EDITAL CARTA DE CONTRATAÇÃO
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 034/2024
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL, pessoa jurídica de
direito privado, na forma de organização social sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001-12, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 30493-180, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados o Edital – Carta de Contratação, Concorrência nº034/2024, conforme condições e especificações constantes nos anexos deste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Este procedimento de contratação será regido pelo presente Edital, seus anexos, eventuais retificações e, no que couber, pelo Regulamento de Compras e Contratações - RCC deste Instituto, devidamente publicado em seu sítio eletrônico.
1.2. O contrato decorrente deste procedimento terá vigência a contar de sua assinatura pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, ou interrompido a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e oportunidade deste Instituto, e ainda em caso de rescisão da parceria firmada com o ente público.
2. OBJETO:
2.1. É objeto desta concorrência a contratação de empresa especializada na realização de REPARO EM PRÉDIO PÚBLICO em atendimento as demandas da UPA PARÁ DE MINAS.
2.2. A contratada deverá realizar os serviços descritos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
3.1. Somente serão aceitas as propostas dos interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto descrito neste Edital e seus Anexos, conforme disposto em seus respectivos atos constitutivos, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto às documentações constantes desta Carta Contratação e de seus Anexos.
3.2. A proponente interessada deverá encaminhar as propostas e os documentos de habilitação para o endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até as 16h do dia 14/06/2024.
3.3. Não serão avaliadas propostas enviadas após a data designada como prazo final para entrega da documentação, salvo se houver prorrogação do prazo para o seu encaminhamento.
4. PROPOSTA COMERCIAL:
4.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada, datada e com folhas numeradas, contemplando:
4.1.1. Os dados do fornecedor - CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal, endereço completo, telefone, e-mail de contrato, nome e cargo do responsável pelo encaminhamento da proposta.
4.1.2. Valores unitários e valor total, expressos ambos em real (R$).
4.2. A proposta deverá ser encaminhada levando em consideração todas as indicações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, seguindo também os normativos da legislação aplicável.
4.3. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global, unitário, simbólico ou irrisório, preço
por estimativa e preços incompatíveis com os preços praticados pelo mercado.
4.4. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados de sua apresentação.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS:
5.1. Para efeito de Habilitação Jurídica os proponentes interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
5.1.1. Ato constitutivo da pessoa jurídica, estatuto ou contrato social em vigor e suas atualizações;
5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.1.3. Documentos de identificação dos responsáveis pela empresa;
5.1.4. As declarações constantes nos anexos III, IV e V deste Edital devidamente preenchidas, datadas e assinadas.
5.2. Para efeito de Regularidade Fiscal e Econômico Financeira os proponentes interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
5.2.1. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
5.2.2. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicílio ou sede da empresa proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.2.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS;
5.2.6. Certidão Negativa de falência ou concordata.
5.3. Para efeitos de Regularidade Técnica:
5.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital, através da apresentação de pelo menos 02 (dois) atestados de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para o fornecimento do objeto, contendo informações de prazo contratual, datas de início e término, local da prestação dos serviços, natureza da prestação dos serviços, caracterização do bom desempenho do licitante e identificação da pessoa jurídica emitente.
5.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, podendo este Instituto solicitar, a qualquer tempo, documentos originais ou em cópias autenticadas.
5.5. As condições de habilitação deverão ser mantidas no curso da execução contratual, podendo ser exigido, a qualquer tempo, a apresentação de certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6. JULGAMENTO E ANÁLISE:
6.1. Será adotado como critério de julgamento o MENOR PREÇO.
6.2. Serão classificadas as propostas que estiverem conforme os critérios de avaliação constantes desta Carta Contratação e do Termo de Referência anexo.
6.3. No caso de empate dos valores das propostas, será observado como critério de desempate, nesta ordem:
6.3.1. Serviços prestados por proponentes brasileiras;
6.3.2. Serviços prestados por proponentes que comprovem cumprimento de reservas de cargo para pessoas em vulnerabilidade social;
6.3.3. Histórico de atendimentos ao Instituto.
6.4. Somente serão analisados os documentos de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar.
6.5. Na hipótese de o proponente que apresentou a proposta de menor valor não conseguir
comprovar sua regularidade será considerado inabilitado e sua proposta será desclassificada.
6.6. Desclassificado o proponente nos moldes previstos no anterior, serão analisados os documentos de habilitação do proponente seguinte da ordem de classificação.
6.7. É facultado ao Instituto a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a documentação apresentada, podendo ser solicitado o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e/ou julgar necessário.
6.8. O Instituto poderá efetuar consulta junto aos sites dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para verificação de sua autenticidade.
6.9. O resultado deste procedimento será publicado no site eletrônico do Instituto no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx .
7. ESCLARECIMENTOS E RECURSO:
7.1. Eventuais pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento de compras poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até 01 (um) dia útil antes da data marcada para término do envio da proposta.
7.2. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por meio de resposta do e- mail recebido com o pedido de esclarecimentos.
7.3. O Instituto não se responsabilizará por esclarecimentos endereçados via postal ou por outras formas, e por aqueles que não sejam enviados no prazo legal.
7.4. O prazo para recurso será de 02 (dois) dias após a publicação do resultado da melhor proposta, devendo ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , até às 16 horas da referida data.
7.5. O resultado dos recursos interpostos será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxxxxxxx .
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Ao enviar a documentação e a proposta, a proponente declara estar ciente das condições do presente procedimento, concordando e aceitando todos os seus termos, bem como fica vinculada aos preços/valores e às condições constantes de sua proposta, e ainda ao presente Edital.
8.2. Este procedimento seguirá as regras dispostas no Regulamento de Aquisições e Contratações deste Instituto (Resolução nº 001/2023), além das disposições contidas nesta carta de contratação e seus anexos.
8.3. Os documentos integrantes deste procedimento ficarão à disposição de todos os interessados durante o procedimento de contratação.
8.4. Casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Instituto, respeitados os princípios elencados no “caput” do art. 37, da CF/88, notadamente os princípios da impessoalidade, da transparência e da publicidade.
8.5. Ficarão impedidas de contratar com o Instituto proponentes declaradas impedidas por procedimento autônomo realizado, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
8.6. As obrigações decorrentes do presente procedimento serão formalizadas por meio da assinatura do contrato, do qual fará parte, independentemente de transcrição, a presente carta de contratação, seus anexos e as propostas da proponente vencedora, no que couber.
8.7. Após a homologação do resultado final do procedimento, a proponente vencedora será convocada por escrito, para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, realizar a assinatura do instrumento contratual.
8.8. É assegurado ao Instituto promovente o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente carta contratação, dando ciência aos proponentes, mediante publicação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/ sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
8.9. As decisões referentes a esta carta contratação poderão ser comunicadas aos proponentes por e-mail, outro meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx- edital/fornecedores/ .
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CARTA DE CONTRATAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 034/2024
TERMO DE REFERÊNCIA | |||||||
O Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, inscrito no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001- 12, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, resolve abrir a presente SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO em observância às determinações que seguem: | |||||||
OBJETO: | |||||||
Constitui objeto desta solicitação a contratação de empresa especializada na realização de REPARO EM PRÉDIO PÚBLICO em atendimento as demandas da UPA PARÁ DE MINAS. | |||||||
ESPECIFICAÇÃO: | |||||||
ITEM | CODIGO | FONTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. TOTAL | ||
1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||||
1.1 | ED-21776 | SETOP | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 0.90 | ||
2 | FUNDAÇÃO | ||||||
2.1 | ED-48494 | SETOP | REMOÇÃO MANUAL DE FOLHA DE PORTA OU JANELA DE MADEIRA OU METÁLICA, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL | M2 | 134.40 | ||
2.2 | ED-48493 | SETOP | REMOÇÃO MANUAL DE ESQUADRIA EM MADEIRA, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE REMOÇÃO DE MARCO/ALIZAR/ GUARNIÇÕES, AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL | M2 | 36.09 | ||
2.3 | ED-48458 | SETOP | REMOÇÃO MANUAL DE CONJUNTO DE FERRAGENS (DOBRADIÇAS , FECHADURA E MAÇANETAS), COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL | UNI | 15.00 | ||
2.4 | ED-51125 | SETOP | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA, EXCLUSIVE CARGA MANUAL OU MECÂNICA | M3 | 3.04 | ||
2.5 | ED-51134 | SETOP | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA COM CARRINHO DE MÃO, COM DISTÂNCIAS MAIORES QUE 50M E MENORES OU IGUAIS A 100M, INCLUSIVE CARGA E DESCARGA | M3 | 3.04 | ||
2.6 | ED-50514 | SETOP | PREPARAÇÃO PARA EMASSAMENTO OU PINTURA (LÁTEX/ ACRÍLICA) EM PAREDE, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO | M2 | 61.53 | ||
2.7 | ED-50474 | SETOP | EMASSAMENTO EM PAREDE COM MASSA ACRÍLICA, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA | M2 | 61.53 | ||
2.8 | ED-9917 | SETOP | PINTURA EPÓXI EM PAREDE, DUAS (2) DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA ACRÍLICA/CORRIDA (PVA) | M2 | 1040.44 | ||
2.9 | ED-49687 | SETOP | FORRO EM CHAPA DE GESSO ACARTONADO, ESP. 12,5MM, COM FIXAÇÃO DO TIPO ARAMADO, EXCLUSIVE PERFIL TABICA, SANCA E MOLDURA, INCLUSIVE ACESSÓRIOS E FIXAÇÃO | M2 | 22.00 |
2.10 | ED-50516 | SETOP | PREPARAÇÃO PARA EMASSAMENTO OU PINTURA (LÁTEX/ ACRÍLICA) EM PAREDE OU FORRO EM CHAPA DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO | M2 | 22.00 | ||
2.11 | ED-50485 | SETOP | EMASSAMENTO EM FORRO DE GESSO COM MASSA ACRÍLICA, UMA (1) DEMÃO, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA | M2 | 22.00 | ||
2.12 | ED-50499 | SETOP | PINTURA LATEX (PVA) EM TETO, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA | M2 | 531.64 | ||
2.13 | ED-49612 | SETOP | RÉGUA PARA ALIZAR, LARGURA DE 7CM, PARA UMA (1) FACE, ACABAMENTO NATURAL PARA PINTURA/VERNIZ, INCLUSIVE FIXAÇÃO, EXCLUSIVE MARCO, FOLHA DE PORTA E PINTURA/ VERNIZ | UNI | 134.00 | ||
2.14 | ED-49592 | SETOP | MARCO DE MADEIRA, DIMENSÃO (90X210)CM, LARGURA DE 14CM, ACABAMENTO NATURAL PARA PINTURA/VERNIZ, INCLUSIVE ASSENTAMENTO, EXCLUSIVE FOLHA DE PORTA, FERRAGENS E PINTURA/VERNIZ | UNID | 20.00 | ||
2.15 | ED-49605 | SETOP | PORTA DE MADEIRA COMPLETA, DIMENSÃO (80X210)CM, TIPO DE ABRIR, UMA (1) FOLHA, COM REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMÍNICO NAS DUAS (2) FACES, INCLUSIVE MARCO, DOBRADIÇAS, FECHADURA E ALIZAR | UNID | 15.00 | ||
2.16 | ED-28437 | SETOP | PINTURA ESMALTE EM SUPERFÍCIE DE MADEIRA, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE FUNDO NIVELADOR, EXCLUSIVE MASSA A ÓLEO | M2 | 312.96 | ||
2.17 | ED-50018 | SETOP | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 20 MM (1/2"), INCLUSIVE | M | 200.00 | ||
2.18 | ED-50320 | SETOP | INSTALAÇÃO DE SIFÃO DE METAL PARA LAVATÓRIO, TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, DIÂMETRO (1"X1.1/2"), INCLUSIVE FORNECIMENTO | U | 20.00 | ||
2.19 | ED-50707 | SETOP | RASGO EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE ELETRODUTO/ TUBULAÇÃO, DIÂMETROS DE 15MM A 25MM (1/2" A 1"), EXCLUSIVE ENCHIMENTO | M | 200.00 | ||
2.20 | ED-50704 | SETOP | ENCHIMENTO DE RASGO EM ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA, DIÂMETRO DE 15MM A 25MM (1/2" A 1"), INCLUSIVE ARGAMASSA, TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), COM PREPARO MECANIZADO | M | 200.00 | ||
3 | LIMPEZA DE ENTREGA DE OBRA | ||||||
3.1 | ED-50266 | SETOP | LIMPEZA FINAL PARA ENTREGA DA OBRA | M2 | 1063.98 | ||
JUSTIFICATIVA | |||||||
A presente solicitação se justifica face ao interesse de atender as demandas do contrato 32/2021 com a Icismep, no município de Pará de Minas, em atendimento a Ordem de Serviço do ICISMEP para reparo na estrutura física da unidade de saúde UPA Pará de Minas. | |||||||
NORMAS DE EXECUÇÃO | |||||||
Todos os serviços estão sujeitos à fiscalização e aprovação da AVANTE e do ICISMEP, que verificará a qualquer tempo, e para isso terá livre acesso ao local dos serviços. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer momento, rejeitar qualquer material que julgar em desacordo com o projeto, memorial e planilhas; Os serviços deverão ser executados dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias; A contratada obriga-se a corrigir por conta própria, e sem ônus para a AVANTE, qualquer serviço que apresente defeitos ou vícios, devido ao emprego de material impróprio ou rejeitado pela FICALIZAÇÃO, deficiência de mão-de-obra, etc; A empresa contratada deverá disponibilizar mão de obra qualificada para executar os serviços em caso, bem como registrar a obra junto ao órgão/entidades competentes/ conselhos |
classistas. Isto com disponibilização de profissional qualificado e devidamente habilitado para tanto; A CONTRATADA será responsável integralmente por danos causados a terceiros decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão durante a execução dos serviços; Todos os materiais a serem empregados nos serviços, deverão ser novos, comprovadamente de 1ª qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações do presente edital. |
VIGÊNCIA |
O contrato terá vigência a partir de sua assinatura pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, ou interrompido a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e oportunidade deste Instituto, e ainda em caso de rescisão da parceria firmada com o ente público. |
PRAZO DE ENTREGA |
Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após emissão da ordem de serviço. |
LOCAL DE ENTREGA |
UPA PARÁ DE MINAS – ENDEREÇO XXX XX XXXXXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX/XX, XXX: 00000000. |
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO |
A modalidade será CONCORRÊNCIA, de acordo com o Regulamento de Compras de Contratação de Serviços do Instituto. Vejamos: Art. 4º São modalidades de procedimentos de aquisições e contratações a Aquisição Direta, a Inexigibilidade e a Concorrência: § 3º - O procedimento de CONCORRÊNCIA será empregado para aquisições e contratações de bens, serviços ou obras com valor acima de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), podendo ser atualizado anualmente. |
PROJETO E RUBRICA |
A presente contratação servirá ao Projeto ICISMEP – UPA PARÁ DE MINAS, conforme a existência de rubrica disponível no plano de trabalho. |
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE REALIZAÇÃO DE REPARO EM PRÉDIO PÚBLICO
Nº XX/2024
Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001-12, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, 0x. andar, Edifício Mountain View, bairro Buritis, Município de Belo Horizonte/MG, CEP nº 30493- 180, doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representada pela Presidente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na forma de seus atos constitutivos, e;
, inscrita no CNPJ sob o n° , com sede em , neste ato representada por , portador da Carteira de Identidade sob o nº
, inscrito no CPF sob o nº _, doravante denominada CONTRATADA. Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em realização de REPARO EM PRÉDIO PÚBLICO, por parte da CONTRATADA, de acordo com os termos e condições ora detalhados.
1.2 O presente contrato tem como objeto atender às demandas do projeto ICISMEP – UPA PARÁ DE MINAS.
1.3 A contratada deverá os serviços descritos no Termo de Referência - Anexo I do Edital n°034/2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Procedimento Requisição Sankhya que o deu causa, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas que já constam no Termo de Referência:
3.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários para a consecução do objeto.
3.2 A CONTRATANTE se compromete, desde já, pela execução plena, respeitando os prazos e condições regidas pelo presente contrato.
3.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas que já constam no Termo de Referência:
4.1 A CONTRATADA se compromete, desde já, pela execução plena do objeto ora contratado, bem como ao cumprimento integral do presente instrumento, respeitando os prazos e condições regidas por este.
4.2 A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes na sua proposta e no presente instrumento, assumindo exclusivamente todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
4.3 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.4 A CONTRATADA deverá manter os preços ora ofertados pelo período mínimo de 12(doze) meses.
4.5 A CONTRATADA deverá atender aos usuários dos serviços prestados com dignidade, respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços.
4.6 A CONTRATADA deverá esclarecer aos usuários dos serviços prestados sobre seus direitos e demais informações necessárias, pertinentes aos serviços oferecidos.
4.7 A CONTRATADA deverá executar os serviços prestados rigorosamente dentro das suas respectivas normas técnicas.
4.8 A CONTRATADA deverá providenciar imediata correção dos erros apontados quando da execução dos serviços.
4.9 A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste contrato, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE.
4.10 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE e dos usuários dos serviços, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.
4.11 Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins.
4.12 Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
4.13 A CONTRATADA assume a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
4.14 A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento
(s) do presente instrumento.
4.15 A CONTRATADA se obrigada a observar e cumprir as normas e legislação vigentes e aplicáveis para cumprimento do objeto, em destaque das normas de segurança do trabalho.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS SERVIÇOS
Além daquelas que já constam no Termo de Referência:
5.1 A CONTRATADA atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações descritas neste Contrato e sua proposta.
5.2 Os serviços deverão ser iniciados imediatamente, a partir da assinatura do presente contrato.
5.3 A CONTRATADA deverá realizar os serviços dentro dos prazos pactuados, sendo sua responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal e o novo prazo previsto. O que passará pelo crivo da CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
6.1 O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços, serão realizados pelo representante definido pela CONTRATANTE, cujo seu responsável atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
6.2 O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo em hipóteses previstas.
6.3 Todos os serviços estão sujeitos à fiscalização e aprovação da AVANTE e do ICISMEP, que verificará a qualquer tempo, e para isso terá livre acesso ao local dos serviços. A FISCALIZAÇÃO
poderá a qualquer momento, rejeitar qualquer material que julgar em desacordo com o projeto, memorial e planilhas.
6.4 Os serviços deverão ser executados dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.5 A contratada obriga-se a corrigir por conta própria, e sem ônus para a AVANTE, qualquer serviço que apresente defeitos ou vícios, devido ao emprego de material impróprio ou rejeitado pela FICALIZAÇÃO, deficiência de mão-de-obra, etc.
6.6 A empresa contratada deverá disponibilizar mão de obra qualificada para executar os serviços em caso, bem como registrar a obra junto ao órgão/entidades competentes/ conselhos classistas. Isto com disponibilização de profissional qualificado e devidamente habilitado para tanto.
6.7 A CONTRATADA será responsável integralmente por danos causados a terceiros decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão durante a execução dos serviços.
6.8 Todos os materiais a serem empregados nos serviços, deverão ser novos, comprovadamente de 1ª qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações do presente edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços, serão realizados pelo representante definido pela CONTRATANTE, cujo seu responsável atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
7.2 A qualquer tempo, poderá a CONTRATANTE exigir da CONTRATADA a exibição de registros legais e documentos societários, para a comprovação da regularidade da sociedade prestadora dos serviços, bem como dos respectivos comprovantes de regularidade fiscal, previdenciário e fundiário, além de certidões que se fizerem necessárias sempre em acordo com a legislação vigente.
7.3 A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias por esta.
7.4 O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
7.5 A CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao montante das transações realizadas no mês, nas condições estipuladas na proposta apresentada e no termo de referência, de acordo com os preços abaixo relacionados, condicionado à atestação expedida pela CONTRATANTE:
ITEM | CODIGO | FONTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. TOTAL | VALOR UNITÁRIO | ||||
1 | SERVIÇOS INICIAIS | |||||||||
1.1 | ED-21776 | SETOP | ENCARREGADO GERAL COMPLEMENTARES | DE | OBRAS | COM | ENCARGOS | MÊS | 0.90 | R$ |
2 | FUNDAÇÃO | |||||||||
2.1 | ED-48494 | SETOP | REMOÇÃO MANUAL DE FOLHA DE PORTA OU JANELA DE MADEIRA OU METÁLICA, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL | M2 | 134.40 | R$ |
2.2 | ED-48493 | SETOP | REMOÇÃO MANUAL DE ESQUADRIA EM MADEIRA, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE REMOÇÃO DE XXXXX/ALIZAR/ GUARNIÇÕES, AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL | M2 | 36.09 | R$ |
2.3 | ED-48458 | SETOP | REMOÇÃO MANUAL DE CONJUNTO DE FERRAGENS (DOBRADIÇAS , FECHADURA E MAÇANETAS), COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL | UNI | 15.00 | R$ |
2.4 | ED-51125 | SETOP | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA, EXCLUSIVE CARGA MANUAL OU MECÂNICA | M3 | 3.04 | R$ |
2.5 | ED-51134 | SETOP | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA COM CARRINHO DE MÃO, COM DISTÂNCIAS MAIORES QUE 50M E MENORES OU IGUAIS A 100M, INCLUSIVE CARGA E DESCARGA | M3 | 3.04 | R$ |
2.6 | ED-50514 | SETOP | PREPARAÇÃO PARA EMASSAMENTO OU PINTURA (LÁTEX/ ACRÍLICA) EM PAREDE, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO | M2 | 61.53 | R$ |
2.7 | ED-50474 | SETOP | EMASSAMENTO EM PAREDE COM MASSA ACRÍLICA, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA | M2 | 61.53 | R$ |
2.8 | ED-9917 | SETOP | PINTURA EPÓXI EM PAREDE, DUAS (2) DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA ACRÍLICA/CORRIDA (PVA) | M2 | 1040.44 | R$ |
2.9 | ED-49687 | SETOP | FORRO EM CHAPA DE GESSO ACARTONADO, ESP. 12,5MM, COM FIXAÇÃO DO TIPO ARAMADO, EXCLUSIVE PERFIL TABICA, SANCA E MOLDURA, INCLUSIVE ACESSÓRIOS E FIXAÇÃO | M2 | 22.00 | R$ |
2.10 | ED-50516 | SETOP | PREPARAÇÃO PARA EMASSAMENTO OU PINTURA (LÁTEX/ ACRÍLICA) EM PAREDE OU FORRO EM CHAPA DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO | M2 | 22.00 | R$ |
2.11 | ED-50485 | SETOP | EMASSAMENTO EM FORRO DE GESSO COM MASSA ACRÍLICA, UMA (1) DEMÃO, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA | M2 | 22.00 | R$ |
2.12 | ED-50499 | SETOP | PINTURA LATEX (PVA) EM TETO, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA | M2 | 531.64 | R$ |
2.13 | ED-49612 | SETOP | RÉGUA PARA ALIZAR, LARGURA DE 7CM, PARA UMA (1) FACE, ACABAMENTO NATURAL PARA PINTURA/VERNIZ, INCLUSIVE FIXAÇÃO, EXCLUSIVE MARCO, FOLHA DE PORTA E PINTURA/ VERNIZ | UNI | 134.00 | R$ |
2.14 | ED-49592 | SETOP | MARCO DE MADEIRA, DIMENSÃO (90X210)CM, LARGURA DE 14CM, ACABAMENTO NATURAL PARA PINTURA/VERNIZ, INCLUSIVE ASSENTAMENTO, EXCLUSIVE FOLHA DE PORTA, FERRAGENS E PINTURA/VERNIZ | UNID | 20.00 | R$ |
2.15 | ED-49605 | SETOP | PORTA DE MADEIRA COMPLETA, DIMENSÃO (80X210)CM, TIPO DE ABRIR, UMA (1) FOLHA, COM REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMÍNICO NAS DUAS (2) FACES, INCLUSIVE MARCO, DOBRADIÇAS, FECHADURA E ALIZAR | UNID | 15.00 | R$ |
2.16 | ED-28437 | SETOP | PINTURA ESMALTE EM SUPERFÍCIE DE MADEIRA, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE FUNDO NIVELADOR, EXCLUSIVE MASSA A ÓLEO | M2 | 312.96 | R$ |
2.17 | ED-50018 | SETOP | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 20 MM (1/2"), INCLUSIVE | M | 200.00 | R$ |
2.18 | ED-50320 | SETOP | INSTALAÇÃO DE SIFÃO DE METAL PARA LAVATÓRIO, TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, DIÂMETRO (1"X1.1/2"), INCLUSIVE FORNECIMENTO | U | 20.00 | R$ |
2.19 | ED-50707 | SETOP | RASGO EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE ELETRODUTO/ TUBULAÇÃO, DIÂMETROS DE 15MM A 25MM (1/2" A 1"), EXCLUSIVE ENCHIMENTO | M | 200.00 | R$ |
2.20 | ED-50704 | SETOP | ENCHIMENTO DE RASGO EM ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA, DIÂMETRO DE 15MM A 25MM (1/2" A 1"), INCLUSIVE ARGAMASSA, TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), COM PREPARO MECANIZADO | M | 200.00 | R$ |
3 | LIMPEZA DE ENTREGA DE OBRA | |||||
3.1 | ED-50266 | SETOP | LIMPEZA FINAL PARA ENTREGA DA OBRA | M2 | 1063.98 | R$ |
VALOR TOTAL: | R$ |
8.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta contratação será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal aprovada pela CONTRATANTE, de acordo com os valores constantes neste contrato.
8.3 As notas fiscais deverão ser emitidas pela CONTRATADA até o dia 20 (vinte) de cada mês. Não será admitido notas fiscais emitidas posteriores a esta data.
8.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.5 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA declarará plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.6 O atraso no envio da nota fiscal eletrônica implicará o atraso, em mesma proporção, do pagamento devido.
8.7 Caso venham a ser emitidas com incorreções ou em desacordo à legislação vigente, as notas fiscais serão devolvidas e o respectivo pagamento dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias a contar da reapresentação das ditas notas corrigidas.
9. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VALIDADE
9.1 Este instrumento é válido por 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo ou interrompido a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e oportunidade deste Instituto, e ainda em caso de rescisão da parceria firmada com o ente público.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO IMOTIVADA
10.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido pela CONTRATANTE, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.
10.2 O contrato também poderá ser rescindido, a critério da CONTRATANTE, em caso de violação de quaisquer de suas cláusulas, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
10.3 Qualquer tolerância das partes, quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato, constituirá mera liberalidade e não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor o contrato e suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, assim como o descumprimento dos prazos e das condições estipuladas para os serviços objeto deste contrato
implicarão, conforme o caso:
11.1.1 Em advertência escrita à contratada.
11.1.1.1 Em aplicação de multa pecuniária à Contratada, no importe de 10% do valor do contrato, conforme gradação que considere o número de ocorrências verificadas, seja pela mesma falta ou por faltas de natureza distinta.
11.1.1.2 Existindo notas fiscais a pagar, poderá o valor da multa ser abatido daquele pagamento no importe necessário ao integral cumprimento da sanção imposta.
11.1.1.3 Em rescisão do contrato e impossibilidade de fixar novos contratos com a contratante e, se for o caso, sanções cíveis cabíveis
11.2 Não havendo pagamentos a serem quitados, o valor da multa deverá ser pago pela contratada na conta bancária indicada pelo contratante.
11.3 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, será devidamente observado o contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
12.1 A CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO para que a CONTRATADA colete, trate e compartilhe os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
12.2 A empresa proponente declara desde já que está em processo de conformidade /ou já possui e mantém políticas de governança corporativa relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais com medidas protetivas para mitigar riscos de contingenciamento de incidentes e eventual punição para casos de violações às obrigações legais, conforme preceitua o art. 50 da Lei n°13.709/2018, (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
12.3 A empresa proponente autoriza desde já que o AVANTE SOCIAL realize o tratamento de dados de seus representantes, com base na hipótese legal prevista no inciso V do art. 7º (execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados ao contrato) pelo prazo estabelecido em sua Política de Privacidade.
12.4 O prestador de serviços e/ou o fornecedor está ciente do compromisso em seguir todas as determinações e mecanismos para a proteção e segurança dos dados pessoas dos titulares, nos termos previstos na LGPD.
12.5 O prestador de serviços e/ou o fornecedor se compromete a não fornecer, divulgar ou compartilhar dados pessoais com terceiros não envolvidos na relação contratual, salvo mediante ciência prévia e aprovação formal do AVANTE SOCIAL.
12.6 A empresa proponente e/ou o prestador de serviços e/ou o fornecedor se comprometem a comunicar ao AVANTE SOCIAL com a maior brevidade possível, quando da ocorrência de solicitações por parte de um titular de dados pessoais nos termos do art. 18 da LGPD e fornecer as informações necessárias ao atendimento dessa mesma ocorrência.
12.7 É facultado ao AVANTE SOCIAL, em qualquer fase do presente Credenciamento e durante a vigência do contrato de prestação de serviços, promover diligências com o fim de verificar se os mecanismos e políticas adotadas pelos proponentes, prestadores de serviço e/ou fornecedores estão em conformidade com as determinações da LGPD.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES ANTIFRAUDE, ANTICORRUPÇÃO E DE BOA CONDUTA
13.1 A expressão “Leis Anticorrupção” é entendida como todas as leis anticorrupção/antissuborno aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/2013 e demais legislações anticorrupção que proíbem corrupção de agentes públicos, bem como a corrupção privada e a realização de pagamentos de facilitação.
13.2 As partes deverão tomar todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas, para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos, distribuidores e subcontratados, quando houver, bem como suas afiliadas e o pessoal de suas afiliadas, obedecerão todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como aquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as Partes estão constituídas e na jurisdição em que o Contrato será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada, com relação ao recebimento de quaisquer recursos do Instituto.
13.3 As partes declaram que, com relação a este Contrato ou o negócio dele resultante: (i) conhecem as “Leis Anticorrupção” aplicáveis a este Contrato e as cumprirão; e (ii) não fizeram, ofereceram ou autorizaram, e nem farão, oferecerão ou autorizarão, qualquer pagamento (incluindo de facilitação), presentes, promessa ou outra vantagem ou incentivo para o uso por parte de autoridade do governo ou de uma pessoa física ou em benefício de qualquer destes.
13.4 As partes declaram e garantem que, com relação a este Contrato ou ao negócio dele resultante, não pagaram comissão, nem concordam em pagar comissão a nenhum empregado, agente ou representante da outra Parte com relação a este e qualquer outro contrato ou acordo entre si; assim como não oferecerão ou darão, nem concordarão em dar a qualquer empregado, agente ou representante da outra Parte qualquer presente, gratificação, comissão ou outro pagamento de qualquer tipo como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato com relação à obtenção ou execução de qualquer contrato ou acordo com a outra Parte, ou por se demonstrar ou deixar de se demonstrar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação a qualquer contrato com a outra Parte.
13.5 As partes declararam estar ciente de que qualquer descumprimento da Legislação Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará rescisão motivada e imediata do contrato, por meio de notificação ou comunicado escrito, observando-se as sanções previstas por descumprimento contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
14.1 Poderá ser reajustado o valor deste Contrato, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o período mínimo de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a ser definido a critério da CONTRATADA.
14.2 Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da concordância da CONTRATANTE.
14.3 As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão quando da assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
15.1 Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao termo de referência e à proposta da CONTRATADA, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
16.1 A assinatura deste Contrato importará na afirmativa, pela CONTRATADA, da inexistência de impedimento de qualquer natureza para o estabelecimento da relação jurídica com a CONTRATANTE.
16.2 A CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram a inexistência de participação ou vínculo de parentesco entre seus dirigentes.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em
operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
17.2 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
17.3 O presente contrato é de caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.
17.4 Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em que todos os serviços contratados tenham sido concluídos, mediante aprovação e revisão final da CONTRATANTE ou outra forma de entrega convencionada entre as partes.
17.5 A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
17.6 Todos os avisos e comunicações previstos neste contrato devem sempre ser feitos por escrito e encaminhados para os endereços definidos na qualificação das partes acima.
17.7 Eventuais alterações das cláusulas ou condições deste dependerão sempre de mútuo acordo e somente serão válidas se efetuadas por escrito, em termo aditivo ao presente.
17.8 Em caso de lacuna relativamente a qualquer disposição contratual, esta deverá ser suprida tendo em vista os objetivos das Partes ao celebrarem este instrumento, em estrita consonância com os princípios de boa-fé, cooperação e melhores práticas de negócio.
17.9 A declaração de nulidade ou anulabilidade de qualquer das cláusulas do presente não afetará a validade das demais, que continuarão a produzir seus efeitos jurídicos de direito.
17.10 Na hipótese do surgimento de eventuais pleitos judiciais (de responsabilidade civil, trabalhista, previdenciário, acidentário ou de qualquer outra natureza) aforados por obreiros relacionados às atividades objeto deste contrato, a parte responsável pela tomada do serviço tratará de isentar a parte contrária de tais processos, sem prejuízo de ter de ressarci-la por eventual desembolso caso não obtenha êxito neste sentido.
17.11 As Partes não serão responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações quando motivado tal descumprimento por caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, sendo considerados, como caso fortuito, os eventos da natureza e, como motivo de força maior, os oriundos de atos praticados por terceiros e que, comprovadamente, independam da vontade das Partes.
17.12 Nenhuma das Partes poderá, por força deste instrumento, em qualquer tempo, assumir ou estabelecer obrigação, fazer declaração ou prestar qualquer garantia, xxxxxx ou expressa, em nome da outra, notadamente para com os clientes dela, nem tampouco conduzir seus negócios com qualquer envolvimento ou ingerência, de qualquer tipo.
17.13 Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à CONTRATANTE e, na hipótese de restar descaracterizada a finalidade da pessoa jurídica contratada, o que influenciaria na prestação dos serviços, ensejará a rescisão do Contrato.
17.14 As partes não poderão, sem prévio consentimento por escrito da outra, ceder, delegar, penhorar ou de alguma outra forma transferir este Contrato ou quaisquer dos direitos ou obrigações dele decorrentes, direta ou indiretamente.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REGIME JURÍDICO
18.1 As partes declaram não haver entre si vínculo empregatício, bem como inexistência de obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
18.2 A CONTRATADA terá plena autonomia na prestação dos serviços, desde que prestados conforme
as condições ora pactuadas e demais exigências legais.
18.3 A CONTRATADA responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de serviços que venham a causar qualquer dano à CONTRATANTE ou a terceiros, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
18.3.1 Tendo em vista a importância da responsabilidade técnica assumida, a CONTRATADA deverá fazer por escrito suas orientações à CONTRATANTE e aos seus prepostos, mediante protocolo de recebimento ou ciência.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO ENDEREÇO DE ELEIÇÃO
19.1 Fica o endereço da CONTRATADA indicado no preâmbulo do presente contrato eleito como o local para citações, intimações e comunicações, sejam judiciais ou administrativas, destinadas à locação em todos os assuntos e eventuais notificações e processos judiciais decorrentes desse contrato, sendo o envio ou a tentativa de entrega nos referidos endereços suficientes para a validade do ato.
19.2 Indica a CONTRATADA o endereço eletrônico indicado abaixo, o qual poderá ser utilizado, a critério da CONTRATANTE como meio hábil, a promover citações, notificações e comunicações de qualquer processo, ato ou ação judicial ou extrajudicial, servindo o comprovante de envio para a validade do ato, o que se faz com base na autonomia de vontade das partes e no disposto no artigo 190 da Lei Federal 13.105 de 2015:
19.3 E-mail:
19.4 Telefone/WhatsApp:
19.5 Caso a CONTRATADA modifique seu endereço e/ou meios de contato deverá ser formalmente comunicada a CONTRATANTE, o que se faz com base na autonomia de vontade das partes e no disposto no artigo 190, da Lei Federal 13.105 de 2015, sendo que o descumprimento dessa obrigação importará em presunção de recebimento, conhecimento e ciência e importará na validade dos atos.
20. CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
20.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte do Estado de Minas Gerais, para a solução de qualquer pendência oriunda deste Termo que não possa ser solucionada por entendimento em comum, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e de acordo, na melhor forma de direito, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, XX de XXXXX de 2024.
Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CNPJ n° 03.893.350/0001-12
Assinatura do responsável legal Nome da empresa
Nome do responsável CNPJ
Testemunhas (nome completo, sem abreviações, e número do CPF):
1.
2.
EDITAL – CARTA DE CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA N°. 034/2024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO
A (NOME EMPRESA), inscrita no CNPJ sob Nº. sediada (domiciliada) na (cidade), no (endereço completo e CEP)
, por intermédio do Sr. (nome do dirigente e CPF e RG)
, (cargo do dirigente)
, infra assinado, DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que o quadro diretivo/ quadro societário da empresa citada, não possui nenhum parentesco consanguíneo ou afim, até terceiro grau, com empregados ou dirigentes do Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde - Avante Social, inclusive assume o compromisso de não estabelecer esta vinculação durante a vigência do contrato.
Localidade, de de 2024.
Assinatura do responsável legal Nome da empresa
EDITAL – CARTA DE CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA N°. 034/2024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A (NOME EMPRESA), inscrita no CNPJ sob Nº. sediada (domiciliada) na (cidade), no (endereço completo e CEP)
, por intermédio do Sr. (nome do dirigente e CPF e RG)
, (cargo do dirigente)
, infra assinado, DECLARO, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de 2024.
Assinatura do responsável legal Nome da empresa
EDITAL – CARTA DE CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA N°. 034/2024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO)
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº representada pelo(a) Sr(a) declara que a mesma atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Localidade, de de 2024.
Assinatura do responsável legal Nome da empresa