RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 24.004/2019 – SEMAD
PROCESSO Nº. : 038618/2018-91
OBJETO: Contratação de consultoria especializada para realização de análise do laudo, para fins de validação da Base de Ativos Regulatória, a ser apresentado pela COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN à AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO
BÁSICO DO MUNICÍPIO DO NATAL – ARSBAN, o qual irá compor a Revisão Tarifária Periódica referente ao 3º ciclo (2019 - 2023). Deverá ser verificado a correta aplicação da metodologia e dos critérios estabelecidos na legislação e regulamentos pertinentes, bem como ser realizado treinamento a servidores da ARSBAN e o devido acompanhamento até o final do processo revisional. Empresa:
Pessoa para contato:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-mail:
CNPJ:
Recebemos da Comissão Permanente de Licitação, cópia da Concorrência Pública acima identificada e respectivos anexos.
Natal, de de 2019.
Carimbo/Assinatura
(Preencher com letra legível e encaminhar para o e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, para que possamos enviar informações posteriores, caso seja necessário).
EDITAL
PROCESSO Nº: 0038618/2018-91
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 24.004/2019 - SEMAD TIPO: TÉCNICA E PREÇO
A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx - XXX 00000-000 Natal/RN, através da sua Comissão Permanente de Licitações - CPL, na Modalidade Concorrência Pública, na conformidade do que consta no Processo de nº 038618/2018- 91 – ARSBAN e de acordo com o que estabelece as Leis n.º 8.666/93, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e Legislação complementar pertinente, seguindo para tanto as diretivas a seguir enunciadas, torna público que realizará o certame licitatório acima mencionado, conforme o objeto e demais indicações a seguir, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital, TÉCNICA E PREÇO, objetivando para prestação dos serviços abaixo discriminado, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 01 / 10 / 2019
HORÁRIO: 10:00 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Cidade Alta – Natal/RN.
1 - DO OBJETO:
1.1 – Contratação de consultoria especializada para realização de análise do laudo, para fins de validação da Base de Ativos Regulatória, a ser apresentado pela COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN à AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO NATAL – ARSBAN, o qual irá compor a Revisão Tarifária Periódica referente ao 3º ciclo (2019 - 2023). Deverá ser verificado a correta aplicação da metodologia e dos critérios estabelecidos na legislação e regulamentos pertinentes, bem como ser realizado treinamento a servidores da ARSBAN e o devido acompanhamento até o final do processo revisional.
1.2 – As despesas decorrentes da presente licitação quando efetivada, será através da Dotação Orçamentária: 10603 – 3339035000000 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – PESSOA JURÍDICA; Atividade/Projeto: 2001 – REGULAÇÃO ECONÔMICA, NORMATIZAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO; Fonte: 19905101 – RECURSOS DIRETOS ARREC./ARSBAN; Anexo: 7 – ATIVIDDES DE AÇÕES FINALÍSTICAS.
1.3 - O valor global desta licitação foi estimado em R$ 917.596,16 (novecentos e dezessete mil quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos).
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas ou instituições que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.
2.2 As LICITANTES poderão ser representadas através de seus prepostos por carta de credenciamento ou instrumento procuratório. Quando o representante da LICITANTE não fizer jus ao uso da razão social, deverá apresentar, para fins de participação no certame, procuração fornecida pelo sócio ou diretor da empresa, credenciando-o como representante no processo. O credenciado deverá comprovar a legitimidade de credencial, demonstrando que a mesmo foi fornecida por quem tinha poderes para tanto.
2.3 - A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos Interessados, das condições constantes neste Edital e em seus anexos.
2.4 - Não poderão participar da presente Licitação:
2.4.1. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
2.4.2. Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
2.4.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.4.4. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Pública, ou seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar com a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
2.4.5. Empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
2.5. – Do Credenciamento
2.5.1. Credenciamento do Responsável legal do licitante com a apresentação da Carteira de Identidade ou documento equivalente ao mesmo;
2.5.2. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela empresa, salvo as vias recursais.
3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1 - Os envelopes contendo a documentação e as propostas de preços serão entregues no local determinado neste Edital, até o dia e horário aprazados para abertura, devidamente lacrados e apensos, contendo os caracteres da forma a seguir:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº /2019 - SEMAD DATA: / /2019 – 00:00 HORAS(LOCAL).
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTAS TÉCNICA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº /2019-SEMAD DATA: / /2019 – 00:00 HORAS(LOCAL).
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTAS DE PREÇOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº /2019-SEMAD DATA: / /2019 – 00:00 HORAS(LOCAL).
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
3.2 - O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E AS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS, SE DARÁ ATÉ ÀS 10:00 HORAS, DO DIA 01/10/2019, NA SEDE DA CPL/SEMAD, ONDE SE REALIZARÁ A ABERTURA DOS ENVELOPES.
OBSERVAÇÃO: Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
QUAISQUER ESCLARECIMENTOS SERÃO PRESTADOS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, COM ENDEREÇO À XXX XXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXX - XXX 00000-000 NATAL/RN TEL: (84)
0000-0000 – EMAIL: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx NO HORÁRIO DAS 8 ÀS 16 HORAS. 4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. ENVELOPE 1: Para fins de participação no presente Xxxxxxx, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
4.2 - Da Habilitação Jurídica
• Cédula de identidade;
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de Autorização e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, quando o exercício de sua atividade assim o exigir, com a devida representação;
4.3 - Declaração de que a proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (QUATORZE) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme modelo IV, do Anexo IX;
4.4. Regularidade Fiscal:
4.4.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão da receita federal e dívida ativa da união), Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:
4.4.2. A prova de regularidade com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte deverá ser acompanhada da certidão quando a dívida ativa do estado expedida pela Procuradoria Geral do Estado;
4.4.3. As empresas que não tenham sede nem filiais no Estado do Rio Grande do Norte, ficam obrigadas a apresentarem uma “declaração de inexistência de débito” com a fazenda pública do Estado do Rio Grande do Norte, subscrita por seu representante legal, sob as penas da lei;
4.4.4. Certidão Negativa dos cartórios de Distribuição e de Protestos expedida pelo Distribuidor da comarca da sede e/ou do principal estabelecimentos da Empresa, caso distinto da sede.
4.4.5. Prova de regularidade relativa a seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (INSS e FGTS);
4.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal relativa a sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.4.7. Se a empresa for isenta de inscrição estadual ou municipal, a mesma deverá apresentar declaração que comprove esta isenção, subscrita por seu representante legal, sob as penas da lei.
4.4.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011
4.5. Qualificação Técnica:
4.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos, com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, exclusivamente em nome da licitante, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem que a licitante prestou os serviços compatíveis com os do objeto desta Concorrência;
4.5.2. Alvará de licença de funcionamento atualizado;
4.5.3. Exigências contidas no item 8 do termo de referência.
4.6. Qualificação Econômico-Financeiro:
4.6.1. Balanço patrimonial de demonstração do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, que comprova a boa situação da Empresa, vedada sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índice oficial quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, contendo: Termo de Abertura, Encerramento e Registro no órgão competente, extraídos do Livro Diário, cujo valor do patrimônio líquido não poderá ser inferior ao equivalente a 10% (dez por cento) do Valor Orçado pela Administração;
4.6.1.1. As Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei, apresentarão cópias de publicação de: Balanço Patrimonial do último exercício social encerrado; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, incluída a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; e Notas Explicativas do Balanço, além de cópia da Ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação;
4.6.1.2. As demais empresas apresentarão: Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial; Demonstração do Resultado do Exercício; e cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
4.6.2 Certidões negativas de pedido de falência ou concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede de pessoa jurídica ou domicílio de pessoa física, com no máximo 90 (noventa dias) de antecedência à apresentação da proposta;
4.6.3 Apresentação da comprovação da boa situação financeira da empresa através de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
4.6.4 Prova de recolhimento de caução para garantia de participação (manutenção da proposta), no valor equivalente a 1% (hum por cento) do valor estimado, a ser prestada junto à conta única do Município. A garantia poderá ser efetuada em qualquer das modalidades prevista no art. 56, da Lei nº 8666/93, ou seja: Caução em dinheiro (Conta a definir), Seguro Garantia, Fiança Bancária ou título(s) da dívida pública, devendo este(s) ter(em) sido emitido(s) sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado(s) pelo(s) seu(s) valor(es) econômico(s), conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
4.6.5 A Garantia de Manutenção de Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias a contar da data estabelecida para apresentação das propostas, podendo ser prorrogada no caso de o Município solicitar e a licitante anuir.
4.6.6 A recusa na prorrogação da Garantia de Manutenção de Proposta implica na desistência de continuar no processo licitatório.
4.6.7 A Garantia de Manutenção de Proposta oferecida pela licitante adjudicada será liberada/devolvida quando esta tiver assinado o contrato e fornecido a Garantia de Execução de Contrato;
4.6.8 As Garantias de Manutenção de Proposta oferecidas pelas proponentes classificadas em segundo e terceiro lugar serão liberadas/devolvidas em prazo não superior a 3 (três) meses, contados a partir da assinatura do contrato pela licitante classificada em primeiro lugar.
4.6.9 As Garantias de Manutenção de Proposta oferecidas pelas demais licitantes serão liberadas/devolvidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de assinatura do contrato, salvo as que o Município tenha motivadamente se apropriado.
4.6.10 As Garantias de Manutenção de Proposta oferecidas pelas licitantes inabilitadas ou desclassificadas na fase técnica serão liberadas/devolvidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da decisão que não caiba mais recurso da fase correspondente.
4.6.11 A Garantia de Manutenção de Proposta poderá ser apropriada nos seguintes casos:
4.6.11.1 se a licitante desistir de sua proposta durante o prazo de validade;
4.6.11.2 se a licitante vencedora, dentro do prazo fixado, deixar de assinar o contrato ou não fornecer a Garantia de Execução de Contrato.
4.6.12. As certidões ou informações obtidas por meio eletrônico só terão validade após confirmadas pelo Órgão licitante, nos termos do art. 32, § 2º da lei licitatória e demais regulamentos.
4.6.13. Ocorrendo dificuldade de acesso por meio eletrônico, a licitação prosseguirá na fase de Habilitação, decidida esta, quando efetiva a comprovação da autenticidade do documento pelo sistema.
4.6.14. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, por parte das microempresas e empresas de pequeno porte será assegurado, as mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6.16. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. Da Regularidade Ambiental
5.1. Certidão Negativa de Débito Ambiental - CNDA, fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, para as empresas sediadas em Natal (Lei Promulgada nº 120/95).
5.2. No caso de existência de filial, no que se refere à apresentação de documentos, a licitante deverá apresentar os documentos solicitados de maneira que todos sejam referentes à filial ou todos referentes à matriz, exceto quanto de se tratar de centralização de recolhimento de obrigações que admita ser na matriz ou na filial, conforme o caso, devendo juntar o comprovante dessa centralização.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
6.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em duas vias, de igual teor e para o mesmo efeito, em um único envelope, lacrado, denominado Envelope n.º 1.
6.2. As Certidões ou documentos equivalentes exigidos nesta Concorrência, que não apresentarem expressamente o prazo de validade serão aceitos se emitidas até 90 (noventa) dias anteriores à data designada para abertura do certame.
6.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de “Documentos de Habilitação” exigidos nesta Concorrência, e não trazidos à reunião destinada à habilitação, no respectivo envelope, salvo na hipótese constante do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93 e no caso da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata a Lei Complementar n. 123/2006.
6.4. Não havendo inabilitadas ou se todas as empresas habilitadas manifestarem expressamente desistência de interpor recurso, tal intenção será consignada em Termo de Renúncia ou Ata a ser lavrada, assinada por todos os licitantes presentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a imediata abertura das Propostas, sendo estas rubricadas, folha por folha, por todas as licitantes, na presença da Comissão, que as autenticará com suas rubricas;
6.5. A empresa que inserir certidões tidas como falsas serão remetidas a Assessoria Jurídica / SEMAD, para adoção das providências cabíveis;
6.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de Cartório competente, ou por publicação em Órgão da Imprensa Oficial, desde que acompanhados dos originais para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitação;
6.7. Não serão aceitos “Protocolos de Entrega” ou “Solicitação de documentos” exigidos no presente Edital e seus Anexos;
6.8. Abertos os envelopes e examinados os documentos, serão todos rubricados pela Comissão, facultando-se aos licitantes o conhecimento e rubrica.
6.9. A Comissão Permanente de Licitação, caso reúna elementos de convicção necessários, decidirá de plano sobre a habilitação dos licitantes, considerando inabilitados aqueles que estejam com qualquer dos documentos em situação irregular.
6.10. Ao declarado inabilitado, será restituído os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços, na forma da apresentação, no decurso de 05 (cinco) dias úteis. Inexistindo o recurso previsto na cláusula sétima, ou após a sua denegação ou, ainda, havendo renúncia formal de sua interposição, os envelopes serão entregues de imediato.
6.11.Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, a critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando posteriormente através do Diário Oficial do Município - DOM, nova data e horário da reunião para a qual os interessados serão convocados, quando serão abertos os envelopes concernentes às propostas técnicas, das empresas habilitadas.
6.12. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo e idoneidade do documento, não será causa de inabilitação, observando, especialmente, o princípio da legalidade.
6.13. Julgada a habilitação, não cabe desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente ou conhecido posteriormente, aceito pela Comissão Permanente de Licitação, mediante parecer fundamentado.
6.14. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório, inclusive para firmar contrato, junto à Comissão Permanente de Licitação/SEMAD.
6.15. Os documentos de credenciamento deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, quando da reunião de abertura, promovendo-se a identificação perante a presidência da sessão pública de abertura dos envelopes de documentos;
Parágrafo Único: A falta de quaisquer dos documentos, ou, o descumprimento das exigências previstas nos itens e subitens anteriores, implicará na INABILITAÇÃO do Licitante.
6.16. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, nos termos do art. 109, inciso I da Lei nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/97.
7 - DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE 2:
7.1 – A CPL somente abrirá os envelopes das PROPOSTAS TÉCNICAS na mesma sessão em que houver inabilitação, se todos os licitantes renunciarem, expressamente à interposição de quaisquer recursos a esta fase, ficando, a seu critério, determinar uma outra sessão para abri-las em data e horário previamente estabelecidos, resguardada a conveniência administrativa.
7.2 – As propostas técnicas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Digitadas sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, estarem datadas e assinadas todas as folhas pelo representante legal sobre carimbo com nome, identidade ou CPF;
b) Conter especificação clara e sucinta do objeto oferecido, com as especificações de marca, tipo, dimensões, procedência industrial e demais características, devidamente acompanhadas de catálogo e de acordo com os Anexos I, II e III do Edital;
I - validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;
II - prazo máximo de entrega:
III – local de entrega:
c) Assegurarem garantia, bem como assistência técnica de acordo com o Anexo II – Condições Gerais do Edital;
7.3 - Abertos os envelopes e examinadas as propostas técnicas, serão todas rubricadas pela Comissão, facultando-se aos licitantes o conhecimento e rubrica.
7.4 – A Comissão Permanente de Licitação, dada a complexidade do objeto deste certame, poderá suspender a reunião para utilizar-se de assessoramento técnico de competência específica.
7.5 - O julgamento das propostas técnicas, só se efetivará através de parecer técnico que integrará o processo, sendo desclassificados os licitantes que apresentarem as mesmas em desacordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital.
8 ENVELOPE 03 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá vir organizadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrando da firma, contendo endereço, CNPJ e inscrição estadual, a seguinte documentação.
8.1 Carta dirigida à comissão permanente de licitação da SEMAD contendo:
8.1.1. Valor da proposta, em algarismo e por extenso, especificando o valor global dos serviços, indicando expressamente o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de apresentação;
8.2 - Abertos os envelopes e examinadas as propostas de preços, serão todas rubricadas pela Comissão, facultando-se aos licitantes o conhecimento e rubrica.
8.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas àquelas destinadas a sanar evidentes falhas formais, alterações essas que serão avaliadas pelo(a) Presidente da Comissão de Licitação.
• Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta.
• A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preço”; e
A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 – DA DOCUMENTAÇÃO.
9 DAS INTERPRETAÇÕES E ESCLARECIMENTO
9.1 As LICITANTES deverão estudar minuciosa e cuidadosamente esta documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possa de algum modo afetar os custos e prazos dos serviços.
9.2 As LICITANTES deverão examinar todas as instruções constantes do presente edital, Termo de Referência e demais especificações técnicas. O não fornecimento de todas as informações requeridas ou a apresentação de uma proposta em desacordo com a documentação da tomada de preço será de responsabilidade da LICITANTE, podendo resultar na rejeição de sua proposta.
9.3 As LICITANTES arcarão com todos os custos associados com a elaboração e apresentação de sua proposta e a contratante, em caso algum, será responsável ou sujeita a esses custos, independentemente do resultado do processo de licitatório.
9.4. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação destes documentos de licitação, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação/SEMAD.
9.5 Os pedidos de esclarecimento sobre quaisquer elementos somente serão atendidos quando solicitado por escrito até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega das propostas, diretamente à Comissão Permanente de Licitação/SEMAD.
9.6 Analisando-se esses pedidos, a Comissão Permanente de Licitação/SEMAD deverá esclarecê- lo e, acatando-os, alterar ou adequar os elementos constantes dos documentos de licitação, comunicando sua decisão, também por escrito, aos demais concorrentes.
9.7 As LICITANTES deverão apresentar propostas em conformidades com as exigências do edital e de acordo com o termo de referência, sob pena de desclassificação.
10 DO PROCEDIMENTO
10.1 No local, data e hora, estabelecidos no ato convocatório, a Comissão Permanente de Licitação receberá os Envelopes nº 01, nº 02 e nº 03, referidos neste Edital.
10.2 Depois de ultrapassado o horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido; tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos preliminares relativos aos Documentos de Habilitação ou Propostas apresentadas.
10.3 Proceder-se-á a abertura dos Envelopes Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na presença das LICITANTES; a partir daí, somente estas poderão participar ativamente do processo Licitatório. O conteúdo desses envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelas LICITANTES presentes.
10.4 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se.
10.5 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos já rubricados e o Envelope Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA e Envelope Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS serão rubricados por todos os participantes e pelos membros da Comissão, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a Habilitação.
10.6 Será considerada inabilitada para efeito deste Edital, a LICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los com vícios ou defeitos.
10.7 Na data e hora previamente estabelecidas, desde que não seja possível, por ocasião da sessão inicial, a Comissão apresentará aos presentes o resultado do julgamento quanto à fase de Habilitação, ou através de publicação na Imprensa Oficial do Estado.
10.8 Havendo recurso de qualquer LICITANTE na fase de Habilitação, a Comissão manterá em seu poder o Envelope N° 02 – PROPOSTA TÉCNICA e Envelope N° 03 – PROPOSTA DE PREÇOS, até
julgamento final dos recursos, observados os prazos, de que trata o inciso I, do art. 109, da Lei n° 8.666/93.
10.9 Não havendo recurso, ou após o julgamento dos recursos interpostos, ou, ainda, havendo expressado desistência das LICITANTES em recorrer da decisão sobre os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a Comissão procederá a abertura dos Envelopes N° 02 – PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES consideradas habilitadas, devendo o seu conteúdo ser rubricado pelos membros da Comissão e pelas LICITANTES presentes.
10.10 A Comissão devolverá os Envelopes N° 02 – PROPOSTA TÉCNICA e Nº 03 - PROPOSTA DE PREÇOS às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após a sua denegação.
10.11 Após a fase de Habilitação, não cabe desistência de qualquer licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
10.12 No local, data e hora previamente estabelecidas proceder-se-á a abertura dos Envelopes Nº 02
– PROPOSTA TÉCNICA, na presença das LICITANTES habilitadas e, a partir daí, somente à LICITANTE presente ou ao seu representante legalmente constituído será permitida qualquer participação ativa no processo Licitatório. O conteúdo desses envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelas LICITANTES presentes ou por seus representantes,
10.13 A Comissão poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, ficando em seu poder todos os demais já rubricados, até que sejam julgadas as Propostas Técnicas.
10.14 Será DESQUALIFICADA a LICITANTE que deixar de apresentar qualquer dos documentos solicitados para a proposta técnica, ou apresentá-los com vícios ou defeitos, bem como a que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos no total.
10.15 Havendo recurso do julgamento das Propostas Técnicas, a Comissão manterá em seu poder os Envelopes N° 03 – PROPOSTA DE PREÇOS até julgamento final dos recursos, observados os prazos, de que tratam o inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666.93, com suas alterações.
10.16 Não havendo nenhum recurso no prazo legal, ou após o julgamento dos recursos interpostos, ou, ainda, havendo expressado desistência das LICITANTES em recorrer da decisão sobre o julgamento das Propostas Técnicas, a Comissão procederá à abertura dos Envelopes Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS das LICITANTES consideradas QUALIFICADAS, devendo o seu conteúdo ser rubricado pela Comissão e pelas LICITANTES presentes.
10.17 A Comissão devolverá o Envelope Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS às LICITANTES consideradas DESQUALIFICADAS, se não houver recursos ou, se houver, após a sua denegação.
10.18 É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
10.19 Nas reuniões de abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e da Proposta de Preços serão lavradas atas, que registrarão todas as propostas apresentadas, reclamações feitas ou recursos interpostos por qualquer das LICITANTES e demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. As atas serão assinadas pelos membros da Comissão e pelas LICITANTES presentes.
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária.
11.2 Os cálculos do Índice Técnico, Índice de Preço e da Avaliação Final, deverão ser feitos sem arredondamento e com 3(três) casas decimais.
A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
11.3 A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista.
11.3.1 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente edital.
B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B”
11.4 Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá a abertura das Propostas Técnicas. Estas serão encaminhadas ao órgão de origem ( PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL) para avaliação e pontuação, que será feita através da Comissão Técnica de Análise especificamente constituída para este fim.
11.5 A Comissão Técnica de Análise do órgão de origem ( PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL) determinará a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE habilitada, mediante o somatório dos
critérios estabelecidos no ANEXO I – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA, aplicando a seguinte fórmula:
PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = PEMTEC + PCGTEC + PETEC onde:
PEMTEC – PONTUAÇÃO DA EMPRESA
PCGTEC – PONTUAÇÃO DO COORDENADOR GERAL PETEC – PONTUAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
11.6 Será desclassificada a Proposta Técnica que:
• Não atingir o mínimo de 3,5 pontos.
• Apresentar na Proposta Técnica qualquer referência a preços ou valores relativos à Proposta Comercial.
11.7 A Comissão Técnica de Análise do órgão de origem (ARSBAN) determinará o ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada licitante classificada, mediante a seguinte fórmula:
ÍNDICE TÉCNICO (IT ) =
PTp PTm
Onde:
PTp – PONTUAÇÃO TÉCNICA da proposta em avaliação;
PTm – maior PONTUAÇÃO TÉCNICA entre os licitantes.
C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO – ENVELOPE “C”
11.8 Decorrido o prazo recursal referente à fase técnica, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas de Preço. Estas serão encaminhadas ao órgão de origem (ARSBAN) para análise e pontuação, que será feita pela mesma Comissão Técnica de Análise retrocitada.
11.9 Serão desclassificadas as Propostas de Preço que apresentarem um ou mais itens descritos a seguir:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;
c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações;
d) Preço excessivo do lote, assim entendido como aquele superior ao orçado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, estabelecido no item 1.3;
11.10 Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.
11.11 Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas de Xxxxx das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.
11.12 A COMISSÃO determinará o ÍNDICE DE PREÇO (IP) de cada LICITANTE classificada na proposta técnica e na proposta comercial, mediante a seguinte fórmula:
ÍNDICE DE PREÇO (IP) = mpo
P
Onde:
mpo = menor preço global ofertado
P = preço global da proposta em avaliação
D – AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
11.13 A COMISSÃO determinará a AVALIAÇÃO FINAL (AF) de cada LICITANTE, mediante a seguinte fórmula:
11.13.1 A avaliação final (AF) da licitante será a soma composta por 60% (sessenta por cento) do Índice Técnico (IT) e 40% (quarenta por cento) do Índice de Preços (IP).
AVALIAÇÃO FINAL (AF) = 6IT + 4IP
10
11.13.2 Ao serem calculados as notas e o resultado final, os valores não inteiros serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, em todas as etapas de cálculo;
11.13.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação obedecerá ao critério de sorteios em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas a comparecer.
12 - DO RECURSO:
12.1 - Publicado o julgamento das fases de habilitação em documentos e propostas de preços, bem como da revogação ou da anulação desta Licitação, no Diário Oficial do Município-DOM, caberá RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de cinco (5) dias úteis.
12.2 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco (5) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-
lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
12.3 - Interposto o recurso, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência formalmente às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4 - O recurso poderá ser interposto via e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no local indicado no subitem
14.2 deste Edital, respeitado o prazo de 05 (cinco) dias corridos da data do término do prazo recursal.
12.5 - Se houver alteração do resultado do julgamento anterior, será aberto novo prazo recursal.
12 - DA DELIBERAÇÃO:
12.1 - Concluídos os trabalhos, a CPL encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação do Excelentíssimo Senhora Secretária Municipal de Administração – SEMAD para expedição e publicação do ato homologatório e de adjudicação.
13 - DO CONTRATO:
13.1 - A ARSBAN convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, no prazo de cinco dias úteis, após a homologação publicada no DOM. O prazo de vigência do Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93 como condição de sua eficácia.
13.2 - Constam do modelo de contrato que compõe o Anexo III, as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes de acordo com o Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.3 - É facultado à ARSBAN, quando o convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas do primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
13.4 - Decorridos sessenta (60) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.5 - O serviço será contratado com a PROPONENTE que atenda todas as exigências do edital, cuja proposta for classificada em primeiro lugar, de acordo com os critérios estipulados nesse edital, a qual será notificada para assinar o contrato na conformidade da minuta integrante ao Edital.
14 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1 – A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) atrasar injustificadamente o início do objeto licitado, além de trinta dias corridos, após o prazo preestabelecido no sub item 14.1, do Edital;
b) falir ou dissolver-se; e
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Pasta de origem.
15.2 - Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
15.3 - Judicialmente, nos termos da legislação.
15.4 - Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
15.4.1 supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
15.4.2 suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas,
desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.4.3 descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 15.4.2 e 15.4.3, desta Xxxxxxxx, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
16 – DA FISCALIZAÇÃO:
16.1 – Os serviços objeto deste Edital serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, que para isso indicarão prepostos com os quais serão estabelecidos todos os contatos durante a execução do contrato, nos termos da legislação aqui citada.
16.2 - A fiscalização exercida no interesse da ARSBAN não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições, na qualidade dos serviços e, sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes ou prepostos
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1 - O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia corrido após cada entrega e realização definitiva dos serviços, devendo a nota fiscal/fatura está devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais e fiscais.
17.1.1 - Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Órgão beneficiado com o devido n.º do CNPJ , informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva
Agência.
17.2 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão beneficiado.
17.3 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
17.4 - À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem entregues em desacordo com as especificações constantes do Edital
17.5 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições pelo Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
17.6 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
17.7 - Havendo atraso nos pagamentos, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante aplicação da seguinte formula:
EM = [(1+TR/100) - 1] N/30XVP, onde,
TR = Percentual atribuído à taxa referencial-TR; EM = Encargos Moratórios
VP = valor da parcela a ser pago
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes de que trata o item 13.1, Inciso II, do Edital.
18.2 - O atrasar injustificadamente o início do curso licitado, além de trinta dias corridos, após o prazo preestabelecido no item 15.1 da ata do Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
18.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
18.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 15.1, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
18.5 - ocorrendo a inexecução de que trata o item 15.4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Exmº Sr. Secretário Municipal de Administração - SEMAD
18.6 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item acima, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
18.7 - A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Secretário da SEMAD.
19. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Minuta do Contrato;
c) ANEXO III - Modelo de Proposta;
d) ANEXO IV – Modelo de Declarações
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sem que os LICITANTES, caiba o direito a reclamação ou qualquer pedido de indenização, a qualquer título, de acordo com o estabelecido no art. 49 da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores, garantindo-se ao LICITANTE o contraditório e a ampla defesa.
20.2 É assegurado a Comissão Permanente de Licitação/SEMAD o direito de adiar a data da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, através de publicação na imprensa oficial e por comunicado aos participantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada.
20.3 A Comissão Permanente de Licitação/SEMAD poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente edital e seus anexos, que serão encaminhados através de comunicado circular ou via e-mail, a todos os convidados, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
20.4 Os LICITANTES serão responsáveis pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação, considerando-se como válidos por 90 (noventa) dias, contados da sua expedição, os documentos dos quais não constem prazos de vencimento.
20.5 A Comissão Permanente de Licitação/SEMAD, por despacho fundamentado do seu Presidente, DESCLASSIFICARÁ a LICITANTE, sem que a esta reste direito de reclamar qualquer indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se lhe chegar ao conhecimento, qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade e sua capacidade técnica, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
20.6 Em qualquer fase do procedimento licitatório, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de solicitar as LICITANTES esclarecimentos eventualmente necessários a um perfeito entendimento e juízo dos documentos apresentados.
20.7 Quaisquer que sejam as decisões da Comissão Permanente De Licitação, em nenhuma hipótese caberá as LICITANTES direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo os recursos previstos em lei.
20.8 Decairá do direito de impugnar os termos do edital a LICITANTE que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes, falhas ou irregularidade que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recuso.
20.9 Todos os prazos estabelecidos neste edital, salvo os expressos em contrário, serão contados em dias corridos, excluído o dia do inicio e incluído o dia do vencimento.
20.10 As cópias desta Concorrência Pública poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, sito à na Rua, Santo Antônio, 665, 4º andar, sala 401 Cidade Alta – Natal/RN,
CEP: 59.025-520, de segunda a sexta feira, no horário de 8h às 16h horas, mediante apresentação de pen drive e do carimbo da Empresa, ou através do site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
20.11 As ambiguidades e casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão permanente de licitação, observando-se rigorosamente o contido na lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
20.12 O foro da comarca de Natal será competente para dirimir as questões decorrentes desta licitação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal (RN), 14 de agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA CPL/SEMAD
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1.Constitui objeto desta Tomada de Preço à contratação de consultoria especializada para realização de análise do laudo, para fins de validação da Base de Ativos Regulatória, a ser apresentado pela COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN à AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO NATAL –
ARSBAN, o qual irá compor a Revisão Tarifária Periódica referente ao 3º ciclo (2019 - 2023). Deverá ser verificado a correta aplicação da metodologia e dos critérios estabelecidos na legislação e regulamentos pertinentes, bem como ser realizado treinamento a servidores da ARSBAN e o devido acompanhamento até o final do processo revisional.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, CONTEXTO E JUSTIFICATIVAS
2.1. A Lei Municipal Nº 5.250, de 10 de janeiro de 2001 autorizou o EXECUTIVO MUNICIPAL a outorgar concessão exclusiva à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município do Natal.
2.2. Através da Lei Municipal Nº 5.346, em 28 de dezembro de 2001, foi criada a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN. Autarquia sob regime especial vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, dotada de autonomia financeira, funcional e administrativa e com o objetivo de regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
2.3. Dentre as suas competências previstas em lei, cabe à ARSBAN elaborar estudos técnicos, proceder a avaliações econômicas e de custos, bem como atuar nos processos de definição, fixação e revisão de tarifas, conforme as normas legais, regulamentares, contratuais e conveniais pertinentes.
2.4. Em 30 de abril de 2002, foi celebrado o CONTRATO DE CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE NATAL entre o município e a CAERN. O Contrato regula a outorga concedida através da Lei Municipal Nº 5.250/2001, tendo como prazo de vigência 25 (vinte e cinco) anos.
2.5. O contrato estabelece que na fixação e revisão das tarifas haverá a participação do órgão regulador e a aprovação das mesmas pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB.
2.6. Com a Lei Federal Nº 11.445/2007 fica estabelecido o Marco Regulatório para a prestação dos serviços de saneamento básico, definindo princípios de eficiência e sustentabilidade econômico-financeira para o setor. Em seu art. 22, inciso XI, cabe as agências reguladoras definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
2.7. Referente ao ciclo tarifário previsto para o período 2019-2023, a ARSBAN publicou a Resolução 02/2018 e Nota Técnica 01/2018, as quais serviram de base para aperfeiçoar e normatizar os procedimentos de revisão tarifária, bem como os reajustes tarifários dos serviços prestados pela CAERN no Município do Natal.
2.8. Buscando aprimorar o pleito de revisão tarifária a ser recebido, este deverá conter (conforme Resolução Nº02/2018), no mínimo, os seguintes elementos: Base de dados; Base de Ativos Regulatória (BAR) e Base de Remuneração Regulatória (BRR) reais e projetadas; Avaliação dos investimentos projetados e realizados no último ciclo tarifário 2013-2017; Investimentos projetados; Depreciação/Amortização projetadas; Detalhamento da modelagem, métodos e técnicas desenvolvidas para a elaboração das projeções de receitas e despesas; Detalhamento dos valores das projeções das receitas, despesas e remuneração do capital com informações mensais; Apresentação do Índice de Reposicionamento Tarifário (IRT) ao final do ciclo tarifário, com parciais apresentadas para 12º, 24º e 36º mês.
2.9. A Resolução também estabelece que a Base de Ativos Regulatória (BAR) e a Base de Remuneração Regulatória (BRR) serão validadas somente após a análise e aprovação pela Agência Reguladora.
2.10. Base de Ativos Regulatória – BAR são os investimentos prudentes realizados pela concessionária para prestar o serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e devem está de acordo com as condições estabelecidas no Contrato de Concessão e, especificamente, no Plano Municipal de Saneamento Básico (aprovado pelo Decreto Municipal Nº 11.447/2017), em particular quanto aos níveis de qualidade exigidos, avaliados a preços de mercado e ajustados por meio de índices de aproveitamento.
2.11. São exemplos desses ativos: represas; terrenos; edificações e equipamentos para captação, adução de água bruta e de água tratada; estação de tratamento de água; equipamentos para adução de água tratada; estações elevatórias; reservatórios de água tratada; redes de distribuição e ligações domiciliares; equipamentos para ligações domiciliares (inclusive hidrômetros), redes coletoras, coletorestronco, interceptores/emissários, estações elevatórias; terrenos, edificações e equipamentos para as Estações de Tratamento e disposição final etc.
2.12. A Base de Ativos Regulatórios é um conjunto de elementos econômicos protegidos pelo dever que é atribuído aos reguladores de uma garantia efetiva de que o investimento da concessionária regulada será recuperado com o tempo via os consumidores dos serviços. Neste sentido, os riscos dos investimentos realizados pela concessionária são relativamente baixos e não podem ter suas políticas controladas pela concessionária, assim, cabe à agência reguladora velar para que os investimentos sejam realizados de uma forma “prudente” e sem transferência de ineficiência para os consumidores.
2.13. A validação da BAR, para fins do processo de revisão tarifária periódica da CAERN, é subsídio fundamental para definição da remuneração adequada para o prestador de serviço de saneamento básico e de preços justos para os usuários do serviço.
2.14. Somente após a definição do valor da BAR o processo da Revisão Tarifária Periódica da CAERN referente ao 3º ciclo (2019 - 2023), poderá ser finalizado, bem como fixados em caráter definitivo os valores referentes aos reajustes tarifários anuais seguintes.
2.15. Para a apuração do valor da BAR, a CAERN apresentará a esta Agência Reguladora, laudo de avaliação dos ativos da concessão. Tal laudo está sendo elaborado por empresa CONTRATADA pela CAERN e deverá conter a avaliação dos ativos, físicos e monetários, em serviço.
2.16. A ARSBAN não possui meios de executar diretamente o trabalho de validação do Laudo de Avaliação dos Ativos Imobilizados em Serviço, a ser apresentado pela CAERN. Havendo a necessidade de contratar consultoria especializada para execução do trabalho, conforme previsto no Inciso XIII, art. 7º da Lei Municipal Nº 5.346/2001: à ARSBAN compete “ contratar com terceiros, serviços técnicos, vistorias, estudos e auditorias necessários ao exercício das atividades de sua competência, observada a legislação pertinente”.
2.17. A esta Agência Reguladora cabe validar o Laudo de Avaliação dos Ativos em Serviço apresentado pela CAERN, ou seja, cabe à CONTRATANTE assegurar que o processo de levantamento, validação e valoração dos ativos da concessão tenha sido elaborado conforme a metodologia e os critérios estabelecidos na legislação e regulamentos pertinentes.
2.18. A alta complexidade e a especificidade dos trabalhos necessários, aliadas a expertise necessária ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, bem como a necessidade de organização eficiente voltada exclusivamente para essa atividade, demandam a necessidade de contratação de consultoria especializada.
2.19. Trata-se, portanto, de contratação de consultoria especializada para execução de serviços técnicos, tendo em vista que o trabalho de validação do laudo de avaliação de ativos é de extrema complexidade e requer para o seu desenvolvimento formação e experiência específicas.
2.20. O levantamento da BAR será de grande importância para as ações de fiscalização econômico-financeira junto à concessionária de abastecimento de água e esgotamento sanitário, na medida em que contribuirá, primordialmente, para a educação, orientação e prevenção de condutas violadoras da lei e do Contrato de Concessão.
2.21. Pelo exposto, resta claro o imperativo dessa contratação, sendo que o não atendimento dessa demanda comprometerá o exercício de várias obrigações de competência da ARSBAN, quais sejam, a validação da BAR e a 3ª RTP, o que poderá ensejar descumprimentos legais, regulamentares e do Contrato de Concessão por parte de agente regulado e regulador.
3. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
3.1. ATIVOS A SEREM CONSIDERADOS
3.1.1. Deverão ser analisados e validados todos os ativos existentes em operação nas atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário para o Município do Natal, com vistas à composição da BAR, considerando-se também o almoxarifado em operação e os equipamentos de Reserva Técnica (reserva técnica). Os ativos da reserva técnica, sendo componentes da BAR, deverão ser inspecionados de forma amostral. A CONTRATADA deverá tomar por base a relação das unidades operacionais de água e esgotamento sanitário, observando que essa relação é ilustrativa, não deve limitar sua atuação.
3.1.2. Os ativos deverão ser divididos entre elegíveis, prudentes (quando for o caso, conforme Nota Técnica ARSBAN 01/2018) e não elegíveis, sendo preciso uma análise qualificada da utilização do ativo quanto à conveniência ou à necessidade, na sua utilização para a atividade concedida de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Elegíveis são os ativos efetivamente utilizados na Concessão, considerando-se o almoxarifado em operação e a reserva técnica, devendo ainda estar conciliados com a Contabilidade, ou seja, deve haver um registro contábil referente a cada ativo. Quanto aos terrenos, devem ter documentação, seja já regularizado ou em processo de regularização. Ressalte-se ainda que só serão considerados na BAR aqueles ativos que se encontrarem a serviço e estiverem na área de concessão do Município do Natal. Não elegíveis são aqueles ativos não utilizados na
atividade concedida, a exceção daqueles considerados como almoxarifados em operação ou equipamento reserva, que deverão ser classificado conforme sua utilização, ou que não estejam conciliados com a Contabilidade da Concessionária, ou ainda os terrenos que não estejam em processo de regularização.
3.1.3. Deve ser apresentada a relação, com justificativa, dos ativos definidos como não elegíveis. Todos os bens elegíveis (e prudentes, conforme Nota Técnica 001/2018 ARSBAN) e não elegíveis, devem ser identificados e avaliados. Contudo, esses últimos, não devem contemplar a BAR.
3.1.4. Além dos critérios de elegibilidade, deverão ser definidos e simulados mais de um critério para aplicação de um índice de aproveitamento para determinados grupos de ativos (terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias, instalações, máquinas e equipamentos das estações de tratamento). Esse percentual demonstrará o aproveitamento do ativo no serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
3.2. LEVANTAMENTO E DESCRIÇÃO DOS ATIVOS
3.2.1. Todos os ativos deverão ser objeto de levantamento de suas características técnicas, devendo sua descrição conter fabricante, modelo, e demais especificações que os definam de forma unívoca, possibilitando sua clara identificação e adequada valoração.
3.2.2. O levantamento deverá ser iniciado pela inspeção local para a identificação dos ativos físicos efetivamente existentes, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos, além do levantamento de suas características e especificações técnicas, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Verificação individual:
I. Instalações, máquinas e equipamentos (sistemas de captação e adução, estações de tratamento e reservação de água, estações de tratamento de esgoto e elevação, disposições do esgoto tratado e laboratório de controle e qualidade);
II. Xxxxxxxx, edificações, obras civis e benfeitorias (excluindo os administrativos e comerciais);
b) Verificação por amostragem:
I. Instalações, máquinas e equipamentos (redes de distribuição e redes coletoras, equipamentos da reserva técnica, bem como ligações prediais e hidrômetros).
4. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 A execução do Contrato deverá ser efetivado em 17 (dezessete) atividades, conforme exposto abaixo.
Atividade 1 – Elaboração do programa de trabalho:
Compreende a elaboração e apresentação à ARSBAN do programa de trabalho contendo descrição detalhada sobre a forma de execução dos serviços e os procedimentos de validação a serem adotados pela CONTRATADA. Em especial, as técnicas de amostragem a serem utilizadas, com descrição da amostra e o percentual de erro a ser considerado, o qual guiará principalmente a realização dos trabalhos em campo. Deverá ser avaliada, pela CONTRADADA, a necessidade de solicitação de informações adicionais ao Laudo. Este programa de trabalho deverá ser discutido com a equipe técnica da ARSBAN.
Atividade 2 – Validação do levantamento dos ativos:
Compreende a verificação da conformidade do levantamento dos ativos apresentado no Laudo com os critérios fixados na Nota Técnica Nº 01/2018 ARSBAN. Essa etapa deverá ser desempenhada com o auxílio de mapas e cadastros técnicos atualizados, sendo realizada a inspeção física por meio de amostragem ou verificação total. A averiguação por amostragem deverá basear-se nas melhores técnicas de verificação por amostragem e erro e a verificação total somente será realizada naqueles grupos de ativos passíveis dessa verificação.
Atividade 3 - Validação dos critérios de elegibilidade:
Compreende a verificação da aplicação dos critérios de elegibilidade e investimentos prudentes (conforme Nota Técnica ARSBAN 01/2018) para inclusão na BAR. Nessa etapa faz-se necessária uma
análise qualificada da conveniência ou da necessidade de utilização do ativo para a atividade concedida de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como a conciliação e saldos contábeis (bens e suas respectivas depreciações e amortizações) de cada ativo.
Deverão ser verificados os procedimentos utilizados e critérios de enquadramento para a classificação de ativos como: i) os ativos da CAERN instalados na área de concessão de Natal; ii) os ativos da CAERN em operação compartilhada com outras localidades da região metropolitana e restante do interior do estado; e iii) os ativos da CAERN fora de operação (especialmente em Natal), apresentados no Laudo.
Atividade 4 - Validação dos ativos em processo de regulariaação:
Compreende a verificação dos terrenos em processo de regularização incluídos no Laudo. Deverão ser examinados se estes terrenos obedecem aos critérios de elegibilidade descrito na Nota Técnica ARSBAN 01/2018.
Atividade 5 - Validação do índice de aproveitamento utiliaado:
Compreende a verificação do índice de aproveitamento utilizado para os grupos de ativos: terrenos, construções, máquinas e equipamentos, instalações, redes e estruturas de saneamento e hidrômetros e ligações, de acordo com metodologia coerente para a mensuração do referido índice.
Atividade 6 - Validação do banco de preços:
Compreende a validação do banco de preços utilizado para composição do valor dos ativos. Deverá ser realizada por meio de verificação por amostragem das notas fiscais de aquisição do ativo ou dos contratos utilizados como base de preço de reposição, haja vista que a BAR é avaliada pelo valor novo de reposição depreciado, amortizado e otimizado (ver Nota Técnica ARSBAN 01/2018).
Atividade 7 - Validação da depreciação e amortiaação e data de entrada em operação dos ativos: Compreende a verificação da depreciação e amortização dos ativos até a data-base de apresentação do Laudo de Avaliação (societária e regulatória), conforme os percentuais consagrados de depreciação e amortização regulatória ou, na sua ausência, os utilizados pela contabilidade societária.
Atividade 8 - Validação da Reserva Técnica e do Almoxarifado em Operação (AO):
Compreende a validação da reserva técnica e do almoxarifado em operação, devendo os itens em relação ao (AO) listados, devendo ser apenas um estudo. Os Ativos da Reserva Técnica deverão ser analisados de forma amostral.
Atividade 9 - Validação dos percentuais referentes aos custos adicionais, euuipamentos acessórios: Custo adicional é o custo necessário para colocar o bem em operação, formado pelos custos de projeto, engenharia, mão-de-obra e frete ou outros desembolsos necessários para ter o Ativo pronto para utilização. Essa etapa compreende a validação dos percentuais definidos e utilizados na composição do valor dos ativos em conformidade com a metologia adequada para tal fim.
Atividade 10 - Identificação e valoração dos ativos não onerosos:
Os chamados “ativos não onerosos” são aqueles oriundos de recursos relativos à participação financeira do consumidor, das dotações orçamentárias da União, bem como todo e qualquer valor de ativos vinculado à concessão do serviço de saneamento básico proveniente de doação e/ou de forma não onerosa para a CAERN.
Deverão ser verificados também os procedimentos utilizados e critérios de enquadramento para a classificação de ativos como, por exemplo, os bens doados total ou parcialmente para a CAERN. Adicionalmente, a CONTRATADA deve certificar-se de que todos os “ativos não onerosos” da CAERN foram identificados no Laudo de forma a não compor o valor da BAR.
Atividade 11 – Verificação dos valores apresentados como BAR:
Para a completa validação da BAR a CONTRATADA deverá fazer uso também de balizadores e parâmetros de outras empresas de saneamento básico de forma a efetuar uma análise de consistência quantitativa e qualitativa dos ativos e valores apresentados no Laudo pela CAERN. Exemplo: Utilização do método comparativo.
Atividade 12 - Elaboração da minuta de resolução para reconhecimento e homologação da BAR no município do Natal.
A CONTRATADA deverá apesentar uma minuta de resolução com a finalidade de estabelecer procedimentos de reconhecimento e homologação da BAR atribuída a prestação dos serviços no
município do Natal, bem como aponta nedo as diretrizes para elaboração das BAR incrementais dos ciclos futuros e em conformidade com a Resolução ARSBAN 002/2018 e Nota técnica ARSBAN 001/2018 e considerando as melhores metodologias praticadas para tal fim.
Atividade 13 - Elaboração e apresentação de relatório preliminar do laudo à ARSBAN:
Esse relatório deverá apontar as constatações, conformidades e não-conformidades detectadas pela CONTRATADA, bem como recomendações de ajustes e correções que deverão ser efetuados no Laudo de Avaliação apresentado pela CAERN para sua aderência à metodologia e ademais critérios estabelecidos na legislação e regulamentos pertinentes.
Atividade 14 – Determinações da ARSBAN à CONTRATADA:
Após análise do relatório preliminar pela equipe da ARSBAN, caso o produto apresentado não atenda ao objeto contratado pela ARSBAN, somada ou não às manifestações apresentadas pela CAERN, a equipe técnica desta determinará ajustes no trabalho realizado pela CONTRATADA, de modo que esta se adeque aos serviços descritos neste Projeto Básico e aos critérios estabelecidos na legislação e regulamentos pertinentes.
Atividade 15 - Elaboração e apresentação de relatório final à ARSBAN:
Após a realização dos ajustes determinados à CONTRATADA, esta apresentará à Agência o relatório final do Laudo de Avaliação da Base de Ativos Regulatória.
Atividade 16 - Aplicar treinamento de 40 (uuarenta) horas para os servidores da ARSBAN sobre procedimentos para validação de Laudo de Avaliação de Ativos de concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com enfouue em ciclos revisionais e períodos incrementais:
O CONTRATADO deverá organizar e aplicar um treinamento de quarenta (40) horas para os servidores da ARSBAN, que aborde os seguintes itens: i) Normas, procedimentos e descrição dos principais itens a serem observados para validação de uma base de ativos regulatória, com enfoque em períodos incrementais; ii) Principais critérios estatísticos e matemáticos utilizados para validação de ativos por amostragem; iii) Passo a passo das etapas e procedimentos para validação de uma base de ativos regulatória, com enfoque em ciclos revisionais; e iv) realização de exercícios em sala e em campo.
Atividade 17 - Apoiar e assessorar tecnicamente a ARSBAN na audiência pública realiaada para apresentação dos resultados finais da 3ª RTP, especificamente no uue dia respeitos aos valores validados de BAR:
O CONTRATADO deverá dar apoio e suporte técnico à ARSBAN, por meio de apresentações que fundamentem os resultados apresentados na BAR, bem como nas respostas às contribuições apresentadas durante o período de Audiência Pública a ser promovida pela ARSBAN, referente a apresentação dos resultados finais da 3ª RTP das tarifas da CAERN, especificamente os valores validados na BAR;
5. CRONOGRAMA FÍSICO DE REFERÊNCIA
5.1 Deverão ser entregues pela Contratada 5 (cinco) relatórios contendo os produtos discriminados no cronograma a seguir. O prazo para execução e entrega dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de início dos trabalhos, conforme cronograma abaixo:
5.2 O trabalho proposto neste Termo de Referência terá início com a entrega do Laudo de Avaliação de Ativos pela CAERN à ARSBAN.
5.3 O local de execução da consultoria será no Município do Natal e áreas limítrofes, limitando- se as instalações da CAERN, que se destinam a prestação dos serviços de água e esgoto neste Município e que estejam incluídos na Base de Ativos Regulatórios da CAERN.
6. ORÇAMENTO ESTIMATIVO
6.1 O valor global máximo para a presente licitação é, nos termos do art. 40, X da Lei 8.666/1993, de R$ 917.596,16 (NOVECENTOS E DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento à CONTRATADA pelos serviços executados obedecerá a ocorrência dos eventos abaixo e será efetuado, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao evento, condicionada a sua aprovação prévia pela ARSBAN:
Parcela | Produto | Valor Global (%) |
1 | Produto 1 | 20 |
2 | Produto 2 | 30 |
3 | Produto 3 | 25 |
4 | Produto 4 | 10 |
5 | Produto 5 | 15 |
7.2 O pagamento dos serviços realizados no mês será efetuado, preferencialmente, até o décimo dia útil do mês seguinte, contra a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, condicionado a aprovação prévia pela ARSBAN dos serviços realizados.
7.3 O pagamento está condicionado à apresentação dos comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários e sociais, resultantes da execução do contrato, até o sétimo dia útil de cada mês.
7.4 A CONTRATADA deverá manter atualizados quanto ao prazo de validade os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/1991);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/1990);
c) Certidões de regularidade com a Fazenda Pública.
7.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
7.6 Do pagamento serão descontadas as multas aplicadas pelo inadimplemento contratual, de acordo com o seguinte procedimento:
a) desconto integral da(s) parcela(s) vencida(s) ou da primeira a vencer;
b) se o valor da multa for superior ao valor devido pela CONTRATANTE, a diferença será descontada da Garantia e, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.7 Os documentos de cobrança deverão ser apresentados de acordo com as normas fiscais pertinentes, e aqueles não conformes serão rejeitados pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua devolução.
7.8 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente os serviços efetivamente executados e atestados, sem possibilidade de antecipação de pagamento.
7.9 Os preços serão irreajustáveis, sendo nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste de preço.
8 QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
8.1 Prova de inscrição ou registro da licitante junto ao conselho regional competente, da localidade da sede da proponente.
8.2 Comprovação da Capacidade Técnico-Operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa licitante na condição de “CONTRATADA”, devidamente registrado(s) junto ao Conselho Regional competente.
9 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
9.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
10. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÕES DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1 Os Critérios de Pontuações terá o seguinte somatório:
(PT) = PEMTEC + PCGTEC + PETTEC,
Onde:
PT - Nota Técnica da proposta técnica em exame PEMTEC – Pontuação da Empresa
PCGTEC – Pontuação do Coordenador-Geral PETEC – Pontuação da Equipe Técnica
10.1.1 Estará eliminada a proposta que obtiver pontuação final para a proposta técnica menor do que 3,5 (PT < 3,5).
10.2 O ÍNDICE TÉCNICO (IT) para classificação obedecerá a seguinte fórmula:
ÍNDICE TÉCNICO (IT) = Ptp ,
PTm
Onde:
PTp = PONTUAÇÃO TÉCNICA(PT) da proposta em avaliação. PTm = maior PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) entre as licitantes.
10.3 A Tabela abaixo apresenta o resumo dos fatores de avaliação utilizados e as respectivas pontuações.
Tabela 1 – Critérios Considerados na Avaliação
10.4 Definição dos critérios para Avaliação da Empresa: a avaliação da Empresa será feita com base em seu tempo de atividade, experiência na atividade e experiência na especialidade objeto desta contratação, visando determinar a qualificação da mesma para o pleno atendimento do trabalho ora proposto. A Tabela 2 apresenta os critérios adotados para avaliação da Empresa.
Tabela 2 – Critérios para Pontuação da Empresa
(*) A comprovação de tempo de funcionamento da empresa deverá ser realizada por meio do Contrato social.
(**) A comprovação dos trabalhos realizados deverá ser feita por intermédio de atestado de capacidade técnica expedido por empresa pública e/ou concessionária de serviço publico e/ou órgãos reguladores a nível nacional e/ou internacional, assinado por representante devidamente autorizado da empresa CONTRATANTE dos serviços, constando o objeto e período do trabalho realizado. Os trabalhos apresentados para pontuação do item 1.3.2. serão reconhecidos para pontuação nos itens 1.3.1., 1.2.2. e 1.2.1. Os trabalhos apresentados para pontuação do item 1.2.2. serão reconhecidos
para pontuação do item 1.2.1.
10.5 Definição dos critérios para Avaliação do Coordenador-Geral: a avaliação do Coordenador- Geral será feita com base em sua formação profissional/acadêmica, experiência na atividade e na especialidade objeto desta contratação, visando determinar a qualificação da mesma para o pleno atendimento do trabalho ora proposto. A Tabela 3 apresenta os critérios adotados para avaliação do Coordenador-Geral:
Tabela 3 – Critérios para Pontuação do Coordenador-Geral
(*) A formação acadêmica deverá ser comprovada pela instituição competente e a formação profissional na especialidade deverá ser comprovada por intermédio de atestados de capacidade técnica expedidos por empresa pública ou privada, assinado por representante devidamente autorizado da empresa, totalizando, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência na referida especialidade. Para fins de pontuação será considerada apenas uma das especialidades elencadas.
(**) Serão considerados para fins de pontuação, Mestrado e Doutorado nas áreas de Engenharia, Economia ou Ciências Contábeis, desde que devidamente comprovado pela instituição competente. Cabe ressaltar que para fins de pontuação será considerada apenas a maior titulação.
(***) A comprovação de experiência na atividade deverá ser efetuada mediante apresentação de declaração do órgão ou empresa atestando a execução da atividade, com destaque para os requisitos
para exercício do cargo, bem como para as datas (mês e ano) de início e fim da realização da atividade.
(****) A comprovação dos trabalhos realizados deverá ser feita por intermédio de atestado de capacidade técnica expedido por empresa pública ou privada, assinado por representante devidamente autorizado da empresa CONTRATANTE dos serviços, constando o objeto e período do trabalho realizado. Os trabalhos apresentados para pontuação do item 2.3. serão reconhecidos para pontuação do item 2.2.
10.6 Definição dos critérios para Avaliação da Equipe Técnica: a avaliação da Equipe Técnica será feita com base em sua formação profissional/acadêmica, experiência na atividade e experiência na especialidade objeto desta contratação, visando determinar a qualificação da mesma para o pleno atendimento do trabalho ora proposto. A tabela 4 apresenta os critérios adotados para avaliação da Equipe Técnica:
Tabela 4 - Critérios para Pontuação da Equipe Técnica.
(*) A formação acadêmica deverá ser comprovada pela instituição competente e a formação
profissional na especialidade deverá ser comprovada por intermédio de atestados de capacidade técnica expedidos por empresa pública ou privada, assinado por representante devidamente autorizado da empresa, totalizando, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência na referida especialidade. Para fins de pontuação será considerada apenas uma das especialidades elencadas.
(**) Serão considerados para fins de pontuação Mestrado e Doutorado nas áreas de Engenharia, Economia ou Ciências Contábeis, desde que devidamente comprovado pela instituição competente. Cabe ressaltar que para fins de pontuação será considerada apenas a maior titulação.
(***) A comprovação de experiência na atividade deverá ser efetuada mediante apresentação de declaração do órgão ou empresa atestando a execução da atividade, com destaque para os requisitos para exercício do cargo, bem como para as datas (mês e ano) de início e fim da realização da atividade.
(****) A comprovação dos trabalhos realizados deverá ser feita por intermédio de atestado de capacidade técnica expedido por empresa pública ou privada, assinado por representante devidamente autorizado da empresa CONTRATANTE dos serviços, constando o objeto de trabalho realizado. Para este item será considerada a soma dos trabalhos realizados pelos integrantes da equipe apresentados conforme itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3, totalizando no máximo 10 trabalhos para fins de pontuação.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes do Contrato, para o presente exercício, correrão à conta de orçamento específico da ARSBAN:
a. Unidade Orçamentária: Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN;
b. Programa de Trabalho:
c. Natureza da Despesa:
d. Fonte de Recursos:
11.2 A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Manter, durante o processo licitatório, particularmente no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
12.2 Indicar, em declaração própria, preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
12.3 Atender as solicitações da CONTRATANTE, executando os serviços com a devida diligência e observação dos padrões vigentes, das normas técnicas e legais aplicáveis e às especificações e cronogramas constantes no Edital e nas Ordens de Serviço;
12.4 Manter a equipe credenciada com conhecimento atualizado da legislação setorial pertinente e das normas e regulamentos complementares, especialmente a Resolução nº002/2018-ARSBAN, que estabeleceu as diretrizes e metodologias dos mecanismos de revisão tarifária e de reajustes tarifários para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, referente ao ciclo tarifário previsto para o período 2019-2023, no âmbito do Município do Natal, delegados por contrato de concessão à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, e dá outras providências. Em acréscimo, também se encontra a Nota Técnica 001/2018;
12.5 Preparar a equipe técnica, quando for aplicável, para visita às instalações da CAERN providenciando os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades em campo;
12.6 Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades da CONTRATANTE e da CAERN, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
12.7 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
12.8 Assumir a responsabilidade integral pelos custos incidentes direta e indiretamente sobre a prestação dos serviços, tais como: mão-de-obra, viagens, equipamentos, acessórios, instalações, seguros, contribuições, inclusive parafiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, fiscais, sociais e comerciais, e quaisquer outras despesas resultantes desta contratação;
12.9 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados ao patrimônio da CONTRATADA ou de terceiros, por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis;
12.10 Elaborar o produto do serviço, com técnica aprimorada de redação e correção gramatical, segundo a norma culta do vernáculo;
12.11 Encaminhar os produtos finais dos trabalhos de maneira formal, em versão impressa e eletrônica, acompanhados, quando for aplicável, dos respectivos Papéis de Trabalho e Memórias de Cálculo;
12.12 Manter as informações e dados empresariais CAERN e da própria CONTRATANTE em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por quaisquer meios, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a CONTRATANTE de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado, sob pena da sanção prevista no inciso IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993;
12.13 Prestar quaisquer informações e esclarecimentos, verbais ou escritos, quando solicitado pela CONTRANTE, sobre a execução de trabalhos executados ou em andamento, nos prazos estabelecidos, visando assessorar a CONTRANTE na divulgação e na instrução do seu processo de fiscalização ou para atender demandas de órgãos internos e externos de controle;
12.14 Garantir aos representantes da CONTRATANTE o acesso às informações pertinentes e às áreas onde estiverem se desenvolvendo as atividades relativas ao objeto contratual, durante a jornada normal de trabalho da CONTRATADA, permitindo a verificação, inclusive da conformidade dos procedimentos técnicos com as normas vigentes;
12.15 Refazer serviços quando apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
12.16 Nunca utilizar profissionais que tenham qualquer vínculo comercial, empregatício ou litigioso com a CAERN;
12.17 Responsabilizar-se pela precisão e adequação do seu trabalho, facultada à CONTRATANTE sua supervisão, inspeção e exame, podendo ainda CONTRATANTE, por acordo mútuo, proceder a modificações nos documentos finais elaborados pela CONTRATADA;
12.18 Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente, nunca incumbindo a terceiros a execução dos serviços objeto deste Contrato;
12.19 Ceder à CONTRATANTE, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/1993, o direito patrimonial e a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento dos serviços, bem como o direito de utilização de todos os modelos matemáticos, planilhas, documentos, relatórios e demais elementos constantes de sua proposta técnica, sem que isto implique qualquer indenização por parte da CONTRATANTE;
12.20 Observar o atendimento ao Código de Ética da ARSBAN, o qual reúne os valores e os compromissos que devem nortear as ações da CONTRATADA e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no Contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Providenciar a publicação resumida do instrumento do Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município do Natal;
13.2 Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista no caput do art. 67, da Lei nº 8.666/1993;
13.3 Proporcionar as condições e prestar todas as informações e/ou esclarecimentos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir o estabelecido neste contrato;
13.4 Garantir o acesso e a permanência, quando aplicável, dos técnicos da CONTRATADA nas dependências da CAERN e da própria CONTRATANTE, para a execução dos serviços objeto deste Contrato;
13.5 Elaborar, em conjunto com a CONTRATADA, planejamento do trabalho a ser realizado;
13.6 Emitir Ordens de Serviço para realização dos trabalhos pela CONTRATADA;
13.7 Atestar e aprovar, para fins de pagamento, os relatórios dos trabalhos realizados pela CONTRATADA;
13.8 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos prazos indicados neste Instrumento;
13.9 Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento deste Instrumento;
13.10 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
14. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste Edital e seus anexos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços;
14.2 A fiscalização de que trata o subitem anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros;
14.3 A supervisão dos trabalhos da CONTRATADA será realizada pelo Executor do Contrato, designado pela ARSBAN;
14.4 São atribuições do Executor do Contrato:
a. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços;
b. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato;
c. Determinar a reexecução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento;
d. Sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo realizado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se torne necessária;
e. Emitir Ordens de Serviço;
f. Receber os serviços entregues pela CONTRATADA para posterior liberação de pagamento.
14.5 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTATADA, sem ônus para a Administração.
15. DA GARANTIA
15.1 A vencedora da licitação deverá apresentar, no ato de assinatura do Contrato, comprovante de recolhimento de garantia em nome da CONTRATANTE no valor equivalente a 5%(cinco por cento) do valor total estimado do Contrato, que poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária;
d) Títulos da dívida pública, que deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.2 A garantia terá validade até, no mínimo, 60 (sessenta) dias após o encerramento do Contrato, quando prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária e não conterá cláusula que elida a cobertura no caso de quaisquer sanções de efeito pecuniário que, eventualmente, venham a ser aplicadas à CONTRATADA;
15.3 Em caso de fiança bancária, ou seguro garantia, a garantia indicará o número do Contrato, o início e fim de sua validade, o valor da cobertura, o nome do segurado/afiançado e do beneficiário (ARSBAN) e conterá declaração expressa de renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro;
15.4 As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à ARSBAN;
15.5 Em caso de insuficiência, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o valor das multas;
15.6 O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no subitem anterior, deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela CONTRATANTE;
15.7 O prazo aludido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE;
15.8 A não apresentação da garantia no prazo fixado ou sua apresentação em desacordo com o Edital ensejará a aplicação das sanções cabíveis;
15.9 A garantia será devolvida à CONTRATADA até 10 (dez) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços objeto deste Contrato, pela CONTRATANTE;
15.10 No caso de rescisão contratual, a garantia ficará retida até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
16. DAS SANÇÕES
16.1 Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2 Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
16.3 No caso de atraso na execução dos serviços, independentemente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93, serão aplicadas a CONTRATADA multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso da parcela, até o limite de 30 (trinta) dias.
b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato.
c) Rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
16.4 Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações:
a) Perda integral da garantia de execução do Contrato.
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
16.5 À CONTRATANTE será assegurado efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido à CONTRATADA para permitir a compensação da multa aplicada. Não sendo possível descontá-la por ocasião do pagamento, a LICITANTE recolhê-la-á, voluntariamente, à entidade.
16.6 As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
Natal, 19 de junho de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Diretor Técnico - ARSBAN
OBS: ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS E CERTIFICADO PELO PREGOEIRO
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXXX/ /2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO NATAL - ARSBAN E
PARA OS FINS NELE INDICADOS.
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO NATAL -
ARSBAN, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. , CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital, e a Empresa , estabelecida na , CNPJ nº xxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o Sr.
, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado , tendo em vista o resultado da licitação procedida sob a forma de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° XXXXXXXX - ARSBAN, devidamente homologada pelo Diretor Presidente da CONTRATANTE, tudo de acordo com a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1.O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° XXXXXX - ARSBAN e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato consultoria especializada para realização de análise do laudo, para fins de validação da Base de Ativos Regulatória, a ser apresentado pela COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN à AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO NATAL – ARSBAN, o qual irá compor a Revisão Tarifária Periódica referente ao 3º ciclo (2019 - 2023). Deverá ser verificado a correta aplicação da metodologia e dos critérios estabelecidos na legislação e regulamentos pertinentes, bem como ser realizado treinamento a servidores da ARSBAN e o devido acompanhamento até o final do processo revisional.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FONTE DE RECURSOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor deste Contrato é de R$ ( ), a ser pago em 5 (cinco) parcelas, conforme a execução dos serviços abaixo especificados:
I. 20% (vinte por cento) do valor contratado, na entrega do Relatório do Plano de Trabalho, referente a atividade 1.
II. 30% (trinta por cento) do valor contratado, na entrega do Produto 2, referente as Atividades de 2 a 13.
III. 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratado, na entrega do Produto 3, referente as Atividades 14 e 15.
IV. 10% (dez por cento) do valor do contratado, na entrega do Produto 4, referente a Atividade 16.
V. 15% (quinze por cento) do valor do contratado, na entrega do Produto 5, referente a Atividade 17.
3.2. O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria e/ou Serviço, Fatura Discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestadas o recebimento pelo responsável do setor solicitante, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da data do recebimento da Nota Fiscal, Recibo e Fatura devidamente atestados, em conformidade com o previsto acima.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica condicionado o pagamento após a prévia aprovação dos relatórios de cada produto por comissão técnica designada pela ARSBAN.
3.3. O serviço objeto deste Contrato será empenhado e pago com recursos da ARSBAN oriundos de sua receita própria, com a seguinte classificação:
• 18.122.012.2-001. - Atividade/Projeto
• 3.33.90.35 – Dotação/Elemento de Despesa
• 19905101 – Fonte do Recurso – ARSBAN
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1.Será apresentada garantia de execução do Contrato correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 15.1. do Termo de Referência da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXXXXX-ARSBAN.
4.2. A devolução da garantia estabelecida neste subitem será feita no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo
do Serviço.
4.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die.
4.4. No caso de rescisão do Contrato e/ou de paralisação dos serviços, a caução não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência da Administração, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre o Contratante e Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIR – IPCA .
5.2. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = FATOR x V,
Onde:
R = Valor do reajuste procurado.
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados.
Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta.
I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
5.3. O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro de prazo de 120 dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de Contrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2. O prazo de vigência do Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93 como condição de sua eficácia.
6.3. A contratação dos serviços está condicionada a entrega definitiva do Laudo de Avaliação de Ativos pela CAERN à CONTRATANTE, peça primordial ao trabalho proposto no TERMO DE REFERÊNCIA do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXX-ARSBAN, ficando a data de início dos trabalhos caracterizada pela emissão da Ordem de Serviço.
6.4. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da CONTRATANTE.
6.5. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual.
6.6. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.7. A efetivação e acompanhamento na execução e prazos dos serviços será rigorosamente realizado por servidor designado como gestor do Contrato, não sendo aceitas alegações que não tiverem a concordância do representante da CONTRATANTE, que atestará, ainda, o fiel cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos e das demais condições a seguir estabelecidas:
a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente.
b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
d) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
e) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato.
f) Pagar dos empregados envolvidos na execução deste Contrato no prazo previsto em Lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a CONTRATANTE.
g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato.
h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
i) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
j) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXXXXX-ARSBAN.
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais órgãos/entidades normatizadoras, pertinentes ao objeto contratado, quando couber.
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços garantindo seu perfeito desempenho.
d) Xxxxxxxx toda e qualquer documentação produzidas durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as condições que ensejaram a vitória na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXXXX – CONTRATANTE, particularmente no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional.
9.1.2. Indicar, em declaração própria, preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
9.1.3. Atender as solicitações da CONTRATANTE, executando os serviços com a devida diligência e observação dos padrões vigentes, das normas técnicas e legais aplicáveis e às especificações e cronogramas constantes no Edital e nas Ordens de Serviço.
9.1.4. Manter a equipe credenciada com conhecimento atualizado da legislação setorial pertinente e das normas e regulamentos complementares da CONTRATANTE, pertinentes com a execução dos serviços contratados.
9.1.5. Preparar a equipe técnica, quando for aplicável, para visita às instalações da CAERN providenciando os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades em campo, inclusive sondagens para averiguações de tubulações, Booster, Poços de visitas, Poços Tubulares, dentre outras, quando identificada a necessidade pela CONTRATADA ou por determinação da ARSBAN.
9.1.6. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades da CONTRATANTE e da CAERN, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
9.1.7. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
9.1.8. Assumir a responsabilidade integral pelos custos incidentes direta e indiretamente sobre a prestação dos serviços, tais como: mão de obra, viagens, equipamentos, acessórios, instalações, seguros, contribuições, sondagens, inclusive para fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, fiscais, sociais e comerciais, e quaisquer outras despesas resultantes desta contratação.
9.1.9. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados ao patrimônio da CONTRATADA ou de terceiros, por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.
9.1.10. Elaborar o produto do serviço, com técnica aprimorada de redação e correção gramatical, segundo a norma culta do vernáculo.
9.1.11. Encaminhar os produtos finais dos trabalhos de maneira formal, em versão impressa e eletrônica, acompanhados, quando for aplicável, dos respectivos Papéis de Trabalho, Memórias de Cálculo e Mapas Georreferenciados.
9.1.12. Manter as informações e dados empresariais da CAERN e da própria CONTRATANTE em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por quaisquer meios, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a CONTRATANTE de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado, sob pena da sanção prevista no inciso IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
9.1.13. Prestar quaisquer informações e esclarecimentos, verbais ou escritos, quando
solicitado pela CONTRATANTE, sobre a execução de trabalhos executados ou em andamento, nos prazos estabelecidos, visando assessorar a CONTRATANTE na divulgação e na instrução do seu processo de fiscalização ou para atender demandas de órgãos internos e externos de controle.
9.1.14. Garantir aos representantes da CONTRATANTE o acesso às informações pertinentes e às áreas onde estiverem se desenvolvendo as atividades relativas ao objeto contratual, durante a jornada normal de trabalho da CONTRATADA, permitindo a verificação, inclusive da conformidade dos procedimentos técnicos com as normas vigentes.
9.1.15. Refazer serviços quando apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
9.1.16. Nunca utilizar profissionais que tenham qualquer vínculo comercial, empregatício ou litigioso com a CAERN.
9.1.17. Responsabilizar-se pela precisão e adequação do seu trabalho, facultada à CONTRATANTE sua supervisão, inspeção e exame, podendo ainda, a CONTRATANTE, por acordo mútuo, proceder a modificações nos documentos finais elaborados pela CONTRATADA.
9.1.18. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente, nunca incumbindo a terceiros a execução dos serviços objeto deste
Contrato.
9.1.19. Ceder à CONTRATANTE, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/1993, o direito patrimonial e a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento dos serviços, bem como o direito de utilização de todos os modelos matemáticos, planilhas, documentos, relatórios e demais elementos constantes de sua proposta técnica, sem que isto implique qualquer indenização por parte da CONTRATANTE.
9.1.20. Observar o atendimento ao Código de Ética da CONTRATANTE, o qual reúne os valores e os compromissos que devem nortear as ações da CONTRATADA e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Providenciar a publicação resumida do instrumento do Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município do Natal.
10.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por Comissão especialmente designada, na forma prevista no caput do art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
10.1.3. Proporcionar as condições e prestar todas as informações e/ou esclarecimentos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir o estabelecido neste Contrato.
10.1.4. Garantir o acesso e a permanência, quando aplicável, dos técnicos da CONTRATADA nas dependências da CAERN e da própria CONTRATANTE, para a execução dos serviços objeto deste Contrato.
10.1.5. Elaborar, em conjunto com a CONTRATADA, planejamento do trabalho a ser realizado.
10.1.6. Emitir Ordens de Serviço para realização dos trabalhos pela CONTRATADA.
10.1.7. Atestar e aprovar, para fins de pagamento, os relatórios dos trabalhos realizados pela CONTRATADA.
10.1.8. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos prazos indicados neste Instrumento.
10.1.9. Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento deste Instrumento.
10.1.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
Parágrafo Único - O prazo a que se refere a alínea "b" do Ítem 11.1 desta Cláusula não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Fiscalização, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será permitido subcontratação no todo ou em parte do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA.
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA.
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações.
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
12.2. A rescisão ocorrerá mediante a notificação por meio de aviso prévio, com prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 No caso de atraso na execução dos serviços, independentemente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93, serão aplicadas a CONTRATADA multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso da parcela, até o limite de 30 (trinta) dias.
b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato. e
c) Rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
15.2. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações:
a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
15.3. À CONTRATANTE será assegurado efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido à CONTRATADA para permitir a compensação da multa aplicada. Não sendo possível descontá-la por ocasião do pagamento, a CONTRATADA recolhê-la-á, voluntariamente, à entidade.
15.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Natal para conhecer as questões relacionadas ao presente Contrato que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assim convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3(três) vias de igual forma e teor, após lido e considerado conforme, perante 2 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo o mesmo ser publicado no Diário Oficial do Estado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Natal, de de 2019.
Diretor Presidente - XXXXXX Xxxxxx de Tal CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF
Local e data À
MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Comissão Permanente de Licitação
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXXXXXXX – ARSBAN
Prezados Senhores,
Apresentamos a V. Sas. nossa proposta para execução dos serviços objeto do Edital Nº XXXXXXXX
– ARSBAN pelo preço global de R$ ( ), com prazo de execução de 5 (cinco) meses.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade n°.
expedida em / / , Órgão Expedidor e CNPF n° , como representante legal desta empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
.....................………................... ……....................................................... FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CNPF
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
ANEXO IV MODELO DECLARAÇÕES
ANEXO A - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXXXXXXX – ARSBAN
DECLARAÇÃO
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº ......................... e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
.......................................................... (DATA)
..........................................................
PROPONENTE
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO B - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do representante e/ou procurador da futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura do Contrato:
NOME : NACIONALIDADE : ESTADO CIVIL : PROFISSÃO : RG : CPF : DOMICÍLIO : CIDADE : UF : E-MAIL :
ANEXO C - TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO
À Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal - ARSBAN
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXXXXXXX – ARSBAN
(NOME DO TÉCNICO) , RG e
CPF . (NOME DO TÉCNICO) ,
RG e CPF . (NOME DO TÉCNICO) ,
RG e CPF , comprometemo-nos a participar efetivamente da execução dos serviços especializados em consultoria para desenvolver solução integrada em fóruns de gestão de resultados e implementação do modelo de remuneração variável da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal - ARSBAN como Membro da Equipe Técnica, caso a proposta da empresa a qual estou vinculado seja selecionada.
Natal / /
Atenciosamente,
Assinatura
Assinatura
Assinatura
Local e data
À Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal - ARSBAN Ref.: Nº XXXXXXXXX – ARSBAN
Prezados Senhores,
Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do
Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXXXXX, na importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXXXXXXX – ARSBAN, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° CO/PRJ/ /2013, datado de XXXXXXX.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal - ARSBAN.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obrigase este Banco a pagar à ARSBAN, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta garantia vigorará pelo prazo superior a 30(trinta) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Governo do XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data
Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma)
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