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18 – São Paulo, 130 (136) Diário Oficial Empresarial quinta-feira, 23 de julho de 2020
Agrotools Gestão e Monitoramento Geo-Espacial de Riscos Ltda. CNPJ/MF 08.808.179/0001-10 – NIRE 00.000.000.000 Instrumento Particular de 13ª Alteração do Contrato Social | |
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes abaixo: I. AGT Holding S.A., CNPJ nº 07.234.649/0001-16 e NIRE 3530045583-5, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 04.739.476-2 e CPF nº 000.000.000-00; II. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, RG nº M-8.463.299 e CPF nº 000.000.000-00; e III. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, RG nº 3.241.574 e CPF nº 000.000.000-00; IV. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, RG nº 34.732.159-8 e CPF nº 000.000.000-00; V. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 04.739.476-2 e CPF nº 000.000.000-00; e VI. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, RG nº 43.914.032-8 e CPF nº 000.000.000-00. Únicos sócios da Agrotools Gestão e Monitoramento Geo-Espacial de Riscos Ltda., Resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de 13ª Alteração do Contrato Social da Sociedade e tomar as seguintes deliberações, todas por unanimidade: 1. Transformação. Aprovar, na forma do artigo 220 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), e dos artigos 1.113 a 1.115 do Código Civil Brasileiro, a transformação do tipo societário da Sociedade, passando o mesmo de sociedade limitada empresária para sociedade anônima de capital fechado, não importando a referida transforma- ção em qualquer solução de continuidade em relação à existência da Sociedade e aos negócios em curso e per- manecendo em vigor todos os direitos e obrigações que atualmente compõem o patrimônio da Sociedade (“Trans- formação”). 2. Denominação Social. Consignar que, em razão da Transformação ora aprovada, a denominação | aprovação das contas da administração; (h) A nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; (i) A abertura e encerramento de filiais; (j) A nomeação de procuradores com poderes para celebrar contra- tos e praticar atos relacionados nesta Cláusula; (k) A distribuição de lucros; (l) A outorga de fiança, aval ou garantia em negócios ou operações de terceiros, exceção feita aos negócios ou operações de suas subsidiárias ou coliga- das; (m) A constituição de subsidiárias, sua dissolução e liquidação; (n) A aquisição, a alienação ou a oneração de qualquer participação societária; (o) A votação das participações societárias detidas pela Companhia; (p) A cele- bração de qualquer acordo referente às participações societárias detidas pela Companhia; (q) A concessão ou a tomada de empréstimos em dinheiro com valor igual ou superior a R$ 300.000,00, exceção feita a adiantamentos a fornecedores; (r) A aquisição, a alienação, o comodato ou a oneração de bens imóveis; (s) A assinatura de con- tratos de locação de bens imóveis; (t) A celebração de qualquer contrato ou acordo envolvendo a transferência ou o recebimento de tecnologia ou o licenciamento de direitos de propriedade industrial; (u) A celebração de contratos ou acordos cujo valor total seja igual ou superior a R$ 600.000,00; e (v) A doação ou a contribuição a partidos e organizações políticas, quando permitida pela legislação vigente. Artigo 11. Compete ainda à AGO, nas formas e quóruns definidos em lei e neste estatuto social: (a) eleger ou destituir os Diretores e membros do Conselho Fiscal |
social da Sociedade passará de Agrotools Gestão e Monitoramento Geo-Espacial de Riscos Ltda. para Agro- tools Gestão e Monitoramento Geo-Espacial de Riscos S.A. (“Companhia”). 3. Capital Social. Consignar que, em razão da Transformação ora aprovada, cada uma das 3.000.000 de quotas, com valor nominal de R$1,00 cada uma, representativas de 100% do capital social total e votante da Sociedade, é convertida, neste ato, em 1 ação ordinária, nominativa e sem valor nominal de emissão da Companhia, de modo que seu capital social total e votante, no montante total de R$3.000.000,00, totalmente subscrito e integralizado, passará a ser representado por 3.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. A totalidade das ações de emissão da Companhia é, neste ato, distribuída entre os seus acionistas na mesma proporção da participação que estes detinham no capital social da Sociedade, quando seu tipo societário era de sociedade empresária limitada, conforme previsto no Anexo I ao presente instrumento. 4. Administração da Companhia. Consignar que a Companhia será administrada por uma Diretoria composta por até 3 membros, sendo 3 Diretores sem designação específica, todos residentes no país, acionistas ou não, eleitos em assembleias gerais de acionistas, observados os quóruns previstos em lei, com man- dato por prazo de 1 ano, sendo permitida a reeleição. 5. Diretoria. Aprovar a eleição dos seguintes membros da Diretoria da Companhia, para um mandato de 1 ano a contar da presente data, como Diretores: (i) Xxxxx Xxxxx Xxxxx, acima qualificado; (ii) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, acima qualificado; e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, acima qualifi- cado. 5.1. Os membros da Diretoria ora eleitos tomaram posse nos seus respectivos cargos mediante assinatura dos respectivos termos de posse lavrados no Livro de Registro de Atas de Reuniões da Diretoria na forma da legislação aplicável, e aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, declarando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração de sociedades, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. 6. Não instalação do Conselho Fiscal. Resolvem os acionistas não instalar o Conselho Fiscal previsto no Estatuto Social ora aprovado. 7. Remuneração. Fixar a remuneração global anual dos membros eleitos para a administração em até R$36.000,00, a ser distribuída entre eles, na forma prevista no Estatuto Social. 8. Estatuto Social. Aprovar o projeto de Estatuto Social da Companhia, na forma do Anexo II ao presente instrumento. 9. Publi- cações. Determinar que as publicações da Companhia, ordenadas pela Lei das S.A., serão realizadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal do Comércio. 10. Autorizações. Por fim, dar por efetivamente transfor- mada a Sociedade em sociedade anônima de capital fechado, em razão do cumprimento de todas as formalidades legais, autorizando os administradores a praticarem todos os atos necessários à implementação e formalização da Transformação e das deliberações tomadas acima. Fica autorizada a lavratura da ata a que se refere esta Assem- bleia na forma sumária, nos termos do artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma. São Paulo, 19/12/2019. Assinaturas: Sócios: AGT Holding S.A. por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx. Administradores: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx. Visto do Advogado: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – OAB/SP 224.188. Esta- tuto Social – Capítulo I – Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo 1º. Agrotools Gestão e Monitora- mento Geo-Espacial de Riscos S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações fechada, que se rege por este estatuto social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º. A Companhia tem foro e sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxxxx xxxxxxxxx 000, xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX. § 1º. A Companhia tem filial na Rua Paraibuna, nº 811, conjuntos 1407, 1408, 1409 e 1410, São José dos Campos-SP, CNPJ/MF nº 08.808.179/0002- 09 e NIRE 35904029777, com destaque do capital social de R$ 1.000,00 para o capital da filial. § 2º. A Companhia poderá, por deliberação da Assembleia, abrir, transferir e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios e quais- quer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional e no exterior. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto: (a) Geoprocessamento, processamento e comércio de imagens; desenvolvimento e integração de Sis- temas de Informações Geográficas, aplicações administrativas e técnicas derivadas de cartografia digital ou qual- quer outra fonte; desenvolvimento e estruturação de sistemas para a administração de dados relativos ao meio ambiente, emergências urbanas, redes de serviços público e privado, infraestrutura e equipamento urbano, batime- tria, oceanografia, navegação marítima, recursos naturais e qualquer outra informação que tenha expressão espa- cial e demande administração de seus elementos, integração de aplicações multidisciplinar ou que envolvam múl- tiplos projetos. (b) A prática de atividades comerciais de qualquer natureza, especialmente comércio, representa- ção, importação e exportação de produtos relacionados à informática em geral, tais como computadores e de suas partes e componentes, dispositivos eletrônicos de localização e de equipamentos diversos para a topografia e mapeamento por aerofotogrametria e sensoriamento remoto, aerolevantamento em sua fase decorrente de inter- pretação e tradução de dados registrados na fase aeroespacial, mapas digitais, e licenciamento de uso de softwa- res nacionais ou importados, licenciamento de uso de base de dados digitais; (c) Prestação de serviços de consul- toria, pesquisa, treinamento e desenvolvimento de software, de serviços profissionais especializados na área de engenharia cartográfica, na utilização do sensoriamento remoto, geotecnologia, geomática, mapas digitais, bases de dados geográficos, modelos tridimensionais, e outros sistemas da informática em geral, como também provedor de aplicações computacionais via Internet; (d) Tratamento, análise e interpretação de sinais e imagens obtida atra- vés de sensores espaciais, aéreos, terrestres, subaquáticos, subterrâneos entre outros; (e) Participação no capital de outras empresas; e (f) Representação de outras empresas seja em território nacional ou internacional, desde que no interesse da Companhia. § 1º. Para a consecução de seu objeto, a Companhia poderá constituir subsidiárias e participar do capital de outras empresas. § 2º. O exercício das atividades relacionadas ao objeto social da Com- panhia deverá considerar: (a) os interesses de curto e longo prazo da Companhia e de seus sócios; e (b) os efeitos econômicos, sociais, ambientais, e jurídicos de curto e longo prazo das operações da Companhia em relação aos empregados ativos, fornecedores, consumidores e demais credores da Companhia e de suas subsidiárias, como também em relação à comunidade em que ela atua local e globalmente. Artigo 4º. A Companhia terá prazo de duração indeterminado. Capítulo II – Capital Social e Ações. Artigo 5º. O capital social é de R$ 3.000.000,00, totalmente subscrito e integralizado, dividido em 3.000.000 de ações nominativas, ordinárias, sem valor nominal. § 1º. Cada ação ordinária confere a seu titular direito a um voto nas deliberações da Assembleia. § 2º. A Companhia poderá emitir debêntures, conversíveis ou não em ações, que conferirão direito de crédito contra ela, nas condições que vierem a ser estabelecidas, por deliberação da Assembleia. Artigo 6º. A Assembleia poderá deliberar a emis- são de novas ações ordinárias ou de ações preferenciais, observadas as normas legais e as regras do presente estatuto social. Artigo 7º. As ações não serão representadas por cautelas, presumindo-se a respectiva propriedade pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas. Capítulo III – Da Assembleia. Artigo 8º. A Assembleia reunir-se-á ordinariamente nos 4 primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais ou a lei assim exigirem. § 1º. A Assembleia será convocada na forma da lei. Independente das formalidades de convocação, será considerada regular a Assembleia a que comparecerem todos os acionistas. § 2º. A Assembleia será presidida por qualquer dos Diretores ou, na sua ausência, por quem a Assembleia indicar. O presidente da Assembleia escolherá um dos presentes para secretariá- -lo. § 3º. O presidente da Assembleia não computará o voto proferido com infração de Acordo de Acionistas devida- mente arquivado. Artigo 9º. Poderão tomar parte na Assembleia as pessoas que provarem sua condição de acio- nista, mediante a inscrição no registro das ações em nome do acionista até três dias antes da data marcada para a realização da Assembleia. Artigo 10. Dependem de deliberação dos sócios, respeitado o quórum de deliberação estabelecido no § Único do Artigo 11, as seguintes matérias: (a) A modificação do presente Estatuto Social; (b) A incorporação, fusão, cisão ou dissolução da Companhia, ou a cessação do estado de liquidação; (c) A designação dos administradores, quando feita em ato separado; (d) A destituição dos administradores; (e) O modo de remune- ração dos administradores; (f) O pedido de recuperação judicial ou acordo de recuperação extrajudicial; (g) A | da Companhia, se existente; (b) tomar, anualmente, as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras por eles apresentadas; e (c) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos. § Único. Ressalvadas as matérias previstas no Artigo 10 e caput do Artigo 11 acima, que serão tomadas por voto afirmativo de acionistas representando no mínimo 60% do capital social votante da Companhia e ressalvadas as exceções previstas em lei e neste artigo, as deliberações da Assembleia serão toma- das por maioria de votos dos presentes. Capítulo IV – Administração. Artigo 12. A administração da Companhia compete à Diretoria. Artigo 13. Os membros da Diretoria devem assumir seus cargos dentro de 30 dias a contar das respectivas datas de nomeação, mediante assinatura de termo de posse no livro de atas respectivo, permane- cendo em seus cargos até a investidura dos novos administradores eleitos. Artigo 14. A Assembleia deverá fixar a remuneração dos Diretores da Companhia. A remuneração é fixada de forma global, sendo neste caso distribuída conforme deliberação da Diretoria. Capítulo VI – Diretoria. Artigo 15. A Diretoria é o órgão de representação da Companhia, competindo-lhe praticar os atos de gestão dos negócios sociais. Artigo 16. A Diretoria não é um órgão colegiado, podendo, contudo, reunir-se a critério de qualquer Diretor para tratar de aspectos operacionais. Artigo 17. A Diretoria será composta por até 3 Diretores, sendo um Diretor Presidente e dois Diretores sem designação específica, acionistas ou não, residentes no Brasil, eleitos e destituíveis, a qualquer tempo, pela Assembleia, com mandato de 1 ano, permitida a reeleição. § 1º. No desempenho de suas funções, os administradores da Sociedade deverão considerar o melhor interesse da Sociedade, incluindo os interesses de, as expectativas de e os efeitos de curto e longo prazo de seus atos sobre os seguintes atores relacionados à Sociedade e a suas subsidiárias: (i) os sócios; (ii) os empregados ativos; (iii) os fornecedores, consumidores e demais credores; e (iv) a comunidade e o meio ambiente local e global. Artigo 18. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social, que não forem de competência privativa da Assembleia. Cópias das demonstrações financeiras devem ser distribuídas aos acionistas com no mínimo trinta dias de antecedência da data da respectiva Assembleia que deliberar sobre as contas da administração. § 1º. Compete ao Diretor Presidente dirigir todos os negócios e a administração geral da Companhia e exercer as demais atribuições que lhe foram conferidas por este Estatuto, pela Assembleia e, ainda, privativamente: (i) convocar e presidir as assembleias gerais e as reuniões da Diretoria; (ii) dirigir a administração e gestão dos negócios sociais; (iii) dirigir e liderar a administração e gestão das atividades financeiras da Companhia, incluindo a análise de investimentos e definição dos limites de exposição a risco, propositura e contratação de empréstimos e financiamentos, operações de tesouraria, planejamento e controle financeiro e tributário, e a gestão das atividades inerentes à contabilidade, informática, e de serviços administrativos, para o desenvolvimento das áreas administrativas da Companhia; (iv) gerir os serviços administrativos e de recursos humanos da Companhia, e (v) promover as vendas. § 2º. Compete aos Diretores sem designação específica auxiliar o Diretor Presidente no desempenho de suas funções. Artigo 19. Além dos que forem necessários à realização dos fins sociais, a Diretoria fica investida de poderes para transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, confessar dívidas e fazer acordos, adquirir, alienar e onerar bens, nas condições deste Estatuto Social. § Único. É vedado aos Diretores obrigar a Companhia em atos de liberalidade estranhos aos seus objetivos, sendo ineficazes para a Companhia os que forem praticados com violação deste artigo. Artigo 20. A Companhia será representada e somente será considerada validamente obrigada por ato ou assinatura conjunta de dois Diretores; ou (c) isolada de qualquer procurador cons- tituído para representar a Companhia, este último quando assim designado no respectivo instrumento de mandato e somente na extensão dos poderes que nele se contiverem, ficando ressalvado, entretanto, que a representação individual da Companhia nessas condições é limitada aos seguintes atos: (i) representação perante a Justiça do Trabalho, repartições públicas federais, estaduais e municipais, inclusive órgãos da Secretaria da Receita Federal; (ii) a assinatura de correspondência, inclusive bancária, endosso de cheques para depósito em conta corrente da Companhia; (iii) emissão e endosso de duplicatas para desconto, cobrança ou penhor; e (iv) representação da Companhia em quaisquer processos administrativos ou judiciais. § Único. As procurações serão sempre outorga- das na forma estabelecida acima e necessariamente estabelecerão os poderes do procurador e, excetuando-se as procurações outorgadas para fins judiciais, terão prazo determinado. Capítulo VII – Conselho Fiscal. Artigo 21. O Conselho Fiscal da Companhia não terá funcionamento permanente e, quando instalado a pedido de acionistas em número legal, compor-se-á de 3 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia, e terá as atribuições, responsabilidade e deveres definidos em lei. Capítulo VIII – Exercício Social, Demonstrações Finan- ceiras e Xxxxxx. Artigo 22. O exercício social da Companhia terá início em 1 de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Ao término de cada exercício social serão elaboradas as demonstrações financeiras previs- tas em lei. Artigo 23. O lucro líquido então verificado terá a seguinte destinação: (a) 5% para a constituição da Reserva Legal; (b) 5% para o pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas; e (c) o saldo terá desti- nação deliberada pela Assembleia. § 1º. A Companhia, por deliberação da Assembleia, poderá levantar balanço semestral ou em períodos menores e distribuir dividendos à conta dos lucros apurados nesse balanço. § 2º. A Companhia, por deliberação da Assembleia, poderá, ainda, declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. § 3º. Os dividendos distri- buídos nos termos deste artigo poderão ser imputados ao dividendo obrigatório. Artigo 24. Os dividendos não recebidos prescreverão no prazo da lei. Capítulo X – Dissolução, Liquidação e Transformação. Artigo 25. A Companhia dissolver-se-á e entrará em liquidação nos casos previstos em lei, cabendo à Assembleia, estabelecer o modo de liquidação e eleger o liquidante, ou liquidantes, e o Conselho Fiscal, que deverão funcionar no período de liquidação, fixando-lhes os poderes e remuneração. Artigo 26. A Companhia poderá ser transformada de um tipo em outro, conforme o disposto no Artigo 220 da Lei nº 6.404/76, ressalvado o direito de retirada dos acionistas dissidentes. Capítulo XI – Resolução de Conflitos. Artigo 27. Todas as questões relativas à interpretação e ao cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, que não possam ser solucionadas amigavelmente pelas Partes dentro de um prazo improrrogável de 30 dias, serão submetidas a arbitragem, de acordo com as Regras de Conciliação e Arbitragem da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (a “Câmara”), em procedimento a ser administrado pela Câmara. Para fins de arbitragem, as Partes indicarão, de comum acordo, um único árbitro, que deverá ser pessoa de reconhecida competência no assunto principal objeto do conflito. Caso as Partes não che- guem a um acordo sobre a indicação do único árbitro, cada Parte poderá nomear um árbitro, integrante ou não do Corpo de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, e os árbitros assim nomeados deverão nomear um terceiro árbitro desempatador. A arbitragem instaurada nos termos desta cláusula arbitral deverá ser apreciada e decidida exclusivamente com base nas leis da República Federativa do Brasil. Os procedimentos de arbitragem serão realizados em língua portu- guesa, na capital do Estado de São Paulo. A sentença arbitral será definitiva, constituindo título executivo extrajudi- cial vinculante das Partes e de seus sucessores. As Partes renunciam ao direito de recorrer da sentença arbitral, podendo recorrer ao Poder Judiciário apenas para (a) obrigar a outra Parte a se submeter a arbitragem e indicar o árbitro, (b) obter medidas cautelares para a proteção de direitos anteriormente à instituição da arbitragem e nenhuma ação desse tipo será interpretada como uma desistência da arbitragem pelas Partes e (c) para o cumpri- mento de qualquer decisão dos árbitros, inclusive a sentença arbitral. Caso as Partes recorram ao Poder Judiciário nos casos acima, as Partes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo como o competente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser. Capítulo XII – Disposições Gerais. Artigo 28. A Companhia respeitará e obedecerá aos termos de Acordos de Acionistas arquivados em sua sede, incluindo-se as normas aí constantes referentes a direitos relativos à compra e venda de ações, à preferência para adquiri-las e ao exercício de direito de voto, em especial quanto à administração da Companhia. Caberá ao Presidente da Assembleia declarar a invalidade de voto proferido contra disposição expressa de acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia, sempre com o intuito de assegurar a execução específica das obrigações assumidas em Acordo de Acionistas. JUCESP – Registrado sob o nº 77.690/20-5 e NIRE 00.000.000.000 em 12/02/2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral. |
SARP EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA
As demonstrações financeiras completas, contendo Notas Explicativas encontram-se disponíveis na sede da Empresas.
Imposto de renda e contribuição social - corrente - (427.599) Aumento (redução) no saldo
Prejuízo dos Exercícios
(2.967.050) (1.171.809) de caixa e equivalentes de caixa
(13.364.140) (3.311.062)
CNPJ: 43.743.095/0001-46
Demonstrações Financeiras - Exercícios findos em 2019 e 2018 - (Em Reais) | |||||||||
Balanço patrimonial - ATIVO | 2019 | 2018 | Balanço patrimonial - PASSIVO | 2019 | 2018 | Demonstração do Fluxo de | Caixa | ||
Circulante | 6.587.103 | 21.141.116 | Circulante | 15.594.488 | 62.068 | Fluxo de caixa das atividades operacionais | 2019 | 2018 | |
Caixa e equivalentes de caixa | 5.186.918 | 18.551.058 | Fornecedores | 507.887 | 7.583 | Prejuízo dos exercícios | (2.967.050) | (1.171.809) | |
Contas a receber de clientes | 3.306 | 1.497 | Obrigações sociais e trabalhistas | 74.083 | 24.212 | Ajustes para reconciliar | |||
Adiantamentos e outros | 49.072 | 1.353.742 | Obrigações Tributárias | 12.518 | 30.273 | lucro do exercício com o caixa | |||
Impostos e contribuições a recuperar | 820.781 | 707.794 | Lucros a Pagar | 15.000.000 | - | Depreciação e xxxxxxxxxxx | - | 000.000 | |
Imóveis a comercializar | 527.025 | 527.025 | Não-Circulante | 165.266 | 165.266 | (Aumento) diminuição nos ativos: | |||
Não Circulante | 12.299.605 | 180.222 | Obrigações Tributárias | 165.266 | 165.266 | Contas a receber | (1.809) | (97) | |
Outros ativos | 21.727 | 21.727 | Patrimônio líquido | 3.126.954 | 21.094.004 | Impostos a recuperar | (112.987) | (1.350.774) | |
Investimento | 4.223 | 4.223 | Capital Social | 1.225.000 | 1.225.000 | Outros ativos | 1.304.670 | (709.522) | |
Imobilizado | 12.273.655 | 154.272 | Lucros Acumulados | 1.901.954 | 19.869.004 | Aumento (diminuição) nos passivos: | |||
Total ativo | 18.886.708 | 21.321.338 | Total passivo e do patrimônio líquido | 18.886.708 | 21.321.338 | Fornecedores | 500.304 | (19.880) | |
Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido | Demonstração do Resultado | 2019 | 2018 | Obrigações sociais e trabalhistas | 49.871 | (12.131) | |||
Capital Lucros Total Patri- | Receita de locação de imóveis | 38.552 | 37.383 | Obrigações tributárias | (17.755) | (67.157) | |||
Descrição Social Acumulados mônio Líquido Receita com vendas de mercadorias e serviços 1.575 - Outros passivos - (182.122) | |||||||||
Saldos em 31.12.2017 | 1.225.000 | 21.040.813 | 22.265.813 | Receitas (despesas) operacionais | Caixa líquido (aplicado nas) gerado |
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Prejuízo do exercício | - | (1.171.809) | (1.171.809) | Despesas gerais e administrativas | (3.671.418) | (2.095.258) | pelas atividades operacionais | (1.244.756) | (3.311.062) |
Saldos em 31.12.2018 | 1.225.000 | 19.869.004 | 21.094.004 | (3.671.418) | (2.095.258) | Fluxo de caixa das atividades de investimento | |||
Distribuição de lucros | Lucro antes do resultado financeiro | (3.631.291) | (2.057.875) | Aquisição de imobilizado | (12.119.384) | - | |||
exercícios anteriores | - | (15.000.000) | (15.000.000) | Resultado Financeiro | Caixa líquido aplicado nas |
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| ||
Prejuízo do exercício | - | (2.967.050) | (2.967.050) | Receitas Financeiras | 666.118 | 1.316.268 | atividades de investimento | (12.119.384) | - |
Saldos em 31.12.2019 | 1.225.000 | 1.901.954 | 3.126.954 | Despesas Financeiras | (1.877) | (2.603) | Aumento (redução) no saldo |
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Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Administradora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx antes do Imposto de | 664.241
| 1.313.665
| de caixa e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes no início do exercício | (13.364.140) 18.551.058 | (3.311.062) 21.862.120 |
TC-CRC 1SP 180.662/O-1 | Renda e da contribuição social | (2.967.050) | (744.210) | Caixa e equivalentes no final do exercício | 5.186.918 | 18.551.058 |
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quinta-feira, 23 de julho de 2020 às 00:27:21.