EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PROCESSO: | Nº 022/2018 |
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 |
TIPO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
OBJETO: | Aquisição de mobiliário escolar, para atendimento da Unidade de Educação Infantil, modelo Proinfância tipo B, localizado no Bairro Cidade Nova em Almenara – MG. |
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Nome legível e Assinatura
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A Empresa
_ _ _ _, CNPJ n.º _, retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo meio de:
fax: _ telefone:
Celular: _
E-MAIL:_
RECIBO
✓ Este recibo deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Almenara pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
✓ O Município de Almenara não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. º 022/2018.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º 011/2018. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
Forma de Licitação: Pregão Presencial
Tipo de Licitação: Menor Preço por item
Legislação Aplicável: Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores.
Dia e Hora para Recebimento dos Envelopes: 10 de abril de 2018 as 08h00mim Dia e Hora para Abertura das Propostas: 10 de abril de 2018 as 09h00mim Telefone para Contato: (33) 3721 - 1360 (XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Pregoeiro). Local: Xxx. Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
1 – PREÂMBULO
O Município de Almenara - MG, com endereço à praça Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 27, Centro de Almenara, CNPJ: 18.349.894/0001-95, torna pública a abertura do Processo Licitatório Nº 022/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 011/2018, do tipo menor preço regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n.º 24 de 2005, com aplicação subsidiaria a Lei Federal nº 8.666/93, de 21/6/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e demais condições fixadas neste edital. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Almenara, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Equipe de Apoio.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação destina-se à aquisição de mobiliário escolar, para atendimento da Unidade de Educação Infantil, modelo Proinfância tipo B, localizado no Bairro Cidade Nova em Almenara – MG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar desta licitação os interessados, do ramo pertinente ao objeto licitado enquadrados como ME e EPP ou equiparadas, que atenderem a todas as exigências e condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.2- Em consórcio.
3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3.2.5- Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas enquadradas nas condições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 8.666/93, empresas compostas por companheiro ou parentes dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II e III, § 6º do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4 - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1- O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Almenara – MG.
4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-0000. 4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio.
4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.7- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e- mail indicado neste edital.
4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos.
4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1- No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
5.2- Para tanto deverá apresentar:
5.2.1- Tratando-se de representante legal (sócio ou dirigente, representante, administrador...), este deverá identificar-se apresentando a cópia da Cédula de Identidade, ou documento oficial com foto, juntamente com cópia autenticada ou original do respectivo Registro Empresarial, Estatuto, Contrato Social, instrumento de Registro Comercial em vigor, registrado na Junta Comercial, ou, no caso de Sociedades Civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou documento equivalente em qualquer outro caso, devidamente registrado em órgão competente (quando exigível).
5.2.2- Tratando-se de procurador, este deverá identificar-se, apresentando cópia de sua Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, acompanhada de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do Pregão.
5.2.2.1- A Procuração deverá ser acompanhada da via original ou cópia autenticada dos documentos conforme especificado no item 5.2.1 para comprovação da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador com os poderes exigidos.
5.2.3- Todas as licitantes deverão também apresentar neste momento:
5.2.3.1- Declaração de atendimento a Lei Orgânica do Município, Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Declaração de Conhecimento não deverão integrar os envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, constituindo - se em documentos a serem fornecidos separadamente.
5.2.3.2- A ausência das referidas declarações ou apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão pelo representante legal.
5.2.3.3- O atendimento dessa exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, a entrega dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
5.3- Ao credenciado não será permitido representar mais de uma empresa.
5.3.1- Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
5.3.2- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.3.3- Fica assegurada as licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo, desde que aceito pelo pregoeiro.
5.4- A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5.5- Nesta oportunidade, as licitantes que se enquadrarem e que não estiverem sujeitas a quaisquer dos impedimentos constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão comprovar sua condição mediante apresentação:
5.5.1- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
5.5.2- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
5.5.3- Microempreendor Individual, deverá apresentar Declaração de Microempreendedorconforme modelo deste Edital.
5.5.4- A apresentação de qualquer tipo de declaração assinada pelo representante legal da empresa, xxxxxxxx ou pelos sócios com poderes para tanto, não equivale ao disposto no item 5.5.1 e 5.5.2, exceto para os microempreendedores. Para fins de esclarecimento considera-se documento equivalente aquele emitido pela Junta Comercial onde conste informação clara sobre o enquadramento da empresa.
5.5.5 – Caso o licitante tenha apresentado o contrato social no credenciamento nos termos acima estabelecidos torna-se desnecessário a apresentação na habilitação.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO:
6.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, quando declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novas proponentes dando- se início ao recebimento dos Envelopes CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO que serão conferidos e rubricados por todos, confirmando neste momento a inviolabilidade do lacre.
6.2- O município de Almenara não se responsabiliza por envelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro, no local, data e horário definidos neste Edital.
6.2.1 – Os envelopes "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados acima:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 011/2018.
DATA/HORA: 10 de abril de 2018 as 09h00mim
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado).
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 011/2018.
DATA/HORA: 10 de abril de 2018 as 09h00mim
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado).
6.2.2-Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
6.2.3-Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a mesma identificação do subitem 6.2.1.
6.2.3.1- As licitantes poderão apresentar seus envelopes de proposta e habilitação via correios, porém perderão o direito de ofertar lances durante a sessão do pregão bem como interpor recursos.
7 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, FASE DE LANCES E JULGAMENTO:
7.1 – As Propostas de Preços deverá ser emitida através do sistema EL Proposta Comercial, e no dia da sessão o licitante apresentará juntamente com a proposta escrita emitida através do referido aplicativo, arquivo de importação da mesma para o Sistema de Gestão de Compras. Poderá ser adotada modelo próprio pelo licitante em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo a administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do ANEXO IV deste Edital, e deverão constar:
7.1.2 – Especificação clara e detalhada dos equipamentos, compatível com as exigências do ANEXO I do presente Edital;
7.1.3 – Marca e modelo dos itens que couber, sob pena de desclassificação da proposta para o item.
7.1.4 – Prospecto de todos os itens licitados, contendo foto ilustrativa e especificações detalhadas do equipamento, sob pena de desclassificação.
7.1.5 – Razão Social, endereço, CNPJ/MF, telefone, fax e endereço eletrônico, se tiverem, da empresa proponente, bem como nome completo do responsável pela assinatura do contrato;
7.1.6– Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.1.7–Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
7.1.8 – Indicação da conta corrente, agência em Banco Oficial, para recebimento dos pagamentos.
7.2 – Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários, e os expressos em algarismos e por extenso serão considerados os expressos por extenso.
7.3 - A proposta e os lances deverão referir-se ao menor preço unitário.
7.4 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
7.5 - A proposta e os lances apresentados pelo licitante deverão referir-se à integralidade do objeto.
7.6 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
7.7 - Caso o prazo de que trata o item 8.1.3 deste edital não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
7.9 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) diaspoderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura.
7.10 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.11- Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
7.12 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
7.13 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
8- DA SESSÃO DE LANCES:
8.1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão e deverá constar em ata a hora de inicio, nessa oportunidade não mais aceitará novos licitantes.
8.2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração, conforme modelo do Anexo II, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
8.2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e“Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração acima.
8.3 – O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à conseqüente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.4 – O Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
8.4.1 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
8.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5.3 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.4 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
8.6- Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
8.7 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
8.8 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
8.8.1- A proponente que não entregar a comprovação de micro ou empresa de pequeno porte no credenciamento, não poderá usufruir dos direitos inerentes em nenhuma fase do certame, ou seja, perderão apenas o direito de usufruir dos benefícios da lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
8.9 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:
8.9.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.9.2 – Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.9.3 – Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 9.8, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.9.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.9.5 – Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.9.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
8.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.11 – O Pregoeiro poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.12 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
8.13 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.14 – No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
8.15 – Nessa etapa o Pregoeiro, também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Prefeitura Municipal de Almenara, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.15.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 9.9.1 deste Título.
8.15.2 - Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8.16 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
09 – DO JULGAMENTO
09.1 - O critério de julgamento será o de menor preço por item ofertado, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
09.2 - Será desclassificada a proposta que:
09.2.1 - não se refira à integralidade do objeto;
09.2.2 - não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;
09.2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44,
§ 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
09.2.4 - Se o Pregoeiro entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
09.2.4.1 - Não havendo a comprovação da exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
09. 3 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão corrigidospela Equipe de Apoio.
09. 4 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
09. 4.1- Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
09.4.2 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
09.4.3 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
09.4.4 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
10.1 - DA HABILITAÇÃO PESSOA JURIDICA
10.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.2- ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
10.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.1.4- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.1.5- Em todos os casos acoplar aos documentos do envelope habilitação, documento de identidade do administrador da empresa.
10.1.6- Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
11-REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (PESSOA JURÍDICA):
11.1- Prova de inscriçãoCNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda).
11.2- Prova de inscriçãono cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.3- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (certidão unificada de regularidade fiscal de tributos federais e de contribuições previdenciárias).
11.4- Prova de Regularidade Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante. 11.5- Prova de regularidade de débito para com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
11.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.7- As micro empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.7.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas terá assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a mesma for declarada vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.7.2- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
11.7.3- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2(dois) dias úteis inicialmente concedidos.
11.7.4-A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
11.8 - QUALIFICAÇAO ECONÔMICA FINANCEIRA
11.8.1 – Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede de pessoa jurídica dentro do prazo de validade.
11.8.2 – Caso não possua data de validade na certidão o prazo de validade será de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
11.10 - DEMAIS DOCUMENTOS
11.10.1 - Declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação.
11.10.2- Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
11.10.3-Os modelos das Declarações exigidas são parte integrante deste edital. 11.10.4- Os documentos exigidos deverão estar com vigência plena na data fixada para sua apresentação, podendo ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível,autenticada por cartório competente ou por cópia não
autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro, com exceção dos extraídos pela internet.
11.10.5- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante poderá será inabilitada.
11.10 – TRATAMENTO DIFERENCIADO A MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS.
11.10.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do da Prefeitura Municipal de Almenara, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.10.2. - A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas, deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.10.3 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
11.10.4 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
11.11 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
12 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
12.2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12. 4 - Os recursos e respectivas contra razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
12.4.1 - ser dirigido à Comissão Permanente de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 12.1 deste título;
12.4.2 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
12.4.3 - ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Almenara- MG, à Xxx. Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
12.4.4- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por razões de recursos e contra razões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
12.4.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4.6 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará, devidamente informado aos interessados.
12.4.7 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Almenara e poderá também ser publicado no Jornal Oficial de Minas.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
13.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
14 – DO CONTRATO
14.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta constante do ANEXO VII, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital, e de conformidade com a proposta aceita.
14.2 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
14.3 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
14.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal.
14.5 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrente desta licitação, deverá ser encaminhada ao Prefeito de Almenara - MG, e somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.6 - O contrato terá validade até 31 de dezembro do ano corrente, a partir da data de sua assinatura.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no ato da entrega da mercadoria, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
15.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos materiais efetivamente fornecidos.
15.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites dos órgãos pertinentes para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.8 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
15.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.13 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16 – DISPENSA DE GARANTIA:
16.1 – Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste
PREGÂO.
17 – DO PRAZO DE ENTREGA
17.1 - O objeto esta licitação será fornecido parceladamente de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Almenara, e deverá ser entregue em até 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
17.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos de imediato, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As dotações orçamentárias para fazerem face à presente despesa são as seguintes:
DOTAÇÃO | NOMENCLATURA | |
05001.1236500143.019. | Investimentos p/ Ensino Infantil | - |
44905200000 – F 141 | Equipamentos e Material Permanente | |
19 – DOS PREÇOS E DOS REAJUSTES
19.1-Fica ressalvada a possibilidade de reajuste conforme disposto no Art. 65, da Lei 8.666/93.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Almenara, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, aquele que:
a) não assinar Contrato sem motivo justo e aceito ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contrato com a Administração por 02 (dois) anos.
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos:
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos.
20.2- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, especialmente:
a) Advertência
b) Multa de 0,33 % (zero virgula trinta e três por cento) do valor da proposta por dia de atraso.
20.3 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
20.4- Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará (ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
20.5- Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.6- Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
20.7- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666/93.
21 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES
21.1 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
21.1.1 – Retardarem a execução do Pregão;
21.1.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
21.1.3 – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
22.3 – É facultado ao Pregoeiro, Controlador Interno ou a autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do Pregão.
22.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
22.6 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
22.7 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Almenara - MG, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 – Integram este Edital, independentemente de transcrição:
ANEXO I – Termo de Referencia.
ANEXO II – Modelo de declaração de cumprimento das condições de habilitação; ANEXO III – Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
ANEXO IV – Modelo da Proposta de Preço;
ANEXO V – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente;
XXXXX XX – Modelo de declaração de que não emprega menor;
ANEXO VII – Minuta do contrato;
ANEXO VIII – Modelo de procuração para credenciamento;
XXXXX XX – Modelo de declaração de impedimento Almenara - MG, 21 de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREGOEIRO
ANEXO I DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 022/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2018
TERMO DE REFERENCIA
1 - Objeto: aquisição de mobiliário escolar, para atendimento da Unidade de Educação Infantil, modelo Proinfância tipo B, localizado no Bairro Cidade Nova em Almenara – MG.
1.1 Detalhamento do objeto:
A seguir econtram-se detalhadas as especificações minimas dos itens do objeto da licitação, as quantidades de cada um, estão estabelecidas no modelo de proposta do edital.
ITEM 01 - APARELHO DE DVD
Descrição
• DVD’s compatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX; CD de vídeio; JPEG; CD; CD-R; CD RW; SVCD; DVD=R/+RW – DVD –R/ -RW
• Sistemas de cor: NTSC e, Progressive Scan
• Funções: Zoom, Book Marker Seach, Desligamento automático, Trava para crianças, Leitura Rápida, JPEG Slideshow, Close Caption
• Conexões: 1 saída de vídeo composto, 1 saída de áudio, 1 entrada de microfone frontal: saída vídeo componente; saída S-Vídeo; saída de áudio digital coaxial
• Função Karaokê: com pontuação
• Cor: preto
• Voltagem: Bivolt automático
• Dimensões (LxAxP): 36x35x20 cm
• Peso: 1,4Kg
ITEM 02 - APARELHO DE SOM TIPO MICROSYSTEM – (MS)
Descrição:
Aparelho de Micro system com karaokê, entrada para USB e para cartão de memória.
Características:
• Entrada USB 1.0/2.0(full speed)
• Entrada para cartão de memória: MMC, SD, MS
• Rádio AM e FM estéreo com sintonia digital
• Compatível com VCD, CD, CD-R, CD-RW
• Reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA
• Saída S-vídeo, vídeo componente, vídeo composto
• Saída de áudio digital coaxial
• Dolby digital(AC3) e DTS
• Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela
• Saída para fones de ouvido
• Potência: 50W
ITEM 03 - BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO – DUAS COLUNAS – (BB1)
Descrição:
Bebedouro elétrico conjugado, tipo pressão, com 2 colunas, acessível, com capacidade aproximada de 6 litros por hora (40 pessoas/h aprox.) e certificado pelo INMETRO.
Dimensões e tolerâncias:
• Altura: 960mm
• Altura parte conjugada: 650mm
• Largura: 660mm
• Profundidade: 291mm
• Tolerância: +/-10%
Características construtivas:
• Xxx em aço inox AISI 304 polido, bitola 24 (0,64mm de espessura), com quebrajato.
• Gabinete em aço inox AISI 304.
• Torneira: em latão cromado de suave acionamento, com regulagem de jato, sendo 2 (duas) torneiras de jato inclinado para boca e 01 (uma) torneira em haste para copo.
• Reservatório de água em aço inox AIXX 000, xxxxxx 00 (0,95mm de espessura, com serpetina (tubulação) em cobre (0,50mm de parede) externa, com isolamento em poliestireno expandido.
• Filtro de carvão ativado com vela sintetizada.
• Termostato com controle automático de temperatura de 4º a 15ºC
• Compressor de 1/10 de HP, com gás ecológico.
• Protetor térmico de sistema (desligamento automático em caso de superaquecimento do sistema).
• Dreno para limpeza da cuba. • Ralo sinfonado que barra o mau cheiro proveniente do esgoto.
• Voltagem: compatível com todas as regiões brasileiras.
• Capacidade aproximada: 6 litros por hora (40 pessoas/h aprox.).
• Não possuir cantos vivos, arestas ou quaisquer outras saliências cortantes ou perfurantes de modo a não causar acidentes.
• O bebedouro deve ser acessível, em conformidade à NBR 9050/2005, no que couber.
• Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, inclusive com eficiência bacteriológica “APROVADO”.
• O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o gás refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global Warming Potential" - Potencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 81 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás refrigerante "R600a".
• Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, que
determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2010.
• Indicação da voltagem no cordão de alimentação
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.
• Xxx, gabinete e reservatório em aço inox AISI 304, acabamento brilhante.
• Parafusos e porcas de aço inox.
• Torneira em latão cromado.
• O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.
ITEM 04 CAFETEIRA – 20 CAFÉS – (CF)
Descrição:
• Tipo de cafeteira: elétrica
• Capacidade (quantas xícaras prepara): 1,7 L – 20 cafezinhos de 80 ml
• Potência (W): 1000W
• Voltagem: 110V, 220V
• Dimensões aproximadas do produto (cm): AxLxP: 22x18x38 cm
• Peso líq. Aproximado do produto (Kg): 1,8 Kg
ITEM 05 - CARROS COLETORES DE LIXO - CAP. 120L – (CL)
Descrição:
Coletores (tipo contêineres) para coleta de resíduos orgânicos e seletivos, para área externa, sendo: 1 (um) coletor para lixo reciclável , com capacidade de 120 litros/50kg; 1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), com capacidade de 120 litros/50kg.
Coletor (contêiner para coleta de resíduos orgânicos e seletivos) – 120 litros/50kg: dimensões aproximadas altura: 1010mm, largura: 500mm; Profundidade: 600mm; Tolerância: +ou – 10%
Características gerais:
• Fabricado em hdpe - polietileno de alta densidade (corpo e tampa), 100% virgem e tecnicamente aditivado para oferecer alta resistência ao impacto e a tração.
• Aditivação extra com antioxidante e anti UV para os níveis de proteção classe 8 UV – 8,0 que evita o produto desbotar, ressecar ou rachar.
• Com pedal e estrutura para abertura/fechamento da tampa, fabricado em aço com tratamento anti corrosão ou com pintura eletrostática.
• Superfícies internas polidas e cantos arredondados.
• Disponibilidade nas cores: vermelho, verde, amarelo, azul, cinza, conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo.
• Roda de borracha maciça vulcanizada, com núcleo injetado em PP (polipropileno), com tratamento antifurto incorporado; com medida de 200mm x 2”.
• Eixo em aço com tratamento anticorrosão.
• Passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil.
ITEM 06 - CENTRÍFUGA DE FRUTAS DE 800W – (CT)
Descrição:
• Especificações técnicas/ Potência: 800W
• Especificações técnicas/ Coletor de polpa: 2l
• Especificções técnicas/ Frequência: 50/60 Hz
• Especificações técnicas/ Comprimento do cabo: 1,2m/ 1,2m
• Especificações do design/ Suporte e grampos: Alumínio escovado 73
• Especificações do design/ Tubo para polpa: Aço inoxidável
• Especificações do design/ Cores disponíveis: Alumínio escovado/ Alumínio escovado • Acessórios/ Jarra de suco: 1.500 ml
• Potência do Juicer: 800W
• Volume: 0,0380 m³
• Cor: Alumínio
• Tensão: 110V
ITEM 07 - CONJUNTOS DE LIXEIRA COLETA SELETIVA - CAP.50L – (LX1)
Descrição:
Kit composto por 5 coletores para coleta de resíduos orgânicos e seletivos, para área externa, sendo:
• 1 (um) coletor para lixo reciclável (vidro), com capacidade de 50 litros;
• 1 (um) coletor para lixo reciclável (papel), com capacidade de 50 litros;
• 1 (um) coletor para lixo reciclável (metal), com capacidade de 50 litros;
• 1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), com capacidade de 50 litros;
• 1 (um) coletor para lixo não reciclável, com capacidade de 50 litros;
Características gerais:
Fabricado em hdpe - polietileno de alta densidade (corpo e tampa), 100% virgem e tecnicamente aditivado para oferecer alta resistência ao impacto e a tração.
• Aditivação extra com antioxidante e anti UV para os níveis de proteção classe 8 UV – 8,0 que evita o produto desbotar, ressecar ou rachar.
• Superfícies internas polidas e cantos arredondados. 79
• Disponibilidade nas cores: vermelho, verde, amarelo, azul, cinza, conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo.
• Eixo em aço com tratamento anticorrosão.
• Passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil.
• Possibilidade de aquisição com 3 ou 5 unidades.
ITEM 8 - ESTERILIZADOR DE MAMADEIRAS PARA MICRO-ONDAS – (ES)
Descrição:
Esterilizador de mamadeira a vapor, para uso em microondas, com capacidade mínima de 4 mamadeiras.
Dimensões:
• Altura: máximo 180mm.
• Diâmetro / Largura: máximo 280mm. Características construtivas:
• Base em polipropileno copolímero, dotado de dispositivos internos para acondicionamento de, no mínimo, 4 mamadeiras. Tampa em plástico em
polipropileno copolímero, transparente, com clipes e/ou presilhas para fechamento hermético.
Requisitos de segurança:
• O esterilizador deve ser construído de modo a proporcionar proteção adequada contra contato acidental com partes quentes (bordas, superfícies), que possam expor o usuário a risco de queimaduras durante a operação.
• O esterilizador não deve apresentar elementos perfurantes, arestas cortantes ou irregulares que possam vir a causar riscos aos usuários, em utilização normal ou durante a higienização.
• O produto não deve oferecer risco toxicológico ou eliminar resíduos químicos durante sua utilização.
Matérias-primas:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Base e tampa do produto confeccionadas em polipropileno copolímero.
ITEM 09 - FERRO ELÉTRICO A SECO – (FR)
Descrição:
• Potência: 1000W
• Consumo: 1,0kWh
• Cor: branco
• Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt) Dimensões e Peso:
• Dimensões aproximadas: 25x10,5x12 cm (AxLxP)
• Peso aproximado: 750g
ITEM 10 - FOGÃO DE 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO – LINHA BRANCA – (FG2)
Descrição:
Volume do forno: 62,3 litros • Classificação Energética: Mesa/ forno: A/B
Mesa:
• Queimador normal (1,7 kW):3
• Queimador família (2 kW):1 • Forno:
• Queimador do forno 2,4
• Dimensões aproximadas: 87x 51x 63 cm (AxLxP)
• Peso aproximado: 28,4 Kg
ITEM 11 - FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS COM QUEIMADORES DUPLOS E FORNO DE CÂMARA COM BANHO MARIA ACOPLADOS – (FG1)
Descrição:
Fogão industrial central de 6 bocas com forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das bocas será de 30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil “L” de aço inox e sapatas reguláveis constituídas de base 56 metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso. • Dimensões: 83x107x84 cm (AxLxP)
ITEM 12 - FREEZER VERTICAL 300L – LINHA BRANCA – (FZ)
Descrição:
• Freezer vertical, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree”.
• O refrigerador deverá possuir certificação do INMETRO apresentando classificação energética "A ou B, conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006.
• Dimensões aproximadas: 169x67x59,3cm (AxLxP)
Capacidade:
• Capacidade total (volume interno): 300 litros. Características construtivas:
• Gabinete externo do tipo monobloco e porta revestida em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca.
• Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas.
• Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras e gavetas deslizantes.
• Gavetas transparentes e removíveis em acrílico.
• Compartimento de congelamento rápido.
• Lâmpada interna.
• Formas para gelo.
• Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o gabinete.
• Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante.
• Dobradiças metálicas.
• Pés com rodízios. Kit Equipamentos 50
• Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável digital externo.
• Sistema de refrigeração “frostfree”.
• Gás refrigerante:
Obs.1: O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; ao Decreto Federal nº
99.280 de 07/06/90, e à Resolução Conama nº 267 de 2000.
Obs. 2: O gás refrigerante deve ainda preferencialmente possuir baixo índice GWP (“Global Warming Potential” – Potencial de Aquecimento Global), conforme Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05. • Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO. • Voltagem: 110V / 220V (conforme demanda). • Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho.
• Certificação INMETRO apresentando classificação energética "A ou B”.
Requisitos de segurança:
O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335- 1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos gerais
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Gabinete e parte externa da porta em chapa de aço galvanizada ou fosfatizada com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca.
• Aramados galvanizados ou fosfatizados com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca.
• Elementos de fixação expostos, parafusos e arruelas deverão possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação.
ITEM 13 - ARMÁRIO PARA PRIMEIROS SOCORROS – (AM3) - DESCRIÇÃO:
• Armário suspenso, com duas portas para guarda de medicamentos com armação em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento;
• Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro 4mm,transparente. As portas devem possuir pitão para cadeado;
dimensões:
• Altura:150cm
• Largura:80cm
• Profundidade: 35cm
ITEM 14 - ARMÁRIO ROUPEIRO – (AM2) – (CRECHE III E PRÉ-ESCOLA)
DESCRIÇÃO:
Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm), constituído por 12 portas. As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não será aceito ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros;
Devem ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa;
Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”.
Dimensões:
• Altura: 1945 mm
• Largura: 900 mm
especificações técnicas.
• Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
• Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
• Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 15 - ARMÁRIO ROUPEIRO – (AM1) – (CRECHES I E II)
DESCRIÇÃO:
Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm), constituído por 16 portas. As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros;
Devem ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa;
Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”.
Dimensões:
• Altura: 1945 mm
• Largura: 1230 mm
especificações técnicas.
• Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
• Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
• Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. 34 Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 16 - ARQUIVO DE AÇO – (AQ1)
Descrição:
Arquivo deslizante em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilindrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm. O Sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta etiquetas também embutido é de 75 x 40mm. Deve ser tratado contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa;
Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. • Rodapé em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras.
Capacidade: 35kg por gaveta
Dimensões:
• Altura:105cm
• Largura:47cm
• Profundidade: 71cm
RECOMENDAÇÕES:
• Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
• Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
• Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
• Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 17 - BALANÇO 4 LUGARES – (BA) (ITEM CONSTANTE NO PREGÃO ELETRÔNICO N° 39 – 2013 E 40 – 2013 - RP)
Público alvo:
• Crianças a partir de 3 anos
Características:
• Estrutura principal em aço carbono com travessão superior em aço de 2,5”x 3,00mm;
• Pé central em aço de 2” x 2,65mm;
• Corrente de sustentação em aço galvanizado de espessura 5,00mm;
• Sistema de movimentação/ articulação em parafusos de aço com diâmetro de
½”, com movimentação sobre rolamentos de esfera blindados acondicionados em bucha metálica que permita substituição;
• Parafusos de fixação a base do tipo Parabolt em aço galvanizado, medindo 3/8” x 3” (acompanhando o brinquedo);
• Cadeira de balanço em aço carbono com tubo de 1” com parede de 2mm, com encosto sem emendas entre o assento; 44
• Equipamento deve possuir flange com 4 (quatro) furos em cada pé de sustentação para permitir a fixação do equipamento através de parafusos sob base de concreto;
• Todo o equipamento deve ser montado/ soldado através de processo MIG/ TIG, proporcionando acabamento livre de arestas e rebarbas;
• O equipamento deve receber tratamento de superfície metálica através do processo de fosfatização;
• A pintura deve ser eletrostática em pó, em tinta poliéster;
• Em diversas cores;
• Todos os tubos utilizados na fabricação do equipamento devem ter seu topo fechado com tampa metálica soldada, sendo proibido o uso de ponteiras plásticas para este acabamento.
Dimensões:
• Largura: 180cm
• Altura: 220cm
• Comprimento: 440cm
• Tolerância + / - 5%
ITEM 18 - BANCO RETANGULAR MONOBLOCO B1
Descrição:
Banco retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referência L 156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo é por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço com pintura eletrostática de tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Kit Mobiliário 7 Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe.
RECOMENDAÇÕES:
• Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda latão, acabamento liso e isento de escórias, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento anti-ferruginoso por fosfatização.
• Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
• As peças plásticas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção, ou partes cortantes, devendo ser utilizados materiais puros e pigmentos atóxicos.
• A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “Hot Melt”, devendo receber acabamento fresado após colagem, configurando arredondamento dos bordos.
• Todas as unidades devem obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
• Deverão ser rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
• Poderá ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 19 - CADEIRA PARA REUNIÃO
Descrição:
Cadeira fixa com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano.
OBS: A cadeira deve obter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos.
Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: regulável
• Assento da cadeira: 58 cm x 58 cm
ITEM 20 - CADEIRA PARA REFEIÇÃO DE ADULTOS – (C8)
Descrição:
Cadeira fixa empilhável, injetada em poliuretano para uso adulto.
Características:
• Estrutura fixa, quatro pés em tubo de aço oval 16x30, com sapatas deslizantes em nylon. Acabamento da estrutura com tratamento de fosfatização e pintura eletrostática.
• Empilhamento máximo recomendado: seis unidades.
• Cores: Diversas.
• Revestimento: Polipropileno Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: regulável
• Assento da cadeira: 58 cm x 58 cm
ITEM 21 - CADEIRA COM ALTURA REGULÁVEL C6
Descrição:
Cadeiras giratória com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com regulagem em cinco posições.
OBS: a cadeira deve ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: regulável
• Assento da cadeira: 58 cm x 58 cm
ITEM 22 - CADEIRA PARA CRIANÇAS DE 5 A 6 ANOS – (C4) - (SALA MULTIUSO)
Descrição:
• Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímeo virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor AMARELA e estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA. Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: 35 cm (+/- 10mm)
• Assento da cadeira: 31 x 40 cm
• Encosto da cadeira: 19,8 cm x 39,6 cm 25 Características:
• Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor AMARELA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto.
• Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos.
Dimensões e design conforme projeto;
• Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7 mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima 9,7 mm e máxima de 12mm.
• Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Bordos em selador seguido de verniz poliuretano. Espessura acabada do encosto mínima de 9,6 mm e máxima de 12,1 mm; • Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm); • Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor
AMARELA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões e design conforme projeto.
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA (ver referências).
RECOMENDAÇÕES:
• Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
• Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
• Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
• Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
ITEM 23 - MESA DE REUNIÃO – M7
Descrição:
Mesa de reunião oval, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com garras nas 40 extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras.
Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta.
Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa.
Dimensões:
• Altura da mesa: 75 cm
• Tampo da mesa retangular: 200 cm x 100 cm
RECOMENDAÇÕES:
• Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
• Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
• Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
• Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
• Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
• Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 24 - MESA DE TRABALHO M6
Descrição:
Mesa para professor, em tampo único, em melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos.
Estrutura em aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa.
Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC.
Dimensões:
• Altura da mesa: 75 cm
• Tampo da mesa retangular: 120 cm x 60 cm
RECOMENDAÇÕES:
• Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
• Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
• Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. 39 Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
• Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 25 - MESA – (M1)
Descrição:
Mesa retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor salmão (referência L148), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço de pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe.
ITEM 26 - PLACA DE TATAME EM EVA
Descrição:
Tatame em placas intertravadas de E.V.A. (etileno-acetato de vinil) com bordas de acabamento.
Dimensões:
• Tamanho das placas: 1000 mm x 1000 mm
• Espessura: 20 mm
Características:
• Placas de tatame intertravadas e bordas de acabamento, confeccionadas em
E.V.A. (100%), atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante e lavável;
• Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico; • Cada peça deve ser fornecida em conjunto com uma borda de acabamento.
• Os encaixes devem proporcionar a junção perfeita das peças;
• As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a 90º em relação ao plano da superfície, isentas de rebarbas e falhas.
ITEM 27 - QUADRO DE AVISOS EM METAL – (QC) – (PROFESSORES E ADMINISTRAÇÃO)
Descrição:
Quadros com moldura em alumínio anodizado branco, fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em chapa de aço branca magnética.
Dimensões:
• Altura 90 cm
• Largura 150 cm
ITEM 28 - QUADRO MURAL DE FELTRO – (QM) – (CRECHES I, II, III E PRÉ- ESCOLA)
Descrição:
Quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde.
Dimensões:
• Altura 120 cm
• Largura 90 cm
ITEM 29 - QUADRO BRANCO TIPO LOUSA MAGNÉTICO – (QB1) – (CRECHES I, II, III)
Descrição:
Quadro branco tipo lousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm.
Dimensões:
• Altura 120 cm
• Largura 200 cm
ITEM 30 - QUADRO BRANCO TIPO LOUSA MAGNÉTICO – (QB2) – (PRÉ- ESCOLA)
Descrição:
Quadro branco tipo lousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 36 20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm.
Dimensões:
• Altura 120 cm
• Largura 300 cm
ITEM 31 - SOFÁ EM MATERIAL LAVÁVEL DE DOIS LUGARES – (SF1)
Descrição:
Sofá de dois lugares em material lavável e pés em alumínio revestido;
Características:
• Revestimento Superior em laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20;
• Acabamento inferior em Tela de Ráfia;
ESTRUTURA
• Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização contra mofo,cupim e microorganismos.
• Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas de alta resistência. Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos.
ESPUMAS
• Espuma de poliuretano.
• Assento: Densidade D-23 42
• Braça: Densidade D-20
• Encostos: Densidade D-20
Dimensões:
• Altura do assento do sofá ao chão: 73cm
• Assento do estofado: 125 cm x 75 cm
ITEM 32 - LIXEIRAS 50L COM PEDAL E TAMPA EM PLÁSTICO RÍGIDO – (LX2)
Descrição:
• Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com tratamento em UV.
• Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04 prarafuros. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa.
Dimensões:
• Medida Externa : 71,0x44,5x37,0
• Medida Interna : 60,0x39,0x24,0
ITEM 33 - MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8KG – LINHA BRANCA – (MQ)
Descrição:
• Capacidade de roupa seca: 8Kg
• Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V)
• Consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V)
• Cor: branca
• Potência: 550.0 W (110/220V)
• Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm
• Dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP)
• Peso aproximado: 40,5Kg
ITEM 34 - MIXER DE ALIMENTOS – LINHA DOMÉSTICA – (MX)
Descrição:
Mixer de alimentos, linha doméstica, com capacidade de 1 litro.
Dimensões aproximadas e tolerância:
• Altura: 430mm
• Largura: 60mm
• Profundidade: 650mm
• Tolerância: +/- 10%
Características construtivas:
• Capacidade volumétrica do copo: 1 litro.
• Cabo (alça) ergonômico.
• Lâmina de dupla ação, possibilitando cortar na vertical e na horizontal.
• Recipiente para trituração.
• Tampa e lâmina do triturador removíveis.
• Base antirespingos.
• Botão turbo.
• Motor de 400W.
• Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
• Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. 74 Matérias primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Corpo do aparelho construído em polipropileno e borracha.
• Jarra para a polpa construída em acrílico SAN.
• Jarra em plástico virgem de 1º uso, atóxico.
• O produto e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.
ITEM 35 - SECADORA DE ROUPAS – (SC)
Descrição:
• Duto de exaustão 77
• Sistema anti-rugas
• Secagem por tombamento auto-reversível
• Seletor deb temperatura de secagem
• Seca 10Kg de roupas centrifugadas
• Consumo de energia: 0,2 kWh
• Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt)
• Cor: branco
• Dimensões aproximadas: 85x60x54 cm (AxLxP)
• Peso aproximado: 30Kg
ITEM 36 - TELEVISÃO DE LCD 32”
Com entrada para HDTV – (TV)
Descrição:
• Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez
• Tela LCD HD com resolução de 1366x768p
• 28,9 bilhões de cores
• Taxa de contraste dinâmico de 26000:1
• Incredibe surround • Potência de áudio de 2x15W RMS
• Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo
• Easy Link: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC
• Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador
• Conversos TV digital interno
Dimensões:
• Altura: 54,40 cm
• Largura: 80,90 cm
• Profundidade: 9,20 cm
• Peso: 18Kg
ITEM 37 - VENTILADOR DE TETO – (VT)
Descrição:
Ventiladores para serem acoplados ao teto com 130W de potência, e 3 velocidades.
Características:
• Comprimento – 48cm
• Largura – 23,5cm
• Altura – 26cm
ITEM 38 - BERÇO – (BÇ1)
Descrição:
Conjunto de Berço com colchão composto por berço em MDP revestido com laminado melaminico e colchão em espuma D28.
Berço Dimensões:
• Comprimento total incluindo cabeceiras: 1200 mm (+ou- 10mm)
• Largura total incluindo grades: 670 mm (+ou- 10mm)
• Altura das cabeceiras considerando a estrutura tubular: 1000mm (+ou- 10mm)
• Altura da barra superior das grades: 855 (+ou- 10mm)
• Extensão vertical das grades: 750 (+ou- 10mm)
• Distância regulável da superfície do colchão à barra superior das grades: de 180 a 480mm (faixa de regulagem)
Estrutura:
• Pés em tubos de aço, secção circular entre 1 1/4" e 2", em chapa 14 (1,9mm), conformado em forma de “U” invertido configurando a estrutura de cada cabeceira;
• Quadro do estrado em tubos de aço carbono, secção retangular com dimensões de 40x20 ou 40x40mm, em chapa 16 (1,5mm);
• Estrado em chapa inteiriça de MDP, com espessura de 18mm, revestida nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão - BP na cor BRANCA,
topos encabeçados em todo perímetro com fita de bordo de 2mm, atóxica, na mesma cor e tonalidade do laminado; • Ajuste do estrado em altura em no mínimo três (03) posições, somente por meio de ferramentas;
• Grades laterais fixas confeccionadas em MDP, com espessura de 20mm nas partes horizontais, e 18mm nas partes verticais, revestidas nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão - BP, texturizado na cor BRANCA com 9 topos encabeçados em todo perímetro (inclusive nas aberturas), com fita de bordo de 2mm, com acabamento superficial liso, atóxicas, na mesma cor e tonalidade do laminado. Cinco (05) aberturas com dimensões espaçadas conforme os requisitos da norma ABNT NBR 15860 (parte 1);
• Xxxxxxxxxx em MDP, espessura de 18mm, revestidas nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão-BP texturizado, na cor BRANCA , com bordas arredondadas, e topos encabeçados em todo perímetro com fita de bordo de 2mm, com acabamento superficial liso, atóxicas, na mesma cor e tonalidade do laminado.
• Quatro rodízios para pisos frios, com sistema de freio por pedal, injetados em nylon reforçado com fibra de vidro, com eixos de aço, rodas duplas de 75mm, injetadas em PVC, com capacidade de 60kg cada. Banda de rodagem em poliuretano injetado. Cores diferenciadas entre as rodas (BRANCO) e a banda de rodagem (CINZA);
• Fixação dos componentes através de porca cilíndrica M6 e parafusos Allen. Elementos metálicos pintados com tinta em pó, eletrostática, hibrida Epóxi/ Poliéster, lisa e brilhante, atóxica, polimerizada em estufa, na cor CINZA (referência RAL 7040).
Requisitos de Segurança:
O berço deve atender aos requisitos de segurança estabelecido na NBR 15860 1:2010 - Móveis – Berços e berços dobráveis infantis tipo doméstico – Parte 1: Requisitos de Segurança.
RECOMENDAÇÕES:
• Para fabricação do berço é indispensável atender às especificações técnicas e recomendações das normas vigentes específicas para cada material.
• Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso, que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas.
• Soldas devem possuir superfícies lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.
• As uniões entre tubos devem receber solda em todo o perímetro.
• Deverão ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos.
• Para fabricação do colchão é indispensável atender às especificações técnicas e ecomendações das normas vigentes específicas para cada material.
ITEM 39 - CONJUNTO ALUNO TAMANHO 01 – (CJA-01) - (PRÉ-ESCOLA)
Conjunto de mesa retangular com uma cadeira para crianças de 4 a 5 anos.
Mesa Descrição:
Mesa para altura do aluno compreendida entre 0,93m a 1,16m, com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre Estrutura tubular de aço.
Dimensões:
• Altura da mesa: 46 cm
• Tampo da mesa retangular para 01 lugar: 60 cm x 45 cm
Características:
• Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados. Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm, lixada em uma face.
• Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com "primer", acabamento texturizado, na cor LARANJA (ver referências), coladas com adesivo "Hot Melting". Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura. 27
• Estrutura composta de: montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm).
• Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor LARANJA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe.
• Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano, a identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado.
• Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA
Cadeira Descrição:
Cadeira empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado. Estrutura tubular de aço.
Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: 26 cm
• Assento da cadeira: 26 cm x 34 cm
• Encosto da cadeira: 15,5 cm x 35 cm
Características:
• Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor LARANJA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto.
• Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto;
• Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor LARANJA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7 mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima 7,2 mm e máxima de 9,1mm.
• Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor LARANJA. Bordos em selador seguido de verniz poliuretano. Espessura acabada do encosto mínima de 7,0 mm e máxima de 9,3 mm;
• Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm);
• Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor LARANJA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões e design conforme projeto.
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA (ver referências).
RECOMENDAÇÕES:
• Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
• Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
• Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
• Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
ITEM 40 - CASA DE BONECAS – (CS)
Público Alvo:
Crianças a partir de 2 anos
Características:
Casinha de boneca multicolorida com no mínimo com no mínimo 5 (cinco) itens, sugestão de itens: janelas de correr, porta vai e vem, tábua de passar com ferro, telefone, pia e fogão;
• Balcão externo na janela (apoio para os braços);
• Acabamento sem saliência e com laterais arredondadas;
• Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti- estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto;
• Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil;
• Peças multicoloridas;
• Não tóxico. Dimensões:
• Largura: 131cm
• Altura: 143cm
• Comprimento: 161cm
• Tolerância: +/- 5% Manual de Instrução:
• O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo
ITEM 41 - CONJUNTO PARA PROFESSOR – (CJP-01) - (CRECHE III E PRÉ- ESCOLA)
Conjunto para professor composto por uma mesa retangular e uma cadeira. Mesa
Descrição:
Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, painel forntal
em MDP ou MDF, revestido nas duas faces em laminado melamínico BP, montado sobre estrutura tubular de aço.
Dimensões:
• Altura da mesa: 76 cm
• Tampo da mesa retangular: 120 cm x 60 cm Características:
• Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA (ver referências), cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento
- contra placa fenólica de 0,6mm, lixada em uma face. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm. Dimensões acabadas 650mm (largura) x 1200mm (comprimento) x 19,4mm (espessura), admitindo- se tolerância de até + 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura.
• Painel frontal em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão – BP, acabamento frost, na cor CINZA (ver referências). Dimensões acabadas de 250mm (largura) x 1117mm (comprimento) x 18mm (espessura) admitindo-se tolerâncias de +/- 2mm para largura e comprimento e +/- 0,6mm para espessura.
• Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com primer, acabamento texturizado, na cor CINZA (ver referências), coladas com
21 adesivo "Hot Melting". Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de até +/-0,5mm para espessura.
• Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 - (1,5mm);
• Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm).
• Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor CINZA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe.
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA.
RECOMENDAÇÕES:
• Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
• Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
• Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
• Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
• Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
Cadeira Descrição:
Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço.
Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: 46 cm
• Assento da cadeira: 40 cm x 43 cm
• Encosto da cadeira: 19,8 cm x 39,6 cm
Características:
• Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor CINZA.
• Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo sete lâminas internas, com espessura máxima de 1,5mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos.
• Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima de 9,7mm e máxima de 12mm.
• Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm).
• Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor CINZA, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor.
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA.
ITEM 42 - TÚNEL LÚDICO – (TL)
Público Alvo:
Crianças a partir de 2 anos 48
Características:
• Túnel em polietileno em estrutura rotomoldado, em formatos diversos;
• Módulos auto-encaixáveis, vazados para visualização interna e com possibilidades de expansão;
• Estruturas que funcionam como entrada e saída.
• Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas;
• Composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto;
• Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil;
• Peças multicoloridas;
• Não tóxico.
Dimensões Internas do Módulo:
• Largura: 87cm;
• Altura: 97cm;
• Comprimento: 214cm;
• Tolerância: +/- 5%
Manual de Instrução:
O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo.
ITEM 43 - ESCORREGADOR GRANDE EM POLIETILENO – (ES)
Público Alvo:
• Crianças a partir de 3 anos Características:
• Rampa contínua ou com ondulações e uma escada de degraus;
• Fixação da rampa à escada através de barras de polietileno laterais ou central;
• Corrimão incorporado à própria escada, sem saliências e com laterais arredondadas no topo da escada;
• Topo da escada com duas laterais altas para dar segurança;
• Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti- estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto;
• Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil;
• Peças multicoloridas;
• Não tóxico.
Dimensões
• Largura: 59cm;
• Altura: 128cm; 46
• Comprimento: 205cm
• Tolerância:+/- 5%
Manual de Instrução
O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo.
ITEM 44 - GANGORRA DE 2 LUGARES – (GA)
Público Alvo:
• Crianças a partir de 3 anos Características:
• Gangorra com manoplas duplas;
• Base para apoio dos pés antiderrapante;
• Assento anatômico e antiderrapante;
• Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas;
• Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti- estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto;
• Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil;
• Em diversas cores;
• Não tóxico.
Dimensões:
• Largura: 40cm
• Altura: 47cm
• Comprimento: 151cm
• Tolerância: +/- 5%
Manual de Instrução:
O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo.
ITEM 45 - COLCHONETE PARA TROCADOR DA CRECHE – (CO2)
Descrição:
Colchonete para trocador de espuma flexível de poliuretano.
Dimensões:
• Comprimento: 100cm;
• Largura: 60cm;
• Espessura: 05cm.
• Tolerâncias do produto acabado com base nas dimensões declaradas na etiqueta, de +ou- 1,5cm para largura e comprimento e -0,5cm/+1,5cm para a altura.
Características:
• Revestimento em material têxtil plastificado, “atóxico”, ref. “CORINO”, na cor AZUL REAL, impermeável, com acabamento em costura simples e acabamento em cadarço impermeável;
• Espuma com densidade nominal Kg/m³: D-20.
• Norma ABNT NBR 8537.
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável atender às especificações técnicas específicas para cada material.
ITEM 46 - CONJUNTO COLETIVO TAMANHO 01 - (CJC-01) - (CRECHES II, III E SALA MULTIUSO)
Conjunto de mesa quadrada com quatro cadeiras para crianças de 1 a 4 anos. Mesa Descrição:
Mesa para altura do aluno compreendida entre 0,93m a 1,16m, com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior laminado melamínico de baixa pressão. Estrutura tubular de aço.
Dimensões:
Altura da mesa: 46 cm
Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80 cm x 80 cm
Características:
• Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 25 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados (conforme projeto).
• Revestimento na face inferior em laminado melamínico de baixa pressão - BP, na cor BRANCA.
• Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com "primer", acabamento texturizado, na cor LARANJA, colada com adesivo "Hot Melting".
• Estrutura da mesa compostas de: pés confeccionados em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2"), em chapa 16 (1,5 mm); travessas em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção retangular de 20 x 40 mm, em chapa 16 (1,5 mm); anel central confeccionado com segmento de tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção circular de Ø = 76,2mm (3"), com espessura de 3mm e h
= 40mm;
• Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor LARANJA, fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto;
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA.
RECOMENDAÇÕES:
• Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
• Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
• Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
• Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
Cadeiras Descrição:
Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor LARANJA e estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA.
Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: 26 cm
• Assento da cadeira: 26 cm x 34 cm
• Encosto da cadeira: 15,5 cm x 35 cm
Características:
• Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor LARANJA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto.
• Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto;
• Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor LARANJA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7 mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima 7,2 mm e máxima de 9,1mm.
• Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor LARANJA. Bordos em selador seguido de verniz poliuretano. Espessura acabada do encosto mínima de 7,0 mm e máxima de 9,3 mm;
• Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm);
• Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor LARANJA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões e design conforme projeto.
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA (ver referências).
RECOMENDAÇÕES:
• Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
• Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
• Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
• Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
ITEM 47 - CONJUNTO ALUNO TAMANHO 03 – (CJA-03)
Conjunto de mesa retangular com uma cadeira para crianças de 5 a 6 anos.
Mesa Descrição:
Mesa para altura do aluno compreendida entre 1,19 e 1,42, com tampo retangular em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão. Estrutura tubular de aço.
Dimensões:
• Altura da mesa: 59,4 cm
• Tampo da mesa para 01 lugar: 45 x 60 cm
Características:
• Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento
texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados. Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm, lixada em uma face.
• Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com "primer", acabamento texturizado, na cor AMARELA (ver referências), coladas com adesivo "Hot Melting". Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura.
• Estrutura composta de: montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm).
• Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano, a identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado.
• Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA.
RECOMENDAÇÕES:
• Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
• Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso
que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas.
• Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
• Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
• Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
Cadeira Descrição:
Cadeira com assento e encosto polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor AMARELA.
Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: 35cm
• Assento da cadeira: 31 cm x 40 cm
• Encosto da cadeira: 19,8 cm x 39,6 cm
Características:
• Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto.
• Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7 mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive
nos bordos. Espessura acabada do assento mínima de 7,2 mm e máxima de 9,1mm;
• Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de 32 espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Bordos em selador seguido de verniz poliuretano;
• Espessura acabada do encosto mínima de 7,0 mm e máxima de 9,3 mm;
• Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm).
• Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor;
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA.
RECOMENDAÇÕES:
• Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
• Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas.
• Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
• Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
ITEM 48 - CADEIRA DE ALIMENTAÇÃO – (C1)
Descrição:
Cadeira alta de alimentação infantil dobrável, em conformidade com a ABNT NBR 15991-1:2011 Cadeiras altas para crianças – Parte 1: Requisitos de segurança, e ABNT NBR 15991-2:2011 Cadeiras altas para crianças – Parte 2: Métodos de ensaio.
Dimensões:
Proteção lateral: mínimo de 140 mm, medidos do topo da proteção lateral à superfície do assento (medições realizadas conforme item 6.12 da ABNT NBR 15991-2);
Altura do encosto: mínima de 250 mm, medidos na posição vertical (medições realizadas conforme item 6.9.2 da ABNT NBR 15991-2).
Borda frontal do assento: raio mínimo de 5 mm. 12 Obs.: Nos casos em que o encosto da cadeira possua ângulo menor que 60º em relação à horizontal (medição realizada conforme item 6.9.1 da ABNT NBR 15991-2), o comprimento mínimo do encosto deve ser de 400 mm (medição realizada conforme item 6.9.3 da ABNT NBR 15991-2).
Características:
• Cadeira dobrável, com estrutura tubular de seção circular em aço carbono;
• Assento e encosto acolchoados com espuma revestida de lona vinílica laminada com tecido;
• Braços ou dispositivo para proteção lateral;
• Bandeja em (PP) polipropileno injetado, na cor BRANCA, removível ou articulada;
• Apoio para os pés em (PP) polipropileno injetado, removível ou articulado;
• Sapatas antiderrapantes. A cadeira pode alternativamente ser dotada de dois rodízios, desde que estes possuam freios; • Cinto tipo suspensório;
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA.
RECOMENDAÇÕES:
• Os materiais e superfícies das partes acessíveis devem atender aos requisitos da ABNT NBR 300-3; Bordas expostas e partes salientes devem ser
arredondadas ou chanfradas e isentas de rebarbas e arestas vivas, conforme ABNT NBR 300-1;
• Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas;
• Soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.
• Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro da união;
• Todas as extremidades de perfis tubulares devem ser tamponadas.
Manual de Instruções:
• Todo produto deve vir acompanhado do MANUAL DE INSTRUÇÔES, em português, contendo:
• Orientação sobre forma de uso correto;
• Procedimentos de segurança;
• Regulagem, manutenção e limpeza;
• Procedimentos pra acionamento da garantia e/ou assistência técnica; • Relação de oficinas de assistência técnica autorizada;
• Certificado de garantia preenchido contendo: data de emissão e o número da Nota Fiscal;
• O manual deve ainda trazer os seguintes dizeres:
ITEM 49 - MESA DE REFEIÇÃO PARA ADULTOS – (M8)
Descrição:
Mesa circular em revestimento melaminico texturizado, tampo em 28mm com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, e acabamento em fita de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura epóxi.
Dimensões:
• Altura da mesa: 71 cm
• Tampo da mesa: diâmetro 100cm
ITEM 50 - GIRA GIRA – CARROSSEL – (CR)
Público Alvo:
Crianças a partir de 2 anos
Características:
• Peça composta por três partes: base, assentos e volante;
• Base com textura antiderrapante;
• Volante central;
• Acabamento sem saliências e com laterais redondas;
• Três assentos anatômicos e apoio para os pés;
• Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti- estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto;
• Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil;
• Em diversas cores;
• Não tóxico.
• Dimensões:
• Diâmetro: 100cm
• Altura: 55cm
• Tolerância: +/- 5%
Manual de Instrução:
O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo.
ITEM 51 - POLTRONA INDIVIDUAL ESTOFADA – (PO)
Descrição:
Poltrona individual estofada, revestida em couro sintético, dotada de apóiabraços.
Características de estabilidade, resistência e durabilidade, conforme NBR 15164:2004 / Móveis estofados - Sofás.
Dimensões:
• Profundidade útil do assento: 450mm +/- 20mm
• Largura útil do assento: 470 +/- 20mm
• Altura (h) da superfície do assento: 420 +/- 10mm
• Extensão vertical (h) do encosto: mínimo de 500mm
• Largura útil do encosto: 470 +/- 20mm
• Inclinação da superfície do assento (em relação à horizontal): entre -2º a -7º
• Ângulo do encosto (em relação ao plano do assento): 100º +/-10º
• Altura do apoio de braços (em relação ao assento): 220 +/-20mm
• Largura mínima do apoio de braços: 80mm
Características:
• Estrutura confeccionada em perfis tubulares metálicos de aço carbono, com secção circular, com diâmetro mínimo de 1”, e espessura de parede mínima de 1,5mm;
• Partes metálicas unidas por meio de solda;
• Pés metálicos aparentes e cromados, com ponteiras ajustáveis metálicas e partes em contato com o piso em polipropileno;
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA;
• Cintas elásticas internas para sustentação do assento e do encosto;
• Laterais (braços), base (suporte do assento) e fundo (suporte do encosto) montados na configuração de prisma retangular, onde se encaixam as almofadas de assento e encosto;
• Cada um destes elementos deve possuir espessura mínima de 100mm, sendo inteiramente revestido em couro sintético, recebendo camadas internas de espuma laminada (espessura mínima de 10mm) nos pontos de contato com o usuário, de modo que toda a superfície do móvel, exceto a inferior, seja almofadada;
• Superfície inferior da base, revestida de tecido não tecido (TNT) de gramatura mínima de 70g/m², fixado por meio de botões de pressão espaçados a cada 20cm ou velcro em todo o perímetro, que permitam sua remoção para inspeção e limpeza; • Almofada removível do assento confeccionada em espuma de densidade D-26, com mínimo de 140 mm de espessura, com inclinação de 4°, fixada por meio de fitas “velcro”, inteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma subcamada de TNT sob a superfície. Fecho em “zíper” no verso para remoção da capa;
• Almofada removível do encosto confeccionada em espuma de densidade D-23 com mínimo de 100mm de espessura, com inclinação de 100° em relação ao assento, fixada por meio de fitas “velcro”, inteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma subcamada de TNT sob a superfície. Fecho em “zíper” no verso para remoção da capa;
• Couro sintético para os revestimentos, texturizado, atóxico, laminado internamente com tecido de poliéster, com gramatura acima de 500g/m² e espessura mínima de 0,8mm, de odor neutro, na cor PRETA.
ITEM 52 - CONJUNTO DE COLCHONETE PARA REPOUSO (4 UNIDADES) CO3
Descrição:
Colchonete de lâmina de espuma flexível de poliuretano para uso infantil, certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma ABNT NBR 13579-1
Dimensões:
• Comprimento: 185cm;
• Largura: 65cm;
• Espessura: 05cm.
Características:
Revestimento em material têxtil plastificado, “atóxico”, ref. “CORINO”, na cor AZUL REAL, impermeável, com acabamento em costura simples e acabamento em cadarço impermeável;
Espuma com densidade nominal Kg/m³: D-20. Norma ABNT NBR 8537
ITEM 53 - LIQUIDIFICADOR SEMI-INDUSTRIAL CAPACIDADE DE 2L – (LQ2)
Descrição:
• Liquidificador com 2 Velocidades com Função Pulsar
• Capacidade para Triturar Gelo
Capacidade:
• Copo com capacidade útil de 2 litros.
Características construtivas:
• Copo removível, confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm.
• Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara.
• Alças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de resíduos.
• Fixação das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar o acúmulo de resíduos.
• Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna.
• Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange superior e ao da base em material plástico injetado, em cor clara. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do motor.
• Sapatas antivibratórias em material aderente.
• Facas, eixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca em aço inox.
• O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas.
• Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox.
• Interruptor liga/desliga.
• Interruptor para pulsar.
• Motor monofásico de ½ HP.
• Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
• Voltagem do aparelho: comutável 110 V/ 220 V por meio chave comutadora.
• Indicação da voltagem na chave comutadora.
• Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento.
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Copo, tampa, alças e gabinete em aço inox AISI 304, com acabamento BB N.7 do lado externo e 2B do lado interno, conforme padrões ASTM.
• Flange do copo, base e flange do gabinete em polipropileno injetado virgem, em cor clara.
• Facas em aço inox AISI 420 temperado.
• Eixo, buchas e porca fixadora do eixo da faca em aço inox AISI 304.
• Xxxx elástico de tração da faca em aço inox AISI 304.
• Flange de acoplamento, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox AISI 304.
• O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.
ITEM 54 - LAVADORA DE LOUÇAS INDUSTRIAL – (LV)
Descrição:
Lava louça industrial, tipo monocâmara.
Pré-requisitos:
É de inteira responsabilidade do cliente toda instalação predial, cujos procedimentos abaixo devem ser observados.
Procedimentos para instalação:
A instalação da máquina lava louça deve ser feita com os necessários cuidados para evitar problemas e danos ao equipamento e garantir sua plena utilização.
Ao receber o equipamento verificar se o mesmo sofreu danos de transporte. Em caso de suspeita notificar imediatamente o revendedor ou a fábrica.
A instalação da lava louça requer:
• rede elétrica (energia);
• rede hidráulica (água);
• rede sanitária (esgoto);
Observações Gerais: A garantia não engloba danos resultantes do nãocumprimento das presentes instruções de instalação.
Requisitos para instalação: Energia elétrica
• Certificar-se que as características elétricas da rede predial estão de acordo com as especificações técnicas da máquina a ser adquirida.
• Ponto de instalação elétrica exclusivo para a lavadora, com distância máxima de 10 metros do quadro de distribuição, que atenda as características da voltagem escolhida.
• Potência requerida: 6,7 KW
• 220V bifásico: com fiação de terra; disjuntor bipolar 50ª por fase; fiação mínima de 10mm2.
• 220V trifásico: com fiação de terra, disjuntor tripolar 30ª por fase; fiação mínima de 4mm2.
• 380V trifásico: com fiação de terra e neutro; disjuntor tripolar 20ª por fase; fiação mínima de 4 mm2.
• 440V trifásico: com fiação de terra; disjuntor tripolar 15ª por fase; fiação mínima de 4mm2.
Água
• Água fria; rosca 3/4” BSP, com registro de gaveta e pressão entre 1 e 3,5 bar.
• Recomenda-se o uso de filtro de resíduos.
Esgoto (dreno)
• Tubulação em nível abaixo da base da lavadora, de 50mm, de material resistente para suportar a temperatura da água para enxague, prevista pela máquina.
Dimensões e tolerância: Da máquina
• Largura: 595mm
• Profundidade: 615mm
• Altura: 840mm
Espaço útil de lavagem
• Largura: 495mm
• Profundidade: 495mm
• Altura: 340mm
• Tolerância: +/-20%
Características construtivas:
• Operações: lavagem e enxágue, realizados através de braços giratórios superiores e inferiores.
• Produção mecânica: 576 pratos ou 270 bandejas ou 3.200 talheres ou 1.152 copo/hora.
• Capacidade por gaveta: 00 xxxxxx (X 000xx) 00 xxxxxx (X 300mm) ou 9 bandejas ou 100 talheres ou 36 copos (Ø 70mm) ou 50 xícaras (Ø 60mm).
• Capacidade mecânica: mínima de 32 ciclos (gavetas por hora).
• Tempo de ciclo: (lavagem + enxágue): 112 segundos.
• Painel de comando: uma tecla liga/desliga e uma de operação.
• Auto-star: que inicia automaticamente o ciclo ao se fechar a porta.
• Porta rígida e resistente para apoio das gavetas na carga e descarga de louças.
• Controles automáticos: de tempo de ciclo, do nível de água do tanque de lavagem e das temperaturas das águas da lavagem e do enxágue.
• Segurança: interruptor que interrompe o ciclo caso a porta seja aberta.
• Filtro de moto-bomba de lavagem, dreno, braços de lavagem e enxágue e tampões desses braços removíveis manualmente, sem necessidade de ferramentas.
• Aquecimento de água para lavagem e enxágue: elétrico.
• Temperatura da água para lavagem: de 55º a 65ºC
• Temperatura da água para enxágue: de 80º a 90ºC
• Potência da bomba de lavagem: 1cv.
• Potência da bomba de enxágue: 0,5cv.
• Acessórios
• Aquecedor elétrico de água e enxágue.
• Conjunto pressurizador de enxágue.
• Kit de gavetas, contendo 01 gaveta (rack´s) de pinos para pratos e bandejas;
½ gaveta (rack) xxxx para cumbucas, molheiras e peças de tamanhos diversos.
• Kit de instalação contendo mangueiras de água e esgoto e cabo elétrico com 1 metro de comprimento, no mínimo.
• Acessórios opcionais
• Gavetas (rack´s) para copos em tamanhos diversos;
• Gavetas (rack´s) para 200 talheres em pé.
• Estrutura de apoio em aço inoxidável.
• Cobertura H: acréscimo de 6cm na altura de lavagem.
• Kit 440 volts.
• Termômetros digitais.
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.
• Estrutura do equipamento fabricado em aço inoxidável AISI 304.
• O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.
ITEM 55 - ESPREMEDOR DE FRUTAS CÍTRICAS – (EP)
Descrição:
Espremedor/extrator de frutas cítricas, industrial, fabricado em aço inox.
Dimensões e tolerância:
• Altura: 390mm
• Largura: 360mm
• Diâmetro: 205mm
• Tolerância: +/- 10%
• Produção média: 15 unid. minuto (aproximada)
Características construtivas:
• Gabinete, câmara de sucos e tampa fabricados em aço inox.
• Copo e peneira em aço inox.
• Jogo de carambola composto por: 1 Castanha pequena (para limão); 1 Castanha grande (para laranja).
• Motor: 1/4 HP (mais potente que os motores convencionais de 1/5 e 1/6 HP).
• Rotação: 1740 Rpm.
• Frequência: 50/60 Hz.
• Tensão: 127/220v (Bivolt).
• Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
• Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem.
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Câmara de sucos, tampa e gabinete em aço inox AISI 304.
• Aro de câmara de líquido, copo e peneira em aço inox AISI 304.
• Jogo de carambola (castanhas) em poliestireno.
• O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.
ITEM 56 - BALANÇA PLATAFORMA PARA 150 KG – (BL2)
Descrição:
Balança digital de plataforma, com coluna e piso móvel, fabricada e aferida de acordo com o “Regulamento Técnico Metrológico para Instrumentos de Pesagem não Automáticos” - Portaria INMETRO nº 236, de 22 de dezembro de 1994.
Dimensões e tolerância: Plataforma:
• Largura: 43cm.
• Comprimento: 61cm.
• Tolerância: +/- 10%.
Capacidade:
• Capacidade de pesagem: 150 kg.
Características construtivas e funcionais:
• Com plataforma e piso móvel.
• Coluna tubular longa.
• Divisão de 50g.
Indicador: bateria de longa duração.
• Alto desligamento para proporcionar economia da bateria.
• Botão liga/desliga.
• Com visor cristal líquido e dígitos grandes.
• Memória de tara e zero; sobra e falta.
• Teclas com funções.
• Tensão elétrica: 110 e 220V.
• Com carregador + bateria e demais acessórios.
• Rodízios de movimentação.
• Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.
• Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente da peração.
Matérias primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.
• Plataforma fabricada em aço carbono SAE 1020.
• Rodízios de movimentação em polipropileno injetado.
• Teclado em policarbonato.
• O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.
ITEM 57 - APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTU´S – (AR3)
Modelo: Split High Wall
• Tipo de ciclo: Frio
• Cor: Branco
• Ence: Minimo A
• Filtro de Ar: anti bactéria
• Vazão de ar: No mínimo 500 m³/h
• Controle remoto
• Termostato digital
• Funções: Sleep e Swing
• Xxxxxxx 000 x
XXXX 00 - :XXXXXXXXXXX/XXXXXXXXX XX XXXX REFRIGERADO, COM SELOS INMETRO, COMPROBATÓRIOS DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Capacidade:
• Armazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros.
• Atendimento: mínimo de 30 pessoas
Características gerais:
Constituído de:
• Sistema de tratamento através de elementos filtrantes que removem os particulados da água e o cloro livre.
• Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação vigente.
Capacidade:
• Armazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros.
• Atendimento: mínimo de 30 pessoas
Características gerais:
Constituído de:
• Sistema de tratamento através de elementos filtrantes que removem os particulados da água e o cloro livre.
• Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação vigente.
• Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com regulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) ou torneira.
• Bica telescópica ou ajustável para recipientes de diversos tamanhos.
• Câmara vertical de filtragem e purificação.
• Corpo em aço inox ou aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó.
• Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com proteção UV.
• Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora.
• Pressão de funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²).
• Temperatura de trabalho: 03 à 40º C.
Componentes para fixação e instalação:
canopla; conexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos; redutor de vazão; adaptadores para registro: flexível e mangueira.
• Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, inclusive, com eficiência bacteriológica “APROVADO”.
• O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o gás refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global Warming Potential" - Potencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás refrigerante "R600a".
• Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2010.
• Indicação da voltagem no cordão de alimentação.
ITEM 59 - MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS – (MT)
Descrição:
Multiprocessador de alimentos, com lâminas multifuncionais, modelo doméstico.
Capacidade:
• Tigela grande: aprox. 2 litros de ingredientes líquidos ou 3 kg de massa.
• Características construtivas:
• Lâminas multifuncionais fabricadas em aço inoxidável.
• Tigela extragrande, com capacidade aprox. para 2 litros de ingredientes líquidos ou 3kg de massa.
• Tampa da tigela com bocal largo para absorver frutas, legumes e verduras inteiras.
• Com 2 ajustes de velocidade e função pulsar que permita o controle preciso da duração e frequência do processamento.
• Segurança: detecção de tampa e tigela e freio mecânico de 1,5s.
• Cabo com armazenamento integrado.
• Base firme com pés antideslizantes (ventosa).
• Motor com potência de 700W.
• Voltagem: 110V e 220V.
• Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
• Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem.
• Os acessórios devem combinar com a cor da velocidade; e possibilitar a limpeza em lava louças.
Acessórios:
• batedor para mistura de massas leves e pesadas;
• 1 faca de corte em aço inoxidável para carnes, legumes e verduras;
• 2 discos de metal para ralar e picar em pedaços finos e médios;
• liquidificador (jarra) com tampa, com capacidade para 1,5 litros para misturar, triturar e mexer ingredientes variados;
• 1 disco emulsificador para preparar alimentos como clara em neve e maionese.
Matérias primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Estrutura, pilão e botão de velocidade fabricados em ABS.
• Disco emulsificador fabricado em PP.
• Pilão interno, tigela com tampa e liquidificador fabricados em SAN.
• Discos e lâminas de corte fabricados em aço inoxidável.
• O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.
ITEM 60 - BATEDEIRA PLANETÁRIA 5L – (BT1)
Descrição:
Batedeira planetária de aplicação semi-industrial, com capacidade para 5 litros, fabricada em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Dimensões e tolerância:
• Largura: 240mm;
• Profundidade: 350mm;
• Altura: 420mm;
• Tolerância: +/- 15%
Características construtivas:
• Estrutura ou suporte para o motor em aço, com fino acabamento em pintura epóxi.
• Cuba em aço inox.
• Cabeçote basculante com trave para facilitar a remoção da cuba para higienização.
• Sistema de engrenagens helicoidais.
• Com quatro níveis de velocidade.
• Movimento planetário.
• Sistema de troca de velocidade progressiva com polia variadora.
• Com batedor para massas leves, massas pesadas e batedor globo.
• Chave liga/desliga e chave seletora de velocidade.
• Manipula trava/destrava.
• Com os seguintes acessórios inclusos:
• 1 tacho em aço inox, com capacidade para 5 litros;
• 1 batedor para massas leves;
• 1 batedor plano para massas pesadas;
• 1 batedor globo para claras, etc.
• Frequência: 50/60hz.
• Potência: 500wats.
• Voltagem: 110 ou 220V (monofásica).
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Corpo em chapa de aço SAE 1020 com pintura em epóxi.
• Cuba em aço inox AISI 304.
• O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.
ITEM 61 - EXAUSTOR/ VENTILADOR INDUSTRIAL – (EX)
Descrição:
Exaustor Industrial de 40 cm de diâmetro, produzido em aço, com motor de potencia em 1/5CV, vazão de 3000m³/h, RPM 1600 – 50/60Hz e chave de reversão do motor.
ITEM 62 - APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 30000 BTU´S – (AR1)
Modelo: Split High Wall
• Tipo de ciclo: Frio
• Cor: Branco
• Ence: Minimo D
• Filtro de Ar: anti bactéria
• Vazão de ar: No mínimo 1.150 m³/h
• Controle remoto
• Termostato digital
• Funções: Sleep e Swing
• Voltagm 220 v
ITEM 63 - GELADEIRA DE USO DOMÉSTICO FROSTFREE 300L – LINHA BRANCA – (RF2)
Descrição:
• Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree”, voltagem 110 V ou 220 V (conforme demanda).
• O refrigerador deverá possuir certificação INMETRO apresentando classificação energética "A", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006.
• Dimensões aproximadas: 176 x 62 x 69 cm (AxLxP)
• Capacidade:
• Capacidade total (volume interno): mínima de 300 litros.
• Características construtivas:
• Gabinete externo do tipo monobloco e portas revestidas em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca.
• Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas.
• Gabinete tipo "duplex" com duas (2) portas (freezer e refrigerador).
• Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras internas deslizantes.
• Conjunto de prateleiras de vidro temperado removíveis e reguláveis.
• Prateleiras da porta e cestos plásticos, removíveis e reguláveis.
• Gaveta plástica para acondicionamento de frutas, verduras e legumes.
• Prateleira e/ou gaveta plástica no compartimento do freezer.
• Formas para gelo no compartimento do freezer.
• Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o gabinete.
• Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante.
• Dobradiças metálicas.
• Sapatas niveladoras.
• Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável.
• Sistema de refrigeração “frostfree”.
• Gás refrigerante R600a.
OBS.1: O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; ao Decreto Federal nº
99.280 de 07/06/90, e à Resolução Conama nº 267 de 2000.
OBS.2: O gás refrigerante deve ainda possuir baixo índice GWP (“Global Warming Potential” – Potencial de Aquecimento Global), conforme Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05.
• Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
• Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.
• Voltagem: 110V / 220V (conforme demanda).
• Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho.
• Certificação INMETRO apresentando classificação energética "A", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006.
Requisitos de segurança:
O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335-1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1:
Requisitos gerais.
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Gabinete e parte externa da(s) porta(s) em chapa de aço galvanizada ou fosfatizada com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca.
• Aramados galvanizados ou fosfatizados com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca.
• Elementos de fixação expostos, parafusos e arruelas deverão possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação.
ITEM 64 - BALANÇA DE PRATO COM CAPACIDADE PARA 15 KG – (BL1)
Descrição:
Balança eletrônica digital com prato em aço inoxidável com capacidade de 15 kg, fabricada e aferida de acordo com o “Regulamento Técnico Metrológico para Instrumentos de Pesagem não Automáticos” - Portaria INMETRO nº 236, de 22 de dezembro de 1994.
Classificação metrológica: “Tipo III”.
Dimensões:
• Dimensões mínimas do prato: 240 x 325 mm;
• Peso mínimo do equipamento: 3,100 kg;
• Capacidade: 15 kg;
• Divisão: de 5g em 5g.
Características construtivas e funcionais:
• Gabinete em ABS.
• Display de LCD de 5 dígitos com mínimo de 12mm de altura.
• Teclado de membrana composto de teclas e funções.
• Pés reguláveis.
• Nível de bolha.
• Desligamento automático.
• Temperatura de operação de -10ºC a +40ºC ou com redução dessa faixa de temperatura.
• Umidade relativa suportada: 10% a 90%, sem condensação.
• Tensão elétrica: 110VCA / 220VCA.
• Comutação automática de voltagem.
• Frequência de rede elétrica: 60 Hz.
• Consumo máximo: 10W.
• Bateria interna.
• Plugue e cordão de alimentação com cerificação INMETRO.
• Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
Matérias primas, tratamentos e acabamentos:
• Base em aço galvanizado ou em ABS injetado.
• Prato removível em aço inoxidável AISI 430, com cantos arredondados e bordas dotadas de ressalto para retenção de pequenas quantidades de líquidos;
• Suportes do prato em alumínio injetado;
• Gabinete construído em ABS injetado.
ITEM 65 - APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18000 BTU´S – (AR2)
Modelo: Split High Wall Tipo de ciclo: Frio
Cor: Branco Ence: Minimo A
Filtro de Ar: anti bactéria
Vazão de ar: No mínimo 850 m³/h
Controle remoto Termostato digital Funções: Sleep e Swing Voltagm 220 v
ITEM 66 - Microondas 30L – Linha Branca – (MI)
Descrição:
Forno de microondas Capacidade:
• Volume útil mínimo de 30 litros, resultado do produto das dimensões internas da cavidade do equipamento.
• Características construtivas:
• Gabinete monobloco em aço galvanizado revestido interna e externamente com pintura eletrostática em pó, na cor branca.
• Iluminação interna.
• Painel de controle digital com funções pré-programadas.
• Timer.
• Relógio.
• Porta com visor central, dotada de puxador e/ou tecla de abertura.
• Dispositivos e travas de segurança.
• Sapatas plásticas.
• Prato giratório em vidro.
• Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
• Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.
• Voltagem: 110V ou 220V (conforme demanda).
• Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho.
• Selo de certificação INMETRO.
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Todas as partes metálicas deverão estar isentas de rebarbas e arestas cortantes.
• Todas as fixações visíveis, parafusos, arruelas deverão possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação ou serem fabricados em aço inox.
• As dobradiças e vedações da porta, bem como partes associadas devem ser construídas de modo a suportar desgastes em uso normal.
ITEM 67 - BATEDEIRA PLANETÁRIA 20L – (BT2)
Descrição:
Batedeira planetária industrial, com capacidade para 20 litros, fabricada em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Dimensões e tolerância:
Altura: 764mm Comprimento: 517mm Largura: 374mm Tolerância: +/- 15%
Características construtivas:
• Estrutura ou suporte para o motor em aço, com fino acabamento em pintura epóxi.
• Cuba em aço inox.
• Sistema de engrenagens helicoidais.
• Com três níveis de velocidade.
• Sistema de troca de velocidade progressiva com polia variadora.
• Com batedor espiral, batedor raquete, batedor globo e escorregador para ingredientes.
• Grade de segurança que desliga a máquina ao ser levantada.
• Protetor de recipiente que proporciona segurança operacional.
• Temporizador de 15 minutos.
• Proteção e velocidade inicial “antiplash.
• Acessórios inclusos.
• Voltagens (V): 230/60/1.
• Motor: ½ HP.
Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem.
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Corpo em chapa de aço SAE 1020 com pintura em epóxi.
• Cuba em aço inox AISI 304.
• O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.
ITEM 68 - GELADEIRA VERTICAL INDUSTRIAL – 4 PORTAS – (RF1)
Descrição:
• Refrigerador industrial vertical de 4 portas, capacidade útil mínima de 1000 litros, monofásico 110 V ou 220 V (conforme tensão local), compressor de 1/2 hp, sistema de transmissão térmica convectiva, através de evaporadores e condensadores com sistema de ar forçado (sistema frost-free), dotado de 8 prateleiras ajustáveis.
• Dimensões aproximadas: 180x125x75cm (AxLxP) Características construtivas:
• Gabinete tipo monobloco revestido interna e externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80 mm).
• Isolamento do gabinete de poliuretano injetado, com espessura mínima de 55 mm e densidade mínima de 36 kg/m3.
• Sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que a base do equipamento situe-se a aproximadamente 150 mm do piso.
• Portas revestidas interna e externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80 mm).
• Isolamento da porta de poliuretano injetado, com espessura mínima de 45 mm e densidade mínima de 36 kg/m3.
• Vedação hermética em todo o perímetro das portas, constituída de gaxeta magnética sanfonada.
• Puxadores, trincos e dobradiças em aço inox. Trincos com travamento automático.
• Barreira térmica em todo o perímetro dos batentes das portas para evitar a condensação, constituída de resistência elétrica de baixa potência, intercambiável.
• Sistema de controle de temperatura por meio de termostato regulável, dotado de termômetro digital, com posicionamento frontal de fácil acesso.
• Sistema de refrigeração por transmissão térmica convectiva, dotado de compressor hermético de 1/2 hp, monofásico 110 V ou 220 V (conforme tensão local), com sistema de ar forçado e degelo automático (sistema “frost- free”).
• Obs.: O compressor deve ser instalado na parte superior do equipamento.
• O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; ao Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, e à Resolução Conama nº 267 de 2000.
• O gás refrigerante deve ainda possuir preferencialmente, baixo índice GWP (“Global Warming Potential” – Potencial de Aquecimento Global), conforme Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05.
• 8 prateleiras em grade de aço inox, perfil de seção circular com diâmetro de 1/4”.
Distância máxima de 25 mm entre arames.
• As paredes internas do gabinete devem ser dotadas de dispositivos em aço inox que possibilitem o ajuste de altura das prateleiras a cada 70 mm (+/- 10 mm).
• Piso interno do gabinete revestido em aço inox, em chapa 22 (0,80mm). A base deve ter formato de bandeja com rebaixo para o direcionamento de
qualquer líquido derramado no interior do gabinete para o dreno, com vistas ao seu escoamento.
• Painel superior em aço inox, em chapa 22 (0,75mm), para proteção do sistema de refrigeração e elétrico do equipamento.
• Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
• Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.
• Conexões de fiação com bornes dotados de parafusos para compressão dos fios.
• Todo o sistema elétrico deve ser fixado ao gabinete por meio de braçadeiras.
• Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho.
• Comprimento mínimo do cordão: 2,0m.
• O equipamento deve ser projetado para a temperatura de trabalho de até + 8ºC quando submetido a ambientes de até + 43ºC.
• Devem ser utilizados componentes (sistema de refrigeração) que do ponto de vista de potência consumida permitam a otimização no consumo de energia durante a sua vida útil.
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.
• Revestimento interno e externo do gabinete, do piso e das portas em aço inox AISI 304, acabamento brilhante.
• Prateleiras em arame de aço inox AISI 304.
• Parafusos e porcas de aço inox.
• Painel superior para proteção do sistema de refrigeração e elétrico do equipamento em aço inox AISI 304.
• Ponteiras das sapatas em poliamida 6.0.
• O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.
No produto acabado, o filme plástico de proteção das chapas de aço inox deve poder ser facilmente removido pelo usuário, sendo imprescindível que na montagem do aparelho o filme seja previamente removido:
• de todas as suas partes internas;
• das dobras das portas;
• de qualquer outra parte junto a dobras;
• Sob qualquer elemento sobreposto.
ITEM 69 - LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL CAPACIDADE DE 8L – (LQ1)
Descrição:
Liquidificador industrial de 8 litros, fabricado em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Capacidade:
• Copo com capacidade útil de 8 litros.
Características construtivas:
• Copo removível confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm.
• Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara.
• Alças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de resíduos. Fixação das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar o acúmulo de resíduos.
• Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna.
• Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange superior e ao da base em material plástico injetado, em cor clara. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do motor.
• Sapatas antivibratórias em material aderente.
• Facas, eixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca em aço inox.
• O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas.
• Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox.
• Interruptor liga/desliga.
• Interruptor para pulsar.
• Motor monofásico de ½ HP.
• Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
• Voltagem do aparelho: comutável 110 V/ 220 V por meio chave comutadora.
• Indicação da voltagem na chave comutadora.
• Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento.
2- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
2.1- O critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item.
2. DA JUSTIFICATIVA
A aquisição objeto do presente Xxxxx se faz para executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo de Compromisso PAR nº 201600116.
3 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: O critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item.
4 – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos equipamentos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no ato da entrega da mercadoria, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
4.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos materiais efetivamente fornecidos.
4.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites dos órgãos pertinentes para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.8 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.13 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5 – DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 - O objeto esta licitação será fornecido parceladamente de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Almenara, e deverá ser entregue em até 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
5.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos de imediato, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6- DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | P.UNITARIO | X.XXXXX |
1. | Aparelho de DVD´s | und | 2 | R$ 122,33 | R$ 244,66 |
2. | Aparelho de Som Tipo Microsystem – (MS) | und | 9 | R$ 350,00 | R$ 3.150,00 |
3. | Bebedouro elétrico conjugado – Duas colunas – (BB1) – | und | 5 | R$ 1.098,50 | R$ 5.492,50 |
4. | Cafeteira – 20 cafés – (CF) | und | 1 | R$ 150,35 | R$ 150,35 |
5. | Carros coletores de lixo - Cap. 120L – (CL) | und | 2 | R$ 239,61 | R$ 479,22 |
6. | Centrífuga de frutas de 800W – (CT) | und | 1 | R$ 189,99 | R$ 189,99 |
7. | Conjuntos de lixeira coleta seletiva - cap.50L – (LX1) | und | 2 | R$ 499,66 | R$ 999,32 |
8. | Esterilizador de mamadeiras para micro-ondas – (ES) | und | 2 | R$ 88,95 | R$ 177,90 |
9. | Ferro elétrico a seco – (FR) | und | 2 | R$ 62,08 | R$ 124,16 |
10. | Fogão de 04 bocas de uso doméstico – linha branca – (FG2) | und | 1 | R$ 5.189,20 | R$ 5.189,20 |
11. | Fogão industrial 06 bocas com queimadores duplos e forno de câmara com banho maria acoplados – (FG1) | und | 1 | R$ 5.403,00 | R$ 5.403,00 |
12. | Freezer vertical 300L – Linha Branca – (FZ) | und | 1 | R$ 2.589,33 | R$ 2.589,33 |
13. | Armário para Primeiros Socorros – (AM3) | und | 1 | R$ 552,00 | R$ 552,00 |
14. | Armário roupeiro – (AM2) – (Creche III e Pré-Escola) | und | 4 | R$ 620,00 | R$ 2.480,00 |
15. | Armário roupeiro – (AM1) – (Creches I e II) | und | 4 | R$ 1.159,99 | R$ 4.639,96 |
16. | Arquivo de Aço – (AQ1) | und | 2 | R$ 535,00 | R$ 1.070,00 |
17. | Balanço 4 lugares – (BA) (item constante no Pregão Eletrônico n° 39 – 2013 e 40 – 2013 - RP) | und | 1 | R$ 1.004,00 | R$ 1.004,00 |
18. | Banco retangular monobloco B1. | und | 12 | R$ 424,26 | R$ 5.091,12 |
19. | Cadeira para reunião – | und | 10 | R$ 77,00 | R$ 770,00 |
20. | Cadeira para refeição de adultos – (C8) | und | 4 | R$ 79,84 | R$ 319,36 |
21. | Cadeira com altura regulável | und | 4 | R$ 203,98 | R$ 815,92 |
22. | Cadeira para crianças de 5 a 6 anos – (C4) - (Sala Multiuso) | und | 16 | R$ 31,38 | R$ 502,08 |
23. | Mesa de reunião – Mesa de reunião oval, com tampo em melamina na cor platina | und | 1 | R$ 269,29 | R$ 269,29 |
24. | Mesa de Trabalho - Mesa para professor, em tampo único, em melamina | und | 4 | R$ 359,50 | R$ 1.438,00 |
25. | Mesa – (M1) - Mesa retangular monobloco, com bordas arredondadas | und | 6 | R$ 760,32 | R$ 4.561,92 |
26. | Placa de Tatame em EVA | und | 20 | R$ 47,01 | R$ 940,20 |
27. | Quadro de Avisos em Metal – (QC) – (Professores e Administração) | und | 2 | R$ 203,63 | R$ 407,26 |
28. | Quadro Mural de Feltro – (QM) – (Creches I, II, III e Pré-Escola) | und | 8 | R$ 76,25 | R$ 610,00 |
29. | Quadro Branco Tipo Lousa Magnético – (QB1) – (Creches I, II, III) | und | 6 | R$ 308,85 | R$ 1.853,10 |
30. | Quadro Branco Tipo Lousa Magnético – (QB2) – (Pré- Escola) | und | 2 | R$ 424,64 | R$ 849,28 |
31. | Sofá em material lavável de dois lugares – (SF1) | und | 1 | R$ 454,72 | R$ 454,72 |
32. | Lixeiras 50L com pedal e tampa em plástico rígido – (LX2) | und | 8 | R$ 82,50 | R$ 660,00 |
33. | Máquina de lavar roupa capacidade de 8kg – Linha branca – (MQ) | und | 1 | R$ 1.034,98 | R$ 1.034,98 |
34. | Mixer de Alimentos – Linha Doméstica – (MX) | und | 1 | R$ 122,34 | R$ 122,34 |
35. | Secadora de Roupas – (SC) | und | 1 | R$ 1.569,66 | R$ 1.569,66 |
36. | Televisão de LCD 32” | und | 2 | R$ 1.141,62 | R$ 2.283,24 |
37. | Ventilador de Teto – (VT) | und | 13 | R$ 76,33 | R$ 992,29 |
38. | Berço – (BÇ1) | und | 16 | R$ 420,00 | R$ 6.720,00 |
39. | Conjunto Aluno Tamanho 01 – (CJA-01) - (Pré-escola) (item constante no Pregão Eletrônico n° 31 – 2013 – RP) | UND | 24 | R$ 134,60 | R$ 3.230,40 |
40. | Casa de bonecas – (CS) | und | 1 | R$ 1.899,00 | R$ 1.899,00 |
41. | Conjunto para professor – (CJP-01) - (Creche III e Pré- Escola) | und | 4 | R$ 245,00 | R$ 980,00 |
42. | Túnel Lúdico – (TL) | und | 1 | R$ 1.243,17 | R$ 1.243,17 |
43. | Escorregador Grande em Polietileno – (ES) | und | 1 | R$ 373,95 | R$ 373,95 |
44. | Xxxxxxxx xx 0 xxxxxxx – (XX) | und | 1 | R$ 519,04 | R$ 519,04 |
45. | Colchonete para Trocador da Creche – (CO2) | UND | 2 | R$ 105,51 | R$ 211,02 |
46. | Conjunto Coletivo Tamanho 01 - (CJC-01) - (Creches II, III e Sala Multiuso) | UND | 16 | R$ 266,50 | R$ 4.264,00 |
47. | Conjunto Aluno Tamanho 03 – (CJA-03) | UND | 24 | R$ 121,00 | R$ 2.904,00 |
48. | Cadeira de alimentação – (C1) | UND | 6 | R$ 126,20 | R$ 757,20 |
49. | Mesa de refeição para adultos – (M8) | UND | 1 | R$ 309,00 | R$ 309,00 |
50. | Gira gira – Carrossel – (CR) | UND | 1 | R$ 699,00 | R$ 699,00 |
51. | Poltrona individual estofada – (PO) | UND | 4 | R$ 430,00 | R$ 1.720,00 |
52. | Conjunto de colchonete para repouso (4 unidades) CO3 | und | 12 | R$ 281,28 | R$ 3.375,36 |
53. | Liquidificador semi-industrial capacidade de 2L – (LQ2) | und | 3 | R$ 590,00 | R$ 1.770,00 |
54. | Lavadora de louças industrial – (LV) | und | 1 | R$ 9.650,00 | R$ 9.650,00 |
55. | Espremedor de frutas cítricas – (EP) | und | 1 | R$ 633,75 | R$ 633,75 |
56. | Balança plataforma para 150 kg – (BL2) | UND | 1 | R$ 788,99 | R$ 788,99 |
57. | Aparelho de Ar Condicionado Split 12000 BTU´S – (AR3) | UND | 2 | R$ 1.159,99 | R$ 2.319,98 |
58. | Purificador de água refrigerado – (PR) | UND | 3 | R$ 735,00 | R$ 2.205,00 |
59. | Multiprocessador de Alimentos – (MT) | UND | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
60. | Batedeira planetária 5L – (BT1) | und | 1 | R$ 1.490,00 | R$ 1.490,00 |
61. | Exaustor/ Ventilador Industrial – (EX) | UND | 1 | R$ 9.688,00 | R$ 9.688,00 |
62. | Aparelho de Ar Condicionado Split 30000 BTU´s – (AR1) | UND | 1 | R$ 2.474,68 | R$ 2.474,68 |
63. | Geladeira de uso doméstico frostfree 300L – linha branca – (RF2) | UND | 2 | R$ 1.304,00 | R$ 2.608,00 |
64. | Balança de prato com capacidade para 15 kg – (BL1) | UND | 1 | R$ 647,60 | R$ 647,60 |
65. | Aparelho de Ar Condicionado Split 18000 BTU´S – (AR2) | UND | 1 | R$ 1.830,00 | R$ 1.830,00 |
66. | Microondas 30L – Linha Branca – (MI) | UND | 2 | R$ 313,80 | R$ 627,60 |
67. | Batedeira planetária 20L – (BT2) | und | 1 | R$ 4.980,00 | R$ 4.980,00 |
68. | Geladeira Vertical Industrial – 4 portas – (RF1) | und | 1 | R$ 3.710,00 | R$ 3.710,00 |
69. | Liquidificador industrial capacidade de 8L – (LQ1) | und | 1 | R$ 651,00 | R$ 651,00 |
TOTAL | R$ 135.260,09 |
Almenara – MG, 21 de feveiro de 2018.
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ANEXO II DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 022/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa............................., CNPJ n.º..........................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF N.º............., declara sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º ,
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá estar grampeado na parte externa do envelope de habilitação.