EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
O Departamento Estadual de Trânsito, doravante denominado Detran|ES, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OUTSOURCING DE
IMPRESSÃO, conforme Processo nº 2022-0DPLJ, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Instrução de Serviço P nº140, de 10/03/2022, publicada em 11/03/2022 nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049- R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 11 horas do dia 12/12/2022. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 13 horas do dia 21/12/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 13h35 do dia 21/12/2022.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14 horas do dia 21/12/2022.
Pedido De Esclarecimentos: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via internet, por meio eletrônico xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) ou em campo próprio no portal siga xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo I (TR) - das localidades e quantitativos Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de serviços de Outsourcing de Impressão, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - O recebimento do objeto se fará na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital e no instrumento contratual.
3 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1 - Na forma prevista no Termo de Contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio do Departamento Estadual de Trânsito a cargo da conta da atividade no
10.45.202.06.126.0036.2187, Elemento de Despesa no 3.3.90.40.83 do orçamento do Detran|ES para o exercício de 2023.
5 - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
5.2 - Os preços, a eventual revisão e reajustes serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
5.3 - Os pagamentos serão realizados em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
6.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação do Núcleo Especial Jurídico Administrativo do DETRAN/ES.
6.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. IV do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 48 (quarenta e oito) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
10.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
10.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
10.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
10.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
10.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
10.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - coordenar o processo licitatório;
11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
11.1.5 - dirigir a etapa de lances;
11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 - indicar o vencedor do certame;
11.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
11.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
12.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
12.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
12.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
12.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
12.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Portaria SEGER nº 049-R, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço (xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) ou em campo próprio no portal SIGA (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - O licitante vencedor deverá indicar a marca e o modelo do produto oferecido, podendo anexar ficha ou catálogo dos produtos.
15.1.2 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.1.3 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, no seguinte sítio eletrônico: (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
16.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
16.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar- se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
16.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
17.2 - A Proposta Comercial, os anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, o envio deverá ser por e-mail em formato “PDF” (xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) ou encaminhados via Edoc’s para a Comissão Permanente de Pregão. Serão aceitos os documentos assinados digitalmente ou cópias autenticadas digitalizadas.
17.2.1 - O Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.2.2 - Quando solicitado a apresentação de documentos na forma original, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx PageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
17.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação
exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e- mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
19.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
20.1.4 - Apresentar documento falso;
20.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
20.1.6 - Não mantiver a proposta;
20.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
20.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
20.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
20.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
20.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
20.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
LOTE ÚNICO - R$ 825.090,30 (oitocentos e vinte e cinco mil e noventa reais e trinta centavos).
CATEGORIA DO EQUIPAMENTO | QNTD | VALOR UNITÁRIO DO EQUIPAMENTO (R$) | VALOR MENSAL DO EQUIPAMENTO (R$) |
CATEGORIA 01 - MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA A4 | 138 | R$392,55 | R$54.171,56 |
CATEGORIA 02 - MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA A4 | 4 | R$734,00 | R$2.935,99 |
CATEGORIA 03 - MULTIFUNCIONAL COLORIDA A3 | 2 | R$1.031,34 | R$2.062,68 |
CATEGORIA 04 - LEITOR DE CARTÃO DE APROXIMAÇÃO PARA MULTIFUNCIONAL | 144 | R$28,58 | R$4.114,80 |
VALOR TOTAL - TAXA FIXA | R$ 63.285,03 | ||
VALOR VARIÁVEL | |||
CATEGORIA DO EQUIPAMENTO | VOLUME DE IMPRESSÃO ESTIMADO (MÊS) | VALOR UNITÁRIO DA IMPRESSÃO (R$) | VALOR MENSAL DE IMPRESSÃO (R$) |
IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA A4 | 35.000 | R$0,07 | R$2.362,50 |
IMPRESSÃO COLORIDA A4 | 5.000 | R$0,21 | R$1.050,00 |
IMPRESSÃO COLORIDA A3 | 4.000 | R$0,52 | R$2.060,00 |
VALOR TOTAL - VARIÁVEL | R$ 5.472,50 | ||
VALOR TOTAL - TAXA FIXA + VARIÁVEL (MENSAL) | R$ 68.757,53 | ||
VALOR TOTAL - TAXA FIXA + VARIÁVEL (12 MESES) | R$ 825.090,30 |
Obs.: Os valores unitários da tabela acima foram obtidos a partir de médias, que sofreram arredondamento devido a utilização do programa excel.
• Todos os lances, inclusive a cotação inicial, deverão ser feitos pelo valor total global.
• Não serão aceitos valores unitários e total, superiores aos previstos nas tabelas acima.
21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2022
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira CPP/DETRAN-ES IS P nº 140 de 10/03/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de outsourcing de impressão, com manutenção e assistência técnica de equipamento de impressoras e multifuncionais, em conformidade com quantidades e especificações contidas neste Termo de Referência.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
a. A presente contratação tem amparo na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. A modalidade de Licitação deverá ser definida pela Comissão Permanente de Licitação;
b. O presente objeto encontra-se inserido na classificação de bens e serviços comuns, em razão de suas características, quantidades e qualidades serem passíveis de especificações usuais no mercado, e não necessitarem de avaliação minuciosa. Trata-se de serviço contínuo de acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. JUSTIFICATIVA
Contexto
Considerando que os serviços essenciais de emplacamento e transferência veicular, habilitação de condutores, recursos de multas, entre outros prestados pelo DETRAN-ES de forma contínua necessitam de impressoras, multifuncionais e scanners.
Considerando que a administração pública tem empregado cada vez mais tecnologias da informação e comunicação na prestação de serviços com qualidade e celeridade para a sociedade por meio de serviços integrados e contínuos.
Considerando que o DETRAN-ES possui localidades de atendimento ao público CIRETRAN’S e PAV’S em todos os municípios Capixabas que funcionam de forma contínua, exigindo impressão de documentos, boletos e taxas com qualidade e no tempo adequado, sendo considerada uma atividade importante e essencial para o
bom andamento dos serviços. Sendo assim, é imprescindível que essas localidades do órgão disponham de um serviço de impressão de boa qualidade, sempre disponível, de forma a garantir um modelo eficiente e eficaz, capaz de atender plenamente a demanda de impressão existente.
Considerando que este DETRAN-ES não possui impressoras, multifuncionais e scanners em seu parque de equipamentos que possa atender a demanda da autarquia.
Considerando que não possuímos em nosso quadro técnico, profissionais treinados para manutenção e suporte o suficiente para atender a todas as localidades distribuídas em todos os 78 municípios capixabas.
Considerando que não é vantajoso para a administração a aquisição de equipamentos e sim a contratação do serviço de outsourcing, visto que seria muito mais onerosa tal aquisição, tendo em vista a necessidade de licitar e administrar mais dois contratos, um de manutenção de equipamentos e outro de aquisição de suprimentos (toners, rolo fusor...), ambos via processo licitatório, que em via de regra são morosos e no passado já trouxeram diversos transtornos a administração, inclusive gerando a paralização de atendimento em diversas localidades.
Considerando o fim da cobertura contratual do atual contrato de outsourcing de impressão, em 17/01/2023, fez-se necessário estudo e planejamento de solução para substituição dos serviços cobertos pelo contrato em tela que resultaram neste Termo de Referência.
a. Análise da contratação
Para manter os serviços de impressão, cópia, digitalização e, recebimento e transmissão, por fax, do DETRAN-ES fora analisado dois cenários a saber:
i. Aquisição de impressoras e multifuncionais:
Tradicionalmente, a opção pela aquisição de equipamentos de impressão baseia-se no custo do hardware, da manutenção, ou simplesmente no
CPP (Custo Por Página) - que depende em grande medida dos custos combinados de hardware, manutenção e consumíveis. Esta visão desconsidera o chamado “custo oculto”, tais como, aquisição dos suprimentos, administração do uso do recurso, contratação de serviços de manutenção, além da realidade da obsolescência dos equipamentos e o consequente aumento nos custos de aquisição de suprimentos e demanda de serviços de manutenção.
ii. Outsourcing de serviços de impressão:
O outsourcing de impressão tem por objetivo, entre outros, a inserção de equipamentos corretos e o gerenciamento de impressões que visam controlar e reduzir gastos excessivos dos serviços de impressão no ambiente de trabalho.
Permite a eliminação da necessidade de uma infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de suprimentos, além de proporcionar a eliminação do investimento inicial decorrente da aquisição dos equipamentos (impressoras e multifuncionais).
Se observarmos a Instrução Normativa SLTI/MP número 04, de 11 de setembro de 2014, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos guarda total aderência a este e demais normativos pertinentes, sendo o objeto contratado pago em conformidade com a execução dos serviços prestados.
A padronização de especificações pré-determinadas das tarefas a serem executadas, com a definição dos resultados esperados dentro da qualidade acordada e a estipulação dos fatores de glosas diretamente vinculadas ao serviço medido, permite à contratante mensurar, fiscalizar e gerenciar a qualidade dos serviços prestados e, desta forma, estar aderente as recomendações expressas no Acórdão nº 2.471/2008 – Plenário – TCU.
O modelo, além de atender às recomendações legais, estabelece padrões e medidas de fácil mensuração com vistas ao ganho de escala produtiva, a facilidade
de custeamento e orçamentação e a ampla competitividade do mercado, vinculados às práticas de padronização de serviços e definição de resultados.
No caso específico do segmento de tecnologia da informação, o processo de terceirização de serviços técnicos tem se acelerado nos últimos anos, em decorrência das normas legais, de orientações do TCU e do seu comprovado sucesso. Ele desonera as organizações dos altos custos de operação e manutenção da infraestrutura, especialmente quanto aos esforços diretos e indiretos de manutenção e para aperfeiçoamento de quadro de profissionais responsáveis por estas atividades.
Torna-se salutar observar o disposto no DL 200/67, em seu Art. 10, § 7º: “Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”. Assim como ao disposto no Art. 21 da Lei Estadual 2296/67: “A descentralização da atividade administrativa deverá ser colocada em prática em todos os níveis, garantindo-se autonomia, com responsabilidade para os administradores em suas diversas hierarquias”.
Por fim, o modelo de contratação de serviços de outsourcing de impressão é o que se mostra mais aderente as necessidades do DETRAN-ES além de trazer otimização na disponibilidade e qualidade dos serviços.
b. Resultados esperados
▪ Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
▪ Redução de custos com os insumos e consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, obtidos pelas compras em grande escala, que podem ser realizadas pelo prestador de serviços;
▪ Permitir a extinção da contratação de manutenção e assistência técnica de equipamentos, que passam a ser de responsabilidade do prestador de serviços;
▪ Proporcionar a gestão centralizada do serviço de impressão, que em consequência possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelos ambientes produtivos;
▪ Permitir a eliminação da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de insumos e consumíveis;
▪ Reduzir as interrupções do serviço de impressão, através da implantação de níveis mínimos de serviço (NMS);
▪ Permitir a implantação de liberação de impressão via TAG RFID, viabilizando maior controle e racionalização, que sempre resultam em significativa redução dos volumes impressos;
▪ Eliminação das tarefas de gerência de estoque, compras e do acondicionamento de insumos e consumíveis;
4. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Contratação, de empresa especializada, neste documento denominada CONTRATADA, em serviço de Outsourcing de Impressão coorporativa para atender as necessidades de impressão, cópia e digitalização de documentos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, aqui denominada CONTRATANTE.
a. A contratação compreende:
ii. Instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos incluindo a manutenção preventiva e corretiva, com uso e reposição de peças originais ou certificados pelo fabricante. Esses atendimentos deverão ocorrer em períodos determinados de tempo de acordo com as localidades.
iii. Fornecimento, com exceção de papel, de todos os consumíveis1, novos, não remanufaturados, originais, ou certificados pelo fabricante e genuínos do fabricante dos equipamentos.
1. Nos casos de fornecimento de toner não original e não genuíno do fabricante dos equipamentos, os seguintes requisitos deverão ser atendidos:
a. Apresentação de laudo técnico expedido por laboratório/entidade/instituto especializado, de reconhecida idoneidade e competência, pertencente a órgão da Administração Pública ou por ele credenciado, com acreditação do INMETRO, vinculado à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio (RBLE), com escopo de acreditação na norma ABNT/NBR/ISO/IEC 17025, comprovando sua compatibilidade em relação ao produto original da marca do fabricante da impressora
b. Esta exigência de laudo está apoiada nas seguintes deliberações do Tribunal de Contas da União - TCU: Decisões n.ºs 130/2002; 516/2002, 1.476/2002; 1.622/2002; 1.196/2002 e Acórdão nº 1.446/2004, todas do Plenário.
c. O laudo, para cada categoria de equipamento, deverá apresentar no mínimo as características relacionadas a seguir:
1 Consumíveis ou suprimentos - são termos adotados para referenciar todo material que se desgasta ou é consumido à medida que é diretamente utilizado na impressora para a produção de documentos, por exemplo: nos equipamentos a laser – toners, tambor, fotocondutores, cilindros, etc.
i. Ensaio comparativo, utilizando-se como parâmetro os valores publicados pelo fabricante da impressora, comprovando a situação da similaridade do produto com relação ao original do fabricante do equipamento em termos de bom funcionamento, qualidade, desempenho, consumo de toner e rendimento, conforme a norma ABNT NBR ISO/IEC 19752/2006, devendo o laboratório ser acreditado pelo INMETRO para trabalhar com a respectiva norma;
ii. Ensaio para verificação de densidade óptica dos cartuchos, não podendo apresentar dispersão nos resultados superior a 30%. O ensaio deverá ser realizado conforme a norma ASTM F-2036;
iii. Avaliação atestando a qualidade das condições de apresentação e acabamento dos cartuchos, não podendo apresentar vazamentos, trincas ou defeitos que comprometam a segurança em sua utilização;
iv. Ser datado de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data do pregão eletrônico.
v. Fornecimento de solução para abertura e gestão de ordens de serviços.
vi. Treinamento e suporte aos usuários da CONTRATANTE.
b. Do fornecimento de equipamentos
i. Os equipamentos que devem ser disponibilizados pela CONTRATADA estarão classificados nas seguintes categorias:
1. CATEGORIA 01 – Multifuncional laser A4 monocromática com recursos de impressão, cópia, digitalização e fax.
2. CATEGORIA 02 – Multifuncional laser A4 colorida com recursos de impressão, cópia, digitalização e fax.
3. CATEGORIA 03 – Multifuncional laser A3 colorida com recursos de impressão, cópia, digitalização e fax.
4. CATEGORIA 04 – Leitor de cartão de aproximação RFID.
5. CATEGORIA 05 – Etiqueta adesiva RFID.
6. A volumetria e as especificações técnicas mínimas dos equipamentos destinados a atender cada uma das categorias acima estão descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
ii. Todos os equipamentos devem ser novos, não remanufaturados, de primeiro uso e de última geração, ou seja, devem estar em linha de produção pelo (s) fabricante (s) na data de envio das propostas.
iii. A CONTRATADA deverá, antes da entrega dos equipamentos, apresentar declaração redigida pelo fabricante do equipamento, ou outro instrumento legal que a substitua, asseverando que os equipamentos são novos e, encontram-se em linha de produção, ou ainda, que estavam em linha de produção na data de apresentação das propostas.
vi. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, as informações complementares necessárias ao procedimento de autorização para a entrega de materiais nas dependências da CONTRATANTE, tais como, nome da transportadora, identificação do veículo, itens de entrega, e demais informações correlatas.
vii. A CONTRATADA deverá obter a relação destas informações complementares previamente com o gestor do contrato que será designado pela CONTRATANTE.
viii. A CONTRATANTE designará, formalmente, o servidor responsável pelo recebimento dos equipamentos e softwares, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação aos termos do Contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 5 (cinco) dias consecutivos.
ix. O servidor poderá solicitar, a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, ou ainda, a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo ao disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
c. Da instalação, configuração e assistência técnica
i. Em até 5 (cinco) dias após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá elaborar e apresentar um plano de instalação e configuração dos serviços a CONTRATANTE.
1. O plano deverá minimamente:
a. Contemplar a entrega e a implantação dos equipamentos, dos softwares e serviços correlatos.
b. Identificar e descrever todas as atividades necessárias para a implantação dos serviços, o que inclui eventuais atividades para preparação da infraestrutura pela CONTRATANTE.
c. Identificar os responsáveis por cada atividade.
d. Apontar a duração de cada atividade, que deverá ser estabelecida em horas considerando a execução em dias úteis no horário de 8h às 18h.
e. Possuir cronograma com o sequenciamento das atividades e suas dependências.
2. Após o recebimento do plano mencionado no subitem anterior, a CONTRATANTE procederá com a sua avaliação em até 2 (dois) dias.
a. Caso julgue ser necessário algum ajuste no plano proposto, a CONTRATANTE solicitará a adequação formalmente à CONTRATADA, que, a partir de então, deverá promover os ajustes necessários em até 2 (dois) dias.
4. A data limite para operacionalização de todos os serviços é
18/01/2023.
ii. O serviço de instalação e configuração compreende:
1. Execução do plano de instalação e configuração aprovado pela CONTRATANTE, conforme item i.3 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
2. Instalação e configuração dos equipamentos previstos no item a.i deste TERMO DE REFERÊNCIA.
3. Instalação e configuração da solução de software previsto no item 3.1.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
4. Fornecimento da solução para abertura e gestão de ordens de serviços previstos no item a.iii.1.c.iv4 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
5. Fornecimento, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, de todos e quaisquer materiais (exceto papel), ferramentas ou instrumentos necessários para a instalação e a
operacionalização dos equipamentos e serviços previstos no objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
6. Entrega de documentação, incluindo minimamente as seguintes informações:
a. Localização física dos equipamentos (Andar/Ala/Sala ou Chefia) com os respectivos números de série ou patrimônio (aquele cujo uso se dará para abertura de solicitações de atendimento junto a CONTRATADA e comprovação do quantitativo de impressões).
b. Procedimentos de instalação e de configuração dos equipamentos e softwares correlatos aos serviços previstos no objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
c. Procedimentos que deverão ser realizados pela equipe da Gerência de Informática da CONTRATANTE, de forma a garantir a efetividade dos atendimentos e dos encaminhamentos das requisições e incidentes às equipes da CONTRATADA.
iii. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, afixar nos equipamentos disponibilizados, etiquetas, plaquetas ou demais dispositivos para identificação de propriedade de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos congêneres pertencentes a CONTRATANTE.
iv. O serviço de assistência técnica compreende:
a. Manutenção preventiva e corretiva, incluindo a substituição de peças, acessórios, componentes e equipamentos, de forma a atender as exigências previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
b. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma e executar os serviços de manutenção preventiva de acordo com as recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos.
c. Solução de todos os incidentes, sejam estes detectados automaticamente pela solução de monitoramento, ou reportados pela equipe da CONTRATANTE, dentro dos níveis mínimos de serviço - NMS conforme descrito no Níveis Mínimos de Serviço
d. Prestar orientações e informações aos usuários quanto à utilização dos equipamentos, acessórios e softwares.
e. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, providenciar o desligamento, o transporte e a reinstalação de qualquer equipamento, na ocorrência de alteração do local de instalação, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
f. Aplicar correções (patches, fixes) para corrigir bugs e problemas de software ou novas versões de evolução.
g. Alterar as configurações padrões dos equipamentos ou softwares integrantes do escopo deste contrato, por solicitação motivada da CONTRATANTE, respeitados os limites legais.
h. Disponibilizar e homologar os drivers necessários ao correto funcionamento do serviço para os sistemas operacionais utilizados pela CONTRATANTE.
i. Manter a documentação dos equipamentos e solução de software atualizada, em especial mapa de localização e cadastro dos equipamentos.
2. A CONTRATADA deverá, durante toda vigência do contrato, prestar assistência técnica na modalidade on-site, sem custo adicional ao preço contratado, de forma adequada e conforme as recomendações do fabricante, em todos os equipamentos e softwares integrantes do escopo deste contrato.
3. Substituição de equipamentos:
a. Nos casos em que seja necessária a substituição de equipamentos de forma temporária (solução de contorno) para manutenção corretiva, o equipamento deverá ser substituído por outro de mesma marca e modelo do equipamento defeituoso.
b. Nos casos em que seja necessária a substituição definitiva de equipamentos, este somente poderá se dar pelo fornecimento de equipamento de mesma categoria, novo, não remanufaturado, de primeiro uso e de última geração, ou seja, devem estar em linha de produção pelo fabricante na data de substituição.
c. Equipamentos que apresentarem número de reparos superior a 03 (três), sendo estes de responsabilidade da CONTRATADA, dentro de um período de 90 (noventa) dias, deverão ser trocados por equipamentos de mesma categoria, novos, não remanufaturados, de primeiro uso e de última geração, ou seja, devem estar em linha de produção pelo fabricante na data de substituição sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
d. Em qualquer situação que exija substituição, seja esta temporária ou definitiva, de equipamentos que possuam mecanismos de armazenamento interno dos documentos impressos, copiados, ou digitalizados, como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não-volátil, a CONTRATADA deverá realizar a completa exclusão dos dados previamente à retirada do equipamento, com a posterior comprovação por técnicos da CONTRATANTE.
d. Do fornecimento e descarte de consumíveis
i. A substituição de consumíveis2, à exceção do papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos deverá ser realizada pela CONTRATADA de forma proativa, não gerando indisponibilidade dos serviços contratados.
1. Os consumíveis deverão ser novos, não remanufaturados, originais e genuínos ou certificados pelo fabricante dos equipamentos. Em hipótese alguma serão aceitos produtos que não atendam essas especificações.
2. Sempre que solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove a compra de consumíveis genuínos, incluindo os respectivos termos de garantia do fabricante.
ii. O transporte, instalação e logística reversa de todos os itens necessários ao bom desempenho do serviço são de responsabilidade da CONTRATADA.
iii. . A Licitante deverá disponibilizar toner de forma proativo, ou seja, a CONTRATANTE não precisará abrir chamado para envio de toner, para todos os equipamentos em rede. Sendo que o Licitante deverá estimar um prazo para análise do ambiente, com a finalidade de entender o consumo deste órgão, o prazo não poderá ser superior a seis meses.
1. A CONTRATADA poderá propor alteração na logística descrita no item supra, visando a otimização da disponibilidade do serviço, cabendo a CONTRATANTE validar a proposta autorizando ou não sua aplicação.
iv. Em atendimento às diretrizes da política nacional de resíduos sólidos - Lei nº 12.305, de 02/08/2010 – e às diretrizes da política
2 Consumíveis são termos adotados para referenciar todo material que se desgasta ou é consumido à medida que é diretamente utilizado na impressora para a produção de documentos, por exemplo: nos equipamentos a laser – tambor, fotocondutores, cilindros, etc. Os toners serão entregues pela CONTRATADA e serão substituídos nos equipamentos por funcionários da CONTRATANTE.
Estadual – Lei nº 9.264, de 15/07/2009 -, a CONTRATADA se responsabilizará, à exceção do papel, pelo mecanismo de logística reversa dos resíduos produzidos pelo processo de impressão.
1. A Empresa deverá fornecer equipamentos de fabricantes que possuam programa de responsabilidade ambiental, bem como assumirá o compromisso de fazer a coleta seletiva dos suprimentos (carcaças, cilindros e demais peças e componentes), apresentando em sua proposta detalhes do programa de descarte ecologicamente correto a ser adotado na execução, e que fique evidenciado o não impacto ambiental e eventuais compromissos sociais pertinentes. A não apresentação de tal programa acarretara na desclassificação da empresa.
e. Da solução para monitoramento, gestão e bilhetagem dos serviços
i. Requisitos gerais:
1. Deve ser accessível através de rede, possuindo ainda, interface WEB e possuir interface com o usuário no idioma português do Brasil.
2. A solução deverá ser disponibilizada na infraestrutura computacional da CONTRATANTE, rodar em plataforma Windows, nas versões Windows Server 2012R2 64bits ou superior.
a. Toda a solução deve permanecer no ambiente da CONTRATANTE, não sendo aceita gestão remota através de conexões externas à rede da CONTRATANTE ou oferta de solução na modalidade SaaS (software as a service).
c. Até 3 (três) servidores virtuais na plataforma Microsoft Hyper-V Server com sistema operacional Windows Server 2012R2 64 bits ou superior, caso a solução demande o uso de servidores distintos por módulo.
d. Todos os componentes da solução deverão ser homologados pela CONTRATANTE antes de entrarem no ambiente de produção.
e. Todos os equipamentos e softwares necessários à solução de monitoramento, gerenciamento e bilhetagem - incluindo o licenciamento de uso, assistência técnica, banco de dados, mídias de instalação e todos os demais itens correlatos - deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, exceto aqueles indicados no item b que serão disponibilizados pela CONTRATANTE.
f. A solução deverá suportar integração para a autenticação e autorização de usuários com o serviço de diretórios Microsoft Active Directory da CONTRATANTE.
ii. Monitoramento e gestão do ambiente
1. Deverá identificar ao menos os seguintes alertas em tempo real:
a. Indisponibilidade de equipamentos.
b. Falha de componentes dos equipamentos que afetem o seu funcionamento.
c. Atolamento de papel.
d. Baixos níveis de suprimentos, incluindo papel.
e. Esgotamento de suprimentos, incluindo papel.
f. Deverá permitir a configuração de alertas e suportar o envio e registro via e-mail (SMTP) e SNMP.
i. A CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação da MIB e informar a community de leitura que deverá ser utilizada.
2. Deve possuir interface via browser, com controle de acesso por usuário e senha, para o monitoramento e gerenciamento dos equipamentos multifuncionais e impressoras.
3. Deve permitir efetuar, no mínimo, alterações de configuração, checagem da situação da impressão, verificação do nível dos consumíveis de impressão e habilitar e, quando aplicável, desabilitar o painel frontal dos equipamentos.
4. Deve realizar a leitura dos contadores físicos dos equipamentos.
5. Deve exibir a localização dos equipamentos utilizados na solução contratada, instalados na rede, com possibilidade de agrupar no mínimo por estrutura organizacional (Andar/Ala/Sala ou Chefia) e centros de custo.
6. Informar usuário, estação de origem, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, qualidade ou resolução da impressão, modo de impressão (simplex ou duplex), tamanho do papel, aplicativo, qualidade e custo para cada trabalho impresso ou copiado.
7. Integrar os usuários, tanto para autenticação quanto para estatísticas, com o Microsoft Active Directory da CONTRATANTE.
8. Permitir a geração de relatórios e gráficos, por usuário, impressora/multifuncional (equipamento físico), computadores e centros de custo.
9. Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética.
10. Permitir a utilização de filtros nos relatórios por categoria de papel, aplicativo, modo de impressão (simples ou frente e verso), por origem (cópia ou impressão).
11. Realizar inventário automático dos equipamentos.
12. Permitir a definição de custos de página impressa por impressora/multifuncional, diferenciando custos para impressão em cores e em preto e branco.
13. Permitir a definição de centros de custo para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos.
14. Deverá suportar o Serviço de Pool-Print (Fila única), que permite o usuário selecione o seu documento em qualquer equipamento tipo multifuncional fazendo login no painel, integrado com login e senha do Active Directory e via TAG RFID (conforme solicitado neste termo de referência). Deverá ser fornecido, instalado e customizado pela CONTRATADA apenas para os equipamentos do tipo multifuncional.
iii. Bilhetagem dos serviços
a. Nome do equipamento.
b. Número de série ou patrimônio
c. Data e hora de impressão.
e. Número de páginas.
f. Modo de impressão: simples ou frente-verso.
g. Usuário, com base no serviço de diretórios Microsoft Active Directory da CONTRATANTE.
i. Custo por pagina (em reais).
2. Para os documentos copiados, devem ser registradas conforme item 1, todas a informações dos subitens anteriores, com exceção dos subitens 1.d, e 1.h.
3. Realizar a contabilização do quantitativo de documentos digitalizados nos equipamentos multifuncionais com, no mínimo, as seguintes informações:
a. Nome do equipamento.
b. Número de série ou patrimônio.
c. Número de digitalizações por equipamento.
4. Páginas que compõem trabalhos (jobs) de impressão, eventualmente cancelados antes da sua efetiva impressão, não deverão ser contabilizadas para fins de faturamento.
f. Da solução para abertura e gestão de ordens de serviços.
1. Para atendimento aos chamados de assistência técnica, a CONTRATADA deverá prover, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, uma solução para abertura e gerenciamento de chamados com identificação por meio de protocolo da abertura do chamado, através de número de telefone fixo (gratuito ou com custo de ligação local), e site próprio na Internet.
a. O atendimento por telefone deverá estar disponível entre 8h e 18h nos dias úteis, sem interrupções, através de service-desk que deverá ser utilizado para solucionar atendimento técnico e sanar dúvidas técnicas, além da abertura e acompanhamento dos chamados.
b. O atendimento por meio de site da CONTRATADA deverá estar disponível de 24h por dia e 7 dias por semana.
c. Para todos os chamados abertos devem ser enviados e-mails na abertura, mudanças de status e
fechamento do chamado, para o endereço eletrônico a ser informados pela CONTRATANTE.
i. O e-mail enviado que trata o item supra deverá possuir identificador (remetente, assunto, etc) comum que permita a criação de filtros por parte da CONTRATANTE.
2. A ferramenta informatizada para abertura e gestão de ordens de serviços, será usada como referência para consultas, gerenciamento do contrato e acompanhamento dos níveis mínimos de serviço - NMS, conforme descrito no ANEXO C – Níveis Mínimos de Serviço.
a. A ferramenta deverá prover, no mínimo, as seguintes informações:
i. Data, hora e minuto da abertura do chamado.
ii. Número de Protocolo do chamado.
iii. Nome do equipamento.
iv. Número de série ou patrimônio do equipamento.
v. Nome do solicitante do chamado.
vi. Tipo de atendimento.
vii. Descrição do chamado.
viii. Data, hora, minuto do encerramento do chamado.
ix. Descrição da solução aplicada.
x. Tempo total, em horas, decorrido entre a solicitação e a solução.
xi. Emissão de relatório permitindo elencar as solicitações atendidas fora dos prazos estabelecidos nos níveis mínimos de serviço.
g. Do treinamento e suporte aos usuários da solução
i. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento nas dependências da CONTRATANTE, para a equipe da Gerência de Tecnologia da Informação – GTI - de forma a capacitar os colaboradores na operação, utilização e exploração das funcionalidades dos equipamentos e softwares que compõem o objeto desta contratação.
1. O treinamento deverá ser realizado em dia útil (segunda à sexta), preferencialmente entre 9h às 12h.
ii. O programa de treinamento deverá cobrir todas as funções necessárias para a correta operação dos serviços objeto desta contratação contemplando no mínimo os seguintes itens:
1. Apresentar e explicar as características dos equipamentos.
2. Apresentar e explicar todos os recursos operacionais dos equipamentos, bem como aplicar e operar todas as funcionalidades do equipamento.
3. Instruções básicas de operação dos softwares propostos.
4. Instalação dos drivers dos respectivos equipamentos.
5. Abastecimento de mídias especiais, como papel, envelopes e etiquetas.
6. Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão.
7. Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho.
8. Interpretação das mensagens do painel de controle e leds de sinalização dos equipamentos.
9. Utilização da impressão através da bandeja manual.
10. Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo:
a. Atolamentos.
b. Níveis de consumíveis.
c. Tampas de compartimentos abertas.
11. Uso da solução para abertura e gestão de ordens de serviços.
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1080, Edifício América Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – ES. XXX 00.000-000 e demais localidades descritas no ANEXO I (TR).
6. DA VISTORIA
a. É facultado a CONTRATADA realizar vistoria nas instalações da CONTRATANTE, acompanhado por servidor designado para esse fim, visando avaliar as instalações onde o serviço será prestado.
b. A vistoria poderá ser realizada em dia útil (segunda à sexta), das 10h às 16h, devendo o agendamento ser realizado junto a Gerência de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, através do telefone (00) 0000-0000 / 6777, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil a visita.
c. A CONTRATADA que não realizar vistoria aceitará tacitamente todas as condições e adversidades que possam existir para a instalação dos equipamentos e prestação dos serviços licitados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
b. Deverá disponibilizar um funcionário preposto onde serão esclarecidas quaisquer dúvidas referentes à execução do contrato.
c. A CONTRATADA deverá formar uma central de atendimento com comunicação imediata através de serviço 0800 ou similar ao serviço 027,
ou seja, sem custo de interurbano, para abertura e acompanhamento de chamados gerados pela CONTRATANTE.
8. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
a. Conforme edital.
9. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
a. Condições Gerais:
i. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado que comprove a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição de suprimentos, solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem, pelo período mínimo de 1 (um) ano, contemplando a quantidade mínima de 78 (setenta e oito) equipamentos, dentre impressoras ou multifuncionais e volume anual mínimo de
2.100.000 (dois milhões, cem mil) impressões ano.
10. DO PAGAMENTO
a. Condições Gerais:
i. O pagamento será feito mensalmente com base nos preços constantes da proposta da CONTRATADA apresentada na licitação, adotando a metodologia de taxa fixa mensal por equipamento, somado ao volume efetivamente produzido de impressões por equipamento, subtraído de eventuais ajustes (descontos) em função do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço – NMS, conforme estabelecido no ANEXO C – Níveis Mínimos de Serviço.
ii. O volume mensal de impressão e reprografia deverá ser obtido a partir dos contadores físicos dos equipamentos, sendo permitido à CONTRATADA obter os valores dos contadores por meio de programas de coleta.
1. O período de medição do volume mensal de impressão deverá ser de zero hora do primeiro dia do mês até 23h 59m do último dia do mês.
2. As digitalizações que não resultem em página impressa, não serão contabilizadas para efeito de faturamento.
b. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, diante das seguintes condições:
1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
2. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
3. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
4. Comprovante da regularidade perante a União — Dívida Ativa;
5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
6. Comprovante da regularidade perante o FGTS;
7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
ii. As certidões previstas no item i só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais.
iii. A não entrega dos documentos comprobatórios da prestação dos serviços relacionados neste Termo de Referência, acarretará o sobrestamento do pagamento até que sejam solucionadas as pendências apontadas.
iv. Verificando-se a existência de responsabilidade subsidiária ou solidária por parte da CONTRATANTE em relação a algum débito
fiscal ou trabalhista da CONTRATADA, a fim de garantir o ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração em decorrência da citada responsabilidade, a CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor correspondente quando da liberação do pagamento.
v. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a CONTRATADA deverá fazer apenas destaque na Nota Fiscal.
vi. No caso de aceite tácito dos serviços, a CONTRATADA emitirá a fatura no valor total do serviço prestado, podendo a CONTRATANTE indicar os valores de redução em até 60 dias após a emissão da fatura do mês medido, descontando-se o valor na próxima fatura não emitida.
vii. A CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento até o 10° (décimo) dia corrido a contar da entrega da respectiva Nota Fiscal, desde que cumpridas às condições de pagamento supracitadas.
viii. No caso do não-pagamento da Nota Fiscal até o 10° (décimo) dia útil, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, será devida multa financeira, nos seguintes termos:
a) 𝑉. 𝑀 = 𝑉. 𝐹 𝑋 12 X 𝑁𝐷
b) Onde:
100
360
c) V.M. = Valor da Multa Financeira.
d) V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
e) ND = Número de dias em atraso.
11. DAS PENALIDADES GERAIS
a. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, desde que devidamente comprovada culpa exclusiva da CONTRATADA e sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, na forma dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeita às seguintes penalidades:
i. Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos.
ii. Multa de:
1. 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço inadimplido, nos casos de inexecução parcial;
2. 10 % (dez por cento) sobre o valor do serviço inadimplido, nos casos de inexecução total;
1. A sanção de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração será aplicável à CONTRATADA, em qualquer uma das seguintes situações:
a. Fizer declaração falsa;
b. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d. Não manter a proposta;
e. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f. Falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
g. Não refazer, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pela CONTRATANTE;
h. Descumprir os prazos e condições previstas neste instrumento.
2. A sanção definida no item iii poderá ter prazo de até 2 (dois) anos.
iv. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
1. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicável nos casos em que a
CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.
a. A punição definida no item iv perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
b. Caso indeferida defesa administrativa, será aplicada à CONTRATADA a penalidade cabível e nos casos de aplicação de multa, os valores serão descontados das eventuais faturas a serem emitidas em favor da CONTRATADA.
c. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
12. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
a. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes modos:
ii. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
iii. Judicialmente nos termos da legislação vigente.
b. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
c. A rescisão do contrato com base no item a.i, sujeita a CONTRATADA à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas.
d. Caso a rescisão ocorra sem culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá proceder, nos termos do § 2º, art. 79, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ao pagamento, à CONTRATADA, dos prejuízos regularmente comprovados, devido pela execução do contrato até a data da rescisão, bem como, do custo da desmobilização.
e. Caso a CONTRATANTE venha a suspender a execução do objeto deste Termo de Referência, ou tornar inviabilizada temporariamente a referida execução, em razão da não disponibilização de infraestrutura e de pessoal ou demais meios necessários e imprescindíveis à realização das atividades, fica assegurada à CONTRATADA, nos termos do inciso XIV, art. 78, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, o recebimento obrigatório de indenização, em valor mínimo correspondente aos custos fixos para a manutenção dos recursos humanos e materiais diretamente envolvidos na execução do objeto, enquanto perdurar a suspensão, sem prejuízo das demais disposições previstas no inciso XIV, art. 78, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
a. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 48 (quarenta e oito) meses.
14. CATEGORIAS e ESPECIFICAÇÕES dos EQUIPAMENTOS:
CATEGORIA 01 MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA A4 CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS | |
1. IMPRESSÃO | |
1.1. Tecnologia de impressão | |
1.1.1. | Laser ou Led; |
1.1.2. | Suporte às Linguagens PCL5e ou PCL5c, PCL6, Post Script 3 ou KPDL 3. |
1.2. Ciclo de Trabalho mensal | |
1.2.1. | 15.000 páginas/mês; |
1.3. Painel de Controle | |
1.3.1. | Painel do tipo touch-screen com tela no idioma português de no mínimo 8”. |
1.4. Memória e Disco Rígido | |
1.4.1. | Memória de 1,5GB e disco rígido de 128GB (ou equivalente); |
1.5. Processador | |
1.5.1. | 800 MHz; |
1.6. Velocidade de Impressão (Carta ou A4) | |
1.6.1. | 50 ppm |
1.7. Resolução de impressão | |
1.7.1. | 600 x 600 dpi; |
1.8. Impressão - Frente e Verso. | |
1.8.1. | Automático para cópias e impressão |
1.9. Bandeja (entrada e saída) | |
1.9.1. | Bandeja de entrada com capacidade padrão de 500 folhas |
1.9.2. | Bandeja manual de 100 folhas |
1.9.3. | Bandeja de saída 250 folhas |
1.10. Papel | |
1.10.1. Tamanho: A4, Carta, Ofício; | |
1.10.2. Faixa de gramatura: 65 a 150 g/m² | |
1.11. Interfaces de comunicação | |
1.11.1. Ethernet 10/100/1000 BaseTX | |
1.11.2. USB 2.0; | |
1.11.3. Suportar configuração TCP/IP modo estático e DHCP; | |
2. Digitalização | |
2.1. Tipo | |
2.1.1. | Scanner de Mesa integrado; |
2.2. Resolução óptica | |
2.2.1. | Colorido: 300 x 300 dpi e Preto: 600 x 600 dpi |
2.3. Alimentação Automática (ADF) | |
2.3.1. 2.3.2. 2.3.3. | Capacidade de 100 folhas, com tecnologia de passagem única; Papel de tamanho A4, Carta, Ofício. Deverá possuir recurso de digitalização (Nativo ou embarcado): |
auto orientação automática; alinhamento automático do original ou imagem no caso do original ser puxado torto pelo ADF; recorte automático (crop) que centraliza a imagem e/ou remove as bordas dos documentos digitalizados no ADF; |
2.4. Formato de arquivo de saída |
2.4.1. TIFF, JPEG, PDF e PDF-A pesquisável (Nativo ou Embarcado), permitindo enviar por e-mail, salvar em local da rede e salvar em USB; |
2.5. Destino da digitalização |
2.5.1. E-Mail (SMTP), Pasta de Rede (scan-to-folder), USB e FTP. |
3. COPIADORA |
3.1. Resolução de cópia |
3.1.1. 600 x 600 dpi |
3.2. Escala de Redução/Ampliação |
3.2.1. Redução 50% e Ampliação: 400% |
4. FAX |
4.1.1. Velocidade de transmissão – 33,6Kbps; 4.1.2. Permitir envio de fax por meio de rede TCP/IP a partir de estação de trabalho, provendo os drivers necessários para os Sistemas Operacionais Microsoft Windows 10 (32 e 64 bits) e posteriores; 4.1.3. Permitir encaminhar o fax recebido para uma pasta compartilhada na rede ou para um endereço de e-mail. |
5. Segurança |
5.1. Deverá suportar impressão segura /confidencial; 5.2. Deverá suportar serviço de pool-print para integração com o leitor RFID e TAG RFID. |
6. 6. Sistema operacional – Compatibilidade |
6.1. MS-Windows nas versões suportadas pelo fabricante. |
7. Cabos de Conexão |
7.1. Deverá ser fornecido Cabo de força padrão NBR 14136. |
8. Diversos |
8.1. Tensão 110 Volts. Nas localidades de Alegre, Guaçui e Vila Velha a tensão será de 220V, sendo assim a contratada deverá fornecer conversor ou equipamento equivalente ou entregar o equipamento que funcione em 220V sem ônus para o DETRAN-ES; 8.2. Mídia e manual de instalação e operação em português; 8.3. Deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hardware, comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital, visando instalação, operação e administração da máquina. 8.4. As características técnicas obrigatórias deverão estar grifadas ou destacadas na documentação entregue junto com a proposta comercial, além de estarem todas relacionadas em tabela específica indicando o número da página da documentação onde encontrar sua |
comprovação, de forma a garantir uma rápida e melhor análise/vistoria. |
CATEGORIA 02 MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA A4 CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS |
1. IMPRESSÃO |
1.1. Tecnologia de impressão |
1.1.1. Laser ou Led; |
1.1.2. Suporte às Linguagens PCL5e ou PCL5c, PCL6, Post Script 3 ou KPDL 3. |
1.2. Ciclo de trabalho mensal |
1.2.1. 15.000 páginas/mês; |
1.3. Painel de Controle |
1.3.1. Painel do tipo touch-screen com tela no idioma português de no mínimo 8”. |
1.4. Memória |
1.4.1. Memória de 1,5GB e disco rígido de 128GB (ou equivalente); |
1.5. Processador |
1.5.1. 800 MHz; |
1.6. Velocidade de Impressão (carta ou A4) |
1.6.1. 40 ppm; |
1.7. Resolução |
1.7.1. 600 x 600 dpi; |
1.8. Impressão - Frente e Verso. |
1.8.1. Automático para cópias e impressão |
1.9. Bandeja (entrada e saída) |
1.9.1. Bandeja de entrada com capacidade padrão de 500 folhas 1.9.2. Bandeja manual 100 folhas |
1.9.3. Bandeja de saída 250 folhas |
1.10. Papel |
1.10.1. Tamanho: A4, Carta, Ofício; |
1.10.2. Faixa de gramatura: 65 a 150 g/m² |
1.11. Interfaces de comunicação |
1.11.1. Ethernet 10/100/1000 BaseTX 1.11.2. USB 2.0; |
1.11.3. Suportar configuração TCP/IP modo estático e DHCP; |
1.12. Segurança |
1.12.1. Deverá suportar impressão segura /confidencial; 1.12.2. Deverá suportar serviço de pool-print para integração com o leitor RFID e TAG RFID. |
2. Sistema operacional – Compatibilidade |
2.1. MS-Windows nas versões suportadas pelo fabricante. |
3. Cabos de Conexão |
3.1. Deverá ser fornecido Cabo de força padrão NBR 14136; |
4. Diversos |
4.1. Tensão 110 Volts. Nas localidades de Alegre, Guaçui e Vila Velha a tensão será de 220V, sendo assim a contratada deverá fornecer conversor ou equipamento equivalente ou entregar o equipamento que funcione em 220V sem ônus para o DETRAN-ES; 4.2. Mídia e manual de instalação e operação em português; 4.3. Deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hardware, comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital, visando instalação, operação e administração da máquina. 4.4. As características técnicas obrigatórias deverão estar grifadas ou destacadas na documentação entregue junto com a proposta comercial, além de estarem todas relacionadas em tabela específica indicando o número da página da documentação onde encontrar sua comprovação, de forma a garantir uma rápida e melhor análise/vistoria. 4.5. O equipamento ofertado deverá suportar embarcado, para checagem de páginas impressas; 4.6. Será permitido a oferta de multifuncional para este item, caso o licitante opte por este tipo de equipamento. |
CATEGORIA 03 MULTIFUNCIONAL COLORIDA A3 CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS |
1. IMPRESSÃO |
1.1. Tecnologia de impressão |
1.1.1. Laser ou Led; |
1.1.2. Suporte às Linguagens PCL5e ou PCL5c, PCL6, Post Script 3 ou KPDL 3. |
1.2. Ciclo de trabalho mensal |
1.2.1. 15.000 páginas/mês; |
1.3. Painel de Controle |
1.3.1. Tela Touch Screen. |
1.4. Memória |
1.4.1. 4 GB; |
1.5. Processador |
1.5.1. 800 MHz; |
1.6. Velocidade de Impressão (carta ou A4) |
1.6.1. 30 ppm; |
1.7. Resolução |
1.7.1. 600 x 600 dpi; |
1.8. Impressão - Frente e Verso. |
1.8.1. Automático |
1.9. Bandeja (entrada e saída) |
1.9.1. Bandeja de entrada com capacidade padrão de 2 x 500 folhas, devendo suportar pelo menos 500 folhas A3; |
1.9.2. Bandeja manual 100 folhas 1.9.3. Bandeja de saída 250 folhas |
1.10. Papel |
1.10.1. Tamanho: X0, X0, Xxxxx, Ofício; |
1.10.2. Faixa de gramatura: 65 a 150 g/m² |
1.11. Interfaces de comunicação |
1.11.1. Ethernet 10/100/1000 BaseTX |
1.11.2. Suportar configuração TCP/IP modo estático e DHCP; |
1.12. Segurança |
1.12.1. Deverá suportar impressão segura /confidencial; 1.12.2. Deverá suportar serviço de pool-print para integração com o leitor RFID e TAG RFID. |
2. |
3. Sistema operacional – Compatibilidade |
3.1. MS-Windows nas versões suportadas pelo fabricante. |
4. Cabos de Conexão |
4.1. Deverá ser fornecido Cabo de força padrão NBR 14136; |
5. Diversos |
5.1. Tensão 110 Volts. Nas localidades de Alegre, Guaçui e Vila Velha a tensão será de 220V, sendo assim a contratada deverá fornecer conversor ou equipamento equivalente ou entregar o equipamento que funcione em 220V sem ônus para o DETRAN-ES; 5.2. Mídia e manual de instalação e operação em português; 5.3. Deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hardware, comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital, visando instalação, operação e administração da máquina. 5.4. As características técnicas obrigatórias deverão estar grifadas ou destacadas na documentação entregue junto com a proposta comercial, além de estarem todas relacionadas em tabela específica indicando o número da página da documentação onde encontrar sua comprovação, de forma a garantir uma rápida e melhor análise/vistoria. 5.5. O equipamento ofertado deverá suportar embarcado, para checagem de páginas impressas; 5.6. Será permitido a oferta de multifuncional para este item, caso o licitante opte por este tipo de equipamento. |
CATEGORIA 04 LEITOR DE CARTÃO DE APROXIMAÇÃO PARA MULTIFUNCIONAL CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS |
1. LEITOR DE CARTÃO DE APROXIMAÇÃO (RFID) |
1.1. O leitor de cartão de aproximação (RFID) deverá ser compatível com os equipamentos ofertados. |
CATEGORIA 05 ETIQUETA ADESIVA (RFID) COMPATÍVEL COM O LEITOR DE CARTÃO CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS |
1. ETIQUETA ADESIVA (RFID) |
1.1. Etiqueta adesiva (RFID), compatível com o leitor de cartão de aproximação ofertada, para crachá de identificação (em PVC). 1.2. Este item será faturado uma única vez na primeira fatura contratual. |
15. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO – NMS
15.1 Os Níveis Mínimos de Serviço consistem em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis de níveis esperados de qualidade da prestação do serviço, com os respectivos ajustes e adequações de pagamento.
15.2 Os Níveis Mínimos de Serviço ora estabelecidos serão exigidos para a execução dos serviços contratados com os respectivos descontos para os casos de inconformidade aos indicadores e metas estabelecidas.
15.3- A CONTRATADA deverá garantir os Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos, providenciando a apuração mensal desses níveis e sua apresentação detalhada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte para análise e validação da CONTRATANTE.
15.4- Os Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos apresentam faixas com referência ao tempo de resolução do chamado, tempo de atendimento das solicitações de movimentação de equipamentos e da coleta dos resíduos de impressão das dependências da CONTRATANTE.
15.4.1 O tempo de resolução de um chamado, destacado nos indicadores, corresponde ao tempo decorrido entre a abertura e a conclusão do chamado para o atendimento de uma requisição de serviço
ou da resolução de um problema ou incidente, com o restabelecimento completo do equipamento, recurso ou funcionalidade da solução.
15.4.2 Os tempos estabelecidos neste Níveis Mínimos de Serviço têm como base para fins de contabilização o tempo consumido dentro do horário estabelecido no item 4.f.1.d para a prestação dos serviços ora contratados.
15.4.3 Não serão considerados os tempos das paradas programadas, isto é, paradas previamente acordadas com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 horas, bem como os períodos abonados pela CONTRATANTE, em razão da ocorrência de interrupções ou degradações nos equipamentos, recursos ou funcionalidades da solução oriundas de manutenções realizadas pela CONTRATANTE em seu ambiente computacional.
15.4.4 Os tempos de atendimento e, consequentemente, seus descontos serão aplicados de forma independente para cada um dos chamados, ainda que ocorram em intervalos de tempo concomitantes.
15.4.5 O tempo de deslocamento do técnico da CONTRATADA a CONTRATANTE será computado e contabilizado como parte integrante do tempo total de resolução de chamado, exceto para situações que sejam julgadas pela CONTRATANTE como adversas e alheias à responsabilidade da CONTRATADA, como por exemplo, perturbações de ordem pública, greves, enchentes, interdições de vias públicas, acidentes, dentre outras aplicáveis.
15.5 Cálculo dos descontos:
15.5.1 Os valores dos descontos relativos aos ajustes de pagamento por descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço foram estabelecidos com base no valor do “Pagamento Médio Mensal para cada Categoria de Equipamento” (𝑃𝑀𝑀𝐶𝐸) ou no valor total da fatura do mês, conforme o caso.
15.5.2 Para efeito do cálculo deste valor sobre o qual incidirão os descontos decorrentes de descumprimento do NMS, será utilizada a seguinte fórmula:
𝑃𝑀𝑀𝐶𝐸 = [(𝐶𝑃𝐵𝐶𝐸 𝑋 𝑄𝑃𝐵𝐶𝐸) + (𝐶𝐹𝐶𝐸 𝑋 𝑄𝐶𝐸)] / 𝑄𝐶𝐸
Onde:
𝑐𝑒 = categoria do equipamento, de acordo com os perfis estabelecidos no ANEXO A Categoria dos equipamentos.
𝑃𝑀𝑀𝐶𝐸 = Pagamento médio do mês para a categoria do equipamento
𝐶𝑃𝐵𝐶𝐸 = Custo unitário de cada página em preto e branco impressa da categoria do equipamento.
𝑄𝑃𝐵𝐶𝐸 = Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas pelos equipamentos instalados da categoria no mês.
𝐶𝐹𝐶𝐸 = Custo fixo unitário do equipamento da categoria.
𝑄𝐶𝐸 = Quantidade de equipamentos da categoria instalados.
15.5.3 Os descontos por descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço serão efetuados na fatura mensal correspondente à competência imediatamente posterior àquela da ocorrência de violação dos níveis de serviço, à exceção da cobrança referente à violação ocorrida no último mês de vigência da prestação do serviço, quando o desconto deverá ser aplicado à fatura do mês de ocorrência.
15.5.5 Os níveis mínimos a serem cumpridos são:
Ocorrência | Coletas no Mês - Grande Vitória | Coletas no Mês - Demais localidades | Percentual de Glosa |
Logística reversa consumíveis, conforme estabelecido no item 3.4 | Maior ou igual 1 | Maior ou igual 1 | Zero (NMS) |
Sem ocorrência - Zero | Sem ocorrência - Zero | 5% do valor da fatura do mês |
Ocorrência | Tempo de Solução Grande Vitória | Tempo de Solução demais localidades | Percentual de Glosa |
Reposição de Suprimentos. | Até 4h | Até 24h | Zero (NMS) |
De 4h 01m até 6h | De 24h 01m até 30 h | 5% do PMMCE | |
De 6h 01m até 10h | De 30h 01m até 48 h | 10% do PMMCE | |
Acima de 10h 01m | Acima de 48h 01m | 25% do PMMCE | |
Manutenção corretiva nos equipamentos. | Até 4h | Até 24h | Zero (NMS) |
De 4h 01m até 6h | De 24h 01m até 30 h | 5% do PMMCE | |
De 6h 01m até 10h | De 30h 01m até 48 h | 10% do PMMCE | |
Acima de 10h 01m | Acima de 48h 01m | 25% do PMMCE | |
Dúvidas e orientações quanto ao uso dos equipamentos ou solução de software (Service Desk). | Até 4h | Até 24h | Zero (NMS) |
De 4h 01m até 6h | De 24h 01m até 30 h | 5% do PMMCE | |
De 6h 01m até 10h | De 30h 01m até 48 h | 10% do PMMCE | |
Acima de 10h 01m | Acima de 48h 01m | 25% do PMMCE | |
Movimentação de equipamento, conforme estabelecido no item 3.3.4.1.5. | Até 4h | Até 24h | Zero (NMS) |
De 4h 01m até 6h | De 24h 01m até 30 h | 5% do PMMCE | |
De 6h 01m até 10h | De 30h 01m até 48 h | 10% do PMMCE | |
Acima de 10h 01m | Acima de 48h 01m | 25% do PMMCE | |
Substituição de equipamento, conforme estabelecido no item 3.3.4.3.3. | Até 15 dias | Até 20 dias | Zero (NMS) |
De 16 dias até 30 dias | De 20 dias até 35 dias | 5% do PMMCE | |
Acima de 30 dias | Acima de 35 dias | 25% do PMMCE |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
ANALISTA DO EXECUTIVO – DETRAN|ES
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SUBGERENTE DE OPERAÇÕES E SUPORTE DE TI – DETRAN|ES
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
GERENTE DE TI – DETRAN|ES
ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
de de .
PREGÃO Nº /
Empresa: ( Nome da Empresa ) À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993.
Atenciosamente, _
Identificação e assinatura
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NOME:
NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.0 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.0.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.0.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.0.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.0.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.1 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.1.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.1.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.1.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.1.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.1.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.1.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.1.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.1.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.1.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.1.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.1.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.1.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.1.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.1.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.1.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.2.1 - Comprovação de que o licitante prestou serviço, sem restrição, igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
1.2.2 - Com a disponibilização de equipamentos, reposição de suprimentos, solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem, pelo período mínimo de 1 (um) ano, contemplando a quantidade mínima de 78 (setenta e oito) equipamentos, dentre impressoras ou multifuncionais e volume anual mínimo de 2.100.000 (dois milhões, cem mil) impressões ano.
1.2.3 - Serão aceitos somatórios de quantitativos de equipamentos de atestados emitidos por pessoas jurídicas distintas para a comprovação da capacidade técnica.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.3.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.3.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.3.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
1.3.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
1.3.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.3.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.3.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.3.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
1.3.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.3.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.3.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital
1.4 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
1.4.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES,
pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº / Pregão nº / Processo nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – DETRAN/ES, E A EMPRESA
....................................... PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, COM MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTO DE MULTIFUNCIONAIS
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
– DETRAN/ES (nome do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ
sob o nº , com sede na (endereço completo)
, representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão )
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no
, residente e domiciliado (endereço completo) , e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº
neste ato representada pelo (condição jurídica do
representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil,
profissão) ajustam o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, COM MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTO DE
MULTIFUNCIONAIS, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Xxxxxxxxx.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.0 - Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços outsourcing de impressão, com manutenção e assistência técnica de equipamento de multifuncionais
, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, de acordo com o descrito no Anexo I do Edital.
1.1 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Termo de referência e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço (global ou unitário), nos termos do art. 10, II, ("a" ou “b”) da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1 - Pelo serviço contratado, a Contratada, receberá mensalmente, a importância de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de
tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.1.1 - Quando necessária a substituição de peças caberá à Contratada efetuá-la, sem custo adicional para a Contratante.
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Núcleo Especial Jurídico Administrativo do DETRAN/ES.
3.4 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
3.4.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.4.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.4.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Núcleo Especial Jurídico Administrativo do DETRAN/ES.
3.5 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.6 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, IV, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
3.7 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/64, assim como na Lei Estadual 2.583/71 e alterações posteriores.
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.6 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
4.7 - Demais condições para pagamento (conforme descrito no Termo de referência):
4.8 - O pagamento será feito mensalmente com base nos preços constantes da proposta da CONTRATADA apresentada na licitação, adotando a metodologia de taxa fixa mensal por equipamento, somado ao volume efetivamente produzido de impressões por equipamento, subtraído de eventuais ajustes (descontos) em função do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço – NMS, conforme estabelecido no ANEXO C – Níveis Mínimos de Serviço.
4.9 - O volume mensal de impressão e reprografia deverá ser obtido a partir dos contadores físicos dos equipamentos, sendo permitido à CONTRATADA obter os valores dos contadores por meio de programas de coleta.
4.10 - O período de medição do volume mensal de impressão deverá ser de zero hora do primeiro dia do mês até 23h 59m do último dia do mês.
4.11 - As digitalizações que não resultem em página impressa, não serão contabilizadas para efeito de faturamento.
4.12 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, diante das seguintes condições:
4.13 - A CONTRATADA entregará a Nota Fiscal, após alcançado os níveis mínimos de serviço – NMS, entregando-a junto a Gerencia de Informática, acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado com o artigo 55, inciso XIII, da lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993):
4.14 - Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
4.15 - Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
4.16 - Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
4.17 - Comprovante da regularidade perante a União — Dívida Ativa;
4.18 - Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
4.19 - Comprovante da regularidade perante o FGTS;
4.20 - Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
4.21 - As certidões previstas no item i só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais.
4.22 - A não entrega dos documentos comprobatórios da prestação dos serviços relacionados neste Termo de Referência, acarretará o sobrestamento do pagamento até que sejam solucionadas as pendências apontadas.
4.23 - Verificando-se a existência de responsabilidade subsidiária ou solidária por parte da CONTRATANTE em relação a algum débito fiscal ou trabalhista da CONTRATADA, a fim de garantir o ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração
em decorrência da citada responsabilidade, a CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor correspondente quando da liberação do pagamento.
4.24 - Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a CONTRATADA deverá fazer apenas destaque na Nota Fiscal.
4.25 - No caso de aceite tácito dos serviços, a CONTRATADA emitirá a fatura no valor total do serviço prestado, podendo a CONTRATANTE indicar os valores de redução em até 60 dias após a emissão da fatura do mês medido, descontando-se o valor na próxima fatura não emitida.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
5.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Núcleo Especial Jurídico Administrativo do DETRAN/ES.
5.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. IV do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 48 (quarenta e oito) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade , Elemento Despesa
, do orçamento do (sigla do Órgão) para o exercício de .
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
7.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
7.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
7.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
7.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
7.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
7.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
7.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
7.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
7.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
7.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
7.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete à Contratada:
(a) executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; (b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(c) registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
(d) se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do(s) equipamento(s), objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos;
(e) observar, após a comunicação feita pela Contratante, o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar o defeito no local dos serviços;
(f) manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
(g) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência (Anexo I deste contrato), seus anexos e sua proposta (Xxxxx XX deste contrato), assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
(h) Deverá disponibilizar um funcionário preposto onde serão esclarecidas quaisquer dúvidas referentes à execução do contrato.
(i) A CONTRATADA deverá formar uma central de atendimento com comunicação imediata através de serviço 0800 ou similar ao serviço 027, ou seja, sem custo de interurbano, para abertura e acompanhamento de chamados gerados pela CONTRATANTE.
(j) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R.
(k) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
8.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
(c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
9 - CLÁUSULA NONA: DOS ADITAMENTOS
9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Núcleo Especial Jurídico Administrativo do DETRAN/ES.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
10.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
10.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
10.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Núcleo Especial Jurídico Administrativo do DETRAN/ES.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
10.8 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, desde que devidamente comprovada culpa exclusiva da CONTRATADA e sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, na forma dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeita às seguintes penalidades:
10.9 - Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos.
10.10 - Multa de:
10.11 - 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço inadimplido, nos casos de inexecução parcial;
10.12 - 10 % (dez por cento) sobre o valor do serviço inadimplido, nos casos de inexecução total;
10.13 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
10.14 - A sanção de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração será aplicável à CONTRATADA, em qualquer uma das seguintes situações:
10.15 - Fizer declaração falsa;
10.16 - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
10.17 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
10.18 - Não manter a proposta;
10.19 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.20 - Falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
10.21 - Não refazer, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pela CONTRATANTE;
10.22 - Descumprir os prazos e condições previstas neste instrumento.
10.23 - A sanção definida no item iii poderá ter prazo de até 2 (dois) anos.
10.24 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
10.25 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicável nos casos em que a CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.
10.26 - A punição definida no item iv perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.27 - Caso indeferida defesa administrativa, será aplicada à CONTRATADA a penalidade cabível e nos casos de aplicação de multa, os valores serão descontados das eventuais faturas a serem emitidas em favor da CONTRATADA.
10.28 - Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
10.29 - A INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
10.30 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes modos:
10.31 - Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.32 - Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
10.33 - Judicialmente nos termos da legislação vigente.
10.34 - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
10.35 - A rescisão do contrato com base no item a.i, sujeita a CONTRATADA à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas.
10.36 - Caso a rescisão ocorra sem culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá proceder, nos termos do § 2º, art. 79, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ao pagamento, à CONTRATADA, dos prejuízos regularmente comprovados, devido pela execução do contrato até a data da rescisão, bem como, do custo da desmobilização.
10.37 - Caso a CONTRATANTE venha a suspender a execução do objeto deste Termo de Referência, ou tornar inviabilizada temporariamente a referida execução, em razão da não disponibilização de infraestrutura e de pessoal ou demais meios necessários e imprescindíveis à realização das atividades, fica assegurada à CONTRATADA, nos termos do inciso XIV, art. 78, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, o recebimento obrigatório de indenização, em valor mínimo correspondente aos custos fixos para a manutenção dos recursos humanos e materiais diretamente envolvidos na execução do objeto, enquanto perdurar a suspensão, sem prejuízo das demais disposições previstas no inciso XIV, art. 78, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de
fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 - O (setor administrativo) designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
14.2 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
(b) definitivamente, pelo (setor administrativo) , mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
(quantidade de dias) .
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA