SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 60/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE WEBCAM, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA BRASLYNC COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, COMO CONTRATADA .
Proc. Adm. Digital nº TRF2-EOF-2022/00036
Proc. Adm. no SEI da JFCE - 0005845-60.2022.4.05.7600
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ - JFCE, inscrita no CNPJ/MF nº
05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Ce, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BRASLYNC COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, inscrita no C.N.P.J. n.º 35.858.504/0001- 21, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx,-XX, XXX: 29.104-597, Telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada neste ato por seu Sócio Administrador Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo Digital nº TRF2-EOF-2022/00036, em consequência do Pregão Eletrônico SRP nº 074/2022 do TRF2, e tendo a JFCE como Órgão Participante, fundamentado na Lei nº 10.520/02 e nos Decretos nos 10.024/19 e 7.892/13, homologado em 11/07/2022, através do despacho nº TRF2-DES-2022/26943, FIRMAM o presente Contrato visando à aquisição de Webcam, para a Justiça Federal do Ceará, sujeitas as partes às normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Portaria nº TRF2-PTP-2017/00110 de 15 de março de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de Webcam, para a Justiça Federal do Ceará, conforme especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 074/2022 e seus Anexos I, II, III e IV e na forma estabelecida no presente Contrato.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
2.1 – Descritas detalhadamente no Item 6 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O prazo de entrega dos equipamentos é de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do Contrato.
3.1.1 – Os prazos de adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
3.1.2 - As entregas dos equipamentos deverão ser agendadas com antecedência, através dos telefones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e realizadas na Seção de Patrimônio – NUFIP, de 2ª a 6ª feira, no horário das 10h00 às 17h00, no prédio sede da Justiça Federal no Ceará, situada na Praça General Xxxxxx Xxxxxx, Bairro: Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60035-210, no Edifício EDIRB, sala da Seção de Patrimônio, 8º andar, Centro.
4 – CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES:
4.1 – DA CONTRATADA:
4.1.1 - A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações, sob pena de rescisão contratual.
4.1.2 - Entregar os produtos dentro do prazo constante neste Contrato. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula Oitava.
4.1.3 – Responder por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.1.4 – Não transferir, sob nenhum pretexto, a responsabilidade assumida no presente Contrato para outras entidades, quer sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
4.1.5 – Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do Contratante;
4.1.6 – Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos equipamentos, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
4.1.7 – A Contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do Contratante, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.1.8 – É vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no
exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme Resolução nº 7, alterada pela Resolução nº 229 de 22.06.2016 do Conselho Nacional de Justiça;
4.1.8.1 – A comprovação de que trata o subitem anterior será feita mediante o preenchimento, pela Contratada, da Declaração constante do Anexo III do Edital do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo, a qual será entregue no ato da assinatura do Contrato;
4.1.9 – A Contratada deverá cientificar aos seus empregados a observância obrigatória do Código de Conduta, nos termos da Resolução nº 147 do Conselho da Justiça Federal, de 15/04/2011 e da Portaria nº CF-POR-2012/00116, de 11/05/2012;
4.2 – DA CONTRATANTE:
4.2.1 - Proporcionar todos os meios indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
4.2.2 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
4.2.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento de equipamentos objeto deste Contrato;
4.2.4 - Comunicar oficialmente à Contratada qualquer falha ou irregularidade verificada no cumprimento deste Contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;
4.2.5 - Facilitar o acesso da Contratada para a consecução do objeto deste Contrato;
4.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
4.2.7 - Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.2.8 - Disponibilizar local adequado para a realização da entrega;
4.2.9 – Recusar o recebimento do material que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela Contratada;
5 – CLÁUSULA QUINTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1 – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, modificada pela Lei n.º 8.883/94, c/c a IN SLTI/MPDG nº 01, de 04/04/2019, o objeto do presente Contrato será recebido mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, e da seguinte forma:
5.1.1 – Provisoriamente – Imediatamente, pelo Fiscal, depois de efetuada a entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com os termos contratuais;
5.1.2 – Definitivamente – No prazo de 10 (dez) dias, pelo Gestor do Contrato e pelo Fiscal, contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, salvo caso devidamente justificado, e após verificado e comprovado o adimplemento de todas as obrigações contratuais.
5.2 – O recebimento definitivo dar-se-á através do atesto do documento fiscal.
5.3 – Se, após o recebimento provisório, for constatado que os equipamentos foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação da Contratada, será interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
5.4 – Na emissão dos Termos de Recebimento deverão ser observados, no que couber, os requisitos estabelecidos na IN SLTI/MPDG nº 01, de 04/04/2019 e no Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI-JF.
5.5 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a obrigação da Contratada em reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.6 – O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
6 – CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
6.1 – DO PREÇO:
Item | Discriminação | Marca /Modelo | Quant. MáIxima Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Câmera Videoconferência, resolução: 1080, tipo lente: foco automático x velocidade de transmissão de vídeo: 30 frames por segundo, características adicionais: webcam, microfone duplo unidirecional. Código CATMAT: 480444 UASG: 090028 | LOGITEC H C925e | 300 | 350,00 | 105.000,00 |
Valor total R$ | 105.000,00 |
6.1.2 – O valor GLOBAL deste Contrato é de R$ 105.000,00 cento e cinco mil);
6.1.3 – Nos preços oferecidos pela Contratada já estão incluídos a incidência tributária e demais encargos como materiais, mão de obra, equipamentos, licenças, impostos, taxas, emolumentos, transportes, embalagens, seguro, enfim todas as despesas pertinentes à perfeita execução do objeto contratado;
6.1.4 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços são fixos e irreajustáveis, salvo mediante ocorrência das hipóteses previstas pelo artigo 17 do Decreto nº 7.892/2013.
6.2 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.2.1 – O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal por ela apresentado, devidamente atestado pelo gestor do Contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da apresentação do documento fiscal para valor inferior ou igual a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), a contar do atesto do documento fiscal, aposto pelo gestor do Contrato;
6.2.1.1 – No ato do pagamento será efetuada retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
6.2.1.2 – Para fins do disposto no subitem 6.2.1, considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da ordem bancária.
6.2.2 – O documento fiscal deverá acompanhar os equipamentos quando estes forem entregues na Seção de Almoxarifado/Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, nos endereços e horários indicados no subitem 3.1.3 da Cláusula Terceira deste Contrato.
6.2.3 – Caso a Contratada se enquadre nas hipóteses de isenção ou de não retenção de tributos e contribuições deverá comprovar tal situação no ato de entrega do documento fiscal;
6.2.4 – A Contratada optante pelo SIMPLES, para fins do disposto no subitem anterior, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação, em duas vias, da Declaração a que se refere o artigo 6º da Instrução Normativa nº 1.234 de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal, com as alterações implementadas pelas Instruções Normativas nº 1.540 de 05/01/2015 e nº 1.552 de 02/03/2015;
6.2.5 - A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação, sob pena de rescisão contratual, execução da garantia, além da aplicação das penalidades contratualmente previstas, em conformidade com o Acórdão 964/2012 – Plenário - TCU;
6.2.5.1 – A manutenção das condições de habilitação e qualificação acima referidas será verificada quando da realização de cada pagamento.
6.2.6 – O documento fiscal que for apresentado com erro será devolvido à Contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no subitem 6.2.1, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
6.2.7 – No caso da prestação dos serviços descritos nos itens previstos no inciso XX, do art. 14, da Lei Municipal nº 691/84, alterada pela Lei nº 3.691/03, a Contratada não localizada no município do Rio de Janeiro estará sujeita, no ato de pagamento, à retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
6.2.7.1 – Para fins de identificação da situação prevista no subitem anterior, a Contratada deverá informar, em campo próprio do documento fiscal de cobrança, o código e a descrição do serviço prestado.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do fornecimento objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União do Contratante, conforme o adiante especificado:
Fonte de Recurso | Natureza da Despesa | PTRES | Nota de Empenho |
0127000000 | 4.4.90.52 | 168.364 | 2022NE000394 |
8 – CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES:
8.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a Contratada que:
8.1.1 – apresentar documentação falsa;
8.1.2 – fraudar a execução do Contrato;
8.1.3 – comportar-se de modo inidôneo;
8.1.4 – cometer fraude fiscal;
8.1.5 – fizer declaração falsa.
8.2. – Para os fins do subitem 8.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
8.3 – Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do Contrato, de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos subitens 8.4, 8.5 e 8.6, com as seguintes penalidades:
8.3.1 – advertência;
8.3.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.3.3 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
8.3.4 – impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.4 – No caso de inexecução parcial do objeto, a Contratada fica sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
8.5 – No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
8.6 – Quando do descumprimento de obrigações específicas e gerais da Contratada especificadas no edital e Termo de Referência, a Contratada, caso não sejam acatadas suas justificativas, estará sujeita à penalidade de multa entre 0,1% (um décimo por cento) e 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato por item obrigatório descumprido, limitado ao percentual máximo de 2% (dois por cento) se descumprido mais de 01 (um) item obrigatório concomitantemente.
8.7 – O valor da multa poderá ser descontado dos documentos fiscais devidos à Contratada.
8.7.1 – Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, caso esta tenha sido exigida;
8.7.2 – Se os valores dos documentos fiscais e da garantia, se exigida, forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
8.7.3 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
8.7.4 - Caso o valor da garantia, se exigida, seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do Contratante.
8.8 – Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas seguem as disposições da Portaria TRF2-PTP-2017/00110, de 15/03/2017.
8.9 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade de ampla defesa à Contratada, na forma da lei.
8.10 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9 – CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO:
9.1 – A inadimplência, parcial ou total, das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da Contratante declarar rescindido o Contrato, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a multa prevista neste termo e na Lei nº 8.666/93.
9.2 – O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
9.3 – A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
10.1 – O fornecimento contratado obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às obrigações assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais ficam fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, independentemente de transcrição, no que não contrariarem as estipulações aqui firmadas:
a) Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 074/2022 e seus Anexos I, II, III e IV;
b) Proposta datada de 01/07/2022, apresentada pela Contratada, contendo prazo, preço, discriminação e especificação dos equipamentos (TRF2-CAP- 2022/13740);
c) Ata de Registro de Preços nº TRF2-ARP-2022/00039, constante do Anexo IV do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 074/2022.
10.2 – Na hipótese de divergência entre os documentos indicados nas letras "a", “b” e “c” prevalecerá o disposto no documento indicado na letra "a".
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 – O Contratante designará a Equipe de Gerenciamento da Contratação que será formada por 01 (um) servidor designado gestor do Contrato e 01 (um) servidor como fiscal técnico, os quais exercerão como representantes da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização deste Contrato.
11.2 – Compete à Fiscalização, entre outras atribuições:
11.2.1 – Verificar a conformidade da execução contratual com as normas específicas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
11.2.2 – Ordenar à Contratada que corrija ou refaça as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
11.2.3 – Acompanhar e aprovar os serviços executados;
11.2.4 - Aprovar as planilhas de contagem de pontos de função.
11.3 – A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.
11.4 – A Contratada se submeterá a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante, quanto à execução dos serviços prestando todos os esclarecimentos solicitados.
11.5 – As irregularidades detectadas pela fiscalização do Contratante serão comunicadas por escrito à Contratada, para sua pronta correção ou adequação.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE GARANTIA:
12.1 – DA VIGÊNCIA:
12.1.1 - O prazo de vigência do presente Contrato inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data de sua assinatura, estendendo-se até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, previsto no subitem 5.1.2 da Cláusula Quinta.
12.2 – DA GARANTIA:
12.2.1 - Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia de 36(trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo previsto no subitem 5.1.2 deste Contrato, e deverá estar indicado no produto ou em sua embalagem pelo fabricante ou, ainda, em certificado do fabricante;
12.2.2 - Caso quaisquer dos produtos fornecidos venham a apresentar defeito(s) decorrente(s) de falha(s) no processo de fabricação ou devido à má qualidade dentro do prazo mencionado no subitem anterior, contado do recebimento definitivo (atesto do documento fiscal), deverão ser substituídos gratuitamente pela Contratada.
12.2.3 - O prazo máximo para substituição será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação do fato à Contratada;
12.2.4 - Não serão aceitos materiais/produtos cujas embalagens tenham evidências de terem sofrido dano.
12.2.5 - Os produtos devem ser entregues em embalagem original do fabricante devidamente identificada.
12.2.6 - Os certificados de garantia deverão ser entregues juntamente com os materiais.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO TERMO DE QUITAÇÃO:
13.1 – Após o término deste Contrato, a Contratada fornecerá Termo de Quitação à Divisão de Contratos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em papel timbrado da Empresa, devidamente assinado por seu representante legal, carimbado e datado.
13.2 – Na hipótese de o Termo de Quitação não ser fornecido dentro do prazo fixado no item anterior, será considerada como plena, rasa e total a quitação dos débitos referentes à presente contratação em favor do Contratante.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
15.1 – O Contrato poderá ser aditado para adequação a posteriores regulamentações da Lei nº 9.069 de 29/06/95 e Lei nº 10.192 de 14/02/2001.
15.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, sem que isso implique em alterações dos preços cotados do contrato, de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.3 – As supressões citadas no item anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultante de acordo celebrado entre os contratantes, conforme alterações dispostas no art. 1º da Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998.
15.4 – Quando houver alteração social em sua estrutura e outros dados (endereço eletrônico e telefone), a Contratada deverá encaminhar ao gestor contratual, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC da JFCE, através do endereço eletrônico Xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação devidamente autenticada, comprovando o fato.
15.5 – Pela assinatura do presente termo, a Contratada autoriza o Contratante a deduzir o valor das multas aplicadas dos valores devidos pelos serviços prestados.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO:
Em conformidade com o disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento de contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, por conta do Contratante.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO:
Para dirimir questões oriundas do presente Contrato ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente Contrato.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
jJuis Federal Diretor do Foro
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHA:
ASS.: ASS.:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor, em 05/12/2022, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 05/12/2022, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 05/12/2022, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 05/12/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3168445 e o código CRC FE848671.
0005845-60.2022.4.05.7600 0000000x0
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 60/2022; Processo: 5845-60.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Braslync Comércio Eletrônico Ltda; Objeto: aquisição de webcam para a JFCE; Data Ass.: 05/12/2022; Fundamentação Legal: Participante do Pregão Eletrônico SRP nº 74/2022 do TRF2, e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 105.000,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364; Elemento de Despesa: 4490.52; Notas de Empenho 2022NE000394, de 23/11/2022, no valor de R$ 105.000,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Sócio Administrador.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 59/2022; Processo: 3488-44.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Netsafe Corp Ltda; Objeto: aquisição de solução de web application firewall (waf) para a JFCE; Data Ass.: 06/12/2022; Fundamentação Legal: Participante da Ata de Registro de Preços nº 12/2021 do TRF5, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 44/2021 do TRF5, e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 170.000,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 203940; Elemento de Despesa: 4490.40; Nota de Empenho 2022NE000393, de 23/11/2022, no valor de R$ 170.000,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2022
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Instalação de sistema de condicionamento ambiental do tipo VRF, envolvendo serviços de desenergização e desinstalação dos equipamentos velhos e instalação de cada um dos que deverão ser adquiridos, incluído o fornecimento de componentes, com a finalidade de se substituir, pelos novos na sede da JFCE, conforme termo de referência e especificações técnicas.
DATA DE ABERTURA: 19/12/2022 às 10h00min (horário de Brasília).
LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
O edital estará disponível na Internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000.0000.
Fortaleza, 6 de dezembro de 2022.
GEOVANI COSTA BEZERRA
Pregoeiro
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2022-JF/RN. OBJETO: alteração quantitativa do objeto. CONTRATADA: COBEL - COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, CNPJ nº 07.842.556/0001-74.
PA 0000491-02.2022.4.05.7100-JFRN. AL: nos arts. 60, parágrafo único, 65, inc. I, alínea "b",
§ 1º, ambos da Lei nº 8.666/93 V. ADITIVO: R$ 1.455,00 Assinado: 06/12/2022. Pela Contratante, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 22/2022
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 05/12/2022 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Fornecimento de material bibliográfico nacional, incluindo livros impressos, folhetos, dicionários, enciclopédias, catálogos, anuários, mapas, fascículos avulsos de periódicos, entre outros suportes, com a finalidade de compor o acervo da Biblioteca da Biblioteca do Conselho Federal de Contabilidade. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 07/12/2022 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h30. Endereço: Xxxx Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 0, Xx. Cfc BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 07/12/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 19/12/2022, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Gerente do Delic
(SIDEC - 06/12/2022) 383500-02022-2022NE000962
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2021
PAD Cofen n. 318/2019 - Contratada: MASTER CONSTRUCOES & LIMPEZA EIRELI - ME.
CNPJ: 05.564.043/0001-13 - Objeto: 1. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 17/2021 por um período adicional de até 07 (sete) meses, passando a vigorar de 01/12/2022 a 01/07/2023, podendo ser rescindido amigavelmente pelo Contratante, a qualquer momento, no interesse da Administração, com aviso prévio de
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022120700204
204
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
30 (trinta) dias. 2. Repactuar os valores contratuais em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho, registradas no Ministério da Economia sob os números DF000848/2021, DF000002/2022 e DF000618/2021. 3. Acrescer ao Contrato, a partir de 01 de dezembro de 2022, 01 (um) posto de Jornalista, o que representa um aumento de 25% ao valor do item alterado do Contrato, e um acréscimo de 10,10365% ao total contratado. Fundamentação Legal: Artigos 53 a 61 da IN nº 05/2017 - MPOG; Art. 12 do Decreto nº. 9507/2018; inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93; alínea "b" do inciso I e o §1º e o §8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Valor Global estimado do Contrato: R$ 741.026,58 (setecentos e quarenta e um mil, vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), equivalente ao valor proporcional considerando-se os meses em questão e em conformidade com os valores mensais registrados nos autos. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.037.099 - Outros Serviços Terceirizados. Restos a Pagar nº 3083/2021 e Notas de Empenho nº 3017/2022 e nº 3018/2022. Data da assinatura: 01/12/2022. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2021
PAD Cofen n. 318/2019 - Contratada: SMART SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI.
CNPJ: 15.725.592/0001-86 - Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 16/2021 por um prazo adicional de 7 (sete) meses, passando a vigorar de 1º de dezembro de 2022 a 1º de julho de 2023. Fundamentação Legal: inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Valor Global estimado do Contrato: R$ 1.376.501,91 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e um reais e noventa e um centavos), equivalente ao valor proporcional considerando-se os meses em questão e em conformidade com os valores mensais registrados nos autos. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.037.099 - Outros Serviços Terceirizados. Nota de empenho: 3016/2022. Data da assinatura: 01/12/2022. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato CFO n°.038/2022 Processo. CFO nº 1721/2022. Partes: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO e CONSTRUTORA SOPESA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
48.255.785/0001-70. Objeto: Contratação de empresa especializada em Designer de Interiores para desenvolvimento de projeto no Escritório do CFO em São Paulo, contemplando o layout dos ambientes, assessoramento, coordenação, especificações com estudos de viabilidade técnica, análise de orçamento e fiscalização da obra e serviços. Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Vigência: 02 (dois) meses a partir da data da assinatura do contrato. Data de assinatura: 01/12/2022. Valor estimado anual: R$ 29.498,98 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos). Dotação Orçamentária: Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.099 - Outros Serviços e Encargos.
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 63/2020 - Termo de Contrato nº 19/2020 - Contratante: Conselho Federal de Química. Contratada: Claro S.A. (CNPJ nº 40.432.544/0001-47). Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de plano de telefonia móvel e conexão móvel à internet, cujo objeto consiste na prorrogação dos serviços por 12 (doze) meses, para o período de 10/12/2022 a 09/12/2023. Valor: R$ 2.350,80. Vigência: 12 meses. Data da assinatura: 05/12/2022. Base legal: Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão de licitação nº 13/2021, Espécie: Termo de rescisão ao Contrato nº 18/2022, Contratante: Conselho Federal dos Representantes Comerciais, CNPJ/MF: 34.046.367/0001- 68, Contratada: Implanta Informática Ltda., CNPJ nº 37.994.043/0001-40, Objeto: Contratação do Módulo Compras e Contratos. Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002. Valor do contrato anual: R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais). Data da Assinatura: 30 de novembro de 2022. Vigência: A partir da assinatura. Signatários: Archimedes Cavalcanti Júnior, pelo CONTRATANTE (CONFERE), e Argileu Xxxxxxxxxx xx Xxxxx (IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA.) pelo CONTRATADO.
Ata de Registro de Preços nº 06/2022, Espécie: Ata de Registro de Preços. Órgão Gerenciador: Conselho Federal dos Representantes Comerciais, CNPJ/MF: 34.046.367/0001- 68, Empresa Registrada: DF Turismo e Eventos Ltda. CNPJ/MF: 07.832.586/0001-08, Objeto: Contratação de empresa para a realização de eventos. Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002 Valor da ata anual: R$ 266.426,82 (duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e seis e oitenta e dois centavos). Data da Assinatura: 08 de dezembro de 2022 Vigência: 08 de dezembro de 2022 a 08 de dezembro de 2023. Signatários: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR (CONFERE), e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (DF TURISMO E EVENTOS LTDA.) pela empresa CADASTRADA.
Pregão eletrônico em SRP nº 11/2022, Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 23/22, Contratante: Conselho Federal dos Representantes Comerciais, CNPJ/MF: 34.046.367/0001-68, Contratada: DF Turismo e Eventos Ltda. CNPJ/MF: 07.832.586/0001- 08, Objeto: Contratação de empresa para a realização de eventos. Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002 Valor do contrato anual: R$ 266.426,82 Data da Assinatura: 08 de dezembro de 2022 Vigência: 10 de dezembro de 2022 a 10 de dezembro de 2023. Signatários: Archimedes Cavalcanti Júnior, pelo CONTRATANTE (CONFERE), e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (DF TURISMO E EVENTOS LTDA.) pelo CONTRATADO.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 003/2022. Processo Administrativo nº 025/2022. Pregão Eletrônico Nº 002/2022. Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará. Contratada: RB GRÁFICA DIGITAL LTDA. Objeto: aquisição de material gráfico de expediente e de divulgação: Lote 1: item 1 do edital. Vigência: 60 (sessenta) dias. Valor total: R$ 11.800,00. Data da Assinatura: 18/11/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 004/2022. Processo Administrativo nº 025/2022. Pregão Eletrônico Nº 002/2022. Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará. Contratada: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - EPP. Objeto: aquisição de material gráfico de expediente e de divulgação: Lote 2 (Grupo 1): Itens 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do edital. Vigência: 60 (sessenta) dias. Valor total: R$ 10.242,00. Data da Assinatura: 18/11/2022.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO
EDITAL Nº 7/2022 - CEP CAU/MT
Pelo presente edital e devido impossibilidade de localizar e dar ciência aos interessados via postal, ficam notificados os representados e/ou seus procuradores abaixo elencados, para interpor recurso da decisão da Comissão de Exercício Profissional no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação e de modo contínuo, nos termos da Resolução CAU/BR nº 22, de 04 de maio de 2012, que terá efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/MT. Para tanto, esta autarquia solicita que informe ao CAU/MT e que seja feito por escrito, devidamente assinado, e entregue presencialmente ou via postal, na sede do CAU/MT (Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, 00000-000). 1) Processo de Fiscalização n.º 1000040100/2016, protocolo 729956/2018 - Representado: XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00,
decisão pelo arquivamento do auto de infração e pagamento de multa; 2) Processo de Fiscalização n.º 1000018526/2015, protocolo 587206/2017 - Representado: COESTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 01.295.031/0001-80, decisão pela manutenção do auto de infração e pagamento de multa; 3) Processo de Fiscalização n.º 1000106422/2020, protocolo 1201831/2020 - Representado: MM CONSTRUTORA, CNPJ 22.536.268/0001-85, decisão pela manutenção do auto de infração e pagamento de multa; Pelo presente edital e devido à impossibilidade de localizar e dar ciência aos interessados via postal, ficam notificados os representados e/ou seus procuradores abaixo elencados, para regularizar a situação que ensejou a lavratura do auto de infração conforme decisão da Comissão de Exercício Profissional e Certidão de Trânsito em Julgado, devendo proceder a regularização no prazo de prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação