LPN 010/2011/UCP
LPN 010/2011/UCP
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
IMPLANTAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DO CENTRO DE VISITANTES DO PARQUE ESTADUAL “XXXXXX XXXXXXX”
Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo
Contrato de Empréstimo nº. 1681/OC-BR Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
NOVEMBRO/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL PARA CONTRATAÇAO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ÍNDICE PÁGINA
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 1
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 17
SEÇÃO III - ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO 35
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO 40
ANEXO IV - ESCOPO DOS SERVIÇOS 46
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO 49
ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA E AUTORIZAÇÃO 51
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS 54
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 61
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 5
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 5
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 6
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS SERVIÇOS E DE
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 9
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 9
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 11
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 11
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 11
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 11
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 12
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS 12
25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
26. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE 13
27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE 13
28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO 14
29. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES 14
30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO 14
31. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO 14
35. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO 15
A – GERAL
1. FONTE DE RECURSOS
1.1. O Mutuário indicado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovada por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguem, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito
derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo.
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
2.1 Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BID, conforme o disposto nas Políticas para Aquisições do BID (doravante simplesmente
chamadas Políticas) e que cumpram os requisitos abaixo discriminados):
(a) não estar, sob qualquer forma, associado ou vinculado a consultores que tenham prestado serviços à Contratante ou ao Mutuário, durante a fase preparatória da licitação, do
Projeto; ou,
(b) ter sido declarado, pré-qualificado, conforme indicado nos Dados do Edital, se for o caso; e,
(c) não estar sob suspensão temporária ou sob inidoneidade declarada pelo Mutuário
2.2 Empresas ou entidades da administração pública, direta ou indireta, podem ser consideradas elegíveis a apresentar propostas desde que, além de cumprirem os requisitos
estabelecidos na Subcláusula 2.1 das IAC, comprovem::
(a) explorar atividade de prestação de serviços;
(b) ser juridicamente distinta da Contratante e do Mutuário; e
(c) ter autonomia administrativa, gerencial e financeira, demonstrada pelos respectivos estatutos ou contratos sociais, bem como a capacidade para o levantamento de
empréstimos e obtenção de receita por meio da venda de serviços.
2.3 Os Concorrentes não deverão estar sob declaração de inelegibilidade, emitida pelo Banco, por envolvimento em práticas fraudulentas ou de corrupção.
2.4 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de
equipamentos materiais e serviços, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita à restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
3. SERVIÇOS ELEGÍVEIS
3.1. Todos os Serviços a serem fornecidos nos termos do futuro Contrato deverão ter origem em países elegíveis do BID e todas as despesas à conta do Contrato estarão
limitadas a tais bens e serviços.
3.2 O país de origem dos Serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os Serviços conforme os critérios de nacionalidade estabelecidos pelo BID. Estes critérios
são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte,
seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
3.3 Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para apresentar propostas ou participar
em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos serviços. Para essa determinação, são utilizados os seguintes critérios:
a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadão de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
3.4 Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
4. CUSTO DA PROPOSTA
4.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Contratante não será, de nenhuma forma, responsável
direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.
B - EDITAL
5. CONTEÚDO DO EDITAL
5.1 Os Serviços, objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto pelas seguintes Seções e
Anexos:
Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC); Seção II - Condições Gerais do Contrato (CGC);
Seção III - Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados pelo BID;
Anexo I - Aviso de Licitação; Anexo II - Dados do Edital; Anexo III - Dados do Contrato; Anexo IV - Escopo dos Serviços;
Anexo V - Termo de Contrato e Carta de Aceitação; Anexo VI - Modelos de Garantias
Anexo VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços; Anexo VIII - Especificações Técnicas; e
Anexo IX – Orçamento Base
5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de
responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo
indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.
7. ADENDOS AO EDITAL
7.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o
Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo.
7.2. Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serão informados, por escrito, sobre o adendo por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico e
a ele estarão sujeitos.
7.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para
apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. IDIOMA DA PROPOSTA
8.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa
fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
9.1. Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta
quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos em conformidade com as Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital;
(b) Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do
Concorrente, conforme a Cláusula 13 das IAC.
(c) Documentação que comprove a elegibilidade dos Serviços e sua adequação ao Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e
(d) Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC.
10. TERMO DE PROPOSTA
O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preço apropriada, conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital.
11. PREÇOS DA PROPOSTA
11.1 O Concorrente deverá indicar, na Planilha de Preço apropriada, conforme modelo do Anexo VII, os preços unitários e totais dos Serviços que se propõe a fornecer.
11.2 O Preço Total para a execução no Local de Execução, incluindo todos os impostos e taxas.
11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo Contratante e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes.
11.4 Reajustamento
(a) Alternativa A Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir
reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC.
(b) Alternativa B: Nos contratos com previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 17 das Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 25.2 das IAC, a aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12. MOEDA DA PROPOSTA
12.1 Os preços das propostas serão cotados em Real.
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
13.1 Conforme estabelecido na Clausula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como parte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e
qualificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita.
13.2 Para os projetos financiados pelo BID, a documentação relativa à elegibilidade do
Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é originário de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC.
13.3 A comprovação relativa à habilitação e à qualificação do Concorrente vencedor para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de forma
satisfatória para o Contratante, a seguinte documentação:
Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil:
(a) Situação Jurídica:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(iii) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(b) Situação Financeira:
(i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(ii) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(iii) Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa
relativamente ao último balanço; e
(iv) Atestado de 01 (uma) instituição financeira, emitido dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira
da Empresa.
(c) Situação Fiscal:
(i) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda- CNPJ;
(ii) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
(iii) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com validade em vigor; e
(iv) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão
quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor.
Para todos os Concorrentes :
(a) Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de execução, dos Serviços ofertados; e
(b) Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a proposta.
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
14.1 De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da proposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos Serviços e da respectiva
adequação aos termos do Edital.
14.2 A documentação deverá comprovar que Serviços são originários de país elegível do BID.
14.3 A comprovação documental de que os Serviços são adequados aos termos do Edital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de informações,
contendo:
(a) comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas no Anexo VIII, demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com aquelas
especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções.
14.4 Com relação ao comentário a que se refere a Subcláusula 14.3 das IAC, o Concorrente deverá observar que as Normas Técnicas para a mão-de-obra, material e equipamento, e referência à marca ou número de catálogo, eventualmente citados nas
Especificações Técnicas, são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderá substituí-los em sua proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para o Contratante que os Serviços ofertados em sua proposta, são equivalentes ou superiores àqueles descritos nas referidas Especificações Técnicas.
15. GARANTIA DE PROPOSTA
15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital.
15.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter o Contratante protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 15.7 das IAC que dão ensejo à
execução da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta.
15.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada em Reais, admitindo-se também que esteja em outra moeda, desde que livremente conversível e poderá ser fornecida em uma
das seguintes formas ou da forma estipulada nos Dados do Edital:
(a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante;
(b) Fiança Bancária e/ou Fiança emitida por uma instituição financeira ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo
constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou
(c) Cheque Administrativo;
15.4 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante a Cláusula 24 das IAC, e
conseqüentemente, rejeitada pelo Contratante.
15.5 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, em
conformidade com a Subcláusula 15.1 das IAC.
15.6 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 33 das IAC, mediante apresentação da Garantia de
Execução, conforme a Cláusula 34 das IAC.
15.7 A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(a) caso o Concorrente retire sua proposta durante o período de sua validade por ele definido no Termo da Proposta; e
(b) se o Concorrente vencedor, deixar de:
(i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 33 das IAC; ou
(ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC.
(c) caso o Concorrente não aceite a correção do Preço da Proposta, conforme a Subcláusula 24.2 das IAC.
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta
menor do que o exigido.
16.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter
aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente garantia.
16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Edital. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a
data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor.
16.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 16.3 das IAC.
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando
claramente "ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá a que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão ser assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas.
17.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão,
então, ser colocados e selados fechados em outro envelope externo.
18.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do Edital; e
(b) conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES
DO DIA
ÀS HORAS”, a ser preenchido em conformidade com o Anexo II. –
Dados do Edital.
18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente
para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado “retardatário”.
18.4 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade com as instruções contidas na Subcláusula 18.2 acima, o Contratante não
assumirá qualquer responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta.
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC e no prazo e no horário
estabelecidos nos Dados do Edital.
19.2 O Contratante poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das propostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será
informada oficialmente aos Concorrente que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
20.1 As propostas entregues ao Contratante após o prazo fixado de conformidade com a Cláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes.
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante, antes do término do prazo de apresentação das propostas.
21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de
uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
22.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes
que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
22.2 Da sessão pública será lavrada ata1, pelo Contratante contendo, no mínimo, os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a
presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das propostas entregues com atraso, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 20 das IAC.
22.3 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula
21.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As
propostas revogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes.
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de
esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, através de carta ou fac-símile ou
correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida.
24. ANÁLISE PRELIMINAR
24.1 O Contratante verificará se as propostas estão completas, se há erro de cálculo, se as garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente
assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma:
(a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do
preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido; e,
(b) se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.
24.3 Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será rejeitada.
24.4 Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital. Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou
ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o desempenho dos Serviços, ou que sejam conflitantes com o Edital, restrinjam os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas adequadas ao Edital.
24.5 A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do
Edital.
25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
25.1 O Contratante avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da Cláusula 24 das IAC.
25.2 A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste de preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos
descontos oferecidos em conformidade com a Subcláusula 11.4 das IAC será considerado.
25.3 A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e critérios especificados nos Dados do Edital.
26. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
26.1 O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está
qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
26.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com as Cláusulas 13 e 14 das IAC.
26.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em
que o Contratante passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE
27.1 Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC nenhum Concorrente poderá comunicar-se com o Contratante sobre qualquer assunto relacionado com a licitação,
desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a Notificação de Adjudicação.
27.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Contratante nas decisões relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato,
resultará na rejeição de sua proposta.
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
28.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 29 das IAC, o Contratante adjudicará o resultado da licitação ao Concorrente habilitado e qualificado que apresentar a proposta de
menor preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital, nos termos da Cláusula 25 das IAC.
29. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES
29.1 O Contratante se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Serviços descritos no Escopo dos Serviços, até o limite especificado nos Dados do Edital, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo
Concorrente vencedor.
29.2 O limite máximo para acrescer/reduzir a quantidade de Serviços, não deverá ultrapassar o percentual definido no Contrato de Empréstimo, a não ser que seja
previamente autorizado pelo Banco.
30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO
30.1 O Contratante se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização por parte dos Concorrentes.
31. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
31.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante fará a divulgação do resultado da licitação e notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile, carta ou
correio eletrônico que a sua proposta foi aceita.
31.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC, o
Contratante comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e restituirá, imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta.
32. RECURSOS
32.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
32.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o
julgamento de sua proposta.
32.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado na Folha de Dados.
G - CONTRATAÇÃO
33. ASSINATURA DO CONTRATO
33.1 O Contratante enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta adjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante do Anexo V, devidamente
preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes.
33.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento,
salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital.
34. GARANTIA DE EXECUÇÃO
34.1 No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da Notificação de Adjudicação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo
Contratante.
34.2 A inobservância, pelo Concorrente, do disposto nas Subcláusulas 33.2 ou 34.1 das IAC, constituirá motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e execução da sua Garantia de Proposta. Neste caso, o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao
Concorrente cuja oferta seja avaliada como a segunda mais baixa, obedecidas às condições do Edital, ou proceder a uma nova licitação.
35. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
35.1 O BID exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), bem como os Concorrentes, Fornecedores e Contratados sob qualquer Contrato financiado pelo
Banco, observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução dos contratos decorrentes. Em conseqüência desta política, o BID:
(a) Define, para os propósitos desta Cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de
servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação
em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou
ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
(b) Rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o Concorrente indicado para adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
(c) aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas,
colusivas ou coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do contrato financiado pelo Banco; e
(d) terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco de dispositivo
autorizando a inspeção das contas, registros e outros documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao desempenho do contrato, bem como, sua submissão à auditoria designada pelo Banco.
(e) o Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas,
fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
35.2 Considerando o disposto na Subcláusula 35.1 (a) e alíneas (i) a (v) destas IAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos
os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
35.3 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes do disposto nas Subcláusulas 15.4 e 35.2 das Condições Gerais do Contrato (CGC).
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 19
4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS 19
INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO 21
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO 21
10. INÏCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS 21
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS 22
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES 22
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS 24
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE 24
22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE 24
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES 24
26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS 25
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO 25
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 25
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO. 29
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 30
35A. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA 30
36. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA 31
37. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO 31
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) “Banco" - é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
(b) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato para a execução dos Serviços;
(c) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para
contemplar os direitos e obrigações referentes à execução dos Serviços, inclusive os prazos de entrega;
(d) “Contratante" - é o Contratante signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato;
(e) A Data Prevista para a Conclusão dos Serviços é a data em que se espera que o Contratado deva concluir os Serviços. A referida data consta dos Dados do Contrato podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Contratante, mediante notificação de
prorrogação de prazo.
(f) “Local de Execução” - é o local indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser executados os Serviços;
(g) “Período de Correção de Defeitos” - é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos Dados do Contrato, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar
a existência de defeitos a serem corrigidos pelo Contratado;
(h) “Preço do Contrato” - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações
contratuais.
(i) “Serviços” - são os serviços a serem executados pelo Contratado, definidos nos Dados do Contrato, Anexo III e nas Especificações Técnicas, Anexo VII.
(j) “Termo de Recebimento dos Serviços” – é certificado emitido pelo Contratante
atestando a execução dos Serviços pelo Contratado em caráter Parcial ou Definitivo.
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
3. NOTIFICAÇÕES
3.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente
confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
3.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS
4.1 Os representantes autorizados do Contratante e do Contratado estão indicados nos
Dados do Contrato.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1 Os Serviços serão executados no(s) local (is) indicado(s) nos Dados do Contrato.
6. PAÍS DE ORIGEM
6.1 Todos os Serviços fornecidos ou executados em virtude do Contrato deverão ser originários de países elegíveis do BID.
6.2 A origem dos Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
6.3 Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para apresentar propostas ou participar
em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos serviços. Para essa determinação, são utilizados os seguintes critérios:
a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadão de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
6.4 Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
7. NORMAS
7.1 Os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas - Anexo VIII e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do
país de origem dos mesmos.
8. IMPOSTOS E TAXAS
8.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos devidos em decorrência da Legislação Aplicável, estando os mesmos
considerados como incluídos no Preço do Contrato.
8.2 Se, após a assinatura deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que aumentarem ou reduzirem os gastos incorridos pelo Contratado na prestação dos Serviços, então os montantes pagáveis ao Contratado nos termos deste Contrato serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo
entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes do montante estipulado do Preço do Contrato.
INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO
9.1 Este Contrato entra em vigor na data de assinatura.
9.2 O prazo contratual está estabelecido nos Dados do Contrato.
10. INÏCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O Contratado começará a prestar os Serviços a partir da emissão pelo Contratante
da Ordem de Serviço.
10.2 Os Serviços deverão estar concluídos no prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
11. PROGRAMA DE TRABALHO
11.1 Antes do início dos Serviços, o Contratado deverá submeter ao Contratante para aprovação um Programa de Trabalho atualizado mostrando os métodos gerais, arranjos,
ordenamento e prazos para todas as atividades.
11.2 Os Serviços serão executados conforme esse Plano de Xxxxxxxx aprovado.
12. ORDENS DE MODIFICAÇÃO
12.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao
Contratado e de acordo com a Cláusula 3 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
(a) desenhos, projetos ou especificações;
(b) local de execução; ou
(c) serviços a serem executados pelo Contratado.
12.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste eqüitativo no Preço do Contrato ou no prazo de execução, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente.
12.3 Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de modificação expedidas nos termos desta cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do prazo indicado nos Dados do Contrato, contado da data do recebimento da ordem de
modificação.
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS
13.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 12 das Condições Gerais do Contrato (CGC), nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser por meio de
aditamento contratual celebrado entre as partes.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14. PADRÃO DE DESEMPENHO
14.1 O Contratado prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitas; observará práticas de administração prudentes e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes
e seguros. O Contratado atuará sempre como assessor leal do Contratante em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com terceiros.
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
15.1 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por
quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
15.2 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto para
fins de execução do Contrato.
15.3 Todos os documentos referidos na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto o próprio Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo
Contratado, com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado.
15.4 O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por
auditores designados pelo Banco.
16. DIREITOS DE PATENTE
16.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com
respeito ao uso dos Serviços executados.
17. SUB-ROGAÇÃO
17.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
18. SUBCONTRATOS
18.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais
subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais.
18.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
18.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 6 e 7 das CGC.
19. PESSOAL DO CONTRATADO
19.1 O Contratado contratará e fornecerá pessoal com o nível de competência e experiência necessárias para prestar os Serviços.
19.2 Salvo se o Contratante acordar o contrário, não se efetuará mudanças na composição do pessoal. Se, por qualquer motivo fora do controle do Contratado, for necessário
substituir algum integrante do pessoal, o Contratado o substituirá por outra pessoa com qualificações iguais ou superiores às da pessoa substituída.
19.3 Se o Contratante:
(a) descobrir que qualquer integrante do pessoal cometeu um ato grave inaceitável ou foi acusado de haver cometido um crime, ou
(b) tem motivos razoáveis para estar insatisfeito com o desempenho de qualquer integrante do pessoal, o Contratado, a pedido por escrito do Contratante expressando os motivos para isso, deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e experiência sejam
aceitáveis para o Contratante.
19.4 O Contratado cobrirá todos os custos incidentais originados pela remoção e/ou substituição de pessoal.
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS
20.1 O Contratado apresentará ao Contratante os relatórios e os produtos que se especificam nos Dados do Contrato, na forma, quantidade e prazo ali estabelecidos.
20.2 Os relatórios finais deverão ser apresentados em CD-ROM, além das cópias impressas indicadas nos Dados do Contrato.
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE
21.1 Todos os planos, desenhos, especificações, projetos, relatórios, outros documentos e programas de computação preparados pelo Contratado para o Contratante nos termos deste Contrato passarão a ser de propriedade do Contratante, e o Contratado entregará ao Contratante estes documentos juntamente com um inventário pormenorizado, a mais
tardar na data do vencimento do Contrato.
21.2 O Contratado poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de computação e utilizar estes programas para seu próprio uso com a aprovação prévia do
Contratante.
21.3 Se for necessário ou apropriado estabelecer acordos de licenças entre o Contratado e terceiros para desenvolver qualquer desses programas de computação, o Contratado deverá obter do Contratante previamente e por escrito aprovação destes acordos, e o
Contratante, a seu critério, terá direito de exigir reembolso dos gastos relacionados com o desenvolvimento do(s) programa(s) em questão.
21.4 Qualquer restrição acerca do futuro uso destes documentos e programas de computação, se houver, será indicada nos Dados do Contrato.
22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE
22.1 O Contratado deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante antes de realizar qualquer das seguintes ações:
(a) firmar um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços;
(b) alterar o Programa de Trabalho; e
(c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nos Dados do Contrato.
23. SEGURO
23.1 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Contratado
até a execução total dos Serviços no Local de Execução.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES
24.1 O Contratante colocará à disposição do Contratado:
(a) os serviços e instalações, indicados nos Dados do Contrato.
(b) informações disponíveis, indicados nos Dados do Contrato
CONTROLE DE QUALIDADE
25. INSPEÇÕES E TESTES
25.1 O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar e/ou testar os Serviços executados para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do
Contrato e as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções ou testes.
25.2 As inspeções e testes deverão ser realizados no Local de Execução conforme designado nas Especificações Técnicas – Anexo VIII.
25.3 Quando algum Serviço apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá executá-lo novamente ou efetuar as alterações necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional
para o Contratante.
26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS
26.1 Os métodos e as modalidades de inspeção da execução dos Serviços pelo
Contratante estão indicados nas Especificações Técnicas. O Contratante deverá checar a performance do Contratado e notificá-lo sobre defeitos encontrados. Tal inspeção não afetará as responsabilidades do Contratado. O Contratante poderá instruir o Contratado na procura de um defeito e a descobrir e testar qualquer Serviço que o Contratante considere estar com defeito. O Período de Correção de Defeitos está especificado nos Dados do Contrato.
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO
27.1 O Contratante comunicará ao Contratado sobre quaisquer defeitos antes do encerramento do Contrato. O Período de Correção de Defeitos será estendido tanto quanto
for necessário para que os defeitos sejam corrigidos.
27.2 Toda vez que uma comunicação sobre defeito for dada, o Contratado deverá corrigir o defeito notificado dentro do prazo estabelecido na referida comunicação.
27.3 Se o Contratado não corrigir o defeito dentro do prazo especificado pelo Contratante,
o mesmo pagará uma multa por falha na execução, conforme estabelecido nos Dados do Contrato.
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
28.1 O Contratado solicitará e obterá do Contratante a emissão de Termo de Recebimento dos Serviços quando comprovado o término dos Serviços.
28.2 Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Provisório, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado
para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
29. PAGAMENTO
29.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato.
29.2 As notas fiscais e as respectivas faturas dos Serviços do Contratado estabelecido no Brasil serão expressas em Real.
29.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Serviços
executados, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.
29.4 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes documentos:
(a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Serviços, quantidades, preços unitários e valor total;
(b) Certificado de Garantia do Contratado; e
(c) Certificado de Origem, quando aplicável.
29.5 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
29.6 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos
Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento.
29.7 O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando- se a seguinte fórmula:
AF =
V x (Ip - Iv)
, onde Iv
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = Índice do dia do pagamento; e
Iv = Índice do dia do vencimento.
30. REAJUSTAMENTO
30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita,
à época, pelo Contratante.
30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data.
Subseqüentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte:
R = V ⎡ I − Io ⎤
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦ ,
onde:
R = Valor do reajuste procurado
I0 = índice inicial de mão-de-obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta
I = = índice inicial de mão-de-obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta
V = valor contratual dos serviços a serem reajustados
30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na
revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 - mão-de- obra especializada.
30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem
prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.
GARANTIAS
31. GARANTIA DE EXECUÇÃO
31.1 Quando da assinatura do contrato o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no valor estipulado nos Dados do Contrato.
31.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações
contratuais.
31.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o Preço do
Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo
Contratante, em uma das seguintes modalidades:
(a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante;
(b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que
aceitável pelo Contratante; ou
(c) Cheque Administrativo.
31.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento
dos Serviços.
32. GARANTIA DOS SERVIÇOS
32.1 O Contratado garante que:
a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;
b) os Serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão- de-obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do Contratado que possam surgir pelo
uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil;
32.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo no prazo indicado nos Dados do Contrato após a data da emissão do Termo de Recebimento Final dos Serviços..
32.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia.
32.4 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Serviços defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do
Contratado todas as despesas.
32.5 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de 30 (trinta) dias contado da notificação, o Contratante poderá tomar
as providências que julgar necessárias para reparar os Serviços, sob risco e despesas
exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
ATRASO, MULTA E RESCISÃO
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
33.1 A execução dos Serviços deverá ser realizada de acordo com o cronograma fixado no Escopo dos Serviços e de acordo com a Data Prevista para a Conclusão dos Serviços
indicada nos Dados do Contrato.
33.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
(a) multas;
(b) execução da Garantia de Execução; e
(c) rescisão do Contrato por inadimplência.
33.3 Caso, durante a execução do Contrato, ocorra quaisquer eventos que impeçam a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar
prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original.
34. MULTA
34.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 38 das CGC, caso o Contratado se torne inadimplente com respeito à execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de
outras medidas, deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente ao montante indicado nos Dados do Contrato até o limite máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o Contrato.
34.2 Se o Contratado não corrigir um defeito dentro do prazo estabelecido na comunicação feita pelo Contratante, uma multa por falha na execução será paga pelo Contratado. O
montante a ser pago será estabelecido como um percentual do custo de correção do defeito, especificado nos Dados do Contrato.
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
35.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o
Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito:
(a) caso o Contratado deixe de executar os Serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 33
das CGC; ou
(b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
35.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na
concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
(a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo
de licitação ou na execução de contrato;
(b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um
processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(e) “prática obstrutiva” significa:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
35.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá executar, nas condições e na forma que julgar apropriadas, os Serviços àqueles não executados e o Contratado arcará com os
custos decorrentes.
35A. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
35A.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
36. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
36.1 O Contratante poderá, por meio de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A
notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
36.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na
concorrência ou na execução do Contrato, de acordo com a Subcláusula. 35.2.
37. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
37.1 O Contratado poderá rescindir esse Contrato, com um aviso ao Contratante, se o mesmo atrasar o pagamento devido em mais de 45 (quarenta e cinco) dias.
38. FORÇA MAIOR
38.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 33, 34 e 35 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e
danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
38.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações
contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
(a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
(b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca.
38.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
38.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao
máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais.
38.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
DISPOSIÇÕES FINAIS
39. CONFLITO DE INTERESSES
39.1 A remuneração do Contratado nos termos da Cláusula 29 constituirá o único pagamento em conexão com este Contrato e o Contratado não aceitará em benefício
próprio nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades estipuladas neste Contrato, ou no cumprimento de suas obrigações; o Contratado fará todo o possível para assegurar que o seu Pessoal e agentes, igualmente não recebam pagamentos adicionais.
39.2 O Contratado concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como depois de seu término, ele e seus associados, bem como seus subcontratados e seus afiliados, não
poderão fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (outros que os Serviços ou continuação dos mesmos) resultantes dos serviços prestados pelo Contratado ou diretamente relacionados aos mesmos.
39.3 O Contratado não poderá participar, nem poderá fazer com que seu pessoal e os subcontratados e respectivo pessoal participem, direta ou indiretamente das seguintes
atividades durante a execução do contrato:
(a) quaisquer negócios ou atividades profissionais no Brasil que possam conflitar com as atividades atribuídas ao Contratado nesse Contrato;
((b) nem o Contratado ou seus subcontratados poderá se utilizar de funcionários públicos em atividade ou com qualquer tipo de licença para executar qualquer atividade dentro do Contrato.
40. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
40.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente
técnico.
40.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o
Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e,
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
SEÇÃO III - ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID)
Observação: A expressão “Banco” utilizada nestes documentos inclui o BID, o Fumin e qualquer outro fundo por ele administrado.
1) Lista de Países Membros quando o Banco Interamericano está financiando:
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e
Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países Não-Mutuários
(ii) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia, República Popular da China, Suécia e
Suíça.
2) Critérios de nacionalidade e origem dos Bens e Serviços
Essas disposições políticas tornam necessário o estabelecimento de critérios para determinar: a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para apresentar propostas ou participar de um contrato financiado pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para tanto, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade.
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se cumprir um dos seguintes requisitos:
(i) for cidadão de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e tem o direito legal de trabalhar no país de domicílio.
b) Uma empresa é considerada nacional de um país membro se cumprir os seguintes requisitos:
(i) estiver legalmente constituída de acordo com as leis de um país membro do Banco;
(ii) mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da empresa for de indivíduos ou empresas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os sub-empreiteiros devem cumprir esses critérios
de nacionalidade.
B) Origem dos Bens
Os Bens têm sua origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados ou produzidos em um país membro do Banco. Um bem foi produzido quando, por meio de manufatura, processamento ou montagem, resulta outro artigo comercialmente reconhecido que difere substancialmente em suas características, funções ou utilidades básicas de suas partes ou componentes.
Para um bem que consiste de vários componentes individuais que precisam ser interconectados (seja pelo fornecedor, contratante ou terceiro) para que o bem se torne operacional e independente da complexidade da interconexão, o Banco considera que esse bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for realizada em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando um bem é um conjunto de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma unidade, o bem é considerado originário do país onde o conjunto foi empacotado e enviado ao contratante.
Para fins de origem, os bens com o rótulo “feito na União Européia” serão elegíveis sem a necessidade de se identificar o país específico correspondente da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa que produz, monta, distribui ou vende os bens não determina a origem dos bens.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o do indivíduo ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria.
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 16 de novembro de 2011 Acordo de Empréstimo Nº. 1681/OC-BR
Edital LPN Nº.: 010/2011/UCP
1. O Estado de São Paulo recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, relativo ao custo do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis nos termos do Contrato para implantação de exposição temática no Centro de Visitantes do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx” (Sede).
2. O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, doravante denominado "Contratante", solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis
para a execução dos Serviços referidos no Item 1 acima e descritos nas Especificações Técnicas, Anexo VIII do Edital.
3. A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e/ou adquirida por qualquer Concorrente elegível no Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos - Departamento de Administração da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, localizada na
Avenida Frederico Hermann Junior, 345 – Alto de Pinheiros – XXX 00000-000 – São Paulo/SP.
4. As propostas deverão ser entregues no Departamento de Administração da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, localizado na Avenida Frederico Hermann Junior, 345 – Alto de Pinheiros – CEP 05459-900 – São Paulo/SP até as 11:00 horas do dia 16 de dezembro de 2.011, acompanhadas de uma Garantia de Proposta de R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e
noventa e oito reais), e serão abertas imediatamente após na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5. Os Serviços devem ser executados no seguinte local:
Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx” (Sede) – PECB – Xxx. XX 000 – Xx 00 – XXX 00000-000
– São Miguel Arcanjo/SP; (PROCESSO SMA Nº. 1990/2011/UCP)
ANEXO II - DADOS DO EDITAL
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I – Instruções aos Concorrentes:
Cláusula das IAC | Complemento ou Modificação |
1.1 | FONTE DE RECURSOS O Mutuário é: Estado de São Paulo. |
O Contratante é: Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Unidade de Coordenação do Projeto (UCP). | |
O Projeto é: Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo. | |
6.1 | ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida até 15 (quinze) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas, no seguinte endereço: Secretaria de Estado do Meio Ambiente Departamento de Administração Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos Avenida Frederico Hermann Junior, 345 – Alto de Pinheiros – CEP 05459- 900 – São Paulo/SP Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx A resposta à solicitação de esclarecimento será dada também por escrito. O prazo para o Contratante responder a pedidos de esclarecimento é de até 10 (dez) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. Será realizada reunião preliminar à apresentação das propostas para esclarecimentos sobre o edital, no dia 25/11/2011, às 09:00 horas, na Avenida Professor Frederico Hermann Jr., 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo, sendo que a presença dos interessados não é condição para participação no certame”. |
7.2 | Os adendos serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação nacional, na UNDB online |
e nos sites da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. | |
8.1 | A tradução é de inteira responsabilidade do licitante, sendo que, em caso de divergência entre as versões, prevalecerá o estabelecido na versão em português. |
9.1 | Aconselha-se que o Licitante, por sua própria responsabilidade e risco, visite e examine o local dos serviços e seus arredores, bem como as exposições temáticas já implantadas dos Parques Estaduais Turístico do Alto Ribeira (PETAR) e da Caverna do Diabo, e obtenha toda a informação necessária para a preparação da Proposta e celebração do contrato para a execução dos serviços. Os custos da visita ao(s) Local(is) dos serviços serão arcados pelo próprio Licitante. |
11.4 | REAJUSTAMENTO Na presente licitação é aplicável a alternativa A indicada na Cláusula 11.4 das Instruções aos Concorrentes, ou seja, os preços serão fixos, não reajustáveis. A proposta que incluir reajustamento de preço será rejeitada. |
13.3 | COMPROVAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO E À QUALIFICAÇÃO Apresentar registro na junta comercial, no caso de empresa individual. A empresa deverá ter experiência na área requerida, apresentando portfólio de projetos cenográficos já executados anteriormente, com detalhes a respeito do local implantado, contratante dos serviços, fotos, equipe de profissionais e outras informações pertinentes, a fim de comprovar sua capacidade técnica para os serviços a serem contratados. A licitante deverá apresentar atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado para comprovação de experiências anteriores. A empresa deverá apresentar, também, os profissionais que formarão a Equipe-chave mínima (indicada no Anexo VIII – Especificações Técnicas, item 7), que deverá ser composta por profissionais experientes e especializados no tema requerido. Caso não apresentem prazo de vigência, as certidões exigidas na Cláusula 13.3 das Instruções aos Concorrentes deverão ter sido emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data final para apresentação das propostas. |
13.3 (b) (ii) | Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na junta comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da |
proposta; Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações; OBS: Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas anteriores deste subitem 13.3 (b) (ii) deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento. A comprovação da boa situação financeira da licitante será efetuada através da aplicação das seguintes fórmulas: Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero), obtido da seguinte fórmula: ILG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Índice de Endividamento (EN) não superior à 0,50 (zero vírgula cinquenta), obtido através da seguinte fórmula: EN = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Ativo Total | |
13.3 (c) | Do concorrente cadastrado no CAUFESP – Cadastro Unificado dos Fornecedores do Estado de São Paulo, poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos para comprovação da situação jurídica, da situação financeira e da situação fiscal, desde que o Contratante tenha acesso on line ao CAUFESP. Nesta hipótese, o Concorrente deverá fornecer o número de seu CGC e informar que é cadastrado no CAUFESP. |
15.1 | GARANTIA DE PROPOSTA O valor da Garantia de Proposta é de R$ R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais) |
15.3 | A(s) forma(s) exigida(s) é(são): Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante ou seguro garantia, a critério da Contratada, excluindo-se a modalidade citada na alínea ‘c’ das Instruções aos Concorrentes, referente à prestação de garantia através de cheque administrativo. |
16.1 | PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O período de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final estabelecida para a apresentação das propostas. |
16.3 | ÍNDICE DE CORREÇÃO O índice de correção é: IPC/FIPE. |
18.2 | ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS Identificação do Envelope Externo: Ao: Departamento de Administração da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Avenida Frederico Hermann Junior, 345 – Xxxx xx Xxxxxxxxx – XXX 00000-000 Xxx Xxxxx/XX. Proposta para a implantação de exposição temática no Centro de Visitantes do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx” (Núcleo Sede). Edital LPN Nº. 010/2011/UCP. “NÃO ABRIR ANTES DE (data e hora marcada para a abertura)” |
19.1 | PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS O prazo para a apresentação de propostas é até as 11:00 horas do dia 16 de dezembro de 2.011. |
22.1 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE A sessão pública de abertura será realizada na Avenida Frederico Hermann Junior, 345 – Alto de Pinheiros – CEP 05459-900 – São Paulo – SP, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, imediatamente após o prazo final estabelecido para a apresentação das propostas. |
25.3 | AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS Além do Preço ofertado, os seguintes fatores serão considerados na avaliação da proposta: exigências relativas à elegibilidade, habilitação e qualificação do concorrente, conforme cláusula 13 das Instruções aos Concorrentes. |
29.1 | DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES O limite para acrescer ou reduzir quantidades de Serviços deste Edital é o de 25% (vinte e cinco por cento). |
32.3 | RECURSOS Os recursos deverão ser registrados no setor de protocolo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, localizada na Avenida Frederico Hermann Junior, 345 – Alto de Pinheiros – XXX 00000-000 – São Paulo/SP. O prazo de apresentação dos recursos é de 05 (cinco) dias úteis, |
contados da intimação do ato administrativo impugnado ou da lavratura da ata. | |
33.1 e 33.2 | ASSINATURA DO CONTRATO Para a assinatura do Contrato, a empresa a quem o objeto do certame tiver sido adjudicado deverá comprovar sua regularidade perante o CADIN Estadual, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Seguridade Social (INSS). O prazo para enviar o Contrato assinado para o Contratante é de 15 (quinze) dias, contados da data de seu recebimento, ressaltando que a assinatura do ajuste por parte da Contratante só será levada a efeito quando a garantia de execução do mesmo tiver sido efetuada. |
34.1 | GARANTIA DE EXECUÇÃO Será exigida garantia de execução no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, na(s) modalidade(s): Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante ou seguro garantia, a critério da Contratada. |
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção II – Condições Gerais de Contrato (CGC):
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
1.1 (e), 10.2 e 33.1 | Data Prevista para a Conclusão dos Serviços: 90 (noventa) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante. |
1.1 (f) e 5.1 | O Local de Execução é: Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx” (PECB) – Centro de Visitantes – Xxx. XX 000 – Xx 00 – XXX 00000-000 – São Miguel Arcanjo/SP. |
1.1 (g) e 26.1 | Período de Correção de Defeitos é de 30 (trinta) dias, contado a partir do Termo de Recebimento Parcial dos Serviços. |
1.1 (i) | Os Serviços a serem executados consistem na implantação de exposição temática no Centro de Visitantes do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx” (Núcleo Sede). O Anexo VIII - Especificações Técnicas, apresenta as informações detalhadas. |
2.1 | IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O idioma Português deverá ser utilizado em todas as comunicações entre as partes, bem como durante a execução do objeto contratado. |
3.1 e 3.2 | NOTIFICAÇÕES O endereço para Notificação é: Contratante: Avenida Frederico Hermann Junior, 345 – Alto de Pinheiros – CEP 05459- 900 – São Paulo/SP, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Contratado: [indicar] A Notificação deverá ser encaminhada por meio de carta com aviso de recebimento. A Notificação produzirá seus efeitos a partir de seu recebimento, via carta com aviso de recebimento. |
4.1 | REPRESENTANTES AUTORIZADOS Os representantes autorizados são: Do Contratante: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenadora do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo. Do Contratado: [indicar] |
9.2 | ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO O prazo de vigência contratual é: 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do Contrato. |
12.1, 12.2 e 12.3 | ORDENS DE MODIFICAÇÃO Quaisquer alterações do ajuste deverão ser formalizadas por termo aditivo, observando- se o limite estabelecido pelo § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8666/93. Considerando que qualquer alteração no contrato é feita através de Aditivo, os valores são atualizados no mesmo instrumento. |
14 | A empresa contratada deverá estar ciente das estratégias que deverá adotar, visto que o local de execução dos serviços é distante dos centros urbanos, dentro de Unidade de Proteção Integral. Neste contexto, deverá prever a instalação dos equipamentos, os meios de transporte para atender aos deslocamentos desnecessários, além de alojamentos e estrutura para alimentação e segurança dos funcionários. A empresa contratada deverá ser orientada, e também orientará, quanto aos procedimentos e cuidados que deverá tomar com os seus funcionários e com a própria condução dos serviços, por se tratar de intervenção em Unidade de Proteção Integral, na qual a pesca e a caça são proibidas e de onde nada deve ser retirado. Qualquer dano ou prejuízo a uma Unidade de Conservação, decorrente de ato ou omissão por parte da contratada ou de seus funcionários, deverá ser reparado/ressarcido pela mesma, nos termos da legislação vigente. A transgressão de |
normas de Unidade de Conservação por parte de qualquer funcionário da contratada implicará na imediata retirada de toda a equipe das suas acomodações no interior da Unidade. A contratada deverá estar disponível para atividades na área de influência do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo (Parques Estaduais e arredores), e para reuniões periódicas nas dependências da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Fundação Florestal, durante a vigência do contrato. Planejamento de Execução: Caberá à contratada todo o planejamento da prestação dos serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física específica integrante da proposta, obrigando-se a manter no local da prestação dos serviços: Uma via do contrato e de todas as suas partes integrantes; Arquivo ordenado de relatórios, pareceres, cópias de correspondências trocadas com a Secretaria e com a fiscalização, avaliações e demais documentos administrativos pertinentes ao contrato; Cronograma físico-financeiro da prestação dos serviços; Registro fotográfico das principais ocorrências e etapas da execução do contrato; Certificados dos materiais utilizados; Anotações de Responsabilidade Técnica – ART da elaboração do Projeto Executivo. Os referidos documentos deverão ser entregues a Secretaria de Estado do Meio Ambiente após a conclusão dos serviços. Caberá à contratada, desde o início até a entrega dos serviços a ela adjudicados, a manutenção e a segurança de todos os equipamentos e bens localizados nas áreas de serviço, que são de sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, correndo por sua conta qualquer indenização cabível. A Contratada deverá providenciar eventuais aprovações de projetos junto às autoridades competentes e concessionárias de serviços públicos, a ART e outros requisitos para executar os serviços, bem como para preparar as estruturas de suporte às placas e para instalações elétricas do Centro de Visitantes. Fica também a cargo da contratada o pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, não havendo ônus à Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições que culminaram em sua habilitação, qualificação e contratação, na fase de licitação e contratação. | |
17.1 | SUB-ROGAÇÃO A sub-rogação não será permitida no curso da execução contratual. |
18.1 | Será admitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde que com a autorização prévia e expressa do Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato será: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xx Gerente do Contrato caberá a fiscalização da execução contratual e a tomada de decisões que não envolvam alteração do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelas obrigações assumidas. | |
20.1 e 20.2 | RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS Além da implantação da exposição temática, deverão ser apresentados os relatórios e produtos previstos nas Especificações Técnicas – Anexo VIII. Todos os relatórios e produtos deverão ser elaborados em português. |
21.4 | DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE As informações levantadas e o material produzido serão de propriedade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que terá poder de disposição sobre eles. A divulgação, por quaisquer meios, tanto do trabalho desenvolvido pelo prestador de serviços, quanto dos demais produtos e informações extraídas do Projeto Executivo, só poderão ocorrer mediante autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Sem tal autorização, é vedada a divulgação de quaisquer informações a respeito dos trabalhos pelo(s) prestador(es) de serviços, sujeito à aplicação de multas. |
24.1 (b) | Informações disponíveis a serem colocados à disposição do Contratado: o Contratado prestará os serviços com base no Projeto Executivo elaborado pela empresa IDOM Ingenieria y Consultoria S.A. (Contrato SMA nº. 12/2009/UCP – Processo SMA nº. 133/2008). |
25.1 | INSPEÇÕES E TESTES A inspeção e/ou testes dos serviços executados serão efetuados pela Unidade Coordenadora do Projeto de Ecoturismo (UCP) e/ou pelo Centro de Infraestrutura e Assistência Técnica no Departamento de Administração da Secretaria do Estado do Meio Ambiente, conforme item 10. Inspeções e Testes, do Anexo VIII – Especificações Técnicas. |
25.2 | O local das Inspeções e Testes: Centro de Visitantes e arredores do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx”, onde ocorrerá a implantação da exposição temática, conforme item 11, Localização da Unidade de Conservação no anexo VIII – Especificações Técnicas. |
27.3 | MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO A multa por falha na execução do contrato será aplicada nos seguintes termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº. 8666/93 e a Resolução SMA nº. 29/99. |
28.1 e 28.2 | RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Quando comprovado o término dos Serviços, a Contratante emitirá um Termo de Recebimento Provisório, através do qual registrará todas as “não conformidades” encontradas. |
Após as correções necessárias, e sendo contatado o adimplemento contratual, a Contratante emitirá um Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. | ||
29 | PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados contra a apresentação dos serviços e relatórios concluídos, desde que devidamente aprovados. O pagamento dos Serviços deverá ser feito conforme o seguinte Cronograma Físico- Financeiro: (a) 30% (trinta por cento): após a aprovação do Plano de Trabalho, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço; (b) 50% (cinquenta por cento): após a aprovação do Relatório As Built da implantação da exposição no Centro de Visitantes do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx” (Sede), que deverá ser entregue no prazo de 75 (setenta e cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço, nos termos do Cronograma; (c) 20% (vinte por cento): após a Aceitação Final dos Serviços executados, que englobará todas as etapas anteriores, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços – TRDS. | |
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO ECOTURISMO NA REGIÃO DA MATA ATLÂNTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO | ||
29.5 e 29.6 | Prazo para pagamento: 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura devidamente aprovada e atestada pelo Contratante. | |
29.7 | Juros pelo pagamento atrasado: Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº. 6.544/89, bem como juros monetários, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado. | |
30.3 | REAJUSTAMENTO Índices para o reajustamento: não aplicável. | |
31.1 | GARANTIA DE EXECUÇÃO |
SMA-1990/2011 | Implantação das Exposições do Centro de Visitantes - PECB | ||||||
Fases /Produtos | Prazo de Execução | Parcelas | |||||
Mês | 1 | 2 | 3 | % | |||
Dias | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | |
FASE 1 - Plano de Trabalho | 30% | ||||||
FASE 2 - Relatório As Built da Implantação do Centro de Visitantes | 50% | ||||||
FASE 3 - Aceitação Final dos serviços executados | 20% | ||||||
Total | 90 | dias | 100% |
O valor da Garantia de Execução é de R$ XX,XX [inserir valor equivalente a 5% do Preço do Contrato] | |
32.2 | GARANTIA DOS SERVIÇOS A Garantia permanecerá válida até o período de um ano, contado da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. |
33.3 | Os eventos passíveis de compensação – modificação no preço e/ou no prazo de entrega, deverão ser harmonizados com os artigos 57, § 1º, e 65 da Lei Federal nº. 8666/93. |
34.1 | MULTA a) atraso de até 30 dias, multa de 0,2% por dia de atraso; b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% por dia de atraso; c) multa de 30%, calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida. |
34.2 | O montante a ser pago será de 1,0% (um por cento) do custo de correção dos defeitos. |
40.2 | SOLUÇÃO DE LITÍGIOS (a) mediação: Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB. (b) foro: Comarca da Capital do Estado de São Paulo. O tratamento de controvérsias na execução dos contratos, de maneira amigável entre as partes ou por métodos similares, não retira o direito de acesso ao Judiciário por ambas as partes. |
ANEXO IV - ESCOPO DOS SERVIÇOS A - LISTA DOS SERVIÇOS
ITEM Nº | BREVE DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PRAZO DE EXECUÇÃO (dias corridos a partir da emissão da OS) |
1. | Plano de Trabalho | Relatório | 1 | 15 (quinze) dias |
1.1. | Visita(s) ao(s) Centro(s) de Visitantes do PETAR e do PECD onde as exposições já foram implantadas e servirão de parâmetro para as próximas exposições | |||
1.2. | Visita ao Centro de Visitantes do Parque Estadual onde ocorrerá a implantação da exposição temática | |||
1.3. | Elaboração do cronograma de execução dos serviços contratados | |||
1.4. | Entrega do Relatório Plano de Trabalho | |||
2. | Implantação do Centro de Visitantes do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx” (Sede) | Centro de Visitantes | 1 | 75 (setenta e cinco) dias |
2.1 | Compra de fotos para exposição. | |||
2.2 | Fechamento dos arquivos com fotos novas incorporadas e geração de arquivos de impressão e corte, com aproveitamento de chapas | |||
2.3 | Compra dos materiais | |||
2.4 | Serviços de gráfica: Recorte, com aproveitamento das chapas de PVC, das cortinas Layout Gráfico; Pintura das chapas de PVC; Impressão direta em vinil das chapas de PVC do Conteúdo Expositivo; Laminação protetora das chapas de PVC com Conteúdo Expositivo; e, Recorte das chapas de PVC do Conteúdo Expositivo |
2.5 | Serviços de serralheria para instalação da estrutura de grid metálico para suporte dos painéis | |
2.6 | Instalações elétricas e montagem da iluminação complementar | |
2.7 | Montagem de piso em grama sintética sobre os pavimentos existentes | |
2.8 | Pintura das paredes internas, das esquadrias e dos grids metálicos | |
2.9 | Serviços de marcenaria para montagem das vitrines e mobiliários | |
2.10 | Montagem das cortinas Layout Gráfico e Conteúdo Expositivo | |
2.11 | Limpeza dos espaços | |
2.12 | Contratação de serviço especializado de exposição fotográfica em 360º e aquisição de televisor e computador para instalação do programa | |
2.13 | Entrega do Centro de Visitantes em perfeito estado de funcionamento | |
2.14 | Entrega do Relatório AS BUILT |
B - LOCAL DE EXECUÇÃO
ITEM Nº. | LOCAL DE EXECUÇÃO |
1. | Visitas ao Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (PETAR) e ao Parque Estadual Caverna do Diabo, bem como ao Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx” (Sede) |
2. | Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx” (Sede) |
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO
Aos [indicar] dias do mês [indicar], de [indicar], o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Unidade de Coordenação do Projeto/UCP, neste ato representado pela Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenadora do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, doravante denominado “Contratante”, de um lado, e [Nome e qualificação do Contratado], aqui representado por [indicar], doravante denominado "Contratado", do outro lado.
Considerando que o Contratante necessita a execução de determinados Serviços, que constituem objeto do Edital LPN nº. 010/2011/UCP, Processo nº. SMA 1.990/2011, a saber: implantação de exposição temática no Centro de Visitantes do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx” (Sede).
E, tendo a proposta apresentada pelo Contratado sido aceita pelo Contratante, conforme [indicar ato de homologação], para a execução de Serviços no total de [Preço do Contrato em moeda, em números e por extenso], doravante denominado Preço do Contrato.
RESOLVEM celebrar este Contrato, regido pelas disposições seguintes:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado que o definido nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os seguintes documentos integram este Contrato, e serão lidos e interpretados como parte do mesmo, independentemente de transcrição:
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preços submetidos pelo Concorrente;
(b) Condições Gerais do Contrato;
(c) Dados do Contrato;
(d) Escopo dos Serviços;
(e) Especificações Técnicas;
(f) Memorial Descritivo;
(g) Projeto Executivo;
(h) Notificação de Adjudicação emitida pelo Contratante.
3. O prazo de vigência contratual é de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir de sua assinatura, devendo os serviços serem executados num prazo de 90 (noventa) dias,
contado a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante
4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a executar os Serviços e a corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do
Contrato.
5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pela execução dos Serviços e a correção de defeitos, o valor contratado ou outro montante que
for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as
respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes orçamentárias].
As partes aqui referidas realizaram este Contrato perante testemunhas, de acordo com as leis do Brasil em vigor no dia e ano acima.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pelo Contratante
(pelo Contratado)
(Testemunha) (Testemunha)
ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA E AUTORIZAÇÃO
CONTEÚDO
A - GARANTIA DE PROPOSTA (GARANTIA BANCÁRIA) 52
B - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 53
A modalidade de garantia deve ser escolhida pela Contratada, servindo o modelo de Garantia Bancária como referência no caso de ser feita a opção por tal modalidade.
[NOTA AOS CONCORRENTES: Os modelos aqui apresentados são referenciais, podendo o Concorrente usar outros modelos padronizados, desde que aceitos previamente pelo Contratante].
A - GARANTIA DE PROPOSTA (Garantia Bancária)
A [Qualificar Contratante]
Considerando que [nome do Concorrente] doravante denominado (“Concorrente.”) submeteu sua proposta datada de [data] para a o fornecimento [detalhar, os Serviços a serem executados], conforme Edital Nº [número], doravante denominada ("Proposta"), saibam todos pelo presente que [Nome do Banco] do [Nome do País] com sede em [indicar], doravante denominado (" Banco"), está obrigado junto a [Nome do Contratante] doravante denominado ("Contratante") pela quantia de [indicar]. O Banco compromete-se pela presente a indenizar ao Contratante até o limite do valor acima, caso a empresa [Nome do Concorrente], doravante denominado Concorrente, descumpra com as obrigações de sua proposta.
As condições desta obrigação são:
1. Se o Concorrente retirar sua Proposta durante o período de validade da mesma; ou
2. Se o concorrente não aceitar a correção do Preço da Proposta, nos termos da IAC 24.3; ou
3. Se o Concorrente for notificado da aceitação de sua Proposta pelo Contratante durante o período de validade da mesma:
(a) deixar de assinar o Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes;
(b) deixar de fornecer a Garantia de Execução de Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes.
Esta garantia permanecerá em vigor até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência da Proposta mencionado no Edital. Poderão VV. Sas solicitar prorrogação por meio de Notificação ao Concorrente e toda reclamação a respeito dela deverá ser recebida pelo Banco até a data de validade da Garantia indicada.
Data Assinatura do Banco
Testemunhas Chancela
[Assinatura/Nome/Endereço]
B - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
À [Qualificar Contratante]
CONSIDERANDO QUE [nome do Contratado], doravante denominado "Contratado" compromete-se, conforme Contrato Nº [indicar], datado de [indicar] de [indicar] de 2011, a executar os Serviços nele descritos.
E CONSIDERANDO QUE ficou estipulado por VV. Sas., no referido Contrato que o Contratado deverá dar uma Garantia Bancária concedida por um banco idôneo, no valor especificado no Contrato, como Garantia de Execução por parte do Contratado, das suas obrigações contratuais.
E CONSIDERANDO QUE concordamos em dar esta Garantia ao Contratado;
AFIRMAMOS que nos constituímos em Fiadores e responsáveis perante VV. Sas., pelo Contratado, até a soma de [valor da Garantia em algarismos e por extenso]
comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação do Contratante, por escrito, declarando a inadimplência do Contratado no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia até o limite de [valor da Garantia], como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
Esta Garantia terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento dos Serviços, conforme a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato - Seção II.
Assinatura e Autenticação dos Avalistas
e
Data: Endereço:
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
CONTEÚDO
A - TERMO DE PROPOSTA
Data: [indicar]
Acordo de Empréstimo N.: 1681/OC-BR Edital Nº.: 010/2011/UCP
Ao Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Prezados Senhores:
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para a execução de serviços para implantação de exposição temática no Centro de Visitantes do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx” (Sede), de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de [preço da proposta em moedas, números e por extenso - o preço inclui todos os impostos exigidos por força da lei] de acordo com a Planilha de Preços anexa e parte integrante desta proposta.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa execução de todos os itens especificados no Escopo dos Serviços - Anexo IV, e de conformidade com as Especificações Técnicas - Anexo VIII do Edital, respectivamente, dentro de 90 (noventa) dias, período este que deverá ser contado a partir da emissão da Ordem de Serviço.
Caso nossa proposta seja aceita, obteremos a garantia de um Banco num valor não inferior a 5% (cinco por cento) do Preço do Contrato, para execução do mesmo.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de [número] dias após a data da apresentação prescrita na Cláusula 19 das Instruções aos Concorrentes. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta proposta e sua aceitação por escrito por meio da Notificação de Adjudicação serão consideradas um contrato e obrigará as partes.
Estamos cientes de que VV. Sas não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
Aos [indicar] dias de [indicar] de 20[indicar]
Assinatura
B - PLANILHA DE PREÇOS
Concorrente: [indicar] | |||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: de | |
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA (Transferir este valor para o Termo de Proposta) | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDADE | UN | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | |||||
Cortinas - Material de Base - placas | |||||
placas 2m X 1m (espessura=5mm) | placas de PVC Expandido na cor branca | 20 | placa INTEIRA | ||
placas 2m X 1m (espessura=5mm) | placas alumínio composto | 2 | placa INTEIRA | ||
placas 2,48 X 1,25m (espessura=5mm) | placas de PVC Expandido na cor branca | 40 | placa INTEIRA | ||
placas para impressão 3m X 2m (espessura=5mm) | placas de PVC Expandido na cor branca p/impressão | 10 | placa INTEIRA | ||
Pintura | |||||
Pintura placas cenografia | Pintura com textura acrílica para uso interno, inclusive preparo. Pintura com tinta a base de agua em cores variadas segundo definido no projeto, sugere-se 4 pintores em paralelo | 700 | m2 | ||
vitrines e mobiliario em mdf |
Vitrines em mdf com pintura e tampo em acrilico 5mm, chumbada na parede | acrilico incolor 5mm | 12 | m2 | ||
Pintura vitrines - material e mão de obra | 30 | m2 | |||
serralheria vitrines - material e mão de obra | 15 | m2 | |||
marcenaria vitrines - material e mão de obra | 30 | m2 | |||
Mobiliário em mdf com pintura (marcenaria) | Armários em mdf com pintura na cor branco ou verde segundo projeto. Inclui transporte e montagem no local | 11 | m2 | ||
Prateleiras loja e centro de visitantes em mdf com pintura segundo projeto. Inclui transporte e montagem no local | 47,05 | m2 | |||
Mesas e bancadas em mdf com pintura na cor branco ou verde segundo projeto. Inclui transporte e montagem no local | 7,5 | m2 | |||
Mobiliário cenográfico e acessórios | |||||
Mobiliário cenográfico exposição | Pufs de 60 cm de diâmetro em couro sintético na cor verde escuro | 5 | un | ||
Acessórios loja | Tubo metálico com pintura segundo projeto para pendurar ecobags | 12 | un | ||
Tubo metálico com pintura segundo projeto para pendurar camisetas | 2 | un | |||
Serralheria - Estrutura para montagem das placas | |||||
construção e montagem de grid para a fixação das placas e iluminação | estrutura em tubos metalicos de 50x30mm, inclui ferramentas e acessórios necessários | 32 | m | ||
estrutura em perfis "L" de 2" x 2" , inclui ferramentas e acessórios necessários | 70 | m | |||
Mão de obra | Mão de obra de sarralheria | 120 | m2 |
construçao e montagem | |||||
Pintura-estrutura | Esmalte em estrutura metálica na cor preto | 120 | m2 | ||
Elétrica | |||||
iluminação - luminárias | Luminárias de sobrepor com difusor para lampadas tubulares fluorescentes tipo IP65 e fiação necessária. Base e difusor em policarbonato. | 60 | un | ||
Eletricista | Mão de obra | 10 | diarias | ||
Serviços externos | |||||
Impressão foto alta qualidade | Impressão digital fotográfica de alta qualidade direta nas placas, incluida laminação protetora. | 30 | impressão | ||
recortes router | Recortes eletrônico das placas de PVC segundo projeto | 60 | placa recortada | ||
Montagem prévia | |||||
Mão de Obra montadores - diárias de montagem SP + deslocamento SP | Atividades prévias relativas a execução realizadas antes de montagem no parque, relativa a montagem de placas. | 40 | diarias | ||
Montagem no local | Transporte de São Paulo Capital ao parque, hospedagem e alimentação durante a montagem, estrutura para montagem | ||||
transporte e combustível | 4500 | km | |||
refeições | 200 | un | |||
Andaimes - locação, transporte e manuseio durante todos os dias de montagem | 30 | peças | |||
Diárias montadores placas e apoio necessário a toda a montagem - 6 pessoas | 50 | diarias | |||
Hospedagem | 50 | pernoites | |||
Piso em grama sintética | |||||
Piso em grama sintética | Grama sintética verde clara, 20 mm, incluso cola e mão de obra especializada de colocação - instalada no local | 120 | m2 |
Outros | |||||
Limpeza | Limpeza final de obra | 200 | m2 | ||
SUB TOTAL |
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS | |||||
Televisão LCD 42¨ | Televisão LCD 42" Full HD | 1 | un | ||
Computador | Computador com processador e 2gb de memória RAM, para exposição de fotos 360º | 1 | un | ||
Mobiliario | Banco para vendedor altura 110cm | 1 | un | ||
Mobiliario | Cadeiras tipo escolar em madeira com acabamento em verniz | 7 | un | ||
Fotos 360º | Confecção de fotos 000x xxx xxxxxxxxx xx xxxxxx x xxxxxxxx de programa interativo | 10 | pontos | ||
SUB TOTAL | |||||
EQUIPE CHAVE | |||||
Produtor para coordenação da equipe | produção execução - gerenciamento da execução - Produtor senior com experiência em montagens - valor de mercado | 1 | un | ||
Designer | Supervisão de execução e montagem em São Paulo e no parque. Fechamento de arquivos para envio a grafica em escala 1:1. Designer pleno com experiência em cenografia. Valor fonte Mercado | 1 | un | ||
Arquiteto | Supervisão de execução e montagem em São Paulo e no parque. Arquiteto pleno com experiência em cenografia. Valor fonte CREA e Mercado | 1 | un | ||
Auxiliar de Produção | Supervisão de execução e montagem em São Paulo e no parque. Xxxxxxxxx xxxxxx ou auxiliar de produção com experiência em cenografia. Valor fonte CREA e Mercado | 1 | un |
SUB TOTAL | |||||
TOTAL |
Nota: Preencher a planilha com os valores unitários e totais, incluindo-se o(s) valor(es) do(s)s bem(ns) a ser(em) fornecido(s) à Administração.
Assinatura do Concorrente:
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Objeto do Contrato
Prestação de serviços técnicos profissionais especializados para implantação de exposição temática no Centro de Visitantes do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx”.
A referida implantação deverá ser executada com base no Projeto Executivo elaborado pela empresa IDOM Ingenieria y Consultoria S.A. (Contrato SMA nº. 12/2009/UCP - Processo SMA nº. 133/2008), disponível para consulta na Unidade de Coordenação do Projeto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na Avenida Frederico Hermann Junior, 345 – Prédio 1 – 1º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP.
Os Concorrentes receberão um CD-Rom, contendo o referido Projeto Executivo, Memorial Descritivo e Orçamento das exposições, que deverá ser retirado no endereço acima mencionado.
2. Descrição das Atividades
A implantação da exposição temática deve seguir as especificações, conforme o Projeto Executivo e detalhado no Memorial Descritivo, englobando as atividades listadas abaixo:
a) Preparação dos inícios do trabalho;
b) Xxxxxx(s) à(s) exposição(ões) já implantada(s);
c) Visita ao local de execução dos serviços contratados;
d) Realização/compra de fotografias faltantes, conforme discriminado no memorial descritivo;
e) Fechamento dos arquivos com fotos novas incorporadas;
f) Geração de arquivos de impressão e corte, com aproveitamento de chapas;
g) Compra dos materiais necessários para as exposições, conforme orçamento das exposições;
h) Recorte, com aproveitamento das chapas de PVC, das cortinas Layout Gráfico;
i) Pintura (com tinta acrílica segundo paleta de cores definida no Projeto Executivo) das chapas de PVC das cortinas Layout Gráfico;
j) Impressão direta em vinil das chapas de PVC do Conteúdo Expositivo;
l) Laminação protetora das chapas de PVC de Conteúdo Expositivo, evitando o rápido
m) desgaste provocado comumente por soluções aplicadas com cola e resina in-loco;
n) Recorte das chapas de PVC do Conteúdo Expositivo segundo desenho das cortinas;
o) Contratação de serviço especializado de exposição fotográfica em 360º, conforme discriminado no memorial descritivo;
p) Serviços de marcenaria para montagem das vitrinas e mobiliários. As vitrines destinam-se a exposição de objetos, segundo conteúdo. O mobiliário destina-se às lojas e áreas de
apoio, como a biblioteca do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx”;
q) Preparação e pintura das paredes;
r) Serviços de serralheria para instalação da estrutura de grid metálico para suporte dos painéis;
s) Instalações elétricas e montagem da iluminação complementar à instalada, distribuída de forma linear paralela às cortinas, por meio de lâmpadas tubulares tipo fluorescente com
suporte transparente;
t) Montagem do piso em grama sintética (20 mm) sobre os pavimentos existentes, com o propósito de se potencializar o efeito do cenário e, em alguns casos, unificar os pavimentos;
u) Montagem das cortinas que serão fixadas ao teto e vigas mediante sapatas de alumínio;
v) Montagem das placas de conteúdo;
x) Colagem das “pílulas e bólidos” sobre as placas;
w) Limpeza dos espaços;
z) Entrega do Centro de Visitantes em perfeito estado de funcionamento.
As Especificações Técnicas, conforme Escopo dos Serviços, são:
Fechamento dos arquivos com fotos novas incorporadas e geração de arquivos de impressão e corte, com aproveitamento de chapas
Como parte do processo de execução, o designer da empresa a ser contratada deverá substituir nas pastas dos arquivos fornecidos pela SMA as fotos compradas e realizadas, para logo finalizar os arquivos para impressão. A SMA entregará um manual para orientação do fechamento dos arquivos junto com o DVD dos arquivos finais.
Após a impressão das placas, seguirá o processo de recorte das chapas, conforme detalhado no Projeto Executivo.
Compra dos materiais
Esta fase corresponde a aquisição de equipamentos complementares a exposição e aos centros de visitantes, cujas implantações estão detalhadas no Projeto Executivo. Para esta exposição deverão ser adquiridos os seguintes itens, que estão detalhados no orçamento, anexo:
- Televisão LCD 42" Full HD
- Computador com processador e 2gb de memória RAM, para exposição de fotos 360º
- Banco para vendedor altura 110cm
- Cadeiras tipo escolar em madeira com acabamento em verniz Serviços de gráfica
Recorte, com aproveitamento das chapas de PVC, das cortinas Layout Gráfico; Pintura das chapas de PVC; Impressão direta em vinil das chapas de PVC do Conteúdo Expositivo; Laminação protetora das chapas de PVC com Conteúdo Expositivo; e, Recorte das chapas de PVC do Conteúdo Expositivo.
Cada tarefa dos serviços gráficos deve ser executada conforme Projeto Executivo.
Serviços de serralheria para instalação da estrutura de grid metálico para suporte dos painéis
Construção e montagem de grid para a fixação das placas e iluminação. O grid será composto por estrutura em perfis "L" de 2" x 2". Posteriormente a estrutura será pintada na cor preta.
Instalações elétricas e montagem da iluminação complementar
Iluminação complementar a instalada, distribuída de forma linear paralela às cortinas, por meio de lâmpadas tubulares tipo fluorescente IP65 com suporte oculto.
<
Exemplo de lâmpada fluorescen te tipo IP65
Montagem de piso em grama sintética sobre os pavimentos existentes
Com o propósito de se potenciar o efeito de cenário e unificar os pavimentos existentes se utilizará grama sintética 20mm sobre os pavimentos existentes.
Para aplicação de grama sintética, deve-se seguir o seguinte processo:
- Limpeza do solo existente;
- Colocação da grama sintética modulando o sentido do rolo de acordo com dimensões do espaço, e virando 5cm nas paredes;
- Fixação da grama sintética por meio de cola apropriada.
Pintura das paredes internas, das esquadrias e dos grids metálicos
As paredes internas, esquadrias e grids metálicos deverão ser pintadas conforme especificações detalhadas no Projeto Executivo.
Serviços de marcenaria para montagem das vitrines e mobiliários
As vitrines destinam-se a exposição de objetos, tais como animais taxidermizados, ou utensílios, segundo conteúdo. Serão realizadas em madeira MDF, posteriormente pintada e chumbada a parede por serralheiro. A vitrine será realizada em acrílico incolor 5mm.
O mobiliário em MDF destina-se a usos complementares a exposição, e será instalado nos seguintes ambientes: Biblioteca, administração do centro e loja do PECB.
Serão executados por marceneiro e serralheiro e pintados, segundo detalhes encontrados
no
Projeto Executivo.
Montagem das cortinas Layout Gráfico e Conteúdo Expositivo
Buscando a facilidade de execução, durabilidade e resistência das peças para adaptar à alta umidade dos ambientes e a pouca disponibilidade de manutenção, foi escolhido o PVC Expandido como material principal da montagem. Este material permite uma impressão direta em sua superfície com qualidade fotográfica sendo possível obter peças únicas, onde não há necessidade de uso de cola, ou resinas, que poderiam sofrer desgaste com a ação do tempo e umidade.
As Cortinas ou Painéis expositivos e os Elementos são os elementos principais da exposição, compostos por Placas em PVC Expandido de dimensões 2x1m, 2,48x1,25m e 3x2m e 5mm de espessura, posteriormente recortadas em Router ou Laser segundo desenho. As máquinas de corte fazem leitura dos arquivos vetorizados, o que garante alta qualidade e correspondência em detalhes entre projeto e placa recortada.
A seguir detalham-se cada item e a seqüência de execução:
- Cortinas ou Painéis Expositivos
São placas de PVC Expandido, que configuram cortinas ou painéis que moldam e dão as características físicas ao espaço. Estes objetos configuram peças de grandes dimensões.
>
Cortinas e painéis pintados - placas pintadas que posterior mente receberão elementos com conteúdo-
<
Cortinas e painéis impressos - placas impressas e laminadas que posteriomente recebem elementos com conteúdo
Estas placas podem ser pintadas ou impressas.
As cortinas e painéis pintados primeiramente serão recortados na máquina Router, e depois, pintadas com tinta acrílica segundo a paleta de cores definida em cada Projeto Executivo.
As cortinas e painéis que configuram imagens de grande formato primeiramente receberão impressão direta em vinil de alta qualidade, após impressão é aplicada uma laminação protetora. Após impressão e laminação as mesmas são recortadas em máquina laser segundo Projeto Executivo. Na montagem algumas placas serão pintadas no verso da impressão segundo Projeto Executivo.
Tal solução de impressão e laminação evita o rápido desgaste provocado comumente por soluções aplicadas com cola e resina in-loco.
- Elementos
São placas de PVC Expandido que configuram elementos e possuem conteúdo expositivo, fotos e textos. Estas placas serão impressas e depois recortadas. Sobre a placa será aplicada impressão direta em vinil de alta qualidade que após impressão recebe uma laminação protetora.
Na montagem os elementos são aplicados sobre as cortinas e painéis segundo Projeto Executivo.
>
Cortinas pintadas com elementos aplicados
<
Elementos de tipografia e conteúdo aplicados
Painéis Conteúdos Aplicados
Limpeza dos espaços
Após a execução de todos serviços de implantação da exposição temática, a empresa contratada deverá limpar todos os espaços e deixar o Centro de Visitantes em perfeito estado de funcionamento.
Contratação de serviço especializado de exposição fotográfica em 360º e aquisição de televisor e computador para instalação do programa
A reprodução de fotos 360º é um serviço especializado. O parque deverá indicar os principais atrativos dos parques para realização do serviço, selecionando as 10 melhores tomadas para as fotos. O material deverá ser entregue em DVD em programa auto- executável e permitir tanto sua utilização na web como para rodar em DVD nos computadores e televisores a serem adquiridos.
3. Mobilização e Área de Serviço
A empresa deverá ser orientada pela fiscalização, que indicará os locais e áreas de apoio aos serviços, devendo a contratada visitar previamente os locais das implantações, informando-se das condições existentes.
Por serem áreas que recebem visitação pública, os locais de serviços deverão ser isolados. Os serviços deverão ser executados em conformidade com os dias e horários permitidos pela Unidade de Conservação, devidamente autorizados pela administração do Parque.
Todos os elementos componentes das áreas de serviços deverão ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservação.
Caberá à contratada fornecer todos os equipamentos individuais de proteção aos seus funcionários, tais como: capacetes, cintos de segurança, luvas, botas, máscaras, etc., de acordo com a legislação vigente, bem como uniformes e documentos de identificação aos mesmos. Caberá à contratada, também, executar os andaimes que se fizerem necessários, estritamente de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
As remoções e retiradas de entulho e detritos provenientes das atividades deverão ser transportados para os locais indicados pela fiscalização e de acordo com as exigências das municipalidades locais, ficando sob a responsabilidade da contratada a retirada diária de todo o entulho e lixo proveniente das atividades relacionadas ao contrato.
Após a conclusão dos serviços, a contratada deverá remover todos os equipamentos utilizados, o material excedente, o entulho e as obras provisórias, entregando o Centro de Visitantes e as áreas contíguas livres e em perfeitas condições de limpeza e uso imediato.
4. Organização do Trabalho
Para a implantação da exposição temática no Centro de Visitantes do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx”, a contratada receberá todas as informações disponíveis na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, principalmente relatórios e projeto executivo existente, bem como apoio dos funcionários do Parque, na medida do possível.
Não serão disponibilizados equipamentos, combustíveis ou outros recursos materiais provenientes do Parque. Caberá à contratada dispor de todos os recursos necessários para a integral realização do contrato.
Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as exigências da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Todos os bens e materiais incorporados ao Centro de Visitantes, em razão da execução do contrato, devem ser novos, não usados, dos modelos mais recentes ou atuais e que incorporem todas as recentes melhorias no desenho e nos materiais, salvo disposição contratual em contrário.
A contratada contará com o apoio da Unidade de Coordenação do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo (UCP), que indicará os agentes gerenciadores e fiscalizadores do processo de implantação e viabilizará os contatos internos entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o Instituto Florestal e a Fundação Florestal.
5. Produtos a apresentar e cronograma
A contratada deverá efetuar os serviços previstos e entregar os relatórios de acordo com as fases estabelecidas no cronograma abaixo:
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO ECOTURISMO NA REGIÃO DA MATA ATLÂNTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
SMA-1990/2011 | Implantação das Exposições do Centro de Visitantes - PECB | ||||||
Fases /Produtos | Prazo de Execução | Parcelas | |||||
Mês | 1 | 2 | 3 | % | |||
Dias | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | |
FASE 1 - Plano de Trabalho | 30% | ||||||
FASE 2 - Relatório As Built da Implantação do Centro de Visitantes | 50% | ||||||
FASE 3 - Aceitação Final dos serviços executados | 20% | ||||||
Total | 90 | dias | 100% |
Deverão ser entregues 02 (duas) cópias impressas, assim como a respectiva versão eletrônica (CD-Rom), de cada relatório. Os relatórios deverão ser entregues em arquivos compatíveis com programas MS Office, completos e aprovados pela UCP, e também em uma versão convertida para Adobe Acrobat Reader (pdf).
5.1. Fase 1 – Plano de Trabalho
Esta fase compreende atividades preliminares e entrega do PLANO DE TRABALHO, referentes a:
a) Coleta e sistematização de informações, levantamento de dados, entendimento das atividades do Núcleo, conhecimento e avaliação da infraestrutura existente e dos programas
a serem cumpridos pelo Projeto Executivo de intervenção propostos para o Centro de Visitantes. Nesta fase, a contratada deverá visitar o local onde será implantada a exposição temática, sendo necessário que a mesma apresente uma previsão de deslocamento das equipes a campo, de forma que a UCP possa avisar o responsável pelo Parque para acompanhar ou designar técnicos que possam acompanhar os serviços;
b) Visitas in loco aos Centros de Visitantes do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira – PETAR (Núcleo Santana) e do Parque Estadual Caverna do Diabo – PECD, para visualizar as exposições já implantadas, as quais servirão de referências para os serviços contratados;
c) Cronograma de implantação das exposições temáticas, confirmando as etapas de execução e a metodologia adotada, abrangendo o acompanhamento contínuo dos trabalhos, visitas in loco, controle de qualidade, e outras atividades, conforme Projeto
Executivo;
d) Especificação e dimensionamento dos profissionais que formarão a equipe técnica;
e) Verificação e planejamento das atividades conforme as Planilhas Quantitativo- Orçamentárias e os Memorial Descritivo, estabelecendo os níveis de otimização e cuidados desejados para que os serviços sejam executados a contento, prevendo custos, prazos e
priorizações.
5.2. Fases 2 – Implantação da exposição temática no Centro de Visitantes do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx”
Após a implantação da exposição temática, deverá ser apresentado um RELATÓRIO AS BUILT, contendo, entre outras informações:
a) Reportagem fotográfica do Centro de Visitante durante o processo de implantação, assim como da exposição cenográfica finalizada;
b) Descrições das etapas executadas, incluindo controle de qualidade, relato de imprevistos, defeitos ou problemas encontrados e respectivas soluções adotadas e acompanhamento
dos prazos, dentre outras informações pertinentes; e
c) Anexar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da implantação da exposição temática.
5.3. Fase 3 – Aceitação Final dos Serviços Executados
A contratada deverá entregar a exposição temática do Centro de Visitantes concluída, conforme estabelecido no Projeto Executivo elaborado pela empresa IDOM Ingenieria y Consultoria S.A. (Contrato SMA nº. 12/2009/UCP - Processo SMA nº. 133/2008).
6. Prazo de execução e entrega dos relatórios
O prazo total de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias, contado da emissão da Ordem de Início de Serviços, sendo assim estimado: 15 (quinze) dias, para a Fase relativa ao Plano de Trabalho, 60 (sessenta) dias, para a implantação da exposição temática no Centro de Visitantes do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx” e 15 (quinze) dias, para Aceitação Final dos serviços.
7. Qualificação da equipe técnica
A empresa deverá apresentar, também, os profissionais que formarão a Equipe-chave mínima, que deverá ser composta por profissionais experientes e especializados no tema requerido.
A Equipe-chave deverá ser composta, no mínimo, por:
Coordenador: Produtor Sênior da área de exposições temáticas com experiência comprovada em coordenação de projetos executivos de exposições. Este profissional deverá fazer a coordenação de todo processo durante a vigência do Contrato;
Arquiteto: Arquiteto Pleno com experiência em exposições temáticas e domínio de programa de edição de imagem Adobe Indesign. Este profissional deverá supervisionar, acompanhar e atestar a execução da implantação da exposição no Centro de Visitantes do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx”;
Designer Pleno com experiência comprovada em execução de projetos executivos de exposições e domínio de programas de imagem Adobe Ilustrator, Adobe Photoshop e Adobe Indesign. Este profissional deverá fazer o tratamento e fechamento dos arquivos para envio à gráfica em escala 1:1, incorporando fotos, e prestar auxílio na supervisão de execução e montagem na gráfica e no parque; e,
Auxiliar de Produção: Designer Junior ou auxiliar de produção com experiência em execução de projetos executivos de exposição, que acompanhará a implantação.
Os integrantes da Equipe-chave deverão apresentar os seguintes documentos: curricullum vitae; portfólio e/ou atestados de projetos elaborados; e, declaração de comprometimento com a implantação da exposição temática do Centro de Visitante do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx”, caso a empresa ganhe a Licitação.
A experiência dos integrantes da Equipe-chave deve ser comprovada por atestados de projetos elaborados/desenvolvidos.
Além da Equipe-chave, a empresa deverá contar com uma Equipe Operacional de profissionais obrigatória:
Pintores; Eletricistas;
Montadores de cenários; Serralheiros; Marceneiros.
8. Coordenação – Unidade de Coordenação do Projeto (UCP)
Por meio do Decreto nº. 50.406, de 27 de dezembro de 2005, foi instituída, junto ao Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente, a Unidade de Coordenação do Projeto
– UCP, com a atribuição de gerenciar e operacionalizar o Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo.
Cabem à UCP as funções e atividades de gerência, acompanhamento e avaliação das metas e ações estabelecidas nas diretrizes estratégicas do Projeto, compreendendo: (i) a elaboração de Termos de Referência e especificações para as atividades previstas; (ii) a atuação como núcleo de apoio aos Parques para coordenar a visita pública aos mesmos;
(iii) a coordenação dos procedimentos administrativo-financeiros necessários ao Projeto; (iv) o acompanhamento dos processos de licitação; (v) a contratação e supervisão de empresas, consultores individuais e prestadores de serviços contratados; (vi) a manutenção de linhas
de comunicação entre o Projeto e os diversos grupos interessados no mesmo; (vii) a divulgação dos resultados do Projeto; e (viii) a elaboração da proposta de reforma institucional que permita à Secretaria de Estado do Meio Ambiente adotar funções permanentes de gestão do ecoturismo nas unidades de conservação.
9. Inspeções e Testes
Para inspecionar e/ou testar os serviços executados, conforme Projeto Executivo, a UCP, o Centro de Infraestrutura e Assistência Técnica do Departamento de Administração da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e/ou empresa contratada pela UCP poderão fazer visitas aos locais de execução dos serviços.
As visitas poderão ser agendadas junto ao Coordenador ou Representante da empresa contratada ou ainda ocorrer sem aviso prévio.
10. Pressupostos para o desenvolvimento dos trabalhos
A equipe técnica deverá executar os trabalhos em estreita colaboração com a UCP, e em consonância com os demais projetos contratados, devendo estar disponível para realizá-los em escritório próprio, nas instalações da UCP e nas áreas de influência do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, de acordo com o plano de trabalho acordado.
Os trabalhos desenvolvidos junto à UCP incluem atividades de gabinete, produção e revisão de relatórios e pareceres, participação de reuniões com a UCP, com a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal – FF, com o Gestor do Parque e/ou com Consultores e Empresas contratadas no âmbito do Projeto, de forma a assegurar que os produtos e
resultados alcançados sejam adequados às necessidades e finalidades do Projeto.
A execução dos trabalhos exigirá deslocamento ao Parque Estadual incluído no contrato, para a implantação da exposição temática, acompanhamento e vistorias.
Todo o material obtido quando da execução do objeto contratual contribuirá para a alimentação do Sistema de Monitoramento e Avaliação do Projeto e sua integração com os demais sistemas existentes na SMA e no Governo do Estado de São Paulo, devendo ainda ser inserido no banco de dados do Projeto.
Caberá à UCP, juntamente com a contratada, avaliar os trabalhos realizados já na etapa inicial das propostas e indicar as medidas corretivas para melhor desempenho contratual.
11. Localização da Unidade de Conservação e da UCP
A UCP está situada na Sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, à Av. Prof.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 1 – 1º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP- Telefone (x00 00) 0000-0000.
O Centro de Visitantes localiza-se no endereço abaixo, conforme o mapa que segue:
Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx” (PECB) – Centro de Visitantes – Xxx. XX 000 – Xx 00 – XXX 00000-000 – São Miguel Arcanjo/SP
ANEXO IX – ORÇAMENTO BASE
O orçamento foi elaborado pela empresa IDOM Ingenieria y Consultoria S.A. (Contrato SMA nº. 12/2009/UCP - Processo SMA nº. 133/2008) entregue em 05/10/2010 e atualizado pelo IGPM de outubro de 2.011.
ORÇAMENTO PECB
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDADE | UN | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | |||||
Cortinas - Material de Base - placas | |||||
placas 2m X 1m (espessura=5mm) | placas de PVC Expandido na cor branca | 20 | placa INTEIRA | R$ 102,63 | R$ 2.052,69 |
placas 2m X 1m (espessura=5mm) | placas alumínio composto | 2 | placa INTEIRA | R$ 303,58 | R$ 607,16 |
placas 2,48 X 1,25m (espessura=5mm) | placas de PVC Expandido na cor branca | 40 | placa INTEIRA | R$ 176,08 | R$ 7.043,06 |
placas para impressão 3m X 2m (espessura=5mm) | placas de PVC Expandido na cor branca p/impressão | 10 | placa INTEIRA | R$ 349,52 | R$ 3.495,20 |
Pintura | |||||
Pintura placas cenografia | Pintura com textura acrílica para uso interno, inclusive preparo. Pintura com tinta a base de agua em cores variadas segundo definido no projeto, sugere-se 4 pintores em paralelo | 700 | m2 | R$ 14,39 | R$ 10.072,41 |
vitrines e mobiliario em mdf | |||||
Vitrines em mdf com pintura e tampo em acrilico 5mm, chumbada na parede | acrilico incolor 5mm | 12 | m2 | R$ 44,15 | R$ 529,74 |
Pintura vitrines - material e mão de obra | 30 | m2 | R$ 18,21 | R$ 546,44 | |
serralheria vitrines - material e mão de obra | 15 | m2 | R$ 36,43 | R$ 546,44 | |
marcenaria vitrines - material e mão de obra | 30 | m2 | R$ 24,29 | R$ 728,59 |
Mobiliário em mdf com pintura (marcenaria) | Armários em mdf com pintura na cor branco ou verde segundo projeto. Inclui transporte e montagem no local | 11 | m2 | R$ 193,43 | R$ 2.127,75 |
Prateleiras loja e centro de visitantes em mdf com pintura segundo projeto. Inclui transporte e montagem no local | 47,05 | m2 | R$ 193,43 | R$ 9.100,96 | |
Mesas e bancadas em mdf com pintura na cor branco ou verde segundo projeto. Inclui transporte e montagem no local | 7,5 | m2 | R$ 161,19 | R$ 1.208,95 | |
Mobiliário cenográfico e acessórios | |||||
Mobiliário cenográfico exposição | Pufs de 60 cm de diâmetro em couro sintético na cor verde escuro | 5 | un | R$ 97,15 | R$ 485,73 |
Acessórios loja | Tubo metálico com pintura segundo projeto para pendurar ecobags | 12 | un | R$ 18,21 | R$ 218,58 |
Tubo metálico com pintura segundo projeto para pendurar camisetas | 2 | un | R$ 24,29 | R$ 48,57 | |
Serralheria - Estrutura para montagem das placas | |||||
construção e montagem de grid para a fixação das placas e iluminação | estrutura em tubos metalicos de 50x30mm, inclui ferramentas e acessórios necessários | 32 | m | R$ 57,23 | R$ 1.831,39 |
estrutura em perfis "L" de 2" x 2" , inclui ferramentas e acessórios necessários | 70 | m | R$ 57,23 | R$ 4.006,17 | |
Mão de obra construçao e montagem | Mão de obra de sarralheria | 120 | m2 | R$ 34,06 | R$ 4.087,40 |
Pintura-estrutura | Esmalte em estrutura metálica na cor preto | 120 | m2 | R$ 20,21 | R$ 2.424,76 |
Elétrica | |||||
iluminação - luminárias | Luminárias de sobrepor com difusor para lampadas tubulares fluorescentes tipo IP65 e fiação necessária. Base e difusor em policarbonato. | 60 | un | R$ 46,33 | R$ 2.779,58 |
Eletricista | Mão de obra | 10 | diarias | R$ 60,72 | R$ 607,16 |
Serviços externos | |||||
Impressão foto alta qualidade | Impressão digital fotográfica de alta qualidade direta nas placas, incluida laminação protetora. | 30 | impressão | R$ 285,12 | R$ 8.553,67 |
recortes router | Recortes eletrônico das placas de PVC segundo projeto | 60 | placa recortada | R$ 41,23 | R$ 2.473,57 |
Montagem prévia | |||||
Mão de Obra montadores - diárias de montagem SP + deslocamento SP | Atividades prévias relativas a execução realizadas antes de montagem no parque, relativa a montagem de placas. | 40 | diarias | R$ 60,72 | R$ 2.428,64 |
Montagem no local | Transporte de São Paulo Capital ao parque, hospedagem e alimentação durante a montagem, estrutura para montagem | ||||
transporte e combustível | 4500 | km | R$ 1,93 | R$ 8.704,42 | |
refeições | 200 | un | R$ 16,12 | R$ 3.223,86 | |
Andaimes - locação, transporte e manuseio durante todos os dias de montagem | 30 | peças | R$ 29,14 | R$ 874,31 | |
Diárias montadores placas e apoio necessário a toda a montagem - 6 pessoas | 50 | diarias | R$ 97,15 | R$ 4.857,28 | |
Hospedagem | 50 | pernoites | R$ 32,24 | R$ 1.611,93 | |
Piso em grama sintética | |||||
Piso em grama sintética | Grama sintética verde clara, 20 mm, incluso cola e mão de obra especializada de colocação - instalada no local | 120 | m2 | R$ 60,72 | R$ 7.285,92 |
Outros | |||||
Limpeza | Limpeza final de obra | 200 | m2 | R$ 3,65 | R$ 730,74 |
SUB TOTAL | R$ 95.293,09 | ||||
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS |
Televisão LCD 42¨ | Televisão LCD 42" Full HD | 1 | un | R$ 2.428,64 | R$ 2.428,64 |
Computador | Computador com processador e 2gb de memória RAM, para exposição de fotos 360º | 1 | un | R$ 1.457,18 | R$ 1.457,18 |
Mobiliario | Banco para vendedor altura 110cm | 1 | un | R$ 121,43 | R$ 121,43 |
Mobiliario | Cadeiras tipo escolar em madeira com acabamento em verniz | 7 | un | R$ 145,72 | R$ 1.020,03 |
Fotos 360º | Confecção de fotos 000x xxx xxxxxxxxx xx xxxxxx x xxxxxxxx de programa interativo | 10 | pontos | R$ 607,16 | R$ 6.071,60 |
SUB TOTAL | R$ 11.098,89 | ||||
EQUIPE CHAVE | |||||
Produtor para coordenação da equipe | produção execução - gerenciamento da execução - Produtor senior com experiência em montagens - valor de mercado | 1 | un | R$ 16.824,35 | R$ 16.824,35 |
Designer | Supervisão de execução e montagem em São Paulo e no parque. Fechamento de arquivos para envio a grafica em escala 1:1. Designer pleno com experiência em cenografia. Valor fonte Mercado | 1 | un | R$ 14.610,62 | R$ 14.610,62 |
Arquiteto | Supervisão de execução e montagem em São Paulo e no parque. Arquiteto pleno com experiência em cenografia. Valor fonte CREA e Mercado | 1 | un | R$ 8.843,85 | R$ 8.843,85 |
Auxiliar de Produção | Supervisão de execução e montagem em São Paulo e no parque. Xxxxxxxxx xxxxxx ou auxiliar de produção com experiência em cenografia. Valor fonte CREA e Mercado | 1 | un | R$ 3.209,91 | R$ 3.209,91 |
SUB TOTAL | R$ 43.488,73 | ||||
TOTAL | R$ 149.880,71 |