Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Governo Operação Lei Seca
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Governo Operação Lei Seca
TERMO DE REFERÊNCIA
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo descrever a aquisição de Totens Ball e Lonas, por empresa especializada, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.1.1. OPERAÇÃO LEI SECA
A Operação Lei Seca (OLS) efetua diariamente ações de educação e fiscalização de trânsito, a qual vem desde a sua implementação no Estado do Rio de Janeiro (ERJ), contribuíndo sistematicamente para a redução dos acidentes de trânsito, especialmente os decorrentes da nefasta mistura de álcool e direção.
As ações de educação da OLS utilizam tendas personalizadas, com acréscimo necessário das lonas, que servem como base de apoio aos funcionários, que em sua grande maioria são agentes PCD (Pessoa com Deficiência), além de servirem como reforço visual da marca da operação e do ERJ.
As ações de fiscalização da OLS utilizam tendas personalizadas, com acréscimo necessário das lonas, que servem de apoio logístico à execução da atividade de fiscalização, onde são alocados equipamentos eletrônicos para o registro e a efetiva realização dos testes de alcoolemia, tais como notebooks, etilômetros, e outros equipamentos que porventura se faça necessário utilizar.
Tendo em vista a necessidade de destacar a presença do Estado nas vias públicas, eventos e estabelecimentos, através dos símbolos de identificação da operação de educação e fiscalização de trânsito, intitulada Operação Lei Seca, e considerando que, atualmente, a OLS conta com 06 (seis) equipes de educação, bem como 21 (vinte uma) equipes de fiscalização, com previsão de expansão para 8 (oito) equipes de educação e 30 (trinta) equipes de fiscalização em 2022, estima-se a realização de no mínimo, 1.000 (mil) ações de educação e 2.700 (duas mil e setecentas) ações de fiscalização ao longo de todos os dias do ano.
Os bens solicitados são de extrema importância para OLS, uma vez que reforçam a presença e a imagem do ERJ no local de atuação, além de auxiliar na conscientização da população que transitar pelos locais em que as ações estiverem ocorrendo.
1.1.2. OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTE
Proteger os agentes da operação (PPMM, Agentes Xxxxx e Assistentes Sociais) das condições e intempéries climáticas; Estabelecer a identidade visual do projeto no local de atuação, servindo como ponto de referência para a população.
1.1.3. OPERAÇÃO RJ PARA TODOS
Promoção das ações desempenhadas, além de reforçar a imagem do Programa e do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
1.2. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Os objetos solicitados estão previstos no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2022.
Aproveitamos para salientar que a SEGOV busca adotar procedimentos atinentes ao contingenciamento de despesas, objetivando a otimização dos gastos públicos. Nesta direção, a SEGOV está empenhada em adequar-se à realidade do Governo Estadual.
1.3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
SOLICITAÇÃO | NECESSIDADE | RESULTADO ESPERADO |
AQUISIÇÃO DE TOTEM BALL | Promoção das ações desempenhadas. | Reforço da imagem do Governo Estadual. |
AQUISIÇÃO DE LONA | Delimitar a área em que serão alocados os equipamentos. | Preservar os funcionários e materiais empregados nas ações de educação e fiscalização de condições climáticas adversas. |
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Registro de Preços com parte da aquisição imediata e parte em futura aquisição de todos os itens, Totens Ball (Balões Infláveis) e Lonas.
2.2. IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E UNIDADES POR PARTÍCIPE
2.2.1. NECESSIDADES DA OPERAÇÃO LEI SECA - OLS
ITEM | Cód. do item | ID | Descrição | Unidade | Quantidade Imediata | Quantidade Total |
1 | 9906.007.0014 | 169305 | BALAO INFLAVEL(PUBLICITARIO), MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON) EMBORRACHADO DE ALTA RESISTENCIA, FORMATO: TOTEM BALL, PERSONALIZADO: SIM, INFLADO: OXIGENIO, DIAMETRO: PARTE SUPERIOR DIAMETRO, 1,5 M, DIAMETRO DA PARTE INFERIOR 0,9M, ALTURA DE 4M, ACESSORIOS: ENCORDOAMENTO PARA INSTALACAO, EXTENSAO 5M, KIT ILUMINACAO E MOTOR VENTILADOR 127V EMBUTIDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 30 | 60 |
2 | 9906.007.0015 | 170104 | BALAO INFLAVEL(PUBLICITARIO), MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON) EMBORRACHADO DE ALTA RESISTENCIA, FORMATO: TOTEM BALL, PERSONALIZADO: SIM, INFLADO: OXIGENIO, DIAMETRO: PARTE SUPERIOR DIAMETRO, 0,81 M, DIAMETRO DA PARTE INFERIOR 0,50M, ALTURA DE 2M, ACESSORIOS: ENCORDOAMENTO PARA INSTALACAO , EXTENSAO 5M, KIT ILUMINACAO E MOTOR VENTILADOR 127V EMBUTIDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 30 | 60 |
3 | 00.000.000.000 | 170561 | LONA, MATERIAL: VINILICA, DIMENSAO (L X C): 2,20 X 3,0 M, ESPESSURA: 0,54 MM, FIXACAO: ILHOS, COR: BRANCA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 60 | 120 |
4 | 00.000.000.000 | 170560 | LONA, MATERIAL: VINILICA, DIMENSAO (L X C): 2,20 X 4,5M, ESPESSURA: 0,54 MM, FIXACAO: ILHOS, COR: BRANCA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 30 | 60 |
2.2.2. NECESSIDADES DA OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTE - OSP
ITEM | Cód. do item | ID | Descrição | Unidade | Quantidade Imediata | Quantidade Total |
3 | 00.000.000.000 | 170561 | LONA, MATERIAL: VINILICA, DIMENSAO (L X C): 2,20 X 3,0 M, ESPESSURA: 0,54 MM, FIXACAO: ILHOS, COR: BRANCA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 40 | 240 |
4 | 00.000.000.000 | 170560 | LONA, MATERIAL: VINILICA, DIMENSAO (L X C): 2,20 X 4,5M, ESPESSURA: 0,54 MM, FIXACAO: ILHOS, COR: BRANCA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 20 | 120 |
2.2.3. NECESSIDADES DA OPERAÇÃO RJ PARA TODOS
ITEM | Cód. do item | ID | Descrição | Forma de Fornecimento | Quantidade mínima | Quantidade máxima - Total |
1 | 9906.007.0014 | 169305 | BALAO INFLAVEL(PUBLICITARIO), MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON) EMBORRACHADO DE ALTA RESISTENCIA, FORMATO: TOTEM BALL, PERSONALIZADO: SIM, INFLADO: OXIGENIO, DIAMETRO: PARTE SUPERIOR DIAMETRO, 1,5 M, DIAMETRO DA PARTE INFERIOR 0,9M, ALTURA DE 4M, ACESSORIOS: ENCORDOAMENTO PARA INSTALACAO, EXTENSAO 5M, KIT ILUMINACAO E MOTOR VENTILADOR 127V EMBUTIDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 4 | 8 |
2.2.4. NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI - FSCABRINI
ITEM | Cód. do item | ID | Descrição | Unidade | Quantidade Total |
1 | 9906.007.0014 | 169305 | BALAO INFLAVEL(PUBLICITARIO), MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON) EMBORRACHADO DE ALTA RESISTENCIA, FORMATO: TOTEM BALL, PERSONALIZADO: SIM, INFLADO: OXIGENIO, DIAMETRO: PARTE SUPERIOR DIAMETRO, 1,5 M, DIAMETRO DA PARTE INFERIOR 0,9M, ALTURA DE 4M, ACESSORIOS: ENCORDOAMENTO PARA INSTALACAO, EXTENSAO 5M, KIT ILUMINACAO E MOTOR VENTILADOR 127V EMBUTIDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 2 |
2 | 9906.007.0015 | 170104 | BALAO INFLAVEL(PUBLICITARIO), MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON) EMBORRACHADO DE ALTA RESISTENCIA, FORMATO: TOTEM BALL, PERSONALIZADO: SIM, INFLADO: OXIGENIO, DIAMETRO: PARTE SUPERIOR DIAMETRO, 0,81 M, | UN | 2 |
DIAMETRO DA PARTE INFERIOR 0,50M, ALTURA DE 2M, ACESSORIOS: ENCORDOAMENTO PARA INSTALACAO , EXTENSAO 5M, KIT ILUMINACAO E MOTOR VENTILADOR 127V EMBUTIDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE |
2.2.5. NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO-RJ
ITEM | Cód. do item | ID | Descrição | Unidade | Quantidade Total |
1 | 9906.007.0014 | 169305 | BALAO INFLAVEL(PUBLICITARIO), MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON) EMBORRACHADO DE ALTA RESISTENCIA, FORMATO: TOTEM BALL, PERSONALIZADO: SIM, INFLADO: OXIGENIO, DIAMETRO: PARTE SUPERIOR DIAMETRO, 1,5 M, DIAMETRO DA PARTE INFERIOR 0,9M, ALTURA DE 4M, ACESSORIOS: ENCORDOAMENTO PARA INSTALACAO, EXTENSAO 5M, KIT ILUMINACAO E MOTOR VENTILADOR 127V EMBUTIDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 2 |
2.2.6. NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS - SEDSODH
ITEM | Cód. do item | ID | Descrição | Unidade | Quantidade Total |
2 | 9906.007.0015 | 170104 | BALAO INFLAVEL(PUBLICITARIO), MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON) EMBORRACHADO DE ALTA RESISTENCIA, FORMATO: TOTEM BALL, PERSONALIZADO: SIM, INFLADO: OXIGENIO, DIAMETRO: PARTE SUPERIOR DIAMETRO, 0,81 M, DIAMETRO DA PARTE INFERIOR 0,50M, ALTURA DE 2M, ACESSORIOS: ENCORDOAMENTO PARA INSTALACAO , EXTENSAO 5M, KIT ILUMINACAO E MOTOR VENTILADOR 127V EMBUTIDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 4 |
2.2.7. NECESSIDADES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL ZONA OESTE - UEZO
ITEM | Cód. do item | ID | Descrição | Unidade | Quantidade Total |
2 | 9906.007.0015 | 170104 | BALAO INFLAVEL(PUBLICITARIO), MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON) EMBORRACHADO DE ALTA RESISTENCIA, FORMATO: TOTEM BALL, PERSONALIZADO: SIM, INFLADO: OXIGENIO, DIAMETRO: PARTE SUPERIOR DIAMETRO, 0,81 M, DIAMETRO DA PARTE INFERIOR 0,50M, ALTURA DE 2M, ACESSORIOS: ENCORDOAMENTO PARA INSTALACAO , EXTENSAO 5M, KIT ILUMINACAO E MOTOR VENTILADOR 127V EMBUTIDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 10 |
4 | 00.000.000.000 | 170560 | LONA, MATERIAL: VINILICA, DIMENSAO (L X C): 2,20 X 4,5M, ESPESSURA: 0,54 MM, FIXACAO: ILHOS, COR: BRANCA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 4 |
2.2.8. NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC
ITEM | Cód. do item | ID | Descrição | Unidade | Quantidade Total |
3 | 00.000.000.000 | 170561 | LONA, MATERIAL: VINILICA, DIMENSAO (L X C): 2,20 X 3,0 M, ESPESSURA: 0,54 MM, FIXACAO: ILHOS, COR: BRANCA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 20 |
4 | 00.000.000.000 | 170560 | LONA, MATERIAL: VINILICA, DIMENSAO (L X C): 2,20 X 4,5M, ESPESSURA: 0,54 MM, FIXACAO: ILHOS, COR: BRANCA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 20 |
2.2.9. TOTAL:
ITEM | Cód. do item | ID | Descrição | Unidade | Quantidade Imediata | Quantidade Total |
1 | 9906.007.0014 | 169305 | BALAO INFLAVEL(PUBLICITARIO), MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON) EMBORRACHADO DE ALTA RESISTENCIA, FORMATO: TOTEM BALL, PERSONALIZADO: SIM, INFLADO: OXIGENIO, DIAMETRO: PARTE SUPERIOR DIAMETRO, 1,5 M, DIAMETRO DA PARTE INFERIOR 0,9M, ALTURA DE 4M, ACESSORIOS: ENCORDOAMENTO PARA INSTALACAO, EXTENSAO 5M, KIT ILUMINACAO E MOTOR VENTILADOR 127V EMBUTIDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 34 | 72 |
2 | 9906.007.0015 | 170104 | BALAO INFLAVEL(PUBLICITARIO), MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON) EMBORRACHADO DE ALTA RESISTENCIA, FORMATO: TOTEM BALL, PERSONALIZADO: SIM, INFLADO: OXIGENIO, DIAMETRO: PARTE SUPERIOR DIAMETRO, 0,81 M, DIAMETRO DA PARTE INFERIOR 0,50M, ALTURA DE 2M, ACESSORIOS: ENCORDOAMENTO PARA INSTALACAO , EXTENSAO 5M, KIT ILUMINACAO E MOTOR VENTILADOR 127V EMBUTIDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 30 | 76 |
3 | 00.000.000.000 | 170561 | LONA, MATERIAL: VINILICA, DIMENSAO (L X C): 2,20 X 3,0 M, ESPESSURA: 0,54 MM, FIXACAO: ILHOS, COR: BRANCA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 100 | 380 |
4 | 00.000.000.000 | 170560 | LONA, MATERIAL: VINILICA, DIMENSAO (L X C): 2,20 X 4,5M, ESPESSURA: 0,54 MM, FIXACAO: ILHOS, COR: BRANCA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 50 | 204 |
2.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O portal SIGA não possuía os bens pretendidos, os quais foram incluídos após a solicitação de catalogação dos materiais pretendidos.
Os itens elencados têm sua importância técnica-operacional para o desenvolvimento dos trabalhos, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades identificadas, dotados de requisitos mínimos para a satisfação da expectativa da administração.
I - ITEM 01 - "TOTEM BALL" - Balão Inflável no formato "Totem Ball":
a) Fabricado em nylon (ou similar) emborrachado de alta resistência;
b) Iluminação interna em LED;
c) Altura de 04 (quatro) metros quando inflado;
d) Na parte superior o diâmetro de 1,5 metros quando inflado, e inferior o diâmetro de 0,9 metros quando inflado;
e) Sistema de fixação, móvel, o mesmo será utilizado em piso tipo asfalto ou concreto, podendo ser deslocado diariamente;
f) Motoventilador integrado em 127V;
g) Extensão com no mínimo 05 (cinco) metros;
h) Garantia mínima de 01 (um) ano;
i) Possuir 02 (duas) faces, opostas, personalizáveis;
j) Logo(s) personalizada(s) conforme a orientação de cada CONTRATANTE em momento oportuno; e
k) Tolerância nas especificações "c" e "d" e "g" de 5%, desde que não inviabilizem o objeto.
II - ITEM 02 - "TOTEM BALL" - Balão Inflável no formato "Totem Ball"
a) Fabricado em nylon (ou similar) emborrachado de alta resistência,
b) Iluminação interna;
c) Altura de 02 (dois) metros quando inflado;
d) Na parte superior o diâmetro de 0,81 metros quando inflado, e inferior o diâmetro de 0,5 metros quando inflado;
e) Sistema de fixação, móvel, o mesmo será utilizado em piso tipo asfalto ou concreto, podendo o Totem ser deslocado diariamente;
f) Motoventilador integrado em 127V;
g) Extensão com no mínimo 05 (cinco) metros;
h) Garantia mínima de 01 (um) ano;
i) Possuir 02 (duas) faces, opostas, personalizáveis;
j) Logo(s) personalizada(s) conforme a orientação de cada CONTRATANTE em momento oportuno; e
k) Tolerância nas especificações "c" e "d" e "g" de 5%, desde que não inviabilizem o objeto.
III - ITEM 03 - "LONA" - Comprimento 3 m
a) Comprimento 3m, altura 2,20m, impermeável, anti-mofo e anti-chama;
b) Possuir logo(s) personalizada(s) em ambas as faces, conforme a orientação de cada CONTRATANTE em momento oportuno;
c) Possuir fecho de contato (velcro ou similar) macho, de 6 cm de largura preso na parte superior da lateral, em ambas as faces, para fixar na cobertura da tenda;
d) Possuir impressão digital de alta resolução;
e) As laterais das lonas deverão conter 07 (sete) ilhoses de cada lado, divididos de forma proporcional ao longo da lateral;
f) Deverão conter 5 (cinco) fechos de contato (velcro ou similar), fixos e reforçados entre os ilhoses, para fixar a lona na tenda em ambos os lados;
g) Deverão ser entregues certificados anti-mofo e resistente a chamas.
h) Cada lona de possuir capa resistente para conservação e transporte individual;
i) Possuir garantia mínima de 01 (um) ano; e
j) Tolerância nas especificações "a" e "c" de 5%, desde que não inviabilizem o objeto.
IV - ITEM 04 - "LONA" - Comprimento 4,5 m
a) Comprimento 4,5m, altura 2,20m, impermeável, anti-mofo e anti-chama;
b) Possuir logo(s) personalizada(s) em ambas as faces, conforme a orientação de cada CONTRATANTE em momento oportuno;
c) Possuir fecho de contato (velcro ou similar) macho, de 6 cm de largura preso na parte superior da lateral, em ambas as faces, para fixar na cobertura da tenda;
d) Possuir impressão digital de alta resolução;
e) As laterais das lonas deverão conter 07 (sete) ilhoses de cada lado, divididos de forma proporcional ao longo da lateral;
f) Deverão conter 5 (cinco) fechos de contato (velcro ou similar), fixos e reforçados entre os ilhoses, para fixar a lona na tenda em ambos os lados;
g) Deverão ser entregues certificados anti-mofo e resistente a chames;
h) Cada lona de possuir capa resistente para conservação e transporte individual;
i) Possuir garantia mínima de 01 (um) ano; e
j) Tolerância nas especificações "a" e "c" de 5%, desde que não inviabilizem o objeto.
2.4. LOGOS
As logos deverão ser limitadas conforme as orientações abaixo:
a) Item I:
Máximo de: 1 (uma) cor de fundo no topo; Máximo de: 1 (uma) cor de fundo na base; Máximo de: 7 (sete) cores na arte da parte superior; Máximo de: 1 (uma) cor na arte da parte inferior;
Deverá conter: 2 (duas) faces personalizáveis no topo;
Máximo de área personalizável no topo: 1,1m (largura) x 1,1m (altura); Deverá conter: 2 (duas) faces personalizáveis na base; e
Máximo de área personalizável na base: de 0,7m (largura) x 1,8m (altura).
b) Item II:
Máximo de: 1 (uma) cor de fundo no topo; Máximo de: 1 (uma) cor de fundo na base; Máximo de: 7 (sete) cores na arte da parte superior; Máximo de: 1 (uma) cor na arte da parte inferior;
Deverá conter no topo: 2 (duas) faces personalizáveis;
Máximo de área personalizável no topo: 0,7m (largura) x 0,7m (altura); Deverá conter na base: 2 (duas) faces personalizáveis; e
Máximo de área personalizável na base: de 0,3m (largura) x 1,0m (altura).
c) Item III:
1 (uma) cor de fundo;
7 (sete) cores na arte da logo;
Deverá conter: 2 (duas) faces personalizáveis; e
Máximo de área personalizável em cada face: 2,5m (largura) x 1,5m (altura) no topo.
d) Item IV:
1 (uma) cor de fundo;
7 (sete) cores na arte da logo;
Deverá conter: 2 (duas) faces personalizáveis; e
Máximo de área personalizável em cada face: 3,0m (largura) x 1,5m (altura) no topo.
2.5. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO BEM BEM OU SERVIÇO COMUM OU SINGULAR
O legislador, quando da elaboração da norma, ofereceu uma definição para a expressão “bens e serviços comuns”, os quais, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/02, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Para a introdução do tópico, recorremos à douta lição do professor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx:
"Em aproximação inicial do tema, pareceu que ‘comum’ também sugeria simplicidade. Percebe-se, a seguir, que não. O objeto pode portar complexidade técnica e ainda assim ser ‘comum’, no sentido de que essa técnica é perfeitamente conhecida, dominada e oferecida pelo mercado."
Assim, bens/serviços comuns são todos aqueles rotineiros, usuais, que sejam definidos por especificações conhecidas, sem que se admita, a partir de certas especificações estabelecidas no termo de referência/edital, variações técnicas que possam repercutir na satisfação do Interesse Público.
Assim, também contribui para a interpretação do entendimento, ao afirmar que bens/serviço comum é aquele que pode ser contratado, de modo satisfatório, por intermédio de um procedimento de seleção destituído de sofisticação ou minúcia.
Dá-se o bens/serviço como comum, pois há, também, a devida padronização, pois esse tem um perfil qualitativo definido e praticado pelo mercado. Cabendo salientar que comum não é o serviço destituído de sofisticação, mas aqueles para cuja contratação satisfatória não se fazem necessárias investigações ou cláusulas mais profundas.
Por tal exposição, concluímos que a solução adotada trata-se de bens/serviço comum, pois:
é encontrado e praticado no mercado sem maiores dificuldades;
é ordinário, sem peculiaridades, ou características especiais, e apresentado com identidade e características padronizadas; tem perfil qualitativo e é prestado por pessoas jurídicas e físicas selecionadas; e
garante sua caracterização em função das exigências do Termo de Referência e das peculiaridades procedimentais da contratação.
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
3.1. O Julgamento e a Classificação das propostas serão realizados pelo critério do Menor Preço por Item, em conformidade com o inciso X do art. 40 da Lei n° 8.666/93 c/c art. 11, XV Decreto nº 46.642/2019, desde que se refira a proposta que atenda integralmente as especificações para o objeto e estejam dentro do critério de aceitabilidade de preços.
3.2. O critério de aceitabilidade de preços, em respeito à Resolução PGE/RJ nº 4.012 de 17/01/2017, será feito através do valor do preço médio, mediano ou menor (estimado) unitário, alcançado após Ampla Pesquisa de Preços, consolidado através de Relatório Analítico, que melhor reflita a oportunidade da contratação, mas que deverá considerar apenas aqueles cuja origem denote atendimento integral às especificações para o objeto ou em nível de similaridade que permita comparação razoável.
3.2.1. O resultado obtido através do Relatório Analítico será considerado como o preço máximo admitido para a contratação.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. Forma de execução
a) Prazo para entrega – O prazo máximo de entrega deverá ser em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da nota de empenho, que servirá como Autorização de Compra, para fins do Art. 11, inciso XVII, do Decreto Estadual n. 46.642/2019.
b) Locais, datas e horários de Execução – A indicação dos locais, datas e horários de execução será definida por cada CONTRATANTE, quando da formalização da demanda.
c) Forma de acondicionamento para entrega – O forncedor poderá acondicionar os objetos da melhor forma e técnica que possuir, desde que atendidas as especificidades do descritivo de cada item, bem como o acondicionamento respeite as devidas normas técnicas, cabendo ao mesmo a responsabilidade por eventuais danos e defeitos decorrentes de acondicionamento inadequado.
4.2. Duração do contrato
Considerando o art. 62 da Lei nº 8.666/1993 e que dele decorre a possibilidade de desvinculação do contrato, sendo substituível por instrumento congênere, é dispensado esta informação para os fins desta contratação.
4.3. Reajuste de preços
Não há reajustamento de preço na forma de licitação no regime de aquisição. Considerando o art. 62 da Lei nº 8.666/1993 e que dele decorre a possibilidade de desvinculação do contrato, sendo substituível por instrumento congênere,não sendo aplicada esta informação para os fins desta contratação.
4.4. Garantia
a) Garantia contratual
Por se tratar de aquisição não será exigido da CONTRATADA a prestação de garantia contratual, conforme previsto pelo caput do art. 56 §2º da Lei 8.666/1993, uma vez que o pagamento apenas ocorrerá após o cumprimento da entrega do objeto.
A não exigência da prestação de garantia também ocorre devido ao fato de não haver disponibilização de mão de obra dedicada ao objeto.
b) Garantia do objeto
Durante a aquisição de objetos, estes podem vir a apresentar vicío redibitório, onde a CONTRATADA é responsável por todos os ônus decorrentes dos objetos pleitiados, devendo corrigir, reparar ou realizar a entrega do novo bem, quando assim se fizer necessário.
4.5. Critérios e práticas de sustentabilidade
Segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Nesse sentido, pode-se dizer que a licitação sustentável é o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens e contratações de serviços.
A partir deste enfoque tripartite, que constitui o núcleo mínimo do desenvolvimento sustentável, reconhecemos que o desenvolvimento sustentável envolve ainda outras dimensões, tais como a ética, a jurídica e a política.
O bem estar social relaciona-se com a efetivação de direitos sociais, como saúde, educação e segurança, entre outros, assim como a garantia dos direitos assegurados aos trabalhadores, tais como proibição do trabalho do menor, fixação de salário mínimo, medidas relacionadas à fixação da jornada de trabalho e medidas de proteção à segurança e saúde no ambiente de trabalho, a título de mera exemplificação.
O desenvolvimento econômico diz respeito à geração e distribuição de riqueza.
A preservação do meio ambiente constitui importante elo da corrente do desenvolvimento sustentável e impõe que tanto o bem estar social, quanto o desenvolvimento econômico sejam alcançados sem prejuízo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que deve ser mantido e preservado pela geração atual em benefício próprio e das futuras gerações.
Desta forma, constituem diretrizes de sustentabilidade desta solução adotada, entre outras:
Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; Maior geração de empregos;
Manutenção do equilíbrio contratual; e
Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais. - origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
4.6. Possibilidade de subcontratação
O entendimento doutrinário é de que a subcontratação pode fazer-se, desde que limitada a partes do objeto, desde que admitida, no edital e no contrato, até o limite admitido em cada caso pela ADMINISTRAÇÃO.
O permissivo de subcontratar é instrumento excepcional, não regra, cabendo a administração pela autorização ou não da subcontratação.
Na contratação em tela, não será aceita a subcontratação, visto que por se tratar da aquição de bem comum, a admissão da subcontratação no caso em tela, possibilitaria um possível prejuízo fao erário público.
4.7. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
Em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, onde empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
A Administração, no intuito de aumentar o número de participantes e ao aferimento de condições (economicidade e eficiência) que atendam o interesse público, veda a participação de empresas constituídas na forma de consórcio.
4.8. Possibilidade de participação de Cooperativa
4.8.1. Atendendo ao disposto no §2º do art. 10 da Lei nº 12.690/12, será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
4.8.2. A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
1. ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
2. estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
3. regimento interno (com ata da aprovação);
4. regimento dos fundos (com ata de aprovação);
5. edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
6. registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
7. ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
8. relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa; e
9. ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 01 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
4.8.3. Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; e
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
4.8.4. Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso 9 do item 3.8.2.
A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
4.9. Incidência do Programa de Integridade
Consta no art. 1° da Lei Estadual n° 7.753/17 (a qual dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade às pessoas jurídicas que contratarem com a Administração do ERJ) que:
"Lei Estadual 7.753/17:
Art. 1º - Fica estabelecida a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.".
Da leitura do dispositivo destacado, observa-se a necessidade de fazer constar que somente será adotado o instituto quando a contratada, cumulativamente, atender aos requisitos (subsumindo a norma ao caso concreto), quais sejam
a) Celebração de contrato com a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional;
b) Valores (contratuais) superiores ao da modalidade de licitação do tipo Concorrência (sem discriminação de condições, termos ou natureza); e
c) Prazo do contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Ainda na leitura do diploma legal, o § 2° do art. 1° (c/c o caput do art. 3) é cristalino ao discursar que o instituto “aplica-se [...] às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado”. Ou seja, a qualquer interessado que deseja contratar com o ERJ.
Ao fim, não será necessária a exigência do programa de integridade da empresa a ser CONTRATADA, em virtude da não cumulatividade dos requisitos mínimos necessários.
4.10. Responsabilidades das partes
4.10.1. Responsabilidades da contratante
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência, no edital e no contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
4.10.2. Responsabilidades da contratada
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
5. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
5.1. Qualificação Técnica
Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.2. Amostra
A fim de avaliar a qualidade dos produtos ofertados, será exigida do LICITANTE VENCEDOR, a apresentação de amostra dos itens ora licitados, aos cuidados do PREGOEIRO, sendo que a amostra apresentada para análise deverá estar corretamente identificada com o nome do licitante responsável pela apresentação.
A apresentação da amostra do produto ofertado, tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto, devendo ser efetivada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, a qual será efetivada por aviso em campo próprio do Sistema SIGA.
O Licitante vencedor deverá encaminhar as amostras com seus respectivos manuais, quando for o caso, para verificar se os mesmos estão em plena compatibilidade com as especificações demandadas.
A amostra apresentada será analisada por uma Comissão de Avaliação, a ser constituída por pelo menos 03 (três) integrantes da CONTRATANTE, a qual emitirá relatório motivado acerca do produto apresentado, com base nas especificações mínimas pretendidas.
O relatório de avaliação da amostra será elaborado, levando em conta a utilização a qual será destinada, o que compreende a aplicação dos itens nas Operações de Educação e de Fiscalização, ou a simulação controlada das operações descritas, visando a avaliação da amostra conforme a utilização pretendida.
A Comissão de avaliação poderá ainda, realizar procedimentos adicionais necessários para a adequada verificação da amostra apresentada além dos descritos no item 4.5.5.1. Critérios que serão avaliados em cada item:
I - ITENS 01 E 02 - TOTENS BALLS:
1. Verificação da dimensão, sendo admitida margem de erro de 05% (cinco porcento) acima ou abaixo do demandado;
2. Verificação da iluminação;
Lâmpadas de LED, com pôtencia elevada, mas de forma que não atrapalhe/ofusque a visão dos condutores de veículos automotores na via;
3. Qualidade da impressão da arte de acordo com o demandado;
4. Dimensão da impressão da arte de acordo com o demandado;
5. Sistema de ancoragem;
6. Apresentação de certificado do material utilizado.
II - ITENS 03 E 04 - LONAS:
1. Verificação da dimensão, sendo admitida margem de erro de 05% (cinco porcento) acima ou abaixo do demandado;
2. Verificação da qualidade (material das lonas);
3. Qualidade da impressão da arte de acordo com o demandado;
4. Dimensão da impressão da arte de acordo com o demandado;
5. Resistência dos ilhoses;
6. Apresentação de certificado do material utilizado;
7. Verificação da resistência das capas que protegem as lonas.
5.3. Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
Não são necessárias autorizações e licenças à execução do objeto.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. Agentes que participarão da gestão do contrato
Os servidores serão nomeados em momento oportuno pelos respectivos CONTRATANTES.
6.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
A comunicacação dar-se-á preferencialmente através de correio eletrônico, sem impedir que o contato se dê de outra forma, desde que seja por escrito.
6.3. Recebimento provisório e definitivo do objeto
a) Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
b) O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
c) Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
6.4. Pagamento
A Fonte de recursos para o pagamento destas despesas serão informadas em momento oprtuno por cada CONTRATANTE.
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento com a descrição dos produtos à Secretaria de Estado da Casa Civil, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
O pagamento será em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento dos produtos em conformidade.
Considera-se adimplemento o cumprimento da entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Caso se faça necessária a reapresentação da fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
A CONTRATADA o deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência.
Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7. ANEXOS
7.1. Modelo de planiha de custos
PLANILHA DE CUSTOS | ||
1) | CUSTO DO MATERIAL | R$ |
2) | LOGÍSTICA DE ENTREGA | R$ |
3) | OUTROS (DETALHAR) | R$ |
A) | CUSTOS FIXOS | A = (1 + 2 + 3) = R$ |
4) | OUTROS (DETALHAR) - (VALOR TOTAL/QUANTIDADE) | R$ |
B) | CUSTOS VARIÁVEIS | B = (4) = R$ |
I | CUSTOS DIRETOS | (A + B ) = R$ |
C) | IMPOSTOS | R$ |
D) | LUCRO | R$ |
E) | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | R$ |
F) | OUTROS (DETALHAR) - METODOLOGIA DE VALOR | R$ |
II | OUTROS CUSTOS (INDIRETOS) | II = (C + D + E + F) = R$ |
III | TOTAL - CONTRATO | III = ( I + II* QUANTIDADE) = R$ |
8. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
O presente Termo de Referência foi elaborado pela Administração da Operação Lei Seca.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Id. Funcional: 2.447.103-8.
Xxxxx Xxxxxxx Cassandro
Id. Funcional: 5.088.611-8.
9. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Ratifico.
TEN. CEL. PM Xxxxx Xxxxxxx de Pinho Superintendente da Operação Lei Seca ID. Funcional 2175883-2 - RG 60.890
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Auxiliar Administrativo, em 16/11/2022, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Major, em 16/11/2022, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº
46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx de Pinho, Superintendente, em 16/11/2022, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº
46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 42753859 e o código CRC 53B3AFAF.