PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 57/2024 PROCESSO nº 62/2024
INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 10/05/2024 às 17:00 FIM DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 27/05/2024 às 08:00 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 27/05/2024 às 08:30
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, senhor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO (POR ITEM), conforme descrito neste edital e seus anexos, nos termos Decreto Municipal nº 5.235/2023, n°5.228/2023 e n° 5.230/2023, aplicando-se subsidiariamente no que couber as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, dentre outras cominações legais, e pelos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx, com o período do recebimento das propostas do dia 10/05/2024 às 17:00h até 27/05/2024 às 08:00h. O horário do início de disputa será 27/05/2024 às 08:30h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
1.1. O objeto do presente processo é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA, observadas as especificações do Termo de Referência, conforme ANEXO I.
1.2. O certame seguirá a modalidade do Pregão Eletrônico, adotando-se o critério de julgamento do
MENOR PREÇO UNITÁRIO (por item) sob o modo de disputa ABERTO – FECHADO.
1.3. O valor estimado para a presente aquisição é de R$ 273.600,00 (Duzentos e setenta e três mil e seiscentos reais).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, a qual é integrada ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), em respeito ao artigo 175 §1° da Lei 14.133/21 e ao artigo 7° do Decreto Municipal 5.230/23.
2.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site xxxxx://xxx.xxx.xx/ e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo e quadro resumo deste Edital.
2.2.1. A sessão de processamento do Pregão será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
2.2.2. O pregoeiro e a equipe de apoio em atuação só poderão ser substituídos por outros membros igualmente designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
2.3. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Orlândia, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx, no PNCP e no Jornal Diário de grande circulação Estadual. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato/ata de registro de preços (art. 37, Constituição Federal).
2.3.1. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas
2.3.2. Sempre que a sessão pública do pregão precisar ser suspensa ou reaberta, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
2.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, bem como as demais normas que regem a sua atividade (art. 5º, inciso XIII, 170, Constituição Federal) e apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Bolsa de Licitações e Leilões).
3.2. Não poderão disputar esta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras
estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
e) Empresas consorciadas, uma vez que o consórcio cerceia a concorrência que poderia existir entre as empresas que o formam;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Empresas com falência decretada;
h) Entidades do Terceiro Setor;
i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
j) Cooperativa de trabalho utilizada para intermediação de mão de obra subordinada;
k) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.
3.3. A obtenção de benefícios pela condição de microempresa e empresa de pequeno porte fica limitada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme artigo 4°, §2° da
Lei 14.133/21.
3.4. A participação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa fica condicionada ao atendimento dos requisitos do artigo 16 da Lei 14.133.
3.5. Deverá ser requisito para esta contratação a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica que comprove o fornecimento anterior compatível com o objeto desta licitação.
4.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.1. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou através da Bolsa de Licitações e Leilões pelo e-mail ou pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
4.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL – Bolsa De Licitações do Brasil.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias).
4.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.9. O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA está isento de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.10. O licitante deve comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso
5.1. A proposta com o valor dos itens e demais informações conforme ANEXO II, além de seus eventuais anexos, deverão ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário designados no preâmbulo.
5.1.1. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00);
5.1.2. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital.
5.1.3. A proposta deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
5.1.4. A proposta deverá conter indicação/especificação equipamento e marca quando assim for pertinente.
5.1.5. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.1.6. As propostas devem compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega.
5.1.7. A proposta e seus anexos devem ser escritos com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
5.2. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3. A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
5.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
5.3.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município.
5.3.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
5.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.5. Junto à proposta, sem prejuízo da exigência de outra documentação por parte do termo de refe- rência, o licitante enviará declaração de que atende aos requisitos para a habilitação e de que a sua proposta está em conformidade com as exigências do edital de licitação, compreendendo a integrali- dade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajus- tamento de condutas vigentes na data de entrega.
5.5.1. Havendo campo próprio, a declaração pode ser preenchida diretamente na própria pla- taforma utilizada para a licitação.
5.5.2. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na Lei nº 14.133, de 2021.
5.6. Junto à proposta e à declaração acima, os licitantes enquadráveis como microempresas ou em- presas de pequeno porte que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 previs- tos neste edital deverão enviar declaração quanto a esta condição destacando que, neste ano- calendário de realização da licitação, ainda não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento co- mo empresa de pequeno porte, sendo este limite observado também na presente licitação.
5.6.1. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na Lei nº 14.133, de 2021.
6. PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta e seus eventuais anexos devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site xxxxx://xxx.xxx.xx/, opção “Acesso ao Usuário”.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance.
6.2.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2.2. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
6.2.3. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.4. Durante o transcurso da etapa de lances abertos, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema, vedada a identificação da titularidade do lance.
6.2.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior à proposta ou ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, mas não haverá intervalo mínimo na diferença de valores entre os lances ofertados por licitantes diferentes.
6.2.6. Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
6.2.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.3. O agente de contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
6.3.1. Eventual exclusão de proposta do licitante, nos termos acima, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
6.4. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO – FECHADO, os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
6.4.1. A etapa de lance tem duração mínima de 15 (quinze) minutos (fixo). Decorrido esse período, o sistema acusará mensagem de fechamento. Após, é iniciado o período aleatório, que pode durar até 10 (dez) minutos. Encerrado esse período, também se encerra a fase dos lances abertos.
6.4.2. Na sequência, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.4.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas até 10% superiores, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo
6.4.4. Encerrada a etapa fechada, os lances serão ordenados e divulgados em ordem crescente, sendo também disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.5.1. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para Administração promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.6. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06.
6.6.1. Ocorrendo o empate, a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
6.6.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
6.6.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 7.12, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
6.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
6.6.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
6.7. Em caso de empate serão aplicados os critérios estabelecidos no art. 60 da lei 14.133/21.
6.8. Os licitantes, a qualquer momento, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, por meio do “chat”. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
6.8.1. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link “Enviar Mensagens”.
6.8.2. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes imediatamente e diretamente ao provedor: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
7. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada, sendo permitido que o agente de contratação sane erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
7.1.1. Havendo necessidade, o agente de contratação solicitará ao licitante da oferta melhor classificada o novo envio da proposta e de sua eventual documentação complementar exigida pelo termo de referência adaptado ao último lance ofertado, no prazo de 2 (duas) horas.
7.1.2. O prazo concedido pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação com justificativa aceita pelo agente de contratação ou, de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.3. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.3.1. A inexequibilidade a partir deste indício só será considerada após diligência do agente de contratação que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.3.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências quanto à confirmação da exequibilidade da proposta, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.4. Será considerado vício insanável a participação de empresa credenciada no sistema da plataforma BLL na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte na plataforma sem o envio da declaração do item 5.6.
7.5. Será desclassificada a empresa quando não enviar a declaração do item 5.5 ou quando a enviar sem expressamente dizer que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega.
7.6. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado
7.6.1. Esta negociação pode ser feita também durante a verificação da conformidade da pro- posta mais bem classificada, antes de se desclassificar seu detentor exclusivamente em fun- ção de seu preço estar acima do máximo definido para a contratação.
7.6.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifica- ção inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.6.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos de- mais licitantes
7.6.4. Havendo necessidade em função do resultado da negociação, o agente de contratação solicitará o novo envio da proposta e de sua eventual documentação complementar exigida pelo termo de referência, adaptadas às novas condições vantajosas negociadas, no prazo de duas horas, prorrogado por igual período mediante solicitação com justificativa aceita pelo agente de contratação ou, de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é sufici- ente para o envio dos documentos exigidos.
7.6.5. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.7. Imediatamente após registrado o resultado do julgamento, será concedido na sessão pública pra- zo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste sua intenção de recorrer quanto julgamento das propostas no posterior momento oportuno, sob pena de preclusão.
8.1. Aprovada a proposta no julgamento, o agente de contratação solicitará do detentor da proposta aprovada a apresentação dos documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas.
8.1.1. Os documentos particulares apresentados devem ser escritos com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis
8.2. A habilitação jurídica se dá mediante a juntada de documentação que demonstre a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, consistindo em:
a) Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual ou EI- RELI;
b) ato constitutivo em vigor e instrumento de designação dos administradores, arqui- vados no registro competente, para as demais sociedades;
c) decreto de autorização para funcionamento no Brasil, no caso de sociedade estran- geira.
8.2.1. Se o poder de representação do signatário da proposta não decorrer de previsão expres- sa do próprio ato constitutivo, é necessária a juntada de procuração, pública ou particular, com expressa previsão de poderes especiais para a prática dos atos extras administrativos ne- cessários para a contratação com ente público.
8.3. A habilitação técnica se dá mediante atestados que demonstrem, quanto às parcelas do objeto desta licitação de maior relevância, uma capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
8.3.1. As parcelas de maior relevância do objeto desta licitação, as quais deverão ter sua ca- pacidade de execução atestada, estão definidas no termo de referência.
8.4. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
a) inscrição no cadastro de contribuintes federal, que consiste no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando o licitante exercer atividade empresarial;
b) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) regularidade fiscal
c.1) perante a fazenda federal, a ser provada mediante apresentação de certi- dão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, os quais já abarcam as contribuições sociais
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mer- cadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado (ou outro ato que vier substituí-la) ou decla- ração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do li- citante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobi- liários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicí- lio do licitante;
d) regularidade relativa ao FGTS, comprovada mediante a apresentação do Certifica- do de Regularidade do FGTS;
e) regularidade perante a Justiça do Trabalho, comprovada mediante Certidão Negati- va de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos;
f) o cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal, mediante apresentação de declaração de que não há prática de trabalho noturno, perigoso ou in- salubre a menores de dezoito e nem de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
g) a observância ao disposto no artigo 63, IV da Lei 14.133, mediante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para re- abilitado da Previdência Social.
8.4.1. Os documentos exigidos de origem municipal ou estadual serão relativos ao domicílio ou sede do estabelecimento que executará a prestação contratada.
8.4.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documen- tação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, e a regularidade em questão somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou ata.
8.4.3. A regularidade relativa à Seguridade Social é comprovada com a mesma certidão exi- gida para a regularidade fiscal perante a fazenda federal, mas situações de dispensa da regula- ridade fiscal não eximem o licitante, em hipótese alguma, de demonstrar a regularidade com o sistema da seguridade social.
8.5. A habilitação econômico-financeira será restrita à apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.5.1. Caso a certidão acima aponte distribuição de recuperação judicial, deve ser apresentado comprovante de homologação/deferimento, pelo Juízo competente, do Plano de Recuperação em vigor.
8.5.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa deverão apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.
8.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo, em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6.1. O agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.6.2. Havendo dúvida sobre a autenticidade da documentação apresentada, pode o agente de contratação exigir reconhecimento de firma, apresentação do documento original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
8.6.3. A apresentação da documentação original, quando solicitada, será enviada ao aos cui- dados do Departamento de Licitações no prazo máximo de 03(três) dias úteis, no endereço Xxx 00, xx 00-X, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, CEP 14.620-000, mediante en- velope lacrado indicando o nome e o número do cadastro de contribuinte federal do licitante, além do número e ano do processo licitatório.
8.6.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências quanto à complementação de informações ou atualização de documentos na forma acima prevista, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.7. A habilitação ou inabilitação será registrada em ata.
8.7.1. Imediatamente após o registro, será concedido na sessão pública prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste sua intenção de recorrer quanto ao ato de habi- litação ou inabilitação, sob pena de preclusão.
8.7.2. Inabilitado o detentor da proposta até então aprovada, o agente de contratação passará a examinar a conformidade da proposta subsequente, na ordem de classificação.
9.1. Habilitado o detentor da proposta aprovada, o agente de contratação lavrará a ata da sessão, con- tendo registro de todas as ocorrências relevantes.
9.1.1. Da lavratura da ata da sessão, fica o licitante que havia manifestado intenção de recor- rer, se houver, intimado para apresentar as razões do recurso via sistema, no prazo de três di- as úteis.
9.1.2. Havendo apresentação das razões de recurso, sua interposição será divulgada para que os demais licitantes apresentem as contrarrazões no mesmo prazo.
9.1.3. Será assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus inte- resses.
9.1.4. O recurso será dirigido ao agente de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autori- dade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.1.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados
9.2. Não havendo recurso, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante de- clarado vencedor.
9.2.1. Não sendo o caso de saneamento de irregularidades, revogação ou anulação, a licitação será homologada.
10.1. Após a homologação da licitação, serão registrados no contrato os preços e os quantitativos do adjudicatário, respeitada a ordem de classificação.
10.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da homologação para assinar o contrato e encaminhá-la ao Departamento de Licitações preferencialmente por meio do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de decair o direito de ter o preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas.
10.2.1. O contrato poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
10.2.2. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado desde que: (a) seja encaminhado requerimento, pela adjudicatária e antes do término daquele prazo, pelos mesmos meios descritos no item anterior, instruído com documentos, se o caso, e com as devidas justificativas; (b) Haja a concordância e autorização da Administração Municipal.
10.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte eventualmente declarada vencedora, o prazo para a assinatura da ata servirá também para regularização da habilitação fiscal e trabalhista, e a não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, também implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais previstas.
10.2.4. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas ou, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar a regularização da habilitação fiscal e trabalhista, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. (artigo 90, §2.º da Lei Federal n.º 14.133/21).
10.2.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nas condições em questão, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar a ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10.2.6. Serão exigidos dos licitantes remanescentes eventualmente convocados os requisitos de habilitação da licitação
10.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibi- lizado durante a vigência do contrato.
10.3.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, prorrogável nos termos dos artigos 106 e 107 de referida Lei, por se tratarem de serviços contínuos.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não man- tiver a proposta em especial quando:
ção;
11.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negocia-
11.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
tal;
11.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edi-
11.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contra- tação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de pre- ço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Admi- nistração;
11.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou pres- tar declaração falsa durante a licitação
11.1.5. Fraudar a licitação
11.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, apli- car aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa;
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licita- do, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis ou no prazo estipulado pela Divisão de Tribu- tação do Município, a conta da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 05,% a 15% do valor do contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
11.4.3 Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Re- gistro de Preços/Contrato licitados quando o Fornecedor(a)/Contratado(a) infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais ou editalícias.
11.4.4. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato su- jeitará o contratado à multa diária de mora, na fração de 1% sobre o valor a ser execu- tado.
11.4.5. Quando a multa de mora chegar a 10% ou mais sobre o valor a ser executado, em função dos dias de atraso, será convertida na multa compensatória do artigo 156, II.
.11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03(três) anos).
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou con- tratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8, e, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3, e que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.10. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por Comissão composta por 02(dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir
11.1. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à auto- ridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua deci- são no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intima- ção, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12.1. Dos contratos originados, as atividades de gestão e de fiscalização, previstas no artigo 117 da Lei 14.133 e nos artigos 21 a 23 do Decreto 5.228/2023, serão realizadas de forma preventiva, roti- neira e sistemática, naquilo que cabível, conforme o modelo de gestão do contrato previsto no termo de referência.
12.1.1. A execução do contrato deverá ser acompanhado pelo gestor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX ocupante do cargo de Coordenador Técnico de Enfermagem, e fiscalizada pelo servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, técnico de enfermagem, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
12.2. Os gestores e fiscais designados e de substituição definida por cada órgão participante e pelo órgão gerenciador, conforme o termo de referência, ficarão responsáveis pelas funções de gestão e fiscalização das contratações realizadas pelos respectivos órgãos que os designaram
13. ENTREGA DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os prazos e métodos envolvendo o procedimento interno do recebimento do objeto são os defi- nidos no termo de referência, e o recebimento definitivo será feito mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências envolvendo o objeto.
13.1.2. Os fiscais do contrato ficarão a cargo do recebimento provisório, e os gestores do con- trato ficarão a cargo do recebimento definitivo.
13.1.4. Havendo necessidade de substituição ou complementação do objeto entregue, a Ad- ministração notificará o contratado para regularizar o fornecimento no prazo de 24 horas, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso já em atraso.
13.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
13.2. O pagamento seguirá o preço adjudicado e será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a apresentação da nota fiscal eletrônica emitida em função da execução do objeto (locação/prestação de serviços), conforme solicitado, respeitada a disponibilização financeira e a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, observada a categoria do contrato conforme o artigo 141 da Lei 14.133.
13.2.1. Havendo irregularidades, a nota fiscal será devolvida para correções, e o prazo para pagamento é reiniciado a partir da nova entrega, regularizada.
13.2.2. Havendo parte incontroversa não afetada por qualquer irregularidade, o pagamento que lhe diz respeito deve ser liberado dentro do prazo inicial.
13.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 21.02.2024.
13.4. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.4.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença corres- pondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.4.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
13.4.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qual- quer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vi- er(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
13.4.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice ofi- cial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados moneta- riamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
14.1 Até o dia 21 de maio às 17:00 horas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, de forma eletrônica no site xxxxxxxxxx.xxx com cópia para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.2. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Orlândia/SP.
14.3. Na falta de legislação específica, a identificação e qualificação do licitante ou adjudicatário, na proposta, nas declarações e na ata de registro de preços seguirá o artigo 319, II do Código de Processo Civil, consistindo, no caso de licitante com atividade empresarial, no nome empresarial, no número de inscrição no CNPJ, no endereço eletrônico e no domicílio ou sede do estabelecimento que executará a prestação contratada.
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial.
XXXXX XXX – Modelo de declarações de habilitação social.
ANEXO IV – Minuta de Contrato.
ANEXO V – Termo de Ciência e Notificação.
XXXXX XX – Modelo declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, VI da Lei 14.133).
Orlândia, 29 de Abril de 2024.
Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2024 PROCESSO Nº 62/2024
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA.
1.1. O certame seguirá a modalidade do Pregão Eletrônico mediante, adotando-se o critério de julgamento do MENOR PREÇO UNITÁRIO (por item) sob o modo de disputa ABERTO- FECHADO.
1.2. A adoção da modalidade pregão é justificada no Estudo Técnico Preliminar, uma vez que os serviços, objeto licitado, possuem natureza comum devido a sua forma de execução, sendo realizados por um vasto número de empresas do ramo (art. 29, § único da Lei 14.133).
1.3. A aquisição do objeto desta contratação é caracterizada como comum conforme justificativa constante do Documento de Formalização de Demanda e no Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.6. O regime de execução é o de preço unitário (por item).
ITEM | QUANT/ANO | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO (unitário) |
01 | 600 | Sessões | Oxigenoterapia em câmara hiperbárica. | R$ 456,00 |
3. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, conforme Federal Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº
5.228 de 01 de abril de 2023.
3.1.1. A execução do contrato deverá ser acompanhado pelo gestor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX ocupante do cargo de Diretor da Divisão de Saúde Pública, e fiscalizada pelo servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, técnico de enfermagem, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
4.1 A empresa deverá fornecer as sessões de Oxigenoterapia em Câmara Hiperbárica, com acompanhamento de equipe médica e de enfermagem especializada, com duração de 90 minutos cada sessão e deverá seguir o Protocolo de Uso de Oxigenoterapia Hiperbárica da Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica (SBMH), sendo que a prescrição de mais sessões ficará a cargo da Secretaria de Saúde, requisitado por médico da rede SUS e nunca pela licitante vencedora.
4.2. A licitante vencedora deverá apresentar juntos a habilitação os seguintes documentos:
a) Alvará da Vigilância Sanitária Municipal.
b) Registro na ANVISA
c) Autorização de funcionamento da empresa (AFE).
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A execução dos serviços será de forma parcial, conforme emissão das notas de empenho.
5.2 Realização de sessões de oxigenoterapia em câmara hiperbárica para pacientes assistidos pela secretaria de saúde mediante prescrição (solicitação) médica.
5.3 A comprovação da realização das sessões deverá ser feita através de planilha assinada pelo paciente a cada sessão realizada, sendo que esta planilha deverá acompanhar o documento fiscal apresentado para efetuação do pagamento.
5.4 O transporte dos pacientes até a clínica para a realização das sessões, ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Orlândia em um raio de até 200 Km de distância do município de Orlândia, visando a economicidade com os custos de transporte no município.
5.5 A licitante vencedora deverá apresentar antes do início do tratamento e a cada ciclo de 20 (vinte) sessões realizadas, um relatório médico com fotos da avaliação inicial e da evolução de cada paciente.
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o instrumento convocatório e seus anexos;
6.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
6.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência;
6.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no instrumento convocatório;
6.8 Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
6.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
6.10 Notificar os emitentes das garantias, se houver, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do instrumento convocatório e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.4 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.6 Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
7.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
7.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7.9 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.10 Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.11 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.13 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
8.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do Contratado e do Contratante, identificado do contrato (tipo ou natureza do
serviço/produto fornecido), explicitando o desempenho anterior compatível com o objeto desta licitação.
8.1.2. Para análise do atestado será considerada como parcela de maior relevância, observando
§ 1º do Art. 67 da Lei 14.133/21, a contratação de empresa especializada para realização de sessões de oxigenoterapia em câmara hiperbárica.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.2. As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.3. A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.4. Os respectivos substitutos serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
9.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Administração Pública poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – RG: 30.839.817-8 – Matrícula: 4881, CPF: 000.000.000-00 – Coordenador Técnico de Enfermagem e/ou fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Técnico de enfermagem, e do RG: 40.937.895-1 – Matrícula: 4879, CPF: 000.000.000-00, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
9.7. O fiscal ou Gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de
apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Ademais, deverá ser observados o disposto nos artigos 21 a 25 do Decreto Municipal n.º 5.228.
9.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.8.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.1. O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da entrada da nota fiscal-eletrônica/fatura na Contadoria Municipal, devendo o documento fiscal ser enviado imediatamente após recebimento pelo órgão responsável.
11.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, prorrogável nos termos dos artigos 106 e 107 de referida Lei, por se tratarem de serviços contínuos.
12 RESTRIÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSORCIADAS
12.1 JUSTIFICATIVA: Tratam-se de serviços facilmente executados por um grande número de empresas, não havendo muitas opções de mercado diferenciadas. E a participação de empresas consorciadas (consórcio), cerceia a concorrência que poderia existir entre as empresas que o formam.
13. JUSTIFICATIVA PARA NÃO APLICAÇÃO DOS DEVERES DO ARTIGO 48, I E III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 (ITEM EXCLUSIVO E COTA RESERVADA DE ATÉ 25%).
13.1 No caso, a licitação é composta, consoante o Estudo Técnico Preliminar, pela prestação de um serviço e não um bem. Trata-se, portanto, de objeto que não se mostra divisível, não cabendo o parcelamento, pois não há viabilidade técnica para a sua adoção, uma vez que se trata de um conjunto de elementos e especificações técnicas com descrição minuciosa dos serviços a serem prestados. Desse modo aplica-se no disposto no artigo 49, III da Lei Complementar n.º 123/06 (Art.
49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: III – O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado).
14. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
14.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
14.2.1. Regularidade jurídica / técnica / fiscal, social e trabalhista / econômico-financeira.
15. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
15.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 273.600,00 (Duzentos e setenta e três mil e seiscentos reais), conforme a soma dos custos unitários;
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município.
16.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: Saúde;
II) Fonte de Recursos: Federal;
III) Programa de Trabalho: 448;
IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00;
16.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento no processo.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2024 – PROCESSO Nº 62/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA.
(nome empresarial, nº do CNPJ, endereço eletrônico, telefone, domicílio) vem OFERTAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, a seguinte proposta:
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
(nº da Conta Bancária, da agência e banco)
A licitante declara, sob as penas da lei e do edital, que atende aos requisitos para a habilitação e de que a sua proposta está em conformidade com as exigências do edital de licitação, compreendendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega.
[E, SE FOR O CASO DE ME/EPP] Declara também de mesmo modo que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e que, neste ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, sendo este limite observado na presente licitação.
.................(local), ........ de de 2024.
Nome do responsável
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES DE HABILITAÇÃO SOCIAL
(nome empresarial, nº do CNPJ, endereço eletrônico, domicílio) declara, sob as penas da lei, que: cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; e que, em observância ao artigo 7º, XXXIII da Constituição, não submete a trabalho noturno, perigoso ou insalubre os menores de dezoito e nem a qualquer trabalho os menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
.................(local), ........ de de 2024.
Nome do responsável
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA CONTRATO nº
VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo senhor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG n.º 18.659.618-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
1.2. CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº
, com sede localizada na
, neste
ato representa por ---------------------------------------------------------, que para os efeitos deste instrumento denomina-se CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 14.133/21, demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2024.
3.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA, nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2024.
3.2. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
3.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
3.3.1. O Termo de Referência.
3.3.2. O Edital de Licitação.
3.3.3. A proposta do contratado.
3.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de até R$ ----------------------- (-------------------------
----------), com os preços unitários, a saber:...........................................................................................................
4.3 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a prestação total do objeto licitado, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
4.4 O pagamento do preço pactuado será efetuado, de acordo com os serviços prestados. O prazo para pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias corridos após a entrada da Nota Fiscal na Contabilidade Municipal, seguindo a ordem cronológica e a disponibilidade financeira.
4.4.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.5. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
4.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumpri- mento integral do objeto da contratação.
4.7. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 21.02.2024.
4.8. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.8.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.8.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença corres- pondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
4.8.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
4.8.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
4.8.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice ofici- al, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.9. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetari- amente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante apli- cação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
5.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, prorrogável nos termos dos artigos 106 e 107 de referida Lei, por se tratarem de serviços contínuos.
5.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosas para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
(a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada.
(b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os ser- viços tenham sido prestados regularmente.
(c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na rea- lização do serviço.
(d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação.
(e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
5.2.1 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5.2.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
5.3 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o Poder Público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Para cobertura das despesas oriundas deste processo licitatório serão utilizados os recursos da Secretaria de Saúde, elemento econômico 3.3.90.39.00, constantes das dotações do orçamento vigente de 2024, suplementada se necessário. E em se tratando de serviços contínuos, nos termos dos artigos 105, 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021, deverão ser oneradas as dotações do exercício de 2025 e constar nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
7.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
8.4. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
8.5. Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
8.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o con- trato e seus anexos;
8.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.8. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas ex- pensas;
8.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contrata- do;
8.10. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a exe- cução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.11. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.12. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execu- ção do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.12.1. A Administração terá o prazo de até 60(sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motiva, por igual período.
8.12.2. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 60(sessenta) dias.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a ter- ceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
9.2. Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações aqui dispostas, além das previstas no termo de referência.
9.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
9.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
9.5. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
9.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
9.7. Substituir, reparar ou corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o objeto nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.8. A CONTRATADA, por si e seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de dados dos clientes.
9.9. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE;
9.9.1. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
9.9.2. Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA “pro rata tempore”, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 9.9;
9.9.3. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de
indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
9.10. Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.10.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou en- tidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.11. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.12. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensí- lios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano cau- sado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamen- tos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.14. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021
9.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissí- dio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obri- gações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específi- ca, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.16. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.17. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos rela- tivos à execução do empreendimento.
9.18. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.19. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for neces- sário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudan- ças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento con- gênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendi- mento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 02 (dois) dias;
(2) O atraso superior a 02 (dois) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal n.º 14.133 de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 10.1, de 15 % (quinze por cento) a 30 % (trinta por cento) do valor do Contrato.
(4) Compensatória para a inexecução total do contrato, prevista na alínea “c” do subitem 10.1, de 10 % (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 10.1, a multa será de 10 % (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato não executado.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 10.1, a multa será de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
(7) Para infração descrita na alínea “a” do subitem 10.1, a multa será de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato não executado.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventu- almente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descon- tada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administra- tivamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis ou no prazo fixado pela Divisão de Tributa- ção do Município, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade compe- tente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Con- trato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplica- ção da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) e na Relação dos Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Pau- lo.
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRA- TUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
11.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Refe- rência, constante do Processo Licitatório – Pregão Eletrônico n.º 00/2024.
11.2. Fica expressamente consignado que a gestão do objeto do pregão estará a cargo do servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, ocupante do cargo de Coordenador Técnico de Enfermagem e para a fiscalização contratual do objeto do pregão estará a cargo do servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX.
11.3. Os respectivos substitutos serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. O fiscal ou Gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso
necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTE À LGDP
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventu- almente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contra- tos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
13.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado xxx- xxxx-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessi- dade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.6. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13.7. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horá- rio e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
13.8. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de ga- rantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD..
13.9. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art.92, XIX)
14.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso o- corra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronogra- ma fixado para o contrato.
14.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômi- co-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contrato mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil co dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n
.º 14.133, de 2021, e demais normas municipais ou federais aplicáveis e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supres- sões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atua- lizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, sub- metido à prévia aprovação da Consultoria Jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada ne- cessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Orlândia/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
18.2. Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia/SP, ------ de de 2024.
DR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Representante do fornecedor
TESTEMUNHAS 1)
2)
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADA: -------------------------
CONTRATO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 57/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA.
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2.Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Cargo: COORDENADOR TÉCNICO DE ENFERMAGEM CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO 00/2024, promovida pela Administração Pública Municipal, que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, VI da Lei 14.133).
Nome completo:
Cargo:
Assinatura: