PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
Processo nº 25.042/2023
Pregão Eletrônico n° 90003/2024 – TRT 16ª Região Contrato nº 10/2024
FORNECIMENTO CONTÍNUO DE MÍDIAS CRIPTOGRÁFICAS DO TIPO TOKEN USB E SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DE PESSOA FÍSICA, NO MODELO TRADICIONAL E EM NUVEM, NA CADEIA CERT-JUS, NOS PERFIS CERT-JUS INSTITUCIONAL A3 COM VALIDADE DE
3 ANOS E CERT-JUS MAGISTRADO A3 COM VALIDADE DE 3 ANOS, DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DE PESSOA JURÍDICA E-CNPJ A1 COM VALIDADE DE 1 ANO, E-CNPJ A3 COM VALIDADE DE 2 ANOS, DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL SSL ICP- BRASIL COM VALIDADE DE 1 ANO E SSL WILDCARD OV COM VALIDADE DE 1 ANO ASSOCIADO COM VISITAS TÉCNICAS PRESENCIAIS NAS UNIDADES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE CELEBRAM ENTRE SI o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO E A EMPRESA CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO,
inscrito no CNPJ sob nº 37.115.409/0001-63, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx xxx Xxxxxxx), em Campo Grande - MS, neste ato representado pelo Secretário Administrativo Substituto XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da CNH –MS n° de registro 00020714955, do RG nº 548639 SSP/MS e do nº 000.000.000-00, conforme subdelegação de competência constante da Portaria TRT/DG nº 202/2023, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 01.554.285/0001-75, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 0000, 6° andar, Torre Norte do Condomínio Centro Empresarial Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, em São Paulo – SP, CEP 01.452-001, telefone (00) 00000000, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx neste ato representada pelo Procurador XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da CNH – SP n° de registro n° 00947888307, do RG nº MG11522567 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 25.042/2023 TRT 24ª Região, no Protocolo Administrativo nº 2404/2024 TRT 16ª
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
05/08/2024 14:16
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
05/08/2024 14:17
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
05/08/2024 14:25
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
05/08/2024 16:35
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Processo nº 25.042/2023
Pregão Eletrônico n° 90003/2024 – TRT 16ª Região Contrato nº 10/2024
Região, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Resolução CNJ 468/2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas em Edital, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento contínuo de mídias criptográficas do tipo token USB e serviço de certificação digital de pessoa física, no modelo tradicional e em nuvem, na cadeia Cert-JUS, nos perfis Cert-JUS Institucional A3 com validade de 3 anos e Cert-JUS Magistrado A3 com validade de 3 anos, de certificação digital de pessoa jurídica e-CNPJ A1com validade de 1 ano, e-CNPJ A3 com validade de 2 anos, de certificação digital SSL ICP- BRASIL com validade de 1 ano e SSL WILDCARD OV com validade de 1 ano associado com visitas técnicas presenciais nas unidades do Contratante, consoante condições e exigência descritas em tabelas abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (5 anos) |
26 – TRT24 | 100 | Serviço de Validação e Emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 com validade de 1 ano para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica | Emissão | 8 | R$ 50,00 | R$ 400,00 |
Marca/Fabrica nte: ICP Brasil Modelo: e- CNPJ A1 | ||||||
101 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital e-CNPJ A3 com | Emissão | 8 | R$ 50,00 | R$ 400,00 |
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LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (5 anos) |
validade de 2 | ||||||
anos para | ||||||
Pessoa | ||||||
Jurídica SEM o | ||||||
fornecimento | ||||||
de mídia | ||||||
criptográfica | ||||||
Marca/Fabrica | ||||||
nte: ICP Brasil | ||||||
Modelo: e- | ||||||
CNPJ A3 | ||||||
102 | Serviço de | Emissão | 1.000 | R$ 50,00 | R$ 50.000,00 | |
Validação, | ||||||
Emissão e | ||||||
Gravação de | ||||||
Certificado | ||||||
Digital Cert- | ||||||
JUS A3 com | ||||||
validade de 3 | ||||||
anos para | ||||||
Pessoa Física | ||||||
SEM o | ||||||
fornecimento | ||||||
de mídia | ||||||
criptográfica | ||||||
Marca/Fabrica | ||||||
nte: ICP Brasil | ||||||
Modelo: Cert- | ||||||
JUS A3 | ||||||
103 | Serviço de | Emissão | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 | |
Validação, | ||||||
Emissão de | ||||||
Certificado | ||||||
Digital SSL ICP | ||||||
– Brasil com | ||||||
validade de 1 | ||||||
ano para | ||||||
Equipamento | ||||||
de Rede | ||||||
Marca/Fabrica | ||||||
nte: ICP Brasil | ||||||
Modelo: SSL | ||||||
104 | Serviço de | Emissão | 10 | R$ 852,00 | R$ 8.520,00 | |
Validação e |
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LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (5 anos) |
Emissão de Certificado Digital SSL WILDCARD OV com validade de 1 ano para Equipamentos de Rede | ||||||
Marca/Fabrica nte: Geotrust Modelo: Wildcard | ||||||
105 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) do CONTRATAN TE para validação da documentação , emissão, gravação de certificado digital | Visita | 10 | R$ 37,75 | R$ 377,50 | |
VALOR TOTAL (5 ANOS) | R$ 60.697,50 | |||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (5 anos) |
27 – | 106 | Serviço de | Emissão | 1.000 | R$ 50,00 | R$ 50.000,00 |
TRT24 | Validação, | |||||
Emissão e | ||||||
Gravação de | ||||||
Certificado | ||||||
digital, Cert- | ||||||
JUS, para | ||||||
Pessoa Física | ||||||
com validade | ||||||
de 3 anos em | ||||||
NUVEM |
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LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (5 anos) |
Marca/Fabrica | ||||||
nte: ICP Brasil | ||||||
Modelo: Cert- | ||||||
JUS | ||||||
107 | Visita Técnica | Emissão | 20 | R$ 37,75 | R$ 755,00 | |
às unidades | ||||||
localizadas nas | ||||||
cidade(s) | ||||||
CAPITAL(IS) | ||||||
do | ||||||
CONTRATAN | ||||||
TE para | ||||||
validação da | ||||||
documentação | ||||||
, emissão, | ||||||
gravação de | ||||||
certificado | ||||||
digital em | ||||||
nuvem | ||||||
VALOR TOTAL (5 ANOS) | R$ 50.755,00 |
R$ 111.452,50
(60.697,50 + 50.755,00)
VALOR TOTAL (5 ANOS)
É anexo a este instrumento e vincula esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência – TRT 16ª Região
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A descrição dos serviços contratados está disposta no item 2 do Termo de Referência - TR.
CLÁUSUA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO CONTRATUAIS
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Os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos de entrega e regime de execução constam integram os itens 4, 6, 7 e subitem 9.2 do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação do serviço de visita técnica e dos serviços de Agente de Registro (AGR), consoante item 4.33 do Termo de Referência - TR.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO PREÇO
O valor total (5 anos) da contratação é de R$ 111.452,50 (cento e onze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), devendo a emissão da Nota Fiscal dos serviços de certificação digital prestados durante o ciclo de faturamento e da mídia criptográfica será precedida do recebimento definitivo, mediante ordem de fornecimento, consoante item 8.1 a 8.15 do Termo de Referência-TR.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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PRAZOS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
A CONTRATADA deverá realizar previamente o cadastramento no SIGEO-JT, Sistema Integrado de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho.
O manual de acesso ao sistema está disponível em xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx- colaboradores-e-credenciados-de-saude.
O endereço do sistema é xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
A CONTRATADA deve dirimir dúvidas quanto ao cadastro no sistema através da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, pelo e-mail: “xxx@xxx00.xxx.xx”, pelo fone (00) 0000-0000.
O Módulo de Execução Financeira do SIGEO-JT permitirá aos usuários externos manterem seus dados atualizados, enviar seus documentos fiscais, acompanhar os pagamentos, bem como visualizar suas ordens bancárias, entre outras funcionalidades.
As notas fiscais deverão ser encaminhadas obrigatoriamente pelo SIGEO-JT.
CESSÃO DE CRÉDITO
É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
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As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte da contratada (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Os preços dos serviços e da mídia criptográfica, inicialmente contratados, poderão ser reajustados, independente de solicitação da Contratada, anualmente, de acordo com a variação anual do Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), calculado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, limitado ao teto da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no mesmo período, em razão do advento da Emenda Constitucional n.º 95/2016, desde que demonstrado mediante pesquisa de mercado que os preços avençados encontram-se desatualizados, consoante itens 4.38 a 4.43 do Termo de Referência - TR.
Os preços dos serviços a serem reajustados devem respeitar a periodicidade mínima de um ano a contar da data do orçamento estimado ou da data do último reajuste, ou outro Índice que passe a substituí-lo, com base na fórmula abaixo:
R = I - Io * P Io
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Em que:
R = reajuste procurado
I = índice relativo ao mês de reajuste
Io = índice relativo ao mês de apresentação da proposta ou mês do último reajuste(data da sessão de abertura da licitação)
P = preço atual dos serviços/contrato
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do último reajuste;
P = preço dos serviços/contrato atualizado até o último reajuste efetuado.
O CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, concluída a instrução do requerimento, para emitir decisão sobre solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, admitida a prorrogação motivada por igual período.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
Os critérios de medição, nos quais constam os prazos de recebimentos provisório e definitivo, assim como o Instrumento de Medição de resultado integram o item 8 do Termo de Referência
- TR.
CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS
Não será exigida garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 por se tratar de produto e de serviços comumente disponíveis no mercado.
A Garantia técnica integra o item 4 do Termo de Referência - TR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Demandante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou voucher ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
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liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Realizar o cadastro no SIGEO-JT.
Realizar o cadastro no SEI ou no PROAD ou no sistema administrativo do CONTRATANTE, pelo representante legal da CONTRATADA, a fim de possibilitar a assinatura digital de documentos de interesses recíprocos, tais como: Contratos, Termos de Prorrogação, etc.
Promover o correto enquadramento fiscal no faturamento do objeto fornecido.
Indicar formalmente preposto e os dados de contato (telefone, whatsapp e e-mail), apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pelo Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, nos termos do Art. 92, XVI da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores;
Instruir as magistradas, os magistrados, as servidoras e os servidores sobre o significado da sigla PIN e PUK e a importância de alterá-los no momento da emissão/gravação do certificado digital na mídia criptográfica.
Solicitar à magistrada, ao magistrado, à servidora e ao servidor a alteração do PIN e do PUK da mídia após a emissão/gravação do certificado digital
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Emitir Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na Avaliação de Resultado.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura contratual, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 125, da Lei nº. 14.133/2021.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da contratada;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT;
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
Declarar, no ato de assinatura do Contrato, a inexistência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, consoante art. 14, inc. IV da Lei 14.133/2021.
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CLÁUSULA DOZE – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever da contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
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O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA TREZE – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
Os casos de inadimplemento na execução do objeto, assim como as ocorrências serão registradas pelo Contratante e estão descrias no item 8.17 do Termo de Referência-TR, cujos termos foram fundamentados na Lei 14.133/2021, constituindo infrações à Contratada que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
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Processo nº 25.042/2023
Pregão Eletrônico n° 90003/2024 – TRT 16ª Região Contrato nº 10/2024
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei), pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei), pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Multa, aplicadas, em conformidade com Tabela constante em item 8.17 do termo de Referência.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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Processo nº 25.042/2023
Pregão Eletrônico n° 90003/2024 – TRT 16ª Região Contrato nº 10/2024
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21
CLÁUSULA CATORZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da contratada pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
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Processo nº 25.042/2023
Pregão Eletrônico n° 90003/2024 – TRT 16ª Região Contrato nº 10/2024
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender as despesas com o objeto desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a este Tribunal no Orçamento Geral da União, com classificação na natureza de despesa 3.3.90.40, vinculada ao PTRES 168296.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Processo nº 25.042/2023
Pregão Eletrônico n° 90003/2024 – TRT 16ª Região Contrato nº 10/2024
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO
Fica eleito o foro de Campo Grande - MS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato depois de lido e achado em ordem, segue assinado pelas partes.
Campo Grande - MS, 05 de agosto de 2024.
(documento assinado digitalmente) XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX CONTRATANTE
(documento assinado digitalmente) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS
(documento assinado digitalmente) XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Gestão de Pessoas
(documento assinado digitalmente) XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Analista Judiciário
ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA TRT 16ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 000002404/2023
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
25/08/2023 | 1.0 | Versão Inicial | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
25/08/2023 | 1.0 | Versão encaminhada aos partícipes. | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
22/09/2023 | 1.1 | Consolidação das Manifestações de IRP dos partícipes | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
25/09/2023 | 1.1 | Atualização com os novos preços do Relatório de Pesquisa de Preço | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
23/10/2023 | 1.2 | Atualização com os novos preços do Relatório de Pesquisa de Preço em virtude de sugestão de melhorias do jurídico conforme doc.028. | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
06/11/2023 | 1.3 | Atualização das infrações e sanções conforme doc.032 e inclusão de infrações relativas a LGPD. | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
10/11/2023 | 1.4 | Adequação da redação das multas moratórias aos limites estabelecidos pelo ATO REGULAMENTAR GP/TRT16 nº 02/2023. | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
29/01/2024 | 1.5 | Melhorias redacionais sobre a cota de reserva, inclusão de partícipes e atualização dos valores dos itens | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
22/03/2024 | 1.6 | Adequaçao da numeraçao | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
16/04/2024 | 1.7 | Adequação das casas decimais nos valores | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
SUMÁRIO | |||
Objeto | |||
Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento contínuo de mídias criptográficas do tipo token USB e serviço de certificação digital de pessoa física, no modelo tradicional e em nuvem, na cadeia Cert-JUS, nos perfis Cert-JUS Institucional A3 com validade de 3 anos e Cert-JUS Magistrado A3 com validade de 3 anos, de certificação digital de pessoa jurídica e-CNPJ A1 com validade de 1 ano, e-CNPJ A3 com validade de 2 anos, de certificação digital SSL ICP- BRASIL com validade de 1 ano e SSL WILDCARD com validade de 1 ano associado com visitas técnicas presenciais nas unidades da Justiça do Trabalho | |||
Forma de Seleção do Fornecedor | |||
LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico) | |||
Documento de Formalização da Demanda (DFD) | Estudo Técnico Preliminar (ETP) | Mapa de Gerenciamento de Risco | Relatório de Pesquisa Mercadológica |
doc. 0043831,0043832,0043833e 0043834 | doc.0043840 | doc.0099574 | doc.0043851 |
Critério de Julgamento | Sistema de Registro de Preços (SRP)? | Amostras? | Vistoria Prévia? |
MENOR PREÇO | SIM | NÃO | NÃO |
Regime de Execução | Garantia/Assistência Técnica do Objeto? | Garantia de Proposta (art. 58, Lei 14.133/21)? | Garantia de Execução (arts. 96 a 102, Lei 14.133/21) |
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | SIM | NÃO | NÃO |
Participação exclusiva de ME e EPP? | Reserva de cotas para ME e EPP? | ||
SIM (Alguns itens) | NÃO | ||
Instrumento Contratual | |||
TERMO DE CONTRATO |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1.Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento contínuo de mídias criptográficas do tipo token USB e serviço de certificação digital de pessoa física, no modelo tradicional e em nuvem, na cadeia Cert-JUS, nos perfis Cert-JUS Institucional A3 com validade de 3 anos e Cert-JUS Magistrado A3 com validade de 3 anos, de certificação digital de pessoa jurídica e-CNPJ A1 com validade de 1 ano, e-CNPJ A3 com validade de 2 anos, de certificação digital SSL ICP-BRASIL com validade de 1 ano e SSL WILDCARD OV com validade de 1 ano associado com visitas técnicas presenciais nas unidades da Justiça do Trabalho do órgão, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
1 - TRT2 | 1 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital e-CNPJ A3 com validade de 2 anos para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica | Emissão | 3 | R$ 120,00 | R$ 360,00 |
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27227 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
2 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital Cert-JUS A3 com validade de 3 anos para Pessoa Física SEM o fornecimento de mídia criptográfica | Emissão | 11.550 | R$ 55,61 | R$ 642.295,50 | |
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
3 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital | Visita | 350 | R$ 37,75 | R$ 13.212,50 | |
Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 655.868,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
2 - TRT4 | 4 | Serviço de Validação e Emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 com validade de 1 ano para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica | Emissão | 8 | R$ 83,20 | R$ 665,60 |
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27162 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
5 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação | Emissão | 8 | R$ 120,00 | R$ 960,00 | |
de Certificado Digital e-CNPJ A3 com | ||||||
validade de 2 anos para Pessoa Jurídica | ||||||
SEM o fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27227 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
6 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação | Emissão | 5.600 | R$ 55,61 | R$ 311.416,00 | |
de Certificado Digital Cert-JUS A3 com | ||||||
validade de 3 anos para Pessoa Física SEM | ||||||
o fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER:27219 | ||||||
7 | Serviço de Validação, Emissão de | Emissão | 7 | R$ 300,00 | R$ 2.100,00 | |
Certificado Digital SSL ICP – Brasil com | ||||||
validade de 1 ano para Equipamento de | ||||||
Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
8 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 7 | R$ 960,00 | R$ 6.720,00 | |
Certificado Digital SSL WILDCARD OV com | ||||||
validade de 1 ano para Equipamentos de | ||||||
Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
9 | Visita Técnica às unidades localizadas nas | Visita | 330 | R$ 37,75 | R$ 12.457,50 | |
cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE | ||||||
para validação da documentação, | ||||||
emissão, gravação de certificado digital | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Suporte a Usuários de TIC - 33904010 | ||||||
CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 334.319,10 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
3 - TRT4 | 10 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert-JUS, para Pessoa Física com validade de 3 anos em NUVEM Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 5.600 | R$ 68,41 | R$ 383.096,00 |
11 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Visita | 330 | R$ 37,75 | R$ 12.457,50 | |
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 395.553,50 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
4 - | 12 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 10 | R$ 83,20 | R$ 832,00 |
TRT7 | Certificado Digital e-CNPJ A1 com validade | |||||
de 1 ano para Pessoa Jurídica SEM o | ||||||
fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27162 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
13 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação | Emissão | 8 | R$ 120,00 | R$ 960,00 | |
de Certificado Digital e-CNPJ A3 com | ||||||
validade de 2 anos para Pessoa Jurídica | ||||||
SEM o fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27227 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
14 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação | Emissão | 2.863 | R$ 55,61 | R$ 159.211,43 | |
de Certificado Digital Cert-JUS A3 com | ||||||
validade de 3 anos para Pessoa Física SEM | ||||||
o fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
15 | Serviço de Validação, Emissão de | Emissão | 12 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 | |
Certificado Digital SSL ICP – Brasil com | ||||||
validade de 1 ano para Equipamento de | ||||||
Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
16 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 12 | R$ 960,00 | R$ 11.520,00 | |
Certificado Digital SSL WILDCARD OV com | ||||||
validade de 1 ano para Equipamentos de | ||||||
Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
17 | Visita Técnica às unidades localizadas nas | Visita | 50 | R$ 37,75 | R$ 1.887,25 | |
cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE | ||||||
para validação da documentação, emissão, | ||||||
gravação de certificado digital | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Suporte a Usuários de TIC - 33904010 | ||||||
CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
18 | Visita Técnica às unidades localizadas nas | Visita | 240 | R$ 60,59 | R$ 14.541,60 | |
cidade(s) localizadas no INTERIOR do | ||||||
ESTADO da CONTRATANTE para validação | ||||||
da documentação, emissão, gravação de | ||||||
certificado digital | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Suporte a Usuários de TIC - 33904010 | ||||||
CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 192.552,53 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
5 - TRT7 | 19 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert-JUS, para Pessoa Física com validade de 3 anos em NUVEM | Emissão | 2.863 | R$ 68,41 | R$ 195.857,83 |
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
20 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Visita | 50 | R$ 37,75 | R$ 1.887,50 | |
21 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) localizadas no INTERIOR do ESTADO da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Visita | 240 | R$ 60,59 | R$ 14.541,60 | |
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 212.286,93 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
6 - | 22 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 5 | R$ 83,20 | R$ 416,00 |
TRT8 | Certificado Digital e-CNPJ A1 com | |||||
validade de 1 ano para Pessoa Jurídica | ||||||
SEM o fornecimento de mídia | ||||||
criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27162 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
23 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação | Emissão | 6 | R$ 120,00 | R$ 720,00 | |
de Certificado Digital e-CNPJ A3 com | ||||||
validade de 2 anos para Pessoa Jurídica | ||||||
SEM o fornecimento de mídia | ||||||
criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27227 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
24 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação | Emissão | 3.000 | R$ 55,61 | R$ 166.830,00 | |
de Certificado Digital Cert-JUS A3 com | ||||||
validade de 3 anos para Pessoa Física SEM | ||||||
o fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
25 | Serviço de Validação, Emissão de | Emissão | 5 | R$ 300,00 | R$ 1.500,00 | |
Certificado Digital SSL ICP – Brasil com | ||||||
validade de 1 ano para Equipamento de | ||||||
Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
26 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 10 | R$ 960,00 | R$ 9.600,00 | |
Certificado Digital SSL WILDCARD OV com | ||||||
validade de 1 ano para Equipamentos de | ||||||
Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
27 | Visita Técnica às unidades localizadas nas | Visita | 25 | R$ 37,75 | R$ 943,75 | |
cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE | ||||||
para validação da documentação, | ||||||
emissão, gravação de certificado digital | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Suporte a Usuários de TIC - 33904010 | ||||||
CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 180.009,75 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
7 - TRT8 | 28 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert-JUS, para Pessoa Física com validade de 3 anos em NUVEM | Emissão | 1.000 | R$ 68,41 | R$ 68.410,00 |
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
29 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem | Visita | 25 | R$ 37,75 | R$ 943,75 | |
Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 69.353,75 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
8 - | 30 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 5 | R$ 83,20 | R$ 416,00 |
TRT10 | Certificado Digital e-CNPJ A1 com | |||||
validade de 1 ano para Pessoa Jurídica | ||||||
SEM o fornecimento de mídia | ||||||
criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27162 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
31 | Serviço de Validação, Emissão e | Emissão | 5 | R$ 120,00 | R$ 600,00 | |
Gravação de Certificado Digital e-CNPJ | ||||||
A3 com validade de 2 anos para Pessoa | ||||||
Jurídica SEM o fornecimento de mídia | ||||||
criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27227 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
32 | Serviço de Validação, Emissão e | Emissão | 2.200 | R$ 55,61 | R$ 122.342,00 | |
Gravação de Certificado Digital Cert-JUS | ||||||
A3 com validade de 3 anos para Pessoa | ||||||
Física SEM o fornecimento de mídia | ||||||
criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
33 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 5 | R$ 960,00 | R$ 4.800,00 | |
Certificado Digital SSL WILDCARD OV | ||||||
com validade de 1 ano para | ||||||
Equipamentos de Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 128.158,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
9 - TRT11 | 34 | Serviço de Validação e Emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 com validade de 1 ano para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27162 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 4 | R$ 83,20 | R$ 332,80 |
35 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital e-CNPJ A3 com validade de 2 anos para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27227 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 4 | R$ 120,00 | R$ 480,00 | |
36 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital Cert-JUS A3 com validade de 3 anos para Pessoa Física SEM o fornecimento de mídia criptográfica Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 1.305 | R$ 55,61 | R$ 72.571,05 | |
37 | Serviço de Validação, Emissão de Certificado Digital SSL ICP – Brasil com validade de 1 ano para Equipamento de Rede Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27170 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 10 | R$ 300,00 | R$ 3.000,00 | |
38 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Visita | 131 | R$ 37,75 | R$ 4.945,25 | |
39 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) localizadas no INTERIOR do ESTADO da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Visita | 13 | R$ 60,59 | R$ 787,67 | |
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 82.116,77 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
10 - TRT11 | 40 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert-JUS, para Pessoa Física com validade de 3 anos em NUVEM | Emissão | 652 | R$ 55,61 | R$ 36.257,72 |
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
41 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem | Visita | 20 | R$ 37,75 | R$ 755,00 | |
Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
42 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) localizadas no INTERIOR do ESTADO da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem | Visita | 10 | R$ 60,59 | R$ 605,90 | |
Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 37.618,62 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
11 - TRT12 | 43 | Serviço de Validação e Emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 com validade de 1 ano para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27162 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 5 | R$ 83,20 | R$ 416,00 |
44 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital e-CNPJ A3 com validade de 2 anos para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27227 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 3 | R$ 120,00 | R$ 360,00 | |
45 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital Cert-JUS A3 com validade de 3 anos para Pessoa Física SEM o fornecimento de mídia criptográfica Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 2.200 | R$ 55,61 | R$ 122.342,00 | |
46 | Serviço de Validação, Emissão de Certificado Digital SSL ICP – Brasil com validade de 1 ano para Equipamento de Rede Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27170 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 5 | R$ 300,00 | R$ 1.500,00 | |
47 | Serviço de Validação e Emissão de Certificado Digital SSL WILDCARD OV com validade de 1 ano para Equipamentos de Rede Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27170 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 5 | R$ 960,00 | R$ 4.800,00 | |
48 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Visita | 60 | R$ 37,75 | R$ 2.265,00 | |
49 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) localizadas no INTERIOR do ESTADO da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Visita | 120 | R$ 60,59 | R$ 7.270,80 | |
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 138.953,80 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
12 - TRT12 | 50 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert- JUS, para Pessoa Física com validade de 3 anos em NUVEM | Emissão | 315 | R$ 68,41 | R$ 21.549,15 |
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
51 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem | Visita | 10 | R$ 37,75 | R$ 377,50 | |
Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
52 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) localizadas no INTERIOR do ESTADO da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem | Visita | 10 | R$ 60,59 | R$ 605,90 | |
Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 22.532,55 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
13 - TRT13 | 53 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital Cert-JUS A3 com validade de 3 anos para Pessoa Física SEM o fornecimento de mídia criptográfica | Emissão | 1.500 | R$ 55,61 | R$ 83.415,00 |
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
54 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital | Visita | 50 | R$ 37,75 | R$ 1.887,50 | |
Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 85.302,50 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
14 - TRT14 | 55 | Serviço de Validação e Emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 com validade de 1 ano para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica | Emissão | 10 | R$ 83,20 | R$ 832,00 |
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27162 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
56 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital e-CNPJ A3 com validade de 2 anos para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica | Emissão | 8 | R$ 120,00 | R$ 960,00 | |
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27227 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
57 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação | Emissão | 1.906 | R$ 55,61 | R$ 105.992,66 | |
de Certificado Digital Cert-JUS A3 com | ||||||
validade de 3 anos para Pessoa Física SEM | ||||||
o fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de | ||||||
Certificados Digitais - 33904023 | ||||||
CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
58 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 10 | R$ 960,00 | R$ 9.600,00 | |
Certificado Digital SSL WILDCARD OV com | ||||||
validade de 1 ano para Equipamentos de | ||||||
Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
59 | Visita Técnica às unidades localizadas nas | Visita | 100 | R$ 37,75 | R$ 3.775,00 | |
cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE | ||||||
para validação da documentação, | ||||||
emissão, gravação de certificado digital | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Suporte a Usuários de TIC - 33904010 | ||||||
CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 121.159,66 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
15 - TRT14 | 60 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert- JUS, para Pessoa Física com validade de 3 anos em NUVEM | Emissão | 1.500 | R$ 68,41 | R$ 102.615,00 |
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 102.615,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
16 - TRT15 | 61 | Serviço de Validação e Emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 com validade de 1 ano para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27162 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 10 | R$ 83,20 | R$ 832,00 |
62 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital e-CNPJ A3 com validade de 2 anos para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27227 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 3 | R$ 120,00 | R$ 360,00 | |
63 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital Cert-JUS A3 com validade de 3 anos para Pessoa Física SEM o fornecimento de mídia criptográfica Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 6.000 | R$ 55,61 | R$ 333.660,00 | |
64 | Serviço de Validação e Emissão de Certificado Digital SSL WILDCARD OV com validade de 1 ano para Equipamentos de Rede Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER: 27170 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 10 | R$ 960,00 | R$ 9.600,00 | |
65 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) localizadas no INTERIOR do ESTADO da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Visita | 110 | R$ 60,59 | R$ 6.664,90 | |
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 351.116,90 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
17 - TRT15 | 66 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert-JUS, para Pessoa Física com validade de 3 anos em NUVEM Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 6.000 | R$ 68,41 | R$ 410.460,00 |
67 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) localizadas no INTERIOR do ESTADO da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Visita | 100 | R$ 60,59 | R$ 6.059,00 | |
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 416.519,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
18 - | 68 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 10 | R$ 83,20 | R$ 832,00 |
TRT16 | Certificado Digital e-CNPJ A1 com validade | |||||
de 1 ano para Pessoa Jurídica SEM o | ||||||
fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27162 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
69 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação | Emissão | 8 | R$ 120,00 | R$ 960,00 | |
de Certificado Digital e-CNPJ A3 com | ||||||
validade de 2 anos para Pessoa Jurídica | ||||||
SEM o fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27227 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
70 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação | Emissão | 1.937 | R$ 55,61 | R$ 107.716,57 | |
de Certificado Digital Cert-JUS A3 com | ||||||
validade de 3 anos para Pessoa Física SEM | ||||||
o fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
71 | Serviço de Validação, Emissão de | Emissão | 7 | R$ 300,00 | R$ 2.100,00 | |
Certificado Digital SSL ICP – Brasil com | ||||||
validade de 1 ano para Equipamento de | ||||||
Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
72 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 7 | R$ 960,00 | R$ 6.720,00 | |
Certificado Digital SSL WILDCARD OV com | ||||||
validade de 1 ano para Equipamentos de | ||||||
Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
73 | Visita Técnica às unidades localizadas nas | Visita | 10 | R$ 37,75 | R$ 377,50 | |
cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE | ||||||
para validação da documentação, | ||||||
emissão, gravação de certificado digital | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Suporte a Usuários de TIC - 33904010 | ||||||
CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
74 | Visita Técnica às unidades localizadas nas | Visita | 80 | R$ 60,59 | R$ 4.847,20 | |
cidade(s) localizadas no INTERIOR do | ||||||
ESTADO da CONTRATANTE para validação | ||||||
da documentação, emissão, gravação de | ||||||
certificado digital | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Suporte a Usuários de TIC - 33904010 | ||||||
CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 123.553,27 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
19 - TRT16 | 75 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert-JUS, para Pessoa Física com validade de 3 anos em NUVEM Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 774 | R$ 68,41 | R$ 52.949,34 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
76 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 5 | R$ 37,75 | R$ 188,75 | |
77 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) localizadas no INTERIOR do ESTADO da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 40 | R$ 60,59 | R$ 2.423,60 | |
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 55.561,69 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
20 - | 78 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 10 | R$ 83,20 | R$ 832,00 |
TRT17 | Certificado Digital e-CNPJ A1 com validade | |||||
de 1 ano para Pessoa Jurídica SEM o | ||||||
fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27162 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
79 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação | Emissão | 8 | R$ 120,00 | R$ 960,00 | |
de Certificado Digital e-CNPJ A3 com | ||||||
validade de 2 anos para Pessoa Jurídica | ||||||
SEM o fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27227 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
80 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação | Emissão | 3.015 | R$ 55,61 | R$ 167.664,15 | |
de Certificado Digital Cert-JUS A3 com | ||||||
validade de 3 anos para Pessoa Física SEM | ||||||
o fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
81 | Serviço de Validação, Emissão de | Emissão | 30 | R$ 300,00 | R$ 9.000,00 | |
Certificado Digital SSL ICP – Brasil com | ||||||
validade de 1 ano para Equipamento de | ||||||
Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
82 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 11 | R$ 960,00 | R$ 10.560,00 | |
Certificado Digital SSL WILDCARD OV com | ||||||
validade de 1 ano para Equipamentos de | ||||||
Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
83 | Visita Técnica às unidades localizadas nas | Visita | 30 | R$ 37,75 | R$ 1.132,50 | |
cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE | ||||||
para validação da documentação, | ||||||
emissão, gravação de certificado digital | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Suporte a Usuários de TIC - 33904010 | ||||||
CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
84 | Visita Técnica às unidades localizadas nas | Visita | 40 | R$ 60,59 | R$ 2.423,60 | |
cidade(s) localizadas no INTERIOR do | ||||||
ESTADO da CONTRATANTE para validação | ||||||
da documentação, emissão, gravação de | ||||||
certificado digital | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Suporte a Usuários de TIC - 33904010 | ||||||
CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 192.572,25 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
21 - TRT17 | 85 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert-JUS, para Pessoa Física com validade de 3 anos em NUVEM | Emissão | 1.748 | R$ 68,41 | R$ 119.580,68 |
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
86 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 30 | R$ 37,75 | R$ 1.132,50 | |
87 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) localizadas no INTERIOR do ESTADO da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 40 | R$ 60,59 | R$ 2.423,60 | |
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 123.136,78 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
22 - TRT18 | 88 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital Cert-JUS A3 com validade de 3 anos para Pessoa Física SEM o fornecimento de mídia criptográfica Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 3.750 | R$ 55,61 | R$ 208.537,50 |
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 208.537,50 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
23 - TRT18 | 89 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert-JUS, para Pessoa Física com validade de 3 anos em NUVEM | Emissão | 3.750 | R$ 68,41 | R$ 256.537,50 |
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 256.537,50 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
24 - | 90 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 6 | R$ 83,20 | R$ 499,20 |
TRT22 | Certificado Digital e-CNPJ A1 com validade | |||||
de 1 ano para Pessoa Jurídica SEM o | ||||||
fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27162 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
91 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação | Emissão | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 | |
de Certificado Digital e-CNPJ A3 com | ||||||
validade de 2 anos para Pessoa Jurídica | ||||||
SEM o fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27227 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
92 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação | Emissão | 1.300 | R$ 55,61 | R$ 72.293,00 | |
de Certificado Digital Cert-JUS A3 com | ||||||
validade de 3 anos para Pessoa Física SEM | ||||||
o fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
93 | Serviço de Validação, Emissão de | Emissão | 8 | R$ 300,00 | R$ 2.400,00 | |
Certificado Digital SSL ICP – Brasil com | ||||||
validade de 1 ano para Equipamento de | ||||||
Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
94 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 8 | R$ 960,00 | R$ 7.680,00 | |
Certificado Digital SSL WILDCARD OV com | ||||||
validade de 1 ano para Equipamentos de | ||||||
Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
95 | Visita Técnica às unidades localizadas nas | Visita | 10 | R$ 37,75 | R$ 377,50 | |
cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE | ||||||
para validação da documentação, | ||||||
emissão, gravação de certificado digital | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Suporte a Usuários de TIC - 33904010 | ||||||
CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
96 | Visita Técnica às unidades localizadas nas | Visita | 40 | R$ 60,59 | R$ 2.423,60 | |
cidade(s) localizadas no INTERIOR do | ||||||
ESTADO da CONTRATANTE para validação | ||||||
da documentação, emissão, gravação de | ||||||
certificado digital | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Suporte a Usuários de TIC - 33904010 | ||||||
CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 85.913,30 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
25 - TRT22 | 97 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert-JUS, para Pessoa Física com validade de 3 anos em NUVEM Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 900 | R$ 68,41 | R$ 61.569,00 |
98 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 10 | R$ 37,75 | R$ 377,50 | |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
99 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) localizadas no INTERIOR do ESTADO da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Emissão | 40 | R$ 60,59 | R$ 2.423,60 | |
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 64.370,10 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
26 - | 100 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 8 | R$ 83,20 | R$ 665,60 |
TRT24 | Certificado Digital e-CNPJ A1 com validade | |||||
de 1 ano para Pessoa Jurídica SEM o | ||||||
fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27162 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
101 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação | Emissão | 8 | R$ 120,00 | R$ 960,00 | |
de Certificado Digital e-CNPJ A3 com | ||||||
validade de 2 anos para Pessoa Jurídica | ||||||
SEM o fornecimento de mídia | ||||||
criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27227 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
102 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação | Emissão | 1.000 | R$ 55,61 | R$ 55.610,00 | |
de Certificado Digital Cert-JUS A3 com | ||||||
validade de 3 anos para Pessoa Física SEM | ||||||
o fornecimento de mídia criptográfica | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
103 | Serviço de Validação, Emissão de | Emissão | 10 | R$ 300,00 | R$ 3.000,00 | |
Certificado Digital SSL ICP – Brasil com | ||||||
validade de 1 ano para Equipamento de | ||||||
Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
104 | Serviço de Validação e Emissão de | Emissão | 10 | R$ 960,00 | R$ 9.600,00 | |
Certificado Digital SSL WILDCARD OV com | ||||||
validade de 1 ano para Equipamentos de | ||||||
Rede | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Emissão de Certificados Digitais - | ||||||
33904023 | ||||||
CATSER: 27170 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
105 | Visita Técnica às unidades localizadas nas | Visita | 20 | R$ 37,75 | R$ 755,00 | |
cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE | ||||||
para validação da documentação, | ||||||
emissão, gravação de certificado digital | ||||||
Classificação Orçamentária do Serviço: | ||||||
Suporte a Usuários de TIC - 33904010 | ||||||
CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 70.590,60 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
27 - TRT24 | 106 | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert-JUS, para Pessoa Física com validade de 3 anos em NUVEM | Emissão | 1.000 | R$ 68,41 | R$ 68.410,00 |
Classificação Orçamentária do Serviço: Emissão de Certificados Digitais - 33904023 CATSER:27219 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
107 | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital em nuvem | Emissão | 20 | R$ 37,75 | R$ 755,00 | |
Classificação Orçamentária do Serviço: Suporte a Usuários de TIC - 33904010 CATSER: 25470 | ||||||
PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||||
TOTAL MÁXIMO EM 5 ANOS | R$ 69.165,00 |
ÓRGÃO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
TRT2 | 108 | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 CATMAT: 600120 PARTICIPAÇÃO AMPLA | Dispositivo | 10.500 | R$ 50,00 | R$ 525.000,00 |
TRT4 | 109 | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 CATMAT: 600120 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP | Dispositivo | 5.600 | R$ 50,00 | R$ 280.000,00 |
TRT7 | 110 | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 CATMAT: 600120 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP | Dispositivo | 2.863 | R$ 50,00 | R$ 143.150,00 |
TRT8 | 111 | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 CATMAT: 600120 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP | Dispositivo | 3.000 | R$ 50,00 | R$ 150.000,00 |
TRT10 | 112 | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 CATMAT: 600120 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP | Dispositivo | 2.200 | R$ 50,00 | R$ 110.000,00 |
TRT11 | 113 | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 CATMAT: 600120 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP | Dispositivo | 1.305 | R$ 50,00 | R$ 65.250,00 |
TRT12 | 114 | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 CATMAT: 600120 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP | Dispositivo | 600 | R$ 50,00 | R$ 30.000,00 |
TRT13 | 115 | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 CATMAT: 600120 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP | Dispositivo | 1.500 | R$ 50,00 | R$ 75.000,00 |
TRT14 | 116 | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 CATMAT: 600120 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP | Dispositivo | 1.500 | R$ 50,00 | R$ 75.000,00 |
ÓRGÃO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO (5 anos) |
TRT15 | 117 | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 CATMAT: 600120 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP | Dispositivo | 3.500 | R$ 50,00 | R$ 175.000,00 |
TRT16 | 118 | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 CATMAT: 600120 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP | Dispositivo | 1.937 | R$ 50,00 | R$ 96.850,00 |
TRT17 | 119 | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 CATMAT: 600120 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP | Dispositivo | 3.015 | R$ 50,00 | R$ 150.750,00 |
TRT18 | 120 | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 CATMAT: 600120 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP | Dispositivo | 3.750 | R$ 50,00 | R$ 187.500,00 |
TRT22 | 121 | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC - Material de Consumo - 33903017 CATMAT: 600120 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP | Dispositivo | 900 | R$ 50,00 | R$ 45.000,00 |
1.2.O VALOR ESTIMADO POR ITEM acima será o MÁXIMO a ser aceito por esta Administração, verificado após a fase de lances.
1.3.O Lote 1 refere-se exclusivamente ao TRT2; Lote 2 e Lote 3 referem-se exclusivamente ao TRT4; Lote 4 e Lote 5, exclusivamente ao TRT7; Lote 6 e Lote 7, exclusivamente ao TRT8 ;Lote 8 exclusivamente ao TRT10; Lote 9 e Lote 10 exclusivamente ao TRT11; Lote 11 e Lote 12, exclusivamente ao TRT12; Lote 13, exclusivamente ao TRT13; Lote 14 e Lote 15, exclusivamente ao TRT14; Lote 16 e Lote 17 exclusivamente ao TRT15; Lote 18 e Lote 19 exclusivamente ao TRT16; Lote 20 e Lote 21 exclusivamente ao TRT17; Lote 22 e Lote 23 exclusivamente ao TRT18 ; Lote 24 e Lote 25 exclusivamente ao TRT22; e, Lote 26 e Lote 27 exclusivamente ao TRT24 .
1.4.O item 108 refere-se exclusivamente ao TRT2; o 109, ao TRT4; o 110, ao TRT7; o 111, ao TRT8; o 112, ao TRT10; o 113, ao TRT11; o 114, ao TRT12; o 115, ao TRT13 ; o 116 ao TRT14; o 117, ao TRT15; o 118, ao TRT16; o 119, ao TRT17; o 120, ao TRT18; e, o 121, ao TRT22 .
1.5.O Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Gerenciamento de Riscos e o Relatório de Pesquisa de Preço estão juntados aos autos do processo administrativo.
1.6.O objeto desta contratação é caracterizado como comum uma vez que são fornecidos e prestados pelo mercado em diversas capacidades de mídias criptográficas e em diversos tipos de certificados digitais.
1.7.O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 e ATO GP/TRT16 nº 008/2023 .
1.8.Utilizar-se-á neste certame a modalidade Pregão Eletrônico, do tipo “Menor Preço” por meio do Sistema de Registro de Preço em virtude da participação de mais de um órgão conforme DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023 , artigo 3º, III.
1.9.O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, em conformidade com artigo 84 da Lei nº 14.133/2021.
1.10.Não é permitida a adesão de órgãos não participantes em atendimento ao contido no Acórdão 2037/2019 - TCU - Plenário ( Informativo de Licitações e Contratos nº 376 do TCU , item 2).
1.11.O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021 .
1.11.1.O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que a necessidade permanente de emissão de certificação digital, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando Estudo Técnico Preliminar.
1.12.Adotar-se-á participação ampla sem cota de reserva para ME/EPP para o serviço de certificação digital por ocasião da necessidade de mitigação de riscos de mercado, na medida em que empresas fornecedoras nesta categoria, possuem limitações econômico-financeiras, estruturais, logística – inerentes ao porte de tais empreendimentos - resultando em baixa capacidade de fornecimento elevando os riscos de prejudicar o atendimento das necessidades da Administração. Tal situação possui alto potencial de aumentar as chances de itens licitados sejam ao final fracassados, ou tenham na execução dos contratos níveis de serviço logísticos aquém dos critérios estabelecidos no Edital prejudicando o resultado da contratação. Desta forma, pelo quanto exposto, considerando toda a logística de execução do objeto, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio da divisão em cotas ou licitação exclusiva, não se mostram vantajosas para a Administração, sendo esta licitação destinada à ampla participação, sem cota de reserva.
1.13.Adotar-se-á participação exclusiva para ME/EPP para a mídia criptográfica, com exceção do item 108.
1.14.Não se adotará a quantidade mínima de unidades de bens ou serviços a serem cotadas (artigo 15, II, do DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023 ) e nem reserva para ME/EPP das mídias, pois a multiplicidade de provedores de serviços e de modelos de mídias criptográficas torna o processo de trabalho da unidade de tecnologia da informação mais complexo, com diversos modelos de trabalho pelos usuários, o que diminui a eficiência do serviço público.
1.15.O pedido mínimo da mídia criptográfica será de 100 (cem) unidades por Ordem de Fornecimento.
1.16.Adotou-se a possibilidade de prever preços diferentes para o serviço de certificação digital em virtude de o serviço ser prestado em Estados diferentes em atendimento ao artigo 82, III, a, da Lei 14.133/2021.
0.00.Xx hipótese de prorrogação contratual, a contagem do consumo dos itens terão os quantitativos reiniciados.
1.18.O Contrato e a Ata de Registro de Preço oferecem mais detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à contratação.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1.A solução deverá prover fornecimento contínuo de mídias criptográficas do tipo token USB e serviço de certificação digital de pessoa física, na cadeia Cert-JUS, nos perfis Cert-JUS Institucional A3 e Cert-JUS Magistrado A3, no modelo tradicional e no modelo em nuvem, e de certificação digital de pessoa jurídica A1 e A3 e de certificação digital SSL ICP-BRASIL e SSL WILDCARD associado com visitas técnicas presenciais nas unidades da Justiça do Trabalho do Contratante a fim de permitir a validação, emissão e gravação de certificados digitais nas dependências do órgão.
2.2.A empresa provedora do serviço de certificação digital deverá ser uma Autoridade Certificadora (AC), ou Autoridade de Registro (AR) vinculada a Autoridade Certificadora.
2.3.O serviço de certificação digital será acionado conforme demanda do Tribunal.
2.4.A Contratante poderá utilizar os postos de atendimento da contratada, ou de parceiros credenciados, sem custos à contratante, disponíveis em todo o território brasileiro, em caso de o posto possuir infraestrutura apta para o fornecimento do serviço de certificação digital.
2.5.A Contratada do serviço de certificação digital deverá disponibilizar posto de atendimento físico para validação presencial dos documentos e para emissão dos certificados, inclusive da cadeia AC-Jus, denominado Posto de Atendimento Presencial ou simplesmente Posto de Atendimento, durante toda a vigência do contrato:
2.5.1.Para o TRT2, será exigido Posto de Atendimento Presencial na cidades de São Paulo/SP, de Santo André/SP, de São Bernardo do Campo/SP, de Guarulhos/SP, de
Osasco/SP e de Santos/SP;
2.5.2.Para o TRT4, será exigido Posto de Atendimento Presencial na cidade de Porto Alegre/RS;
2.5.3.Para o TRT7, será exigido Posto de Atendimento Presencial na cidade de Fortaleza/CE e garantia de atendimento das validações e emissões de forma presencial, sem consumo do serviço de visitas técnicas, nas cidades de Baturité/CE, de Caucaia/CE, de Crateús/CE, de Iguatu/CE, de Juazeiro do Norte/CE, de Limoeiro do Norte/CE, de Maracanaú/CE, de Pacajus/CE, de Quixadá/CE, de Sobral/CE, de Tianguá/CE, de Eusébio/CE, de Aracati/CE e de São Gonçalo do Amarante/CE;
2.5.4.Para o TRT8, será exigido Posto de Atendimento Presencial na cidade de Belém/PA;
2.5.5.Para o TRT10, será exigido Posto de Atendimento Presencial na cidade de Brasília/DF e de Palmas/TO;
2.5.6.Para o TRT11, será exigido Posto de Atendimento na cidade de Manaus/AM; 2.5.7.Para o TRT12, será exigido Posto de Atendimento na cidade de Florianópolis/SC; 2.5.8.Para o TRT13, será exigido Posto de Atendimento na cidade de João Pessoa/PB; 2.5.9.Para o TRT14, será exigido Posto de Atendimento Presencial na cidade de Porto
Velho (Rondônia) e na cidade de Rio Branco(Acre);
2.5.10.Para o TRT15, será exigido Posto de Atendimento Presencial em Campinas/SP e garantia de atendimento das validações e emissões de forma presencial, sem consumo do serviço de visitas técnicas, nos municípios de Americana/SP, de Araraquara/SP, de Araçatuba/SP, de Assis/SP, de Bauru/SP, de Campinas/SP, de Caraguatatuba/SP, de Catanduva/SP, de Cruzeiro/SP, de Franca/SP, de Jaboticabal/SP, de Jacareí/SP, de Jales/SP, de Jaú/SP, de Jundiaí/SP, de Lençóis de Paulista/SP, de Limeira/SP, de Lins/SP, de Marília/SP, de Piracicaba/SP, de Presidente Prudente/SP, de Ribeirão Preto/SP, de São Carlos/SP, de São José do Rio Preto/SP, de São José dos Campos/SP, de Sertãozinho/SP, de Sorocaba/SP, de Tatuí/SP, de Taubaté/SP e de Votuporanga/SP;
2.5.11.Para o TRT16, será exigido Posto de Atendimento Presencial na cidade de São Luís/MA;
2.5.12.Para o TRT17, será exigido Posto de Atendimento Presencial na cidade de Vitória/ES;
2.5.13.Para o TRT18, será exigido Posto de Atendimento Presencial na cidade de Goiânia/GO;
2.5.14. Para o TRT22, será exigido Posto de Atendimento Presencial na cidade de Teresina/PI;
2.5.15.Para o TRT24, será exigido Posto de Atendimento Presencial na cidade na cidade de Campo Grande/MS.
2.6.A empresa contratada deverá comprovar a disponibilidade do Posto de Atendimento Presencial nas cidades supramencionadas, bem como informar o endereço e telefone de contato ao CONTRATANTE em até 1 (um) mês após a assinatura do contrato e sempre que houver alterações nas informações.
2.7.Em regra, a emissão ocorrerá em ARs da contratada, ou à ela vinculadas, conforme solicitação da Contratante.
2.8.Conforme conveniência da contratante, as emissões e as gravações dos certificados poderão ocorrer por videoconferência, seguindo a Instrução Normativa nº 5-2021 do Instituto Nacional de Tecnologia (ITI), ou outra que a substitua.
2.9.A contratada deverá realizar todos os procedimentos necessários para emissão e gravação do certificado na mídia criptográfica do cliente. Inclui-se neste serviço o acompanhamento e a orientação de instalação dos drivers e dos softwares de gerenciamento do dispositivo. Os procedimentos supracitados devem ser realizados sem distinção do tipo de atendimento (remoto ou presencial).
2.9.1.O licenciamento do software de acesso remoto é de responsabilidade da contratada.
2.10.A contratante poderá solicitar visita técnica para validação e emissão nas unidades da CONTRATANTE (ANEXO II), especialmente, nos seguintes casos:
i) quando não for possível a emissão por videoconferência, ou ;
i) não disponha de Posto de Atendimento Presencial em um raio de até 50 km de distância da cidade em que há unidade da justiça do trabalho, ou;
ii) a Autoridade de Registro localizada na cidade não ofereça acessibilidade, ou;
iii) quando o titular do certificado for o Presidente do Tribunal ou o próprio Tribunal;
2.11.Serviço de Validação e Emissão de Certificado Digital e-CNPJ ICP-BRASIL do tipo A1, no modelo tradicional, para Pessoa Jurídica
2.11.1.Certificado digital do tipo A1, e-CNPJ, para pessoa jurídica, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 01 (um) ano;
2.11.2.Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
2.11.3.Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
2.11.4.Certificado para instalação em equipamentos de TI;
2.12.Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital e-CNPJ, no modelo tradicional, ICP-BRASIL do tipo A3 para Pessoa Jurídica SEM fornecimento de token pela contratada
2.12.1.Certificado digital do tipo A3 para pessoa jurídica (e-CNPJ), padrão ICP-Brasil com prazo de validade mínimo de 02 (dois) anos gravado em token fornecido pela contratante;
2.12.2.Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras funções;
2.12.3.O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro conforme determina a ICP-Brasil;
2.12.4.A mídia criptográfica (Token) é de responsabilidade do CONTRATANTE;
2.12.5.Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
2.12.6.Ser instalado em Tokens Criptográficos com homologação válida junto à ICP- Brasil;
2.12.7.Garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 2 (dois) anos para o certificado, contados a partir da data de emissão do certificado.
2.13.Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert-JUS, A3, para Pessoa Física, no modelo tradicional, SEM fornecimento de token pela contratada
2.13.1.Certificado digital do tipo A3 para pessoa física destinado a magistrados (Cert-JUS Magistrado) e servidores (Cert-JUS Institucional) do judiciário, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS (Cert-JUS) com prazo de validade de 3 (três) anos gravado em token fornecido pela contratante.
2.13.2.A depender da vinculação do usuário com o Tribunal serão solicitados os seguintes certificados:
i) Certificados Digitais Cert-JUS Institucional: destinam-se exclusivamente aos agentes públicos do Poder Judiciário;
ii. Os certificados digitais Cert-JUS Magistrado destinam-se exclusivamente aos Magistrados do Poder Judiciário.
2.13.3.Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações.
2.13.4.Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil.
2.13.5.Identificação e validação documental conforme normativos da ICP-Brasil.
0.00.0.Xx caso de renovação das certificações digitais, estas devem ter as mesmas especificações, a renovação será dentro da validade e de forma online.
2.13.7.A renovação de certificados terá o mesmo custo da emissão e só poderá ocorrer após solicitação da CONTRATANTE.
2.13.8.A emissão do certificado deve ser realizada em qualquer mídia homologada pelo ITI em atendimento a RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N° 187, DE 18 DE MAIO DE 2021 que aprovou a versão revisada e consolidada do documento Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital na ICP-Brasil DOC- ICP-10.
2.13.9.A contratada deverá disponibilizar ao órgão contratante acesso eletrônico autenticado a consultas customizáveis, que possibilite ao órgão obter relação de certificados digitais solicitados, validados e com emissão autorizada e revogados, em um determinado período e/ou emitir e comunicar ao órgão, mensalmente em forma digital, em planilha compatível com Microsoft Excel, Planilhas Google ou Libreoffice Calc, relação dos certificados solicitados e o estado da solicitação (solicitado, validado emitido, cancelado ou revogado).
0.00.00.Xx consultas ou a relação fornecida pela contratada devem conter, no mínimo, as seguintes informações: mês do calendário a que se refere, identificador do pedido, nome do titular do certificado, data de solicitação, as respectivas situações dos certificados solicitados (“pedido”, “validado”, “autorizado”, “cancelado ” ou “revogado”), o total de certificados digitais efetivamente emitidos no mês (a faturar). Adicionalmente, dependendo do estado do pedido, deverá ser informado o seguinte: data e horário(hh:mm) da validação, data e horário(hh:mm) da emissão, motivo e data do cancelamento, a identificação da Autoridade de Registro (AR) e demais procedimentos realizados pertinentes.
0.00.00.Xx caso de renovação das certificações digitais, estas devem ter as mesmas especificações. A renovação será dentro da validade e de forma online ou presencial de acordo interesse do Tribunal.
0.00.00.Xx momento da gravação ou após ela, deverá ser solicitado a alteração de senhas PIN e PUK para senhas de escolha da magistrada, magistrado, servidora e servidor.
2.13.13.A magistrada, o magistrado, a servidora e o servidor devem ser orientados sobre a importância destas senhas (PIN e PUK) e sobre princípios básicos de segurança na utilização de certificação digital (esta orientação pode constar por escrito em material entregue fisicamente ou por e-mail).
2.14.Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado digital, Cert-JUS, para Pessoa Física no MODELO EM NUVEM.
2.14.1.Certificado digital em NUVEM para pessoa física destinado a magistrados (Cert- JUS Magistrado) e servidores (Cert-JUS Institucional) do judiciário, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS (Cert-JUS) com prazo de validade de 3 (três) anos.
2.14.2.Garantir transações ilimitadas durante a validade de 3 (três) anos do certificado digital.
2.14.3.A depender da vinculação do usuário com o Tribunal serão solicitados os seguintes certificados:
i) Certificados Digitais Cert-JUS Institucional: destinam-se exclusivamente aos agentes públicos do Poder Judiciário;
ii) Os certificados digitais Cert-JUS Magistrado destinam-se exclusivamente aos Magistrados do Poder Judiciário.
2.14.4.Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações.
2.14.5.Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil.
2.14.6.Identificação e validação documental conforme normativos da ICP-Brasil.
0.00.0.Xx caso de renovação das certificações digitais, estas devem ter as mesmas especificações, a renovação será dentro da validade e de forma online.
2.14.8.A renovação de certificados terá o mesmo custo da emissão e só poderá ocorrer após solicitação da CONTRATANTE.
2.14.9.O certificado deve ser emitido, preferencialmente, via videoconferência ou tecnologia similar, em conformidade aos normativos da ITI;
2.14.10.Deve ser compatível com os sistemas operacionais: Windows 10, e superior, Linux e Mac
2.14.11.Caso seja necessário qualquer aplicativo ou recurso para instalação e uso do certificado em dispositivo móvel, Android ou IOS, este deverá ser fornecido sem ônus para a contratante.
2.14.12.Habilitação do certificado em, no mínimo, 03 (três) dispositivos.
2.14.13.A contratada deverá disponibilizar ao órgão contratante acesso eletrônico autenticado a consultas customizáveis, que possibilite ao órgão obter relação de certificados digitais solicitados, validados e com emissão autorizada e revogados, em um determinado período e/ou emitir e comunicar ao órgão, mensalmente em forma digital, em planilha compatível com Microsoft Excel, Planilhas Google ou Libreoffice Calc, relação dos certificados solicitados e o estado da solicitação (solicitado, validado emitido, cancelado ou revogado).
0.00.00.Xx consultas ou a relação fornecida pela contratada devem conter, no mínimo, as seguintes informações: mês do calendário a que se refere, identificador do pedido, nome do titular do certificado, data de solicitação, as respectivas situações dos certificados solicitados (“pedido”, “validado”, “autorizado”, “cancelado ” ou “revogado”), o total de certificados digitais efetivamente emitidos no mês (a faturar). Adicionalmente, dependendo do estado do pedido, deverá ser informado o seguinte: data e horário(hh:mm) da validação, data e horário(hh:mm) da emissão, motivo e data do cancelamento, a identificação da Autoridade de Registro (AR) e demais procedimentos realizados pertinentes.
2.15.Serviço de Validação e de Emissão de Certificado Digital SSL, ICP – Brasil
2.15.1.Certificado digital para servidor, do tipo SSL, ICP-Brasil, com prazo de validade mínima de 1 (um) ano;
2.15.2.Certificação em plena conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Padrão ICP-Brasil;
2.15.3.Utilizar algoritmo de criptografía SHA-256;
2.15.4. Suportar chaves RSA com 2048 bits;
2.15.5.O certificado em questão deverá ser compatível com os principais navegadores de internet;
2.15.6.Incluir prestação de suporte técnico remoto, via telefone, e-mail, chat e/ou website, por equipe de técnicos especializados, para esclarecimento de dúvidas técnicas e cadastrais.
2.16.Serviço de Validação e de Emissão de Certificado Digital SSL do tipo WILDCARD OV
2.16.1.Certificado digital SSL do tipo WILDCARD para servidores WEB com validade mínima de 1 (um) ano.
2.16.2.Certificado tipo WILDCARD, que permite certificar um único domínio e infinitos subdomínios (um nível);
2.16.3.Certificado de validação completa do tipo SSL OV (Organization Validated);
2.16.4.Instalação em servidor adicional sem custo e ilimitado;
2.16.5.Licença de uso do mesmo certificado em ilimitados servidores e/ou equipamentos;
2.16.6.Reemissão gratuita e ilimitada durante o período de validade do certificado;
2.16.7.Utilizar algoritmo de criptografia SHA-256;
2.16.8.Suportar chaves RSA com 2048 bits;
2.16.9.Ser compatível com o protocolo SSL- Secure Sockets Layer, versões SSLv2, SSLv3, TLS — Transport Layer Security na versão TLSvl (SSLv3. l) e HTTPS;
2.16.10.Compatível com 100% dos servidores WEB que suportem os protocolos SSL e TLS, dentre eles podemos explicitar Apache, Microsoft Internet Information Services, Nginx e A10;
2.16.11.Ser reconhecido por todos os navegadores web que suportem certificados SSL/TLS, sem a necessidade de nenhuma intervenção manual do usuário ou instalação de cadeias adicionais;
2.16.12.Compatível com dispositivos móveis, celulares, smartphones e tablets;
2.16.13.Possuir selo de segurança Site Seguro; 2.16.14.Verificação do status do Certificado em tempo real (OCSP); 2.16.15.Possuir conformidade WebTrust;
2.16.16.Incluir prestação de suporte técnico remoto, via telefone, e-mail, chat e/ou website, por equipe de técnicos especializados, para esclarecimento de dúvidas técnicas e cadastrais, tais como: geração do CSR, validação da solicitação de compra,
instalação do certificado e selo do site seguro e outras necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
2.16.17.Garantia de reposição do Certificado ou a correção da solicitação pendente, em caso de constatação de erro técnico no CSR, no prazo máximo de 02 (dois) dias após a emissão do mesmo;
2.16.18.Não serão aceitos certificados de autoridades certificadoras descredenciadas pela Apple, Microsoft, Mozilla e Google.
2.17.Visita Técnica às Unidades da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital
2.17.1.O serviço compreende a realização de visita técnica presencial nas dependências do Órgão com o objetivo de prover a validação da documentação, execução dos procedimentos de emissão e/ou gravação de certificado digital A1 para pessoa jurídica, A3 para pessoa jurídica, A3 para pessoa física, SSL ICP-BRASIL e SSL WILDCARD para equipamentos de Rede em qualquer unidade da CONTRATANTE.
0.00.0.Xx visitas para emissão dos certificados digitais poderão ser realizadas nas unidades localizadas nas cidades capitais ou nas cidades do interior do estado do Órgão (listadas no ANEXO II), a depender do tipo de visita técnica contratada e modelo de certificação, seja o tradicional ou o em nuvem.
0.00.0.Xx visitas ocorrerão dentro do horário de funcionamento do órgão do Judiciário, em horário específico a ser combinado com a CONTRATANTE;
2.17.4.O CONTRATANTE proverá espaço físico para realização das visitas:
2.17.4.1.Eventual necessidade de utilização de equipamentos, acessórios de informática e internet, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela contratada.
2.17.5.Caso as magistradas, os magistrados , as servidoras e os servidores não compareçam à presença do representante da contratada nas dependências do órgão, o serviço de visita local será considerado como prestado.
2.17.6.Cada visita técnica deverá ser capaz de emitir, no mínimo, 7 (sete) certificados digitais, podendo ser realizada quantidade menor de emissões a critério da contratante;
2.17.7.O representante da empresa contratada deverá comparecer às dependências do CONTRATANTE com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do início das emissões para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos.
2.17.8.A solicitação de visita técnica será realizada por e-mail.
2.17.9.A marcação de dia e horário será acordada entre a magistrada, o magistrado, a servidora ou o servidor e a empresa e deverá comunicar via e-mail à Contratante.
2.18.Mídia Criptográfica do Tipo Token USB
2.18.1. Fazer parte da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI ( xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/assuntos/homologacao/equipamentos-homologados) ou constar na lista de equipamentos com conformidade avaliada pelo INMETRO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx).
2.18.2. Token criptográfico USB capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
2.18.3. A homologação do dispositivo deve possuir vigência válida por, no mínimo, 12 (doze) meses, contado da data de apresentação da proposta durante o certame ou da data de emissão da OFB pelo contratante. Este prazo visa garantir tempo hábil para o contratante utilizar todos os dispositivos durante o período de vigência da homologação.
2.18.4. Total compatibilidade com os certificados digitais A3.
2.18.5. Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior compatível com 2.0) em virtude de todos os computadores possuírem porta USB do tipo A.
2.18.6. Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura.
2.18.7. Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes.
2.18.8. Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits.
2.18.9. Possuir carcaça resistente à água e à violação.
2.18.10.Possuir capa do conector USB.
2.18.11.Possuir orifício para prender o token a um chaveiro ou a um cordão.
2.18.12.Compatibilidade e disponibilização de drivers para pleno uso nas plataformas Microsoft Windows 10 ou superior, Linux e Mac OS.
2.18.13.Permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo de no mínimo 06 (seis) caracteres.
2.18.14.Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos.
2.18.15.Permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number).
2.18.16.Permitir o desbloqueio do PIN do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key).
2.18.17.Suporte aos principais navegadores de mercado, entre os quais: Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome.
2.18.18.Não deve conter substâncias nocivas ao meio ambiente tais como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenil- polibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). O atendimento a este requisito deve ser comprovado por meio de certificado reconhecido nacionalmente ou por declaração do fabricante.
2.18.19.O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir:
a) Gerenciamento do dispositivo;
b) Exportação de certificados armazenados no dispositivo;
c) Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315;
d) Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo;
e) Visualização de certificados armazenados no dispositivo;
f) Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular;
g) Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso, sem necessidade de digitação do PIN bloqueado ou do PUK bloqueado.
2.18.20.A LICITANTE deverá indicar em sua proposta comercial:
2.18.20.1.O site oficial do fabricante da mídia criptográfica onde deve constar o endereço eletrônico das especificações técnicas do dispositivo;
2.18.20.2.O nome da ferramenta de gerenciamento da mídia criptográfica e o endereço eletrônico para download dela.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1.A presente contratação está devidamente fundamentada no item 3. DESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE e no item 4. CONTEXTUALIZAÇÃO do Estudo Técnico Preliminar.
3.2.O objeto da contratação está alinhado aos instrumentos institucionais conforme demonstrado em 5.ALINHAMENTO COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL do Estudo Técnico Preliminar.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio
4.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
4.1.1. Manter os recursos para emissão, renovação, revogação e utilização dos certificados digitais a fim de atender a Resolução n. 164/CSJT, de 18 de março de 2016 no artigo 10.
4.1.2. Manter a obrigatoriedade do uso de conexão segura (HTTPS) na infraestrutura computacional do PJe-JT conforme a Resolução CNJ 185/2013, art. 27, § 2º.
4.1.3. Manter a conexão segura do Conector eSocial do SIGEP com o eSocial em atendimento a Resolução n. 331/CSJT, de 29 de abril de 2022.
4.1.4.Manter a conexão segura por meio certificado Digital A1(de máquina), padrão SSL, do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) para comunicação com o Banco do Brasil em virtude de Acordo Técnico de Cooperação.
4.1.5. Manter a assinatura do sistema JTe por meio de certificação digital e-CNPJ dos documentos do PJe através de dispositivos móveis de magistrados e de servidores.
4.1.6. Manter o acesso e comunicação segura dos sistemas e-CAC (envio DIRF) e EFD- Reinf (sistema da Caixa Econômica Federal - CEF) mediante certificado digital e-CNPJ ICP- Brasil do tipo A3.
4.1.7. O certificado digital deverá ser utilizado pelo usuário interno da Justiça do Trabalho na prática de atos que exijam sua identificação funcional e pessoal em meio eletrônico conforme determinação da Resolução CSJT nº 164/2016, art.2º.
Requisitos de Capacitação
4.2. Não há necessidade de capacitação em virtude dos colaboradores em virtude deles já utilizarem tokens USB e certificados digitais amplamente na rotina de trabalho.
Requisitos Legais
4.3.O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Resolução CNJ 468/2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a outras legislações aplicáveis;
Requisitos Temporais
4.4.Os serviços de certificação digital devem ser iniciados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a ASSINATURA DO CONTRATO , podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante.
4.5.A Entrega da mídia criptográfica deverá ser efetivada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) , emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante.
0.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, adota-se a do artigo 183 da lei 14133/2021.
4.7.Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos.
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.8.A Contratada deverá se comprometer em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido do CONTRATANTE, a menos que autorizado formalmente e por escrito.
4.9.A Contratada e seus profissionais devem manter sigilo absoluto sobre documentos elaborados ou recebidos e informações obtidas dentro das unidades do CONTRATANTE.
4.10.A Contratada deverá respeitar a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e os seguintes normativos adicionais para cada Tribunal:
Órgão | Normativo |
TRT2 | Ato GP/VPA Nº 02/2021 - Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
Órgão | Normativo |
TRT7 | Resolução Normativa TRT7 Nº 1, de 22 de janeiro de 2021 , que Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) Resolução Normativa TRT7 Nº 5, de 3 de março de 2023 , que dispõe sobre a nova Política de Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação (POSIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e dá outras providências |
TRT13 | RA Nº 062/2021 - Estabelece a Política de Proteção de Dados Pessoais do TRT 13 |
TRT14 | Resolução Administrativa n. 066 de 28 de junho de 2021 , que Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região |
TRT15 | ATO REGULAMENTAR GP Nº 006/2021 de 3 de agosto de 2021 |
TRT16 | Resolução Administrativa TRT16 RA 144, de 19 de agosto de 2021 , que trata da Política de Privacidade de Dados Pessoais no âmbito do TRT16 |
TRT17 | Resolução Administrativa n.º 75 , de 23 de agosto de 2021 |
TRT18 | Resolução Administrativa TRT18 nº 130/2021 ,que institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região |
TRT22 | ATO GP nº 108/2021 que institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e regulamenta os dispositivos da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região |
TRT24 | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 168/2021 |
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.11.Os serviços de certificação digital devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
4.11.1.Adotar mecanismos para promover o uso de documentação em formato digital em detrimento da impressão de papel, como por exemplo: os vouchers e e-mails.
4.12. As mídias criptográficas devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
4.12.1.Preferencialmente, acondicionadas em embalagem adequada, com o menor volume possível, fabricada em material reciclável ou biodegradável, preferencialmente, não construída de material plástico, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento e a destinação final adequada.
4.12.2.Não devem conter substâncias nocivas ao meio ambiente tais como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenil- polibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
0.00.0.Xx embalagens, preferencialmente, não constituídos de material plástico, sendo necessária a realização de ampla pesquisa dos produtos disponíveis no mercado para avaliação da pertinência de inserção do critério de sustentabilidade;
Vistoria
4.13.Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Sustentabilidade
4.14.Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam na RESOLUÇÃO CSJT Nº 310, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Garantia da Contratação
4.15.Não será exigida garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 por se tratar de produto e de serviços comumente disponíveis no mercado.
Garantia e Suporte Técnico do Serviço de Certificação Digital
4.16.A contratada do serviço de certificação digital deverá prover garantia técnica, no certificado digital A3 pessoa física e A3 pessoa jurídica, de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, respectivamente, pelo período mínimo de 3 (três) anos e de 2(dois) anos, contados a partir da data de emissão do certificado.
4.17.A contratada deverá prover garantia, no certificado digital A1 e SSL, de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 1 (um) ano, contados a partir da data de emissão do certificado.
4.18.Caso a correção ou atualização do certificado digital exija a emissão de um novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o Contratante.
4.19.A contratada deverá prestar suporte técnico, preferencialmente, por meio de uma plataforma web para abertura e acompanhamento de chamados e emissão de protocolos. Subsidiariamente, disponibilizar número de telefone 0800 ou e-mail para abertura de chamados e emissão dos protocolos. Caso seja disponibilizado atendimento telefônico para abertura de chamados técnicos e garantia de funcionamento, sua disponibilidade deverá ocorrer em horário comercial nos dias úteis, compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, em Língua Portuguesa.
4.20.O suporte técnico deverá ser prestado por profissionais devidamente credenciados para executar tal serviço.
4.21.A empresa contratada deverá fornecer um número de protocolo para cada chamado aberto.
4.22.Os chamados poderão ser abertos de segunda-feira a sexta-feira, por telefone das 08:00 às 18:00 horas e por meio eletrônico em qualquer horário.
4.23.O tempo de resposta após a abertura do chamado deverá ser de, no máximo, 08 (oito horas) horas úteis.
Garantia e Substituição da Mídia Criptográfica
4.24.O prazo de garantia da mídia criptográfica não poderá ser inferior a 12 (doze) meses após a entrega do produto.
4.24.1.Caso a mídia apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado armazenado, uma nova mídia deverá ser fornecida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da notificação realizada pelo Tribunal. Válido durante o período de garantia da mídia criptográfica.
4.25.A garantia consiste na substituição das mídias criptográficas que apresentarem defeitos de fabricação durante o prazo acima. São consideradas defeituosas as mídias que não possibilitarem a gravação de certificados ou não procederem à correta inicialização após a geração.
4.26.A substituição da mídia poderá ser realizada pessoalmente (on-site), via correios ou transportadora. Nas duas últimas opções de envio deve ser fornecido o código de rastreio do objeto.
4.27.A contratada NÃO será responsável por reparar ou por repor mídias criptográficas perdidas ou danificadas por mau uso pelo usuário. Todavia, as mídias criptográficas bloqueadas por situações como esquecimento de senha deverão ser passíveis de reutilização, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso.
4.28.Em virtude do fornecimento contínuo da mídia criptográfica, será admitida, durante a vigência do contrato, substituição da marca e modelo do dispositivo desde que:
4.28.1.Solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
4.28.2.Atendimento da especificação técnica do produto;
4.28.3.Envio de 1 (uma) amostra da nova marca ou modelo para validação pelo CONTRATANTE sem custos adicionais.
4.29.A Contratada deverá assegurar a garantia do objeto, seja por meio da rede mantida pelo próprio fabricante ou por meio de rede por ele credenciada.
4.30.Em caso de terceirização dos serviços de garantia, deverá ser fornecida declaração de, no mínimo, uma empresa terceirizada. Essas declarações deverão ser destinadas ao Contratante (explícito no texto), onde constem os dados para solicitação de substituição das mídias defeituosas.
4.31.A abertura de chamados para substituição das mídias defeituosas será efetuada por meio eletrônico ou correio eletrônico ou por telefone. Em ambos os casos, o atendimento deve ser efetuado em Língua Portuguesa.
0.00.Xx abertura do chamado, a Contratada deverá fornecer um número de registro para acompanhamento, bem como o nome do empregado que o recebeu. Exclusivamente, no caso do correio eletrônico ou endereço eletrônico indicado, a Contratada deverá responder à correspondência com as informações em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
Vigência da contratação
4.33.O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma estabelecida nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.34.A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem (art. 106, III, da Lei n° 14.133, de 2021 ).
4.35.A extinção mencionada no item acima ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data (art. 106, §1º, da Lei n° 14.133, de 2021 ).
4.36.O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Subcontratação
4.37.É permitida a subcontratação do serviço de visita técnica e dos serviços de Agente de Registro (AGR).
Reajuste em sentido estrito
4.38.Os preços dos serviços e da mídia criptográfica, inicialmente contratados, poderão ser reajustados anualmente, de acordo com a variação anual do Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), calculado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, limitado ao teto da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no mesmo período, em razão do advento da Emenda Constitucional n.º 95/2016, desde que demonstrado mediante pesquisa de mercado que os preços avençados encontram-se desatualizados.
4.39.Os preços dos serviços a serem reajustados devem respeitar a periodicidade mínima de um ano a contar da data do orçamento estimado ou da data do último reajuste, ou outro Índice que passe a substituí-lo, com base na fórmula abaixo:
R = (I-Io)/Io * P
Em que:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês de apresentação da proposta (data da sessão de abertura da licitação);
P = preço atual dos serviços/contrato.
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do último reajuste;
P = preço dos serviços/contrato atualizado até o último reajuste efetuado.
4.40.Após o interregno de um ano, e INDEPENDENTEMENTE de pedido do contratado, os preços
iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.41.Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas efeitos iniciadas observando- se o seguinte:
4.41.1.a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, desde que tenha disponibilidade orçamentária o Órgão Contratante;
4.41.2.em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para a concessão dos próximos reajustes.
4.42.O reajuste decorrente da deflação que, porventura venha reduzir o preço contratado, será demonstrado pelo contratante, dando ciência à contratada do novo preço no prazo de 60 dias a contar da data inicial de seus efeitos;
4.43.O valor e a data do reajuste poderão ser formalizados no contrato mediante apostilamento, desde que não coincida com a prorrogação contratual, que deverá ser realizada através de aditivo.
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1.São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1.nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2.encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou voucher ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3.receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4.aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5.liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6.comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código- fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.2.São obrigações da CONTRATADA:
5.2.1.realizar o cadastro no SIGEO-JT.
5.2.2.realizar o cadastro no SEI ou no PROAD ou no sistema administrativo da CONTRATANTE, pelo representante legal da CONTRATADA, a fim de possibilitar a assinatura digital de documentos de interesses recíprocos, tais como: Contratos, Termos de Prorrogação, etc.
5.2.3.promover o correto enquadramento fiscal no faturamento do objeto fornecido.
5.2.4.indicar formalmente preposto e os dados de contato (telefone, whatsapp e e- mail), apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.5.atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.6.reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.7.propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em
qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.8.manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, nos termos do Art. 92, XVI da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores;
5.2.9.instruir as magistradas, os magistrados, as servidoras e os servidores sobre o significado da sigla PIN e PUK e a importância de alterá-los no momento da emissão/gravação do certificado digital na mídia criptográfica.
5.2.10.solicitar à magistrada, ao magistrado, à servidora e ao servidor a alteração do PIN e do PUK da mídia após a emissão/gravação do certificado digital.
5.2.11.emitir Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na Avaliação de Resultado.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Condições de execução
6.1. O gestor do contrato emitirá a Ordem de fornecimento de bens (OFB) para a entrega das mídias criptográficas desejadas.
6.2 O Contratado deverá fornecer as mídias com as mesmas configurações e quantidades definidas na OFB.
0.0.Xx mídias deverão ser entregues no seguinte endereço:
Tribunal | Endereço |
TRT2 | Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos – Av. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 – bloco A – 16º andar, sala de Certificação de Digital – CEP: 01139-001. A entrega deverá ser previamente agendada através do telefone (00) 0000-0000 ramal 2629 de segunda a sexta-feira, das 11h00 às 19h00, com servidor da Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos. |
TRT4 | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Seção de Almoxarifado: Rua Dr. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX - CEP 91910-251 e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxx0.xxx.xx |
TRT7 | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx 0, 0x xxxxx. Aldeota - Fortaleza/CE CEP: 60.170-151 |
TRT8 | Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Tv. D. Xxxxx X, 746 - Umarizal - Belém/PA CEP: 00000-000 |
TRT10 | Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Coordenadoria de Informações Funcionais SAS Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 000 Xxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx-XX XXX: 00000-000 |
Tribunal | Endereço |
TRT11 | Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Xxx Xxxxx, 000. Bairro: Nossa Senhora das Graças - 69.053-380. Manaus/AM (Prédio Anexo I do TRT11) |
TRT12 | Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região SETIC/SUPORTE - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 |
TRT13 | Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N, Centro Xxxx Xxxxxx/PB - (próximo à Praça da Independência); Telefone : 00 0000 0000; setic- xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx |
TRT14 | Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx, XX - XXX: 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
TRT15 | Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Coordenadoria de Material e Logística, Rua Dr. Quirino, 1080 - |
TRT16 | Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Almoxarifado Av. Senador Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 2001, Areinha, CEP: 65030-015 xxxxx@xxx00.xxx.xx |
TRT17 | Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Sede Av. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx xx Xxx - Xxxxxxx/XX - XXX: 00.000-000 Telefone da Seção de Almoxarifado e Patrimônio: (00) 0000-0000 xxx.xxx00.xxx.xx |
TRT18 | Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Av. T1, Quadra T22, Lote 01/24, n. 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX - XXX: 00000-000 |
TRT22 | Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Av. João XXIII, 1460, bairro dos Noivos Teresina-PI, Cep: 64045-000 xxx.xxx00.xxx.xx |
TRT24 | Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Almoxarifado do TRT24. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX: 00000-000. Telefone (00) 0000-0000. |
0.0.Xx contrato do serviço de certificação digital, emitir-se-á ordem de serviços, preferencialmente por voucher, contendo os dados do colaborador ou da instituição ou do equipamento titular do certificado. Caso a emissão ocorra nas dependências do órgão, a ordem de emissão conterá também o(s) dia(s) da(s) visita(s) e o horário em que ocorrerá(ão);
6.5.Os certificados digitais poderão ser emitidos nos postos de atendimento presencial ou em qualquer posto da contratada apto ou nas dependências do Contratante, por meio de visitas técnicas, da CONTRATADA ou por videoconferência (IN 05/2021 da ITI);
6.6.A Contratada deverá confirmar com a Contratante com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data agendada para a visita técnica para validação presencial e emissão, vencido o prazo,
a Contratada fica obrigada a prestar o serviço na data agendada;
6.7.Os serviços deverão atender as normas preconizadas pela ICP-Brasil.
6.8.Após a assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho, a empresa deverá disponibilizar os vouchers em até 5 (cinco) dias úteis.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta:
6.9.A demanda do TRT2 foi apresentada com a seguinte justificativa:
A quantidade de itens foi estimada com base na série histórica de consumo/demanda do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
Ano de Referência | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital e-CNPJ A3 com validade de 2 anos para Pessoa Jurídica SEM o fornecimento de mídia criptográfica |
2024 | |
2025 | 1 |
2026 | 1 |
2027 | 1 |
2028 | |
Total | 3 |
Ano de Referência | Serviço de Validação, Emissão e Gravação de Certificado Digital Cert-JUS A3 com validade de 3 anos para Pessoa Física SEM o fornecimento de mídia criptográfica |
2024 | 1.250 |
2025 | 3.650 |
2026 | 1.750 |
2027 | 1.250 |
2028 | 3.650 |
Total | 11.550 |
Ano de Referência | Visita Técnica às unidades localizadas nas cidade(s) CAPITAL(IS) da CONTRATANTE para validação da documentação, emissão, gravação de certificado digital |
2024 | 40 |
2025 | 110 |
2026 | 50 |
2027 | 40 |
2028 | 110 |
Total | 350 |
Ano de Referência | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC |
2024 | 712 |
Ano de Referência | Mídia criptográfica do tipo Token USB Classificação Orçamentária do Material de TIC |
2025 | 3.799 |
2026 | 1.594 |
2027 | 1.316 |
2028 | 3.079 |
Total | 10.500 |
6.10.A demanda do TRT4 foi detalhada no Estudo Técnico Preliminar, baseado no número de usuários para o período de 5 anos. Para o certificado digital em nuvem, o quantitativo registrado será o mesmo do certificado digital A3 tradicional emitido em token, por não ter como prever a forma como o certificado digital em nuvem irá substituir o certificado tradicional.
6.11.O TRT10 informou “Quantidade de certificados vencendo nos próximos 5 anos, conforme relatório do SADM, acrescida de 20%, considerando possíveis novos entrantes e perdas ou avarias.”
6.12.O TRT11 informou:
A - Quantidade de servidores alocados em unidades da área judiciária em 05/12/2023 (considerados como usuários internos do PJe): 640
B - Quantidade de magistrados em 05/12/2023: 71
C - Número de desligamentos de servidores nos últimos 60 meses (ref. 05/12/2023): 353 D - Número de desligamentos de magistrados nos últimos 60 meses (ref. 05/12/2023): 19 E - Considerando o art. 10º, inciso IV, da Resolução CSJT nº 164/2016 (dois certificados digitais por magistrado) no ITEM B (B * 2): 142
F - Considerando o art. 10º, inciso IV, da Resolução CSJT nº 164/2016 (dois certificados digitais por magistrado) no ITEM D (D * 2): 38
G - Subtotal A + C + E + F: 1173
H - Considerando o número de E-SAPs presentes na SGPES de demandas por certificados digitais em 05/12/2023: 53
I - Considerando o percentual estimado da incidência de eventos que impossibilitam a utilização do certificado digital (perdas, roubos, quebras, bloqueios, mídia defeituosa etc.) de 6,38% ((F + H) * 6,38%): 78,22
J - TOTAL G + H + I: 1304,22
Com base nas variáveis acima, estima-se a necessidade em: item 3 e 11 – 1305 kits compostos pelo serviço de certificação e token e item 6 – 131 visitas técnicas para certificação nas unidades do Tribunal localizadas em Manaus e Boa Vista.
6.13.O TRT12 informou:
“Para o caso dos certificados do tipo e-CPF foi considerada a demanda média mensal do Tribunal por este tipo de certificado, multiplicada por 12 meses e por 5 anos de contrato.
Para os certificados do tipo e-CNPJ e dos tipos Wildcard e SSL foi considerada a validade dos mesmos e a demanda prevista no período de 5 anos.
Para os certificados em nuvem, foi feita uma estimativa para uso destes certificados nas unidades de 2º grau do tribunal, considerando a quantidade de
servidores e magistrados. Não foi previsto este tipo de certificado para o 1º grau.”
6.14.O TRT13 informou:
“Quantidade de servidores ativos: 1177;
○ Quantidade de certificados A3 emitidos em 2021: 185;
○ Quantidade de certificados A3 emitidos em 2022: 332;
○ Quantidade de certificados A3 emitidos em 2023: 324;
○ Quantidade estimada para emissão de certificados nos próximos 5 anos: 1500.”
6.15.A demanda do TRT14 foi apresentada de modo detalhado no Estudo Técnico Preliminar desta contratação. Ademais, tais quantidades foram sintetizadas no tópico “Condições Gerais da Contratação”, lotes 07 e 08. No lote 08 foi prevista a emissão de certificados para Pessoa Física tipo A3 da cadeia CERT-JUS em NUVEM, contudo, por não haver histórico de consumo, optou-se por uma abordagem estatística de transição do modelo tradicional para um modelo em nuvem, prevendo a emissão de 20% no primeiro ano; 30% no segundo; 40% no terceiro; 50% no quarto e 60% no quinto, totalizando 822 certificados digitais A3 em Nuvem ao longo dos 05 (cinco) anos. Em última análise, evidencia-se que as quantidades dos certificados para Pessoa Física Cert-JUS tipo A3 tradicional e Cert-JUS tipo A3 em Nuvem não se somam e não vinculam a Contratante que deve solicitar uma ou outra, conforme conveniência.
6.16.O TRT15 informou:
* Certificado Digital e-CNPJ A1: um por ano, tendo em vista a validade de 12 meses.
* Certificado Digital SSL WILDCARD OV: um por ano, tendo em vista a validade de 12 meses.
* Certificado digital do tipo A3 - AC-JUS - padrão ICP- Brasil - O histórico de consumo anual é de aproximadamente 1500 (mil e quinhentas) certificações, baseado no ano de 2021 até este presente momento. A estimativa de consumo ficará em torno de 1500 (mil e quinhentas) certificações por ano, baseado no histórico de certificados emitidos em anos anteriores, além das emissões adicionais por motivo de extravio, falha técnica, dano físico da mídia etc. A periodicidade de emissão dos certificados será mensal.
* Visita técnica para validação e emissão de certificado digital - não temos informações detalhadas, já que o número de visitas é pequeno e serão somente para atender Desembargadores da Administração, para que não se desloquem até as salas de atendimento fora do Tribunal. Não temos uma periodicidade de aquisição definida e nem um consumo imediato previsto.
*Temos um histórico anual de consumo de aproximadamente 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) mídias, baseado no ano de 2020 até este presente momento. A estimativa de consumo ficará em torno de 3500 (três mil e quinhentos) tokens (5 anos), baseado no histórico de consumo deste material em anos
6.17.A demanda do TRT 16 está detalhada no Estudo Técnico Preliminar. Ademais, em virtude de não haver histórico de consumo de certificados digitais em nuvem, optou-se por uma abordagem estatística de transição do modelo tradicional para um modelo em nuvem com 20% de emissões no primeiro ano; 30%, no segundo; 40% no terceiro; 50% no quarto e 60% no quinto totalizando 774 certificados digitais A3 em nuvem ao longo de 5 anos.
6.18.O TRT7 informou:
“Certificado A1 Pessoa Jurídica
O Certificado Digital A1 para Pessoa Jurídica possui validade de 01 (um) ano e identifica uma empresa através de seu representante legal perante a Receita Federal. A contratação é de 5 (cinco) anos. Assim, teremos, no mínimo, a necessidade de 5 (cinco) certificados.
Além disso, é prudente considerar a possibilidade de falecimento, licença saúde do titular, assim, recomenda-se incluir mais 5 (cinco) certificados deste tipo. Desta forma, teremos:
(5 + 5) => 10 certificados. Resultando em um registro de 10 (dez) unidades de certificados digitais A1 para pessoa jurídica.
Certificado A3 Pessoa Jurídica
O Certificado Digital A3 para Pessoa Jurídica possui validade de 03 (três) anos e identifica uma empresa através de seu representante legal perante a Receita Federal. O TRT17 possui 01 (um) Presidente a cada 02 (dois) anos e a presente contratação é de 5 (cinco) anos ou 60 (sessenta) meses. Assim, teremos 2,5 certificados nos próximos 60 meses. Além disso, é prudente considerar a possibilidade de falecimento, licença saúde do titular, assim, recomenda-se incluir mais 2 (dois) certificados deste tipo. Outrossim, é recomendável uma reserva técnica de no mínimo 50%. Desta forma, teremos: (3 +2) *1,50 => 7,75 certificados.
Resultando em um registro de 8 (oito) unidades de certificados digitais A3 para pessoa jurídica. Certificado A3 Pessoa Física
O certificado A3 para Pessoa Física é destinada aos magistrados (67), servidores da área judiciária
(541) e servidores da área administrativa (231) do TRT17. A estimativa considera a emissão, a cada 3 (três) anos, de 2 (dois) certificados para magistrados e servidores da área judiciária que podem atuar no PJe e 1 (um) certificado para servidores da área administrativa. Também foi considerado o quantitativo de certificados emitidos em 2021, 2022 e 2023, visando projetar o período de renovação desses certificados.
Portanto, estima-se o quantitativo de (231+(541*2) +(67*2)) *(5/3) *1,25 => 3015 certificados A3 PF.
Certificado SSL ICP Brasil
Considerando que o certificado SSL ICP - Brasil possui validade de 1 (um) ano e deve atender sistemas que não fazem uso do certificado SSL WILDCARD OV ou que demandam a utilização de um certificado ICP Brasil, estima-se uma utilização para aproximadamente 6 (seis) aplicações. Portanto, o registro será de 6*5 = 30 certificados SSL ICP - Brasil.
Certificado SSL WILDCARD OV
Considerando que o certificado SSL Wildcard OV possui validade de 1 (um) ano e atende os domínios do Tribunal, estima-se uma utilização de 02 certificados por ano. O TRT17 possui contrato para fornecimento de 04 certificados para os próximos 02 anos. Portanto, a contratação deve abranger a demanda para o período de 3 (três) anos com uma reserva técnica para eventuais necessidades de 1 (um) certificado por ano. Portanto, o registro será de (2*3) +5 = 11 certificados SSL Wildcard OV.
Visita Técnica às unidades da Capital
Para emissão dos certificados A1 PJ, A3 PJ, SSL/Wildcard e eventuais necessidades de emissão de A3 PF, recomenda-se o registro de 6 (seis) visitas anuais. Portanto, o registro será de 6*5 = 30 Visitas para Capital.
Visita Técnica às unidades do Interior
Para eventuais necessidades de emissão de A3 PF, recomenda-se o registro de 1 (uma) visita anual para cada Vara ou Fórum do interior (8). Portanto, o registro será de 8*5 = 40 Visitas para Interior.
Certificado A3 Pessoa Física em Nuvem
Considerando que a adoção de certificado em nuvem pode ocorrer no decorrer do contrato, porém, no momento não há previsão da implantação desse tipo de certificado, registra-se o quantitativo para atender, ao menos, 1 (um) certificado por usuário do Tribunal [magistrados (67), servidores da área judiciária (541) e servidores da área administrativa (231)]. Outrossim, é recomendável uma reserva técnica de no mínimo 25%. Desta forma, teremos: (231+541+67)
*5/3 *1,25 => 1748 certificados. Resultando, assim, em um registro de 1748 unidades de certificados digitais A3 em nuvem.
Visita Técnica às unidades da Capital para emissão de certificados em nuvem
Para emissão dos certificados em nuvem na Capital, recomenda-se o registro de 6 (seis) visitas anuais. Portanto, o registro será de 6*5 = 30 Visitas para Capital.
Visita Técnica às unidades do Interior para emissão de certificados em nuvem Para emissão dos certificados em nuvem no Interior, recomenda-se o registro de 1 (uma) visita anual para cada Vara ou Fórum (8). Portanto, o registro será de 8*5 = 40 Visitas para Interior.
Mídia criptográfica (TOKEN)
O registro de tokens será realizado com base na quantidade de certificados A3 registrados. Ressalta-se que as mídias devolvidas podem ser reaproveitadas, desde que em boas condições e de posse das senhas necessárias para revogação dos dados. Entretanto, não é possível estimar a quantidade de mídias que serão reaproveitadas.”
6.19.O TRT18 informou “A média de emissão de certificados digitais A3 no último triênio foi de cerca de 500 unidades por ano. Considerando o aumento de novos servidores no Tribunal, por ocasião do concurso de servidores TRT18 2022/2023, foi considerado o quantitativo de 750 emissões
anuais de certificados. Assim, foi estimada a necessidade de 3.750 certificados A3 durante a vigência do contrato (5 anos).”
6.20.O TRT22 informou:
“- 500 pessoas (magistrados e servidores), mais 300 devido a perdas, extravios e erros de senha.
- Duas emissões durante os 5 anos
- 10 visitas em Teresina para atender demandas pontuais
- 1 visita por ano em cada cidade do interior. São 10 cidades, fazendo 50 visitas ao longo de 5 anos.
- Certificados de máquinas e eCNPJ são um por ano.”
6.21.O TRT24 informou:
“Consulta à Secretaria de Gestão de Pessoas e a Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, que consideraram as demandas atuais e expectativas futuras.
Lote 1
Item 1: Para uso do Sistema e-Social e da Presidência – quatro ciclos
Item 2: Para uso da Presidência e da Secretaria de Orçamento e Finanças – três ciclos
Item 3: Para uso dos servidores e Magistrados com certificados a vencer nos próximos 48 meses Item 4:Para uso de sistemas que requerem certificados ICP-Brasil – quatro ciclos
Item 5: Para uso de sistemas interno e externo onde o certificado wildcard é compatível – quatro ciclos
Item 6: Para PNEs – 2 ciclos Lote 2:
Item 8: Para uso dos servidores e Magistrados com certificados a vencer nos próximos 48 meses com previsão de uso no PJe
Item 9: Para PNEs – 2 ciclos”
Formas de transferência de conhecimento
6.22.Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.23.Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Mecanismos formais de comunicação
6.24.São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
6.24.1.Voucher; 6.24.2.Ata de Reunião; 6.24.3.Ofício;
6.24.4.Sistema de abertura de chamados;
6.24.5.E-mails; 6.24.6.WhatsApp.
Formas de Pagamento
6.25.Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.26.O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
0.0.Xx comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4.O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
7.5.A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
0.0.Xx reuniões com o preposto da empresa dar-se-á preferencialmente por videoconferência ou por e-mail.
7.7.O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Reunião Inicial
7.8.Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.9.A reunião ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, por videoconferência ou por e-mail, a critério da Contratante, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
7.9.1.A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.9.1.1.Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
7.9.1.2.Procedimentos para emissão de certificados digitais e de agendamento de visitas técnicas;
7.9.1.3.Sistema de gestão de voucher, se houver;
7.9.1.4.Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.9.1.5.Entrega da Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo, CPF e dados de contato (telefone, e-mail, whatsapp) do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.9.1.6.Revisão do Plano de Fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 05/2017, art. 45).
Fiscalização
7.10.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput ), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização Técnica
7.11.O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.11.1.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II );
7.11.2.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III );
7.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
0.00.0.Xx caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.11.5.O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII ).
Fiscalização Administrativa
7.12.O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022 ).
7.12.1.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
7.13.O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.14.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.15.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.16.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII ).
7.17.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.18.O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.19.O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente à unidade responsável para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Recebimento
8.1. A emissão da Nota Fiscal dos serviços de certificação digital prestados durante o ciclo de faturamento e da mídia criptográfica será precedida do recebimento definitivo.
8.2. Em até 3(três) dias úteis, após o encerramento do ciclo de faturamento do serviço de certificação digital, a contratada deverá disponibilizar ao órgão contratante acesso eletrônico autenticado a consultas customizáveis, que possibilite ao órgão obter relação de certificados digitais solicitados, validados e com emissão autorizada, em um determinado período e/ou emitir e comunicar ao órgão, mensalmente em forma digital, em planilha compatível com Microsoft Excel ou Libreoffice Calc, relação dos certificados solicitados e o estado da solicitação (solicitado, validado emitido ou cancelado). As consultas ou a relação fornecida pela contratada devem conter, no mínimo, as seguintes informações: mês do calendário a que se refere, identificador do pedido, nome do titular do certificado, data de solicitação, as respectivas situações dos certificados solicitados (“pedido”, “validado”, “autorizado” ou “cancelado”), o total de certificados digitais efetivamente emitidos no mês (a faturar). Adicionalmente, dependendo do estado do pedido, deverá ser informado o seguinte: data da validação, data da emissão, motivo e data do cancelamento e identificação da Autoridade de Registro (AR) e demais procedimentos realizados pertinentes.
8.3. Os serviços de certificação digital serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento do relatório do subitem acima e as mídias criptográficas , no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega dos dispositivos, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022 ).
8.3.1 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere e a parcela a ser paga.
8.4. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.5. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022 ).
8.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento para o serviço de certificação digital, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.7. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8 . 8 . A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição ou entrega de serviços/produtos até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021 ).
8.9. Os serviços ou produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à
fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.11. Os serviços e as mídias criptográficas serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022);
8.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados ou dispositivos entregues, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.11.4. Comunicar à empresa responsável pelo serviço de certificação digital para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.11.5. Enviar a documentação pertinente à unidade responsável para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Instrumento de Medição de Resultado, Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.15. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), disposto a seguir:
INDICADOR 01 - PRAZO DE ATENDIMENTO PARA VALIDAÇÃO, EMISSÃO E GRAVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL A3 NOS POSTOS DA CONTRATADA | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Garantir celeridade no atendimento para validação, emissão e gravação do certificado nos postos da CONTRATADA |
Meta a cumprir | Em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação do colaborador. |
Instrumento de Medição | Por Sistema de Registro de Chamados da CONTRATANTE |
Periodicidade | Por chamado |
Mecanismo de cálculo | Cada chamado será verificada e valorada individualmente |
INDICADOR 01 - PRAZO DE ATENDIMENTO PARA VALIDAÇÃO, EMISSÃO E GRAVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL A3 NOS POSTOS DA CONTRATADA
Observações | Obs1: O prazo pode ser excedido em caso de concordância da magistrada, do magistrado, da servidora ou do servidor devendo ser comunicado por e-mail à Contratante. |
Início da Vigência | A partir da solicitação da magistrada, do magistrado, da servidora ou do servidor |
Ajuste no Pagamento | Na hipótese do não atendimento, sem justificativa, das exigências relativas à meta a cumprir, fica estipulado o percentual de glosa de 1% sobre o valor do serviço, por dia de atraso, até o limite de 10% do respectivo valor. O atraso injustificado superior a 10 dias poderá caracterizar a inexecução parcial do objeto. |
INDICADOR 02 - PRAZO DE ATENDIMENTO DA VISITA TÉCNICA NAS UNIDADES DA CONTRATANTE | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Garantir a celeridade no atendimento da solicitação de visita técnica nas unidades da contratante |
Meta a cumprir | Em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação da CONTRATANTE |
Instrumento de Medição | Por Sistema de Registro de Chamados da CONTRATANTE |
Periodicidade | Por chamado |
Mecanismo de cálculo | Cada Ordem de Serviço será verificada e valorada individualmente |
Observações | Obs1: O prazo pode ser excedido em caso de concordância da magistrada, do magistrado, da servidora ou do servidor, devendo ser comunicado por e-mail à Contratante. |
Início da Vigência | A partir da solicitação do gestor ou do fiscal do contrato |
INDICADOR 02 - PRAZO DE ATENDIMENTO DA VISITA TÉCNICA NAS UNIDADES DA CONTRATANTE | |
Ajuste no Pagamento | Na hipótese do não atendimento, sem justificativa, das exigências relativas à meta a cumprir, fica estipulado o percentual de glosa de 1% sobre o valor do serviço, por dia de atraso, até o limite de 10% do respectivo valor. O atraso injustificado superior a 10 dias poderá caracterizar a inexecução do objeto. |
INDICADOR 03- PRAZO DE ATENDIMENTO PARA VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Garantir celeridade no atendimento para validação da documentação da magistrada, do magistrado, da servidora ou do servidor por meio do sistema de videoconferência da contratada |
Meta a cumprir | Em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação do magistrado ou do servidor. |
Instrumento de Medição | Por Sistema de Registro de Chamados da CONTRATANTE |
Periodicidade | Por chamado |
Mecanismo de cálculo | Cada chamado será verificada e valorada individualmente |
Observações | Obs1: O prazo pode ser excedido em caso de concordância da magistrada, do magistrado, da servidora ou do servidor, devendo ser comunicado por e-mail à Contratante. |
Início da Vigência | A partir da solicitação da magistrada, do magistrado, da servidora ou do servidor |
Ajuste no Pagamento | Na hipótese do não atendimento, sem justificativa, das exigências relativas à meta a cumprir, fica estipulado o percentual de glosa de 1% sobre o valor do serviço, por dia de atraso, até o limite de 10% do respectivo valor. O atraso injustificado superior a 10 dias poderá caracterizar a inexecução parcial do objeto |
INDICADOR 04- PRAZO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL VALIDADO POR VIDEOCONFERÊNCIA | |
Tópico | Descrição |
INDICADOR 04- PRAZO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL VALIDADO POR VIDEOCONFERÊNCIA | |
Finalidade | Garantir celeridade na emissão do certificado digital cuja validação deu-se por videoconferência |
Meta a cumprir | Em até 3 (três) dias úteis após a validação da documentação da magistrada, do magistrado, da servidora ou do servidor |
Instrumento de Medição | Por Sistema de Registro de Chamados da CONTRATANTE |
Periodicidade | Por chamado |
Mecanismo de cálculo | Cada Ordem de Serviço será verificada e valorada individualmente |
Observações | Obs1: O prazo pode ser excedido em caso de concordância da magistrada, do magistrado, da servidora ou do servidor, devendo ser comunicado por e-mail à Contratante. |
Início da Vigência | A partir da solicitação da magistrada, do magistrado, da servidora ou do servidor |
Ajuste no Pagamento | Na hipótese do não atendimento, sem justificativa, das exigências relativas à meta a cumprir, fica estipulado o percentual de glosa de 1% sobre o valor do serviço, por dia de atraso, até o limite de 10% do respectivo valor. O atraso injustificado superior a 10 dias poderá caracterizar a inexecução parcial do objeto |
INDICADOR 05 - PRAZO DE GRAVAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL VALIDADO POR VIDEOCONFERÊNCIA | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Garantir celeridade na gravação do certificado digital cuja validação da documentação do magistrado ou do servidor deu-se meio do sistema de videoconferência da contratada |
Meta a cumprir | Em até 5(cinco) dias úteis após a solicitação da magistrada, do magistrado, da servidora ou do servidor |
Instrumento de Medição | Por Sistema de Registro de Chamados da CONTRATANTE |
Periodicidade | Por chamado |
INDICADOR 05 - PRAZO DE GRAVAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL VALIDADO POR VIDEOCONFERÊNCIA | |
Mecanismo de cálculo | Cada chamado será verificada e valorada individualmente |
Observações | Obs1: O prazo pode ser excedido em caso de concordância da magistrada, do magistrado, da servidora ou do servidor, devendo ser comunicado por e-mail à Contratante. |
Início da Vigência | A partir da solicitação da magistrada, do magistrado, da servidora ou do servidor |
Ajuste no Pagamento | Na hipótese do não atendimento, sem justificativa, das exigências relativas à meta a cumprir, fica estipulado o percentual de glosa de 1% sobre o valor do serviço, por dia de atraso, até o limite de 10% do respectivo valor. O atraso injustificado superior a 10 dias poderá caracterizar a inexecução parcial do objeto |
INDICADOR 06 - ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO DE TRANSAÇÕES DO CERTIFICADO DIGITAL EM NUVEM | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Garantir a disponibilidade do serviço em nuvem de transacionamento das solicitações relacionadas a assinatura digital e validação de identidade e serviços correlatos. |
Meta a cumprir | Disponibilidade Mensal Mínima de 99,00% |
Instrumento de Medição | Relatório |
Periodicidade | Mensal |
INDICADOR 06 - ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO DE TRANSAÇÕES DO CERTIFICADO DIGITAL EM NUVEM | |
Mecanismo de cálculo | D% = [(To – Ti)/To*100], onde: ● D% = Disponibilidade em percentual; ● To = período de operação (1 mês), em minutos; ● Ti = tempo de indisponibilidade: somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. Será computada como indisponibilidade do serviço de transacionamento: a indisponibilidade do serviço de assinatura digital, do serviço de validação de identidade e de correlatos a esses. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço estiver totalmente operacional. Não serão consideradas indisponibilidades os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com a CONTRATANTE e; atrasos ou interrupções nos serviços decorrentes de caso fortuito ou força maior |
Início da Vigência | Assinatura do Contrato |
INDICADOR 06 - ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO DE TRANSAÇÕES DO CERTIFICADO DIGITAL EM NUVEM | |
Ajuste no Pagamento | ● Para cada 0,1% (um décimo por cento) abaixo do índice mínimo de disponibilidade mensal, implicará no desconto (glosa) adicional correspondente a 0,1% (um décimo por cento), calculado sobre o valor do contrato do item referente ao serviço de certificação em nuvem. Caso a Disponibilidade em percentual (D%) apurada no mês conforme cálculo previsto no tópico deste indicador, seja inferior a 97,% (noventa e sete por cento): será aplicada a penalidade adicional de 1% do valor do contrato do serviço de certificação em nuvem a que se refere a métrica sem prejuízo à dedução da fatura mensal por indisponibilidade ao serviço; Se a Disponibilidade em percentual (D%) for inferior a 97,0% (noventa e sete por cento) por mais de 3 meses seguidos ou não, no intervalo de 12 meses contados da assinatura do contrato, será aplicada adicionalmente multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação podendo ainda caracterizar inexecução do contrato. |
8.16. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.17. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo:
ID | Ocorrência | Implicação |
ID | Ocorrência | Implicação |
1 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução do objeto, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. | Se o atraso for de até 5 (cinco) dias úteis, aplicar-se-á advertência nos termos do § 2º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021. Se o atraso for acima de 5 (cinco) dias úteis, limitados até 15 (quinze) dias úteis, aplicar-se-á advertência e multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do somatório das notas de empenho emitida no ano da infração por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela contratante, sendo que o valor final apurado para a multa moratória não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do somatório das notas de empenho emitida no ano da infração. Se o atraso for acima de 15 (quinze) dias úteis, aplicar-se-á a sanção de impedimento de licitar e contratar nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 0,5% do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 , sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021). |
2 | Deixar de solicitar alteração, por 4 vezes ou mais durante a vigência do contrato, da senha PIN e PUK padrão no momento da emissão/gravação do certificado no token. | Na primeira ocorrência, aplicar-se-á advertência nos termos do § 2º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 . Em caso de reincidência, aplica-se advertência e multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021. |
ID | Ocorrência | Implicação |
3 | Deixar de comparecer no dia agendado para visita técnica. | Na primeira ocorrência, aplicar-se-á advertência nos termos do § 2º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 . Em caso de reincidência, aplicar-se-á advertência e multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021. |
4 | Atraso no início da prestação do serviço de certificação digital. | Se o atraso for de até 5 (cinco) dias úteis, aplicar-se-á advertência nos termos do § 2º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021. Se o atraso for acima de 5 (cinco) dias úteis, limitados até 15 (quinze) dias úteis, aplicar-se-á advertência e multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços de certificação digital por dia útil de atraso, sendo que o valor final apurado para a multa moratória não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total dos serviços de certificação digital. Se o atraso for acima de 15 (quinze) dias úteis, aplicar-se-á advertência e multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 , sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021). |
ID | Ocorrência | Implicação |
5 | Atraso na entrega da mídia criptográfica para cada Ordem de Fornecimento. | Se o atraso for de até 10 (dez) dias úteis, aplicar-se-á advertência nos termos do § 2º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021. Se o atraso for acima de 10 (dez) dias úteis, limitados até 20 (vinte) dias úteis, aplicar-se-á advertência e multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento por dia útil de atraso. Se o atraso for acima de 20 (vinte) dias úteis, aplicar-se-á advertência e multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor da ordem de fornecimento do bem, sendo que o valor final apurado para a multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021). |
ID | Ocorrência | Implicação |
6 | Atraso em disponibilizar os vouchers para a contratante. | Se o atraso for de até 5 (cinco) dias úteis, aplicar-se-á advertência nos termos do § 2º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021. Se o atraso for acima de 5 (cinco) dias úteis, limitados até 15 (quinze) dias úteis, aplicar-se-á advertência e multa moratória de 1%( um por cento) sobre o valor da nota de empenho da solicitação dos voucher, por dia útil de atraso. Se o atraso for acima de 15 (quinze) dias úteis, aplicar-se-á a sanção de impedimento de licitar e contratar nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor da nota de empenho da solicitação dos voucher sendo que o valor final apurado para a multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021). |
7 | Deixar de prover posto de atendimento presencial na Capital do Estado. | Na primeira ocorrência, aplicar-se-á advertência nos termos do § 2º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 . Na segunda ocorrência, aplica-se advertência e multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021. Na terceira ocorrência, aplica-se a sanção de impedimento de licitar e contratar nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021). |
ID | Ocorrência | Implicação |
8 | Deixar de emitir os certificados digitais. | Se a suspensão do serviço for de até 5 (cinco) dias úteis, aplicar-se-á advertência nos termos do § 2º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 . Se a suspensão do serviço for de 5 (cinco) dias úteis até 10 (dez) dias úteis, aplicar-se-á advertência e multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do somatório das notas de empenho emitida no ano da infração por dia útil de interrupção. Se a suspensão do serviço for superior a 10 (dez) dias úteis, aplicar-se-á a sanção de impedimento de licitar e contratar nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 , sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021). |
9 | Não apresentar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD relacionado ao serviço de emissão de certificação digital. | Na primeira ocorrência, aplicar-se-á advertência nos termos do § 2º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 . Na segunda ocorrência, aplicar-se-á advertência e multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021. Na terceira ocorrência, aplicar-se-á advertência e multa compensatória de 1% (um por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 , sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021). |
ID | Ocorrência | Implicação |
10 | Não apresentar documentação que comprove a implementação dos requisitos de segurança da informação e privacidade especificados na contratação para assegurar a auditabilidade ao serviço de emissão de certificação digital. | Na primeira ocorrência, aplicar-se-á advertência nos termos do § 2º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 . Na segunda ocorrência, aplicar-se-á advertência e multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021. Na terceira ocorrência, aplicar-se-á a sanção de impedimento de licitar e contratar nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 1% (um por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021 ). |
11 | Não notificar o Controlador em caso de ocorrência de violação de dados pessoais no serviço de emissão de certificação digital. | Na primeira ocorrência, aplicar-se-á advertência nos termos do § 2º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 . Na segunda ocorrência, aplicar-se-á advertência e multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021. Na terceira ocorrência, aplicar-se-á a sanção de impedimento de licitar e contratar nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 1% (um por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021 ). |
ID | Ocorrência | Implicação |
12 | Utilização dos dados pessoais para finalidade diversa daquela estabelecida para a execução contratual. | Na primeira ocorrência, aplicar-se-á advertência e multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021. Na segunda ocorrência, aplicar-se-á advertência e multa compensatória de 1% (um por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 . Na terceira ocorrência, aplicar-se-á a sanção de impedimento de licitar e contratar nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 1% (um por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021 ). |
13 | Compartilhamento não autorizado de dados pessoais com terceiros. | Na primeira ocorrência, aplicar-se-á advertência e multa compensatória de 1%(um por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 . Na segunda ocorrência, aplicar-se-á advertência e multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 . Na terceira ocorrência, aplicar-se-á a sanção de impedimento de licitar e contratar nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021 ). |
ID | Ocorrência | Implicação |
14 | Acima de 5 advertências ao longo do contrato. | Aplicar-se-á a sanção de impedimento de licitar e contratar nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 , sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021). |
15 | Prestar documento falso ou declaração falsa durante a execução do objeto do contrato. | Aplicar-se-á a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos termos do § 5º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021). |
16 | Cometer fraude de qualquer natureza durante a execução do objeto do contrato. | Aplicar-se-á a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos termos do § 5º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021). |
17 | Dificultar as atividades da equipe de fiscalização. | Aplicar-se-á a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos termos do § 5º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021). |
18 | Dar causa à inexecução parcial (não execução de uma parte do serviço) do objeto do contrato nos demais casos não previstos neste Termo de Referência. | Aplicar-se-á às sanções de advertência nos termos do § 2º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 . |
ID | Ocorrência | Implicação |
19 | Dar causa à inexecução parcial do objeto do contrato, nos demais casos não previstos neste Termo de Referência, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. | Aplicar-se-á às sanções de impedimento de licitar e contratar e multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021). |
20 | Dar causa à inexecução total ( não execução de serviço em sua totalidade) do objeto do contrato nos demais casos não previstos neste Termo de Referência. | Aplicar-se-á às sanções de impedimento de licitar e contratar nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo caracterizado motivo para extinção de contrato (I, art.137 da Lei n. 14.133/2021). |
8.18. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.19. A multa compensatória não se acumula com a multa moratória.
8.20.Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a contratada:
8.20.1.não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação; 8.20.2.Não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou 8.20.3.deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da
solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
0.00.Xx âmbito do TR2, aplicam-se as disposições contidas no Ato GP nº24/2022 - Dispõe sobre os procedimentos de apuração das sanções administrativas previstas nas Leis n. 8.666, de 21 de junho de 1993, n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
0.00.Xx âmbito do TRT12, aplicam-se as disposições contidas no PORTARIA PRESI/TRT12 Nº 340, de 10 de junho de 2022.
0.00.Xx âmbito do TRT15, aplicam-se as disposições contidas no ATO REGULAMENTAR GP Nº 004/2023 de 13 de março de 2023.
0.00.Xx âmbito do TRT16, aplicam-se as disposições contidas no ATO REGULAMENTAR GP/TRT16 nº 02/2023, que regulamenta o procedimento de apuração de infrações e aplicação de penalidades administrativas no âmbito das licitações e contratações realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Liquidação
8.25.A contratada deverá enviar as notas fiscais pelo SIGEO-JT ( Resolução CSJT Nº 331, de 29 de abril de 2022).
8.26.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, pelo SIGEO-JT, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.27.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.28.Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.28.1.o prazo de validade;
8.28.2.a data da emissão;
8.28.3.os dados do contrato e do órgão contratante;
8.28.4.o período respectivo de execução do contrato;
8.28.5.o valor a pagar; e
8.28.6.eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.29.Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.30.A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.31.A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
8.32.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.33.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.34.Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.35.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.36.O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.37.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
Forma de pagamento
I = (TX)
I I = (6/100)/365 I = 0,00016438
=
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.38.O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.39.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.40.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.41.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.42.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
8.43.É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
0.00.0.Xx cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.44.A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.45.Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.46.O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
8.47.A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Regime de execução
9.2.O regime de execução do contrato será por empreitada por preço unitário e fornecimento e prestação de serviço associado.
Habilitação jurídica
9.3.Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4.Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.5.Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.6.Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 .
9.7.Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.9.Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.10.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.11.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.12.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.13.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.14.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.15.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.16.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.17.O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.18.Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 9.19.Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.20.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando:
9.20.1.índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.20.2.Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.20.3Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.21.Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
0.00.Xx empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.23.O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 9.24.Serão considerados aceitos, na forma da lei, balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante, na forma da IN 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 1.º-08-97, art. 6º, junto com o original do Diário para cotejo pelo pregoeiro ou acompanhada obrigatoriamente da cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento ou;
e) apresentado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
Qualificação Técnica
9.25.Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado (art.67 da Lei 14133/2021 ).
9.25.1.Para fins da comprovação de que trata o subitem acima, os atestados para os serviços de certificação digital deverão possuir as seguintes características mínimas:
9.25.1.1.Para cada um dos LOTES 1, 2, 4, 6, 8, 9, 11, 13, 14, 16, 18, 20, 22, 24
e 26, os atestados deverão comprovar que a licitante executou o serviço de emissão de Certificado Digital A3 para Pessoa Física (item considerado de maior relevância), correspondente a, pelo menos, 10% do quantitativo do respectivo item, no período mínimo de 1 (um) ano.
9.25.1.2.Para cada um dos LOTES 3, 5, 7, 10, 12, 15, 17, 19, 21, 23, 25 e 27,
os atestados deverão comprovar que a licitante executou o serviço de emissão de Certificado Digital em NUVEM para Pessoa Física (item considerado de maior relevância) correspondente a, pelo menos, 10% do quantitativo do respectivo item, no período mínimo, de 1 (um) ano.
9.25.1.3.Para a comprovação do período exigido, será aceito o somatório de atestados referente a períodos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de que o período exigido seja comprovado de forma ininterrupta, ressalvando-se que os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
9.25.1.4.Para a comprovação do quantitativo mínimo exigido, será aceito o somatório de diferentes atestados de certificação, desde que efetuado de forma concomitante no período de um ano.
9.25.1.5.A organização emitente do atestado de capacidade técnica deverá ser CONTRATANTE do objeto fornecido, não sendo aceitos atestados emitidos por quaisquer intermediários ou fornecedores ou parceiros de negócios ou fabricantes.
9.25.2.Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.25.3.O atestado deverá conter, obrigatoriamente: 9.25.3.1.Razão Social e CNPJ da licitante;
9.25.3.2.Razão Social, CNPJ e Endereço Completo do Emitente do atestado; 9.25.3.3.Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento dos serviços contratados;
9.25.3.4.Nome completo, Cargo, Contato (telefone e correio eletrônico) e assinatura do responsável pela emissão do atestado
9.25.4.Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN nº 5, de 2017 e IN SEGES/ME nº 98, de 2022.
9.26.O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1.O custo estimado total da contratação é de R$ 6.884.474,35 (seis milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme custos unitários apostos no ITEM 1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2.O DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, no artigo 17 , informa que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
12. ASSINATURAS
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação
XXXXXXXX XXXXXXX
Integrante Administrativo
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Integrante Demandante e Integrante Técnico
PROAD 25042/2023
CERTIDÃO DE ASSINATURA
O seguinte documentos foi assinado em 05/08/2024 por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF: 0000000000)
86 - DOCUMENTO - Contrato n° 10/2024
Certidão gerada automaticamente pelo sistema.
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Contrato nº 10/2024
Última atualização 06/08/2024
Local: Campo Grande/MS Órgão: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Unidade executora: 080026 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-24.REG./MS
Tipo: Contrato (termo inicial) Receita ou Despesa: Despesa Processo: 25042/2023 Categoria do Processo: Informática (TIC)
Data de divulgação no PNCP: 06/08/2024 Data de assinatura: 05/08/2024 Vigência: de 05/08/2024 a 05/08/2029
Id contrato PNCP: 00509968000148-2-002255/2024 Fonte: Xxxxxxx.xxx.xx Id contratação PNCP: 00509968000148-1-000846/2024
Objeto:
Fornecimento contínuo de mídias criptográficas do tipo token USB e serviço de certificação digital de pessoa física, no modelo tradicional e em nuvem, na cadeia Cert-JUS, nos perfis Cert-JUS Institucional A3 com validade de 3 anos e Cert-JUS Magistrado A3 com validade de 3 anos, de certificação digital de pessoa jurídica e-CNPJ A1com validade de 1 ano, e-CNPJ A3 com validade de 2 anos, de certificação digital SSL ICP- BRASIL com validade de 1 ano e SSL WILDCARD OV com validade de 1 ano associado com visitas técnicas presenciais nas unidades do Contratante.
Informação complementar:
Itens 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106 e 107.
VALOR CONTRATADO
R$ 111.452,50
FORNECEDOR:
Nome/Razão social: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A CNPJ/CPF: 01.554.285/0001-75 Tipo: Pessoa jurídica
Arquivos Histórico
Nomec Datac Tipoc Baixarc
Contrato102024Proad250422023CertisignCertificados..pdf 06/08/2024 Contrato
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O desenvolvimento dessa versão do Portal é um esforço conjunto de construção de uma concepção direta legal, homologado pelos indicados a compor o aludido comitê.
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