MG/KG (0,0073%); ZINCO (TOTAL)............................225MG/KG (0,0225%); TAURINA.....................................1800 MG/KG (0,18%); XXXXXX........................................12,33 G/KG (1,23%); METIONINA (MIN).........................6840 MG/KG (0,684%); TIROSINA (MIN)...........................8460MG/KG (0,846%); SULFATO DE CONDROITINA E GLUCOSAMINA..1000MG/KG (0,1%); L- CARNITINA................................ 160 MG/KG (0,016%); ENERGIA METABOLIZAVEL 4.300 KCAL/KG; COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE VISCERAS DE AVES, FARINHA DE PROTEÍNA ISOLADA DE SUÍNO, QUIRERA DE ARROZ, GORDURA DE FRANGO, POLPA DE BETERRABA, FARELO DE ERVILHA, GORDURA ANIMAL ESTABILIZADA, GLÚTEN DE MILHO, GLÚTEN DE TRIGO, ÓLEO DE PEIXE REFINADO, ÓLEO VEGETAL, SULFATO DE CONDROITINA, HIDROCLORETO DE GLICOSAMINA, ZEOLITA, FRUTO- OLIGOSSACARÍDEOS, PSYLLIUM, PAREDE CELULAR DE LEVEDURA (MOS), EXTRATO DE ROSA DA ÍNDIA, SORBATO DE POTÁSSIO, FOSFATO BICÁLCICO, FOSFATO MONOCÁLCICO, CARBONATO DE CÁLCIO, CLORETO DE SÓDIO (SAL COMUM), CLORETO DE POTÁSSIO, VITAMINAS (A, E, C, D3, B1, B2, B6, B12, PP), ÁCIDO PANTOTÊNICO, BIOTINA, ÁCIDO FÓLICO, CLORETO DE COLINA, SULFATO DE FERRO, SULFATO DE COBRE, ÓXIDO DE MANGANÊS, ÓXIDO DE ZINCO, IODATO DE CÁLCIO, COBRE AMINOÁCIDO QUELATO, MANGANÊS AMINOÁCIDO QUELATO, ZINCO AMINOÁCIDO QUELATO, LEVEDURA SECA DE CERVEJARIA, LEVEDURA ENRIQUECIDA COM SELÊNIO, DL- METIONINA, L-LISINA, TIROSINA, TAURINA, L-CARNITINA, PALATABILIZANTE A BASE DE FÍGADO DE FRANGO, ANTIOXIDANTE (BHA); ENRIQUECIMENTOS POR KG DE PRODUTO: |
VITAMINAS: VITAMINA A 25.000 UI, VITAMINA D3 1200 UI, VITAMINA E 700MG, VITAMINA C 320 MG, VITAMINA B1 4,2 MG, B2 3,8 MG, B6 35,5 MG, B12 70 UG, PP 15 MG, ÁCIDO PANTOTÊNICO 38,8 MG, ÁCIDO FÓLICO 13 MG, BIOTINA 3,57 MG, COLINA 1109 MG; MINERAIS: IODO 4,7 MG, SELÊNIO 0,09 MG ; EMBALAGEM: PRODUTO EMBALADO EM SACO DE POLIETILENO OPACO, COM FOTOPROTETOR, RESIDENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, COM PADRÃO UNIFORME DE 20 KG DE PESO LIQUIDO; CONTEM IMPRESSÃO: - IDENTIFICAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO DO PRODUTO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (MAA); - IDENTIFICAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO DO ESTABELECIMENTO DE ORIGEM NO MAA; - COMPOSIÇÃO BÁSICA E NÍVEIS DE GARANTIA DO PRODUTO; CONTENDO PESO LÍQUIDO, DATA DE INDUSTRIALIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E NÚMERO DE LOTE | |||
04 P | 50 | UNIDADE | RAÇÃO CÃES ADULTOS GRANDE PORTE |
SEGURANÇA PÚBLICA RC 456/2023 - Item 2 | NIVEIS DE GARANTIA | ||
UMIDADE (MAX) 10% | |||
PROTEÍNA BRUTA (MIN). 26% | |||
EXTRATO ESTÉREO (MIN) 16% | |||
MATÉRIA FIBROSA (MÁX) 2,5% | |||
MATÉRIA MINERAL (MÁX) 5,8% | |||
CÁLCIO (MÁX) 1% | |||
FÓSFORO (MIN). 0,7 | |||
ENERGIA METABOLIZAVEL (MIN) 4.100KCAL/KG | |||
COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE CARNE DE FRANGO, MILHO | |||
INTEGRAL MOÍDO, ARROZ QUEBRADO, GÉRMEM DE MILHO, | |||
PROTEÍNA ISOLADA DE SUÍNO, GORDURA DE ANIMAL | |||
ESTABILIZADA, GORDURA DE FRANGO, POLPA DE BETERRABA, | |||
LEVEDURA SECA DE CERVEJARIA, ÓLEO VEGETAL DE | |||
BORRAGEM, ÓLEO DE PEIXE REFINADO, OVO EM PÓ, TAURINA, | |||
ZEOLITA, HIDROLIZADO DE FÍGADO DE FRANGO, SULFATO DE | |||
CONDROITINA, HIDROCLORETO DE GLICOSIMINA PREMIX | |||
VITAMÍNICIO MINERAL, PREMIX MICROMINERAL | |||
TRANSQUELATADO. | |||
ENRIQUECIMENTOS POR KG DE PRODUTO: | |||
VITAMINAS: VITAMINA A 18.000UI/KG, VITAMINAD3 1.200 UI/KG, | |||
VITAMINA E 500MG/KG, | |||
VITAMINA C 200 MG/KG, | |||
MINERAIS: COBRE 25 MG, FERRO 200 MG, MANGANÊS 70 MG, | |||
ZINCO 226 MG, SELÊNIO 0,43 MG, MAGNÉSIO 1G. | |||
SEGUIR OS SEGUINTES CRITERIOS: | |||
NÃO CONTER CORANTES OU AROMATIZANTES ARTIFICIAIS NÃO | |||
CONTER FÉCULA DE MANDIOCA | |||
NÃO CONTER SOJA, OU QUAISQUER DE SEUS SUBPRODUTOS, | |||
EXCETUANDO-SE A PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA. | |||
NÃO CONTER CARNE BOVINA OU SEUS SUB PRODUTOS DEVERÁ | |||
CONTER EM SUA FORMULAÇÃO DE 4 A 5 FONTES DE PROTEÍNAS | |||
DE ORIGEM ANIMAL. | |||
POSSUIR TAMANHO DE CROQUETE ADAPTADO PARA CÃES DE | |||
RAÇA GRANDES | |||
POSSUIR CONDROPROTETORES ARTICULARES | |||
POSSUIR FONTE EQUILIBRADAS DE AC GRAXOS (OMEGA 3 E 6) | |||
EMBALAGEM: |
PRODUTO EMBALADO EM SACO DE POLIETILENO OPACO, COM FOTOPROTETOR, RESIDENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, COM PADRÃO UNIFORME DE 20 KG DE PESO LIQUIDO. CONTEM IMPRESSÃO: - IDENTIFICAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO DO PRODUTO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (MAA); - IDENTIFICAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO DO ESTABELECIMENTO DE ORIGEM NO MAA; - COMPOSIÇÃO BÁSICA E NÍVEIS DE GARANTIA DO PRODUTO; - CONTENDO PESO LÍQUIDO, DATA DE INDUSTRIALIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E NÚMERO DE LOTE. | |||
05 R | 30 | UNIDADE | RAÇÃO CÃES FILHOTES GRANDES PORTE |
SEGURANÇA PÚBLICA RC 456/2023 - Item 3 | NÍVEIS DE GARANTIA UNIDADE (MAX) 9% | ||
PROTEÍNA BRUTA (MIN). 32% | |||
EXTRATO ETÉREO (MIN). 12% | |||
MATÉRIA FIBROSA (MAX) 3% | |||
MATÉRIA MINERAL (MAX) 7,7% | |||
CÁLCIO (MAX) 1,25% | |||
FÓSFORO (MIN). 0,6% | |||
ENERGIA METABOLIZAVEL (MIN)3.570 KCAL/KG | |||
COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE CARNE DE FRANGO, ARROZ | |||
QUEBRADO, MILHO INTEGRAL | |||
MOÍDO, GLÚTEN DE MILHO, GÉRMEN DE MILHO, PROTEÍNA | |||
ISOLADA DE | |||
SUÍDO,DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, GORDURA ANIMAL | |||
ESTABELECIDA, | |||
GORDURA DE FRANGO, ÓLEO DE PEIXE REFINADO, ÓLEO | |||
VEGETAL, OVO DESIDRATADO, POLPA DE BETERRABA, | |||
LEVEDURA SECA DE CERVEJARIA, | |||
TAURINA DL METIONINA, COLINA, FRUTO OLIGOSSACARÍDEOS, | |||
PAREDE CELULAR DE CERVEJARIA, ZEOLITA, HIDROLISADO DE | |||
FÍGADO DE FRANGO | |||
SULFATO DE CONDROITINA, HIDROCLORETO DE GLICOSAMINA, | |||
PREMIX | |||
MICRO MINERAL TRANSQUELATADO, PREMIX VITAMÍNICO | |||
MINERAL. | |||
ENRIQUECIMENTOS POR KG DE PRODUTO: | |||
VITAMINAS: VITAMINAS A 19.000 UL, VITAMINA D3 1.200, VITAMINA | |||
E | |||
500 MG, VITAMINA C 200 MG MINERAIS: COBRE 21 MG, FERRO 195 | |||
MG, MANGANÊS 66 MG, ZINCO 230 MG, SELÊNIO 0,36 MG. | |||
SEGUIR OS SEGUINTE CRITÉRIOS: | |||
NÃO CONTER CORANTES OU AROMATIZANTES ARTIFICIAIS NÃO | |||
CONTER FÉCULA DE MANDIOCA NÃO CONTER SOJA, OU | |||
QUAISQUER DE SEUS SUBPRODUTOS EXCETUANDO | |||
-SE A PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA. | |||
NÃO CONTER CARNE BOVINA OU SEUS SUBPRODUTOS DEVERA | |||
CONTER EM SUA FORMULAÇÃO DE 4 Á 5 FONTES DE PROTEÍNA | |||
DE ORIGEM ANIMAL. | |||
POSSUIR TAMANHO DE CROQUETE ADAPTADO PARA CÃES DE | |||
RAÇAS | |||
GRANDES POSSUIR CONTROPROTETORES ARTICULARES | |||
POSSUIR FONTES EQUILIBRADAS DE ÁC GRAXOS (OMEGA 3 E 6) | |||
EMBALAGEM: PRODUTOS EMBALADOS EM SACO DE | |||
POLIETILENO OPACO, NOVO, |
RESISTÊNCIA E HERMETICAMENTE FECHADO, COM PADRÃO UNIFORME DE 20 (VINTE) KG DE PESO LIQUIDO. EM QUALQUER DOS CASOS, DEVERA CONTER IMPRESSO: -IDENTIFICAÇÃO E NUMERO DE REGISTRO DO PRODUTO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (MAA); -COMPOSIÇÃO BÁSICA E NÍVEL DE GARANTIA DO PRODUTO; -CONTENDO PESO LIQUIDO; DATA DE INDUSTRIALIZAÇÃO; PRAZO DE VALIDADE E NUMERO DE LOTE. | |||
06 R | 15 EDUCAÇÃO RC 227/2023 - Item 3 | UNIDADE | RACAO PARA AVES; DE ENGORDA E CRESCIMENTO; PACOTE COM 5KG. RAÇÃO PARA AVES; DE ENGORDA E CRESCIMENTO; FORNECIDO EM PACOTE COM 5KG. |
07 P | 16.000 SERVIÇOS URBANOS RC 353/2023 - Item 2 | KG | RAÇÃO PARA CÃES; ADULTO RAÇÃO PARA CÃES; ALIMENTO COMPLETO; TIPO SECO; EXTRUSADO PARA CÃES ADULTOS; UMIDADE MÁXIMA 10%; PROTEÍNA MÍNIMA 24%; EXTRATO ETÉREO MÍNIMO 12%; MATÉRIA MINERAL MÁXIMA 7,5%; MATÉRIA FIBROSA MÁXIMA 3%; CÁLCIO MÁXIMO 1,75%; CÁLCIO MÍNIMO 0,80%; FÓSFORO MÍNIMO 0,90%; ÁCIDO LINOLÊNICO ÔMEGA 3 MÍNIMO 3.000 MG/KG; ÁCIDO LINOLÊNICO ÔMEGA 6 MÍNIMO 25 G/KG;; FORMULAÇÃO FIXA; SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS; CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA PREMIUM DESCRITA NA EMBALAGEM; APRESENTAR PROSPECTO COM DESCRITIVO DO PRODUTO E IMAGEM DA EMBALAGEM |
08 P | 11.000 SERVIÇOS URBANOS RC 353/2023 - Item 3 | KG | RAÇÃO PARA CÃES; FILHOTES RAÇÃO PARA CÃES; ALIMENTO COMPLETO; TIPO SECO; EXTRUSADO PARA CÃES FILHOTE; UMIDADE MÁXIMA 10%; PROTEÍNA MÍNIMA 28%; EXTRATO ETÉREO MÍNIMO 10%; MATÉRIA MINERAL MÁXIMA 10%; MATÉRIA FIBROSA MÁXIMA 4,5%; CÁLCIO MÁXIMO 2,2%; CÁLCIO MÍNIMO 1,0%; FÓSFORO MÍNIMO 0,9%; ÁCIDO LINOLÊNICO ÔMEGA 3 MÍNIMO 2.600 MG/KG; ÁCIDO LINOLÊNICO ÔMEGA 6 MÍNIMO 22 G/KG; FORMULAÇÃO FIXA; SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS; CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA PREMIUM DESCRITA NA EMBALAGEM; APRESENTAR PROSPECTO COM DESCRITIVO DO PRODUTO E IMAGEM DA EMBALAGEM |
09 R | 25 EDUCAÇÃO RC 227/2023 - Item 4 | UNIDADE | RACAO PARA COELHOS; PACOTE COM 05KG. RAÇÃO PARA COELHOS; PELETIZADO; CARACTERÍSTICAS: PROTEÍNA BRUTA MÍN. 130G/KG, EXTRATO ETÉREO MÍN. 130G/KG, FIBRA BRUTA MÁX. 160G/KG; FDA MÁX. 180G/KG, MATERIAL MINERAL MÁX. 180G/KG, CÁLCIO ENTRE 10 A 20G/KG E FÓSFORO MÍN. 5000MG/KG; UMIDADE MÁXIMA DE 13%; FORNECIDO EM PACOTE COM 5KG. |
10 R | 5.000 SERVIÇOS URBANOS RC 353/2023 - Item 4 | KG | RAÇÃO PARA GATOS; ADULTO RAÇÃO PARA GATO ADULTO; UMIDADE MÁXIMA 10,00%; PROTEÍNA MÍNIMA 31,00%; EXTRATO ETÉREO MÍNIMO 10,00%; MATÉRIA MINERAL MÁXIMA 9%; MATÉRIA FIBROSA MÁXIMA 3,5%; CÁLCIO MÁXIMO 1,9%; CÁLCIO MÍNIMO 0,90%; FOSFORO MÍNIMO 0,78%; FORMULAÇÃO FIXA; SEM EVENTUAIS SUBSTITUTOS; CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA PREMIUM; DESCRITA NA EMBALAGEM; APRESENTAR PROSPECTO COM DESCRITIVO DO PRODUTO E IMAGEM DA EMBALAGEM |
11 P | 5.000 SERVIÇOS URBANOS RC 353/2023 - Item 5 | KG | RAÇÃO PARA GATOS; FILHOTES RAÇÃO PARA GATO FILHOTE; UMIDADE MÁXIMA 10,00%; PROTEÍNA MÍNIMA 32,00%; EXTRATO ETÉREO MÍNIMO10,00%; |
MATÉRIA MINERAL MÁXIMA 10%; MATÉRIA FIBROSA MÁXIMA 4%; CÁLCIO MÁXIMO 1,9%; CÁLCIO MÍNIMO 1,0%; FOSFORO MÍNIMO 0,70%; ; CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA PREMIUM; DESCRITA NA EMBALAGEM; APRESENTAR PROSPECTO COM DESCRITIVO DO PRODUTO E IMAGEM DA EMBALAGEM | |||
12 R | 15 EDUCAÇÃO RC 227/2023 - Item 5 | UNIDADE | RACAO PARA JABUTI; POTE COM 2,5KG. RAÇÃO PARA JABUTI; RICO EM FIBRAS, VITAMINAS E MINERAIS; COMPOSIÇÃO MÍNIMA: CREME DE MILHO, FARELO DE SOJA, LEVEDURAS, FARINHA DE PEIXE, XXXXXXXX, FOSFATO BICÁLCICO, ÓLEO DE SOJA REFINADO, ALFAFA DESIDRATADA (1,1 %), CARBONATO DE CÁLCIO, CENOURA DESIDRATADA (0,6 %), PREMIX VITAMÍNICO MINERAL, SPIRULINA DESIDRATADA, CORANTES (AMARELO TARTRAZINA, AZUL INDIGOTINA, AMARELO CREPÚSCULO, VERMELHO ALLURA) (0,14 %), ADITIVO AROMATIZANTE (AROMA DE MAÇÃ) (0,05 %), ANTIOXIDANTES (ETOXIQUIN, ÁCIDO CÍTRICO, ÁCIDO FOSFÓRICO, BHA, BHT); UMIDADE MÁXIMA 10%/KG; FORNECIDO EM POTE COM 2,5KG. |
13 R | 24 SERVIÇOS URBANOS RC 353/2023 - Item 1 | SACO | RACAO PARA PEIXES; EXTRUSADA FLUTUANTE; COM 3 A 4 MM DE DIAMETRO; ONIVOROS RACAO PARA PEIXES; RACAO EXTRUSADA FLUTUANTE COM 3MM A 4MM DE DIAMETRO, PARA PEIXE ONIVOROS; COMPOSTA DE MATERIAL MINERAL MAXIMA 14,00%; MATERIAL FIBROSA MAXIMA DE 7,00%; EXTRATO ETEREO MINIMO DE 8,00%; CALCIO MAXIMO DE 2.50%; FOSFORO MINIMO DE 0.60%; COM NIVEIS DE GARANTIA DE 12 MESES; COM PROTEINA BRUTA DE MINIMO DE 36.00%; UMIDADE DE MAXIMA DE 13,00%; EMBALADA EM SACO DE 25KG |
14 R | 15 EDUCAÇÃO RC 227/2023 - Item 6 | UNIDADE | RACAO PARA TARTARUGAS AQUATICAS; BALDE COM 1KG. RAÇÃO PARA TARTARUGAS AQUÁTICAS; RICO EM VITAMINAS E MINERAIS; COMPOSIÇÃO MÍNIMA: FARELO DE SOJA*, FARINHA DE MILHO*, FARINHA DE PEIXE, LEVEDURAS, CARBONATO DE CÁLCIO, ÓLEO DE SOJA REFINADO*, SPIRULINA DESIDRATADA, PREMIX VITAMÍNICO MINERAL, CORANTE NATURAL CLOROFILA, ANTIOXIDANTES (ETOXIQUIN, ÁCIDO CÍTRICO, ÁCIDO FOSFÓRICO, BHA, BHT); UMIDADE MÁXIMA 10%/KG; FORNECIDO EM BALDE COM 1KG. |
15 R | 30 SEGURANÇA PÚBLICA RC 456/2023 - Item 4 | PACOTE | RAÇÃO SENIOR PARA CÃES DE GRANDE PORTE NÍVEIS DE GARANTIA. UMIDADE MÁX 10% 100 G/KG PROTEÍNA BRUTA MÍN 25% 250 G/KG EXTRATO ETÉREO MÍN 11% 110 G/KG MATÉRIA MINERAL MÁX 7,5% 75 G/KG MATÉRIA FIBROSA MÁX 4,5% 45 G/KG CÁLCIO MÁX 1,6% 16 G/KG MÍN 0,8% 8000 MG/KG FÓSFORO MÍN 0,6% 6000 MG/KG SÓDIO MÍN 0,2% 2000 MG/KG POTÁSSIO MÍN 0,5% 5000 MG/KG AC LINOLÉICO (ÔMEGA 6) MÍN 2,0% 20 G/KG ÔMEGA 3 MÍN 0,20% 2000 MG/KG SULFATO DE GLICOSAMINA 50 MG/KG SULFATO DE CONDROITINA 500 MG/KG ENERGIA METABOLIZÁVEL 3705 KCAL/KG COMPOSIÇÕES BASICAS: |
FARINHA DE VÍSCERAS DE FRANGO, MILHO INTEGRAL MOÍDO, QUIRERA DE ARROZ, PROTEÍNA ISOLADA DE SUÍNO, GORDURA DE FRANGO, POLPA DE BETERRABA, FIBRA DE CANA DE AÇÚCAR, FARELO DE ARROZ DESENGORDURADO, LEVEDURA SECA DE CERVEJARIA, HIDROLISADO DE FRANGO, SEMENTE DE LINHAÇA, PREMIX VITAMÍNICO MINERAL, CLORETO DE SÓDIO, CLORETO DE POTÁSSIO, PAREDE CELULAR DE LEVEDURA, SULFATO DE GLICOSAMINA, SULFATO DE CONDROITINA, HEXAMETAFOSFATO DE SÓDIO (0,1%), MANANOLIGOSSACARÍDEOS, ANTIOXIDANTES BHA E BHT. SEGUIR OS SEGUINTES CRITERIOS: NÃO CONTER CORANTES OU AROMATIZANTES ARTIFICIAIS NÃO CONTER FÉCULA DE MANDIOCA NÃO CONTER SOJA, OU QUAISQUER DE SEUS SUBPRODUTOS, EXCETUANDO-SE A PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA. NÃO CONTER CARNE BOVINA OU SEUS SUB PRODUTOS DEVERÁ CONTER EM SUA FORMULAÇÃO DE 4 A 5 FONTES DE PROTEÍNAS DE ORIGEM ANIMAL. POSSUIR TAMANHO DE CROQUETE ADAPTADO PARA CÃES DE RAÇA GRANDES POSSUIR CONDROPROTETORES ARTICULARES POSSUIR FONTE EQUILIBRADAS DE AC GRAXOS (OMEGA 3 E 6) EMBALAGEM: PRODUTO EMBALADO EM SACO DE POLIETILENO OPACO, COM FOTOPROTETOR, RESIDENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, COM PADRÃO UNIFORME DE 15 KG DE PESO LIQUIDO. CONTEM IMPRESSÃO: - IDENTIFICAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO DO PRODUTO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (MAA); - IDENTIFICAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO DO ESTABELECIMENTO DE ORIGEM NO MAA; - COMPOSIÇÃO BÁSICA E NÍVEIS DE GARANTIA DO PRODUTO; - CONTENDO PESO LÍQUIDO, DATA DE INDUSTRIALIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E NÚMERO DE LOTE. | |||
16 R | 540 SEGURANÇA PÚBLICA RC 311/2023 - Item 1 | SACHE | RAÇÃO ÚMIDA PARA CÃES; SABOR FRANGO; ACONDICIONADO EM SACHE DE 100G RAÇÃO ÚMIDA PARA CÃES; SABOR FRANGO; ACONDICIONADO EM SACHE DE 100 GRAMAS; COMPOSTO POR: MIÚDOS DE AVES, MIÚDOS DE SUÍNO, FARINHA DE TRIGO, GLÚTEN DE TRIGO, PLASMA SANGUÍNEO BOVINO EM PÓ, FIBRA DE CANA DE AÇÚCAR, ÁGUA, AMIDO DE MILHO, VITAMINAS (D3, E, C, B1, B2, B6, NIACINA, ÁCIDO PANTOTÊNICO, ÁCIDO FÓLICO, CLORETO DE COLINA, BIOTINA), MINERAIS (CLORETO DE SÓDIO (SAL COMUM), TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, CLORETO DE POTÁSSIO, FOSFATO BI CÁLCICO, ÓXIDO DE MANGANÊS, IODATO DE CÁLCIO, ÓXIDO DE ZINCO, ÓXIDO DE MAGNÉSIO), GOMA XANTANA, CORANTE NATURAL CARAMELO; EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS: CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE FRANGO, MIÚDO DE BOVINO, GORDURA DE FRANGO, PLASMA SANGUÍNEO SUÍNO EM PÓ, VÍSCERAS DE FRANGO, POLPA DE BETERRABA, ÓLEO DE GIRASSOL DEGOMADO, PROTEÍNA CONCENTRADA DE SOJA; ENRIQUECIMENTO POR KG: VITAMINA D3 (237 UI), VITAMINA E (15 UI), VITAMINA C (250 MG), VITAMINA B1 (1,6 MG), VITAMINA B2 (1,6 MG), VITAMINA B3 (1,9 MG), VITAMINA B6 (0,4 MG), ÁCIDO FÓLICO (0,05 MG), ÁCIDO PANTOTÊNICO (6,7 MG), COLINA (77 MG), |
MANGANÊS (6 MG), IODO (0,2 MG), BIOTINA (0,02 MG); NÍVEIS DE GARANTIA: UMIDADE (MÁX) 820 G/KG (82%), PROTEÍNA BRUTA (MÍN.) 80 G/KG (8,0%), EXTRATO ETÉREO (MÍN.) 30 G/KG (3,0%), MATÉRIA FIBROSA (MÁX.) 20 G/KG (2,0%), MATÉRIA MINERAL (MÁX.) 30 G/KG (3,0%), CÁLCIO (MÍN.) 1500 MG/KG (0,15%), CÁLCIO (MÁX.) 5000 MG/KG (0,5%), FÓSFORO (MÍN.) 1300 MG/KG (0,13%), FÓSFORO (MÁX.) 4000 MG/KG (0,4%), SÓDIO (MÍN.) 500 MG/KG, POTÁSSIO (MÍN.) 1600 MG/KG |
LEGENDA DE COTA PRINCIPAL E RESERVADA:
• Os itens que possuem a letra “P” na frente do número do item (Exemplo: 01 P) pertencem à Cota Principal, os quais todas as empresas poderão participar.
Os itens que possuem a letra “R” na frente do número do item (Exemplo: 01 R) pertencem à Cota Reservada, os quais apenas as licitantes enquadradas como ME/EPP/MEI poderão participar.
Locais de entrega:
Secretaria Municipal de Educação – Bosque do Saber, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx X’ Xxxxxxxxxx, 000 – Xx. xx Xxx;
Secretaria Municipal de Segurança Pública - Guarda Civil Indaiatuba, sito à Av. Xxxx Xxxxxxx, 924 – Jd. Morada do Sol;
• Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - Centro de Reabilitação e Zoonoses, sito à Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
XXXXX XX – DECLARAÇÕES
(Solicitamos encaminhar juntamente com os documentos de habilitação, sua ausência não será motivo de desclassificação, mas a licitante poderá ser advertida)
A empresa (razão social) ....................................., CNPJ nº ,
aqui devidamente representada pelo Sr(a) ......................................., infra-assinado, DECLARA, por este e na melhor forma de direito, concordar com os termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2023, dos respectivos documentos e anexos da Licitação, conforme abaixo especificado:
1) Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a serem tomadas pela Pregoeira e Equipe de apoio ou pela Administração da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os nossos direitos legais de recursos.
2) Declara para os devidos fins não possuir em seu quadro societário ou empresa individual, responsáveis ocupante de cargo público com o Município de Indaiatuba, Autarquias e Fundações.
3) Declara, outrossim, que não existe, até o presente momento, qualquer impedimento quanto à habilitação no presente certame e, que caso venham a conhecer, no decorrer do certame, comprometemo-nos a comunicá-los de imediato a Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
4) Declaro também, que não estou participando desta licitação ou do mesmo item, com empresas cujos sócios tenham relações de parentesco entre si. Entende-se como relação de parentesco, por afinidade (o cônjuge, o companheiro, sogro, cunhado, xxxx, xxxxx, padrasto, madrasta, enteado) ou por parente consanguíneo em linha reta (pai, mãe, filho, avô, xxxxxx, neto e bisneto) ou em linha colateral (irmãos, tios, sobrinhos) até o terceiro grau.
5) Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27 10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
6) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto do Pregão Eletrônico e os termos constantes no presente certame, seus ANEXOS e do Regulamento do Sistema de Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
....................., ...... de de 2023
Nome e assinatura do representante legal CPF nº ...................................................
ANEXO III MINUTA 46
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /23 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /23 - EDITAL Nº /23
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e três, na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo,
na Prefeitura Municipal de Indaiatuba, sito na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 2.800, Jardim Esplanada II, CEP 13.331-900, de um lado o Município de Indaiatuba, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob nº 44.733.608/0001-09, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro xxxxxxxx, portador do RG nº 18.079.272-6 e do CPF nº 000.000.000-00, pelo Secretário Municipal de Educação XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, professor mestre, portador do RG nº 26.747.445-3 e do CPF nº 000.000.000-00, pelo Secretário Municipal de Segurança Pública, XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, portador do RG nº 27.342.278-9 e do CPF nº 000.000.000-00, pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos e do Meio Ambiente, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, engenheiro, portador do RG nº 49.608.319-3 e CPF nº 000.000.000-00 e a empresa , estabelecida na Cidade de , na Rua
, nº , Bairro , CEP , Telefone: , E-mail: , devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por , , , , portador do RG nº e do CPF nº , acordam proceder, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 14.970/23 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Leis Complementares nos 123 de 14 de dezembro de 2006 e 147 de 07 de agosto de 2014, ao Registro de Preços para Aquisição de ração para cães, gatos, peixes e outros animais, para serem utilizados no CRA – Centro de Reabilitação Animal, Canil da Guarda Civil e na Escola Ambiental Bosque do Saber, através do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses, com prazo de cada entrega em até 10 (dez) dias descrito abaixo, com seus respectivos preços unitários.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário R$ |
1. Os itens deverão ser entregues conforme detalhamento constante no edital e anexo I do Pregão Eletrônico nº /23, de acordo com a proposta de preços apresentada pelo fornecedor, que, independentemente de transcrição ou anexação, são partes integrantes do presente instrumento, e de acordo com os quantitativos solicitados pela secretaria requisitante, através do(a) gestor(a).
1.1. Locais de entrega:
• Secretaria Municipal de Educação – Bosque do Saber, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx X’ Xxxxxxxxxx, 000
– Jardim do Sol;
• Secretaria Municipal de Segurança Pública - Guarda Civil Indaiatuba, sito à Av. Xxxx Xxxxxxx, 924 – Jd. Morada do Sol;
• Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - Centro de Reabilitação e Zoonoses, sito à Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
2. Os itens deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, aprovada pela Secretaria requisitante e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
2.1. É de responsabilidade da empresa, o desembarque dos materiais, devendo assim ter pessoal e maquinário para realizá-lo; caso seja necessário, será responsável também pelo embarque se houver devolução do material.
2.1.1. Quando da emissão da nota fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE EMPENHO, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência a mesma será recusada.
2.1.2. Os itens serão recebidos provisoriamente, para verificação de especificações, quantidades, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta ou amostra, com defeito, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que seja sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
2.1.3. Após o recebimento provisório e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com assinatura nas vias da nota fiscal.
2.2. O prazo para o pagamento será em até 10 (dez) dias, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do prestador de serviço e boleto bancário com código de barras.
2.2.1. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à empresa, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
2.2.2. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.
3. O(s) gestor(es) da Ata de Registro de Preços serão os servidores Bernadete Aparecida Batista da Secretaria Municipal de Educação, Edson Donisete Massaioli, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Xxxxxxx Xxxxxxx da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, responsáveis pelo recebimento dos itens, que deverão ser entregues nos locais conforme solicitação das Secretarias requisitantes, pela conferência das Notas Fiscais emitidas, das quantidades dos itens entregues e, se constatadas irregularidades, serão devolvidas à empresa, que terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituir os itens rejeitados, sob pena de incorrer nas sanções administrativas. Quando da substituição do(s) Gestor(es), o (a) Secretário(a) da pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de aditamento unilateral.
3.1. O preposto da empresa será o Sr. , , , portador do RG nº e do CPF nº , o qual deverá fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
4. Os itens deverão ser entregues em perfeitas condições, de acordo com as especificações constantes na proposta da empresa, podendo os gestores recusar-se a recebê-los caso não estejam de acordo com o especificado, sem prejuízo das penalidades previstas nesta ata.
4.1. Quando da entrega, a empresa deverá solicitar dos gestores da presente ata, a assinatura por escrito, no comprovante de entrega, para posterior comprovação das quantidades entregues junto a Secretaria Municipal de Administração.
4.2. No ato da entrega dos itens, os mesmos deverão estar acompanhados do respectivo documento fiscal, como também a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Seguridade Social (CND/INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS/FGTS), sem o que a Administração poderá recusar o recebimento dos mesmos.
5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a empresa que tiver seu preço registrado fica obrigada a fornecer os itens solicitados, nas quantidades indicadas em cada “Nota de Empenho”.
5.1. Os preços registrados serão controlados pela Secretaria Municipal de Administração, podendo ser revistos a qualquer tempo, exclusivamente nos seguintes casos:
5.1.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata de Registro de Preços e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do objeto da licitação, poderá ser repactuado o preço registrado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial da Ata.
5.1.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar na revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
5.1.3. Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço(s), terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais ou matérias-primas, etc.
5.1.4. Para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos do art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93;
5.1.5. Para adequá-los aos novos parâmetros oficialmente estabelecidos, em caso de preços tabelados por órgão do governo;
5.1.6. Em decorrência de redução dos preços praticados no mercado, caso em que será negociado com a empresa um novo valor.
6. O Município de Indaiatuba não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos itens, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição, sendo certo que os quantitativos totais expressos nesta Ata são estimativos e representam previsão da secretaria requisitante, para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
7. A existência do preço registrado não obriga o Município de Indaiatuba a firmar as contratações que dele possam advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao detentor da Ata de Registro de Preços, preferência em igualdade de condições.
8. Constituem motivo para cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 6.793 de 12 de abril de 2.000.
9. A recusa injustificada da empresa constante do Registro de Preços em aceitar a negociação dos preços registrados na hipótese do item 5.1.6. desta ata, ou em atender à solicitação expressa na “Nota de Empenho”, além do cancelamento do registro de preços, implicará na suspensão do direito de participar de licitações no âmbito da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, pelo prazo de 03 (três) meses a 02 (dois) anos.
10. Em caso de inexecução total ou parcial das contratações do objeto deste presente instrumento, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, será aplicado, segundo a gravidade da falta, o disposto na Resolução nº 05/93, atualizada pela Resolução nº 03/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como também o disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades:
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o presente instrumento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do item empenhado, por dia de atraso na entrega dos materiais, limitado ao 10º(décimo) dia
c) A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso do inadimplemento, multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do instrumento, até o 30º(trigésimo) dia de atraso,
d) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizado a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, multa de 20% (vinte por cento) sobre o total adjudicado para a empresa.
e) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Indaiatuba, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo mínimo de 12(doze) meses, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Nota de Empenho ou descumprimento parcial de mais de uma Nota de Empenho.
10.1. As multas serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
10.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida dentro do prazo de 05(cinco) dias corridos contados a partir da data do recebimento da notificação, a inadimplência da empresa será inscrita em Dívida Ativa e executado judicialmente.
10.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora do presente instrumento da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Indaiatuba.
10.4. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-à comunicação escrita à empresa, e publicado na Imprensa Oficial do Município ou Diário Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da Nota de Empenho, será causa de anulação da ata, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável e cancelamento do seu registro de preços.
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
10.7. Aquele que firmar declaração falsa, inclusive documentos ou que dela tenha conhecimento, ficará sujeito às penas da lei de licitações, sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
11. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx Municipal | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Educação |
XXXXXX XXXXXXX XXXX Secretário Municipal de Segurança Pública | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Secretário Mun. Serv. Urb. e Meio Ambiente |
Empresa
Gestores: Bernadete Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Educação | Edson Donisete Massaioli Secretaria Municipal de Segurança Pública |
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Mun. de Serv. Urb. Meio Ambiente
/eh
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE | : | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA | : | |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DE ORIGEM) | : | Nº /23 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº /23 |
OBJETO | : | Registro de Preços para Aquisição de ração para cães, gatos, peixes e outros animais, para serem utilizados no CRA – Centro de Reabilitação Animal, Canil da Guarda Civil e na Escola Ambiental Bosque do Saber, através do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses, com prazo de cada entrega em até 10 (dez) dias. |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declarações de Atualização Cadastral” anexas;
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome | : | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo | : | Prefeito Municipal |
CPF | : | Nº 000.000.000-00 |
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome | : | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo | : | Prefeito Municipal |
CPF | : | Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome | : | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | : | Secretário Municipal de Educação |
CPF | : | Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:
Nome | : | XXXXXX XXXXXXX XXXX |
Cargo | : | Secretário Municipal de Segurança Pública |
CPF | : | Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:
Nome | : | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo | : | Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente |
CPF | : | Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome | : | |
Cargo | : | |
CPF | : | Nº |
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome | : | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | : | Secretário Municipal de Educação |
CPF | : | Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:
Nome | : | XXXXXX XXXXXXX XXXX |
Cargo | : | Secretário Municipal de Segurança Pública |
CPF | : | Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:
Nome | : | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo | : | Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente |
CPF | : | Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome | : | BERNADETE XXXXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | : | Agente de Administração Escolar |
CPF | : | Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:
Nome | : | EDSON DONISETE MASSAIOLI |
Cargo | : | Das-05 - Direção de Unidades Superiores Estratégicas |
CPF | : | Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:
Nome | : | XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | : | Médico Veterinário |
CPF | : | Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Pregoeiro)
Nome | : | |
Cargo | : | |
CPF | : | Nº |
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Responsáveis por prestações de contas)
Nome | : | BERNADETE XXXXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | : | Agente de Administração Escolar |
CPF | : | Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:
Nome | : | EDSON DONISETE MASSAIOLI |
Cargo | : | Das-05 - Direção de Unidades Superiores Estratégicas |
CPF | : | Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:
Nome | : | XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | : | Médico Veterinário |
CPF | : | Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Responsáveis pelo parecer jurídico)
Nome | : | |
Cargo | : | |
CPF | : | Nº |
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;
de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos
licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (Inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE | : | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ | : | Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA | : | |
CNPJ | : | Nº |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | : | Nº /23 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº /23 |
DATA DA ASSINATURA | : | / /23 |
VIGÊNCIA | : | 12 (doze) meses |
OBJETO | : | Registro de Preços para Aquisição de ração para cães, gatos, peixes e outros animais, para serem utilizados no CRA – Centro de Reabilitação Animal, Canil da Guarda Civil e na Escola Ambiental Bosque do Saber, através do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses, com prazo de cada entrega em até 10 (dez) dias. |
VALOR | : |
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, de de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Nome: | XXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo: | Secretário Municipal de Administração |
E-mail institucional: |
ANEXO IV
(modelo)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 073/2023 – EDITAL Nº 172/2023
TERMO DE DESIGNAÇÃO DO PREPOSTO E RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RECOMENDA-SE PREENCHER O PRESENTE TERMO CUJOS DADOS SERÃO DESTINADOS PARA EFEITO DE FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (SOLICITAMOS ANEXAR NO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, SUA AUSÊNCIA NÃO SERÁ MOTIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO)
A (razão social da empresa) , ME (.......) EPP ( ) CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, função) pelo presente instrumento (Contrato ou Procuração), designa e constitui: Tendo em vista a nova instrução do Tribunal do Estado de São Paulo, fica a empresa obrigada a fornecer as informações/dados da pessoa responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme relacionado abaixo:
1) RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O(a) Sr.(a) Nome RG CPF Nacionalidade Função
Data de Nascimento / / Endereço Residencial CEP E-mail
institucional (empresa) E-mail pessoal (particular) Telefone (empresa) Telefone (pessoal)
Obs. Quando não for diretor, além da documentação retro, deverá apresentar procuração para tal, no ato da assinatura da mesma.
2) PREPOSTO: O(a) Senhor(a) Nome
RG
CPF
Nacionalidade
Função
Fone (.....)
O qual, perante à Prefeitura Municipal de Indaiatuba deverá acompanhar a execução do instrumento, fiscalizar, prestar toda a assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
3) Tendo em vista a implantação do sistema para assinatura digital pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba nos Termos de Atas e outros, solicitamos que seja previamente informado se o Certificado Digital que será utilizado para a assinatura está emitido para o CNPJ da contratada ou para o CPF do(s) seu(s) representante(s), como também informar o endereço de E-mail para envio do link para a respectiva assinatura digital.
Indicar:
CNPJ nº Ou CPF nº E-mail:
Local, data e assinatura
Assinatura do Responsável legal da empresa
A empresa deverá apresentar, Declaração de Atualização Cadastral, emitida através do site do Tribunal de Contas, conforme link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx (em nome do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços e do Preposto)
ANEXO V PROPOSTA READEQUADA
(A empresa vencedora deverá encaminhar a proposta readequada via e-mail, assinada e digitalizada para a conclusão do processo)
À
Prefeitura Municipal de Indaiatuba Departamento de Licitações
Referente: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2023 – EDITAL Nº 172/2023
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do Item abaixo discriminado, conforme
ANEXO I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL: / CNPJ Nº: / INCRIÇÃO ESTADUAL Nº: REPRESENTANTE: / CARGO:
R.G Nº: / CPF Nº: / ENDEREÇO: / TELEFONE:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, conforme segue:
a) Valor da Proposta: R$ (por extenso).
- Readequado ao lance vencedor;
- Deverá ser cotado, preço unitário e totais dos itens, de acordo com o ANEXO I do edital;
b) A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do Pregão Eletrônico;
c) Cada entrega será em até 10(dez) dias a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx;
d) Validade exigida do fabricante será de prazo não inferior a 12(doze) meses;
e) Local da Entrega, conforme descrito no Anexo I do edital.
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados e incidentes sobre o fornecimento.
Local e Data:
Assinatura e Carimbo da Proponente
(Obs.: Representante Legal da Empresa)