ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Contrato 43/2021 - SEDS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A EMPRESA - COMÉRCIO E SERVIÇOS LEV LTDA., NA CONDIÇÕES ABAIXO AJUSTADAS.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 08.876.217/0001-71,
com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X.x 000, Xxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, doravante denominado apenas CONTRATANTE, representado pelo Secretário Wellington Matos de Lima, portador do RG n. 742239 SSP/DF, CPF n. 000.000.000-00, com endereço profissional junto ao órgão que representa e de outro lado, a empresa COMÉRCIO E SERVIÇOS LEV LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 30.148.905/0001-74, com sede à Xxx X 000, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxx (XX), CEP: 74.255-130, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG nº 6233987 SSP-GO e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo nº 202110319003278, resolvem firmar o presente contrato que será rígido pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.078/1990, Lei Estadual nº 17.928/2012, todas devidamente atualizadas, pelos preceitos de Direito Público, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fabricação de reservatório metálico tipo taça coluna seca, com capacidade para 10.000L, específico para água potável, destinado ao abastecimento público, incluso projeto completo do reservatório, projeto da fundação, garantia, deslocamento, material, mão de obra, equipamentos, instalação, ART e destinação final do antigo reservatório de acordo com a legislação ambiental.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. A vigência será equiparada ao prazo de garantia do produto que compor o objeto do Contrato, conforme tabela na CLÁUSULA TERCEIRA (ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, VALORES E GARANTIA), com termo inicial a partir da a assinatura do contrato, sendo imprescindível sua respectiva publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, VALORES E GARANTIA.
3.1. As especificações do objeto, valor e garantia são as seguintes:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | Garantia | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | FABRICAÇÃO DE RESERVATÓRIO PARA ÁGUA POTÁVEL TIPO TAÇA COLUNA SECA 10.000 LITROS Reservatório para água potável tipo taça coluna seca, capacidade 10.000 litros. *MEDIDAS APROXIMADAS: Diâmetro da Coluna: 0,95 metros, Diâmetro da Taça, Altura da Coluna: 8,0 metros, Altura do Cone: 0,70 metros, Altura da Taça: 3,0 metros. Altura Total: 11,70 metros. As medidas podem variar em, no máximo, 10% (dez) por cento daquelas dadas como referência, a critério da Administração e sem prejuízo à sua utilização. *NORMAS: ABNT – 4:07.12-007/87 NBR 10141, NB-89, NB-593, MB-25 e EB-79 da ABNT; ANSI e ASMT para reservatórios de chapa em aço; NBR- 6123 para Força do vento em edificações. *MATERIAIS: Chapas COR 420 (C.S.N) ou ASTM A- 36 ou superior, aço Naval patinável com características de alta resistência mecânica, baixa liga, boa tenacidade e alta resistência à corrosão atmosférica que garante a integridade estrutural do produto. *ACESSÓRIOS: Escada externa e interna tipo marinheiro; Corrimão de tubos nas bordas superiores do reservatório; Luvas de entrada e saída de água e limpeza; Suporte com abraçadeira para afixação das tubulações; Tampa de inspeção no teto; Extravasor, isoladores de para-raios e suporte para luz piloto; Chumbadores, parafusos e porcas para afixação do reservatório. Pintura do Reservatório: Tratamento da chapa com DDF, desengraxante, decapante e fostatizante, responsável pela neutralização e preservação da chapa contra ferrugem e desgaste. O acabamento será feito da seguinte forma: - Na parte interna será feita preparação de superfície, para proteção quanto à ferrugem ou corrosão, sendo utilizado o seguinte procedimento: limpeza das chapas à base de desoxidante, decapante + fosfatizante e revestido com epóxi próprio para água potável, com laudo técnico. - O acabamento externo será feito através de limpeza própria e pintado totalmente à base de esmalte sintético na cor branca. Solda: Interna e externa, qualificada na norma AWS A 5.18, para processo semi-automático (solda-mig) utilizando arames sólidos e cobreados, AWWA-D 100/96 para tanques soldados para armazenamento de água. | 05 anos para reservatório e 02 anos para pintura | Unidade | 01 | R$ 27.430,00 | R$ 27.430,00 |
*TESTES E ENSAIOS: Teste Líquido penetrante nos cruzamentos críticos de soldas, medição de espessura seca de camada de tinta. *GARANTIA: Garantia contra defeitos de fabricação de 05 anos para reservatório e 02 anos para pintura. *ESCOPO DE FORNECIMENTO: Caberá ao Fornecedor: Todo o material para a perfeita construção mecânica do reservatório; Projeto de fundação com ART, Todo o ferramental e equipamentos para a construção do mesmo; Instalação e montagem do reservatório sobre a fundação. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto, fabricação e montagem; Entrega e instalação do reservatório na cidade de Goiânia/GO; Projeto estrutural; Projeto da base; Todos os equipamentos e suplementos necessários para a instalação do reservatório na base; Retirar o reservatório antigo da base e dar destino de acordo com a legislação ambiental. |
3.2. A estimativa do valor da contratação é de R$ 27.430,00 (Vinte e Sete Mil e Quatrocentos e Trinta Reais).
3.3. O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto desta contratação, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – CARACTERÍSTICAS E GARANTIAS DO PRODUTO.
4.1. Os produtos a serem entregues deverão ser de ótima qualidade, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
4.1.1. Às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
4.1.2. Às normas da ANVISA, INMETRO, quando for o caso, e demais órgãos regularizadores do objeto em tela, conforme especificação e necessidade de cada material;
4.1.3. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
4.1.4. Às prescrições e recomendações dos fabricantes.
4.2. O material entregue deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, recondicionado ou recuperado, estando adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais;
4.3. O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, de forma que facilite a contagem e controle dos mesmos;
4.4. Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
4.5. PROJETO DO RESERVATÓRIO
4.5.1. O projeto do reservatório deverá conter todos os dados referentes à estrutura, material utilizado, tipo de solda empregada, dimensões, sistemas hidráulico, acessórios e dispositivos de
segurança, a fim de fornecer informações técnicas com qualidade e confiabilidade do produto a ser adquirido pela Contratante, observando aos critérios e normas vigentes para a elaboração do projeto.
4.5.2. A Contratada também deverá fornecer os memoriais de cálculo referente ao projeto do reservatório, contendo em seu teor a metodologia de cálculo adotada e os cálculos estruturais, que deverão ser descritos de maneira organizada, clara e objetiva, observando-se as normas para a elaboração do mesmo.
4.6. CRITÉRIOS TÉCNICOS DA BASE DE FUNDAÇÃO DOS RERVATÓRIO
4.6.1. A Contratada deverá fornecer o projeto executivo da base de fundação do respectivo reservatório objeto do presente termo. A base deverá ser em concreto armado e seu projeto deverá conter nível satisfatório de detalhamento, obedecendo às normas vigentes que regulamentem a matéria. Também deverá ser fornecido o memorial de cálculo da base, assim como, o quantitativo dos materiais necessários para a sua execução.
4.6.2. O memorial de cálculo referente ao projeto da base de fundação do reservatório deverá conter em seu teor, a metodologia de cálculo adotada e os cálculos estruturais, onde estes deverão ser descritos de maneira organizada, clara e objetiva, observando-se as normas para a elaboração do mesmo.
4.6.3. O quantitativo dos materiais referente ao projeto da base poderá ser fornecido em forma de planilha ou relatório detalhado, contendo em seu teor, as especificações dos materiais a sarem utilizados e a quantidade.
4.7. GARANTIA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
4.7.1. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de termo de garantia referente ao reservatório fornecido no objeto, que deverá cobrir o tempo mínimo nas condições estabelecidas no item 8.1 do presente termo de referência.
4.7.2. Serão de inteira responsabilidade técnica da Contratada a emissão e fornecimento das anotações de responsabilidades técnicas (ART) de todos os projetos fornecidos (base e reservatório), sendo a mesma responsável pelo projeto e execução.
4.8. INSTALAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS:
4.8.1. Será de responsabilidade da Contratada responsável pelo fornecimento do reservatório objeto da presente licitação, a entrega e instalação do mesmo em sua respectiva base, sendo assim, todos os custos referentes ao transporte, insumos, equipamentos e mão de obra relativa aos serviços necessários a sua instalação, deverão estar contemplados no custo incluso neste certame.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO
5.1. A conclusão da Instalação será no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato.
5.2 O prazo para a entrega do projeto do reservatório e projeto da construção da base civil, será de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato.
5.3. O prazo para a fabricação, fornecimento e instalação do reservatório objeto do presente termo, será até 30 (trinta) dias após a conclusão da fundação.
5.4. Após a entrega e instalação do reservatório a CONTRATANTE realizará o teste de estanqueidade, a fim de verificar se há vazamentos e detectar possíveis falhas no produto fornecido, tal teste terá duração de 30 dias, e se detectados vazamentos entre outras falhas no reservatório durante o teste, a Contratada será notificada e terá um prazo de 30 dias após o recebimento da notificação para realizar o reparo ou substituição do mesmo.
5.5. O fornecimento e instalação do reservatório será na Sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS em Goiânia/GO, situada na Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000,
Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 74.083-010, ao lado do Bloco D.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ 27.430,00 (Vinte e Sete Mil e Quatrocentos e Trinta Reais), correrão neste exercício, à conta da Dotação Orçamentária nº 2021.30.01.04.122.4200.4243.04, Natureza de Despesa nº 4.4.90.51.06. Nota de Empenho nº 00023 de 23/12/2021, Fonte: 100, no valor de R$ 27.430,00 (Vinte e Sete Mil e Quatrocentos e Trinta Reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer a Contratante, no ato do fornecimento dos reservatórios, termo de garantia contemplando a seguinte cobertura:
7.1.1. Garantia estrutural dos reservatórios por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos, responsabilizando-se durante a vigência da garantia, por todos os custos inerentes a necessidades de reparos, correções de falhas estruturais e até mesmo a substituição do reservatório que apresentar problemas ou defeitos durante o período, sendo que qualquer ação adotada não deverá em hipótese alguma gerar ônus a contratante.
7.1.2. Garantia de pintura e impermeabilização interna e pintura externa dos reservatórios por um prazo mínimo de 02 (dois) anos, responsabilizando-se durante a vigência da garantia, por todos os custos inerentes a necessidades de reparos e correções de falhas devido a problemas ou defeitos durante o período, sendo que qualquer ação adotada não deverá em hipótese alguma gerar ônus a contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
da SEDS;
8.1. O reservatório será considerado recebido pela SEDS:
8.1.1. Provisoriamente, após a verificação da instalação do reservatório pela fiscalização
8.1.2. Definitivamente no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a verificação da
instalação do reservatório pela fiscalização da SEDS;
8.2. A SEDS, representada pela fiscalização, rejeitará, no todo ou em parte, o reservatório ou os serviços que estiverem em desacordo com este Termo de Referência e Especificações Técnicas, e colocará a disposição da Contratada para substituição e correção das instalações, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Enquanto não ocorrer a substituição e correções, a Contratada fica sujeita às consequências da mora. Ocorrendo pela segunda vez a rejeição, a contratação poderá ser rescindida, sem prejuízo das sanções cabíveis;
8.3. A Contratada obriga-se, a apresentar quando solicitada pela SEDS, toda a documentação que permita conferir as especificações técnicas do reservatórios fornecidos;
8.4. Ao apresentar proposta para o item o fornecedor deverá certificar da real possibilidade e garantia de sua entrega atendendo fielmente suas especificações, quantidades e valores.
CLÁUSULA NONA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
9.1. Adotar boas práticas de sustentabilidade no que couber e/ou quando for caso, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
9.2. A Contratada deverá aplicar como critérios de sustentabilidade ambiental para a execução do objeto licitado, em relação ao FABRICANTE, ao PRODUTOR ou ao FORNECEDOR, no que couber e/ou quanto for o caso:
9.2.1. A adoção de processos de extração, fabricação e utilização de produtos e matérias-primas de forma ambientalmente sustentável;
9.2.2. A deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como da água utilizada;
9.2.3. A utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica;
9.2.4. A utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental;
9.2.5. A recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis por essa Administração pública;
9.2.6. A comprovação de que adota práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização.
9.3. A contratada deverá fornecer bens que, no todo ou em parte, no que couber e/ou quanto for o caso:
9.3.1. Sejam construídos por material reciclado, atóxico e biodegradável, na forma das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
9.3.2. Ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
9.3.3. Não contenham substâncias perigosas acima dos padrões tecnicamente recomendados por organismos nacionais ou internacionais;
9.3.4. Estejam acondicionados em embalagem adequada, feita com a utilização de material reciclável, com o menor volume possível;
9.3.5. Funcionem com baixo consumo de energia ou de água;
9.3.6. Sejam potencialmente menos agressivos ao meio ambiente ou que, em sua produção, signifiquem economia no consumo de recursos naturais;
9.4. Possuam cerificação de procedência de produtos.
9.4.1. A comprovação dos requisitos citados acima poderá ser realizada por apresentação de declaração própria ou de cerificação imita por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências de práticas de sustentabilidade ambiental.
9.5. Quando aplicável, sejam observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
10.2. Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas a execução
do objeto.
10.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste Termo de Referência.
10.4. Designar um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução e entrega do produto, o qual deverá registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução e entrega do produto, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas sem prejuízo da total responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou para com terceiros, além de proceder o atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
10.4.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.5. Emissão da correspondente Nota de Empenho, bem como, assegurar os recursos orçamentários e financeiros para o fornecimento dos materiais, objeto da contratação.
10.6. Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
10.7. Atestar a efetiva execução e execução e entrega do produto contratado e o seu
recebimento.
10.8. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação
contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização;
10.9. Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
10.10. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
10.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues e/ou serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
10.11.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, aplica-se o disposto no item 9.2.
10.12. Responsabilizar pela permissão de acesso dos funcionários e veículos da entidade contratada no referido local de fornecimento do produto objeto do feito;
10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULAS DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATADA
11.1. Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada obriga-se a:
11.2. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Contratante.
11.3. Entregar e executar o produto conforme as especificações constantes deste Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido.
11.3.1. O produto entregue deverá possuir rigorosamente a mesma especificação daqueles descritos no item 04, podendo suas medidas variar em, no máximo, 10% (dez) por cento daquelas dadas como referência, a critério da Administração e sem prejuízo à sua utilização.
caso.
11.3.2. Adotar cautelas especiais para o transporte, no que couber e/ou quando for o
11.3.3. Entregar materiais acompanhados da respectiva Nota iscal/Fatura, na qual
constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.3.4. A entrega e execução dos produtos deverá ocorrer por meio de embalagens originais intactas, apropriadas para armazenamento e garantindo a proteção contra deteriorações.
11.4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade.
11.5. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.
11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11.7. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
11.8. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
11.8.1. Qualquer dano causado ao patrimônio da Contratante na entrega e execução, será ressarcido pela Contratada, salvo justificativa comprovada, que deverão responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Empenho.
11.9. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e entrega do produto, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Contratante.
11.10. Levar imediatamente ao conhecimento da Fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o fornecimento do objeto desta licitação, para adoção das medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
11.11. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEDS, cujas reclamações se obrigam a atender.
11.12. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
11.13. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Contratante.
11.13.1. Somente divulgar informações que envolvam o nome da Contratante, acerca do fornecimento do objeto desta licitação, mediante prévia e expressa autorização.
11.13.2. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do fornecimento do objeto desta licitação, sem o consentimento, prévio e por escrito, da Contratante.
11.14. Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
11.15. Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras.
11.16. Manter, durante toda o fornecimento do objeto desta licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
11.17. Não transferir a outrem, caucionar ou utilizar o objeto contratado para qualquer outra operação financeira, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de incorrer nas sanções previstas na Lei 8.666/93.
11.18. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos vendidos.
11.19. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente;
11.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação do objeto em tela, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
11.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.23 A contratada deverá observar o cumprimento de todos os prazos, condições exigidas, datas, horários estabelecidos;
11.24. A contratada deverá observar às normas de acondicionamento e transporte dos produtos objetos dessa contratação.
11.25. Providenciar o atendimento, caso houver, das diligências necessárias pela liquidação da Nota Nota Fiscal/Fatura, e, submeter-se à fiscalização e Gestão a ser realizada pelo Gestor e Fiscal indicado pela contratante;
11.26. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução e entrega do produtos adquiridos, pagando os emolumentos prescritos em lei;
11.27. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa sobre todo e qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do fornecimento do objeto licitado;
11.28. Comunicar à Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a execução e entrega do produto, bem como a iminência de fatos que possam prejudicar o perfeito fornecimento do objeto licitado;
11.29. Independentemente de qualquer superveniência, manter a qualidade dos produtos, conforme disposição contratual firmada, solucionando, imediatamente, quaisquer problemas que impeçam ou dificultem o cumprimento do presente objeto licitado;
11.30. Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto licitado;
11.31. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante e/ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.32. Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas para Contratada.
11.33. Submeter-se à fiscalização da Contratante que, por intermédio do gestor do Contrato, acompanhará a execução e entrega do produto, orientando, fiscalizando e intervindo no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas, comunicando à Contratante quaisquer irregularidades detectadas durante a execução e entrega do produto;
11.34. Responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas para Contratante e providenciar com as diligências necessárias pela liquidação da Nota Nota Fiscal/Fatura;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO OBJETO
12.1. A fiscalização e gerenciamento do objeto pela Contratante será exercida por servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
12.3. O(s) gestor(es) designado(s) receberá(ão) o(s) material(is), cabendo-lhe:
12.3.1. A conferência qualitativa e quantitativa do(s) material(is), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
12.3.2. Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
12.3.3. Prestar a Contratada qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) material(is).
12.4. A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
12.5. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
12.6. Cabe ao Gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
12.6.1. anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução e entrega do produto, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do processo, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
12.6.2. transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de entrega e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
12.6.3. dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da entrega e execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
12.6.4. adotar as providências necessárias para a regular entrega e execução do objeto;
12.6.5. promover, com a presença de representante do contratado, a medição da entrega e execução já efetuadas, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
12.6.6. manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
12.6.7. verificar a qualidade dos materiais, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
12.6.8. esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
12.6.9. acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
12.6.10. manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
12.6.11. manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
12.6.12. observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua
integralidade;
12.6.13. fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter,
durante toda a fornecimento da entrega e execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
13.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue, sob protocolo, à Coordenação de Suprimentos na qual será atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e posteriormente encaminhado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para providências pertinentes ao pagamento;
13.1.2. O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
13.1.3. Para que seja efetuado o devido pagamento os produtos deste Termo de Referência deverá ter sido entregue/prestado conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas.
13.1.4. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual 9.657/2020.
13.2. Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal/Fatura às certidões de regularidade da Contratada – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual;
13.3. Em caso de irregularidade fiscal, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
13.3.1. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
13.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, após a ratificação pelo gestor do contrato como motivação para rejeição da Nota Fiscal.
13.5. A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
13.6. A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
13.7. O pagamento a ser efetuado à Contratada deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Contratante de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
13.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a Contratante.
13.10. Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, atualizado, da empresa e de seu(s) Responsável(eis) Técnico(s);
14.2. Comprovação de vínculo profissional do responsável técnico com a empresa,
14.2.1. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho.
14.3. Atestado de Capacidade Técnica, referente às condições de fabricação, execução e fornecimento do objeto (reservatório metálico).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENALIDADES
15.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
15.1.1. Não assinar o contrato;
15.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
15.1.3. Apresentar documentação falsa;
15.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
15.1.5. Não mantiver a proposta;
15.1.6. Falhar na execução do contrato;
15.1.7. Fraudar a execução do contrato;
15.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.9. Declarar informações falsas; e
15.1.10. Cometer fraude fiscal.
15.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
15.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
15.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
15.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.4. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
15.5. As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
15.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
16.1. O presente termo de referência tem como objetivo a fabricação de reservatório metálico estabelecendo critérios técnicos para a sua fabricação e fornecimento, visando à qualidade do equipamento a ser adquirido pela Contratante. Esclarecemos que é de total responsabilidade da Contratada a obediência a estes critérios, assim como, todos os recursos envolvidos no processo de fabricação, instalação e fornecimento.
16.2. A visita técnica não é obrigatória, caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria no local de execução, entrega e instalação, a visita técnica deverá ser agendada na Coordenação de Suprimentos, pelo telefone (00) 0000-0000, com o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
16.3. A finalidade da visita é o conhecimento das condições do local de entrega, e obtenção de demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
16.4. O licitante deverá nomear um responsável, por meio de documento, com autorização para realizar a visita.
16.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento dos locais de entrega e instalações não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
17.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
CONTRATANTE;
17.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
17.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
17.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o
disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas nas Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer controvérsia resultante da mesma.
20.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
20.3. Fica desde já estipulado que os conflitos que possam surgir relativamente ao futuro ajuste serão submetidos à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo para seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
Pela CONTRATANTE:
WELLINGTON MATOS DE LIMA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social.
Pelo CONTRATADO:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Representante Legal
ANEXO
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes, deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA SEI/GOVERNADORIA.
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114/2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de
Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do
ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será, em regra, de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, excepcionadas as hipóteses legais de sigilo.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
Pela CONTRATANTE:
WELLINGTON MATOS DE LIMA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social.
Pelo CONTRATADO:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Representante Legal
GOIANIA, 23 de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 11/01/2022, às 16:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000026286394 e o código CRC DA82B626.
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PARCERIAS E CONTRATAÇÕES
AVENIDA UNIVERSITARIA , Nº 609 - Bairro SETOR UNIVERSITARIO - GOIANIA - GO - CEP 74605-010 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202110319003278 SEI 000026286394