CONTRATO N°82 /2017
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA CREDENCIAMENTO Nº 03/2017
CONTRATO N°82 /2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA A REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES E/OU PARTIDAS DA MODALIDADE DE FUTEBOL DE CAMPO, ARBITRO DE FUTSAL, ASSISTENTE DE FUTEBOL DE CAMPO, ASSISTENTE DE FUTSAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILANDIA E O SR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE CRUCILANDIA, inscrito no CNPJ sob o n.° 18.313.007/0001-29, com
sede nesta Cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município à Avenida Ernesto Antunes da Cunha, n. 102, Centro, portador do CPF n. 000.000.000-00.
CREDENCIADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, residente na Rua Primeiro
de Março, nº 33, bairro Marechal Randon, Igarapé, CEP: 32900-000.
II – DO PROCEDIMENTO
Cláusula 1ª. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato administrativo de credenciamento para a contratação de pessoas físicas, para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, de acordo com a descrição e preços registrados no TERMO DE REFERENCIA deste instrumento que deverá ser nas dependências da contratada, no município de Crucilândia/MG, tendo em vista a homologação do processo nº. 55/2017, Inexigibilidade de Licitação nº 009/2017, tudo com base no que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
III- DO OBJETO
Cláusula 2ª. O presente contrato tem por objeto o credenciamento de Pessoas Físicas para Prestação de Serviços de
Arbitragem Esportiva para realização das competições e/ou partidas da modalidade de futebol de campo e futsal, constantes do Calendário de 2017 de Eventos da Secretaria de Esportes de Crucilândia/MG, ficando a CONTRATADA obrigada a prestar o(s) serviço(s) relacionado(s) no TERMO DE REFERENCIA as mesmas características e preços constantes do Credenciamento Público nº 003/2017.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
Cláusula 3ª. A CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
c) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
V – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Cláusula 4ª. Constituem obrigações do CREDENCIADO:
4.1 Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros e boa técnica e as normas legais aplicáveis.
4.1.1 Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado.
4.1.2 Comunicar a Secretaria de Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
4.1.3 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços CREDENCIADOS.
4.1.4 Executar diretamente os serviços CREDENCIADOS, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
4.1.5 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Secretaria de Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
4.1.6 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Esportes, cujas reclamações se obriga a atender.
4.1.7 Cumprir rigorosamente o calendário para realização dos eventos;
4.1.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de que trata o presente Edital. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e normativas legais aplicáveis.
4.1.9 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços,; impostos; taxas; contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que houverem, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente Edital.
4.1.10 Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, caso haja interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da Lei.
4.2 O Credenciado será remunerado exclusivamente através dos valores estabelecidos no TERMO DE REFERENCIA no anexo 4, sendo vedada a cobrança de quaisquer sobretaxas; a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento(s) adicional (ais); aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de quaisquer espécies; cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza, além de solicitação de fornecimento de quaisquer insumos necessários à realização dos exames ao paciente.
4.3 Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital. A Administração Pública reserva-se o direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados e devidamente atestados pelo departamento competente.
4.4 A CONTRATADA deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
Cláusula 5ª. O CREDENCIADO obriga-se a zelar pelo cumprimento das normas interna da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
Cláusula 6ª. O CREDENCIADO responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas.
Cláusula 7ª. O CREDENCIADO deverá comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
Cláusula 8ª. Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, o qual se reserva o direito de descredenciar qualquer contratada(o), quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário. São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade.
VI – DO PREÇO
Cláusula 9ª. Os serviços objeto deste instrumento contratual são estimados de acordo com a seguinte tabela:
FUNÇÃO | VALORES A SEREM PAGOS POR JOGOS PARA COMPETIÇÕES |
ÁRBITRO DE FUTEBOL DE CAMPO | R$ 250,00 |
ÁRBITRO DE FUTSAL | R$ 150,00 |
ASSISTENTE DE FUTEBOL DE CAMPO | R$ 150,00 |
ASSISTENTE DE FUTSAL | R$ 50,00 |
VII – DO REAJUSTE
Cláusula 10ª. Os preços contratados somente poderão ser alterados após 6(seis) meses de vigência dos contratos, podendo ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no caso dos valores ficarem bem abaixo do preço de mercado, a critério da CREDENCIANTE, os valores poderão ser revistos a qualquer tempo.
VIII – DO PAGAMENTO
Cláusula 11ª. Somente após o cumprimento da cláusula anterior será autorizado o pagamento ao CREDENCIADO, em até 30 (trinta) dia útil subsequente à entrega da nota fiscal de prestação de serviços, podendo, ser realizado via ordem bancária ou mediante cheque nominal na tesouraria da CREDENCIANTE.
Cláusula 12ª. No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte do CREDENCIADO, tal como nota fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizada.
IX – DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO, RESCISÃO E DESCREDENCIAMENTO.
Cláusula 13ª. A Secretaria Municipal de Esporte poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
Cláusula 14º. Aqueles que não apresentarem demanda de atendimento no prazo de 6 (seis) meses.
Cláusula 15º. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
a) Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo (a) CREDENCIADO(A), esta estará sujeita às sanções previstas no Edital.
Clausula 16ª. Poderá ser solicitada rescisão de contrato por parte do CREDENCIADO, com uma antecedência mínima de 01 (um) mês, condicionada a analise da CREDENCIANTE quanto a possibilidade da rescisão antes do termino de vigência do presente contrato.
Cláusula 15ª. Constitui motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo s 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 16ª. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Cláusula 17ª. O contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CREDENCIADO deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
Cláusula 18ª. Ocorrerá o descredenciamento quando na recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido (5 dias úteis), implicando e seu imediato descredenciamento.
X – DO PRAZO
Cláusula 19ª. O presente Contrato terá vigência até 31/12/2017, contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo Único. O presente instrumento poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, até o limite estabelecido nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93, e ainda limitando-se a vigência do crédito orçamentário anual.
XI – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 20ª. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais.
Cláusula 21ª. Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção da Secretaria de Esporte.
Cláusula 22ª. Fica expressamente proibida à transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável perante a CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
Cláusula 23ª. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos.
Cláusula 24ª. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus
anexos, tendo plena validade entre as partes.
Cláusula 25ª. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
XII – DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 26ª. A fiscalização das especificações da execução dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Crucilândia ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
12.2. As exigências e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do credenciado, no que concerne à execução do objeto desta licitação.
XIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES.
Cláusula 27ª. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do mensal do contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
Cláusula 28ª. A aplicação da multa prevista na cláusula anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas.
Parágrafo único. A multa de que trata esta cláusula não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela CREDENCIANTE, na forma dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
Cláusula 29ª. As multas previstas nas Cláusulas 27ª e 28ª serão recolhidas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
Parágrafo único. Os valores das multas serão fixados em real e convertidos pelo IPCA na data de sua liquidação.
Cláusula 30ª. As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante da CREDENCIANTE, se entender as justificativas apresentadas pelo CREDENCIADO como relevantes.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 31ª. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Crucilândia nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
06.01.03.27.812.0721.2086.3.3.90.36.00
XV – DO FORO
Cláusula 32ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Bonfim/MG.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Crucilândia/MG, 20 de julho de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CREDENCIADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF