PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 500/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 500/2022
O MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 45.317.955/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 166/2022 de 17 de fevereiro de 2022, torna público, que será realizado PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com a solicitação para: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA SOLUÇÃO NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) LINHAS ANALÓGICAS, ACESSO DDR DIGITAL E TELEFONIA MÓVEL CELULAR SMP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ fornecerá, através do Setor de Licitações, localizado na XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, 0000, em ITIRAPUÃ, Telefone (000) 0000-0000, em dias úteis, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, quaisquer informações e esclarecimentos oriundos da presente licitação, inclusive sobre a retirada deste Edital. O edital poderá ser consultado no endereço supramencionado e retirado no endereço eletrônico da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 10.024 de 10 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 8.538, de 6 de
outubro de 2015, Decreto Federal Nº 5.450 de 31 de maio de 2.005, e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
A Sessão Pública de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO nº 18/2022, será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , devendo o interessado ou seu representante entrar no endereço acima mencionado.
O Pregão Eletrônico terá início, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, observando as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Recebimento das propostas e documentos de habilitação: até às 08 h do dia 16 de março de 2022. Abertura das propostas: às 08:15 h. Início da disputa de preços às 08:30 h.
ITIRAPUÃ/SP, 22 de fevereiro de 2022.
XXXXXX APARECIDA FALEIROS DE XXXXX
Autoridade Competente
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Sessão Pública será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o interessado ou seu representante entrar no endereço acima mencionado.
1.2 O Pregão Eletrônico terá início, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, observando as seguintes datas e horários para os procedimentos acima citados. O pregão transcorrerá até as 12:00 com suspensão para intervalo de almoço por 01 hora; A sessão com abertura de novos lotes se reiniciará às 13:00, trancorrendo até as 17 horas; em caso de não abertura de todos os itens, o pregão se reiniciária no dia seguinte às 09:00 horas do dia seguintes em forma ao dia anterior. Não serão abertos novos itens após às 11:30 horas transcorrendo estes até o seu encerramento e após às 16:30 transcorrendo até seu encerramento.
1.3 Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal de ITIRAPUÃ, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.4 Poderão participar do presente Pregão EXCLUSIVAMENTE, na condição de proponente, Microempresas – ME´s e Empresas de Pequeno Porte – EPP´s, que cumpram os critérios exigidos na Lei Complementar 123/06, regularmente estabelecidas neste país, que sejam nacionais e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DO OBJETO
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA SOLUÇÃO NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) LINHAS ANALÓGICAS, ACESSO DDR DIGITAL E TELEFONIA MÓVEL CELULAR SMP.
2.1 COTAS PARA ME/EPP. Em cumprimento ao artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a adjudicação dos itens será dividida em cota principal e cota reservada à participação de microempresas, empresas de pequeno porte que preencham ascondições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, no limite máximo de até 25% (vinte e cinco) do objeto, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência (Anexo I).
2.2 As cotas principal e reservada serão licitadas pela Contratante de forma simultânea e
independente.
2.3 Se a disputa relativa à cota reservada resultar deserta, a Contratante submeterá o mesmo item de contratação à participação ampla, em outra sessão pública, antes de recorrer à contratação direta prevista no artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.4 Se a mesma licitante vencer a cota principal e a cota reservada, o pregoeiro negociará com a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, antes de concluída a fase de aceitabilidade dos preços da segunda negociação, para que a contratação de ambas as cotas ocorra pelo valor menor.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, e/ou impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 Esclarecimentos
3.2.1 O(A) pregoeiro(A) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.2.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
3.2.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
3.3 Impugnações
3.3.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
3.3.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.3.3 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.3.4 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.3.5 Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
5.1 Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida sua idoneidade;
5.2 Suspensa de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão da Administração Pública de acordo com o previsto no inciso III do art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
5.3 Com falência decretada;
5.4 Consorciada;
5.5 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, de acordo com Súmula de jurisprudência nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5.6 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
5.7 Empresas cujo ramo de atividade constantes do seu instrumento de constituição e/ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sejam incompatíveis ou diversas do especificado no item 2 – DO OBJETO deste PREGÃO ELETRÔNICO.
6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A - para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
6.1.1 As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
6.1.2 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2 Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A, sediadas no País, para que façam sua adesão ao licitações-e.
6.2.1 Para o licitante correntista do Banco, é necessário:
6.2.1.1 Firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
6.2.1.2 Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante):
6.2.1.3 O(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema;
6.2.1.4 Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
Para o licitante não correntista do Banco, é necessário:
6.2.1.3 Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
6.2.1.4 Firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
6.2.1.5 Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante):
6.2.2.4 O(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema;
6.2.2.5 Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.3 O aplicativo “licitações-e” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Governo, diretamente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx ou www.licitacoes- x.xxx.xx.
6.4 O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem
ser obtidos na página do sistema Licitações, na internet, opção “Solicitação de credenciamento no Licitações”, ou fornecidos pelas agências do Banco.
6.5 Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado estará fazendo apenas um pré- cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação.
6.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Itirapuã – SP.
6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.8 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. ACESSO AO SISTEMA
7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada a data e o horário limite estabelecidos.
7.2 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx opção “Acesso Identificado”.
7.3 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta Portal de Compras do Banco do Brasil, utilizar o suporte técnico através do telefone 4004 - 0001.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DATA DO PREGÃO
8.1 O licitante deverá observar a(s) data(s) e os horário(s) limite(s) previsto para o recebimento das propostas e documentos de habilitação, atentando também para a data e horário da abertura das propostas, bem como do início da disputa constantes do preâmbulo deste Edital.
8.2 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, conforme orientações contidas no item 6 deste Edital.
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, EXCLUÍDA a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar IMEDIATAMENTE AO PROVEDOR DO SISTEMA qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
9. DA PROPOSTA
9.1 Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar:
9.1.1 O VALOR UNITÁRIO, VALOR DO LOTE E O VALOR TOTAL, MARCA, de acordo com o Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, com a inclusão de todos os custos operacionais, inclusive o frete de sua atividade/fornecimento e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional, devendo ser inserida no sistema proposta em formato pdf que reflita os preços, marcas e quantitativos.
9.1.2 A licitante arrematante terá o prazo de 2 (duas) horas a partir do encerramento da etapa de lances para apresentar proposta de preços detalhada conforme Anexo III – Modelo de Proposta.
9.2 A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que:
9.2.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da Proposta.
9.2.2 Conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus detalhamentos.
9.3 O produto ofertado deverá atender a todas as especificações constantes neste edital e obedecer às normas técnicas de todos os Órgãos Reguladores do Governo.
9.4 A MARCA DEVERÁ SER OBRIGATORIAMENTE ESPECIFICADA, INCLUSIVE NA PROPOSTA APRESENTADA NO SITE xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. DA(S) SESSÃO(ÕES) PÚBLICA(S) DO PREGÃO
10.1 A partir do(s) horário(s) previsto(s) no preâmbulo do edital e no sistema eletrônico, terá(ao) início a(s) sessão(ões) pública(s) do Pregão Eletrônico, com a divulgação daspropostas de preços recebidas para os Lote/Itens correspondentes.
10.2 O(a) pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2.1 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances:
a) Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
b) Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
10.2.2 Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais:
a) Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
b) Que apresentarem preço superior ao valor máximo estimado através de pesquisa de preços. Da etapa de lances
10.3 Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por Xxxx/Item.
10.4 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
10.6 A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.7 Os lances ofertados serão no MENOR PREÇO POR LOTE, com no MÁXIMO DUAS CASAS DECIMAIS, sendo desprezadas as demais.
10.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o Lote/Item.
10.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
10.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o seguinte modo de disputa: Modo de disputa aberto.
10.11.1 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital;
10.11.2 Intervalo mínimo diferença de valores: R$ 1,00
10.11.3 Valor mínimo cobrir melhor oferta: R$ 1,00
10.11.4 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.11.5 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.11.6 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 10.11.4 e no 10.11.5, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.11.7 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 10.11.5, o(a) pregoeiro(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, mediante justificativa.
Critério de desempate
10.12 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.13 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 10.13, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.14 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas
Negociação da proposta
10.15 O(A) pregoeiro(a) da disputa encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, a fim de obter melhor proposta.
10.16 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.17 Fica estabelecido o prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema, para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata os subitens 10.14 e 10.15
Julgamento da proposta
10.18 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme
disposições do edital, observado o disposto no item 11.
11. DA HABILITAÇÃO
Para habilitação dos licitantes a empresa participante, deverá após o cadastro da proposta e anexo da mesma, anexar também a documentação exigida relativa a:
11.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
11.1.1. Para empresa Individual: Registro comercial;
11.1.2 Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
11.1.3 Para sociedade civil (sociedade simples e sociedade cooperativa): Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.1.4 Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e ato constitutivo registrado no órgão competente.
11.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:
11.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, relativo ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
11.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
11.2.3 Prova de regularidade negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Unificada.
11.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
11.2.5 Prova de regularidade de débitos tributários com a Secretaria da Fazenda Estadual, Procuradoria Geral do Estado e Fazenda Municipal (mobiliária).
11.2.6 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei
Federal Nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
11.2.7 As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
11.2.8 Certidão ou documento equivalente expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Tribunal de Contas do Respectivo Estado sede, de que a empresa não é apenada e impedida de contratar com qualquer Órgão Público.
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
11.2.9 A licitante devidamente enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
11.2.10 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.11 O prazo para regularização fiscal e/ou trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, momento em que o licitante é declarado vencedor.
11.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
11.3.1 Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor(es) do domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
11.3.2 No caso de empresa em recuperação judicial será aceita certidão positiva, desde que acompanhada do Plano de Recuperação, devidamente homologado pelo juízo, em vigência, e que demonstre a capacidade de atedimento das exigências para a comprovação econômico- financeira previstas no edital
1.3.2.1 No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não
superior a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
11.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados:
a) Em original (escaneado) acompanhado obrigatoriamente, de declaração assina pela proponente comprovando que os documentos apresentados são autênticos. Em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis ou;
b) Em cópia autenticada digitalmente.
11.5 Não serão aplicadas as alíneas “a” e “b” para documentos extraídos via internet, porém os mesmos estarão sujeitos à consulta.
11.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Nas certidões solicitadas será considerado o prazo de validade constante no documento ou o previsto em lei, e na sua ausência, quando emitidas no máximo até 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data limite para o recebimento das propostas.
11.7 O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
11.8 Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
11.9 A apresentação da cópia reprográfica autenticada do Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria da Administração da Prefeitura do Município de ITIRAPUÃ, ou de qualquer outro Órgão Público, inclusive o SICAF, demonstrando o Registro Cadastral da empresa e dentro do seu prazo de validade, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos aludidos nos subitens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3.
11.10 OUTRAS COMPROVAÇÕES
11.10.1 Declaração para Habilitação – Anexo II.
11.11 Constituem motivos para inabilitação do licitante:
11.11.1 A não apresentação da documentação exigida para habilitação. 11.11.2 A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
11.11.3 A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
11.11.4 A mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos (matriz e filial), com exceção do previsto no subitem 11.7.
11.11.5 O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12 DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e/ou trabalhista previstos nos subitens 11.2.8, 11.2.9 e 11.2.10.
12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 24 horas, registrando a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no link: suas propostas > disputa encerrada > seleciona a licitação > consultar Lote/itens > botão acolhimento de recurso > botão intenção de recurso.
12.3 As empresas que manifestarem a intenção de recurso através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, conforme subitem 12.1., deverão apresentar memoriais, dirigidos ao Secretário de Administração, Planejamento e Orçamento, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , no prazo de até 02 (dois) dias, contado à partir do 1º dia útil subsequente ao da manifestação da empresa, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.4 Os memoriais referentes aos Recursos Administrativos serão disponibilizados no sistema, endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Acesso Identificado > Suas Licitações > Com Recurso. O interessado localiza a licitação e clica em documentos.
12.5 O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
12.6 Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios.
12.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 A autoridade superior decidirá o(s) recurso(s) e adjudicará o objeto do Pregão Eletrônico ao primeiro classificado por Xxxx/Item. Constatada a regularidade dos atos procedimentais,
homologará o procedimento licitatório.
12.9 Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
12.10 A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
12.11 O resultado do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de ITIRAPUÃ.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 O proponente vencedor deverá aceitar/assinar o Pedido de Xxxxxxx e/ou instrumento equivalente ou assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do comunicado do resultado deste PREGÃO ELETRÔNICO, que será publicado no Diário Oficial do Município de ITIRAPUÃ, Estado de São Paulo.
13.1.1 O prazo concedido para assinatura da Ata, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que motivo justificado e aceito pela Administração.
13.1.2 Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item
13.1. e/ou 13.1.1, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ aplicará multa de 10% (dez por cento) do valor do ajuste, sem prejuízo das demais cominações previstas em lei.
13.2 Implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar alicitação:
a) Quando o convocado não assinar ou não aceitar o termo de contrato ou o pedido de compra no prazo e condições acima referenciados no item 13.
b) Quando as microempresas e empresas de pequeno porte não regularizarem a documentação, pelas, no prazo previsto nos subitens 11.2.8, 11.2.9 e 11.2.10 deste Edital.
13.3 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses.
14 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
14.1 Entregar o produto no almoxarifado da Prefeitura do Município de ITIRAPUÃ localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, de segunda a sexta-feira até as 16:00 horas conforme
solicitação.
14.2 O(s) item(ns) que for(em) recusado(s) deverá(ao) ser substituído(s) no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contados do horário da notificação da Fornecedora, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de ITIRAPUÃ. - Se a substituição do produto cotado não for realizada no prazo de até 02 (duas) horas, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
14.3 O recebimento do produto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características do produto entregue, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do produto, durante o prazo de garantia do bem entregue.
14.4 O fornecimento dos produtos pela firma vencedora estará sujeito a aceitação pela Contratante, ao qual caberá o direito de Crecusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital.
15 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente validada pelo gestor do contrato.
15.2 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
16 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 Os recursos necessários a presente aquisição correrão por conta do orçamento de 2022.
17 REAJUSTE
17.1 Os preços incidentes na contratação, não sofrerão qualquer espécie de reajuste, excetos àqueles por força da legislação vigente.
18 DAS PENALIDADES
18.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
18.1.1 - advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
18.1.2 - multa de mora, diária de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) nos primeiros 05(cinco) dias; e de 0,10% (zero vírgula dez por cento) do sexto dia em diante, até o limite de 60 (sessenta) dias, calculada sobre o valor total do Contrato, por impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas, exceto se motivada, comprovadamente, por causo fortuito ou motivo de força maior.
18.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
18.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2 - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.3 - A multa estipulada no subitem 18.1.2, será aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
18.4 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega do produto, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
18.5 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
b) Fica assegurado ao Município o direito de no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
c) Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
d) Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
e) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o(a) Pregoeiro(a) comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
f) Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dia úteis de expediente no Município de ITIRAPUÃ.
g) Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/02, Lei Federal Nº 8.666 de 21/06/93 e suas posteriores alterações, bem como, Decreto Federal
5.450 de 31 de maio de 2.005 e Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
h) A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
i) Fica designado o foro da Comarca de Patrocínio Paulista para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
j) Xxxx e qualquer documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa
k) No caso de a contratada deixar de entregar as mercadorias no prazo estipulado no edital, a Administração poderá recorrer a outro fornecedor, preferencialmente seguindo a classificação de lances no certame, do menor para o maior e, em não havendo êxito, efetuar cotação (com, no mínimo três fornecedores no mercado) para a aquisição solicitada, isso, se o descumprimento pela contratada resultar em desabastecimento dos estoques do Município, ou, por qualquer forma ameaçar a incolumidade pública.
20. DOS ANEXOS
20.1 Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
20.1.1 Termo de Referência (ANEXO I);
20.1.2 Modelo de Declaração para habilitação (ANEXO II);
20.1.3 Modelo de Proposta (ANEXO III);
20.1.4 Minuta Contratual (ANEXO IV); e
20.1.5 Termo de ciência e de notificação (Anexo V).
ITIRAPUÃ/SP, 22 de fevereiro de 2022 XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Autoridade Competente
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
O presente processo tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA SOLUÇÃO NA MODALIDADE TELEFONIA MÓVEL CELULAR SMP, conforme descrição abaixo:
2. JUSTIFICATIVA
A presente licitação tem por fim suprir as necessidades do Município de comunicação a distância em viagens.
3. DA ESPECIFICAÇÃO:
LOTE | UNIDADE | QTDE. | DESCRITIVO |
1 | MIN. | ||
1 | UNI. | 20 linhas | Pacote individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel e fixo de mesma ou operadora diferente; Pacote de 1.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 5 GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; fornecimento de chip da operadora |
2 | UNI. | 01 | Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR ou SIP Trunking, sendo os equipamentos PABX com manutenção inclusa. Interface tipo G.703 ou SIP Trunking; Sinalização de Linha tipo R2D; Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S; Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE; Prazo de instalação de 30 dias, prorrogáveis mediante justificativa; Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês; Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas; Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica; Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE; Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800. Mudança de endereço de acessos instalados em par metálico tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos. Acessos especiais em fibra dependerão de pro-jeto técnico para a definição do prazo de instalação. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para todos os números relacionados na Tabela 1, além de outros que tiverem sua |
inclusão neste certame. Fornecimento com instalação física e ativação da programação inicial das centrais telefônicas PABX – DIGITAL ou SIP Trunking, na modalidade LOCAÇÃO com manutenção conforme as especificações mínimas: Facilidades mínimas: Alimentação elétrica 110V e 220V; Central homologada junto a ANATEL; Operação com interface de entroncamento digital E1 R2 ou SIP Trunking. Operação com interface elétrica de tronco analógico (linha analógica); Suporte a placa atendedora; Suporte a música em Espera; Transferência e captura de chamadas; Siga-me; Rediscagem; Cadeado eletrônico (bloqueio de ramal); Conferência a 3 pessoas; Agenda; Atendimento Simultâneo; Desvio de Chamada; Identificador de Chamadas (para ramais digitais). Discagem abreviada (depende do aparelho adquirido); Busca Automática; Chefe-Secretária; Possibilidade de ativação Programação Remota; Compatibilidade com interfaces VOIP. Montar um grupo de ramais e direcionar as chamadas para o grupo ao invés de um ramal específico. Montar um grupo de ramais permitindo que todos os ramais desse grupo possam capturar as chamadas que estiverem tocando em qualquer ramal do grupo. Ramal do usuário só fará ligações após a digitação de uma senha 3 pessoas conversando ao mesmo tempo numa chamada (obrigatoriamente 1 delas deve ser o ramal do PABX). 4 ou mais pessoas conversando ao mesmo tempo numa chamada (obrigatoriamente 1 delas deve ser o ramal do PABX) Quando o ramal estiver ocupado e receber uma chamada externa ou interna, esta chamada será redirecionada para outro ramal previamente definido. Quando o ramal receber uma chamada externa ou interna, esta chamada será redirecionada para outro ramal previamente definido após uma quantidade de toques. Usuário do ramal poderá programar para que as chamadas destinadas ao seu ramal sejam redirecionadas para um número interno ou externo. Quando o ramal A ligar para o ramal B e o ramal B estiver ocupado o ramal A poderá digitar um código de rechamada. Quando o ramal B encerrar a ligação o ramal A será avisado por meio de um BIP ou chamada. Quando o ramal A ligar para o ramal B e o ramal B não atender o ramal A poderá digitar um código de rechamada. Quando o ramal B tirar o monofone do gancho e retornar para posição de gancho o ramal A será avisado por meio de um BIP ou chamada. Quando o ramal teclar uma quantidade reduzida de números (3 ou 4) o PABX busca num catálogo interno, previamente definido, uma agenda e converte esses dígitos numa chamada externa. Conector em qualquer padrão (exemplo: |
plugue P2, RJ11, ou parafuso) para que a prefeitura conecte ao PABX um equipamento tipo rádio ou aparelho MP3. |
4. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO:
4.1. O produto somente será aceito se a licitante vencedora tiver atendido todas as condições especificadas neste Edital, bem como as especificações apresentadas na sua proposta, devendo manter sua condição de regularidade tributária e fiscal perante os Órgãos competentes, que poderá lhe ser solicitado a qualquer momento comprovação de regularidade fiscal e tributária.
4.2. O produto objeto deste Pregão será considerado aceito somente após terem sido conferidos pela respectiva área solicitante e atendidas as especificações e condições exigidas neste Edital.
4.3. Em hipótese alguma será aceito o objeto em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados.
4.4. Os produtos que tiverem prazo de validade, estarão sujeitos se não houve prazo menor da validade, a validade mínima de 12 meses, a contar da data da entrega, podendo ser prorrogado, conforme critérios de necessidade;
5. DO PEDIDO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 - O prazo de entrega deverá será de até 30 (trinta) dias, após a realização formal do pedido, e deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de ITIRAPUÃ, sito à XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, 0000– Centro.
6. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Prefeitura do Município de ITIRAPUÃ, em até 30 (trinta) dias do recebimento e validação do documento fiscal pelo gestor do contrato.
De acordo com o termo de referência. Itirapuã, 22 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX AUTORIDADE COMPETENTE
XXXXX XX DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
A empresa .... CNPJ ......, end: ....., por intermédio de seu representante legal SÓCIO
ADMINISTRADOR, portador do RG: ..... e CPF: ...., domiciliado na cidade de , onde reside
na Rua..., n,º..., Estado de ..., CEP...., DECLARA sob as penas da Lei
1.Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (em cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
2.Que até a presente data, não recebeu suspensão temporária, foi declarado inidoneo ou impedido de licitar/contrata com qualquer Órgãos Públicos, não havendo assim FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrênciasposteriores.
3. Que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, sob as penas da Lei.
4. Que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei. Declaramos, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente de que a Administração poderá proceder a consulta de enquadramento.
5. Que os documentos em cópias reprográficas apresentados são autênticos aos originais.
6. Que tem ciência das implicações cíveis e criminais de suas declarações e acata todas as condições do edital
Itirapuã, ....
Responsável – carimbo empresa
ANEXO III
PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO: 18/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 500/2022 DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: E-MAIL INSTITUCIONAL:
Item | Descrição | Unidade | Marca | Preço unitário | Preço total |
1 | |||||
2 |
A EMPRESA VENCEDORA FICA OBRIGADA A ENCAMINHAR PROPOSTA FINAL RETIFICADA EM ARQUIVO EM FORMATO DE PDF, VIA SISTEMA, QUE PODERÁ SER ASSINADA DIGITALMENTE OU NÃO; E BEM COM PROPOSTA EM PLANILHA NO FORMATO EXCEL DISPONIBILIZADO NO SITE DA PREFEITURA DE ITIRAPUA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO.
VALOR TOTAL: R$
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias Prazo de entrega: conforme edital.
Prazo para pagamento: conforme edital.
Todos os custos decorrentes da entrega correm por conta da contratada.
DADOS BANCÁRIOS DE ACORDO COM CNPJ DA EMPRESA: BANCO Nº
Nº DA AGÊNCIA
Nº DA CONTA CORRENTE:
NOME DO RESPONSÁVEL PARA ASSINAR CONTRATO/CARGO:
RG:
CPF:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Data de Nascimento:
Endereço:
Telefone:
* preenchimento obrigatório sob pena de desclassificaçaõ da proposta
Declaramos nossa inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e às cláusulas e condições do respectivo Edital que trata a presente proposta; que observaremos, integralmente e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Atenciosamente, Itirapuã, .....
(Assinatura Representante legal da licitante e seu carimbo de, X.X.X.X. xxxxxxxxxxx) (Fica facultada a assinatura eletrônica da proposta com uso de token da empresa)
Observação: A licitante arrematante terá o prazo de 2 (duas) horas a partir do encerramento da etapa de lances para apresentar proposta de preços detalhada conforme Anexo III – Proposta que deverá ser enviada em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV CONTRATO Nº /
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PROCESSO
Aos / / , na cidade de ITIRAPUÃ, Estado de São Paulo, de um lado a PREFEITURA DE ITIRAPUÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 45.317.955/0001-05, situada na XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, 0000, XXXXXX,
representada por seu Prefeito DR. XXXXXX XXXX XXXXX, e de outro lado à empresa... cadastrada no CNPJ sob o número / e Inscrição Estadual , com sede
na , representada por , qualificação, portador do RG e CPF , domiciliado na cidade de onde
reside na ..., nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº 1.763/2009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão nº ....., publicada e homologada, resolve o CONTRATAR conforme previsto no edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, como segue:
Item:
Valor:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses
2.1. Durante o prazo de validade deste contrato, a Prefeitura do Município de ItirapuãTIRAPUÃ não será obrigada a firmar as contratações que delas poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DAS PENALIDADES
3.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil ecriminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor total contratado, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
b.2) Multa de até 10% (dez por cento) sobre do valor contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, pela inexecução total ou parcial do contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de ITIRAPUÃ, pelo prazo de até 5 (cinco)anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobradojudicialmente.
3.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do subitem 3.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
3.4. As penalidades previstas neste Capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b” e “c” do item 3.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
3.6. No caso das penalidades previstas no item 3.1., alínea “d”, caberá pedido de
reconsideração ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na proposta.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta contratada pela empresa detentora da presente Ata.
4.4. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos da lei orçamentária anual a ser executada no exercício de 2022.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O prazo de entrega deverá será de até 07 (sete) dias, após a realização formal do pedido, e deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de ITIRAPUÃ, sito à XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, 0000– Centro.
CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento da despesa será efetuado pela Prefeitura Municipal de ITIRAPUÃ, mediante contra entrega da Nota Fiscal pela empresa CONTRATADA, juntamente com planilha na qual estejam discriminados os produtos e quantidades, devidamente validada pelo gestor do contrato por meio da transferência bancária até 30 dias após o recebimento.
6.2 A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome da Prefeitura do Município de ITIRAPUÃ, CNPJ n.º 45.317.955/0001-05;
6.3 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento (que são os mesmos documentos exigidos na licitação) por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
6.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, salvo autorização expressa para abatimento no valor a ser recebido.
CLÁUSULA VII - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
7.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços, bem como a emissão das ordens de fornecimento serão autorizadas, conforme a necessidade.
CLÁUSULA VIII – DA GARANTIA
8.1. Os produtos deverão possuir garantia conforme Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer os produtos, objeto desta contratação, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis;
9.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
9.3. Fornecer o objeto contratado, de acordo com os parâmetros da especificação do anexo I, durante toda a vigência da ata de registro de preços.
9.4. Substituir ou recuperar o produto que, após a entrega e aceite, apresente defeitos de fabricação, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a partir da ciência darejeição.
9.5. Manter, durante a vigência da Ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram esta Ata o edital do Pregão Nº 18/2022 e seus anexos e a proposta da empresa vencedora, classificada em 1º lugar, no certamesupranumerado.
10.2. Fica designado o Secretário de Social, como gestor do contrato.
10.3. A comunicação entre contratante e contratada, incluindo notas de xxxxxxx, pedidos, comunicados, notificações e todas as demais se dará por meio eletrônico, com a utilização de e- mail, sendo esse reconhecido como meio oficial de comunicação.
10.3.1. Para o cumprimento do disposto no item 10.3 será utilizado o e-mail da contratada informado na proposta de preços, sendo que ocorrendo alteração essa deverá ser comunicada imediatamente à contratante, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº 1.763/2009, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
10.5. Fica eleito o foro da Comarca de Patrocínio Paulista – SP, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
ITIRAPUÃ - SP, xxx de xxxx de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ XXXXXX XXXX XXXXX Xxxxxxxx CONTRATANTE
CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
Nome do Responsável RG/CPF TESTEMUNHA
1) 2)
ANEXO V TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ CONTRATADO:
ATA Nº:
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail:
(*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo: PREFEITO CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome
Cargo: PREFEITO CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo: Proprietário
CPF: Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: PREFEITO
CPF: Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.