CONTRATO Nº 20220137
CONTRATO Nº 20220137
O FUNDEB-FUNDO MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na AV. XXXXXXX XXXXXX, 98, inscrito no CNPJ sob o nº 30.550.451/0001-63, representado pela Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, SECRETARIA, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XX XXXXXX XXXXXXXX Xx00 XXXXXX 00, e de outro lado a firma O. S. SUPERMERCADO LTDA - ME., inscrita sob o nº CNPJ 24.818.061/0001-29, estabelecida à AV. XXXXXX XXXXXXXX, NOVO PANORAMA, Anapu-PA, CEP 68365-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXXXX, residente na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x 00, xxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 003/2022-01 PMA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto OBJETO: Registro de preço p ara eventual e futura aquisição de Material de Copa e Cozinha e Material de Limpeza e Higienização para atender às necessidades das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
962570 | RODO - Marca.: LIMPA MANIA UNIDADE Plástico, em borracha simples. Medindo 40cm X 1,50m | 125,00 | 18,990 | 2.373,75 | |
Cabo de madeira plastificado | |||||
962653 | COADOR - Marca.: JAGUAR | UNIDADE | 25,00 | 4,100 | 102,50 |
Descrição: Coador em algodão, capacidade para 2 litros, | |||||
cor branco, com cabo de madeira, tamanho médio. | |||||
962654 | COLHER - Marca.: ALUMIL | UNIDADE | 15,00 | 17,990 | 269,85 |
Descrição: Colher para servir, inteira em inox, cabo | |||||
com 37cm. | |||||
963470 | GARFO DE MESA - Marca.: ALOESTE | UNIDADE | 15,00 | 3,990 | 59,85 |
Descrição: Garfo de mesa, em inox, cabo de plástico. | |||||
964162 | SABONETE - Marca.: lux | UNIDADE | 50,00 | 2,990 | 149,50 |
Composição: Sodium Palmitate/ Sodium Oleate// Sodium Laurate (Jábon de Sodio), Aqua, Glycerin, Parfum, Sodium Chloride, PEG-12, Triclocarban, Titanium Dioxide (CI7891), Etidronic Acid, Pentasodium Pentetate,Yellow 10 (CI47005), Red 4 (CI 14700), Green 5 (CI 61570)
Benzyl Salicylate, Xxxx Xxxxxxxx, Linalool, Butylphenyl. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número do registro no Ministério da Saúde.
965049 COLHER DE MESA - Marca.: ALUMIL UNIDADE 14,00 4,100 57,40
Colher de mesa, em inox, cabo de plástico.
968942 COLHER PLÁSTICA P/ MERENDA ESCOLAR - AZUL - Marca.: UNIDADE 2.000,00 2,990 5.980,00 JAGUAR
Descrição: Colher em material PLÁSTICO resistente, do TIPO PARA MERENDA ESCOLAR, com padrão de primeira qualidade inmetro.
969094 | PAPEL ALUMÍNIO - Marca.: BOREDA | UNIDADE | 10,00 | 12,990 | 129,90 |
Descrição: Rolo de papel alumínio medindo: 30cmx750cm | |||||
969105 | PAPEL FILME - Marca.: BOREDA | UNIDADE | 10,00 | 6,990 | 69,90 |
Descrição: Rolo de Papel filme, medindo: 28cmx150m. | |||||
983400 | PANO DE PRATO - Marca.: XADREX | UNIDADE | 125,00 | 5,990 | 748,75 |
Descrição: Pano em algodão, branco, com bainha, para | |||||
uso doméstico, tamanho 40x70cm, com barra em tecido | |||||
estampado. | |||||
986334 | COPO DE PLÁSTICO MERENDA ESCOLAR - Marca.: JAGUAR UNIDADE | 1.250,00 | 4,990 | 6.237,50 | |
Descrição: Copo em material PLÁSTICO resistente, do | |||||
TIPO PARA MERENDA ESCOLAR, com alça, com padrão de | |||||
primeira qualidade inmetro. | |||||
986511 | GARFO DESCARTÁVEL - Marca.: CRISTAL UNIDADE | 15,00 | 4,990 | 74,85 | |
Descrição: Garfo descartavel em plástico, pacote com 50 | |||||
und, tamanho: 12cm | |||||
986547 | PENEIRA PEQUENA - Marca.: JAGUAR | UNIDADE | 7,00 | 9,990 | 69,93 |
Descrição: Em plástico resistente, atóxico, medindo 20 |
cm de diâmetro, com cabo.
990099 PRATO PLASTICO TIPO MERENDA ESCOLAR-AZUL - Marca.: J UNIDADE 1.000,00 4,990 4.990,00 AGUAR
Descrição: Prato em material PLÁSTICO resistente, do TIPO PARA MERENDA ESCOLAR, com padrão de primeira
qualidade inmetro.
992750 AVENTAL - Marca.: COLOR UNIDADE 225,00 19,990 4.497,75
Descrição: material em Vinil, branco, com amarrações. Tamanho: 120 CM comp. x 70CM larg.
993580 RODINHO PARA PIA. - Marca.: LIMPA MANIA UNIDADE 25,00 8,150 203,75
996741 ASSADEIRA - - Marca.: AROESTE UNIDADE 38,00 68,990 2.621,62
Descrição: Assadeira em aluminio, tamanho 40X54CM
996742 ASSADEIRA- - Marca.: AROESTE UNIDADE 38,00 53,790 2.044,02
Descrição: Assadeira em aluminio, tamanho 39X64CM
Bacia em material plástico, | resistente, | de | |
qualidade, capacidade 15 LT. | |||
996744 | BACIA - Marca.: JAGUAR | ||
Bacia em material plástico, | resistente, | de | |
qualidade, capacidade 35LT. | |||
996745 | BACIA. - Marca.: JAGUAR | ||
Bacia em material plástico, | resistente, | de | |
qualidade, capacidade 5 LT. | |||
996746 | BALDE - Marca.: JAGUAR |
996743 BACIA - - Marca.: JAGUAR UNIDADE 75,00 21,150 1.586,25
boa
UNIDADE 75,00 53,000 3.975,00
boa
UNIDADE 25,00 52,490 1.312,25
boa
UNIDADE 150,00 9,490 1.423,50
Balde em material plástico, super-resistente, de boa qualidade, com alças reforçadas, capacidade 05 L.
996747 BALDE - - Marca.: JAGUAR UNIDADE 100,00 16,990 1.699,00
Balde em material plástico, super-resistente, de boa qualidade, com alças reforçadas, capacidade 10 L.
996748 BALDE- - Marca.: JAGUAR UNIDADE 14,00 23,990 335,86
Balde em material plástico, super-resistente, de boa qualidade, com alças reforçadas, capacidade 20 L.
996749 BANDEJA - - Marca.: ZETAPAK UNIDADE 30,00 7,100 213,00
Descrição: Redonda, em papelão laminado, descartável, nº07, 30cm diâmetro
996750 BANDEJA- - Marca.: ZETAPAK UNIDADE 30,00 11,990 359,70
Descrição: Redonda, em papelão laminado, descartável, nº12, 37cm diâmetro.
996754 BORRACHA PARA PANELA PRESSÃO - - Marca.: GUAMATEC UNIDADE 50,00 4,990 249,50
05,7,5 e 10 litros. | ||
996756 | CAIXA DE ISOPOR - - Marca.: ISOESTE | |
Descrição: Produto livre de avarias, | com | |
capacidade 120 litros | ||
996757 | CAIXA DE ISOPOR- - Marca.: ISOESTE | |
Descrição: Produto livre de avarias, | com | |
capacidade 160 litros | ||
996762 | CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO - - Marca.: AROESTE |
Descrição: Em silicone, cargas de reforço, e agentes de vulcanizacao. Tamanho universal para panelas de 04,
UNIDADE 5,00 175,000 875,00
tampa,
UNIDADE 7,00 235,000 1.645,00
tampa,
UNIDADE 10,00 104,000 1.040,00
Material: Aço Inoxidável, Capacidade: 10
L
Características Adicionais: Fundo Triplo/Com Alças E Tampa
996763 CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO - Marca.: AROESTE UNIDADE 8,00 175,000 1.400,00
Material: Aço Inoxidável, Capacidade: 20
L
Características Adicionais: Fundo Triplo/Com Alças E Tampa
996764 CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO- - Marca.: AROESTE UNIDADE 10,00 79,000 790,00
Material: Aço Inoxidável, Capacidade: 5
L
Características Adicionais: Fundo Triplo/Com Alças E Tampa
996765 CESTO COM TAMPA - - Marca.: JAGUAR UNIDADE 30,00 98,000 2.940,00
Descrição: Capacidade de 100 litros, 02 alças fixas nas laterais. Possui tampa removível. Corpo fabricados com polietileno de alta densidade. Tampa com polietileno de baixa densidade linear. Atóxico, não possui odor.
996766 CESTO COM TAMPA- - Marca.: JAGUAR UNIDADE 35,00 68,000 2.380,00
80,00 | 19,990 | 1.599,20 |
20,00 | 8,700 | 174,00 |
50,00 | 4,990 | 249,50 |
150,00 | 4,990 | 748,50 |
25,00 | 17,990 | 449,75 |
25,00 | 22,900 | 572,50 |
375,00 | 8,490 | 3.183,75 |
250,00 | 9,990 | 2.497,50 |
125,00 | 3,990 | 498,75 |
20,00 | 67,500 | 1.350,00 |
10,00 | 120,000 | 1.200,00 |
Descrição: Capacidade de 60 litros, 02 alças fixas nas laterais. Possui tampa removível. Corpo fabricados com polietileno de alta densidade. Tampa com polietileno de baixa densidade linear. Atóxico, não possui odor.
996767 CESTO TELADO - - Marca.: JAGUAR UNIDADE
Descrição: Cesto telado para lixo, capacidade 12
litros, sem tampa
996768 COADOR - - Marca.: JAGUAR UNIDADE
Descrição: Coador em algodão, capacidade para 4 litros, cor branco, com cabo de madeira, tamanho grande.
996769 COLHER DESCARTÁVEL - - Marca.: ZETAPACH UNIDADE
Descrição: Colher descartavel em plástico, pacote com
50 und, tamanho: 15,5cm
996770 COLHER DESCARTÁVEL- - Marca.: ZETAPACH UNIDADE
Descrição: Colher descartavel em plástico, pacote com
50 und, tamanho: 12cm
996771 COLHER MADEIRA - Marca.: JAGUAR UNIDADE
Descrição: Colher de madeira, tamanho 40cm
996772 CONCHA - Marca.: ALOESTE UNIDADE
Descrição: Concha para servir, inteira em inox, Nù 12,com 12 cm de diâmetro e cabo de 34cm.
996773 COPO - - Marca.: ZETAPACH UNIDADE
plástico DESCARTÁVEL de 180 ML, com padrão de primeira qualidade inmetro normatizado, na cor branca com 100 un.
996774 COPO- - Marca.: ZETAPACH UNIDADE
plástico DESCARTÁVEL de 250 ML, com padrão de primeira qualidade inmetro normatizado, na cor branca com 100 un.
996775 COPO. - Marca.: ZETAPACH UNIDADE
plásticoDESCARTÁVEL de 50 ML, com padrão de primeira qualidade inmetro normatizado, na cor branca com 100 un.
996776 CUSCUZEIRA - - Marca.: ALOESTE UNIDADE
Descrição: Material em alumínio, com duas alças e tampa, capacidade para 3,5 litros, nº18.
996777 CUSCUZEIRA - Marca.: ALOESTE UNIDADE
Descrição: Material aluminio, com duas alças reforçadas e tampa. Altura: 35cm, diâmetro: 30cm, capacidade: 14 Litros.
996778 DISPENSER PARA COPO - - Marca.: COPOBRAZ UNIDADE
Descrição: Dispenser em inox para copo descartável de 180ml a 220ml.
996779 ESCORREDOR DE MACARRÃO- - Marca.: AROESTE UNIDADE
Capacidade: 16 Litros (8 kg), Dimensões aproximadas: Boca: 41x41 cm, Altura: 26 cm, Largura: 41 cm, Profundidade: 46 cm
996780 ESCORREDOR DE MACARRÃO - Marca.: AROESTE UNIDADE
Descrição: Material: Aço Inoxidável, Diâmetro: 25 Cm, Capacidade: 3,5 L, Características Adicionais: Cabo Com
25 Cm, Profundidade: 25 Cm
996781 ESPUMADEIRA - - Marca.: ALOESTE UNIDADE
Descrição: colher em alumínio, para fituras, tipo espumadeira, comprimento: 14 cm diâmetro, cabo 50cm, cabo tipo gancho.
996782 ESPUMADEIRA - Marca.: ALOESTE UNIDADE
Descrição: colher em inox, para fituras, tipo espumadeira, comprimento: 37cm.
996783 FACA GRANDE - Marca.: TRAMOTIN UNIDADE
Descrição: Faca em aço inox, tamanho34cm, cabo polipropileno.
996784 FACA MEDIA - Marca.: TRAMOTIN UNIDADE
Descrição: Faca em aço inox, lâmina 8", cabo polipropileno
996785 FACA MEDIA - - Marca.: TRAMOTIN UNIDADE
Descrição: Faca em aço inox, tamanho 22cm, cabo madeira.
996786 FRIGIDEIRA - - Marca.: ALOESTE UNIDADE
Frigideira Grande de Aluminio Batido Fundido, 20 Cm diametro, com tampa
996787 FRIGIDEIRA- - Marca.: ALOESTE UNIDADE
Frigideira Grande de Aluminio Batido Fundido, 30 Cm diametro, com tampa
996788 GARFO - Marca.: ALOESTE UNIDADE
Descrição: Garfo para servir, em aço inoxidável, tipo: trinchante.
Cabo Furo Passante, Comprimento: 31 cm
996789 GARRAFA TERMICA - Marca.: TERMOLAR UNIDADE
Descrição: Garrafa térmica em plastico resistente, com tampa roscável, capacidade 5 litro.
996790 GARRAFA TERMICA - - Marca.: TERMOLAR UNIDADE
Descrição: Garrafa termica em plastico, com tampa roscável, capacidade 1 litro.
996791 GARRAFA TERMICA- - Marca.: TERMOLAR UNIDADE
Descrição: Garrafa termica inox, com botão de pressão, capacidade 2 litro.
996792 GUARDANAPO DESCARTÁVEL - - Marca.: SNOB UNIDADE
Descrição: Guardanapo em papel, descartável, branco, pacote com 100 unidades.
996793 ISQUEIRO - - Marca.: BIC UNIDADE
Descrição: Corpo revestido em plástico, dimensões,7,5cm, com acendedor, gas embutido, descartável.
996794 JARRA PLASTICA - Marca.: JAGUAR UNIDADE
Descrição: Em plástico, atóxico, com tampa, em material resistente, capacidade para 2 litros.
996795 JARRA PLÁSTICA - - Marca.: JAGUAR UNIDADE
Descrição: Em plástico, atóxico, com tampa, em material resistente, capacidade para 3 litros.
996797 JOGO DE POTES - Marca.: CRISTAL UNIDADE
Descrição: Em plástico, atóxico, kit com 03 potes com capacidade de 300 ml cada.
996798 LEITEIRA - Marca.: ALOESTE UNIDADE
Descrição: Leiteira em alumínio, cabo de madeira, capacidade para 2 litros.
996800 LEITEIRA - - Marca.: ALOESTE UNIDADE
Descrição: Leiteira em alumínio, cabo de madeira, capacidade para 5 litros.
996802 PÁ PARA LIXO - Marca.: JAGUAR UNIDADE
Descrição: Pá em material plástico, atóxico, resistente, SEM CABO
996803 PÁ PARA LIXO - - Marca.: SELETA UNIDADE
Em plástico 24x16,5x7 COM CABO LONGO (80cm) camponesa
996804 PANELA - Marca.: AROESTE UNIDADE
Descrição: Aço Inoxidável Capacidade: 10L, Características Adicionais: Fundo Triplo/Com Alças e com tampa, Tipo: Caçarola.
996805 PANELA- - Marca.: AROESTE UNIDADE
Descrição: Aço Inoxidável Capacidade: 15L, Características Adicionais: Fundo Triplo/Com Alças e com tampa, Tipo: Caçarola.
996806 PANELA - - Marca.: AROESTE UNIDADE
Descrição: Aço Inoxidável Capacidade: 20L, Características Adicionais: Fundo Triplo/Com Alças e com tampa, Tipo: Caçarola.
996807 PANELA, - Marca.: AROESTE UNIDADE
Descrição: Aço Inoxidável Capacidade: 30L, Características Adicionais: Fundo Triplo/Com Alças e com tampa, Tipo: Caçarola.
996808 PANELA. - Marca.: AROESTE UNIDADE
Descrição: Aço Inoxidável Capacidade: 40L, Características Adicionais: Fundo Triplo/Com Alças e com tampa, Tipo: Caçarola.
996809 PANELA . - Marca.: AROESTE UNIDADE
Descrição: Aço Inoxidável Capacidade: 5L, Características Adicionais: Fundo Triplo/Com Alças e com tampa, Tipo: Caçarola.
996810 PANELA DE PRESSÃO - Marca.: GLOBO UNIDADE
5,00 | 64,990 | 324,95 |
25,00 | 260,000 | 6.500,00 |
15,00 | 120,000 | 1.800,00 |
15,00 | 28,990 | 434,85 |
10,00 | 28,500 | 285,00 |
25,00 | 22,990 | 574,75 |
25,00 | 19,990 | 499,75 |
25,00 | 36,990 | 924,75 |
25,00 | 88,000 | 2.200,00 |
10,00 | 91,000 | 910,00 |
25,00 | 19,890 | 497,25 |
50,00 | 58,000 | 2.900,00 |
20,00 | 28,990 | 579,80 |
25,00 | 69,990 | 1.749,75 |
180,00 | 3,990 | 718,20 |
50,00 | 5,150 | 257,50 |
25,00 | 19,990 | 499,75 |
25,00 | 26,000 | 650,00 |
25,00 | 29,990 | 749,75 |
15,00 | 94,000 | 1.410,00 |
25,00 | 103,000 | 2.575,00 |
25,00 | 15,990 | 399,75 |
80,00 | 16,990 | 1.359,20 |
25,00 | 113,000 | 2.825,00 |
15,00 | 152,000 | 2.280,00 |
10,00 | 175,000 | 1.750,00 |
15,00 | 239,000 | 3.585,00 |
8,00 | 426,800 | 3.414,40 |
10,00 | 79,000 | 790,00 |
7,00 | 250,000 | 1.750,00 |
Descrição: Alumínio Polido Capacidade: 10 L Sistema Segurança: Válvula Características Adicionais: Tampa Com Sistema De Fechamento Externo.
996811 PANELA DE PRESSÃO - - Marca.: GLOBO UNIDADE 7,00 119,000 833,00
Descrição: Alumínio Polido Capacidade: 4,5 L Sistema Segurança: Válvula Características Adicionais: Tampa Com Sistema De Fechamento Externo.
996812 PANELA DE PRESSÃO- - Marca.: GLOBO UNIDADE 10,00 229,800 2.298,00
Descrição: Alumínio Polido Capacidade: 7 L Sistema Segurança: Válvula Características Adicionais: Tampa Com Sistema De Fechamento Externo.
996813 | PAPEL TOALHA - - Marca.: SOCIAL | UNIDADE | 180,00 | 4,990 | 898,20 |
Descrição: Papel toalha, descartavel, branco e macio, de alta absorção, pacote contendo 02 rolos com 60 | |||||
toalhas cada. | |||||
996814 | PENEIRA GRANDE - Marca.: AROESTE | UNIDADE | 12,00 | 14,990 | 179,88 |
Descrição: Em inox, medindo 26 cm de diâmetro, com | |||||
cabo. | |||||
996815 | PILÃO COM SOCADOR - - Marca.: ALOESTE | UNIDADE | 32,00 | 23,990 | 767,68 |
Descrição: Material plástico em polipropileno, branco, | |||||
atoxico, medindo 11 x 11 x 15cm. | |||||
996816 | PRATO - Marca.: CRISTAL | UNIDADE | 15,00 | 9,890 | 148,35 |
Descrição: Prato em vidro, transparente, liso, fundo, | |||||
medindo 24cm de diâmetro. | |||||
996817 | PRATO DESCARTAVEL - Marca.: CRISTAL | UNIDADE | 250,00 | 4,990 | 1.247,50 |
Descrição: Prato plástico descartável, branco, medindo | |||||
150mm, pacote com 10 und. | |||||
996818 | PRATO DESCARTAVEL - - Marca.: CRISTAL | UNIDADE | 250,00 | 4,990 | 1.247,50 |
Descrição: Prato plástico descartável, branco, medindo | |||||
180mm, pacote com 10 und. | |||||
996819 | PRATO DESCARTAVEL- - Marca.: CRISTAL | UNIDADE | 125,00 | 5,990 | 748,75 |
Descrição: Prato plástico descartável, branco, medindo | |||||
210mm, pacote com 10 und. | |||||
996820 | PULVERIZADOR PLÁSTICO - Marca.: JAGUAR | UNIDADE | 225,00 | 24,990 | 5.622,75 |
Descrição: Em plástico atóxico, com gatilho | e | ||||
capacidade para 500ml. | |||||
996821 | REGISTRO COMPLETO P/ FOGÃO INDUSTRIAL - - Marca.: VI | UNIDADE | 75,00 | 68,990 | 5.174,25 |
NIGAS | |||||
996822 | REGISTRO COMPLETO P/ FOGÃO SIMPLES - - Marca.: VINIG | UNIDADE | 15,00 | 52,000 | 780,00 |
996823 | TABUA PARA CARNE - - Marca.: COLOR | UNIDADE | 10,00 | 32,890 | 328,90 |
Descrição: Tabua de corte em polietileno, branca, | |||||
medindo 30x50cm. | |||||
996824 | TACHO - Marca.: ALOESTE | UNIDADE | 7,00 | 395,000 | 2.765,00 |
Descrição: 50 cm de diâmetro x 17 cm de | altura, | ||||
espessura 5mm, Capacidade: 20,0 litros. Material: Alumínio Fundido Grosso e Polido, com tampa. | |||||
996825 | TACHO - - Marca.: ALOESTE | UNIDADE | 6,00 | 424,990 | 2.549,94 |
Descrição: 60 cm diametro x 19 cm altura | |||||
Espessura do | |||||
tacho: 5mm. Capacidade: 44 Litros. Material: Alumínio | |||||
Fundido Grosso e Polido, com tampa. | |||||
996828 | TORNEIRA PLÁSTICAPARA BEBEDOURO EM COLUNA - Marca.: UNIDADE | 40,00 | 7,150 | 286,00 | |
plast | |||||
996829 | TOUCAS DESCARTÁVEIS- - Marca.: desarpak UNIDADE | 30,00 | 51,990 | 1.559,70 | |
Descrição: Toucas descartáveis, brancas, pacote com | |||||
1000 und | |||||
996831 | ÁGUA SANITÁRIA - - Marca.: lava bem | UNIDADE | 400,00 | 2,990 | 1.196,00 |
Descrição: A base de cloro, composição quimica:
hipoclorito de sódio, hidroxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo variando de 2 a 2,5%, cor levemente amarelo-esverdeada. Aplicação: alvejante e desinfetante de uso geral. Embalagens de 1L.
996832 ALCOOL EM GEL - - Marca.: sol UNIDADE 150,00 9,990 1.498,50
Descrição: Álcool Etílico para limpeza e higienização. Tipo: Etílico Hidratado, em Gel, Concentração: 70%. Embalagem contendo 500ml.
996833 ALCOOL LÍQUIDO - - Marca.: soll UNIDADE 150,00 11,890 1.783,50
Descrição: Álcool Etílico para limpeza e higienização. Tipo: Etílico Hidratado, líquido, Concentração: 70%. Embalagem contendo 1 litro.
996835 DESINFETANTE - - Marca.: lava bem UNIDADE 400,00 7,490 2.996,00
Descrição: Líquido, com aroma de pinho, floral, eucalipto e lavanda forte, função limpador, bactericida, fungicida e coleracida, tensoativo não iônico, embalagem com 2 litros, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade
996836 DESODORIZADOR DE AMBIENTES - - Marca.: BOM AR UNIDADE 30,00 11,990 359,70
Descrição: Em aerosol, fragrâncias diversas, frasco com 400ml, sem CFC, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
996837 DETERGENTE: - Marca.: lava bem UNIDADE 300,00 2,990 897,00
Descrição: Apresentação líquida, embalagem com 500ml. Composto por alquibenzeno sulfonato de sódio, alquibenzeno sulfonato de trietanolamina, sulfato de magnésio, EDTA, formol, corante, perfume e água. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade
996838 ESCOVA MULTIUSO - - Marca.: condor UNIDADE 25,00 4,990 124,75
Descrição: Em material plástico, sintético, cerdas resistentes, do tipo para lavar roupas.
996839 ESCOVA SANITÁRIA - - Marca.: LIMPA MANIZ UNIDADE 25,00 14,990 374,75
Descrição: Escova sanitária redonda em plástico, com cerdas resistentes, com suporte redondo em plástico, tamanho aproximado 14x42 cm.
996840 | ESPONJA DUPLA FACE - - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 750,00 | 5,150 | 3.862,50 |
Descrição: Multi-uso, 100x71x20mm, bicolor: lado verde de fibra abrasiva para limpeza mais difícil e lado | |||||
amarelo de esponja macia para limpeza mais delicada. | |||||
996841 | ESPONJA LÃ DE AÇO - - Marca.: ASSON | UNIDADE | 500,00 | 2,490 | 1.245,00 |
Descrição: Não abrasiva, textura macia e isenta de sinais de oxidação,
996842 LIMPADOR BACTERICIDA: - Marca.: azulin UNIDADE 100,00 9,990 999,00
puro, para limpeza pesada, efeito bactericida, para banheiros e pisos frios, elimina odor de lixeiras e ralos, do tipo Lisoform. Embalagem de 500 ml.
996843 LIMPADOR MULTIUSO - - Marca.: LAVE BEM UNIDADE 100,00 8,990 899,00
Descrição: de uso doméstico, aromas diversos. Frasco plástico de 500 ml, do tipo DESENGORDURANTE. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.
996844 LIMPADOR MULTIUSO - Marca.: limpex UNIDADE 250,00 7,490 1.872,50
Descrição: de uso doméstico, para LIMPEZA/BRILHO EM ALUMINIO E INOX. Frasco plástico de 500 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.
996845 LIMPADOR MULTIUSO. - Marca.: veja UNIDADE 75,00 7,990 599,25
Descrição: de uso doméstico, para limpeza/higienização de VIDROS E VIDRAÇAS. Frasco plástico de 500 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.
996846 LUSTRA MÓVEIS - - Marca.: peroba UNIDADE 25,00 7,990 199,75
emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas. Aromas diversos. Frasco plástico de 200 ml com bico econômico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.
996847 LUVA PARA LIMPEZA - - Marca.: WISH PAR 50,00 10,990 549,50
composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiaderente. tamanho grande, embalagem contendo 01 par, nas cores amarela, verde, azul.
996848 LUVA PARA LIMPEZA - Marca.: WISH PAR 50,00 12,990 649,50
composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiaderente. tamanho médio, embalagem contendo 01 par, nas cores amarela, verde, azul.
996849 LUVA PARA LIMPEZA. - Marca.: WISH PAR 50,00 12,150 607,50
composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiaderente. tamanho pequeno, embalagem contendo 01 par, nas cores amarela, verde, azul.
996850 PANO DE CHÃO - - Marca.: dugrand UNIDADE 375,00 9,490 3.558,75
Em fibra de algodão, textura grossa, alta absorção (tamanho 60 cm X 80 cm
996851 PANO PARA LIMPEZA - - Marca.: dugrand UNIDADE 75,00 9,990 749,25
Em tecido 100% algodão, duplo com bainha - tamanho 30X40cm, para pia de cozinha.
996852 PAPEL HIGIÊNICO - - Marca.: POPINHO UNIDADE 300,00 87,000 26.100,00
Descrição: Neutro, cor branco, folha dupla de alta qualidade, texturizado, picotado, neutro, gofrado, 100% fibras celulósicas. FARDO com 16 pacotes de 04 rolos.
996853 PAPEL HIGIÊNICO, - Marca.: familiar UNIDADE 100,00 9,990 999,00
Descrição: Neutro, cor branco, folha dupla de alta qualidade, texturizado, picotado, neutro, gofrado, 100% fibras celulósicas. PACOTE com 04 rolos de 60 metros.
996855 RODO - - Marca.: LIMPA MANIA UNIDADE 180,00 29,490 5.308,20
Plástico, em borracha simples. Medindo 60cm X 1,50m Cabo de madeira plastificado
996856 RODO MÁGICO - - Marca.: condor UNIDADE 100,00 199,000 19.900,00
Do tipo MOP super absorvente, com cabo extensor em alumínio e sistema de auto-torção, com esponja em PVA - Dimensões aproximadas: 12 X 90 X 29 cm
996857 SABÃO EM BARRA - - Marca.: lava bem UNIDADE 300,00 8,990 2.697,00
Glicerinado, neutro (Pacote com 5 unidades de 200 gramas)
996858 SABÃO EM PÓ - - Marca.: LAVE BEM UNIDADE 400,00 11,990 4.796,00
Composição: tensoativo aniônico, tensoativo catiônico, coadjuvante, sinergista, tamponantes, branqueador óptico, corantes, enzimas, alvejante, carga, atenuador de espuma, essência e água. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número do registro no Ministério da Saúde. Embalagem plástica contendo 1000gr.
996859 SABÃO EM PÓ - Marca.: LAVE BEM UNIDADE 250,00 4,990 1.247,50
Composição: tensoativo aniônico, tensoativo catiônico, coadjuvante, sinergista, tamponantes, branqueador óptico, corantes, enzimas, alvejante, carga, atenuador de espuma, essência e água. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade, peso e número do registro no Ministério da Saúde. Embalagem plástica contendo 500gr.
996860 996862 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO - Marca.: KATA LIXO reforçado, preto, capacidade 100 L (pacote unidades) SACO PLÁSTICO PARA LIXO. - Marca.: KATA LIXO | com | UNIDADE 10 UNIDADE | 100,00 50,00 | 8,990 4,990 | 899,00 249,50 |
996863 | reforçado, preto, capacidade 15 L (pacote unidades) SACO PLÁSTICO PARA LIXO.. - Marca.: KATA LIXO | com | 10 UNIDADE | 100,00 | 20,990 | 2.099,00 |
reforçado, preto, capacidade 200 L (pacote | com | 05 | ||||
996864 | unidades) SACO PLÁSTICO PARA LIXO . - Marca.: KATA LIXO | UNIDADE | 75,00 | 4,990 | 374,25 | |
996865 | reforçado, preto, capacidade 30 L (pacote unidades) SODA CÁUSTICA - - Marca.: LIPON | com | 10 UNIDADE | 100,00 | 21,990 | 2.199,00 |
Hidróxido de Sódio, aspecto físico escamas
esbranquiçadas, altamente higroscópico, peso molecular
40 g/mol, fórmula química NAOH, grau de pureza mínima de 95%, característica adicional soda cáustica comercial, número de referência química CAS 1310-73-2.
996866 VASSOURA - - Marca.: LIMPA MANIA UNIDADE 300,00 17,000 5.100,00
Descrição: Com cerdas de NYLON médias, cabo de madeira plastificado, dimensões 30X30X4cm.
996867 VASSOURA- - Marca.: LIMPA MANIA UNIDADE 180,00 22,990 4.138,20
Descrição: Em CIPÓ, com cabo de madeira de no mínimo 1m de comprimento
996868 VASSOURA. - Marca.: LIMPA MANIA UNIDADE 50,00 22,990 1.149,50
tipo ESCOVÃO (gari) 40 cm, com cerdas de 12 cm, cabo de madeira
996899 CESTO TELADO. - Marca.: JAGUAR UNIDADE 15,00 72,990 1.094,85
Descrição: Cesto telado para lixo, capacidade 100 litros, sem tampa.
VALOR GLOBAL R$ 241.430,83
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 241.430,83 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e três centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 003/2022-01 PMA são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 003/2022-01 PMA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 27 de Junho de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 003/2022-01 PMA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pela XXXXX XXXXXXX XX XXXXX servidora designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0701.123610401.2.076 Desenvolvimento da Educacao Basica 40% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 136.425,98, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 105.004,85 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto o CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDEB-FUNDO MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 003/2022-01 PMA, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ANAPU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
DEUZILE
Assinado de forma digital por
ANAPU - PA, 27 de Junho de 2022
NE
MUNIZ
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:819166392
FUNDO DE MANUTENCAO E
DESENVOLVIMENTO DA
Assinado de forma digital por FUNDO DE MANUTENCAO E
DESENVOLVIMENTO DA
SILVA:81991
EDUCACAO:3055045100016 EDUCACAO:30550451000163
Dados: 3
16639291 2022.06.27
Dados: 2022.06.27 10:02:27 -03'00'
10:01:42 -03'00'
FUNDEB-FUNDO MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA CNPJ 30.550.451/0001-63
CONTRATANTE
S SUPERMERCADO
O S SUPERMERCADO Assinado de forma digital por O
LTDA:248180610001 LTDA:24818061000129
29
Dados: 2022.06.27 18:26:54
-03'00'
O. S. SUPERMERCADO LTDA - ME CNPJ 24.818.061/0001-29
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.