ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 285/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objetivo: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de roçada mecanizada e jardinagem para o Município de Santa Tereza/RS.
2. Justificativa: A contratação da prestação de serviços de roçada mecanizada, faz-se necessária para a devida conservação das estradas municipais em suas respectivas faixas de domínio, tendo como objetivos a segurança dos usuários, a proteção e integridade da plataforma e a aparência geral do sistema. Quanto a contratação de serviços de jardinagem faz-se necessária para a devida manutenção das praças, trevos e rótulas conforme Mapa anexo, tendo como objetivos de segurança dos usuários, bem como manter boa aparência para moradores e turistas destes locais.
3. Da execução dos serviços:
3.1. LOTE 01: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA MECANIZADA DAS ESTRADAS DO INTERIOR DO MUNICÍPIO.
3.1.1. OBJETO: Este instrumento visa à contratação de empresa para execução de serviços de roçada mecanizada para limpeza de beiras de estradas no interior do município, com disponibilização por parte do contratado de mão de obra, equipamentos, combustível, sendo que essa atividade de conservação deverá ser executada diariamente (segunda a sexta-feira) e com caráter rotineiro, voltadas para a preservação e melhoria das estradas municipais.
3.1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Incluem os serviços de remoção da vegetação da faixa de domínio, (vegetação dos bordos das pistas de rolamento), sendo que os serviços deverão ser executados em toda a extensão das estradas municipais com a frequência e locais determinados pela Secretaria de Obras do município de Santa Tereza.
3.1.3. ROÇADA MECANIZADA:
Consiste no corte da vegetação com trator equipado com implemento roçadeira, ao longo da estradas municipais conforme especificação técnica acima, sendo que: nas estradas principais de primeira e segunda categoria, deverá ser executado o serviço um vez ao mês, e nas estradas municipais secundarias, deverá ser executado em 50% delas a cada mês, sendo que trechos que não foram atendidos no primeiro mês deverá ser executado no mês posterior, modo a permitir a plena visibilidade da sinalização vertical, a visibilidade em curvas, e impedir que a vegetação invada os acostamentos. A vegetação deverá ser roçada ao mínimo 2 metros de cada lado das faixas laterais, a cada bordo sendo que locais não permitam mecanização deverá ser efetuado manualmente (acabamento manual). Para execução de qualquer serviço do objeto deste termo de referência, a contratada deverá obrigatoriamente sinalizar adequadamente o local de intervenção de forma clara e segura, tanto para os colaboradores envolvidos quanto para os usuários da rodovia, com cones plásticos e placa de sinalização.
A roçada deverá ser executada em toda a extensão da rodovia, bem como em acessos e interseções, mantendo larguras com boa visibilidade em toda a extensão, no mínimo 2,00 (dois) metros quando possível, e altura de no máximo 10 (dez) centímetros, principalmente em áreas com placas e curvas. O material vegetal oriundo de roçada poderá ser disposto na faixa de domínio, desde que em local propício que não prejudique a visibilidade, trafegabilidade, drenagem, estruturas da rodovia, segurança viária e faixa de domínio. Em casos de indisponibilidade de alocação junto à faixa de domínio, (remoção de galhada) os resíduos orgânicos decorrentes de
roçada deverão ser destinados para outra alternativa técnica economicamente viável e de destino adequado, sendo
que este transporte deverá ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Santa Tereza.
3.1.4. DO EQUIPAMENTO: trator agrícola acoplado com implemento (roçadeira), ter tela de proteção para operador.
3.1.5. MEMÓRIA DE CÁLCULO:
Conforme mapa municipal extensão 127,59 km de vias municipais. Largura 2m de cada lado – 4 m roçada.
Cada mês deverá ser executado corte de:
Conforme tabela de levantamento das estradas anexo, nas estradas municipais principais de 1º categoria. COMPRIMENTO: 42,8 Km.
Área de corte: 171.200,00 m²=17,2 hectares(ha).
Conforme tabela de levantamento das estradas anexo, nas estradas municipais principais de 2º categoria. COMPRIMENTO: 35,00 Km.
Área de corte: 140.000,00 m²=14,0 hectares(ha).
Conforme tabela de levantamento das estradas anexo, nas estradas municipais secundárias. COMPRIMENTO: 49,79 Km
Área de corte: 199.160,00m²=19,92 hectares(ha).
Mas como nas estradas secundárias só será executado 50 % em cada mês para efeito de cálculo será utilizado mensalmente 9,96 hectares: Área Total de corte mecanizado mensal será de =9,96+14,0+17,20= 41,16 hectares.
3.2. LOTE 2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM NAS PRAÇAS, ROTULAS E TREVO DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.
3.2.1. OBJETO: Este instrumento visa à contratação de empresa para execução de serviços de jardinagem, necessária para corte de grama e manutenção das praças, trevos e rótulas localizados conforme mapa anexo, tendo como objetivos de segurança dos usuários, bem como manter aparência boa para moradores e turistas destes locais.
3.2.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.2.2.1. Corte de grama: A grama das praças, do trevos, rotulas, deverão ser cortadas pelo duas (02) vezes por mês, com cortes médios com altura mínima de 3 cm, rasteladas, varridas, sendo o resto de corte ensacados e levados ao ponto recolhimento.
3.2.2.2. Jardinagem (capina, limpeza, plantio e replantio): Os canteiros das praças deverão ser capinados manualmente com uso de enxadas, sendo assim vedado o uso de capina química e realizado varrição e os resíduos gerados (ervas daninhas e terra deverão ser recolhidos), nos meios fios das rotulas e trevos deverá ser realizada a capina de todas as ervas daninhas e remoção dos resíduos capinados (Remoção inclusive de ervas daninhas, terras, galhos, resíduos depositados, pó de pedra, tijolos, pedras acumulados ao longo dos canteiros e meio fios). Estão
inclusos serviços plantio e replantio, quando necessário deverá irrigar, aplicar adubos e controle de pragas. Deverá
realizar também podas dos arbustos, retirada de galhos secos e mortos que possam comprometer o desenvolvimento e a estética das plantas.
3.2.2.3. Pessoal: Todo o pessoal que trabalhará no setor deverá portar equipamentos de segurança (EPI), e uniforme. Todos os uniformes e EPIs deverão ser previamente autorizados pelo setor de segurança do trabalho da Prefeitura Municipal de Santa Tereza.
3.2.2.4. Maquinário: Máquina costal de corte de fio a gasolina, rastel, pá, enxada, carinho de mão, sacos para retirada dos resíduos, e equipamentos de Segurança.
3.2.3. MEMÓRIA DE CÁLCULO:
3.2.3.1. Corte de grama: Deverá ser conforme item 3.2.2.1.
Praça Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx: A = 2172,00 m². Praça Norte: A = 4650,00 m².
Praça Municipal (antigo Camping): A = 1878,00 m². Área Total Grama = 8700,00 m².
Como deverá ser realizado dois cortes por mês, a área de corte será de 17.400,00 m² = 1,74 hectares.
3.2.3.2. Para serviços de jardinagem (limpeza, poda, capina, plantio e replantio, irrigação e adubação) conforme a frequência desta manutenção será no mínimo quatro vezes mensais.
a) Para manutenção (jardinagem conforme item 3.2.2.2) rotula entre ERS 444 e rua Xxxxxxx Xxxxxx necessita 2 horas, como serão quatro manutenções totaliza 8 horas mensais.
b) Para manutenção (jardinagem conforme item 3.2.2.2) rotula entre rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Av. Itália necessita 2 horas, como serão quatro manutenções totaliza 8 horas mensais.
c) Para manutenção (jardinagem conforme item 3.2.2.2) do trevo entre Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx necessita 3 horas, como serão quatro manutenções totaliza 12 horas mensais.
d) Para manutenção (jardinagem conforme item 3.2.2.2) Praça Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx necessita 8 horas, como serão quatro manutenções totaliza 32 horas mensais, (não se inclui horas de corte de grama pois são calculadas por área de corte no item 3.2.2.4).
e) Para manutenção (jardinagem conforme item 3.2.2.2) Praça norte necessita 5 horas, como serão quatro manutenções totaliza 20 horas mensais, (não se inclui horas de corte de grama pois são calculadas por área de corte no item 3.2.2.4).
f) Para manutenção (jardinagem conforme item 3.2.2.2) Praça municipal (antigo camping) necessita 5 horas, como serão quatro manutenções totaliza 20 horas mensais, (não se inclui horas de corte de grama pois são calculadas por área de corte no item 3.2.2.4).
Total de horas estimado para serviços de jardinagem estimado será 100 horas mensais.
4. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Todas as despesas decorrentes da execução do presente serviço, bem como dos encargos incidentes correrão
por conta da empresa vencedora.
4.2. Manter-se durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
4.3. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Licitação, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
4.4. Manter durante a execução do contrato o pagamento do piso da categoria, bem como adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno.
4.5. Fornecer uniforme e equipamentos de proteção individual adequados na forma da lei, para os funcionários.
4.6. Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os efeitos judiciais decorrentes desta Licitação.
4.7. Manter número de funcionários suficientes e devidamente capacitados para a realização das atividades contratadas, observada a jornada legal.
4.8. Informar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Santa Tereza, verbalmente e por escrito, quaisquer problemas ocorridos durante a execução dos serviços.
4.9. Arcar com todas as despesas de mobilização, desmobilização, taxas, licenças, regularizações Municipais, Estaduais e Federais, de concessionárias e demais órgãos envolvidos.
4.10. Deverá ainda a contratada para fins de comprovação da execução dos serviços apresentar relatório fotográfico com imagens de antes e depois dos serviços executados, devidamente enunciando o trecho da estrada municipal e outras referências que caracterizem onde serviço fora executado.
4.11. Respeitar e exigir que seus empregados respeitem todas as normas de comportamento e segurança estabelecidas pela contratante, ficando assegurado a esta o direito de exigir a retirada e ou substituição no prazo máximo de três dias corridos, de qualquer funcionário que desrespeitar as normas de comportamento e segurança estabelecidas pelo Contratante. Exigir que seus profissionais trabalhem devidamente munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e de acordo com as normas de segurança do trabalho. Deverá ainda manter atualizada a ficha de controle e registro de entrega de EPI’s. Exigir que os profissionais trabalhem devidamente uniformizados na cor laranja.
4.12. Os equipamentos e veículos deverão estar devidamente licenciados e portar todos os documentos comprobatórios. Os serviços serão realizados de segunda a sexta, respeitando a jornada de trabalho de 40 horas semanais, respeitando, a contratada, a legislação trabalhista vigente e responsabilizando-se pelos encargos e demandas eventualmente geradas.
5. REGIME DE CONTRATAÇÃO: A contratada deverá considerar em seus preços todos os itens: despesas diretas, indiretas, taxas, impostos, seguro, mobilização, desmobilização, refeições, veículos, equipamentos, sistemas de comunicação, EPI, e tudo o mais para a execução dos serviços.
6. PRAZO DO CONTRATO: A vigência do Contrato será pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, sempre através da formalização de Termo Aditivo, até atingir o limite previsto no Inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
6.1. O valor dos serviços será reajustado, após um ano de vigência, pelo índice acumulado da variação do IPCA-E,
ou outro índice que vier a substituí-lo, mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, aplicando a variação dos últimos 12 meses.
7. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: Menor valor global.
8. VALIDADE DA PROPOSTA: de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão Presencial.
9. DO PREÇO ESTIMADO: O preço mensal estimado, conforme Planilha de Custos, que segue em anexo ao Edital, é de R$ 21.037,10 (vinte e um mil e trinta e sete reais e dez centavos), sendo R$ 17.594,25 (dezessete mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) mensais referte ao Lote 01 e R$ 3.442,85 (três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) mensais referente ao Lote 02.
9.1. Admitir-se-á propostas de preço somente até o limite da despesa estimada, sendo o julgamento pelo valor global, levando-se em conta os preços praticados no mercado e planilha de custos.
9.2. A comissão poderá desclassificar a proposta mesmo que esta esteja dentro do limite descrito no Edital, ou ainda que esta esteja abaixo do valor estimado, levando-se em conta os preços praticados no mercado para o respectivo serviço.
10. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, na Secretaria Municipal da Fazenda até o 10° (décimo) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada do relatório dos serviços executados, com aprovação expressa do Secretário Municipal da pasta.
11. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0501 – Secretaria de Obras e Viação 26.7820046.2034 – Manutenção de Vias Públicas
(0000) 000000000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0901 – Secretaria Municipal de Turismo
27.8130019.2114 – Remodelação e Manutenção de Praças, Parques e Jardins (0000) 000000000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
12. UNIDADE FISCALIZADORA:
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Mobilidade Urbana.
Santa Tereza, 20 de agosto de 2021.
GISELE CAUMO
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXX
Engenheiro Civil