EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 3/2020 | Data de Abertura: 27/01/2020 às 09:00 h no sítio | ||
Objeto | |||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PREDIAL E PATRIMONIAL DO MUSEU NACIONAL DE ENFERMAGEM, LOCADO EM NOME DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, LOCALIZADO EM SALVADOR/BA. | |||
Valor Global Estimado | |||
R$ 10.123,54 (DEZ MIL E CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | FACULTATIVA* | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL |
* Telefone para agendamento da vistoria: (00) 00000-0000 e/ou e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM XII)* | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS - Certidão do cadastro Nacional e Empresas Punidas – CNEP - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido | Requisitos Específicos: - Atestado de capacidade técnica - Registro na Autoridade Competente |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório acima indicado.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº. 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 22/01/2020 para o endereço |
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 1%, nos termos da condição do item VIII do edital.
Observações Gerais
Relação dos Grupos/Itens
Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Amostra/Dem onstr.? | Decreto 7.174? | Valor Estimado (R$) |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro predial e patrimonial do Museu Nacional de Enfermagem, localizado em Salvador/BA, por período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. | Não | Não | Não | Não | 10.123,54 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do Cofen pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2020 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA - CDM
(Processo Administrativo n.º 791/2017)
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria-Cofen n.º 1.764, de 24 de outubro de 2019, tornam público, na forma da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos n.º 7.892/2013 e n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto, se torna público a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 27/01/2020
HORÁRIO: 09:00 h (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO UASG: 389320
Obs.: Todos os horários registrados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro predial e patrimonial contra incêndios, raio, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil, para o bem imóvel sede do Museu Nacional de Enfermagem, locado em nome do Conselho Federal de Enfermagem, localizado em Salvador/BA, bem como para o seu conteúdo material e imaterial (valor cultural e histórico), compreendendo todos os seus equipamentos eletroeletrônicos, acervo mobiliário e utensílios, acervo museológico e documental, de acordo com as especificações/condições constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 10.123,54
(dez mil cento e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), conforme o orçamento em anexo.
2.1.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.018 – Seguros em Geral.
2.2. O preço acima indicado já leva em conta todas e quaisquer despesas para a prestação dos serviços na forma descrita no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
2.3. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
III. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica para executar o objeto licitado;
3.2.12. Empresários que tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como ex-empregados, até 6 (seis) meses após a sua demissão;
3.2.13. Participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
3.2.13.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
3.2.13.2 Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
3.2.13.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
IV. DAVISTORIA
4.1. As licitantes interessadas poderão vistoriar o local, devendo efetuá-la até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário. O imóvel que abriga o Museu Nacional de Enfermagem está localizado na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 40.026-250.
4.1.1. Para realizar a vistoria deve ser agendada através do telefone: (00) 00000-0000 e/ou e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx – com Sra. Xxxxx Xxxxx responsável pelo Museu Nacional de Enfermagem - MuNEAN;
4.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Edital.
4.2.1. Entende-se como vistoria os levantamentos que possam ser realizados pelas licitantes para efeito de apresentação das propostas, tais como visita ao local para a avaliação de riscos, constatação da existência de proteção e de combate a incêndio de acordo com as normas de segurança vigentes, entre outros.
V. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
5.2.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.2.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VI. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.5. Em caso de empate haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.5.1. O critério de desempate é o do item anterior, salvo no caso em que haja o envio de lances após o início da fase competitivo.
8.5.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
8.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
8.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.10.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
IX. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
X. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XI. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance e/ou documentos complementares, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado
da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP 70.736-550 – Brasília - DF.
11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
11.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.3.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.3.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.3.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
11.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.7.1. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital sob pena de inabilitação.
11.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes e demais interessados, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XII. DA HABILITAÇÃO
12.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
12.1.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital e Anexo.
12.1.1.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constam no Sicaf.
12.1.1.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão pública.
12.1.1.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
12.1.2. Certidão de Licitantes Inidôneos – Órgão emissor TCU;
12.1.3. Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) – Órgão emissor CNJ;
12.1.4. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Órgão emissor Portal da Transparência;
12.1.5. Certidão do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP) – Órgão emissor Portal da Transparência;
12.1.6. As certidões dos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5 poderão ser emitidas na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no seguinte sítio: xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
12.1.6.1. Caso o sítio do item anterior não esteja em funcionamento, os licitantes deverão emitir as certidões nos respectivos órgãos emissores.
12.1.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
12.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
12.2. Apresentar ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
12.2.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado para a presente licitação;
12.2.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
12.2.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
12.2.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
12.3. A licitante deverá apresentar documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), comprovando regularidade da licitante para operar no mercado de seguros do Brasil.
12.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12.5. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no
Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
12.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.5.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX.
12.5.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.5.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.5.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.5.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.5.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
12.5.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XIII. DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado.
XIV. DO RECURSO
14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do PAD nº 791/2017 franqueada aos interessados, no endereço constante no rodapé deste Edital.
14.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XV. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado aos licitantes declarados vencedores, que apresentar o menor valor global, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Justifica-se a necessidade de adjudicação global por se tratar de um único serviço – seguro predial e patrimonial -, ainda que haja diferença entre as coberturas e franquias de cada risco. Isso porque, o serviço de seguro predial e patrimonial tem a mesma natureza e guarda relação entre si. Além disso, a adjudicação por preço global proporcionará economia de escala e o fato de lidar com um único prestador de serviço diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação.
15.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
XVI. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Cofen.
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
XVII. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
17.1. As obrigações da Contratada e da Contratante são as estabelecidas nos itens 5 e 6, respectivamente, do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
XVIII. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
18.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
18.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
XIX. DO PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 9 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
XX. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
20.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
20.1.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
20.1.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
20.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
XXI. DAS SANÇÕES
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, observando as disposições contidas na Norma Operacional DIRAD n.º 2, de 2017, o licitante/adjudicatário que, dentre outros:
21.1.1. Não assinar/celebrar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Apresentar documentação falsa;
21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
21.1.4. entregar documentações em desacordo com o instrumento convocatório;
21.1.5. Deixar de entregar os esclarecimentos formais solicitados, para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o certame;
21.1.6. Ensejar o retardamento da execução do certame/objeto;
21.1.7. Não mantiver a proposta;
21.1.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
21.1.9. Cometer fraude fiscal;
21.1.10. Comporta-se de modo inidôneo.
21.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções:
21.2.1 Advertência;
21.2.2 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
21.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
21.3.1 A notificação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
21.3.2 Os licitantes/adjudicatários devem manter os dados cadastrais no Sicaf atualizados para eventuais consultas.
21.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
21.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 10 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XXII. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
22.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
22.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
22.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
22.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos seguintes: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
XXIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no xxx.xxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço XXXX 000, xxxxx X, xxxx 0, Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx - XX, nos dias úteis, no
horário das 8 horas às 17 horas mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
XXIV. ANEXOS
24.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
24.1.2. Anexo II – Orçamento Estimativo;
24.1.3. Anexo III – Minuta de Contrato.
XXV. DO FORO
25.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente licitação, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Brasília/DF, de _ de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: Divisão de Infraestrutura e Suprimento
1. OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro predial e patrimonial contra incêndios, raio, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil, para o bem imóvel sede do Museu Nacional de Enfermagem, locado em nome do Conselho Federal de Enfermagem, localizado em Salvador/BA, bem como para o seu conteúdo material e imaterial (valor cultural e histórico), compreendendo todos os seus equipamentos eletroeletrônicos, acervo mobiliário e utensílios, acervo museológico e documental, de acordo com as especificações/condições constantes neste Termo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Museu Nacional de Enfermagem, unidade administrativa vinculada ao Cofen, localizado na cidade de Salvador/BA tem como atividade principal a preservação da memória da trajetória do profissional de enfermagem. Para tanto, guarda e mantem em seu acervo documentos e objetos que remontam à história desta profissão.
2.2. Em funcionamento em um prédio no centro histórico do Pelourinho, suas instalações buscam harmonizar o valor material e imaterial de seu acervo ao preservar o historicismo patrimonial do bem imóvel que ocupa sem descaracteriza-lo, mantendo o máximo de sua originalidade, sem e em acordo com as exigências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
2.3. Levando em conta toda essa riqueza cultural e histórica agregada, e buscando garantir a preservação e a proteção deste patrimônio material e imaterial faz-se necessária a contratação de seguro predial e patrimonial que possibilite a cobertura de ações imediatas em prol da recuperação do museu em caso de sinistros acidentais ou de responsabilidade civil.
2.4. A contratação de seguro predial e patrimonial objetiva proteger o patrimônio público, recuperando ou minimizando os danos estruturais e patrimoniais do bem imóvel e dos bens móveis, materiais e imateriais, por 1 (um) ano, conforme previsto no Documento de Formalização da Demanda, garantindo assim, que o Cofen seja indenizado na eventual ocorrência de sinistros.
2.5. Por se tratar de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conclui-se que há diversas opções no mercado disponíveis para contratação.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Segue abaixo a descrição do imóvel a ser coberto pelo seguro:
Imóvel | Endereço | Área (m2) |
Sede do Museu Nacional de Enfermagem | Rua Xxxx xx Xxxx, nº 05, Pelourinho. CEP: 40.026- 250, Salvador/BA. | 541,72 |
3.1.1. Trata-se de imóvel comercial alugado, composto de 4 (quatro) pavimentos: térreo com 141,02m², 1° pavimento com 150,90 m², 2° pavimento com 122,43 m² e sótão com 127,37m². A área do terreno tem aproximadamente 169,63 m².
3.1.2. Cumpre salientar que trata-se de edificação antiga, entretanto, após reforma (realizada em meados de 2008/2009) foi confeccionada estrutura metálica para a disposição dos pavimentos.
3.1.3. Tem quadro geral de energia elétrica com disjuntor de 200 amperes (4 fios – 3 fases e 1 terra) e fornecimento de energia via concessionária em 220/127 V – 60hz; O aterramento é composto de barras de cobre nu. Assim como a edificação, o sistema elétrico é antigo.
3.1.4. Pontos de água e esgoto somente no térreo da edificação - somente há abastecimento de água pela concessionária local no pavimento térreo da edificação, onde se localizam os banheiros e bebedouro.
3.1.5. As esquadrias presentes na edificação são de madeira. As portas e janelas são de madeiras e vidros; possui 01 (um) elevador para transporte vertical para pessoas com deficiência.
3.1.6. O imóvel dispõe de sistema de detectores de fumaça e 11 (onze) extintores (CO2 e pó químico ABC) espalhados em todos os pavimentos e sistema de avisos de saída de emergência por meio de placas e luminárias de emergência.
3.2. A cobertura deverá abranger também os bens móveis e o acervo material e imaterial do edifício.
3.3. O valor do bem imóvel e do seu conteúdo, constam na tabela abaixo:
Unidade | Valor do Imóvel | Valor dos Bens Móveis | Valor do Acervo Material e Imaterial | Total |
Sede do Museu Nacional de Enfermagem | R$ 1.700.000,00 | R$ 45.644,77 | R$ 3.500.000,00 | R$ 5.245.644,77 |
3.4. Estimativa de Custo
3.4.1. O seguro deverá cobrir os riscos derivados de incêndio, explosão de qualquer natureza, mesmo que decorrente de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros ou de tumultos e, ainda, queda de raios e suas consequências, danos elétricos, responsabilidade civil, implosão, alagamentos e inundações, conforme abaixo:
Incêndio, Raio e Explosão | R$ 5.245.644,77 | |
Danos Elétricos | R$ | 524.564,47 |
Responsabilidade Civil | R$ | 524.564,47 |
Desmoronamento | R$ | 524.564,47 |
Inundação/Alagamento | R$ | 104.912,89 |
Quebra de Vidros e Mármores | R$ | 78.864,67 |
3.5. Franquias
Cobertura | Franquias |
Incêndio/Raio/Explosão/ | Isento de franquia |
Danos Elétricos | 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 2.500,00 |
Responsabilidade civil | 10% dos prejuízos. Indenizado |
Desmoronamento | 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 3.000,00 |
Alagamento/Inundação | 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 5.000,00 |
Quebra de vidros e Mármores | 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 2.000,00 |
3.6. Condições Específicas
3.6.1. A contratação do seguro segue as normas regulamentadoras expedidas pela SUSEP -– Superintendência de Seguros Privados;
3.6.2. A contratação será efetivada diretamente com empresa seguradora, não sendo permitida a apresentação de proposta através de corretora de seguros, de acordo com o Acórdão Plenário 600/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).
3.6.3. O prédio é composto pelas edificações dentro do terreno, incluindo antenas e torres de comunicação e compreende instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio, tubulações, benfeitorias que integram sua estrutura, assim como tudo o que compõe sua construção (exceto fundações, alicerces e terreno) e seu conteúdo como maquinismo, móveis, utensílios, equipamentos;
3.6.4. Cumpre ressaltar que estão vigentes contratos de manutenção preventiva e corretiva do elevador e também das unidades de refrigeração instaladas no imóvel.
3.7. Apólice
3.7.1. A apólice terá vigência de 12 (doze) meses e deverá ser emitida imediatamente após a assinatura do contrato.
3.7.2. A apólice de seguro deverá conter:
a) A discriminação do imóvel coberto pelo seguro, incluindo os conteúdos, cujo valor consta deste Termo de Referência;
b) O valor do prêmio total;
c) A discriminação dos prejuízos indenizáveis e dos direitos do segurado.
3.8. Deverá ser reservado à Contratada o direito de proceder, durante a vigência do contrato, a inspeção regular dos objetivos segurados;
3.9. Os bens móveis e imóveis devem estar segurados contra danos materiais causados por incêndios, explosões de qualquer causa e natureza, onde quer que se tenha originado, inclusive suas consequências, além de danos por queda de raios e vendavais diretamente ocorridos no prédio do Cofen. Devem estar cobertos também, os prejuízos decorrentes de esforços para o combate ao incêndio, minimização de perdas e salvamento de bens segurados e desentulho do local em decorrência de risco coberto;
3.10. Os bens móveis, as instalações elétricas e eletrônicas e o material de acabamento devem estar cobertos contra danos elétricos causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno da natureza e pela queda de raio;
4. VISTORIA
4.1. As licitantes interessadas poderão vistoriar o local, devendo efetuá-la até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário. O imóvel que abriga o Museu Nacional de Enfermagem está localizado na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 40.026-250.
4.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
4.2.1. Entende-se como vistoria os levantamentos que possam ser realizados pelas licitantes
para efeito de apresentação das propostas, tais como visita ao local para a avaliação de riscos, constatação da existência de proteção e de combate a incêndio de acordo com as normas de segurança vigentes, entre outros.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto n. 10.024/19, da Lei n. 10.520/02, da Lei n. 8.666/1993 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
5.1.1. Cobrir os riscos de incêndios, quedas de raios e suas consequências, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e quebra de vidros;
5.1.2. Emitir a apólice com base nas informações do Contratante;
5.1.3. Prestar atendimento imediato no caso do sinistro;
5.1.4. Disponibilizar para o Contratante todos os contatos existentes, com o nome do responsável em atender às demandas do Cofen, o endereço, e-mail, telefone e fax;
5.1.5. Iniciar a avaliação dos danos dos bens segurados, no primeiro dia útil seguinte ao recebimento do aviso do sinistro;
5.1.6. Garantir o pagamento das indenizações previstas em contrato dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo Cofen, de acordo com as normas estabelecidas pela SUSEP;
5.1.7. Entregar ao Contratante a apólice de seguro no prazo de 10 (dez) dias após a retirada/recebimento da Nota de Empenho/Contrato;
5.1.8. Não transferir a terceiros o presente contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento expresso do Contratante;
5.1.9. Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações deste contrato, não divulgando ou reproduzindo, para qualquer finalidade;
5.1.10. Solicitar os esclarecimentos necessários para o regular cumprimento dos termos contratuais ao contratante;
5.1.11. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do Contrato, sem ônus para o Cofen;
5.1.12. Responsabilizar-se da qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços prestados;
5.1.13. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos empregados da seguradora no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o Conselho Federal de Enfermagem isento de qualquer vínculo empregatício.
5.1.14. Cumprir fielmente as cláusulas integrantes do Contrato, do termo de referência e seus anexos;
5.1.15. Prestar os serviços com qualidade, eficiência, presteza, sigilo, ética e pontualidade, em conformidade com os termos deste Termo de Referência e do contrato e com o que for declarado na proposta da contratada que exceda e não prejudique o que for especificado no termo de referência;
5.1.16. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Cofen e/ou a terceiros, provocados por imperícia, ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo também pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na prestação dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos
danos que forem constatados, independentemente do controle e da fiscalização exercidos pelo Licitante;
5.1.17. Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato;
5.1.18. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
5.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto n. 10.024/19, da Lei n. 10.520/02, da Lei n. 8.666/1993 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
6.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
6.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Termo e dos termos de sua proposta;
6.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
6.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
6.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
6.1.7. Comunicar o sinistro à Contratada dentro do prazo de 24 horas;
6.1.8. Fornecer ou facilitar o acesso a toda espécie de informações sobre as circunstâncias e consequências do sinistro;
6.1.9. Registrar o ocorrido e obter o respectivo Boletim de Ocorrência para a Contratada;
6.1.10. Informar precisamente os dados para a emissão da apólice;
6.1.11. Acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação da Contratada;
6.1.12. Requisitar a prestação dos serviços relativos aos seguros contratados, na forma prevista neste Termo de Referência;
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1. A contratação dos serviços está fundamentada nas normas e procedimentos administrativos constantes do PAD n. 791/2017, com arrimo nas normas do Decreto n. 10.024/19, da Lei n. 10.520/02 e da Lei n. 8.666/93 e demais dispositivos correlatos que regem a matéria, bem como nas disposições do Edital.
7.2. Pelo fato de o objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do menor preço.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
8.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência;
8.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do item deste Termo de Referência.
9. CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
9.1. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
9.1.1. A nota fiscal/fatura deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa;
9.1.2. Junto com a Nota Fiscal/Fatura, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
9.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Fiscal.
9.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida;
9.3. O pagamento será feito de uma única vez, no valor total;
9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
9.5. Os valores do contrato decorrente deste termo serão fixos e irreajustáveis.
10. SANÇÕES
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do
objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
10.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.2. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
10.2.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.3. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
10.3.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
10.4. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
10.4.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
10.5. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
10.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
10.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
10.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação decorrente deste termo de referência será adjudicado à licitante declarada vencedora, que apresentar o menor valor global, pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Justifica-se a necessidade de adjudicação global por se tratar de um único serviço – seguro predial e patrimonial -, ainda que haja diferença entre as coberturas e franquias de cada risco. Isso porque, o serviço de seguro predial e patrimonial tem a mesma natureza e guarda relação entre si. Além disso, a adjudicação por preço global proporcionará economia de escala e o fato de lidar com um único prestador de serviço diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação.
11.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. VIGÊNCIA
12.1. Para a prestação dos serviços aqui especificados, o contrato decorrente do presente Termo de Referência terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS
14.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2020, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste conselho.
14.2. A despesa total estimada para o objeto deste Termo será realizada pelo Setor de Compras e Contratações, devendo ser observado o disposto na IN 05/2014, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
15. PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
15.2. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
15.2.1 Conter especificação clara e completa do serviço ofertado, observadas as especificações constantes deste termo de referência;
15.2.2 Conter os preços unitários e o preço global dos itens descritos neste termo de referência. Os preços devem ser expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
15.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
16. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
16.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
16.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
16.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos;
16.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;
16.1.5. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas;
16.1.6. CNEP – Cadastro Nacional e Empresas Punidas;
16.1.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
16.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
16.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
16.2.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
16.2.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
16.2.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
16.2.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
16.3. A licitante deverá apresentar documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), comprovando regularidade da licitante para operar no mercado de seguros do Brasil.
17. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
17.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
17.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
17.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
17.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
18.2. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen;
18.3. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen;
18.4. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações;
18.5. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
Elaborado por Detec/Cofen.
ANEXO II DO EDITAL
ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Item | Objeto | Prêmio Total |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro predial e patrimonial contra incêndios, raio, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil, para o bem imóvel sede do Museu Nacional de Enfermagem, locado em nome do Conselho Federal de Enfermagem, localizado em Salvador/BA, bem como para o seu conteúdo material e imaterial (valor cultural e histórico), compreendendo todos os seus equipamentos eletroeletrônicos, acervo mobiliário e utensílios, acervo museológico e documental, de acordo com as especificações/condições constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). | R$ 10.123,54 |
Obs.: Não será aceito valor superior ao descrito na tabela acima.
ANEXO III DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2020
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/DF nº. 143.136, inscrito no CPF sob o nº. 002.246.941/97.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e CPF nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 791/2017 (Pregão Eletrônico nº 3/2020), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro predial e patrimonial contra incêndios, raio, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil, para o bem imóvel sede do
Museu Nacional de Enfermagem, locado em nome do Conselho Federal de Enfermagem, localizado em Salvador/BA, bem como para o seu conteúdo material e imaterial (valor cultural e histórico), compreendendo todos os seus equipamentos eletroeletrônicos, acervo mobiliário e utensílios, acervo museológico e documental, de acordo com as especificações/condições constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 3/2020).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor anual deste contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato.
2.1.1. Os valores deste contrato serão fixos e irreajustáveis no primeiro ano de vigência.
2.1.2. Na renovação contratual, a proposta de preços da contratada deverá contemplar os descontos dos bônus, caso não ocorra nenhum sinistro durante a vigência da apólice.
2.2. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
2.2.1. A nota fiscal/fatura deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa;
2.2.2. Junto com a Nota Fiscal/Fatura, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
2.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Fiscal.
2.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida;
2.4. O pagamento será feito de uma única vez, no valor total;
2.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
2.6. Os valores do contrato decorrente deste termo serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1..33.90.039.002.018 – Seguros em Geral, correrá conforme a Nota de Empenho nº
, de / / .
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. Para a prestação dos serviços aqui especificados, o contrato decorrente do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 3/2020) terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA APÓLICE DO SEGURO
5.1. A apólice terá vigência de 12 (doze) meses, a qual deverá ser emitida a partir da data de recebimento do contrato.
5.1.1. O prazo para a Contratada entregar a apólice de seguro ao Contratante está estabelecido no item 7.1.7 deste contrato.
5.2. A apólice de seguro deverá conter:
5.2.1. A discriminação, por item, do imóvel coberto pelo seguro, incluindo os conteúdos, cujo valor consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital do pregão Eletrônico nº 3/2020;
5.2.2. O valor do prêmio total;
5.2.3. A discriminação dos prejuízos indenizáveis e dos direitos do segurado.
CLÁUSULA SEXTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
6.1. Segue abaixo a descrição do imóvel a ser coberto pelo seguro:
Imóvel | Endereço | Área (m2) |
Sede do Museu Nacional de Enfermagem | Rua Xxxx xx Xxxx, nº 05, Pelourinho. CEP: 40.026- 250, Salvador/BA. | 541,72 |
6.1.1. Trata-se de imóvel comercial alugado, composto de 4 (quatro) pavimentos: térreo com 141,02m², 1° pavimento com 150,90 m², 2° pavimento com 122,43 m² e sótão com 127,37m². A área do terreno tem aproximadamente 169,63 m².
6.1.2. Cumpre salientar que trata-se de edificação antiga, entretanto, após reforma (realizada em meados de 2008/2009) foi confeccionada estrutura metálica para a disposição dos pavimentos.
6.1.3. Tem quadro geral de energia elétrica com disjuntor de 200 amperes (4 fios – 3 fases e 1 terra) e fornecimento de energia via concessionária em 220/127 V – 60hz; O aterramento é composto de barras de cobre nu. Assim como a edificação, o sistema elétrico é antigo.
6.1.4. Pontos de água e esgoto somente no térreo da edificação - somente há abastecimento de água pela concessionária local no pavimento térreo da edificação, onde se localizam os banheiros e bebedouro.
6.1.5. As esquadrias presentes na edificação são de madeira. As portas e janelas são de madeiras e vidros; possui 01 (um) elevador para transporte vertical para pessoas com deficiência.
6.1.6. O imóvel dispõe de sistema de detectores de fumaça e 11 (onze) extintores (CO2 e pó químico ABC) espalhados em todos os pavimentos e sistema de avisos de saída de emergência por meio de placas e luminárias de emergência.
6.2. A cobertura deverá abranger também os bens móveis e o acervo material e imaterial do edifício.
6.3. O valor do bem imóvel e do seu conteúdo, constam na tabela abaixo:
Unidade | Valor do Imóvel | Valor dos Bens Móveis | Valor do Acervo Material e Imaterial | Total |
Sede do Museu Nacional de Enfermagem | R$ 1.700.000,00 | R$ 45.644,77 | R$ 3.500.000,00 | R$ 5.245.644,77 |
6.4. Estimativa de Custo
6.4.1. O seguro deverá cobrir os riscos derivados de incêndio, explosão de qualquer natureza, mesmo que decorrente de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros ou de tumultos e, ainda, queda de raios e suas consequências, danos elétricos, responsabilidade civil, implosão, alagamentos e inundações, conforme abaixo:
Incêndio, Raio e Explosão | R$ 5.245.644,77 |
Danos Elétricos | R$ 524.564,47 |
Responsabilidade Civil | R$ 524.564,47 |
Desmoronamento | R$ 524.564,47 |
Inundação/Alagamento | R$ 104.912,89 |
Quebra de Vidros e Mármores | R$ 78.864,67 |
6.5. Franquias
Cobertura | Franquias |
Incêndio/Raio/Explosão/ | Isento de franquia |
Danos Elétricos | 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 2.500,00 |
Responsabilidade civil | 10% dos prejuízos. Indenizado |
Desmoronamento | 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 3.000,00 |
Alagamento/Inundação | 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 5.000,00 |
Quebra de vidros e Mármores | 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 2.000,00 |
6.6. Condições Específicas
6.6.1. A contratação do seguro segue as normas regulamentadoras expedidas pela SUSEP -
– Superintendência de Seguros Privados;
6.6.2. A contratação será efetivada diretamente com empresa seguradora, não sendo permitida a apresentação de proposta através de corretora de seguros, de acordo com o Acórdão Plenário 600/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).
6.6.3. O prédio é composto pelas edificações dentro do terreno, incluindo antenas e torres de comunicação e compreende instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio, tubulações, benfeitorias que integram sua estrutura, assim como tudo o que compõe sua construção (exceto fundações, alicerces e terreno) e seu conteúdo como maquinismo, móveis, utensílios, equipamentos;
6.6.4. Cumpre ressaltar que estão vigentes contratos de manutenção preventiva e corretiva do elevador e também das unidades de refrigeração instaladas no imóvel.
6.7. Apólice
6.7.1. A apólice terá vigência de 12 (doze) meses e deverá ser emitida imediatamente após a assinatura do contrato.
6.7.2. A apólice de seguro deverá conter:
a) A discriminação do imóvel coberto pelo seguro, incluindo os conteúdos, cujo valor consta deste Termo de Referência;
b) O valor do prêmio total;
c) A discriminação dos prejuízos indenizáveis e dos direitos do segurado.
6.8. Deverá ser reservado à Contratada o direito de proceder, durante a vigência do contrato, a inspeção regular dos objetivos segurados;
6.9. Os bens móveis e imóveis devem estar segurados contra danos materiais causados por incêndios, explosões de qualquer causa e natureza, onde quer que se tenha originado, inclusive suas consequências, além de danos por queda de raios e vendavais diretamente ocorridos no prédio do Cofen. Devem estar cobertos também, os prejuízos decorrentes de esforços para o combate ao incêndio, minimização de perdas e salvamento de bens segurados e desentulho do local em decorrência de risco coberto;
6.10. Os bens móveis, as instalações elétricas e eletrônicas e o material de acabamento devem estar cobertos contra danos elétricos causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno da natureza e pela queda de raio;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto n. 10.024/19, da Lei n. 10.520/02, da Lei n. 8.666/1993 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
7.1.1. Cobrir os riscos de incêndios, quedas de raios e suas consequências, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e quebra de vidros;
7.1.2. Emitir a apólice com base nas informações do Contratante;
7.1.3. Prestar atendimento imediato no caso do sinistro;
7.1.4. Disponibilizar para o Contratante todos os contatos existentes, com o nome do responsável em atender às demandas do Cofen, o endereço, e-mail, telefone e fax;
7.1.5. Iniciar a avaliação dos danos dos bens segurados, no primeiro dia útil seguinte ao recebimento do aviso do sinistro;
7.1.6. Garantir o pagamento das indenizações previstas em contrato dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo Cofen, de acordo com as normas estabelecidas pela SUSEP;
7.1.7. Entregar ao Contratante a apólice de seguro no prazo de 10 (dez) dias após a retirada/recebimento da Nota de Empenho/Contrato;
7.1.8. Não transferir a terceiros o presente contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento expresso do Contratante;
7.1.9. Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações deste contrato, não divulgando ou reproduzindo, para qualquer finalidade;
7.1.10. Solicitar os esclarecimentos necessários para o regular cumprimento dos termos contratuais ao contratante;
7.1.11. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do Contrato, sem ônus para o Cofen;
7.1.12. Responsabilizar-se da qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços prestados;
7.1.13. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos empregados da seguradora no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o Conselho Federal de Enfermagem isento de qualquer vínculo empregatício.
7.1.14. Cumprir fielmente as cláusulas integrantes do Contrato, do termo de referência e seus anexos;
7.1.15. Prestar os serviços com qualidade, eficiência, presteza, sigilo, ética e pontualidade, em conformidade com os termos do Termo de Referência e do contrato e com o que for
declarado na proposta da contratada que exceda e não prejudique o que for especificado no termo de referência;
7.1.16. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Cofen e/ou a terceiros, provocados por imperícia, ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo também pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na prestação dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que forem constatados, independentemente do controle e da fiscalização exercidos pelo Licitante;
7.1.17. Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato;
7.1.18. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
7.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto n. 10.024/19, da Lei n. 10.520/02, da Lei n. 8.666/1993 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
8.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas do Termo de Referência e dos termos de sua proposta;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
8.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
8.1.7. Comunicar o sinistro à Contratada dentro do prazo de 24 horas;
8.1.8. Fornecer ou facilitar o acesso a toda espécie de informações sobre as circunstâncias e consequências do sinistro;
8.1.9. Registrar o ocorrido e obter o respectivo Boletim de Ocorrência para a Contratada;
8.1.10. Informar precisamente os dados para a emissão da apólice;
8.1.11. Acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação da Contratada;
8.1.12. Requisitar a prestação dos serviços relativos aos seguros contratados, na forma prevista no Termo de Referência;
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
9.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n º 3/2020);
9.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do item do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
11.1.1. O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
O atraso injustificado na entrega do objeto;
11.1.2. A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
11.1.3. A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
11.1.4. O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
11.1.5. A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.1.6. O não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações constantes na Cláusula Oitava;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei n.º 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e Anexo do Pregão Eletrônico n.º 3/2020, bem como à proposta da CONTRATADA, constantes do PAD nº 791/2017, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
13.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
13.2. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
13.2.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.3. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
13.3.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
13.4. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
13.4.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
13.5. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
13.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITE M | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
13.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
13.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavram o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições.
Brasília, de de 2020.
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
CONTRATADA
Presidente
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS
1º Tesoureiro
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX GOES DA SILVA MONTE ALEGRE
Procuradora Geral