EDITAL REPUBLICADO PROCESSO LICITATÓRIO N° 138/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 082/2023
EDITAL REPUBLICADO PROCESSO LICITATÓRIO N° 138/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 082/2023
BB Nº1034698
A PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ sob o nº 11.049.855/0001- 23, por intermédio do pregoeiro designado pela Portaria nº 1390 de 31 de dezembro de 2021, torna público que, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no MODO DE DISPUTA “ABERTO”, com critério de julgamento MAIOR DESCONTO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | DIA 05/01/2024, ÀS 12:00 HORAS |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | DIA 22/01/2024, ÀS 08:00 HORAS |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: | DIA 22/01/2024, ÀS 09: 00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: | BANCO DO BRASIL |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
LOTE ÚNICO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO, CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
1.0 – DO OBJETO:
1.1- Constitui o objeto da presente licitação o Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica e elétrica geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo, reboque, e demais serviços correlatos, para os veículos automotores da frota do Poder Executivo do Município da Vitória de Santo Antão/PE, conforme especificações e demais condições gerais constantes no Termo de Referência.
1.2 - Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.2.2 – ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
1.2.3 – XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE;
1.2.4 - ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
1.2.5 - ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
1.2.6 - ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
1.2.8 – ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal da Vitória de Santo Antão/PE, para exercício de 2023, na classificação abaixo:
2.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
2.3 – DO VALOR ESTIMADO:
2.3.1 – O valor estimado para a licitação é de R$ R$ 3.099.093,60 (três milhões noventa e noventa e nove mil noventa e três reais e sessenta centavos), em conformidade com o Artigo 3º, Inciso I, Alínea “i”, da Resolução T.C. nº 03/2016 do Tribunal de Contas de Pernambuco.
3.0 – DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Para o acesso ao sistema eletrônico, licitacoes-e, os licitantes e seus representantes credenciados deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal, intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.1.2. No caso de sócio, proprietário, ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social, com poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
3.1.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e alterada Nº 147, 07.08.2014, devem efetuar o credenciamento com as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, “ME” ou “EPP”, junto à sua firma ou denominação, conforme o caso, para que possam fazer jus aos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei.
3.1.4. Quaisquer dúvidas sobre o credenciamento devem ser esclarecidas diretamente nas agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país.
3.2. A chave de identificação e a senha terão prazo de validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema, com a devida justificativa.
3.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O uso da senha é de exclusiva responsabilidade do licitante, inclusive nas transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à entidade promotora da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6 - Quaisquer dúvidas sobre o sistema eletrônico do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx devem ser dirimidas junto ao suporte deste sistema.
3.8. Não será admitida a participação de licitantes que:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão; ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, motivada pelas hipóteses previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02 e no art. 88, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Xxxxxx objeto social incompatível com o objeto licitado;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) Empresas cujos diretores, sócios, responsáveis ou empregados, haja algum dirigente ou servidor da Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão;
g) Duas ou mais empresas com participação societária entre si;
h) Empresa que não estiver atuando no ramo do objeto licitado; e,
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
3.8.1 A fim de verificar se existe restrição do licitante ao direito de participar em licitação ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada a Consulta Pública, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios, ao CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – xxx.xxx.xxx.xx/, em “SISTEMAS”, no item “Consultas Públicas - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa”, acessar“ Consultar Requerido/Condenação,” seleciona esfera “TODOS(AS)”.
3.9. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO CONSÓRCIO
3.9.1. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, em qualquer que seja sua forma de constituição;
3.9.2. No que se refere à vedação de consórcio, cabe mencionar que se trata de faculdade da Administração conforme art. 33 da Lei nº 8.666/93, uma vez que o objeto em si é comercializado por várias empresas do ramo, sendo desnecessária a formação de consórcio para o cumprimento das obrigações de fornecimento. Tal vedação só se tornaria restritiva, se o objeto trouxesse situações factuais, econômicas, de mercado, etc, o que não é o caso do objeto deste processo.
3.9.3. A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade, pois o objeto do presente procedimento licitatório consiste na contratação de bem comum, não sendo apropriada a exigência de formação de consórcio para essa finalidade. Além disso, existe grande quantidade de empresas nacionais do ramo que conseguem realizar a entrega do objeto do presente procedimento licitatório sem a necessidade de formar consórcio, conforme ratificado pela análise de mercado conferida para elaboração da pesquisa de preço.
3.9.4. Ressaltamos ainda que, não há complexidade na aquisição que torne restrito o universo de possíveis licitantes, também não há qualificação técnica que justifique a união de várias empresas para o cumprimento das exigências, restando claro que tal medida não representaria ampliação da competitividade que é um dos objetivos primordiais do regime legal das licitações públicas.
4.0 – DA PROPOSTA:
4.1 - No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, cada licitante credenciado deverá enviar, exclusivamente por meio eletrônico, através do portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sua proposta e respectivo(s) anexo(s), devendo obedecer aos seguintes requisitos:
a) conter preço global por item, expressos em moeda nacional, em algarismo e por extenso, respeitando as unidades e quantidades do termo de referência;
a.1) os preços unitários dos produtos deverão ser apresentados na proposta comercial a ser enviada no anexo disponível no portal do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) ou no campo “informações adicionais“, em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, após a vírgula (R$ 0,00), sem inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária.
b.) os licitantes que não enviarem proposta em anexo no portal do Banco do Brasil (www.licitacoes- x.xxx.xx) devem preencher no campo “informações adicionais” as informações exigidas na proposta, bem como as especificações técnicas sucintas do objeto ofertado.
b.1) o licitante deve declarar na proposta de preços se é microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de não fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Nº 147/2014.
c) apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos, em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro. Nos preços ofertados devem estar inclusas todas as despesas incidentes ao objeto licitado, tais como tributos, seguros, fretes e outros. Tais custos serão considerados como incluídos nos preços, independentemente de declaração do licitante.
4.2. Para cada parcela de entrega os preços cotados deverão ser à vista (fixos e irreajustáveis) e expressos em moeda nacional, incluídos todos os encargos e despesas.
4.3. Ocorrendo divergência entre o preço informado no sistema do banco e o indicado no documento anexo, prevalecerá o primeiro.
4.4. Não serão aceitos preços unitários acima daqueles estimados pela administração pública, conforme preço de referência no processo.
4.5. A proposta não pode apresentar valor inferior a um centavo de Real, conforme a Lei n° 9.069 de 29 de junho de 1995.
4.6. Na proposta o licitante não poderá indicar mais de um preço para o mesmo item, sob pena de desclassificação do item cotado.
4.7. Os licitantes deverão apresentar proposta para serviço/fornecimento da quantidade total estimada para o lote.
4.8. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a partir da data marcada para a sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
4.9. Antes de vencido o prazo de validade da proposta referido no subitem anterior, a Administração ou o Pregoeiro poderá solicitar que o licitante o prorrogue, mediante declaração expressa.
4.10. Na proposta a ser cadastrada no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx o valor total do lote a ser disputado deverá considerar a quantidade multiplicada pelo preço unitário, devendo ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, após a vírgula (R$ 0,00);
4.11. Os licitantes encaminharão concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.12. A Proposta Comercial a ser fornecida ao Pregoeiro, deverá necessariamente atender aos seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de texto em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail (se houver) e endereço do licitante.
b) Xxxxxx declaração de que o preço apresentado compreende todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes, embalagens e seguros (quando pertinente);
c) Estar datada e assinada, bem como rubricada nas demais folhas, pelo representante legal da empresa.
d) Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado (conforme disposto no Termo de Referência, Anexo I), não sendo aceitas opções para o objeto desta licitação.
e) Conter prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data marcada para a sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
f) Conter, discriminados na moeda nacional vigente em algarismos com no máximo duas casas decimais (Ex.: R$ 5,33) e por extenso, o preço total da proposta, devendo prevalecer, no caso de dissenso, o por extenso sobre o numérico; o qual deverá estar em conformidade com os praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, bem como compreendendo todas as despesas incidentes sobre os produtos arrematados, tais impostos, taxas, etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
g) A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, meses, a partir da data da sua assinatura e eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo, no interesse da CONTRATANTE, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, limitada a sua duração a sessenta meses, de acordo com o disposto art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
h) Apresentar na proposta comercial, descrição detalhada dos produtos ofertados, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características constantes neste instrumento convocatório;
i) A apresentação da Proposta implicará plena aceitação por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
j) Declaração prevista no ANEXO II deste Edital, no que concerne ao cumprimento das condições de Habilitação.
k) Declaração prevista no ANEXO III deste Edital, no que concerne a inexistência de fato superveniente.
l) Declaração prevista no ANEXO IV deste Edital, no que concerne ao cumprimento das condições de habilitação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
m.1) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
m.1.1) Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
m.1.2) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00 ;
m.1.3) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
m.1.4) Os documentos relacionados na alínea “m.1” e seus subitens, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no D.O do dia 22/05/2007.
m) Declaração prevista no ANEXO V deste Edital, no que concerne ao cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º, da CF/88.
n) Não serão admitidas nem aceitas, ofertas dos produtos objeto do processo licitatório com especificações divergentes do solicitado neste edital e anexos, bem como,
4.14. Havendo divergência entre o valor constante do lance final e o constante da proposta, caberá ao Pregoeiro decidir aceitar o menor valor como contraproposta.
4.15. A quantidade de produto relacionado na proposta serve apenas como orientação para composição de preços, não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade do produto, o preço permanecerá inalterado.
4.16. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome, no sistema eletrônico, reconhecendo como verdadeiras e firmes suas propostas e respectivos lances.
4.17. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.18 - O licitante com filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta individual. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
4.19. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, anexo I deste edital.
5.0 – DA HABILITAÇÃO:
5.1 - Para fins de habilitação neste processo, o(s) licitante(s) deverão anexar ao sistema os documentos de habilitação exigidos no edital, por meio do sistema, exceto em caso em que o espaço para anexar não seja suficiente, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio, caso seja necessário a complementação da documentação, o pregoeiro solicitará para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas os licitantes incluíam no sistema:
5.1.2. Habilitação Jurídica:
5.1.2.1. Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
5.1.2.2. Tratando-se de sociedades civis, ato constitutivo com todas as suas alterações e sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.1.2.3. Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.2.4. Tratando-se de empresa individual, o registro comercial;
5.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
5.1.3.2. Certificado atualizado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5.1.3.3. Certidão de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicilio ou sede da licitante, ou outro equivalente, na forma da lei;
5.1.3.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.3.5. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – CND RFB/PGFN/INSS. A empresa que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
5.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
5.1.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, conforme determinado pelo respectivo Conselho Regional e no termo da Resolução 1.402/2012 do Conselho Federal de Contabilidade, devidamente registrado no Órgão competente, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço deverá ser registrado na entidade competente e também assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador. O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial.
Deve haver a comprovação dos seguintes índices:
Liquidez Geral = AC + ARLP > = 1,0
PC + ELP
Liquidez Corrente = AC > = 1,0
PC
AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável em Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível em Longo Prazo.
5.1.4.2. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão consideradas válidas por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
5.1.4.3. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
5.1.4.4. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
5.1.4.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.1.4.6. Os licitantes que estiverem em seus balanços com índices inferiores a 1 (um), deverão comprovar um Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) da sua proposta de preços a ser apresentada. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais.
5.1.4.7. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública, INCLUSIVE, Processos Eletrônicos (PJ-e) com prazo de validade constante no documento (Está certidão somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos). No caso de empresas em recuperação judicial que já tenham dito plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente.
5.1.4.8. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão consideradas válidas por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infra legal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
5.1.4.9. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
5.1.4.10. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
5.1.4.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.1.5. Qualificação Técnica:
5.1.5.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
5.1.5.1.1. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
5.1.5.1.2. O pregoeiro poderá promover diligência destinada à comprovação dos atestados fornecidos, solicitando apresentação de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessário.
5.2. Outras considerações sobre a Habilitação:
5.2.1. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a abertura das propostas.
5.2.2. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterada pela Nº 147/2014.
5.2.3. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5.2.3.1 No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, o Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório.
5.2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
5.2.5. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, ser- lhe-ão assegurados o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar a irregularidade, mediante pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
5.2.6. Os documentos necessários à habilitação do licitante deverão ser apresentados:
a) Em uma única via, em original; ou
b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo pregoeiro ou por membro da Comissão ou equipe de apoio; ou
c) Publicação em órgão da imprensa oficial.
5.2.6.1. Fica vedada sua apresentação através de cópia produzida via e-mail ou fax ou que se encontre ilegível, no todo ou em parte.
6.0 – DA IMPUGNAÇÃO:
6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme estabelece o Art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19.
6.1.1. A impugnação do edital deve ser enviada ao pregoeiro, no prazo do item 6.1, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612- 010, no horário das 08 (oito) às 13:00 (treze) horas, em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do licitações-e.
6.1.2. Não serão admitidas impugnações enviadas fora do prazo e horário previstos no subitem anterior.
7.0 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO:
7.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Ordinária nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela nº 147/2014, do Decreto Federal nº 10.024/19 e demais normas aplicáveis à espécie, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, devendo ser observado os seguintes procedimentos:
7.1.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, assim como a documentação de habilitação, e se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e documentação de habilitação.
7.1.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentações anteriormente apresentada.
7.1.3. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
7.1.4. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
7.1.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.1.5.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.6. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
7.1.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.1.8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.1.9. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.1.11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.1.11.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme estabelecido no próprio sistema do BB licitações-e.
7.1.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o Modo de Disputa “Aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.1.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.1.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.1.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.1.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.1.17. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.1.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.1.19. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.1.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.1.21. Na hipótese de não ocorrer oferta de lances, será feita a verificação de conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para o fornecimento dos produtos.
7.1.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.1.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.1.24. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.1.25. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na regularidade fiscal, serão observadas as disposições do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Nº 147/2014, assegurado o prazo para fins de regularização da documentação, nos termos do §1º, do referido artigo;
7.1.26. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.1.27. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
7.1.28. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.1.28.1. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso;
7.1.28.2. A partir da liberação do sistema, os licitantes terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestar intenção de recorrer, motivadamente, em campo próprio do sistema, considerando-se esse prazo como a forma imediata mencionada no item 7.1.28.
7.1.28.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
7.1.29. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.1.30. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, e será descredenciado no Registro Cadastral do Poder Executivo de Vitória de Santo Antão/PE, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
b) deixar de entregar/apresentar documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
7.1.31. O critério de julgamento será o de MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ofertada, a ser cobrado de acordo com o valor estimado da contratação, com até 02 (duas) casas decimais, admitindo-se como critérios de aceitabilidade (taxas)/preços compatíveis com os de mercado.
7.1.32. Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determina os arts. 43 a 48 da Lei nº 8.666/93.
7.4.1. Serão desclassificadas as Propostas que:
a) apresentarem cotação para objeto diverso do indicado nesta Licitação;
b) não atenderem às exigências deste Edital.
8.0 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
8.1. A autoridade competente da Administração Pública efetuará a homologação do processo, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor, após a decisão do recurso.
8.2. Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada pelo pregoeiro, observando o disposto no subitem 7.1, deste Edital.
9.0 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. Após a homologação e adjudicação pela autoridade competente, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços cuja minuta constitui o Anexo VII, deste Edital.
9.1.1. O presente edital e a proposta apresentada pela adjudicatária integrarão a Ata de Registro de Preços.
9.1.2. O registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Será incluído, na respectiva ata da licitação, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
II - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sita da Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
§ 1º O registro a que se refere o inciso I tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos subitens 9.6 e 9.6.1.
§ 2º Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus produtos em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
9.2. A Administração Pública convocará o licitante vencedor para, no prazo de 02 (dois) dias, indicar os dados (nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF e endereço) do(s) representante(s) legal(is) da empresa que assinar(ão) a Ata de Registro de Preços, dentre aqueles constantes do estatuto/contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específico para tal finalidade, preferencialmente com firma reconhecida em cartório.
9.3. Convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, conforme artigos 62 e 64 da Lei nº 8.666/93.
9.3.1. Os fornecedores classificados, observado o disposto no subitem 9.2., serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
9.3.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.4. A vigência da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, produzindo seus efeitos a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de PE e/ou DOU.
9.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada na hipótese da ocorrência de uma ou mais das situações previstas no art. 50 do Decreto Federal nº 10.024/2019, quando o registro do fornecedor:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou II - A pedido do fornecedor.
9.6. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
9.6.1. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
9.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
9.8. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do Contratante poderá ser revisada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados pelo Governo Federal, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, desde que devidamente comprovados através de cálculos e a documentação pertinente.
9.10. Ficará a cargo do Secretaria Demandante o gerenciamento da Ata de Registro de Preços a ser firmada, sendo o mesmo, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.0 – DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
10.1. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2. Homologado o resultado desta Licitação, a Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE, poderá convocar imediatamente a(s) empresa(s) vencedora(s) para a assinatura do Termo Contratual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
10.2.1. O prazo para a assinatura do Termo Contratual poderá ser prorrogado uma vez, desde que requerido por escrito, no transcurso do lapso temporal de que trata o subitem anterior, e em face de justificativa aceita pela Administração.
10.3. A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades legalmente estabelecidas.
10.4. Na hipótese do item anterior, a Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE, poderá convocar os licitantes remanescentes observados a ordem de classificação, para assinatura do contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.5. A vigência da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses.
11.0 – DO ÓRGÃO GERENCIADOR / PREVISÃO POR NÃO PARTICIPANTES:
11.1. Somente será permitida a utilização da ata de registro de preços a ser celebrada em decorrência do presente Edital, por órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta componente estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão, desde que, não exceda ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, em consonância com o que prevê o Decreto Federal nº 9.488/2018 e 10.024/2019, independentemente do número de órgãos participantes e não participantes que aderirem, mediante as condições abaixo transcritas:
I - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgãos ou entidades componentes estrutura administrativa municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
II - Os órgãos e entidades componente estrutura administrativa municipal que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Fundo Municipal de Assistência Social de Vitoria de Santo Antão/PE para manifestação de anuência quanto à adesão.
III - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições aqui
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Fundo Municipal de Assistência Social de Vitoria de Santo Antão/PE.
IV - As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade componente estrutura administrativa municipal, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Fundo Municipal de Assistência Social de Vitoria de Santo Antão/PE.
V - Compete aos órgãos ou entidades não participante componente estrutura administrativa municipal os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Fundo Municipal de Assistência Social da Vitoria de Santo Antão/PE (Órgão Gerenciador da Ata);
12.0 – DO EMPENHO:
12.1. Após homologado este Pregão, é dever do licitante retirar no prazo de 05 (cinco) dias as notas de empenho e ordem de fornecimento sempre que for comunicado pela Administração Pública, durante a vigência do Registro de Preços.
13.0– DAS ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DO SERVIÇO
13.1 Conforme Termo de Referência.
14.0– DO PAGAMENTO:
14.1 O pagamento pela prestação do(s) serviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, acompanhada do relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas.
14.2 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês.
14.3 A nota fiscal para (prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva), deverá ser emitida pela empresa discriminando a parcela relativa à mão-de-obra, parcela relativa ao fornecimento de peças bem como a identificação do veículo.
14.4 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos sem a realização do pagamento, o valor devido pela contratante à contratada será atualizado pelo IPCA, nos termos da legislação vigente.
14.5 Decorridos mais de 90 (noventa) dias consecutivos sem que a contratante realize o pagamento das faturas apresentadas na forma estabelecida neste Termo, a contratada poderá rescindir
unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remunerados não quitados e reajustados pelo IPCA.
14.6. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão contratante entre a data referida no item 16.5 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30).
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
14.7. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
14.8. Ocorrendo o atraso do pagamento por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, por um período de 90 (noventa) dias, a contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remuneráveis não quitados, sem prejuízo da aplicação da fórmula acima indicada.
14.9. A qualquer momento, durante a execução do contrato, poderá o Município solicitar a apresentação da documentação de regularidade fiscal das empresas credenciadas.
15.0 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
15.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos recursos administrativos, com base no que determina a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se, supletivamente, o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.2.1 Os licitantes terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestar intenção de recorrer, motivadamente, em campo próprio do sistema.
15.3. As razões dos recursos serão dirigidas ao Secretário do Órgão Demandante, desde que o licitante tenha manifestado motivadamente a intenção de recorrer, conforme procedimento descrito neste edital, e deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, na sala da CPL, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, no horário das 08 (oito) às 13:00 (treze) horas. em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do licitações-e.
15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.0– DAS SANÇÕES:
16.1. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
16.1.1. Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
16.1.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contração:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
3 | Cobrança indevida, divergentes daqueles pactuados no contrato | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
4 | Deixar de cumprir os prazos pré determinados para prestação dos serviços de manutenção e/ou fornecimento que é de até 10 (dez) dias úteis para os casos de retífica de motor, e de 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina | 6 | Por ocorrência. |
5 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
6 | Negar informações quanto às propostas de preços coletadas durante a pesquisa de preços de mercado | 6 | Por ocorrência. |
7 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
8 | Negar suporte técnico ou fazê-lo de maneira tardia | 5 | Por ocorrência |
9 | Deixar de reparar, remover ou substituir os serviços e materiais empregados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do serviço | 5 | Por ocorrência |
10 | Descumprir o prazo de garantia das peças, acessórios ou serviços executados. | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
11 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo, como por caráter permanente | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
12 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
13 | Apresentar notas fiscais para o pagamento em desacordo com as exigências no edital | 4 | Por ocorrência |
14 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
15 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
16 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
16.2. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
16.3. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
16.4. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
17.0 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A inexecução total ou parcial caracterizada pelo atraso na execução do objeto licitado, poderá ser considerada como recusa e ensejar a rescisão contratual.
17.2. – Aplicam-se, no que couber, ao presente contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
18.0– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
18.1 Conforme Termo de Referência
19.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
19.1 Conforme Termo de Referência.
20.0- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
20.1. A fiscalização e gestão da execução contratual será realizada por servidores com conhecimento técnico inerente ao contrato, designados pela CONTRATANTE.
20.2. Atribuições do gestor e fiscal do contrato:
20.2.1. Define-se por FISCAL DO CONTRATO o servidor designado pela CONTRATANTE para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços nas diversas e diferentes frentes de trabalho (ACOMPANHAMENTO TÉCNICO), cabendo a este:
a) Solicitar a execução dos serviços por meio do sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA;
b)Verificar a perfeita execução dos serviços, assim como solicitar ao Gestor do Contrato a aplicação de penalidades à CONTRATADA pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual;
c) Atestar as notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise e aprovação dos documentos e relatórios;
d)Notificar expressamente a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços solicitados a adoção das medidas corretivas necessárias;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Rejeitar, no todo ou em parte dos serviços prestados em desacordo com o autorizado;
g)Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com exercício das atribuições que lhe foram designadas;
h)Cobrar o cumprimento dos prazos de execução ;
20.2.2. Define-se por GESTOR DO CONTRATO o empregado formalmente designado pela CONTRATANTE para o acompanhamento, da fiscalização deste Contrato, desde o início de contratação até o término de sua vigência, (ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO) competindo a este.
a) Acompanhar, junto ao(s) Fiscal(s), o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato;
b) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada pelo(s) Fiscal(is) para o devido pagamento;
c) Apoiar o(s) Fiscal(la) no controle e análise da documentação deste Contrato, mantendo o processo a que se refere atualizado, com todos os documentos necessários á sua regular instrução;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) Aplicar as penalidades previstas de acordo com as informações prestadas pelo(s) Fiscal(is) e o estabelecido neste Contrato.
20.3. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
20.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
20.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
20.6. A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
21.0 – DA PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO:
21.1. Os licitantes autorizam o acesso irrestrito da Administração às contas, registros e demais documentos relacionados à apresentação da proposta e à execução do contrato.
21.2. As informações obtidas em conformidade ao disposto no item anterior serão utilizadas apenas para fins de fiscalização acerca da regular execução contratual, vedada sua divulgação para qualquer outro fim.
22.0 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CERTAME:
22.1. Reserva-se a Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão/PE o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
22.1.1. No caso de anulação ou revogação do processo licitatório, ficam assegurados aos licitantes o contraditório e a ampla defesa prévios, nos moldes do parágrafo 3º do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
23.0 – DA PUBLICIDADE:
23.1. O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, Diário Oficial dos Municípios de PE e Portal da Transparência do Município, no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxx/0
24.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. A divulgação de informações referentes a esta licitação e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados na imprensa oficial e no Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e afixados pelo prazo de 02 (dois) dias úteis no mesmo Quadro de Avisos onde foi divulgado este instrumento convocatório.
24.2. Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente ao Pregoeiro, na sala da CPL, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, no horário das 08 (oito) às 13:00 (treze), em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do licitações-e, Fone: (81) 9.8491-6307, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes do prazo fixado para o recebimento das propostas. As respostas serão enviadas a todos os interessados pelo e-mail cadastrado, por estes no portal do licitacoes-e, até o dia anterior à data marcada para recebimento da proposta.
25.0 – DO FORO:
25.1. Fica estabelecido o foro da comarca de Vitória de Santo Antão/PE para dirimir eventuais questões oriundas do presente Termo de Referência, prevalecendo sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Vitória de Santo Antão/PE, 04 de janeiro de 2023.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário de Administração e Estratégia Governamental
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA em veículos automotores, com fornecimento de peças e acessórios originais, com garantia, incluindo também os serviços de MECÂNICA EM GERAL, SISTEMA ELÉTRICO/ELETRÔNICO, RETÍFICA, LANTERNAGEM EM GERAL, PINTURA EM GERAL, CONSERTOS NO SISTEMA DE ARREFECIMENTO, AR-CONDICIONADO, HIGIENIZAÇÃO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, SERVIÇO DE TAPEÇARIA, ESTOFAMENTO, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, CASTER, TROCA DE ÓLEO E FILTROS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, LUBRIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS, CONSERTO DE PNEUS, visando atender os veículos automotores que compõem a frota da Prefeitura Municipal da Vitoria de Santo Antão-PE, atual, os que estão dentro período de garantia ou não, e os que por xxxxxxx vierem a ser adquiridos dentro da vigência contratual, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A manutenção preventiva e corretiva visa o restabelecimento das condições do bom funcionamento do veículo automotor, mediante substituição de peças gastas, quebradas ou defeituosas, bem como execução de regulagens preventivas mecânicas e/ou elétricas e demais ajustes necessários ao perfeito estado de uso dos veículos.
2.2 Neste sentido se faz necessário a contratação de empresa especializada em realizar manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças originais nos veículos automotores
2.3. Os veículos constituem ferramentas indispensáveis às atividades das diversas secretarias, sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, sendo necessário esse serviço de manutenção e conservação de veículos, executados de forma contínua.
2.4. Por tratar-se de bens comuns, assim definidos na forma do art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, é imperativo que a licitação seja processada sob a modalidade de Pregão.
3. DA TERMINOLOGIA
3.1. Para o fiel cumprimento dos serviços contratados, serão adotadas as seguintes definições:
I) Manutenção: conjunto de atividades exercidas com o objetivo de assegurar plena capacidade e condições de funcionamento contínuo e confiável nos veículos.
II) Manutenção Preventiva: Manutenção Preventiva – Serviços realizados antes da efetiva quebra, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou às recomendações da equipe do Município da Vitória de Santo Antão.
III) Manutenção Corretiva: Manutenção Corretiva ou Pesada – Serviços realizados após a quebra, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras
ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais
IV) Defeito: anormalidade em um determinado veículo, que não impede o uso e a ocupação da mesma.
V) Níveis de Anormalidades: é a graduação de consequência que os defeitos poderão acarretar nas viaturas, subdivididos em:
a) Emergência: ocorrência de defeitos nas viaturas que resulte na paralisação ou total das atividades desenvolvidas nestes veículos.
b) Alerta: ocorrência de defeito nas viaturas que poderá acarretar uma situação do item anterior.
VI) Tempo de Atendimento: é o tempo de terminado para mobilização pela CONTRATADA, dos recursos necessários, visando sanar defeitos dos veículos.
VII) Equipamentos Individuais ou Coletivos de Segurança: são todos os equipamentos exigidos pelos órgãos governamentais para execução de serviços profissionais, tais como: luvas, capacetes, botas, cintos, óculos, etc., fornecidos pela CONTRATADA, incluindo no preço unitário.
VIII) Equipamentos e Ferramentas Básicas de Manutenção: são equipamentos (ferramentas, máquinas instrumentos de teste, aferição ou de medição), que a CONTRATADA deverá obrigatoriamente dispor e que serão utilizadas para os serviços, e seu custo deverá estar incluído no preço unitário.
IX) Equipes de Manutenção: são as equipes de pessoal constituídas por empregados ou contratados pela CONTRATADA com objetivos de execução direta dos serviços sob a sua responsabilidade. Serão constituídas por profissionais qualificados, dentre os quais: mecânicos, eletricistas, pintores, lanterneiros, dentre outros.
X) Materiais de Manutenção: são todos os materiais aplicáveis para execução de serviços na manutenção.
XI) Autorização de Serviço: comunicado formal do CONTRATANTE para execução de serviços, após aprovação do orçamento proposto pela CONTRATADA para realizar determinada manutenção ou adaptação, dentro dos valores unitários estipulados.
4. DA ESTRUTURA MÍNIMA
4.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no ato da assinatura do contrato, estrutura mínima, possuindo, dentre outros:
I. Iluminação adequada;
II. Sistema de proteção contra incêndio;
Ferramentas/equipamentos adequados para a execução dos serviços
ITEM | EQUIPAMENTOS |
01 | Cabine de alinhamento e balanceamento |
02 | Carregador de Bateria |
03 | Carro Socorro 24 horas |
04 | Carro-móvel de Oficina |
05 | Coletor de Óleo |
06 | Descarbonizador para Bico Injetores |
07 | Elevacar de 2,5 toneladas |
08 | Equipamento para teste de arrefecimento de radiador |
09 | Estrutura com até 1.000 m² coberta |
10 | Estufa/ Cabine para pintura e funilaria |
11 | Girafa de 2 toneladas |
12 | Guincho |
13 | Higienizador de ar condicionado |
14 | Máquina de limpeza de bico |
15 | Máquina sangrador de freio |
16 | Medidor de compressão de válvula |
17 | Mesa Alinhadora para chassi e monobloco |
18 | Multímetro |
19 | Painel de infravermelho |
20 | Pistola Pneumática |
21 | Posto de lavagem interno |
22 | Prensa acima de 15.000 TM |
23 | Rasther |
24 | Testador de Bateria |
25 | Teste de motor de passo |
26 | Teste de pressão de vazão de combustível |
27 | Ultrassom |
4.1.1 Possuir instalações físicas próprias, suficiente para atendimento da frota descrita neste Termo de Referência, sendo vedada a utilização de vias públicas para o estacionamento dos veículos.
4.1.2 Adotar todos os procedimentos necessários a preservar a integridade e segurança dos veículos sob sua guarda.
4.1.3 Designar formalmente e manter um representante, ou preposto, a fim de prestar esclarecimentos e atender às solicitações que surgirem durante a execução do contrato.
4.1.4 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
4.1.5 Comunicar ao CONTRATANTE caso haja algum serviço ou manutenção a ser terceirizado, com no mínimo de 2 (dois) dias de antecedência.
5. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO A SEREM PRESTADOS
5.1. A Contratada deverá disponibilizar para fins de prestação de serviços gerais as seguintes especialidades:
Mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças e acessórios em geral, considerando:
a) Manutenção Preventiva – Serviços realizados antes da efetiva quebra, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou às recomendações da equipe do Município da Vitória de Santo Antão.
a¹) São exemplos de manutenção preventiva:
● Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triângulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
● Substituição de itens do motor;
● Limpeza de motor e bicos injetores;
● Regulagens de bombas e bicos injetores;
● Limpeza, higienização de veículos;
● Revisão de fábrica;
● Outros serviços constantes no manual dos veículos.
b) Manutenção Corretiva ou Pesada – Serviços realizados após a quebra, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
b¹) São exemplos de manutenção corretiva:
● Serviços de retífica de motor;
● Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
● Serviços de instalação elétrica;
● Serviços no sistema de injeção eletrônica;
● Capotaria;
● Tapeçaria;
● Borracharia;
● Chaveiro;
● Funilaria e pintura;
● Serviços no sistema de arrefecimento;
● Serviços no sistema de ar-condicionado;
● Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular.
c) Deverá ainda ser disponibilizado:
Plataforma e Reboque de Veículos (Assistência 24 horas) em caso de acidente ou pane, em território estadual - A Assistência de prestação de socorro tem o objetivo de atender necessidade de institucionalizar o procedimento de remoção de veículos até a prestadora de serviço de manutenção contratada ou, se for o caso, remover o veículo para o estacionamento do órgão contratante.
d) O rol dos serviços é apenas exemplificativo, não excluindo nenhum outro serviço necessário para o bom funcionamento do veículo, segue:
Mecânica Geral | Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins; |
Lanternagem | Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins; |
Pintura / Estufa | Consiste em serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida, identificação visual e adesivagem de caracterização de viatura ostensiva e todos os outros serviços afins; |
Capotaria | Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins; |
Sistema Elétrico | Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização identificadora, luz e som (giroflex, kojack e sirene), (faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de pára-brisa e outros); |
Sistema Hidráulico | Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros); |
Borracharia completa | Consiste em remendos, em pneus com e sem câmara de ar, troca de pneus, câmaras de ar, colocação de rodas, calotas e todos os outros serviços afins; |
Balanceamento, Alinhamento, Cambagem | Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins; |
Suspensão | Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins; |
Instalação de Acessórios | Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triângulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate à incêndios; |
Vidraceiro | Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins; |
Chaveiro | Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins; |
Ar condicionado | Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins; |
5.2. Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo, marca, modelo, cor, ano e placa; data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e estado de conservação dos pneus; acessórios instalados (rádio/CD, etc.) descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados; nome e assinatura das partes.
5.3. Constará necessariamente no formulário, que o veículo foi entregue com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), como também que
sua carroceria/lataria e capotaria/tapeçaria encontram-se em perfeito estado geral, sendo efetuadas no formulário ressalvas, no momento do recebimento do veículo pela CONTRATADA, caso haja alguma divergência ou avaria.
5.4. A devolução dos veículos submetidos à manutenção será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega a servidores credenciados pela contratante.
5.5 Os prazos para prestação dos serviços de manutenção e/ou fornecimento é de até 10 (dez) dias úteis para os casos de retífica de motor, e de 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina.
5.6 A CONTratada deverá comprovar localização das instalações físicas no raio de até 07 (sete) quilômetros da Sede do CONTRATANTE em até 30 dias da assinatura do contrato.
7. DAS PEÇAS A SEREM FORNECIDAS
7.1. Utilizar preferencialmente peças, materiais e acessórios genuínos, originais, ou similares, podendo valer-se, quando indispensável, de itens recondicionados do mercado paralelo ou de outra procedência, com expressa e prévia autorização da CONTRATANTE;
7.2. Para fins deste Termo, serão consideradas ESPECIALIDADE DE PEÇAS:
a) Genuína: Peças originais que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição;
b) Original: Peças produzidas pelo mesmo fabricante das genuínas, mas que não foram testadas pelo fabricante do veículo;
c) Similar: Todas as peças que não forem originais ou genuínas, que se prestam ao reparo mecânico.
7.3. Os valores das peças similares na execução deste contrato, não poderão ultrapassar o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da mesma peça classificada como genuína, constante das tabelas dos fabricantes de veículos.
7.4. Independentemente do tipo de peça autorizada para execução do serviço, esta deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos do contido no item que trata da garantia deste termo;
7.5. Para o montante das peças a serem substituídas, a CONTRATADA, através da rede credenciada, fornecerá, através do sistema eletrônico, via web, orçamento detalhado contendo a relação de peças e serviços, para apreciação da CONTRATANTE;
7.6. A CONTRATADA se obriga a devolver à CONTRATANTE todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e, antes da efetivação do pagamento daquele serviço.
8. DO PREÇO A SER PAGO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
8.1 Os serviços e fornecimentos de peças serão pagos apenas quando houver a conclusão da execução dos serviços, observando-se o seguinte:
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | VALOR ESTIMADO |
1 | Serviço de manutenção preventiva, corretiva, instalação em veículos leves. | Horas | 6.520 | R$ 34,93 |
2 | Serviço de manutenção preventiva, corretiva, instalação em veículos e máquinas pesadas, agrícolas e utilitários. | Horas | 4880 | R$ 99,57 |
3 | Desconto sobre a peça/acessórios da linha de montagem, de acordo com a tabela do fabricante. | Desconto | 10% | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 3.099.093,60 |
*Considerando que a licitação é do tipo maior desconto, o licitante deverá ofertar lances sobre o valor total estimado.
Para a proposta realinhada, após os lances, o licitante deverá adaptar o percentual entre o lance e o valor estimado. Da seguinte forma, conforme exemplo abaixo:
Ex. Considerando que o sistema do banco aceita lances a partir de 0,01%, caso o lance final seja correspondente a 5% (diferença entre o valor estimado e o valor final ofertado) sua proposta realinhada deverá ser:
1 | Serviço de manutenção preventiva, corretiva, instalação em veículos leves. | Horas | 6.520 | R$ 33,18 |
2 | Serviço de manutenção preventiva, corretiva, instalação em veículos e máquinas pesadas, agrícolas e utilitários. | Horas | 4880 | R$ 94,59 |
3 | Desconto sobre a peça/acessórios da linha de montagem, de acordo com a tabela do fabricante. | Desconto | 15% | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 2.850.000,00 |
PERCENTUAL ESTIMADO A SER ADOTADO | |
PEÇAS | SERVIÇOS |
60% | 40% |
O valor máximo estimado se deu tomando por base o valor de mercado de cada veículo, conforme consulta na tabela FIPE e preços constantes em sites de vendas, considerando o valor máximo de gasto de 20% (vinte por cento) do valor de mercado, conforme Anexo I, sendo, para aquisição de peças e acessórios. Considera-se que além deste valor o veículo não se torna viável a manutenção por parte da administração.
8.5.1. Valor global estimado levando em consideração o quantitativo da frota do Município nos últimos 12 meses é de R$ 3.099.093,60 (três milhões e noventa e nove mil e noventa e três reais e sessenta centavos).
8.6. Os valores estimados acima não obrigam o Município da Vitória de Santo Antão à execução de despesa de igual valor, tratando-se apenas de valor de referência com base nas despesas dos últimos exercícios.
8.7. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido. Não respondendo, em nenhuma hipótese, o Município da Vitória de Santo Antão, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento.
9. DOS QUANTITATIVOS DE VEÍCULOS DA FROTA
Secretaria | Veículo |
AGTRAN | 9 |
Assistência | 8 |
Saúde | 69 |
Administração | 5 |
Educação | 27 |
Serviços Públicos | 14 |
Defesa Social | 18 |
TOTAL DE VEICULOS | 150 |
10. DA GARANTIA
10.1 A CONTRATADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na seguinte conformidade:
a) Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06 (seis) meses;
b) Para os serviços de alinhamento de direção e balanceamento, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 03 (três) meses;
c) Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 12 (doze) meses;
d) Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo, no mínimo 03 (três) meses;
e) Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 6 (seis) meses.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
11.2 Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
11.3 Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela Comissão de Fiscalização.
11.4 Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
11.5 Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
11.6 Refazer os serviços considerados inadequados pela Fiscalização.
11.7 Arcar com os ônus decorrentes da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas ou produtos utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo CONTRATANTE.
11.8 Adotar todos os procedimentos necessários a preservar a integridade e segurança dos veículos sob sua guarda.
11.9 Designar formalmente e manter um representante, ou preposto, a fim de prestar esclarecimentos e atender às solicitações que surgirem durante a execução do contrato.
11.10 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
11.11 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento de materiais e prestação de serviços.
11.12 Executar fielmente, dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância com as normas técnicas e em conformidade com as especificações de fábrica, bem como em consonância com as determinações do Gestor de Contrato;
11.13 Manter os veículos e seus acessórios, além dos equipamentos necessários ao funcionamento daqueles, em condições normais de funcionamento, procedendo a exames periódicos nos mesmos, ajustando os dispositivos de segurança, demais peças e componentes, mediante manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica de forma a mantê-los em bom funcionamento e dentro dos padrões exigidos pela legislação de trânsito, além das obrigações legais e regulamentares.
11.14 Executar os serviços especificados somente quando do recebimento de Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
12. DA ECONOMICIDADE DURANTE A EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. Preliminarmente à execução de quaisquer serviços, deverão ser providenciados por intermédio da Contratada à Contratante o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias da entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Gestor do Contrato;
12.1.2 O orçamento deverá conter, no mínimo:
a) Quantidade de horas necessárias para a prestação de serviços, valor unitário da Hora Técnica de Manutenção (ofertado pela CONTRATADA) e valor total da mão de obra;
b) Valor das peças novas, originais ou similares de primeira linha, e sem uso prévio e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior;
12.2. O CONTRATANTE definirá, a origem e a marca das peças a serem utilizadas, podendo optar entre peças genuínas, originais ou similares, considerando a qualidade e os preços de aquisição disponíveis no mercado.
13. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A vigência da ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O procedimento de entrega/recebimento do veículo em cada manutenção realizada será efetuado mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens (Check list).
14.2. A CONTRATADA deverá encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, relatório de Assistência Técnica, com todas as folhas numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento do veículo que apresentou defeito, e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
14.3. As peças substituídas deverão ser todas devolvidas pela empresa credenciada ao órgão contratante, no ato da entrega dos veículos. Não será admitida devolução parcial de peças.
14.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
14.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
15.1. A fiscalização e gestão da execução contratual será realizada por servidores com conhecimento técnico inerente ao contrato, designados pela CONTRATANTE.
15.2. Atribuições do gestor e fiscal do contrato:
15.2.1. Define-se por FISCAL DO CONTRATO o servidor designado pela CONTRATANTE para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços nas diversas e diferentes frentes de trabalho (ACOMPANHAMENTO TÉCNICO), cabendo a este:
a) Solicitar a execução dos serviços à CONTRATADA;
b) Verificar a perfeita execução dos serviços, assim como solicitar ao Gestor do Contrato a aplicação de penalidades à CONTRATADA pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual;
c) Atestar as notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise e aprovação dos documentos e relatórios;
d) Notificar expressamente a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços solicitados a adoção das medidas corretivas necessárias;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Rejeitar, no todo ou em parte dos serviços prestados em desacordo com o autorizado;
g) Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com exercício das atribuições que lhe foram designadas;
h) Após verificação da adequação dos preços ofertados pelas empresas credenciadas, verificar a adequação desses preços aos praticados no mercado não credenciado;
i) Conceder ordem de serviços para execução dos reparos nas oficinas vencedoras das cotações efetuadas;
j) Cobrar o cumprimento dos prazos de execução pelos estabelecimentos.
15.2.2. Define-se por GESTOR DO CONTRATO o empregado formalmente designado pela CONTRATANTE para o acompanhamento da fiscalização do Contrato, desde o início de contratação até o término de sua vigência, (ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO) competindo a este.
a) Acompanhar, junto ao(s) Fiscal(s), o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato;
b) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada pelo(s) Fiscal(is) para o devido pagamento;
c) Apoiar o(s) Fiscal(la) no controle e análise da documentação deste Contrato, mantendo o processo a que se refere atualizado, com todos os documentos necessários à sua regular instrução;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) Aplicar as penalidades previstas de acordo com as informações prestadas pelo(s) Fiscal(is) e o estabelecido neste Contrato.
15.3. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
15.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
15.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
15.6. A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
16.2. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do futuro Contrato.
16.3. Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
16.4. Emitir as Ordens de Serviço (O.S.);
16.5. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.
16.6. Efetuar o pagamento das faturas referentes a prestação do serviço, em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que deverá vir acompanhada do relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas.
17. DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento pela prestação do(s) serviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, acompanhada do relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas.
17.2 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês.
17.3 A nota fiscal para (prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva), deverá ser emitida pela empresa discriminando a parcela relativa à mão-de-obra, parcela relativa ao fornecimento de peças bem como a identificação do veículo.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
18.1.1. Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
18.1.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contração:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
3 | Cobrança indevida, divergentes daqueles pactuados no contrato | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
4 | Deixar de cumprir os prazos pré determinados para prestação dos serviços de manutenção e/ou fornecimento que é de até 10 (dez) dias úteis para os casos de retífica de motor, e de 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina | 6 | Por ocorrência. |
5 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
6 | Negar informações quanto às propostas de preços coletadas durante a pesquisa de preços de mercado | 6 | Por ocorrência. |
7 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
8 | Negar suporte técnico ou fazê-lo de maneira tardia | 5 | Por ocorrência |
9 | Deixar de reparar, remover ou substituir os serviços e materiais empregados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do serviço | 5 | Por ocorrência |
10 | Descumprir o prazo de garantia das peças, acessórios ou serviços executados. | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
11 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo, como por caráter permanente | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
12 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
13 | Apresentar notas fiscais para o pagamento em desacordo com as exigências no edital | 4 | Por ocorrência |
14 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
15 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
16 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
18.2. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
18.3. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
18.4. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
19.0 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20. DO FORO
20.1 Fica estabelecido o foro da comarca de Vitória de Santo Antão/PE para dirimir eventuais questões oriundas do presente Termo de Referência, prevalecendo sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Vitória de Santo Antão, 27 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário de Administração e Estratégia Governamental
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS:
DEFESA SOCIAL | VALOR DE MERCADO BEM TABELA FIPE 2023 | PERCENTUAL A SER | VALOR A SER GASTO | ||||
DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | ANO | PLACA | (R$) | APLICADO | ANUAL (R$) |
MOTO | BROS 150 | HONDA | 2011 | PEM 0625 | 9.985,00 | 20% | R$ 1.997,00 |
MOTO | BROS150 | HONDA | 2011 | PEM 0585 | 9.985,00 | 20% | R$ 1.997,00 |
MOTO | BROS150 | HONDA | 2011 | PEM 0575 | 9.985,00 | 20% | R$ 1.997,00 |
MOTO | BROS150 | HONDA | 2011 | PEM 0655 | 9.985,00 | 20% | R$ 1.997,00 |
MOTO | BROS150 | HONDA | 2011 | PEM 0565 | 9.985,00 | 20% | R$ 1.997,00 |
MOTO | BROS150 | HONDA | 2011 | PEM 0605 | 9.985,00 | 20% | R$ 1.997,00 |
MOTO | XRE 300 | HONDA | 2012 | PEY 7555 | 13.498,00 | 20% | R$ 2.699,60 |
MOTO | XRE 300 | HONDA | 2012 | PEY 7595 | 13.498,00 | 20% | R$ 2.699,60 |
MOTO | XRE 300 | HONDA | 2012 | PEY 7465 | 13.498,00 | 20% | R$ 2.699,60 |
MOTO | XRE 300 | HONDA | 2012 | PEY 8045 | 13.498,00 | 20% | R$ 2.699,60 |
MOTO | XRE 300 | HONDA | 2012 | PEY 7905 | 13.498,00 | 20% | R$ 2.699,60 |
PASSEIO | MOBI LAKE | FIAT | 2022 | RZF-5G60 | 51.925,00 | 20% | R$ 10.385,00 |
PASSEIO | GOL 1.6 | VOLKSWAGEN | 2013 | PEY 9845 | 33.595,00 | 20% | R$ 6.719,00 |
CAMINHONETE | L200 TRITON GL 4X4 | MITSUBISHI | 2019/2020 | QYE 3022 | 150.409,00 | 20% | R$ 30.081,80 |
CAMINHONETE | L200 TRITON GL 4X5 | MITSUBISHI | 2019/2020 | QYE 4047 | 150.409,00 | 20% | R$ 30.081,80 |
UTILITÁRIO | KOMBI 1.6 | VOLKSWAGEN | 2012 | PEY 8125 | 38.225,00 | 20% | R$ 7.645,00 |
PASSEIO | ONIX 1.4 | CHEVROLET | 2018 | PDG 7864 | 60.183 | 20% | R$ 12.036,60 |
UTILITÁRIO | S10 D 4X4 | CHEVROLET | 2011 | PFO 5497 | 80.528 | 20% | R$ 16.105,60 |
TOTAL | R$ 138.534,80 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |||||||
VALOR DE MERCADO BEM | PERCENTUAL A SER | VALOR A SER GASTO | |||||
DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | ANO | PLACA | (R$) | APLICADO | ANUAL (R$) |
RETROESCAVADEIRA | RETRO 310 L 4X4 CAB. FECHADA | JOHN DEERE | 2019 | ----- | 395.000,00 | 20% | R$ 79.000,00 |
CAMINHONETE | L200 TRITON GL 4X4 | MITSUBISHI | 2016/2017 | PCV 5610 | 104.616,00 | 20% | R$ 20.923,20 |
CAMINHONETE | L200 TRITON GL 4X5 | MITSUBISHI | 2016/2017 | PVC 5720 | 104.616,00 | 20% | R$ 20.923,20 |
CAMINHONETE | L200 TRITON GL 4X6 | MITSUBISHI | 2019/2020 | QYE 6477 | 131.087,00 | 20% | R$ 26.217,40 |
CAMINHONETE | L200 TRITON GL 4X7 | MITSUBISHI | 2016/2017 | PCV 5850 | 104.616,00 | 20% | R$ 20.923,20 |
CAMINHONETE | L200 TRITON GL 4X8 | MITSUBISHI | 2017/2018 | PCY 8966 | 147.477,00 | 20% | R$ 29.495,40 |
CAMINHONETE | L200 TRITON GL 4X9 | MITSUBISHI | 2018 | PDL 4814 | 159.293,00 | 20% | R$ 31.858,60 |
CAÇAMBA | CAÇAMBA 26.280 CRM 6X4 | V W | 2020 | QYE 7444 | 388.265,00 | 20% | R$ 77.653,00 |
CAÇAMBA | CAÇAMBA 26.280 CRM 6X4 | V W | 2020 | QYE 7274 | 388.265,00 | 20% | R$ 77.653,00 |
CAÇAMBA | CAÇAMBA 26.280 CRM 6X4 | V W | 2020 | QYE 7504 | 388.265,00 | 20% | R$ 77.653,00 |
CAMINHÃO | CAMINHÃO PIPA | MERC | 1999 | KIM 1518 | 580.000,00 | 20% | R$ 116.000,00 |
CAMINHÃO | F.4000 P | FORD | 2019 | PDZ 6945 | 198.741,00 | 20% | R$ 39.748,20 |
CAÇAMBA | CAÇAMBA 26.280 CRM 6X4 | V W | 2014 | PGN 2463 | 315.890,00 | 20% | R$ 63.178,00 |
CAMINHÃO | F.4000 P | FORD | 2019 | PEM 7427 | 198.741,00 | 20% | R$ 39.748,20 |
TOTAL | R$ 720.974,40 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||||
VALOR DE MERCADO BEM | PERCENTUAL A SER | VALOR A SER GASTO | |||||
DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | ANO | PLACA | (R$) | APLICADO | ANUAL (R$) |
ÔNIBUS | EOD E.HD ORE | V W 15.190 | 2011 | PFJ 9216 | 75.200,00 | 20% | R$ 15.040,00 |
ÔNIBUS | FOZ3 U | V W INDUSCAR | 2009 | KGU 7115 | 89.880,00 | 20% | R$ 17.976,00 |
ÔNIBUS | FOZ3 U | V W INDUSCAR | 2009 | KIK 2415 | 89.880,00 | 20% | R$ 17.976,00 |
ÔNIBUS | V8L ESC | MARCOPOLO / VOLARE | 2012 | PGJ 9922 | 185.000,00 | 20% | R$ 37.000,00 |
ÔNIBUS | EOD E.HD | V W 15.190 | 2012 | PGJ 9740 | 74.800,00 | 20% | R$ 14.960,00 |
ÔNIBUS | EOD E.HD | V W 15.190 | 2012 | PGJ 9220 | 74.800,00 | 20% | R$ 14.960,00 |
ÔNIBUS | EOD E.HD | V W 15.190 | 2012 | PGJ 9550 | 74.800,00 | 20% | R$ 14.960,00 |
ÔNIBUS | EOD E.HD | V W 15.190 | 2011 | PFJ 9046 | 74.800,00 | 20% | R$ 14.960,00 |
ÔNIBUS | V8L ESC | MARCOPOLO / VOLARE | 2009 | KGY 8043 | 185.000,00 | 20% | R$ 37.000,00 |
ÔNIBUS | 70C16 | IVECO/CITYCLASS | 2011 | PFP 0547 | 65.000,00 | 20% | R$ 13.000,00 |
ÔNIBUS | 70C17 | IVECO/CITYCLASS | 2011 | PFV 8221 | 65.000,00 | 20% | R$ 13.000,00 |
ÔNIBUS | V8L ESC | MARCOPOLO / VOLARE | 2012 | PGK 0142 | 185.000,00 | 20% | R$ 37.000,00 |
ÔNIBUS | V8L ESC | MARCOPOLO / VOLARE | 2012 | PGJ 9992 | 185.000,00 | 20% | R$ 37.000,00 |
ÔNIBUS | NEOBUS TH | V W | 2019 | PCO 7187 | 67.000,00 | 20% | R$ 13.400,00 |
ÔNIBUS | GRAN MIDI R | M. BENZ/MASCA | 2011 | PFX 3627 | 79.568,00 | 20% | R$ 15.913,60 |
ÔNIBUS | GRAN MIDI R | V W /MASCA | 2011 | PGI 3616 | 79.568,00 | 20% | R$ 15.913,60 |
ÔNIBUS | GRAN MIDI R | V W/MASCA | 2011 | KLI 9866 | 79.568,00 | 20% | R$ 15.913,60 |
MICROÔNIBUS | CAMPIONE R | V W/COMIL | 2018 | PCM 0138 | 199.171,00 | 20% | R$ 39.834,20 |
MICROÔNIBUS | CAMPIONE R | V W/COMIL | 2018 | PCM 0178 | 199.171,00 | 20% | R$ 39.834,20 |
MICROÔNIBUS | CAMPIONE R | V W/COMIL | 2018 | PCM 0198 | 199.171,00 | 20% | R$ 39.834,20 |
MICROÔNIBUS | CAMPIONE R | V W/COMIL | 2019 | QYB 5492 | 199.171,00 | 20% | R$ 39.834,20 |
MICROÔNIBUS | CAMPIONE R | V W/COMIL | 2019 | QYB 5532 | 199.171,00 | 20% | R$ 39.834,20 |
MICROÔNIBUS | CAMPIONE R | V W/COMIL | 2019 | QYB 5562 | 199.171,00 | 20% | R$ 39.834,20 |
CAMINHONETE | FRONTIER 4x2xE | NISSAN | 2005 | KIY 5715 | 50.873,00 | 20% | R$ 10.174,60 |
CAMINHONETE | TRITON SPT GLX | MMC/L200 | 2019 | QYD 9037 | 131.087,00 | 20% | R$ 26.217,40 |
CAMINHONETE | TRITON SPT GLX | MMC/L200 | 2019 | QYD 9257 | 131.087,00 | 20% | R$ 26.217,40 |
CAMINHÃO | TECTOR 9-190 | IVECO | 2020 | QYN3F91 | 222.043,00 | 20% | R$ 44.408,60 |
TOTAL | R$ 691.996,00 |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL | |||||||
DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | ANO | PLACA | VALOR DE MERCADO BEM (R$) | PERCENTUAL A SER APLICADO | VALOR A SER GASTO ANUAL (R$) |
PASSEIO | VW/T CROSS CL TSI AD | VOLKSWAGEN | 2021 | QYV7A23 | 118.274,00 | 20% | R$ 23.654,80 |
CAMINHONETE | MMC/L200 TRITON SPT GLX | Mitsubishi | 2019/2020 | QYD 9257 | 131.087,00 | 20% | R$ 26.217,40 |
PASSEIO | ONIX 1.4MT LT | CHEVROLET | 2018 | PDM 8974 | 62.655,00 | 20% | R$ 12.531,00 |
MOTO | NXR150 BROS ESD | HONDA | 2011 | PEM 0565 | 10.531,00 | 20% | R$ 2.106,20 |
PASSEIO | SPIN 1.8 MT LTZ | CHEVROLET | 2016 | PCO 2583 | 54.847,00 | 20% | R$ 10.969,40 |
Total | R$ 75.478,80 |
SECRETARIA DE SAÚDE | |||||||
DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | ANO | PLACA | VALOR DE MERCADO BEM | PERCENTUAL A SER | VALOR A SER GASTO |
(R$) | APLICADO | ANUAL (R$) | |||||
MOTO | BROS NXR 150 | HONDA | 2012/2013 | PER 7672 | 11.279,00 | 20% | R$ 2.255,80 |
CAMINHONETE | FRONTIER XE 4X4 | NISSAN | 2012/2013 | PGE 3031 | 85.531,00 | 20% | R$ 17.106,20 |
MICROÔNIBUS | DALLY MINIBUS- FISIOTERAPIA | IVECO | 2019/2020 | QYP 6D61 | 160.645,00 | 20% | R$ 32.129,00 |
CAMINHÃO | IVECO/TECTOR 150E21 | IVECO | 2020 | QYO 5C57 | 222.043,00 | 20% | R$ 44.408,60 |
PASSEIO | DOBLÔ ATTRACTIV1.4 | FIAT | 2012/2013 | PEO 8012 | 38.765,00 | 20% | R$ 7.753,00 |
MICROÔNIBUS | I/FIAT DUCATO ENGESIGMIC | FIAT | 2019/2020 | QYI 4E52 | 81.700,00 | 20% | R$ 16.340,00 |
VAN | DUCATO MULTI ODONTO | FIAT | 2005/2006 | KLN 8396 | 63.830,00 | 20% | R$ 12.766,00 |
ÔNIBUS | GRAN MICRO MASCARELO 9/160 | VOLKSWAGEN | 2017/2018 | PCZ 5735 | 75000,00 | 20% | R$ 15.000,00 |
ÔNIBUS | GRAN MICRO MASCARELO 8/160 | VOLKSWAGEN | 2018/2019 | PCS 176 | 75000,00 | 20% | R$ 15.000,00 |
ÔNIBUS | ÔNIBUS COMIL 17-230 | VOLKSWAGEN | 2019/2020 | QYI 8J91 | 231255,00 | 20% | R$ 46.251,00 |
ÔNIBUS | ÔNIBUS COMIL 17-230 | VOLKSWAGEN | 2019/2020 | QYI 9A01 | 231255,00 | 20% | R$ 46.251,00 |
ÔNIBUS | ÔNIBUS COMIL 17-230 | VOLKSWAGEN | 2019/2020 | QYI 9A11 | 231255,00 | 20% | R$ 46.251,00 |
ÔNIBUS | ÔNIBUS COMIL 17-230 | VOLKSWAGEN | 2019/2020 | QYI 9A21 | 42000,00 | 20% | R$ 8.400,00 |
ÔNIBUS | MARCO POLO TORINO GVU | VOLKSWAGEN | 2001 | KLJ 9926 | 23000,00 | 20% | R$ 4.600,00 |
PASSEIO | ÔNIX LT 1.4MT FLEX | CHEVROLET | 2017/2018 | PCJ 1193 | 52785,00 | 20% | R$ 10.557,00 |
PASSEIO | ÔNIX LT 1.4MT LT FLEX | CHEVROLET | 2017/2018 | PCJ 1213 | 52785,00 | 20% | R$ 10.557,00 |
PASSEIO | ÔNIX LT 1.4MT FLEX | CHEVROLET | 2017/2018 | PCJ 1223 | 52785,00 | 20% | R$ 10.557,00 |
PASSEIO | ÔNIX LT 1.4MT FLEX | CHEVROLET | 2017/2018 | PCJ 1283 | 52785,00 | 20% | R$ 10.557,00 |
PASSEIO | SPIN 1.8L MT LTZ | CHEVROLET | 2016 | PCQ 1630 | 58406,00 | 20% | R$ 11.681,20 |
PASSEIO | SPIN 1.8L MT LTZ | CHEVROLET | 2016 | PCQ 1680 | 58406,00 | 20% | R$ 11.681,20 |
CAMINHONETE | L200 TRITON 4X4 AUTOMÁTICA | MITSUBISHI | 2017/2018 | PDB 0403 | 159293,00 | 20% | R$ 31.858,60 |
CAMINHONETE | L200 TRITON 4X4 AUTOMÁTICA | MITSUBISHI | 2017/2018 | PCZ 7983 | 159293,00 | 20% | R$ 31.858,60 |
CAMINHONETE | L200 TRITON SPORT GLS 4X4 | MITSUBISHI | 2018 | PDL 4724 | 159293,00 | 20% | R$ 31.858,60 |
CAMINHONETE | L200 TRITON GL 4X4 | MITSUBISHI | 2019/2020 | QYE 3342 | 150.409,00 | 20% | R$ 30.081,80 |
CAMINHONETE | L200 TRITON GL 4X4 | MITSUBISHI | 2019/2020 | QYE 4097 | 150.409,00 | 20% | R$ 30.081,80 |
CAMINHONETE | L200 TRITON GL 4X4 | MITSUBISHI | 2019/2020 | QYE 9301 | 150.409,00 | 20% | R$ 30.081,80 |
CAMINHONETE | L200 TRITON GL 4X4 | MITSUBISHI | 2016/2017 | PCV 5760 | 104.616,00 | 20% | R$ 20.923,20 |
AMBULÂNCIA | AMB.MONTANA1.4 | CHEVROLET | 2017/2018 | PCV0483 | 53.713,00 | 20% | R$ 10.742,60 |
AMBULÂNCIA | AMB.MONTANA1.4 | CHEVROLET | 2017/2018 | PCJ 1293 | 53.713,00 | 20% | R$ 10.742,60 |
AMBULÂNCIA | AMB.MONTANA1.4 | CHEVROLET | 2017/2018 | PCJ 1303 | 53.713,00 | 20% | R$ 10.742,60 |
AMBULÂNCIA | AMB.MONTANA1.4 | CHEVROLET | 2017/2018 | PCV 4233 | 53.713,00 | 20% | R$ 10.742,60 |
AMBULÂNCIA | AMB.S10LSDS4 | CHEVROLET | 2017/2018 | PCZ 5653 | 129.359,00 | 20% | R$ 25.871,80 |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | CHEVROLET | 2017/2018 | PCZ 5663 | 129.359,00 | 20% | R$ 25.871,80 |
AMBULÂNCIA | AMB. S10 LS DS4 | CHEVROLET | 2017/2018 | PCZ 5683 | 129.359,00 | 20% | R$ 25.871,80 |
AMBULÂNCIA | AMB. S10 LS DS4 | CHEVROLET | 2017/2018 | PCZ 5693 | 129.359,00 | 20% | R$ 25.871,80 |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | CHEVROLET | 2017/2018 | PCZ 5713 | 129.359,00 | 20% | R$ 25.871,80 |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | CHEVROLET | 2017/2018 | PCZ 5773 | 129.359,00 | 20% | R$ 25.871,80 |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | CHEVROLET | 2017/2018 | PCZ 5793 | 129.359,00 | 20% | R$ 25.871,80 |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | CHEVROLET | 2017/2018 | PCZ 5803 | 129.359,00 | 20% | R$ 25.871,80 |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | CHEVROLET | 2017/2018 | PCZ 5823 | 129.359,00 | 20% | R$ 25.871,80 |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | CHEVROLET | 2017/2018 | PCZ 8683 | 129.359,00 | 20% | R$ 25.871,80 |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | CHEVROLET | 2019/2020 | QYE 9200 | 136.514,00 | 20% | R$ 27.302,80 |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | CHEVROLET | 2019/2020 | QYE 9240 | 136.514,00 | 20% | R$ 27.302,80 |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | CHEVROLET | 2019/2020 | QYE 9270 | 136.514,00 | 20% | R$ 27.302,80 |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | CHEVROLET | 2019/2020 | QYE 9230 | 136.514,00 | 20% | R$ 27.302,80 |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | CHEVROLET | 2019/2020 | QYE 9260 | 136.514,00 | 20% | R$ 27.302,80 |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | CHEVROLET | 2019/2020 | QYE 9290 | 136.514,00 | 20% | R$ 27.302,80 |
MOTO | LANDER XTZ 250 | YAMAHA | 2008 | NXU 4583 | 18.836,00 | 20% | R$ 3.767,20 |
VAN | SPRINTER 415 CDI | MERCEDES | 2018/2019 | PCJ 8875 | 150.267,00 | 20% | R$ 30.053,40 |
VAN | SPRINTER 415 CDI | MERCEDES | 2019 | QYI 8D25 | 150.267,00 | 20% | R$ 30.053,40 |
VAN | SPRINTER 415 CDI | MERCEDES | 2018/2019 | PDL 6906 | 150.267,00 | 20% | R$ 30.053,40 |
AMBULÂNCIA | CITROEN JUMPER | CITROEN | 2015 | PDH 5875 | 103.742,00 | 20% | R$ 20.748,40 |
VAN | AGRALE/FURGOVAN | AGRALE | 1986 | KFW5455 | 10.589,00 | 20% | R$ 2.117,80 |
CAMINHONETA | MINI VAMP VAM S | SHINERAY | 2013/2014 | OYX3471 | 24.707,00 | 20% | R$ 4.941,40 |
VAN | SPRINTR 313 CDI | MERCEDES | 2005 | KIY 5955 | 53.252,00 | 20% | R$ 10.650,40 |
CAMINHONTE | FORD RANGER XL CS4 22 | FORD | 2012/2013 | PGR4801 | 63.506,00 | 20% | R$ 12.701,20 |
PASSEIO | DOBLÔ ATTRACTIV 1.4 | FIAT | 2012/2013 | PEO 7972 | 38.765,00 | 20% | R$ 7.753,00 |
VAN | DUCATO AMBULÂNCIA | FIAT | 2010 | KGO3548 | 61.051,00 | 20% | R$ 12.210,20 |
VAN | DUCATO AMBULÂNCIA | FIAT | 2013 | OYW 8323 | 89.339,00 | 20% | R$ 17.867,80 |
AMBULÂNCIA | MASTERAMB RONTAN | RENAULT | 2010 | PEV7096 | 69.676,00 | 20% | R$ 13.935,20 |
CAMINHONETE | MÁSTER DIESEL | RENAULT | 2012/2013 | PFT 4582 | 73.021,00 | 20% | R$ 14.604,20 |
UTILITARIO | KANGOO1.6 | RENAULT | 2010/2011 | PFJ 7746 | 30.822,00 | 20% | R$ 6.164,40 |
UTILITARIO | KANGOO1.6 | RENAULT | 2010/2011 | PFJ7786 | 30.822,00 | 20% | R$ 6.164,40 |
CAMINHONETE | S10 COLINA 4X4 | CHEVROLET | 2011 | PFO 2265 | 72.894,00 | 20% | R$ 14.578,80 |
PASSEIO | CELTA 1.4 4P LIFE FLEX | CHEVROLET | 2010 | KHY 0884 | 20.304,00 | 20% | R$ 4.060,80 |
FIORINO | MONT MODIFICAR AB1 1.4 | CHEVROLET | 2011/2012 | PET 7701 | 30.721,00 | 20% | R$ 6.144,20 |
FIORINO | MONT MODIFICAR AB1 1.4 | CHEVROLET | 2011/2012 | PFH 8190 | 30.721,00 | 20% | R$ 6.144,20 |
FIORINO | MONT MODIFICAR AB1 1.4 | CHEVROLET | 2011/2012 | PEV 8221 | 30.721,00 | 20% | R$ 6.144,20 |
FIORINO | MONT MODIFICAR AB1 1.4 | CHEVROLET | 2011/2012 | PFH 8280 | 30.721,00 | 20% | R$ 6.144,20 |
TOTAL | R$ 1.319.353,80 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE | |||||||
DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | ANO | PLACA | VALOR DE MERCADO BEM (R$) | PERCENTUAL A SER APLICADO | VALOR A SER GASTO ANUAL (R$) |
PASSEIO | SPIN PRIEMER | CREVROLET | 2019 | QYG7H47 | 77.719,00 | 20% | R$ 15.543,80 |
CAMINHONTE | L200 | MMC TRITON | 2017 | PCK8070 | 129.863,00 | 20% | R$ 25.972,60 |
PASSEIO | GOL | VOLKSWAGEN | 2021 | QYU6J93 | 51.236,00 | 20% | R$ 10.247,20 |
PASSEIO | ÔNIX | CREVROLET | 2018 | PDM8974 | 65.583,00 | 20% | R$ 13.116,60 |
ÔNIBUS | NEOBUS /VW | NEOBUS /VW | 2019 | PBX3826 | 103.701,00 | 20% | R$ 20.740,20 |
MOTO | CG 160 START | HONDA | 2017 | PDB1256 | 11.130,00 | 20% | R$ 2.226,00 |
MOTO | CG 160 FAN | HONDA | 2017 | PDT8065 | 12.557,00 | 20% | R$ 2.511,40 |
PASSEIO | GOL | VW/ 1.0L MC4 | 2021 | QYY7109 | 51.236,00 | 20% | R$ 10.247,20 |
Total | R$ 100.605,00 |
AGTRAN | |||||||
DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | ANO | PLACA | VALOR DE MERCADO BEM (R$) | PERCENTUAL A SER APLICADO | VALOR A SER GASTO ANUAL (R$) |
PASSEIO | ONIX 1.4 MT | CHEVROLET | 2018 | PGX9103 | 62.655,00 | 20% | R$ 12.531,00 |
CAMINHONETE | MONTANA LS2 | CHEVROLET | 20172018 | PDC0153 | 59.752,00 | 20% | R$ 11.950,40 |
PASSEIO | ONIX 1.4 MT | CHEVROLET | 2018 | PCR4354 | 62.655,00 | 20% | R$ 12.531,00 |
MOTO | NXR150 BROS ESD | HONDA | 2014 | OYT2717 | 12.279,00 | 20% | R$ 2.455,80 |
MOTO | NXR 150 BROS ESD | HONDA | 2014 | OYT2457 | 12.279,00 | 20% | R$ 2.455,80 |
MOTO | NXR160 BROS ESD | HONDA | 2015 | PED8075 | 13.288,00 | 20% | R$ 2.657,60 |
MOTO | NXR150 BROS ESD | HONDA | 2014 | OYT2567 | 12.279,00 | 20% | R$ 2.455,80 |
MOTO | NXR150 BROS ESD | HONDA | 2014 | OYT2827 | 12.279,00 | 20% | R$ 2.455,80 |
MOTO | NXR160 BROS ESD | HONDA | 2015 | PED8165 | 13.288,00 | 20% | R$ 2.657,60 |
Total | R$ 52.150,80 |
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520/2002, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação exigido neste Edital.
, de de 2023.
Assinatura do Responsável Legal
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(Razão Social), estabelecido(a) na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº , no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2023.
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Declaramos sob penas da lei e para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4°, da Lei Federal n° 10.520/2002, que esta empresa é uma Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigido neste Edital.
, de de 2023.
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Razão Social) , estabelecida na (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob nº
, vem DECLARAR para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2023.
Licitante ou Representante Legal
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Declaramos sob penas da lei e para os fins requeridos, que esta empresa é uma Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, conforme exigido na habilitação neste Edital.
, de de 2023.
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA VITORIA DE SANTO ANTÃO, com sede à Rua Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito sob o nº CNPJ sob o nº 11.928.722/0001-27, neste ato representado pela Secretária Municipal da Assistência Social, a Srª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado neste município, no uso das atribuições que lhes são conferidas, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Federal nº 10.024/19 em face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico CPL/PMV nº /2023 – Processo Licitatório nº /2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do
certame, CNPJ nº , com sede na Rua
, aqui representada por (qualificação). Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem como objeto para Eventual e Futura, sob demanda, contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica e elétrica geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo, reboque, e demais serviços correlatos, para os veículos automotores da frota do Poder Executivo do Município da Vitória de Santo Antão/PEE, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência.
1.1. Ressalte-se que a motivação para a formalização de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com o objeto em epígrafe encontra fundamento nos Decretos Federal nº 9.488/18 e 10.024/19, uma vez que, trata-se de fornecimento com contratações frequentes e previsão de entregas parceladas, com remuneração estipulada em unidades de medida.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos itens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
2. DOS PREÇOS
2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços:
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | |||||
TOTAL |
2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto;
2.3. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro será o de menor preço/maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2023, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2.8. Não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE;
2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;
2.11. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê o inciso III do artigo 1º da Lei Estadual (PE) nº 12.525/2003, aplicado ao caso por analogia em face a omissão de previsão na legislação municipal.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. É participante deste registro de preços a Secretaria Municipal de .
3.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade do objeto licitado, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, somente será permitida a utilização da ata de registro de preços a ser celebrada em decorrência do presente Edital, por órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta componente estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Federal nº 9.488/2018 e Decreto Federal nº 10.024/19;
4.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes que compõe a estrutura administrativa municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
4.3. Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante componente estrutura administrativa municipal, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes componente estrutura administrativa municipal devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
4.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes componente estrutura administrativa municipal que a aderirem.
5. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) PARA A(S) ASSINATURA(S) DO(S) CONTRATO(S)
5.1. A Detentora da Ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação, para assinar o Contrato, nos termos das contratações levadas a efeito;
5.2. A recusa injustificada da empresa Detentora da Ata em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, em consonância com o disposto no edital que deu origem a essa Ata;
5.3. A contratação será precedida da inscrição do licitante no Registro Cadastral do Município e da emissão de Nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
5.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa Detentora da Ata deverá apresentar documento de procuração preferencialmente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;
6.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e subsequentes alterações, e no Edital; no entanto, tratando-se de fornecimento com execução imediata e integral, poderá ser aplicado, a critério da Administração, o que determina o §4º do artigo 62 da Lei de Licitação;
6.3. Em sendo formalizado o contrato, tendo em vista o disposto no item anterior, ele terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual.
6.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
6.5. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do contratual ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
7. DOS SERVIÇOS REGISTRADOS
7.1. O serviço deverá atender a todos os requisitos definidos no Termo de Referência.
7.2. Para fins de recebimento do serviço, será considerado como pré-requisito a total correspondência com as especificações previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº /2023 – Processo Licitatório nº /2023.
8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1 Conforme Termo de Referência.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão CONTRATANTE e, também, pela Secretaria Demandante, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
9.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão CONTRATANTE que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
9.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria Demandante, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:
10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço;
10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução, fixando prazo para a sua correção;
11.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
CONTRATADA, em conformidade o disposto na legislação vigente.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
12.1 Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA:
12.2 .1. Responder pelos danos e prejuízos decorrentes da não fornecimento do produto ora licitados, salvo na ocorrência de caso fortuito e força maior, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
12.2.2. Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar, a qualquer título, para fornecimento, pessoal este que será diretamente subordinado e vinculado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE relação jurídica de qualquer natureza;
12.2.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento, ressaltando que no cálculo do preço já devem estar inclusas as despesas com frete, recurso humanos e materias(no que couber), assim com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente termo de referência;
12.2.4. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
12.2.5. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmado por escrito;
12.2.6. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a prestação dos serviços objeto deste Termo;
13. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato;
13.2. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora comprovar regularidade fiscal e previdenciária;
13.3. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;
13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo ÓRGÃO entre a data referida no item 13.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura específica para a ocorrência.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração
Municipal, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;
14.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;
c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, nº10.520/2002 e nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
f) As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
g) Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.2. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, logística (carregamento e descarregamento do material), comissões, pessoal, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem;
15.3. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital do
Pregão Eletrônico CPL nº /2023 e nos termos da legislação pertinente;
15.4. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação;
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.2. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da CONTRATADA, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na durante a execução do fornecimento, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1 Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
17. DA SUCESSÃO
17.2. Este Registro de Xxxxx obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
18. DA PUBLICAÇÃO
18.2. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios e/ou DOU e no Portal da Transparência Municipal, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
19. DO FORO
19.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Vitoria de Santo Antão/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegi- ado que se configure.
Vitoria de Santo Antão, de de 2023.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
REPRESENTANTE DA EMPRESA EMPRESA
TESTEMUNHAS: | |
1 – | 2 – |
Nome: | Nome: |
CPF nº. | CPF nº. |
VISTO DO JURIDICO:
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PMV Nº /2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA DA CIDADE DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA , TUDO DE ACORDO COM O PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2023.
O Município da Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rux Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 11.049.855/0001-23, através das Seguintes Secretarias Municipais xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pela(o) Secretária(o) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Brasileira(o), Portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe são delegadas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa (Razão Social), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XX-XX, situada na (Endereço Completo), neste ato representada por seu Sócio(a) Administrador(a), Sr(a). (Nome Completo), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº X.XXX.XXX – (Órgão Expedidor), inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XX-XX, residente e domiciliado na (Endereço Completo), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições discriminadas abaixo, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo em conformidade com o Processo Licitatório nº /2023 – Pregão Eletrônico nº /2023, devidamente Homologado pela Autoridade Superior em / /2023, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica e elétrica geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo, reboque, e demais serviços correlatos, para os veículos automotores da frota do Poder Executivo do Município da Vitória de Santo Antão/PE, conforme especificações e demais condições gerais constantes no Termo de Referência, oriundo do Processo Licitatório nº /2023 – Pregão Eletrônico nº /2023.
Nº da Nota de Empenho: .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO
O objeto do presente contrato, rege-se pelas disposições expressas no Edital do Pregão Eletrônico ora citado, e subsidiariamente pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, o Decreto Federal nº 10.024/19, por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigerá pelo prazo de ( ) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela Administração, conforme Art. 65, Inciso I da Lei 8.666/93;
b) Por acordo das partes, conforme Art. 65, Inciso II da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos relacionados no Art. 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI e XVII, art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93, terá a CONTRATADA direito, exclusivamente, ao pagamento dos objetos corretamente fornecidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo objeto pactuado na cláusula primeira do presente contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ , ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento pela prestação do(s) serviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, acompanhada do relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nota fiscal para (prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva), deverá ser emitida pela empresa discriminando a parcela relativa à mão-de-obra, parcela relativa ao fornecimento de peças bem como a identificação do veículo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para fazer face às despesas da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias indicadas abaixo:
Xxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
Fica expressamente vedada à CONTRATADA a transferência de responsabilidade do fornecimento do objeto contratual do Pregão Eletrônico nº /2023 – Processo Licitatório nº /2023, a qualquer outra pessoa física ou jurídica, no seu todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento integral do objeto deste contrato ficará a cargo da secretaria, parte integrante do presente contrato, na cota que lhe couber. A gestão do objeto deste contrato ficará a cargo do servidor XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF: XXX.XXX.XXX-XX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço deverá ser prestado conforme disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
Conforme Termo de Referência
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
Conforme Termo de Referência
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
a) Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
b) Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contração:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
3 | Descredenciar imotivadamente os estabelecimentos | 6 | Por ocorrência |
4 | Não pagamento a rede de credenciados nos prazos estabelecidos no Termo de Referência | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de acumulação com as multas previstas no subitem 11.1.3 deste Termo. |
5 | Cobrança indevida de taxas ou de percentuais, divergentes daqueles pactuados no contrato | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
6 | Deixar de cumprir os prazos pré determinados para prestação dos serviços de manutenção e/ou fornecimento que é de até 10 (dez) dias úteis para os casos de retífica de motor, e de 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina | 6 | Por ocorrência. |
7 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
8 | Negar informações quanto às propostas de preços coletadas durante a pesquisa de preços de mercado | 6 | Por ocorrência. |
9 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
10 | Negar suporte técnico ou fazê-lo de maneira tardia | 5 | Por ocorrência |
11 | Deixar de reparar, remover ou substituir os serviços e materiais empregados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do serviço | 5 | Por ocorrência |
12 | Descumprir o prazo de garantia das peças, acessórios ou serviços executados. | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
13 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo, como por caráter permanente | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
14 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
15 | Não cumprimento do prazo para o credenciamento das oficinas/fornecedores nos termos do Termo de Referência | 4 | Por dia |
16 | Apresentar notas fiscais para o pagamento em desacordo com as exigências do subitem 11.1.8 do edital | 4 | Por ocorrência |
17 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
18 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
19 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
20 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE | 2 | Por dia |
21 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos novos credenciados | 1 | Por dia |
22 | Negar-se a credenciar novos fornecedores de acordo com os prazos estabelecidos | 1 | Por ocorrência |
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Na hipótese de existência, na esfera judicial, de decisões favoráveis à Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão, a sucumbência a que for condenada a parte ex-adversa, nos termos do Art. 20 do Código de Processo Civil Brasileiro, pertencerá, exclusivamente, à CONTRATANTE, de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Elegem, as partes contratantes, o Foro do Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem certos e combinados, assinam o presente contrato em (04) quatro vias de igual teor, para o mesmo fim juntamente com duas testemunhas no presente ato.