CONTRATO Nº 76/2022.
CONTRATO Nº 76/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.685/2022 - INEXIGIBILIDADE Nº 13/2022
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOM XXXXX XX XXXXXXXXX E A EMPRESA GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA., DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DAS PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOM XXXXX XX XXXXXXXXX-RS, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, com inscrição no CNPJ nº 01.640.339/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADO: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA., sociedade
empresária limitada, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.104.422/0008-82, Inscrição Municipal nº 17.02.543.236-6, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, diretor comercial, inscrito no CPF/ME sob nº 000.000.000-00, conforme Instrumento Procuratório, adiante simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento de Sistema de Ensino pelas cláusulas e condições seguintes:.
DAS CLÁSULAS CONTRATUAIS:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Este Contrato tem como objeto o fornecimento do Sistema de Ensino Aprende Brasil, do qual a CONTRATADA é detentora exclusiva, em todo território nacional, dos direitos de publicação, comercialização e distribuição.
§ 1º Integram este instrumento os atos praticados no processo de contratação direta, em especial, o descritivo do Sistema de Ensino Aprende Brasil, a Proposta
Comercial, os Pareceres Pedagógico e Jurídico e a Publicação da Ratificação da Inexigibilidade.
§ 2º Considerando a natureza do objeto deste Contrato e a necessidade de sua constante atualização, a CONTRATADA poderá alterar, aprimorando a forma e o conteúdo, os produtos disponibilizados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2. O regime de execução do presente Contrato será mediante o fornecimento de livros didáticos impressos, integrados ao ambiente virtual de aprendizagem, com as correspondentes consultoria pedagógica e assessoria de áreas de forma presencial e/ou a distância aos docentes e equipes técnico-pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, bem como por meio da disponibilização de ferramentas de avaliação e acompanhamento da gestão educacional municipal.
Parágrafo Único – A CONTRATADA assessorará as escolas quanto à utilização adequada dos recursos pedagógicos e ferramentas que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORNECIMENTO
3. A CONTRATANTE deverá confirmar a quantidade de livros didáticos, em cada pedido/autorização de fornecimento, observando, na hipótese de o pedido ser bimestral, os períodos de comercialização abaixo descritos:
BIMESTRE | PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO |
1º Bimestre | 10/11/2022 a 24/03/2023 |
2º Bimestre | 02/03/2023 a 19/05/2023 |
3º Bimestre | 18/05/2023 a 28/07/2023 |
4º Bimestre | 10/08/2023 a 20/10/2023 |
§ 1º Pedidos feitos fora do período de comercialização somente serão atendidos se a CONTRATADA tiver disponibilidade de estoque.
§ 2º No caso de haver transferências ou novas matrículas de estudantes, esse número poderá ser aumentado ou diminuído, devendo as partes celebrarem termo aditivo contratual para eventuais acréscimos e supressões, observado o previsto no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
§ 3º Na hipótese de aumento da quantidade de livros, prevista na Cláusula Sexta, a CONTRATANTE deverá emitir NOTA DE EMPENHO referente à despesa complementar, no exercício fiscal correspondente ao pedido de fornecimento.
§ 4º Os pedidos dos livros didáticos integrados poderão ser feitos por e-mail, os quais devem ser anexados ao processo administrativo de contratação.
CLAÚSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4. O fornecimento dos materiais deverá ocorrer em até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da NOTA DE EMPENHO e PEDIDO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, devidamente assinados, nos termos da cláusula terceira, bem como mediante aprovação expressa, pela CONTRATANTE, da capa e contracapa dos livros didáticos.
§ 1º As despesas de transporte e seguro de carga correrão por conta da CONTRATADA.
§ 2º Os materiais deverão ser entregues nas unidades escolares urbanas, indicadas expressamente pela CONTRATANTE.
§ 3º No caso de unidades escolares rurais, os materiais deverão ser entregues diretamente na Secretaria de Educação do município, que os encaminhará às escolas rurais.
CLAÚSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
5. Ao receber itens que integram o objeto da contratação, a CONTRATANTE deverá conferi-los, firmando documento de recebimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, e entregar uma via formalmente à CONTRATADA.
§ 1º Se porventura houver irregularidades, a CONTRATANTE as acusará por escrito, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, e a CONTRATADA substituirá o material, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados do recebimento do documento com a descrição das eventuais irregularidades.
§ 2º Caso a CONTRATANTE não entregue formalmente à CONTRATADA o documento referente ao recebimento, ou, ainda, não acuse irregularidades no fornecimento dos materiais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os itens entregues serão considerados como recebidos e aceitos.
CLAÚSULA SEXTA – DA QUANTIDADE ESTIMADA E DOS PREÇOS
6. A quantidade estimada de livros didáticos a serem entregues aos estudantes, por etapa de ensino e nível/ano escolar, será a que consta na tabela abaixo, cabendo à CONTRATANTE pagar à CONTRATADA os seguintes valores:
ETAPA DE ENSINO | NÍVEL / ANO ESCOLAR | QUANT. ESTIMADA ESTUDANTES | QUANT. ESTIMADA LIVROS | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL DA COLEÇÃO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
G1* | 0 | 0 | R$ 379,63 | R$ 379,63 | R$ 0,00 | |
Educação | G2* | 0 | 0 | R$ 379,63 | R$ 379,63 | R$ 0,00 |
G3** | 0 | 0 | R$ 228,11 | R$ 456,22 | R$ 0,00 | |
Infantil | ||||||
G4** | 27 | 54 | R$ 228,11 | R$ 456,22 | R$ 12.317,94 | |
G5** | 27 | 54 | R$ 228,11 | R$ 456,22 | R$ 12.317,94 | |
Ensino | 1º Ano | 21 | 84 | R$ 122,93 | R$ 491,72 | R$ 10.326,12 |
2º Ano | 27 | 108 | R$ 122,93 | R$ 491,72 | R$ 13.276,44 | |
Fundamental | ||||||
3º Ano | 16 | 64 | R$ 122,93 | R$ 491,72 | R$ 7.867,2 | |
(Anos | ||||||
Iniciais)*** | ||||||
4º Ano | 13 | 52 | R$ 122,93 | R$ 491,72 | R$ 6.392,36 | |
5º Ano | 13 | 52 | R$ 122,93 | R$ 491,72 | R$ 6.392,36 | |
Ensino | 6º Ano | 22 | 88 | R$ 134,11 | R$ 536,44 | R$ 11.801,68 |
7º Ano | 15 | 60 | R$ 134,11 | R$ 536,44 | R$ 8.046,60 | |
Fundamental | ||||||
(Anos | ||||||
8º Ano | 0 | 0 | R$ 134,11 | R$ 536,44 | R$ 0,00 | |
Finais)*** | ||||||
9º Ano | 0 | 0 | R$ 134,11 | R$ 536,44 | R$ 0,00 | |
Letrix: Desafios de Aprendizagem | 0 | 0 | R$ 137,97 | R$ 137,97 | R$ 0,00 | |
QUANTIDADE TOTAL | 181 | 0 | VALOR GLOBAL | R$ 88.738,96 |
* Volume anual ** Volumes semestrais *** Volumes bimestrais
§ 1º O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 88.738,96.
§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da nota fiscal de faturamento relativa a cada pedido/entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO
7. A despesa do presente contrato correrá pelos créditos abaixo descritos, pertencentes ao Orçamento Municipal para o Exercício de 2023:
Projeto: 2461 Elemento: 339032 Recurso: 1550
CLÁUSULA OITAVA: DA LICITAÇÃO
8. O presente contrato é oriundo do Processo Administrativo nº 1.685/2022 – Inexigibilidade de Licitação n° 13/2022, nos termos da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9. Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATANTE:
I - Efetuar o pagamento correspondente ao objeto em conformidade com a Cláusula Sexta;
II - Atestar o recebimento provisório e definitivo do objeto, após a verificação de todos os itens objeto do ajuste, em conformidade com o art. 73, II, da Lei nº 8.666/93, devendo disponibilizar à CONTRATADA uma via original, devidamente assinada, de cada termo de recebimento lavrado;
III - Responsabilizar-se pela seleção e escolha das imagens, textos, fotos, ilustrações, desenhos, slogans e criações, bem como pela regularização de seus créditos e direitos de autoria junto aos respectivos autores, para fins de criação, elaboração, confecção, ilustração e impressão das capas e contracapas dos livros didáticos, pela CONTRATADA.
IV - Recusar os serviços executados se não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10. Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto do presente Contrato, de acordo com a Proposta Comercial apresentada no procedimento de contratação direta, a qual passa a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, assim como todos os documentos apresentados;
II - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente instrumento;
III - Fornecer a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da CONTRATANTE, informações adicionais que se fizerem necessárias acerca dos materiais didáticos, ambiente virtual de aprendizagem, cursos, atendimentos pedagógicos e ferramentas de avaliação e acompanhamento da gestão educacional;
IV - Responsabilizar-se pela criação, elaboração, confecção, ilustração e impressão da capa e contracapa dos livros didáticos;
V - Apresentar dados que possibilitem o acompanhamento da evolução dos indicadores educacionais, de gestão e do município, viabilizando análises pela equipe técnica e gestora da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11. Este Contrato entrará em vigor em 01/01/2023, com prazo de duração até 31/12/2023, sendo passível de prorrogação, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante faculta o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO REAJUSTE
12. Os valores constantes deste Contrato serão reajustados pela variação do IPCA ocorrida no período ou, na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo.
Parágrafo Único – A periodicidade de reajuste do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
13. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
§ 1º A CONTRATADA:
I - Declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;
II - Obriga-se a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
§ 2º A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO DE DADOS
14. As Partes declaram que as informações e os dados pessoais disponibilizados para a execução deste Contrato serão requeridos, utilizados, compartilhados e/ou tratados estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, mediante prévio e expresso consentimento dos seus titulares, comprometendo-se a adotar as melhores práticas de governança e gestão de dados pessoais, em conformidade com o estabelecido nas Leis nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15. A CONTRATADA deverá disponibilizar um programa de consultoria pedagógica e assessoria de áreas de forma presencial e/ou a distância, com a finalidade de potencializar o uso do Sistema de Ensino Aprende Brasil, além de contemplar a abordagem de metodologias relacionadas aos campos de experiências e/ou componentes curriculares, visando garantir um melhor aproveitamento dos elementos que integram a solução.
§ 1º Dos cursos e atendimentos ofertados:
SÍNTESE DOS CURSOS E ATENDIMENTOS | CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL |
Implantação do Sistema de Ensino Aprende Brasil; Atendimentos Pedagógicos; Cursos de Formação que abordem as metodologias de ensino relacionadas a Educação Infantil e/ou aos Componentes Curriculares e à Tecnologia Educacional. | 68 |
§ 2º Será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a seleção, liberação e controle de frequência dos profissionais de educação da Rede Municipal que participarão dos cursos/encontros ofertados pela CONTRATADA.
§ 3º Os cursos e/ou atendimentos serão agendados de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, podendo as partes solicitarem a alteração da modalidade/formato de atendimento, caso exista alguma incompatibilidade de agendamento, situação de excepcionalidade ou necessidade específica em relação aos atendimentos a serem prestados.
§ 4º Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA poderá divulgar que a CONTRATANTE utiliza o Sistema de Ensino Aprende Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RECISÃO
16.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei constituem motivos para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II - O atraso injustificado na execução dos serviços;
III - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o seu cumprimento, assim como as de seus superiores;
IV - Razões de interesse do serviço público.
16.2 - A rescisão do contrato poderá ocorrer ainda de acordo com o exposto na legislação, ou de forma unilateral pela administração pública, caso em que esta deverá fundamentar os motivos de interesse público e notificar ao contratado com 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
17.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa moratória de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre os valores dos produtos não entregues;
III - Suspensão temporária de participar de Licitação e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
17.2. Na impontualidade do pagamento por parte da CONTRATANTE, o valor será atualizado pela variação do IPCA (na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo), e incidirá sobre o valor do débito a multa moratória de 2% (dois por cento), mais juros de mora em taxa mensal correspondente aos juros aplicados à caderneta de poupança, da data do vencimento até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FISCAL DO CONTRATO
18. Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos da lei a senhora da Xxxxx Xxx Xxxxxx, a qual atestará a aceitabilidade dos serviços prestados.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA: DA ALTERAÇÕES
19. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de fato estipulado no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ELEIÇÃO DO FORO
20. As partes aqui contratadas elegem o foro da comarca de Torres-RS, em detrimento a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento.
DO FECHO
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Dom Pedro de Alcântara, 26 de dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX QUINCOZES:14412367835
QUINCOZES:14412367835 Dados: 2022.12.28 18:56:23 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX EVALDT Prefeito Municipal | TALIA DA LUZ VEIRA Fiscal do Contrato | XXXXXXXXX X. X. QUINCOZES Procurador do Contratado |
Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Dom Pedro de Alcântara, 26 de dezembro de 2022.