EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de outsourcing de impressão a serem executados nas dependências da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila e demais prédios, com disponibilização de equipamentos em regime de comodato.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.645/2021
TIPO: Menor Preço
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 07 de outubro de 2021 às 08h:00min
DATA DA LICITAÇÃO: 07 de outubro de 2021
INÍCIO DA SESSÃO: 09h:00min
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx CÓDIGO DA LICITAÇÃO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E: nº 898899
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123/06, Lei Federal nº 11.598/07, Decretos Municipais nº 1.421/15 e n° 1.477/2016, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de outsourcing de impressão a serem executados nas dependências da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila e demais prédios, com disponibilização de equipamentos em regime de comodato.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei N° 611/2020:
1. Órgão/Unidade Orçamentária: 05/0501 – Secretária Municipal de Administração e Transporte - SEMAT Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços de Apoio Administrativo
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Fonte: 00 – Recursos Ordinários
2. Órgão/Unidade Orçamentária: 08/0801 – Secretária Municipal de Educação - SEDUC Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 – Gestão das Ações da Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Fonte: 01 – Receitas de Imposto e Transferências de Impostos – Educação 25%
3. Órgão/Unidade Orçamentária: 09/0802 – Secretaria de Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica e Endemias Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência – UPA/Samu Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 – Desenvolvimento das Atividade da Atenção Primária Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 – Manutenção das Unidades de Atenção Especializada
Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Fonte: 02 – Receitas de Imposto e Transferências de Impostos – Saúde 15%
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO (A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.1.1. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.1.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
5.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.9. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
5.3. As microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu art. 3º.
5.3.1. As empresas enquadradas na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) deverão apresentar a declaração constante do ANEXO IV deste edital.
5.3.2. A comprovação de que trata o item 5.3, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através desse documento:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
c) Certidão Simplificada da JUCEB.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITACOES-E
6.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7. Se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa” ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
6.8. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas, e 0000-000-0000 para as demais localidades.
7. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
7.1. A proposta de preços deverá ser enviada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observadas as datas e horários ali fixados.
7.1.1. No preenchimento das informações no Sistema do Banco do Brasil, quando do cadastro da proposta de preço, previamente à sessão pública de lances, é vedada a identificação da licitante, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
7.2. Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
7.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 6.2 sujeitará a licitante às sanções previstas em Lei.
7.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
7.4. Os valores unitários de cada Item pertencente ao LOTE não poderão ultrapassar aqueles constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital, assim como o valor total, sob pena de desclassificação.
7.5. A marca do produto ofertado deverá, obrigatoriamente, quando couber, constar no campo “Informações Adicionais” da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se indicar “Marca Própria”.
7.6 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.7 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
7.8 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
7.9. Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por XXXX.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
8.4.2. apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
8.4.3. não apresentarem as marcas dos produtos cotados, quando couber.
8.4.4. não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no
Anexo I deste Edital.
9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
10. ETAPA DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
10.2 Os lances formulados deverão indicar preço global por LOTE.
10.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
10.6.1 Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá- lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
10.7 Encerrado o tempo normal de disputa do LOTE que será controlado pelo(a) Pregoeiro(a), transcorrerá o período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
10.8 Após o encerramento do tempo randômico, a disputa do LOTE será automaticamente finalizada pelo sistema, momento em que este informará o nome do licitante detentor do menor preço e verificará a condição da empresa arrematante, se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para aplicação das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/06. Em caso contrário, o licitante que se enquadre como ME ou EPP e se encontre em situação de empate fícto, isto é, com proposta no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, será convocado para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar lance inferior ao do atual arrematante que não se encontre em uma dessas condições.
10.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.10. Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
10.10.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma seqüência.
11. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12. NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta,
observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
13.2. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
13.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
13.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
14. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL FÍSICA/DOCUMENTAÇÃO
14.1. O Licitante detentor da melhor oferta do Lote Único deverá encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial, todas as Declarações devidamente assinadas e digitalizadas, assim como Folders/Catálogos de todos os itens do Lote Único constante no Anexo I – Termo de Referência, para o email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 04 (quatro) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração contadas a partir do encerramento da etapa de lances, para que sejam submetidas à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria à Pregoeira.
14.1.1. Os Folders/Catálogos deverão constar a apresentação dos equipamentos, bem como a apresentação dos softwares com especificações detalhadas, conforme exigência do termo de referência.
14.1.1.1. O não encaminhamento de toda a documentação, assim como as declarações e Folders/Catálogos, afetam a proposta, conforme prazo estipulado no subitem 14.1 deste edital, caracterizando desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
14.1.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o (a) Pregoeiro (a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens.
14.1.3. Caso o arrematante não cumpra o prazo estabelecido no Item 14.1 fica o próximo colocado convocado desde logo para encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial, todas as Declarações devidamente assinadas e digitalizadas, assim como Folders/Catálogos de todos os itens do Lote Único constante no Anexo I – Termo de Referência para o email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 04 (quatros) horas úteis, horário de expediente desta Administração.
14.1.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
14.1.5. Caso necessário, os documentos originais deverão ser apresentados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, localizada na Praça dos Três Poderes, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Dias d’Ávila, CEP: 42.850- 000, em envelope fechado e rubricado.
14.1.6. Em obediência Princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 04 (duas) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a)Pregoeiro(a), a convocação da próxima licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
14.1.7. Na hipótese prevista no subitem 14.1.5, a documentação remetida deverá corresponder exatamente
àquela enviada via (e-mail).
14.1.8. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
14.1.9. As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
14.2. Não serão aceitos preços unitários do Lote, acima dos valores constantes do Anexo I do Termo de Referência do Edital.
14.3. Caso o lance vencedor para o Item do LOTE esteja acima do valor estimado, a licitante poderá ser convocada, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada a próxima colocada para a negociação.
14.4. Quando no Sistema Licitações-e for declarado vencedor, em consonância ao disposto no art. 11 do Decreto nº 7.892/13, será realizado o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3 da Lei nº 8.666/93.
14.4.1. Este registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13.
14.4.2. Os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor terá o prazo para intencionar o registro no cadastro de reserva de até 24 horas após declarado vencedor, através do email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
14.4.3. Se houver mais de um licitante que aceite cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem do último lance apresentado durante a fase competitiva.
14.4.4. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata do cadastro de reserva deverá ser respeitada nas contratações.
14.4.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 7.892/13 e/ou quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do referido Decreto.
15 - PROPOSTA COMERCIAL (A)
15.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
15.1.1. Constando, preferencialmente, em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
15.2. Apresentar preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
15.3. O preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
15.4. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
15.5. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
15.6. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
15.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou
qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila sem quaisquer ônus adicionais.
15.8. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.9. A licitante deverá apresentar conjuntamente com sua proposta de preços as seguintes declarações:
a. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa da Ata de Registro de Preços;
b. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas;
c. Conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) a Ata de Registro de Preços, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente;
d. Conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação;
e. Deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02;
f. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal, qual seja:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
c) Certidão Simplificada da JUCEB
g. Conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido;
h. Conter declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
i. Xxxxxx declaração formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, durante a execução dos serviços ou do fornecimento dos produtos;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila.
j. Conter declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
16 - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
16.1. Os documentos exigidos para Habilitação deverão ser apresentados obedecendo aos seguintes requisitos:
16.1.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
16.1.1.1. registro comercial no caso de empresa individual;
16.1.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
16.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
16.1.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
16.1.1.5. Apresentação de documentação do representante legal (documento de identificação, com foto) com poderes específicos para assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
16.1.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL:
16.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
16.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.1.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
16.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
16.1.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
16.1.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06.
16.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.2.3.1. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado.
16.2.3.2. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional devem se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social vigente.
16.2.3.3. Não serão aceitos atestados de venda de equipamentos de impressão, já que o serviço de impressão corporativa (outsourcing) é muito mais complexo e não tem relação com uma simples venda e entrega de equipamentos.
16.2.3.4. Para auxiliar na comprovação dos requisitos de qualificação técnica, a(s) empresa(s) poderá(ão) apresentar juntamente com o(s) atestado(s) de capacidade técnica, os seguintes documentos:
16.2.3.4.1. Cópia das Notas fiscais, com o detalhamento dos serviços executados.
16.2.3.4.2. Cópia dos Contratos ou Ordem de Serviços, firmados/emitidos pelo órgão contratante, devidamente assinada.
16.2.3.5. A apresentação dos documentos constantes dos subitens 16.2.3.4.1 e 16.2.3.4.2, não substitui o atestado/declaração de capacidade técnica, servirão apenas para auxiliar a análise dos requisitos técnicos.
16.2.3.6. Prova de que o Software dos Equipamentos impressoras e multifuncionais (referentes aos Itens 01 a 04), são compatíveis com o Software de Gerenciamento, e que atenderão todas as exigencias Técnicas.
16.2.3.7. Apresentar declaração de que os suprimentos a serem fornecidos (toner, cilindro, revelador, tinta e master) serão fornecidos em embalagem original do proprio fabricante dos equipamentos.
16.1.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.1.4.1. Qualificação Econômico-Financeira Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
16.1.4.1.1. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial, juntamente com a Certidão de Regularidade Profissional – CRP do Contador.
16.1.4.1.2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
a. balanço patrimonial;
b. demonstração do resultado do exercício;
c. demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
d. notas explicativas do balanço.
16.1.4.2. Apresentar Certidão de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, devidamente valida à data da sessão.
16.1.4.3. A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
16.1.4.4. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo
16.1.6. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 16.1.1.2 e 16.1.2.1.
17 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
17.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame, observados os ditames legais do Sistema de Registro de Preços - SRP.
17.2. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 14.1.
17.3. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues através de endereço eletrônico condicionado no item 13.1; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07.
17.4. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
17.6. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
17.7. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem aos requesitos deste Edital.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
18 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
18.1. A(s) Empresa(s) Vencedora(s) deverá (ão) entregar o objeto da presente licitação de forma parcial, conforme necessidade da administração, no prazo de máximo 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento.
18.2. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.2.1. A entrega ocorrerá no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal De Dias D’Ávila, localizado na Praça dos Três Poderes, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, S/Nº, CEP: 42.850-000, deste município, e nos demais prédios a disposição desta prefeitura.
18.2.2. Para os quantitativos da Secretaria de Educação deverá ser entregue nos locais abaixo listados:
Ordem | Unidades escolares | Endereço |
1 | Centro Educacional Padre Torrend | Xxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
2 | Escola Municipal Profa. Anfrísia Santiago | X. Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx x'Xxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000. |
3 | Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade | X. xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxx - Xxxx x'Xxxxx - Xxxxx - CEP: 42.850-000 |
4 | Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxx do Carmo | X. Xxxx, 00 - Xxxxxxxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX CEP: 42.850-000 |
5 | Colégio Municipal Professora Laura Folly | Xx. Xxxx Xxxxxx, XX, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
6 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Santana | Xx. Xxxxx x/x - Xxxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
7 | Centro Educacional Xxxxxxxx Xxxxx da Costa | X. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x Xxxxxx x'Xxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
8 | Escola Municipal Professora Altair da Costa Lima | X. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, 00.000-000 |
9 | Escola Municipal Ayrton Carlos Nunes | X. Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx x'Xxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
10 | Escola Municipal Madre Diamantina | X. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
11 | Escola Municipal do Bosque | X. Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx xx Xxxx x'Xxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
12 | Escola Municipal José da Conceição Almeida | X. Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx-Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
13 | Escola Municipal Eutródia Carvalho dos Santos | X. Xxx Xxxxxxx 00 - Xxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
14 | Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxx de Santana | X. Xxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx - Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
15 | Escola Anita Rodrigues | Xxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx - Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
16 | C.M.E.I. Professor Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, s/n, Garcia d'Ávila, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
17 | C.M.E.I. Dilce Conceição Bacelar | X. Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42850-000 |
18 | C.M.E.I. Deus Menino | X. Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
19 | C.M.E.I. Maria José Limoeiro | X. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
20 | C.M.E.I. São Francisco de Assis | Rua da Pátria, nº 593, Entroncamento |
21 | C.M.E.I. Ítala Neide | Rua da Alemanha, s/n, Urbis |
22 | Escola Municipal Professor Luiz Sande | X. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
23 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | X. xxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxx Xxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, 00.000-000 |
24 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx - x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
25 | Escola Municipal José Ferreira Veloso | X. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, 00.000-000 |
26 | Escola Municipal Cristo Rei | X. xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, 00000-000 |
27 | Escola Municipal Santos Titara | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx |
29 | Escola Municipal da Biribeira | Distrito da Biribeira |
30 | Escola Futurama | Distrito de Jardim Futurama |
31 | Escola São José | Distrito de Emboacica |
32 | Escola Boa Vista de Santa Helena | Distrito de Santa Helena |
33 | Escola de Panema | Assentamento Nova Panema |
Ordem | Setores da SEDUC | Endereço |
34 | Gerência Financeira | Sede da SEDUC - CADD |
35 | Assessoria/Manutenção Predial | Sede da SEDUC - CADD |
36 | Gerência de Tecnologia/Alimentação Escolar | Sede da SEDUC - CADD |
37 | Gerência Administrativa/Recursos Humanos | Sede da SEDUC - CADD |
38 | Gerência Pedagógica | Sede da SEDUC - CADD |
39 | Gerência de Gestão Escolar | Sede da SEDUC - CADD |
40 | UAB | Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxx x'Xxxxx, Xxxx x'Xxxxx |
00 | Xxxxxxxx Municipal de Educação | Xxx Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx |
18.3. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
18.3.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
18.3.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
18.6. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
19 - OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
19.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
19.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
19.1.2. fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
19.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
19.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
19.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
19.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços e contratos oriundos desta Licitação, isentando a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila de qualquer responsabilidade;
19.1.7. manter-se, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
19.1.9. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
19.1.10. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 05 (cinco) dias, não considerados como prorrogação do prazo de entrega.
19.1.11. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material;
19.1.12. Fornecer os materiais conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela Administração.
19.1.13. Os equipamentos (novos e 1º uso) serão em Regime de Comodato e deverão ser entregues e instalados sem nenhum custo adicional, inclusive com nobreak/transformadores fornecidos pela CONTRATADA quando necessários;
19.1.14. A empresa vencedora deve se adaptar aos tipos de tensão existentes nos prédios que receberão os equipamentos;
19.1.15. A empresa vencedora deverá arcar com todos os custos diretos e indiretos oriundos da manutenção incluindo, transporte e peças, serviços de manutenção preventiva, corretiva e reposição de peças, bem como todo material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto o fornecimento de papel que caberá ao contratante.
19.1.16. O prazo de entrega e instalação dos equipamentos é de no máximo 05 (cinco) dias úteis após a publicação do extrato do contrato e recebimento da ordem de fornecimento;
19.1.17. A entrega poderá ser parcial, de acordo com a ordem de fornecimento.
19.1.18. Das especificações técnicas do serviço:
TRANSPORTE:
• A CONTRATADA devera possuir transporte para deslocamento com vistas ao atendimento à unidade administrativa e operacional que compõem a Prefeitura Municipal de Dias D´Ávila localizada na sede, isto se faz
necessário para atender a necessidade que o técnico terá para se deslocar individualmente entre os setores solicitantes.
• O transporte poderá ser de propriedade da CONTRATADA ou do profissional, não havendo qualquer ônus para a CONTRATANTE. Portanto, ficando a cargo da CONTRATADA todas as despesas relativas ao deslocamento do técnico e o transporte das impressoras e demais equipamentos e ferramentas necessários para realização da manutenção, instalação e configuração;
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS:
• Os equipamentos de impressão e softwares de gerenciamento a serem alocados na prestação dos serviços deverão ser fornecidos e configurados com todas as funcionalidades exigidas pelo CONTRATANTE e disponibilizadas pelo fabricante. A CONTRATADA deverá providenciar todas as licenças que possibilitam o acesso total às funcionalidades, sem custo adicional ao CONTRATO.
• Todos os insumos (toner, revelador, cilindro, kits de aquecimento e fusão), deverão ser originais do fabricante dos equipamentos, não sendo admitido toner recondicionado ou remanufaturados:
• Garantia de manutenção preventiva e corretiva durante a vigência do contrato;
• Os equipamentos deverão ser novos, em linha de fabricação e de primeiro uso; e não poderão estar fora de linha de fabricação, pelo menos nos próximos 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados, sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato.
• Havendo necessidade de uso de Nobreak/transformadores pelas impressoras, este deverá ser fornecidos pela CONTRATADA juntamente com o equipamento principal.
• Os equipamentos deverão possuir identificação (etiqueta) em local visível contendo, no mínimo, as seguintes informações:
o RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA:
o NOME FANTASIA:
o Nº CONTRATO:
o TELEFONE PARA SUPORTE TÉCNICO:
o MATRÍCULA DO EQUIPAMENTO:
• Treinamento para os funcionários de cada unidade da PMDD para uso dos equipamentos e suas funcionalidades.
REGISTRO DE CHAMADOS:
• A empresa deverá disponibilizar os meios abaixo para que as Unidades da PMDD possam manter contato para registro de ocorrências/solicitações conforme descrito abaixo:
• Por meio de telefone (ligação local) ou email ou site;
• Por sistema on-line (via WEB) – onde deverão ser registrados todos os chamados, identificando no mínimo usuário solicitante, setor da unidade e, número de série de cada equipamento, bem como o problema para cada um dos equipamentos listados no chamado.
• Após a efetuação do atendimento pelo corpo técnico, a Contratada deverá proceder com o registro das ações realizadas em cada equipamento individualmente.
PRAZOS PARA ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES:
• Manutenção Preventiva: Deverá ser realizada pela CONTRATADA, no mínimo, 03 (três) manutenções preventivas em um intervalo máximo de 12 (doze) meses, onde será realizada limpeza nos equipamentos utilizando- se de ferramentas e produtos específicos para componentes eletrônicos. Essa manutenção devera ser comprovada mediante OS. (Ordem de Serviço), assinada pelo setor usuário da PMDD contendo assinatura do responsável, carimbo e matrícula do(s) equipamento(s);
• Manutenção Corretiva: Deverá ser realizada pela CONTRATADA sempre que for acionada pela PMDD, onde o atendimento e solução do problema serão conforme prazos máximos estipulados a seguir.
• Em até 6h (seis) horas úteis após abertura do chamado;
• Substituição de Peças, Componentes e Acessórios: Deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, não havendo qualquer ônus para PMDD. E, não sendo possível o conserto do equipamento em até 6h (seis) horas úteis, o equipamento deverá ser substituído por outro com igual capacidade tecnológica no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas.
• Todo o transporte dos equipamentos, instalação, configuração e treinamento ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA.
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
Contabilizar e gerenciar as atividades de impressão na rede, disponibilizando os relatórios que auxiliam na gestão do serviço sendo:
• Permissões para definição de cotas por usuários;
• Permissão de acesso de usuário a grupos e equipamentos de impressão;
• Identificação dos documentos impressos (usuário, documento, paginas, custo, data e hora);
• Permitir a implantação de senhas de acesso exclusivo por usuário, só efetuando impressão confidencial quando o usuário estiver ao lado do equipamento e registrar sua senha;
• Permitir a administração de custos por usuário, impressora, grupo de impressoras e por pagina;
• Emissão de relatórios de usuários com total de páginas impressas
• De custos por usuário, grupo de usuário e equipamento;
• De grupo de usuários;
• Monitorar os equipamentos on-line possibilitando gerenciar remotamente via rede TCP/IP os equipamentos instalados, permitindo checagem do status de impressão e nível dos suprimentos e controle do limite de impressão por equipamento. Este processo deverá ser realizado na própria rede da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila;
• Exclusivamente para acesso a gestão do sistema (geração de relatórios entre outros) deverá ser liberado somente acesso aos usuários indicados pela SEMAT – Gerência de Tecnologia;
• Compatível com Windows XP, 7e, Server/2003 e 2008 e Linux
• Possuir interface de acesso a WEB;
SOFTWARE DE GESTÃO DE IMPRESSÃO, CONTABILIZAÇÃO E GERENCIAMENTO REMOTO;
• Cria e gerencia contas de usuários e grupo de dispositivos diretamente de um browser;
• Consolida dispositivo em grupos;
• Define contas por usuários ou grupos;
• Emite relatórios de contabilização de impressões separadamente e por usuário;
• Possui Bilhetagem off-line. Em caso de perder a comunicação com o servidor, possui a capacidade
• de enviar estes dados quando a comunicação for restabelecida;
• PSossui interface de gerenciamento central totalmente em ambiente Web, de forma que todos os
• recursos possam ser acessados por usuários;
• Ativa ou desativa contas de gestão através do Administrado do sistema;
• Define períodos de poolling, senhas de administrador, contabilidade e segurança para evitar
• alterações não autorizadas, de impressão;
• Gera relatórios contabilizando tamanhos do papel, volumes mensais, rankings e top 10;
• Informam usuários, horário de impressão, impressão colorida, impressão monocromática, quantidade de impressões realizadas, número de páginas, modo de impressão (colorido ou monocromático), tamanho do papel e qualidade para cada serviço impresso;
• Permite a utilização de filtros nos relatórios por cor (colorido ou monocromático), tipo de papel, ou
• aplicativo, modo de impressão simplex ou duplex e por origem;
• Permite a importação e criação de centros de custos hierárquicos, controle de acesso e relatórios
• para acompanhamento;
• Permite a ordenação dos relatórios por volume de páginas e por ordem alfabética;
• Permite a definição de cotas por usuários e a geração de relatórios de utilização de cotas, com a
• possibilidade de bloqueio da produção de impressões;
• Possui gerenciamento da fila de impressão em ambiente Windows de todo o grupo de trabalho;
• Possibilita a impressão confidencial dos trabalhos utilizando senha de liberação no dispositivo;
• Possibilita o armazenamento de impressão no servidor pelo período de 30 (trinta) dias;
• Permite visualização da fila de impressão através de um navegador da Web;
• Administradores podem cancelar, reordenar e pausar qualquer trabalho de impressão no servidor;
• Possui todas as interfaces e manual básico de operação em idioma Português do Brasil;
• Todas as funcionalidades acima descritas são integradas em um único produto;
• Gerencia remotamente os equipamentos na rede, disponibilizando o acesso nas versões local e Web,
• por tipo de tecnologia;
• Permite filtrar os dispositivos por número de IP, modelo, velocidade, grupo e protocolo;
• Notifica visualmente e por e-mail qualquer alerta do dispositivo, tal como “toner baixo”, “dispositivo
• não está funcionando” e etc.
• Alertas e grupos de dispositivos personalizados que facilitar administração e configuração de relatórios;
• Detecção automática de dispositivos de rede;
• Abrangente display de informações do dispositivo (configurações, contadores, usuários, catálogo de
• Endereços, registros, etc.);
• Configuração remota de definições do dispositivo e propriedades;
• Dispositivo integrado e de gestão de contabilidade;
• Notificações de status via e-mail (atolamento de papel, toner baixo, etc.;
• Gerenciamento dos equipamentos com critérios a escolher (toner baixo, atolamento, etc.);
• Exportação de informações do dispositivo e dado do contador para análise;
• Gerenciamento de dispositivos e contabilidade dentro de uma interface fácil de usar;
• Configuração simultânea de dispositivos simples e múltiplas;
• Exibições padrão e exibições personalizadas;
• Interface fácil de usar;
DA GARANTIA
• A Contratada deverá oferecer garantia total, incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica, quando houver incidência de defeitos comprovado em determinado equipametno a CONTRATADA deverá substitu-lo em até 24:00h por outro de identica similariedade;
• A Contratada será responsável pela garantia do produto ofertado de acordo com as normas exigidas (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica)
CONDIÇÕES GERAIS
• Possuir assistência técnica em Dias D´Ávila ou na região metropolitana de Salvador com atendimento on site (no local de instalação do equipamento) e com prazo máximo de 06 (seis) horas úteis;
• Equipamento novo, em linha de fabricação e de primeiro uso. Todos os insumos (toner, revelador, cilindro, kits de aquecimento e fusão), deverão ser originais do fabricante dos equipamentos, não sendo admitido toner recondicionado ou remanufaturados.
20 – FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
20.1. A Secretaria Gerenciadora será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedores registrados, por emissão de Nota(s) de Empenho de Despesa, a ser assinado (a) pelas partes, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.2. A(s) Nota(s) de Empenho de Despesa deverá(ão) obedecerá(ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93.
20.3. Para efetuar a formalização das obrigações a EMPRESA DECLARADA VENCEDORA NO CERTAME deverá apresentar Declaração do Fabricante dos equipamentos, confirmando que os equipamentos ofertados são novos e estão em linha de fabricação e garantia, e que, em caso de problemas técnicos, a Contratada enviará sem ônus à Contratante mão de obra especializada para solução dos mesmos, antes de assinar o contrato.
20.3.1. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, para retirar a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa ou Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.3.2. Para retirar a Nota de Empenho de Despesa, em atendimento ao determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
dc prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
20.3.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
20.4. A Ata de Registro de Preços será extinta pelo decurso do prazo ou pelo esgotamento de seu saldo com expresso reconhecimento do (s) gestor (es).
20.5. A fiscalização e o Gerenciamento da Ata de Registro de Preços ficará a cargo de servidor designado por Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
20.6. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila providenciará por sua conta, a publicação do extrato da Ata de Registro de Preço Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
21. DAS IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
21.1. Qualquer interessado poderá solicitar da COPEL providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
21.1.1. Poderá ser apresentada impugnação e/ou esclarecimento ao Edital deste Pregão até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
21.1.2. As petições de impugnação e os esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
21.1.3. As respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimentos serão publicadas no Sistema eletrônico do Banco do Brasil, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de seu recebimento.
21.2. É de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção dos documentos publicados nos canais oficiais.
21.3. Não serão acolhidas impugnações apresentadas fora do prazo estabelecido
22. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas corridas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
22.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
22.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
22.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
22.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
22.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.7. Os recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
22.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.
23. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1. A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
23.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pela Pregoeira.
24. DAS PENALIDADES
24.1. No caso de recusa injustificada da CONTRATADA em realizar o objeto desta licitação dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze) do valor total do pedido; e multa de mora de 0,05 % (cinco centésimas) por dia de atraso do valor total do pedido.
24.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
24.3. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
24.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
24.3.1.1. Multa de até 10%(dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
24.3.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
24.3.1.3. Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
24.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não entregar Amostras/Folder/Catálogos, não mantiver a proposta, não assinar Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou cometer quaisquer atos que venham a prejudicar o bom funcionamento do Serviço Público, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
24.5. A sanção de advertência de que trata o item 23.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
24.5.1. Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
24.6. No caso de licitantes que estejam aparentemente participando de licitação, apenas com propostas de cobertura, deixando dolosamente de apresentar sem qualquer justificativa plausível um documento de habilitação, esta Administração tomará as devidas providências quanto as penalidades acima descritas.
24.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
25.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará a Ata de Registro de Preços e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX – (MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO),
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS
25.2.6. ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS (Lei nº 9.854, de 27/10/99)
25.2.7. ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
26. PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE DIAS DAVILA – Designadas pelo Decreto nº. 1.693/2021 de 17 de janeiro de 2021.
26.1. Pregoeira Oficial: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
26.1.1. Suplente do Pregoeiro: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
26.1.2. Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; e
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
27. FORO
27.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Dias d’Ávila/BA., com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Dias d’Ávila/BA, 24 de setembro de 2021.
KARYNNE FRANÇA DÓREA
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 – XXXXXXXX XX XXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX X’XXXXX
X/X: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 – REGISTRO DE PREÇOS:
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de outsourcing de impressão a serem executados nas dependências da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila e demais prédios, com disponibilização de equipamentos em regime de comodato.
LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD ANUAL ESTIMADA TOTAL MÍNIMA | QTD ANUAL ESTIMADA TOTAL MAXIMA | PR. UNIT MÉDIO | TOTAL ESTIMADO | MARCA |
1 | Fornecimento de Impressora Multifuncional P&B de 53 ppm. por meio de locação, incluindo-se o fornecimento de acessórios, suprimentos (toner ou cartucho, cilindro) exceto papel, e, assistência técnica/manutenção (com fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais) | Impressão (Cópia) | 100.000 | 492.000 | R$0,14 | R$ 68.880,00 | |
2 | Fornecimento de Impressora Multifuncional P&B de 40ppm por meio de locação, incluindo-se o fornecimento de acessórios, suprimentos (toner ou cartucho, cilindro) exceto papel, e, assistência técnica/manutenção (com fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais) | Impressão (Cópia) | 1.000.000 | 5.124.360 | R$0,10 | R$ 512.436,00 | |
3 | Fornecimento de Impressora P&B de 45pp- m por meio de locação, incluindo-se o fornecimento de acessórios, suprimentos (toner ou cartucho, cilindro) exceto papel, e, assistência técnica/manutenção (com fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais) | Impressão (Cópia) | 23.000 | 112.800 | R$0,10 | R$ 11.280,00 | |
4 | Fornecimento de IMPRESSORAS COLOR | Impressão (Cópia) | 11.000 | 52.800 | R$0,70 | R$ 36.960,00 |
A4 por meio de locação, incluindo-se o fornecimento de acessórios, insumos/consumíveis (toner ou cartucho, cilindro, bandeja), exceto papel, assistência técnica/manutenção (com fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais) | |||||||
5 | Fornecimento de Fornecimento de Impressora color Plotter tamanho A-0, por meio de locação incluindo o fornecimento de acessórios, insumos/consumíveis (tintas, cabeça de impressão e cartucho de manutenção originais) exceto papel, assistência técnica /manutenção (com fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais) | Metro linear | 720 | 3.600 | R$19,03 | R$ 68.508,00 | |
Valor total (em algarismo e por extenso) | R$ 698.064,00 |
PLANILHA DE TODOS OS CUSTOS, DESPESAS E RECEITAS | ||
ITEM | PERCENTUAL | VALOR TOTAL |
MÃO DE OBRA | ||
TRIBUTOS | ||
INSUMOS | ||
FRETE | ||
LUCRO/BDI | ||
OUTROS* | ||
VALOR TOTAL | 100% |
* Favor discriminar os custos de outros.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA MINIMAS:
Item 01: Impressora Multifuncional A-4 com 53 ppm
• Tecnologia de Impressão Laser/Led;
• Velocidade de Impressão de 53ppm no formato A4;
• Resolução de Impressão 1200 x 1200 dpi;
• Processador de 1.000 MHz;
• Memória de 1 GB;
• Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xxxxxxxx X0, Xxxxxx, X0, Xxxxx, gramatura de 60 a 220 g/m2 na bandeja multiuso;
• Painel de controle com visor de 6 linhas com teclado numérico ou painel TOUCH;
• Primeira impressão em até 6,8 segundos;
• Alimentação de Papel com capacidade de 500 folhas e multiuso de 100 folhas;
• Alimentador de originais (RADF) frente e verso automático de passagem única;
• Digitalização em colorido e P&B;
• Possuir saída de papel para 500 folhas;
• Possuir recurso de impressão confidencial e 100 códigos departamentais;
• Papeis utilizados, comum, reciclado, transparência e papel revestido;
• Conectividade USB 2.0 alta velocidade e interface de rede Ethernet 10/100/1000 Base TX;
• Emulação PCL6, PCL5-c e PS3, PDF Impressão Direta, XPS, Open XPS, TIFF/JPEG;
• Drivers, instalação para ambiente operacional Windows 7, 8, Windows Server 2008 e 2012, LINUX e MAC;
• Cópia e Impressão duplex (frente e verso);
• Modulo de digitalização com resolução de 600 x 600dpi;
• Formato de arquivo Preto e Branco: TIFF, XPS e PDF e formato colorido TIFF, JPEG, XPS, PDF E PDF/A.-1.
• Digitalização para pasta (SMB), E-mail, FTP, FTP sobre SSL, WSD, USB, TWAIN/WIA;
• Todas as especificações acima são classificadas como: “especificações mínimas”
Item 02: Impressora Multifuncional A-4 com 40 ppm
• Multifuncional a laser/led monocromática (copiadora, impressora em rede e scanner colorido);
• Velocidade de no mínimo 40ppm no formato A4;
• Deve suportar papel nos tamanhos A4, carta, ofício etiqueta e transparência;
• Resolução de 1200 x 1200 dpi;
• Memória interna de no mínimo 512MB;
• Processador mínimo de 800 MHz;
• Copia e impressão duplex (frente e verso);
• Gaveta de papel para 250 folhas e gaveta bypass de 100 folhas;
• Ciclo mensal de até 80.000 páginas;
• Suportar impressão direta e digitalizações a partir do drive USB (pen drive);
• Gramatura de papel de até 220g/m²;
• Interface Ethernet 10/100/1000 BASE TX e USB 2.0 de alta velocidade;
• Impressão confidencial segura com uso de senha;
• Capacidade para atender até 100 usuários (100 códigos de departamento);
• Compatibilidade PCL6 (5e, XL e PostScritp3);
• Digitalização em colorido e P&B;
• Possuir digitalização pelo vidro de exposição e pelo alimentador de originais e resolução de 600x 600dpi;
• Suporte ao sistema operacional Windows 7/8/ Server 2008, Server 2012 e Linux;
• Todas as especificações acima são classificadas como: “especificações mínimas”
Item 03: Impressora Monocromática Laser A4
• Deverá possuir função de impressora monocromática pelo processo laser ou LED;
• Permitir impressão dupla face automática (“duplex);
• Possuir painel de controle com visor LCD de 4 linhas;
• Velocidade da impressão em preto 45 ppm;
• Qualidade de impressão, preto mínima 1200 x 1200 dpi
• Tipos de papel: Carta, A4, A5 e Ofício;
• Imprime em papel de gramatura entre, 60 até 220 g/m2
• Apresenta entradas com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 500 folhas e bypass de 100 folhas;
• Apresenta uma bandeja de saída com capacidade de armazenamento de no mínimo 500 folhas;
• Memória interna de, no mínimo, 256 MB;
• Processador de no mínimo 1,0GHz;
• Interfaces de conexão: USB 2.0 e Ethernet 10/100/1000 ou superior;
• Suporte ao sistema operacional Windows 7/8/ Server 2008 e Linux;
• Suportar emulação PRESCRIBE, PCL6 (PCL-5e) e PostScript Level3 ou superior;
• Suportar um ciclo de trabalho 150.000 páginas/mês;
• Restauração automática após atolamento de papel.
• Todas as especificações acima são classificadas como: “especificações mínimas”
Item 04: Impressora colorida Laser A4
• Deverá possuir função de impressora colorida e Impressora de página pelo processo laser/Led
• Permitir impressão dupla face automática (“duplex”);
• Possuir painel de controle com visor LCD de 4 linhas ou painel TOUCH;
• Velocidade da impressão: em preto e cores A4 de 26 ppm;
• Qualidade de impressão, preto mínima 1200 x 1200 dpi
• Tipos de papel: Xxxxx, X0, X0, X0, X0 e Ofício;
• Imprime em papel de gramatura entre, 60 a 220 g/m2
• Apresenta entradas com capacidade de armazenamento de 500 folhas;
• Apresenta uma bandeja de saída com capacidade de armazenamento de no mínimo 150 folhas;
• Memória interna de, no mínimo, 512 MB;
• Processador de 800 MHZ;
• Interfaces de conexão: USB 2.0 e Ethernet 10/100/1000 ou superior;
• Suporte ao sistema operacional Windows 7/8/8.1/10/Server 2008, Server 2012 e Linux;
• Suportar emulação PRESCRIBE, PCL6 (PL5c) e PostScript Level3 ou superior;
• Suportar um ciclo de trabalho 50.000 páginas/mês;
• Restauração automática após atolamento de papel.
• Todas as especificações acima são classificadas como: “especificações mínimas”
Item 05: Impressora de Grande Formato Plotter A0
• Impressora de grande formato com tecnologia jato de tinta de 05(cinco) cores de tinta pigmentadas: (Preto Fosco, Ciano, Magenta, Amarelo e Preto);
• Capacidade de impressão em tamanhos A.0, A.1, A-3 e A-4;
• Alimentação por rolo, tamanho 203mm x 914mm. (A4 até A-0) carregamento por cima e saída pela frente;
• Folha solta tamanhos de A-4 até A-0.
• Diâmetro externo máximo do rolo de 150mm;
• Cortador de mídia rotativo;
• Saída por cesta padrão;
• Memória RAM de 2 GB;
• Conjunto para suporte do rolo de papel;
• Velocidades de impressão por meio de impressão direta, impressão USB 2.0, impressão Wi-Fi
• Impressão móvel via Wi Fi de qualquer local no escritório;
• Impressão de pôsteres, banners, sinalização; infográficos, desenhos, documentos técnicos, mapas etc...
• Sistema operacional suportado Windows 7/8.1/10, Server 2008, 2012, 2016 (32/24bits)
• Interface de impressão 10/100/1000 Base T-TX, Wireless LAN
• Todas as especificações acima são classificadas como: “especificações mínimas”
FRANQUIA ESTIMADA MENSAL
• Franquia mensal estimada de 477.430 impressões/cópias P&B, 4.400 impressões/copias Cor A4 e 300 Metros Linear na impressões de Plotter.
• Os preços serão computados pela demanda mensal e cobrados com base no custo de páginas mensais produzidas tamanho A-4 (impressão/copia) e nos Plotter pelo custo por metro linear impresso.
• Não haverá cópias excedentes devendo ser apurado ao fechamento de cada mês o volume total de impressões/cópias utilizados, excluindo-se digitalizações.
DE EQUIPAMENTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. EQUIP. |
1 | Fornecimento de Impressora Multifuncional P&B de 53 ppm. por meio de locação, incluindo-se o fornecimento de acessórios, suprimentos (toner ou cartucho, cilindro) exceto papel, e, assistência técnica/manutenção (com fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais) | 07 |
2 | Fornecimento de Impressora Multifuncional P&B de 40ppm por meio de locação, incluindo-se o fornecimento de acessórios, suprimentos (toner ou cartucho, cilindro) exceto papel, e, assistência técnica/manutenção (com fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais) | 70 |
3 | Fornecimento de Impressora P&B de 45pp-m por meio de locação, incluindo-se o fornecimento de acessórios, suprimentos (toner ou cartucho, cilindro) exceto papel, e, assistência técnica/manutenção (com fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais) | 15 |
4 | Fornecimento de IMPRESSORAS COLOR A4 por meio de locação, incluindo-se o fornecimento de acessórios, insumos/consumíveis (toner ou cartucho, cilindro, bandeja), exceto papel, assistência técnica/manutenção (com fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais) | 12 |
5 | Fornecimento de Impressora color Plotter tamanho A-0, por meio de locação incluindo o fornecimento de acessórios, insumos/consumíveis (tintas, cabeça de impressão e cartucho de manutenção originais) exceto papel, assistência técnica /manutenção (com fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais) | 02 |
6 | Fornecimento de IMPRESSORAS COLOR A3 por meio de locação, incluindo-se o fornecimento de acessórios, insumos/consumíveis (toner ou cartucho, cilindro, bandeja), exceto papel, assistência técnica/manutenção (com fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais) | 01 |
OBSERVAÇÕES:
01. O valor da proposta inclui todas as despesas de impostos e frete;
02. Conforme o determinado no Item 13.2 do Edital, não serão aceitas propostas com valores unitários e totais superiores ao limite estabelecido pela Administração na presente Planilha, sob pena de desclassificação.
03. AS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ACIMA INDICADAS, É PARTE INTEGRANTE DA PROPOSTA DE PREÇOS, E DEVERÁ SER APRESENTADA EM CONJUNTO COM A MESMA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
04. A empresa deverá apresentar juntamente com sua proposta de preços uma planilha de todos os custos, despesas e receitas envolvendo o referido serviço, conforme modelo acima em anexo, sob pena de desclassificação.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de outsourcing de impressão a serem executados nas dependências da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila e demais prédios, com disponibilização de equipamentos em regime de comodato.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ Nº , Estabelecida na ,para o fornecimento do bem relacionado no Anexo I, LOTE , pelo preço total de R$.......................( ).
1- Os valores unitários e total da proposta de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento das propostas.
3- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar todos os itens no prazo estipulado no Edital.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila Dias d’Ávila / BA
Sra. Pregoeira,
A ...................... (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº. ................., localizada à...........................
DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 - REGISTRO DE PREÇOS, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D´ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
Sra. Pregoeira,
A ........................ (Razão Social da empresa) ................., CNPJ Nº. ................., localizada à .......................
DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 – REGISTRO DE PREÇOS,
promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, e sob as penas da lei, de que:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA – ME, conforme Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, conforme Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, conforme Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI, qual seja Certidão Simplificada da JUCEB.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de , na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.394.044/0001-95, com sede à Rua Xxxxxxxx X.X. Tabireza, nº. 37, Centro, Dias d’Ávila – Bahia, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado as Empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e do Decreto Municipal Nº 1.421/2015, resolvem Registrar os Preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 2.645/2021 e HOMOLOGADA, no dia / / , referente ao Pregão Eletrônico Nº 46/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes Cláusulas e condições a seguir:
1 – DO OBJETO E EMPRESAS REGISTRADAS.
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de outsourcing de impressão a serem executados nas dependências da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila e demais prédios, com disponibilização de equipamentos em regime de comodato, conforme descrição constante no Anexo I.
1.2. As empresas registradas são as a seguir descritas, com a respectiva qualificação:
1.2.1. .
1.3. As Ordens de Fornecimento deverão conter: data, número do processo administrativo, indicação da Secretaria Municipal detentora da respectiva verba orçamentária, quando for o caso, número da Nota de Empenho, a quantidade e especificações do material solicitado, valor, local de entrega.
1.4. Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | VALOR UNITÁRIO | QUANT. TOTAL | PEDIDO MÍNIMO | PEDIDO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL (Algarismo e por extenso) |
1.5. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também a Ata de Registro de Preços e as propostas das empresas registradas na licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 46/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, conforme o Item 1.2., passam a fazer parte integrante desta Ata independente de transcrições.
2 – DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
2.1. Os produtos deverão ser disponibilizados e entregues em conformidade com o indicado nas Ordens de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal Gerenciadora da presente Ata de Registro de Preços, nas quantidades solicitadas e de acordo com as especificações exigidas no processo licitatório, observando o estabelecido no art. 15, § 8°. da Lei N°. 8.666/93.
2.1.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à Secretaria Municipal Gerenciadora o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições constantes na presente Ata, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos produtos disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Gerenciadora.
2.1.1.1. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal Gerenciadora não implica em co-responsabilidade sua ou do(s) responsável(s) pelo acompanhamento da Ata de Registro de Preços, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa registrada, inclusive por danos que possam ser causados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da empresa registrada na execução da Ata.
2.2. Os produtos serão recebidos, quando couber:
2.2.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade da prestação do serviço com a especificação, pelo responsável da Secretaria Gerenciadora ou pela Comissão de Recebimento de Materiais, sendo
lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
2.2.2. definitivamente, pelo responsável da Secretaria Gerenciadora ou pela Comissão de Recebimento de Materiais, após verificada a qualidade e quantidade dos produtos que foram entregues, e conseqüente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.2.3. O recebimento dos materiais de valor superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) será confiado às Comissões Especiais das Secretarias Gerenciadoras.
2.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade e qualidade dos produtos.
2.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Fornecedor deverá substituí-los, no prazo 05 (cinco) dias corridos, conforme a Comunicação da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
3 – DOS PREÇOS.
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.2. O preço unitário a ser pago será o ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”.
3.5. A Prefeitura de Dias d’Ávila poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo, em comum acordo, à Comissão Gerenciadora da presente Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Gerenciadora, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do §2º, artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Gerenciadora convocar os demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Neste caso, deverá convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6.3. Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a) , deverão proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o nos termos do artigo 16, do § 4º, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
4 – DO LOCAL DE ENTREGA E DOS PRAZOS.
4.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer de forma parcial, conforme necessidade da administração, no prazo de máximo 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento.
4.2. Local da prestação dos serviços:
4.2.1. A entrega ocorrerá no centro administrativo da Prefeitura Municipal De Dias D’Ávila, localizado na Praça dos Três Poderes, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, S/Nº, CEP: 42.850-000, deste município, e nos demais prédios a disposição desta prefeitura.
4.2.2. Para os quantitativos da Secretaria de Educação deverá ser entregue nos locais abaixo listados:
Ordem | Unidades escolares | Endereço |
1 | Centro Educacional Padre Torrend | Xxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
2 | Escola Municipal Profa. Anfrísia Santiago | X. Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx x'Xxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000. |
3 | Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade | X. xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxx - Xxxx x'Xxxxx - Xxxxx - CEP: 42.850-000 |
4 | Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxx do Carmo | X. Xxxx, 00 - Xxxxxxxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX CEP: 42.850-000 |
5 | Colégio Municipal Professora Laura Folly | Xx. Xxxx Xxxxxx, XX, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
6 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Santana | Xx. Xxxxx x/x - Xxxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
7 | Centro Educacional Xxxxxxxx Xxxxx da Costa | X. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x Xxxxxx x'Xxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
8 | Escola Municipal Professora Altair da Costa Lima | X. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, 00.000-000 |
9 | Escola Municipal Ayrton Carlos Nunes | X. Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx x'Xxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
10 | Escola Municipal Madre Diamantina | X. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
11 | Escola Municipal do Bosque | X. Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx xx Xxxx x'Xxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
12 | Escola Municipal José da Conceição Almeida | X. Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx-Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
13 | Escola Municipal Eutródia Carvalho dos Santos | X. Xxx Xxxxxxx 00 - Xxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
14 | Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxx de Santana | X. Xxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx - Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
15 | Escola Anita Rodrigues | Xxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx - Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
16 | C.M.E.I. Professor Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, s/n, Garcia d'Ávila, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
17 | C.M.E.I. Dilce Conceição Bacelar | X. Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42850-000 |
18 | C.M.E.I. Deus Menino | X. Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
19 | C.M.E.I. Maria José Limoeiro | X. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
20 | C.M.E.I. São Francisco de Assis | Rua da Pátria, nº 593, Entroncamento |
21 | C.M.E.I. Ítala Neide | Rua da Alemanha, s/n, Urbis |
22 | Escola Municipal Professor Luiz Sande | X. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
23 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | X. xxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxx Xxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, 00.000-000 |
24 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx - x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, CEP: 42.850-000 |
25 | Escola Municipal José Ferreira Veloso | X. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, 00.000-000 |
26 | Escola Municipal Cristo Rei | X. xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, Xxxx x'Xxxxx - XX, 00000-000 |
27 | Escola Municipal Santos Titara | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx |
29 | Escola Municipal da Biribeira | Distrito da Biribeira |
30 | Escola Futurama | Distrito de Jardim Futurama |
31 | Escola São José | Distrito de Emboacica |
32 | Escola Boa Vista de Santa Helena | Distrito de Santa Helena |
33 | Escola de Panema | Assentamento Nova Panema |
Ordem | Setores da SEDUC | Endereço |
34 | Gerência Financeira | Sede da SEDUC - CADD |
35 | Assessoria/Manutenção Predial | Sede da SEDUC - CADD |
36 | Gerência de Tecnologia/Alimentação Escolar | Sede da SEDUC - CADD |
37 | Gerência Administrativa/Recursos Humanos | Sede da SEDUC - CADD |
38 | Gerência Pedagógica | Sede da SEDUC - CADD |
39 | Gerência de Gestão Escolar | Sede da SEDUC - CADD |
40 | UAB | Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxx x'Xxxxx, Xxxx x'Xxxxx |
00 | Xxxxxxxx Municipal de Educação | Xxx Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx |
4.3. O não cumprimento dos prazos supracitados sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
5 – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. A presente Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura de Dias d’Ávila e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade é de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
5.2. A presente Ata será extinta pelo decurso do prazo ou pelo esgotamento de seu saldo com expresso reconhecimento do (s) gestor (es).
6 – DAS PENALIDADES.
6.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
6.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
6.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços
6.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
6.1.4. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
6.1.5. cometer fraude fiscal.
6.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
6.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em disponibilizar ou entregar os produtos, objeto da licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
6.2.2. multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por cada dia de atraso, após a data fixada para a entrega dos produtos, objeto desta licitação.
6.2.3. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, em virtude da entrega de material em desconformidade com as especificações constantes no processo licitatório e na ata.
6.2.4. a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preço, em retirar a Nota de Empenho, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido.
6.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total da Ata de Registro de Preços ou da parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
6.4. Poderá a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.
6.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos produtos advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.6. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.7. Independentemente das multas anteriormente previstas, a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
7 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.
7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, nos termos das disposições fixadas no artigo 17 do Decreto Municipal nº 1.421/2015, nas seguintes hipóteses:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - o fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
III - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento/Serviço firmado;
IV - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
V - em razões de interesse público, devidamente justificado.
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.
7.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme Decreto Municipal nº. 1.421/2015.
7.2. O cancelamento do registro poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, conforme Decreto Municipal nº 1.421/2015.
8 – DA CONTRATAÇÃO
8.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de emissão de Nota de Emprenho de Despesa, conforme o disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
8.2. O fornecedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, para retirar a Nota de Emprenho de Despesa, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2.1. A recusa da adjudicatória em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, acarretando o cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
8.3. A fiscalização e o Gerenciamento da Ata de Registro de Preços ficará a cargo de servidor designado por Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
9 – DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. São obrigações das empresas, cujos preços foram registrados na presente Ata:
I. fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas pela(s) Secretaria(s) Gerenciadora(s) da presente Ata;
II. responder pelos materiais com vícios ou defeitos ocultos;
III. receber o preço estipulado na Cláusula Terceira;
IV. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta Ata;
V. atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
VI. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata;
VII. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços oriunda desta Licitação, isentando a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila de qualquer responsabilidade;
VIII. comunicar à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, através da Comissão Gerenciadora dessa Ata, os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, sob pena de não serem considerados;
IX. manter-se, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços oriunda desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
X. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
XI. Entregar os produtos com garantias contidas na especificação de cada item.
XII. Entregar o objeto da presente licitação conforme o indicado no Item 4.1.1. e nas Ordens de Fornecimento;
XIII. Nos preços registrados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes;
XIV. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 05 (cinco) dias, não considerados como prorrogação do prazo de entrega.
XV. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material;
XVI. Fornecer os materiais conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela Administração.
XVII. Os equipamentos (novos e 1º uso) serão em Regime de Comodato e deverão ser entregues e instalados sem nenhum custo adicional, inclusive com nobreak/transformadores fornecidos pela CONTRATADA quando necessários;
XVIII. A empresa vencedora deve se adaptar aos tipos de tensão existentes nos prédios que receberão os equipamentos;
XIX. A empresa vencedora deverá arcar com todos os custos diretos e indiretos oriundos da manutenção incluindo, transporte e peças, serviços de manutenção preventiva, corretiva e reposição de peças, bem como todo material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto o fornecimento de papel que caberá ao contratante.
XX. Possuir assistência técnica em Dias D´Ávila ou na região metropolitana de Salvador com atendimento on site (no local de instalação do equipamento) e com prazo máximo de 06 (seis) horas úteis;
XXI. Equipamento novo, em linha de fabricação e de primeiro uso. Todos os insumos (toner, revelador, cilindro, kits de aquecimento e fusão), deverão ser originais do fabricante dos equipamentos, não sendo admitido toner recondicionado ou remanufaturados.
XXII. Das especificações técnicas do serviço:
TRANSPORTE:
• A CONTRATADA devera possuir transporte para deslocamento com vistas ao atendimento à unidade administrativa e operacional que compõem a Prefeitura Municipal de Dias D´Ávila localizada na sede, isto se faz necessário para atender a necessidade que o técnico terá para se deslocar individualmente entre os setores solicitantes.
• O transporte poderá ser de propriedade da CONTRATADA ou do profissional, não havendo qualquer ônus para a CONTRATANTE. Portanto, ficando a cargo da CONTRATADA todas as despesas relativas ao deslocamento do técnico e o transporte das impressoras e demais equipamentos e ferramentas necessários para realização da manutenção, instalação e configuração;
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS:
• Os equipamentos de impressão e softwares de gerenciamento a serem alocados na prestação dos serviços deverão ser fornecidos e configurados com todas as funcionalidades exigidas pelo CONTRATANTE e disponibilizadas pelo fabricante. A CONTRATADA deverá providenciar todas as licenças que possibilitam o acesso total às funcionalidades, sem custo adicional ao CONTRATO.
• Todos os insumos (toner, revelador, cilindro, kits de aquecimento e fusão), deverão ser originais do fabricante dos equipamentos, não sendo admitido toner recondicionado ou remanufaturados:
• Garantia de manutenção preventiva e corretiva durante a vigência do contrato;
• Os equipamentos deverão ser novos, em linha de fabricação e de primeiro uso; e não poderão estar fora de linha de fabricação, pelo menos nos próximos 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados, sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato.
• Havendo necessidade de uso de Nobreak/transformadores pelas impressoras, este deverá ser fornecidos pela CONTRATADA juntamente com o equipamento principal.
• Os equipamentos deverão possuir identificação (etiqueta) em local visível contendo, no mínimo, as seguintes informações:
o RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA:
o NOME FANTASIA:
o Nº CONTRATO:
o TELEFONE PARA SUPORTE TÉCNICO:
o MATRÍCULA DO EQUIPAMENTO:
• Treinamento para os funcionários de cada unidade da PMDD para uso dos equipamentos e suas funcionalidades.
REGISTRO DE CHAMADOS:
• A empresa deverá disponibilizar os meios abaixo para que as Unidades da PMDD possam manter contato para registro de ocorrências/solicitações conforme descrito abaixo:
• Por meio de telefone (ligação local) ou email ou site;
• Por sistema on-line (via WEB) – onde deverão ser registrados todos os chamados, identificando no mínimo usuário solicitante, setor da unidade e, número de série de cada equipamento, bem como o problema para cada um dos equipamentos listados no chamado.
• Após a efetuação do atendimento pelo corpo técnico, a Contratada deverá proceder com o registro das ações realizadas em cada equipamento individualmente.
PRAZOS PARA ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES:
• Manutenção Preventiva: Deverá ser realizada pela CONTRATADA, no mínimo, 03 (três) manutenções preventivas em um intervalo máximo de 12 (doze) meses, onde será realizada limpeza nos equipamentos utilizando- se de ferramentas e produtos específicos para componentes eletrônicos. Essa manutenção devera ser comprovada mediante OS. (Ordem de Serviço), assinada pelo setor usuário da PMDD contendo assinatura do responsável, carimbo e matrícula do(s) equipamento(s);
• Manutenção Corretiva: Deverá ser realizada pela CONTRATADA sempre que for acionada pela PMDD, onde o atendimento e solução do problema serão conforme prazos máximos estipulados a seguir.
• Em até 6h (seis) horas úteis após abertura do chamado;
• Substituição de Peças, Componentes e Acessórios: Deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, não havendo qualquer ônus para PMDD. E, não sendo possível o conserto do equipamento em até 6h (seis) horas úteis, o equipamento deverá ser substituído por outro com igual capacidade tecnológica no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas.
• Todo o transporte dos equipamentos, instalação, configuração e treinamento ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA.
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
Contabilizar e gerenciar as atividades de impressão na rede, disponibilizando os relatórios que auxiliam na gestão do serviço sendo:
• Permissões para definição de cotas por usuários;
• Permissão de acesso de usuário a grupos e equipamentos de impressão;
• Identificação dos documentos impressos (usuário, documento, paginas, custo, data e hora);
• Permitir a implantação de senhas de acesso exclusivo por usuário, só efetuando impressão confidencial quando o usuário estiver ao lado do equipamento e registrar sua senha;
• Permitir a administração de custos por usuário, impressora, grupo de impressoras e por pagina;
• Emissão de relatórios de usuários com total de páginas impressas
• De custos por usuário, grupo de usuário e equipamento;
• De grupo de usuários;
• Monitorar os equipamentos on-line possibilitando gerenciar remotamente via rede TCP/IP os equipamentos instalados, permitindo checagem do status de impressão e nível dos suprimentos e controle do limite de impressão por equipamento. Este processo deverá ser realizado na própria rede da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila;
• Exclusivamente para acesso a gestão do sistema (geração de relatórios entre outros) deverá ser liberado somente acesso aos usuários indicados pela SEMAT – Gerência de Tecnologia;
• Compatível com Windows XP, 7e, Server/2003 e 2008 e Linux
• Possuir interface de acesso a WEB;
SOFTWARE DE GESTÃO DE IMPRESSÃO, CONTABILIZAÇÃO E GERENCIAMENTO REMOTO;
• Cria e gerencia contas de usuários e grupo de dispositivos diretamente de um browser;
• Consolida dispositivo em grupos;
• Define contas por usuários ou grupos;
• Emite relatórios de contabilização de impressões separadamente e por usuário;
• Possui Bilhetagem off-line. Em caso de perder a comunicação com o servidor, possui a capacidade
• de enviar estes dados quando a comunicação for restabelecida;
• PSossui interface de gerenciamento central totalmente em ambiente Web, de forma que todos os
• recursos possam ser acessados por usuários;
• Ativa ou desativa contas de gestão através do Administrado do sistema;
• Define períodos de poolling, senhas de administrador, contabilidade e segurança para evitar
• alterações não autorizadas, de impressão;
• Gera relatórios contabilizando tamanhos do papel, volumes mensais, rankings e top 10;
• Informam usuários, horário de impressão, impressão colorida, impressão monocromática, quantidade de impressões realizadas, número de páginas, modo de impressão (colorido ou monocromático), tamanho do papel e qualidade para cada serviço impresso;
• Permite a utilização de filtros nos relatórios por cor (colorido ou monocromático), tipo de papel, ou
• aplicativo, modo de impressão simplex ou duplex e por origem;
• Permite a importação e criação de centros de custos hierárquicos, controle de acesso e relatórios
• para acompanhamento;
• Permite a ordenação dos relatórios por volume de páginas e por ordem alfabética;
• Permite a definição de cotas por usuários e a geração de relatórios de utilização de cotas, com a
• possibilidade de bloqueio da produção de impressões;
• Possui gerenciamento da fila de impressão em ambiente Windows de todo o grupo de trabalho;
• Possibilita a impressão confidencial dos trabalhos utilizando senha de liberação no dispositivo;
• Possibilita o armazenamento de impressão no servidor pelo período de 30 (trinta) dias;
• Permite visualização da fila de impressão através de um navegador da Web;
• Administradores podem cancelar, reordenar e pausar qualquer trabalho de impressão no servidor;
• Possui todas as interfaces e manual básico de operação em idioma Português do Brasil;
• Todas as funcionalidades acima descritas são integradas em um único produto;
• Gerencia remotamente os equipamentos na rede, disponibilizando o acesso nas versões local e Web,
• por tipo de tecnologia;
• Permite filtrar os dispositivos por número de IP, modelo, velocidade, grupo e protocolo;
• Notifica visualmente e por e-mail qualquer alerta do dispositivo, tal como “toner baixo”, “dispositivo
• não está funcionando” e etc.
• Alertas e grupos de dispositivos personalizados que facilitar administração e configuração de relatórios;
• Detecção automática de dispositivos de rede;
• Abrangente display de informações do dispositivo (configurações, contadores, usuários, catálogo de
• Endereços, registros, etc.);
• Configuração remota de definições do dispositivo e propriedades;
• Dispositivo integrado e de gestão de contabilidade;
• Notificações de status via e-mail (atolamento de papel, toner baixo, etc.;
• Gerenciamento dos equipamentos com critérios a escolher (toner baixo, atolamento, etc.);
• Exportação de informações do dispositivo e dado do contador para análise;
• Gerenciamento de dispositivos e contabilidade dentro de uma interface fácil de usar;
• Configuração simultânea de dispositivos simples e múltiplas;
• Exibições padrão e exibições personalizadas;
• Interface fácil de usar;
DA GARANTIA
• A Contratada deverá oferecer garantia total, incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica, quando houver incidência de defeitos comprovado em determinado equipametno a CONTRATADA deverá substitu-lo em até 24:00h por outro de identica similariedade;
• A Contratada será responsável pela garantia do produto ofertado de acordo com as normas exigidas (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica)
CONDIÇÕES GERAIS
• Possuir assistência técnica em Dias D´Ávila ou na região metropolitana de Salvador com atendimento on site (no local de instalação do equipamento) e com prazo máximo de 06 (seis) horas úteis;
• Equipamento novo, em linha de fabricação e de primeiro uso. Todos os insumos (toner, revelador, cilindro, kits de aquecimento e fusão), deverão ser originais do fabricante dos equipamentos, não sendo admitido toner recondicionado ou remanufaturados.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e pelo do Decreto Municipal nº 1.421/2015, e, subsidiariamente pelos Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO.
11.1. Para todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, será competente o foro da Comarca de Dias d’Ávila, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento em ( ) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Dias d’Ávila, de de .
Representante da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila Representante da empresa