CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 125/2024/GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX XX XXXXX
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Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54,com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 85.501-064 em Pato Branco – PR, neste ato representado pela Prefeita em Exercício, Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, portadora do RG n.º 8.132.514-6 SESP/PR, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xx Xxxxx, XXX 00.000-000, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e Xxxxxx Xxxxxxxxxx Móvel Organização de Eventos Ltda, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 23.604.958/0001-97, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx cidade de Florianópolis/SC, CEP: 88.025-260 Telefone: (00) 0000-00000. Endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, RG 3455613 SSP – SC, residente e domiciliado na Rua Rod. Xxxx Xxxxx, nº 2358, Apartamento nº 501, CEP: 88030-300, na cidade de Florianópolis/SC, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, promovida através da Inexigibilidade de Licitação n.º 24/2024 – Processo n.º 94/2024, conforme autorização constante do protocolo nº 9812/2024, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato, que será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, do Código Civil, Código do Consumidor e pelo Decreto Municipal nº 9.442/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO
I- Contratação de empresa para execução dos serviços de oficinas e cursos por meio de plataforma digital e imersão em planetário que atendam aos alunos e professores vinculados a Secretaria de Educação e Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR:
I - O valor ajustado para a execução do objeto do contrato é de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO DO OBJETO
I- A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) A visitação ao planetário ocorrerá de 23 de Setembro de 2024 a 04 de Outubro de 2024, após o recebimento da nota de empenho.
b) Local e horário da prestação de serviço: Anexado ao processo segue o cronograma de instituições, com as datas e endereços para a montagem do planetário.
c) Além da visita técnica ao planetário, alunos e professores terão acesso liberado as plataformas online aonde terão oficinas para os professores e curso aos alunos.
d) Fornecer oficina astronômica online, via plataforma, para professores voltada ao fundamental 01, que tenha como tema as Escalas do Sistema Solar (diâmetros e distâncias planetárias).
e) Fornecer aos alunos por meio de plataforma educacional acesso a um curso completo em Astronomia e áreas afins.
f) Fornecer 10 (dez) sessões (diárias) de planetário, para até 600 (seissentas) pessoas por sessão, ficando no local por 02 (dois) turnos, que forneça projeção fulldome 4k com 8500 lúmens e resolução 3840x2160, sistema de som surround, domo com sistema de circulação constante, astronauta inflável interativo, e que todas as sessões sejam conduzidas por um astrônomo capacitado e experiente, e que esteja sempre acompanhado por um monitor (instalação e desinstalação inclusa).
g) Fornecer aos alunos por meio de plataforma educacional, acesso a um curso completo em Astronomia e áreas afins:
1 – Oficinas Ofertadas:
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1.1- O novo sistema solar - Sabemos que muitas vezes existem dificuldades em se poder trabalhar em sala de aula com a real proporção dos tamanhos de objetos. Imagine então, poder trabalhar o tamanho em uma escala proporcional realista dos planetas do nosso Sistema Solar. Essa dificuldade, nos levou a elaborar esta oficina com sugestões de como montar um modelo pedagógico coerente para se trabalhar dentro da sala de aula com os seus alunos e assim poder desenvolver toda a temática envolvida, que é muito extensa.
1.2 - Carta Celeste - Devido à grande dificuldade em se trabalhar na prática o tema “constelações e suas origens”, esse modelo pedagógico te auxiliará durante todo o ano com o acompanhamento observacional das constelações na Esfera Celeste e suas variações.
1.3 - Relógio de Sol - O objetivo da construção deste modelo pedagógico do Relógio de Sol é possibilitar que os alunos consigam visualizar na prática as mudanças na aparência da posição solar devido aos movimentos de nosso planeta, tanto a rotação quanto a revolução (translação). Com o Relógio de Sol, poderemos perceber também o passar das Estações do Ano e realizar estudos sobre os pontos cardeais e sua importância histórica nas migrações e grandes navegações.
2 – Cursos Ofertados:
2.1 - Introdução a Astronomia - O curso oferece uma jornada pelo cosmos em três módulos, abrangendo desde uma introdução à Astronomia até tópicos avançados como planetas extrasolares e buracos negros. Cada módulo inclui lições e quizzes para facilitar a compreensão do conteúdo.
2.2 - O novo sistema solar - Este curso explora a classificação atualizada dos corpos celestes do Sistema Solar, introduzida pela União Astronômica Internacional em 2006, que inclui o planeta anão Plutão. Investigaremos a divisão dos grupos planetários em rochosos e gasosos, destacando suas características distintivas. Além disso, discutiremos curiosidades fascinantes sobre algumas das luas que orbitam nesse novo sistema solar.
2.3 - O fascínio das Constelações - Abordaremos a origem e aplicação das constelações na vida cotidiana, incluindo influências mitológicas como as narrativas Tupi-guarani e greco- romanas. Também exploraremos coordenadas celestes, movimentos da Terra e o significado das constelações zodiacais dentro das 88 constelações conhecidas.
2.4 - De onde viemos? Onde estamos? Para onde vamos - Neste curso traçaremos a evolução dos modelos de mundo concebidos pelo homem ao longo da história, desde o Geocentrismo até o Heliocentrismo. Analisaremos nossa posição atual no vasto Universo
conhecido, assim como as evidências do Modelo do ‘Big Bang’. Por fim, mergulharemos no reino das galáxias, ponderando sobre a possibilidade da existência de Multiversos com uma abordagem tanto científica quanto filosófica.
2.5 - Stellarium - Descubra o universo ao alcance de suas mãos com nosso curso interativo sobre o aplicativo Stellarium para observação astronômica. Aprenda a transformar seu smartphone em uma janela para as estrelas, planetas e constelações, explorando as maravilhas do céu noturno de uma maneira fácil e acessível. Veja como instalar e maximizar suas funcionalidades, mesmo sem a necessidade de equipamentos avançados, seja na versão gratuita ou paga.
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II- Caso não seja possível a conclusão na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05(cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
III- O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
b) O recebimento definitivo ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato, no prazo de 72 (setenta e duas) horas,após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
V - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive durante o recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos/refeitos no prazo de 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
VI - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
VII - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
VIII - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
IX - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
X - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I- O pagamento será efetuado no prazo de até 10(dez) dias úteis contados após o recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
II- O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III- Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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IV- A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
V- A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
VI- O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem acima.
VII- A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
VIII- Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
IX- Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
X- Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
XI- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
XII- Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I- Os pagamentos decorrentes da contratação, correrão por contados recursos da dotação:
a) 07 Secret.Mun.Educacao E Cultura - 07.03 Departamento De Ensino - 123610039.2.276000 Manutenção Do Ensino Fundamental - 3.3.90.39.48.00.00 Serviço De Seleção E Treinamento - Desdobramento Da Despesa 14219 Fonte....: 104 Educação 25% Sobre Impostos - Despesa 2018 – Desdobramento 14219.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
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I- O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, conforme preconiza o artigo 105, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I- Efetuar aprestação do serviço em estrita conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência e proposta de preços apresentada,aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
II- Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas à equipe técnica, alimentação, hospedagem, seguro, transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem ou desgaste prematuro, sem qualquer ônus para o município.
III- Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
IV- Efetuar a entrega do objeto com pontualidade, atendendo a todas as condições estabelecidas.
V- Responsabilizar-se pela entrega do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, diretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
VI- Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Termo de Referência, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
VII- Comunicar imediatamente a Contratante, no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso do objeto contratado e a qualquer a normalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
VIII- Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto do contrato.
IX- A Contratada deverá garantir a qualidade do produto e materiais, devendo reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e/ou serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade no objeto.
X- A Contratada deverá observar rigorosamente as normas regulamentares, de segurança, ambientais, de higiene e medicina do trabalho.
XI- Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XII- Ministrar as oficinas com a carga horária definida e de acordo com os conteúdos apresentados em sua proposta;
XIII- Esclarecer ao participante o funcionamento adequado do curso e prestar suporte técnico ao acesso
dos participantes sempre que necessário;
XIV- Emitir a nota fiscal/fatura, após a execução dos serviços, acompanhada do certificado do participante, e as certidões necessárias para o pagamento.
XV- Instalação e desinstalação dos planetários nos locais indicados no Cronograma.
XVI- Fica a cargo da contratada as despesas com hospedagem, alimentação, transporte e encargos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
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I - A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I- Acompanhar a execução do contrato, através do fiscal do contrato, no local indicado, sendo que o mesmo atestará a execução, conforme disposto nas condições de execução e demais especificações contidas no Contrato e na Nota de Empenho.
II- Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III- Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
IV- Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
V- Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência.
VI- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VII- Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escritada Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientarem todos os casos omissos.
VIII- Fornecer a listagem de locais para instalação do planetário para visitação.
IX- Organizar as turmas com as quantidades de participantes necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
I- O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO DO CONTRATO
I- O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II- As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
III- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
IV- Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
V- O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023
VI- O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
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VII- O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
VIII- A administração indica como gestor do contrato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Secretária Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 5281-7 / 5242-0, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
IX- A administração indica como fiscal administrativo do contrato, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 11299-2.
X- A administração indica como fiscal técnico do contrato, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 5068-7.
XI- Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I- As sanções administrativas a serem adotadas neste processo licitatório fazem referência ao artigo 156 da Lei nº 14.133/21
a) Dar causa à inexecução parcial do objeto;
b) Dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do objeto;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste contrato sem motivo justificado;
e) Apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do objeto.
f) Praticar ato fraudulento na execução do objeto;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II- Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
III- Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
IV- A penalidade de advertência será aplica exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do item I (der causa a inexecução parcial do contrato) da cláusula décima segunda, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
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V- Será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias;
VI- Será aplicada multa compensatória nas seguintes hipóteses:
a) No caso inexecução total do objeto a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente.
b) Para as infrações previstas nas alíneas “a” e “b” do item I da cláusula décima segunda, a multa será de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida.
c) Para a infração prevista na alínea “d” do item I da cláusula décima segunda, a multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
d) Para as infrações previstas nas alíneas “e” a “h” do item I da cláusula décima segunda, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
VII- O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item I da cláusula décima segunda, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
VIII- A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada o responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “e”, “f”, “g”, “h”, do tem I da cláusula décima segunda, bem como pelas infrações dos subitens “b”, “c” e “d” do item I que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item VI da cláusula décima segunda, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
IX- A sanção estabelecida na alínea “d” do item II da cláusula décima segunda, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
X- As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item II da cláusula décima segunda poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na aliena “b” do mesmo item.
XI- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada e o valor remanescente poderá ser cobrado judicialmente.
XII- A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
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I- As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I- Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo de vigência estipulado,desde que não ocorra prorrogação.
II- O contrato poderá ser extinto antes do decurso do prazo de vigência:
a) De forma consensual quando, nas hipóteses do art. 137, § 2º da Lei 14.133/2021, houver concordância da Administração Pública Municipal;
b) Por decisão judicial; ou
c) Por ato unilateral e escrito da contratante, especialmente nos casos previstos no caput do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, mediante devido processo administrativo no qual seja assegurado à contratada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
I - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta.
II - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
III - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
IV - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
V - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
VI - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
VII - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
VIII - Caso a variação dos preços ocorra em favor da Contratada, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela Contratante, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento.
IX - Caso a variação dos preços ocorra em favor da Contratante, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à Contratada.
X - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX XX XXXXX
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XI - Recai sobre a Contratada o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao Contratante decidir a solicitação no prazo de até 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
I- Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa eformal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas)vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 18 de Setembro de 2024.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
Urania Planetario Móvel Organização de Eventos Ltda - Contratada Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - Representantes Legais
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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URANIA PLANETARIO MOVEL ORGANIZACAO DE EVENTOS LT (CNPJ 23.604.958/0001-97) VIA PORTADOR XXXXX XXXX XX XXXXX (CPF 046.XXX.XXX-05) em 18/09/2024 17:58:13 (GMT-03:00)
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