CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 098/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 098/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA EW FACILITY SERVICE CONSTRUCOES MONTAGENS E PLANEJAMENTO LTDA.
O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS – ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 27.150.556/0001-10, representado pelo Sr. Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS,
representada pelo Secretário Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, representada pelo secretario municipal Sr. Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa EW FACILITY SERVICE CONSTRUCOES MONTAGENS E
PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.537.221/0001-31, situada na Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX – XXX: 29.148-140, representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, daqui por diante denominado CONTRATADO, celebram o presente Contrato nos termos do Artigo nº 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, Pesquisa de Preços Nº 183/2024, Termo de Dispensa de Licitação nº 085/2024, ID Cidades.TCEES: 2024.023E0700001.09.0098, Processo nº 3908/2024, sob as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Contratação de empresa para execução da Execução de mureta de contenção de talude com dreno, limpeza de calhas e pintura em quadra de esportes, para atender o campo de futebol localizado no Bairro Vila Verde, distrito da Sede, neste municipio, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, na planilha orçamentária e cronograma e demais exigências constante no Edital Pesquisa de Preços Nº 183/2024.
2. CLAUSULA SEGUNDA - Do Prazo
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 120(cento e vinte) dias, contados a partir de 27 de junho de 2024 até 25 de Outubro de 2024, conforme condições definidas no contrato e Edital, podendo ser prorrogado, para seu eventual encerramento, nos termos da Lei.
2.2 Será exigido seguro garantia da contratação nos termos do arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no valor de 5% do valor total do contrato, que deverá ser mantido vigente até o recebimento definitivo do contrato.
2.2.1 A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10(dez) dias da assinatura do Contrato.
2.2.2 No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
2.2.3 A garantia contratual prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
2.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas.
2.3.1 Os preços contratados poderão sofrer reajuste após o prazo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, aplicando-se o índice Índice Nacional de Custo da Construção - INCC.
2.3.2 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
2.3.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para o reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
2.3.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses, será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2.3.5 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da contratada, logo após a conclusão do período aquisitivo.
2.3.6 Caso a contratada não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue a contratação sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão lógica do direito ao mesmo.
2.4 Prazo de Execução dos Serviços
2.4.1 Os serviços deverão ser concluídos no prazo de 60(sessenta) dias, contados do Recebimento da Ordem de Serviços, que será emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de acordo com o cronograma.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço
3.1. O preço total dos serviços objeto deste Contrato é de R$ 32.574,08 (trinta e dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e oito centavos), de acordo com a proposta comercial contida no Processo Edital - Pesquisa de Preços nº 183/2024, Relatório de Preços Simples, anexo.
4. CLÁUSULA QUARTA - Condições De Recebimento Do Serviços
4.5.1 Recebimento dos Serviços da Etapa
4.5.1.1 Ao final de cada etapa da execução contratual (preferencialmente 30 dias), o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
4.5.1.1.1 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade.
4.5.1.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no recebimento do pedido de medição, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
4.5.1.3 Os serviços serão recebidos definitivamente mediante a emissão do boletim de medição, pela fiscalização técnica, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço.
4.5.1.3.1 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
4.5.1.3.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital, neste contrato e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5.1.4 A fiscalização administrativa comunicará através de documento próprio a empresa para que esta emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização técnica.
4.5.1.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.5.2 Recebimento dos Serviços Total
4.5.2.1 O objeto total deste contrato será recebido:
4.5.2.1.1 Provisoriamente, mediante termo detalhado, no prazo de até trinta dias, contado do a partir da data última medição do contrato, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
4.5.2.1.2 Definitivamente no prazo de até 150(cento e cinquenta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
4.5.2.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
4.5.2.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.5.2.4 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
4.5.2.5 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
4.6 Liquidação
4.6.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
4.6.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar;
f) deverá ser destacado(s) valor(es) de retenções tributárias cabíveis; e
g) declarações ou documentos comprobatórios que eventualmente comprovem a isenção da retenção do imposto, caso o mesmo não seja devido.
4.6.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
5. CLÁUSULA QUINTA - Critérios De Medição E Pagamento
5.1 Prazo de Pagamento
5.1.1 O pagamento será efetuado parceladamente, mediante medições, que serão elaboradas pela fiscalização de execução do contrato com a periodicidade, preferencialmente mensais.
5.1.2 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo Prefeitura.
Decorrido o prazo indicado, incidirá atualização financeira nos seguintes termos: AF = VM X 12 X ND
100 100
Onde:
A.F. = Atualização Financeira.
V.M. = Valor da medição em atraso. ND = Número de dias em atraso
5.1.3 Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item anterior os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Prefeitura
5.2. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida a Contratada para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura definitivamente retificada.
5.3. Forma de Pagamento
5.3.1 O pagamento será efetuado através de depósito em conta-corrente da Contratada , no Banco por ela indicado, constante na Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2 O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedado a Contratada cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.3.3 A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter às mesmas condições no que se refere à Proposta e à Habilitação.
6. CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1. As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária 085001.2781200233.022/33903900000, Ficha-Fonte 265 – 150000009999, Reserva 593, constante no Orçamento da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx para o exercício de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
7. CLAUSULA SÉTIMA - Obrigações Da Contratada
7.1 Atender integralmente à execução dos serviços descritos no objeto, de acordo com as especificações, prazos e condições constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.
7.2 Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência na execução dos serviços objeto do contrato.
7.3 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.4 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da execução dos serviços.
7.5 Comunicar ao Município, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.
7.6 Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento dos bens, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na aquisição.
7.7 Arcar com todos os custos referentes ao fornecimento dos bens, tais como taxas, licenças, transporte, pagamento de funcionários e encargos sociais, e todas as outras relacionadas ao fornecimento integral do objeto deste contrato.
7.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao andamento dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução dos mesmos.
7.9 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato, no prazo determinado.
7.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas e legislação pertinente, à segurança do trabalho.
7.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.14 Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
7.15 Manter-se, durante toda a execução do contrato, compatível com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação e qualificações exigidas no Edital.
7.16 A contratada obriga-se a manter no local da realização da obra o seu responsável técnico, ou fazer-se no local por profissional habilitado junto ao órgão de classe, sempre que solicitado.
7.17 A contratada é obrigada a dotar seus empregados, todos os componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por algum motivo estejam envolvidos com os serviços objeto do contrato de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessário, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho da Construção Civil - ES.
7.18 A contratada é obrigada a dotar seus empregados das garantias de proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação a higiene, segurança e medicina do trabalho.
7.19 Deverá a Contratada responsabilizar-se por todos os custos incidentes sobre o presente contrato seja de que natureza for, exemplificando as obrigações comerciais, civis, de responsabilidade civil, sociais e trabalhistas, previdenciárias, etc., bem como todos aqueles referentes às licenças e regularização da obra perante os órgãos competentes, caracterizando-se a PMDM/ES apenas como contratante.
7.20 Deverá a Contratada quando solicitado entregar relatório de evolução da obra e serviços realizados assinado pelo responsável técnico e encaminhar as fotos comprovando a evolução dos serviços.
7.21 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados.
7.22 Submeter, quando solicitado, ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços.
7.23 Fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deste contrato no CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66 e 6496/87 e as Resoluções 194/70 e 302/84, do CONFEA. A comprovação da ART será feita mediante encaminhamento, ao CONTRATANTE, da via a ele destinada.
7.24 Acatar as solicitações da fiscalização do CONTRATANTE para iniciar ou paralisar os serviços objeto deste contrato, em qualquer fase.
8. CLAUSULA OITAVA - Obrigações Da Contratante
8.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Edital e do instrumento contratual.
8.2. Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
8.3. Efetuar o pagamento de acordo com as condições propostas no Edital e Contrato.
8.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações do contrato.
8.6. Observar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
8.8. Prestar a Contratada informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
9. CLÁUSULA NONA - Fiscalização
9.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
9.2 As condições para a prestação dos serviços deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
9.4 Fiscalização Técnica
9.4.1 A fiscalização de execução dos serviços objeto deste contrato, será feita pelo Contratante através do engenheiro civil Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, matricula 16.460 telefone: (00) 0000-0000, endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4.2 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
9.4.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato informará o gestor que emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
9.4.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
9.4.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
9.4.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
9.4.7 Cabe ao fiscal técnico analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar o projeto.
9.5 Fiscalização Administrativa
9.5.1A fiscalização administrativa será realizada pela servidora Waleska Schlens Lampier Prando, matricula nº 17.383, telefone: (00) 0000-0000, endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
.9.5.2 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.5.3 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
9.6 Gestor do Contrato
9.6.1 A gestão do contrato será realizada pela Gerencia de obras e pelo Secretário de Obras e Serviços Urbanos, telefone: (00) 0000-0000, endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.6.2 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais.
9.6.3 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
9.6.4 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento. e verificará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa.
9.6.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
9.6.6 O gestor do contrato poderá efetuar retenções de medição e demais ações necessárias a boa qualidade e ao bom andamento dos serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações nas quais incorrer, conforme especificado no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2 A contratada estará sujeita as disposições sancionatórias previstas no Edital (quando houver), nos artigos 156 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aos procedimentos especificados na Instrução Normativa SCI nº 008/2018, de acordo com a última versão aprovada.
10.3 A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir:
10.3.1 Advertência;
10.3.2 Multa;
10.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
10.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.4 Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
10.4.1 Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro;
10.4.2 Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Edital e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
10.5 Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) de até 5% (cinco por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) de até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
10.5.1 Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
10.5.1.1 O CONTRATADO executar, até o final do 1º (primeiro) mês do prazo de execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
10.5.1.2 O CONTRATADO executar, até o final do 2º (segundo) mês até o final do prazo de execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico- financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
10.5.1.3 O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;
10.5.1.4 Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
10.5.2 Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
10.6 Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
10.6.1 Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | |
1 | R$ 150,00 | |
2 | R$ 250,00 | |
3 | R$ 350,00 | |
4 | R$ 500,00 | |
5 | R$ 2.500,00 | |
Tabela 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | INFRAÇÃO |
01 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência
02 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia
03 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência
04 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência
05 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência
06 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada
07 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência
08 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência
09 Utilizar as dependências da execução da obra para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência.
Para os itens a seguir, deixar de:
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia.
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência.
18 Xxxxxxxx EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por
serviço e por dia
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência
22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de referência; por dia.
23 Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência
10.7 Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, poderão ser aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
10.7.1 A apuração dos atrasos será feita mensalmente
10.7.2 A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
10.7.3 O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s).
Tabela 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | brando e eventual |
2 | 0,30% | mediano e eventual |
brando e intermitente | ||
3 | 0,50% | grave e eventual brando e |
constante |
4 | 0,70% | mediano e intermitente |
5 | 0,90% | grave e intermitente |
mediano e constante | ||
6 | 1,10% | grave e constante |
10.7.4 Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) xxxxxx: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês
10.7.5 Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
10.7.6 A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo CONTRATADO no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
10.7.7 A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
10.7.8 No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro.
10.7.9 Se o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
10.7.10 A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
10.8 Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60 (sessenta) dias.
10.9 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
10.10 A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, de que trata o inciso III, art. 156, da Lei n.º 14.133/2021, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial e ou total do objeto, conforme previsto nos itens 10.3.1 e 10.3.2. deste contrato.
10.11 Será aplicada a sanção de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 156, da Lei 14.133/2021, entre outros casos, quanto o CONTRATADO:
10.11.1 Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.11.2 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
10.11.3 Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, em virtude de atos ilícitos praticados;
10.11.4 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx;
10.11.5 Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 14.133/2021, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx após a assinatura do contrato;
10.11.6 Apresentar à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
10.11.7 Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 10.5.2 deste contrato.
10.12 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa.
10.13 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
10.13.1 Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
10.13.2 Se os valores do pagamento, caso sejam descontados, e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.13.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.13.4 Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 10.5 e
10.6 deste contrato.
10.14 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 enseja a rescisão administrativa do contrato.
10.14.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
10.14.2 Os casos de rescisão contratual administrativa ou amigável serão precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.14.3 A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IV do Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, acarreta as consequências previstas nos incisos II, III e IV do Art. 156 da mesma Lei, sem prejuízo das demais sanções previstas;
10.14.4 Nos casos em que reste totalmente demonstrado que o não recebimento do bem ou serviço contratado por parte da Administração acarrete prejuízo ainda maior ao Órgão, estando a contratada incidindo em inexecução, poderá a autoridade competente, excepcionalmente, desde que circunstanciado e fundamentado, deixar de aplicar a rescisão contratual, sem prejuízo dos demais instrumentos legais que assegurem o estrito cumprimento dos termos contratuais;
10.14.5 Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração utilizar as prerrogativas previstas na Lei Federal nº 14.7133/2021, Art. 90, parágrafo 7º, ou promover nova licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO.
11.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e Contrato;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
11.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES.
12.1. É VEDADO À CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO.
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, 25 de junho de 2024.
WANZETE KRÜGER
Prefeito Contratante
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Contratante
XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esporte e Lazer Contratante
EW FACILITY SERVICE CONSTRUCOES MONTAGENS E PLANEJAMENTO LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Contratada