PROCESSO LICITATÓRIO 008/PMSJB/2019
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PROCESSO LICITATÓRIO 008/PMSJB/2019
PREGÃO PRESENCIAL n° 006/PMSJB/2019
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA EMPRESAS SEDIADAS NESTE MUNICÍPIO, ESTABELECENDO O LIMITE DE 10% DO MELHOR PREÇO VÁLIDO, DE ACORDO COM A LEI 147/2014 – CAPITULO V – ARTIGO 48 – III – §3º E DECRETO MUNICIPAL 3280/2017 – ARTIGO 21.
O MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXXXXXX (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito sob o CNPJ n.º 82.925.652/0001-00, com Prefeitura na Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro, Xxx Xxxx Xxxxxxx (SC), de conformidade com Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto 3.931 de 19 de setembro de 2001, pelo Decreto n.º 003/2013 de 07 de janeiro de 2013, Decreto n.º 2093/2013 de 02 de janeiro de 2013 e subsidiariamente, a Lei Federal n.º. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal Nº 3280/2017 demais legislação aplicável, por intermédio de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Pregoeiro Municipal, comunica que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA A COZINHA DO REFEITÓRIO CONFORME LEI MUNICIPAL 3.597/2015 X 0.000/0000 XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX
XXXXXXX, XX, conforme anexo I, parte integrante do Edital.
A abertura da documentação será às 9h (nove horas) do dia 20 de março de 2019.
Os envelopes com documentos de habilitação e propostas deverão ser entregues até às 8h45min (oito horas e quarenta e cinco minutos) do mesmo dia, no departamento de licitações desta Prefeitura, no endereço acima mencionado.
Se a proponente decidir entregar os envelopes nos mesmo dia da abertura, deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx com antecedência necessária em relação ao horário limite, não se aceitando justificativas de atraso no protocolo dos envelopes devido a problemas de qualquer natureza.
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JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE: Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face das peculiaridades da contratação. Existe a necessidade de realização do Registro de Preços, sendo o Pregão uma das formas permitidas para sua efetivação. Optou-se pelo Registro de Preços pela dificuldade de mensurar exatamente a quantidade a ser utilizada durante o ano.
I - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA A COZINHA DO REFEITÓRIO CONFORME LEI MUNICIPAL 3.597/2015 X 0.000/0000 XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXXX, XX, para fornecimento conforme a necessidade, de acordo com as especificações constantes deste Pregão.
1.2 - As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3 - Os proponentes deverão apresentar cotação por item, elaborando-o conforme modelo que segue, em papel timbrado de sua empresa.
1.4 - Os proponentes deverão apresentar cotação com preço unitário e total, elaborando-o conforme modelo abaixo e seguindo a sequência do Anexo I:
Item | Produto | Quantidade | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
(*) O Valor Unitário – R$ e (*) Valor Total - R$ deverá corresponder ao preço unitário e total por item no qual já deverá estar incluso o valor do frete e demais encargos.
1.5 – Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Relação dos Itens da Licitação;
b) Anexo II - Termo de Referência;
c) Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços;
d) Xxxxx XX – Minuta de procuração;
e) Anexo V - Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
f) Anexo VI – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo e declaração de que não emprega menores;
g) Anexo VII - Modelo Proposta de Preços.
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II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Em cumprimento ao que estabelece o inciso I do art. 48 da LC 123/2006 a presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedor Individual (MEI) do ramo pertinente ao objeto do presente edital e contrato que preencherem os requisitos exigidos na habilitação, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto á documentação constantes neste edital e anexos.
2.2 - Não será admitida a participação de:
a) Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública;
c) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da administração pública municipal;
d) Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
e) A participação na licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste edital e dos demais Documentos que o complementam;
f) Empresas que não se enquadrem como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI).
III. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
3.1 - As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sediadas no município de São João Batista gozam de prioridade de
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contratação na forma do § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto Municipal n.º 3.280/2017, de 29 de novembro de 2017.
3.2 - Terá prioridade de contratação a microempresa, empresa de pequeno ou microempreendedor individual sediada neste município que ofertarem proposta de preços até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido.
3.3 - Havendo mais de 01 (uma) microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 3.2 proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente;
3.4 - Não havendo a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sediadas no município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, ou ainda, caso as participantes não se enquadrem no intervalo de preços de que trata o subitem 3.2, ou venham a ser inabilitadas, será o melhor preço válido mantido para fins de futura e eventual contratação.
3.5 - Não se aplica o disposto no subitem 3.2 caso o melhor preço válido for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no município de São João Batista.
3.6 – A ME ou EPP que sagrar-se vencedora, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta última apresente alguma restrição (artigo 43, § 1º da LC 123/2006):
3.6.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
3.6.2 A documentação fiscal regularizada deverá ser entregue ao Pregoeiro no Departamento de Licitações, dentro do prazo estipulado no subitem anterior;
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3.6.3 No caso de remessa postal da documentação, deverá ser enviado o Recibo de Postagem da E.C.T ou Código de Rastreamento Postal, por e-mail para os seguintes endereços eletrônicos: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no mesmo prazo do item 3.6.1;
3.6.4 É facultado à Autoridade Superior, fundamentadamente, prorrogar o prazo previsto no subitem 3.5.1 deste edital uma única vez, por igual período, caso se verifique que não houve inércia da licitante interessada para a regularização de suas pendências fiscais ou trabalhistas (art. 60, inciso III);
3.6.5 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação (art. 60, inciso VI).
IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 - Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços, no Diário Oficial do Municípios de SC.
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:
5.1.1 Ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações) devidamente registrado; e,
5.1.2 Documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada) do representante legal.
5.1.3 Declaração em papel timbrado, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V.
5.1.4 Para as microempresas e empresas de pequeno porte será exigida a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, através da apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar n.º 123/06, com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão.
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5.1.5 Em se tratando de microempreendedor individual, o licitante deverá apresentar o número de inscrição do PIS/PASEP.
5.2 - O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
5.2.1 Ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado;
5.2.2 Documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada), do procurador ou preposto;
5.2.3 Declaração em papel timbrado, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V.
5.2.4 Procuração ou carta de preposição, assinada pelo representante legal do licitante e com firma reconhecida, ou sua cópia autenticada:
5.2.4.1 A apresentação de procuração pública, original ou cópia autenticada, dispensa o reconhecimento de firma do outorgante.
5.3 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.4 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o procurador, o preposto ou o representante legal do licitante, que estiver devidamente credenciado.
VI - DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
6.1 - O encerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos, relativos a este pregão para registro de preços dar-se-á às 8h45min (oito horas e quarenta e cinco minutos) do dia 20 de março de 2019, iniciando-se a abertura do envelope de n.º 01, com as propostas de preços.
6.2 – Os envelopes deverão ser apresentados lacrados de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado, obedecido ao seguinte padrão:
a) ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXX XXXXXXX LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2019 SRP DATA:
HORÁRIO:
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) N.º DO CNPJ:
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b) ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO XXXX XXXXXXX LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2019 SRP DATA:
HORÁRIO:
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) N.º DO CNPJ:
6.3 - Os envelopes n.º 01 – Proposta de Preços e n.º 02 – Documentação deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de São João Batista, sito na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx/XX, no departamento de licitação.
VII - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE DA PROPOSTA)
7.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
7.1.1 – Datilografadas ou digitadas em 01 (uma) via, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF; informar ainda, Dados Bancários: Banco, Agência e Xxxxx Xxxxxxxx (pessoa Jurídica) em nome da proponente;
7.1.2 – Conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido:
I. Preço cotado de forma unitária (com aproximação de no máximo duas casas decimais), por item, com indicação das unidades citadas neste edital. Na proposta deverá vir expressa e destacadamente: o preço unitário e global. Com a respectiva carga tributária e o valor do frete, informações estas de caráter acessório que correrão à conta do licitante;
II. Declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
III. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
7.1.3 - caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a preços Unitários e Totais, prevalecerá o registro do valor unitário;
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7.1.4 - a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
7.2 - A PROPOSTA deverá ser apresentada em meio digital através de CD room ou Pen Drive e também em via impressa. O meio digital deverá obedecer ao padrão Betha Cotação, sendo que o arquivo para preenchimento estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
VIII - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
8.1 - Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
8.1.1 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias.
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CF, art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei n.º 9.854/99);
c) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certidão Negativa Conjunta de regularidade fiscal e previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portaria MF 358, de 05/09/14), com validade na data da apresentação. Somente será aceita a Certidão Negativa de Débito obtida através da INTERNET, ou fotocópia autenticada.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
e) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débitos do Município sede da empresa E de Xxx Xxxx Xxxxxxx;
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Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
Telefone: (00) 0000-0000 - ramal 247 – Setor de Tributos;
Através do ícone “Serviço para a empresa” no site do Município: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
8.2. Fica dispensado da apresentação do Contrato Social ou documento constitutivo a empresa que já o apresentou (cópia autenticada) no credenciamento.
* Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para licitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo.
IX - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1 - O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Prefeitura de Xxx Xxxx Xxxxxxx a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados grupos, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
9.2 – Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes concorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações.
9.3 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Pregoeiro convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
9.4 – A Secretaria de Educação está condicionada a adquirir deste Registro de Preços, obrigatoriamente, quando surgir à necessidade, vedada à aquisição de itens a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, em relação à oferta de mercado, do momento.
9.5 - O resultado desta licitação será divulgado no DOM/SC.
9.6 - Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital na Prefeitura Municipal de São João Batista, das 8h às 12h e das 13h30min ás 17h30min.
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X – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
10.1 – Os documentos referidos neste edital deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado por tabelião de notas ou por servidor do departamento de licitação, pregoeiro ou Equipe de Apoio.
XI - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
11.1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
11.2 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo V ao Edital, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
11.3 - Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante nos termos do item IV deste edital.
11.4 – Para efeito de classificação das propostas o pregoeiro considerará o preço unitário de cada item, constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
11.4.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação;
11.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
11.5.1 – seleção da proposta de menor preço unitário e as demais com preços até 10% superiores àquela;
11.5.2 – não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.6 - O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço unitário e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital.
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11.7 – O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.7.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
11.11 - Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pelo pregoeiro, o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto deste Edital.
11.12 - Não sendo aceitável o preço, ao pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
11.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
11.14 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
11.15 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
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11.16 - Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
11.17 - Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
11.18 - Caso não se realize lance verbal será verificada a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor, facultado ao pregoeiro abrir negociações bilaterais com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços, o pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
11.19 - Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a empresa adjudicatária fica obrigada a adequar o preço Unitário ao Novo Preço Final.
11.20 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
11.21 – Observada a ordem de classificação, serão convocadas para firmar a Ata de Registro de Preços, as demais proponentes que concordarem com o fornecimento nos mesmos preços da primeira colocada, até que seja atingida a quantidade total estimada para o item.
XII – DOS RECURSOS
12.1 - Até 02 (dois) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão presencial para registro de preços.
12.2 - Não será admitida a impugnação do edital via e-mail.
12.3 - A impugnação deverá ser protocolada na sede da Prefeitura e dirigida ao Pregoeiro, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.4 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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12.5 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.6 – Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado a autoridade superior.
12.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.9 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições legais contidas na Lei 8.666/93, bem como na Lei 10.520/02.
12.10 – Será registrado o menor preço por item.
12.11 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12.12 – Colhidas às assinaturas o Pregoeiro providenciará a imediata publicação da Ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
XIII – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
13.2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega do item adjudicado, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto e do serviço, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
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XIV - DAS CONTRATAÇÕES
14.1 – Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
14.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.3 – Para instruir a formalização da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor do bem deverá estar em dia com as certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão Negativa Municipal, sob pena de a contratação não se concretizar.
14.4 - É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
14.5 - Decorridos sessenta (60) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
XV - DO RECEBIMENTO:
15.1 - O fornecimento do objeto licitado será conforme solicitação da Nutricionista da Secretaria de Administração.
15.2 - O pagamento será em até 30 (trinta) dias, após a entrega do produto, a favor do licitante vencedor, conforme minuta de Ata de Registro de Preços em anexo.
15.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
Parágrafo Único: Os pagamentos advindos dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
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XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 - A recusa injustificada em entregar os produtos e serviços licitados das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços conforme instruções da Cláusula Terceira deste edital ensejará aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
16.2 - O atraso injustificado na entrega dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
16.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) advertência;
b) multa por atraso no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, não prejudica a incidência cumulativa da penalidade prevista na alínea “b”, sem prejuízo de apresentação de defesa prévia pelo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.5 - Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação pelo Pregoeiro, comunicando em seguida, a Secretária de Educação o resultado das providências tomadas.
16.6 – A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
_____________
16.7 - A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Presidente da Comissão de Licitação.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1 - Toda e qualquer dúvida relativa à interpretação dos termos deste edital deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx até três dias úteis anteriores à data prevista para abertura da sessão pública deste pregão.
17.2 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.4 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto 18.100/05 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
17.5 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de proposta, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.6 - A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.
17.7 – Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.
7.8 – O Pregoeiro poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações, ou revisões, serão encaminhados através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
_____________
17.9 - Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
17.10 - Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, no horário de 8h as 12h e das 13h30min às 17h30min.
17.11 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de cooperação.
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 26 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Municipal
_____________
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA A COZINHA DO REFEITÓRIO CONFORME LEI MUNICIPAL 3.597/2015 E 3.710/2017 DO MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX, SC.
2. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
2.1. Além das obrigações citadas no edital, a licitante obrigar-se-á:
2.1.1. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, a seu custo e risco, num prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
3. PRAZO E CONDIÇÕES
A CONTRATADA ficará sujeita as seguintes condições:
a) entregar os produtos contendo em sua embalagem a data da fabricação, validade e/ou vida útil dos mesmos;
b) em caso de falta de determinado produto, o prazo máximo para entrega após o pedido será de 01 (um) dia;
c) seguir programação da secretaria de administração de Xxx Xxxx Xxxxxxx quanto à data, horário, local e quantidade a serem entregues;
d) o licitante vencedor deverá realizar as entregas no refeitório da prefeitura, de acordo com o pedido e a planilha de quantidades, emitido pela nutricionista semanalmente;
e) obedecer ao horário das entregas, das 06h30min às 17h30min.
f) os gêneros perecíveis deverão ser entregues em veículos com carroceria fechada, isotérmicos ou refrigerados.
_____________
g) os gêneros estocáveis deverão ser entregues em veículos adequados para transporte de alimentos (tipo baú).
h) os entregadores deverão estar devidamente uniformizados.
i) constar nas notas fiscais de entrega dos produtos perecíveis (carnes e derivados) o número de registro de inspeção federal ou estadual, n.º do lote e n.º da nota fiscal do frigorífico de procedência.
j) as notas fiscais e os comprovantes de entrega deverão ser entregues na secretaria de administração aos cuidados da nutricionista ou enviados por e-mail.
k) reserva-se a contratante o direito de controlar periodicamente a qualidade dos produtos, com o objetivo de verificar se os mesmos encontram-se dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de acordo com a Resolução RDC n.º 175 de 08 de julho de 2003 e Resolução RDC n.º 12 de 02 de janeiro de 2001, inclusive realizar coleta de amostras para análise em laboratório especializado, onde as despesas irão correr por conta do CONTRATADO.
l) as empresas licitantes deverão especificar a marca dos produtos que licitou.
m) nos carros de entrega deverá existir uma balança com selo de aferição do INMETRO, com validade definida, devidamente lacrada, com a intenção de ser realizada a conferência dos itens entregues com especificação "a granel" e carnes, frango e peixe.
4. DO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal fatura no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx.
b) O pagamento somente poderá ser efetuado depois de atestada a conformidade dos materiais, de acordo com as exigências contratuais.
c) As notas fiscais faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
d) O pagamento será feito mediante depósito em conta em nome da contratada em banco por ela indicado.
e) Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação orçamentária prevista para o ano de 2019/2020
_____________
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
6. DO PREÇO:
6.1 – Os preços deverão ser expressos em reais.
7. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1 – O preço contratado poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser protocolado PESSOALMENTE na Prefeitura de Xxx Xxxx Xxxxxxx, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO e endereçado ao Departamento de Licitações.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
§ 3.º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência da ata de registro de preços, será objeto de preclusão com a sua extinção.
8. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS
8.1 - A proposta que apresentar valor unitário do item superior ao estimado em tabela abaixo será desclassificada.
8.2 - O cálculo da despesa foi efetuado com base no valor de mercado.
VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA ESTE PREGÃO É DE R$ 177.255,85 (cento e
setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos.).
_____________
a) Nos valores apresentados deverão estar inclusos todas as taxas, impostos, fretes ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto.
b) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.
c) Para todos os gêneros alimentícios desse anexo deverá ser informada na proposta inicial de preços a marca dos gêneros alimentícios ofertados, a não informação da marca na proposta inicial de preços implicará na desclassificação da proposta.
_____________
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019
No dia ----- do mês de do ano de 2019, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA, Estado de SANATA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 82. 925.652/0001-00, com sede administrativa localizada na XXXXX XXX. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00, xxxxxx XXXXXX, XXX xx 00000-
000, nesta cidade de Xxx Xxxx Xxxxxxx, SC, representado pelo(a) seu titular infra firmado, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº -----/-----, PROCESSO LICITATÓRIO nº ----/----, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) ----------------------------------------
Em conformidade com as especificações constantes no Edital.'
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firma a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº ------------- (Registro de Preços) e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ/CPF | Nome do Representante | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: ------------
.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do
_____________
Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de ,
inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
_____________
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
_____________
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
_____________
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
_____________
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
_____________
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
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e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
_____________
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que está indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
_____________
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
_____________
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
_____________
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
_____________
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxx Xxxx Xxxxxxx, ----- de --------- de --.
Assinatura do Responsável
Empresas Participantes:
- CNPJ:
_____________
ANEXO IV
(MINUTA DE PROCURAÇÃO)
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal).
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: Representar a outorgante perante a .
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas e habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços (instrumento de compromisso), registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o direito de recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade, de de 2019.
Assinatura
_____________
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO(XXXX), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as informações constantes do edital do Pregão Presencial n.º 006/2019, inclusive as Relativas ao Sistema de Registro de Preços.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detemos capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade, de de 2019.
_ Assinatura
_____________
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O (Modelos)
Edital de Pregão Presencial n.º 006/2019 da Prefeitura de Xxx Xxxx Xxxxxxx
A empresa , CNPJ n.º
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura de Xxx Xxxx Xxxxxxx e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 008/PMSJB/2019 – Pregão Presencial n.º 006/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal
Item 8.1.2 alínea “e”
Edital de Pregão Presencial n.º 006/2019 da Prefeitura de Xxx Xxxx Xxxxxxx (Nome da empresa)
..............................................., inscrita no CNPJ sob n.º ................................., por
intermédio de seu representante legal, Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º .......................................... e do CPF
n.º ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal
_____________
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA S/C.
Item | Quantidade | Unidade | Especificação | Marca | Preço Em R$ | |
Unitário | Total | |||||
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Fax: ( )
Banco Agencia Numero Conta (para ser efetuado o pagamento)
Responsável pela assinatura contrato:
Cargo:
CPF:
Fone: ( )
Fax: ( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante.