CONTRATO Nº 20210036
CONTRATO Nº 20210036
O(A) CAMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. XXXXX XXXXX XXXXXXX, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.221.844/0001-16, representado pelo(a) Sr.(a) GIOVANI XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, X.x 00, e de outro lado a firma X X XX XXXXXX XXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 32.338.340/0001-13, estabelecida à TRAVESSA TENENTE XXXXXXXXX, SAO PEDRO, Jacareacanga-PA, CEP 68195-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, residente na TRAVESSA TENENTE XXXXXXXXX, CENTRO, Jacareacanga-PA, CEP 68195-000, portador do(a) CPF
000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-220703 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAS PERMANENTES (APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOVEIS, MOBILIÁRIO EM GERAL, ÁUDIO, VÍDEO E FOTO), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
002664 | REFRIGERADOR FROST FREE 405 Geladeira interface, com a 110v | LITROS - Marca.: ELECTRO UNIDADE capacidade de 405 litros. | 1,00 | 4.742,000 | 4.742,00 |
003318 BEBEDOURO COLUNA - Marca.: IBBL UNIDADE 2,00 1.220,000 2.440,00
Cor: Branco, Frequência: 60 hz, Potência: 112W, Controle externo de temperatura: Termostato frontal, Bandeja de água removível, Fornecer águagelada e natural,
Altura para copos de até 13 cm. Ter duas torneiras embutidas,
Capacidade de litros por hora:
3,5, Aceitar galões de 10 ou 20 litros, ter alças laderais, peso de 14.8 kg e a Garantia do fornecedor de
12 meses.
007826 FOGÃO COM 6 BOCAS - Marca.: ESMALTEC UNIDADE 1,00 1.458,000 1.458,00 FOGÃO DOMESTICO 6 BOCAS COR BRANCO, PE ALTOS PARA
FACILITA LIMPESA DO PISO, TAMPA DE VIDRO, GRADE PARA PANELAS EM ARRAMES AREDONDADOS, ESPAÇAMENTO IGUAL ENTRE OS QUEIMADORES, GRADES E CAPAS DOS QUEIMADORES REMOVIVEIS PARA FACILITAR A LIMPEZA, MESA DO FOGAO SELADA EM ACO INOX, PANEL MECANICO, INJETOR DE GAS HORIZONTAL E ACENDIAMENTO AUTOMATICO. FORNO COM VALVULA DE SEGURANCA, PRATILEIRA DESLIZANTE, ALTO LIMPANTE, VIDRO DUPLO NA PORTA E ILUNINAÇAO CENTRAL
020336 | SANDUICHEIRA GRILL ELETRICA - Marca.: MONDIAL | UNIDADE | 1,00 | 150,000 | 150,00 |
sanduicheira elétrica, com led indicador, alça, trava, | |||||
voltagem 110/2020V. | |||||
020543 | NOBREAK 1200 V 110/220 - Marca.: INTELBRAS | UNIDADE | 25,00 | 1.200,000 | 30.000,00 |
Bivolt/115V | |||||
020554 | ARMARIO DE COZINHA - Marca.: ITATIAIA | UNIDADE | 1,00 | 829,000 | 829,00 |
Aéreo Múltipla em Aço com portas de Vidro. Medindo: Largura 1,05Mx80cm Altura. Com 3 Portas Branco, módulo com design único e exclusivo e com qualidade
031023 | SMART TV - Marca.: PHILIPS | UNIDADE | 1,00 | 3.100,000 | 3.100,00 |
Led 43" HD Thinq AI Conversor Digital Integrado 3 HDMI | |||||
2 USB, Wi-Fi Cor: Preto | |||||
031026 | LIQUIDIFICADOR - Marca.: PHILIPS WALITA | UNIDADE | 1,00 | 229,000 | 229,00 |
com 2 velocidades, cor branca, 500W, 110V/220. | |||||
031027 | MICROONDAS - Marca.: MIDEA | UNIDADE | 1,00 | 1.150,380 | 1.150,38 |
espelhado, Altura de 30,00 à 36,30cm, Largura: 55 à | |||||
60,50 cm e Profunidade: 43,06 à 46,70 cm. | |||||
031028 | MICROFONE SEM FIO - Marca.: LESON | UNIDADE | 12,00 | 1.910,000 | 22.920,00 |
Com receptor que contenha chave de ligar e desligar, |
controle de volume independente, duas antenas, saídas j10 individuais ou mixadas alimentação 12vdc, alimentação do microfone 3.0v (2pilhas AA). | ||||
031031 | TELA DE PROJEÇÃO C/ TRIPE 2,43 X 1,82 NRT-007. - Mar UNIDADE | 1,00 | 1.339,470 | 1.339,47 |
ca.: NARDELLI | ||||
Estrutura interna e externa em alumínio, evitando | ||||
problemas com futuras corrosões. Pintura de alta | ||||
resistência. Enrolamento automático. Tela Portátil com | ||||
alça anatômica. Tripé telescópico com ajuste de altura | ||||
por gatilho de acionamento suave. (altura de até | ||||
2,80mt) Medidas da Caixa (AxPxC):: 0,12 x 0,22 x 2,70m | ||||
Peso: 18,00 Kgs Dimensão: (L X A) (metros): 2,43 x 1,82 | ||||
Diagonal (polegadas): 120 Garantia: 12 Meses. | ||||
031032 | TRIPÉ EI-7060 COM CABEÇA MÓVEL - Marca.: KINGJOY UNIDADE | 1,00 | 3.289,000 | 3.289,00 |
REF. SKU EI7060AA, PESO 5.3K, caracteristicas técnicas:
tamanho de operação 780-16600mm, regulagem de nível 75 m, suporta de 3 a 8k
031033 CÂMERA HXR-NX5R - Marca.: SONY UNIDADE 1,00 25.200,000 25.200,00
Estilo da tela giratória, Tipo: profissional, Resolução efetiva de vídeo 2.07 MP, Captura de vídeo de tela plana, Câmera de vídeo Cartão de memória flash
3X1/
2,8 ?sensores CMOS?, 1080p/ 1080i/ 720p, CODECS XAVAV-S, AVCHD 2.0, DV, lente G 20x grande angular integrada
031034 MICROFONE DE MAO E LAPEL SEM FIO - Marca.: LYCO UNIDADE 2,00 3.116,000 6.232,00
Com transmissor M,T 600, receptor de 02 canais MR 300, microfone de lapela, microfone de mão MT 500, fone de ouvido Shure SRH 240
031036 | KIT ILUMINAÇAO LED PORTATIL - Marca.: SUNGUN | UNIDADE | 2,00 | 2.417,000 | 4.834,00 |
(para uso nas filmagens internas e externas) | |||||
código1586125475 | |||||
Iuminador com 180 leds compacto é | |||||
ideal para diversas ocasiões, possui placas para luz | |||||
quente e fria, e 8 niveis de ajustes de potência, | |||||
tamanho compactado com 180 ledss super brilho, filtros | |||||
branco difusor e amarelo âmbar para ajuste de | |||||
temperatura da cor e completamente leve e portátil | |||||
031037 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM BULK DE TINTA - Marca. UNIDADE | 20,00 | 2.083,000 | 41.660,00 | |
: BROTHER | |||||
Tanque de tinta colorida, wi-fi direct, UBS, bivolt. | |||||
031038 | RELOGIO DE PONTO BIOMETRICO, IMPRESSAO DIGITAL ELETR UNIDADE | 1,00 | 2.561,000 | 2.561,00 | |
ONIVO USB - Marca.: ID CLASS | |||||
Identificação biométrica, cartão de proximidade, barras | |||||
e senha, mecanismo impressor térmico de alta velocidade | |||||
e robustez com guilhontina, capacidade para bomina de | |||||
até 400m (10.000 + tickets por bobina), comunicação | |||||
TCP/IP, web server embarcado e duas portas USB, WI-FI e | |||||
GPRS opcionais, display colorido touchscreen de 2.4, | |||||
homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, | |||||
certificado pelo Inmetro | |||||
031039 | KIT COMPLETO ANTENA PARABOLICA+RECEPTOR ANALOGICO E UNIDADE | 1,00 | 1.390,000 | 1.390,00 | |
DIGITAL+LNBF+CABO - Marca.: CENTURY |
antena telada/170cm/1 kit acessàrios da antena/ receptor analogico digital/duomax/1 cabo century 15/metros
1 lnbf monoponto
1 capa para lnbf century
2 conectores rg59.
031041 SCANNER - Marca.: BROTHER UNIDADE 1,00 4.900,000 4.900,00
Scanner duplex de alta velocidade, digitaliza a velocidades de 35 ppm/70 ipm1: digitaliza os dois lados em uma única leitura, rendimento, ciclo de trabalho de
4.000 folhas por dia.gramatura de 27 ? 413 g/mý conectividade, USB 3.0 resolução ótica 600 dpi resolução de saida 75 a 1200 dpi capacidade do alimentador 50 folhas: automático de documentos (ADF) Velocidade 35ppm/70ipm tamanho do papel máximo 21.6 x
609.6 cm peso do papel De 27 413 g/mý 4 botões
Detecção de alimentação dupla, modo de digitalização lenta para papéis danificados, Scan e parar conectividade USB 3.0 Módulo de rede opcional (Rj-45, 10BaseT/100BaseTX) Dimensão do produto: Altura: 29,6 cm
, largura: 16,9 cm, Profunidade: 17,6 cm e peso: 2,4 kg.
031043 IMPRESSORA COLORIDA - Marca.: HP LASER JETPRO UNIDADE 2,00 6.000,000 12.000,00
Impressora Laser Color, CS521DN, Processador Dual Core 1GHz, 33ppm Preto em A4, cartuchos de substituição de Toner Unison, LCD colorida de 2,4 polegadas/6 cm, USB
2.0 e Ethernet, bandeja de entrada com 250 folhas, bandeja de saída com 125 folhas e resolução de impressão de 1200x 1200 dpi.
031044 SWITCH, 16 PORTAS - Marca.: TP-LINK UNIDADE 2,00 1.110,000 2.220,00 TIPO PORTAS ETHERNET 10/100/1000, APLICAÇÃO REDE DE
INFORMÁTICA
(auto negociação/auto mdi/mdix), mídia de
rede 10base-t: utp cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m), 100base-tx/1000base-t: utp cabo categoria 5, 5e cabo (máximo 100m), quantidade de ventoinhas sem ventoinhas, fonte de alimentação 100-240vac, 50/60hz, consumo de energia máximo: 9.26w (220v/50hz), dimensões (l x c x a) 11.6*7.1*1.7 pol. (294*180*44 mm)
031045 SWITCH, 8 PORTAS - Marca.: MULTILASER UNIDADE 2,00 270,000 540,00 TIPO PORTAS ETHERNET 10/100/1000, APLICAÇÃO REDE DE
INFORMÁTICA
031046 SWITCH, 24 PORTAS - Marca.: TP-LINK UNIDADE 2,00 2.000,000 4.000,00 TIPO PORTAS ETHERNET 10/100/1000, APLICAÇÃO REDE
DEINFORMÁTICA
Com auto negociação (auto mdi/mdix),
mídia de rede 10base-t: utp cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m), 100base-tx 1000base-t: utp cabo categoria 5, 5e (máximo 100m), quantidade de ventoinhas sem ventoinhas, fonte de alimentação 100-240vac, 50/60hz, consumo de energia máximo: 13.1w (220v/50hz)
031047 ADAPTADOR USB, 4 PORTAS - Marca.: MD9 UNIDADE 1,00 100,000 100,00
versão USB compativel USB 3.0, comprimento do cabo 10 cm, todas as portas do adaptadr podem funcionar simultaneamente, conexão estável com fácil transmissão de dados
031048 ADAPTADOR, 6 PORTAS - Marca.: MOVITEC UNIDADE 2,00 213,600 427,20
versão USB compativel USB 3.0, comprimento do cabo 10 cm, todas as portas do adaptadr podem funcionar simultaneamente, conexão estável com fácil transmissão de dados
031050 ROTEADOR - Marca.: MULTILASER UNIDADE 5,00 451,000 2.255,00
Conexão sem fio, ter velocidade entre de 450Mbps a 1167mbps, possuir 2 antenas ou mais, Ter entre 5 a 7 portas para conectar
031051 COMPUTADOR DE MESA - Marca.: BRX UNIDADE 20,00 3.500,000 70.000,00
Com tela de 19 polegadas, processador core i3 ou superior, 4gb de memoria ram,ssd 120gb ,teclado, mouse e win 10 pro original.
031052 NOTEBOOK I15 OU SUPERIOR - Marca.: LENOVO UNIDADE 10,00 6.000,000 60.000,00
Memoria Ram 20GB (4GB+16GB OPTANE , HD 1TB, Windowos 10,Tela 15,6 Dolby Audio, -Bivolt.
031053 HD EXTERNO 1TB USB - Marca.: SEAGATE UNIDADE 2,00 680,000 1.360,00
capacidade: 1tb, interface: USB 3.0, rotação: 5400 rpm, taxa máxima de transferência: até 4,8 gbps (usb 3.0), compatibilidade: sistema operacional windows xp sp3, windows vista, windows 7, windows 8 ou superior
031055 FRIGOBAR - Marca.: MIDEA UNIDADE 16,00 1.805,000 28.880,00
Possui supercapacidade, Dimensões (lx px a mm) 470 x
450 x 832 ? cor Branco cariteristicas normais compartimento gela rapido com congelador e refrigerador
, gelo seco espaço
031056 | ARMARIO DE COZINHA. - Marca.: ITATIAIA | UNIDADE | 1,00 | 896,000 | 896,00 |
Aéreo Múltipla em Aço. Medindo: Largura 1,50Mx80cm | |||||
Altura. Com 4 Portas Branco, módulo com design único e | |||||
exclusivo e com qualidade | |||||
031057 | BALCAO DE COZINHA COM TAMPO - Marca.: AMARENA MOVEIS UNIDADE | 1,00 | 1.072,000 | 1.072,00 | |
Com 3 Portas e 1 Gaveta. O corpo da gaveta 100% aço com | |||||
melhor aproveitamento interno e com corrediças | |||||
telescópicas, proporcionando deslizamento mais suave. | |||||
Pés no balcão, pés com regulagem de altura, | |||||
proporcionando segurando e mais beleza ao ambiente. | |||||
031058 | CADEIRA LONGARINA, 3 LUGARES - Marca.: MARTIFLIX UNIDADE | 25,00 | 843,000 | 21.075,00 | |
Com cromado Prata com Almofada. Cadeira tipo longarina | |||||
com três assentos e base fixa. Assento e encosto com | |||||
estrutura em aço perfurado e estofamento revestido em | |||||
material sintético de PVC. Braço em aço cromado com | |||||
formato anatômico Peso máximo recomendado por assento | |||||
150 Kg. Medidas 46x34 cm. | |||||
031059 | CADEIRA PRESIDENTE PRETO LUXO - Marca.: MULTILASER UNIDADE | 12,00 | 1.745,000 | 20.940,00 | |
Base Giratória com visual moderno em Couro PU | |||||
Totalmente revestida em couro PU na cor preta a cadeira | |||||
possui detalhes no encosto e assento macio sofisticado. | |||||
Material PUPeso máximo recomendado 150 Kg.Medidas | |||||
Encosto Largura 484cm Altura 70cm Altura máxima até o | |||||
chão 116cm | |||||
031060 | MESA GERÊNCIA/ESCRITÓRIO - Marca.: TECNO MOBLI UNIDADE | 20,00 | 875,000 | 17.500,00 |
Possuir 3 gavetas, Material do Puxador PVC /Cromado , peso (kg) 33,5 kg
Altura (cm) 74,5 cm, Largura (cm)
155cm, Profundidade: 60 cm, Suporta até 15kg Itens
Inclusos Escrivaninha, kit ferragem e manual de montagem.
031061 CADEIRA SECRETARIA - Marca.: MULTILASER UNIDADE 25,00 365,000 9.125,00
Ultra, Ideal Para Ambientes Públicos, Na Cor Azul Com Preto Em Seu Assento E Encosto Que É Revestido Com Tecido serrano De Alta Qualidade, Com Capacidade Para 110kg.
031062 | CADEIRA DE ESCRITORIO - Marca.: MULTILASER GA201 | UNIDADE | 20,00 | 945,000 | 18.900,00 |
Cadeira presidente revestida em couro de boa qualidade | |||||
regulavel estrutura giratória, alturra 1,05 cm na cor | |||||
Preta ? Basic+ | |||||
031063 | ARQUIVOS DE AÇO, COM NO MINIMO 04 GAVETAS - Marca.: UNIDADE | 5,00 | 1.316,000 | 6.580,00 | |
AMAPÁ | |||||
ARQUIVOS DE AÇO, COM NO MINIMO 04 GAVETAS | |||||
031064 | SUPORTE PARA CPU COM RODINHAS. - Marca.: MASTICMOL UNIDADE | 25,00 | 150,000 | 3.750,00 | |
modelo: pc 310/especificações: utilização | |||||
versátil/compativel com gabinetes at e atx base | |||||
plástica com rodizios/permite ajuste para diferentes | |||||
tamanhos / espaço interno ajustável de 15,5 á 23,5 | |||||
cm/facilita instalação e movimentação da cpu/plástico | |||||
resistente / sistema de ajuste / fácil instalação. | |||||
031067 | CONDICIONADOR DE AR DO TIPO SPLIT. - Marca.: AGRATTO UNIDADE | 2,00 | 2.600,000 | 5.200,00 | |
Capacidade mínima de 12.000 BTU/h, filtro | |||||
antibacteriano. Somente ciclo frio. Tipo inverter. | |||||
Condensador remoto, com serpentina de cobre, descarga | |||||
horizontal. Tensão 220V, 60 Hz trifásico. Controle | |||||
remoto sem fio. Termostato digital. | |||||
031068 | MESA TIPO ESCRIVANINHA PRESIDENTE - Marca.: TECNO MO UNIDADE | 4,00 | 926,000 | 3.704,00 | |
Material da mesa: MDP | |||||
Altura x Largura x | |||||
Profundidade:75 cm x 100 cm x 60 cm | |||||
031069 | MESA DE MADEIRA 2 METROS MACIÇA - Marca.: IMBUIA UNIDADE | 2,00 | 2.650,000 | 5.300,00 | |
Medindo 160x0,75x0,75 - chapa de 18 mm w3 moveis 03 g | |||||
031070 | MESA DIRETOR EM L COM 2 GAVETAS(C/ CHAVE) - Marca.: UNIDADE | 6,00 | 1.250,000 | 7.500,00 |
GEEB WORK
Madeira MDP
Altura x Largura x Profundidade 74 cm x
120 cm x 140 cm
031072 CAIXA AMPLIFICADA DE SOM - Marca.: MULTILASER UNIDADE 1,00 3.050,000 3.050,00
usb, sd card, rádio fm, bluetooth, entrada auxiliar, para violão, guitarra, contrabaixo, teclado, 2 entradas p10 para microfone e 2 xlr, equalizador : 4 vias (graves, médio-graves, médio-altos e agudos) alimentação : bivolt automático (com fonte chaveada) 90
- 240 v caixa amplificada de 1500 rms, na cor preta.
031073 CONJUNTO DE ESTOFADO - Marca.: RIFLETTI UNIDADE 2,00 5.100,000 10.200,00
6 LUGARES, Estilo Moderno Revestimento do Braço: Xxxxx Xxxxxxxx
Enchimento do Assento: Espuma D-20, almofada do assento: Fixa
Suporta até (kg): 100 kg por assento
Medidas: 03 Lug. 1,35 / 0,72 / 0,78 Alt., 02
Lug. 0,90 / 0,72 / 0,78 Alt
Canto 1,15 / 0,74 / 0,78 Alt.
VALOR GLOBAL R$ 474.998,05
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 474.998,05 (quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-220703 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-220703, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 29 de Setembr o de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-220703.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações da Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.12, no valor de R$ 17.754,38, Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações da Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 20.467,20, Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações da Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.30, no valor de R$ 36.760,00, Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações da Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.33, no valor de R$ 66.864,47, Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações da Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 192.175,00, Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações da Câmara Municipal , Classificação econômica
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 139.587,00, Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações da Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.06, no valor de R$ 1.390,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação
oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) CAMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021-220703, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). GIOVANI XXXXXXX XXXXXXX XXXX MUNDURUKU, e da proposta da CONT RATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACAREACANGA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
JACAREACANGA - PA, 29 de Setembro de 2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por GIOVANI XXXXXXX XXXXXXX XXXX
MUNDURUKU:00430 MUNDURUKU:00430172230
172230
Dados: 2021.09.29 15:02:57
-03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA CNPJ(MF) 10.221.844/0001-16
EIRELI:32338340000113
CONTRATANTE
X X XX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por X X XX XXXXXX XXXXX
EIRELI:32338340000113
Dados: 2021.09.29 16:50:20 -03'00'
X X XX XXXXXX XXXXX EIRELI CNPJ 32.338.340/0001-13 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.