CONTRATO Nº 015-2023
CONTRATO Nº 015-2023
Contrato de fornecimento de materiais de expediente, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE BOQUIRA Estado da Bahia, e a empresa XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX -
ME, para os fins que especifica sob as condições abaixo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOQUIRA, Estado da Bahia, CNPJ 63.084.735/0001-60, com sede
na Rua Assunção, s/n – Bairro: Centro – Boquira - Bahia, neste ato representada por seu Presidente o Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº. 1138437980 SSP/BA e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Boquira-Ba, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – ME, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000
– Centro – Boquira - Bahia, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 05.276.791/0001-09, Inscrição Estadual nº 058.315.837, neste ato representada, na forma de seu Requerimento de Empresário, pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Identidade nº 0809815184 SSP/BA, CPF nº 802.758.855- 34, doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato de acordo com o processo nº 019-2023 – Dispensa nº 019-2023, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as seguintes Cláusulas:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se o objeto deste contrato o fornecimento de materiais de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal, com as condições especificadas na proposta vencedora, no procedimento de dispensa mencionado no preâmbulo deste instrumento, nos moldes e especificações constantes do Termo de Referência/Planilha de Quantitativos e Especificação do Objeto Anexo II do Edital.
1.1 – DO FORNECIMENTO
a) A forma de fornecimento dos materiais será parcelado de acordo as necessidades da Câmara Municipal de Boquira;
b) Os materiais deverão ser fornecidos sempre que necessário, mediante requisição com autorização formal da CÂMARA MUNICIPAL DE BOQUIRA;
2. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
2.1– Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e ainda:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar o fornecimento dentro das normas do contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, por intermédio da Câmara Municipal de Boquira, ou por servidor por ela determinado;
c) Controlar as requisições e documentar as ocorrências havidas no período de vigência do contrato;
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto a continuidade do fornecimento, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não deverão ser interrompidos;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham, a ser solicitados pela contratada;
f) A Contratante poderá solicitar à contratada, análise do produto entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para a Contratante.
2.2-Designar um servidor responsável pela fiscalização do contrato devendo ser lotado na Câmara Municipal de Boquira. Fica designada a servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
2.3– Receber os produtos pela CONTRATADA, cabendo aos membros da Comissão designada pela Autoridade Superior, o seu recebimento, conferencia e atestação;
2.4- Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos fornecimentos a serem executados pela CONTRATADA;
2.5- Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta;
2.6- Providenciar a publicidade do extrato deste instrumento, na imprensa oficial, de conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
2.7 - A Contratante poderá solicitar à contratada, análise do produto entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para a Contratante.
3- CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
3.1– Executar o objeto deste contrato, conforme estabelecido no Edital, primando a sua qualidade, obedecendo as especificações constantes deste Contrato e do Edital Dispensa de Licitação nº 019-2023, seus anexos e de sua proposta, na assinatura deste contrato a CONTRATADA se obriga a atender todas as exigências previstas, bem como todas as exigências constantes do Edital e seus anexos e ainda:
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à contratante;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta contratação, inclusive o fornecimento de todas as certidões atualizadas elencadas no art. 29 da lei 8.666/93, previstas no edital licitatório, que este integra.
c) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto do edital e seus anexos nas datas, quantidades e qualidades exigidas;
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, durante o fornecimento do objeto;
f) Efetuar o fornecimento dos materiais de acordo com as necessidades apresentadas pela Câmara;
g) Comunicar à Câmara Municipal de Boquira, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários:
h) Executar fielmente o fornecimento objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos materiais fornecidos;
i) Comunicar a Contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
j) Disponibilizar o fornecimento parcelado, conforme necessidades desta CÂMARA.
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
m) Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
n) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
3.2 – Não transferir suas obrigações para outrem, exceto com autorização formal da CONTRATANTE;
3.3 – Efetuar os fornecimentos, resguardando as condições especificadas no Termo de Referência Anexo II, do Edital;
3.4- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.5- Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA
de suas responsabilidades contratuais;
3.6– Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Edital Dispensa de Licitação nº 019-2023 e seus anexos;
3.7- Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
3.8– A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
4- CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE;
Dos preços conforme proposta da Contratada:
O valor total deste contrato é de R$ 39.209,60 (trinta e nove mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos).
Nº | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVICOS E OU PRODUTOS. | UNID. | QUANT | UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Agenda tipo executivo revestimento capa de papelão, 352 folhas, gramatura 1200g/m2 comprimento148 mm, encadernação costurada largura 205 mm, formato folhas 14x20cm. | UN | 14 | 42,00 | 588,00 |
2 | Apontador para lápis, material plástico tipo escolar, 01 furo, sem deposito, lâmina aço temperado cores variadas caixa com 24 unidades. | CX | 12 | 4,90 | 58,80 |
3 | Bastão de cola quente transparente, diâmetro grosso 1/2 com 30 cm. | UN | 40 | 2,00 | 80,00 |
4 | Bateria tipo ALCALINA 1,5 V, tamanho AAA (PALITO) característica técnicas deve possuir tensão de 1,5 V, de acordo com as denominações ABNT/IEC: LR03 e critérios previstos na lei vigente 12.305/10 IN IBAMA nº 06/2013 embalagem com 02 unidades. | UN | 100 | 7,90 | 790,00 |
5 | Bateria tipo Alcalina, tamanho 9 v, Voltagem 9V. Embalagem com uma unidade dentro dos padrões estabelecidos pela resolução CONAMA nº401 de novembro de 2008 certificados pelo IMETRO embalagem com 01 unidade. | UN | 100 | 19,90 | 1.990,00 |
6 | Caixa arquivo modelo arquivo morto, em papelão micro ondulado, espessura mínima 3 mm, tamanho 13,5 x 35 cm(L x A x C) podendo variar para mais o para menos 0,5 cm. | UN | 100 | 9,90 | 990,00 |
7 | Caixa organizadora de pastas suspensa em poliestireno colorida dimensões 44 x 10 x 27 cm capacidade para mais ou menos 04 pastas. | UN | 15 | 65,00 | 975,00 |
8 | Calculadora eletrônica, visor LCD de 12 dígitos, a pilha AAA ou adaptador de 6 v DC/300 AM, função Mark UP, desligamento automático, cálculos de taxas, total geral, seletor de arredondamento, seletor decimais, seletor de impressão, velocidade 2,7 linhas por segundo. | UN | 2 | 348,00 | 696,00 |
9 | Caneta corretiva, material plástico, tipo ponta metálica, carga 8 ML. | UN | 30 | 6,90 | 207,00 |
10 | Caneta esferográfica ponta esférica corpo sextavado corpo sextavado em poliestireno transparente, tubo de recarga transparente montado por encaixe rendimento mínimo 2.000 metros, sem falhas e borrões, cor azul, tampa de 137 mm no mínimo TINTA AZUL, a base de corantes e solventes, ponta de 1mm, marca de referencia BIC CRISTAL, COMPACTOR E ECONOMICA, FABER CASTELL TRILUX 032OU SIMILAR. | CX | 4 | 48,00 | 192,00 |
11 | Caneta esferográfica ponta esférica corpo sextavado corpo sextavado em poliestireno transparente, tubo de recarga transparente montado por encaixe rendimento mínimo 2.000 metros, sem falhas e borrões, cor azul, tampa de 137mm no mínimo TINTA VERMELHA, a base de corantes e solventes, ponta de 1mm, marca de referencia BIC CRISTAL, COMPACTOR E ECONOMICA, FABER CASTELL TRILUX 032OU SIMILAR. | CX | 4 | 48,00 | 192,00 |
12 | Caneta fixa com corrente para bancada, acabamento metálico, fixação por fita dupla face, e com corrente 50 cm, produto para uso técnico, | UN | 20 | 18,00 | 360,00 |
13 | Caneta marca texto, material plástico, tipo ponta facetada cor fluorescente, tipo não recarregável, características traço 1 a 4 mm e base d’água cor AMARELA caixa com 25 unidades. | CX | 2 | 70,80 | 141,60 |
14 | Cartão de memoria tipo I: cartão de memoria de 32GB micro SD6 MB/s de gravação com taxas igual ou maior que 1,5MB/S. | UN | 10 | 65,00 | 650,00 |
15 | Cesto para lixo sem tampa capacidade 30 litros dimensões 55 x 30 x 25 cm, em polietileno ou polipropileno de média densidade, | UN | 15 | 85,00 | 1.275,00 |
16 | Clipe nº 06 para papel fabricado em arame galvanizado, resistente a oxidação, embalado com sache caixa com 25 unidades. | CX | 150 | 6,00 | 900,00 |
17 | Clipe nº 08 para papel fabricado em arame galvanizado, resistente a oxidação, embalado com sache caixa com 25 unidades. | CX | 150 | 6,50 | 975,00 |
18 | Clipe nº 10 para papel fabricado em arame galvanizado, resistente a oxidação, embalado com sache plástico inviolável caixa com 25 unidades. | CX | 150 | 6,90 | 1.035,00 |
19 | Clipe º 2/0 para papel fabricado em arame galvanizado, resistente a oxidação, embalado com saches plásticos inviolável caixa com 100 unidades. | CX | 150 | 4,00 | 600,00 |
20 | Clipe º 4/0 para papel fabricado em arame galvanizado, resistente a oxidação, embalado com saches plásticos inviolável caixa com 50 unidades. | CX | 150 | 4,50 | 675,00 |
21 | Cola composição poli vinil acetato - PVA, cor branca aplicação escolar, informações adicionais lavável, não tóxicas, tipo liquido caixa com 12 unidades, bisnagas com 35gr. | CX | 4 | 70,80 | 283,20 |
22 | Corretivo em fita 5 mm x 8 mm, para correção rápida, limpa e precisa corpo transparente . | UN | 20 | 9,90 | 198,00 |
23 | Dispense de parede para sabonete liquido álcool em gel com reservatório em polipropileno, capacidade 500 ml, com botão para acionamento e mostrador transparente medidas 12,5 x 26 x 11,5 cm. | UN | 4 | 59,90 | 239,60 |
24 | Dispense para papel toalha em polipropileno montagem na parede 30L x 11 w Centímetros, cor branco tipo de papel entrefolhado, com trava de segurança, capacidade 250 folhas MEDIDAS (C x A x L): 11 cm x 30,5 cm x 25 cm, peso 0,430Kg bruto 0,525 kg. | UN | 4 | 48,00 | 192,00 |
25 | Estilete profissional 6 polegadas, corpo injetado, com lamina em aço carbono temperado, dispositivo para travar a lamina dimensões aproximadas 23,5 x 9 x 2,5cm. | UN | 10 | 9,90 | 99,00 |
26 | Extrator de grampo, material em aço inoxidável, tipo espátula tratamento superficial cromado. Características adicionais 1,5 x 15 mm tamanho. | UN | 10 | 2,50 | 25,00 |
27 | Fita adesiva dupla fase poliuretano incolor multiuso medindo 24 mm x 30m. | UN | 20 | 9,90 | 198,00 |
28 | Fita adesiva marrom material polipropileno, tipo mofasse, largura 12 mm comprimento 50m aplicação multiuso. | UN | 20 | 5,90 | 118,00 |
29 | Fita adesiva transparente material polipropileno, tipo mofasse, largura 12 mm comprimento 50m aplicação multiuso. | UN | 40 | 5,90 | 236,00 |
30 | Garrafa de tinta 65 ml, cor PRETA, para impressora Epson L220 eco tanque multe funcional. | UN | 30 | 75,00 | 2.250,00 |
31 | Garrafa de tinta 65 ml, cor VERMELHA, para impressora Epson L220 eco tanque multe funcional. | UN | 25 | 75,00 | 1.875,00 |
32 | Garrafa de tinta 65 ml, cor AZUL, para impressora Epson L220 eco tanque multe funcional. | UN | 25 | 75,00 | 1.875,00 |
33 | Garrafa de tinta, 65 ml, cor AMARELO, tinta para impressora Epson L220 eco tanque multe funcional. | UN | 25 | 75,00 | 1.875,00 |
34 | Grampeador modelo alicate, material: aço inoxidável, cromado, impulsão do grampo por mola espiral conectada na base do compartimento, com capacidade para 60 folhas, para grampos 26/6. | UN | 10 | 39,00 | 390,00 |
35 | Grampo para grampeador, em aço niquelado nº26/6 caixa com 5000 unidades. | CX | 10 | 9,90 | 99,00 |
36 | Guilhotina capacidade de corte de 10 a 15 folhas (A4 de 75g/m2) por vez lamina de corte em aço temperado - extensão de corte de 300 a 360 mm base pintada em tinta eletroestática, pês de apoio emborrachados peso mínimo 5 quilos. | UN | 1 | 390,00 | 390,00 |
37 | Livro ATA 200 folhas numeradas em ordem crescente capa dura plastificada, papel 56 g/ M2 formato tamanho 205 x 300 m. | UN | 2 | 39,00 | 78,00 |
38 | Papel A4 multifuncional colorido embalagem com 100 folhas de uso em impressoras e copiadoras a laser e jato de tinta tamanho 210x297mm, gramatura 75g/m2, alvura ISSO 2470, (NOMINAL 98%) espessura 97 micras, contendo todas as informações disponíveis sobre o produto e fabricante as folhas devem estar em embalagem plástica contendo 100 fls em cada pacote. | PC | 100 | 8,90 | 890,00 |
39 | Papel A4 multifuncional embalagem com 500 folhas de uso em impressoras e copiadoras a laser e jato de tinta tamanho 210x297mm, gramatura 75g/m2, alvura ISSO 2470 (NOMINAL 98%) espessura 97 micras, contendo todas as informações disponíveis sobre o produto e fabricante as resmas devem ser adicionadas em caixas de papelão com dez resmas cada. | RESMAS | 150 | 28,90 | 4.335,00 |
40 | Papel cartão, material celulose vegetal, gramatura 180G/M2, Largura 750 mm cor branco. | FOLHAS | 200 | 0,50 | 100,00 |
41 | Papel fotográfico tipo Glossy branco de 130G tamanho A4 acabamento frontal brilhante compatível a todas as impressoras jato de tinta, secagem rápida resolução até A4 - 21 cm x 29,7cm. | FOLHAS | 100 | 1,50 | 150,00 |
42 | Papel madeira: Bobina semi KRAFT, formato 80 x 1200 mm, cor natural, fibra de celulose validade indeterminada. Rolo com 10 kg. | UN | 2 | 260,00 | 520,00 |
43 | Pasta arquivo: Pasta arquivo sanfonada ofício c/12 divisões com aba e elástico cor cristal, altura 26 cm largura 39 cm e 39 de comprimento profundidade 2,5cm acabamento em PVC. | UN | 2 | 39,90 | 79,80 |
44 | Pasta AZ 75GR plastificado, mecanismo niquelado, 345 mm x 288 mm x 80 mm (+ ou - 5%), lombo largo, cartão reciclado, avulso1. 0 unidade. | UN | 150 | 25,90 | 3.885,00 |
45 | Pasta catálogo, capacidade 100 sacos, rotulo ou corpo gravado com identificação do produto revestido em PVC aproximadamente 247 x 332mm, visor em PVC cristal, preta, 4 parafusos para fixação avulso 1.0 unidade de polietileno(+ ou - 5%), lombo largo, cartão reciclado, avulso1.0 unidade. | UN | 2 | 39,90 | 79,80 |
46 | Pasta executiva confeccionada em couro sintético de alta qualidade com repartições e fechamento com zipe e velcro para acomodação de notebook de ate 15’’ com as seguintes medidas m ou menos 32 cm altura x 43 cm largura e 15 cm fundo. | UN | 4 | 220,00 | 880,00 |
47 | Pasta plástica com aba de elástico fabricado em polipropileno, tamanho ofício: medida 335 mm x 245 mm; dorso 20 mm cor cristal. | UN | 50 | 4,90 | 245,00 |
48 | Pasta suspensa tipo arquivo matéria papel plastificado medindo 36 x24cm com ferragem niquelada e visor frontal, ponteiras plásticas. | UN | 100 | 3,50 | 350,00 |
49 | Pastiche (Bloco adesivo para recado) medindo 44 x 12 mm pacote com 200 fls colorido alta aderência acrílico. | PCT | 100 | 6,50 | 650,00 |
50 | Pen derive USB 16 GB Inter 2.0, capacidade de armazenamento: 32 GB, Taxa de transferência: de mais de 5 MB/ de leitura mais de 1.5MB, de gravação, função: armazenamento, reprodução e transferência de dados. | UN | 12 | 65,00 | 780,00 |
51 | Perfurador de papel, material aço tipo médio, tratamento superficial pintado, capacidade de perfuração 30FL, funcionamento manual características furos redondos com margeador. | UN | 10 | 65,90 | 659,00 |
52 | Pincel atômico material plástico, tipo ponta feltro carga recarregável, cores variadas caixa com 12 unidades. | CX | 2 | 118,80 | 237,60 |
53 | Pistola para aplicação de cola quente grossa elétrica, voltagem 110/220 v (bivolt) de 40 w, totalmente diferenciado. | UN | 4 | 49,90 | 199,60 |
54 | Plástico adesivo contanto com linear em papel bobina 45 x 10 mm 80 micra polipropileno Preto bobina com 30 metros. | BOBINAS | 2 | 129,00 | 258,00 |
55 | Porta correspondência tripla em poliestireno acrílico cristal 1001 gramas. | UN | 1 | 105,00 | 105,00 |
56 | Porta lápis/caneta/clipes/lembrete em acrílicos três compartimentos. | UN | 10 | 15,00 | 150,00 |
57 | Prancheta em poliestireno corpo transparente e prendedor transparente mola de pressão dimensões aproximadas 3,0 x 24,0 x 34,0 cm. | UN | 4 | 19,90 | 79,60 |
58 | Prendedor de papel formato borboleta de 19 mm, composição resina termoplástica, pintura eletroestática dimensões 7 x 7 x 7 5,2 cm x L x A 0,07 g. caixa com 40 unidades. | CX | 40 | 9,90 | 396,00 |
59 | Quadro aviso com base em cortiça chapa de fibra de madeira 3 mm dimensões 120 x 90 1,5 cm. | UN | 2 | 129,75 | 259,50 |
60 | Tesoura mult uso formato anatômico com no mínimo 21 cm, lâmina em aço inoxidável, cabo emborrachado. | UN | 5 | 25,90 | 129,50 |
VALOR TORAL | 39.209,60 |
a) O pagamento será efetuado mensalmente através de transferência/deposito em conta corrente/cheque nominal ao fornecedor, (correspondente ao fornecimento do período), até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas, contendo as respectivas notas fiscais, e demais relatórios e/ ou documentos pertinentes, devidamente atestados pelo setor competente, designado pela Câmara Municipal de Boquira e demais condições previstas no edital e seus anexos.
b) A CONTRATADA deverá apresentar os documentos citados no item anterior até o décimo dia do mês Subsequente ao da realização do fornecimento, com os valores das despesas devidamente discriminados.
c) Poderá a CÂMARA MUNICIPAL DE BOQUIRA suspender o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
1) Descumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar o Órgão.
2) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenha de execução deste projeto ou de outros contratos.
3) Não cumprimento do disposto nas especificações do edital.
4) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
4.1- SUBCLAUSULA PRIMEIRA
No preço descrito nesta Cláusula, estão incluídas todas as despesas inerentes a execução dos fornecimentos, conforme normas e condições compostas neste contrato, Edital Dispensa de Licitação nº 019-2023 e seus anexos:
4.2- SUBCLAUSULA SEGUNDA
Na hipótese de eventual atraso de pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, sobre o respectivo valor faturado, aplicando-se a PRO-RATA-DIE, da data de vencimento, até a data do efetivo pagamento.
4.3- SUBCLAUSULA TERCEIRA
Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma do
§ 1.º do art. 28, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta das Dotações especificadas no presente exercício e no exercício seguinte à conta da Dotação própria prevista na Lei Orçamentária anual.
A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma:
Órgão: 01.01.000 – Câmara Municipal;
Ativ./Proj.: 2001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
6. CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1-O prazo do presente contrato será contado a partir de sua assinatura até o dia 22 de novembro de 2024, condicionada à imprescindível publicação na Imprensa Oficial, podendo ser aditado de acordo com previsão contida no art. 107 da Lei 14.133/2021, resguardando-se todas as condições do Edital Dispensa de Licitação nº 019-2023 e seus anexos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS/EXECUÇÃO DE GARANTIA
7.1- As obrigações de entrega decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BOQUIRA e a proponente vencedora serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, legislação vigente e na proposta vencedora;
7.2- A firma adjudicatária deverá, durante o período de vigência contratual, garantir a qualidade do objeto licitado;
7.3- O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante, ocasião em que deverá atender todas as condições propostas;
7.4– O contrato terá validade contado a partir de sua assinatura até o dia 30 de novembro de 2024, podendo ser aditado de acordo com previsão contida no art. 107 da Lei 14.133/2021, na forma e nos termos do edital, e da Lei nº 14.133/2021;
7.5- Os materiais deverão ser fornecidos regularmente conforme determinação desta CÂMARA, imediatamente após autorização formal da mesma, e, serão recebidos e atestados pela Comissão constituída por esta pasta, para tal finalidade;
7.6 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos do Edital Dispensa de Licitação nº 019-2023 e na forma do § 1.º do art. 28, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995, salvo nos casos previstos pela Lei;
7.7- Como condição para celebração do Contrato, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
7.8- Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto na Legislação;
7.9- O Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE aplicará garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas nas Lei nº. 14.133/2021, à CONTRATADA as seguintes sanções:
1 – Advertência.
2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE;
3 – Multa moratória diária de 0,05 % (cinco centésimos por cento) calculada sobre o valor total da parte não cumprida, sem prejuízo do disposto no item seguinte, bem como da aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, no caso de atraso injustificado na execução do fornecimento, se for o caso, cobrada judicialmente.
4– Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor contratado, se a CONTRATADA se recusar a fornecer os materiais no prazo pactuado ou executá-lo sem atender a todas as especificações contidas neste CONTRATO, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial.
5– Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE no prazo não superior a 05(cinco) anos.
Parágrafo Primeiro: O valor da multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
8.2 - As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas em conjunto, facultada a defesa prévia do proponente adjudicatário;
8.3- A aplicação das sanções aqui estabelecidas é da competência exclusiva da Câmara Municipal de Boquira, facultada a defesa do proponente adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O ajuste objeto deste Instrumento poderá ser rescindido:
a)- por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos no art. 155, da Lei 14.133/2021, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
b)- por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração. c)- judicialmente, nos termos da legislação.
d)- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1- Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1- Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes através de Termo Aditivo, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
Este Contrato fica vinculado ao Edital da Dispensa de Licitação n.º 019-2023 e seus anexos, cuja realização decorre da autorização do Presidente da Câmara, constante do Processo
Administrativo n.º 019-2023 e aos termos da proposta comercial apresentada pela
CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO
14.1- O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca do CONTRATANTE, excluído qualquer outro;
14.2- E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor.
Boquira-BA, 23 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara
Contratante
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – ME
CNPJ/MF sob o n.º 05.276.791/0001-09
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Contratada
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