EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 116/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 116/2022
CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O EVENTO NATAL ESTRELA GUIA 2022
O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o número 88.363,189/0001-28, com sede na Rua XV de novembro, nº. 15, Centro, Triunfo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, TORNA PÚBLICO o presente edital, visando à captação de patrocínio para o evento NATAL ESTRELA GUIA 2022, de acordo com a Lei Municipal nº 3.119/2022, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento tem por objeto a captação de patrocínio para o evento NATAL ESTRELA GUIA 2022, a se realizar nos dias 10 a 23 dezembro de 2022, por meio de seleção de pessoa física ou jurídica interessada.
1.2. O patrocínio se dará em troca de contrapartidas, com direito à exploração de publicidade da marca por parte do patrocinador, na cota disponibilizada, conforme disposto neste edital.
1.3. O patrocínio se dará mediante concessão de bens e/ou serviços ao município para realização do evento patrocinado, conforme quadro de cotas constante deste edital.
2. DO EVENTO PATROCINADO
2.1 O evento patrocinado, show artístico de nível estadual dentro da programação do NATAL ESTRELA GUIA 2022 está previsto para ocorrer no dia 14 de dezembro de 2022, junto ao Teatro União, centro de Triunfo.
2.2. O local e programação oficial poderão sofrer alterações sem prévia comunicação ao patrocinador.
2.3. Demais informações quanto à programação poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, no endereço à Rua João Pessoa, nº 225, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
3. DAS COTAS DE PATROCÍNIO
3.1. O Município disponibilizará as cotas de patrocínio a seguir descritas:
COTA | VALOR | BEM /SERVIÇO/ESPECIFICAÇÕES | CONTRAPARTIDA |
OURO | R$ 10.000,00 | Disponibilização de 01 (um) show artístico musical de nível estadual, para apresentação na noite de 14 de dezembro, junto ao Teatro Municipal União- (cantora Xxxxx Xxxxxxx) | • Espaço para colocação de estande da patrocinadora no local do evento, com tamanho mínimo de 12m², a ser montado pela patrocinadora, em local a ser estabelecido em conjunto com a organização do evento; • Possibilidade de divulgação da marca/nome no local do evento por meio de materiais próprios (banners, bandeiras, cavaletes, etc), limitados a 10 unidades |
4. DOS ENCARGOS E CONTRAPARTIDAS
4.1. Como contraprestação à exploração de publicidade de sua marca em materiais físicos e visuais, o patrocinador promoverá a concessão de bens ou serviços, conforme cota de patrocínio indicada na proposta, de acordo com as cotas disponíveis neste edital.
4.2. A publicidade da marca ocorrerá única e exclusivamente durante o evento NATAL ESTRELA GUIA 2022, nos moldes e limites discriminados neste edital e deverá ser feita no modelo banner, respeitando os limites e espaços demarcados, conforme medidas especificadas nas cotas.
4.3 É de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos na colocação da publicidade, ficando a Prefeitura Municipal de Triunfo excluída de qualquer responsabilidade.
5. DO FORNECIMENTO DE KITS VOLUNTÁRIOS, BRINDES e OUTROS PRODUTOS GRATUITOS POR PARTE DO PATROCINADOR
5.1. Por opção voluntária do patrocinador, além do espaço público indicado na Proposta para exploração de publicidade, poderá haver a distribuição de KITS promocionais aos frequentadores do Evento NATAL ESTRELA GUIA 2022.
5.2. A distribuição deve ocorrer mediante consulta e aprovação prévia da Secretaria de Turismo e Cultura. São exemplos de KITS: sacolas, copos retornáveis, bonés, viseiras, toalhas para punho, toalhas, squeezes etc.
6. DO CREDENCIAMENTO E DOCUMENTOS
6.1. Os entes privados interessados deverão apresentar proposta de patrocínio, de acordo com as cotas acima especificadas, devendo realizar o credenciamento por meio de preenchimento de formulário disponibilizado pelo Município de Triunfo constante do Anexo II, no site da Prefeitura de Triunfo-RS, xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou disponibilizado no ato da inscrição, juntamente com a documentação indicada no item 6.2, aos cuidados do Protocolo Geral do Município, na Xxx XX xx Xxxxxxxx,00, Xxxxxx, Triunfo-RS, 06/12/2022 até 07/12/2022, das 9h às 12h e das 14h às 16h, podendo ser prorrogado o prazo ou não a critério da secretaria competente.
6.2. As pessoas jurídicas deverão apresentar o original ou cópia autenticada pelo servidor, dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação dos representantes legais da pessoa jurídica;
b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas – CNPJ;
c) Ficha de Inscrição e Proposta (Anexo II).
d) negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
e) negativa de débitos com a fazenda Estadual;
f) negativa de débitos com a Receita Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
g) negativa de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
6.3. Para fins de cumprimento do disposto neste item, serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.119/2022.
6.4. A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo/data, horário e local designado no item 6.1, sendo que não serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares.
7. DA PROPOSTA
7.1. O proponente deverá submeter à proposta de Patrocínio de acordo com as especificações da(s) cota(s) descritas no item 3 deste edital.
7.2. O proponente poderá optar por uma ou mais cotas descritas neste edital, sendo vedado o seu fracionamento.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DO PATROCINADO:
8.1. Fornecer ao patrocinador todas as informações relacionadas ao objeto destechamamento.
8.3. Fiscalizar todas as empresas/pessoas patrocinadoras para que estas não se utilizem de outros espaços publicitários no local do evento, que não aquele objeto do patrocínio.
8.4. Realizar o evento, conforme programação.
8.5. Convocar o patrocinador para assinatura do contrato de patrocínio.
9. DO PATROCINADOR:
9.1. Assinar o contrato, após a convocação da Prefeitura, no prazo de até 05 dias, contados da convocação;
9.2. Repassar o patrocínio nas condições deste edital, no prazo de até 15 dias, a contar do ato de assinatura do contrato de patrocínio e no mínimo 10 dias antes do evento;
9.2. O selecionado será exclusivamente responsável pela colocação do banner ou similar no local do patrocínio, de acordo com sua cota/espaço.
10. DA FORMALIZAÇÃO E DO FORNECIMENTO DO PATROCÍNIO
10.1. Após a homologação do credenciamento, a empresa/pessoa patrocinadora formalizará o patrocínio por meio de assinatura do contrato de patrocínio no prazo de até 05 dias após sua convocação e, no prazo de até 15 dias, contados da assinatura do contrato, efetivará a contratação dos bens/serviços/pagamentos, objeto do patrocínio, à Prefeitura Municipal de Triunfo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, de acordo com a Cota indicada na Proposta (Anexo II), observando-se a relação de valores/bens/serviços de cada Cota disponível neste edital.
10.2. Caso o contrato não seja firmado no prazo supra, o proponente perderá o direito de patrocínio, sendo chamado o colocado subsequente.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1. Não poderão participar do presente chamamento público os integrantes das Secretarias Municipais, assim como seus parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau.
11.2. Também não poderão participar do presente chamamento público as pessoas jurídicas que:
a) tiverem relação com entidade político-partidária ou de natureza religiosa;
b) agredirem o meio-ambiente ou a saúde;
c) violarem as normas de postura do município;
d) utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público;
e) caracterizem infringência à legislação penal, consumerista, dos direitos da criança e do adolescente, das pessoas com deficiência ou dos idosos.
11.3. É vedado ao interessado retirar a sua proposta ou parte dela após o protocolo do requerimento.
12. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
12.1. A Comissão de Seleção será formada por três membros designados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ou pela Secretaria de Admnistração.
12.2. A Comissão será responsável por todas as fases deste edital, cabendo-lhe a decisão final sobre a seleção das empresas/pessoas habilitadas.
12.3. A homologação do resultado do presente processo compete ao titular da pasta da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
13. DO CRITÉRIO E JULGAMENTO E SELEÇÃO
13.1. A Comissão de Seleção procederá à análise dos requerimentos protocolizados, visando o julgamento e a seleção das empresas/pessoas inscritas, com início no primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições.
13.2. Da análise da documentação, a Comissão procederá à desclassificação daqueles interessados que não atenderem às exigências contidas neste edital.
13.3. Todas as pessoas jurídicas que atenderem a presente chamada pública e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes deste edital poderão patrocinar as cotas oferecidas.
13.4. Acaso duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, servirá como critério de desempate a data de apresentação da proposta, sendo escolhida aquela que primeiro tenha sido apresentada.
13.5. O resultado da análise das propostas será divulgado e publicado no site da Prefeitura Municiapal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. O recurso deverá ser protocolizado no Protocolo Geral do Município, Rua XV de Novembro, nº 15, Centro, Triunfo-RS, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h exceto feriados, conforme cronograma constante do presente edital em envelope contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 116/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO RECURSO ADMINISTRATIVO
A/C COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EVENTO NATAL ESTRELA GUIA 2022 PROPONENTE
14.2. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção e caso mantidos a decisão, será
submetidaa decisão final pelo gestor da pasta.
14.3. É vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constaroriginalmente da proposta, no ato de inscrição.
14.4. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo legal.
14.5. Em não havendo recursos os prazos poderão ser reduzidos.
14.5. A decisão dos recursos será divulgada e publicada no site da prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.6. A públicação da homologação e resultado final das empresas/pessoas selecionadas será no site oficial da Prefeitura Municipal de Triunfo.
15. DO PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO DO EDITAL
15.1. O prazo deste edital é valido para o ano de 2022, especificamente para o evento NATAL ESTRELA GUIA 2022.
16. DAS PENALIDADES
16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a incadimplência do(s) proponete(s), sujeitando-se às seguintes penalidades:
16.2. Advertência escrita pela inexecução parcial do contrato;
16.3. Pela inexecução total do contrato será cobrada multa de 10% (dez por cento) do valor equivalente a cota escolhida.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação neste credenciamento implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes neste instrumento.
17.2. A Administração Pública reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos patrocinadores qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.3. O pedido de inscrição ao presente processo de seleção obriga a empresa/pessoa interessada ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.
17.4. Havendo algum ato de vandalismo no material publicado de algum patrocinador, o(s) responsável(eis), serão identificados e notificados a ressarcir o prejuízo, sendo punido conforme decisão da Secretaria responsável.
17.5. Casos não previstos nesse edital serão discutidos e decididos pela Secretaria competente, elegendo-se o foro da Comarca de Triunfo-RS para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente edital.
17.6. Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, no endereço à Rua João Pessoa, nº 225, , no horário das 9h as 12h e das 14h às 16h, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
18. Integram o presente Edital:
a) Cronograma do Chamamento Público (Anexo I)
b) Ficha de inscrição (Anexo II);
c) Contrato de patrocínio (Anexo III)
Triunfo, em 06 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Período de inscrição/creenciamento (para entrega do requerimento com proposta e documentos referidos neste edital) | Do dia 06/12/2022 até 07/12/2022, das 9h às 12h e das 14h às 16h, no Protocolo Geral do Município, situado na Rua 15 de Novembro, nº 15, Centro, Triunfo/RS |
Período de análise dos documentos e propostas e Publicação do resultado da análise dos documentos e propostas | Dia 08/12/2022 |
Prazo para recurso administrativo | Dia 09/12/2022 |
Análise dos recursos | Dia: 12/12/2022 |
Decisão dos recursos | Dia: 12/12/2022 |
Publicação da homologação/resultado final | Até o dia: 13/12/2022 |
ANEXO II
(MODELO DE REQUERIMENTO E PROPOSTA)
MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 116/2022
A empresa/pessoa abaixo identificada vem apresentar seu requerimento e proposta de patrocínio ao Município de Triunfo-RS, e DECLARA estar de acordo como os termos da Chamada Pública nº 116/2022. Na eventualidade de preencher os requisitos do presente chamamento, informa abaixo seus dados cadastrais e o representante para assinatura do contrato:
1.1 – NOME/RAZÃO SOCIAL | |
1.2 – ENDEREÇO | |
• – BAIRRO | 1.4 – CEP |
1.5 – CIDADE | 1.6 – ESTADO |
1.7 –TEL. RESIDENCIAL | 1.8 – TEL. COMERCIAL |
1.9 – TEL. CELULAR | |
1.10 – E-MAIL | |
1.11 – RG | 1.12 – CPF/CNPJ |
1.13 – RESPONSÁVEL PELO PROJETO | Outros: |
DESCRIÇÃO DA COTA:
PROPOSTA
Concordo com os termos do Edital da Chamada Pública n° 116/2022.
Triunfo, de de 2022.
ASSINATURA E CARIMBO EMPRESA/PESSOA PROPONENTE
ANEXO III
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DEPATROCÍNIO
(MINUTA)
Pelo presente instrumento particular, as partes PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua XV de Novembro, 15, CNPJ nº 88.363.189/0001-28, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente PATROCINADO, e de outro, a empresa/pessoa _, com
personalidade jurídica de direito privado, inscrita no (CNPJ nº -----------), (Inscrição Estadual nº---------------), situada na (endereço completo), doravante designado simplesmente PATROCINADOR, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr (Nome), (Nacionalidade), (profissão), (CPF), (RG nº, emitido pela), residente e domiciliado (cidade/estado), tem justo e acordado as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de Patrocínio à PATROCINADA objetivando a realização de Atividades do evento “NATAL ESTRELA GUIA 2022”, a ser realizado no período de 10 A 23 DE DEZEMBRO DE 2022
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PATROCÍNIO
2.1. Em consonância com a proposta apresentada no requerimento (Anexo II) e de acordo com o Edital nº 116/2022, o PATROCINADOR opta em participar do evento contribuindo com a concessão dos bens/serviços/equipamentos descritos na Cota nº , categoria (descrição dos bens/prêmios), que deverão ser repassados à Prefeitura Municipal de Triunfo, no prazo de 10 dias, contados a partir da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONTRAPARTIDA
3.1. De conformidade com a mencionada proposta de patrocínio o PATROCINADOR fará jus às seguintes contrapartidas:
3.2. Exposição da marca do patrocinador de acordo com a Cota indicada na proposta apresentada no Anexo I I, f icando autorizado o uso do referido espaço.
3.3. Exposição do nome da marca do patrocinador, através de propaganda visual, que deverá ser elaborada pelo patrocinador com prévia aprovação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á em
/ / , data de encerramento do NATAL ESTRELA GUIA 2022.
5. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1. DO PATROCINADO:
5.1.1. Fornecer ao patrocinador todas as informações relacionadas ao objeto deste chamamento;
5.1.2. Fiscalizar todas as empresas/pessoas patrocinadoras para que estas não se utilizem de outros espaços publicitários no local do evento, que não aquele objeto do patrocínio.
5.1.3. Realizar o evento, conforme programação;
5.1.4. Convocar o patrocinador para assinatura do contrato de patrocínio.
5.2. DO PATROCINADOR:
5.2.1. Repassar o patrocínio nas condições e datas estipuladas no edital, a contar do ato de assinatura do contrato de patrocínio.
5.2.2. Assinar o contrato, após a convocação da Prefeitura, no prazo de até 05 dias, contados da convocação;
5.2.3. O selecionado será exclusivamente responsável pela colocação do banner ou similar no local do patrocínio, de acordo com sua cota/espaço.
CLAÚSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1. Constituem motivos para rescisão deste contrato:
6.2. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato;
6.3. O cancelamento do evento por qualquer motivo, mesmo que por caso fortuito ou força maior;
6.4. Ocorrendo à rescisão pelo motivo 6.3, a PATROCINADA compromete-se a restituir ao PATROCINADOR, no prazo de 10 (dez) dias a contar do cancelamento, os bens que eventualmente já tenha recebido ou, acaso o patrocinador concorde, os bens/prêmios poderão ser utilizados em outro campeonato, oportunamente agendado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES
7.1. O uso da marca do PATROCINADOR é transitório e subordinado ao cumprimento das cláusulas deste contrato, não podendo ser vinculada a outra forma ou propósito que não se aplique a este contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a incadimplência do(s) proponete(s), sujeitando-se às seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência escrita pela inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Pela inexecução total do contrato será cobrada multa de 10% (dez por cento) do valor equivalente a cota escolhida.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES
9.1. As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste Contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Triunfo/RS, para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
Triunfo/RS, de de 2022.