PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2017 – REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2017 – REGISTRO DE PREÇO
Licitação exclusivas às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E HABITAÇÃO SOCIAL TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.436/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E HORTIFRUTIGRANJEIROS DATA ABERTURA: 13/07/2017
HORÁRIO: 10 HORAS
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10 horas do dia 13/07/2017, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de São Sepé, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E HORTIFRUTIGRANJEIROS, para atender a Casa de Passagem “Xxxxxxx Xxxxxx”, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17.7.2002, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e dos Decretos Municipais nº. 3.301, de 30 de agosto de 2007, nº. 3.356, de 18 de agosto de 2008 e nº. 3.402 de 16 de abril de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
CLÁUSULA I – DO OBJETO.
1.1 – Constitui objeto da presente licitação o Fornecimento de gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros. São solicitadas propostas para REGISTRO DE PREÇOS.
1.2 – Os quantitativos, as especificações completas dos itens a serem registrados encontram-se no ANEXO I deste procedimento Licitatório.
1.2.1 – Os valores propostos pelos licitantes não poderão ser superiores aos valores previamente apurados pelo Município.
1.3 – A (s) empresa (s) deverá (ao) fornecer a (s) quantidade solicitada (s) pelo Município, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.
1.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA II – DOS PRAZOS.
2.1 – O prazo de fornecimento será de 1 (um) ano, contado a partir da data da homologação do procedimento licitatório após a data determinada, sendo que o prazo de fornecimento será contado a partir da mesma.
2.2 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da mesma.
2.3 – O prazo de entrega dos produtos não poderá ser superior a 3 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da ordem de compra (solicitação da Secretaria Municipal de Assistência e Habitação Social).
2.4 – O prazo de garantia dos produtos deverá obedecer o constante em cada item constante no Anexo I a partir da entrega.
CLÁUSULA III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1 – Poderão participar desta licitação, os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste procedimento Licitatório e em seus anexos.
3.2 – Estarão impedidos de participar da presente Licitação:
3.2.1 – os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Sepé, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2 – os interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal;
3.2.3 – as empresas constituídas na forma de consórcio;
3.2.4 – os enquadrados no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA IV – DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E DOS ESCLARECIMENTOS.
4.1 – O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via e-mail – xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A Prefeitura Municipal de São Sepé não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone 00 0000-0000.
4.2 – As eventuais impugnações serão recebidas até o segundo dia útil que anteceder a data de recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.
4.3 – Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
4.4 – Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
4.5 – As informações técnicas, administrativas ou pedidos de esclarecimentos serão recebidas até o prazo máximo de 3 (três) dias de antecedência da data de recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.
4.6 – A resposta aos pedidos de impugnações, de informações técnicas ou administrativas, de esclarecimentos ou de recursos será efetuada por e-mail ou fac-símile a (os) interessado (s). Entretanto, constatando-se a necessidade de efetuar alterações nas condições fixadas no procedimento licitatório, a mesma será divulgada a todos os interessados pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA V – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS FORA DOS ENVELOPES.
5.1 – Por ocasião de entrega dos envelopes, deverão ser apresentados fora dos envelopes de Nº. 1 (PROPOSTAS) e de nº. 2 (HABILITAÇÃO), os seguintes documentos:
a) declaração de “Pleno Atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação”;
b) a Representação ou Credenciamento;
c) a microempresa ou empresas de pequeno porte (enquadradas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06) ou cooperativas (enquadradas nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07) que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar, uma das opções abaixo especificadas:
c1) declaração, firmada por responsável, xxxxxxxx ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está
excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal (nos termos do modelo em anexo), ou;
c2) certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante, (conforme Instrução Normativa nº. 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC). A referida certidão deverá ter sido expedida em no máximo 3 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
Parágrafo único: A documentação especificada nas letras “a”, “b” e “c1” acima deverão ser apresentadas nos termos dos modelos anexos ao presente Edital.
5.2 – Caso não seja apresentado à declaração de “Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação” fora dos envelopes de nº. 1 e 2, a empresa será automaticamente eliminada do certame.
5.3 – A licitante, ao se cadastrar para participar deste procedimento licitatório, deverá fazê-lo, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.4 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar, conforme o caso:
a.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) se representada por procurador, poderá apresentar:
b.1) procuração, através de instrumento público ou de instrumento particular (com firma reconhecida) em que conste preferencialmente: o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para ofertar lances, negociar preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em tela (ou em licitações públicas) em nome da empresa licitante; ou
b.2) credenciamento, nos termos do modelo anexo ao presente edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal(ais) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas, apresentação de lances verbais e para prática de os demais atos inerentes ao certame.
OBS.: No caso de apresentação do credenciamento conforme a letra "b.2" acima, o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa (contrato social ou documentação equivalente).
5.5 – Caso não seja apresentado a documentação referente à “Representação ou Credenciamento” ou a mesma seja apresentado em desacordo com as exigências acima especificadas, os envelopes de proposta e de habilitação serão aceitos, porém a empresa licitante estará impedida de participar da etapa de lances verbais e de praticar os demais atos posteriores inerentes ao certame.
5.6 – Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença do licitante ou de seu representante (devidamente credenciados) em todas as sessões públicas referente ao procedimento Licitatório.
5.7 – O representante/credenciado poderá representar empresas distintas, desde que as mesmas não participem do (s) mesmo (s) itens (s), ou seja, não sejam concorrentes entre si e
que apresente uma representação/credenciamento para cada uma das empresas que representará.
5.7.1 – Não será aceito a apresentação de 1 (um) único documento de representação/credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5.8 – Caso ocorra a participação de duas ou mais empresas de um representante/credenciado, o Pregoeiro desclassificará o (s) itens (s) nos quais se verifique concorrência entre as mesmas.
5.9 – A não apresentação do documento de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa de acordo com as disposições deste capítulo não será motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo, portanto o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06.
5.10 – No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviado, fora dos envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO, a declaração de “Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação” e, conforme o caso, o documento de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou como cooperativa, de acordo com as disposições deste capítulo.
5.10.1 – O Município não se responsabiliza por envelopes enviados pelo correio ou outro meio de transportes entregues após o horário fixado neste procedimento Licitatório.
5.11 – A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o término da análise da documentação de credenciamento (ou seja, início da abertura dos envelopes de propostas) será considerada como retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
6.1 – Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes fechados, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2017 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
TELEFONE PARA CONTATO:
EMAIL:
CLÁUSULA VII – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
7.1 – As propostas de preços constantes no ENVELOPE Nº. 1 deverão ser apresentadas de forma legível (preferencialmente digitadas ou datilografadas), em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, assinadas, com a identificação da empresa licitante (por meio do nome ou carimbo ou papel timbrado, etc.) isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações:
a) o valor unitário e o valor total do (s) item(s), de acordo com as condições de pagamento estabelecidas no presente processo;
b) a (s) marca (s) cotada (s), sendo aceita somente uma marca para cada item cotado;
c) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
7.2 – A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente as exigências deste processo de licitação e os julgou suficientes para a elaboração de sua cotação de valores, sendo, portanto desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte do licitante.
7.3 – No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, tributos, contribuições, seguros, material de consumo, frete, lucro e tudo mais que for necessário até a entrega final do produto licitado ao Município.
CLÁUSULA VIII – DA HABILITAÇÃO.
8.1 – Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 2, os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e declarações a seguir relacionadas:
8.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;
8.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
§ 1º: Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.
§ 2º: A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos acima especificados, caso já tenha apresentado os mesmos por ocasião da fase de representação/credenciamento.
8.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.3.1 – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2 – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
8.3.3 – prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
8.3.4 – prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
8.3.5 – prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
8.3.6 – prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.4 – DECLARAÇÕES.
8.4.1 – Declaração, nos termos do modelo anexo a este edital, assinada pelo licitante, onde conste:
a) que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;
b) o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
Parágrafo Único: Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido na letra “b” do subitem acima, a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade.
8.4.2 – Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz.
8.5.3 – Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.4 – Os licitantes cadastrados junto ao Município de São Sepé – RS poderão apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC, em substituição aos documentos exigidos nos subitens 8.3.1 a 8.3.6 deste capítulo.
8.4.5 – A substituição prevista no item acima somente será aceita se o Certificado de Registro Cadastral – CRC apresentar como válidos, todos os documentos acima exigidos. Se algum (ns) do (s) documento (s) estiver (em) vencido (s), deverá (ao) ser apresentado (s) junto com o Certificado de Registro Cadastral.
8.4.6 – Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo 3 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
8.4.7 – Os documentos (exceto o Certificado de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
8.4.8 – O Certificado de Registro Cadastral – CRC poderá ser apresentado em original, através de cópia autenticada ou cópia simples. A aceitação de sua autenticidade estará condicionada a verificação por servidor deste Município.
8.4.9 – Em caso de autenticação de documentos por servidor deste órgão, os licitantes deverão apresentar os documentos a serem autenticados até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes.
8.4.9.1 – Não será feita autenticação de documentos por ocasião da data de abertura deste procedimento licitatório.
8.4.10 – A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes, vedando-se, porém a inclusão posterior de informação ou documento que deveria constar originalmente junto aos envelopes de nº. 01 ou 02 das licitantes.
8.4.11 – A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 8.3.1 a 8.3.6 deste capítulo, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova habilitação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
8.5.12 – O prazo acima determinado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.5.13 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos exigidos no Envelope de nº. 2, devendo inclusive apresentar aqueles referentes a regularidade fiscal, ainda que apresentem alguma restrição.
8.4.14 – A não regularização da habilitação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste procedimento
licitatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
CLÁUSULA IX – DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO.
9.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste instrumento, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, o Pregoeiro dará início a sessão de abertura do procedimento licitatório.
9.2 – A audiência para abertura dos envelopes será pública, sendo que cada licitante somente participará com um representante legal ou credenciado junto a mesa.
9.3 – Primeiramente, o Pregoeiro analisará e se manifestar em relação a documentação apresentada fora dos envelopes de propostas e de habilitação (solicitada conforme disposições constantes no Capítulo V deste Edital).
9.3.1 – Neste momento será solicitado aos representantes das empresas licitantes, a apresentação de documento de identidade (carteira de identidade, de motorista ou outro documento com fé pública).
9.3.2 – A documentação apresentada será rubricada pelo Pregoeiro e pelos licitantes credenciados.
9.4 – A seguir, será efetuada a abertura dos Envelopes de nº. 1 – Propostas, sendo o conteúdo dos mesmos rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes credenciados.
9.5 – Nesta fase, o Pregoeiro analisará as propostas apresentadas de acordo com as condições exigidas neste instrumento licitatório, desclassificando aquelas que:
a) não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação e/ou que não atenderem aos requisitos do edital;
b) as que apresentarem valores excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
c) as que contiverem opções de preços alternativos ou baseadas exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
d) as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
e) contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a mesma ilegível;
f) provirem de empresas que não satisfizeram compromissos anteriores com a Administração Pública ou que foram declaradas inidôneas pela mesma.
9.5.1 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
9.5.2 – No tocante aos preços apresentados, os mesmos serão verificados quanto à exatidão das operações aritméticas que resultaram no valor total cotado. Constatada divergências de valores, o Pregoeiro considerará como válido o valor total cotado pela empresa ou conforme o caso, desclassificar a proposta apresentada, por apresentar valores inexeqüíveis.
9.6 – Verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no procedimento licitatório, o Pregoeiro efetuará a classificação das mesmas, apurando-se neste momento, o autor da oferta de menor valor por item e os demais licitantes que apresentarem propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores à de menor preço.
9.6.1 – As licitantes que se enquadrarem nas condições especificadas acima poderão fazer lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
9.7 – Não havendo, pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), contando inclusive o primeiro classificado, oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
9.8 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de classificação das mesmas e/ou determinação da ordem de oferta dos lances.
9.9 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
9.10 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate, podendo, entretanto, o licitante apresentar um lance superior ao de menor preço ofertado (o qual seria o seu limite).
9.11 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados (salvo em casos de desconsideração dos mesmos por parte do Pregoeiro) sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.12 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
9.13 – Caso não se realize lances verbais, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.14 – A etapa competitiva será finalizada no momento em que todos os licitantes, quando, convocados pelo Pregoeiro, manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.15 – Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, de acordo com o menor preço ofertado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com os valores previamente apurados pelo Município (constantes no ANEXO I deste procedimento licitatório) decidindo motivadamente a respeito.
9.15.1 – O critério de julgamento adotado pelo Pregoeiro será o de menor preço por
item.
9.16 – Após a aceitação da proposta de menor valor, será verificada a ocorrência do
empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos subitens c1 ou c2 do Capítulo V deste edital.
9.16.1 – Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5 % (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.17 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta
de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta.
c) se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.18 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 9.16.1 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.19 – O disposto nos itens 9.16 e 9.17 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
9.20 – Apurado a autora da menor proposta de preço, será aberto o envelope nº. 2, contendo a documentação de habilitação da licitante, verificando-se neste momento, o atendimento das exigências constantes no Capítulo VIII deste procedimento licitatório.
9.21 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o (s) licitante (s) será (ão) declarado(s) vencedor (es), sendo adjudicado o objeto do certame.
9.22 – Em sua análise, o Pregoeiro poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope nº. 1 (Propostas) ou Envelope nº. 2 (Habilitação).
9.22.1 – Não será prejudicial ao entendimento do conteúdo exigido nos Envelopes nº. 1 e/ou de nº. 2 (Habilitação), entre outros:
a) a falta da indicação da razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e o nome da pessoa indicada para contatos.
9.23 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
9.23.1 – Neste caso, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.24 – A documentação constante no Envelope de nº. 2 será rubricada pelo Pregoeiro e pelos licitantes credenciados.
9.25 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e as eventuais manifestação (ões) de interposição de recurso. A mesma deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes dos licitantes credenciados, no ato de encerramento da sessão.
9.26 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
10.1 – Ao final da sessão, qualquer licitante presente poderá manifestar sua intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões apresentadas por escrito e no prazo de 3 (três) dias corridos, esse licitante recorrente poderá juntar memoriais e provas ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começam a correr do término do prazo do recorrente.
10.2 – A falta de manifestação imediata do licitante importará em decadência do direito ao recurso.
10.3 – Em caso de recurso, o PREGOEIRO poderá suspender o andamento do procedimento licitatório até a decisão de mérito do recurso.
10.4 – O acolhimento do recurso importará, no máximo, na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
10.5 – A manifestação de recorrer deverá ser feita na própria sessão do Pregão Presencial e será reduzida a termo em ata.
10.6 – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA XI – DA HOMOLOGAÇÃO.
11.1 – Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.2 – A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa.
CLÁUSULA XII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.1 – O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a (s) empresa (s) participante (s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo.
12.2 – Na Ata de Registro de Preços estão definidos, entre outros, os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
12.3 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado.
12.4 – O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.5 – A critério e conveniência do Município, a (s) empresa (s) poderá (ão) ser convocada (s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto a Secretaria de Administração, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 900, neste Município, dentro do prazo determinado de 5 (cinco) dias úteis.
12.5.1 – Ocorrendo a convocação para assinatura junto a Secretaria da Administração, o prazo acima estipulado terá início no dia subseqüente ao da devolução do “protocolo de recebimento de Notificação” por parte da empresa.
12.6 – A via da Ata de Registros de Preços que couber a (s) empresa (s) será (ão) enviada (s) após colhida a assinatura de todas as empresas vencedoras do certame.
12.7 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
12.7.1 – A (s) empresa (s) participante (s) fica (m) obrigada (s) a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado.
CLÁUSULA XIII – DOS EMPENHOS.
13.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
13.2 – A emissão do (s) xxxxxxx (s) será (ão) autorizada (s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
13.3 – Na nota de empenho constará, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, o (s) valor (es), local (ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega.
CLÁUSULA XIV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
14.1 – O pagamento será efetuado quinzenalmente, após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município.
14.2 – Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal de Assistência e Habitação Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, a nota fiscal e/ou
fatura do (s) produto (s) entregue (s) de acordo com a respectiva solicitação da Secretaria antes mencionada, devendo ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de São Sepé.
14.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do (s) produto (s) entregue (s), a (s) empresa (s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
14.3.1 – Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente;
14.3.2 – Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
14.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
14.4 – Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o (s) produto (s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.
CLÁUSULA XV – DAS SANÇÕES.
15.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o Município poderá garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002.
15.2 – As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.3 – Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.
15.4 – Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
15.5 – Serão aplicadas as penalidades:
15.5.1 – quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo Município;
15.5.2 – quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração;
15.5.3 – sempre que verificadas pequenas irregularidades;
15.5.4 – quando houver atraso injustificado na entrega do (s) produto (s) solicitado (s) por culpa da empresa;
15.5.5 – quando não corrigir deficiência apresentada no (s) produtos (s) entregue (s);
15.5.6 – quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
15.6 – Para o caso previsto no subitem 15.5.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado e homologado.
15.7 – Para o caso previsto no subitem 15.5.2 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
15.8 – A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 15.5.3). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
15.9 – A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 15.5.4, limitado ao prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
15.10 – Para os casos previstos no subitem 15.5.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
15.11 – Para os casos previstos no subitem 15.5.6 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
15.12 – A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei.
15.13 – A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.14 – A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal.
15.15 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
15.16 – Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
15.16.1 – Pela Administração, quando:
a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
15.16.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
15.17 – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
15.18 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
15.19 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 15.16.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA XVI – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
16.1 – O (s) produto (s), após o envio da (s) solicitação (ões) pelo Município, as entregas deverão ocorrer sempre às segundas-feiras, até as 10 horas, na Casa de Passagem “Werther Vargas”, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxx – RS, ou em outro local a ser definido pelo Município, dentro do horário de expediente.
16.2 – O (s) produto (s) deverá (ão) ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
16.3 – O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feito por servidor designado pela Secretaria Municipal de Assistência e Habitação Social que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei nº. 8.666/93, sendo que produtos de origem animal deverão ser inspecionados no momento do recebimento pelo veterinário responsável pela Vigilância Sanitária do Município, quando solicitado pelo responsável dos gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades das mercadorias e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados após o recebimento provisório.
16.4 – Caso verifique-se a não conformidade de algum (ns) produto (s), o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA XVII – DAS UNIDADES REQUISITANTES.
17.1 – O objeto deste registro de preços será requisitado pela Secretaria Municipal de Assistência e Habitação Social:
17.2 – Poderão fazer uso da (s) Ata (s) de Registro de Preços, todos os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município de São Sepé, conforme Decreto Municipal nº. 3.402, de 16 de abril de 2009 e as entidades assistidas ou conveniadas com o Município.
17.3 – Os órgãos e/ou as entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador (Secretaria Municipal de Administração), para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
17.4 – No caso de existência de reserva técnica no procedimento licitatório, os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços estarão autorizados a fazer uso do mesmo.
17.5 – Não havendo reserva técnica ou quando a mesma for totalmente utilizada, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos e/ou entidades que não participarem do Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas.
17.5.1 – Neste caso, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XVIII – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
18.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
18.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
18.3 – Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
18.4 – Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
18.5 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.5.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
18.5.2 – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.6 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.7 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
18.7.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.7.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.7.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
18.7.4 – tiver presentes razões de interesse público.
18.8 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
18.9 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA XIX – DOS DIVERSOS.
19.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município de São Sepé – RS, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente aos ora fixados.
19.3 – A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
19.4 – O procedimento licitatório, do qual é parte integrante o presente Edital, bem como sua minuta da Ata de Registro de Preços, foram aprovados pela Procuradoria Geral do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
19.5 – O (s) envelope (s) de proposta (s) e/ou de HABILITAÇÃO pertinentes a este edital e que não for (em) aberto (s) ficará (ão) em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo (s) sob pena e inutilização do (s) mesmo (s).
19.6 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.6.1 – A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.6.2 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.7 – Os avisos de julgamento de documentação e/ou de propostas e demais atos oficiais da Administração serão publicados, quando necessários, no site do Município.
19.8 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé - RS para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.
19.9 – Este processo de licitação permanecerá no setor de Compras da Prefeitura Municipal e poderá ser retirado mediante o pagamento de uma taxa referente a reprodução gráfica dos mesmos. Também estará disponível para retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA XX – DOS ANEXOS.
20.1 – Fazem parte integrante deste procedimento, os seguintes anexos: ANEXO I – Quantidades e especificações completas a serem adquiridas;
XXXXX XX – Declaração de Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação;
ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV – Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou como cooperativa;
ANEXO V – modelo de declaração de idoneidade e em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO VI – Ata de Registro de Preços.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de junho de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito
PUBLIQUE-SE
ANEXO I GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Nº. | Quant. mínima | Quant. máxima | Unid. | Descrição | Valor Máximo | ||
1 | 120 | 180 | Kg | Achocolatado em pó instantâneo, enriquecido com 10 vitaminas. Não conter glúten. Aparência pó homogêneo sabor e cheiros próprios. Embalagem: em sacos de polietileno atóxico, pacotes de 01 kg. Prazo de validade não inferior a 6 meses da data da entrega. | R$ 12,08 | ||
2 | 180 | 270 | Kg | Açúcar cristal, obtido de cana de açúcar, de procedência nacional, ser de safra corrente. Isento de mofo, fermentação, odores estranhos e substâncias nocivas. Embalagem primária em pacote de 5 kg, transparente, em plástico atóxico, incolor, termossoldado. A embalagem secundária deve ser fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30 Kg. Prazo de validade não inferior a 6 meses da data da entrega. | R$ 3,36 | ||
3 | 20 | 50 | Kg | Amido de milho, produto amiláceo, extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagens primárias de 01 kg. | R$ 9,01 | ||
4 | 200 | 400 | Kg | Arroz branco, tipo I, polido, classe longo fino, de procedência nacional e ser de safra corrente. Embalagem plástica resistente, transparente, incolor, capacidade de 5kg em plástico atóxico, termosoldado. Isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas (Não apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas e não ter sabor ardido). Prazo de validade não inferior a 6 meses da data da entrega. | R$ 3,07 | ||
5 | 50 | 200 | Litro | Bebida láctea, sabor morango, cocô ou salada de frutas. O produto não deverá apresentar sinais de sujidade, corpos estranhos ao produto, cor não característica do produto. Embalagem: o produto deve estar acondicionado em sacos de polietileno opaco, atóxico, hermeticamente selados, com peso líquido de 1 litro cada. Prazo de validade mínimo 1 mês a contar a partir da data de entrega. | R$ 4,07 | ||
6 | 100 | 200 | Pacote | Biscoito doce tipo Maria, acondicionado em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g cada, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá | R$ 4,32 |
apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Cor, cheiro e sabor próprios. | |||||
7 | 100 | 200 | Pacote | Biscoito Doce tipo Rosquinha de Cocô, Chocolate, Leite, acondicionado em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g cada, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Cor, cheiro e sabor próprios. | R$ 5,26 |
8 | 100 | 200 | Pacote | Biscoito salgado tipo cream-cracker, acondicionado em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g cada, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Cor, cheiro e sabor próprios. | R$ 4,50 |
9 | 40 | 100 | Kg | Café torrado e moído, produto de 1º qualidade; não contém glúten; embalagem aluminizada, á vácuo, de 500g cada. Selo de pureza emitido pela Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC; validade 90 dias após o empacotamento; rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do MS. | R$ 23,44 |
10 | 10 | 30 | Unid | Canela moída, potes de 15 g. Prazo de validade não inferior a 6 meses da data de entrega. | R$ 3,78 |
11 | 100 | 250 | Kg | Carne bovina de segunda, sem osso, com baixo teor de gordura, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de agricultura. Em embalagem transparente, atóxica de 1 kg, identificada individualmente com: SIF ou CISPOA, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e peso. Após a fase de homologação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar amostras do produto a ser | R$ 24,28 |
adquirido, o qual será submetido as análises necessárias. (Conforme disposto no art. 33, parágrafo 5º da Resolução CD/FNDE nº. 26, de 17 de junho de 2013). | |||||
12 | 100 | 250 | Kg | Carne bovina, moída, de músculo mole, congelada, com no máximo 15% de gordura, isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de agricultura. Em embalagem transparente, atóxica de 1 kg, identificada individualmente com: SIF ou CISPOA, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e peso. Após a fase de homologação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar amostras do produto a ser adquirido, o qual será submetido as análises necessárias. (Conforme disposto no art. 33, parágrafo 5º da Resolução CD/FNDE nº. 26, de 17 de junho de 2013). | R$ 21,43 |
13 | 100 | 250 | Kg | Carne bovina em cubos, congelada de 1ª, qualidade (paleta), isenta de ossos e cartilagens, com no máximo 15% de gordura, os cubos deverão ter dimensões aproximadas de 3x3x3 cm, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de agricultura. Em embalagem transparente, atóxica de 1 kg, identificada individualmente com: SIF ou CISPOA, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e peso. Após a fase de homologação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar amostras do produto a ser adquirido, o qual será submetido as análises necessárias. (Conforme disposto no art. 33, parágrafo 5º da Resolução CD/FNDE nº. 26, de 17 de junho de 2013). | R$ 25,39 |
14 | 100 | 250 | Kg | Carne de frango, peito. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Deve ter sido manipulada em condições | R$ 8,82 |
higiênicas sanitárias, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de - 18ºC ou inferior. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 5% (cinco por cento). Prazo de validade mínimo de 6 meses. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de aproximadamente 02 Kg. A embalagem secundária deverá ser em caixa de papelão devidamente lacrada. Rótulo: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével: nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no SIF; identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento. | |||||
15 | 100 | 250 | Kg | Carne de frango, coxa com sobrecoxa, sem dorso. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Deve ter sido manipulada em condições higiênicas sanitárias, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de - 18ºC ou inferior. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 5% (cinco por cento). Prazo de validade mínimo de 6 meses. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de aproximadamente 02 Kg. A embalagem secundária deverá ser em caixa de papelão devidamente lacrada. Rótulo: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével: nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no SIF; identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento. | R$ 7,18 |
16 | 100 | 250 | Kg | Carne de porco, filezinho suíno; corte in natura sem osso; carne de porco; sem pele e gordura visível; sem tempero; congelado, cada embalagem contendo de 02 a 04 unidades de file suíno; com aspecto, cor, cheiro e sabor proprios; sem manchas e parasitas; acondicionado embalagem plastica transparente, contendo todas as informações do produto como corte, procedência (frigorífico fornecedor); número do lote, data de produção e a data de validade; de acordo coma legislação vigente | R$ 18,56 |
17 | 20 | 50 | Caixa | Chá, maçã, maçã com canela, camomila, erva cidreira, erva-doce, funcho. Em sachês envelopados individualmente de aprox. 2g cada. Caixa com 10 sachês. | R$ 3,79 |
18 | 10 | 50 | Unid. | Coloral, Colorífico em pó fino homogêneo, | R$ 4,38 |
obtido de frutos maduros de urucum, limpos. Cor: vermelho intensa, embalagem plástica com 100 g, com cheiro e sabor próprios para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. | |||||
19 | 10 | 20 | Unid. | Cravo da Índia, embalagens de 15g. Prazo de validade não inferior a 6 meses da data da entrega. | R$ 5,64 |
20 | 10 | 40 | Unid. | Creme de leite UHT, 20% gordura, sabor suave, consistência firme, embalagem cartonada, não amassada, contendo 200g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. Validade mínima a contar da data de entrega: 4 meses. | R$ 2,81 |
21 | 20 | 60 | Unid. | Doce de Frutas, sabores: abacaxi, morango, uva, banana ou maçã. Embalagem: pote plástico em polietileno, transparente, atóxico, íntegro, com tampa e lacre de proteção, contendo 400g. Prazo de validade não inferior a 6 meses a contar a partir da data de entrega. | R$ 4,22 |
22 | 20 | 60 | Unid. | Doce de Leite, sem amido ou amido modificado, sem xarope de glicose, consistência CREMOSA. Embalagem: pote plástico em polietileno, transparente, atóxico, íntegro, com tampa e lacre de proteção, contendo 400g. Prazo de validade não inferior a 6 meses a contar a partir da data de entrega. | R$ 4,48 |
23 | 20 | 60 | Unid. | Ervilha em conserva. Ingredientes: ervilha, água, e sal, sem conservantes, grãos inteiros de ervilhas cozida, com líquido, isento de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem: lata ou embalagem cartonada com 200 g. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | R$ 2,13 |
24 | 50 | 120 | Unid. | Extrato de tomate, concentrado; deverá ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O produto deverá estar isento de fermentações e não indicar processamento. Embalagem com 350 g cada. Prazo de validade não inferior a 6 meses da data da entrega. | R$ 2,93 |
25 | 50 | 120 | Kg | Farinha de trigo especial, produto obtido a partir de cereal limpo, desgerminado, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro próprio e sabor próprio, em embalagens de 5Kg. Prazo de validade não inferior a 06 meses da data da entrega. | R$ 3,07 |
26 | 10 | 50 | Kg | Farinha de trigo integral, fina, de 1ª qualidade, com no mínimo 6g de fibra alimentar em 50g do produto seco. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Embalagem primária: sacos de 1kg. Prazo de validade não inferior a 06 meses da data da entrega. | R$ 3,87 |
27 | 10 | 40 | Kg | Farinha de mandioca, branca tipo 1, fina, seca, embalagem contendo 1Kg. | R$ 13,56 |
28 | 100 | 200 | Kg | Feijão Preto “In natura” do grupo I (feijão | R$ 7,57 |
comum) variedade classe preto Tipo 1, “Safra Corrente”, acondicionado em embalagem plástica, atóxica, resistente, transparente, vedada, contendo peso líquido de 01Kg. | |||||
29 | 20 | 50 | Unid. | Fermento em pó químico, produto formado de substâncias químicas que por influência do calor e/ou umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. Contendo no ingrediente bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio e fosfato monocálcico. Embalagens de 100 g cada. Prazo de validade não inferior a 10 meses da data da entrega. | R$ 3,80 |
30 | 20 | 50 | Unid. | Fermento em pó biológico instantâneo, embalagens de 125 g. Prazo de validade não inferior a 10 meses da data da entrega. | R$ 6,94 |
31 | 10 | 50 | Kg | Flocos de milho pré – cozido, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | R$ 5,86 |
32 | 10 | 50 | Unid. | Leite condensado, produto obtido de leite integral, açúcar, leite em pó e lactose, de primeira qualidade. Embalagem de 395g. | R$ 4,60 |
33 | 1000 | 3000 | Litro | Leite UHT, integral, caixa de 1 litro, com registro em órgão competente. Prazo de validade não inferior a 3 meses na data de entrega. | R$ 3,61 |
34 | 20 | 1000 | Litro | Leite UHT, ZERO LACTOSE, caixa de 1 litro, com registro em órgão competente. Prazo de validade não inferior a 3 meses na data de entrega. | R$ 5,54 |
35 | 50 | 200 | Kg | Lentilha, tipo 1, nova, de 1ª qualidade, em embalagem plástica transparente de 500g. Sem a presença de grãos mofados, carunchados e torrados. Com data de fabricação e prazo de validade de, no mínimo, 6 meses. | R$ 17,32 |
36 | 10 | 40 | Unid. | Louro, potes de 15 g. Prazo de validade não inferior a 10 meses da entrega. | R$ 6,32 |
37 | 20 | 60 | Unid. | Maionese, emulsão cremosa obtida com ovos e óleos vegetais, adicionada de condimentos e outras substâncias comestíveis permitidas desde que mencionadas. Deverá ter no mínimo, três gemas de ovos por litro e, no mínimo 65% de óleo vegetal comestível. Poderá ter no máximo 0,5% de amido. Deverá apresentar em sua composição ingredientes como: água, óleo vegetal comestível, ovos pasteurizados, sal, açúcar, vinagre e/ou limão (suco) e demais substâncias permitidas desde que mencionadas. Todos os ingredientes empregados deverão estar em perfeito estado de conservação. O produto não | R$ 4,42 |
deverá apresentar sujidades, parasitas e larvas. O produto deve apresentar aspecto de emulsão homogênea, cor, cheiro e sabor característicos. Embalagem de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo peso líquido de 500g. Prazo de validade não inferior a 6 meses a partir da data de entrega. | |||||
38 | 20 | 80 | Unid. | Margarina, com 60% a 80% de lipídeos, com adição de sal., em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo peso líquido de 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | R$ 7,06 |
39 | 80 | 200 | Kg | Massa espaguete com ovos, procedência nacional, isento de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalagem tipo sacos de polietileno, termossoldada, transparentes, atóxicos e resistentes, contendo 500g. Embalagem secundária fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, com capacidade totalizando peso líquido de 10Kg., embalagens de 500 g. Prazo de validade não inferior a 6 meses da data da entrega. | R$ 4,89 |
40 | 80 | 200 | Kg | Massa parafuso com ovos, procedência nacional, isento de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalagem tipo sacos de polietileno, termossoldada, transparentes, atóxicos e resistentes, contendo 500g. Embalagem secundária fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, com capacidade totalizando peso líquido de 10Kg., embalagens de 500 g. Prazo de validade não inferior a 6 meses da data da entrega. | R$ 4,99 |
41 | 20 | 50 | Pacote | Massa para pastel, tamanho médio (pacote com 500 gramas) | R$ 5,37 |
42 | 20 | 50 | Unid. | Milho para canjica, grãos de milho amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | R$ 2,47 |
43 | 20 | 100 | Unid. | Milho verde em conserva, em grãos inteiros selecionados. Produto obtido do cozimento de grãos de milho verde, imersos em liquido de cobertura apropriada (salmoura) submetidos a adequado processamento tecnológico. O produto deverá apresentar grãos inteiros selecionados. Será considerado como peso liquido o produto drenado. o produto deve apresentar: cor apropriada ao produto; sabor e odor próprios dos ingredientes, devendo o produto estar isento de sabores e odores estranhos; textura apropriada; uniformidade de tamanho e formato; ausência de defeitos tais como cascas, sementes, unidades manchadas ou descoloridas, resíduos de vegetais e outros; pH adequado à composição e natureza do produto. O produto deve estar acondicionado em embalagem de 300g, e devem estar íntegras, sem vestígios de amassamento, vazamento, estufamento e ferrugem. | R$ 2,23 |
44 | 50 | 200 | Unid. | Óleo de soja refinado. Embalado em pet resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo 900 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. | R$ 4,31 |
45 | 10 | 40 | Unid. | Orégano, constituído por folhas de espécimes vegetais genuínos, sãs, limpas e secas, aspecto folha ovalada seca, cor verde pardacenta, cheiro e sabor próprio, pacotes de 50 g. (Prazo de validade não inferior a 6 meses da data da entrega). | R$ 4,94 |
46 | 20 | 100 | Pacote | Pão de leite, fatiado, em embalagem de 500g, composto de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, glúten, fosfato tricálcico, leite em pó integral, farinha de soja, emulsificante lecitina de soja, conservador propionato de cálcio e acidulante ácido láctico. CONTÉM GLÚTEN. Contendo na embalagem: procedência, prazo de validade. | R$ 4,47 |
47 | 10 | 40 | Caixa | Pó para gelatina, sabores variados, produto constituído de gelatina comestível em pó, sal, açúcar, acidulante ácido cítrico, aromatizantes artificial de morango ou framboesa e corantes artificiais. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalado em caixas com 36 unidades cada. Prazo de validade não inferior a 10 meses da data da entrega. | R$ 56,72 |
48 | 20 | 50 | Unid. | Pó para pudim, sabores variados, com 50g | R$ 2,23 |
49 | 10 | 40 | Kg | Presunto, fatiado e interfolhado, de 1ª qualidade. Produto constituído da mistura de carnes industrializados, obtido a partir de recortes e/ou cortes e recortes de massas musculares dos membros anteriores e/ou posteriores de suínos, adicionados de ingredientes e submetido ao processo de cozimento adequado. O produto deverá ser acondicionado em embalagem atóxica. A embalagem primária deverá estar íntegra e deve conferir ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento. O produto deverá | R$ 24,67 |
apresentar características próprias de cor, sabor, aroma e deverá estar isento de sujidade, parasitas e larvas, isento de mofo e bolor. Não poderá apresentar superfície úmida, pegajosa, ou partes flácidas ou de consistência anormal. O produto solicitado deverá apresentar rotulagem de acordo com a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente, com identificação do SIF. O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias. O produto deverá ter prazo de validade de no mínimo 1 mês. | |||||
50 | 10 | 50 | Kg | Queijo, fatiado e interfolhado, Mozzarella (muzzarella ou mussarela). Embalagem atóxica, resistente e que confira ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento, com temperatura no ato da entrega de ate +5°C. No rótulo da embalagem deverá constar as especificações do produto conforme a legislação vigente. O produto deve estar em conformidade com a legislação vigente. | R$ 30,59 |
51 | 10 | 40 | Unid. | Sagu, embalagens com 500 g cada. Prazo de validade não inferior a 10 meses da data da entrega. | R$ 4,40 |
52 | 25 | 40 | Kg | Sal Refinado iodado, 1ª qualidade, embalagem plástica, termossoldada, atóxica, transparente com capacidade de Prazo de validade não inferior a 6 meses da data da entrega. | R$ 1,38 |
53 | 10 | 50 | Kg | Salsicha constituída de carne bovina, suína, de frango, sal, proteína isolada de soja, condimentos naturais. Em embalagem plástica transparente, indicando procedência e prazo de validade (não inferior a 2 meses) | R$ 8,89 |
54 | 20 | 80 | Unid. | Sardinha em lata, em molho de tomate, em embalagens em torno de 420g. Prazo de validade não inferior a 6 meses da data da entrega. | R$ 8,08 |
55 | 50 | 200 | Unid. | Suco em pó, preparado em pó, sólido, para refresco, diversos sabores enriquecido de vitaminas e minerais: Embalagem em pacotes de polietileno, de 35g a 50g. 1ª Qualidade. Produto constituído por misturas em pós de vários ingredientes, destinados a preparar refrescos diversos com a complementação com água. Produto sob a forma sólida, obtido pela desidratação do suco da fruta e cujo teor de umidade no exceda a 3%. O produto deverá conter os seguintes ingredientes básicos: açúcar, polpa da fruta desidratada, vitaminas e minerais, acidulante, aromatizante, e outras substâncias permitidas desde que mencionadas. Devem apresentar aspecto de pó fino ou granulado, cheiro, cor e sabor próprios, conforme os componentes. O produto deve estar isento de sujidade, parasitas e larvas. O produto deve apresentar Rotulagem Nutricional Obrigatória, com a expressão "Enriquecido de Vitaminas e Minerais", além da indicação clara dos nutrientes e diluição para reconstituição do produto. | R$ 1,30 |
56 | 20 | 200 | Litro | Suco concentrado, sabor maracujá, laranja, | R$ 18,68 |
abacaxi, pêssego, embalagem de 500 ml. Composição mínima: água, suco da fruta concentrado e integral. Pasteurizado e homogeneizado, não fermentado e não alcoólico. Não de conter glúten e nem adição de açúcar. Rendimento de pelo menos 4,5 litros para cada 500 ml de suco. A embalagem deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Validade mínima de 6 meses. Aceitáveis como conservantes: metabissulfito e benzoato de sódio; acidulante: ácido cítrico. | |||||
57 | 20 | 200 | Litro | Suco de uva integral, não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível da uva (Vitis ssp.), sem adição de açúcares, e na sua concentração natural, através de processo tecnológico adequado, pasteurizado, e envasado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente. Embalagens de vidro, contendo 1 litro. Validade não inferior a 4 meses a partir da data de entrega. | R$ 16,25 |
58 | 10 | 50 | Unid. | Vinagre de maçã, livre de sujidades, material terroso, e detritos de animais e vegetais, acondicionado em frasco plástico de 750ml com tampa inviolável, hermeticamente fechado. Prazo de validade não inferior a 6 meses da data da entrega. | R$ 3,74 |
59 | 800 | 2.000 | Unid. | Alface, de ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua coloração e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. | R$ 2,26 |
60 | 15 | 40 | Kg | Alho graúdo do tipo comum, fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem danos mecânicos ou causados por pragas, livre de parasitas e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência | R$ 26,50 |
61 | 200 | 400 | Kg | Banana caturra em pencas, de primeira qualidade, sabor doce, aspecto e cheiros próprios , tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transportes, ausência de sujidades, parasitos, amassões e sinais de apodrecimento. | R$ 4,16 |
62 | 40 | 120 | Kg | Batata doce, média de primeira compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme. | R$ 3,36 |
63 | 150 | 300 | Kg | Batata inglesa rosa lisa de primeira compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúda. | R$ 3,54 |
64 | 100 | 200 | Kg | Beterraba lavada, lisa, de primeira compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúda. | R$ 3,11 |
65 | 50 | 200 | Kg | Bergamota, graúda, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte | R$ 4,81 |
e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. | |||||
66 | 30 | 60 | Unid. | Brócolis de primeira, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. | R$ 5,66 |
67 | 100 | 300 | Kg | Cebola de primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com tamanho e coloração uniformes, sendo graúda, isenta de sujidades parasitas e larvas. | R$ 3,39 |
68 | 100 | 200 | Kg | Cenoura especial de primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica sem rachaduras e cortes com tamanho e coloração uniforme, devendo ser graúda. | R$ 3,43 |
69 | 30 | 100 | Kg | Chuchu, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. A polpa deverá estar intacta e limpa. | R$ 4,06 |
70 | 30 | 60 | Unid. | Couve-flor, de primeira, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. | R$ 5,59 |
71 | 30 | 60 | Maço | Couve maço in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | R$ 3,43 |
72 | 30 | 60 | Maço | Espinafre in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | R$ 5,59 |
73 | 150 | 300 | Kg | Laranja para suco de primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. | R$ 2,96 |
74 | 50 | 200 | Kg | Limão Haiti ou siciliano para suco de primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. | R$ 8,06 |
75 | 150 | 300 | Kg | Maçã nacional de primeira, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho | R$ 6,26 |
médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniforme, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. | |||||
76 | 80 | 160 | Kg | Mamão formosa graúdo de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em caixa pesando aproximadamente 8kg. | R$ 5,19 |
77 | 20 | 80 | Kg | Mandioca, amarela ou branca, descascada de primeira qualidade, previamente descascada e lavada, sem rupturas ou defeitos, não fibrosa, livre de terra e corpos estranhos. Não deverá apresentar odor forte e intenso (não característico do produto), além de coloração anormal (branca com pontos amarelo escuro e/ou marrom). Embalagem de 1kg, única, plástica de polietileno transparente, resistente e sem rupturas. | R$ 6,34 |
78 | 80 | 250 | Kg | Manga, média de 1ª, tamanho e coloração uniforme, intacta, firme e bem desenvolvida, sem lesões físicas, livre de resíduos de fertilizantes. | R$ 5,53 |
79 | 100 | 200 | Kg | Melancia, de boa qualidade, em ponto de consumo, tamanho e coloração uniforme, intacta, firme e bem desenvolvida, sem lesões físicas, livre de resíduos de fertilizantes. | R$ 2,36 |
80 | 30 | 60 | Kg | Moranga Cabotia de primeira qualidade, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. | R$ 2,66 |
81 | 90 | 180 | Dúzia | Ovos vermelhos, tipo 01, pente com 30 ovos, tamanho grande, de primeira qualidade, frescos, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, sem rachaduras. | R$ 5,59 |
82 | 20 | 60 | Kg | Pepino graúdo, de primeira qualidade, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. | R$ 5,03 |
83 | 30 | 200 | Kg | Pêra com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniforme, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. | R$ 7,13 |
84 | 15 | 40 | Kg | Pimentão verde, graúdo, de primeira qualidade, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, | R$ 7,34 |
sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. | |||||
85 | 20 | 40 | Unid. | Repolho graúdo, de primeira qualidade, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. | R$ 4,69 |
86 | 20 | 100 | Maço | Rúcula de ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua coloração e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. | R$ 3,79 |
87 | 100 | 500 | Unid. | Tempero verde in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | R$ 2,00 |
88 | 1.000 | 6.000 | kg | Tomate longa vida, aspecto globoso, cor vermelha, classificado como legume, graúdo, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades, boa qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. | R$ 5,31 |
Importante: As entregas deverão ocorrer na Casa de Passagem “Xxxxxxx Xxxxxx”, sempre às segundas-feiras, até as 10 horas.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
OBS.: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO (DEVERÁ SER APRESENTADO NO MOMENTO DA ENTREGA DOS ENVELOPES)
À
Prefeitura Municipal de São Sepé – RS Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 22/2017
A empresa ,estabelecida inscrita no CNPJ sob o nº.
declara, sob as penas da Xxx, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declaramos que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002.
, de de 2017.
Assinatura:
Razão Social da licitante e CARIMBO COM CNPJ
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
OBS.: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO (DEVERÁ SER APRESENTADO NO MOMENTO DA ENTREGA DOS ENVELOPES)
A empresa estabelecida inscrita no CNPJ nº. através do presente, credenciamos o Senhor (ª). _, portador (a) da cédula de identidade nº.
, CPF nº. , a participar da licitação instaurada pelo Município de São Sepé - RS, na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 22/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances e praticar os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2017.
Assinatura:
Nome legível do(s) outorgante(s):
OBS.: Ao se utilizar deste modelo, o mesmo deverá estar obrigatoriamente acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa (Contrato Social ou documentação equivalente, prevista no item 8.2.2 do Capítulo VIII deste Edital).
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº. 11.488/07).
OBS.: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO (DEVERÁ SER APRESENTADO NO MOMENTO DA ENTREGA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil) , CPF nº. , declara, para fins de participação no Pregão Presencial nº 22/2017, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil:
Nº. de seu registro junto ao CRC:
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
OBS.: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 2)
DECLARAÇÃO
Ref. Ao Pregão Presencial nº 22/2017.
, inscrito no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Senhor (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA:
a) que sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe;
b) o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
(data)
Licitante
ANEXO VI – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2017.
O Município de São Sepé, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 900, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Antão de Farias, nº 892, nesta cidade, resolve, nos termos da Lei 8.666/1993 e do Decreto 3.402 de 16 de abril de 2009, em face das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 22/2017, REGISTRAR OS PREÇOS do FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E
HORTIFRUTIGRANJEIROS, conforme descrito no Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº. 22/2017, da licitante , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na Rua , nº. , Cidade de , Estado do , CEP.
nº. , neste ato representada por,
portador do RG nº. , expedido pela , inscrita no CPF sob o nº. .
CLÁUSULA I – DO OBJETO.
1.1 – A presente licitação tem por objeto proceder o Sistema de Registro de Preço para Fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios e Hortifrutigranjeiros para atender a Casa de Passagem “Werther Vargas”, produtos estes que serão adquiridos ao longo de 12 (doze) meses conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, bem como da proposta da Licitante descrita no preâmbulo desta Ata.
1.2 – Fica registrado para o (s) item (s) abaixo especificado (s) o (s) seguinte (s) preço
(s):
MATERIAL DE CONSUMO (Gêneros Alimentícios – Merenda Escolar) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
PARÁGRAFO ÚNICO: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DO (S) LICITANTE (S) REGISTRADO (S).
2.1 – São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras:
2.2 – assinar o contrato de fornecimento com a Prefeitura Municipal de São Sepé e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação formal.
2.3 – entregar os produtos sempre às segundas-feiras, até as 10 horas na Casa de Passagem “Werther Vargas”, localizada à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx – RS, em prazo não superior a 3 (três) dias, contados a partir da data de solicitação por parte da Secretaria antes mencionada.
2.4 – providenciar a imediata substituição dos itens por irregularidades constatadas pela SMAHS na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata.
2.5 – reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento (s) que comprove (m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
2.6 – prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
2.7 – até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.8 – ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
2.9 – responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a Contratante e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
2.10 – pagar, pontualmente, os fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente Ata, exonerando a Contratante e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA DESTA ARP.
3.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses. CLÁUSULA IV – DO REGISTRO DOS PREÇOS.
4.1 – Ao preço do primeiro colocado no item, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o item;
4.2 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização da Prefeitura Municipal de São Sepé;
PARÁGRAFO ÚNICO: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1 – São obrigações da Contratante, entre outras:
5.2 – gerenciar esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
5.3 – observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.4 – acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da Secretaria Municipal da Administração;
5.5 – publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial, durante a vigência da presente Ata.
CLÁUSULA VI – DA CONTRATAÇÃO.
6.1 – Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a Contratante e/ou órgãos participantes poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento da (s) detentora (s), obedecida a ordem de classificação das propostas e preço registrado.
6.2 – O Registro de Preços efetuado não obriga a Administração a firmar a (s) contratação (ões) nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
6.3 – A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes e pelo gerenciador, mediante a assinatura de contrato.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO À CONTRATADA.
7.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos produtos o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue a vista, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
7.2 – O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA mediante apresentação do documento fiscal, com os documentos pertinentes.
§ 1º: O documento fiscal deverá ser emitido em 2 (duas) vias, no mínimo, e estar acompanhado dos seguintes documentos:
§ 2º: O documento fiscal não aprovado pela Administração será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação pela Administração.
§ 3º: Ocorrendo antecipação do pagamento, mediante solicitação da CONTRATADA, que poderá ser aceita ou não pela Administração, será deduzido do valor total o equivalente a 5% (cinco por cento) a título de desconto.
CLÁUSULA VIII – DAS ALTERAÇÕES DA ATA.
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos;
§ 1º: o (s) preço (s) registrado (s) poderá (ao) ser revisto (s) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a Contratante promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
§ 2º: Quando o (s) preço (s) registrado (s), por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Contratante deverá;
I – convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II – frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
e
III – convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de
negociação;
§ 3º: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
I – liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação da (s) penalidade (s) prevista (s) nesta Ata e no Edital, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II – Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos produtos;
III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
§ 4º: A Contratante revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
8.2 – O Registro de Preço(s) do fornecedor registrado será cancelado quando:
I – houver interesse público, devidamente fundamentado;
II – o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III – o fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste Edital, sem justificativa aceita pela Contratante;
IV – se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V – o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticado no mercado; ou ainda
VI – por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela Contratante.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, a Contratante poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Contratante.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES.
9.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de atraso, limitado a 3 (três) dias;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho, quando ocorrer recusa injustificada para retirá-la dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso, caracterizando-se, portanto, o descumprimento da obrigação assumida;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Sepé – RS, pelo prazo de até dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 – A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I – descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante;
II – execução insatisfatória ou inexecução da entrega dos produtos, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III – pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos na distribuição dos produtos da Contratante.
9.3 – Decorridos 3 (três) dias de atraso na entrega, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II do item 9.1 ou no item 9.2, poderá a Contratante optar pela rescisão do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas a que se refere o inciso II do item 9.1 alíneas a, b, e c, não impedem que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas no item 9.1, em seus incisos I, III e IV, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
9.4 - As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante.
§ 1º: Inexistindo pagamento devido pela CONTRATANTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa.
§ 2º: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, a Contratante poderá valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
9.5 – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de São Sepé será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo da CONTRATANTE, evidência de
atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Contratante ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A penalidade prevista neste item, é de competência exclusiva da Contratante, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1 – As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital de Pregão Presencial nº 22/2017 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
10.2 – O presente registro decorre de adjudicação à PROMITENTE CONTRATADA do objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E HORTIFRUTIGRANJEIROS, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, conforme decisão do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Sepé, lavrada em Ata, de
/ /2017 e Homologação pelo Prefeito Municipal em / /2017.
10.3 – Fica eleito o Fórum da Comarca de São Sepé – RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.4 – E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sepé, em de de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Vice-prefeito, no exercício do cargo de Prefeito
Contratante Contratada
Testemunhas:
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2017 (REGISTRO DE PREÇO)
Licitação exclusivas às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.
O Prefeito Municipal de São Sepé comunica aos interessados que se encontra aberta a Licitação na modalidade Pregão Presencial (Registro de Preço), cujo objeto é “Fornecimento de gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros”, sendo a data de abertura das propostas no dia 13/07/2017, às 10 horas. O Edital se encontra à disposição no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de junho de 2017.
Publique-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Vice - Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito
Publicado no Mural Oficial, conforme Lei nº 3.303, de 20.4.2012.
em / /2017.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
ACUSO O RECEBIMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2017 (REGISTRO DE PREÇO), QUE TEM COMO OBJETO “FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E HORTIFRUTIGRANJEIROS”.
NOME: | DATA: | ASSINATURA: |