ANEXO I
PREGÃO Nº 20D/0033-PG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Fornecimento de cessão de uso de licenças de softwares educacionais da plataforma Microsoft para as estações de trabalho e para os equipamentos servidores, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 4 períodos iguais, aplicáveis ao Departamento Nacional do Sesc (DN) e seus Polos (Polo Socioambiental Sesc Pantanal, Polo Educacional Sesc e Polo sociocultural Sesc Paraty), bem como aos Departamentos Regionais do Sesc (DDRR) que desejarem aderir aos termos do presente instrumento.
1.2. Relação dos softwares com PART NUMBER (PN) (o código e a descrição dos produtos podem sofrer alteração por parte da Microsoft) e abaixo a quantidade global para atender as solicitações do Sesc DN, Polos de referência e aos DDRR anualmente (serve como referência e previsão de uso dos softwares).
SKU | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE GLOBAL ESTIMADA |
AAD- 38391 | M365 EDU A3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 17381 |
NK5- 00001 | PwrBIProforEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 969 |
7MA- 00001 | ProjOnlnProfEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | 000 |
X0X- 00000 | VisioOnlnP2forEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 293 |
77D- 00110 | VSProSubMSDN ALNG LicSAPk MVL | 14 |
MX3- 00115 | VSEntSubMSDN ALNG LicSAPk MVL | 68 |
DEG- 00003 | Dyn365EForCustmrSrvcEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 5 |
DGU- 00003 | Dyn365EForSalesEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1 |
MTN- 00001 | Dyn365ETeamMembersEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1 |
SFW- 00001 | Dyn365EforFinanceEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1 |
DEN- 00003 | Dyn365EForFieldSrvcEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1 |
PRY- 00001 | CommonDataSrvcDBCpctyEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn | 1 |
PSH- 00001 | CommonDataSrvcFlCpctyEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn | 1 |
PSN- 00001 | CommonDataSrvcLgCpctyEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn | 1 |
PYW- 00002 | FormsProAdlResponsesEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL 2KSurveyResponses | 1 |
X00- 00000 | PrjctSvr ALNG LicSAPk MVL | 7 |
7NQ- 00302 | SQLSvrStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 29 |
7JQ- 00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 124 |
6VC- 01251 | WinRmtDsktpSrvcsCAL ALNG LicSAPk MVL DvcCAL | 5554 |
9EM- 00000 | XxxXxxXXXXxxx XXXX LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 978 |
9EN- 00494 | SysCtrStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 50 |
9EA- 00039 | WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 762 |
9EP- 00037 | SysCtrDatactrCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 270 |
6QK- 00001 | AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALNG SubsVL MVL Commit | 103 |
54R- 00098 | MSImgnAcdmy ALNG SubsVL MVL Srvcs | 3 |
H5T- 00017 | CrtfctnAcdmcVL Fee MVL MOS-MTA- MCECertSiteLicCombo500 | 3 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação das licenças Microsoft deve-se à necessidade de reduzir custos de licenciamento, para o aprimorar a segurança da informação através de recursos de segurança de acesso à nuvem, beneficiando os colaboradores e estudantes do Sesc, com novos recursos na plataforma Microsoft.
3. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
3.1. O Sesc possui o licenciamento Office 365 A1 (Gratuito), a CONTRATADA deverá manter essa licença ou equivalente, acrescentando se necessário as licenças solicitadas neste termo ao portal Office 365.
3.2. DOCUMENTOS TÉCNICOS
3.2.1. A licitante vencedora deverá apresentar Declaração da Microsoft (original ou cópia autenticada podendo ser digitalizadas), atestando que a licitante vencedora possui certificado AEP (Authorized Education Partner), documento comprobatório de que a revenda pode comercializar e operacionalizar produtos Microsoft a preços acadêmicos.
3.2.2. A licitante vencedora deverá apresentar Declaração da Microsoft (original ou cópia autenticada podendo ser digitalizadas), atestando que a licitante vencedora possui certificado LSP (Licensing Solutions Partner), documento comprobatório de que a revenda pode comercializar e operacionalizar acordos de volume da Microsoft;
3.3 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
3.3.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica compatível com o objeto do edital e abrangendo todos os serviços e tecnologias especificadas, fornecido por empresa pública ou privada que possua no mínimo 50% da quantidade solicitada.
4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Cada Instituição (Departamento Nacional e Departamentos Regionais) que desejar aderir aos termos da proposta comercial (Anexo III), firmará contrato independente em seu nome e sob sua responsabilidade exclusiva com a CONTRATADA, não figurando o Departamento Nacional do SESC, de qualquer forma como devedor solidário ou garantidor de qualquer tipo de cumprimento de obrigação ou responsabilidade.
4.2. A CONTRATADA se compromete a praticar os termos comercias ora avençados e previstos no Anexo III, obedecendo a minuta de contrato no Anexo IV, para todas as Instituições que desejarem aderir ao presente instrumento (Departamento Nacional e Departamentos Regionais);
4.2.1. O contrato do Departamento Nacional englobará seus polos de referência Polo Socioambiental Sesc Pantanal, Polo Educacional Sesc e Polo sociocultural Sesc Paraty.
4.3. A CONTRATADA deverá fornecer e disponibilizar as licenças para todo território nacional.
4.4. A CONTRATADA deverá oferecer um sistema de gestão de licenças, com os seguintes requisitos.
4.4.1. Departamento Nacional e os Departamentos Regionais terão o acesso individualizado de suas licenças e notas fiscais, sendo que o Departamento Nacional terá acesso global sobre todas as licenças e notas fiscais.
4.4.2. No software de gestão de licenças os quantitativos e suas respectivas notas fiscais, deverão ser alimentados pela CONTRATADA sempre que houver uma nova aquisição.
4.4.2.1. O software de gestão deverá ser web em nuvem.
4.4.2.2. Relatórios dos quantitativos de licença.
4.4.2.3. O software de gestão não deverá ter custos ao Sesc.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Deverão estar inclusas todas as despesas relativas ao fornecimento do produto.
5.2. O pagamento da licença para software online deverá ser realizado de forma anual, utilizando pro rata, a contar da data de entrega até a data do vencimento do contrato.
5.3. O pagamento da licença para software instalado e executado localmente (on- premisses) deverá ser realizado de forma anual, as licenças serão válidas por 12 meses a partir da data de entrega do produto.
5.4. Os serviços ora contratados serão demandados conforme interesse e conveniência do Sesc (Departamento Nacional e Departamentos Regionais). Assim, não está obrigada a requerer o valor total contratado, assim como não existindo um valor mínimo. Por conseguinte, os pagamentos são realizados somente quando houver uso.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. O prazo para entrega das licenças é de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de compra, devendo ser disponibilizadas por e-mail ou pelo site do fabricante.
7. NÍVEL DE ACORDO DE SERVIÇO
7.1. SUPORTE DA MICROSOFT
7.1.1. O suporte através da Microsoft deverá ser 24x7 (vinte e quatro horas por dia e 7 dias por semana) para chamados críticos e urgentes, por telefone para o Departamento Nacional e para as unidades do Sesc distribuídas pelo Brasil.
7.1.2. Para chamado crítico - perda significativa ou degradação do serviço, o prazo de resposta é de 1 hora.
7.1.3. Para chamado urgente- impacto moderado ou degradação do serviço, perda significativa ou degradação do serviço, o prazo de resposta é de 2 horas.
7.1.4. Para chamado importante impacto mínimo ao negócio, nenhum impedimento de serviço, o prazo de resposta é de 4 horas.
7.2. SUPORTE DA CONTRATADA
7.2.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte ao gerenciamento de licenciamento cujo atendimento deverá ser via telefone e/ou e-mail, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 20h (horário de Brasília), para o Departamento Nacional e para as unidades do Sesc distribuídas pelo Brasil.
7.2.2. A CONTRATADA deverá prestar suporte referente a problemas de ativação, controle de softwares e esclarecimentos de dúvidas sobre o licenciamento.
7.2.3. Reparar, corrigir no prazo máximo de 24 horas. (Prazo de solução).
7.2.4. Substituir no prazo de 5 (cinco) dias, as licenças que não atendam as especificações técnicas solicitadas ou apresentem algum defeito ou avaria, sendo todos os custos inerentes a devolução e reenvio por conta da CONTRATADA.
7.2.5. O suporte técnico deverá estar incluso nos valores das licenças.
7.3. PENALIDADES
7.3.1. Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
7.3.1.1. Advertência;
7.3.1.2. Multa 10% do valor anual;
7.3.1.3. Rescisão unilateral contratual;
7.3.2. A penalidade de multa, será aplicada pelo CONTRATANTE da seguinte forma:
7.3.2.1. Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste contato, será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
7.3.2.2. Pela inexecução parcial deste contrato e pelo atraso injustificado na prestação dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias, corridos ou intercalados, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
7.3.2.3. Pela inexecução total deste contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato;
7.3.3. Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2020.