SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA
CONTRATO Nº 60/2023
Processo: 00.004001/2023-28
Tipo de Processo: Gestão de Contrato: Acompanhamento da Execução
Assunto: Eventos e correlatos pelo Confea em todos os estados da região Centro-Oeste
Interessado: RD7 Produções e Eventos Inteligentes Eireli EPP
Unidade Gestora: GCO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CONFEA) E A EMPRESA RD7 PRODUÇÕES DE EVENTOS INTELIGENTES EIRELI - ME, CONFORME PROCESSO Nº 00.001174/2023-94.
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no SEPN, Quadra 508, Bloco “A”, Edifício Confea - Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Asa Norte, CEP.: 70.740-541, Brasília - DF, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 33.665.647/0001-91, representado pelo seu neste ato representado pelo seu Presidente Eng. Civ. Xxxx Xxxxxx, e, de outro lado, a empresa RD7 Produções de Eventos Inteligentes Eireli - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.325.593/0001-08, estabelecida no SIA Sul Trecho 04, Lote 2.000, Bloco F, Sala 105, CEP.: 71.200-040, Brasília - DF, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 3.066.855 - SSP/DF e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente instrumento, de acordo com o Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo nº 00.001174/2023-94, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, mediante as cláusulas que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
contratação de empresa especializada para a realização de eventos e correlatos pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea em todos os estados da região Centro-Oeste, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, assessoria, consultoria, promoção, organização e coordenação de eventos, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de material de papelaria e impressos em geral, conforme especificações e condições constantes neste instrumento e no Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2023 e seus anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução ocorrerá de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos artigos 6º e 10º da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões quatrocentos mil reais) , para consecução da presente contratação pelo período de 12 (doze) meses, conforme tabela a seguir:
EVENTOS REGIÃO CENTRO-OESTE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 - LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO | |||||
1 | Auditório com capacidade entre 50 a 100 pessoas (conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO) | diária (12 horas) | 30 | R$1.000,00 | R$30.000,00 |
2 | Auditório com capacidade entre 100 a 300 pessoas (conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO) | diária (12 horas) | 30 | R$1.500,00 | R$45.000,00 |
3 | Auditório com capacidade entre 300 a 500 pessoas (conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO) | diária (12 horas) | 15 | R$1.600,00 | R$24.000,00 |
4 | Auditório com capacidade para a 500 a 1.000 pessoas (conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO) | diária (12 horas) | 5 | R$5.000,00 | R$25.000,00 |
5 | Auditório com capacidade para a 1.000 a 1.500 pessoas (conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO) | diária (12 horas) | 5 | R$12.000,00 | R$60.000,00 |
6 | Saguão para montagem de exposições/credenciamento/listas de presença/cyber e setor de passagens (conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO) | diária (12 horas) | 60 | R$6.000,00 | R$360.000,00 |
7 | Sala de apoio com capacidade mínima para 10 pax (conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO) | diária (12 horas) | 50 | R$500,00 | R$25.000,00 |
8 | Sala de apoio com capacidade mínima para 20 pax (conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO) | diária (12 horas) | 50 | R$500,00 | R$25.000,00 |
9 | Sala de Imprensa com capacidade mínima para 10 pax (conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO) | diária (12 horas) | 40 | R$500,00 | R$20.000,00 |
10 | Sala de reuniões com capacidade para 10 pax no formato "U" (conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO) | diária (12 horas) | 40 | R$500,00 | R$20.000,00 |
11 | Sala de reuniões com capacidade para 30 pax no formato "U" (conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO) | diária (12 horas) | 120 | R$1.500,00 | R$180.000,00 |
12 | Sala de reuniões com capacidade para 50 pax no formato "U" (conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO) | diária (12 horas) | 100 | R$3.000,00 | R$300.000,00 |
2 - CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E DIVULGAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
13 | Desenvolvimento e montagem de cenografia específica, palco e ambientes diversos. Este item inclui construção, montagem, desmontagem, pintura, acabamento, adesivagem, iluminação, equipe e apresentação de projeto sujeito a aprovação do Confea. | m2 | 500 | R$ 50.00 | R$25.000,00 |
14 | Painel fundo de palco, impressão em tecido/lona de alta resolução, policromia. Acabamento em estrutura metálica, dimensões compatíveis com o auditório e o palco, podendo variar de acordo com local e projeto apresentado. | unidade | 30 | R$500,00 | R$15.000,00 |
15 | Painel tipo backdrop - Impressão em lona ou tecido, impressão fosca em policromia com acabamento em estrutura metálica, fixação, suporte e todos os produtos necessários, podendo ser solicitado em diversos formatos. | m2 | 250 | R$20,00 | R$5.000,00 |
16 | Painel de Led - Telão modular para eventos indoor ou outdoor - variação entre P4 a P10, conforme layout a ser fornecido pelo Confea. | m2/diária | 1000 | R$500,00 | R$500.000,00 |
17 | Serviço de credenciamento eletrônico - recepção dos dados dos participantes que serão transferidos para um sistema de credenciamento específico, que gerará a etiqueta para o crachá, com código de | por convidado | 2500 | R$20,00 | R$50.000,00 |
barras - prever leitor de codigo de barras com equipamento para a recepção dos dados coletados, em todas as entradas e saídas do evento e dos espaços (salas, auditórios), com a disponibilização de relatórios diários de quantitativo e frequência de público em cada ambiente. Em casos específicos e quando solicitado deverá ser disponibilizado equipamentos individuais para votação eletrônica, com logística de distribuição e recolhimento dos aparelhos, com a disponibilização de relatórios de resultados das votações realizadas. | |||||
3 - MATERIAIS GRÁFICOS, PAPELARIA E ESCRITÓRIO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
18 | Disponibilização de kit completo de papelaria e material de escritório contendo: 2000 folhas de papel sulfite A4 branco (4 resmas), 50 canetas esferográficas azuis, 05 borrachas, 05 tesouras, 10 colas, 05 apontadores, 20 lápis preto, 05 fitas adesivas pequenas, 05 fitas adesivas grandes, 05 grampeadores, 01 caixa de grampos para grampeador, 05 caixas de clips, 01 rolo de fita dupla face, 01 rolo de fita banana, 03 réguas de 30cm, 05 estiletes, 02 furadores de papel, 01 rolo de barbante, 10 marca texto, 05 extratores de grampo, 05 blocos de recados autoadesivos (tipo post it). | unidade | 15 | R$110,00 | R$1.650,00 |
19 | Bloco de anotações formato A5, papel sultife 72 g/m2 com logotipo 4 cores impresso na parte superior, sem pauta, com 25 folhas, para anotação por parte dos congressistas dos trabalhos realizados durante o Congresso Profissional. | unidade | 2500 | R$4,00 | R$10.000,00 |
20 | Lona impressa vários formatos de acordo com a solicitação do Confea - acabamentos diversos (com ilhões e fixação por presilha, com bastonetes e tripé, com fixação em fita dupla face, etc.) , incluindo arte e impressão em lona vinilica fosca ou em tecido, policromia, 360x360 dpi. | m2 | 500 | R$ 25,00 | R$12.500,00 |
21 | Adesivo/plotagem em diferentes dimensões - impressão de adesivo com impressão em policromia, instalado. | m2 | 200 | R$30,00 | R$6.000,00 |
22 | Canetas esferográficas retráteis, escrita fina, tinta azul ou preta, com ponta de bronze e rolamento de tungstênio, com parte inferior emborrachada e ponteira azul ou preta com gravação da logomarca do evento no corpo do produto - 4 cores, conforme identidade visual | unidade | 5000 | R$1,50 | R$7.500,00 |
23 | Cordão para isolamento de áreas, separador de fila retrátil. | unid. /diária | 600 | R$5,00 | R$3.000,00 |
24 | Crachás com impressão em policromia em PVC RÍGIDO, em formatos espessuras diversas, com espaço para a inserção dos nomes dos participantes, entidade e nome do evento. A contratada será responsável pelo fornecimento de cordões a serem afixados nos crachás de PVC. | unidade | 4000 | R$2,50 | R$10.000,00 |
25 | Cordões com a impressão da logomarca do evento conforme arte a ser fornecida pelo Confea a serem afixados nos crachás. | unidade | 2000 | R$1,00 | R$2.000,00 |
26 | Folder em papel couchê fosco 120 g/m2, 4x4 cores, formato especial, estampa com verniz localizado, dobra e vinco | unidade | 2000 | R$0,50 | R$1.000,00 |
27 | Pastas em papel couchê cartonado (230 gramas), 4x4 cores, com bolso interno para acomodar folhas A4, 1 dobra, com logotipo do evento, estampa com verniz localizado, dobra e vinco | unidade | 2000 | R$3,00 | R$6.000,00 |
28 | Sacola tipo ecobag com alça, 37x41x10cm, em material ecológico, com aplicação do logotipo do evento e/ou do Confea em policromia, conforme identidade visual do evento | unidade | 2000 | R$6,00 | R$12.000,00 |
29 | Confecção de Medalhas em aço (prateado) com diâmetro de 60 mm (sessenta milímetros), com gravações em baixo relevo seco em prata e/ou dourado, tendo no mínimo 2,5 mm de espessura, argola e passadeira embutida para fita de pescoço. A fita deve ser em gorgorão na cor azul royal tendo 23 mm de largura e 840 mm de comprimento. A medalha é gravada no anverso com o busto da xxxxxxx voltado para a destra, sobre o capitel dórico e envolvido por uma roda dentada, com o nome do homenageado. O busto, o capitel dórico e a roda dentada devem ser gravados em dourado. No verso são gravados um ramo de louro, a inscrição “2014”, a inscrição “Conselho Federal de Engenharia e Agronomia” circundando a borda da medalha, a inscrição “Medalha do Mérito Sistema Confea/Crea” ao centro, e a logomarca dos 80 anos do Confea. Cada medalha terá um nome diferente gravado nela. | unidade | 50 | R$10,00 | R$500,00 |
30 | Estojo para medalhas: Estojo de luxo com exterior em percalina na cor azul royal, medindo 90x140x25 mm. Fixada no exterior, plaqueta retangular medindo 70x25 mm, em aço, com gravação personalizada em baixo relevo seco. A parte interna do estojo é em veludo azul royal, com xxxxx para a medalha. | unidade | 50 | R$10,00 | R$500,00 |
31 | Confecção de Placas tipo quadro, medindo 250x170 mm, sendo moldura em acrílico com placa em metal prateado fixada no acrílico, impressão de texto e logomarca dos 80 anos do Confea em adesivo colado na placa de metal. Acompanha placa menor em aço escovado na cor prateada, com recorte em triângulo medindo até 105x75x75 mm, com gravação de logomarca (busto da Xxxxxxx, sobre o capitel dórico envolvido por uma roda dentada) em baixo relevo seco. O busto da Xxxxxxx e o capitel dórico devem ficar em dourado. Fixação da placa menor sobre a placa principal. | unidade | 50 | R$30,00 | R$1.500,00 |
32 | Estojos de luxo medindo 285x200x30 mm com exterior em percalina na cor azul royal. Fixada no exterior, plaqueta redonda medindo 60 mm de diâmetro, em aço, com gravação personalizada em baixo relevo seco. Interior do estojo em veludo azul royal, com nicho para a Placa. | unidade | 50 | R$15,00 | R$750,00 |
33 | Confecção de Placa tipo quadro, medindo 250 x 170 mm, em placa de metal com impressão silk em duas cores (preto e dourado). Em dourado, apenas adorno em torno do texto. Logomarcas (incluindo a dos 80 anos do Confea) poderão estar em tons de cinza. Texto em preto. A placa deve ser colada em chapa de papelão compacto de pelo menos 1,5 mm de espessura, recoberta de veludo na cor azul royal. A chapa de papelão com a placa deve ter somente a parte superior fixada ao estojo, de modo a oscilar e poder formar um prisma com a parte inferior do estojo. O estojo, de luxo, medindo 285x200x30 mm, terá o exterior em percalina na cor azul royal e o | unidade | 50 | R$10,00 | R$500,00 |
interior em veludo na mesma cor, comportando a chapa com a placa. Fixada no exterior do estojo, plaqueta redonda medindo 60 mm de diâmetro, em aço, com gravação personalizada em baixo relevo seco. | |||||
34 | Totem de sinalização construído em madeira, pintado e adesivado, conforme layout a ser fornecido pelo Confea, 2mx1m. | un./diária | 600 | R$10,00 | R$6.000,00 |
35 | Totem digital com tela touch screen de no mínimo 32' e programa interativo - as informações a serem disponibilizadas no totem serão fornecidas pelo Confea. | un./diária | 100 | R$50,00 | R$5.000,00 |
36 | Pórtico com estrutura modular do tipo SODEM, coberto em lona impressa e acabamento com fita duplaface ou em madeira MDF, pintado e adesivado com informações do evento - formatos diversos. | m2 | 100 | R$300,00 | 30.000,00 |
4 - SERVIÇOS DE FILMAGEM, FOTOGRAFIA E EDIÇÃO COM MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
37 | Filmagem do evento (equipe com 01 cinegrafista, 01 editor e mesa de edição, câmera e microfone) - entrega do material editado em DVD ou blu-ray. | diária | 100 | R$1.400,00 | R$140.000,00 |
38 | Filmagem do evento (equipe com 02 cinegrafistas e 01 assistente, 01 editor e mesa de edição, câmeras e microfones) - entrega do material editado em DVD ou blu-ray. | diária | 100 | R$2.720,00 | R$272.000,00 |
39 | Ilha de edição com editor (profissional capacitado para edição de vídeos). Entrega do produto final em mídia digital, DVD ou blu-ray, com finalização computadorizada, produção de vinheta, elaboração de trilha sonora especial. | diária | 30 | R$150,00 | R$4.500,00 |
40 | Transmissão simultânea para telões | unidade | 50 | R$120,00 | R$6.000,00 |
41 | Transmissão via internet - ao vivo - com todos os equipamentos e profissionais necessários. | diária | 30 | R$ 2.000 | R$60.000,00 |
5 - RECURSOS HUMANOS (incluindo despesas com passagens aéreas, translado, alimentação e hospedagem de cada pessoa) | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
42 | Auxiliar de serviços gerais | diária (08 horas) | 200 | R$100,00 | R$20.000,00 |
43 | Auxiliar de serviços gerais | hora extra | 60 | R$10,00 | R$600,00 |
44 | Brigadista | diária (08 horas) | 200 | R$100,00 | R$20.000,00 |
45 | Brigadista | hora extra | 60 | R$10,00 | R$600,00 |
46 | Cerimonialista | diária (08 horas) | 15 | R$250,00 | R$3.750,00 |
47 | Cerimonialista | hora extra | 20 | R$20,00 | R$400,00 |
48 | Copeira | diária (08 horas) | 10 | R$100,00 | R$1.000,00 |
49 | Copeira | hora extra | 20 | R$20,00 | R$400,00 |
50 | Coordenador de Secretaria | diária (08 horas) | 20 | R$150,00 | R$3.000,00 |
51 | Coordenador de Secretaria | hora extra | 40 | R$20,00 | R$800,00 |
52 | Coordenador de Recepcionistas | diária (08 horas) | 25 | R$150,00 | R$3.750,00 |
53 | Coordenador de Recepcionistas | hora extra | 50 | R$20,00 | R$1.000,00 |
54 | Eletricista | diária (08 horas) | 20 | R$110,00 | R$2.200,00 |
55 | Eletricista | hora extra | 30 | R$20,00 | R$600,00 |
56 | Fotógrafo | diária (08 horas) | 120 | R$200,00 | R$24.000,00 |
57 | Fotógrafo | hora extra | 50 | R$21,00 | R$1.050,00 |
58 | Garçom uniformizado | diária (08 horas) | 100 | R$120,00 | R$12.000,00 |
59 | Garçom uniformizado | hora extra | 40 | R$15,00 | R$600,00 |
60 | Intérprete de libras | diária (04 horas) | 20 | R$181,00 | R$3.620,00 |
61 | Intérprete de libras | hora extra | 40 | R$20,00 | R$800,00 |
62 | Intérprete para tradução simultânea nos seguintes idiomas: inglês, espanhol, francês | diária (06 horas) | 40 | R$400,00 | R$16.000,00 |
63 | Intérprete para tradução simultânea nos seguintes idiomas: inglês, espanhol, francês | hora extra | 20 | R$40,00 | R$800,00 |
64 | Intérprete para tradução simultânea de outros idiomas | diária (06 horas) | 12 | R$400,00 | R$4.800,00 |
65 | Intérprete para tradução simultânea de outros idiomas | hora extra | 6 | R$20,00 | 120 |
66 | Intérprete para tradução consecutiva nos seguintes idiomas: inglês, espanhol, francês | diária (06 horas) | 10 | R$400,00 | R$4.000,00 |
67 | Intérprete para tradução consecutiva em outros idiomas | diária (06 horas) | 10 | R$400,00 | R$4.000,00 |
68 | Intérprete para tradução consecutiva nos seguintes idiomas: inglês, espanhol, francês HORA EXTRA | por hora | 10 | R$10,00 | R$100,00 |
69 | Intérprete para tradução consecutiva em outros idiomas HORA EXTRA | por hora | 10 | R$10,00 | R$100,00 |
70 | Mestre de cerimônias com experiência em eventos. A licitante deverá apresentar 3 opções para aprovação prévia do gestor do contrato | diária (06 horas) | 20 | R$200,00 | R$4.000,00 |
71 | Mestre de cerimônias com experiência em eventos. A licitante deverá apresentar 3 opções para aprovação prévia do gestor do contrato | hora extra | 10 | R$100,00 | R$1.000,00 |
72 | Operador de equipamentos audiovisuais e som | diária (08 horas) | 300 | R$200,00 | R$60.000,00 |
73 | Operador de equipamentos audiovisuais e som | hora extra | 50 | R$10,00 | R$500,00 |
74 | Operador de iluminação | diária (08 horas) | 30 | R$100,00 | R$3.000,00 |
75 | Operador de iluminação | hora extra | 10 | R$10,00 | R$100,00 |
76 | Recepcionista uniformizado | diária (08 horas) | 800 | R$115,00 | R$92.000,00 |
77 | Recepcionista uniformizado | hora extra | 200 | R$20,00 | R$4.000,00 |
78 | Recepcionista Bilíngüe uniformizada | diária (08 horas) | 20 | R$100,00 | R$2.000,00 |
79 | Recepcionista Bilíngüe uniformizada | hora extra | 40 | R$10,00 | R$400,00 |
80 | Segurança uniformizado | diária (12 horas) | 300 | R$110,00 | R$33.000,00 |
81 | Técnico de iluminação | diária (08 horas) | 20 | R$110,00 | R$2.200,00 |
82 | Técnico de iluminação | hora extra | 40 | R$10,00 | R$400,00 |
83 | Técnico de informática | diária (08 horas) | 150 | R$110,00 | R$16.500,00 |
84 | Técnico de informática | hora extra | 50 | R$10,00 | R$500,00 |
85 | Técnico em som | diária (08 horas) | 150 | R$110,00 | 16.500,00 |
86 | Técnico em som | hora extra | 50 | R$10,00 | R$500,00 |
6 - ALIMENTOS E BEBIDAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
87 | Almoço/jantar Tipo 01: 2 (duas) opções de entrada (saladas), 2 (duas) opções de carnes com respectivas guarnições, 2 (duas) opções de massa, 2 (duas) opções de sobremesa, 02 (duas) opções de sucos naturais, água mineral (natural e gaseificada), refrigerante (normal e light/diet) e café. Incluir serviços de copa e garçom, louças, guardanapos, toalhas e demais insumos; (conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO) | por pessoa | 200 | R$ 100,00 | R$20.000,00 |
88 | Coffee Break (tipo 1): Café, chá (mínimo 3 opções de sabores), leite, água mineral, 02 (dois) tipos de suco natural da fruta, 02 (dois) tipos de refrigerante (01 diet), 03 (três) tipos de biscoitos finos, frutas variadas (mínimo 4 tipos), minissanduíches variados (mínimo 2 tipos), salgadinhos assados (mínimo 2 tipos), 02 (dois) tipos de pães; 01 (uma) massa doce (bolo com cobertura ou rocambole), 02 (dois) tipos de queijo, frios (mínimo 4 tipos), geleia, requeijão, manteiga. Inclui serviços de copa e garçom, louças, guardanapos, toalhas e demais insumos; (conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO) | por pessoa | 12000 | R$60,00 | R$720.000,00 |
89 | Catering - Serviço de fornecimento de coffee break (tipo 1) para Sala da Presidência, Conselheiros Federais, Autoridades, Palestrantes, entre outras, com serviço contínuo (reposição) durante todo o período do evento (conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO) | por pessoa | 400 | R$50,00 | R$20.000,00 |
90 | Fornecimento de água mineral em garrafas individuais, 500 ml (servido em copo de vidro) | unidade | 8000 | R$7,90 | R$63.200,00 |
91 | Fornecimento de café (Garrafas Térmicas com capacidade de 1 litro) | garrafa | 1000 | R$10,00 | R$10.000,00 |
92 | Instalação e manutenção de bebedouro - incluir 1 garrafão de água de 20 litros | unidade | 100 | R$40,00 | R$4.000,00 |
93 | Garrafão de água - 20 litros | unidade | 250 | R$15,00 | R$3.750,00 |
94 | Petit Four (incluir louças) | kg | 40 | R$20,00 | R$800,00 |
95 | Máquina de café expresso, cappuccino, chocolate quente (franquia de 300 doses/diária) - acompanha todos os suprimentos (café, chocolate, cappuccino, copos de isopor, bastonetes, açucar, adoçante, etc.) + operador full time | diária | 100 | R$150,00 | R$15.000,00 |
7 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
96 | Ponto de internet cabeado de acesso rápido com link de, no mínimo, 10 MB dedicado por ponto, já incluindo instalação, os serviços de provedor e cabeamento, bem como modens e quaisquer equipamentos que se fizerem necessários para fornecimento do serviço. | diária | 200 | R$100,00 | R$20.000,00 |
97 | Ponto de internet cabeado de acesso rápido com link de, no mínimo, 20 MB dedicado por ponto, já incluindo instalação, os serviços de provedor e cabeamento, bem como modens e quaisquer equipamentos que se fizerem necessários para fornecimento do serviço. Para este serviço deve ser possível a variação, de acordo com necessidade e solicitação, das taxas de download e upload para serviços de streaming e/ou upload de imagens/vídeos | diária | 200 | R$110,00 | R$22.000,00 |
98 | Ponto de internet por onda wireless de, no mínimo, 25 Mb/s de velocidade. O access point wireless deve contemplar link dedicado, provedor e roteador wireless (deverá ter o sinal de transferência mínima de 54 Mbps com frequência de 2.4 MHz para suportar múltiplos computadores – compatível com produtos que operem com base no padrão 802.11n ou superior, e todos os produtos wireless. Segurança avançada, controle de acesso à internet, load balance, bem como habilitação de handoff nos pontos disponibilizados) | diária | 200 | R$120,00 | R$24.000,00 |
99 | Ponto de internet por onda wireless de, no mínimo, 50 Mb/s de velocidade. O access point wireless deve contemplar link dedicado, provedor e roteador wireless (deverá ter o sinal de transferência mínima de 54 Mbps com frequência de 2.4 MHz para suportar múltiplos computadores – compatível com produtos que operem com base no padrão 802.11n ou superior, e todos os produtos wireless. Segurança avançada, controle de acesso à internet, load balance, bem como habilitação de handoff nos pontos disponibilizados) | diária | 150 | R$130,00 | R$19.500,00 |
100 | Ponto de internet por onda wireless de, no mínimo, 150 Mb/s de velocidade. O access point wireless deve contemplar link dedicado, provedor e roteador wireless (deverá ter o sinal de transferência mínima de 54 Mbps com frequência de 2.4 MHz para suportar múltiplos computadores – compatível com produtos que operem com base no padrão 802.11n ou superior, e todos os produtos wireless. Segurança | diária | 50 | R$250,00 | R$12.500,00 |
avançada, controle de acesso à internet, load balance, bem como habilitação de handoff nos pontos disponibilizados) | |||||
101 | Caixa acústica 200 WRMS | diária | 400 | R$10,00 | R$4.000,00 |
102 | Caixa acústica 400 WRMS | diária | 100 | R$10,00 | R$1.000,00 |
103 | Sistema de sonorização e imagem (100 a 300 pessoas). DESCRIÇÃO: Sistema de sonorização e imagem completo para auditório de 100 a 300 pessoas, caixas de som tipo fly amplificadas e caixas de retorno compatíveis com o espaço e o público, cabeamentos necessários, 1 microfone tipo gooseneck, 08 microfones sem fio com transmissão e recepção digital , 02 microfones de lapela com transmissão e recepção digital, 02 projetores multimídia digitais de 5.000 à de 10.000 lumens de acordo com a necessidade do local; house mix completa com mesa de som digital e de corte, mixer para microfones ou superior, notebooks, e todos os demais equipamentos necessários para a captação e distribuição de som e imagem. | diária | 60 | R$600,00 | R$36.000,00 |
104 | Sistema de sonorização e imagem (300 a 500 pessoas). DESCRIÇÃO: Sistema de sonorização e imagem completo para auditório de 300 a 500 pessoas, caixas de som tipo fly amplificadas e caixas de retorno compatíveis com o espaço e o público, cabeamentos necessários, 1 microfone tipo gooseneck, 08 microfones sem fio com transmissão e recepção digital , 02 microfones de lapela com transmissão e recepção digital, 02 projetores multimídia digitais de 7.000 à de 10.000 lumens de acordo com a necessidade do local; house mix completa com mesa de som digital e de corte, mixer para microfones ou superior, notebooks, e todos os demais equipamentos necessários para a captação e distribuição de som e imagem. | diária | 60 | R$ 600,00 | R$ 36.000,00 |
105 | Sistema de sonorização e imagem (500 a 1.000 pessoas). DESCRIÇÃO: Sistema de sonorização e imagem completo para auditório de 500 a 1.000 pessoas, caixas de som tipo fly amplificadas e caixas de retorno compatíveis com o espaço e o público, cabeamentos necessários, 1 microfone tipo gooseneck, 10 microfones sem fio com transmissão e recepção digital , 02 microfones de lapela com transmissão e recepção digital, 02 projetores multimídia digitais de 10.000 à 15.000 lumens de acordo com a necessidade do local; house mix completa com mesa de som digital e de corte, mixer para microfones ou superior, notebooks, e todos os demais equipamentos necessários para a captação e distribuição de som e imagem. | diária | 20 | R$ 700,00 | R$ 14.000,00 |
106 | Sistema de sonorização e imagem (1000 a 1.500 pessoas). DESCRIÇÃO: Sistema de sonorização e imagem completo para auditório de 500 a 1.000 pessoas, caixas de som tipo fly amplificadas e caixas de retorno compatíveis com o espaço e o público, cabeamentos necessários, 1 microfone tipo gooseneck, 10 microfones sem fio com transmissão e recepção digital , 02 microfones de lapela com transmissão e recepção digital, 02 projetores multimídia digitais de 10.000 à 15.000 lumens de acordo com a necessidade do local; house mix completa com mesa de som digital e de corte, mixer para microfones ou superior, notebooks, e todos os | diária | 5 | R$ 1.500,00 | R$ 7.500,00 |
demais equipamentos necessários para a captação e distribuição de som e imagem. | |||||
107 | Iluminação - mesa de luz digital - acima de 12 canais | diária | 10 | R$ 350,00 | R$ 3.500,00 |
108 | Iluminação - rack dimner de luz digital - acima de 12 canais | diária | 10 | R$ 360,00 | R$ 3.600,00 |
109 | Iluminação - refletor elipsoidal | diária | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
110 | Iluminação - refletor fresnel | diária | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
111 | Iluminação - refletor optpar | diária | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
112 | Iluminação - refletor par 64 | diária | 100 | R$ 30,00 | R$ 3.000,00 |
113 | Iluminação - refletor set light | diária | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
114 | Computador - PC Core I7 ou superior - HD 500GB ou superior, 4Gb de memória ou superior, placa de rede, Monitor LCD 15 polegadas ou superior, WIFI, mouse, teclado, com manutenção técnica presencial e material para instalação (cabos, réguas, tomadas, etc), sistema operacional instalado (Windows 10 ou superior), pacote Adobe. | diária | 300 | R$ 15,00 | R$ 4.500,00 |
115 | Notebook com processador 2.0 Ghz ou acima, mouse, teclado, 2Gb de memória ou superior, HD de 500Gb ou superior, placa de rede, mínimo de duas entradas USB, com manutenção técnica presencial e material para instalação (cabos, réguas, tomadas, etc) e sistema operacional instalado (Windows 10 ou superior), pacote Adobe. Tela LCD de 15" ou superior. | diária | 800 | R$ 15,00 | R$ 12.000,00 |
116 | Controle remoto para slides | diária | 100 | R$ 5,00 | R$ 500,00 |
117 | Equipamento de áudio para gravação de palestras e disponibilização em CD no formato MP3 | diária | 300 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
118 | Gerador de energia - 450 KVA | diária | 30 | R$ 500,00 | R$ 15.000,00 |
119 | Impressora laser colorida (com toner incluído) | diária | 150 | R$ 50,00 | R$ 7.500,00 |
120 | Impressora multifuncional jato de tinta colorida (c/cartucho incluído) | diária | 200 | R$ 45,00 | R$ 9.000,00 | |
121 | Impressora térmica para credenciamento (c/ suprimentos e etiquetas inclusos) | diária | 200 | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 | |
122 | Máquina copiadora color, velocidade 50 cópias por minuto, grampeia e alceia automaticamente, impressão nos tamanhos A4 e A3. | diára | 5 | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 | |
123 | Mesa de som com 12 canais | diária | 100 | R$ 30,00 | R$ 3.000,00 | |
124 | Mesa de som com 16 canais | diária | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 | |
125 | Microfone de lapela | diária | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 | |
126 | Microfone gooseneck | diária | 500 | R$ 100,00 | R$ 50.000,00 | |
127 | Microfone sem fio com bateria sobressalente | diária | 1200 | R$ 100,00 | R$ 120.000,00 | |
128 | Pedestal de Pé | diária | 10 | R$ 7,00 | R$ 70,00 | |
129 | Projetor Digital, com potência entre 7.000 e 10.000 lumens (conforme especificado pelo Confea) e fiação necessária para ligação com computador. Acompanhado de suporte tipo " rack" na cor preta. Material para instalação (cabos, réguas, tomadas,...) | diária | 100 | R$ 90,00 | R$ 9.000,00 | |
130 | Projetor Digital, com potência de 15.000 lumens (conforme especificado pelo Confea) e fiação necessária para ligação com computador. Acompanhado de suporte tipo " rack" na cor preta. Material para instalação (cabos, réguas, tomadas,...) | diária | 60 | R$ 130,00 | R$ 7.800,00 | |
131 | Sistema de projeção (simples). DESCRIÇÃO: Sistema de projeção simples para salas paralelas e de reunião, projetor com no mínimo 5.000 lúmens, tela de projeção com aproximadamente 3m x 2m, notebook para o púlpito (com processador i5 ou superior, 4Gb RAM, HD 500GB, com conexão wireless e bluetooth, mouse, teclado, sistema operacional instalado (Windows 10 ou superior), pacote Adobe, caixas de som, placa de rede 10/100 mbits e duas entradas USB, controle de apresentação, cabos conectores tanto com a mesa quanto com os notebooks e todos os materiais de instalação necessários. Este equipamento deverá ser bivolt, ou usar transformador. Entregue montado, configurado e pronto para uso. | diária | 100 | R$ 400,00 | R$ 40.000,00 |
132 | Sistema de projeção (duplo).DESCRIÇÃO: Sistema de projeção duplo com 10.000 lúmens, interconectados com cabeamento digital ao comando central de projeções, 02 telas de projeção de 150 polegadas, 02 notebooks (com processador i5 ou superior, 4Gb RAM, HD 500GB, com conexão wireless e bluetooth, mouse, teclado, sistema operacional instalado (Windows 10 ou superior), pacote Adobe, caixas de som, placa de rede e duas entradas USB, controle de apresentação, cabos conectores com a mesa e com os notebooks, além de todos os materiais de instalação julgados necessários. OBSERVAÇÃO: Entregue montado, configurado e pronto para uso. | diária | 50 | R$ 500,00 | R$ 25.000,00 |
133 | Sistema de retorno de som com 02 caixas | diária | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
134 | Sistema de retorno de som com 04 caixas | diária | 10 | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
135 | Tela de projeção, sustentada em box trans, em tamanho sequencial a lateral do fundo de palco ou de acordo com a necessidade do espaço e orientações da equipe do Confea, formato mínimo WIDESCREEN. | diária | 100 | R$ 80,00 | R$ 8.000,00 |
136 | SMART TV, mínimo de 50" com suporte | diária | 300 | R$ 30,00 | R$ 9.000,00 |
8 - SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E VERSÃO DE IDIOMAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
137 | Cabines de tradução - com todos os equipamentos inclusos | diária | 12 | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
138 | Receptores e fones auriculares de tradução simultânea para publico ouvinte, com sistema de entrega e devolução dos equipamentos aos participantes. | diária | 2000 | R$ 5,00 | R$ 10.000,00 |
9 - ALUGUEL OU CONSTRUÇÃO DE MOBILIÁRIO E MONTAGEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
139 | Balcão de credenciamento/informações/recepção, construído em madeira, pintado e adesivado, conforme layout a ser fornecido pelo Confea, fechamento lateral, testeiras com iluminação, porta para entrada da equipe de trabalho, balcões no fundo, com portas e prateleiras para acondicionamento do material. | m2/diária | 300 | R$ 30,00 | R$ 9.000,00 |
140 | Balcão guarda volume com prateleiras e portas de correr com fechadura. | m2/diária | 100 | R$ 30,00 | R$ 3.000,00 |
141 | Bandeiras de cidades, estados e de países no tamanho oficial | unidade | 50 | R$ 10,00 | R$ 500,00 |
142 | Banquetas para estande - estrutura interna em aço, com espuma de poliuretano injetada, estrutura móvel, com rodízios que garantam a estabilidade do | un/diária | 300 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
conjunto, com acabamento cromado e assento em tecido (cor a definir) | |||||
143 | Cadeira de escritório. Espaldar médio em tecido preto c/rodízio e estrutura interna em aço, com espuma de poliuretano injetada e apóia braços com estrutura interna em tubo de aço revestido em espuma de poliuretano integral e texturizado na cor preta. Estrutura giratória com 5 patas de rodízio e roldanas duplas e acabamento cromado. Assento em tecido preto com mecanismo de regulagem de altura e reclinação do encosto, para salas de apoio e imprensa. | un/diária | 500 | R$ 10,00 | R$ 5.000,00 |
144 | Cadeira visita com braço. Cadeira com espaldar médio em tecido preto, e estrutura interna em aço, com espuma de poliuretano injetada e apóia braços com estrutura interna em tubo de aço revestido em espuma de poliuretano integral e texturizado na cor preta. Estrutura fixa que pode ser tanto com quatro pés tubulares, quanto 5 patas fixas ou outro desenho de pé que permita a estabilidade do conjunto, com acabamento cromado e assento em tecido preto, para mesa dos palestrantes. | un/diária | 100 | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
145 | Cadeira tipo diretor, alto padrão, espaldar alto, em couro preto, roudanas e apoio para os braços. | un/diária | 40 | R$ 30,00 | R$ 1.200,00 |
146 | Cadeiras ergonômicas, em tecido na cor preta, com rodízios e acabamento cromado para recepção | un/diária | 150 | R$ 20,00 | R$ 3.000,00 |
147 | Cadeira de auditório com espaldar médio, com assento em tecido, revestido com espuma de poliuretano injetada, estrutura fixa | un/diária | 5000 | R$ 2,00 | R$ 10.000,00 |
148 | Estande para exposição de produtos/atendimento, com estrutura modular do tipo SODEM, coberto em lona impressa e acabamento com fita dupla face ou em madeira MDF, pintado e adesivado com informações do evento - formatos diversos, compreendendo a criação de lay-out a ser aprovado pelo Confea, incluindo todos os serviços/profissionais necessários para a montagem, pintura, adesivagem e desmontagem. | un/diária | 300 | R$ 50,00 | R$ 15.000,00 |
149 | Frigobar 120 litros | un/diária | 30 | R$ 60,00 | R$ 1.800,00 |
150 | Lixeiras cilíndricas na cor branca h =.50m | un/diária | 200 | R$ 5,00 | R$ 1.000,00 |
151 | Mastro para bandeira com ponteira em alumínio anodizado | un/diária | 40 | R$ 10,00 | R$ 400,00 |
152 | Mesa de apoio para palco, com estrutura em metal cromado e tampo de vidro - (30x30cm), | un/diária | 200 | R$ 15,00 | R$ 3.000,00 |
153 | Mesa de centro - Mesa (100x100cm) ou (120x120cm), com tampo de vidro ou madeira com acabamento em verniz tom escuro e com bases e pés em metal cromado | un/diária | 200 | R$ 15,00 | R$ 3.000,00 |
154 | Mesa de escritório aproximadamente 1.50m x 0.70m, tampo em laminado melamínico texturizado cor branca, gavetas com chaves | un/diária | 100 | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 |
155 | Mesa Lateral - Mesa (70x70cm) tampo em madeira aglomerada ou MDF folheado em madeira de poliuretano ou vidro, acabamento em verniz escuro, e com bases e pés em metal cromado | un/diária | 100 | R$ 30,00 | R$ 3.000,00 |
156 | Mesa para palestrantes (150x150cm) tampo em madeira aglomerada ou MDF folheado em madeira de poliuretano ou vidro, acabamento em verniz escuro, e com bases e pés em metal cromado | un/diária | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
157 | Mesa reunião (350 x 100 cm) 10 a 12 pessoas, tampo em madeira aglomerada ou MDF folheado em madeira de poliuretano ou cera, acabamento em verniz tom escuro e com bases e pés em metal cromado | un/diária | 10 | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
158 | Mesa reunião 15 a 30 pessoas, tampo em madeira aglomerada ou MDF folheado em madeira de poliuretano ou cera, com acabamento em verniz tom escuro e com bases e pés em metal cromado | un/diária | 10 | R$ 10,00 | R$ 100,00 |
159 | Mesa tipo bistrô c/ 03 banquetas - alta - (60x60cm) com tampo de vidro e base em metal cromado | un/diária | 150 | R$ 30,00 | R$ 4.500,00 |
160 | Mesa de apoio tipo pranchão, tampo de madeira e pés de metal, 3,00mx0.50m, incluso toalhas/saias de tecido. | un/diária | 600 | R$ 10,00 | R$ 6.000,00 |
161 | Palco com piso em estrutura tubular industrial, compensado de 20mm, cobertura em carpete, tamanho mínimo 10,00 x 6,00 metros (podendo variar de acordo com as características do auditório), com rampa de acessibilidade. | un/diária | 20 | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 |
162 | Palco com piso em estrutura tubular industrial, compensado de 20mm, cobertura em carpete, tamanho mínimo 16,00 x 8,00 metros (podendo variar de acordo com as características do auditório), com rampa de acessibilidade. | un/diária | 20 | R$ 450,00 | R$ 9.000,00 |
163 | Poltrona com estrutura em madeira, revestido com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro sintético (cor a definir) - para composição de lounges em palcos e demais ambientes. | un/diária | 300 | R$ 5,00 | R$ 1.500,00 |
164 | Ponto elétrico - instalação | unidade | 2000 | R$ 5,00 | R$ 10.000,00 |
165 | Ponto de rede - instalação | unidade | 100 | R$ 5,00 | R$ 500,00 |
166 | Praticável de duralumínio e compensado de 21ml, medindo 2,00 x 1,00 com altura regulável entre 20cm e 01m, carpetado - adaptável para acessibilidade. | un/diária | 150 | R$ 50,00 | R$ 7.500,00 |
167 | Púlpito em acrílico com suporte para microfone e água, adesivado com a logomarca do evento | un/diária | 80 | R$ 40,00 | R$ 3.200,00 |
168 | Sofá de 2 lugares com estrutura em madeira, revestido com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro (cor a definir) | un/diária | 100 | R$ 30,00 | R$ 3.000,00 |
169 | Sofá de 3 lugares com estrutura em madeira, revestido com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro (cor a definir) | un/diária | 100 | R$ 30,00 | R$ 3.000,00 |
170 | Tapete decorativo para ambientação de salas (VIP, Gabinete da Presidência, Sala dos Conselheiros, etc.), medida minima 2x2m, podendo variar de acordo com a necessidade do local. | un/diária | 100 | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 |
171 | Toalha de mesa (diversos tamanhos) | unidade | 100 | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
172 | Estrutura Q15 (box Truss) | metro linear/diária | 800 | R$ 20,00 | R$ 16.000,00 |
173 | Estrutura Q30 (box Truss) | metro linear/diária | 400 | R$ 20,00 | R$ 8.000,00 |
174 | Estrutura metálica aérea (pendurada no teto) para iluminação/sonorização com todas necessidades inclusas (profissionais, andaimes, gruas, empilhadeiras, etc) para a fixação dos equipamentos solicitados. | metro linear/diária | 150 | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 |
175 | Malha tencionada - cores e tamanhos variados - instalada de acordo com o projeto aprovado pelo Confea. | m2 | 200 | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
176 | Porta Banner tipo tripé | un/diária | 10 | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
10 - TRANSPORTE | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
177 | Automóvel 4 portas, conforme descrito no Termo de Referência | diária (10 horas) | 3 | R$ 200,00 | R$ 600,00 |
178 | Automóvel tipo Van, conforme descrito no Termo de Referência | diária (10 horas) | 6 | R$ 240,00 | R$ 1.440,00 |
179 | Micro ônibus com 25 lugares, conforme descrito no Termo de Referência | diária (10 horas) | 6 | R$ 300,00 | R$ 1.800,00 |
180 | Ônibus com 45 lugares, conforme descrito no item no Termo de Referência | diária (10 horas) | 6 | R$ 400,00 | R$ 2.400,00 |
181 | Veículo para transporte de material institucional - capacidade para até 5.000 kg (viagem) - O transporte não poderá ser efetuado em veículo aberto, devido a fragilidade do material que poderá se danificar pelas ações do tempo durante a viagem. | km | 3000 | R$ 2,00 | R$ 6.000,00 |
182 | Veículo para transporte de material institucional - capacidade para até 2.000 kg (viagem) - O transporte não poderá ser efetuado em veículo aberto, devido a fragilidade do material que poderá se danificar pelas ações do tempo durante a viagem. | km | 3000 | R$ 2,00 | R$ 6.000,00 |
11 - SERVIÇOS GERAIS E DE SEGURANÇA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
183 | Serviços de limpeza, com pessoal uniformizado, incluindo todo material de limpeza necessário e abastecimento (papel higiênico, sabonetes, toalhas de papel, lixeiras) e conforme descrito no do Termo de Referência | diária (8 horas) | 400 | R$ 240,00 | R$ 96.000,00 |
184 | UTI Móvel - plantão no local do evento com equipamentos e equipe para atendimentos de emergência | diária (10 horas) | 30 | R$ 500,00 | R$ 15.000,00 |
12 - DECORAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
185 | Arranjos com flores nobres para mesa, sendo a base de vidro ou madeira, naturais ou artificiais. | unidade | 100 | R$ 100,00 | R$ 10.000,00 |
186 | Jardineira de flores naturais medindo 1,50m x 1,00m, ornamentada com flores nobres e/ou tropicais e com folhagens | unidade | 40 | R$ 100,00 | R$ 4.000,00 |
187 | Plantas ornamentais em cachipot, tais como: FÊNIX, BAMBU, PODOCARPO, PÂNDAMO, RÁFIA, BAMBUZA, BUXINHO, BUXÃO, ARECA, BROMÉLIA, etc... | unidade | 60 | R$ 140,00 | R$ 8.400,00 |
TOTAL | R$ 4.400.000,00 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa orçamentária para a contratação do objeto deste instrumento correrá a cargo das seguintes Contas Orçamentárias nº: 6.2.2.1.1.01.04.09.053 - Serviços de Organização de Eventos, do Centro de Custo 3.1.02 - COEV Atividades de Comunicação e Eventos.
4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento Anual, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa, e em havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços serão executados em qualquer localidade da região Centro-Oeste brasileira, conforme definição na Ordem de Serviço de cada evento.
5.2. O deslocamento de prestador de serviço da CONTRATADA não implicará, de nenhuma forma, o acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a deslocamentos, diárias, horas-extras ou adicionais noturnos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato pelo CONTRATANTE, podendo ser prorrogado nos moldes da legislação vigente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. Mediante a prestação dos serviços o pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da atestação da nota fiscal/fatura.
7.2. O Confea efetivará a atestação da nota fiscal/fatura no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento ou procederá à devolução quando aquela se encontrar em desacordo ao pactuado.
7.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura dos serviços prestados, conforme ordem de serviço do evento, para fins de liquidação e pagamento.
7.2.2. Deverá ser apresentada, juntamente com a nota fiscal/fatura, a cópia da Autorização de Fornecimento - Ordem de Serviço referente ao evento e 01 (via) de todos os produtos solicitados.
7.3. A nota fiscal/fatura, que será emitida sem rasura, legível, deverá ser acompanhada dos documentos que comprovem a sua regularidade fiscal, compreendendo FGTS, Receita Federal/ Estadual/ Municipal, Dívida Ativa da União, CNDT e demais documentos que se fizerem pertinentes às comprovações de regularidade.
7.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA e com o mesmo nº de CNPJ que originou a contratação, na qual constará o número do contrato e as informações para crédito em conta corrente.
7.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.5.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
7.5.2. Na hipótese de que trata a cláusula anterior, o prazo para pagamento de que trata o subitem 7.1. se iniciará após a regularização ou reapresentação dos documentos.
7.6. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, ou, ainda, glosar parte de serviços que não tenham sido executados, nos termos pactuados, garantido o contraditório e a ampla defesa.
7.7. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis.
7.8. O CONTRATANTE efetuará o pagamento somente para a empresa CONTRATADA, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária.
7.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão calculados com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.10. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura a ser apresentada posteriormente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos anexos do edital do Pregão Eletrônico nº 06/2023, deve:
8.1.1. Xxxxx cumprir fielmente as cláusulas do contrato;
8.1.2. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
8.1.3. Designar fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
8.1.4. Atestar a nota fiscal/fatura ou devolvê-la, em caso de desacordo ou por descumprimento ao pactuado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o seu recebimento e encaminhando para pagamento, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas;
8.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições e prazos estabelecidos no instrumento contratual, desde que cumpridas todas às exigências pactuadas;
8.1.6. Solicitar locação do espaço com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para o evento;
8.1.6.1. O evento poderá ser cancelado por motivos de readequação das agendas dos participantes, segurança pública ou por motivo de força maior, nestes casos, deverá a prestadora dos serviços ser informada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
8.1.6.2. Quando da escolha dos locais para a realização dos eventos, poderão ser solicitadas visitas técnicas aos possíveis locais de realização dos eventos, de acordo com a demanda do CONTRATANTE e as opções apresentadas pela CONTRATADA;
8.1.7. A solicitação de itens que necessitem de personalização será feita com 10 (dez) dias úteis de antecedência do evento;
8.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, desde que relacionados com o objeto;
8.1.9. Notificar à CONTRATADA a ocorrência de serviços executados e/ou ausência destes que estiverem em desacordo com instrumento contratual;
8.1.10. Fiscalizar os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, solicitando os originais quando julgar necessário;
8.1.11. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente identificados, para a prestação dos serviços relacionados com a execução do objeto; e
8.1.12. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício da função que lhe fora atribuída.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. 9.1. A CONTRATADA além das obrigações estabelecidas nos anexos do edital do Pregão Eletrônico nº 06/2023, deve:
9.1.1. Cumprir e garantir o pleno cumprimento do instrumento de contrato, praticando as melhores técnicas administrativas e operacionais de mercado;
9.1.2. Observar as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE, bem como fazer com que seus empregados os observem;
9.1.3. Prestar garantia em favor do CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa modalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.1.3.1. A reposição do valor da garantia que vier a ser utilizado pelo CONTRATANTE deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da ciência à CONTRATADA;
9.1.4. Manter sede, filial ou escritório próprio em Brasília - DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão de seus funcionários.
9.1.4.1. Neste caso, a contratada deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, o cumprimento desta obrigação;
9.1.5. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
9.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas de seus funcionários, tais como: salários; seguros; benefícios; encargos sociais e previdenciários; assistência médica e quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício;
9.1.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas, os seus empregados ou prepostos alocados na execução dos serviços, ainda que verificados nas dependências do CONTRATANTE;
9.1.9. Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados por crachás, desde o primeiro dia de trabalho nas dependências do CONTRATANTE;
9.1.10. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, substituindo qualquer empregado no caso de falta, ausência legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços;
9.1.11. A contratada deverá fornecer escala nominal de férias, licenças, ausências justificadas dos prestadores de serviço e os respectivos substitutos, bem como substituição de profissional;
9.1.12. Indicar/designar preposto ou empregado para manter entendimento e/ou receber comunicações, solicitações ou transmiti-las ao CONTRATANTE;
9.1.13. Atender, por meio de preposto designado, as solicitações do contratante, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
9.1.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.15. O aceite/aprovação do(s) material (is)/serviços pelo CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil dos (s) fornecedor (res) por vícios de quantidade ou qualidade do (s) material (is)/serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas neste instrumento, garantida as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
9.1.16. Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação de sanções;
9.1.17. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
9.1.18. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
9.1.19. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
9.1.20. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços, sem consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
9.1.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; e
9.1.22. Serão de responsabilidade exclusiva da contratada o pagamento pontual dos fornecedores e as obrigações fiscais com base no presente contrato, exonerando o Confea de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1. A inadimplência da CONTRATADA não transferirá a responsabilidade pelo pagamento ao CONTRATANTE, tampouco onerará o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
10.2. Deverá a CONTRATADA observar que:
10.2.1. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Confea;
10.2.2. É expressamente proibida a contratação de colaborador pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; e
10.2.3. É expressamente proibida, sem a prévia anuência do CONTRATANTE, a transferência/subcontratação no todo ou em parte do objeto deste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
11.1. Os preços unitários dos serviços contratos, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano do contrato, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado em 12 (doze) meses;
11.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DO CONTRATO
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
12.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
12.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor do Confea.
12.1.2. seguro-garantia; ou
12.1.3. fiança bancária.
12.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do Confea.
12.3. Em caso de atualização do valor do contrato, o CONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido.
12.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
12.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de, no mínimo:
12.5.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.5.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
12.5.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
12.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
12.7. O bloqueio efetuado com base no subitem 12.6 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
12.8. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no subitem 12.6. desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
13.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos art. 7º e 11º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
13.1.2. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
13.1.3. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, essa será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste Contrato e, em nenhuma hipótese, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
13.1.4. Os sistemas operacionais que servirão de base para o armazenamento dos dados pessoais coletados deverão seguir um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia da informação e comunicação no Governo Federal;
13.1.5. Os dados obtidos em razão deste Contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e de adequado controle de acesso e com transparente identificação do perfil dos usuários, tudo estabelecido como forma de garantir a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros; e
13.1.6. Encerrada a vigência deste Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as suas cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo se a CONTRATADA tiver que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na LGPD.
13.2. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e ao tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
13.3. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio do CONTRATANTE implicará para a CONTRATADA e para os seus prepostos - devida e formalmente instruídos neste sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente Contrato e pelo prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final.
13.4. A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de Controle.
13.5. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um titular de dados a respeito de seus dados pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do CONTRATANTE ou conforme exigido pela LGPD ou pelas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor.
13.6. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, para que esse possa adotar as providências devidas.
13.7. A critério do Encarregado do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste Contrato, no tocante a dados pessoais.
13.8. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste instrumento e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Confea e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
14.1.1. apresentar documentação falsa;
14.1.2. fraudar a execução do contrato;
14.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.4. cometer fraude fiscal; ou
14.1.5. fizer declaração falsa.
14.2. Para os fins do subitem 14.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
14.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento ou de inexecução do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos subitens 14.4 e 14.5 abaixo, com as seguintes penalidades:
14.3.1. advertência;
14.3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Confea, por prazo não superior a dois anos;
14.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
14.3.4. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
14.4. Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
14.4.1. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega (para bens) ou no início da execução contratual (para serviços) até o limite de 20 (vinte) dias.
14.5. Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
14.5.1. Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega (para bens) ou no início da execução contratual (para serviços) superior a 20 (vinte) dias.
14.6. O não-cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da garantia exigida na Cláusula 12ª (Garantia do contrato), sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
14.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do subitem 14.8, a seguir.
14.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela nº 01 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA (%) |
01 | 10% |
02 | 5% |
03 | 3% |
Tabela nº 02 | ||||
(X) | ITEM | DETALHAMENTO DA INFRAÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
X | A | Não reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado no Termo de Referência. | 3 | Por ocorrência |
X | B | Fornecer produtos com especificação e qualidade diversa e/ou inferior a demandada. | 3 | Por produto |
X | C | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 3 | Por dia |
X | D | Recusar a execução de serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 2 | Por ocorrência |
X | E | Manter funcionário na execução dos serviços demandados sem a qualificação especificada no Termo de Referência e seus anexos | 2 | Por empregado e por dia |
X | F | Xxxxxxxx ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 2 | Por ocorrência |
X | G | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 2 | Por ocorrência |
X | H | Não manter as condições de habilitação originárias da contratação. | 2 | Por item e por ocorrência |
X | I | Descumprir qualquer das obrigações contratuais previstas no Termo de Referência e seus anexos. | 1 | Por ocorrência |
X | J | Não executar os serviços e/ou entregar os produtos conforme as especificações e as qualificações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. | 1 | Por ocorrência e por dia |
X | K | Não executar os serviços e/ou entregar os produtos conforme as especificações e as qualificações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. | 1 | Por ocorrência e por dia |
X | L | Não observar os prazos para execução dos serviços e/ou entrega de produtos, inclusive horários estabelecidos e/ou determinado em Ordem de Serviço do evento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
X | M | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado e por ocorrência |
X | N | Não fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e produtos necessários à completa execução do objeto. | 1 | Por item não fornecido |
X | O | Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados. | 1 | Por ocorrência e por dia |
X | P | Não apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à habilitação. | 1 | Por ocorrência e por dia |
X | Q | Não apresentar garantia contratual e/ou não complementar o valor, no prazo estabelecido. | 3 | Por ocorrência |
Tabela nº 03 – Alimentos e Bebidas | |||
ITEM | DETALHAMENTO DA INFRAÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Fornecimento de produtos em divergência ao solicitado ou em quantidade inferior ao contratado. | 3 | Por item não fornecido |
2 | Acomodação dos alimentos em recipientes inadequados. | 2 | Por ocorrência |
3 | Utilização de louças e talheres danificados ou de baixa qualidade. | 2 | Por ocorrência |
4 | Identificação de objetos estranhos aos alimentos, a exemplo de cabelos, insetos e/ou outros. | 1 | Por ocorrência |
5 | Atraso no fornecimento do serviço causando transtornos e atraso na execução do evento. | 1 | Por ocorrência |
6 | Alimentos apresentados em temperatura inadequada ao produto, quente quando deveria estar frio e frio quando deveria estar quente. | 2 | Por ocorrência |
14.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
14.9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
14.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
14.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
14.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
14.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/1993.
14.11. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a(s) penalidade(s) aplicada(s) a CONTRATADA ficará isenta desta(s).
14.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
14.13. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A rescisão do contrato poderá ser:
15.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Confea, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Confea.
15.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.2.4. No caso de a CONTRATADA perder as condições de habilitação técnica e qualificação econômica exigidas para a celebração deste contrato.
15.2.5. No caso de as sanções contratuais previstas serem insuficientes para reparação do dano causado pela CONTRATADA ao erário.
15.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
É parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, a integralidade do Processo nº 00.001174/2023-94, vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 06/2023, cuja realização decorre da autorização da autoridade superior deste Conselho, e a proposta da CONTRATADA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AMPARO LEGAL
A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 06/2023 realizado com fundamento nas Leis nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste contrato, no edital de Pregão Eletrônico nº 06/2023 e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666, de 1993, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e às disposições do direito privado.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, depois de lido, o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Chefe da Subprocuradoria Consultiva, em 13/07/2023, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX (000.000.000-00), Usuário Externo, em 14/07/2023, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx, Presidente, em 14/07/2023, às 19:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.