Contract
Código de Ética
e Conduta
1. INTRODUÇÃO
O presente Código de Ética e Conduta tem por objetivo oferecer uma compreensão geral sobre as condu- tas e princípios éticos que orientam o compromisso da Tex Courier S.A. (“Companhia”) com a integridade dos seus negócios e relacionamentos internos e externos.
2. ABRANGÊNCIA
Este Código aplica-se à Companhia, às suas controladas, bem como a todos os seus empregados, direto- res estatutários, membros do Conselho de Administração, seus órgãos de assessoramento e aos membros de seu Conselho Fiscal, quando instalado, bem como a todos os colaboradores, de todo e qualquer cargo, que trabalhem na Companhia, aos fornecedores e empresas de terceirização de serviços, aos clientes, e, ainda, às pessoas e à comunidade que impactam o dia a dia da Companhia. Em suas relações com a Companhia, todos devem compreender e respeitar este Código de Ética e Conduta e as demais Políticas da Companhia, e, também, qualquer Legislação Brasileira aplicável.
3. BASE NORMATIVA E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
São referências para o presente Código de Ética e Conduta os seguintes normativos:
i. Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão;
ii. Estatuto Social da Companhia;
iii. Lei n.º 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas”);
iv. Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas;
v. Lei n.º 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”)
4. DIRETRIZES GERAIS
A Companhia presta serviços de distribuição e entregas em geral, pautando-se pelo respeito às leis e tendo plena ciência de sua importância e responsabilidade perante a sociedade brasileira.
Não são toleradas quaisquer tipos de situação de assédio, humilhação, constrangimento, ofensa, ameaça ou violência, tampouco discriminação devido à idade, cor, raça, etnia, nacionalidade, religião, gênero, estado civil, situação familiar, credo, grupo social, deficiência física ou mental, por opinião, opção polí- tica ou orientação sexual, bem como qualquer forma de exploração do trabalho, adulto ou infantil ou prática que viole os direitos humanos.
A Companhia declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nos termos do no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
Todos os colaboradores da Total Express, e terceiros que se relacionam com a Companhia, inclusive pres- tadores de serviços e fornecedores, têm o dever de: (i) conhecer as normas contidas neste Código de Ética e Conduta e das políticas e normas da Companhia, incluindo aquelas específicas referentes às ativi- dades que desenvolve; e (ii) comprometer-se a atuar de forma íntegra, comunicando imediatamente sobre qualquer falha ou violação ao cumprimento de políticas, normas e procedimentos da Total Express e às leis vigentes. A Companhia declara também que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo ou degradante para os efeitos e sob as penas da Lei.
5. OBJETIVOS
A Companhia baseia sua postura no respeito, no comportamento ético, na transparência e no compro- misso com a verdade. Para tanto, estabelecemos este Código que:
• Define padrões éticos que orientem a conduta e os relacionamentos na atividade profissional;
• Aponta diretrizes básicas para que se possa, em cada área de atividade, desenvolver normas específicas de procedimento ético, adaptando as condutas a um padrão ético por excelência.
6. PRINCÍPIOS E VALORES
• EFICIÊNCIA TÉCNICA E PROCESSUAL: Responsabilidade em todos os processos técnicos e processu- ais e comprometimento na execução correta de cada um deles.
• FOCO NO CLIENTE: Idealizar, executar e concluir tarefas visando sempre a satisfação total do cliente.
• QUALIDADE DA INFORMAÇÃO: Valorizar a comunicação para que a qualidade da informação seja garantida mantendo os processos plenos e eficazes.
• SENSO DE EQUIPE: Saber conviver em grupo, valorizar as experiências de cada indivíduo do grupo e garantir os melhores resultados com um equipe focada em um mesmo objetivo.
• SER EXPRESS: Honrar o nome da empresa e trabalhar de forma eficiente e objetiva
• TRANSPARÊNCIA: Atuar com ética, moral e comprometimento realizando suas tarefas de forma íntegra
7. PRESSUPOSTOS
RELAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO
Nosso convívio deve amparar-se na transparência, na integridade, no respeito e no espírito de equipe, portanto, é nosso compromisso:
• Trabalhar para que, na busca de resultados, predomine o espírito de colaboração com os colegas e com as outras áreas da empresa;
• Combater qualquer tipo de intimidação que caracterize assédio sexual ou assédio moral (este último entendido como o ato de desqualificar pessoas e/ou a reputação delas por meio de palavras, gestos ou atitudes em função do vínculo hierárquico);
• Xxxxxx a devida confidencialidade sobre o trabalho que realizamos, sendo proibida a divulgação de informações confidenciais da Companhia ao mercado, sobretudo informações que possam prejudicar a Companhia;
• Utilizar meios de comunicação interna (como correio eletrônico ou qualquer outro canal de comunicação) apenas para assuntos pertinentes ao nosso trabalho e de forma construtiva;
• Utilizar de forma responsável e adequada os materiais de trabalho, zelando pela integridade e pela segurança de equipamentos fornecidos pela empresa para a realização do trabalho, devolvendo-os imediatamente após a utilização e evitando seu uso para fins particulares;
• Zelar e contribuir para o cumprimento deste Código de Ética e Conduta e, sempre que necessá- rio, informar e encaminhar dúvidas e questões éticas ao Comitê de Ética e Conduta.
• Observar as regras definidas na Política de Conflito de Interesses para casos de relacionamento amoroso e relação de parentesco entre colaboradores da companhia.
Prezamos por um ambiente de trabalho saudável, não admitimos o uso de drogas nas dependências da Companhia.
É vedado o consumo de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, exceto em locais e eventos pré-deter- minados, com consumo moderado. Não toleramos o comprometimento das atividades da companhia devido ao consumo excessivo ou indevido do álcool.
DIVERSIDADE
Valorizamos e respeitamos a diversidade, além de estarmos diariamente comprometidos em criar um ambiente inclusivo para todos os nossos colaboradores. Estamos construindo um programa de diversida- de dentro da nossa organização para que possamos acolher a todos que se sintam sensibilizados com a causa ou que se sintam parte desses grupos, sejam eles: mulheres, negros, LGBTI+, pessoas com defici- ência, pessoas de diferentes idades, incluindo jovens e maiores de 50 anos.
Proporcionamos um ambiente de respeito onde todos estão seguros para ser quem são e alcançar seus objetivos profissionais. Portanto, não aceitamos qualquer tipo de discriminação, violência, seja com colaboradores, terceiros ou clientes, seja no dia a dia ou em ambiente externo, incluindo as redes sociais.
SAÚDE E SEGURANÇA
A Companhia é uma empresa que tem como bem maior o seu capital humano. Por isso, assegurar a segu- rança e preservar a saúde dos colaboradores, além de uma obrigação legal, é um compromisso da Com- panhia.
Por meio da liderança e do compromisso assumido pelos seus colaboradores, a Companhia trabalha para constantemente aprimorar seus processos e realizar as operações de forma segura.
É obrigatório o atendimento às regras internas da Companhia relativas a saúde e segurança, incluindo, sem limitação, o uso de uniformes e equipamentos de segurança (EPI) necessários às atividades cotidia- nas quando exigidos, assim como a utilização de equipamentos de segurança quando em visita às áreas onde são obrigatórios.
É obrigatório o zelo com todos os processos e procedimentos de segurança da Companhia.
SUSTENTABILIDADE
A sustentabilidade é um compromisso da Companhia. Por isso, a Companhia respeita os direitos humanos nas suas relações, cumpre com as legislações e normas legais vigentes e preza pela proteção dos recursos naturais nas suas atividades e na sua cadeia de valor.
A Companhia não tolera condições degradantes, que possam colocar em risco a saúde e a vida de qual- quer colaborador no ambiente profissional. Também atua com atenção à melhoria contínua, para apri- morar seus processos e implementar políticas e ações que minimizem os impactos causados ao meio ambiente, além de gerar valor a seus fornecedores, colaboradores, acionistas, clientes e à comunidade onde está inserida.
RESPONSABILIDADE DA LIDERANÇA
A liderança deve reconhecer que, sob a perspectiva da ética, seu papel de líder a faz responsável pelo desempenho e êxito de seus liderados e que, mais do que palavras, são os seus exemplos que mais influenciam o comportamento de sua equipe.
Assim, devemos:
• Reconhecer e valorizar o mérito dos empregados;
• Não tomar decisões que afetem a carreira profissional dos empregados baseadas apenas no rela- cionamento pessoal;
• Não usar o cargo para solicitar favores ou serviços pessoais aos empregados ou prestadores de serviço;
• Divulgar e promover este Código de Ética e Conduta, além de garantir que ele seja compreendido e adotado por todos os respectivos empregados.
RELACIONAMENTO COM CLIENTES E PARCEIROS DE NEGÓCIO
Reconhecemos o cliente como principal fator de sucesso e sustentabilidade da Companhia, por isso zela- mos pelo cumprimento dos compromissos acordados com ele e dedicamos esforços para conquistá-lo e mantê-lo satisfeito, com atendimento rápido e eficiente.
Na relação com clientes, pessoas físicas e empresas que utilizam nossos serviços, é nosso dever:
• Respeitar os acordos e os contratos firmados;
• Reconhecer, comunicar e resolver o mais rápido possível eventual problema causados por erros cometidos;
• Respeitar a privacidade, garantindo que as informações sobre o cliente e os parceiros de negócio sejam tratadas com confidencialidade e utilizadas apenas com seu consentimento quanto for o caso;
• Não realizar negócios com empresas não legalizadas e que se dediquem a atividades ilegítimas e cujos recursos venham de fontes igualmente ilegítimas;
• Estimular ativamente as empresas que são nossas parceiras a compartilhar os mesmos valores que adotamos neste Código de Ética e Conduta;
• Não atrair profissionais dos clientes e parceiros de negócio para trabalhar na Companhia sem sua prévia concordância.
No relacionamento entre com parceiros de negócios e o Grupo Total Express será baseado na ética, respeito e transparência, além de:
• Apenas manteremos negócios com parceiros que combatam o trabalho infantil, forçado, escravo ou em condições análogas ao escravo;
• Não poderão ser nossos parceiros empresas e/ou organizações que não repudiem o preconceito ou discriminação de qualquer natureza;
• Nossos parceiros deverão ser escolhidos a partir de critérios de seleção objetivos e justos;
• Eventuais vínculos pessoais que possam existir entre os colaboradores e parceiros devem ser evidenciados e comunicados ao Diretor Executivo da área e ao Compliance da Companhia;
• Não serão permitidas qualquer atitude que denigra a imagem das empresas parceiras, e, por consequência, também não será admitida nenhuma atitude de parceiros que possam impactar na imagem da Companhia;
• Agir com honestidade, sinceridade, lealdade e respeito para com os colegas de trabalho, com os terceirizados e com todos os parceiros de negócios, em todas as situações.
RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A seleção e o relacionamento com fornecedores e prestadores de serviço devem ser fundamentados em aspectos técnicos, claros e justos e nas melhores condições de custo-benefício para a Companhia, devendo ser vedadas negociações com empresas ou pessoas que, reconhecidamente, tenham práticas contrárias à legislação vigente ou sofreram autuação do Ministério do Trabalho por exploração do traba- lho escravo adulto e infantil.
Para tanto, deve-se:
• • Cumprir os acordos e contratos firmados;
• Não ofertar ou receber brindes, presentes e hospitalidades que estejam em desacordo com a política específica.
• Estimular o cumprimento deste Código de Ética e Conduta entre os fornecedores e prestadores de serviços para que sigam o mesmo padrão de relacionamento e postura que adotamos.
RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES
A competitividade dos produtos e serviços da Companhia deve basear-se na concorrência livre e leal e no respeito à reputação dos concorrentes.
Atuamos de forma íntegra e promovemos um ambiente de negócios livre de fraudes e manipulações de qualquer tipo. Somos comprometidos com a qualidade e a veracidade de todas as informações que pres- tamos, tanto interna quanto externamente, garantindo que dados relevantes não sejam omitidos.
Acreditamos que a presença dos concorrentes no mercado auxilia em nosso processo de aprendizagem e promove um constante e saudável desafio à capacidade de inovarmos.
Como colaborador e/ou terceiro da Total Express, você deve:
• Cumprir as leis aplicáveis de concorrência justa;
• Usar meios legítimos para obtenção de informações sobre nossos concorrentes;
• Respeitar as informações confidenciais e os direitos de propriedade intelectual dos nossos concorrentes.
RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA E CANAIS DE CONTEÚDO DIGITAL
Sabemos da importância que a mídia representa para a sociedade, seja através de seus meios tradicio- nais e/ou de mídia digital. Nessa linha, mantemos um canal aberto com estes veículos.
Diante disso, estamos cientes de que devemos construir uma relação de credibilidade com esses meios e zelar pela imagem e reputação da Companhia, com o repasse de informações de forma homogênea através de profissionais previamente autorizados.
Assim, não é permitida qualquer interação de colaboradores da Companhia com representantes da imprensa ou canais de conteúdo digital, excetuando, apenas, os porta-vozes eleitos quando devidamen- te orientados e acompanhados pela assessoria de imprensa ou Departamento de Marketing corporativo da Companhia. Sendo certo que deverá ser observada a Política de Divulgação de Ato e Fato Relevante em toda e qualquer comunicação feita pela Companhia ao mercado.
PROTEÇÃO DOS ATIVOS DA TEX COURIER S.A. E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os colaboradores têm o compromisso de proteger a imagem da Companhia, segredos comerciais, direitos sobre cópias (copyrights) e outras informações privativas, bem como respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, sendo que seu uso indevido pode expor a Companhia e até mesmo seus colaboradores a ações legais, multas e sanções criminais.
As “Informações confidenciais” são um bem valioso. Elas podem ser fatos, dados e conhecimentos não revelados ao público. Informações confidenciais que tenham valor comercial para os concorrentes ou
para outras pessoas que têm interesse em fazer negócio com a Companhia são, às vezes, chamadas de “informações com direitos exclusivos” ou “segredo comercial”.
As “Informações confidenciais” são um bem valioso. Elas podem ser fatos, dados e conhecimentos não revelados ao público. Informações confidenciais que tenham valor comercial para os concorrentes ou para outras pessoas que têm interesse em fazer negócio com a Companhia são, às vezes, chamadas de “informações com direitos exclusivos” ou “segredo comercial”.
São exemplos de informações confidenciais/proprietárias e segredos comerciais:
• Informações técnicas: compilação de dados; dados de pesquisa e desenvolvimento; programas de computador; projetos de engenharia; e todo e qualquer sistema proprietário da Companhia, incluindo seus códigos, algoritmos e demais dados técnicos.
• Informações financeiras: preços e previsões orçamentárias.
• Recursos humanos: dados pessoais; arquivos pessoais; dados salariais; e registros médicos dos colaboradores.
• Comercial: lista de clientes; informações relacionadas a clientes e fornecedores; estratégias mercadológicas; identidade dos fornecedores; e preços para o consumidor.
• Estratégias: planos de regulamentação; planos de negócios; informações sobre aquisições de empresas; e planos estratégicos.
• Fornecedores: dados de qualidade; lista de fornecedores e informações relacionadas; e preços dos produtos.
As informações confidenciais necessárias ao trabalho devem ser usadas apenas com essa finalidade. Devem ser compartilhadas apenas com outros colaboradores que precisem delas para seu trabalho e que tenham autorização de acesso.
As informações confidenciais ou estratégicas não devem ser fornecidas a pessoas de fora da Companhia sem um contrato de confidencialidade devidamente revisado pela área Jurídica
As informações confidenciais mantêm essa condição mesmo depois que o colaborador deixe de trabalhar na Companhia.
• Publicações em redes sociais:
A Companhia é uma Companhia moderna, que incentiva o uso ético, seguro e legal das novas tecnologias de comunicação e interação, inclusive das chamadas redes sociais, tais como Instagram, Facebook,
LinkedIn e Twitter.
Assim, é recomendável que todos tenham uma postura adequada no uso desses ambientes eletrônicos e ao participar de comunidades virtuais, salas de bate-papo ou fóruns de discussão que evolvam o nome comercial ou a marca da Companhia.
A Companhia repudia o uso das redes sociais por parte de funcionários para a prática de ofensas, atos ilícitos, antiéticos ou contrários às boas condutas aqui sugeridas. Além disso, não permite que funcioná- rios associem suas atividades pessoais à marca ou a utilizem como referência para manifestações públi- cas ou em redes sociais.
• Registros e Controladoria:
A controladoria proporciona o ambiente correto para o registro e envio de informações atualizadas, confiáveis e precisas, que são utilizadas na tomada de decisões e no planejamento estratégico da Com- panhia.
Os registros financeiros devem ser completos, precisos e atualizados em todos os aspectos materiais. Todos os livros financeiros e registros devem seguir os princípios contábeis e regulamentações estabele- cidas pelos órgãos competentes. Todos os colaboradores são responsáveis pela manutenção do sistema de controle interno da Companhia, incluindo a equipe financeira.
Devem ser registrados, de forma exata, honesta e objetiva fatos como:
• Relatórios de despesas;
• Solicitações de reembolso;
• Relatórios financeiros;
• Resultados de testes e pesquisas;
• Quaisquer outros fatos inerentes à sua atividade de trabalho; e
• Bens disponibilizados pela Companhia:
A Companhia fornece a seus colaboradores, de acordo com o cargo, espaço e as ferramentas de trabalho para o exercício de suas funções. Em contrapartida, é esperado que todos respeitem e protejam os bens disponibilizados, incluindo:
• Instalações;
• Estoque;
• Material de escritório;
• Equipamentos de proteção;
• Dispositivos eletrônicos (notebooks, celulares, tablets, desktops, mídias de armazenamento de dados utilizadas estritamente e comprovadamente para fins profissionais, impressoras, dentre outros).
POSICIONAMENTO COM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
O Grupo Total Express buscamos atender a legislação brasileira de proteção de dados em todas as nossas operações. Utilizaremos somente dados pessoais de acordo com a finalidade legítima para que foram obtidos e as notificações de dados aplicáveis.
Todos os colaboradores e terceiros que agem em nome do Grupo Total Express são responsáveis por cum- prir todas as normas de proteção de dados e confidencialidade, observando as leis locais, regulamentos e normas nacionais e internacionais que forem aplicáveis, honrando a privacidade e mantendo seguro os dados pessoais que tiver acesso durante o trabalho.
POSICIONAMENTO COM RELAÇÃO À CORRUPÇÃO E À PROPINA
A Companhia combate qualquer tipo de corrupção e veda o oferecimento de qualquer tipo de propina, isto deve ser um compromisso de todos os seus empregados, clientes e parceiros de negócio.
Entende-se por corrupção, qualquer ato ilícito que possa ser praticado, como oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, vantagens indevidas de qualquer natureza (tais como pagamentos, comissões, presentes, entretenimentos) a funcionários públicos ou de qualquer outra organização seja ela com ou sem fins lucrativos.
Assim sendo, não devemos:
• Concordar com os pedidos ou solicitações de presentes desses mesmos funcionários, agentes ou autoridades;
• Dificultar as atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou funcionários públicos, agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
• Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos de corrupção praticados;
• Realizar pagamentos de facilitação, com o objetivo de obter vantagens indevidas de qualquer natureza para a Companhia ou qualquer um de seus empregados e administradores.
As proibições relacionadas nos itens anteriores estendem-se a todas as esferas de atuação da Administra- ção Pública ou Privada de âmbito nacional e internacional, incluindo as empresas controladas direta
ou indiretamente pelo poder público e outras entidades ou organizações de natureza pública, inclusive as internacionais.
Todos os colaboradores da Companhia devem observar em suas relações com a Administração Pública e funcionários públicos, as normas internas e, especialmente, os princípios do Código de Ética e Conduta. A não observância destas diretrizes é caracterizada como prática ilícita e contrária aos valores e princí- pios estabelecidos pela Companhia.
Não deixe de consultar: Política Anticorrupção e Procedimento de Pagamento de Facilitação.
CONFLITOS DE INTERESSES
Configura-se conflito de interesses quando um colaborador passa a agir em detrimento da companhia, influenciado por situações ou atividades pessoais ou familiares, colocando seus interesses acima dos interesses da companhia. Nestes casos, o julgamento e as atitudes da pessoa podem ter sua imparcialid- de prejudicada e levar a situações inapropriadas.
Para que isto não aconteça, é fundamental evitar situações, ações e atitudes que possam caracterizar ou sugerir conflito entre os nossos interesses pessoais e o nosso desempenho profissional. Consulte a Política de Conflito de Interesses para conhecer as situações que não são aceitas.
ATIVIDADES POLÍTICAS
A Companhia não fará restrições às atividades político-partidárias de seus colaboradores. No entanto, os mesmos deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais.
É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da Companhia. Os colaboradores tampouco poderão usar o uniforme da Companhia (se adotado em algum momento durante seu contrato de trabalho) quando no exercício de atividades políticas.
É terminantemente proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda política nas instalações, publicações ou qualquer outra propriedade da Companhia. O colaborador que participar de atividade política o faz como cidadão, não como representante da Companhia.
VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Sempre que presenciar ou suspeitar de alguma violação a este Código de Ética e Conduta, é responsabili- dade de todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico, reportar as ocorrências por meio do Canal de Denúncias.
O Canal de Denúncias da Companhia é um canal imparcial, seguro e confidencial, que preserva a identi- dade das pessoas envolvidas, trata de cada assunto respeitando direitos, legislações, políticas, normas e procedimentos da Total Express.
Nesse canal, é possível, tanto ao público interno quanto externo à Companhia, esclarecer dúvidas de interpretação e encaminhar denúncias de descumprimento deste Código de Conduta e Ética, como corrupção, suborno, fraude, agressão ao meio ambiente, informações falsas, registros contábeis inade- quados, mau uso de ativos da Companhia, discriminação de raça, cor, religião, sexo, condição física ou social, e comportamento e procedimentos antiéticos.
O Canal de Denúncias é gerido pela área de Compliance da Companhia e seu acesso pode ser realizado através dos seguintes meios:
Telefone: 0000-000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
Para isso, é importante lembrar que:
• As questões serão averiguadas e encaminhadas sob sigilo absoluto e, de acordo com a gravidade, e os responsáveis pelas comprovadas violações serão orientados, advertidos ou demitidos, na medida de sua responsabilidade.
• Não haverá nenhuma penalidade ou represália pelo encaminhamento de boa- fé de dúvidas ou questões relacionadas a violações a este Código de Ética e Conduta.
• Situações que não estejam explicitadas neste Código serão tratadas como exceção e avaliadas pelo Comitê de Ética e Conduta.
Não deixe de consultar: Política de Uso do Canal de Denúncia, Política de Proteção ao Comunicante de Boa-Fé e Política de Medidas Disciplinares.
8. COMITÊ
O Comitê de Ética e Conduta será formado por Diretor Presidente, membros da Diretoria Jurídica e de Compliance, Diretoria de Gente e Gestão e Diretoria Financeira e de Relações com Investidores, confor- me regimento interno do comitê.
O Comitê de Ética e Conduta será responsável pela individualização e análise da das denúncias recebidas por meio do Canal de Denúncias, seu enquadramento face ao Código de Ética, às políticas da Companhia e à legislação e regulamentação aplicáveis, bem como pela aplicação de sanções.
RESPONSABILIDADES
• Manter o Código de Ética e Conduta disponível a todos os interessados;
• Avaliar permanentemente a necessidade de atualização deste Código de Ética e Conduta;
• Julgar os casos de violação ao Código de Ética e Conduta, com imposição de medidas disciplinares nos casos que julgar necessários;
• Deliberar sobre dúvidas de interpretação do texto;
• Zelar para que as áreas de atuação elaborem e implantem rotinas e procedimentos necessários para o cumprimento deste Código.
9. SANÇÕES APLICÁVEIS
Violações às diretrizes deste Código de Ética e Conduta estão sujeitas, sem prejuízo de outras medidas judiciais administrativas aplicáveis, às seguintes penalidades:
a) advertência verbal;
b) advertência por escrito;
c) Suspensão;
d) demissão sem justa causa;
e) demissão por justa causa; e
f) rescisão do(s) contrato(s) vigente(s), no caso de fornecedores, prestadores de serviços e clientes.
Além das sanções acima descritas, eventual conduta inadequada, sujeitará o violador as sanções nas penalidades civis, criminais e administrativas que podem decorrer da violação da Lei Anticorrupção e outras que for aplicável.
Em caso de cometimento de violação por fornecedores e parceiros poderá haver a rescisão do contrato, aplicação de multas previstas, sem que se descarte a aplicação de perdas e danos, além das penalidades civis, criminais e administrativas que podem decorrer da violação da Lei Anticorrupção e outras que for aplicável.
10. TREINAMENTOS
Todos os colaboradores e administradores da Companhia e suas controladas devem conhecer as normas e procedimentos, em especial aquelas relacionadas à proteção de informação sigilosa e combate à corrupção, que regulam as atividades e processos da Total Express e suas controladas, em especial, a lei 12.846 de 1º de agosto de 2013 (“Lei Nacional Anticorrupção”), as disposições das políticas e normativos internos aprovados pela Total Express, incluindo este Código de Conduta.
A Companhia promoverá treinamentos anuais todos seus colaboradores e administradores, por meios físicos e/ou virtuais, a respeito das principais práticas a serem observadas por todos e a necessidade de cumprimento do disposto no presente de Código de Conduta e demais normas aplicáveis.
11. VIGÊNCIA
Este Código de Conduta entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração da Companhia, por prazo indeterminado, e somente poderá ser modificada por deliberação do Conselho de Administração da Companhia.
12. TERMO DE ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA
Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta que entre si celebram a TEX COURIER SA – TOTAL EXPRESS, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 73.939.449/0001-93, sediada na XXXXXXX XXXXXXXX xx 000, – XXXXXXX
x XXXXXXXx XX - XXX 00000-000, doravante denominado EMPRESA e [Nome empregado], CPF [número], [nacionalidade], [estado civil], residente e domiciliado à [endereço], nº [número] – [bairro], no municí- pio de [Município] / [UF]– CEP [número], doravante denominado EMPREGADO(A).
O EMPREGADOA(A) declara ter ciência do Código de Ética e Conduta e, após ler e entender seu conteúdo compromete-se a seguir as regras nele contidas, assumindo o compromisso de seguir os princípios éticos estabelecidos pela EMPRESA na sua atividade profissional.
O EMPREGADO(A) declara ciência de que, a partir desta data, a não observância do Código de Ética e Conduta poderá implicar na caracterização de falta grave, fato que poderá ser passível da aplicação das penalidades cabíveis, graduadas em função da gravidade e da reiteração, a critério da EMPRESA.
O EMPREGADO(A) fica ciente de que o tratamento dos dados pessoais ora coletados tem como finalidade a identificação do EMPREGADO(A) está em conformidade com os princípios e direitos estabelecidos na Lei 13.709/18 (LGPD).
Data: Assinatura:
– TAMBORÉ | BARUERI| SP - CEP 06422-130, doravante denominado EMPRESA e [Nome empregado], CPF [número], [nacionalidade], [estado civil], residente e domiciliado à [endereço], nº [número] – [bairro], no município de [Município] / [UF]– CEP [número], doravante denominado EMPREGADO(A).
O EMPREGADOA(A) declara ter ciência do Código de Ética e Conduta e, após ler e entender seu conteúdo compromete-se a seguir as regras nele contidas, assumindo o compromisso de seguir os princípios éticos estabelecidos pela EMPRESA na sua atividade profissional.
O EMPREGADO(A) declara ciência de que, a partir desta data, a não observância do Código de Ética e Conduta poderá implicar na caracterização de falta grave, fato que poderá ser passível da aplicação das penalidades cabíveis, graduadas em função da gravidade e da reiteração, a critério da EMPRESA.
O EMPREGADO(A) fica ciente de que o tratamento dos dados pessoais ora coletados tem como finalidade a identificação do EMPREGADO(A) está em conformidade com os princípios e direitos estabelecidos na Lei 13.709/18 (LGPD).
Data:
Assinatura: